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materia nº 114/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 114 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1812

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| Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 107/07 Processo Nº: 1122/07
Projeto de Lei nº 114/07
) Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”
Apresentado em 29/10/07
1º votação : 08/11/07 Redação Final : 08/11/07
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
116/2007.
Respeitosamente,
ca MUNICIPAL DE PONTAL DO
A - OF 462/2007
Frojeto: s de Lei Liqm7, 1iS0]7 e
Interast:
Palácio
Anexo encaminho
O referidos Projetos vão
Preceituadas no Art 51 da Lei
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
SASARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
SANA
Estado do Paraná
OFÍCIO N.º 462/2007
“Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007
Nº PROCESSO
6012/2417
Data Euirada
19/1107
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 é
autografados por esta Presidência, para providências
Orgânica do Municipio
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
(Por o Parana 05106 iuao 24
E Farana O8n tao. upa
"000 —Pontal do Paraná 1PR - Fone (41) 3455.
º
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 462/2007
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 e
116/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio
ESTADO DO PARANA
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Respeitosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 “Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA M. UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Eme)
PROJETO DE LEI Nº 114/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 08 de novembro de 2007,
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 80.801,12, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 80.801,12
Fonte de Recursos 03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)- Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.801,12
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
esa
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recursos “CIDE (Lei
10866/04, art. 1º B)”, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um
reais e doze centavos), conforme o disposto no art. 43, 81,1 e$2º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional RS 80.801,12
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
2005 7 2008
Ofício nº 531/GAB Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 107/07 E õ A
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 107/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 80.801,12, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
IZAIR MARCELINO DA VEIGA
PREREITO
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Tamara Municipal
PROCESSO Nº 1122-2007 |
am
Onicios
core
Poder Execumvo
mem
Pontal do Paraná, 29/10/2007 - 13:55:42
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BIBES DN EE I
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
% s 2005 7 2008
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 80.801,12
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. pesa =
- E
Pontal do Paraná, 25 de outubro de 2007. o cê
ARAMIS MEREB CALIXTO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
BRAS E URBANISMO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP BISNETO ——— 4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 EONSIFAK (0"*41) 3972-7000 EMail: ntaldo) .pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
o eme
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Cm 2005/2008
PROJETO DE LEI ||y/04
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 80.801,12, e a efetuar aiterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, que,
por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro
de 2006, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um reais e doze
centavos), para a execução de despesa relacionada à manutenção do sistema viário,
nos termos da programação prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de
2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de
2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007; e
IH — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
12.01.15.451.0033 — Programa: Pavimentação de Vias e Logradouros Públicos
12.01.15.451.0033.2.057.000 — Atividade: Manutenção do Sistema Viário
3.3.90.30.00.00 — Elemento de despesa: Material de Consumo R$ 80.801,12
Fonte de Recursos 03060 CIDE (Lei 10866/04, art. 1º B)-— Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 80.801,12
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recursos “CIDE (Lei
10866/04, art. 1º B)”, no valor de R$ 80.801,12 (oitenta mil, oitocentos e um reais e
doze centavos), conforme o disposto no art. 43, $1º91,e$2º, daLeinº 4.320, de 17
de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 d
dezembro de 2006.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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