| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo, e meta no Plano Plurianual- PPA 2006/2009, e em seu anexo I. |
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+ Processo Nº; 1128/07 ' Projeto de Lei nº 120/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e metas no Plano Plurianual -PPA 2006/2009 e em seu Anexo | ” pes | Apresentado em 30/10/07 1º votação : 26 / 19,/07 Redação Final :d6 1149, 107 - O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | e” À 2005 7 2008 Ofício nº 539/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 108/07 8 os “a Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 108/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. “AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ PROTOCOLO » Processo Nº Jt28 [2003 Data 30 / jo 107 Resp. — « . - Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná t Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura&Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná = GABINETE DO PREFEITO UM É bi, = e Ê 4º Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I. GESTÃO 2005 7 2008 o", > MUA PROJETO DE LEI | 20/0%- É qd Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo I, da Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009, a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva — Balneário Praia de Leste Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L = 162,00m; H = 2,00m) Projeto orçamentário: 1.028.000 — Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) 2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m:; área a construir = 50,00m? Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Recursos para 2007: R$ 34.000.00 (trinta e quatro mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007. RUDIS ENES o! MARIA ÂNGELA VELLA BATISTELLA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0=41) 3572-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná os , DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA E MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS 5- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 079/07 HORA: 17:00 DATA: 07/11/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 9 (4 | GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA. 06/11/2007 Ordem do Dia Leitura + CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007 em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo plenário; + CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em 02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS; + CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em 02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta Genérica do Município; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007 em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao órgão do Município; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em 02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário da municipalidade para fins particulares: » PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE - Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em 11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa Executiva; Mensagem: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-900 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 0> E >» Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I. > Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |. > Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente no Município. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. LS . [E 03 COMUNICAÇÃO INTERNA a Pontal do Parana, 19 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -, designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo diploma legal elencado. e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07 e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07 e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07 Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83. —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprahotmail.com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná q Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Pontal do Paraná,2 1 de Novembro de 2007. Ilmo .Sr. Cid Vinicius de Oliveira Santos Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que, dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es). “ “ Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07 Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07 Atenciosamente Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação [ESTADO DO PARANA | CAMARA MANECIPAL DE PONTAL DO PARANA camara Muróeipas lprocESSO Nº 4171-2007 mm orcios rm | Vereador-Marcio Lutz Gonçalves | usa. | | AVENDA - Avenida Beira Mar Bairro - pontal do su Pontal do Paraná. 29/11/2007 - 16:55:50 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007. Ilmo .Sr. Arlindo Serafim do Nascimento Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. e Mensagem 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07” Mensagem 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07 Mensagem 115/2007 do Projeto de Lei nº 123/07 Mensagem 116/2007 do Projeto de Lei nº 124/07 Mensagem 117/2007 do Projeto de Lei nº 125/07 Atenciosamente nd) L) Cid Viniclus de Oliveira Santos Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007 Senhor Presidente: Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno, informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com Regime de Urgência , a saber: e Mensagem nº 108/07 ao Projeto de Lei nº 120/07. Atenciosamente. Cid Viniclús'de Oliveira Santos Dire islativo Exmo .Sr. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <jatatiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL | Estado do Paraná E g PROJETO DE LEI Nº 120/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007. aprovou a seguinte Lei. « Súmula; Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo c metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo 1. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir, no Anexo 1, da Lei Municipal nº 602. de 5 de agosto de 2005 — PPA 2006/2009. a seguinte programação para ser executada no corrente exercício: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 - EDUCAÇÃO Subfunção: 361 — ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva - Balneário Praia de Leste Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L = 162,00m; H = 2,00m) Projeto orçamentário: 1.028.000 - Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) 2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m*; área a construir = 50.00m* Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Recursos para 2007: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de dezemb Alexandra Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950