| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta na Lei de Diretrizes Orçamentarias -LDO 2007 e em seu Anexo I. |
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e, Câmara Municipal de Pontal do Paraná Processo Nº: 1129/07 | [ Mensagem Nº: 109/07 t Projeto de Lei nº 121/07 | Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação , objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo | ” a | Apresentado em 30/10/07 1º votação : 26 | | 194/07 Redação Final :26 / 42./07 dt - O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO RS 2005/2008 Ofício nº 540/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 109/07 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 109/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo [”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | Camara Merucapal PROCESSO Nº 1129 - 2007 f - = Pontal do Parana. 30/10/2007 - 164028 Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA + Presidenteda Câmara Municipal de Pontal do Paraná 0 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0""41) 3972-7000 EMail: prefeiturafdpontaldoparana praov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná "* GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Rm 2005/2008 MENSAGEM Rº 109/07 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I”, O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, na lei que define as Diretrizes Orçamentárias para 2007 (Lei Municipal nº 664/06), programa de Governo na função Urbanismo. As metas a ser alcançadas consistem na construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, no Balneário de Praia de Leste, e na reforma e ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure, na Colônia Pereira. Para tanto, é necessário incluir, na LDO 2007, a programação descrita no art. 1º do projeto de lei em anexo. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso I, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 = CEP BIZSS O FE > >> 9 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraGDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR. Á Estado do Paraná Os DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº;10179/07 HORA: 17:00 DATA: 07/11/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <gnatad> Rasa ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GABINETE DA PRESIDÊNCIA LEGISLATIVA. 06/11/2007 Ordem do Dia Leitura » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007 em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo plenário; CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em 02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS: * CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em 02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta Genérica do Município; CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007 em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao órgão do Município; CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em 02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário da municipalidade para fins particulares; PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE - Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em 11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa Executiva; Mensagem: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ( CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 0% y > Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo I. > Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |. > Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente no Município. Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ADO COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná, 19 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto no Regimento Interno, artigo 58, | clc art. 114, remeter à esta Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -, designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo diploma legal elencado. e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07 e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07 e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07 Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83.255-000 Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprahotmail.com «jato» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o | ef | og Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Pontal do Paráná,21 de Novembro. de 2007. Ilmo .Sr. Cid Vinicius de Oliveira Santos Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que, dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es). e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07 e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07 Atenciosamente Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação [EstaDO DO PARANA | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Comes Municipat — mara tricips PROCESSO Nº 4471 - 2007 | ” oncios é | es 1 Vereador:Marcio Luiz Gonçalves qua - Avenida Beira Mar Bairro - pomtal do sul | | portal do Paraná. 21/11/2007 - 555 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ) COMUNICAÇÃO INTERNA ce O 7 Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007. Ilmo .Sr. Arlindo Serafim do Nascimento Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. Mensagem 108/2007 do Projeto de Lei nº 120/07 Mensagem 109/2007 do Projeto de Lei nº 121/07 —=- Mensagem 115/2007 do Projeto de Lei nº 123/07 Mensagem 116/2007 do Projeto de Lei nº 124/07 Mensagem 117/2007 do Projeto de Lei nº 125/07 Atenciosamente Cid Viníci Dito Legislativo 14 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Processo Legislativo nº 1129/07. Mensagem nº 109/07. Projeto de Lei nº 121/07. Iniciativa: Poder Executivo. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 e em seu Anexo 1. Parecer. A Mensagem nº 109/07, que capeia o Projeto de Lei nº 121/07, de iniciativa do Poder Executivo, tem o objetivo de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2007 , a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva , no Balneário de Praia de Leste , bem com a reforma e a ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure, na Colônia Pereira. Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da mesma, por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário, é o parecer deste relator, que achado de acordo pelos demais membros acompanharam o parecer. E o parecer. Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2007. A CAMARA MuNaC Ras ne PONTAL DO Panama | (Comara Memnicigas [processo Ne 1185 - 2007 Arlindo do Nascimento Peecor aa comsão Relator Comesão | à O Logrstação muvça é Reciação (te mc sous | Marcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Seraltim do Nascimento Presidente Mem «att CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cusd” Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007. Senhor Presidente: Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno, informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com Regime de Urgência , a saber: * Mensagem nº 109/07 ao Projeto de Lei nº 121/07. Recebi em Atenciosamente. Cid Viníciu liveira Santos Exmo .Sr. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 k <Jataiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL Estado do Paraná E g PROJETO DE LEI Nº 121/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007. aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu Anexo I. ; Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir. no Anexo I. da Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 - LDO 2007. em complemento ao que consta aprovado, a seguinte programação: FUNÇÃO DE GOVERNO: 12 — EDUCAÇÃO Subfunção: 361 - ENSINO FUNDAMENTAL Programa: 0004 — Ampliação do Patrimônio Público 1º Meta: Construção de Muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva — Balneário Praia de Leste Unidade: metro quadrado = 324,00m? (L. = 162.00m: H = 2.00m) Projeto orçamentário: 1.028.000 — Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva Recursos para 2007: R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais) 2º Meta: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Unidade: metro quadrado — área a reformar = 46,00m:; área a construir = 50.00m? Projeto orçamentário: 1.029.000 — Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira Recursos para 2007: R$ 34.000,00 (trinta e quatro mil reais) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) X55-8950