| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2007 |
| Date | 2007-11-29 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1830 |
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Cámara Municipal de Pontal do Paraná “ P———————— | Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona especial, no valor de R$30.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no | Orçamento vigente do Município ” | Mensagem Nº: 112/07 Processo Nº: 1188/07 Projeto dê Lei nº 127/07 | Apresentado em 29/11/07 «1º votação : 06/12/07 Redação Final : Ob / (2/07 O PROJETO AV. BEIRA MAR S/Nº - PONTAL DO SUL - FONE (41) 3455-8950 poa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Tosa Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Arlindo Serafim do Nascimento da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07 Atenciosamente Cid Vinícius de Oliveira Santos Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 «janta > CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Arlindo Serafim do Nascimento da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07 Atenciosamente Cid Vinícius de Oliveira Santos Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rae SD MISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Processo Legislativo nº1188/07 Mensagem nº 112/07 Projeto de Lei nº 127/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$ 30.000.00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ” PARECER A Mensagem nº | 12/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07. de iniciativa do Poder Executivo , tem o objetivo de atender . por meio da abertura de crédito adicional especial , às despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores oficiais de justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais . Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da mesma , por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário . é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos demais membros acompanharam o parecer . E o parecer . Pontal do Paraná. 28 de novembro de 2007 Arlindo Serafim do Nascimento Relator Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento Presidente Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <faataj> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ras OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Processo Legislativo nº1188/07 Mensagem nº 112/07 Projeto de Lei nº 127/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$ 30.000,00. e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento v igente do Municipio ” PARECER A Mensagem nº 112/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07, de iniciativa do Poder Executivo . tem o objetivo de atender por meio da abertura de crédito adicional especial . às despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores oficiais de justiça. em especial no que se refere aos Executivos Fiscais . Quanto ao mérito da matéria, ao analisarmos verificamos a constitucionalidade da mesma , por esta razão somos a favor da tramitação da Mensagem pelo Douto Plenário , é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos demais membros acompanharam o parecer . E o parecer . Pontal do Paraná. 28 de novembro de 2007 Arlindo Serafim do Nascimento Relator Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento Presidente Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 Prefeitura Municipal Pontal do Paraná e GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 20058 2005 Ofício nº S89/GAB Pontal do Paraná, 28 de Novembro de 2007. Assunto: Encaminha Mensagem nº 112/07 é Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 112/07, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ii Prefeitura Municipal Pontal do Paraná “CQGEMio GABINETE DO PREFEITO 'R / 2008 / 2008 MENSAGEM Nº 112/07 Excelentíssimo Sonhor Presidente, ó Senhores Vercadaros: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza 9 Poder Executivo a abrir erédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”. O presente projeto tem por objetivo atender, por meio da abertura de crédito adicional especial, às despesas decorrentes dos pagamentos de diligências dos senhores oficiais de justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noômio Gabriel Simas, 675 CEP BIB O E a ed Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : nrofeiturafDpontaldoparana orgov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parané - PR “retestura Munieigal mial do Paraná CRRRS DO GABINETE DO PRErEITO 2008 0 2008 PROJETO DE LES 42H O) ER q E Súmula: Autoriza o Buder Exeentivo 3 abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º, Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 = abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado a viabilizar à execução de programa de trabalho autorizado para o exercicio de 2007, na seguinte dotação orçamentária; 07,00 — Procuradoria Geral 07.01 - Diretoria Geral 07.01.03.062.0013 — Defesa dos Interesses do Municipio de Pontal do Paraná 07.01.03,.062.0013.2.019.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física RS 30.000,00 Conta Reduzida - 75 Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 07.00 — Procuradoria Geral 07.01 - Diretoria Geral 07.01.28.846.0015 — Indenizações e Restituições 07.01.28.846.0015.2.021.000 — Atendimento as Decisões Administrativas ou Judiciais 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 30.000,00 Conta Reduzida - 78 Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RusNoimioGabraiSimas GS CEPE e 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail: prefeitura pontaldoparana prgov.br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR jatatai> Estado do Paraná DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997 SESSÕES: Is ORDEM DO DIA 2- MENSAGENS PREFEITURAIS 3 COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: DIÁRIO Nº: 083/07 HORA: 15:21 DATA: 04/12/2007. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO P Í Estado do Paraná . GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA MDUAS) SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 3º LEGISLATURA DA 3 SESSÃO LEGISLATIVA. 06 /12/2007 e 07/12/2007 Ordem do Dia » Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 115/07, que: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação , objetivo e metas no Plano Plurianual - PPA 2006/2009- Lei Municipal nº 602, de 05 de agosto de 2006 e em seu Anexo |” ” Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 116/07, que: “ Autoriza o Poder Executivo a incluir programa , ação . objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias -LDO- para o exercício de 2007 e em seu Anexo | ” » Apreciar o Projeto da mensagem nº. 117/07, que: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 150.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” » Apreciar 0 Projeto da mensagem nº. 112/07, que: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente doMunicípio”— . E si /| Presidente dá Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná gta» me] Ofício circular nº 026/2007 Pontal do Paraná, 04 de dezembro de 2007. Senhores vereadores: Conforme preceitua o Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los para duas sessões extraordinárias nos dias 06 e 07 de dezembro de 2007 às 14:00 hrs. Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <gaaiai> CÂMARA MUNICIPAL DE PON' TAL DO PARANÁ Estado do Paraná e) EDITAL Nº 023/07 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná . Resolve : Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 06 e 07 de dezembro de 2007 ás 14:00 horas a fim de : Apreciação do projeto da mensagen nº 112/07. Apreciação do projeto da mensagen nº 115/07. Apreciação do projeto da mensagen nº 116/07. Apreciação do projeto da mensagen nº [17/07 Pontal do Paraná, 04 de dezembro 2007. A [| EA m//22S575 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná GE MUROS. | Ref | ( | Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. & . A COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná.2 1 de Novembro de 2007 Hmo .Sr. Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, II -, designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo diploma legal elencado. e Mensagem nº 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07 Atenciosamente Cid Vinícius de Oliveira Santos Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 ui CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ue) Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS Pontal do Paraná.2 1 de Novembro de 2007 Ilmo .Sr. Cid Vinicius de Oliveira Santos Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que, dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es). e Mensagem nº 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07 Atenciosamente Ê Márcio Luiz Gonçalves Kammers Presidente da Comissão de Legislação Justiça e Redação Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 «sata CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ten Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. COMUNICAÇÃO INTERNA Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007. Ilmo .Sr. Arlindo Serafim do Nascimento da Comissão de Legislação , Justiça e Redação Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -, apresente o relatório competente para o devido trâmite processual. e Mensagem 112/2007 do Projeto de Lei nº 127/07 Atenciosamente Cid Vinícius de Oliveira Santos Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Rss OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Processo Legislativo nº1188/07 Mensagem nº 112/07 Projeto de Lei nº 127/07 Iniciativa: Poder Executivo Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial . no valor de R$ 30.000.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” PARECER A Mensagem nº 112/07, que capeia o Projeto de Lei nº 127/07, de iniciativa do Poder Executivo , tem o objetivo de atender , por meio da abertura de crédito adicional especial . ás despesas decorrente dos pagamentos de diligências dos senhores oficiais de justiça, em especial no que se refere aos Executivos Fiscais . | Quanto ao mérito da matéria, ao analisamos verificamos a constitucionalidade da mesma . por esta razão somos a favor da tramitação da | Mensagem pelo Douto Plenário , é o parecer deste relator . que achado de acordo pelos demais membros acompanharam o parecer . E o parecer. | Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2007. | Arlindo Serafim do Nascimento Relator Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento Presidente Membro Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | Me | PROJETO DE LEI Nº 127/07 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 06 de dez de 2007, aprovou a seguinte Lei. Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 30.000,00, ec a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a: 1 - abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio. no valor de R$ 30.000.00 (trinta mil reais). destinado a viabilizar a execução de programa de trabalho autorizado para o exercício de 2007. na seguinte dotação orçamentária: 07.00 — Procuradoria Geral 07.01 - Diretoria Geral 07.01.03.062.0013 - Defesa dos Interesses do Município de Pontal do Paraná 07.01.03.062.0013.2.019.000 — Gerenciamento de Assuntos Jurídicos 3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Física R$ 30.000,00 Conta Reduzida - 75 Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000.00 Art. 2º. Para cobertura ao Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei. será utilizado o recurso oriundo do cancelamento parcial das dotações orçamentárias a seguir especificadas: 07.00 — Procuradoria Geral 07.01 - Diretoria Geral 07.01.28.846.0015 - Indenizações e Restituições 07.01.28.846.0015.2.021.000 — Atendimento as Decisões Administrativas ou Judiciais 3.3.90.93.00.00 Indenizações e Restituições R$ 30.000.00 Conta Reduzida - 78 Fonte de Recurso 01000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 <gtiad> CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA f Estado do Paraná Sand? Total do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei R$ 30.000,00 Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Parana , em: 07 de dezembro de 2007 Alexandre” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”. OFÍCIO N.º 476/2007 Pontal do Paraná. 07 de dezembro de 2007 Ao Exmo.Sr. Rudisney Gimenes DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projetos de [ei nºs 123/07, 124/07, 125/07 e 127/07. O referido Projeto vai autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Municipio. Renovamos nossos protestos de estima e consideração. Respeitosamente. | Lá Alexandre Guimarães Pereira > Presidente Solicitante Nº PROCESSO ÂNMARA MUNICIPAL DE PONT PARANÁ - GF. 47607 *haas ranma à Data Entrada Encaminha projetos de leis nºs 1zs, izá, 07/12/07 125 e 127 Cod. Acessa Internet: S4dS JT 12 7 iSZiisaso Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950