| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 96 / 2017 |
| Date | 2017-12-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. |
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«. Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Em) Mensagem Nº sm Processo nº: 2/2045 ——————— = reto: Resolução: Súmula: “Dispõe “sobrê a Concessão de Isenção total de pagamento do l sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda denominado Balneário Itatiaia. ” Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 05/1 2/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 No FINANÇAS O.F. DATA: 1 1 URBANISMO 1.M. DATA: | o EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / PRA 4d RICALIICCOÃA CPUATARÃA CARA 1 HF CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora N. ega ANTEPROJETO DE LE A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a transmissão de propriedade dos lotes localizados no loteamento denominado Balneário Itatiaia, neste Município, em favor dos seus atuais moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização, firmado com o titular de domínio da área regularizada, bem como, a condição de pessoa individual ou de membro de família de baixa renda; Art. 2º. Será considerada família, para efeitos desta lei, o conjunto de pessoas que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco consangúíneo, por afinidade, ou homoafetivos; Art. 3º. Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual, ou a família, cujos rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar, que residirem no imóvel, seja igual ou inferior á 02 (dois) salários mínimos mensais; Parágrafo Único: A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira transferência do dominio/titularidade, dos lotes do loteamento denominado Balneário Itatiaia, em favor dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARA, que Em DM ... Processo nº 1227/2017 Hora: 1631 “é regularização suo Data de Protocolo: 05/12/2017 Interessado: Vereadora Nega Assunto Anteprojeto de Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega |) Art. 4º. A isenção total do pagamento do ITBI, á ser concedida aos moradores do loteamento denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior corresponderá a 100% do valor do tributo; Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. A Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega |) JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Submeto a apreciação desta Casa de Leis, o incluso Anteprojeto de Lei que trata da isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens imóveis, aos moradores de baixa renda, do Loteamento Denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências. A referida isenção de pagamento do ITBI em favor dos moradores se justifica por se tratar de benesse de caráter social a ser concedida apenas a cidadãos de baixa renda, cujos rendimentos brutos mensais da pessoa individual, ou do grupo familiar que residirem no imóvel, corresponderem à renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais. Pelo exposto, espero que os propósitos de representação da população que norteiam os trabalhos desta Colenda casa de leis, sejam direcionados no sentido de aprovar o Anteprojeto de Lei em anexo, que ora encaminho. Renovo nesta oportunidade meus protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017. AA Aosane Nox Dorsa Rosiane Rosa Borges Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA | ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. pa ssa SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 083/2017. 10:00min. 11/12/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 12/12/2017. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 39º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA Iº SESSÃO LEGISLATIVA | DO 2º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 12 DE) DEZEMBRO DE 2017 AS 18h00min | “ORDEM DO DIA e Em discussão e votação única o Requerimento protocolado sob processo legislativo nº 1251/2017, e de iniciativa do Vereador Marco Rocha. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição. . O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1223/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega. que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, dos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário ltatiaia. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega ANTEPROJETO DE LEI Nº (4: /2017 A vereadora que o presente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Casa de Leis e pela lei Orgânica do Municipio, apresenta ao Egrégio Plenário o seguinte ANTEPROJETO DE LEI: Súmula: Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a transmissão de propriedade dos lotes localizados no loteamento denominado Balneário ltatiaia, neste Municipio, em favor dos seus atuais moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização, firmado com o titular de domínio da área regularizada, bem como, a condição de pessoa individual ou de membro de família de baixa renda: Art. 2º Será considerada família, para efeitos desta lei, o conjunto de pessoas que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco consangúineo, por afinidade, ou homoafetivos; Art. 3º. Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual. ou a família, cujos rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar, que residirem no imóvel, seja igual ou inferior á 02 (dois) salários mínimos mensais, Parágrafo Único: A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira transferência do dominio/titularidade, dos lotes do loteamento denominado Balneário Itatiaia, em favor dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da regularização fundiária. » N ossiaRa ve SCIPSE DE POSTAL DO PAR SA = ' . Processo nº 1227 2017 Hora 16 3 Data de Protocolo 03 12 7017 nr ado *Versadora “vera Assunto: Anteprojeto de Ler CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega Art. 4º. A isenção total do pagamento do ITBI, à ser concedida aos moradores do loteamento denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior corresponderá a 100% do valor do tributo, Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. » h Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadora Nega Tan JUSTIFICATIVA: Senhor Presidente: Nobres Vereadores: Submeto a apreciação desta Casa de Leis, o incluso Anteprojeto de Lei que trata da isenção de pagamento de imposto de Transmissão de Bens imóveis, aos moradores de baixa renda, do Loteamento Denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências. A referida isenção de pagamento do ITBI em favor dos moradores se justifica por se tratar de benesse de caráter social a ser concedida apenas a cidadãos de baixa renda, cujos rendimentos brutos mensais da pessoa individual, ou do grupo familiar que residirem no imóvel, corresponderem á renda igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais. Pelo exposto, espero que os propósitos de representação da população que norteiam os trabalhos desta Colenda casa de leis, sejam direcionados no sentido de aprovar o Anteprojeto de Lei em anexo. que ora encaminho Renovo nesta oportunidade meus protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, 05 de dezembro de 2017 a » Rosiane Rosa Borges Vereadora Nega CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Estado do Paraná PROPOSIÇÃO REQUERIMENTO Os Vereadores que o presente subscreve. no uso de suas atribuições legais e regimentais. e com base no Inciso II do artigo 125 e inciso VI do artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam que seja apreciado pelo Douto Plenário o seguinte Que seja concedido por esta Casa de leis. uma homenagem de congratulação a Senhora Mara Moraes, moradora do Município. Artista plástica, autora de 286 esculturas feitas a partir de reciclagem de pranchas de surf, participante em 61 exposições e eventos municipais. estaduais. nacionais e imemacionais e rotulada por críticos de arte como “Artista da Sustentabilidade Contemporânea”. Sala das Sessões, em [1 de dezembro 2017 Marco Rocha Vereador CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PLR ANA Processo nº 1251 2017 Hora: 1029 Dma de Protocolo 11 122017 Interessado Vercador Marco Rocha Assunto Requermemo de Congratulação + É, Mm. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do ParanáºPR Fone (0411 3455-8060 câmara-pprahomail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4-— EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 - ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 084/17. 10h00min. 15/12/2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ * GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 19/12/2017 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 51, 52º e 53º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 2! PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE! REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ÁS 18:00 HORAS. º Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ” . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. A dá ; Fabiago fstes Múciel sssena CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 3 Tese EDITAL Nº 023/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017. às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. ” > Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 ramerananta lne/Momail ans CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. ” Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2017. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 EU SAE DIVER, MO — VE, papado CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ * Estado do Paraná Oficio circular nº 023/17. Pontal do Paraná, em 15 de dezembro de 2017. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017. às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(Q gmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ E LIVRO ATAS Presidente ATA DA SI" SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DO 2º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 18:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Oseias Leal. Osni Alves de Abreu. Rony Peterson Moroz. Rosiane Rosa Borges. Sinedir da Rosa Cardozo e Weldson da Silva Brandão. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça proteção de Deus. declaro aberta a 51º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 1º Sessão Legislativa do 2º Periodo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao senhor 1º Secretário a leitura do Oficio Circular nº 023/2017 e do Edital nº 023/2017. 1º SECRETARIO: Conforme preceitua o Artigo 23. Inciso 1 e Il da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias a se realizarem nos dias 19.20 e 21 de dezembro de 2017 às 18:00 horas. Fabiano Alves Maciel. Presidente. Edital nº 023/17. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 Inciso | e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno. resolve convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017 às 18:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017. protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017. e de iniciativa da Vereadora Nega. que: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto. sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia”; Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017. protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017. e de iniciativa dos Vereadores. que: “Altera a Lei Municipal 622/2017. e dá outras providências. ”: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº. 097/2017. protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997. que instituiu o Código Tributário Municipal. “: Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017. que capeta a Mensagem nº. 098/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. ”: Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Cria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. ” Fabiano Alves Maciel, Presidente. Todos os expedientes foram lidos. senhor Presidente. Ordem do dia. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1227/2017 e de iniciativa da Vereadora Nega. que: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto. sobre a transmissão de bens imóveis. aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário 158 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Natiaia. ” Está em discussão. VEREADORA NEGA: Peço a palavra. senhor Presidente. Bom. só pra deixar claro. quando eu recebi esse Projeto. eu liguei até pro Presidente pra que a gente pudesse colocar esse ano ainda pra não deixar pro ano que vem. assim o Presidente consentiu né. que se pudesse colocar, então hoje eu só tenho que pedir o apoio de vocês. que é um balneário carente, aonde precisa muito e os Vereadores antigos vão se lembrar que na gestão passada nós fizemos também a concessão no Guarapari. então mais do que justo a gente ir fazendo os balneário aonde mais precisa. Então dessa vez foi escolhido o balneário Itatiaia e eu espero contar com os nobres Vereadores. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir. senhor Presidente. Eu não sabia desse Projeto do ano passado. mas mesmo assim eu até vou solicitar aqui o pedido de vista. porque eu não entendi assim. porque um balneário específico. quer dizer. foi Guarapari. agora Itatiaia. Então assim né, que se faça todo o município onde tem os balneário carente. onde tenha regularização de imóvel né, e eu não entendi. como vem em regime de urgência? Nós já entramos numa polêmico hoje já com um outro Projeto de regime de urgência né. Então coloca-se assim meio a toque de caixa a gente fica até meio pensativo né. Mas enfim, eu quero fazer um pedido de vista né. se os colegas aprovarem ou não né, mas a gente...não que eu sou contra, mas eu quero entender melhor como que funciona isso aí, eu não tava na Legislação passada, não sei né, se é constitucional. se pode passar pelas comissões. quando é extraordinária não passa né, já não temos mais as comissões, então o ano que vem vai constituir de novo e vamos ver. fica aí a critério dos nobres Vereadores. VEREADOR POLACO: A palavra senhor. A questão de ser só o Natiaia. a princípio é o seguinte: Esse balneário. ele é um dos que tá mais adiantado na regularização. O Projeto é da Vereadora, porém eu estou bem atualizado no sistema. na questão dessa parte de regularização. e essa regularização. esse cadastramento. ele já precisa tá acontecendo na Prefeitura. Então assim, nós precisamos garantir o direito daqueles que são menos favorecidos. mas precisamos também arrecadar. Deixar de votar esse Projeto hoje é praticamente renúncia de receita. e a Prefeitura precisa arrecadar. essa é a função dela também, arrecadar. distribuir e fiscalizar. 1º SECRETÁRIO: Mas aqui tá dando. Vereador. desconto no ITBI quando é negociação do imóvel. quer dizer. não vai arrecadar nada, ele vai arrecadar a hora que for cadastrado. aí vai começar a arrecadar o IPTU, mas aqui ele não arrecada, pelo contrário. ele tá dando isenção de 100%, né? Ou não? VEREADOR POLACO: Sim. mas as famílias até dois salários mínimos. Outra coisa: é a primeira transferência de imóveis. eu não vejo problema nenhum. nós não estamos amparando a todos. nós estamos amparando aqueles que mais precisam, eu me coloco favorável ao Projeto. porém eu sou um de onze. só quero deixar claro que lá a regularização está adiantada devido a esta questão foi exigido também que olhasse com outros olhos. Também concordo. isso poderia ser explanado a nível de município, mas hoje eu vejo aquela questão ali como uma questão local. 1º SECRETÁRIO: Mas nada impede Vereador. pode ser na primeira Sessão, ou outra Sessão que a gente bote eles pra votar de novo. é uma. não sei né, a toque de caixa assim só é a minha dúvida, o meu posicionamento, ponto né. Mas não sou contra. se é pra beneficiar as famílias mais carentes. nós vamos ter um monte de balneários que vai ter o mesmo pedido. já teve o ano passado o Carmeri né. não sabia. Mas enfim. é só isso, não sou que seja contra. se é legal. pode. 159 -“glanass CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mena? LIVRO ATAS Presidente beleza. mas vamo discutir. passa pelas comissões. então tá, dá pra incluir mais algum? Dá pra fazer uma emenda? Colocar mais um...tem algum outro loteamento que possa ser aprovado também da mesma forma? Já faz um pacote né. só isso. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir, senhor Presidente. Eu já começo aqui citando o Guarapari. foi citado aqui. na época eu era Vereador também votei. Lá, aquela área lá era totalmente diferente o problema dessa aqui. lá já tinha sido escriturado. as pessoas. proprietários já tinham pagado. o ITBI foi cancelado todas as matrículas. Daí o Governo do Estado cedeu. fez a concessão lá ou cedeu o título pra eles lá pagar aos pouquinho, e daí a Prefeitura em contrapartida isentou o ITBI. porque a maior parte já tinha pago. Esse aqui é uma área particular, não sei se é inconstitucional ou não. acredito que, como mexe com receita, não sei. tem risco de Projeto. não sei, não sou advogado pra discutir. isso aí teria que perguntar pro jurídico. Mas se caso não passar o pedido de vista do Vereador Marcos. eu vou propor uma emenda nesse Projeto. Só isso aí. senhor Presidente. VEREADORA NEGA: Peço a palavra, senhor Presidente. Só lembrando. Vereador Oseias. que Guarapari não era baixa renda. era bem gente que podia pagar. Então fica na mão dos Vereadores. que vote com a consciência, eu tô tranquila. Quando o Marcos falou da questão desse balneário. por mim Marcos, eu fazia em todos. e vou me propor aqui, assim que voltar de recesso eu vou colocar. porque eu acho que quando é pro povo. nós não podemos esquecer. ainda mais esse povo. Então essa minha briga vem lá de trás, porque quando é classe alta todo mundo aprova. quando é classe baixa ninguém aprova, isso não é...eu vou terminar. e não é urgência. esse Projeto veio pra Casa. simplesmente se não viram. não tenho culpa. mas façam com a consciência que vocês quiserem. quiserem aprovar aprova. se não quiser também não aprova. não tá aprovando pra mim. tão deixando de ajudar a eles. e não a mim. 1º SECRETÁRIO: Vereadora. pelo contrário, eu sou a favor que seja pra todos. de baixa renda. só que tramitou agora, não tava aí tramitando na Casa. enfim. nós vamos lá, se tiver que ser pra todos. vai ser pra todos, vamos discutir mais o tema, acho que isso aí é democrático. a gente vai sentar e discutir. não sou contra, mas de maneira nenhuma. pelo contrário. sou a favor. se for pra pôr pra todos. nós já colocamos. votamos é aprovamos pra todos. Mas sabemos que o Prefeito vai sancionar. Enfim, mas tá aí o pedido de vista. fica a critério de cada um de vocês. PRESIDENTE: Está em votação o pedido de vista para os Vereadores. os que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado o pedido de vista. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 097/2017. protocolado sob processo legislativo nº 1269/2017 e de iniciativa dos Vereadores. que: “Altera a Lei Municipal 622/2005. e dá outras providências. ” Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 098/2017. que capeia a mensagem nº 097/2017 e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997. que instituiu o Código Tributário Municipal. “ Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 099/2017. que capeia a mensagem nº 098/2017 e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário 160 sas. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente Carmery para Bem de Uso Dominial. ” Está em discussão. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir. senhor Presidente. Esse aqui eu acho que é lá onde que vai ser a escola Municipal, né? Só vou pedir. inclusive a Procuradora Jurídica do município tá aqui. que mantenha o nome da Escola Municipal lá no mesmo nome da Praça que está hoje. que é do pai do Paru. um senhor muito antigo que morou muitos anos ao lado ali. Excelente Projeto. vai deixar de ser praça pra ser uma escola, então vai servir muito mais pra comunidade. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a mensagem nº 099/2017 e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL. e dá outras providências.” Está em discussão. VEREADOR JUVANETE: Pra discutir. senhor Presidente. Hoje quem gosta do esporte sabe que esse conselho é muito importante pro nosso municipio aqui de Pontal. então eu vejo as pessoas assim que gostam realmente, aquele verdadeiro esportista tão aqui, associações. enfim. a todos aqueles que realmente adora o esporte aqui em Pontal. Então, conversando com os demais Vereadores. conversamos também com, ali com o nosso Leandro tá. o outro nosso amigo também lá, então a gente decidiu fazer uma emenda aqui, colocar dois do Poder Executivo...Legislativo. dois. então um titular e um vai ficar na reserva. entendeu? Então essa emenda é do Vereador. todos os Vereador tá. a gente conversou e foi definido pra ser feita essa emenda. porque na realidade quem vota aqui são os Vereadores, então acho que é importante o Vereador participar desse conselho também. Eu peço voto a todos os Vereadores aqui pra gente fazer essa emenda aqui. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir, senhor Presidente. Eu tenho certeza que esse Projeto foi trabalhado. nasceu da base, eu vi pela rede social e algumas vezes não pude participar, o Vereador Polaco participou representando a Câmara Municipal. das discussões e o debate o Secretário Fábio foi pra outros municípios. que nem ele falou, viu alguns conselhos. aqui tá sendo criado o conselho e o fundo. isso é muito importante pro esporte. muito importante mesmo. A gente que tem é, eu tenho gente na família envolvido com esporte. amigos, e a gente sempre tá ajudando da maneira que pode. pessoal fazendo rifa, fazendo de tudo pra poder representar o município em outras cidades. outros estados e até fora do país. Eu sei da dificuldade. queria agradecer à Adriana. a Jéssica. Professor Leandro né. Secretário Fabinho que tá ai. e tenho certeza que mesmo com a discussão que teve né. a gente teve uma discussão agora com a questão da presença do Legislativo ou não no conselho. é importante os dois poderes mais a comunidade estar discutindo, porque é o Executivo que vai executar. é nós que vamos legislar. e também vamos fiscalizar pra que seja bem aplicado esse fundo, entendeu? Não é, a gente não quer aqui jamais ser contra, somos a favor do conselho. a favor do fundo e a favor que os atletas aqui de Pontal do Paraná sejam reconhecidos e que parem. não precisem mais de cada vez que ter que ir pra algum município ter que tá indo nas Secretarias, indo em vários lugares, fazendo rifas pra poder sair né. representar o nosso município aqui pra fora. eu sei da dificuldade. Então o debate foi muito bom. o Secretário veio aqui. explicou, o Leandro. nosso professor aí também veio aqui e explicou. como que nasceu né, e eu tenho certeza que se tiver que fazer alguma alteração. volta pra cá, nós vamos trabalhar e vamos fazer a alteração. fiquem tranquilo 161 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente que eu acho que agora a partir de 2018, quem sabe né. vamo alimentar esse fundo aí pra que tenha recursos pra poder vocês poder trabalhar e representar Pontal do Paraná aí aos quatro cantos, tá bom? VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. Quer discutir Vereadora Baiano? 2º SECRETÁRIO: Eu gostaria só de apresentar uma emenda também... VEREADOR OSEIAS: Vereador. me desculpa eu falar. mas a emenda antes, nós temos que votar o Projeto primeiro né, agora é só discussão... PRESIDENTE: Questão de ordem. Vereador Oseias. vamo votar primeiro o Projeto daí. pra depois nós aprovar a emenda? VEREADOR OSEIAS: Não. mas eu vou discutir o Projeto. não tô discutindo a emenda, o Vereador Baiano que ia discutir. por isso que eu tinha dado a prioridade pra ele, mas como era emenda eu já pedi pra ele me devolver a palavra. Esse Projeto é um Projeto importante. eu já. o William ali já tinha conversado comigo há mais, há quase dois anos atrás. e algumas vezes que tinha a intenção de fazer. sempre me coloquei à disposição. O Professor Leandro. grande amigo meu. incentivador de Taekwondo ali. professor aqui já há mais de 20 anos no município e a gente sabe a dificuldade que o desportista tem. O esporte não gira em torno só do futebol. são muitas categorias. só que esse conselho. esse fundo municipal. que depois vem na sequencia a ser criado, não vai salvar todas as necessidades dos desportistas. porque tem um limite de gastos, tem uma quantidade. e vai ser gastado com a Secretaria de Esporte. nós não podemos às vezes confundir. que eu percebi em conversa com uma pessoa que ela tá confundindo às vezes coisas particular com o Conselho do Esporte. vou dar o exemplo da nossa amiga aqui. que corre em todos, praticamente todos os municípios do nosso Paraná, Santa Catarina, viaja pra todo lado, ela tem uma dificuldade grande, tem que pedir ajuda pro comércio. ela vai ter ajuda através da Secretaria de Esporte ela vai fazer o seu cadastro lá. vai participar como atleta. representando a Secretaria de Esporte e a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. entendeu? Ela não vai. por exemplo. fazer uma inscrição individual e querer que o Esporte pague. daí não dá certo também. então nós temos que passar a entender isso aí. Espero que esse conselho seja o início de um bom trabalho. não podemos confundir. Secretário de Esporte. de repente lá na sua atividade, na Igreja ou na Academia. que vai fazer uso disso aqui. não. cada coisa no seu lugar. cada centavo que sair do município vai ser em benefício do esportista representando o município de Pontal do Paraná. Essa * uma briga. é um incentivo meu, já foi criado a lei de incentivo ao esporte aqui. nós votamos, a Vereadora Nega. Juvanete. Osni e eu. nós votamos essa Lei já pra beneficiar nosso esporte que a gente sabe do sofrimento. Pode contar comigo na parte que é boa. e sempre respeito ao Legislativo. que a gente respeita todo mundo. nós respeitamos o eleitor. o qual colocou nós pra representar eles aqui, e nós estamos aqui temporariamente. e quem ficar no conselho aqui também vai ser temporário. Daqui três anos. de repente a gente não vai tá mais aqui, vai ter outros Vereador no nosso lugar. mas vai ter o lugar no Conselho de Esporte, como faz. o Legislativo faz parte em outros conselhos. Até então, senhores que estão aqui presente, é bom o Legislativo fazer parte dos conselhos. porque ele vai saber o que tá acontecendo na Secretaria de Esporte. Se o conselho deliberou por uma verba, por alguma coisa, vai ter que passar pelo conselho e ser aplicado no Esporte. ele vem e passa por nós Vereadores, aquele que faz parte do conselho e a gente sabe até como defender o conselho. defender a Secretaria. isso é 162 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ nd LIVRO ATAS Presidente bom. e sempre o Vereador no município, é ele que aprova tudo, até inclusive o Prefeito. ele não trabalha se os Vereador não aprovar os Projeto daqui. O Prefeito às vezes não trabalha porque às vezes não quer ou não consegue, mas não é por causa do Legislativo. porque o Legislativo sempre aprova. orçamento deixa praticamente redondinho pro próximo ano. e sempre vem Projeto de alterações. a gente tenta sempre tá dando prioridade, então nunca culpe os Vereadores. porque os Vereadores tão aqui pra colaborar com o município e com o povo pontalense. VEREADORA NEGA: Peço a palavra. senhor Presidente. Eu também gostaria de falar pro Secretário que agora a gente espera que a bolsa atleta ande né, como todo mundo trocou o nome da Adriana. essa menina aí é uma guerreira, Deus o livre. E também não podemos esquecer que esse Projeto foi do ex-Vereador Beto Silva. que foi nosso parceiro aqui, que antes de sair foi uma luta muito grande que ele teve. Então a gente só tá continuando aquilo que ele fez lá atrás. Então agora eu espero que o Secretário dê andamento. é que você não sofra mais Adriana, como você vem sofrendo há anos. e eu tenho certeza que agora. daqui pra frente, só vitória pra você, tá? 1º SECRETÁRIO: Pra discutir. senhor Presidente. Só pra lembrar. Vereador Oseias, no capítulo quatro, Artigo 7. já fica criado o conselho, já fica criado o fundo. no caso né. Então nessa Lei aqui já tá criando o fundo. já diz até mais ou menos da onde que vem, como que vai alimentar esse fundo. Então no Artigo 7º “Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUNDEL” Então só pra ficar registrado. PRESIDENTE: Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovado em 1º votação. Em discussão a emenda do Vereador Juvanete. VEREADOR OSEIAS: Vereador Juvanete. se não eu apresento a minha. PRESIDENTE: A sua emenda Vereador. VEREADOR JUVANETE: Então vai ficar dois representante do Poder Legislativo, um titular e vai ficar um suplente daí. PRESIDENTE: Em votação a emenda do Vereador Juvanete. quem é a favor permaneça como está. quem é contra levante-se. Aprovado a emenda. 2º SECRETÁRIO: Eu também gostaria de apresentar uma emenda, senhor Presidente. Aqui da constituição e da composição. onde ele diz que “Deverá existir cinco representantes governamentais indicados pelo Prefeito do Município. sendo”...eu gostaria que retirasse esse termo “sendo” para que fique livre ao Prefeito, porque como são cinco vagas. às vezes precisa um representante, por exemplo. aqui não cita obras. Então se amanhã ou depois resolve-se construir um estádio de futebol por exemplo. eu acho que alguém da Secretaria de Obras deveria participar. assim como outras Secretarias. Então que fique livre ao Prefeito escolher o representante de cada Secretaria. inclusive as Secretarias. PRESIDENTE: Em votação a emenda do Vereador Baiano. quem for a favor permaneça como está. os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda do Vereador Baiano. VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente. tenho uma emenda. No Artigo 6º. onde diz “O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por cinco membros, sendo: Presidente. Vice-Presidente, Secretário Geral. Tesoureiro e Diretor Administrativo.” Eu quero aqui. senhor Presidente, o Presidente indicado pelo Poder Executivo. Que entra dentro dos cinco lá, Vereador Baiano. 2º SECRETÁRIO: Pra discutir. Vereador. Eu gostaria de fazer só uma emendazinha na sua emenda. VEREADOR OSEIAS: Dá a opção. fica na emenda mesmo. vamos melhorar o texto. 2º SECRETÁRIO: Já que a 163 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente opção seria que a Presidência ficasse a cargo do Prefeito, então que a gente aumente mais um cargo. e que ao invés de 15. que fique 16 membros do conselho. porque o Presidente não vo...aumenta pra seis? Ah... VEREADOR OSEIAS: Não. vai aumentar três então... 2º SECRETÁRIO: Pera aí. pera aí. VEREADOR OSEIAS: Porque já aumentou dois, porque o... 2º SECRETÁRIO: Não. é uma vaga do Legislativo e um suplente. é uma vaga e um suplente, então seriam 16. aumentaria pra seis a vaga do Executivo. porque como o do Legislativo é um. como eram 15, tá ficando 16. porque um é suplente. não vota. Então que se dê a Presidência para o Executivo e que se acrescente mais um, em vez de cinco. fique seis, aí fica 17. VEREADOR OSEIAS: Pode ser. viu. mas são, eram 15, o Projeto é 15. então um do Legislativo e mais um do Executivo são 17, são 17. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir. senhor Presidente. Essa indicação do Presidente sendo do Executivo. eu não sei os artigo aqui se não diz que pode. porque eu acho que vai ser feito uma reunião pra eleição do Presidente. normalmente quem indica é o Prefeito. mas não sei se ela vai caber aqui... VEREADOR OSEIAS: Cabe. qual que é o Artigo? Por isso que é ruim extraordinária. que a gente não prepara emenda. foi isso que eu tava discutindo lá dentro na reunião. 1º SECRETÁRIO: É. foi muito... VEREADOR OSEIAS: Qual que é o Artigo? 1º SECRETÁRIO: O Artigo 6º que você fala aqui pra... VEREADOR OSEIAS: Não não, o qual diz que o Presidente vai ser escolhido o Presidente através de eleição. 1º SECRETÁRIO: Não não. não diz aqui. não tem nenhum artigo que diz que sim nem que não... VEREADOR OSEIAS: Ah. não diz. se tivesse eu já ia suprimir ele. VEREADORA NEGA: Senhor Presidente. eu já vou contra vocês, eu acho que os conselheiros, o conselho que tem que escolher o Presidente. não a Prefeitura escolher. Então vai escolher quem ele quer? Eu acho que eles que tem que escolher. não nós aqui... 1º SECRETÁRIO: É dentro do conselho né? VEREADORA NEGA: Exatamente. dentro do conselho eles fazer a escolha. Agora. o Prefeito fazer a escolha? Eu sou contra. VEREADOR OSEIAS: A maior parte dos conselho é o prefeito que escolhe o Presidente. dentro do número de vagas dele. Bom. eu propus minha emenda. solicito aos Vereadores, se achar que colabora com o Projeto, vote a favor. se achar que não colabora, consciência de cada um. porque a gente não vai prejudicar o Projeto do conselho com essa emenda aí. e também não queremos prejudicar em parte alguma. nem o conselho nem o municipio. 1º SECRETÁRIO: Pra discutir. senhor Presidente. Então agora nós vamos votar a emenda tua que diz. só pra tirar a dúvida, que você indica que o Prefeito, o Executivo indique o Presidente. é isso? Só essa emenda? Nessa votação agora? VEREADOR OSEIAS: No Artigo 6º é essa aí, daí tem a do Vereador Baiano. que ele refez a emenda dele lá. ele criou mais um cargo... 1º SECRETÁRIO: Da Secretaria de Obras, Vereador? 2º SECRETÁRIO: Não. eu sugeri da seguinte suposi... PRESIDENTE: Com a palavra Vereador, primeiro nós vamo na. vamo votar a emenda do Vereador... VEREADOR OSEIAS: Vamo fazer o seguinte Presidente, vota a minha emenda primeiro... PRESIDENTE: Primeiro nós vamos votar a emenda do Vereador Oseias. depois nós vamos discutir a tua, tá ok Vereador Baiano? 1º SECRETÁRIO: Então só pra me colocar o eu posicionamento com a emenda do Vereador Oseias, então daí pra colocar pra votação. VEREADOR OSEIAS: Vota primeiro a minha. deixa a do Vereador baiano por último. 1º SECRETÁRIO: Eu também acredito que o conselho bem 164 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ nei LIVRO ATAS Presidente deliberativo. participativo. tem que partir dos conselheiros. Claro que a gente sabe que depende pra executar muito do Secretário. normalmente o Prefeito indica. ou às vezes sai no consenso ali, eles colocam o Secretário o Secretário entra e sai do dia pra noite. Então. mas se é um conselho. já participo de vários conselhos. tem conselho que é indicado do Prefeito e não, necessariamente não é obrigado a ter na Lei né. de repente lá num consenso possa chegar a essa decisão. porque eu acho que o conselho, pra ser bem participativo. ele tem que ser da comunidade né? Enfim. mas isso é uma opinião minha. e os Vereadores que veem se eles querem ser a favor. VEREADOR OSEIAS: Sabe por que. senhores Vereadores? Mais um minutinho. senhor Presidente. Porque eu tô vendo uma grande dificuldade do Prefeito trabalhar com alguns conselhos aí. que às vezes entra um Presidente do conselho. às vezes teimoso, às vezes que é precisa de alguma coisa. começa a fazer grupo pra boicotar. a gente tem secretaria ali que tá estacionada porque o conselho não deixa desenvolver. e ninguém fala mal do conselho. só falam mal do Prefeito. Então. pensando nisso aí. porque daí o Prefeito indicando. ele vai colocar um cara lá que entenda já do Esporte. vai colocar um cara lá que também tenha jogo político pra conversar com o Secretário, com outras pastas. se necessário com o Gabinete. pra desenvolver esse Projeto. porque é um Projeto Inicial. vem Fundo Municipal de Esporte. a Bolsa Atleta. então é um Projeto que tem que iniciar já meio que funcionando. Não tô tirando o mérito de ninguém. eu tô pensando num todo. PRESIDENTE: Em votação a emenda do Vereador Oseias. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. os que forem contra levantem-se. Aprovada a emenda do Vereador Oseias. 2º SECRETÁRIO: No início seria uma sugestão à sua emenda, Vereador. Bom. como não foi aceito. a única questão aqui é que agora a gente ficou com número par. 16. Então que esse cargo de Presidente seja criado mais um cargo e se acrescente pra que fique 17, só pra que o conselho fique em número impar. era só uma sugestão à sua emenda. mas já que precisa ser apresentado como emenda. então essa é a emenda. 1º SECRETÁRIO: Você tá sugerindo uma Secretaria de Obras? 2º SECRETÁRIO: Passaria a ser um cargo do Executivo. como o executivo hoje tem 5 cargos... 1º SECRETÁRIO: Mas qual seria. qual secretaria? 2º SECRETÁRIO: Independente, nós acabamos de votar aqui. Vereador. que a gente retira o termo “sendo”. retirando o Prefeito fica livre pra escolher os cargos dele dentro das Secretarias que tem no município, correto? VEREADOR OSEIAS: Senhor Presidente, aqui no Artigo 3º Parágrafo 1º: “Cinco representantes governamentais indicados pelo Prefeito Municipal.” Em vez de cinco, a emenda do Vereador Baiano. só pra esclarecer Vereador, tô ajudando como o senhor ajudou na minha eu tô ajudando o senhor, é seis representantes governamentais indicados pelo Prefeito Municipal. só isso. a emenda acaba aí. né Vereador? 2º SECRETÁRIO: Isso. VEREADOR OSEIAS: O resto fica suprimido. 2º SECRETÁRIO: E mudando o Artigo 3º Conselho Municipal de Esporte e Lazer será triparte paritário composto de 15, passaria a ser composto de 17 membros. VEREADOR OSEIAS: Vai fazer na mesma emenda. Vereador? 2º SECRETÁRIO: tcho que sim. tem problema? Faz na mesma emenda. VEREADOR OSEIAS: Não. pode ser. é opção sua. 2º SECRETÁRIO: É só questão de acrescentar. porque não foi acrescentado. no caso de uma vaga do Legislativo passaria às duas vagas. 1º SECRETÁRIO: Então só pra tirar todas as dúvidas, então nós vamos colocar seis gov e 165 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente manter ele aqui com 17 no.. entendi. PRESIDENTE: Em votação a emenda do Vereador Baiano, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado a emenda do Vereador Baiano. VEREADORA NEGA: Senhor Presidente. só queria que registrasse as duas votação minha. tá? PRESIDENTE: Conforme o Inciso III do Artigo 145 do Regimento Interno os Vereadores apresentaram requerimento solicitando a dispensa do prazo de 24 horas. para que as Sessões que ocorrerão nos dias 20 e 21 de dezembro sejam realizadas logo após o término desta. Está em discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado o requerimento. Nada mais a discutir. declaro encerrada a presente Sessão. marcando a próxima logo após o término desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu. Otavio Henrique Batista Gonçalves de Araújo. secretário. lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente. pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão |º Secretário 2º Secretário 166 MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE | EGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 1227/2017 Anteprojeto de Lei 096/2017 Autora: Vereadora Nega Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. ” | - Relatório: A Excelentíssima Senhora Vereadora apresenta o Anteprojeto de Lei nº. 096/2017, a fim de isentar totalmente do ITBI — Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis. os moradores de baixa renda, moradores do Balneário Itatiaia, que preencherem os requisitos necessários. Il — Análise. Analisamos a proposição e sua justificativa e concluímos que está de acordo com as exigências contidas na Lei Municipal. Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e Regimento Interno, a Vereadora tem competência para propor o anteprojeto de lei. No tocante à iniciativa, há respaldo legal à Vereadora propor o presente anteprojeto. HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR — Fone (041 ) 3455-8960 câmara-ppríahormail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO o 1 E] No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 22 de março de 2018. Marco Rocha Vereador — Relator - Presidente Elinete Vereadora — Membro Osni Ceará Vereador - Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-pprídhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | “ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: 3 —- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: | 4 —- EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5-— ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: L/18. 11h00min. 23/03/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 27/03/2018 10º, Me 12º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO | LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27,28 E 29 DE MARÇO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012. 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ o Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. * a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Oficio circular nº 005/18. Pontal do Paraná, em 23 de março de 2018. Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27, 28 e 29 de março de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente, Ma a F abiano/244 es Máciel O aiii Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpria gmail.com a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 005/18. Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso [e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias 27, 28 e 29 de março de 2018. às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. * Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 “qala=s o . 3 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de Pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis. aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário ltatiaia. Fabiano 4 psi / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Of. 07/2018- DL. Pontal do Paraná. em 05 de março de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 096/2017. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação, Justiça e Redação Processo Legislativo nº 1227/2017. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente = g GET ANTES : Diretor Legislativo Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Su! - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-bprG hotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador 1º. Secretário Marco Rocha marcosabr(A hotmail.com | nn) Ofício nº 0012018 — G.V.M.R Pontal do Paraná, 19 de Fevereiro de 2018. Exmo. Sr. FABIANO ALVES MACIEL. DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Senhor Presidente: Venho por meio deste, devolver a Vossa Excelência o Anteprojeto de Lei º. 096/2017, de Iniciativa da vereadora Nega, que “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia, onde foi posto em votação em Sessão Extraordinária no dia 19 de dezembro de 2017, no qual solicitei vistas ao Plenário dessa Casa de Leis, para melhor analise ao projeto. Por esta razão estão devolvendo o mesmo para que Vossa Excelência faça o mesmo tramitar pelas comissões permanentes, onde gostariamos através das comissões da qual faço parte pedir informações para ao poder executivo que qual será o impacto financeiro, bem, como a legalidade do projeto partir do legislativo, pois se for legal estaremos na comissão de justiça apresentando emendas ou até um substantivo para que possa ser contemplando toda a população de baixa renda do município e não só de um lugar. CAMARA MENICIPAL DE PONT MEDO PARANA “aaa Processo nº 01112018 Hora ras Data de Protocolo 19/02/2018 Interessado: Vereador Marco Rocha Assunto: Oficio nº 001/2018 Ay. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 câmara-ppr(Dhotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador 1º, Secretário Marco Rocha | nf | marcosabr(A hotmail. com Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8950 câmara nn Dhntemail Anes 8, às 17:00 horas. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná | Dee” | Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão islativa do 3º período a ser realizada em 27 de março de jete Guimarães Rocha é Juvanete Pereira E Alves de Abreu tv Peterson Moroz Rosiane Rosa Borges edir da Rosa Cardozo Ed 4 3 eldson da Silva Brandão jano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná REQUERIMENTO CÂMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA — asa - Processo nº 0228/2018 Hora: 09:36 i Data de Protocolo: 27/03/2018 Interessado: Vercadores Assunto: Requenmento de Dispensa do Int Os Vereadores que o presente subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com base no Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno da Câmara Municipal, apresentam requerimento solicitando a dispensa do interstício do prazo de 24:00 horas, para que as Sessões Extraordinárias que seriam realizadas nos dias 28 e 29 de março, sejam realizadas, ainda hoje logo após o término dessa. Sala das Sessões, em 27 de março de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira. Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha. Rosiane Rosa Borges. Sinedir da Rosa. Oseias Leal. Rony Peterson Moroz. Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará. Justificou ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 10" Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Ofício Circular nº 05/2018 e do Edital nº 05/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos 1 e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .27.28 e 29 de março 2018. às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 05/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso 1 e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná. nos dias .27 .28 e 29 de março de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018. que capeia a Mensagem nº. 037/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.600.00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018. que capeia a Mensagem nº, 038/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * Em discussão é votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018. de iniciativa da Mesa Executiva. que: Altera a Resolução nº. 02/2012.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018. que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017. de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis. aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº (039/2018. que capeia a Mensagem nº. 037/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 216/2018. de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de trinta mil e seiscentos reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Está em discussão. n CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam confo estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 215/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que; “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de quinhentos mil reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação.Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução nº. 02/2012. “Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018. e de iniciativa do Poder Executivo. que: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. “Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 096/2017. protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017. de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto. sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “Está em discussão. VEREADORA NEGA. Peço a palavra senhor Presidente. Bom primeiro eu queria pedir o apoio dos nobres Vereadores. e também quero deixar registrado aqui que eu e o Marcos tivemos uma conversa ali fora e eu achei bem interessante quando ele disse se não podia se não tinha outras áreas pra ser dada a concessão né Marcos. É eu achei interessante mais não é uma coisa de amanhã é um estudo que tem que ser feito eu acredito que tenha mais aras que tem que ser regularizada sim e infelizmente a gente não pode deixar aberto esse projeto senão a gente podia deixar aberto todos os balneários para fazer a regularização mais. não esqueça que: como diz meu amigo Vereador Oseias a gente ganha quando tem voto né. E eu sempre digo quando um projeto é votado não é a Vereadora Nega e sim os Vereadores então quero deixar bem claro e registrado que mesmo eu não deixando pra vocês assinarem eu quero que consta que. esse projeto foi em nome de todos os Vereadores. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. É, outras áreas. os Vereadores têm. só que está sendo regularizada. muito lenta. se não parada pelo Município. Essa do Itatiaia é um caso a parte que está sendo feito direto pelo proprietário com o Procurador. pelo Doutor Melo que está fazendo. e não tá saindo de graça para os moradores. Tão tendo que pagar. Pagam o valor, conforme podem ta sendo, conforme a capacidade de cada um que está ocupando os lotes. Seria muito bom se, pra expandir pra outros balneários para as regularizações futuras em que estão aparecendo. Mas como nossa Prefeitura, através da Secretaria de Assuntos Fundiárias. até agora um ano e meio não funcionou, não funcionou quatro anos na época do Edgar. nós estamos cinco anos e meio praticamente parada. a Secretaria de Assuntos Fundiários. sobre as regularizações fundiárias, muito pouco aconteceu. Então eu acredito que vamo vota esse aí separado, até então pra não 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidgfite prejudicar a vontade do empresário João Carlos Ribeiro e do Doutor Melo que está fazendo a negociação ali. para ajudar que esse Bairro venha a ser regularizado, e mais um saia da irregularidade e passe a contribuir com o Município. E estou de olho durante o tempo que eu estiver aqui como Vereador, as próximas áreas que tiver, os próximos proprietários que tiver. a prefeitura terá que abrir o mesmo caminho, porque o precedente a gente está abrindo hoje. se passar pela votação, deixando claro que a gente não votou. Muito obrigado senhor Presidente. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Eu concordo também em parte com o Vereador Oséias, porque eu acho o seguinte. no termo jurídico fala-se assim no termo jurisprudência né, quando você consegue uma. uma. uma liminar ou uma, beneficia alguém de certa forma, você abre um precedente pra que outros também façam. A gente sabe que existem muitas outras áreas irregulares em pontal do Paraná e que tá existindo um esforço por parte do governo e essa câmara também não ia poder virar as costas pra população que ali precisa. Então eu acho que sim. que a gente deve sim aprovar esse projeto, como foi feito no Guarapari, já aconteceu no Guarapari e virá a acontecer em outras áreas, na medida que forem acontecendo as situações de regularização, eu acredito que se é uma área que já está ocupada. que a população é de baixa renda, eu não vejo porque o Município não, não cooperar. não ajudar pra que isto aconteça. essa é minha opinião. VERADORA NEGA: Peço a palavra. Bem lembrado Vereador. Os méritos mesmo vai pro Doutor Melo, áreas nós temo um monte pra ser regularizadas. Ele foi sortudo de pegar essa área, que não é de hoje, os senhores sabem disso. que já faz uns dez anos que eles estão correndo atrás disso. então que hoje se acaba aqui, porque deu tudo certo, mas é isso aí. áreas nós temo um monte pra serem regularizadas. Lógico que a partir do momento que você faz, abre espaço pra um. tem que dar pra outro e o Vereador Baiano me lembrou um fato e é verdade. na época do Edgar foi liberado pro Guarapari, então assim não tem só essa, então a gente já vem seguindo mais uma, então assim, é lógico, a gente gostaria de regularizar todas, Doutor Melo teve a felicidade de entrar na briga e conseguir. então se tiver outras áreas eu tenho certeza que essa Casa não vai se negar em maneira alguma de não aprovar. Então seria isso. VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente, é o Vereador Baiano citou a área do Guarapari, a, eu, vereadora Nega e Juvanete. já era Vereador na passada a gente votou isso aí, e lá foi um caso a parte. Vereador Baiano, e demais Vereadores que estão aqui agora e não votaram na época. lá foi o governo do estado cedeu a área do loteamento que havia sido cancelado o loteamento. Os proprietários do Guarapari já tinham pagado o ITBI quando compraram. registraram, mas foram canceladas todas as matrículas. então foi uma parceria que o Município fez com o governo do estado e até pra evitar de os proprietários pagar duas vezes a ITBI para o município. sendo que noventa por cento ali já tinham o registro de imóveis cancelado como os ITBI's pago. então foi um caso diferenciado desse do Itatiaia. Esse do Itatiaia vem somar, independente do Doutor Melo. lá do meu amigo está fazendo ali. intermediando pro João Ribeiro. Espero que o João Ribeiro faça algumas outras áreas ali também que estão ocupadas. que até está com reintegração de posse pedindo ai que regularize para os outros moradores também. PRESIDENTE: Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei 24 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS po/ 48 t Presidente o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias. 28 e 29 de março sejam realizadas logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu. Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Marco Antônio Bueno da Rocha 1º Secretário CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN; Estado do Paraná 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da Legislativa do 3º período, a ser realizada em 27 fevere após o encerramento da 10º Sessão Extraordiná 27/03/2018, em razão da dispensa do interstício « Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. NOME Elinete Guimarães Rocha José Juvanete Pereira Manfrine da Silva | Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz ad | Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão | Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS 1º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6 LEGISLATU DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO A SER REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2018. AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10! SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27/03/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Maciel, Presidente: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges. Sinedir da Rosa, Oseias Leal, Polaco Moroz e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará Justificou ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus. declaro aberta a 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 039/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 040/2018. de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução 01/2018. de iniciativa da Mesa Executiva, Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada resolução. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 041/2018. de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 096/2017 de iniciativa da Vereadora Neg. Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão marcado a próxima para logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar. eu. Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. *ssunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 1502018. 031/2018. 032/2018, 033/2018. 034/20]8. 035/2018, 036/2018, 037/2018 e 158/2018. autografados por esta Presidência. para providêpcias preceituadas no Artigo 51 da Lei Urgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / Solicitante: Procuradoria Geral Número: 5161/2018/03 Senha Web: Zrotocolado em: 28/03/2018 as 11:35:37 Assunto: Geral Súmula: Projeto de Lei - 0F.9/2018 ta La 135 1a3 Lar Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455.20<2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ =D TAM Cut AL DE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 033/2018 Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI. incidente sobre a transmissão de propriedade dos lotes localizados no loteamento denominado Balneário Itatiaia, neste Município. em favor dos seus atuais moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização. firmado com o titular de domínio da área regularizada, bem como. a condição de pessoa individual ou de membro de família de baixa renda: Art. 2º. Será considerada família. para efeitos desta lei. 0 conjunto de pessoas que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco consanguíneo, por afinidade, ou homoafetivos: Art. 3º. Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual, ou a família, cujos rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar. que residirem no imóvel, seja igual ou inferior à 02 (dois) salários mínimos mensais: Parágrafo Único: A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira transferência/do domínio/titularidade. dos lotes do loteamento () CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SATA TA TE AL DE IUNIAL DO PARANA Estado do Paraná denominado Balneário Itatiaia, em favor dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da regularização fundiária. Art. 4º. A isenção total do pagamento do ITBL. a ser concedida aos moradores do loteamento denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior corresponderá a 100% do valor do tributo: Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 28 de março de 2018. 1 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rama LEI Nº 1.794, DE 06 DE ABRIL DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder isenção plena do pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis — ITBI, incidente sobre a transmissão de propriedade dos lotes localizados no loteamento denominado Balneário Itatiaia, neste Município, em favor dos seus atuais moradores que comprovarem sua aquisição, através de contrato de regularização, firmado com o titular de domínio da área regularizada, bem como, a condição de pessoa individual ou de membro de família de baixa renda; Art. 2º. Será considerada família, para efeitos desta lei, o conjunto de pessoas que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco consanguíneo, por afinidade, ou homoafetivos; Art. 3º. Serão consideradas de baixa renda, para efeitos desta lei, a pessoa individual, ou a família, cujos rendimentos brutos mensais de todo grupo familiar, que residirem no imóvel, seja igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos mensais; Parágrafo Único: A isenção do ITBI, de que trata esta lei, se aplica exclusivamente a primeira transferência do domiínio/titularidade, dos lotes do loteamento denominado Balneário Itatiaia) em favor dos atuais moradores/ocupantes, decorrentes da regularização fundiária. Art. 4º. A isenção total do pagamento do ITBI, á ser concedida aos moradores do loteamento denominado Balneário Itatiaia que preencherem os requisitos constantes do artigo anterior corresponderá a 100% do valor do tributo; Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art.6º. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018. edi “MARCOS FIORAVANTE É j - Ki / ta Lda Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO SONIA REGIN SOUZA Procuradora Geral Secretária Municipal de Finanças | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldo rana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ão Oficial do Município de Pontal do Paraná O ipreseçes e Pontal do Paraná de 31 de março a 06 de abril de 2018 LEI Nº 1.793,DE OGDEABRILDE 2018 OL | Súmula: "Institui o Projeto "Por dentro dos Poderes”, no Município de ula: "Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento | Pontal do Paraná e dá outras providências. " Imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia e dá outras PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A idências SEGUINTE LEI: Art. 1º. Fica instituído o projeto "Por dentro dos Poderes”, destinado LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária de CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Orgs DN dO BEE alácio Prefeito Rudisney Gimenes, 06 de abril de 2018. Pontal do Paraná MARCOS FIORAVANTE Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,8 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000