| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2007 |
| Date | 2007-10-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 888.595,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1810 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná essi” PROJETO DE LEI Nº 113/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 31 de outubro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 888.595,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art.1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. no valor de R$ 888.595,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais). para execução de despesas relacionadas à Iluminação Pública, nos termos da programação prevista na Lei Municipal nº 602 de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, pra o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.752.0036 — Programa: Iluminação Pública 12.01.15.752.0036.1.027.000 — Projeto: Modernização da Iluminação Pública — Superpostes 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 124.595,00 Fonte de Recursos 01050 Contribuição de Iluminação Pública — Art 149-A, CF — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 764.000,00 Fonte de Recursos 03050 Contribuição de Iluminação Pública — Art 149-A, CF — Exercício Anterior + Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 888.595,00 7 Art. 2º Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: 1 oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Senna” 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.752.0036.2.060.000 — Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública e Energia Elétrica 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 124.595,00 Fonte de Recursos 01050 Contribuição de Iluminação Pública — Art 149-A, CF — Exercício o Corrente Il — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. verificado na Fonte de Recursos “Contribuição de Iluminação Pública — Art 149-A, CF”, no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), conforme o disposto no art. 43,8 1º, L e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial R$ 888.595,00 a que se refere esta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 07 de novembro de 2007 arcio Luiz Gonçalves Kammers Sebastião Alevino Carlesso 1º Secretário 2º Secretário Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 / 2008 Ofício nº 526/GAB Pontal do Paraná, 17 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 105/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 105/07. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 888.595,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ELINO DA VEIGA EM EXERCÍCIO PROTOCOLO Processo Nº “4 Data: 22 1 1O 10H Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Hora I$:So Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RuaNoômio GabrieiSimas GISSCEPRREM E e q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturad)pontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO | | 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 105/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 888.595,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, o fornecimento e a instalação de “superpostes” (conjunto de luminárias com quatro refletores de 400 watts-sódio), na extensão da orla marítima do Município. em trechos de Monções a Pontal do Sul (100 superpostes), e nos seguintes locais (20 superpostes): Colônia Pereira; Rodoviária nova; PR 407, entre Praia de Leste e Guaraguaçu; PR 412, entre Praia de Leste e Pontal do Sul; Pontal do Sul; Praça em Santa Terezinha; Ipanema, na Rua do Comércio com a PR 412; e Shangri-lá, na Rua Xingu com a PR 412. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. IZAIR MARCELINO DA VEIGA- PREFEITO EM EXERCÍCIO - Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraGDpontaldoparana prgov. br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO A 2005 / 2008 PROJETO DE LEI 413)0] Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 888.595,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 888.595,00 (oitocentos e oitenta e oito mil, quinhentos e noventa e cinco reais). para a execução de despesas relacionadas à Iluminação Pública, nos termos da programação prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.752.0036 — Programa: Iluminação Pública 12.01.15.752.0036.1.027.000 — Projeto: Modernização da Iluminação Pública — Superpostes 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 124.595,00 Fonte de Recursos 01050 Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149-A, CF — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 764.000,00 Fonte de Recursos 03050 Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149-A, CF — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 888.595,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: A sã I- oriundos da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO N / 12.01 — Diretoria Geral ns / 12.01.15.752.0036 — Iluminação Pública : 12.01.15.752.0036.2.060.000 — Manutenção e Ampliação da Rede de Iluminação Pública e Energia Elétrica 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 124.595,00 2” Ls 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: qem Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná - GABINETE DO PREFEITO GESTÃO O md 2005/2008 Fonte de Recursos 01050 Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149-A, CF — Exercício Corrente II — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recursos “Contribuição de Iluminação Pública — Art. 149-A, CF”, no valor de R$ 764.000,00 (setecentos e sessenta e quatro mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1, e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 888.595,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 17 tubro de 2007. VM an IZAIR MARCELINO DA VEIGA PREFEITO EM EXERCÍCIO Do Rin ; MEREB CALIXTO VERGINIA MARA: so SECRE O MUNICIPAL DE OBRAS PROCURADOR, E URBANISMO 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR