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materia nº 128/2007

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 128 / 2007
Date 2007-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional no valor de R$ 620.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1831

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Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Mensagem Nº: 119/07 Processo N Nº: 1192/07
Projeto de Lei nº 128/07
| Emenda: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no |
| valor de R$ 620.000,00 , e a efetuar alterações de natureza técnica no |
orçamento vigente do Município * |
| Apresentado em 04 2107
1º votação : AL, | 4 197 Redação Final: |L / 12/07
AV. BEIRA MAR S/Nº . PONTAIL NO Sit CONE/44s o4rE onen
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Ofício nº 592/07-GAB Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2007.
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Assunto: Encaminha Mensagem nº 119/07
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 119/07,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 620.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
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PROCESSO Nº 1192 - 2007
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Excelentíssimo Senhor É
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná 4
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeitu r
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal A
Pontal do Paraná
GABINETE DO PREFEITO º
GESTÃO
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PROJETO DE LEI 428 10+
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 620.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
1 — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Município que, por
determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006, no valor
de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), visando completar as dotações referentes às
despesas com “Pessoal e Encargos Sociais” para permitir a execução e a conclusão da
programação de trabalho prevista pelo PPA - 2006/2009, autorizada pela LDO/2007 para o
exercício de 2007.
H — incluir, codificar, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 35.000,00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício Corrente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028.2.049.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 50.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 29.000,00
Fonte de Recurso 01102 FUNDEF 40% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 40% — Exercício Corrente
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.02 - Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.0040.2.070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00 — Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 31313 Recursos para o Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar aberto por esta Lei R$ 620.000,00
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeituraM)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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Prefeitura Municipal E
Pontal do Paraná
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GABINETE DO PREFEITO? OS
GESTÃO
Rad 2005 / 2008
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Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior
serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, $ 1º, II, da
Lei Federal nº 4.320/64, verificado nas seguintes Fontes de Recurso:
a) Código 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação, no valor de:
R$ 275.000,00
b) Código 01101 - FUNDEF 60%, no valor de: R$ 290.000,00
c) Código 01102 - FUNDEF 40%, no valor de: R$ 35.000,00
d) Código 31313 - Recursos para o Programa Agentes Comunitários
de Saúde — PACS, no valor de: R$ 20.000,00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta Lei
R$ 620.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de dezembro de 2007.
JORGE NOVAKOVICH
Secretário Municipal de Administração
4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2007
Imo .Sr.
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Venho por meio deste, em consonância ao ordenamento inserto
no Regimento Interno, artigo 58, | c/c art. 114, remeter à esta
Comissão, a fim de que, dentro do prazo Regimental - art. 60, II -,
designe relator para apreciação dos projetos de Lei abaixo
relacionados, exarando parecer nos termos do inciso Vl do mesmo
diploma legal elencado.
e Mensagem nº 119/2007 do Projeto de Lei nº 128/07
Atenciosamente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
(
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO DO GABINETE DO VEREADOR MÁRCIO LUIZ GONÇALVES KAMMERS
Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2007
Ilmo .Sr.
Cid Vinicius de Oliveira Santos
Diretor Legislativo da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Em atendimento à Comunicação interna, e com os poderes a mim conferidos
pelo Artigo 60, Il do Regimento Interno, designo relator para apreciar a(s) mensagens
abaixo relacionada(s) o vereador Arlindo Serafim do Nascimento , a fim de que,
dentro do prazo regimental apresente o devido parecer(es).
e Mensagem nº 119/2007 do Projeto de Lei nº 128/07
Atenciosamente
Márcio Luiz Gonçalves Kammers
Presidente da Comissão de Legislação ,Justiça e Redação
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
| Camara Munscipoi
PROCESSO Nº 1204 - 2007
| memso
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Vereador Marcio Lut: Gonçaives
AVENIDA - Avenida Beira Mar Bairro - pontai do su! |
| Portal do Peraná. 10/12/2007 - 16:17:38 J
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Sand
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
COMUNICAÇÃO INTERNA
Pontal do Paraná.22 de Novembro de 2007
Ilmo .Sr.
Arlindo Serafim do Nascimento
da Comissão de Legislação , Justiça e Redação
Considerando que, consoante se depreende da determinação exarada pelo
presidente da Comissão de legislação Justiça e redação, V. Exa. foi designado
relator das mensagens abaixo declinadas, venho por meio desta, repassá-las às
suas mãos, a fim de que, dentro do prazo legal — art. 60, Ill do Regimento Interno -,
apresente o relatório competente para o devido trâmite processual
* Mensagem 119/2007 do Projeto de Lei nº 128/07
Atenciosamente
ai
Cid Viniéiós de Oliveira Santos
or pa
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
Res" OMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO.
Processo Legislativo nº 119207
Mensagem nº 119/07
Projeto de Lei nº 128/07
Iniciativa: Poder Executivo
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial , no valor de R$
620.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio ”
PARECER
A Mensagem nº 119/07, que capeia o Projeto de Lei nº 128/07, de iniciativa
do Poder Executivo , tem o objetivo diante do exposto , e certos da importância do
projeto de lei , solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de
urgência , por essa Casa Legislativa , conforme prevê o Artigo 67. inciso XIII, c/c Artigo
23. inciso |. ambos da Lei Orgânica do Município .
Quanto ao mérito dá matéria. ao analisarmos verificamos a
constitucionalidade da mesma . por esta razão somos afavor da tramitação da
Mensagem pelo Douto Plenário . é o parecer deste relator , que achado de acordo pelos
demais membros acompanharam o parecer .
Eo parecer.
ESTADO DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Começa Mericaral
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a == Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2007.
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(orem NONIZKAOOT - 16:2624 Arlindo Serafim do Nascimento
Relator
Márcio Luiz Gonçalves Kammers Odair Serafim do Nascimento
Presidente Membro
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
(ia)
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 085/07
HORA: 15:00
DATA: 10/12/2007.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
Estado do Paraná
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
47'e 48º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO
LEGISLATIVA, REALIZADA EM 12 E 13 DE DEZEMBRO DE 2007
Ordem do Dia
» Apreciar o Projeto da mensagem nº. 119/07, que:
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$620.000,00, e a efetuar alterações
de natureza técnica no orçamento vigente do município.”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cena
Ofício circular nº 027/2007
Pontal do Paraná, 10 de dezembro de 2007.
Senhores vereadores:
Conforme preceitua o Artigo 23 inciso II da Lei
Orgânica do Município de Pontal do Paraná, resolvo convocá-los
para duas sessões extraordinárias nos dias 12 e 13 de dezembro de
2007 às 14:00 hrs.
Sem mais para o momento antecipamos nossos
agradecimentos.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Seen
EDITAL Nº 024/07
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal
do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
inciso II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná .
Resolve :
Convocar extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nos dias 12 e 13 de dezembro de 2007 ás 14:00 horas a fim de
* Apreciação do projeto da mensagen nº 119/07.
Ed
Pontal do Paraná , 10 de dezembro 2007. *
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 128/07
(eia!
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 12 de dez
de 2007, aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 620.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Am. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I — abrir crédito adicional especial, no orçamento vigente do Municipio que. por
determinação judicial, foi implantado pelo Decreto nº 2.400, de 29 de dezembro de 2006. no
valor de R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), visando completar as dotações referentes
às despesas com “Pessoal e Encargos Sociais” para permitir a execução e a conclusão da
programação de trabalho prevista pelo PPA - 2006/2009, autorizada pela LDO/2007 para 0
exercício de 2007.
Il — incluir, codificar, os elementos de despesa e as fontes de recursos especificadas
tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.02 - Departamento de Ensino Infantil
10.02.12.365.0029.2.051.000 — Manutenção dos Centros de Educação Infantil
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000.00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercicio
Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ — 35.000.00
Fonte de Recurso 01104 25% sobre demais impostos vinculados à educação — Exercício
Corrente
10.03 - Departamento de Ensino Fundamental
10.03.12.361.0028.2.049.000 — Administração dos Recursos do FUNDEB
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 240.000.00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ — 50.000.00
Fonte de Recurso 01101 FUNDEF 60% — Exercício Corrente
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 29.000.00
Fonte de Recurso 01102 FUNDEF 40% — Exercício Corrente
3.1.90.13.00.00 — Obrigações Patronais R$ 6.000,00
Fonte de Recurso 01101] FUNDEF 40% — Exercício Corrente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR= Fone (41) 3455-8950
RemenllcrrraRiA MUNICIPAL DE SAÚDE
Estado do Paraná
14.02 - Fundo Municipal de Saúde
14.02.10.301.0040.2.070.000 — Ações dos Agentes Comunitários de Saúde
3.1.90.04.00.00 - Contratação por Tempo Determinado R$ 20.000,00
Fonte de Recurso 31313 Recursos para o Programa Agentes Comunitários de Saúde — PACS -
Exercício Corrente
Total do Crédito Adicional Suplementar aberto por esta Lei R$ 620.000,00
Art. 2º - Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial aberto no artigo
anterior serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação. nos termos do art. 43.
8 1º. 11, da Lei Federal nº 4.320/64. verificado nas seguintes Fontes de Recurso:
a) Código 01104 - 25% sobre demais impostos vinculados à educação, no valor de:
R$ 275.000,00
b) Código 01101 - FUNDEF 60%, no valor de: 4a R$ 290.000,00
c) Código 01102 - FUNDEF 40%, no valor de: * R$ 35.000,00
d) Código 31313 - Recursos para o Programa Agentes Comunitários
de Saúde - PACS. no valor de: -. R$ 20.000.00
Total dos recursos utilizados para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere esta
Lei R$ 620.000,00
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná , em 12 de dezembro de 2007
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950
Estado do Paraná
Palácio “Prof. Getúlio Serafim do Nascimento”.
OFÍCIO N.º 479/2007
Pontal do Paraná, 12 de dezembro de 2007.
Ao Exmo.Sr.
Rudisney Gimenes
DD. Prefeito Municipal de Pontal do Paraná
Anexo encaminho a Vossa Excelência. Projeto de Lei nº 128/07.
O referido Projeto vai autografado por esta Presidência, para providências
preceituadas no Art. 51 da Lei Orgânica do Município.
Renovamos nossos protestos de estima € consideração.
Respeitosamente,
Alexandre
Solicitante vo Nº PROCESSO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
PARANÁ - OF. 47907 2%609/2007
Data Entrada
Encaminha projeto de lei nº 128/07 17/12/07
Cod Acesso Internet; at. Acmcus Inlsermnt:
6609.2007.12.17.153244840
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950

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