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materia nº 121/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 121 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I.
native_id1822

Autoria

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e,
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Processo Nº: 1129/07
| [ Mensagem Nº: 109/07 t
Projeto de Lei nº 121/07
| Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo | ”
a
| Apresentado em 30/10/07
1º votação : 26 | | 194/07 Redação Final :26 / 42./07
dt
- O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
RS 2005/2008
Ofício nº 540/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 109/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA |
Camara Merucapal
PROCESSO Nº 1129 - 2007 f
- = Pontal do Parana. 30/10/2007 - 164028
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA +
Presidenteda Câmara Municipal de Pontal do Paraná
0
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafdpontaldoparana praov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
"* GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Rm 2005/2008
MENSAGEM Rº 109/07
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”,
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes
Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Urbanismo.
As metas a ser alcançadas consistem na construção de muro na Escola Municipal
Ezequiel Pinto da Silva, no Balneário de Praia de Leste, e na reforma e ampliação da Escola
Municipal Felipe Chemure, na Colônia Pereira.
Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do
projeto de lei em anexo.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 = CEP BIZSS O FE > >> 9
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraGDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR. Á
Estado do Paraná Os
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº;10179/07
HORA: 17:00
DATA: 07/11/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<gnatad>
Rasa
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
LEGISLATIVA. 06/11/2007
Ordem do Dia
Leitura
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007
em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo
plenário;
CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em
02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS:
* CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em
02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta
Genérica do Município;
CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007
em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao
órgão do Município;
CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em
02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário
da municipalidade para fins particulares;
PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE -
Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em
11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa
Executiva;
Mensagem:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
(
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná 0% y
> Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que
Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo
e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo
I.
> Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder
Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |.
> Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente no
Município.
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ADO
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná, 19 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | clc art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -,
designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo
diploma legal elencado.
e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07
e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07
e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
camara-pprahotmail.com
«jato»
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS
Pontal do Paráná,21 de Novembro. de 2007.
Ilmo .Sr.
Cid Vinicius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos
pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens
abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que,
dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es).
e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07
e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07
Atenciosamente
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
[EstaDO DO PARANA
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Comes Municipat —
mara tricips
PROCESSO Nº 4471 - 2007
|
” oncios
é | es
1 Vereador:Marcio Luiz Gonçalves
qua - Avenida Beira Mar Bairro - pomtal do sul |
| portal do Paraná. 21/11/2007 - 555
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
)
COMUNICAÇÃO INTERNA ce O 7
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007.
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
Mensagem 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07
Mensagem 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07 —=-
Mensagem 115/2007 do Projeto de Lei nº 123/07
Mensagem 116/2007 do Projeto de Lei nº 124/07
Mensagem 117/2007 do Projeto de Lei nº 125/07
Atenciosamente
Cid Viníci
Dito Legislativo
14
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº 1129/07.
Mensagem nº 109/07.
Projeto de Lei nº 121/07.
Iniciativa: Poder Executivo.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei
de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1.
Parecer.
A Mensagem nº 109/07, que capeia o Projeto de Lei nº 121/07, de iniciativa do
Poder Executivo, tem o objetivo de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2007 , a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva , no Balneário
de Praia de Leste , bem com a reforma e a ampliação da Escola Municipal Felipe
Chemure, na Colônia Pereira.
Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da
mesma, por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário,
é o parecer deste relator, que achado de acordo pelos demais membros acompanharam
o parecer.
E o parecer.
Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2007.
A
CAMARA MuNaC Ras ne PONTAL DO Panama |
(Comara Memnicigas
[processo Ne
1185 - 2007
Arlindo do Nascimento Peecor aa comsão
Relator
Comesão
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Marcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Seraltim do Nascimento
Presidente Mem
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cusd”
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007.
Senhor Presidente:
Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno,
informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com
Regime de Urgência , a saber:
* Mensagem nº 109/07 ao Projeto de Lei nº 121/07.
Recebi em
Atenciosamente.
Cid Viníciu liveira Santos
Exmo .Sr.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950


k
<Jataiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
Estado do Paraná
E g PROJETO DE LEI Nº 121/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007. aprovou
a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, objetivo e
metas na Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2007 e em seu
Anexo I. ;
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I. da Lei
Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007. em complemento ao que consta
aprovado, a seguinte programação:
FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO
Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL
Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público
1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva — Balneário
Praia de Leste
Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L. = 162.00m: H = 2.00m)
Projeto orçamentário: 1.028.000 — Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel
Pinto da Silva
Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais)
2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira
Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m:; área a construir = 50.00m?
Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe
Chemure — Colônia Pereira
Recursos para 2007: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) X55-8950

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