| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 98 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Acrescenta dispositivos a Lei Municipal nº80/1997,que institui o Código Tributário Municipal. |
| native_id | 1817 |
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Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: gl lts 5. Exhmoudi ne EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / —— Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 dição 1 ST3 de 16 a M de dezembro de 2017. ” ado Oficial do Murucests de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Crudo pes Liv Municipal nt 126 de 1958 OMUNI , ATOS DOS PODER EXECUTIVO MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 'ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, A2ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, ANCIONO A SEGUINTE LEI: t.1º- Fica alterada a destinação de praça vara bem de Liso Dominial o imóvel objeto seu respectivo cargo de provimento em comissão - CD - CHEFE DE DIVISÃO DE 1,757.578-SC PRe CPF nº 411.754,099-87, a partir desta data Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração do (a) referido (a) servidor (a) Palácio Prefeito Audisney Gimenes, 18 de dezembro de 2017 MARCOS FIORAVANTE Prefeito Municipal Em do Pinqná [== b MUNICIPAL DE PONTAL Do 3AOVOU EU PREFEITO MUNICIAA” ANCIONO À SEGUINTE LE I: bico criado O 5º, do art. 155 da Lei «O qual a seguia - 5. Os ' de ktros POSAR cos, eva ão destacar na rtorários e ais dever: Administrar prastados, os valores relativos ) , Sobre Serviços de Qualquer Natureza - an enna eus mpos 05 em Pg SON calculado ra O total dos p A go a emolumentos & acrescido es, 05 respectivo Eor ) à Fazenda Municipal * dia Q ajude sua cidade! DO - DIRE' Pit 2º. Este serviço será tributado em ORIENTAÇ: conformidade com à aliquota disposta no Pnexo | da Lei nº 80/1997, Cidadania e vt 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua Municipal de [ublicação, devendo ser respeitada a DASILVAAR "rtevondade anual nonagesimalinstlídas AG ré 6870 pelo am. 150, inciso Ill, alineas "b” e “E” da m6.B7O Palárso Create Eecianoy Ginéndo, 20 de pómbepinir ácio o sney Gi y 2. Er | zembro de 2017 e A Md dd da ——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO As LEI Nº 1.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI- Art. 1º. Fica criado 08 5º, do art 155 da Lei nº 80/1997 o qual terá a segumte redação “6 5º. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, Ant. 2º. Este serviço será tributado em conformidade com a alíquota disposta no Anexo | da Lei nº 80/1997 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, deverido ser respeitada a anterioridade anual e nonagesimal instituídas pelo art. 150, inciso Ill, alineas “P'e“c” da Constituição Federal Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de dezembro de 2017 / o, Fá * dll ANTE PREFEITO Wu És MARA PEDROSO Procuradora-Geral “Rodovia Pr 48? — um 18 - CEP 83285-000 Fone AX (U"41] 1872-7000 Ema! - profeai aiRRaNiadnce ana pr gov pt Baineário de Prasa de Lente - Ponta: Gn Paraná PR Estado do Paraná Oficio nº 062/2017-1L Pontal do Paraná, 20 de dezembro de 2017. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de Let Encaminho cm anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 091/2017, autogmfado por exta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S| da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av. Beira Mar wa” - Pontal do Sul - CER R5IS5000 - Portal do PuramaPR Fone (041) 34Sg90I casmaraçemsulpess gm! com E AL Estado do Paraná PROJETO DE LEI N. 0912017 Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017. APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica criado o 4 5º, do am 155 da Les 0º 80/1997, o qual terá a seguinte 5 5% Os serviços de registros públicos. cartorários e notariais deverão destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, os valores relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, calculado sobre o total dos emulumentas e acrescido destes, os quais serão repassados à Fazenda Municipal * Art. 2º - Este serviço será tributado em conformidade com a aliquota disposta no Anexo | da Les nº 80/1997 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sum publicação, devendo ser respeitada a anterioridade anual c nonagesimal irstituldas pelo am. 150, inciso HI, alincas “bº e “da Constituição Federal, Palácio Professor Genúlio Serafim da Nascimento, em 20 de dezembro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SEE TIS AL UE PUNTAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: 084/17 10h00min, 157122017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DA PRESID. . 19/12/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA SF, 5” e 53º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > PERIODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21! DE DEZEMBRO DE 2017 ÁS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ” . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá outras providências. E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paranã EDITAL Nº 023/17 Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2 Inciso | é Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Imermo: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente s Câmara Municipal de Pontal do Parana. nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017, às 18:00 horas. à fim de discutir e votar s segumies matérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do imposto, sobre transmissão de bens imóveis, sos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “ ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº, 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal, * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Liso Dominial, * Av. Deles Mur wa” - Pontal do Sul - CEP REZESAO) - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) MES.g9s; coreana emo lago cs crenças | rooueny 3 CÁ A ARANÁ ” Estado do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá outras providências. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em [3 de dezembro de 2017. Av. Beira Mar sm" - Pomtal des Sul - CER EITSS-GOO - Fortal do Paraná-PR - Fome (04 |) SaSE99SS remeemeinta [pr dirmen | cqum UNICIPAL DE Estado do Paraná pm) Oficio circular nº 023/17. Pontal do Paraná, em 15 de dezemibro de 2017 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigu 23 Incisos | e 11 da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19. 20 e 21 de dezembro de 2017, às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipa meus agradecimentos Av Tema Mar nm” - Pontal do Sul - CEP RIISS.000 Poa des Paraná Forme (lbé tj Bate gua camaraçortadperd gra! com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [e Ofício nº. 419/2017 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2017 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 097/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º da Lei Orgânica do Municipio. vimos Mensagem nº 097/2017. acompanhada do Projeto de Lei que Súmula “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e 0770771) N Aa PREFEITO TORRENT ME NH DRE DO PN TR EM PA A ... Pronta mm (ETTA Moo aih dá Rodovia PR 487 — Km 18 = CEP 83255-000 FonsiF AX [0-41) 3972-7006 EMail Uretpitiradiporeasdopa ana po ow 2º Balneário dm Praia de Leste - Portui do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À e”) MENSAGEM Nº 097/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que rSúmula: "Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Considerando que o Anexo | do Código Tributário Municipal fixou a aliquota a ser cobrada dos serviços de registros públicos, cartorários e notarias, em seu item 01972, * que a cobrança necessita de regulamentação, é que se apresenta a presente proposição importante frisar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade — ADI, nº 3 089 reafirmou a constitucionalidade da incidência de ISS sobre serviços cartorários Objetivando a tributação do serviço, bem como o efetivo repasse dos valores do ISSQN aos cofres públicos municipais. apresenta-se o presente projeto de lei que determina a tributação dos serviços de registros públicos. cartorários e notariais Salienta-se a necessidade da apreciação com urgência, haja vista que O retendo serviço tão somente poderá ser tributado no exercício de 2018 se este projeto for convertido em lei neste ano de 2017. em observância ao artigo 150, inciso Ill, “b' e “c' da Constituição Federal Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado em sessão extraordinária por essa Casa Legislativa e aprovado por unanimidade e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. ias! y Rodovia FR 407 — Kim 18 - CEP ESPSS 000 Fone AX [981] 3873 7000 Eltai Pretotyradipontantogergra pn gov te Bainaário de Prais de Leste - Portal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO mad PROJETO DELES cas [ Do» Sumula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº Bori997, que instituiu o Código Tributário Municipal.” Art. 1º. Fica criado o $ 5º do art 155 da Ler nº 80/1997 o qual terá a seguinte redação deverão prestados, os valores relativos ao imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos e acrescido destes, os quais serão repassados à Fazenda Municipal,” Am. 2º. Este serviço será tributado em conformidade com a aliquota disposta no Anexo | da Lei nº 80/1997 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, devendo ser respeitada a anteriondade anual e nonagesimal instituídas pelo art 150, inciso Ill, alineas be“ da Constituição Federal Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 11 de dezembro de 2017 dl lag PREFEITO j ogoves PR 407 - Am 1E- CEP EJZ54-000 FoneiF AZ [0-41) 9973-7000 Elsa pretenturadimortattegarama pr ae tr Bairmário de Prais de Leste - Ponta do Paraná -