| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária. |
| native_id | 1839 |
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tem Câmara Municipal de Pontal Do Para Estado do Paraná Cosas? na “4 002/2018 Processo: 0013/2018 Anteprojeto de Lei: 002/2018 Decreto: Resolução: Súmula: '“Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 10/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1 FINANÇAS O.F. DATA: 1 o URBANISMO LM. DATA: 1 / EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / a semear Tm mam = = PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO a) Ofício 010/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor: FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mesa: Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, considerando a necessidade de estudos sobre a proposição e ainda que há demanda judicial sem trânsito em julgado com relação à ocupação da área a que se refere o projeto de lei, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo. Atenciosamente, Prefeito AMARA MENTOIPAL DE PONTAL DO PARAN = | “aa aim nteressado Presidente da Câmara Assunto: Oficio nº 010/2018 rocesso nº 02142018 Hora: 13:27 ata de Protocolo: 22/03/2018 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Of. 08/2018- DL. Pontal do Paraná, em 05 de março de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 02/2018. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legislativo nº 013/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. lembrando que está anexado o documento do Admar Julio Medvid. que solicita que c mesmo fosse convidado para assistir a reunião da mesma quando for realizada para análise do mesmo. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente DA A ISMAEL G PLANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 mara mn bharmail cam CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | - ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; 4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 005/2018. HORA: 10:30min. DATA: 16/02/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 20/02/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 01º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018 AS 18h00min PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: / O Anteprojeto de Lei 002/2018, que capeia a mensagem nº 002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 013/2018 e de iniciativa do Poder Executivo que: Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária. ” / O Anteprojeto de Lei 031/2018, que capeia a mensagem nº 030/2018, protocolado sob processo legislativo nº 100/2018 e de iniciativa do Poder Executivo que: Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números 080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ TÁ Convido os Vereadores para a Audiência Pública que será realizada no dia 27/02/2018 às 16:00 horas, na Câmara Municipal, onde o Poder Executivo estará perante a Comissão de Finanças, Orçamentos e Fiscalização, apresentando o Relatório referente ao Terceiro Quadrimestre de 2017. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO us Ofício nº. 002/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária” Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e consideração. a ] / + AR ANTE PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA 2.2... Processo nº 00132018 Horal4 + 5 Data de Protocolo 10012018 = Interessado Poder Executivo Assunto: Mensagem nº 0022018 - GAB | Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO «ls MENSAGEM Nº 002/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária” A presente proposição visa a desafetação de parte de via pública possibilitando a regularização de ocupação existente sobre o imóvel. Importante ressaltar que a ocupação existente sobre o bem, é datada de décadas, sendo certo que, somente com a desafetação ora apresentada, será possivel a regularização do imóvel. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. E N ANTE PREFEITO to Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | e À PROJETO DELEI (Ko) Ze1% Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária” Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte da Rua Noruega com as seguintes medidas e confrontações: “Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes. De quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel: Frente: 13,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes; Lateral Direita: 47,50 metros, confrontando com o lote 6-B da quadra 04 Patrick; Lateral Esquerda: 47,50 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 04 Balneário São José; Fundos: 13,00 metros, confrontando com o remanescente da Rua Noruega; Distância da esquina mais próxima está a 52,00 metros da Rua Natal. Area Total: 617,50 m2 (seiscentos e dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados).” Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº 1439 de 12 de agosto de 2014. Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de janeiro de 2018. 0/7027) Prefeito er bo mA Nara” NDRO MATIAS DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários NIUTON SANTOS DE dedo Secretário Municipal de Obras e Urbanismo W lie Lduso. INIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Estado do Parana o a” “3 Câmara Municipal De Pontal Do Para Ens Processo: DATA: ) / eee eme Processo: 0110/2018 REQUERIMENTO Interessado: Admar Júlio Medvid Assunto: “Requer providências no processo legislativo do Anteprojeto de Lei nº 002/2018. * Apresentado em: 16/02/2018 OBS: 1 TT DO 1 TT TT TT ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / Av. Beira Mãr s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 ArnD. 09922 ANA Dantal da Paraná - Paraná CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA SENHORES VEREADORES DO MUNICIPAL [ “e Processo nº 0110/2018 Hora 0 14 Data de Protocolo [6022018 Interessado: Admar Júlio Medvid Assunto Requerimento Eu, Admar Júlio Medvid, portador da cédula de identidade nº? 3.865.766-6 expedida ela SESP/PR, e CPF nº 530.315.719-91, Atualmente morando na Avenida Sete de Setembro 63 casa 87 no Balneário de Marissol nesta cidade de Pontal do Paraná. Com telefone celular nº (41) 99522-4750 & para recado (41) 99761-2016 (Caio Fernando Medvid) meu filho. Abaixo assinado, vem mui respeitosamente REUERER o eu segue: De imediato solicito-vos nova apreciação em ANTEPROJETO DE LEI que Vossa Seguem abaixo andamentos dos meus Processos JUNTO A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. PROCESSO nº 923/2013 (cópia em anexo)Que inicialmente protocolei na prefeitura em janeiro de 2013 processo 923/2013solicitando a reabertura da Rua Noruega para ter acesso aos meus lotes 13 e 14 (Lote 14 é o de n. 14) pois de um lado ele estava broqueada por uma casa de madeira distante cerca de uns 20 metros do início do lote 14 divisa com os fundos do lote de esquina de propriedade do Sr. Renato Giroldo O qual também tem processo (proc. 1701/06) solicitando em 2006 a remoção de morador em área irregular, tendo como despacho final ao protocolo, arquivamento até posterior manifestação do interessado em 29/03/2016 (anexo cópia). É de meu conhecimento que o Sr Renato encontra-se deste 2016 incomunicável em cadeira de rodas por motivo de doença. Como resposta do meu processo 923/2013 que o serviço seria executado assim que possível e a PGM( Procurador Municipal Evandro M.Lázzari) informou que consta Ação de Reintegração de Posse conforme autos número único 0005668-35.2004.8.16.0116 despacho em 10/05/2013 encaminhando ao Sr. Ozeas solicitando verificação “in loco” o qual informo em despacho dia 17/06/2013 o qual informou que Sem um despacho final sobre tal ação, não teria o que fazer.Foram juntados deste processo cópias de informação do processo em andamento inicialmente no 1º Oficio Civil de Matinhos posteriormente remetidos à Comarca de Pontal do Paraná, bem como cópia do embargo nº 027/2015, FOTOS DA NOVA AREA QUE ESTAVA SENDO INVADIDA E AINDA CONSTAVA O INICIO DA CONSTRUÇÃO” anexados por mim no dia 19 de maio de 2015, o que teve despacho somente em 29/03/2016 pela PGM (Procurador do Municipio Evandro M. Lázzari) ao Urbanismo PEDINDO SIMPLESMENTE PELO ARQUIVAMENTO deste PA pois encontra-se em fase de instrução, IGNORANDO TOTALMENTE NOVA INVASÃO E EMBARGO. PROCESSO nº 004960/06/2015 (cópia em anexo) Que conforme solicitação no processo 923/13 fui atendido parcialmente pois existia uma casa no meio da rua e o morador (a) da mesma utilizando o acesso solicitado aos meu imóvel pelos fundos da invasão existente estava construindo novas casinhas meia agua, e que estavam agora não apenas bloqueando a rua como também o acesso ao meu imóvel, onde pretendia construir. Houve inicialmente o embargo por parte da prefeitura (embargo nº 027/15 de 06 de maio de 2015) no entanto mesmo com o embargo do município e minha comunicação de que a obra estava em andamento (conforme despacho do urbanismo em 29/06/15 no processo 4960/2015 folha 03) sem providências do município possibilitou a CONCLUSÃO DAS NOVAS CASAS.Foi solicitado neste processo em 27/11/17 a PGM informações se havia algum processo de reintegração de posse “DESTE CASO” bem como o andamento do mesmo e anexadas fotos de uma das NOVAS CASAS. Neste processo não houve mais despachos sendo anexado ao processo 13680/2017. PROCESSO nº 13680/2017/11 (cópia em Anexo) Neste processo em 27 de novembro de 2017 informo novamente o município da situação da rua com invasão antiga “E A RECENTE” pelo motivo que pretendo construir em meu lote 14 que estava invadido minha calçada e toda a rua e que aguardava deferimento. Foi então encaminhado aPGM pelo Urbanismo em 28/11/2017. EM DESCHADO DA PGM EXTRALHAMENTE O QUE SE PROCURA FAZER É REGULARIZAR AS INVASÕES (ANTIGA E NOVA) E NÃO MAIS A REINTEGRAÇÃO DO BEM PUBLICO E A DEFESA DOS MEUS DIREITOS DE LEGITIMO PROPRIETÁRIO. É de FUNTAMENTAL IMPORTANCIA salientar que não apenas eu estou sendo gravemente lesado mas também todos os proprietários do loteamento desta rua que terão seu acesso pela via principal e Rua Noruega sentido ao mar impossibilitado como também toda a população que assim a quiser utilizar. Tal despacho foi encaminhado em 18/12/2017 a SMHAF do município que despachou novamente em 19/12/17 a PGM informando da intensão de regularização e anexando Anteprojeto de Lei E “SE NECESSÁRIO”, deverá o Departamento de Urbanismo ser consultado. Neste processo 13680 conforme solicitei cópia dia 13/02/18 (anexo) não houve mais movimento. Sendo assim segue meu pedido inicial para nova apreciação “deste” Projeto de Lei, onde INICIALMENTE A INVASÃO ATINGIA 37 METROS DE EXTENSÃO INDO NOS LIMITES DO LOTE DE ESQUINA AO LADO, AGORA COM NOVA INVASÃO IGNORADAPELO MUNICIPIO ATINGE 47,50 METROS , o que limita o lote 14 a testada anterior de 12 metros agora apenas a 1,50 metros. Informando ainda que a PGM já tem conhecimento sobre laudo pericial da Ação de Reintegração de Posse nº 0005668-35-2004.8.16,01.16, de fundamental importância para analise. Os motivos do pedido são: Evitar danos irreparáveis ao direito público bem como danos diretamente aos meus DIREITO LEGITIMO DE PROPRIEDADE. Termo em que, Pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná 16 de fevereiro de 2018. LDolma biz Muro). Admar JúlioMedvid. ÊEU gestanin de quando A Rr de gus Éiça desta Casa por A NA buSAR | ReEremDO procesto que josse Easy dado para poaticrpra da eeoniÃo.pa A expor os motivos desta solbeta epro. Pondol do Pa RAHAS, l6Feu 2018 FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DAS CIDADES DEPARTAMENTO NACIONAL -DE-IRAR CARTEIRA/NACION ABILITAÇ 856480837 vaia 1º meditação 03031577700 14/03/2018 22/01/1986 o mttitm mo cusEnvaÇÕeS Es Dara eessão CURITIBA, PR 14/03/2014 E EPA cessa TOSSE ———— ES PR907229896 PROGHOO PLASTIFICAR | 856480837 meto é tes se DO DOS PIDI-3S 2004.8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Pericies Alves Pinto:80593890915 of 12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: Laudo | . CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - PARANÁ Péricles Alves Pinto, tendo sido honrado com a nomeação de Vossa Excelência para atuar como Perito nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 0005668-35.2004.8.16.0116 (antigo 3059/2004), tendo como Requerente Fazenda Pública do Município de Pontal do Paraná e Requridos Cilene Felipe Lopes e Outros, concluídas as diligências que se fizeram necessárias vem respeitosamente: 1. apresentar à Vossa Excelência suas conclusões através deste Laudo Pericial requerendo sua juntada, 2. expedição de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA dos valores totais depositados e seus acréscimos legais referentes a honorários periciais, depositados conforme mov. 1.88, em favor de: 3. Ângulo Engenharia Civil e Consultoria Ltda., CNPJ 00.898.044/0001- 80, CEF (Caixa Econômica Federal), Agência 0381, Operação 003, Conta 707-0, representada por Péricles Alves Pinto, CPF 805.936.909- 15. LAUDO PERICIAL NOVEMBRO/2017 1 RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGangulo.com.br Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2 200-2/2001, Lei nº 11 419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https:/iprojudi tipr.jus.br/projudi - Identificador: PJSTB VXVBS 258A5 956VB . CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS Descrição dos imóveis.... 2.1 Residência 2............. nn eerereeeerereerereresereras 8:2, Residência S.,.ceesssiesrcamaseaoicasuotssecersetesEiisa ESTAS CE CIS SS Sida err ememr enter emreseremnd 5 Norma Técnica e Bibliografia e referências.. RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDanguio.com.br Ê é | Validação deste em https://projudl tjpr. jus .br/projudi/ - Identificador: PJSTB VXVB8 258AS5 956VB DADO — CONSULTORIA PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS do Juizo. Salienta-se que procurando responder aos quesitos o trabalho pericial teve como objetivo principal encontrar elementos técnicos capazes de fornecer respostas na documentação juntada aos autos e durante vistoria, foi disponibilizado aos Assistentes Técnicos o fornecimento de eventual informação adicional até a data da vistoria. Importante ressaltar que não ocorreram ensaios específicos, tratou-se de investigação visual para conhecimento da situação atual da edificação e elementos (ex: sistema estrutural, elétrico, vedação) suficientes neste momento processual, cotejada com as informações existentes nos autos conforme previsto em proposta de honorários. Anteriormente ao desenvolvimento deste Laudo é oportuno informar que em resumo os procedimentos adotados iniciaram pela leitura minuciosa dos autos com atenção às 1. as informações analisando a qualidade e quantidade, as informações confrontadas entre todas as peças técnicas, - a cronologia das peças técnicas e a permanência das informações, as informações confrontadas com as informações unilaterais das Partes, S. as informações confrontadas com a vistoria, Conforme nota-se em consulta aos autos, já foram juntadas fotos portanto foram trazidas neste Laudo somente aquelas pertinentes a novos temas ou que acrescentem algum aspecto pouco explorado anteriormente. Foram coletadas 95 fotos durante a vistoria nem todas anexadas a este Laudo Pericial. eum RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGangulo.com.br resolução do Projudi, do TJPR/OE 256AS5 956VB 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, - Identificador: PJSTE VXve8 Documento assinado digitalmente, conbrme MP nº Validação deste em https:/lprojuditipr jus. br/projudi? O UD! - Processo: 0005668-35.2004 8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente 12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo pai E CONSULT PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS MONICA ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 2.1 Residência 2 Trata-se de edificação residencial térrea mista com 80,78m2 de área total sendo 40,50m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala de estar conjugada à cozinha, 2 quartos e banheiro, depósito, garagem sem parede frontal. De maneira sucinta trata-se de edificação com fundação(não identificada), estrutura em alvenaria de tijolos cerâmicos, forro em lâminas de pvc e parte sem forro, piso em pavimento cerâmico(45cmX45cm) e cimento alisado, paredes rebocados e pintados, janelas em madeira, portas internas em madeira chapeadas, portas externas em madeira compostas, cozinha e banheiro com paredes em azulejo, estrutura de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento. Não é possível precisar a data da edificação, consta da foto aérea do ano de 2003, número de identificação da unidade consumidora de energia(Copel) 08708049831. Numeração predial nº1260 na Rodovia PR-412. Ocupado pela Sra Maria Izabel Santos Ferreira, CPF 828865479-72. Indicada no croqui acima da cor azul. RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGanguio.com.br 2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação dede em https:/lprojudi pr jus. briprojudi! - Identificador: PJSTE VXVBB 256A5 956VB | | | CORO O ESSO REIS SAIAS 1 VT O — RBS. MOV. 54.1 - ASSINADO digiaimente por Pericies Alves Pinto 80593690915 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo ; CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 2.2 Residência 5 Trata-se de edificação residencial térrea mista com 37,00m2 de área total sendo 10,00m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala, quarto, cozinha e banheiro. De maneira sucinta trata-se de edificação sem fundação, banheiro e cozinha em alvenaria de tijolos cerâmicos com piso e parede revestidas de cerâmica e forro em lâminas de pvc, demais cômodos em madeira, portas externas em madeira, estrutura de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento. Não é possível precisar a data da edificação, aparece pela primeira vez na foto aérea datada de 15/06/2015, sem unidade consumidora de energia(Copel), sem numeração predial. Ocupado pela Sra Rosimeri Santos Baumel, CPF 464147209-25. Indicada no croqui acima da cor vermelho. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2008, resolução do Projudi, do TJPR/IOE Validação deste em https://projudi.tjpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJSTB VXVB8 256A5 956VB Vista frontal DO RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDangulo.com.br PROJUDI - Processo: 0005668-35.2004 8.16.0116 - Ref mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915 08/41/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS ição do Projudi, do TJPRIOE Vista fundos Validação dese em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJSTB VXVBS 256AS 956VB Documento assinado digitalmente, contorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2008, resolu DR RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGangulo.com.br JUDI - Processo: 0005688-35 2004 .8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915 0811 17: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo | “ à CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 3 NORMA TÉCNICA E BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS NBR 13.752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil. Esta peça técnica tem finalidade específica para atendimento desta lide, sua reprodução parcial ou total em outras lides pelas partes descaracterizará os dados contidos neste, sendo vedada pelo autor. Como peça técnica também possui características de produção intelectual portanto sujeita a direitos autorais. 4 REQUISITOS ESSENCIAIS Foram atendidos os requisitos essenciais descritos em norma para Perícias de Engenharia na Construção Civil como segue: - O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico. - Inclusão de um número adequado de fotografias por bem periciado. - Execução de um croqui ou descrição de situação. - Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas, utilidades. - Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados. Documento assinado digitalmente, conlorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE Validação dese em https:/projudi.tpr jus.briprojudi/ - Identificador: PJSTE VXVB8 256A5 956VB RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDangulo.com.br IUDI - Processo 0005668-35.2004.8.18.0116 - Ref. mov. 34 1 Assinado digitalmente por Pericles Alves Pinto:80593690915 9 "12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Ara Laudo * CONSULTORIA PERÍCIAS JUDICIAIS VALIAÇÕES DE BENS PÉRICLES ALVES PINTO ENGENHARIA DE A 2.200-2/2001, Lei nº 11 419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE Identificador: PJST8 VXVB8 256AS5 956VB digitalmente, conlorme MP nº Para consulta ao croqui acima atentar que o norte está indicado para o rodapé da folha, para baixo, representação cartográfica não usual e equivocada. As fotos aéreas juntadas ao Laudo estão orientadas com o norte para o cabeçalho, para cima. Ocorreu dia 25/10/2017 visualizando-se interna e externamente as edificações, tendo comparecido os Requeridos ocupantes dos imóveis, não foi juntada informação adicional. Quanto ao croqui juntado pela Requerente, o qual instruiu a petição inicial e | componente do processo administrativo municipal às fls.14 parcialmente reproduzido acima, a vistoria possibilitou: [EB o alinhamento predial consolidado está diferente do informado no croqui quanto a largura da Rua Noruega, no trecho ao norte da rodovia tem largura de caixa de 18 metros, ao sul(lado das edificações objurgadas) tem largura de caixa de 13 metros, frise-se que não é objetivo desta perícia, estas averiguações estão sendo trazidas somente como informação ao Juizo, o lote ocupado pelas Requeridas tem testada para a rodovia e nesta possui 12,40 metros de largura sendo que a testada do lado esquerdo inicia no 8 RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDangulo.com.br Documento assinado Validação deste em Câmara Municipal De Pontal Do P Estado do Paraná Ee) Processo: DATA: / / Processo: 0110/201! REQU ENTO Interessado: Admar Júlio Medvid Assunto: “Requer providências no processo legislativo do Anteprojeto d Lei nº 18." Apresentado em: 16/02/2018 OBS.: OB ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950 CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA SENHORES VEREADORES DO MUNICIPAL [ Processo nº 0110/2018 Hora 1014 Data de Protocolo 16/022018 Interessado: Admar Julio Medvid Assunto: Requerimento Eu, Admar Júlio Medvid, portador da cédula de identidade nº 3.865.766-6 expedida pela SESP/PR, e CPF nº 530.315.719-91. Atualmente morando na Avenida Sete de Setembro 63 casa 87 no Balneário de Marissol nesta cidade de Pontal do Paraná. Com telefone celular nº (41) 99522-4750 e Para recado (41) 99761-2016 (Caio Fernando Medvid) meu filho. Abaixo assinado, vem mui respeitosamente REUERER o eu segue: De imediato solicito-vos nova apreciação em ANTEPROJETO DE LEI que Vossa Excelência enviou a Camara Municipal do Municipio para aprovação pois fere totalmente meus direitos de acesso em meu imóvel na rua Noruega, nº 604. Bairro 2417 — Bairro Praia de Leste, Matriculanº 38.764.0 qual mede 12 metros de testada e está com este Ato sendo ferido autorizado por este Municipio. Seguem abaixo andamentos dos meus processos JUNTO A Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná. PROCESSO nº 923/2013 (cópia em anexo)Que inicialmente protocolei na prefeitura em janeiro de 2013 Processo 923/2013solicitando a reabertura da Rua Noruega para ter acesso aos meus lotes 13 e 14 (Lote 14 é o de n. 14) pois Renato encontra-se deste 2016 incomunicável em cadeira de rodas por motivo de doença. Como resposta do meu processo 923/2013 que o serviço seria executado assim que possível e a PGM( Procurador Municipal Evandro M.Lázzari) informou que consta Ação de Reintegração de Posse conforme autos número único 0005668-35.2004.8.16.0116 despacho em 10/05/2013 encaminhando ao Sr. Ozeas solicitando verificação “in loco” O qual informo em despacho dia 17/06/2013 o qual informou que Sem um despacho final sobre tal ação, não teria o que fazer.Foram juntados deste processo cópias de informação do processo em andamento inicialmente no 1º Oficio Civil de Matinhos posteriormente remetidos à Comarca de Pontal do Paraná, bem como cópia do embargo nº 027/2015, FOTOS DA NOVA AREA QUE ESTAVA SENDO INVADIDA E Departamento de Urbanismo ser consultado. Neste processo 13680 conforme solicitei cópia dia 13/02/18 (anexo) não houve mais movimento. Sendo assim segue meu pedido inicial para nova apreciação “deste” Projeto de Lei, onde INICIALMENTE A INVASÃO ATINGIA 37 METROS DE EXTENSÃO INDO NOS LIMITES DO LOTE DE ESQUINA AO LADO, AGORA COM NOVA INVASÃO IGNORADAPELO MUNICIPIO ATINGE 47,50 METROS +, O que limita o lote 14 a testada anterior de 12 metros agora apenas a 1,50 metros. Informando ainda que a PGM já tem conhecimento sobre laudo pericial da Ação de Reintegração de Posse nº 0005668-35-2004.8.16,01.16, de fundamental importância para analise. Os motivos do pedido são: Evitar danos irreparáveis ao direito público bem como danos diretamente aos meus DIREITO LEGITIMO DE PROPRIEDADE. Termo em que, Pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná 16 de fevereiro de 2018. Admar JúlioMedvid. £U gostam de quando A o de justiça desta casa jor Analisar | REreEmMmDO proceso que josse ceoAztLr dado pana pratica prr da eeunTAO.pa A expor os motivos desta solcla Erro. Pontal do Parana, Lo Feu 2018 856480837 E | 856480837 REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL man FRIO DAS cinADES DEPARTAM » SESIRÁfISITO: SRTA NASCIMENTO 530.315.719-9 15/07/1963 = vamece VP PRITAÇÃO 03031577700 14/03/2019 22/01/1986 cara peessão 14/03/2014 10983666794 mm RENDI AINDA 35.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitaimente por Perícies Alves Pinto:80593890915 9/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo .- CONSULTORIA PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - PARANÁ PÉRICLES ALVES PINTO Péricles Alves Pinto, tendo sido honrado com a nomeação de Vossa Excelência para atuar como Perito nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE nº 0005668-35.2004.8.16.0116 (antigo 3059/2004), tendo como Requerente Fazenda Pública do Município de Pontal do Paraná e Requeridos Cilene Felipe Lopes e Outros, concluídas as diligências que se fizeram necessárias vem respeitosamente: lução do Projudi, do TJPR/IOE Identificador: PJSTB VXVB8 256AS 956VB 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, reso) 1. apresentar à Vossa Excelência suas conclusões através deste Laudo Pericial requerendo sua juntada, 2. expedição de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA dos valores totais depositados e seus acréscimos legais referentes a honorários periciais, depositados conforme mov. 1.88, em favor de: 3. Ângulo Engenharia Civil e Consultoria Ltda., CNPJ 00.898.044/0001- 80, CEF (Caixa Econômica Federal), Agência 0381, Operação 003, Conta 707-0, representada por Péricles Alves Pinto, CPF 805.936.909- 15. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº Validação deste em https:/projudi.tipr jus.br/projudi/ - LAUDO PERICIAL O NOVEMBRO/2017 1 RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaDangulo.com.br PROJUDI - Processo: 0005868-35.2004.8 16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícles Alves Pinto:80593690915 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo . CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS PRIOE Índice 1 Objetivo... 2 Descrição dos imóveis. 2.1 Residência 2 2.2 Residência 5... Norma Técnica e Bibliografia e referências.. 1. Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJ tificador. PJSTB VXVB8 256AS5 956VB digitalmente, conlorme MP nº 2.200-2/200 https:!projudi. tjpr jus. briprojudi/ - Iden Validação deste em Documento assinado DR RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGanguis.com.br UU - Processo: 0005688-35.2004.8 16.01 16-Ref mov. 34.1 - Assinado digitaimente por Perícies Alves Pinto:80593890915 08/11/2017: “UNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Ar Laudo , CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS Imente, contrme MP nº 2 200-2/2001, Lei ne 17 419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE “Mprojudi.Ypr jus. briprojudi/ - Identificador: PJSTE VXVE8 256A5 956VB digita as informações analisando a qualidade e quantidade, as informações confrontadas entre todas as peças técnicas, - a cronologia das peças técnicas e a permanência das informações, - as informações confrontadas com as informações unilaterais das Partes, 5. as informações confrontadas com a vistoria, Conforme nota-se em consulta aos autos, já foram juntadas fotos portanto foram trazidas neste Laudo somente aquelas pertinentes a novos temas ou que acrescentem algum aspecto pouco explorado anteriormente. Foram coletadas 95 fotos durante a vistoria nem todas anexadas a este Laudo Pericial. dese em https: Documento assinado RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - PericiaGDanguio.com.br PROJUDI - Processo: 0005668-35 2004 8 160116 - Ret mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:805936909 0911/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arg: Laudo “ ne é con PÉRICLES ALVES PINTO PERÍCIAS pib ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Identificador: PJST8 VXVB8 256A5 956VB https:Mprojudi pr jus. briprojudi/ - Documento assinado digitalmente, conhorme MP nº 2.200- Validação dede em 2.1 Residência 2 Trata-se de edificação residencial térrea mista com 80,78m2 de área total sendo 40,50m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala de estar conjugada à cozinha, 2 quartos e banheiro, depósito, garagem sem parede frontal. De maneira sucinta trata-se de edificação com fundação(não identificada), estrutura em alvenaria de tijolos cerâmicos, forro lâminas de pvc e parte sem forro, piso em pavimento cerâmico(45cmX45cm) e cimento alisado, paredes rebocados e pintados, janelas em madeira, portas internas em madeira chapeadas, portas externas em madeira compostas, cozinha e banheiro com paredes em azulejo, estrutura de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento. Não é possível precisar a data da edificação, consta da foto aérea do ano de 2003, número de identificação da unidade consumidora de energia(Copel) 08708049831. Numeração predial nº1260 na Rodovia PR-412. Ocupado pela Sra Maria Izabel Santos Ferreira, CPF 828865479-72. Indicada no croqui acima da cor azul. O RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGanguio.com.br MDS PP PVE A ANDO PONUENTO- CND O “SSEMBOO digHaimente por Perícies Alves Pinto:80593690915 09H 1/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: Laudo CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS É E 2.2 Residência 5 8 Trata-se de edificação residencial térrea mista com 37,00m2 de área total sendo ê 10,00m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala, quarto, cozinha e g banheiro. E: De maneira sucinta trata-se de edificação sem fundação, banheiro e cozinha em ês alvenaria de tijolos cerâmicos com piso e parede revestidas de cerâmica e forro em Ê Ê lâminas de pvc, demais cômodos em madeira, portas externas em madeira, estrutura TE de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento. E z Não é possível precisar a data da edificação, aparece pela primeira vez na foto aérea 3a datada de 15/06/2015, sem unidade consumidora de energia(Copel), sem numeração Ê É Ocupado pela Sra Rosimeri Santos Baumel, CPF 464147209-25. E 3 Indicada no croqui acima da cor vermelho. : Ê 5 EI Documento assinado digitalmente, con! Validação deste em https: Hprojudl.tjpr.j Vista frontal DO] RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaangulo.com.br CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS resolução do Projudi, do TJPR/OE Identificador: PJST8 VXVB8 258A5 956VB 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, Vista fundos Documento assinado digitalmente, conlorme MP nº Validação deste em https: Hprojudi.tjpr.jus.br/projudi/ - RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDanguio.com.br PROJUDI - Processo: 0005668-35.2004 8 16.0116 - Ref mov. 34.1 Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80583690915 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq: Laudo , CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 3 NORMA TÉCNICA E BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS NBR 13.752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil. Esta peça técnica tem finalidade específica para atendimento desta lide, sua reprodução parcial ou total em outras lides pelas contidos neste, rojudi, do TJPR/IOE 11.419/2006, resolução do P) 8 VXV6S 256AS5 956VB Foram atendidos os requisitos essenciais descritos Engenharia na Construção Civil como segue: - O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico. - Inclusão de um número adequado de fotografias por bem periciado. - Execução de um croqui ou descrição de situação. - Descrição sumária dos bens nos Seus aspectos fisicos, dimensões, áreas, utilidades. - Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos encontrados. em norma para Perícias de -Mpr.jus.briprojudi/ - Identificador: PJST! contorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº Validação deste em https:/projudi Documento assinado digitalmente, DO RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGangulo.com.br 'ULUH - Processo: 0005688-35 2004 8. 16.01 16-Ref mov. 34.1 - Assinado digitaimente Por Perícles Alves Pinto:80593890915 ur Consulta ao croqui acima atentar que o norte está indicado pera o rodapé da folha, para baixo, representação cartográfica não usual € equivocada. As fotos aéreas juntadas ao Laudo estão orientadas com o norte para o cabeçalho, para cima. Ocorreu dia 25/ 10/2017 visualizando-se interna e externamente as edificações, tendo comparecido os Requeridos ocupantes dos imóveis, não foi juntada informação adicional. [EB o alinhamento predial consolidado está diferente do informado no eroqui quanto a largura da Rua Noruega, no trecho ao norte da rodovia tem largura de caixa de 18 metros, ao sul(lado das edificações objurgadas) tem largura de caixa de 13 metros, frise-se que não é objetivo desta perícia, estas averiguações estão sendo trazidas somente como informação ao Juizo, o lote ocupado pelas Requeridas tem testada para a rodovia e nesta possui 12,40 metros de largura sendo que a testada do lado esquerdo inicia no 8 RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGanguio.com.br CONSULTORIA PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS IP nº 2.200-2/2001, Lein? 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE Mtps:Hprojudi. tr jus. briprojudi/ - Identificador: PJSTE Vxves 256A5 956VB digitalmente, conlorme Mi Validação deste em Documento assinado Do Is seed MK É - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915 O9H 1/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS alinhamento predial seguindo “rua adentro”, portanto está inteiramente contido na caixa da rua de 13 metros do sul. 11.419/2008, resolução do Projudi, do TJPRIOE tificador: PJSTB VXVB8 256A5 956VB 2/2001, Lei nº igitalmente, conforme MP nº 2 200- Iprojudi. pr jus. briprojudi/ - Idem Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido norte Documento assinado di Validação deste em https: RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDangulo.com.br PROJUD! - Processo: 0005668-35.2004.8.16.0116 - Ref mov. 34 1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq: Laudo CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido sul(Requeridas muro tijolo aparente com 12,40 metros) [E Há um muro de alvenaria de tijolos de cimento pertencente ao vizinho das Requeridas estando integralmente dentro da caixa de 18 metros, 200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/IOE Identificador: PJSTE VXVB8 256AS5 956VB Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2 Validação deste em https://projudi tjpr.jus.briprojudi/ - Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido norte, foto obtida nos fundos da área das Requeridas, a largura de 13 metros foi obtida a partir do alinhamento dos muros existentes DO RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaç anguio.com.br PROJUDI - Processo: 0005688-35.2004.8.16.0116 - Ret mov. 34.2 - Assinado di 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo ig'talmente por Perícies Alves Pinto:80593690915 CONSULTORIA PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS PERICLES ALVES PINTO ição do Projudi, do TJPRIOE Lga nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolu - Identificador: PJS3J JBXZZ NJDRB 98] Documento assinado digitalmente, conforme MP Validação deste em https: Hprojudi.tipr jus. br/projudi/ Foto aérea de 2009, somente residência 2. RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaw angulo.com.br PROJUDI - Processo: 0005668-35.2004 8 16.0116 - Ref. mov. 34.2 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593890915 09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11 419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE tpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJgay JBXZZ NJDRS 98L93 , conforme Validação deste em https: Hprojudi RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGanguio.com.br PROJUDI - Processo: 0005668-35.2004.8 16.01 16-Ref mov 34.2 - Assinado digitalmente por Pericies Alves Pinto:80593690915 9111/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq: Laudo « | CONSULTORIA PÉRICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 7 QUESITOS DO Juízo ao ponto controverso sendo, “a)a exata localização da área, b)se a área pertence a terras públicas, c)o tempo de posse dos réus, dja posse anterior do autor." Para melhor compreensão das respostas vide item 2 — Descrição dos imóveis. Resposta a):- o croqui do Município indica 4 edificações entretanto somente a edificação 2 resta no local indicado, a edificação 5 foi erigida após o croqui do Município datado de setembro de 2002. m(ao norte da rodovia) e 13m(ao sul da rodovia), ainda assim O imóvel está totalmente inserido. Resposta c): não há disponível foto aérea anterior ao registro do loteamento na matrícula nº26.627 datado de 02/05/1989, outro meio de datação da ocupação pode ser obtido através de consulta a Copel solicitando data de ligação da unidade consumidora de energia(Copel) 08708049831. « Leinº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE -prjus.br/projudi/ - Identificador: PJB3J JBXZZ NJDRE 98.93 digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001 https:Mprojudi Validação deste em RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDangulo.com.br A CONSULTORIA PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS 1. Ocorreram edificações sobre a área pública? Quantas e quais suas dimensões e características? Resposta:- vide item 2 deste Laudo, 2 edificações residenciais térreas. 2. Existem construções sobre o leito da rua, considerando inclusive o meio fio? Quantas e quais suas dimensões e características? Resposta:- vide itens 2 e 5 deste Laudo, 2 edificações residenciais térreas inseridas em 4. Quala área efetivamente construída sobre a rua? Quantas e quais suas dimensões e características? Resposta:- vide resposta ao quesito 2. 5. Considerando a área construída sobre leito de via pública e o recuo obrigatório das edificações, quala área construída à ser considerada incorreta? Resposta:- a totalidade das áreas edificadas. 6. A área objeto da demanda, em sua totalidade, pertence ao domínio público ou privado? Quais as suas respectivas dimensões? Resposta:- vide resposta ao quesito 3. 7. Queira o Dr. Perito informar se as rachaduras apresentam algum perigo ao imóvel e se elas tendem a aumentar; Resposta:- as fissuras com origem em recalque da estrutura cessaram o movimento, assim não apresentam risco de ruína. A DO RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR 41-36423144 - periciaGDanguio.com.br Std! — FTOCESSO: VUVZTZ1-51.2006.8.16.0116 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Danielle Guimaraes da Costa:10209 18: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. Arq: Sentença PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATINHOS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41 3453-8105 - E-mail: jecmatinh: .com Autos nº. 0003121-51.2006.8.16.0116 Processo: 0003121-51.2006.8.16.0116 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$12.000,00 Polo Ativo(s): * RONALDO ADRIANO CAMARGO Polo Passivo(s): * ROSNEI MAIDL FI * Rosnei Maidl ROSNEI MAIDL M.E. & ROSNEI MAIDL, devidamente qualificados na exordial, interpuseram os presentes Embargos de Declaração da decisão prolatada, asseverando pela existência de omissão. Alegam que o juízo deixou de analisar a prescrição arguida no mov. 23.1, prejudicando o executado. Os embargos foram interpostos tempestivamente. É o relatório. Passo a decidir. Conheço dos embargos na forma do artigo 1022 do Código de Processo Civil. Razão assiste aos embargantes. A decisão deixou de analisar a prescrição arguida. (mov.23.1) ' Passo análise nesse momento. A prescrição intercorrente, aquela que se dá no curso do processo judicial, ocorre, na execução da sentença civil, no mesmo prazo prescricional fixado para a ação de conhecimento. Este é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria, dando origem à Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, que dispõe: 1, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validarão desta am httos:/foroludi tior jus.br/vroludi - Identificador: PJS3K DYG2K INRZY TAN Í Ê 3 i g Ê Ê - Processo: 0003121-51.2006.8.16.0116 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Danielle Guimaraes da Costa:10209 18: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. Am; Sentença “Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”. No mesmo sentido, Marinoni e Arenhart referem que a questão é incontroversa, “sendo pacífica a orientação jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da ação de execução é o mesmo que é fixado para a ação de conhecimento” (Curso de Processo Civil. V. 3. 2º ed. p. 251). Para iniciar o prazo de prescrição, há necessidade de inercia do exequente, o que não ocorreu no presente caso. Como podemos observar, em 2007 houve pedido de execução, sendo iniciado como a decisão de fl. 109. Houve a expedição de carta precatória, sendo infrutífera a tentativa de penhora(2009). Assim intimou-se novamente o exequente (f1.1 19), o que prontamente apresentou pedido (11.122). Enfim, não houve inercia do exequente nesses anos, portanto não há que se falar em prescrição intercorrente. Além disso, verifico que houve demora do judiciário, sendo assim aplicável o art. 240 $3º do CPC. Diante do exposto afasto a arguição da prescrição intercorrente. Intime-se. Matinhos, datado eletronicamente. Danielle Guimarães da Costa Juíza de Direito 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº Valiiarão diante am hitna:/loroludi time na inrineais di! Itamtifinadas ED IRSIP PAVPROMO RIPI A Naa JUDI - Processo: 0005737-67.2004.8.16.0116 - Ref. mov. 271.1 - Assinado digitalmente por Bianca Bacci Bisetto:12969 1/2018: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Arq: Mero Expediente PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.255-000 - Fone: (41) 3453-8186 - E-mail: u-sec r.jus.br Autos nº. 0005737-67.2004.8.16.0116 Processo: 0005737-67.2004.8.16.01 16 Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse Assunto Principal: Reintegração Valor da Causa: R$10.000,00 Polo Ativo(s): * Município de Pontal do Paraná/PR * ROYALPAR PARTICIPAÇÕES LTDA. Polo Passivo(s): * ADELINO MORAES * E OUTROS TD TO 1. Tendo em vista a matéria tratada nos presentes autos, bem como a ação Anulatória n.º 3936-77.2008.8.16.0116, verifico que a suspensão da presente demanda deve ser deferida. 2. O prosseguimento do presente feito, na atual situação fática e jurídica causaria mais prejuízos do que vantagens, posto que diante a completa incertezas acerca dos imóveis inseridos no Balneário Marissol, não há como precisar a correta identificação do imóvel, bem como, colocaria em risco eventuais direitos de terceiros. 3. Assim, para por cautela à segurança jurídica, suspendo o presente feito, juntamente com o cumprimento da ordem liminar lançada, até o julgamento da ação anulatória acima referida. Intimem-se. Diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado eletronicamente. Bianca Bacci Bisetto Juíza de Direito 9/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE VAMDO VTIVEI DT Validação deste em hittos:/oroiudi tior jus brinemiveti! - idantifiradar D IRD | É Ê ES s : Ê £ É E 3 i ê | e: Amar Julio Medvid 13680/2017/11 Senha Web 62197 do em: 27/11/2017 as 15:42:24 Fiscalização Casa em Area Irregular PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ tus Rodovia PR 407- Km 19 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017 e-mail:prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br st EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - pi entidade (RG): 3 g6S. Z6C-6 S3o BIS. AVG -JY/ stado Civil: CASA ns Profissão AU Uta APOSECL FADE ndereço: Zu A Pan ks eulan CASA Q7. airro:. 224 Cn Epa ES] De a totem 2SG Telefone para contato: Cos) 39 $22. YISO baixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue: voz s mo LGelgz E Esc dmo pe Gituna 4 Abenthoas pelos fFontos AA cnsA punto ra, pu: nte. dido ras A Silireaa. * pronov, pois os LULA Gones MDA RAM ProvAS conchas ndo nas Uria Casa Fi? Mo vam Ene A VE numas MAS Mes Lo Com OS Fis C4Is Crsbos credo 4 córa 1 JA CORES Copel? mos Fixes de DAMA, BEMUVUA Cc SJOVA ESTA Sso2e mr. ba GL Mo lote 4Y. Pelo seguinte motivo: (ZDA E LA ;A: Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pe) Asboo 759 Pontal do Paraná, 2 É de ZA OUVE O de LZ inatura MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná À, A Exercício:2017 ad; Imobi let Cadastro: 8984 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001 PROPRIETARIO ooo o===000 O gi sonia Proprietário: 4581 - Admar Julio Medvid Inscrição Cadastral: 02010380255001 CPF/CNPJ: $30.315.719-91 Vínculo: Proprietário Principal 100,00 86 RG: - - Endereço: Nº CEP; Compl: Bairro: Cidade: / Contato: Fone Res: E-mail: Celular: Com.: DADOS DO IMÓVEL: Loteamento: — 317-SÃO JOSÉ Condomínio: - Logradouro: 1000668 - RUA NORUEGA, Nº 604 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE Complemento: 02010380255001 Inscrição Cadastral: 02010380255001 Complemento Lote: RES(TERREO) Inscrição Cadastral Anterior: 020914029025500 Matrícula: Área Lote: 29400 Caucionado: Cartório: Área Útil Lote; 294,00 Área Privativa: Livro: Profundidade: 24,50 Área Comum: Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016 Ano Alig. Prog: Tipo de Lote: Urbano Nú INCRA: Quadra Fiscalizaçi Lote Fiscalização: 14 o ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA: Logradouro: BERNARDO JACINTO DA VEIGA Nº1723 Bairro: NOVO MUNDO Complemento: CEP:$1050100 Cidade: CURITIBA/PR GG == -e e moon asnassos ESESSCESSS LCDs mae eeecea ea aas Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal 14 12,00 100066 RUA NORUEGA Principal Informações do Terreno COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 - 020914029025500 Seção K=38 Face da Quadra 4.4 Complemento endereço E- Informações complem. 1 - RES(TERREO) Edifício/Condomínio fi= Bloco [e Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0 CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI tes Agente/Corretor/Desp [o RECALCULOIREVISA L-N INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De 1=3 Até [e] Cobra ColLixo O - Sim Came Pref. Ocupação E -Vago Patrimonio 2 - Particular Imposto ei 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável Ano Lim. Desc.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente Latitude 1 Topografia 1 - Plano Longitude di= Pedologia 2 - Fime CDRU O - Particular Preserv. Ambiental 0.0 infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 -1,0 Aliquota 1-1,00 Profundidade 1-245 Área do Lote 1-294 Total unid. no cad. 1-0 Total Cons.Unidade 1-0 Área total construid 1-0 Área total Cons-Pref 1.0 Afastamento frontal 1-0 Nº pavimentos E) Categoria Geo 0 -Sem Bloqueio cadastro 0 - Não Base Cale. SLP 1-12 Pavim. lei 171/11 1-0 Chave Planta Terreno 1 -20106680384 Ch.Planta Terreno an 1 -20106680384 Área Construida-Pref 1-0 Tipo 2 A receber Proprietario Alterado 2 - Não IPTU 2006 Pago 1 -Sim Valor Corrigido 1-1839 Isenções do Imóvel: Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO Observação: PEDIDO DE REVISAO COLETA DE LIXO E ILUMINAÇÃO Processo: 9192/14 Rel.: 13 Emissão: 27/11/2017 - 14:56:48 Pág. 1/1 PROCESSO n$36%0 | [200% FOLHA DE ACOMPANHAMENTO Em I)/41/ 2007 Rosi Braga “arretaria Mun. de Administração 4ICo/4S C Em às alto —— ce O AM => pa ego 1) ç À SMHAF Trata-se de informação sobre possível ocupação irregular de imóvel sob propriedade do Município. Inicialmente, se há constatação de posse clandestina sobre imóvel de propriedade deste município, deve-se tomar atitudes imediatas para verificação de situação e de seus ocupantes. Assim, de plano, deve-se constatar o seguinte: - se há ocupação sobre imóvel de propriedade deste Município; - se sim, anexar fotos, cópia de matrícula imobiliária, memorial descritivo e de croquis pormenorizado indicando o local; - informar dados dos ocupantes e se tal incide sobre logradouro público que impeça a passagem de outros ocupantes de imóveis. Após, informar se, na forma da Lei Municipal 1439/14, pode ocorrer a venda ou outra forma de regularização da área. Se existir processo judicial envolvendo a questão, devem os interessados ressarcir o Município das despesas processuais já pagas por este, com acréscimo de juros e correção, bem como, pagar as custas remanescentes e honorários advocatícios porventura arbitrados, em até 30 dias contados da ciência deste. Somente após a quitação dos valores acima descritos, esta Secretaria poderá dar andamento no processo de pedido de regularização, com as devidas análises sobre a viabilidade e preenchimento dos requisitos estipulados em Lei. Por fim, se inviável a regularização da posse clandestina, à PGM para providências de reintegração na posse. É o parecer. Em 18/12/2017 Evandro M. Procurador PROCESSO Nº /I6ÃO |, 01d FOLHA DE ACOMPANHAMENTO 06 8 Assuntos Fundiários DEC e E O ig mm e maça a a e O sd e Ca ma creci a ss eg mute a To e um DT E 80 eme ea Ds mg TO O a ge a O nação geme a a ga TT dee TT a e a PE mm = PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários DA. 7 | me” | ANTEPROJETO DE LEI Nº... DE... DE............. , DE 20... SÚMULA: “Desafetação de Parte da Rua Noruega, para fins de Regularização Fundiária”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte da Rua Noruega conforme memorial descritivo: Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes. De quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel: Frente: 13,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes; Lateral Direita: 47,50 metros, confrontando com o lote 6-B da quadra 04 Patrick; Lateral Esquerda: 47,50 metros, confrontando com o lote 01 da quadra 04 Balneário São José; Fundos: 13,00 metros, confrontando com o remanescente da Rua Noruega; Distância da esquina mais próxima está a 52,00 metros da Rua Natal. Área Total: 617,50 m2 (seiscentos e dezessete metros e cinquenta decimetros quadrados). Art. 2º - À regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei 1439 de 12 de agosto de 2014. Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a promover as anotações e as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação. Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias. Gabinete do Prefeito, em ..... de... de ........ MARCOS FIORAVANTI Prefeito Municipal Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 — CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 e-mail: prefeituraía)pontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ante: ulio Medvid esso: 0049560/06/2015 lado em: 11/06/2015 lo :Fiscalizacao sunto:Geral «».«.» :Sol. providencias ref. a obr + contruida no meio da rua Nome: Se for empresa CNPJ: as | . p identidade (RG; D G6S .766- 6 cer: 5303/60. 2/3-9/ = SED PISETL o. Estado Civil: CAN do Profissão: 1 /C 7 LAR Endereço: [64 Bairro: DP, tro Telefone para contato: 4. Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue: d 2 Ao EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - PR ) E) Sug 4 MAL So Med vid. Eds S6/ D2?-. UBS (IS22- VIGO) Conor Me protocolo IGES/TAM. Ze d fSe- fo so IZO 1. 2006 PPÓÍS GOlr LAR ACES NA RUA pote Ferns SOS ISA EwiSterte NA REA da É DAf TE por suo Fo! pEfinaAas E O morador ht mestas sf vtiltrem do A Abertura de RUA DUE da ACESO AO meu rmovel. Prna CormsTÍaCIA As AS CosrahaS (meta Ager) O gue var impedia C OQUE AR pof te FE MO pr Pal le R TU IMo DRENA . Dc lto- A De rtolicao cada das À UVAS OD NAS , | Pelo seguinte motivo: Voo Po. Lesendrr (o) movel P/ Coros Lreane . Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, /./ de Tonto de 2OLS TEN (ACO TS SH A Em RE jo fr a NE tu E MANE, | SU IE Ens [E MUS E ES EU II E ETUITAE E) ECHO E : EI E] nnins E ME = TA 8 NE +3| ta RA qLEad E E [e] iii É! sines DRA b ONTAI Pres + o ta PROCESSO Nº USO [305 FOLHA DE ACOMPANHAMENTO ES ARA In FoRmAR s€ HA ALGUM vcEssO E INTEG 2 Pe POSssE p TE CAS Cont E ANDAMEJT ) ES | e e— a E/2/PE A nCoui Matricula 29186 “ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA À) Rodovia PR 407- Km 19 Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 1 FAX (41) 3972- e-mail:prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br 1) (uuNe E ue NOS Che no 250 poe EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE PONTAL DO PARANA - PR NOME: Admar Júlio Medvid Identidade (RG): 3.865.766-6 CPF: 530.315.719-91 Endereço: Rua Particular 1 nº 87 Balneário de Marisol Pontal do Paraná - PR Telefone para contato: (41) 8417-3466 (41) 3457-2397 Abaixo assinado, vem mui respeitosamente a Vossa Excelência, REQUERER o que segue: Requerer a reabertura da Rua Noruega para ter acesso até meus lotes 13 e 14 da quadra nº 4 da planta Balneário São José, situado na Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, conforme croqui e fotos anexo. Tal rua esta sendo bloqueada por um lado, pela entrada da rodovia por uma construção irregular no “meio" da rua, e por outro lado a rua apenas chega ao lote 11 da quadra nº 4 da planta Balneário São José, por esta tomada por mato, lixo e montes de terra. Saliento ainda que tal rua já existia, inclusive são cobrados pelo Município Taxas de Limpeza Publica e ainda Taxa de Iluminação Publica, serviço no entanto que ainda não tenho. Espero poder usufruir destes serviços, pois pretendo construir nos lotes e de inicio necessito Acesso aos lotes com materiais e ter água e energia elétrica no local. Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, 31 de Janeiro de 2013 Admar Júlio Medvid Alíquota 9% Valor Venal do Imóvel - AVaor : Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 22 Secretaria Municipal de Finanças o Via IPTU - TAXA - CONT RIBUIÇÕES, TRIBUTAÇÃO Clntribuinte: ADMAR JULIO MEDVID FORMA DE ano Resp. Tributário: BERNARDO JACINTO DA VEIGA Cadastro: 8983-0 Valor Venal do Terreno Insc. Imobiliária : 7-940,35 |92010380243001 Valor Venal da Edificação Balneário: 0,00 ,00 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 22 Secretaria Municipal de Finanças . IPTU - TAXA - CONTRIBUIÇÕES, TRIBUTAÇÃO tribuinte: ADMAR JULIO MEDVID Rep. Tributário: 1 15 À BERNARDO JACINTO DA VEIGA 1723 : MUNDO 30-100 CURITIBA Cadastro: 8984-0 Valor Venal do Terreno 9.925,44 Insc. Imobiliária 02010380255001 294,00 Coleta de Lixo 62,26 Taxa de Combate a Incêndio 00 Balneário: Taxa de Limpeza Publica 24,96 Valor Venal do Imgvel Contribuição de Sery; ço de Huminação Publica 9.925,44 |Quadra: 4 69,19 Total Lançado R$ REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO Matrícula n.º 38.763 Matinhos, 01 de Agosto de 2012 MÓVEL: Lote de terreno nº [3 (treze), da quadra nº 04 (quatro), da planta BALNEÁRIO SÃO JOSÉ, situado no lugar Praia de Leste, icípio de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Noruega, por 24,50 metros de ambos residentes e domiciliados em Curitiba-PR Pr ISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 29:31, às fls. 230, do ivo 3-AB, da Servers Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá R. . es AÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente ícula, de acordo com o item 18271, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem forme certidão da escritura pública de inventário e partilha de bens, lavrada na ii Nogavia, do Município e Comarca de Pinhais-PR, Tabelid Viviane Maria Garcia Paes Martin, as fls. º 147/152, do livro se USto em data de ca oo dos bens deixados pelo falecimento de Maria Helena Fusco Veiga, tendo como inventariante, Roberto Acciol; qo hmpcene se à este registo para fazer contar que a parte ideal de 1/3 (um terço) do imóvel objeto da presen aeitco ao casal, foi TRANSFERIDA para o viúvo meeiro ROBERTO ACCIOLY VEIGA, CPF 000.539.619-00, RG 118.021-5-PR, ileiro, engenheiro químico, residente e domiciliado na Rua Harry Blas Gomm nº 130, Seminário, Curitiba-PR. Valor atribuído ao Justiça do Estado do Paraná. Guia ITCMD "causa mortis” mente quitada. F DPI. Custas Serventia: R$ 177,66 (1260 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) conformidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/1 4/9 Provimento nº 165, da Corregedoria Geral da 12-38.763, de 29 de Agosto de 2012. PROTOCOLO Nº 99.384 de 15/08/2012. COMPRA E VENDA: conforme escritura públivade co pra e venda, lavrada na 11º Serventia rial do Município e Comarca de Curitiba-PR, Tabeliã Ignês Maria Pretti Caetano, as fls. nº 154/157, do livro nº 773-N, em data de 04/06/2012, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Renato Accioly Veiga e sua esposa Ruth Zilda Nickel Veiga (CPF 559.346.849-49, RG 193.739-1/SSP/PR, brasileira, do lar); Alberto Accioly Veiga e sua esposa Ruth Tha Accioly Veiga (CPF 020.221.539-36, RG 23 1.469/SSP/PR, brasileira, do lar), e Roberto Accioly Veiga, todos já qualificados, VENDERAM o imóvel objeto da cinco mil) já recebidos e o saldo restante no valor de R$ 25.000,00, a ser satisfeito em 0] (uma) parcela, a ser paga no valor de R$ 2500,00, com vencimento para o dia 04/08/2012, parcela esta representada por igual número de Nota Promissória; ficando assim instituída a CLÁUSULA RESOLUTIVA nos termos dos Artigos n.º 474 e 475 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002), neste já incluído o valor do imóvel objeto da matrícula nº 38.764, desta Serventtia Registral Imobiliária. Os vendedores declaram na referida itura que não se acham vinculados a nenhuma Instituição de Previdência Social, visto não serem empregadores e nem agro-produtores ( - cial. - WAS a 3-38.763, de 07 de janeiro de 2013. PROTOCOLO Nº 102.730 de 22/11/2012. CANCELAMENTO: a requerimento firmado em data de 01/1 ALCES IBAS DE MAC A OricaL é) é: "3 Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 Í “e 4 €9LBE DE IMÓVEI - PARANÁ CERTIDÃO - CUSTAS: R$8,ÃE 117 vec) SBLOFUNARPEN Qua Estaduais é nessa ro, À 6º 2 1312400001 9º R$ 2,66 118 VRC) Continuação da Matrícula 38.764.AV.3 SOLUTIVA instituída no registro nº | , da Lei 12.604, de 02/07/1999. Custas Serventia: R$ 88,83 (630 VRC). O referido é verdade e dou fé. ficial. - RF REGISTRO DE IMÓVEIS MATINHOS - PARANÁ REGISTRO DE IMÓVEIS -Matinhos - Paraná Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO: Matrícula n.º 38.764 Matinhos, 01 de Agosto de 2012 ÓVEL: Lote de terreno nº 14 (quatorze), da quadra nº 04 (quatro), da planta BALNEÁRIO SÃO JOSÉ, situado no lugar Praia de Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Noruega, por 24,50 metros GISTRO MMUMERHOR: Transição nº: 29:31, às ls 230, do ivo 3-AB, da Servecia Registral Liroblidia da Comarca de Paranaguá R. » Ê cd, dE ao md fato a perft carctização do imével, foram supridas pelas parts no título que originou a pressa ícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem conformidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/19 3 É isa do Estado do Paraná. Guia ITCMD "causa mortis” devidamente quitada DOI. Custas Serventia: R$ 177,66 (1260 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a) valor de R$ 817,80. Emitida a Oficial, - FR -38.764, de 29 de Agosto de 2012. POTOCOLO Nº 99.384 de 15/08/3012. COMPRA E VENDA: conforme escritura púbm pra e venda, lavrada na | |º Serventia ial do Município e Comarca de Curitiba-PR, Tabeliã Ignês Maria Pretti Caetano, as fis WO TS4/157, do livro nº 773-N, em data de 04/06/2012, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Renato Accioly Veiga e sua esposa Ruth Zilda Nickel Veiga (CRF 559.346.849-49, RG 193.739-1/SSP/PR, brasileira, do lar); Alberto Accioly Veiga e sua esposa Ruth Tha Accioly Veiga (CPF 020.221.539-36, RG 231 469/SSP/PR, brasileira, do lar), e Roberto Accioly Veiga, todos já qualificados, VENDERAM o imóvel objeto da ca matrícula para ADMAR JULIO MEDVID, CPF 530.315.719-91, RG 3.865.766-6/SSP/PR, brasileiro, militar, casado sob o regime comunhão parcial de bens, em data de 15/12/1990, com ROSANE PATULSKI MEDVID, residente e domiciliado na Rua Bernardo Jacintho da Veiga nº 1.723, Curitiba-PR, pelo preço total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais R$ 25.000,00 (vinte e ei mil) já recebidos e o saldo restante no valor de R$ 25.000,00, a ser satisfeito em 01 (uma) parcela, a ser paga no valor de R$ slocn com vencimento para o dia 04/08/2012, parcela esta representada por igual número de Nota Promissória; ficando assim tuída a CLÁUSULA RESOLUTIVA nos termos dos Artigos n.º 474 e 475 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002). neste já incluído o valor do imóvel objeto da matrícula nº 38 763, desta Serventia Registral Imobiliária. Os vendedores declaram na referida de Previdência Social, visto não serem empregadores e nem agro-produtores inst rmidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, e Estado do Paraná. ITBI nº 993/2012 (valor base de cálculo: R$ 25.000,00) de R$ 100.00. Emitida à DOI. Custas Serventia: R$ 461.57 (3.273 VROC). O referido é verdade e dou fé K RIBAS DE +to/'ge | LL LL LILA LJ Ut CEO (TRES E] MET “E sonar gaasssas rins | SU À ESTES ET L E ESTAM CETTES ES ncaanates! E ESTA TIE | AVENIDA | MINAS GERAIS — BALNEÁRIO MAJORAINE E À | | E (Er | ESTE] a po A INSS SEE TALL VTLHEILTE. E E - td) EINE | EE EE E DE: ESUTAN TES = e nm CR rue IEEE mipeci Eanes À Er EEE REPETE! x | ooopoRRanaas: AO TEME BALNEÁRIO MIRASSOL Res So 4 AS LM Toa Leu ELE LHE ANTE! ERR IE ed | E TRETA E DE TIL CENTRE LE PTE + ERR EI E Eu me Rs no a nonan e oaconn Ita afio BIA rs fat EL edode LH ra e SEO) TITITI! ([(TITTITI II re” TER PINO DA RUA NOROEGCN D) PROCESSONº. S23 , AIG FOLHA DE ACOMPANHAMENTO fg á y A g ISNLO a) A om fame food pulse urbanismo, PRA Amen. uia uimtegagão ok fome. Sem um desfecho Pim sebrr lol açãs , mão ma, 2 qu fam. 1/06 /20143 sfpo14 ONSULTA PROCESSUAL waw.assejepar.com.br/v2/processaimprimir/53/1/14102 1º Ofício Cível de Matinhos Esta informação não vale como certidão! Nº. Unificado: | 0005668-35.2004.8.16.0116 Nº. Processo: | 3059/2004 Data: 22/12/2004 Nº. Distribuição: | 3065/2004 Data: 22/12/2004 Natureza: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Assistência Judiciária Gratuita Autores: | FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARANÁ CRISTANOHOTZ FERNANDA LORENZET JOYCE ARAÚJO DALL' STELLA COSTA EVANDRO MÁRIO LÁZZARI VERGINIA MARA PEDROSO ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI CORION Advogados: CILENE FELIPE LOPES LEOCADIO HONORIO CRIZANTO Réus: | SILVINA ADE BORBA MARIA IZABEL SANTOS FERREIRA JONAS DE JESUS DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA Advogados: | PAULO EMILIO TEIXEIRA DE MEDEIROS CARLOS EDUARDO BORGES MARIN lamento Processual DATA DESCRIÇÃO 03/04/2013 REMESSA À COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ 26/03/2013 FORMALIZAÇÃO/REMESSA À COMARCA DE PONTAL Data de Vencimento do Prazo: 10/04/2013 25/03/2013 Baixa ContDistr/Aval/Partid/Dep/Perito 22/03/2013 CARGAAO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL E Contador. SILVIA MARIA DE PAULA L, CESAR 19/03/2013 AG. CARGA Contador/Avaliador/PartidorDe 19/03/2013 VERIFICAÇÃO/F ORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE | htipiimw.assejepar.com.brAZ/processalimprimir/53/1/14102 “49 h Dee. ON A prvdiuon fniiih promo Tous MP É Pal ok EA 2/5 Piu É // NAS 2 0a vongtia - 24232 Cool | Cop» pule g ral do Processo no 923 2013 E processo nv J7Ol -2006 Adman qulro te oviD sá RO DENQ/AURADIO. PA VION RE nt Cm 21034 Ls Assejepar - Detalhes da Fase http:/www.assejepar.com.br/v2/processo/fase/detalhes HOME ASSEJEPAR CARTÓRIOS TABELADE VALORES CORREGEDORIA LINKS QUERO ANUNCIAR FALE CONOSCO LOGIN 3 eoneemmemremo tons emrvemesvoms sena ecos o ásinsias R$ 110,000 R$ 95,000 R$ 60,000 ; CONTATAR | CONTATAR CONTATAR CONSULTA PROCESSUAL <= 1º Ofício Cível de Matinhos Esta informação não vale como certidão! Detalhes da Fase DATA DESCRIÇÃO REL N. 0002/2013-24 REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 3059/2004 - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PONTAL DO x CILENE FELIPE LOPES e outros - Trata-se ação possessória ue versa sobre imóvel siluado em Pontal do Paraná, Município este que pertence à A de Pontaí do paraná desde o dia 17/12/2012. À definição da competência para Últimas Noticias este processo atende a um critério absoluto, não sendo passivel, pois, ser prorogad. Dz o artigo 87 do CPC: “Determina-se a competência no momento em que a ação proposta. São irrelevante as modificações do Coord a fato bad direito mir Fluminense é condenado a pagar direito de posteriormente, salvo quando suprimem o ciário ou alterem a competência em o razão ds matéria ou da hierarquia. O artigo 85 do CPC, assim está redigido: “Nas drar-aem porcentual podia por Davis ações fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da cosa. Pode o autor, entretanto, optar pelo foro do domiciko ou de eleição, não recaindo o litígio sobre túireito de propriedade. vizinhança, servidão, posse, divisão e dem; de terras e nunciação de obra nova.” Do colejo dos dois artigos acima se constata que a jurisdição não se prorroga no caso de competência absoluta. Diante disso, visando º junisdiconado tanto com uma nova esirutua administrativa, como facilitando a e pa de provas, determino a remessa do te feito à recém criada de Pontal do Paraná Advs. CRIS HOTZ. LOREI STELLA COST/ TIANO NZET, JOYCE ARAÚJO DALL" /A, EVANDRO MÁRIO LAZZARI, VE MARA ANNA França Bradesco e MPT voltam a discutir, na próxima semana, contratação de aprendizes Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público da Corsan ! PEDROSO, CAROLINA DEL BOSCO POLI CORIONE, DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA, PAULO EMILIO TEIXEIRA DE MEDEIROS e CARLOS EDUARDO BORGES MARIN. Turma afasta incidência de contribuição previdenciária sobre aviso-prévia indenizado ASSEJEPAR INTIMAÇÕES JUDICIAIS Mais seguro, mais completo. Assocação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná O 2012 - Assejepar - Todos os direitos reservados Fone (41) 3253-2910 er Ide 9TNSONIS 12-47 Assejepar - Detalhes do Processo Ide ll http://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe f CONSULTA PROCESSUAL 2 DDDD>——>——>——>—W——W Receba por e-mail informações de que este processo foi movimentado Para isto, clique na estreia acima e marque este processo como favorito 1º Ofício Cível de Matinhos Esta informação não vale como certidão! Dados do Processo 2 D|D———— [1] Nº. Unificado: 0005668-35.2004.8.16.0116 Nº. Processo: 3059/2004 Data: 22/12/2004 Nº. Distribuição: 3065/2004 Data: 22/12/2004 Natureza: REINTEGRAÇÃO DE POSSE Assistência Judiciária Gratuita Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARANÁ Advogado: CRISTIANO HOTZ E OUTROS. Réu: CILENE FELIPE LOPES E OUTROS. Advogado: DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA E OUTROS. Andamento Processual Ver Ultimas Fases DATA DESCRIÇÃO 03/04/2013 REMESSA À COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ 26/03/2013 FORMALIZAÇÃO/REMESSA À COMARCA DE PONTAL Data de Vencimento do Prazo: 10/04/2013 25/03/2013 Baixa Cont'Distr/Aval/Partid/Dep/Perito 22/03/2013 CARGA AO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL. E Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR 19/03/2013 AG. CARGA Contador/Avaliador/Partidor/De 19/03/2013 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P 25/01/2013 REL. N. 0002/2013-24 - DETALHES 08/01/2013 PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 02/13 08/01/2013 Baixa de Carga de Juiz 20/09/2012 CONCLUSÃO Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA 03/09/2012 AGUARDA CONCLUSÃO S1 27/050015 13-40 Assejgpar - Detalhes do Processo de 11 03/09/2012 31/08/2012 08/08/2012 12/07/2012 11/07/2012 23/05/2012 11/05/2012 10/05/2012 04/04/2012 04/04/2012 04/04/2012 02/04/2012 30/03/2012 16/03/2012 23/02/2012 23/02/2012 16/02/2012 13/02/2012 13/02/2012 28/11/2011 25/11/2011 241/2011 10/11/2011 08/11/2011 07/11/2011 28/09/2011 23/09/2011 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERITO Baixa de Carga de Perito CARGA AO PERITO Perito: PÉRICLES ALVES PINTO EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: OFÍCIO VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DEP REL. N. 0047/2012-34 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 47/12 Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANELLE GUIMARÃES DA COSTA PRÉ-CONCLUSÃO AGUARDA CONCLUSÃO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERITO Baixa de Carga de Perito CARGA AO PERITO Perito: PÉRICLES ALVES PINTO AGUARDA VOLTA DE OFÍCIO Data de Vencimento do Prazo: 2304/2012 ASSINATURA EXPEDIENTE EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: OFÍCIO PARA CERTIFICAR / ANOTAR Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANELLE GUIMARÃES DACOSTA AGUARDA CONCLUSÃO META 2 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES REL. N. 0120/2011 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 120/11 Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA AGUARDA CONCLUSÃO METAZ http://www .assejepar.com.br/v2/processo/detalhe ar - Detalhes do Processo 23/09/2011 14/09/2011 12/09/2011 12/09/2011 10/08/2011 09/08/2011 08/08/2011 08/08/2011 17/06/2011 13/06/2011 09/06/2011 09/06/2011 08/06/2011 08/06/2011 07/06/2011 06/06/2011 03/06/2011 03/06/2011 02/06/2011 30/05/2011 27/05/2011 27/05/2011 26/05/2011 13/01/2011 30/11/2010 26/11/2010 08/11/2010 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES REL. N. 0100/2011 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 100/11 VERIFICAÇÃO!FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0084/2011 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 84/11 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES Baixa de Carga de Perito CARGA AO PERITO Perito: PÉRICLES ALVES PINTO EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: OFÍCIO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO RECURSO DE AGRAVO RETIDO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 51/11 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES REL. N. 0051/2011 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 51/11 AGUARDA CONCLUSÃO C/ AGRAVO RETIDO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO REL. N. 0050/2011 - DETALHES Decisão PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 50/11 Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANELLE GUMARÃES DA COSTA AGUARDA CONCLUSÃO M1 BAIXA DE MANDADO - DETALHES PAUTA http://Awww.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe 4de ll | 04/11/2010 26/10/2010 25/10/2010 21/10/2010 20/10/2010 06/10/2010 05/10/2010 04/10/2010 28/09/2010 28/09/2010 22/09/2010 20/09/2010 16/07/2010 15/07/2010 15/07/2010 06/07/2010 01/07/2010 28/06/2010 24/06/2010 24/06/2010 17/06/2010 11/06/2010 10/06/2010 09/06/2010 20/05/2010 18/05/2010 ar - Detalhes do Processo CARGA DE MANDADO Oficial ALDO SOARES Mandado: INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES Audiências Tipo da Audiência: CONCILIACAO 331 Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA REL. N. 0095/2010 - DETALHES EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: INTIMAÇÕES PARA AUDIÊNCIA Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA AGUARDA CONCLUSÃO META 02 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES AGUARDA DECURSO DE PRAZO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES REL. N. 0087/2010 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 87/10 AGUARDA CONCLUSÃO META 2 JUNTADA Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO ACONTESTAÇÃO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: EVANDRO MÁRIO LÁZZAR! REL. N. 0058/2010 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 58/10 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: CARLOS EDUARDO BORGES MARIN REL. N. 0053/2010 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 53/10 Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 46/10 http://www assejepar.com.br/v2 /processo/detalhe par - Detalhes do Processo 14/05/2010 14/05/2010 12/05/2010 05/05/2010 03/05/2010 26/04/2010 23/04/2010 25/03/2010 18/03/2010 03/03/2010 02/03/2010 01/03/2010 15/01/2010 14/01/2010 12/01/2010 21/12/2009 27/11/2009 26/11/2009 26/11/2009 18/11/2009 11/11/2009 10/11/2009 10/11/2009 09/11/2009 01/10/2009 30/09/2009 30/09/2009 29/09/2009 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: PAULO EMLIO TEIXERA DE MEDEIROS AGUARDA DECURSO DE PRAZO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES AGUARDA DECURSO DE PRAZO JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES AGUARDA DECURSO DE PRAZO ENVIAR EDITAL PARA O E-DJ REL. N. 0017/2010 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 17/10 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0003/2010 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 03/10 ENVIAR EDITAL PARA O E-DJ AFIXAR EDITAL EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: EDITAL JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI CORIONE PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 123/09 REL. N. 0123/2009 - DETALHES EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: EDITAL VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0105/2009 - DETALHES REL N. 0104/2009 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 104/09 Baixa ConyDistr/Aval/Partid/Dep/Perito http://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe ar - Detalhes do Processo 29/09/2009 29/09/2009 29/09/2009 29/09/2009 17/09/2009 26/08/2009 17/02/2009 16/02/2009 16/02/2009 12/02/2009 12/02/2009 06/02/2009 05/02/2009 02/02/2009 02/02/2009 03/12/2008 02/12/2008 02/12/2008 27/10/2008 21/10/2008 20/10/2008 02/07/2008 01/07/2008 24/06/2008 24/06/2008 24/06/2008 24/06/2008 CARGA AO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL. E Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR AG. CARGA Contador/Avaliador/Partidor/De PARA CERTIFICAR / ANOTAR Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA AGUARDA CONCLUSÃO META 02 AGUARDA CONCLUSÃO E2 JUNTADA Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS Tipo de Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0055/2008 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 55/08 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0049/2008-57 (Previsão 30/10/200 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 49/08 BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA P/ EXPEDIR P/ CUMPRIR DESPACHO MM Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO hup://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe Assejepar - Detalhes do Processo Tde ll 29/04/2008 25/04/2008 25/04/2008 23/04/2008 17/04/2008 16/04/2008 10/04/2008 08/04/2008 29/02/2008 23/02/2008 22/02/2008 22/02/2008 22/02/2008 22/01/2008 21/01/2008 07/12/2007 06/12/2007 03/12/2007 13/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 12/11/2007 03/09/2007 31/08/2007 31/08/2007 31/08/2007 AGUARDA CONCLUSÃO D1 P/ JUNTAR PETIÇÃO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Mandado: TREK PESSOAL DO AUTOR P/ EXPEDIR VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0012/2008-41 (Previsão 05/03/200 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 12/08 P/ CUMPRIR DESPACHO MM Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO AGUARDA CONCLUSÃO N2 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P REL. N. 0054/2007-41 (Previsão 12/12/200 - DETALHES PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 54/07 BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: INTIMAÇÃO AUTOR P/ CUMPRIR DESPACHO MM Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO REL. N. 0049/2007-955 (Previsão 16/11/20 - DETALHES AGUARDA CONCLUSÃO E3 BAIXA DE MANDADO P/ JUNTAR PETIÇÃO Baixa de Carga de Advogado http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe ar - Detalhes do Processo 29/08/2007 22/08/2007 22/08/2007 16/08/2007 16/08/2007 16/08/2007 15/08/2007 26/06/2007 25/06/2007 09/05/2007 07/03/2007 06/03/2007 16/02/2007 15/02/2007 14/02/2007 12/02/2007 12/02/2007 27/12/2006 26/12/2006 21/12/2006 21/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 15/12/2006 14/12/2006 23/10/2006 20/10/2006 CARGA AO ADVOGADO Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Mandado: TRAÇÃO ROTOR P/ EXPEDIR P/ CUMPRIR DESPACHO MM Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO AGUARDA CONCLUSÃO C3 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 17/07 AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 10/07 BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA JUNTAR PETIÇÃO AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 07/07 COM ESCRIVÃO AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 01/07 BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO CARGA DE MANDADO Oficiat PEDRO BARCZAK Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA P/ EXPEDIR P/ CUMP DESPACHO M.M Baixa de Carga de Juiz CONCLUSÃO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO AGUARDA CONCLUSÃO |3 JUNTAR PETIÇÃO http:/Avww assejepar.com.br/v2 /processo/detalhe de Il 20/10/2006 17/10/2006 04/10/2006 03/10/2006 03/10/2006 06/09/2006 05/09/2006 25/08/2006 24/08/2006 22/08/2006 22/08/2006 22/08/2006 18/08/2006 18/08/2006 15/08/2006 14/08/2006 14/08/2006 02/08/2006 13/07/2006 12/07/2006 12/07/2006 11/07/2006 10/05/2006 09/05/2006 09/05/2006 05/05/2006 25/04/2006 Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL” STELLA COSTA AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 42/06 COM ESCRIVAO COM ESCRIVAO AGUARDA DECURSO DE PRAZO Data de Vencimento do Prazo: 11/09/2006 JUNTAR PETIÇÃO AGUARDA DECURSO DE PRAZO Data de Vencimento do Prazo: 11/09/2006 BAIXA DE MANDADO AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO Baixa Cont'Distr/Aval/Partid/Dep/Perito CARGA CONTI/AVAL/DISTIPERITO Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR AGUARDA CARGA DISTRIBUIDOR CARGA DE MANDADO Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: CITAÇÃO P/ EXPEDIR JUNTAR PETIÇÃO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA AG.PUBL.REL 29/06 P/ CUMP DESPACHO M.M Baixa de Carga de Juiz CONCLUSAO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO AGUARDA CONCLUSAO B3 P/ JUNTAR PETICAO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL' STELLA COSTA AG.PUB.D.J.REL 18/06 http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe Assejj 10 de 24/04/2006 17/01/2006 17/01/2006 21/12/2005 19/12/2005 16/12/2005 16/12/2005 07/12/2005 01/12/2005 25/11/2005 24/11/2005 241/2005 23/11/2005 05/10/2005 04/10/2005 04/10/2005 29/09/2005 19/09/2005 19/09/2005 11/07/2005 08/07/2005 08/07/2005 06/07/2005 01/07/2005 01/07/2005 17/06/2005 17/06/2005 COM ESCRIVAO AG VOLTA OFICIO Data de Vencimento do Prazo: 01/02/2006 P/ JUNTAR PETICAO AG VOLTA OFICIO Data de Vencimento do Prazo: 26/05/2006 P/ EXPEDIR P/ JUNTAR PETICAO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: EVANDRO MÁRIO LÁZZAR! AG.PUB.D.J.REL 51/05 P/ EXPEDIR P/ CUMP DESPACHO M.M Baixa de Carga de Juiz CONCLUSAO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO AGUARDA CONCLUSAO C3 P/ JUNTAR PETICAO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL" STELLA COSTA AG.PUB.D.J.REL 41/05 COM ESCRIVAO AGUARDA DEC PRAZO Data de Vencimento do Prazo: 18/07/2005 P/ JUNTAR PETICAO Baixa de Carga de Advogado CARGA AO ADVOGADO Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA Baixa de Carga de Mandado AG.PUB.D.J.REL 26/05 Carga de Mandado Oficial: PEDRO BARCZAK Mandado: Audiência: 27/06/2005 AG. DEV. MANDADO http://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe CARGA DE MANDADO 17/06/2005 Of Mandado: 16/06/2005 P/ JUNTAR PETICAO 16/05/2005 AG.PUB.D.J.REL 20/05 13/05/2005 Baixa de Carga de Mandado Carga de Mandado 12/05/2005 Oficial: PEDRO BARCZAK Audiência: 22/05/2005 CARGA DE MANDADO 12/05/2005 Oficial Mandado: 10/05/2005 P/ EXPEDIR 10/05/2005 P/ CUMP DESPACHO M.M 10/05/2005 Baixa de Carga de Juiz 09/05/2005 CONCLUSAO Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO 05/05/2005 AGUARDA CONCLUSAO inicial 05/05/2005 P/ JUNTAR PETICAO 05/05/2005 Baixa de Carga de Advogado a +55 12/04/2005 AG.PUB.D.J.REL 13/05 12/04/2005 P/ CUMP DESPACHO M.M 12/04/2005 Baixa de Carga de Juiz 07/04/2005 CONCLUSAO Juiz: MARIANA G, FOWLER GUSSO 10/03/2005 AGUARDA CONCLUSAO 4 10/03/2005 COM ESCRIVAO 28/12/2004 AG.PUB.D.J.REL 01/05 28/12/2004 P/ CUMP DESPACHO M.M 28/12/2004 Baixa de Carga de Juiz 27/12/2004 CONCLUSAO Juiz: MARIANA G, FOWLER GUSSO 23/12/2004 FORMALIZANDO [] Município de Pontal do Paraná - Departamento de Urbanismo Aos Qloyias do mês de Inn Ao ano de Pelo Fiscal Municipal seguem indicados abaixo: - Estiverem executadas sem o respectivo alvará de licenciamento nos casos em que este for necessário; . Desobediência ao projeto aprovado ou inobservância de qualquer prescrição essencial do alvará de licença; . Não for respeitado o alinhamento predial ou recuo mínimo; - Estiver sendo executadas sem a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e matriculado na Prefeitura, quando indispensável; - Estiver em nisco sua estabilidade; . Constituir ameaça para o público ou para o pessoal que a executa; . For constatada ser fictícia a assunção de responsabilidade profissional o seu projeto ou execução; O profissional responsável tiver sofrido suspensão ou cassação pelo Conselho Regional de nharia, Arquitetura e Agronomia - CREA; OBS. (o has PEVIV ES) - A obra, já autuada, não tenha sido regulariza e - C : ) é responsável pela construção, sobre o qual 96 era legislação municipal, fico ciente e assumo a responsabilidade de tomar as devidas providências nos parâmetros construtivos definidos por lei. Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215- CEP 83255(000 - Fone: (0**41) 3972.7044 CONSTRUÇÃO ILEGAL NA RUA NORUEGA ENTREE A RODOVIA E O RIO (BALNEÁRIO SÃO JOSÉ) BALNEÁRIO DE NUMERO 14. SOLICITAÇÃO EM JANEIRO DE 2013 (N.PROCESSO NA PREFEITURA N. 923/2013 ANEXO AO PROCESSO N. 1705/2006) POIS PRETENDO INVESTIR NOS TERRENO MAS QUERO O DESBLOQUEIO E QUE ELA SEJA LIBERADA ATE A RODOVIA. PAGO ATÉ COLETA DE LIXO E ILUMINAÇÃO PUBLICA A VÁRIOS ANOS E NÃO TENHO SEQUER ACESSO AOS MEUS IMÓVEIS. NÃO QUERO QUE SEJA LEVADO O CASO A OUTROS ORGÃOS QUE NÃO SEJA A PREFEITURA MAS A PACIENCIA JÁ ESTA NO FIM DEVIDO A ATUAL CIRCUNTANCIA DE OBRA ILEGAL NO MEIO DA RUA. Cm [22206003 to rem IM Pos CESLO 923/2013 E, A e Rua Noruega entre a rodovia e o rio esta casa foi construída “na Rua” bloqueando totalmente a passagem , agora o invasor esta CONSTRUINDO EM ALVENARIA NOS FUNDOS NA CASA DE MADEIRA QUE ESTA NA FRENTE, invadindo inclusive a frente de outros terrenos com escritura e registro e que pagam impostos . Rua Noruega antes do local da invasão e construção ilegal em andamento. EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - PR re Y ) A ) À for empresa CNPJ: Identidade (RG): CPF: eus Civil: Profissão: ndereço: Bairro: Telefone para contato: , , , AV tc , 3 , Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue: feno PrONVDÊ WE OSS / RA , ViDro Em DEUSAS po PMERSO TE nt€Ccento o "o POSSE NXUNttS) qooSLbh- BS c004.41b0M6. psstxa Matesso InsMjooa e zejrjzoaa(? 2610) - - | CGE mo DE EmnSENSO CELTAS Mo um vos OEN?2NEsS DO Ásdca imamia ASoML Ses EE PAS Pelo seguinte motivo: YNN4 VA > SE BIAS Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, À | de MENA ds CISNE Assinatura PA 923/13 Ao URBANISMO A petição inicial do processo 5668-35.2004, que tramita no Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná, dá conta de pedido de reintegração de posse c/c demolição das edificações que estão sobre a rua Noruega, entre o canal e rua Acre. . Assim, o embargo 27/15 se deu sobre edificação nesta área. Uma vez que o dito processo ainda encontra-se em fase de instrução, sou pelo ARQUIVAMENTO deste PA. Em 29/03/2016 Evandro M. ari Procurador Municipal Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR CEP - 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 FAX (41) 3972-7017 É | e-mail: administracao(Dpontaldoparana.pr.gov.br g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Data Entrada psd res same ae sou | 14/03/2006 | avetaDo fo Vepe: 33 ACOMPANHAMENTO UNIDADE DATA | UNIDADE | RUBRICA o L 04 | gy x ce] Fuse AS 05 |n3. = Db) 3 pa! 06 » 26 AA 27 | 29 30 31 ome: Se for empresa CNPJ: Identidade (RG): -pagaqt 2% 8 132 lo 09 44 Estado Civil: Profissão Endereço: e ' 4 o ” Bairro: , A baixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue: EMOÇÃO - ULANORES E OCUPAM GREA IR qo. PATA ANEXO — 04 /06 - Pei O seguinte motivo: Termo em que, pede e aguarda deferimento. Pontal do Paraná, / O de MARÇO 200 | = = 2 Com a finalidade pessoal e comercial vimos solicitar o desbloqueio da via lateral ao imóvel descrito acima, ora denominada como rua Noruega, no balneário de São Jose, neste município... Tendo em vista o pagamento assíduo dos impostos que são dirigidos ao proprietário deste imóvel, bem como os impostos comerciais desta empresa, e o cumprimento das normas legais deste município como cidadãos do mesmo, solicitamos vossa especial atenção no sentido de solucionar de forma cabível tal impasse, que por tantos anos já se estendeu sem quaisquer definições. Sabendo que já havia sido iniciado o processo de remoção destes moradores da área considerada irregular para moradia, como se percebe, insistimos no cumprimento deste, para que possamos gozar do direito de livre circulação desta via, como proprietários de imóvel de esquina conforme nosso came de imposto discrimina com cadastro nr.89.690. Na certeza de poder contar com vossas cordiais providencias, subscrevemo-nos e aguardamos parecer. Atenciosamente, legal Empresa: Marcenaria Londrina Rod. PR 412. Pontal do Paraná. Fone: 3458-1165 3458-1210 PROCESSO ne OS 1 AGO FOLHA DE ACOMPANHAMENTO a dh EN D'O Di DEXOT PA: NAS TA b Pro £» Ss ) = o " a — di sctcio Gugelmin D Pam. Fo da Po Ponta do Pro pe Dio 4RD aiii: 7 A 190 Nivel R a RIçes do poe. fá. MOCO à “a Us Em dos | eútto clatlio es ur UA | Pa rd Des LA ( ar NQ Ya “ds ao fo Dr. vilas Inpa O MME Ds erga TES Sogtu À aci qm Astonlor oT. ve Se JT FE A + e E rs cor tra= 7 dee sega? REGA nd EM enaderrade-roda-SEM sterrto E: oLs+eTto tesao Hd por-maa possa foro (A Memes heuir Oto Motrvo gue o sa renato pose SS det a A MUS toe