br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 119/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 119 / 2007
Date 2007-11-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1819

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 9

Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 114/07 Processo Nº: 1143/07
Projeto de Lei nº 119/07 |
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,09, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município ”
— qa
Apresentado em 05/11/07
——u
Obs: APROVADO O PROJETO
| 1º votação : 13/11/07 Redação Final :20 /11/07 /
do
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ESSE SIA TA AL DE PONTAL DO
PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 465/2007
Pontal do Paraná. 21 de novembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 119/07.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência. para providências preceituadas
no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio
Renovamos nossos protestos de estima e consideração
Respeitosamente,
4
é
Nolicitante Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE pONT
PARANÁ - OF 65/2007 “2º e1067007
AxBeira Mar s/nº -] À Data Entrada +
“ -
Encaminha Projeto de Lei 119/04 22/14/07
Cod. Acesso Infermet-t sed. Acuvas tutermnt:
6106.2007.11.22.17720130
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 119/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 13 e 20 de
novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a
Il — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
10 — Função: SAÚDE ]
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 — Programa: Saúde para a Comunidade '
1.030.000 — Projeto: Construção de Posto de Atendimento Aldeia Indígena Sambaqui
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 8.955,85
Fonte de Recursos 33317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de
Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercicios Anteriores
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cena
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 1.044,15
Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de
Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
2.077.000 — Atividade: Aquisição de Equipamentos a Aldeia Indigena Sambaqui
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de
Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
I — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31317
Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos
Indígenas”, no valor de R$ 4.044,15 (quatro mil e quarenta e quatro reais e quinze centavos),
conforme o disposto no art 43,8 1º, Il, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
H — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios
anteriores, conforme o disposto no art. 43, $1º, LT e$2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de
1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006,
verificado nas seguintes Fontes de Recursos:
a) “Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos
Povos Indígenas”, no valor de R$ 8.955,85 (oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e
oitenta e cinco centavos):
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
(eai
b) “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais),
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 18.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , em 21 de novembro de 2007
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paranã -
CC GESTÃO GABINETE DO PREFEITO =
Cd! 2005/2008 É, Í
Ofício nº 545/GAB Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2007.
Assunto; Encaminha Mensagem nº 114/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 114/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDIS GIMENES
PREFEIT,
Excelentissimo Senhor E
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 . CEP ESSA EE o —— l
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
Prefeitura Municipal
—... GABINETE DO PREFEITO 7 |
GESTÃO É
2005 7 2008
MENSAGEM Nº 114/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de um Posto de Atendimento à Saúde, na Aldeia Indígena
Sambaqui, e a aquisição de equipamentos para o referido posto.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal Lhe VE RO
Pontal do Paraná p, .
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Rm 2005/2008 RE y
PROJETO DE LEI
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
18.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 18.000.00 (dezoito mil reais), no
orçamento vigente do Município, que. por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº
2.400, de 29 de dezembro de 2006. o qual prevê e concede, em seus arts. 4º e 5º e correspondentes
parágrafo únicos. específicas autorizações para utilização do procedimento da transposição e
utilização dos recursos oriundos do superávit financeiro. respectivamente, para construção da obra
“Posto de Atendimento da Aldeia Indígena Sambaqui”, prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de
agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664. de 19 de julho de 2006
— LDO 2007, para o exercício de 2007: e
I[ — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados
tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.01 — Diretoria Geral
10 — Função: SAUDE )
301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA
0039 — Programa: Saúde para a Comunidade
1.030.000 — Projeto: Construção de Posto de Atendimento Aldeia Indigena Sambaqui
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 8.955.85
Fonte de Recursos 33317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção
Básica dos Povos Indígenas - Exercícios Anteriores
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 1.044,15
Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção
Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 5.000,00
Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior
2.077.000 — Atividade: Aquisição de Equipamentos a Aldeia Indígena Sambaqui
4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamento e Material Permanente R$ 3.000.00
Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção
Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00
ia Noêmio Gabrioi Simas SIE GEB RI TT 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PN,
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
E e cm
ad
GESTÃO
Rm 2005/2008
á
GABINETE DO PREFEITO fé ÇA
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados
os seguintes recursos:
| oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31317 Ministério
da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indí genas”, no
valor de R$ 4.044,15 (quatro mil e quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme o disposto
no art. 43. 8 1º. 11,e $$ 3º e 4º. da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964:
IH — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios
anteriores, conforme o disposto no art. 43, $1º.1,e 82º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº 2.400. de 29 de dezembro de 2006. verificado nas
seguintes Fontes de Recursos:
a) “Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos
Povos Indígenas”, no valor de R$ 8.955.85 (oito mil. novecentos e cingiienta e cinco reais e oitenta
e cinco centavos):
b) “Recursos Ordinários (Livres)”. no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais).
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 18.000,00
que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 31 de aytubro de 2007.
PAULO TADEU POLI . VERGINIA ] EDROSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCU RAL
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraB)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

open original →