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materia nº 127/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 127 / 2007
Date 2007-11-29
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1830

Autoria

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Cámara Municipal de Pontal do Paraná
“ P————————
| Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona especial, no
valor de R$30.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no
| Orçamento vigente do Município ”
| Mensagem Nº: 112/07 Processo Nº: 1188/07
Projeto dê Lei nº 127/07
|
Apresentado em 29/11/07
«1º votação : 06/12/07
Redação Final : Ob / (2/07
O PROJETO
AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950
poa
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Tosa
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07
Atenciosamente
Cid Vinícius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07
Atenciosamente
Cid Vinícius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rae SD MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Processo Legislativo nº1188/07
Mensagem nº 112/07
Projeto de Lei nº 127/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$
30.000.00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ”
PARECER
A Mensagem nº | 12/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07. de iniciativa
do Poder Executivo , tem o objetivo de atender . por meio da abertura de crédito
adicional especial , às despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores
oficiais de justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais .
Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a
constitucionalidade da mesma , por esta razão somos a favor da tramitação da
Mensagem pelo Douto Plenário . é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos
demais membros acompanharam o parecer .
E o parecer .
Pontal do Paraná. 28 de novembro de 2007
Arlindo Serafim do Nascimento
Relator
Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento
Presidente Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ras OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Processo Legislativo nº1188/07
Mensagem nº 112/07
Projeto de Lei nº 127/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$
30.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento v igente do Municipio ”
PARECER
A Mensagem nº 112/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07, de iniciativa
do Poder Executivo . tem o objetivo de atender por meio da abertura de crédito
adicional especial . às despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores
oficiais de justiça. em especial no que se refere aos Executivos Fiscais .
Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a
constitucionalidade da mesma , por esta razão somos a favor da tramitação da
Mensagem pelo Douto Plenário , é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos
demais membros acompanharam o parecer .
E o parecer .
Pontal do Paraná. 28 de novembro de 2007
Arlindo Serafim do Nascimento
Relator
Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento
Presidente Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
e
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
20058 2005
Ofício nº S89/GAB Pontal do Paraná, 28 de Novembro de 2007.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/07 é
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 112/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ii
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
“CQGEMio GABINETE DO PREFEITO
'R / 2008 / 2008
MENSAGEM Nº 112/07
Excelentíssimo Sonhor Presidente, ó
Senhores Vercadaros:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
9 Poder Executivo a abrir erédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e à efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”.
O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito
adicional especial, às despesas decorrentes dos pagamentos de diligências dos senhores oficiais de
justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP BIB O E a ed
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : nrofeiturafDpontaldoparana orgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parané - PR
“retestura Munieigal
mial do Paraná
CRRRS DO GABINETE DO PRErEITO
2008 0 2008
PROJETO DE LES 42H O) ER q E
Súmula: Autoriza o Buder Exeentivo 3 abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
30.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 = abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$
30.000,00 (trinta mil reais), destinado a viabilizar à execução de programa de trabalho autorizado
para o exercicio de 2007, na seguinte dotação orçamentária;
07,00 — Procuradoria Geral
07.01 - Diretoria Geral
07.01.03.062.0013 — Defesa dos Interesses do Municipio de Pontal do Paraná
07.01.03,.062.0013.2.019.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física RS 30.000,00
Conta Reduzida - 75
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o
recurso oriundo do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas:
07.00 — Procuradoria Geral
07.01 - Diretoria Geral
07.01.28.846.0015 — Indenizações e Restituições
07.01.28.846.0015.2.021.000 — Atendimento as Decisões Administrativas ou Judiciais
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 30.000,00
Conta Reduzida - 78
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RusNoimioGabraiSimas GS CEPE e 3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov.br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
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Estado do Paraná
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997
SESSÕES:
Is ORDEM DO DIA
2- MENSAGENS PREFEITURAIS
3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
DIÁRIO Nº: 083/07
HORA: 15:21
DATA: 04/12/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Í
Estado do Paraná
.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
MDUAS) SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DA
3 SESSÃO LEGISLATIVA. 06 /12/2007 e 07/12/2007
Ordem do Dia
» Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 115/07, que:
“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação , objetivo e
metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009- Lei Municipal nº 602,
de 05 de agosto de 2006 e em seu Anexo |”
” Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 116/07, que:
“ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação . objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO- para o exercício
de 2007 e em seu Anexo | ”
» Apreciar o Projeto da mensagem nº. 117/07, que:
“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município ”
» Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 112/07, que:
“ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente doMunicípio”—
. E si /|
Presidente dá
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Ofício circular nº 026/2007
Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2007.
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de dezembro de
2007 às 14:00 hrs.
Sem mais para o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
<gaaiai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
e)
EDITAL Nº 023/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná .
Resolve :
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nos dias 06 e 07 de dezembro de 2007 ás 14:00 horas a fim de :
Apreciação do projeto da mensagen nº 112/07.
Apreciação do projeto da mensagen nº 115/07.
Apreciação do projeto da mensagen nº 116/07.
Apreciação do projeto da mensagen nº [17/07
Pontal do Paraná, 04 de dezembro 2007.
A
[|
EA
m//22S575
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
GE MUROS.
| Ref | (
|
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. &
. A
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.2 1 de Novembro de 2007
Hmo .Sr.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, II -,
designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo
diploma legal elencado.
e Mensagem nº 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07
Atenciosamente
Cid Vinícius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
ui
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS
Pontal do Paraná.2 1 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Cid Vinicius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos
pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens
abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que,
dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es).
e Mensagem nº 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07
Atenciosamente
Ê Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
«sata
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ten
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007.
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual.
e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07
Atenciosamente
Cid Vinícius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
| CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Rss OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Processo Legislativo nº1188/07
Mensagem nº 112/07
Projeto de Lei nº 127/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$
30.000.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ”
PARECER
A Mensagem nº 112/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07, de iniciativa
do Poder Executivo , tem o objetivo de atender , por meio da abertura de crédito
adicional especial . ás despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores
oficiais de justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais .
| Quanto ao mérito da matéria, ao analisamos verificamos a
constitucionalidade da mesma . por esta razão somos a favor da tramitação da
| Mensagem pelo Douto Plenário , é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos
demais membros acompanharam o parecer .
E o parecer.
| Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2007.
| Arlindo Serafim do Nascimento
Relator
Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento
Presidente Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
| Me | PROJETO DE LEI Nº 127/07
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 06 de dez
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 30.000,00, ec a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio. no valor de R$
30.000.00 (trinta mil reais). destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho
autorizado para o exercício de 2007. na seguinte dotação orçamentária:
07.00 — Procuradoria Geral
07.01 - Diretoria Geral
07.01.03.062.0013 - Defesa dos Interesses do Município de Pontal do Paraná
07.01.03.062.0013.2.019.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 30.000,00
Conta Reduzida - 75
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000.00
Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. será
utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir
especificadas:
07.00 — Procuradoria Geral
07.01 - Diretoria Geral
07.01.28.846.0015 - Indenizações e Restituições
07.01.28.846.0015.2.021.000 — Atendimento as Decisões Administrativas ou Judiciais
3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 30.000.00
Conta Reduzida - 78
Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA f
Estado do Paraná
Sand?
Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Parana , em: 07 de dezembro de 2007
Alexandre”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 476/2007
Pontal do Paraná. 07 de dezembro de 2007
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de [ei nºs 123/07, 124/07,
125/07 e 127/07.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência. para providências preceituadas
no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Renovamos nossos protestos de estima e consideração.
Respeitosamente.
| Lá
Alexandre Guimarães Pereira >
Presidente
Solicitante Nº PROCESSO
ÂNMARA MUNICIPAL DE PONT
PARANÁ - GF. 47607 *haas ranma
à Data Entrada
Encaminha projetos de leis nºs 1zs, izá, 07/12/07
125 e 127
Cod. Acessa Internet:
S4dS JT 12 7 iSZiisaso
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

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