| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Altera destinação da quadra nº14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. |
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FÃ Câmara Municipal De Pontal Do Para Estado do Paraná ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /4 / /2 1 us S Elioss EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Á Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 adição uu" ST) de 16 4 NM de deseo de 3017. ci pd Clicra 3º Morucipe do Porta o Paraná Estado do Paraná Cras guia 1 Mc 1º LE de 1958 OMUNI ATOS DOS PODER EXECUTIVO DECRETO Nº 6918 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017 ta Quadra nº14] [Súmula EXONERA SERVIDOR EM CARGO ca Planta Parque Baineário Carmery para! | COMISSIONADO” sam de Uso Domin: MARCOS FIORAVANTE, Prefeito Muruciçal de CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO Pontal do Paraná, Estado do Paraná, FARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, Artigo 1º - Fica exonerado, por falecimento, em seu respectivo cargo de provimento em comissão - CO - CHEFE DE DIVISÃO DE 1.757.579-SC PRE CPE n tai! 754 000.87 à partir desta data Antigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de exoneração dó (a) referido (a) servidor (a) Palácio Pretoito Rudisney Gimenes, 18 de dezembro de 2017. MARCOS FIORAVANTE » + a: rescenta ) y Nu pe que Pet e Chao ARANA, úlicea. pe PARAN MONGUs EU Arca P ASEGU É qimre1 E id Ants o qual te : 5º. Os servi do etndpos med “roráno nolarias deverão destacar ná “abre Serviços de € de Qualquer Natureza - Ena seus tr pos bh SSQN, ca ulado sobre o total dos Artigo 1º - Fios dia e ajude sua cidade! Alea ORIENTAÇÃO e acrescido destes, os ão repassados à F Fazenda Munigels ol 2. Esto rar E ih pm em ormidade com disposta no “nexo Ida Lei né 80/1997 mt 3º. Esta Lei entrará em após sua cublicação. devendo ser r tada a anual e insituidas era am 150, inciso Ill, alíneas “Db” e O Federal. ajacio PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma À LEI Nº 1.755, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017 Sumula: “Altora destinação da Quadra nºtá da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Amt. 1º - Fica alterada a destinação de praça para bem de Uso Dominial o imóvel objeto da transcrição nº12 400, do Registro de Imóvel de Paranaguá - Paraná, denominado quadra nº14 (quatorze) da planta “Parque Balneário Carmery”. situado neste Municipio de Pontal do Paraná — Paraná An. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontai do Paraná, 20 de dezembro de 2017 VANTE Prefeito ditadas cascsilta vo macmeo Procuradora-Geral Secretária Municipal de Educação e Poeta UT = VU CER RISOS O0O FM AR 41) ETS-7000 Ea + prnfturmiiconnidomarana or gov be Batrmano de Praia de Leste - Pontal do Paraná - Estado do Paraná tais Oficio nº 061/7017-1L Pontal do Paraná, 20 de dezembro de 2017, Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefento, do Município de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projeto de [.es Encaminho em anexo q Vossa Excelência, Projeso de Lei sob 0 nº. 092017. autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem muis para 0 momento, antocipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mime nin” - Pomtal do Sul - CER RIISS-OOU - Portal do PresnaPi - Fome (Dj MES AUSI comarapontalper a gr! com AL DE PO N Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 0902017 Súmula: “Altera destinação da Quadra nº14 da Planta Parque Baincário Carmery para Bem de Uso Dominial. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 15 - Fica alterada a destinação de praça pars bem de Liso Dominial o imóvel objeto da transcrição nº12.490. do Registro de Imóvel de Paranaguá — Paraná, denominado quadra nº14 (quatorze) da planta “Parque Balncário Carmery”, situado neste Município de Pontal do Paraná — Paraná. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 20 de dezembro de 2017. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS: 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 - EXPEDIENTES RECEBIDOS: S- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Ny: 084/17 HORA: 10h00min JATA: 15/12/2017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SF, 8” e 57º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > PERÍODO DA Fº SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia, “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de Iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ” . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia à Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. ” “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia à Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. “ e CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SETE TIO AL DE PONIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. E) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ q Estado do Paraná EDITAL Nº 02317 Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 25 inciso | e TI da Lei Orgúnica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Intermo; RESOLVE: Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Parana nos dias 19, 20 e 21 de dezembro de 2017. às ERDO horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do imposto, sobre transmissão de bens imóveis, sos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “ ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nt 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. ” ” Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeis 4 Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal, - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeis a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Liso Dominial. * Av Beira Mar nm" - Momeal do Sul - CER RETES. GO) - Pontal dis Paraná Fome (041) 2455. pos comecem ut nlmo 4 mma) russo É: |] CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ RA Estado do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia à Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2017 Av. teira Mar nº - Pontal do Sul - CEP BIFES Ago — Portal do Paraná-PR Fome (UM 1 | JaSS.99ss comarenentalrar a errei) crym U PALD Estado do Paraná Sema dê Oficio circular nº 023/17. Pontal do Paraná, em IS de dezembro de 2017 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua v Anigo 23 Incisos 1 e 1 da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-ios para três Sessões Extraondimárias, a se realizarem nos dias 19,20 e 21 de dezembro de 2017, às 18:00 horas. Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos Av Beira Mar sv « Pontal do Sul CEP ES2SS-000 — Pontal do Pariná-PR — Fone (041) Mtt ques cumuragxmealpr iara! com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [ema] MENSAGEM Nº 098/2017 Excelentíssimo Senhor Presidente Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Câmara projeto de lei que Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que eo am beso dana cromo sessão extraordinária e na , reiteramos nossos nossos protestos de admiração e apreço a lodos os membros PREFEITO Beimmeno de Frsna - de Lente — Pontas do PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 1 PROJETO DE LEI Cas | Zoy> Súmula: “Altera destinação da Quadra nº14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial.” Art 1º - Fica alterada a destinação de praça para bem de Uso Dominial o imóvel objeto da transcrição nº12 490, do Registro de Imóvel de Paranaguá — Paraná, denominado quadra nº14 (quatorze) da planta “Parque Balneário Carmery”. situado neste Município de Pontal do Paraná — Paraná Art, 2º- Esta Ley entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2017 Prefeito Viu dh cecal ais cris AN ro somo Procuradora-Geral Secretária Municipal de Educação Prata PO 1 CP O RA SORT SEIOS E: Errtotnomomtaldogerna gr ge e = Bairnmaro de de Leste - Portal do Parana PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ 1] Palácio Prefeito Rudisney Gimenes Quan? Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Rá Pontal do Paraná, 05 de dezembro de 2017 Oficio nº 134/2017. SMHAF lima. Senhora VERGÍNIA MARA PEDROSO Procuradora do Município Vimos por meio deste, solicitar a Vossa Senhoria, para que possa tomar as Dominial do imóvel objeto da transcrição n. 12.490 de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá, denominado quadra nº 14 (quatorze) da planta “Parque Balneário Carmery” situado neste Municipio de Pontal do Paraná, para fins de construção de equipamento público. sm Sem mais para o momento renovamos nossos votos de elevada estima e distinta consideração. Atenciosamente, É Matias do Nascimento Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários Rodovia PR 407, Km 18,8, "715 - CEP 83255-000 — Fone: (41) sara. 7014 Bsinaário des Praia de Leste - Pontusi do Paraná - PR SERVIÇO DE REGISTRO 0€ múÓvEIS [o] COMARCA DE PARAMAGUÁ - PR ns Patrick Roberto Oficial de Registro CERTIFICO€ dou fé que, a pedido verbal de parte interessada que, revendo os livros de Transcrições das Transmissões, a meu cargo, no de número “3-K”, às fls 261%, consta a transcrição do teor seguinte-- NÚMERO DE ORDEM - 12.490 - DATA-- 17 de Julho de 1958 - IR RIÇÃO - Municipio de Paranaguá- DENOMINAÇÃO:- Olho D'água — R S- Um terreno rural, com a área superficial de 12 (doze) alqueires, mais ou menos, situado no lugar denominado “Olho D'Água”, deste Municipio e Comarca, neste Estado, área essa loteada denominada “Planta Parque Balneário Carmery”. contando 31 unia O vero quadras; que foram divididas em 494 (quatrocentos e noventa e quatro) lotes - WALDEMAR DE ABREU, brasileiro, casado, proprietário, residente e domiciliado em Curitiba, Capital do Estado — TRANSMITENTE - Maria Tavares da Silva Urban e seu marido Sr. João Urban, brasileiros, casados, proprietários, residentes e domiciliados em Curitiba, Capital do Estado — TÍTULO:- Escritura de compra e venda. lavrada nas Notas do 4º Tabelião, Newton Laporte, de Curitiba, Capital do Estado, em 6 de março de 1.958 - VALOR:- Cr$ 85 000,00 (noventa e cinco mil cruzeiros) - CONDIÇÕES - As constantes da escritura - - Registro anterior sob nº 9.560, a fis 188, do livro 3, e inscrição sob nº 37, a fis 150, do livro nº 8-8 — Do imóvel a margem transcrito acham-se gravados com promessa de venda particulares de compromisso de compra e venda os seguintes lotes - 12 e 13, da ra nº 5, compromissado a Victor Krasowski, nº 1, da quadra 11; compromissado a Milton Brandão Chaves; nº 5, da quadra 11, compromissado a Minervino Monegassi, 16, da quadra 11, compromissado a Daniel Carvalho Grade; 2, da quadra nº 18, compromissado a Alviene Zamataro, 2, da quadra 11, compromissado a Massamitou Adadrr, 15, da quadra 5, compromissado a Kassim Mohamed Abou Yassim, 4, da quadra 11, compromissado a Miguel Garcia Filho: 3, da quadra 11, compromissado a Américo Costa Rodrigues, 15, da quadra 22, compromissado a Antonio Simões Tuca, 13, da quadra 17. compromissado a Mustafá Mohamed Kalib, 12, da quadra 17, compromissado a Mustafá Mohamad Kalib; 14, da 17, compromissado a Mustafá Mohamad Kalib, 10, da quadra 13, compromissado = Ali Mustatá Kassim; 15. da quadra 17, compromissado a Mustafá Mohamad Kalib, 12 da quadra 13, compromissado à Al Mustafá Kassim;, 19 da quadra 1, compromissado à Elisa de Lacerda Fernandes, 25 da quadra 1, compromissado a Carlos Schweirs, 17, da quadra 2e 1, da quadra 33, compromissados a José Skraba, lote 18, da quadra 2, compromissado a Rigoleto Contin; 5, da quadra 31, compromissado a João Maria Cavalheiro, 14, da quadra 3, compromissado a Paulo Grabowski, 1, da quadra 10, compromissado a Amtonio Alves de Almeida, 12, da quadra 30, compromissado a Antonio Carios Teixeira, 16, da quadra 10, compromissado a Oscar Schenfeider, 12. da quadra 11, compromissado a Zaide Negrão Serra, 12, da quadra 10, compromissado a Jaime Tedesch Dias; 16, da quadra 4, a Sinesio de Apdrade Borges, 8 e 10, da quadra 10, compromissado a Adão Julio Oskar Ot, 1, da quadra 3, compromissado a Feliciano Nogarl, 12, da quadra 4, compromissado a Miguel Dias Filho; 5, da quadra 3, compromissado a Dr Fermando Cezar de Oliveira, 16, da quadra 17, compromissado a Adir Brandalise — Os transmitentes cederam e transferiram na pessoa do adquirente todos os direitos, vantagens e obrigações que nos contratos particulares de compromisso de compra e venda acima referidos tinham, E co sepa mesmo receber as prestações. passar recibos. dar quitações e fazer cancelamentos dos contratos no registro de imóveis - AVERBAÇÃO - Por escritura lavrada nas Notas do 4º Tabelião Newion Laporte, de Curitiba, Capital do Estado, em 11 de Julho de 1.958, Maria Tavares da Silva Urban e seu marido João Urban e Waldemar de Abreu, retificaram a escritura a margem transcrita na parte que se refere a descrição dos lotes comprometidos a venda, para declararem que alem dos lotes descritos naquela escritura, fazem parte da mesma os lotes nrs 12 da quadra 12, compromissado a Pedro Kirchner Filho, 1 da quadra 2, compromissado a Manoei Fraiz Martinez, 16 da quadra 3, compromissado a Rivadavia Dias, 13 da quadra 12 demais termos da mencionada escritura, que não tenham sido expressamente ou implicitamente alierados - AVERBAÇÃO nº 14.392 (datada de 25 de abril de 2000) - Consoante o disposto nos itens 16.42 e 164.21 do Código de Normas- Provimento nº 26/98, Corregedoria Geral da Justiça deste Estado e de conformidade com o Ofício nº 51/2000, expedido pelo Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos - Pr, em 28/03/2000, procedo a presente averbação para que da transcrição acima fique constando que dos imóveis dela objeto. o lote nº 11 da quadra nº 11, se acha atualmente matricula naquela Serventia sob m4659-E RH A oquese continha na referida folha do mencionado livro, a cujo original me reporto e do qual bem e fielmente expedi a presente certidão - EN O REFERIDO É VERDADE E DOU FÉ e , 20 de outubro de esilva Ê bro de Ano M e REGISTRO DE Cortidão + uscas + selo Digital Funsrpen (Leis Estaduais 6.149/70 « 13.228/01) + Funenjus - 25% (Lei 18.415/2014) Fimanpis - SELO GEGNTAL Nº minto - ayiua . comi - Uvpeas . aJrad Comulte esse selo es httg://funarçon com br GABINETE DO pREFEITO dd DECRETO Nº 2354, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006. Incorpora ao patrimônio do M de Pontal do Paraná o imbvel que menciona de plata Coon dá outras providências uno nEi TO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, DO uso de suas atribuições legais, a operando O contido na Lei Complementar Estadual nº S6, de 18 de fevereiro de 1991, de IP ejoire à criação, incorporação, fusão e desmembramento de municipios, espesiataaaa ce propriedade Os bens é serviços municipais niados no território desmembrado, pasasiea Propriedade do movo municipio, na data de sua instalação, independente de inseminação ol uuderando a necessidade de incorporação no patrimônio do Município de Pontal do Paraná do imóvel a seguir mencionado, e Considerando a necensidade de regularização dou documentos do imóvel em questão, DECRETA: de 14 DA incorporado so patrimônio do Município de Pontal do Paraná o imóvel constituido 1400 do praia Planta Carmery, deste Município e Comarca de Matinhow PR, ota de Train neo me ro de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR. medindo 85,006 (aii oria GET Mendimento ao item 162.7.1, do Provimento 1º 34/2000, do Código de Normas da pet da ea de Justiça do Estado do Paraná, o Municipio assume inteira repaneabido suprimento das omissões quanto à perfeita caracterização do imóvel incorporado Am 3º Este decreto entra em vigor na data de aua publicação - Pontal do Paraná, 18 de setembro de 2006 | os e, Daio à pa na ESSA PES O Tainaúrio de Praia da Lente - Pontal vês Paraná - PR MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ %s GEOPROCESSAMENTO pa | a Dm À CERTIDÃO DE CONFRONTANTES Nº 598/2017 Ceriífico, conforme nosso nosso cadastro, as medidas e confrontações do imóvel constituído quadra nº 14 da planta “CARMERY- no Processo: 11032/2017 Proprietário: MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Lado impar do logradouro RUA PAULO FREIRE (antiga Rus Alagoas). Quem da referida RUA PAULO FREIRE olha o imóvel, encontra as seguintes confrontações: Frente - 85,00 (oitenta e cinco metros); Lateral Direita 80,00 (oitenta metros), confrontando com a Rua Fernando Elias: Latoral Esquerda 80,00 (oitonta metros). confrontando com a Rus Almirante José Joaquim Tavares; Fundos - 85,00 (oitenta e cinco metros), confrontando com a Rua Zumbi dos Palmares (antiga Rua Niterói; Área - 6.800,00 mº (seis mil e oitocentos metros quadrados): Log.Distância - Esquina com a Rua Almirante José Joaquim Tavares e Rua Fernando E Elias, Observações - Alterado o nome da Rua Alagoas para Rua Paulo Freire e da Rua Niterói para Rua Zumbi dos Palmares Palmares conforme a Lei 459/03. Nada mais sendo requerido. é o que me cumpre certificar, da qual eu FERNANDA DE GOES, me reporto e dou fé Pontal do Paraná, 25 de setembro de 2017. Smeeto iG Gonpremasma | Catu Tica po Ri Bairro: Preta - Pontal do Parand-PR Rodovia PR 407. Km 18.5. nº 215 - CEP BJ255-000 Fome: (0"*41) 3972 - TOP Objeto: Abertura de matrícula da quadra nº14, da planta Parque Balneário Carmery, de acordo com o decreto municipal nº2.354 de 18/09/17 descrita na transcrição nº12.490, às fis.261 do livro 3-K do Registro de Imóveis de Paranaguá - PR Processo PMPP nt 11.032/2017/04 Localização: Praia de Ipanema - Município de Pontal do Paraná - PR Proprietário: Município de Pontal do Paraná Resp. Técnico: Marcos Antonio Vissotto — Eng. Civil- 8663/D CREA-PR Descrição: Quadra nº 14, da planta parque Balneário Carmery, situada na Praia de Ipanema, neste município e comarca de Pontal do Paraná — PR, medindo 85,00m de frente (5) para o lado impar da Rua Paulo Freire; pelo lado direito (E) medindo 80,00m, confrontando com à Rua Fernando Elias; pelo lado esquerdo (O) medindo 80,00m, confrontando com a Rua Almirante José Joaquim Tavares; nos fundos (N) medindo 85,00m, confrontando com a Rua Zumbi dos Palmares, com área total de 6.800,00m', arcos Antonio Vissotto - Eng. Civil 8663/D CREA-PR Responsável Técnico Município de Pontal do Paraná Representante Legal; Marcos Fioravanti - Prefeito SERVIÇO DE REGISTRO DE móveis COMARCA DE PARANAGUA PR ks Patrick Roberto Gasparetto Oficial de Registro , CERTIDÃO DE ÓNUS.. CERTIFICO a pedido de parte interessada. que revendo os livros existentes neste Ofício, não consta que WALDEMAR DE ABREU seja devedor por Quaisquer ónus. ações reais e feipersecutórias com garantia de um terreno constituido pela quadra nº 14 (quatorze), da planta PARQUE BALNEÁRIO CARMERY, situado no lugar denominado Olho D'Água, no Município de Pontal do Paraná, Comarca de Matinhos deste Estado. anteriormente desta Comarca, com as metragens e demais características constantes da respectiva planta, DESTINADA A PRAÇA - (TRANSCRIÇÃO nº 12.480,88 fis.261 do livro 3-K).- O REFERIDO E VERDADEDOU FÉ É DESTTAL Nº húmes mio. Jaggr = VEnvi = Bqird Comulto este seis em http SE Waters com for processond4oZG ,200% FOLHA DE ACOMPANHAMENTO