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materia nº 120/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 120 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I.
native_id1821

Autoria

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+
Processo Nº; 1128/07
' Projeto de Lei nº 120/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e
metas no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo | ”
pes
| Apresentado em 30/10/07
1º votação : 26 / 19,/07 Redação Final :d6 1149, 107
- O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| e” À 2005 7 2008
Ofício nº 539/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/07 8 os “a
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 108/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
“AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
PROTOCOLO »
Processo Nº Jt28 [2003
Data 30 / jo 107
Resp. — «
. -
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
t
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
=
GABINETE DO PREFEITO
UM É
bi, = e Ê 4º
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I.
GESTÃO
2005 7 2008
o",
>
MUA
PROJETO DE LEI | 20/0%- É
qd
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602,
de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente
exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva — Balneário Praia de
Leste
Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L = 162,00m; H = 2,00m)
Projeto orçamentário: 1.028.000 — Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m:; área a construir = 50,00m?
Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure —
Colônia Pereira
Recursos para 2007: R$ 34.000.00 (trinta e quatro mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007.
RUDIS ENES
o!
MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41) 3572-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná os ,
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
E MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 079/07
HORA: 17:00
DATA: 07/11/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 9 (4 |
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA. 06/11/2007
Ordem do Dia
Leitura
+ CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007
em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo
plenário;
+ CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em
02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS;
+ CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em
02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta
Genérica do Município;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007
em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao
órgão do Município;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em
02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário
da municipalidade para fins particulares:
» PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE -
Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em
11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa
Executiva;
Mensagem:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-900 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
0>
E
>» Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que
Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo
e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo
I.
> Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder
Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |.
> Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente no
Município.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LS
. [E 03
COMUNICAÇÃO INTERNA a
Pontal do Parana, 19 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -,
designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo
diploma legal elencado.
e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07
e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07
e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83. —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
camara-pprahotmail.com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
q
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS
Pontal do Paraná,2 1 de Novembro de 2007.
Ilmo .Sr.
Cid Vinicius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos
pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens
abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que,
dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es).
“
“
Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07
Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07
Atenciosamente
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
[ESTADO DO PARANA
| CAMARA MANECIPAL DE PONTAL DO PARANA
camara Muróeipas
lprocESSO Nº 4171-2007
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orcios
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|
Vereador-Marcio Lutz Gonçalves
|
usa. |
| AVENDA - Avenida Beira Mar Bairro - pontal do su
Pontal do Paraná. 29/11/2007 - 16:55:50
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007.
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
e Mensagem 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07”
Mensagem 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07
Mensagem 115/2007 do Projeto de Lei nº 123/07
Mensagem 116/2007 do Projeto de Lei nº 124/07
Mensagem 117/2007 do Projeto de Lei nº 125/07
Atenciosamente
nd)
L)
Cid Viniclus de Oliveira Santos
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

4
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007
Senhor Presidente:
Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno,
informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com
Regime de Urgência , a saber:
e Mensagem nº 108/07 ao Projeto de Lei nº 120/07.
Atenciosamente.
Cid Viniclús'de Oliveira Santos
Dire islativo
Exmo .Sr.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<jatatiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL |
Estado do Paraná
E g PROJETO DE LEI Nº 120/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007. aprovou
a seguinte Lei.
«
Súmula; Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo c
metas no Plano Plurianual — PPA
2006/2009 e em seu Anexo 1.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei
Municipal nº 602. de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação
para ser executada no corrente exercício:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva - Balneário
Praia de Leste
Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L = 162,00m; H = 2,00m)
Projeto orçamentário: 1.028.000 - Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m*; área a construir = 50.00m*
Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe
Chemure — Colônia Pereira
Recursos para 2007: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de dezemb
Alexandra
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

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