| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 107/07 Processo Nº: 1122/07 Projeto de Lei nº 114/07 ) Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” Apresentado em 29/10/07 1º votação : 08/11/07 Redação Final : 08/11/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes 116/2007. Respeitosamente, ca MUNICIPAL DE PONTAL DO A - OF 462/2007 Frojeto: s de Lei Liqm7, 1iS0]7 e Interast: Palácio Anexo encaminho O referidos Projetos vão Preceituadas no Art 51 da Lei CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO SASARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SANA Estado do Paraná OFÍCIO N.º 462/2007 “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007 Nº PROCESSO 6012/2417 Data Euirada 19/1107 DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 é autografados por esta Presidência, para providências Orgânica do Municipio Renovamos nossos protestos de estima e consideração (Por o Parana 05106 iuao 24 E Farana O8n tao. upa "000 —Pontal do Paraná 1PR - Fone (41) 3455. º CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 462/2007 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 e 116/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio ESTADO DO PARANA Renovamos nossos protestos de estima e consideração Respeitosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA M. UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Eme) PROJETO DE LEI Nº 114/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 08 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 80.801,12 Fonte de Recursos 03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)- Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.801,12 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná esa Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recursos “CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)”, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um reais e doze centavos), conforme o disposto no art. 43, 81,1 e$2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 80.801,12 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO 2005 7 2008 Ofício nº 531/GAB Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/07 E õ A Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 107/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. IZAIR MARCELINO DA VEIGA PREREITO ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Tamara Municipal PROCESSO Nº 1122-2007 | am Onicios core Poder Execumvo mem Pontal do Paraná, 29/10/2007 - 13:55:42 Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BIBES DN EE I Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO % s 2005 7 2008 Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 80.801,12 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pesa = - E Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2007. o cê ARAMIS MEREB CALIXTO SECRETÁRIO MUNICIPAL BRAS E URBANISMO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BISNETO ——— 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 EONSIFAK (0"*41) 3972-7000 EMail: ntaldo) .pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal Pontal do Paraná o eme GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Cm 2005/2008 PROJETO DE LEI ||y/04 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar aiterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, que, por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um reais e doze centavos), para a execução de despesa relacionada à manutenção do sistema viário, nos termos da programação prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 12.01.15.451.0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos 12.01.15.451.0033.2.057.000 — Atividade: Manutenção do Sistema Viário 3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 80.801,12 Fonte de Recursos 03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)-— Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.801,12 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recursos “CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)”, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um reais e doze centavos), conforme o disposto no art. 43, $1º91,e$2º, daLeinº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 d dezembro de 2006. Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR