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materia nº 98/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 98 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaAcrescenta dispositivos a Lei Municipal nº80/1997,que institui o Código Tributário Municipal.
native_id1817

Autoria

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Câmara Municipal De Pontal Do Para
Estado do Paraná
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: gl lts 5. Exhmoudi ne
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
——
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
dição 1 ST3 de 16 a M de dezembro de 2017. ”
ado Oficial do Murucests de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Crudo pes Liv Municipal nt 126 de 1958 OMUNI
, ATOS DOS PODER EXECUTIVO
MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
'ARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
A2ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
ANCIONO A SEGUINTE LEI:
t.1º- Fica alterada a destinação de praça
vara bem de Liso Dominial o imóvel objeto
seu respectivo cargo de provimento em
comissão - CD - CHEFE DE DIVISÃO DE
1,757.578-SC PRe CPF nº 411.754,099-87, a
partir desta data
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data
de exoneração do (a) referido (a) servidor (a)
Palácio Prefeito Audisney Gimenes, 18 de
dezembro de 2017
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito Municipal
Em do Pinqná [==
b MUNICIPAL DE PONTAL Do
3AOVOU EU PREFEITO MUNICIAA”
ANCIONO À SEGUINTE LE
I:
bico criado O 5º, do art. 155 da Lei
«O qual a seguia -
5. Os ' de ktros POSAR cos,
eva ão destacar na
rtorários e ais dever: Administrar
prastados, os valores relativos ) ,
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - an enna eus mpos 05 em Pg
SON calculado ra O total dos p A go a
emolumentos & acrescido es, 05 respectivo
Eor ) à Fazenda Municipal * dia Q ajude sua cidade! DO - DIRE'
Pit 2º. Este serviço será tributado em ORIENTAÇ:
conformidade com à aliquota disposta no
Pnexo | da Lei nº 80/1997, Cidadania e
vt 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua Municipal de
[ublicação, devendo ser respeitada a DASILVAAR
"rtevondade anual nonagesimalinstlídas AG ré 6870
pelo am. 150, inciso Ill, alineas "b” e “E” da m6.B7O
Palárso Create Eecianoy Ginéndo, 20 de pómbepinir
ácio o sney Gi y 2. Er
| zembro de 2017
e A Md dd da ———
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
As
LEI Nº 1.756, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 80/1997, que instituiu o
Código Tributário Municipal.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
Art. 1º. Fica criado 08 5º, do art 155 da Lei nº 80/1997 o qual terá a segumte
redação
“6 5º. Os serviços de registros públicos, cartorários e notariais deverão
destacar na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados,
Ant. 2º. Este serviço será tributado em conformidade com a alíquota disposta
no Anexo | da Lei nº 80/1997
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, deverido ser
respeitada a anterioridade anual e nonagesimal instituídas pelo art. 150, inciso Ill, alineas
“P'e“c” da Constituição Federal
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de dezembro de 2017
/ o, Fá *
dll ANTE
PREFEITO
Wu És
MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
“Rodovia Pr 48? — um 18 - CEP 83285-000 Fone AX (U"41] 1872-7000 Ema! - profeai aiRRaNiadnce ana pr gov pt
Baineário de Prasa de Lente - Ponta: Gn Paraná PR
Estado do Paraná
Oficio nº 062/2017-1L Pontal do Paraná, 20 de dezembro de 2017.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Let
Encaminho cm anexo a Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o nº 091/2017,
autogmfado por exta Presidência, para providências preceituadas no Artigo S| da Lei Orgânica
do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av. Beira Mar wa” - Pontal do Sul - CER R5IS5000 - Portal do PuramaPR Fone (041) 34Sg90I
casmaraçemsulpess gm! com
E AL
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N. 0912017
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código
Tributário Municipal. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017. APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica criado o 4 5º, do am 155 da Les 0º 80/1997, o qual terá a seguinte
5 5% Os serviços de registros públicos. cartorários e notariais deverão destacar
na respectiva nota de emolumentos dos serviços prestados, os valores relativos ao
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza — ISSQN, calculado sobre o total
dos emulumentas e acrescido destes, os quais serão repassados à Fazenda
Municipal *
Art. 2º - Este serviço será tributado em conformidade com a aliquota disposta no
Anexo | da Les nº 80/1997
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor após sum publicação, devendo ser respeitada a
anterioridade anual c nonagesimal irstituldas pelo am. 150, inciso HI, alincas “bº e “da
Constituição Federal,
Palácio Professor Genúlio Serafim da Nascimento, em 20 de dezembro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SEE TIS AL UE PUNTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
084/17
10h00min,
157122017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DA PRESID. .
19/12/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
SF, 5” e 53º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERIODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21! DE DEZEMBRO DE 2017 ÁS 18:00 HORAS.
. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob
o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do
Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Itatiaia. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob
o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ”
. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a
Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu
o Código Tributário Municipal. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a
Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário
Carmery para Bem de Uso Dominial. “
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a
Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá outras
providências.
E] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
RA Estado do Paranã
EDITAL Nº 023/17
Fabiano Alves Muciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 2
Inciso | é Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Imermo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente s Câmara Municipal de Pontal do Parana.
nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017, às 18:00 horas. à fim de discutir e votar s
segumies matérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do
imposto, sobre transmissão de bens imóveis, sos moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Itatiaia. “
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a
Mensagem nº, 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que
instituiu o Código Tributário Municipal, *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a
Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário
Carmery para Bem de Liso Dominial, *
Av. Deles Mur wa” - Pontal do Sul - CEP REZESAO) - Pontal do Paraná-PR - Fone (041) MES.g9s;
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3 CÁ A ARANÁ
” Estado do Paraná
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a
Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá outras
providências. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em [3 de dezembro de 2017.
Av. Beira Mar sm" - Pomtal des Sul - CER EITSS-GOO - Fortal do Paraná-PR - Fome (04 |) SaSE99SS
remeemeinta [pr dirmen | cqum
UNICIPAL DE
Estado do Paraná
pm)
Oficio circular nº 023/17.
Pontal do Paraná, em 15 de dezemibro de 2017
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigu 23 Incisos | e 11 da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 19. 20 e 21 de
dezembro de 2017, às 18:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipa meus agradecimentos
Av Tema Mar nm” - Pontal do Sul - CEP RIISS.000 Poa des Paraná Forme (lbé tj Bate gua
camaraçortadperd gra! com
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[e
Ofício nº. 419/2017 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2017
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 097/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, & 1º da Lei Orgânica do Municipio. vimos
Mensagem nº 097/2017. acompanhada do Projeto de Lei que Súmula “Acrescenta
dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o Código Tributário
Municipal.”
Na oportunidade extemamos nossos sinceros protestos de estima e
0770771) N Aa
PREFEITO
TORRENT ME NH DRE DO PN TR EM PA A
...
Pronta mm (ETTA Moo aih dá
Rodovia PR 487 — Km 18 = CEP 83255-000 FonsiF AX [0-41) 3972-7006 EMail Uretpitiradiporeasdopa ana po ow 2º
Balneário dm Praia de Leste - Portui do Parana - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À e”)
MENSAGEM Nº 097/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
rSúmula: "Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 80/1997, que instituiu o
Código Tributário Municipal.”
Considerando que o Anexo | do Código Tributário Municipal fixou a aliquota
a ser cobrada dos serviços de registros públicos, cartorários e notarias, em seu item
01972, * que a cobrança necessita de regulamentação, é que se apresenta a presente
proposição
importante frisar que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta
de Inconstitucionalidade — ADI, nº 3 089 reafirmou a constitucionalidade da incidência de
ISS sobre serviços cartorários
Objetivando a tributação do serviço, bem como o efetivo repasse dos
valores do ISSQN aos cofres públicos municipais. apresenta-se o presente projeto de lei
que determina a tributação dos serviços de registros públicos. cartorários e notariais
Salienta-se a necessidade da apreciação com urgência, haja vista que O
retendo serviço tão somente poderá ser tributado no exercício de 2018 se este projeto for
convertido em lei neste ano de 2017. em observância ao artigo 150, inciso Ill, “b' e “c' da
Constituição Federal
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado em sessão extraordinária por essa Casa Legislativa e aprovado por
unanimidade e. na oportunidade. reiteramos nossos protestos de admiração e apreço
aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
ias!
y
Rodovia FR 407 — Kim 18 - CEP ESPSS 000 Fone AX [981] 3873 7000 Eltai Pretotyradipontantogergra pn gov te
Bainaário de Prais de Leste - Portal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DELES cas [ Do»
Sumula: “Acrescenta dispositivos à Lei
Municipal nº Bori997, que instituiu o
Código Tributário Municipal.”
Art. 1º. Fica criado o $ 5º do art 155 da Ler nº 80/1997 o qual terá a
seguinte redação
deverão
prestados, os valores relativos ao imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN, calculado sobre o total dos emolumentos
e acrescido destes, os quais serão repassados à Fazenda Municipal,”
Am. 2º. Este serviço será tributado em conformidade com a aliquota
disposta no Anexo | da Lei nº 80/1997
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, devendo ser
respeitada a anteriondade anual e nonagesimal instituídas pelo art 150, inciso Ill, alineas
be“ da Constituição Federal
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 11 de dezembro de 2017
dl lag
PREFEITO
j
ogoves PR 407 - Am 1E- CEP EJZ54-000 FoneiF AZ [0-41) 9973-7000 Elsa pretenturadimortattegarama pr ae tr
Bairmário de Prais de Leste - Ponta do Paraná -

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