| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2007 |
| Date | 2007-12-21 |
| Ementa | Dispõe sobre o orçamento Anual do Município de pontal do Paraná para o exercício financeiro de 2008, estimando a receita e fixando as despesas. |
| native_id | 1833 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR A TAS Estado do Paraná PROJETO DE LEI Nº 129/07 q Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 21 de dezembro de 2007, aprovou a seguinte Lei, Súmula: “Dispõe sobre o Orçamento Anual do Municipio de Pontal do Paraná para o exercicio financeiro de 2008, estimando a Receita é fixando as Despesas” Art. 1º. Esta Lei Estima a receita do Município de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. para o exercício financeiro de 2008, no montante de R$36.104.088.00 (trinta e seis milhões. cento e quarenta e quatro mil e oitenta e oito reais), e lixa a despesa em igual valor, nos termos do art. 165. $ 5.º, da Constituição Federal, da Lei de responsabilidade Fiscal, da Lei nº 4.320/64. do Plano Plurianual 2006 — 2009 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2008. An. 2º A Receita. discriminada em quadro anexo. observada a classificação de natureza técnica, será realizada de acordo com a legislação especifica em vigor. segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receita Tributária Receita de Contribuições Receita Patrimonial) Receita de Serviços Fransferências Correntes Outras Receitas Correntes VOTAL DAS RECEITAS CORRENTES RECEITA DE CAPITAL Transferência de Capital TOTAL DAS RECEITAS DE CAPITAL TOTAL GERAL DA RECEITA (-) Deduções para Formação do FUNDER TOTAL DA RECEITA Av. Beira Mur sin" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Parans/PR - Fone (41) 3455-8950 RS 15,556327.00 RS 2.827.080,00 R$ 833,950,00 R$ 153.842,00 R$ 15.692,905.00 R$ 2.935.896.00 RS 38,000.000,00 R$ H00.000.00 RS 100.000,00 RS 38.100,000,00 R$ 1.995.912,00 RS 36.104.088,00 Estado do Paraná ê ' A 3º - A Despesa, detalhada em quadros anexos segundo classificações de nutureza agente” estipulada pela legislação. descriminada por Orgãos, é fixada no total de R$ 36.104.088,00 (trinta e seis milhões, cento c quatro mil e oitenta e oito reais). conforme q seguinte desdobramento: 01 Poder Legislativo R$ 1.928.500,00 02 Gabinete do Poder Executivo RS 236.000,00 03 - Secretaria Municipal de Administração RS 7,717,919.00 04 Secretaria Municipal de Finanças R$ 2.145.473,00 Us Secretaria Municipal de Governo R$ 147.000.00 06 — Secretaria Municipal de Planejamento RS 93.000,00 07- Procuradoria Geral do Município RS 352.500,00 U8- Secretaria Municipal de Ação Social c Relações do Trabalho R$ 998.800,00 09- — Secretaria Municipal de Desenvolvimento R$ 274,000.00 10- Secretaria Municipal de Educação R$ 9.226.940,00 H- Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários R$ 32.000,00 12+ Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo R$ 5.343.323,00 13- Secretaria Municipal de Recursos Naturais RS 204.374,00 I4- Secretaria Municipal de Saúde R$ 6.953.207,00 15- Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos R$ 70,000.00 l6- Reserva de Comingência R$ 361.050,00 TOTAL DA DESPESA RS 36.104.088,00 Art. 4.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ubrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada nesta Lei. servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das formas definidas no Se do artigo 43, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - A abertura dos créditos adicionais suplementares. na forma da autorização contida no “caput” deste artigo. fica condicionada a observância das Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, Art. 5,º- Fica o Poder Executivo a movimentar por gerenciamento de recursos humanos por órgão central da administração, de acordo com uv artigo 66, da Lei Federal 4320/64, At. 6.º - Os créditos suplementares. com indicação de recursos do Poder Legislativo de Pontal do Parana. nos termos do art, 43, $ 1º inciso HI. da Lei nº 4.320. de 17 de março de 1964, poderão ser abertos até o limite de 5% (cinco por cento) do total da despesa fixada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato do Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, 5 1º- O poder Legislativo enviará cópia do uto a que se refere o “caput” deste artigo. para que o Poder Executivo proceda às devidas anotações nos seus registros orçamentários C contábeis. | Av. Belra Mar s/nº - Pontal da Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8930 | : Estado do Paraná $ 2º = A abertura dos créditos adicionais suplementares. na forma da autorização contida no “caput” deste artigo. fica condicionada a observância das Instruções Normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Art. 7º - O Poder Executivo fica obrigado a proceder à suplementação das dotações orçamentárias, destinadas ao Poder Legislativo no exercicio financeiro de 2008, de forma a atingir 8%, relativos ao somatório das reccitas efetivamente realizadas no exercício financeiro de 2007. conforme disposto no art. 29-A, da Constituição Federal e no Parágrafo único. do ar. 13. do Provimento nº 56. de TO de maio de 2005. do Tribunal de Contas do Estado do Paraná FOI PR $ 4º - Como recurso para suplementação de que trata o “caput” deste artigo. o Poder Executivo, poderá utilizar os recursos enumerados nos incisos 1, Il e TH. do 8 1º. do art. 43. da Lei Federal nº 4.320. de 17 de março de 1964, 8 5º- Para efetivação da suplementação de que trata 0 “caput” deste artigo. 0 Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo, até o final do 1º quadrimestre de 2008, demonstrativo contendo as dotações a serem suplementadas com os respectivos valores monetários. 36º - Para efetivação da suplementação de que trata o caput deste artigo, o Poder Legislativo solicitará a informação junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, sobre o valor teto das despesas do Poder Legislativo para o exercício financeiro de 2008 Am. 8º - Fica ainda o Poder fxecutivo autorizado à adotar, mediante decreto, ss medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o eletivo comportamento da receita, a fim de manter o equilibrio orçamentário e respeitar os dispositivos da Lei Complementar n.º 101/00, se à execução orçamentária evidenciar a sua necessidade, fixando. inclusive, limitações bimestrais para a efetivação de empenhos de pagamentos. Art, 9.º - Os Recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos em conformidade com o ar 5.º. HI. da Lei de Responsabilidade Fiscal e o art, 8.º. da Portaria Interministerial n.º 163/0] $ 1.º - A utilização dos recursos de reservas de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. observado o limite para cada evento de riscos fiscais especificados neste artigo. $ 2º - Para efeios desta Lei. entende-se como “Outros Riscos v lEventos Fiscais Imprevistos” as despesas diretamente relacionadas ao funcionamento cv manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não orçados ou orçados a menor. $ 3.º - Decorridos 11 (onze) meses do exercicio fiscal v não tendo ocorrido passivos” contingentes. intempéries. outros riscos c eventos fiscais imprevistos. o Poder Execuíivo Av. Beira Mar s/n" - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR = Fone (41) 3455-8950 Estado do Paraná ENC & pos E emanejar o equivaleme a 90% (noventa por cento) do valor previsto no orçamento de itulo de “Reserva de Contingência” para outras dotações orçamentárias. Amt. 10.º - Os créditos adicionais especiais abertos nos últimos quatro meses do exercicio de 2007 poderão ser reabertos no exercicio de 2008, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos dos seus saldos, conforme dispõe o inciso IX, $ 2.º, do art. 167 da Constituição Federal, Art, 11º - As despesas por conta de dotações vinculadas a convênios. operações de créditos e outras receitas de realização extraordinária ficam condicionada à celebração do respectivo instrumento e só serão executada se estiver assegurado o seu ingresso no Muxo de caixa. Ant. 12º — Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento de Receita ou o excesso desta poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais, por ato do chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos do art, 43, SIS ces$3 ea. da Lein 4320/64. Arm. 13.º - Comprovado » interesse público municipal é mediante convênio. acordo uu ajuste. o Poder Executivo Municipal fica autorizado a assumir o custeio de competência de outros entes da Federação. Am. 14º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 2008 Pontal do Paraná , em 21 de dezembro de 2007 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná/PR - Fone (41) 3455-8950 - Estado do Paranã Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas Prefeitura Munic. De Pontal do Paraná Conforme o Vínculo com os Recursos Excrcico do 2008 - Anexo 8, da Lei 4 320/64 folha Unidade Gestora... CONSOLIDADO Código Especificação Ordinario Vinculado Total 1000.0000 Legislativa 840,000,00 840 000.00 01031.0000 Ação Legisiativo 398 000,00 398.000.00 010310001 Processo Legislativo aga 000,00 358 000.00 01 1220000 Administração Geral 542.000,00 542.000.00 01 1220002 Apoio Admimstrativo e Manulenção Geral 542 000,00 542.000.00 03.000.0000 Essoncial a Justiça 315.000,00 315.000,00 03 062.0000 Defesa imoresso Publico na Proc Judio 315.000.00 315 000,00 03.062.0013 Def dos Inter do Mun de Pontal do PR 255 000.00 255 000,00 03.062.0014 Encargos 3! Proecatonas Requisitoros 50.000,00 sa 000,00 Us.000.0000 Aaminsiração 8.240.494 00 & 240 454 00 04.121. 0000 Planwjamento e Orçamento 53.000,00 83.000,00 03,121.0012 Plangjamento e Municipal $3. 000.00 83 000.00 041220000 Administração Geral 8.355.744,00 8355 744 00 Ds 1220002 Apoio Administração e Manutenção Geral 0.215.744,00 8215 744,00 04.122.0005 Supervição e Coordenação Suparior 140.000.00 140 009,00 04 123.000 Administração Fimancsira 351.000,00 a51000,00 04 123 0002 Apos Administração e Manutenção Geral 351.000,00 351.000,00 04131 0000 Comunicação Social 278.000,00 Z78 000.00 04.131 0008 Publ. Ot. E Divulg. De Interesse Publico 278 000,00 278 000.00 04244 0000 Assistencia Comunitario 182 750.00 162750 00 04 2544.0044 Assistencia e Proteção a Comunidade 162750,00 152.750.00 06 000.0000 Sogurança Publica w79 37500 132 800.00 212 175,00 05 162 0000 Dofesa Civil 178 375,00 132.800,00 312. 175.00 05 182 0004 Serviço de Utilidades Pubtica 178:375,00 132.800,00 312.175,00 DE 1820011 Defesa da Popul om caso da Colam, Pub 7.009,00 7.000,00 08.000 0000 Assistencia Social as7 500,00 21555000 — 1116.050,00 Da 242 0000 Assistenca ao Portador de Deficiência +2300,00 12 300,00 0a 1220020 Prot as Pessoas c! Necess Especiais 12.300,00 12.300,00 0a 243 0000 Assistonas a Criança & do Adolescente 308 000,00 155.250,00 504.250,00 08 2430016 Atend Ccas e Adolesc em Sit do Risco Po 155.000,00 +55 009,00 05 223 0018 Prod e Assist a Criança e 00 Adolescente 153 000,00 *55 250,00 349 250,00 05 244 0000 Assislenciz Comunitana as 500,00 10.000,00 599.500,00 08 2440017 Ações de Enfrentamento a Pobreza 255 500,00 +0,009,00 269.500,00 08.244 0045 Ações Assistências 210.000,00 270.000,00 08 254 0046 Inclusão Social & Melhor dada 420.000,00 120.000,00 10,000 0900 Suudo 1.303.657,00 5.009 550,00 6313207.00 10 122.000 Administração Geral 437.420,00 437.420,00 10 1220002 Apoio Administrativo e Marutanção Geral 437 420,00 437 420.00 10.301,0000 Atenção Basica 745.237,00 4 732.900,00 5.479.137,00 103010039 Saude Para a Comunidade 385696300 3995983,00 103010040 PSF - Programa co Saugo da Famia 748.237.00 25593700 1202174.00 10301 0041 Ações de Atenção Basica a Saude 280.000.00 250.000.00 103020000 Assistencia Hospitalar & Ambulatosia! +32.000.00 434.000.00 103020048 Ações Especializadas 134 000,00 134 000.00 10 304 0000 Vigilancia Sanitaria 94 750.00 Ga 750,00 Estado do Paraná Demonstrativo da Despesa por Funções, Subtunções e Programas Prefeitura Munic. De Pontal do Paraná Conforme q Vínculo com os Recursos Exorcico do 2008 - Anexo 8, da Loi 4.320/64 Unidade Gestora. CONSOLIDADO Código Especificação Ordinario Vinculado Total 10.304 0042 Controle Sunitano 84 750,00 04.750,00 10.305.0000 Vigdanoe Episemoloçica “7.800,00 47 900,00 10.305.0043 Controls Epidemiologica-Ctr de Doenças «7.800,00 47.900,00 10541 0000 Preservação o Conservação Ambiental 120.000,00 120.000,00 10 541,0047 Dostinação do Lixo Hospitalar 120.000,00 120.000,00 1.000 con0 Trabaino «0.000,00 40 000,00 11.334 0000 Fomento ao Trabalho 40.000,00 40 000,00 11334 0918 Orientação e Capacnação Profissonal «000000 4090000 12000 0000 Egucação SUSSBNOO BOZSSS000 862594000 12 1220000 Administração Geral 278.000,00 1.588 001,00 2182001,00 12 122 0002 Apos Asminssirativo o Manutenção Geral 276 000,00 *+.244,40t,00 1.520.401,00 12 1722.0027 Transponie Escolar 641,600,00 641.500,00 12 305.0000 Alimentação e Nutrição 261.950,00 28.200,00 281.180,00 12 306 0030 Man e Revit da Merenda Escolar- CEIs 91.950.00 3.100,00 es 099 00 123050031 Man e Revit da Merenda Escolas M 470.000,00 25.100,00 188 100,00 123510000 Ensino Fundamental 4 052.549,00 «099 545,00 12 361.0028 Manut é Revital do Ensino Fundamental 4 095 549,00 & 059 545,00 12.355.0000 Educação Intantil + 707.200,00 1,707 200.00 12.365.0029 Manut & Revial do Educação Infant 17.200,00 *,707.200,00 12367 0000 Educação Especial 68.000,00 308.000,00 376.000,00 12367 0048 Manutenção e Rovealiz da Educ Especial 88 000,00 308 690,00 376 Go0,09 13.000. 0000 Cuilura 75.000,00 75 000,00 13.382.0000 Difusão Cultural 75 000,00 75.000,00 13.382 0022 Atividades Culturais 75.090,00 73.000,00 14.00.0000 Diuitos da Cidadana To 009,00 70 000,00 14.122 0000 Aumunistração Geral 70 000,00 70.000,00 14,122 0002 Apoio Admunistrativo e Manulenção Geral TO 000,00 70 000,00 15 0090000 Urbansma 3.020.938,00 2.998 385.00 6.018.223,00 15 122 0000 Adminstração Geral s02 450,00 a 502 450,00 15 1220002 Apoio Administração e Manutenção Geral so2 450.00 ' 502.450,00 15.451.0000 Infra-Estrutura Urbana 1.428.342,00 10320500 1531547,00 15.451,0004 Ampliação co Patrim Publico 142834200 10020500 +53 S4700 15.452. 0000 Sorviços Urbanos 1.080.146,00 1.090.146,00 15.452.0025 Limp. Publ, Coleta, Tratam € Rem do Lixo 1.080.148,00 1.020 128,00 157520000 Energia Elétrica 0,00 15 7520036 Numinação Publica 2.895.180,00 2.055 180,00 2895 180,00 15.000 0000 Hatetação t02 000,00 102.000,00 15.122.0000 Adminstração Geral +02 090,00 +02 000,00 16.122.0002 Apoio Administrativo é Manulenção Garal +02 000,00 102.000,00 18000 0000 Getão Ambental +20 372,00 120 374,00 78.122.0000 Administração Gera! so 374.00 8037400 18.122 0002 Apoio Administrativo e Marutanção Geral 80 374,00 80.374,00 18 5417.0000 Proservação e Conservação Ambienta! 900.00 “0 000 00 Estado do Paraná Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções o Programas Preteitura Munic. De Pontal do Paraná Contarme o Vinculo com os Recursos Exorcico de 2008 - Angxo 6, da Lui 4.320/64 Urudade Gestora. CONSOLIDADO Código Especificação Ordinario Vinculado Total 18.451.0037 Proteção ao Melo Ambiente “0.000,00 40.000,00 20 0000000 Agricultura 25.000.00 28.000,00 20 605 0000 Extensão Rural 28.000,00 29.000 00 20.608.0035 Apoio a Produção Vegeta! e Amingl Z0 000.00 29.000,09 73 000 0000 Comercio e Serviços 100 009,00 150 000,00 23 691.0000 Promoção Comercial 10.000,00 10.000,00 23,691.0025 Fomento as Atividades de Comerciais 10.000,00 10.000,00 23.695 0000 Turismo 159.000,00 +50 000.00 23 655.0021 Apoio no Desenv Sustantavel do Tunsmo 150.000 60 150.060,00 27 000 0000 Desporio e Lazer 234 c00 O 234.006 00 278120000 Despario Comunitano 21400000 214.600.00 27 6120023 Manut e Incentivo a Pratica Espornwva Bra dou vo 214.000.00 27 8130000 Lazer 20 000,00 20.000,00 27.813.0024 Manut e Revilalização cas Ativ ce Lazer 20 000,05 20.000,00 75.002.0000 Encargos Especiais 2.016 000,00 “475,00 202047500 25.553,0000 Serviços ce Divida Inema 1,710 000.00 1710.000,00 28 6430003 Amort. Encargos da Div Fund Interna 1710000. 00 1710009,00 25 846 0000 Outros Encargos Especiais 306 000,00 4.475,00 310.475,00 25.848 0010 PASEP-Prog. De Form Do Patr. Do Serv 240. 000,00 “875,00 244 475,00 28.546 0015 Indenizações & Restituições 66.000,00 65.000,00 68.000 0000 Reserva de Contigencia 381 050,00 99,999 0000 Resorva de Contigencia 361.050,00 85 999 0099 Resorva de Contigoncia 361 050,00 Total 19 345.328,00 1538371000 35104 088.00 e