br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 115/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 115 / 2007
Date 2007-11-08
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1813

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 8

Mensagem Nº: 111/07 Processo Nº: 1144/07
Projeto de Lei nº 115/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional especial , no
valor de R$ 20.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”.
| Apresentado em 22/10/07
1º votação : 08/11/07 Redação Final : 08/11/07
Obs: APROVADO O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 462/2007
Pontal do Paraná. OS de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 é
116/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Respeitosamente,
x = o Pari e
Alex uimarães Pereira ==.
Presidente — [era user sera cs fis
Camara bunacições
[=== E
[Processo Me moo-z0g
| omcias
res
| "WrretorArezmae 6 soreiça
|
[Porta do Pagan DENSO pesos
- - E ni ne 0 em,
Licitante Nº PROCESSO
“ÂMiARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6412/2007 UN —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
À - OF.462/2007
Daia Duirada
- - 4
na Projeros de Lei 1i407, LiS07 é 19/11/07
internet:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 462/2007
Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 e
116/2007.
O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências
preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio
Estado
Renovamos nossos protestos de estima e consideração ama ——
Ser ne PE PONTA DO papa |
Respeitosamente, Pe rm
Oeros |
co |
ra arruma |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(
PROJETO DE LEI Nº 115/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 08 de novembro
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 20.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de
programa de trabalho, mediante Termo Aditivo de valor a ser firmado, referente
ao Convênio nº 001/2007 celebrado com a Associação Comunitária de
Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos — ACOPES: e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
23 — Função: Comércio e Serviços
695 — Subfunção: Turismo
0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00 — Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Rs
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte
de Recursos “Recursos Ordinários ( Livres)”, no valor apurado de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,L.e $ 2º, da Lei nº 4.320, de
17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29
de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 20.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , 08 de novembro de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
/ 7
GABINETE DO PREFEITO -
= )
nd! 2005/2008 IZ 4)
Ofício nº 542/GAB Pontal do Paraná, 31 de RSI A 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 111/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
PROTOCOLO
Processo Nº Jtyy [20
Data OS /M / 0X
Hora ul
Resp Rc)
Excelentíssimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP ESSE EEN > q
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br
Paraná - PR
Balneário de Praia de Leste - Pontal do
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Cd! 2005 / 2008
AS TER—
MENSAGEM Nº 111/07
f
Ls
o
ph ML
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
ACOPES (Convênio nº 01/2007), a ser aditivado quanto ao seu valor, conforme permissivo da
cláusula quarta do referido convênio.
O Convênio nº 01/2007 foi celebrado com fundamento na autorização contida no
art. 3º da Lei Municipal nº 630/05. com vigência até 31/12/2007. Tem por objetivo a mútua
colaboração entre Poder Público e setor privado no desenvolvimento de ações a serem executadas
em toda a orla maritima.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e. na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
PREFEIT
”
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
me 2005/2008
PROJETO DE LEI | |S/o3 E 1)
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
[— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000.00
(vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho, mediante Termo Aditivo de
valor a ser firmado, referente ao Convênio nº 001/2007 celebrado com a Associação Comunitária de
Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos - ACOPES; e
H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente
pela seguinte dotação orçamentária:
09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
09.02 — Departamento de Turismo
23 — Função: Comércio e Serviços
695 — Subfunção: Turismo
0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo
2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo
3.3.50.41.00.00 - Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os
recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”,
no valor apurado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $19,Le$2º, da Lei nº
4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de
2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 20.000,00
refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 3 de outubro de 2007.
OSNI ALVES DE ABREU
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE DESENVOLVIMENTO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →