| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2007 |
| Date | 2007-11-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1819 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraná Mensagem Nº: 114/07 Processo Nº: 1143/07 Projeto de Lei nº 119/07 | Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,09, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” — qa Apresentado em 05/11/07 ——u Obs: APROVADO O PROJETO | 1º votação : 13/11/07 Redação Final :20 /11/07 / do AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO ESSE SIA TA AL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 465/2007 Pontal do Paraná. 21 de novembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 119/07. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Art 51 da Lei Orgânica do Municipio Renovamos nossos protestos de estima e consideração Respeitosamente, 4 é Nolicitante Nº PROCESSO CÂMARA MUNICIPAL DE pONT PARANÁ - OF 65/2007 “2º e1067007 AxBeira Mar s/nº -] À Data Entrada + “ - Encaminha Projeto de Lei 119/04 22/14/07 Cod. Acesso Infermet-t sed. Acuvas tutermnt: 6106.2007.11.22.17720130 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 119/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 13 e 20 de novembro de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a Il — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 10 — Função: SAÚDE ] 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 — Programa: Saúde para a Comunidade ' 1.030.000 — Projeto: Construção de Posto de Atendimento Aldeia Indígena Sambaqui 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 8.955,85 Fonte de Recursos 33317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercicios Anteriores Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cena 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 1.044,15 Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 2.077.000 — Atividade: Aquisição de Equipamentos a Aldeia Indigena Sambaqui 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamento e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 18.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: I — oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31317 Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas”, no valor de R$ 4.044,15 (quatro mil e quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme o disposto no art 43,8 1º, Il, e $$ 3º e 4º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; H — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios anteriores, conforme o disposto no art. 43, $1º, LT e$2º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art 5º e parágrafo único, do Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) “Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas”, no valor de R$ 8.955,85 (oito mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos): Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná (eai b) “Recursos Ordinários (Livres)”, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a R$ 18.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná , em 21 de novembro de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paranã - CC GESTÃO GABINETE DO PREFEITO = Cd! 2005/2008 É, Í Ofício nº 545/GAB Pontal do Paraná, 31 de outubro de 2007. Assunto; Encaminha Mensagem nº 114/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 114/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDIS GIMENES PREFEIT, Excelentissimo Senhor E ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 . CEP ESSA EE o —— l Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - Prefeitura Municipal —... GABINETE DO PREFEITO 7 | GESTÃO É 2005 7 2008 MENSAGEM Nº 114/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de um Posto de Atendimento à Saúde, na Aldeia Indígena Sambaqui, e a aquisição de equipamentos para o referido posto. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail: prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Lhe VE RO Pontal do Paraná p, . GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Rm 2005/2008 RE y PROJETO DE LEI Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 — abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 18.000.00 (dezoito mil reais), no orçamento vigente do Município, que. por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. o qual prevê e concede, em seus arts. 4º e 5º e correspondentes parágrafo únicos. específicas autorizações para utilização do procedimento da transposição e utilização dos recursos oriundos do superávit financeiro. respectivamente, para construção da obra “Posto de Atendimento da Aldeia Indígena Sambaqui”, prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, e autorizada pela Lei Municipal nº 664. de 19 de julho de 2006 — LDO 2007, para o exercício de 2007: e I[ — criar, incluir e codificar os elementos de despesa e as fontes de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 14.01 — Diretoria Geral 10 — Função: SAUDE ) 301 — Subfunção: ATENÇÃO BÁSICA 0039 — Programa: Saúde para a Comunidade 1.030.000 — Projeto: Construção de Posto de Atendimento Aldeia Indigena Sambaqui 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 8.955.85 Fonte de Recursos 33317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas - Exercícios Anteriores 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 1.044,15 Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 5.000,00 Fonte de Recursos 03000 Recursos Ordinários (Livres) — Exercício Anterior 2.077.000 — Atividade: Aquisição de Equipamentos a Aldeia Indígena Sambaqui 4.4.90.52.00.00 — Elemento de despesa: Equipamento e Material Permanente R$ 3.000.00 Fonte de Recursos 31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas — Exercício Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei RS 18.000,00 ia Noêmio Gabrioi Simas SIE GEB RI TT 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PN, Prefeitura Municipal Pontal do Paraná E e cm ad GESTÃO Rm 2005/2008 á GABINETE DO PREFEITO fé ÇA Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os seguintes recursos: | oriundos do excesso de arrecadação verificado na Fonte de Recursos “31317 Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indí genas”, no valor de R$ 4.044,15 (quatro mil e quarenta e quatro reais e quinze centavos), conforme o disposto no art. 43. 8 1º. 11,e $$ 3º e 4º. da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964: IH — oriundos do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial dos exercícios anteriores, conforme o disposto no art. 43, $1º.1,e 82º, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº 2.400. de 29 de dezembro de 2006. verificado nas seguintes Fontes de Recursos: a) “Ministério da Saúde — Fundo Nacional de Saúde — Incentivo de Atenção Básica dos Povos Indígenas”, no valor de R$ 8.955.85 (oito mil. novecentos e cingiienta e cinco reais e oitenta e cinco centavos): b) “Recursos Ordinários (Livres)”. no valor de R$ 5.000.00 (cinco mil reais). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a RS 18.000,00 que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 31 de aytubro de 2007. PAULO TADEU POLI . VERGINIA ] EDROSO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE PROCU RAL 4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraB)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR