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materia nº 122/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 122 / 2007
Date 2007-10-30
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1824

Autoria

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texto original #

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— Câmara Municipal de Pontal do Paraná
de | Mensagem Nº; 110/07 Processo Nº: 1130/07
Ro Projeto de Lei nº 122/07
Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 98.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio ”
——
| Apresentado em 30/10/07
1º votação : 26 / |, 107 Redação Final :2 / 12.107
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
À Ne À 2005 7 2008
Ofício nº 541/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007.
DE À)
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/07 bo a
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 110/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRAqi
PROTOCOLO '
Processo Nº 1430 /92003- “
Dita 40 / 10 103
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Hora: J6:4y 3 q
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
- - ,
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.pr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Excelentíssimo Senhor
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Remo 2005/2008
MENSAGEM Nº 110/07 6
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito
adicional especial, a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, no
Balneário de Praia de Leste, e a reforma e ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure, na
Colônia Pereira.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná Ob Q
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
J- ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
Je SSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
s- ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 079/07
HORA: 17:00
DATA: 07/11/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
“uia
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
O
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
E LEGISLATIVA. 06/11/2007
Ordem do Dia
Leitura
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007
em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo
plenário;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em
02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em
02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta
Genérica do Municipio;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007
em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao
órgão do Municipio;
» CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em
02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário
da municipalidade para fins particulares;
» PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE -
Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em
11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa
Executiva;
Mensagem:
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná OO
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Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que
Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo
e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo
IR
Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder
Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |.
Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente no
Município.
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Alegandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
/ Ls
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Parana, 19 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -,
designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso VI do mesmo
diploma legal elencado.
e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07
e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07
e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07
Atenciosamente
Cid Vinícius f
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.25$-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950
camara-pprhotmail.com
Oliveira Santos
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ.
Estado do Paraná
19 4
| ef | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Sr
OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS
Pontal do Paraná,21 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Cid Vinicius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos
pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens
abaixo relacionada(s) o vereador Odair Serafim do Nascimento |, a fim de cue,
dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es).
e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº 122/07
Atenciosamente
; pa Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Commar a Municioal
PROCESSO Nº 1172-2007
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| pl - Avenida Beira Mar Bairro - pontai do sui
[Porto arara DUNIZOOT - 18:58:43 |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal go rarana. ..
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tomsnad
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná,22 de Novembro de 2007.
Ilmo .Sr.
Odair Serafim do Nascimento
Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
* Mensagem 110/2007 do Projeto de Lei nº 122/07 7
e Mensagem 118/2007 do Projeto de Lei nº 126/07
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná
Processo Legislativo nº 1130/07.
Mensagem nº. 110/07.
Projeto de Lei nº. 122/07.
Iniciativa: Poder Executivo.
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Parecer.
A Mensagem nº. 110/07, que capeia o Projeto de Lei nº 122/07, de iniciativa do
Poder Executivo, tem o objetivo de abrir crédito adicional especial para que o
Município realize a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva,
no Balneário de Praia de Leste , bem com a reforma e a ampliação da Escola Municipal
Felipe Chemure, na Colônia Pereira.
Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da
mesma, por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário,
é o parecer deste relator, que achado de acordo pelos demais membros acompanharam
o parecer.
E o parecer.
ESTADO DO PARANA — o |
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOrarama
(Comara Murucaas J
| PROCESSO nº 1180 - 2007
Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2007. | “re da comia
erre
Comissão de Legisiaçãa Justiça + Resiação
| Pontas do Parana PWVUZOOT - 13:33:24 J
x
Odair Serafim do imento
Relator
Marcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ER
SA
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007
Senhor Presidente:
Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno,
informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com
Regime de Urgência , a saber:
* Mensagem nº 110/07 ao Projeto de Lei nº 122/07.
Recebi em
E
Presidente,
Atenciosamente.
Exmo .Sr.
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
| Mn | PROJETO DE LEI Nº 122/07 Ng A
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007.
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$
98.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município.
que. por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400. de 29 de
dezembro de 2006, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). para
permitir a execução e a conclusão da programação de trabalho. na área da
Educação, prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA
2006/2009. e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006
LDO 2007, para o exercício de 2007; e
IH — incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.01 — Diretoria Geral
12 — Função: EDUCAÇÃO
361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL
0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público
1.028.000 — Projeto: Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da
Silva
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 64.000,00
Fonte de Recursos 03104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação -
Exercício Anterior
1.029.000 — Projeto: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure
— Colônia Pereira
4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 34.000.00
Fonte de Recursos 03104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação
Exercício Anterior
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 345: Nim
(
Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lá S 98.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei.
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apirado em balanço
patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recusos 25%, sobre
demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 98.00.00 (noventa e
oito mil reais). conforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1.e 5 2º, da Le nº 4.320, de
17 de março de 1964. e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº2.400, de 29
de dezembro de 2006.
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R 98.000,00
especial a que se refere esta Lei
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 26 de dezembro de 2007.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

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