| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 2017 |
| Date | 2017-12-13 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal do Esporte e Lazer- CMEL e dá outras providências. |
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Câmara Municipal De Po Estado do Par. Pr D£ Anteprojeto de Lei: 100/2017 Decreto: Resolução: ( Súmula: “Cria Conselho Municipei do Espori e | CME Provtenças "| IN cg A: oa o Iniciativa: Poder Executivo Apresentado em: 13/12/2017 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 Es “O MUNICI Órgão Oficial do Município de Pon Orgs Mesprmaivet: Serraria eluamriguad de Astrseamistração - Agmo XV] 575 Procatad ds Puraras do a | E | ATOS DO PODER EXECUTIVO RE E mula: a Conselho Municipal do porte e Lazer - CMEL, o dá Outras | ” ZÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO | BANÁ, ESTADO DO PARANÁ, 30vOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. ICIONO A SEGUINTE LEI » Sltulo 1 - DA CRIAÇÃO E DA IA t*- Fica criado o Conselho Municipal de vorie e Lazer - CMEL, em caráter + terativo e fiscalizador, com a finalidade subsidiar, assessorar a formulação de ticas Públicas & incentivar as atividades + ortivas 6 da lazer em conjunto com a * rotaria Municipal de Esportes, Lazer é || turecer subsídios técnicos à etaboração “ano Municipal do Esporte e Lazer, «Sicimit os conflitos de superposição de petência esportiva. wmifir pareceres e recomendações, sobre c ses esportivas e de lazer do Município; + propor prioridades para o Plano de É zação de Recursos do Fundo Municipal le porte e Lazer - FMEL elaborado pela ! =etaria Municipal de Esporte e Lazor; + siaborar 0 seu Regimento intemo; + manitestar-so quando provocado, sobre f narra rar tada a estabelecer regime de | boração entre órgãos públicos, rações e entidades estaduais e as. afetos a suas ações XN - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e matoriais destinados o e IROIÇÃO A INVES MORNO de Lazer, XHI - exercer as atribuições que fhe forem delegadas; XIV - outorgar o Certificado de Mério Desporivo XVII - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos no esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população e sos usuários dos serviços abordados, XVII! - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concarmentes a projetos esportivos e de lazer, XIX - analisar propostas e sugestões manitestadas pela sociedade e opinar sobre projetos, competições e eventos desportivos da cidade, XX - promover intercâmbio e convênios com instiluções públicas, privadas tanto XXI - - acompanhar e fiscakzar a aplicação dos recursos financeiros e materiais do murucipio destinados às atividades esportivas de alto rendimento, incisão e de lazer, - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para fnanciamento de projetos s a concessão de prêmios como estímulo às atividades: XXI - acormpartar a execução do caendário municipal anual de atividades esportivas o de lazer XXIV - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivo no site da Prefeitura Municpa! de Pontal do Paraná e mídias (Plano Pluri orçamentária iazor; XXVI - real quadrimestrai: E Otlumo Otlumo » O (um: Lutas Ot (um) Atistismo; w Ottumá € Esportes Olir $3º-5S (cinco)! civil organizad: MUNICIPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná do Rap ved: Secretaria Misracigrad de Actrrstraatriação - Amo XVII nm S7S Pruntud do Furguns de 06 a 13 de jametem de 3014 ATOS DO PODER EXECUTIVO 2017 pal do Ou.ras TAL DO RANA, icies: pelo Município às atividades desportivas e| | desta pasta de Lazer. XXV - participar na colaboração do PPA XIll - exercer as atribuições que lhe forem | | (Plano Plurianual) para a destinação Celegacas; XIV - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo; XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas destaques em suas modalidades E VA cipal de carótm 01 (um) dos Esportes Aquáticos: 01 (um) dos Esportes Colativos: E Ot (um) dos Esportes de Combates Lutas; v- Ot (um) dos Esportes individuais e Atletismo; OMUNICÍPIO pão Oficisi do Municipio de Pontai do Paraná - Estado é EE Te —e— ATOS DO PODER EXECUTI desenvolvimento programas quando publicos constantes no Piano Municipal do Esporte e será remunorada. Capitulo Ill - DA ESTRUTURA E DO Capitulo !V - DO FUNDO MUNICIPAL DE IESPORTE E LAZER Ar. 7* Fica criado o Fundo Munisipai de Esoors 9 Lara" - FUUMDEL instrumento da Centação, reoasse o aniicação de recursos cesinados 3 proporcionar suporte frances na molantação manutenção a Lazer com o auxilio de elaboração do Conselho de Esportes. |V rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das - dotação orçamentária própria do Município, desde que existente com esta preços públicos cobrados pela utilização de equipamentos públicos municipais administrados | Duque! de espaços destirados à putsisade comercial, em próprios municipais ou eventos |aiminisiracos peis Secrataria Munismpa de [Essota Larat a Juventude w E Edição nº STS de 06 a 13 de janeiro die 301 O MUNICÍPIO pio Oncardo Muntipo de Fontai do Paraná - Estado do Paraná Coriacão poda Lot Municipal 1º 128 Se 195 ATOS DO PODER EXECUTIVO Fortal do Paraná, =s municipais. terão + Cuando de sua 4 esta colegiado. -=pal de Esporte e “8 caráter consultivo, "2. propositivo, ESC S0 renuncia ou we» '* selheiro é rico evante e não "URA E DO de Esportes e or vma Comissão 05 to) membros, Tai enquadrem nas diretrizes & prioridades constantes no Plano Municipal do Esporte é Lazer com o auxilio de elaboração do de Conselho Municipal de Esportes. An, 8* O Fundo Municipal de Esporte a Lazer - FUMDEL. ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos auxílios, contribuições, subvenções, transterências e participações em convênio e ajustos; ll - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas. nacionais e internacionais, - produto de operação de crédito de impostos e contribuições destinadas que para este fim, IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das transferências ordinárias e extraordinárias do Municipio, provenientes do - dotação orçamentária própria do públicos cobrados peia utilização de equipamentos públicos municipais adm pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; X - o produto de arrecadação oriunda de | eventos públicos promovidos paia Secretaria Municigal de Tecors, =2e" 5 | yerioos; X! - O produto ca n'recadação restante do 8.7-9 58 63CaÇÕE TES CEICS 3 D.5-DCaCa comercial, om próprios munisizais ou eventos atmirnatrados peis Soce's'r “2ca! de Escors Lazer e Juvertuos Xl - 0 resultado do repasse do Governo d Estado do Paraná, em contormidade com Lei Federal nº 8.615/1996, a 6º, $2e6= XUll - recursos oriundos de incentivos fisca! pp e XIV - recursos oriundos de contratos d concessão pública onde & lei delimitar destino para incremento do esporte e lazr HI - esporte de rendimento em joge municipais. campeonatos e tormeic regionais, nacionais e internacional apoiando atistas e equipes desde qu convocados pelas respectivas entidade desportivas: Iv - capacitação de recursos humano cientistas desportivos, protessores c ansação física e técnicos em esporte Vo 'renamento técnico e subsidios pa representação do Municipio ou e competições organizadas por Associaçãe Federação e Confederações di modalidades esportivas e que tenham cardt VII - programas para reabilitação c delicientes físicos, mentais e sensorial através da prática de modalidade apoio a projetos de pesquis ecivulgação, IX - custear à construção, ampliação recuperação de imstninções desporvas a: lazer, X - premiação em evertos despoivo recreativos e da lazer |XI - subvendiosar entidades se= * lucrmtvos a atistas “ão prolissioras Xii-apos e coeção de mats iss set ro ="entas Loção mº ET de it q 13 de jamriro de 2018 Oro Oticeas do Murcia ce Portus do Paraná - Estado do Fará - Couto sele Los Mhuntceçam nº 126 ce tema OMUNICÍP: ATOS DO PODER EXECUTIVO indiretamente, ao desporto profissional & aividades de lazer com resultado financairo Luxor - FUMDEL incorporar-se-á no pa execução de projetos esportivos e de lar previstos nas ações contidas no PPA, LOS e LOA; | - entidades espertas e de Lazer, assistenciais, sem fins lucrativos &-sociacao, mediante a aprovação do Consalho para disputas internacional, reslonal ou municipal de modalidade ecnortiva ou componente de equipe ecsoriiva que detenha resultado em npetições oficiais de representação do acipio, até O limite financeiro disponivel po Fundo Municipal do Esporte e Lazer e Desde que treine e resida no Município há pa menos 01 (um) ano; Ei - atiatas convocados em periodo de trenamento, v comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, até & Emite financeiro disponível », com prazo méximo de 120 (cento e vinte) dias de Lis ação £ +*-A liberação de recursos deverá prever & número de parcelas o valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo DeSessário ao seu cumprimento. 6 2* - Pianamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer poderá policitar o cossamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. & Y. Se dentro os 5 (cinco) primeiros Co ocados do rarmung existirem beneficiados ve Boisa Atieta do Governo Federal e do Governo Estadual, os mesmos serão desde que, aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer Am 13º A destinação dos recursos será pautada pelo saido oriundo do más anterior é reumão da comissão que determinará o apoio & projetos de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores « observados os fimites definidos no artigo anterior. Art. 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer as seguintes áreas |- capacitação; Palácio Pratel! janeiro de 201E MARC VERGINIA MA Pr FABIO ROC Secretário M is : Parzaé Estado do Parana Credo ces Le Msracgas né DE de rosa se eventos de vquipe utedo em então do 6 mivel so umre tum são há por io de car» pelo elLezar mé com prazo le) Sias de vera prover pa a cada se o saido 3 Conselho er poderá mdinto dos sos prmeiros eneficiados sdeal e do Governo Estadual, os mesmos serão | - minimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sém fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos « de luzer, ll - a porcentagem restante sará destinada recursos poderão ser acrescidos com próprio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer como forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte e lazer no Município 5 2º - Se mingidos os objetivos anuais Municipal de Esporte e Lazer, desde que, aprovados pelo Conselho Municipal Lazer O MUNICÍPIO ER. ATOS DO PODER EXECUTIVO ms — = V - reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia, centros An. 15º Os recursos angariados serão gerenciados pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, em estreita colaboração ce PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 3 GABINETE DO PREFEITO pm À LEI Nº 1.757, DE 08 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras Providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROV EU. PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Capítulo | - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, em caráter deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de subsidiar, assessorar a formulação de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná. Art. 2º - Compete no Conselho Municipal de Esporte e Lazer. | - fazer cumprir e preservar os principios a preceitos destas Leis: H- oferecer subsidios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte e Lazer, HW = dirimir os confitos de superposição de competência esportiva IV - emitir pareceres e recomendações, sobre questões esportivas e de iazer do Município: V - propor prondades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Espona & Lazer. VI - - interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu IX - estabelecer regime de mútua colaboração entre órgãos públicas. federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações. manifestar-se sobre convênios de apoio so Esporte e Lazer celebrados entre o Município e entidades privadas. atribuições que lhe forem delegadas, XIV - - outorgar o Certificado de Mérito Desportivo: (7) N y E ET e Duineario do Praca de Leste - Exoa ds Farra - aa PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas destaques em suas modalidades XVI - exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva e de XX - promover intercâmbio e convênios com instituições privadas tua Con O CONDOR NRO NNE PORN - acompanhar e fiscalizar a» aplicação dos financeros - realizar a quadrimestrais para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer, - incentivar , Capacitação é dos profissionais públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Capitulo |! - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal do Esporte e Lazer será composto de 17 (dezesseto) membros, com respectivos suplentes, com mandato de 3 (três) anos permitida uma única recondução, na seguinte conformidade: $1º-6 (seis) representantes Governamentais, indicados pelo Prefeito do Município e 1 (um) representante Indicado pelo Poder Legislativo. G 2 - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas cx t 01 (um) dos Esportes Aquáticos. Rodovia Pr 407 bm 18 - nda 2 mero e reagem! Balneario de Pruis ce - Pontai do Paraná - PR rep PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Cai ll 01 (um) dos Esportes Coletivos; W- 01% (um) dos Esportes de CombatesALutas:; IV- 01 (um) dos Esportes Individuais « Atletismo. Ve 01 (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou Paraolimpicos. $3º-5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos dentre Ds diversos segmentos esportivos, tais como Surf, Skate, Futebol, Taskwondo, Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira. Karatê. Judó, Vôlei, Basquete, Corrida. Handebol, Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no minimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada. $ 4º. Os membros do Consaiho Municipal de Esporte e Lazer cie Pontal do Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas, quando de sum participação nas muniões neste colegiado. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de gestor e formulador das políticas públicas de esports e lazer. Parágrafo Único + No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro Wular, assumirá à seu suplente. Art. 5º - A função de Conselheiro é considerada sarviço público relevante e não será Capitulo Ill - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal ds Esporte e Lazer será dirigido por uma emas mequcnas a Cunda a jp 0 fç00) em, $ 1º - A Comissão Executiva será eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com exceção do Presidente que será indicado pelo Prafeito Municipai 82º - A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho, pela maioria de seus membros titulares, com exceção do Presidente. n) +, e | 3 Rocowa Pr 407 - um 15 - CEP E3255-000 Fonaf AX JU 41) JETI-TOOO EMaS | Bainaório da Prais do Lento - Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO 4 63º - A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer deverá necessariamente ser mista, possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação & 4º. O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado a qualquer iempo, exiraordinaniamente, sempre que necessário, pola maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desdo que o assunto a ser tratado tenha urgência Capítulo |V - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL projeos d cara desgorivo é de lazer que se enquadrem nas drtrzes a prfordades constantes no Plano Municipal do Esporte e Lazer com o auxílio de elaboração do Consslho Municipal do Esportes. An. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL. ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a operacionaiização dos Fundos. Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte à Lazer - | - auxílios, contribuições, subvenções. transferências e participações em H - doações ds pessoas fisicas ou jurídicas. públicas ou privadas. nacionais & internacionais; tll - produto de operação de crédiio de impostos e contribuições ENO O O A rendimentos. acréscimos. juros e correção monetana provementes donadicu fio do ES V- resultados de convênios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras. VI - transterências ordinárias e extraorúmánias do Município, provenientes PEER ni na forma da Lei, Vil = dotação orçamentária própria do Municipio, desde que existente com esta finalidade, pa capri ral poi send qr sem prejuizo aos recursos necessários ao bom andamento da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, VII - outros recursos, créditos e ativos financeiros adicionais ou FUMDEL convênio & Rodovia Pr 407 = hm TE - CER EIZSS-GO FunaiF AX (Eº"41] 29TE-TEOO Eltad ret tura Siporsancoar na ar gem = Baincório de Prais de testa - Pontal do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFELTO À” | Xi - o resultado do repasse do Govemo do Estado do Paraná em conformidade com a Lei Federal nº 9615/1998, art 6º,82e53: XI « recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para O esporte e lazer. XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública orde a lei delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Municipio. Parágrafo Único; As receitas descritas neste artigo serão depositadas ubnigatonamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte & Lazer - FUMDEL tsrão a seguinte destinação Hi - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos & tomeios regionais, nacionais e internacionais, apoiando alistas e equipes desde que convocados pelas respectivas entidades desportivas; IV - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos, professores de educação física e técnicos em esporte e lazer. V - treinamento técnico e subsídios para formação de atistas amadores. VI - subsídios para transporte e ostadia de atiatas e equipes, quando classificados, em representação do Município ou em competições organizadas por Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas & ques tenham caráter classificatório, Vil - programas para reabilitação de deficientes fisicos, mentais = sensoriais. através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas pars este fim, Vil - apoio a projetos de pesquisa, documentação. informação s divulgação: IX - custear » construção, ampliação o recuperação de instalações desporinas e de lazer X - promiação em eventos desportivos, recreativos e de lazer, XI - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais. XIl - apoio e doação de materiais para atietas carentes: XIII - custear a produção de eventos esportivos e de lazer 6 1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte « Lazer - FUMDEL, a qualquer titulo, em programas. projotos ou atividades ligadas. direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas. pars $ Rodovia Pr 657 - um 18 - CEP 83235-000 FonaiF AX (+61) 3973-1006 EMail - Buinsáro de Prosa co Lento - Pontas du Paraná - , PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFETTO «= $2º- O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao patrimônio do Municipio, sob a A NU EA A, atendidos os requisitos legais Ar. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer a e e aperto: favo pera enc O po enpontmes o oo minor pratinico conm animo conti no FRA, LDO 6 LOA iserviros cadnsrado am cus Fadericão Cu Ansociaso, patients resultado competições oficiais de representação do Município, até o limite financeiro disponivel no Fundo ano, dO Esporte e Lazer e desde que traine e resida no Municipio há pelo manos 01 (um) ano: treinamento: V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazar, até O limite financeiro disponível e, com prazo máximo de 120 (cento e vints) dias de duração. $1º-A liberação de recursos deverá prever o número de parceias e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. $ 2º - Planamente justificado, o Corselho Municipal do Esporto e Lazer poderá solicitar O cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. $ 3º - Se dentre os 5 (enco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual, 08 mesmos sorão desconsiderados para fim de concessão do beneficio, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta. por categoria definidos em Lei ou que trate dos programas ligados aos esportes. Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: ici amor da as N b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do din ca eventos, reuniões o demais atos oficiais ligados ao esporto e c) aquisição de materiais de uso próprio da Secrataria Municipal de Esporte. Lazer e Juventude e para doações de materiais esportivos, Vs | DD Rodovia Pr 477 - tem 18 - CEP ESZ38-000 FonnF AX [7-41] EETI-TODS EMad ; prntorurafipotadopa ana pr gor ir Beinaáro se Praca de Lente - Pomial do Paraná - PA E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO To d) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer. o) de novos equipamentos de esporte e lazer. 1) custeio de eventos de lazer gr. - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos Art. 13º À destinação dos recursos sará pautada pelo saido orfundo do odiei bird ar pool dio Lo corso is te vo maio WnanNSanS óm deeia O Wo ANTA CO nO o Lazer as seguintes áreas: bis 1 - lazer para as comunidades Wi - Iv - atendimento desportivo para pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos. V - reestruturação de ginásios. quadras poliesportivas, canchas de areia, contros esportivos, construção de praças, parques e equipamentos esportivos em geral: VI - esporte de rendimento, auxilio a atletas do Município, investimento ou custeio de projetos esportivos. recreativos e de lazer junto com o Conselho Municipal de Esportes quando couber. Art. 16º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. Capitulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS | Art. 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal previsto na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964. fo e 7 Rodovia Pr 407 - am 18 - CEP 83735-000 FoneiF AX (041) SWTS-FD0C EMail pI a Ande part tas nr Balneário du Prois du Lesim — Postal do Paraná - 3 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [e | Art. 18º À organização, o funcionamento e o que mais for necessário ao Consaiho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em Regimento interno, que sorá elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seus membros. Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. & de janeiro de 2018 dll Vs Prefeito Secretário Lazer e Juventude a = PR e 18 Nudera Pr 407 — tm E - CEP EIESS-000 Fong AX (041) 3873-7000 EMail Retmi adêpo tagagar ara se pre Mainsário de Prais qu Leste - Ponta do Parana - = [7 "——— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Aa? LEI Nº 1.757, DE 08 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras Providências”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI. Capítulo |- DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art 4º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte é Lazer — CMEL. em caráter deliberativo q fiscalizador com a finalidade do subsidiar, assessorar formulação de Politicas Públicas & incentivar as atividades esportivas e de lazer conjunto com m Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal Paraná. 83 V - propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Mumcpal de Esporte e Lazer - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer IX - estabolocer regime de mútua entre órgãos públicos. federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações X - estudar e sugerir medidas que visem à expansão e ao ' ——————e Modimwa Py 407 — am 18- CEF KEZSS-900 Fomei AX [98-41] ENTI-T0OS Email prefeitura fo portgidonarara pe gov ty Esmesro e Penim de Lonas - Pusstal dio Parma - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ad Lazer - propor e a realização seminários, cursos e sobre ao esporte em suas as ppelimmnsra ea geral, divulgando XVIN - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concementes a projetos esportivos s de lazer analisar sugestões XIX - propostas e manilestadas pela sociedade é opmar sobre denúncias que respeito a programas, projetos, competições e eventos desportivos da culade; - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recurmos financeiros é materiais do municipio destinados às atividades esportivas de alto rendimento, Inclusão e de lazer, XXIL - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prémios como estímulo às atividades: XXI - acompanhar a execução do calendário municipal anual de utudades esportivas e de lazer. XXIV - promover a publicação de seus atos normativos e resolutivo no sito ds Profeitura Municipal de Pontal do Paraná e mídias sociais da Secrataria de Esportes e do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado: xxv na Capítulo ll - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal do Espork Zer será composto de 17 (dezesseto) membros. com respectivos suplentes, po (Inês) anos, permitida uma única recondução. na $1º- 6 (seis) ropresentantos Govemamentais. indicados pelog Prefeito do Município e 1 (um) representante indicado pelo Poder Legistativo. $ 7 - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas com municipal, sendo + 01 (um) dos Esportes Aquáticos: Mosca éy 48! am 18 GEP RIIS0OS Fenair AX (841) 3873-004 Ema : pri radil poi dorerara pe co or Resinmaria de Penta de Loss — Parti ds Durma - PU PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO = o o (um) dos Esportes Colefivos; mM o (um) dos Esportes de Combates utas. IV. 01 (um) dos Esportes Individuais é Atletismo v. o (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou Paraolímpicos. $ 3º - 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos dentre os diversos segmentos esportivos. tais como Surf, Bodyboarding, Skate, Futebol, Taekwondo. Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira, Karmil, Judô. Vídei. Coma, Handebol. Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no mínimo 2 (dois) anos representativulade municipal comprovada. $ 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal de sum participação nas reuniões neste colegiado. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado orentador. gestor a formulador das politicas públicas de esporte e lazer Parágrafo Único - No caso de renuncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o seu suplente Ant 5*- A função de Conselheiro é considurada serviço público relevante é não será remunerada. Capítulo HW - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por 05 (cinco) membros. sendo: E - Presidente, a e » Meses Pr 487 — um 18 - CEP EIZS5-000 Fama AX [081] I873-T0DO Email eretpsturadi por tuldugueara pr pus tv Melnadrm tu Praia do Lemes - Poninl do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO «= $ 3º - A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazar Ser mista. possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação 8 4º- O Conselho Munscipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado à total de membras do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desce que o assunto a ser tratado tenha urgência. Capitulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Ant. 7º Fica criado 0 Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL imsirumento de captação. repasse o aplicação de recursos destinados a proporcionar Suporte financeiro na implantação, marutanção e desenvolvimento dos programas + Proptos de caráter desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes é prioridades constantes no Plano Municipal do Esporte e Lazer com 0 auxilio de elaboração do Conselho de Esportes. Amt. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL ficará unculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos. Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte « Lazer - FUMDEL | - auxílios, contribuições, subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes: N - doações de pessoas físicas ou jurídicas. públicas ou privadas. Intermacionas m - produto de operação de crédio de impostos e contribuições (ISSISONATEI) que destinadas especificamente para este fim. IV - rendimentos, acréscimos. juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos. V - resultados de convínios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras: transferências Vil! - outros recursos. créditos e ativos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe passam ser destinados: pala IX - o produto de armecadação dos preços públicos cobrados utilização de equipamentos publicos municipais administrados pela Secretaria Murwcpal de Esporte, Lazer e Juventude: Ria PR = tm 1 GR a Pr A 0) 2072 OD Ga a e : Matenária du Prsia ce Lento - Parmtal dis Parang - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À me X - o produto de arrecadação orunda de eventos públicos promovidos pola Secretana Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: Xi - o produto da armicadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial, em próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: XH - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná em conformidade com a Lei Federal nº 9615/1098, art 6º $2€ 63: XM - recurnos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados Parágrafo As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente am conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crádito. Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL terão a seguinte destinação: IV - capacitação de rmcursos humanos. cientistas desportivos. professores de educação fisica e técnicos em esporte « lazer. V = treinamento técnico e subsídios para formação de aflotas amadores. transporte classificados, em representação do Municipio ou em competições por Associações, Federação e Confederações modalidades esportivas e que tenham vi - para reabilitação de deficientes fisicos mentais e sensonais. através da prática de modalidades adequadas para este disigação: Vil + apoio s projetos de pesquisa. documentação, informação « IX - custom a construção. ampliação e recuperação de instalações di de lazer. X- em eventos | recreativos e - O peer im ee fo profissionais. XI + apoio o doação de materinis para stletas carentes XI - custear a produção de eventos esportivos « de lazer $1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer - F - & qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, Sireta ou indiretamente. o desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas = . Muertos Der 487 — am 18- CEP EIZSSOOO Fonss AR [D-41] ema Eru irao pon abdonoe ara pr tuze ty Estnesrin ad de Praia do Leste — Portal do Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO mad $ 2º- O material permanente obtida com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao património do Município. sob a administração da Secratana Municipal de Esporte e Lazer, atendidos os requisitos legais pertinentes. Art. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e |-a Secrutaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos esportivos « de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA: entidades V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer. até 0 lime financeiro disponivel e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração 8 1º - A lboração de recursos deverá prever o número de parcelas é valor para cada projeto destinado. respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. 8 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esponte e Lazer poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. 6 3º - Se centre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atluta do Govemo Federal e do Governo Estadual, 08 mesmos serão desconsiderados para fim de concessão do beneficio, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de 5 (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em Lot ou que trate dos programas ligados aos esportes. Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentre suas recaitas. quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino: | - minimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sem fins lucrativos sediadas no Municipio e à projetos esportivos e de lazer a) manutenção Atleta: b) custeio de comissões técnicas, atletas « equipes em representação do Municipio em competições. eventos reuniões e demais atos oficiais ligados so esporte e lazer, Minos y 4B7 — mm 18 CEP RITSSOOU Fone AX (E-4] 3NTI-POS Emas reter do pontiduuararus pe sorzy ty E Bsinmsria de Pena do Losso - Pontal da Purmas - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as €) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventudo e para doações de materiais esportivos: d) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer 8) implementação de novos equipamentos de esporte e lazer custeio de eventos de lazer 5 1º - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria de $ 7 - Se atingidos os objetivos anunis propostos, os valores come Econtos no Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados conforma conveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, cesde que Art. 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte & Lazer as seguintes áreas: Art. 46º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte a Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. Capitulo VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Ant. 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer no primeiro ano de sua vigência, o Poder Executivo Municipal, poderá Ca O e ua UT . Mommçia Pr 47 — tom 18 = CEP RIZSS-000 Fone AX [89-47] IB7F-FOOO Eta Pentes fi portuga ara pr qr: br Matra am Pranto de Lesss - Prrrtal dus Parana - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ma] Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 8 da janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS Procuradora-Geral Secretario Municipal de Esporte, Lazer « Juventude E = Dr Tm E] Pinduaia Pr 48! - bm 18- CEP SITESDIA Fono AR pa dm pone pre orti drr pr q jr Reinado do Pra a Loto Poa a Estado do Paraná ts Oficio nº 001/201 8-1L Pontal do Paraná, 02 de janeiro de 2018, Exmo. Sr, MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Mumcipio de Pontal do Paraná Assunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projero de Lei sob o tº. O01/20I8. autografado por esta Presidência. para providências proceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município. O referido Projeto sofreu emendas, no qual estão em vermelho. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Av Bleu Mar son” - Pruntul do Sel - CER EII$S-000 - Pontal dos Parmad PR Fome (041) 3455-9953 Cuerpo al pes pomar! com D Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.* 0012018 Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer - CMEL, e dá Outras Providências. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 19 DE DEZEMBRO DE 2017, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Capítulo |- DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA AM 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL. a spa formulação de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas é de lazer em conjunto com a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude de Pontal do Paraná. Art. 7 - Compete so Conselho Municipal de Esporte c Lazer: 1- fizer cumprir e preservar os princípios e preceitos destas Leis: H - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do Esporte c Lazer; HH - dirimir os conflitos de superposição de competência esportiva. IV - emitir pareceres « recomendações, sobre questões esportivas e de lazer do Municipio; prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo V - propor Municipal de Espone « Lazer — FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, VI - elaborar o seu Regimento Intemo: Estado do Paraná |” | VIT - manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com à desporto e lazer, no âmbito do Município; VIH - interpretar a legislação desportiva e de lazer, além de zelar pelo seu IX - estabelecer regime de mútua colsboração entre órgãos públicos. federações c entidades estaduais e federais, afetos a suas ações: X - estudar € sugerir medidas que visem à expansão c ao aperfeiçoumento do Esporte e Lazer no âmbito do - XI - manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o Municipio e entidades privadas: XI - acompanhar e fiscalizar » aplicação de recursos financeiros « materiais destinados pelo Município às utividades desportivas e de Lazer: XIII - exercer as atribuições que lhe forem delegadas; XIV - omorgar o Certificado de Mérito Desportivo; XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas destaques em suas modalidades XVI - exercer outras atribuições constantes da legislação Esportiva e de Lazer. XVII - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos € congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conclusões à população € aos usuários dos serviços abordados: XVIII - contribuir com os demais órgãos da administração municipal no planejamento de ações concernentes a projetos esportivos e de lazer; XIX - analisar propostas e sugestões manifestadas pela sociodade e opinar sobre denúncias que digam respeito a programas, projetos, competições e eventos desportivos da cidade; XX - promover imercâmbio e convénios com instituições públicas, privadas tanto nacionais e estrangeiras, com a finalidade de implementar as medidas c XXI - scompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos financeiros c materiais do município destinados às atividades esportivas de alto rendimento, Inclusão € de lazer; PO: Estado do Paraná “ls XXIE - propor aos poderes públicos a instituição de concursos para financiamento de projetos e a concessão de prémios como estímulo ás atividades: XXI - acompanhar s execução do calendário municipal anual de atividades esportivas e de lazer: XXIV - promover a publicação de seus atos normativos € resolutivo no site da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná e midias sociais da Secretaria de Esportes & do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado: XXV - participar na elaboração do PPA (Plano Pluriumual) para a destinação orçamentária de verbas para o esporte e o lazer: XXVI - realizar autiências públicas quadrimestrais pura s prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer. XXVIE - incentivar a promoção, capacitação c qualificação dos profissionais € agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Capítulo H- DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO Art 3º - O Comelho Municipal do Esporte c Lazer será compostos de Ir tdezessete | membros. com respectivos suplentes. com mundato de 3 (três) anos. permitida uma única recondução. nu seguinte conformidade 61º - 6 (ncis) represenunitos Governamentais indicados pelos Prefeito do Município « | (um) representante indicado pelo Poder Legislativo E 2º - 5 (cinco) representantes de categorias esportivas com representatividade municipal, sendo: I- 01 (um) dos Esportes Aquáticas: H- 01 (um) dos Esportes Coletivos; Hi- 01 (um) dos Esportes de Combates/L utas; IV- 01 (um) dos Esportes Individuais e Atletismo: v. o! (um) dos Jogos Oficisis do Paraná e Esportes Olímpicos ou Paraolímpicos. $3º-5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada, eleitos dentre os diversos segmentos esportivos, tais como Surf, Bodyboarding. Skate. Futebol, Tackwondo, Muny Thai, Hu Jitsu, Capocira, Karatê, Judô, Vôlei, Basquete, Corrida Ténis de Mesa e outras modalidades esportivas com no mínimo 2 (dois) anos Estado do Paraná |) 8 4º - Os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do. Paraná, quando servidores públicos municipais, terão suas faltas abonadas. quando de sua participação nas reuniões neste colegiado. Art. 4º - O Conselho Municipal de Esporte « Lazer é órgão colegiado de carútcr consultivo, deliberativo, normativo, propositivo. fiscalizador, controlador, orientador, gestor e formulador das políticas públicas de esporte e lazer Parágrafo Único - No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro titular, assumirá o scu suplente. Art. $º- A função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será Capítulo HH - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho Municipal de Esporte é Lazer será dirigido por uma Comissão Executiva composta por 08 (cinco) membros. sendo: ETC - A Comissão Exccutiva será eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, com excessão do Presidente que será indicado pelo Prefeito Municipal 6 Zº- A diretoria será eleita mé 30 (trinta) dias após 4 posse dos membros do Conselho, pela mulvria de sets membros titulares. com excessão do Presidente 8 3º-A Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer deverá necessariamente ser mista, possuindo mebros dos 03 (três) grupos de formação. $ 4º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado a qualquer tempo, extraordinariamente, sempre que necessário, pela maioria simples do total de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer. desde que o assunto à ser tratado tenha urgência Capítulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEIL. instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte Estado do Paraná Sum) financeiro na implantação. manutenção é desenvolvimento dos programas € projetos de caráter desportivo e de lazer que se enquadrem nas diretrizes é prioridades constantes ne flano Municipal do Espone e Lazer com o auxilio de elaboração do Conselho Municipal Art. 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL, ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte « Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos. Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal ipal de Esporte e Lazer - FUMDEL: H - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e internacionais; HE - produto de operação de crédito de impostos e contribuições (ISSISQNATBI) que destinadas especificamente para este fim: IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V - resultados de convênios, contratos « acordos firmados com instituições públicas e privadas. nacionais ou estrangeiras. VI - transferências ordinárias e extraordinárias do Município, provenientes do Estado ou da União, na forma da Lei: VII - dotação orçamentária própria do Município, desde que existente com VII - outros recursos, créditos e utivos financeiros adicionais ou extraordinários que por sua natureza lhe possam ser destinados: IX - o produto de arrecadação dos preços públicos cobradas pela utilização de equipamentos públicos municipais, administrados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude; X - o produto de armecadação oriunda de eventos públicos promovidos pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: D Estado do Paraná À e ) XI - o produto da arrecadação resultante do aluguel de espaços destinados à publicidade comercial. em próprios municipais ou eventos administrados pela Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude: XIK - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Federal nº 9.615/1998, am. 6º. 62e 53: XIII - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados para o esporte e luzer; XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública onde 3 lei delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Município. Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente cm conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito. Art. 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL terão a seguinte destinação: E - esporte de base: 1 - esporte de Inclusão e [Luzer: HH - esporte de rendimento em jogos municipais, campeonatos e torneios regionais, nacionais € internacionais, apoiando atletas e equipes desde que convocados pelas respectivas entidades desportivas, IV - capacitação de recursos humanos, cientistas desportivos. professores de educação fisica e técnicos em esporte « lazer: V - treinamento técnico e subsídios para formação de atletas amadores: VI - subsídios para transporte e estadia de atletas e equipes, quando lassificados, em representação do Município ou em competições organizadas por Associações, Federação e Confederações das modalidades esportivas e que tenham caráter classificatório; VIH - programas para reabilitação de deficientes fisicos. mentais « sensoriais, através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para este fim; VIM - apoio a projetos de pesquisa, documentação, informação e divulgação; EX - custear a construção, ampliação e recuperação de instulações desportivas e de lazer; X - premiação em eventos desportivos. recreativos e de lazer: XI - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não profissionais, XH - apoio e doação de materiais para atletas carentes: XIII - custcar a produção de eventos esportivos e de lazer Estado do Paraná $ 1º- É vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Espone e Lazer - FUMDEL, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, no desponio profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas. 8 2º- O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte € Lazer - FUMDEL incorporar-se-á so patrimônio do Município, sob a administração da Secretaria Municipal de Esponte e Lazer, atendidos os requisitos legais pertinentes. Art. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte c Lazer: E - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA, LDO e LOA: 1] - entidades esportivas e de Lazer, assistenciais. sem fins lucrativos incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer; HH - atletas cadastrados c que se encontrem aprovados pela comissão de modalidade, membros cadastrado em sus Federação ou Associação, mediante 4 aprovação do Conselho para disputas internacional. nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em competições oficiais de representação do Município, mé o limite financeiro disponível no Fundo Municipal do Esporte « Lazer « desde que treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano: IV - atletas convocados em período de treinamento; V - comissão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, até o limite financeiro disponível e. com prazo máximo de 120 (cento « vinte) dias de duração. 8 1º- A liberação de recursos deverá prever o número de parcelas e valor para cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu cumprimento. & 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer podera solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados. & 3º - Se demre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federal e do Governo Estadual. os mesmos serão desconsiderados para fim de concessão do benefício, seguindo a ordem do ranking até o preenchimento da cota de $ (cinco) bolsas atleta, por categoria definidos em Lei ou que trate dos programas ligados sos esportes. Art. 12º O Fundo Municipal de Esporte c Lazer destinará dentre suas receitas, quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino PALD Estado do Paraná ls 1 - mínimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos e de lazer: HH - a porcentagem restame será destinada para: a) manutenção do Programa Bolsa Atleta: b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer, “) aquisição de materiais de uso próprio da Secretaria Municipal de Esporte, Lazer é Juventude « para doações de materiais esportivos; 4) manutenção dos equipamentos públicos de esporte e lazer. e) implementação de novos equipamentos de esporte e lazer: O custeio de cventos de lazer. Art. 13º A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês amerior á reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades e atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior. Art. 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte Lazer as seguintes áreas: E - capacitação; Hi - lazer pars as comunidades; HH - competições Esportivas, IV - atendimento desportivo pars pessoas portadoras de necessidades especiais e idosos; Estado do Paraná e) V - reestruturação de ginásios, quadras poliesportivas, canchas de areia. Sentros esportivos, construção de praças, parques e equipamentos esportivas em geral; VI - esporte de rendimento. auxilio a atletas do Município. Secretaria Municipal de Esporte Lazer é Juventude a definição dos recursos pars investimento ou custeio de projetos esportivos, recreativos e de lazer junto com o Conselho Municipal de Esportes quando couber. Art 16º O funcionamento c administração do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal. Capítulo VI- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 4320, de 17 de março de 1964, Art. 18º À organização, o funcionamento é 0 que mais for necessário ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em Regimento Interno, que será elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seus membros. Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em (12 de janeiro de 201 E. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OTA RA TIO AL UE PUNIAL DO PARANA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARCO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO NS: 08417 HOh00min, 15/122017 ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 19/12/2017 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA SF, 52” e 45º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO > PERÍODO DA 1º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 19, 20 e 21 DE DEZEMBRO DE 2017 ÀS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: “Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do Imposto, sobre transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de Iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. “ . Em discussão e votação O Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeia a Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1270/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. “ CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº, 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. É q * abra, Ses Mimoso “ 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ” Estado do Paraná EDITAL Nº 02317. Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná, no uso de suas utribuições legais e nos termos do artigo 25 Inciso | e 1] da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimemo Imemo: RESOLVE: Convocar Extraordinsriamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 1%, 2 e 24 de dezembro de 2017. às [R:00 haras, a fim de discutir e votar as seguintes matérias: ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, e de iniciativa da Vereadora Nega, que: Súmula: "Dispõe sobre a Concessão de Isenção total de pagamento do imposto, sobre transmissão de bens Imóveis, 30s moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1269/2017, e de iniciativa dos Vereadores, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal 622/2017, e dá outras providências. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 098/2017, que capeis a Mensagem nº. 097/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1271/2017, e de Inigiativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 080/1997, que instituiu o Código Tributário Municipal, * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 099/2017, que capeia a Mensagem nº. 098/2017, protocolado sob processo legisiativo nº 1270/2017, e de Súmula: “Altera destinação da Quadra nº 14 da Planta Parque Balneário Carmery para Bem de Uso Dominial. ” Av Baita Mar s/nº - Prntal do Sul - CER RITOS 000 Prrmgt do Paramó-PM Fome (41 | ASIAOS 5 emana vendo bm 2d o ponmei] rugas É: |] Â N L DO PARANA ' Estado do Paraná md ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 100/2017, que capeia a Mensagem nº. 099/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1272/2017. e de Iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria Conselho Municipal do Esporte e Lazer — CMEL, e dá outras providências. * Gabinete da Presidência da Câmara Municipal. em 1$ de dezembro de 2017 As, Beira Mar an - Postal dis Sul - CEP SIDA) Porca do Paruna-PR - Fime (041) 3455.9057 Cemerementale os email rom PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO [mea Oficio nº, 421/2017 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 11 de dezembro de 2017 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 099/2017 Excelentissimo Senhor Presidente, SPP PRATA PE DO TR, vimos através respeitosamente. solicitar que seja eiraordnária à Mensagem nº OONOTT Pao vio el 8 src Pr é Lazer - CMEL, e dá Outras Providências”. Aproveitamos a oportunidade para externar os nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. “amis SM SM DRA DME PRESTA IRS AA " .". Process mn 1377 Dt 7 Moem dr5 to 1: Á Lado + Mes 1 TRAS 1 PAR A — Madovis PR ST = Vim 15 = CUP ESSSE 400 PonsiPáR (8-6) 2675 7008 Eta grstenuradeportardoparena pe gos br Balrmsro de de Leste - Post do Parana - PR N L DE AL DO PARANÁ Estado do Paraná md Oficio circular nº 023/17 Portal do Paraná, em 15 de dezembro de 2017 Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Amigo 23 Incisos | e |] da [es Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraondinárias. a se realizarem nos dias 19, 2 e 21 de dezembro de 2017, às 18:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos Atenciosamente. e Aa “ ASA 4 Av. ema Mar rr - Pumeal do Sul - CEP SS2SS-000 « Portal do Purana-PR — Fone (Da || Msgs camarapemtnipe-s gmail! com PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ns PROJETO DE LEI joStrola Capitulo | - DA CRIAÇÃO E DA COMPETÊNCIA Art 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte e Lazer - CMEL, em caráter deliberativo e fiscalizador com a finalidade de subsidiar assessorar 3 formulação de Políticas Públicas e incentivar as atividades esportivas e de lazer em PeRARaS emo: amoratto. Mndtaç do FE, Lazer e Juventude de Pontal do Art. 2º - Compete ao Conselho Municipal de Esporte e Lazer: | - fazer cumprir e preservar os ag rd eira H - oferecer subsídios técnicos à elaboração do Plano Municipal do W- = dinmir os confitos de superposição de competência esportiva: IV - emitir pareceres e recomendações, sobre quentlos ceparívos e do propor prioridades para o Plano de Aplicação de Recursos do Fundo Mica de Esporte Lar - FMEL elaborado pela Secretaria Municipal de Esporte e VI - elaborar o seu Regimento Interno, VII - manifestar-se quando provocado, sobre matéria relacionada com o desporto e lazer, no âmbito do Municipio; VIII - interpretar a legislação desportiva e de lazer. além de zelar pelo seu cumprimento. IX - regime de mútua colaboração entre órgãos públicos. federações e entidades estaduais e federais, afetos a suas ações: - estudar e que visem à expansão e do - manifestar-se sobre convênios de apoio ao Esporte e Lazer celebrados entre o Município e entidades privadas: XI - acompanhar e fiscalizar a aplicação de recursos financeiros e materiais destinados pelo Município às atividades desportivas e de Lazer. o - exercer as atribuições que lhe forem delegadas: XIV - outorgar o Certificado de Mérito XV - criar evento de encerramento do ano e homenagear atletas destaques em suas modalidades da 7 / ana Lazer E a y Mosovia PR 47 - Km 18 - CEP 83355-000 FonaiF AX (D-41) 3873-7006 EMail greteituradipostaicoparens pe gos br Malmnsrro de Praca de Lente — Portal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | XVII - propor e acompanhar a realização de seminários, cursos e congressos sobre assuntos relativos ao esporte em geral, divulgando amplamente suas conciusões à população e aos usuários dos serviços abordados. xvil | Esportes e do Conselho de Esportes através de servidor desta pasta designado: XXV - participar na elaboração do PPA (Plano Plurianual) para a destinação orçamentária de verbas para O esporte e o lazer XXVI - realizar audiências públicas quadrimestrais para a prestação de contas do orçamento destinado ao esporte e lazer, XXVII - incentivar a promoção, capacitação e qualificação dos profissionais e agentes sociais de esporte e lazer através de instituições de ensino superior públicas e privadas, levando em conta as diferenças regionais e culturais. Capítulo Il - DA CONSTITUIÇÃO E DA COMPOSIÇÃO ci a toi piorou 8 1º - É (cinco) representantes Governamentais, indicados pelos Prefeito do Município, sendo | 01 (um) da Secretaria Municipal de Administração. W- 07 (um) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento: V- 01 (um) da Secretaria Municipal de Finanças $ 7 - 5 (cnco) representantes de jas esportivas com... t- 01 (um) dos Esportes Aquáticos. os Pv 087 = im LDO LR 1 20) DOT O-TO0O Ma + menina cur Bsinasro de Praiu de Leste - Poctaé do , PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO at] H- 01 (um) dos Esportes Coletivos. Hi. D1 (um) dos Esportes de Combates/Lutas: IV. 01 (um) dos Esportes Individuais e Atletismo. v- 01 (um) dos Jogos Oficiais do Paraná e Esportes Olimpicos ou Paraolimpicos. 43. 5 (cinco) representantes da sociedade civil organizada. eleitos dentre os diversos segmentos esportivos. tais como Surf, Bodyboarding. Skate Futebol, Taekwondo. Muay Thai, Jiu Jitsu, Capoeira. Karatê Judô, Vôlei, Basquete, Corrida, Handebol, Tênis de Mesa e outras modalidades esportivas com no minimo 2 (dois) anos representatividade municipal comprovada Arm, 4º - - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer é órgão colegiado de deliberativo, normativo. propositivo, fiscalizador controlador oro gun 6 orla us po ape foram Parágrafo Único - No caso de renúncia ou impedimento do conselheiro itular, assumirá o seu suplente. Art. 5º - À função de Conselheiro é considerada serviço público relevante e não será remunerada Capítulo Ill - DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO Art. 6º - O Conselho de e Lazer será dirigido por uma Cominnão Exmo coinpoato peRDS (INDO) Ce aee eia Vice-Presidente $ 1º - A Comissão Executiva será eleita dentre os membros do Conselho Municipal de Esporte e Lazer, $ 7 - A diretoria será eleita até 30 (trinta) dias após a posse dos membros do Conselho. pela maioria de seus membros titulares $3- - À Comissão Executiva do Conselho Municipal do Esporte e Lazer deverá necessariamente ser mista, O / 2 “3 4 Ragusa PR 407 - Km 18 = CEP E3255.900 FonaiF AX LD O Ea metem ms be Busmearo de ipa - Pontas do Parana PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO is 84º - O Conselho Municipal de Esporte e Lazer poderá ser convocado 4 total de membros do Conselho Municipal do Esporte e Lazer, desde que o assunto a ser tratado tenha urgência Capítulo IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER Art. 7º Fica criado o Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte , Art 8º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL ficará vinculado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, sendo regido pelas normas gerais de procedimentos relativos a operacionalização dos Fundos Art. 9º Constituirão os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL | - auxílios, contribuições. subvenções, transferências e participações em convênio e ajustes, W - doações de pessoas fisicas ou jurídicas, públicas ou privadas, nacionais e - WI - produto de operação de crédito de impostos e contribuições (ISS1SQNATBI) que destinadas especificamente para este fim: IV - rendimentos, acréscimos, juros e correção monetária provenientes das aplicações de seus recursos; V - resultados de convénios, contratos e acordos firmados com instituições públicas e privadas, nacionais ou ras, VI - ordinárias e extraordinárias do Municipio / a + PR SST —- mm 18 = CEP 83285-000 FonsiP AX (041) 3073-7000 edad Ls a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a Xil - o resultado do repasse do Governo do Estado do Paraná em conformidade com a Lei Federal nº 9615/1998, ant 6,6820863; XI - recursos oriundos de incentivos fiscais especificamente designados XIV - recursos oriundos de contratos de concessão pública onde a lei delimitar o destino para incremento do esporte e lazer no Municipio Parágrafo Único: As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em conta especial a ser aberta em estabelecimento oficial de crédito. Art 10 - Os recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL terão a seguinte destinação - Programas para reabilitação de deficientes fisicos mentais e sm através da prática de modalidades desportivas tecnicamente adequadas para Vil - apoio a projetos de pesquisa. documentação, informação e divulgação, IX - custear a construção, ampliação e recuperação de instalações desportivas e de lazer, X - premiação em eventos desportivos. recreativos e de lazer Xi - subvencionar entidades sem fins lucrativos e atletas não XIl - apoio e doação de materiais para atletas carentes XI - custear a produção de eventos esportivos e de lazer, 81º - E vedada a aplicação de recursos do Fundo Municipal do Esporte e Lazer - FUMDEL, a qualquer título, em programas, projetos ou atividades ligadas, direta ou indiretamente, ao desporto profissional e atividades de lazer com resultado financeiro favorável a empresas privadas $ 2º - O material permanente obtido com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer - FUMDEL incorporar-se-á ao patrimônio do Município sob a administração da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, atendidos legais “> profissionais. edad SLi a À Bsineário de Praia de Leste - Pontas do Parem - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO as Am. 11 - Poderão receber recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer | - a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para execução de projetos esportivos e de lazer previstos nas ações contidas no PPA LDO e LOA. Il - entidades esportivas e de Lazer, assistenciais. sem fins lucrativos incluídas no cadastro municipal do esporte e lazer. IN - atistas cadastrados e que se encontrem aprovados pela comissão de modalidade, membros cadastrado em sua Federacao ou Associacao, mediante à aprovação do Conselho para disputas internacional, nacional ou municipal de modalidade esportiva ou componente de equipe esportiva que detenha resultado em pompetições oficiais de representação do Município. até o limite financeiro disponivel no Fundo Municipal do Esporte e Lazer e desde que treine e resida no Município há pelo menos 01 (um) ano: IV - atletas convocados em período de treinamento. V - comessão técnica convocada pelo Secretário Municipal de Esporte e Lazer, até 0 limite financeiro disponivel e, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias de duração. $ 1º - A liberação de recursos deverá prever 9 número de parcelas e valor pars cada projeto destinado, respeitando-se o saldo necessário ao seu Cumprimento. $ 2º - Plenamente justificado, o Conselho Municipal do Esporte e Lazer poderá solicitar o cessamento imediato dos repasses anteriormente aprovados $ 3º - Se dentre os 5 (cinco) primeiros colocados do ranking existirem beneficiados do Bolsa Atleta do Governo Federai e do Governo Estadual os mesmos do a Art 12º O Fundo Municipal de Esporte e Lazer destinará dentro suas receitas. quando não determinadas por patrocinadores, o seguinte destino | - minimo de 10% (dez por cento) para subvenções a entidades esportivas sem fins lucrativos sediadas no Município e a projetos esportivos e de lazer H - a porcentagem restante será destinada para: “a) manutenção do Programa Bolsa Atleta. b) custeio de comissões técnicas, atletas e equipes em representação do Município em competições, eventos, reuniões e demais atos oficiais ligados ao esporte e lazer, S) aquisição de matenais de uso próprio da Secretaria Municipal de open La a au contos da seta morto d) manutenção dos equipamentos públicos esporte e lazer; A a 7 1 PR ao - Km 18 = E3258-000 Fone AX (041) 3872-7000 Buinaário de Praiu de Lente - Purttai cos Parana - PS PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO — 1) custeio de eventos de lazer $ 1º - Nas condições acima descritas, os recursos poderão ser acrescidos com recursos oriundos do orçamento próprio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer tomo forma de aproveitamento para viabilização das ações de esporte € Municipio. 6 2 - Se atingidos os objetivos anuais propostos os valores remanescentes no Fundo Municipal de Esporte e Lazer poderão ser aproveitados conforme conveniência da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. desde que. aprovados pelo Conselho Municipal de Esporte e Lazer Art. 13º A destinação dos recursos será pautada pelo saldo oriundo do mês anterior à reunião da comissão que determinará o apoio a projetos de entidades « atletas, excluindo-se os valores já comprometidos em aprovações anteriores e observados os limites definidos no artigo anterior Art 14º Serão financiadas com recursos do Fundo Municipal de Esporte e Lazer as seguintes áreas Art. 16º O funcionamento e administração do Fundo Municipal de Esporte e Lazer serão objeto de regulamentação pelo Executivo Municipal Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art 17º Para a implantação e funcionamento do Fundo Municipal de Esporte e Lazer, no primeiro ano de sua vigência, o Poder N , poderá abrir crédito adicional especial mediante procedimento legal Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964 Cie “+ Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonmiF AX (0:61) 2872-7000 * prnteituradh notas togaruna pr gov tor Balneário de Prata de Leste - Pontal do Para - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO | À Art. 18º À organização, o funcionamento e 0 que mais for necessário do ! de Esporte e Lazer de Pontal do Paraná será disciplinado em Regimento Interno. que será elaborado no prazo de 30 (dias) dias após a posse de seu membros. Art. 19º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 20º Revogam-se as disposições em contrário Mogi los fa FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS rosnicdsa ciias Secretário Municipal de Esporte, Lazer « Juventude Rodovia PR an - Km 18 - CEP 53285-000 FonaiF AX (U=41) 3075-7000 EMiaM 7 mr 7 | o Persia de Lato — Portal do PnaaS e