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materia nº 100/2017

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 100 / 2017
Date 2017-12-13
EmentaCria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer- CMEL e dá outras providências.
native_id1823

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 49

Câmara Municipal De Po
Estado do Par.
Pr
D£
Anteprojeto de Lei: 100/2017 Decreto: Resolução:
( Súmula: “Cria Conselho Municipei do Espori e | CME
Provtenças "|
IN cg
A: oa o
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 13/12/2017
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
Es
“O MUNICI
Órgão Oficial do Município de Pon
Orgs Mesprmaivet: Serraria eluamriguad de Astrseamistração - Agmo XV] 575 Procatad ds Puraras do a |
E
|
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RE E
mula: a Conselho Municipal do
porte e Lazer - CMEL, o dá Outras
| ”
ZÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
| BANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
30vOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
ICIONO A SEGUINTE LEI
» Sltulo 1 - DA CRIAÇÃO E DA
IA
t*- Fica criado o Conselho Municipal de
vorie e Lazer - CMEL, em caráter
+ terativo e fiscalizador, com a finalidade
subsidiar, assessorar a formulação de
ticas Públicas & incentivar as atividades
+ ortivas 6 da lazer em conjunto com a
* rotaria Municipal de Esportes, Lazer é
|| turecer subsídios técnicos à etaboração
“ano Municipal do Esporte e Lazer,
«Sicimit os conflitos de superposição de
petência esportiva.
wmifir pareceres e recomendações, sobre
c ses esportivas e de lazer do Município;
+ propor prioridades para o Plano de
É zação de Recursos do Fundo Municipal
le porte e Lazer - FMEL elaborado pela
! =etaria Municipal de Esporte e Lazor;
+ siaborar 0 seu Regimento intemo;
+ manitestar-so quando provocado, sobre
f narra rar tada a
estabelecer regime de
| boração entre órgãos públicos,
rações e entidades estaduais e
as. afetos a suas ações
XN - acompanhar e fiscalizar a aplicação de
recursos financeiros e matoriais destinados
o e IROIÇÃO A INVES MORNO
de Lazer,
XHI - exercer as atribuições que fhe forem
delegadas;
XIV - outorgar o Certificado de Mério
Desporivo
XVII - propor e acompanhar a realização de
seminários, cursos e congressos sobre
assuntos relativos no esporte em geral,
divulgando amplamente suas conclusões à
população e sos usuários dos serviços
abordados,
XVII! - contribuir com os demais órgãos da
administração municipal no planejamento de
ações concarmentes a projetos esportivos e
de lazer,
XIX - analisar propostas e sugestões
manitestadas pela sociedade e opinar sobre
projetos, competições e eventos desportivos
da cidade,
XX - promover intercâmbio e convênios com
instiluções públicas, privadas tanto
XXI - - acompanhar e fiscakzar a aplicação dos
recursos financeiros e materiais do murucipio
destinados às atividades esportivas de alto
rendimento, incisão e de lazer,
- propor aos poderes públicos a
instituição de concursos para fnanciamento
de projetos s a concessão de prêmios como
estímulo às atividades:
XXI - acormpartar a execução do caendário
municipal anual de atividades esportivas o
de lazer
XXIV - promover a publicação de seus atos
normativos e resolutivo no site da Prefeitura
Municpa! de Pontal do Paraná e mídias
(Plano Pluri
orçamentária
iazor;
XXVI - real
quadrimestrai:
E Otlumo
Otlumo
» O (um:
Lutas
Ot (um)
Atistismo;
w Ottumá
€ Esportes Olir
$3º-5S (cinco)!
civil organizad:
MUNICIPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
do Rap ved: Secretaria Misracigrad de Actrrstraatriação - Amo XVII nm S7S Pruntud do Furguns de 06 a 13 de jametem de 3014
ATOS DO PODER EXECUTIVO
2017
pal do
Ou.ras
TAL DO
RANA,
icies:
pelo Município às atividades desportivas e| | desta pasta
de Lazer. XXV - participar na colaboração do PPA
XIll - exercer as atribuições que lhe forem | | (Plano Plurianual) para a destinação
Celegacas;
XIV - outorgar o Certificado de Mérito
Desportivo;
XV - criar evento de encerramento do ano e
homenagear atletas destaques em suas
modalidades
E VA
cipal de
carótm
01 (um) dos Esportes Aquáticos:
01 (um) dos Esportes Colativos:
E Ot (um) dos Esportes de Combates
Lutas;
v- Ot (um) dos Esportes individuais e
Atletismo;
OMUNICÍPIO pão Oficisi do Municipio de Pontai do Paraná - Estado é
EE Te —e—
ATOS DO PODER EXECUTI
desenvolvimento programas
quando publicos
constantes no Piano Municipal do Esporte e
será remunorada.
Capitulo Ill - DA ESTRUTURA E DO
Capitulo !V - DO FUNDO MUNICIPAL DE
IESPORTE E LAZER
Ar. 7* Fica criado o Fundo Munisipai de
Esoors 9 Lara" - FUUMDEL instrumento da
Centação, reoasse o aniicação de recursos
cesinados 3 proporcionar suporte frances
na molantação manutenção a
Lazer com o auxilio de elaboração do
Conselho de Esportes.
|V rendimentos, acréscimos, juros e
correção monetária provenientes das
- dotação orçamentária própria do
Município, desde que existente com esta
preços
públicos cobrados pela utilização de
equipamentos públicos municipais
administrados
| Duque! de espaços destirados à putsisade
comercial, em próprios municipais ou eventos
|aiminisiracos peis Secrataria Munismpa de
[Essota Larat a Juventude
w E
Edição nº STS de 06 a 13 de janeiro die 301
O MUNICÍPIO pio Oncardo Muntipo de Fontai do Paraná - Estado do Paraná Coriacão poda Lot Municipal 1º 128 Se 195
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Fortal do Paraná,
=s municipais. terão
+ Cuando de sua
4 esta colegiado.
-=pal de Esporte e
“8 caráter consultivo,
"2. propositivo,
ESC S0 renuncia ou
we» '* selheiro é
rico evante e não
"URA E DO
de Esportes e
or vma Comissão
05 to) membros,
Tai
enquadrem nas diretrizes & prioridades
constantes no Plano Municipal do Esporte é
Lazer com o auxilio de elaboração do
de
Conselho Municipal de Esportes.
An, 8* O Fundo Municipal de Esporte a Lazer
- FUMDEL. ficará vinculado à Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido
pelas normas gerais de procedimentos
auxílios, contribuições, subvenções,
transterências e participações em convênio
e ajustos;
ll - doações de pessoas fisicas ou jurídicas,
públicas ou privadas. nacionais e
internacionais,
- produto de operação de crédito de
impostos e contribuições
destinadas
que
para este fim,
IV - rendimentos, acréscimos, juros e
correção monetária provenientes das
transferências ordinárias e
extraordinárias do Municipio, provenientes do
- dotação orçamentária própria do
públicos cobrados peia utilização de
equipamentos públicos municipais
adm pela Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude;
X - o produto de arrecadação oriunda de |
eventos públicos promovidos paia Secretaria
Municigal de Tecors, =2e" 5 | yerioos;
X! - O produto ca n'recadação restante do
8.7-9 58 63CaÇÕE TES CEICS 3 D.5-DCaCa
comercial, om próprios munisizais ou eventos
atmirnatrados peis Soce's'r “2ca! de
Escors Lazer e Juvertuos
Xl - 0 resultado do repasse do Governo d
Estado do Paraná, em contormidade com
Lei Federal nº 8.615/1996, a 6º, $2e6=
XUll - recursos oriundos de incentivos fisca!
pp
e
XIV - recursos oriundos de contratos d
concessão pública onde & lei delimitar
destino para incremento do esporte e lazr
HI - esporte de rendimento em joge
municipais. campeonatos e tormeic
regionais, nacionais e internacional
apoiando atistas e equipes desde qu
convocados pelas respectivas entidade
desportivas:
Iv - capacitação de recursos humano
cientistas desportivos, protessores c
ansação física e técnicos em esporte
Vo 'renamento técnico e subsidios pa
representação do Municipio ou e
competições organizadas por Associaçãe
Federação e Confederações di
modalidades esportivas e que tenham cardt
VII - programas para reabilitação c
delicientes físicos, mentais e sensorial
através da prática de modalidade
apoio a projetos de pesquis
ecivulgação,
IX - custear à construção, ampliação
recuperação de imstninções desporvas a:
lazer,
X - premiação em evertos despoivo
recreativos e da lazer
|XI - subvendiosar entidades se= *
lucrmtvos a atistas “ão prolissioras
Xii-apos e coeção de mats iss set ro
="entas
Loção mº ET de it q 13 de jamriro de 2018
Oro Oticeas do Murcia ce Portus do Paraná - Estado do Fará - Couto sele Los Mhuntceçam nº 126 ce tema
OMUNICÍP:
ATOS DO PODER EXECUTIVO
indiretamente, ao desporto profissional &
aividades de lazer com resultado financairo
Luxor -
FUMDEL incorporar-se-á no
pa execução de projetos esportivos e de
lar previstos nas ações contidas no PPA,
LOS e LOA;
| - entidades espertas e de Lazer,
assistenciais, sem fins lucrativos
&-sociacao, mediante a aprovação do
Consalho para disputas internacional,
reslonal ou municipal de modalidade
ecnortiva ou componente de equipe
ecsoriiva que detenha resultado em
npetições oficiais de representação do
acipio, até O limite financeiro disponivel
po Fundo Municipal do Esporte e Lazer e
Desde que treine e resida no Município há
pa menos 01 (um) ano;
Ei - atiatas convocados em periodo de
trenamento,
v comissão técnica convocada pelo
Secretário Municipal de Esporte e Lazer, até
& Emite financeiro disponível », com prazo
méximo de 120 (cento e vinte) dias de
Lis ação
£ +*-A liberação de recursos deverá prever
& número de parcelas o valor para cada
projeto destinado, respeitando-se o saldo
DeSessário ao seu cumprimento.
6 2* - Pianamente justificado, o Conselho
Municipal do Esporte e Lazer poderá
policitar o cossamento imediato dos
repasses anteriormente aprovados.
& Y. Se dentro os 5 (cinco) primeiros
Co ocados do rarmung existirem beneficiados
ve Boisa Atieta do Governo Federal e do
Governo Estadual, os mesmos serão
desde que, aprovados pelo Conselho
Municipal de Esporte e Lazer
Am 13º A destinação dos recursos será
pautada pelo saido oriundo do más anterior
é reumão da comissão que determinará o
apoio & projetos de entidades e atletas,
excluindo-se os valores já comprometidos
em aprovações anteriores « observados os
fimites definidos no artigo anterior.
Art. 14º Serão financiadas com recursos do
Fundo Municipal de Esporte e Lazer as
seguintes áreas
|- capacitação;
Palácio Pratel!
janeiro de 201E
MARC
VERGINIA MA
Pr
FABIO ROC
Secretário M
is
: Parzaé Estado do Parana Credo ces Le Msracgas né DE de rosa
se eventos
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com prazo
le) Sias de
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pa a cada
se o saido
3 Conselho
er poderá
mdinto dos
sos
prmeiros
eneficiados
sdeal e do
Governo Estadual, os mesmos serão
| - minimo de 10% (dez por cento) para
subvenções a entidades esportivas sém fins
lucrativos sediadas no Município e a projetos
esportivos « de luzer,
ll - a porcentagem restante sará destinada
recursos poderão ser acrescidos com
próprio da
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
como forma de aproveitamento para
viabilização das ações de esporte e lazer no
Município
5 2º - Se mingidos os objetivos anuais
Municipal de Esporte e Lazer,
desde que, aprovados pelo Conselho
Municipal Lazer
O MUNICÍPIO ER.
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ms — =
V - reestruturação de ginásios, quadras
poliesportivas, canchas de areia, centros
An. 15º Os recursos angariados serão
gerenciados pela Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer, em estreita colaboração
ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
3 GABINETE DO PREFEITO
pm À
LEI Nº 1.757, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: “Cria Conselho Municipal do
Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras
Providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROV EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Capítulo | - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, em
caráter deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de subsidiar, assessorar a formulação
de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer em conjunto com a
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná.
Art. 2º - Compete no Conselho Municipal de Esporte e Lazer.
| - fazer cumprir e preservar os principios a preceitos destas Leis:
H- oferecer subsidios técnicos à elaboração do Plano Municipal do
Esporte e Lazer,
HW = dirimir os confitos de superposição de competência esportiva
IV - emitir pareceres e recomendações, sobre questões esportivas e de
iazer do Município:
V - propor prondades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Municipal de Esporte e Lazer - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Espona &
Lazer.
VI - - interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu
IX - estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicas.
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações.
manifestar-se sobre convênios de apoio so Esporte e Lazer
celebrados entre o Município e entidades privadas.
atribuições que lhe forem delegadas,
XIV - - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo: (7) N y
E ET e
Duineario do Praca de Leste - Exoa ds Farra -
aa PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas
destaques em suas modalidades
XVI - exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva e de
XX - promover intercâmbio e convênios com instituições privadas
tua Con O CONDOR NRO NNE PORN
- acompanhar e fiscalizar a» aplicação dos financeros
- realizar a quadrimestrais para a prestação de
contas do orçamento destinado ao esporte e lazer,
- incentivar , Capacitação é dos
profissionais
públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Capitulo |! - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 17
(dezesseto) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos
permitida uma única recondução, na seguinte conformidade:
$1º-6 (seis) representantes Governamentais, indicados pelo Prefeito do
Município e 1 (um) representante Indicado pelo Poder Legislativo.
G 2 - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas cx
t 01 (um) dos Esportes Aquáticos.
Rodovia Pr 407 bm 18 - nda 2 mero e reagem!
Balneario de Pruis ce - Pontai do Paraná - PR
rep
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Cai
ll 01 (um) dos Esportes Coletivos;
W- 01% (um) dos Esportes de CombatesALutas:;
IV- 01 (um) dos Esportes Individuais « Atletismo.
Ve 01 (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou
Paraolimpicos.
$3º-5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos dentre
Ds diversos segmentos esportivos, tais como Surf, Skate, Futebol,
Taskwondo, Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira. Karatê. Judó, Vôlei, Basquete, Corrida.
Handebol, Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no minimo 2 (dois) anos
representatividade municipal comprovada.
$ 4º. Os membros do Consaiho Municipal de Esporte e Lazer cie Pontal
do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de
sum participação nas muniões neste colegiado.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de
gestor e formulador das políticas públicas de esports e lazer.
Parágrafo Único + No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro
Wular, assumirá à seu suplente.
Art. 5º - A função de Conselheiro é considerada sarviço público relevante
e não será
Capitulo Ill - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal ds Esporte e Lazer será dirigido por uma
emas mequcnas a Cunda a jp 0 fç00) em,
$ 1º - A Comissão Executiva será eleita dentre os membros do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer, com exceção do Presidente que será indicado pelo Prafeito
Municipai
82º - A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros
do Conselho, pela maioria de seus membros titulares, com exceção do Presidente. n)
+,
e |
3
Rocowa Pr 407 - um 15 - CEP E3255-000 Fonaf AX JU 41) JETI-TOOO EMaS |
Bainaório da Prais do Lento - Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
4
63º - A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer
deverá necessariamente ser mista, possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação
& 4º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado a
qualquer iempo, exiraordinaniamente, sempre que necessário, pola maioria simples do
total de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desdo que o assunto a ser
tratado tenha urgência
Capítulo |V - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
projeos d cara desgorivo é de lazer que se enquadrem nas drtrzes a prfordades
constantes no Plano Municipal do Esporte e Lazer com o auxílio de elaboração do
Consslho Municipal do Esportes.
An. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL. ficará vinculado
à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de
procedimentos relativos a operacionaiização dos Fundos.
Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte à Lazer -
| - auxílios, contribuições, subvenções. transferências e participações em
H - doações ds pessoas fisicas ou jurídicas. públicas ou privadas.
nacionais & internacionais;
tll - produto de operação de crédiio de impostos e contribuições
ENO O O A
rendimentos. acréscimos. juros e correção monetana provementes
donadicu fio do ES
V- resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições
públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras.
VI - transterências ordinárias e extraorúmánias do Município, provenientes
PEER ni na forma da Lei,
Vil = dotação orçamentária própria do Municipio, desde que existente com
esta finalidade, pa capri ral poi send qr
sem prejuizo aos recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventude,
VII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou
FUMDEL
convênio &
Rodovia Pr 407 = hm TE - CER EIZSS-GO FunaiF AX (Eº"41] 29TE-TEOO Eltad ret tura Siporsancoar na ar gem =
Baincório de Prais de testa - Pontal do Parana -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFELTO
À” |
Xi - o resultado do repasse do Govemo do Estado do Paraná em
conformidade com a Lei Federal nº 9615/1998, art 6º,82e53:
XI « recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados
para O esporte e lazer.
XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública orde a lei
delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Municipio.
Parágrafo Único; As receitas descritas neste artigo serão depositadas
ubnigatonamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito
Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte & Lazer - FUMDEL
tsrão a seguinte destinação
Hi - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos & tomeios
regionais, nacionais e internacionais, apoiando alistas e equipes desde que convocados
pelas respectivas entidades desportivas;
IV - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores
de educação física e técnicos em esporte e lazer.
V - treinamento técnico e subsídios para formação de atistas amadores.
VI - subsídios para transporte e ostadia de atiatas e equipes, quando
classificados, em representação do Município ou em competições organizadas por
Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas & ques tenham
caráter classificatório,
Vil - programas para reabilitação de deficientes fisicos, mentais =
sensoriais. através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas pars
este fim,
Vil - apoio a projetos de pesquisa, documentação. informação s
divulgação:
IX - custear » construção, ampliação o recuperação de instalações
desporinas e de lazer
X - promiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer,
XI - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais.
XIl - apoio e doação de materiais para atietas carentes:
XIII - custear a produção de eventos esportivos e de lazer
6 1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte «
Lazer - FUMDEL, a qualquer titulo, em programas. projotos ou atividades ligadas. direta
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro
favorável a empresas privadas. pars
$
Rodovia Pr 657 - um 18 - CEP 83235-000 FonaiF AX (+61) 3973-1006 EMail -
Buinsáro de Prosa co Lento - Pontas du Paraná -
, PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFETTO
«=
$2º- O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao patrimônio do Municipio, sob a
A NU EA A, atendidos os requisitos legais
Ar. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e
Lazer
a e e aperto: favo pera enc O po
enpontmes o oo minor pratinico conm animo conti no FRA, LDO 6 LOA
iserviros cadnsrado am cus Fadericão Cu Ansociaso, patients
resultado competições
oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponivel no Fundo
ano, dO Esporte e Lazer e desde que traine e resida no Municipio há pelo manos 01
(um) ano:
treinamento:
V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e
Lazar, até O limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vints) dias
de duração.
$1º-A liberação de recursos deverá prever o número de parceias e valor
para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
$ 2º - Planamente justificado, o Corselho Municipal do Esporto e Lazer
poderá solicitar O cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
$ 3º - Se dentre os 5 (enco) primeiros colocados do ranking existirem
beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual, 08 mesmos
sorão desconsiderados para fim de concessão do beneficio, seguindo a ordem do ranking
até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta. por categoria definidos em Lei ou
que trate dos programas ligados aos esportes.
Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentre suas
receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
ici amor da as N
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do
din ca eventos, reuniões o demais atos oficiais ligados ao esporto e
c) aquisição de materiais de uso próprio da Secrataria Municipal de
Esporte. Lazer e Juventude e para doações de materiais esportivos, Vs
|
DD
Rodovia Pr 477 - tem 18 - CEP ESZ38-000 FonnF AX [7-41] EETI-TODS EMad ; prntorurafipotadopa ana pr gor ir
Beinaáro se Praca de Lente - Pomial do Paraná - PA
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
To
d) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer.
o) de novos equipamentos de esporte e lazer.
1) custeio de eventos de lazer
gr. - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos
Art. 13º À destinação dos recursos sará pautada pelo saido orfundo do
odiei bird ar pool dio Lo corso is
te vo maio WnanNSanS óm deeia O Wo ANTA CO nO
o Lazer as seguintes áreas:
bis
1 - lazer para as comunidades
Wi -
Iv - atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades
especiais e idosos.
V - reestruturação de ginásios. quadras poliesportivas, canchas de areia,
contros esportivos, construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral:
VI - esporte de rendimento, auxilio a atletas do Município,
investimento ou custeio de projetos esportivos. recreativos e de lazer junto com o Conselho
Municipal de Esportes quando couber.
Art. 16º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte
e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Capitulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS |
Art. 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal,
abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal
4320, de 17 de março de 1964. fo
e 7
Rodovia Pr 407 - am 18 - CEP 83735-000 FoneiF AX (041) SWTS-FD0C EMail pI a Ande part tas nr
Balneário du Prois du Lesim — Postal do Paraná -
3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
[e |
Art. 18º À organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao
Consaiho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em
Regimento interno, que sorá elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seus
membros.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. & de janeiro de 2018
dll
Vs
Prefeito
Secretário Lazer e
Juventude
a
= PR e 18
Nudera
Pr 407 — tm E - CEP EIESS-000 Fong AX (041) 3873-7000 EMail Retmi adêpo tagagar ara se pre
Mainsário de Prais qu Leste - Ponta do Parana -
= [7 "———
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Aa?
LEI Nº 1.757, DE 08 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: “Cria Conselho Municipal do
Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras
Providências”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Capítulo |- DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte é Lazer — CMEL.
em caráter deliberativo q fiscalizador com a finalidade do subsidiar, assessorar
formulação de Politicas Públicas & incentivar as atividades esportivas e de lazer
conjunto com m Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal
Paraná.
83
V - propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Mumcpal de Esporte e Lazer - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer
IX - estabolocer regime de mútua entre órgãos públicos.
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações
X - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao
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Modimwa Py 407 — am 18- CEF KEZSS-900 Fomei AX [98-41] ENTI-T0OS Email prefeitura fo portgidonarara pe gov ty
Esmesro
e Penim de Lonas - Pusstal dio Parma - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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Lazer
- propor e a realização seminários, cursos e
sobre ao esporte em suas
as ppelimmnsra ea geral, divulgando
XVIN - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concementes a projetos esportivos s de lazer
analisar sugestões
XIX - propostas e manilestadas pela sociedade é
opmar sobre denúncias que respeito a programas, projetos, competições e
eventos desportivos da culade;
- acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recurmos financeiros é
materiais do municipio destinados às atividades esportivas de alto rendimento, Inclusão
e de lazer,
XXIL - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prémios como estímulo às atividades:
XXI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de
utudades esportivas e de lazer.
XXIV - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivo no
sito ds Profeitura Municipal de Pontal do Paraná e mídias sociais da Secrataria de
Esportes e do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado:
xxv na
Capítulo ll - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º - O Conselho Municipal do Espork Zer será composto de 17
(dezesseto) membros. com respectivos suplentes, po
(Inês) anos, permitida uma única recondução. na
$1º- 6 (seis) ropresentantos Govemamentais. indicados pelog Prefeito
do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legistativo.
$ 7 - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas com
municipal, sendo
+ 01 (um) dos Esportes Aquáticos:
Mosca éy 48! am 18 GEP RIIS0OS Fenair AX (841) 3873-004 Ema : pri radil poi dorerara pe co or
Resinmaria de Penta de Loss — Parti ds Durma - PU
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o o (um) dos Esportes Colefivos;
mM o (um) dos Esportes de Combates utas.
IV. 01 (um) dos Esportes Individuais é Atletismo
v. o (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou
Paraolímpicos.
$ 3º - 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos
dentre os diversos segmentos esportivos. tais como Surf, Bodyboarding, Skate, Futebol,
Taekwondo. Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira, Karmil, Judô. Vídei. Coma,
Handebol. Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no mínimo 2 (dois) anos
representativulade municipal comprovada.
$ 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal
de sum participação nas reuniões neste colegiado.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado
orentador. gestor a formulador das politicas públicas de esporte e lazer
Parágrafo Único - No caso de renuncia ou impedimento do conselheiro
titular, assumirá o seu suplente
Ant 5*- A função de Conselheiro é considurada serviço público relevante
é não será remunerada.
Capítulo HW - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por uma
Comissão Executiva composta por 05 (cinco) membros. sendo:
E - Presidente,
a e »
Meses Pr 487 — um 18 - CEP EIZS5-000 Fama AX [081] I873-T0DO Email eretpsturadi por tuldugueara pr pus tv
Melnadrm tu Praia do Lemes - Poninl do Parana -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
«=
$ 3º - A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazar
Ser mista. possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação
8 4º- O Conselho Munscipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado à
total de membras do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desce que o assunto a ser
tratado tenha urgência.
Capitulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Ant. 7º Fica criado 0 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
imsirumento de captação. repasse o aplicação de recursos destinados a proporcionar
Suporte financeiro na implantação, marutanção e desenvolvimento dos programas +
Proptos de caráter desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes é prioridades
constantes no Plano Municipal do Esporte e Lazer com 0 auxilio de elaboração do
Conselho de Esportes.
Amt. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL ficará
unculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais
de procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos.
Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte « Lazer -
FUMDEL
| - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em
convênio e ajustes:
N - doações de pessoas físicas ou jurídicas. públicas ou privadas.
Intermacionas
m - produto de operação de crédio de impostos e contribuições
(ISSISONATEI) que destinadas especificamente para este fim.
IV - rendimentos, acréscimos. juros e correção monetária provenientes
das aplicações de seus recursos.
V - resultados de convínios, contratos e acordos firmados com
instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras:
transferências
Vil! - outros recursos. créditos e ativos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe passam ser destinados: pala
IX - o produto de armecadação dos preços públicos cobrados
utilização de equipamentos publicos municipais administrados pela Secretaria Murwcpal
de Esporte, Lazer e Juventude:
Ria PR = tm 1 GR a Pr A 0) 2072 OD Ga a e :
Matenária du Prsia ce Lento - Parmtal dis Parang -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À me
X - o produto de arrecadação orunda de eventos públicos promovidos
pola Secretana Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
Xi - o produto da armicadação resultante do aluguel de espaços
destinados à publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
XH - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná em
conformidade com a Lei Federal nº 9615/1098, art 6º $2€ 63:
XM - recurnos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados
Parágrafo As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente am conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crádito.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
terão a seguinte destinação:
IV - capacitação de rmcursos humanos. cientistas desportivos.
professores de educação fisica e técnicos em esporte « lazer.
V = treinamento técnico e subsídios para formação de aflotas amadores.
transporte
classificados, em representação do Municipio ou em competições por
Associações, Federação e Confederações modalidades esportivas e que tenham
vi - para reabilitação de deficientes fisicos mentais e
sensonais. através da prática de modalidades adequadas para
este
disigação: Vil + apoio s projetos de pesquisa. documentação, informação «
IX - custom a construção. ampliação e recuperação de instalações
di de lazer.
X- em eventos | recreativos e -
O peer im ee fo
profissionais.
XI + apoio o doação de materinis para stletas carentes
XI - custear a produção de eventos esportivos « de lazer
$1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte
e Lazer - F - & qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas,
Sireta ou indiretamente. o desporto profissional e atividades de lazer com resultado
financeiro favorável a empresas privadas
= .
Muertos Der 487 — am 18- CEP EIZSSOOO Fonss AR [D-41] ema Eru irao pon abdonoe ara pr tuze ty
Estnesrin
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de Praia do Leste — Portal do Parana -
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mad
$ 2º- O material permanente obtida com recursos do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao património do Município. sob a
administração da Secratana Municipal de Esporte e Lazer, atendidos os requisitos legais
pertinentes.
Art. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e
|-a Secrutaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos
esportivos « de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA:
entidades
V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e
Lazer. até 0 lime financeiro disponivel e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
de duração
8 1º - A lboração de recursos deverá prever o número de parcelas é
valor para cada projeto destinado. respeitando-se o saldo necessário ao seu
cumprimento.
8 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esponte e Lazer
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
6 3º - Se centre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem
beneficiados do Bolsa Atluta do Govemo Federal e do Governo Estadual, 08 mesmos
serão desconsiderados para fim de concessão do beneficio, seguindo a ordem do
ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos
em Lot ou que trate dos programas ligados aos esportes.
Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentre suas
recaitas. quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino:
| - minimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades
esportivas sem fins lucrativos sediadas no Municipio e à projetos esportivos e de lazer
a) manutenção Atleta:
b) custeio de comissões técnicas, atletas « equipes em representação do
Municipio em competições. eventos reuniões e demais atos oficiais ligados so esporte e
lazer,
Minos y 4B7 — mm 18 CEP RITSSOOU Fone AX (E-4] 3NTI-POS Emas reter do pontiduuararus pe sorzy ty E
Bsinmsria de Pena do Losso - Pontal da Purmas - PR
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GABINETE DO PREFEITO
as
€) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer e Juventudo e para doações de materiais esportivos:
d) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer
8) implementação de novos equipamentos de esporte e lazer
custeio de eventos de lazer
5 1º - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser
acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria de
$ 7 - Se atingidos os objetivos anunis propostos, os valores
come Econtos no Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados
conforma conveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cesde que
Art. 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte
& Lazer as seguintes áreas:
Art. 46º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de
Esporte a Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Capitulo VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Ant. 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, poderá
Ca O e ua UT .
Mommçia Pr 47 — tom 18 = CEP RIZSS-000 Fone AX [89-47] IB7F-FOOO Eta Pentes fi portuga ara pr qr: br
Matra am
Pranto de Lesss - Prrrtal dus Parana -
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GABINETE DO PREFEITO
ma]
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 da janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS
Procuradora-Geral Secretario Municipal de Esporte, Lazer «
Juventude
E = Dr Tm E]
Pinduaia Pr 48! - bm 18- CEP SITESDIA Fono AR pa dm pone pre orti drr pr q jr
Reinado do Pra a Loto Poa a
Estado do Paraná
ts
Oficio nº 001/201 8-1L Pontal do Paraná, 02 de janeiro de 2018,
Exmo. Sr,
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Mumcipio de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projero de Lei sob o tº. O01/20I8.
autografado por esta Presidência. para providências proceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica
do Município.
O referido Projeto sofreu emendas, no qual estão em vermelho.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Av Bleu Mar son” - Pruntul do Sel - CER EII$S-000 - Pontal dos Parmad PR Fome (041) 3455-9953
Cuerpo al pes pomar! com
D
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.* 0012018
Súmula: “Cria Conselho Municipal do
Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras
Providências. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO
DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Capítulo |- DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
AM 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL.
a spa
formulação de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas é de lazer em
conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná.
Art. 7 - Compete so Conselho Municipal de Esporte c Lazer:
1- fizer cumprir e preservar os princípios e preceitos destas Leis:
H - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do
Esporte c Lazer;
HH - dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva.
IV - emitir pareceres « recomendações, sobre questões esportivas e de
lazer do Municipio;
prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
V - propor
Municipal de Espone « Lazer — FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e
Lazer,
VI - elaborar o seu Regimento Intemo:
Estado do Paraná
|” |
VIT - manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com à
desporto e lazer, no âmbito do Município;
VIH - interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu
IX - estabelecer regime de mútua colsboração entre órgãos públicos.
federações c entidades estaduais e federais, afetos a suas ações:
X - estudar € sugerir medidas que visem à expansão c ao aperfeiçoumento
do Esporte e Lazer no âmbito do -
XI - manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados
entre o Municipio e entidades privadas:
XI - acompanhar e fiscalizar » aplicação de recursos financeiros «
materiais destinados pelo Município às utividades desportivas e de Lazer:
XIII - exercer as atribuições que lhe forem delegadas;
XIV - omorgar o Certificado de Mérito Desportivo;
XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas destaques
em suas modalidades
XVI - exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva e de
Lazer.
XVII - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos €
congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas
conclusões à população € aos usuários dos serviços abordados:
XVIII - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no
planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer;
XIX - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociodade e opinar
sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos
desportivos da cidade;
XX - promover imercâmbio e convénios com instituições públicas,
privadas tanto nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas c
XXI - scompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros c
materiais do município destinados às atividades esportivas de alto rendimento, Inclusão €
de lazer;
PO:
Estado do Paraná
“ls
XXIE - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para
financiamento de projetos e a concessão de prémios como estímulo ás atividades:
XXI - acompanhar s execução do calendário municipal anual de
atividades esportivas e de lazer:
XXIV - promover a publicação de seus atos normativos € resolutivo no
site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e midias sociais da Secretaria de Esportes
& do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado:
XXV - participar na elaboração do PPA (Plano Pluriumual) para a
destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer:
XXVI - realizar autiências públicas quadrimestrais pura s prestação de
contas do orçamento destinado ao esporte e lazer.
XXVIE - incentivar a promoção, capacitação c qualificação dos
profissionais € agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior
públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Capítulo H- DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
Art 3º - O Comelho Municipal do Esporte c Lazer será compostos de Ir
tdezessete | membros. com respectivos suplentes. com mundato de 3 (três) anos. permitida
uma única recondução. nu seguinte conformidade
61º - 6 (ncis) represenunitos Governamentais indicados pelos Prefeito do
Município « | (um) representante indicado pelo Poder Legislativo
E 2º - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas com
representatividade municipal, sendo:
I- 01 (um) dos Esportes Aquáticas:
H- 01 (um) dos Esportes Coletivos;
Hi- 01 (um) dos Esportes de Combates/L utas;
IV- 01 (um) dos Esportes Individuais e Atletismo:
v. o! (um) dos Jogos Oficisis do Paraná e Esportes Olímpicos ou
Paraolímpicos.
$3º-5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos dentre
os diversos segmentos esportivos, tais como Surf, Bodyboarding. Skate. Futebol,
Tackwondo, Muny Thai, Hu Jitsu, Capocira, Karatê, Judô, Vôlei, Basquete, Corrida
Ténis de Mesa e outras modalidades esportivas com no mínimo 2 (dois) anos
Estado do Paraná
|)
8 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal
do. Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas. quando de
sua participação nas reuniões neste colegiado.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte « Lazer é órgão colegiado de
carútcr consultivo, deliberativo, normativo, propositivo. fiscalizador, controlador,
orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer
Parágrafo Único - No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro
titular, assumirá o scu suplente.
Art. $º- A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante
e não será
Capítulo HH - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte é Lazer será dirigido por uma
Comissão Executiva composta por 08 (cinco) membros. sendo:
ETC - A Comissão Exccutiva será eleita dentre os membros do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer, com excessão do Presidente que será indicado pelo Prefeito
Municipal
6 Zº- A diretoria será eleita mé 30 (trinta) dias após 4 posse dos membros
do Conselho, pela mulvria de sets membros titulares. com excessão do Presidente
8 3º-A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer
deverá necessariamente ser mista, possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação.
$ 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado a
qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pela maioria simples do total
de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer. desde que o assunto à ser tratado
tenha urgência
Capítulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEIL.
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte
Estado do Paraná
Sum)
financeiro na implantação. manutenção é desenvolvimento dos programas € projetos de
caráter desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes é prioridades constantes ne
flano Municipal do Espone e Lazer com o auxilio de elaboração do Conselho Municipal
Art. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL, ficará
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte « Lazer, sendo regido pelas normas gerais de
procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos.
Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal ipal de Esporte e Lazer -
FUMDEL:
H - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais;
HE - produto de operação de crédito de impostos e contribuições
(ISSISQNATBI) que destinadas especificamente para este fim:
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das
aplicações de seus recursos;
V - resultados de convênios, contratos « acordos firmados com instituições
públicas e privadas. nacionais ou estrangeiras.
VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes
do Estado ou da União, na forma da Lei:
VII - dotação orçamentária própria do Município, desde que existente com
VII - outros recursos, créditos e utivos financeiros adicionais ou
extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados:
IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobradas pela
utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal
de Esporte, Lazer e Juventude;
X - o produto de armecadação oriunda de eventos públicos promovidos
pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
D
Estado do Paraná
À e )
XI - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados
à publicidade comercial. em próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria
Municipal de Esporte, Lazer e Juventude:
XIK - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em
conformidade com a Lei Federal nº 9.615/1998, am. 6º. 62e 53:
XIII - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados
para o esporte e luzer;
XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública onde 3 lei
delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Município.
Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente cm conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
terão a seguinte destinação:
E - esporte de base:
1 - esporte de Inclusão e [Luzer:
HH - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios
regionais, nacionais € internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados
pelas respectivas entidades desportivas,
IV - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos. professores
de educação fisica e técnicos em esporte « lazer:
V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores:
VI - subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando
lassificados, em representação do Município ou em competições organizadas por
Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter
classificatório;
VIH - programas para reabilitação de deficientes fisicos. mentais «
sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este
fim;
VIM - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e
divulgação;
EX - custear a construção, ampliação e recuperação de instulações
desportivas e de lazer;
X - premiação em eventos desportivos. recreativos e de lazer:
XI - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais,
XH - apoio e doação de materiais para atletas carentes:
XIII - custcar a produção de eventos esportivos e de lazer
Estado do Paraná
$ 1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Espone e
Lazer - FUMDEL, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta
ou indiretamente, no desponio profissional e atividades de lazer com resultado financeiro
favorável a empresas privadas.
8 2º- O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esporte € Lazer - FUMDEL incorporar-se-á so patrimônio do Município, sob a
administração da Secretaria Municipal de Esponte e Lazer, atendidos os requisitos legais
pertinentes.
Art. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte c
Lazer:
E - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA:
1] - entidades esportivas e de Lazer, assistenciais. sem fins lucrativos
incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer;
HH - atletas cadastrados c que se encontrem aprovados pela comissão de
modalidade, membros cadastrado em sus Federação ou Associação, mediante 4 aprovação
do Conselho para disputas internacional. nacional ou municipal de modalidade esportiva
ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais de
representação do Município, mé o limite financeiro disponível no Fundo Municipal do
Esporte « Lazer « desde que treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano:
IV - atletas convocados em período de treinamento;
V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e
Lazer, até o limite financeiro disponível e. com prazo máximo de 120 (cento « vinte) dias
de duração.
8 1º- A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor
para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento.
& 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer
podera solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados.
& 3º - Se demre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem
beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual. os mesmos serão
desconsiderados para fim de concessão do benefício, seguindo a ordem do ranking até o
preenchimento da cota de $ (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em Lei ou que
trate dos programas ligados sos esportes.
Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte c Lazer destinará dentre suas
receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino
PALD
Estado do Paraná
ls
1 - mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas
sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos e de lazer:
HH - a porcentagem restame será destinada para:
a) manutenção do Programa Bolsa Atleta:
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do
Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e
lazer,
“) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de
Esporte, Lazer é Juventude « para doações de materiais esportivos;
4) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer.
e) implementação de novos equipamentos de esporte e lazer:
O custeio de cventos de lazer.
Art. 13º A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês
amerior á reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas,
excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os
limites definidos no artigo anterior.
Art. 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte
Lazer as seguintes áreas:
E - capacitação;
Hi - lazer pars as comunidades;
HH - competições Esportivas,
IV - atendimento desportivo pars pessoas portadoras de necessidades
especiais e idosos;
Estado do Paraná
e)
V - reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia.
Sentros esportivos, construção de praças, parques e equipamentos esportivas em geral;
VI - esporte de rendimento. auxilio a atletas do Município.
Secretaria Municipal de Esporte Lazer é Juventude a definição dos recursos pars
investimento ou custeio de projetos esportivos, recreativos e de lazer junto com o
Conselho Municipal de Esportes quando couber.
Art 16º O funcionamento c administração do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal.
Capítulo VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
4320, de 17 de março de 1964,
Art. 18º À organização, o funcionamento é 0 que mais for necessário ao
Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em
Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seus
membros.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em (12 de janeiro de 201 E.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OTA RA TIO AL UE PUNIAL DO PARANA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO NS: 08417
HOh00min,
15/122017
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
19/12/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
SF, 52” e 45º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO >
PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 18:00 HORAS.
. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob
o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do
Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Itatiaia. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob
o processo legislativo nº 1269/2017, e de Iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. “
. Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a
Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu
o Código Tributário Municipal. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a
Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário
Carmery para Bem de Uso Dominial. “
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a
Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e
de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras
providências.
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3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
” Estado do Paraná
EDITAL Nº 02317.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas utribuições legais e nos termos do artigo 25
Inciso | e 1] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimemo
Imemo:
RESOLVE:
Convocar Extraordinsriamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nos dias 1%, 2 e 24 de dezembro de 2017. às [R:00 haras, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que:
Súmula: "Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do
imposto, sobre transmissão de bens Imóveis, 30s moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Itatiaia. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeis a
Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de
Inigiativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que
instituiu o Código Tributário Municipal, *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a
Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legisiativo nº 1270/2017, e de
Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário
Carmery para Bem de Uso Dominial. ”
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” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a
Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017. e de
Iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras
providências. *
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 1$ de dezembro de 2017
As, Beira Mar an - Postal dis Sul - CEP SIDA) Porca do Paruna-PR - Fime (041) 3455.9057
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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Oficio nº, 421/2017 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2017
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 099/2017
Excelentissimo Senhor Presidente,
SPP PRATA PE DO TR,
vimos através respeitosamente. solicitar que seja
eiraordnária à Mensagem nº OONOTT Pao vio el 8 src Pr
é Lazer - CMEL, e dá Outras Providências”.
Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
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.".
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Balrmsro de de Leste - Post do Parana - PR

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Estado do Paraná
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Oficio circular nº 023/17
Portal do Paraná, em 15 de dezembro de 2017
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Amigo 23 Incisos | e |] da [es Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraondinárias. a se realizarem nos dias 19, 2 e 21 de
dezembro de 2017, às 18:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos
Atenciosamente.
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI joStrola
Capitulo | - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA
Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL,
em caráter deliberativo e fiscalizador com a finalidade de subsidiar assessorar 3
formulação de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer em
PeRARaS emo: amoratto. Mndtaç do FE, Lazer e Juventude de Pontal do
Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer:
| - fazer cumprir e preservar os ag rd eira
H - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do
W- = dinmir os confitos de superposição de competência esportiva:
IV - emitir pareceres e recomendações, sobre quentlos ceparívos e do
propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo
Mica de Esporte Lar - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e
VI - elaborar o seu Regimento Interno,
VII - manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o
desporto e lazer, no âmbito do Municipio;
VIII - interpretar a legislação desportiva e de lazer. além de zelar pelo seu
cumprimento.
IX - regime de mútua colaboração entre órgãos públicos.
federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações:
- estudar e que visem à expansão e do
- manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer
celebrados entre o Município e entidades privadas:
XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e
materiais destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer.
o - exercer as atribuições que lhe forem delegadas:
XIV - outorgar o Certificado de Mérito
XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas
destaques em suas modalidades
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Lazer E
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Mosovia PR 47 - Km 18 - CEP 83355-000 FonaiF AX (D-41) 3873-7006 EMail greteituradipostaicoparens pe gos br
Malmnsrro de Praca de Lente — Portal do Paraná - PR
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XVII - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e
congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas
conciusões à população e aos usuários dos serviços abordados.
xvil |
Esportes e do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado:
XXV - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a
destinação orçamentária de verbas para O esporte e o lazer
XXVI - realizar audiências públicas quadrimestrais para a prestação de
contas do orçamento destinado ao esporte e lazer,
XXVII - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos
profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino
superior públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais.
Capítulo Il - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO
ci a toi piorou
8 1º - É (cinco) representantes Governamentais, indicados pelos Prefeito
do Município, sendo
| 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração.
W- 07 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento:
V- 01 (um) da Secretaria Municipal de Finanças
$ 7 - 5 (cnco) representantes de jas esportivas com...
t- 01 (um) dos Esportes Aquáticos. os
Pv 087 = im LDO LR 1 20) DOT O-TO0O Ma + menina cur
Bsinasro de Praiu de Leste - Poctaé do ,
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H- 01 (um) dos Esportes Coletivos.
Hi. D1 (um) dos Esportes de Combates/Lutas:
IV. 01 (um) dos Esportes Individuais e Atletismo.
v- 01 (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou
Paraolimpicos.
43. 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada. eleitos
dentre os diversos segmentos esportivos. tais como Surf, Bodyboarding. Skate Futebol,
Taekwondo. Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira. Karatê Judô, Vôlei, Basquete, Corrida,
Handebol, Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no minimo 2 (dois) anos
representatividade municipal comprovada
Arm, 4º - - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de
deliberativo, normativo. propositivo, fiscalizador controlador
oro gun 6 orla us po ape foram
Parágrafo Único - No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro
itular, assumirá o seu suplente.
Art. 5º - À função de Conselheiro é considerada serviço público relevante
e não será remunerada
Capítulo Ill - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO
Art. 6º - O Conselho de e Lazer será dirigido por uma
Cominnão Exmo coinpoato peRDS (INDO) Ce aee eia
Vice-Presidente
$ 1º - A Comissão Executiva será eleita dentre os membros do Conselho
Municipal de Esporte e Lazer,
$ 7 - A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos
membros do Conselho. pela maioria de seus membros titulares
$3- - À Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer
deverá necessariamente ser mista, O / 2
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Ragusa PR 407 - Km 18 = CEP E3255.900 FonaiF AX LD O Ea metem ms be
Busmearo de ipa - Pontas do Parana
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84º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado 4
total de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desde que o assunto a ser
tratado tenha urgência
Capítulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar
suporte ,
Art 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL ficará
vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais
de procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos
Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer -
FUMDEL
| - auxílios, contribuições. subvenções, transferências e participações em
convênio e ajustes,
W - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas,
nacionais e -
WI - produto de operação de crédito de impostos e contribuições
(ISS1SQNATBI) que destinadas especificamente para este fim:
IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes
das aplicações de seus recursos;
V - resultados de convénios, contratos e acordos firmados com
instituições públicas e privadas, nacionais ou ras,
VI - ordinárias e extraordinárias do Municipio
/ a
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PR SST —- mm 18 = CEP 83285-000 FonsiP AX (041) 3073-7000
edad Ls a
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Xil - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná em
conformidade com a Lei Federal nº 9615/1998, ant 6,6820863;
XI - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados
XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei
delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Municipio
Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo serão depositadas
obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito.
Art 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL
terão a seguinte destinação
- Programas para reabilitação de deficientes fisicos mentais e
sm através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para
Vil - apoio a projetos de pesquisa. documentação, informação e
divulgação,
IX - custear a construção, ampliação e recuperação de instalações
desportivas e de lazer,
X - premiação em eventos desportivos. recreativos e de lazer
Xi - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não
XIl - apoio e doação de materiais para atletas carentes
XI - custear a produção de eventos esportivos e de lazer,
81º - E vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte e
Lazer - FUMDEL, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta
ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro
favorável a empresas privadas
$ 2º - O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao patrimônio do Município sob a
administração da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, atendidos legais
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profissionais.
edad SLi a À
Bsineário de Praia de Leste - Pontas do Parem -
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as
Am. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e
Lazer
| - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos
esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA LDO e LOA.
Il - entidades esportivas e de Lazer, assistenciais. sem fins lucrativos
incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer.
IN - atistas cadastrados e que se encontrem aprovados pela comissão de
modalidade, membros cadastrado em sua Federacao ou Associacao, mediante à
aprovação do Conselho para disputas internacional, nacional ou municipal de
modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em
pompetições oficiais de representação do Município. até o limite financeiro disponivel no
Fundo Municipal do Esporte e Lazer e desde que treine e resida no Município há pelo
menos 01 (um) ano:
IV - atletas convocados em período de treinamento.
V - comessão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e
Lazer, até 0 limite financeiro disponivel e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias
de duração.
$ 1º - A liberação de recursos deverá prever 9 número de parcelas e
valor pars cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu
Cumprimento.
$ 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer
poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados
$ 3º - Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem
beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federai e do Governo Estadual os mesmos
do a
Art 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentro suas
receitas. quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino
| - minimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades
esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos e de lazer
H - a porcentagem restante será destinada para:
“a) manutenção do Programa Bolsa Atleta.
b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do
Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e
lazer,
S) aquisição de matenais de uso próprio da Secretaria Municipal de
open La a au contos da seta morto
d) manutenção dos equipamentos públicos esporte e lazer; A
a 7
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PR ao - Km 18 = E3258-000 Fone AX (041) 3872-7000
Buinaário de Praiu de Lente - Purttai cos Parana - PS
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—
1) custeio de eventos de lazer
$ 1º - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser
acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer tomo forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte €
Municipio.
6 2 - Se atingidos os objetivos anuais propostos os valores
remanescentes no Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados
conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. desde que.
aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer
Art. 13º A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do
mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades «
atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e
observados os limites definidos no artigo anterior
Art 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte
e Lazer as seguintes áreas
Art. 16º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de
Esporte e Lazer, no primeiro ano de sua vigência, o Poder N
, poderá
abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal Lei Federal nº
4320, de 17 de março de 1964 Cie
“+
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonmiF AX (0:61) 2872-7000 * prnteituradh notas togaruna pr gov tor
Balneário de Prata de Leste - Pontal do Para - PR
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GABINETE DO PREFEITO
| À
Art. 18º À organização, o funcionamento e 0 que mais for necessário do
! de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em
Regimento Interno. que será elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seu
membros.
Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário
Mogi los fa FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS
rosnicdsa ciias Secretário Municipal de Esporte, Lazer «
Juventude
Rodovia PR an - Km 18 - CEP 53285-000 FonaiF AX (U=41) 3075-7000 EMiaM 7
mr 7 |
o Persia de Lato — Portal do PnaaS e

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