| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 122 / 2007 |
| Date | 2007-10-30 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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— Câmara Municipal de Pontal do Paraná de | Mensagem Nº; 110/07 Processo Nº: 1130/07 Ro Projeto de Lei nº 122/07 Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” —— | Apresentado em 30/10/07 1º votação : 26 / |, 107 Redação Final :2 / 12.107 AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO À Ne À 2005 7 2008 Ofício nº 541/GAB Pontal do Paraná, 29 de outubro de 2007. DE À) Be O É 2 > q a. f (o) > RA 2 o S 4 Assunto: Encaminha Mensagem nº 110/07 bo a Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 110/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PaRAqi PROTOCOLO ' Processo Nº 1430 /92003- “ Dita 40 / 10 103 ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Hora: J6:4y 3 q Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná - - , Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.pr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Excelentíssimo Senhor Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GABINETE DO PREFEITO GESTÃO Remo 2005/2008 MENSAGEM Nº 110/07 6 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo viabilizar, por meio da abertura de crédito adicional especial, a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, no Balneário de Praia de Leste, e a reforma e ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure, na Colônia Pereira. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. O TDT DDD D]D][]W]W]W[W[[ a Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeiturafpontaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ob Q DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: J- ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS Je SSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS s- ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6- ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 079/07 HORA: 17:00 DATA: 07/11/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 “uia CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA 33º SESSÃO ORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO E LEGISLATIVA. 06/11/2007 Ordem do Dia Leitura » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 503/2007 em 03/05/2007, referente à falta de cadeiras adquiridas pelo plenário; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 003/2007 em 02/01/2007, irregularidades na contratação do CIAS; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 001/2007 em 02/01/2007, referente à alteração irregular da Planta Genérica do Municipio; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n. º 004/2007 em 02/01/2007, referente à publicidade irregular junto ao órgão do Municipio; » CPI - Protocolada sob processo Legislativo n.º 002/2007 em 02/01/2007, referente à utilização indevida de maquinário da municipalidade para fins particulares; » PEDIDO DE COMISSÃO PROCESSANTE - Protocolada sob processo Legislativo n.º 1087/2007 em 11/10/2007, referente pedido de afastamento da Mesa Executiva; Mensagem: Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OO | ento | > vw Apreciar o projeto da mensagem nº 112, 113 e 114/07 que Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu anexo IR Projeto da Mensagem n.º 113/2007 - Autoriza o Poder Executivo a incluir o programa , ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 e em seu anexo |. Projeto de Lei nº 114/2007 Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$18.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente no Município. v Alegandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. / Ls COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Parana, 19 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, | -, designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo relacionados, exarando parecer nos termos do inciso VI do mesmo diploma legal elencado. e Mensagem nº 108/2007 do Projeto de Lei nº120/07 e Mensagem nº 109/2007 do Projeto de Lei nº121/07 e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº122/07 Atenciosamente Cid Vinícius f Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83.25$-000 -Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8950 camara-pprhotmail.com Oliveira Santos egislativo «aaa» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ. Estado do Paraná 19 4 | ef | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. Sr OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Pontal do Paraná,21 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Cid Vinicius de Oliveira Santos Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens abaixo relacionada(s) o vereador Odair Serafim do Nascimento |, a fim de cue, dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es). e Mensagem nº 110/2007 do Projeto de Lei nº 122/07 Atenciosamente ; pa Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação ESTADO DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Commar a Municioal PROCESSO Nº 1172-2007 “oncos | "rereamermre tar eseçames | | pl - Avenida Beira Mar Bairro - pontai do sui [Porto arara DUNIZOOT - 18:58:43 | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal go rarana. .. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tomsnad Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná,22 de Novembro de 2007. Ilmo .Sr. Odair Serafim do Nascimento Relator da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. * Mensagem 110/2007 do Projeto de Lei nº 122/07 7 e Mensagem 118/2007 do Projeto de Lei nº 126/07 Atenciosamente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná Processo Legislativo nº 1130/07. Mensagem nº. 110/07. Projeto de Lei nº. 122/07. Iniciativa: Poder Executivo. Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Parecer. A Mensagem nº. 110/07, que capeia o Projeto de Lei nº 122/07, de iniciativa do Poder Executivo, tem o objetivo de abrir crédito adicional especial para que o Município realize a construção de muro na Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva, no Balneário de Praia de Leste , bem com a reforma e a ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure, na Colônia Pereira. Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da mesma, por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário, é o parecer deste relator, que achado de acordo pelos demais membros acompanharam o parecer. E o parecer. ESTADO DO PARANA — o | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DOrarama (Comara Murucaas J | PROCESSO nº 1180 - 2007 Sala das Comissões, em 28 de novembro de 2007. | “re da comia erre Comissão de Legisiaçãa Justiça + Resiação | Pontas do Parana PWVUZOOT - 13:33:24 J x Odair Serafim do imento Relator Marcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. ER SA COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná, 17 de dezembro de 2007 Senhor Presidente: Venho por meio em respeito ao Art. 140 do Regimento Interno, informar que acusei o recebimento para a sua apreciação com Regime de Urgência , a saber: * Mensagem nº 110/07 ao Projeto de Lei nº 122/07. Recebi em E Presidente, Atenciosamente. Exmo .Sr. Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 | Mn | PROJETO DE LEI Nº 122/07 Ng A Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 26 de dezembro de 2007. aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 98.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a: I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município. que. por determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400. de 29 de dezembro de 2006, no valor de R$ 98.000,00 (noventa e oito mil reais). para permitir a execução e a conclusão da programação de trabalho. na área da Educação, prevista na Lei Municipal nº 602, de 5 de agosto de 2005 - PPA 2006/2009. e autorizada pela Lei Municipal nº 664, de 19 de julho de 2006 LDO 2007, para o exercício de 2007; e IH — incluir e codificar o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.01 — Diretoria Geral 12 — Função: EDUCAÇÃO 361 — Subfunção: ENSINO FUNDAMENTAL 0004 — Programa: Ampliação do Patrimônio Público 1.028.000 — Projeto: Construção de muro — Escola Municipal Ezequiel Pinto da Silva 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 64.000,00 Fonte de Recursos 03104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação - Exercício Anterior 1.029.000 — Projeto: Reforma e Ampliação da Escola Municipal Felipe Chemure — Colônia Pereira 4.4.90.51.00.00 — Elemento de despesa: Obras e Instalações R$ 34.000.00 Fonte de Recursos 03104 25% sobre demais impostos vinculados à Educação Exercício Anterior Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 345: Nim ( Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lá S 98.000,00 Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro apirado em balanço patrimonial do exercício anterior, verificado na Fonte de Recusos 25%, sobre demais impostos vinculados à Educação”, no valor de R$ 98.00.00 (noventa e oito mil reais). conforme o disposto no art. 43, $ 1º, 1.e 5 2º, da Le nº 4.320, de 17 de março de 1964. e no art. 5º e parágrafo único. do Decreto nº2.400, de 29 de dezembro de 2006. Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional R 98.000,00 especial a que se refere esta Lei Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 26 de dezembro de 2007. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950