| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | Diário Oficial da 3ª Sessão Ordinária de 2022. |
| native_id | 182 |
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CÂMARA MUNICIPAL DH PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO|PARANÁ DIÁRIO OFICIAL ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº (07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. 1 - ORDEM DO DIA; 2 — MENSAGEM PREFEITURAIS; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIÁRIO N.º 09/2022. HORA: 10:00 h. DATA: 24/02/2022 CÂMARA MUNICIPAL DH PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO|PARANÁ GABINETE DA RRESIDÊNCIA: 24/02/2021. ASSE$SORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 3º SESSÃO ORDINÁRIA DA 7º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 03 DE MARÇO DE 2022]ÃS 18:00HRS. ORDEM DO DIA Em discussão e votação única o requerimento protocolado sob o processo legislativo nº 82/2022, de autoria dos vereadores, para que conste nos anais dessa Casa de Leis um voto de congfatulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno Fraga, e os soldados Robson Paitef, Cleyton Cordeiro Pires e José Danilo Pires Farias, por salvarem a vida jdo senhor Antônio Cage Santana, no Balneário Carmery, no dia 24 de de embro de 2021. e Em discussão e votação única o refuerimento protocolado sob o processo legislativo nº 82/2022, de autoria dog vereadores, para que conste nos anais dessa Casa de Leis um voto de congratulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno Fraga, e aos soldados Robson Paitér, Cleyton Cordeiro Pires e José Danilo Pires Farias, por salvarem a vida do senhor Antônio Cage Santana, no Balneário Carmery, no dia 24 de de embro de 2021, e Em discussão e votação única o raquerimento protocolado sob o processo legislativo nº 83/2022, de autoria do vereadores, para que conste nos anais dessa Casa de Leis um voto de colhgratulação aos Cabos Mario Fernandes Ramos Junior, Elton Sapeli Lemgs e a Soldada Edina Maria Leineker Camargo, por salvarem a vida de um bebe com o nome de Kauanni Emanueli Prins, no dia 27 de dezembro de 2021 ESTADO DO|PARANÁ Em discussão e votação única o requerimento protocolado sob o processo Amaral, Heraldo de Araújo Filho salvarem a vida de um menino, no dig a soldada Daisy Abdala Pinto, por 22 de dezembro de 2021 Anteprojeto de Lei nº. 022/2022, de ilficiativa da Vereadora Nega, que: Sumula: Dispõe sobre a isenção da taka de inscrição para concursos públicos municipais no âmbito dos Poderes E xecutivo e Legislativo, aos candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais (CadÚnico) do Governo Federal, doadores de medula óssea e pais de crianças portadorasjde Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Anteprojeto de Lei nº. 023/2022, d que: Sumula: “ Veda a nomeação para cargos em comissão e função de confiança no município de Pontal do Paraná dg pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).” iniciativa do Vereador Marcos Rocha, Anteprojeto de Lei nº. 024/2022, de i iciativa da Vereadora Elinete, que: Sumula: “Altera a Lei Municipal nº. 1B73 de 01 de outubro de 2018.” Anteprojeto de Lei nº. 025/2022, dd iniciativa do Vereador Marcos Rocha, que: Sumula: Institui no Município de Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e da outras providências. ” Balancete Financeiro do mês de janPiro de 2022, do Poder Executivo. E IS E ss nos SAC s ka Borges — Nega Aa to seenvo Rosiane Ro Prksidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Est; Processo nº: 0081/2022 Hora: 10:51 Data de Protocolo: 11/02/2022 Interessado: Vereador Assunto: Voto de Congratulação Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com bas no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do artigo 126 do Regimento Interno da Câmafa Municipal, solicitam que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte: Requerem por meio deste, Jque seja concedido por esta Casa de Leis, uma Homenagem de Congratulação ao 3º Sargento Júlio Sokoloski Lopes e aos Soldados Edilson Pereira Santana, Marlon Martins da Costa e Clayton Cordeiro Pires, por salvarem a vida da menina Maria Heleia Hardat Freitas, no dia 30 de dezembro de 2021, que foi levada pelo seu pai nos braçok ao quartel de praia de leste, com a mesma já desfalecida, pois tinha se afogada e h equipe realizou os procedimentos para desobstruir as vias aérea da criança em seghida encaminhou a paciente ao 24 horas de Praia de Leste com ela já reanimada e com vida. Termos em que Pedem deferimento Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022 CÂMARA MUNICIPAL NE PONTAL DO PARANÁ Processo nº: 0082/2022 Hora: 10:53 Data de Protocolo: 11/02/2022 Interessado: Vereador Assunto: Voto de Congratulação VOTO DE CONGRATULAÇÃO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com bage no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do artigo 126 do Regimento Interno da Câmdra Municipal, solicitam que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte: Requerem por meio deste] que seja concedido por esta Casa de Leis, uma Homenagem de Congratulação ao 3º Sargento Júlio Nazareno Fraga, e os soldados Robson Paiter, Cleyton Cordeiro Pires e Jqsé Danilo Pires Farias, por salvarem a vida do senhor Antônio Cage Santana ,no Balheário Carmery, no dia 24 de dezembro de 2021, o qual se enforcou dentro de um banheiro de uma casa, sendo o soldado obrigado a quebrar a porta de vidro para entrar na r sidência, onde o mesmo já não apresentava mais sinais de vida, mas conseguiram rearfimar o mesmo € salvar a vida do senhor. Termos em que Pedem deferimento la das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ do cindaiaç> CÂMARA MUNICIPA! DE 1 DO PARANÁ — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ us (us Processo nº: 0083/2022 Hora: 10:54 “iSiaiai> Data de Protocolo: 11/02/2022 | Interessado: Vereador Assunto: Voto de Congratulação x Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com bas no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do artigo 126 do Regimento Interno da Câmafa Municipal, solicitam que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte: Requerem por meio deste.Jque seja concedido por esta Casa de Leis, uma Homenagem de Congratulação aos Cabos Mario Fernandes Ramos Junior , Elton Sapeli Lemos e a Soldada Edina Maria Leipeker Camargo , por salvarem a vida de um bebe com o nome de Kauanni Emanueli Prjns, no dia 27 de dezembro de 2021, que foi levada pela sua mãe nos braços ao quartel de praia de leste, com a mesma tinha se engasgada com leite e não estaria respi do, e a equipe realizou os procedimentos para que a criança voltasse a respirar, e seguida encaminharam a paciente ao 24 horas de Praia de Leste com ela já respiragdo. Termos em que Pedem deferimento Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022 CÂMARA MUNICPPA! DE PONTAL DO PARANÁ c. ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA) 4Processo nº: 0084/2022 Fora. 10.36 NSaaEar Data de Protocolo: 11/02/2022 f Interessado: Vereador Assunto: Voto de Congratulação VOTO DE CON[GRATULAÇÃO Os Vereadores que os presentes subscrevem, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e com bage no Inciso II do artigo 125 e inciso IV do artigo 126 do Regimento Interno da Câmara Municipal, solicitam que seja apreciado pelo Douto Plenário, o seguinte: Requerem por meio deste] que seja concedido por esta Casa de Leis, uma Homenagem de Congratulação ao 1º Sargento Eleanderson Rosa de Oliveira e aos soldados Adriano Sarakeviski, Patrick Etgkton do Amaral, Heraldo de Araújo Filho e a soldada Daisy Abdala Pinto, por salvafem a vida de um menino , no dia 22 de dezembro de 2021, que foi levado pelo seupai nos braços ao quartel de praia de leste, onde o mesmo já se encontrava com os lábios roxo por estar a mais de 15 minutos já engasgado e totalmente já desfalecido, sendo que a equipe de imediato pegou a criança e realizou os procedimentos para que aj criança voltasse a respirar, em seguida encaminharam a paciente ao 24 horas de Termos em que Pedem deferimento Shla das Sessões, em 10 de fevereiro de 2022 Cámara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Essa) Mensagem Nº /2022 frocesso Legislativo nº. 0143/2022 Anteprojeto de Lei nº 22/2022 Súmula: “Dispõe sobre a isenção dá taxa de inscrição para concursos públicos municipais no âmbito dos poderes executivo e legislativo. aos candidatos doadores de sangue fidelizados, candidatos hipossuficientes participantes de programas sociais |(CadÚnico) do Governo Federal doadores de medula óssea e pais de crianças portadoras de Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). Iniciativa: Vereadora Nega Apresentado em: 21/02/2022 COMISSÕEB TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / | FINANÇAS O.F. DATA: / / URBANISMO I.M. DATA: / / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: À ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / 022 Hora: 13:58 Es PAL DE PONTAL Do P. Dispõe sobre a 52 Legislativo, aos 1:02/20 Autismo (TEA). E Art. 1º. públicos realizados pela Administra Pontal do Paraná o candidato: | - Doador de sangue (fidelizado); 1! - Que comprove hipossuficiência fi Inscrito no Cadastro Unico para Prog Ill - doador de medula óssea; IV - Pais de crianças portadoras do Parágrafo único. Os órgã pública ficam obrigados a incluir a is públicos. DO CANDIDATO DO Art. 2º. O candidato da doação de, no mínimo, duas vezes de comprovante de doador voluntá o imediatamente anteriores à publicag 8:19 Considera-se, pará sangue promovida a órgão oficial p Município. candidatos hiposk (CadÚnico) do Governo Federal, doadores de medula óssea e pais de crianças portadoras do Transtorno do Espectro do Fica isento do pá al) Direta e pelo Poder Legislativo do Município de e, no uso de suas atribuições que lhe são sta Casa de Leis e pela Lei Orgânica do Isenção da taxa de inscrição para concursos públicos municigais no âmbito dos poderes Executivo e candidatos doadores de sangue fidelizados, uficientes participantes de programas sociais GAPÍTULO | À ISENÇÃO gamento da taxa de inscrição para concursos Enceira, membro de família de baixa renda amas Sociais (CadÚnico); anstorno do Espectro do Autista. bs e as entidades que integram a administração Enção prevista nesta Lei nos editais de concursos APÍTULO Il ADOR DE SANGUE FIDELIZADO ador de sangue fidelizado deverá comprovar a ao ano, durante o período de 2 (dois) anos o do edital do certame, mediante a apresentação de repetição. obtenção do benefício, somente a doação de | a entidade credenciada pela União, Estado ou CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereado Rosiane Rosa Borges - Nega S2º.0 documento para comprovação deverá ser expedido pela entidade coletora em papel timbrando, com assifatura e carimbo do responsável, contendo dados do doador (RG, CPF) e os dafios referentes a doação, discriminando o número/quantidade e a data em que fora realizadas as doações. CAPÍTULO Ill DO CANDIDAT HIPOSSUFICIENTE Art. 3º. Q candidato hiposskficiente será isento da taxa de inscrição, quando: | - Estiver inscrito no Cadastro único p CadUnico; Il - For membro de família de baixa ren mensal per capita de até meio salário mí Parágrafo único. A isenção solicitada pelo candidato, devendo info | - Indicação do Número de Identificação Il - Cópia da Carteira de Trabalho e contém os dados de número e série e q emprego) e a posterior (numeração seq III - Declaração e/ou comprovante de a Federal; IV - Documento de Identidade (RG); V - Cópia da Conta de Luz Social (que seu nome, de cônjuge ou ainda de que VI - Em caso de residir em imóvel locad VII - declaração do órgão competent artigo. Cc DO CANDIDATO D a Programas Sociais do Governo Federal — a, compreendida como aquela renda familiar imo nacional; (le que trata o caput deste artigo deverá ser ar: ocial — NIS, atribuído pelo Cadúnico; revidência Social (CTPS) das páginas que lificação civil, contrato de trabalho (do último ncial); alização cadastral do CPF perante a Receita o ultrapasse 100kw), última fatura emitida em seja dependente, apresentar ainda contrato de locação; que atende à condição estabelecida neste ÍTULO IV : DOR DE MEDULA ÓSSEA Art. 4º O candidato doafior de medula óssea será isento da taxa de inscrição, desde que esteja cadastrad Saúde e/ou no Registro Brasileiro de Parágrafo único. O expedida pelo órgão competente estabelecida neste artigo. m entidades reconhecidas pelo Ministério da dores de Medula Óssea — REDOME. ng deverá apresentar declaração a ser ra comprovação que atende a condição PAIS DE CRIANÇAS PORTADORA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereado CAPÍTULO V Rosiane Rosa Borges - Nega DO TRANSTORNO DO ESPECTRO DO AUÍTISMO Art. 5º. Os pais de crianç Autismo serão isentos de inscrição m maternidade, devendo apresentar, no identificação da criança em que figure, maternidade. Parágrafo único: Não será estejam registrados no documento de id Art. 6º. A condição de po será comprovada através de laudo mé especializado na área da Psiquiatria, Neurologia. DAS DISP Art. 7º Os Órgãos e Enti municipal, definidos no art. 1º, ficam público as informações: | - Das isenções previstas nesta Lei; Il - Das sanções aplicáveis aos candi além de responder civil e criminalmente Parágrafo único. As regra o cumprimento dos requisitos para a co Lei constarão de cada edital de abert certame. Art. 8º. Sem prejuízo prestar informação falsa com O intui isenção de que trata esta Lei, estará s | - Cancelamento da inscrição e exclu for constatada antes da homologação Il - Exclusão da lista de aprovados, após a homologação do resultado e an ll - Declaração de nulidade do ato de sua publicação. Ar. 9º. processos seletivos simplificados determinado para atender necessidadg t portadoras do Transtorno do Espectro do jante a comprovação da paternidade e/ou o da inscrição do certame, documento de O registro, a comprovação de paternidade e aceita a isenção de responsáveis que não tificação do menor. dor do Transtorno do Espectro do Autismo ico, assinado e carimbado por profissional europediatria, Neuropsicologia, Psicologia, IÇÕES GERAIS ades que integram a administração pública brigados a incluir nos editais de concurso tos que venham a prestar informação falsa, elos seus atos. | prazos e formas para O candidato comprovar cessão do benefício da isenção prevista nesta ra do Concurso Público e válido para aquele sanções penais cabíveis, O candidato que de usufruir indevidamente o benefício da ito ao: do certame, se a falsidade das informações resultado; da nomeação para o cargo; meação, se a falsidade for constatada após a e falsidade das informações for constatada e As isenções] previstas nesta Lei aplicam-se também aos a a contratação de pessoal por tempo mporária de excepcional interesse público. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete da Vereadorp Rosiane Rosa Borges - Nega Art. 10º. Os benefícios pfevistos nesta Lei serão concedidos mesmo quando a realização do concurso fo] terceirizada, devendo constituir cláusula obrigatória do respectivo contrato de prestação de serviços. Art. 11º. As despesas décorrentes da isenção de que trata esta Lei serão consignadas nos valores decorrentes da arrecadação da taxa de inscrição no concurso público destinadas ao Mumicípio, à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 12º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala de Sessões, 19 de fevereiro de 2022. Rosiane Rosa Borges Câmara Municipal de Pontal Do Parar Estado do Paraná Mensagem Nº /2022 brocesso Legislativo nº. 0116/2022 Anteprojeto de Lei nº 23/2022 Súmula: “Veda a nomeação para |cargos em comissão e função de confiança no município de Pontal dd Paraná de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal 1 1.340/2006 ( Lei Maria da Penha Ha Iniciativa: Vereador Marcos Rocha Iniciativa. Velcadul idiina Saes Apresentado em: 15/02/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] j FINANÇAS O.F. DATA: ] ] URBANISMO LM. DATA: ] | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: [ j OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA J ] ANTEPROJETO DE 1 El N.º 23 /2022 SÚMULA: “ VEDA A NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÃO DE CONFIANÇA NO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ DE PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELA LEI FEDERAL 11.340/2006(LEI ARIA DA PENHA)” O VEREADOR MARCO ROGQHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: no âmbito da Administração Pública Direta € Indireta. para todos Os cargos em comissão df livre nomeação e exoneração e funções de confiança no Município de Pontal do Paraná le pessoas que tenham sido condenados nas condições previstas na Lei Federal nº11.340. delo7 de agosto de 2006,- Lei Maria da Penha. Art. 1º- Fica vedada a nomeação, Parágrato Único. A vedação dj que tratava presente Lei se inicia com a condenação em decisão transitada em julgado p se extingue com O comprovado cumprimento integral da pena. Art. 2º- Esta lei entra em vitor na data de sua publicação. revogado as disposição em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL á , Do PARA Processo nº: 0116/2022 Hora:17 02. coRearo Data de Protocolo: 15/02/2022 F à Interessado: Vereador Marco Rocha | Assunto: Anteprojeto de Lei il uses CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado db Paraná Gabinete do Vereddor Marco Rocha Justificativa A violência afeta mulheres de todas Atualmente contra as mulheres é entendida responsabilidade da sociedade como um todo. s classes sociais, etnias e regiões brasileira. não como um fenômeno estrutural, de Apesar dos números relacionados à alarmantes. muitos avanços foram alcançados e Penha (Lei 11.340/2006) considerado pela O enfrentamento à violência contra as mulheres do iolência contra as mulheres no Brasil serem termos de legislação sendo a Lei Maria da uma das três leis mais avançadas de ulheres do mundo. A Convenção Interamericana para evenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. mais conhecida como Convenção dd Beiém do Pará, define violência contra a mulher como “qualquer ato de conduta basedda no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicólogo à mulher, tinto na sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na espera privada ( Capítulo 1, artigo 1º) A Lei Maria da Penha apresenta nais duas formas de violência — a moral e a patrimonial-. que, somada as violências físicas, sqxual e psicologia, totalizam as cincos formas de violência doméstica e familiar. conforme definidos em seu artigo 7º. Em 2015. a Lei 13.104, (Lei nº13104, de 2015) alterou o Código Penal para prever o feminicídio, e inclui feminicídio no ro dos crimes hediondos. O feminicídio, então. passa a ser entendido como homicídio qualificadp contra as mulheres “por razões da condições de sexo feminino” Nesse sentido faz-se necessário qhe a discussão do enfrentamento à violência contra a mulher seja encarada com prioridade e Urgência também pelas leis municipais. No que tange à constitucionalidadg dessa Casa de Leis para tratar do assunto em comento cabe dizer que o Chefe do Poder Exec ivo tem iniciativa legislativa reservada para a criação e extinção de cargos Públicos e sed Provimento ( Art 61.81º, 1, a e e, da Constituição Federal, não se situa enttetanto, no domínio dessa reserva, O estabelecimento de condições para o provimento de cargos Públicos, a exemplo do deliberado pelo Supremo Tribuna! Federal relativamente as normas impeditivas do nepotismo em âmbito municipal, consoante [ema 29 em Repercussão Geral na Suprema Corte, a saber: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado dp Paraná Gabinete do Verebidor Marco Rocha “Leis que tratam dps casos de vedação a nepotismo não são de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo ” Contudo. caso ainda reste alguma dúvida aos no de iniciativa, devo informar que proposição aqui 5 849/2019 do Município de Valinhos/SP, que Supremo Tribunal Federal para averiguação da usurpação de competência do Poder Executivo. res parlamentares sobre a ausência de vicio presentada é inspirada na Lei Municipal nº clusive, foi levada RECENTEMENTE ao onstitucionalidade por suposta alegação de O STF. no julgamento do recente Recurso parlamentar, para vedar a nomeação de pessoa: Administração Pública. Na ocasião, a conclusão Extraordinário nº5.849/2019, de autoria condenadas pela Lei Maria da Penha pela Ministro Edson Fachin foi de que: Na verdade, ao vedar a norheação de agentes públicos, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Municípid. condenados nos termos da Lei Federal nº11.340/2006, a norma impugnada impôs regra) geral de moralidade administrativa, visando dar concretude aos princípios elencados no capit do artigo 37 da Constituição Federal, cuja aplicação impedem de lei em sentido estrito e nãq se submetem a uma interpretação restritiva. vício de constitucionalidade na presente ederal já reconheceu que O vereador pode ndenados pela Lei Maria da Penha em cargo Noutras palavras não há qualqui proposição. pois o próprio Supremo Tribunal legislar para criar a Lei que veda nomeação de na Administração Por todo o exposto. aguardo a tranfitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projeto de Lei, que atende aos pressupostos de constitucionalidade e proteção aos direitos da Mulher. Câmara Municipal de Pontal Do Pa. Estado do Paraná Mensagem Nº /2022 - Processo Legislativo nº. 0047/2022 Anteprojeto de Lei nº 21/2022 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.873 de 01 de Outubro de 2018.” Iniciativa: Vereadora Elinete Guimarães Rosa Ap resentado em: 28/01/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATA: ) ) FINANÇAS O.F. DATA: [ ) URBANISMO [.M. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO IIA ! ) cs Tal af o ç RE CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estadp do Paraná Gdbinete da Vereadota Elinete Guimarães Rocha ANTEPROJETO DE LEI Nº )+| /2022 O vereador que o pfesente subscreve, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Intefno desta Casa de Leis & pela lei Orgânica do Município, apresenta ao Egrégio Plenário o séguinte ANTEPROJETO PE LEI: ————— ONTAL[O PARANA -á MUNICIPAL DE P: Emi CÂMARA MT -cadaia Processo nº: 0047/2022 Hora: 14:00 Data de Protocolo: 28/01/2022 Interessado: Vereadora Elinete Assunto: Anteprojeto de lei Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 1.873 de 01 dg outubro de 2018.” Art. 1º O inciso | do parágrafo único, art. 1º, da Lei Municipal nº 1.873, de 01 de outubro de 2018,|passa a vigorar com a geguinte redação: | - “Feira do Sol",|para as realizadas no período diurno; e, Art. 2º - O incisd | do art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação: das 09 às 18 horas; e, | - "Feira do Sol": Art. 3º - Esta L em contrário. entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Sala das Sessões |25 de janeiro de 2.022. Elinete Gu CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gtkbinete da Vereaddra Elinete Guimarães Rocha [- ELE) É: JUSTIFICATIVA: Senhora Presidente: Nobres Vereadores: Submeto a apreciação desta Casa dé Leis, o incluso Anteprojeto de Lei que "Altera a Lei Municipal nº 1.873 de 01 de outubro dk 2018". A necessidadg de criação da Feira do]Sol se dá em razão de ser uma feira realizada aos sábados e como) os produtos não são lapenas de hortifrutigranjeiros encontrados em feiras livres, a denomjnação e o horário de fncionamento devem ser diferenciados. Assim sendo,| solicitamos a apreciação e consequente aprovação do anexo Projeto de Lei. Renovo nesta bportunidade meus protestos de elevada estima e consideração. Sala das Sessões, 2b de janeiro de 2.022. Verdadora [5 23/02/2022 11:17 Lei Ordinária |873 2018 de Pontal do Paraná PR (O Leis 5 www.LeisMúnicipais.com.br versão consolidada, com alterações até o dia 25/05/2021 LEI Nº 1873, DE 01 PE OUTUBRO DE 2018 Dispõe sobre a imgllantação de Feira no Município de Pontal do Paraná. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONP A SEGUINTE LEI: Fica instituídd o programa de Feiras no Município de Pontal do Paraná, que será realizado em diversos balneários do município, destinando-sg à venda, exclusivamente no varejo de produtos artesanais, hortifrutigranjeiros, alimentícios, industfialização caseira, bebidas, pescados e serviços. A Feira será ifhplantada nos Balneários dp Município e terá participação de pessoas físicas ou jurídicas, devidamente cadastradas e licenciadas ]o departamento competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. Utilizamos cookies para melhprar sua-experiência neste Portal. ho continuar navegando, você concorda com a nossa Política de Cântinuar Tb n 3 esidência fixa, ou contrato deftocação ou arrendamento do Im https: /lslgmunisipals com br/a/pripipontal-do-parana/ei-ordinaria/2018/188/1)73/ei-ordinaria-n-1873-201B-dispos-sobre-a-implantacão-de-feira-... 1/3 23/02/2022 11:17 Lei Ordináriafi873 2018 de Pontal do Paraná PR Nas Feiras, também poderão ser realizados Bhows e apresentações artísticas, culturais, esportivas e outros, desde que dPvidamente autorizadas pelo Departamento de Cultura. Parágrafo único. Fica garantida a realização db evento denominado "Arraiá da Lua” constante no calendário de eventos do Município para o mês d julho de cada ano, no calçadão do Balneário Santa Terezinha. Art.8º | Esta Lei entra e 152/202 Utilizamos cookies para melhgrar sua experiência neste Portal. Ao Palácio Prefeito Rudisndy Gimenes, 01 de OutBsig o ntinuar navegando, você concorda com a nossa Política de 018. MARCOS FIORAVANTE Continuar https://leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-pkrana/lei-ordinaria/2018/188/1873, ei-ordinaria-n-1873-2018-dispoe-sobre-a-implantacao-de-feira-... 2/3 23/02/2022 11:17 Lei Ordinária Prefeito 73 2018 de Pontal do Paraná PR JAIME LUIZ COUSSEA Secretário Municipal le Turismo, Desenvolvimento] Micro e Pequenas Empresas e Micro Empreendedor Individual PAULO RICARDO SILV Secretário de Govern Nota: Este telto não substitui o original publicado no Diário Oficial. Data de Inserção no Sistema LeisMunicipais: 26/05/2021 Utilizamos cookies para melhofar sua experiência neste Portal. Ao chntinuar navegando, você concorda com a nossa Política de Privacid! Contiduar https:/feismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-pgrana/lei-ordinaria/2018/188/1873; i-ordinaria-n-1873-2018-dispoe-sobre-a-implantacao-de-feira-... 3/3 Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Mensagem Nº /2022 Processo Legislativo nº. 0136/2022 Anteprojeto de Lei nº 25/2022 Súmula: “Institui no Município del Pontal do Paraná a Campanha Abril Laranja e dá outras providências.” Iniciativa: Vereador Marcos Rocha Apresentado em: 17/02/2022 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / FINANÇAS O.F. DATA: / ) URBANISMO I.M. DATA: ) ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: / ) OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA í Á CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estadio do Paraná Gabinete do Vereador Marco Rocha ANTEPROJETO DE|LEI N.º 2º /2022 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Do PARANÁS Processo nº: 0136/2022 Hora: 16: = Callaia Data de Protocolo: 17/ 02/2022 Interessado: Vereador Marco Rócha «gl Assunto: Anteprojeto De Lei SÚMbLA: “ institui no Município de Pontal do Pkraná a Campanha Abril Laranja e da outras Providências.” a 4 O VEREADOR MARCO ROCHA, INFRA-ASSINADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, SUBMETE À APRECIAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL A SEGUINTE PROPOSIÇÃO: Art. 1º Institui no Município de Pontal dolParaná, a Campanha de prevenção da crueldade contra os| animais, denominado “Abrir Laranja”, a ser comemorada nuaimente durantejo mês de Abril, cont o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da campanha de p evenção contra crueldade, maus tratos e abandono dos aniínais. Art. 2º O “Abril Laranja” passa a integrarjo Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pohtal do Paraná a sér comemorado anualmente no mês de Abri! de cada Ano. Art. 3º No mês do|“Abril Laranja” podprão ser desenvolvidas ações, com Os seguintes objetivos; t Alertar e promover debates Bobre o tema; H. Incentivar ações que visem] a posse responsável, a importância da castração como forma efetiva de controle populacional, e Camparhas educativas emfescoias. Art. 4º O Poder Executivo regulamen ará a presente Lei. DE PONTAL DO PARANÁ o do Paraná GÂMARA MUNICIPA Gabinete do Vereador Marco Rocha Vereafior A Sal das Sessões, em lide E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do VPreador Marco Rocha JUSTIFICATIVA O Projeto de Lgi apresentado tem conto objetivo a instituição do Abril Laranja no Municipio de Pontal do Paraná, assim cojmo a inclusão no Calendário Oficial de Eventos municipal, a se] comemorada no mês de Abril de cada ano, tudo em consonância com o Art.255, 81º, VI, da Constituição Federal que proíbe a crueidade aos animais (regra da proibição da cjueldade) A Sociedade Amkricana para a Prevenção da Crueldade contra animais (ASPCA), escolheu a cor Laranja para Representar o mêp da Prevenção aos maus tratos contra os animais. Um mês para ds pessoas refletirem sqbre a situação degradante em que muitos animais são submetidds, muitas vezes, po] toda vida, sofrendo tortura, abuso e exploração. Por todo o exposto, aguardo a tramitação regimental e apoio dos nobres colegas na aprovação do Projetp de Lei, que atende [Pampanhas de incentivo a prevenção da crueldade contra animais. Gabjnete do Prefeito Ofício nº 061/2022/GAB Pontal do Paraná, 23 de fevereiro de 2022. Exma Sra: ROSIANE ROSA BORGES DD. Presidente da Câmara Municipal PONTAL DO PARANÁ — PR ing nº: 0157/2022 Hora: 10:23 ata de Protocolo: 24/02/2022 Nteressado: Poder Executivo ssunto: Ofício nº061 /2022/GAB Senhora Presidente, Em cumprimento a Lei Orgânica do Municfpio, estamos encaminhando o Relatório “Anexo X da Lei nº 4.320/64 — Receita Orçada com a Arrgcadada Janeiro/2022”. Outrossim, colocamo-nos a disposição para dirimir quaisquer dúvidas que porventura possam surgir na análise dos referidos relatórios. Atenciosamente. RUDISNEY GIMENES FILHO Prefeito RODOVIA PR 407 — CEP 83255-800 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 Balneário de Praia de Lesfe — Pontal do Paraná - PR Assinado por 1 pessoa: RUDISNEY GIMENES FILHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/9D4E-2A1E-FBD3-D2T7E e informe o código 9D4E-2A1E-FBD3-D27E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9DHE-2A1E-FBD3-D27E Este documento foi assinado digitalmente pelos[seguintes signatários nas datas indicadas: 4 RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 24/02/2022 09:44:37 (GMT-03:00) Papel: Assinante Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acessea Central de Verificação por meio do link: https://pontaldoparana.1doc.com.br/verficacao/9D4E-2A1E-FBD3-D27E MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná asa; Exercício: 2022 | | Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada | Adendo HI a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas Correntes 134.962.207,61 11.546.143,36 0,00 123.416.064,25 1.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 69.101.980,00 4.577.166,57 0,00 64.524.213,43 1.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos 56.301.240,00 3.832.306,50 0,00 52.468.933,50 1.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre o Patrimônio 47.612.840,00 3.486.274,02 0,00 44.126.565,98 1.1.1.2.50.0.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana 40.912.840,00 2.956.537,08 0,00 37.956.302,92 1.1.1.2.50.0.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Principal 33.279.340,00 2.429.457,05 0,00 30.849.882,95 1.1.1.2.50.0.2.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Multas e Juros 593.500,00 515,59 0,00 592.984,41 CESTOS OO OO DO 428.158,03 0,00 4.864.581,97 1.1.1.2.50.0.4.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - Dívida Ativa - Multas e Juros 1.747.260,00 98.406,41 0,00 1.648.853,59 1.1.1.2.53.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis 6.700.000,00 529.736,94 0,00 6.170.263,06 1.1.1.2.53.0.1.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Princip 6.700.000,00 510.254,14 0,00 6.189.745,86 1.1.1.2.53.0.2.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Multas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.1.1.2.53.0.3.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 0,00 17.611,58 17.611,58 0,00 1.1.1.2.53.0.4.00.00.00.00.00 Impostos sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis e de Direitos Reais sobre Imóveis - Dívida 0,00 1.871,22 1.871,22 0,00 1.1.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48 1.1.1.3.03.0.0.00.00.00.00.00. Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48 1.1.1.3.03.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48 1.1.1.3.03.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 3.290.000,00 15.840,52 0,00 3.274.159,48 1.1.1.3.03.1.1.01.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Executivo 3.040.000,00 15.840,52 0,00 3.024.159,48 1.1.1.3.03.1.1.02.00.00.00.00 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Poder Legislativo 250.000,00 0,00 0,00 250.000,00 1.1.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00. Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04 1.1.1.4.51.0.0.00.00.00.00.00 Impostos sobre Serviços 5.398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04 1.1.1.4.51.1.0.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN 5.398.400,00 330.191,96 0,00 5.068.208,04 1.1.1.4.51.1.1.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Principal 5.300.000,00 323.381. 88 0,00 4.976.618,12 1.1.1.4.51.1.2.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Multas e Juros 50.000,00 1.826,50 0,00 48.173,50 1.1.1.4.51.1.3.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa 40.000,00 4.597,72 0,00 35.402,28 1.1.1.4.51.1.4.00.00.00.00.00 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN - Dívida Ativa - Multas e Juros 8.400,00 385.86 0,00 8.014,14 Data de Emissão: 23/02/2022 www elotech.com.br Página: | MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | Estado do Paraná Exercício: 2022 Re: Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas 12.800.740,00 745.460,07 0,00 12.055.279.93 1.1.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Taxas pelo Exercício do Poder de Polícia 2.097.700,00 436.887,29 0,00 1.660.812,71 1.1.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 2.097.700,00 436.887,29 0,00 1.660.812,71 1.1.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Principal 1.980.100,00 411.388,63 0,00 1.568.711,37 1.1.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 650.000,00 82.490,95 0,00 567.509,05 1.1.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 650.000,00 82.490,95 0,00 567.509,05 1.1.2.1.01.0.1.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 1.091.100,00 207.656,23 0,00 883.443,77 45211 1.1.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 55.000,00 4.610,16 0,00 50.389.84 1.1.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 3.000,00 0,00 0,00 3.000,00 1.1.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 Taxa para Licença de Execução Musical 8.500,00 576,27 0,00 7.923,73 1.1.2.1.01.0.1.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 4.600,00 0,00 0,00 4.600,00 1.1.2.1.01.0.1.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 40.000,00 3.921,91 0,00 36.078,09 1.1.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 239.000,00 121.241,45 0,00 117.758,55 1.1.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 108.746,77 108.746,77 0,00 1.1.2.1.01.0.1.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 115.000,00 2.488,33 0,00 112.511,67 1.1.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 1.1.2.1.01.0.1.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 30.000,00 1.927,27 0,00 28.072,73 1.1.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 90.000,00 8.079,08 0,00 81.920,92 1.1.2.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Multas e Juros 12.500,00 9342 0,00 12.406,58 1.1.2.1.01.0.2.01.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Saúde 3.500,00 2410 0,00 3.475,90 1.1.2.1.01.0.2.01.01.00.00.00 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária 3.500,00 2440 0,00 3.475,90 1.1.2.1.01.0.2.02.00.00.00.00 Taxas Vinculadas a Alvará 7.700,00 4051 0,00 7.659,49 1.1.2.1.01.0.2.02.01.00.00.00 Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais 6.500,00 40,51 0,00 6.459,49 1.1.2.1.01.0.2.02.02.00.00.00 Taxa para Licença de Ambulantes 500,00 0,00 0,00 500,00 1.1.2.1.01.0.2.02.03.00.00.00 Taxa para licença de Feirantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.2.02.05.00.00.00 Taxa para Licença de Taxistas 100,00 0,00 0,00 100,00 3/02/2022 ww elotech.com.br Página: 2 Data de Emissã Receita Exercíci MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.2.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 500,00 0,00 0,00 500,00 1.1.2.1.01.0.2.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.300,00 2881 0,00 1.271,19 1.1.2.1.01.0.2.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 3,80 3,80 0,00 1.1.2.1.01.0.2.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 500,00 19,13 0,00 480,87 1.1.2.1.01.0.2.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 400,00 5,88 0,00 394,12 1.1.2.1.01.0.2.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 400,00 0,00 0,00 400,00 1.1.2.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa 94.800,00 23.475,18 0,00 71.324,82 1.1.2.1.01.0.3.01.01.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.00.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.01.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.02.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.05.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.02.06.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.00.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.01.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.02.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.03.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.04.00.00.00 1.1.2.1.01.0.3.03.05.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.00.00.00.00.00 1,1.2.1.01.0.4.01.00.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.01.01.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.02.00.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.02.01.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.02.02.00.00.00 1.1.2.1.01.0.4.02.05.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária Taxas Vinculadas a Alvará Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais Taxa para Licença de Ambulantes Taxa para Licença de Taxistas Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização Taxa de Combate de Incêndio Taxa de Vistoria Técnica Taxa de Certidões de Confrontantes Taxa de Guia Amarela Taxa de Certidão de Características Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização - Dívida Ativa - Multas e Juros Taxas Vinculadas a Saúde Taxa de Fiscalização - Vigilância Sanitária Taxas Vinculadas a Alvará Taxa para Licenciamento de Funcionamento de Estabelecimentos Comerciais Taxa para Licença de Ambulantes Taxa para Licença de Taxistas www.elotech.com.br 25.000,00 62.000,00 60.000,00 1.000,00 1.000,00 0,00 7.800,00 0,00 4.500,00 2.600,00 400,00 300,00 10.300,00 2.000,00 2.000,00 7.200,00 3.000,00 200,00 4.000,00 1.22822 4.875,17 4.084,50 352,82 145,95 291,90 17.371,79 16.639,43 146,91 530,07 5538 0,00 1.609,91 91,81 91,81 1.007,41 343,97 23,14 640,30 0,00 23.771,78 0,00 57.124,83 0,00 55.915,50 0,00 647,18 0,00 854,05 291,90 0,00 9.571,79 0,00 16.639,43 0,00 0,00 4.353,09 0,00 2.069,93 0,00 344,62 0,00 300,00 0,00 8.690,09 0,00 1.908,19 0,00 1.908,19 0,00 6.192,59 0,00 2.656,03 0,00 176.86 0,00 3.359,70 Página: 3 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.1.01.0.4.02.06.00.00.00 Taxa para Licença de Profissioanis Autônomos 0,00 0,00 0,00 0.00 1.1.2.1.01.0.4.03.00.00.00.00 Demais Taxas de Inspeção, Controle e Fiscalização 1.100,00 510,69 0,00 589,31 1.1.2.1.01.0.4.03.01.00.00.00 Taxa de Combate de Incêndio 0,00 34233 342,33 0,00 1.1.2.1.01.0.4.03.02.00.00.00 Taxa de Vistoria Técnica 300,00 0,00 0,00 300,00 1,1.2.1.01.0.4.03.03.00.00.00 Taxa de Certidões de Confrontantes 100,00 0,00 0,00 100,00 1.1.2.1.01.0.4.03.04.00.00.00 Taxa de Guia Amarela 200,00 447 0,00 195,53 1,1.2.1.01.0.4.03.05.00.00.00 Taxa de Certidão de Características 500,00 163,89 0,00 336,11 1.1.2.1.01.1.0.00.00.00.00.00 1.1.2.1.01.1.1.00.00.00.00.00 1.1.2.1.01.1.1.03.00.00.00.00 1.1.2.1.01.1.1.03.06.00.00.00 1.1.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.0.00.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.00.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.01.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.02.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.03.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.04.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.1.05.00.00.00.00 1,1.2.2.01.0.1.06.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.2.02.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.2.03.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.2.04.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.2.05.00.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA Alvará de Reforma Taxas pela Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Principal Taxas de Limpeza Pública - Camê IPTU Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar Taxa de Valor Venal Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos taxa de Conclusão de Obras Demais Taxas de Prestação de Serviços Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Multas e Juros Taxas de Limpeza Pública - Camnê IPTU Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar Taxa de Valor Venal Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos taxa de Conclusão de Obras www.elotech.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 10.703.040,00 10.703.040,00 9.394.200,00 2.300.000,00 7.000.000,00 4.000,00 200,00 40.000,00 50.000,00 110.300,00 50.000,00 0,00 100,00 100,00 100,00 320,15 320,15 320,15 320,15 308.572,78 308.572,78 229.248,28 225.229,07 0,00 256,08 0,00 75841 3.004,72 254,87 186,20 0,00 0,00 0,00 146 320,15 0,00 320,15 0,00 320,15 0,00 320,15 0,00 0,00 10.394.467,22 0,00 10.394.467,22 0,00 9.164.951,72 0,00 2.074.770,93 0,00 7.000.000,00 0,00 3.743,92 0,00 200,00 0,00 39.241,59 0,00 46.995,28 0,00 110.045,13 0,00 49.813,80 0,00 0,00 0,00 100,00 0,00 100,00 0,00 98,54 Página: 4 Exercíci MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.1.2.2.01.0.2.06.00.00.00.00 Demais Taxas de Prestação de Serviços 60.000,00 6721 0,00 59.932,79 -1.2.2.01.0.3.00.00.00.00.00 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa 712.700,00 51.523,18 0,00 661.176,82 1.1.2.2.01.0.3.01.00.00.00.00 Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU 700.000,00 49.956,59 0,00 650.043,41 1.1.2.2.01.0.3.02.00.00.00.00 Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar 0,00 0,00 0,00 0,00 1.,1.2.2.01.0.3.03.00.00.00.00 Taxa de Valor Venal 200,00 29,94 0,00 170,06 1.1.2.2.01.0.3.04.00.00.00.00 Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos 2.500,00 58,60 0,00 2.441,40 1,1.2.2.01.0.3.05.00.00.00.00 taxa de Conclusão de Obras 2.000,00 5850 0,00 1.941,50 1.1.2.2.01.0.4.00.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.01.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.02.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.03.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.04.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.05.00.00.00.00 1.1.2.2.01.0.4.06.00.00.00.00 1.2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 1.2.4.0.00.0.0.00.00.00.00.00 1.2.4.1.00.0.0.00.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.0.00.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.00.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.01.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.1.02.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.2.00.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.2.01.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.3.00.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.3.01.00.00.00.00 1.2.4.1.50.0.4.00.00.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 Taxas pela Prestação de Serviços em Geral - Dívida Ativa - Multas e Juros Taxas de Limpeza Pública - Carnê IPTU Taxa de Coleta de Lixo - Cobrado pela Sanepar Taxa de Valor Venal Taxa Certidão Negativa/Positiva de Débitos taxa de Conclusão de Obras Demais Taxas de Prestação de Serviços Contribuições Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Principal COSIP - Camê IPTU COSIP - Fatura Energia elétrica Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Multas e Juros COSIP - Camê IPTU Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa COSIP - Camê IPTU Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Dívida Ativa - Multas e Juros www. elotech.com.br 485.840,00 35.000,00 0,00 100,00 640,00 100,00 450.000,00 8.480.000,00 8.480.000,00 8.480.000,00 8.480.000,00 7.990.000,00 990.000,00 7.000.000,00 15.000,00 15.000,00 335.000,00 335.000,00 140.000,00 27.54645 2.860,75 0,00 501 7482 0,00 24.605,87 86.982,57 86.982,57 86.982,57 86.982,57 66.297,53 66.297,53 0,00 561 561 14.525,90 14.525,90 6.153,53 0,00 458.293,55 0,00 32.139,25 0,00 0,00 0,00 94,99 0,00 565,18 0,00 100,00 0,00 425.394,13 0,00 8.393.017,43 0,00 8.393.017,43 0,00 8.393.017,43 0,00 8.393.017,43 0,00 7.923.702,47 0,00 923.702,47 0,00 7.000.000,00 0,00 14.994,39 0,00 14.994,39 0.00 320.474,10 0,00 320.474,10 0,00 133.846,47 Página: 5 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.2.4.1.50.0.4.01.00.00.00.00 COSIP - Camê IPTU 140.000,00 6.153,53 0,00 133.846,47 1.3.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita Patrimonial 857.400,00 506.321,17 0,00 351.078,83 1.3.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 350.000,00 25.751,66 0,00 324.248,34 1.3.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Exploração do Patrimônio Imobiliário do Estado 350.000,00 25.751,66 0,00 324.248,34 1.3.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Aluguéis, Arrendamentos, Foros, Laudêmios, Tarifas de Ocupação 350.000,00 10.843,56 0,00 339.156,44 1.3.1.1.01.1.0.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos 50.000,00 10.843,56 0,00 39.156,44 1.3.1.1.01.1.1.00.00.00.00.00 Aluguéis e Arrendamentos - Principal 50.000,00 10.843,56 0,00 ds 000,04 1,3.1.1.01.2.1.00.00.00.00.00 1.3.1.1.02.0.0.00.00.00.00.00 1.3.1.1.02.0.1.00.00.00.00.00 1.3.1.1.02.0.2.00.00.00.00.00 1.3.1.1.02.0.3.00.00.00.00.00 1.3.1.1.02.0.4.00.00.00.00.00 1.3.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 1.3.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 1,3.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.00.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.01.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.02.00.00.00 1,3.2.1.01.0.1.01.03.00.00.00 1,3.2.1.01.0.1.01.04.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.05.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.06.00.00.00 2.1.01.0.1.01.07.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.01.08.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 Foros, Laudêmios e Tarifas de Ocupação - Principal Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Principal Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Multas e Ju Cone ão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativ Concessão, Permissão, Autorização ou Cessão do Direito de Uso de Bens Imóveis Públicos - Dívida Ativ Valores Mobiliários Juros e Correções Monetárias Remuneração de Depósitos Bancários Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Remuneração de Depósitos Bancários - Principal Rendimentos Financeiros - Fundeb 60% Rendimentos Financeiros - Fundeb 40% Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 103 Rendimentos Financeiros - MDE - Fonte 104 Rendimentos Financeiros - Salário Educação Rendimentos Financeiros - Transporte Escolar - Estadual Rendimentos Financeiros - Merenda Escolar Rend. Transferências Diretas do FNDE referentes ao Prog Nacional de Alimentação Escolar PNAE- Princ www.elotech.com.br 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 507.400,00 507.400,00 507.400,00 507.400,00 48.700,00 6.000,00 1.000,00 7.000,00 30.000,00 4.000,00 600,00 100,00 0,00 0,00 14.908,10 14.235,46 1,55 631,55 39,54 480.569,51 480.569,51 480.569,51 480.569,51 37.622,41 5.610,10 3.750,47 12.54430 10.523,85 3.757,91 57977 030 77849 0,00 300.000,00 14.908,10 0,00 14.235,46 0,00 1,55 0,00 631,55 0,00 39,54 0,00 0,00 26.830,49 0,00 26.830,49 0,00 26.830,49 0,00 26.830,49 0,00 11.077,59 0,00 389,90 2.750,47 0,00 5.544,30 0,00 0,00 19.476,15 0,00 242,09 0,00 20,23 0,00 99,70 778,49 0,00 Página: 6 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.01.10.00.00.00 Rend. Manutenção Educ. Infantil Novas Turmas - 0,00 0,09 0,09 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.12.00.00.00 Rend. Apoio as Creches - Brasil Carinhoso 0,00 24,63 24,63 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.14.00.00.00 Rend. PM Pontal Pr - FNDE - PDDE 0,00 21,59 21,59 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.16.00.00.00 Rend. Programa Nac. Apoio Transporte Escolar. 0,00 29,28 29,28 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.18.00.00.00 Programa Nacional de Alimentação das Creches- PNAC 0,00 0,01 0,01 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.20.00.00.00 FPM - Apoio aos Entes que Recebem FPM-MP 815/2017 0,00 1,62 1,62 0,00 1.3.2.1.01.0.1.01.21.00.00.00 Rend. Infraestrutura Escolar Bring. Proinfância. 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.02.01.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.02.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.03.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.04.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.07.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.08.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.09.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.12.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.13.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.15.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.17.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.18.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.19.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.20.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.23.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.24.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.25.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.02.28.00.00.00 1.3.2.1.01.0.1.03.00.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 Rendimentos Financeiros - Atenção Básica Rendimentos Financeiros - Vigilância em Saúde Rendimentos Financeiros - APSUS - Saúde 15% Rend. Conv. Prog. de Requalificação Unid. de Saúde. Rend. Inic. Financ. Ref.Unid. Saúde da Familia APSUS. Rendimentos Financeir 500,00 200,00 100,00 60.000,00 Rend. FMS-Pontal-FNS Convenente- Rec. Emenda Parlamentar. Rend.FMS/Pontal - FNS- Bloco de Investimento Ampliação UBS Praia de Leste Rend. Serv. Atend.Móvel Urgências-SAMU(MAC)- Estadual Rend. Programa Operação Verão 2012-SESA Rend. Resolução nº 453/2012 - Conselhos de Saude Rend. Inc. Financ. Cust. Apoio Operação Verão 2015/2016- CISLIPA Rend. Incentivo Financeiro do Vigiasus- Custeio Rend. Programa APSUS- Construção USF Jacarandá Rend. Fundo de Ações e Estratégicas - FAE- Rend. - Incentivo Estadual FMS/PR - PSF Rend. FMS - Assistência Farmacêutica Rend. Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Rendimentos Financeiros - Assistência Social www.elotech.com.br 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900,00 0,00 2.15 51,74 48.753,78 108,73 455,14 369,63 122,70 0,13 1,54 38,64 2.141,52 3744 2.882,95 2.692,50 124 12,86 492,13 1.581,43 0,00 500,00 0,00 197,85 0,00 48,26 0,00 11.246,22 108,73 0,00 455,14 0,00 369,63 0,00 122,70 0,00 0,13 0,00 1,54 0,00 38,64 0,00 2.141,52 0,00 37,44 0,00 2.882,95 0,00 2.692,50 0,00 1,24 0,00 12,86 0,00 492,13 0.00 681,43 0,00 Página: 7 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.03.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Proteção Social - Média Complexidade 500,00 47,55 0,00 452,45 1.3.2.1.01.0.1.03.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Bolsa Família 400,00 507,51 107,51 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.05.00.00.00 Rend. Fia/Pr. 0,00 0,06 0,06 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.07.00.00.00 Rend. Bloco de Financ. Proteção Soc. Esp.Med. Complexidade 0,00 289,99 289,99 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.08.00.00.00 Rend. Componente para Qualificação de Gestão Suas-PBPC Escola 0,00 4,04 4,04 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.09.00.00.00 Rend. IGDSUAS- Portaria MDS 337/2011 0,00 55,98 55,98 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.10.00.00.00 Rend. Fundo Direitos da Criança e do Adolescente - C/A nº 22.737-4 0,00 61,50 61,50 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.12.00.00.00 FUNDO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO - FIPAR 0,00 256,96 256,96 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.13.00.00.00 Rend. Fia SCFV 0,00 126,16 126,16 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.14.00.00.00 Rend. Programa Crescer em Família - FIA/PR. 0,00 852 8,52 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.15.00.00.00 Rend. Programa de Apoio ao Fortalecimento do Conselho Tutelar- FIA/Pr. 0,00 44,67 44,67 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.17.00.00.00 Rend. Fort. do Atend. as Crianças e Adolescentes Vitimas de Violência -FIA ENFRETVIOL 0,00 9,42 9,42 0,00 1.3.2.1.01.0.1.03.18.00.00.00 Rend. FEAS - Beneficios Eventuais 0,00 1836 18,36 0,00 3.2.1.01.0.1.03.19.00.00.00 FIA - PROGRAMA LIBERDADE CIDADÃ- DELIBERAÇÃO 054/2016- CEDCA. 0,00 7197 77,97 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.00.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Demais Recursos Vinculados 46.000,00 59.50334 13.503,34 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Royalties 4.000,00 3.498,13 0,00 501,87 1.3.2.1.01.0.1.04.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Detran 3.000,00 2.004,29 0,00 995,71 1.3.2.1.01.0.1.04.03.00.00.00 Rendimentos Finaceiros - COSIP 20.000,00 14.725,32 0,00 5.274,68 1.3.2.1.01.0.1.04.04.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Funrebom 0,00 19.438,56 19.438,56 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.05.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Poder de Polficia 3.000,00 760,54 0,00 2.239,46 1.3.2.1.01.0.1.04.06.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Taxas Prestação de Serviços 10.000,00 12.67240 2.672,40 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.07.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Concessão 334/97 - Sanepar 6.000,00 5.321,50 0,00 678,50 1.3.2.1.01.0.1.04.08.00.00.00 Rend.Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 0,00 9981 99,81 0,00 1,3.2.1.01.0.1.04.10.00.00.00 Rend. Lei Federal 9615/98- Lei Pelé 0,00 1,32 1,32 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.11.00.00.00 Rend. Alienação de Veículos e Máquinas - Leilão Municipal 0,00 6.26 6,26 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.13.00.00.00 Rend. Alienação de Ativos e Pavimentação. 0,00 3,79 3,19 0,00 Data de Emissão: 23/02/2022 www.elotech.com.br Página: 8 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.3.2.1.01.0.1.04.15.00.00.00 Rend. Fomento Paraná contrato de Emprestimo 3537/15 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.17.00.00.00 Rend.Convênio Nº 806809/2014 - Ministério do Turismo (XIX - CAMACHO) 0,00 3,73 478 0,00 1.3.2.1,01.0.1.04.22.00.00.00 Rend. Fundo Municipal de Politicas sobre Drogas 0,00 81,03 81,03 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.23.00.00.00 Rend. Convênio 020/2006 SEDU/Calçamento e Ciclovia 0,00 0,01 0,01 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.28.00.00.00 Rend.Plano Nacional do Desporto - PND- Cumprimento Sentença N.5010830-88.2010.4.04.7000/PR. 0,00 127,5 127,75 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.32.00.00.00 Instituto das águas do Paraná- Têrmo de Convênio 322/2019. 0,00 3,53 3,53 0,00 1.3.2.1.01.0.1.04.33.00.00.00 Rend. Cessão Onerosa Pré Sal Lei 13885/2019 0,00 755,37 755,37 0,00 0,00 23.625,52 1.3.2.1.01.0.1.05.01.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 1000 345.000,00 321.374,48 1.3.2.1.01.0.1.05.02.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Fonte 002 4.000,00 2.323,03 0,00 1.676,97 1.3.2.1.01.0.1.05.03.00.00.00 Rendimentos Financeiros - Câmara Municipal 2.000,00 0,00 0,00 2.000,00 1.6.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receita de Serviços 670.000,00 78.107,96 0,00 591.892,04 1.6.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00 1.6.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00 1.6.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 0,00 187,96 187,96 0,00 1.6.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Principal 0,00 170,12 170,12 0,00 1.6.1.1.01.0.2.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Multas e Juros 0,00 15,51 15,51 0,00 1.6.1.1.01.0.3.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa 0,00 233 2,33 0,00 1.6.1.1.01.0.4.00.00.00.00.00 Serviços Administrativos e Comerciais Gerais - Dívida Ativa - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.6.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00 1.6.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Serviços e Atividades Referentes à Navegação e ao Transporte 670.000,00. 77.920,00 0,00 592.080,00 1.6.2.1.02.0.0.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00 1.6.2.1.02.0.1.00.00.00.00.00 Serviços de Transporte de Passageiros ou Mercadorias - Principal 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00 1.6.2.1.02.0.1.01.00.00.00.00 Serviços de Transporte - Hidroviário 670.000,00 77.920,00 0,00 592.080,00 1.7.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Correntes 55.362.827,61 6.237.298,25 0,00 49.125.529,36 1.7.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 26.855.820,00 2.542.383,62 0,00 24.313.436,38 1.7.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 22.896.000,00 2.224.20240 0,00 20.671.797,60 Data de Emi: ão: 23/02/2022 www.elotech.com.br Página: 9 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA aaial> Estado do Paraná , Exercício: 2022 ha RE Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.1.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - FPM 22.880.000,00 2.224.110,19 0,00 20.655.889,21 1.7.1.1.51.1.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal 20.560.000,00 2.224.110,79 0,00 18.335.889,21 1.7.1.1.51.1.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - Cota Mensal - Principal 20.560.000,00 2.224.110,79 0,00 18.335.889,21 1.7.1.1.51.2.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00 1.7.1.1.51.2.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação do Municípios 1% Cota entregue no mês de dezembro - Principal 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00 1.7.1.1.51.3.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00 1.7.1.1.51.3.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Municípios - 1% Cota entregue no mês de julho - Principal 1.160.000,00 0,00 0,00 1.160.000,00 1.7.1.1.52.0.1.00.00.00.00.00 1.7.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 1.7.1.2.52.0.0.00.00.00.00.00 1.7.1.2.52.4.0.00.00.00.00.00 1.7.1.2.52.4.1.00.00.00.00.00 1.7.1.3.00.0.0.00.00.00.00.00 1.7.1.3.50.0.0.00.00.00.00.00 1.7.1.3.50.1.0.00.00.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.00.00.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.00.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.08.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.10.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.11.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.13.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.14.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.15.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.16.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.18.00.00.00 1.7.1.3.50.1.1.01.20.00.00.00 Data de Emissão: 23/02/2022 Cota-Parte do Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural - Principal Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais Cota-parte da Compensação Financeira pela Produção de Petróleo Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP Cota-Parte do Fundo Especial do Petróleo FEP - Principal Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Manut Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P Transferências de Recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde Atenção P PISO DA ATENÇÃO BÁSICA FIXO-PAB FIXO SUS - FAE Piso Atenção Básico - Variável - PAB Agente Comunitário de Saúde Inc. Financ. Estados, Distrito Federal e Municipios para a VigilÂncia em Saúde- Despesas Diversas Assist. Financ. Compl.aos Estados, Distrito Federal e Municipios, Agentes de Combate as Endemias. Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatórial e Hospitalar Incent. Financ. aos Estados, Distrito Federal e Municipios para Execuções de Vigilância Sanitária BLOCO DE INVESTIMENTO NA REDE DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Incentivo para Ações Estratégicas. www.elotech.com.br l. 1. - 185.000,00 1, I. 1 16.000,00 370.000,00 370.000,00 370.000,00 370.000,00 423.020,00 185.000,00 185.000,00 185.000,00 420.000,00 0,00 635.000,00 70.000,00 0,00 0,00 20.000,00 40.000,00 0,00 91,61 52.546,22 52.546,22 52.546,22 52.546,22 84.829,36 84.82936 84.829,36 84.829,36 84.82936 1.979,04 0,00 44.950,00 0,00 0,00 21.919,00 0,00 0,00 2.453,00 0,00 15.908,39 0,00 317.453,78 0,00 317.453,78 0,00 317.453,78 0,00 317.453,78 0,00 1.338.190,64 0,00 1.100.170,64 0,00 1.100.170,64 0,00 1.100.170,64 0,00 1.100.170,64 0,00 418.020,96 0,00 0,00 0,00 590.050,00 0,00 70.000,00 0,00 0,00 21.919,00 0,00 0,00 20.000,00 0,00 40.000,00 2.453,00 0,00 Págin: Do ts MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.1.3.50.1.1.01.21.00.00.00 INCENTIVO FINANCEIRO DA APS - CAPITAÇÃO PONDERADA 0,00 13.528,32 13.528,32 0,00 1.7.1.3.51.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Sistema Único de Saúde SUS - Repasses Fundo a Fundo - Bloco de Estru 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00 17.1.3.51.1.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00 1.7.1.3.51.1.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde - Atenção 238.020,00 0,00 0,00 238.020,00 1.7.1.3.51.1.1.01.00.00.00.00 PISO BÁSICO FIXO (SUAS) 149.000,00 0,00 0,00 149.000,00 1.7.1.3.51.1.1.01.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Básica 90.000,00 0,00 0,00 90.000,00 1.7.1.3.51.1.1.01.02.00.00.00 Bloco Financeiro Bolsa Família e Cadastro Único 58.000,00 0,00 0,00 58.000,00 PEC SR OLE ES EEE 1.000,00 0,00 0,00 1.000.00 1.7.1.3.51.1.1.02.00.00.00.00 SUAS - MÉDIA COMPLEXIDADE 88.700,00 0,00 04 «100, 1.7.1.3.51.1.1.02.01.00.00.00 Bloco Financeiro Proteção Social Média Complexidade 88.000,00 0,00 0,00 88.000,00 1.7.1.3.51.1.1.02.02.00.00.00 SUAS - Componente para Qualificação da Gestão 700,00 0,00 0,00 700,00 1.7.1.3.51.1.1.07.00.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 320,00 0,00 0,00 320,00 1.7.1.3.51.1.1.07.01.00.00.00. FMASBPC - Programa BPC na Escola 320,00 0,00 0,00 320,00 1.7.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE 2.166.800,00 177.909,46 0.00 1.988.890,54 1.7.1.4.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação 1.600.000,00 177.909,46 0,00 1.422.090,54 1.7.1.4.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferências do Salário-Educação - Principal 1.600.000,00 177.909,46 0,00 1.422.090,54 1.7.1.4.52.0.0.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE 560.000,00 0,00 0,00 560.000,00 1.7.1.4.52.0.1.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar PNAE - Principal 560.000,00 0,00 0,00 560.000,00 17.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE 6.800,00 0,00 0,00 6.800,00 1.7.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 Transferências referentes ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar PNATE - Principal 6.800,00 0,00 0.00 6.800,00 1.7.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Recursos da União e de suas Entidades 0,00 2.896,18 2.896,18 0,00 1.7.1.9.58.0.0.00.00.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 0,00 2.896.18 2.896,18 0,00 1.7.1.9.58.0.1.00.00.00.00.00 Transferência Obrigatória Decorrente da Lei Complementar n 176/2020 - Principal 0,00 2.896,18 2.896,18 0,00 1.7.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 10.962.007,61 1.547.27473 0,00 9.414.732,88 1.7.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Participação na Receita dos Estados e Distrito Federal 7.020.000,00 1.521.17840 0,00 5.498.821,60 1.7.2.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS 3.448.000,00 495.80078 0,00 2.952.199,22 1.7.2.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do ICMS - Principal 3.448.000,00 495.800,78 000 2.952.199,22 Data de Emissão: 23/02/2022 wwsv.elotech.com.br MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.7.2.1.51.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA 2.720.000,00 969.722,89 0,00 1.750.277,11 1.7.2.1.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPVA - Principal 2.720.000,00 969.722,89 0,00 1.750.277,11 1.7.2.1.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios 816.000,00 46.577,68 0,00 769.422,32 1.7.2.1.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte do IPI - Municípios - Principal 816.000,00 46.577,68 0,00 769.422,32 1.7.2.1.53.0.0.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico 36.000,00 9.077,05 0,00 26.922,95 1.7.2.1.53.0.1.00.00.00.00.00 Cota-Parte da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - Principal 36.000,00 9.077,05 0,00 26.922,95 1.7.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências das Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Naturais 19.800,00 216,16 0,00 19.583,84 eeeramederé ioinancoisadoPocuscocAdinciaisaCEEM 8.900,00 216.16 0,00 8.683,84 1.7.2.2.51.0.1.00.00.00.00.00 Cota-parte da Compensação Financeira de Recursos Minerais - CFEM - Principal 8.900,00 1.7.2.2.52.0.0.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo 10.900,00 0,00 0,00 10.900,00 1.7.22.52.0.1.00.00.00.00.00 Cota-parte Royalties Compensação Financeira pela Produção do Petróleo - Principal 10.900,00 0,00 0,00 10.900,00 1.7.2.8.00.0.0.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 17.28.10.0.0.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 1.7.2.8.10.9.0.00.00.00.00.00 DESCRIÇÃO NÃO INFORMADA 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 17.28.109.1.00.00.00.00.00 CONVÊNIO N. 57/2021 - SEDU - AQUISIÇÃO DE 2 RETROESCAVADEIRAS 400.000,00 0,00 0,00 400.000,00 1.7.2.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e Distrito Federal 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44 1.7.2.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44 1.7.2.9.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferências dos Estados e DF - Principal 3.522.207,61 25.880,17 0,00 3.496.327,44 1.7.2.9.99.0.1.01.00.00.00.00 PROGRAMA ESTADUAL DE TRANSPORTE ESCOLAR - PETE 420.000,00 0,00 0,00 420.000,00 17.2.9.99.0.1.02.00.00.00.00 CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 334/97 SANEPAR - FUNDO DO MEIO AMBIENTE PONTAL DO PR 360.000,00 25.880,17 0,00 334.119,83 1.7.2.9.99.0.1.03.00.00.00.00 CONVÊNIO OPERAÇÃO VERÃO 2021-2022 - LIXO 2.742.207,61 0,00 0,00 2.742.207,61 1.7.5.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Outras Instituições Públicas 17:545.000,00 2.147.639,90 0,00 .397.360,10 1.7.5.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 17.545.000,00 2.147.639,90 0,00 15.397.360,10 1.7.5.1.50.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valo! 17.545.000,00 2.147.639,90 0,00 15.397.360,10 1:7.5.1.50.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valoriza 17.545.000,00 2.147.639.90 0.00 15.397.360,10 1.9.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 490.000,00 59.666,84 0,00 430.333,16 1.9.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 180.000,00 48.316,62 0,00 131.683,38 Data de Emissão: 23/02/2022 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.1.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 180.000,00 48.316,62 0,00 131.683,38 1.9.1.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63 1.9.1.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Multas Previstas em Legislação Específica - Principal 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63 1.9.1.1.01.0.1.01.00.00.00.00 Multas de Trânsito 120.000,00 46.417,37 0,00 73.582,63 1.9.1.1.06.0.0.00.00.00.00.00 Multas por Danos Ambientais 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75 1.9.1.1.06.1.0.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75 1.9.1.1.06.1.1.00.00.00.00.00 Multas Administrativas por Danos Ambientais - Principal 60.000,00 1.899,25 0,00 58.100,75 1.9.1.1.08.0.1.00.00.00.00.00 Multas Decorrentes de Sentenças Judiciais - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.2.0.00.0,0.00.00.00.00.00 Indenizações, Restituições e Ressarcimentos 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 1.9.2.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Restituições 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 1.9.2.2.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Restituições 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 1.9.2.2.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Restituições - Principal 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 1.9.2.2.99.0.1.01.00.00.00.00 Restituições Diversas 10.000,00 0,00 0,00 10.000,00 1.9.9.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Demais Receitas Correntes 300.000,00 11.350,22 0,00 288.649,78 1.9.9.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Correntes 300.000,00 11.350,22 0,00 288.649,78 1.9.9.9.12.0.0.00.00.00.00.00 Encargos Legais pela Inscrição em Dívida Ativa e Receitas de Ônus de Sucumbência 300.000,00 10.78434 0,00 289.215,66 1.9.9.9.12.2.0.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência 300.000,00 10.78434 0,00 289.215,66 1.9.9.9.12.2.1.00.00.00.00.00 Ônus de Sucumbência - Principal 300.000,00 10.784,34 0,00 289.215,66 1.9.9.9.16.0.0.00.00.00.00.00 Títulos Executivos Extrajudiciais 0,00 565,88 565,88 0,00 1.9.9.9.16.1.0.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC 0,00 565,88 565,88 0,00 1.9.9.9.16.1.1.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Principal 0,00 553,18 553,18 0,00 1.9.9.9.16.1.2.00.00.00.00.00 Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - Multas e Juros 0,00 12,70 12,70 0,00 1.9.9.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.0.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.1.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.1.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Principal 0,00 0,00 0,00 0,00 Data de Emissão: 23/02/2022 www.elotech.ec Página: 13 Exercíci MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Receita Orçado Arrecadado para mais para menos 1.9.9.9.99.2.2.00.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 1.9.9.9.99.2.2.01.00.00.00.00 Outras Receitas Não Arrecadadas e Não Projetadas pela RFB - Primárias - Multas e Juros 0,00 0,00 0,00 0,00 2.0.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Receitas de Capital 14.000.327,60 0,00 0,00 14.000.327,60 2.1.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00 2.1.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito - Mercado Interno 13.000.000,00 0,00 0,00 13.000.000,00 2.1.1.2.00.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Contratuais - Mercado Interno 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 2.1.1.2.55.0.0.00.00.00.00.00 Operações de Crédito Internas para Refinanciamento da Dívida Contratual 8.000.000,00 0,00 0,00 8.000.000,00 000,00 2.1.1.9.00.0.0.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00 2.1.1.9.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00 2.1.1.9.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Operações de Crédito - Mercado Interno - Principal 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00 2.1.1.9.99.0.1.01.00.00.00.00 OPERACAO DE CREDITO - SEDU - PAVIMENTACAO 5.000.000,00 0,00 0,00 5.000.000,00 2:2.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens 30.000,00 0.00 0,00 30.000,00 2.2.2.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 2.2.2.1.00.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 2.2.2.1.01.0.0.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis 30.000,00 0.00 0,00 30.000,00 2.2.2.1.01.0.1.00.00.00.00.00 Alienação de Bens Imóveis - Principal 30.000,00 0,00 0,00 30.000,00 2.4.0.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Capital 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60 2.4.1.0.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências da União e de suas Entidades 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60 2.4.1.4.00.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 970.327,60 0,00 0,00 970.327,60 2.4.1.4.53.0.0.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente 960.019,00 0,00 0,00 960.019,00 2.4.1.4.53.0.1.00.00.00.00.00 Transferências de Convênios da União destinadas a Programas de Meio Ambiente - Principal 960.019,00 0,00 0,00 960.019,00 2.4.1.4.99.0.0.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60 2.4.1.4.99.0.1.00.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60 2.4.1.4.99.0.1.01.00.00.00.00 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 10.308,60 0,00 0,00 10.308,60 Total: 148.962.535,21 11.546.14336 245.120,69 137.661.512,54 Data de Emissão: 23/02/2022 wwsv.elotech.com na: 14 MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná Exercício: 2022 Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada Adendo III a Portaria SOF nº 8, de 04/02/1985 | Anexo X da Lei nº 4.320/64 Período de janeiro a janeiro DIFERENÇAS Orçado Arrecadado para mais para menos Receita Notas Explicativas ! - DADOS PRELIMINARES Página: 15 3/02/2022 ww elotech.e