| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2007 |
| Date | 2007-11-08 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Mensagem Nº: 111/07 Processo Nº: 1144/07 Projeto de Lei nº 115/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Adicional especial , no valor de R$ 20.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”. | Apresentado em 22/10/07 1º votação : 08/11/07 Redação Final : 08/11/07 Obs: APROVADO O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 462/2007 Pontal do Paraná. OS de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 é 116/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio Renovamos nossos protestos de estima e consideração Respeitosamente, x = o Pari e Alex uimarães Pereira ==. Presidente — [era user sera cs fis Camara bunacições [=== E [Processo Me moo-z0g | omcias res | "WrretorArezmae 6 soreiça | [Porta do Pagan DENSO pesos - - E ni ne 0 em, Licitante Nº PROCESSO “ÂMiARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 6412/2007 UN —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 À - OF.462/2007 Daia Duirada - - 4 na Projeros de Lei 1i407, LiS07 é 19/11/07 internet: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 462/2007 Pontal do Paraná, 08 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência, Projetos de Lei nº 114/07, 115/07 e 116/2007. O referidos Projetos vão autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio Estado Renovamos nossos protestos de estima e consideração ama —— Ser ne PE PONTA DO papa | Respeitosamente, Pe rm Oeros | co | ra arruma | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ( PROJETO DE LEI Nº 115/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 08 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho, mediante Termo Aditivo de valor a ser firmado, referente ao Convênio nº 001/2007 celebrado com a Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos — ACOPES: e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 23 — Função: Comércio e Serviços 695 — Subfunção: Turismo 0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo 2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 — Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Rs CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários ( Livres)”, no valor apurado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $ 1º,L.e $ 2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R$ 20.000,00 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , 08 de novembro de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO / 7 GABINETE DO PREFEITO - = ) nd! 2005/2008 IZ 4) Ofício nº 542/GAB Pontal do Paraná, 31 de RSI A 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 111/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 111/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA PROTOCOLO Processo Nº Jtyy [20 Data OS /M / 0X Hora ul Resp Rc) Excelentíssimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 CEP ESSE EEN > q Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail prefeiturafdpontaldoparana.pr.gov.br Paraná - PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Cd! 2005 / 2008 AS TER— MENSAGEM Nº 111/07 f Ls o ph ML Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda C âmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. ACOPES (Convênio nº 01/2007), a ser aditivado quanto ao seu valor, conforme permissivo da cláusula quarta do referido convênio. O Convênio nº 01/2007 foi celebrado com fundamento na autorização contida no art. 3º da Lei Municipal nº 630/05. com vigência até 31/12/2007. Tem por objetivo a mútua colaboração entre Poder Público e setor privado no desenvolvimento de ações a serem executadas em toda a orla maritima. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Municipio, e. na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDISNEY GIMENES PREFEIT ” Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO me 2005/2008 PROJETO DE LEI | |S/o3 E 1) Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 20.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: [— abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 20.000.00 (vinte mil reais), destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho, mediante Termo Aditivo de valor a ser firmado, referente ao Convênio nº 001/2007 celebrado com a Associação Comunitária de Pescadores de Shangri-lá, Vila Guapê e Barrancos - ACOPES; e H — criar, incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 09.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 09.02 — Departamento de Turismo 23 — Função: Comércio e Serviços 695 — Subfunção: Turismo 0021 — Programa: Apoio ao Desenvolvimento Sustentável do Turismo 2.036.000 — Atividade: Ações de Promoção ao Turismo 3.3.50.41.00.00 - Elemento de despesa: Contribuições R$ 20.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 20.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro verificado na Fonte de Recursos “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor apurado de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), conforme o disposto no art. 43, $19,Le$2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se RS 20.000,00 refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 3 de outubro de 2007. OSNI ALVES DE ABREU SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR