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materia nº 2/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaDesafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária.
native_id1839

Autoria

Documents (1)

texto original #

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tem
Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Cosas?
na “4 002/2018 Processo: 0013/2018
Anteprojeto de Lei: 002/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: '“Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização
fundiária. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 10/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: 1
FINANÇAS O.F. DATA: 1 o
URBANISMO LM. DATA: 1 /
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
a semear Tm mam
= =
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a)
Ofício 010/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor:
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis e, considerando a necessidade de estudos sobre a
proposição e ainda que há demanda judicial sem trânsito em julgado com relação à
ocupação da área a que se refere o projeto de lei, solicito a retirada da proposição
constante da Mensagem nº002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta
parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”, devendo a mesma ser
devolvida ao Executivo.
Atenciosamente,
Prefeito
AMARA MENTOIPAL DE PONTAL DO PARAN = |
“aa
aim
nteressado Presidente da Câmara
Assunto: Oficio nº 010/2018
rocesso nº 02142018 Hora: 13:27
ata de Protocolo: 22/03/2018
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0"*41) 3972-7000 EMail :
prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Of. 08/2018- DL.
Pontal do Paraná, em 05 de março de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 02/2018.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis, entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 013/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
lembrando que está anexado o documento do Admar Julio Medvid. que solicita que c mesmo
fosse convidado para assistir a reunião da mesma quando for realizada para análise do mesmo.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
DA A
ISMAEL G PLANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
mara mn bharmail cam
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 — COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
4 — EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 —- ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 005/2018.
HORA: 10:30min.
DATA: 16/02/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/02/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
01º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
FEVEREIRO DE 2018 AS 18h00min
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
/ O Anteprojeto de Lei 002/2018, que capeia a mensagem nº
002/2018, protocolado sob processo legislativo nº 013/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo que:
Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de
regularização fundiária. ”
/ O Anteprojeto de Lei 031/2018, que capeia a mensagem nº
030/2018, protocolado sob processo legislativo nº 100/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo que:
Súmula: “Altera e acrescenta dispositivos nas Leis números
080/1997, 1439/2014 e 1712/2017 e dá outras providências. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
TÁ Convido os Vereadores para a Audiência Pública que será
realizada no dia 27/02/2018 às 16:00 horas, na Câmara Municipal, onde o
Poder Executivo estará perante a Comissão de Finanças, Orçamentos e
Fiscalização, apresentando o Relatório referente ao Terceiro Quadrimestre
de 2017.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
us
Ofício nº. 002/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 03 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 002/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 46, $ 1º, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: “Desafeta parte
da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”
Na oportunidade externamos nossos sinceros protestos de estima e
consideração.
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/ +
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ANTE
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE POSTAL DO PARANA
2.2...
Processo nº 00132018 Horal4 + 5
Data de Protocolo 10012018 =
Interessado Poder Executivo
Assunto: Mensagem nº 0022018 - GAB
|
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 002/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”
A presente proposição visa a desafetação de parte de via pública
possibilitando a regularização de ocupação existente sobre o imóvel.
Importante ressaltar que a ocupação existente sobre o bem, é datada de
décadas, sendo certo que, somente com a desafetação ora apresentada, será possivel a
regularização do imóvel.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
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ANTE
PREFEITO
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitu: ntaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DELEI (Ko) Ze1%
Súmula: “Desafeta parte da Rua Noruega para
fins de regularização fundiária”
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte da Rua Noruega com
as seguintes medidas e confrontações: “Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro
Darci Gomes de Moraes. De quem da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de
Moraes olha o imóvel: Frente: 13,00 metros, confrontando com a Rodovia PR 412
Engenheiro Darci Gomes de Moraes; Lateral Direita: 47,50 metros, confrontando
com o lote 6-B da quadra 04 Patrick; Lateral Esquerda: 47,50 metros, confrontando
com o lote 01 da quadra 04 Balneário São José; Fundos: 13,00 metros,
confrontando com o remanescente da Rua Noruega; Distância da esquina mais
próxima está a 52,00 metros da Rua Natal. Area Total: 617,50 m2 (seiscentos e
dezessete metros e cinquenta decímetros quadrados).”
Art. 2º - A regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei nº
1439 de 12 de agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover as anotações e
as averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 03 de janeiro de 2018.
0/7027)
Prefeito
er bo mA Nara”
NDRO MATIAS DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários
NIUTON SANTOS DE dedo
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
W lie Lduso.
INIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Estado do Parana o
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Ens
Processo:
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Processo: 0110/2018
REQUERIMENTO
Interessado: Admar Júlio Medvid
Assunto: “Requer providências no processo legislativo do Anteprojeto de
Lei nº 002/2018. *
Apresentado em: 16/02/2018
OBS:
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA /
Av. Beira Mãr s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
ArnD. 09922 ANA Dantal da Paraná - Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANA
SENHORES VEREADORES DO MUNICIPAL [ “e
Processo nº 0110/2018 Hora 0 14
Data de Protocolo [6022018
Interessado: Admar Júlio Medvid
Assunto Requerimento
Eu, Admar Júlio Medvid, portador da cédula de identidade nº? 3.865.766-6 expedida
ela SESP/PR, e CPF nº 530.315.719-91, Atualmente morando na Avenida Sete de
Setembro 63 casa 87 no Balneário de Marissol nesta cidade de Pontal do Paraná. Com
telefone celular nº (41) 99522-4750 & para recado (41) 99761-2016 (Caio Fernando
Medvid) meu filho.
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente REUERER o eu segue:
De imediato solicito-vos nova apreciação em ANTEPROJETO DE LEI que Vossa
Seguem abaixo andamentos dos meus Processos JUNTO A Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná.
PROCESSO nº 923/2013 (cópia em anexo)Que inicialmente protocolei na
prefeitura em janeiro de 2013 processo 923/2013solicitando a reabertura da
Rua Noruega para ter acesso aos meus lotes 13 e 14 (Lote 14 é o de n. 14) pois
de um lado ele estava broqueada por uma casa de madeira distante cerca de
uns 20 metros do início do lote 14 divisa com os fundos do lote de esquina de
propriedade do Sr. Renato Giroldo O qual também tem processo (proc. 1701/06)
solicitando em 2006 a remoção de morador em área irregular, tendo como
despacho final ao protocolo, arquivamento até posterior manifestação do
interessado em 29/03/2016 (anexo cópia). É de meu conhecimento que o Sr
Renato encontra-se deste 2016 incomunicável em cadeira de rodas por motivo
de doença. Como resposta do meu processo 923/2013 que o serviço seria
executado assim que possível e a PGM( Procurador Municipal Evandro
M.Lázzari) informou que consta Ação de Reintegração de Posse conforme autos
número único 0005668-35.2004.8.16.0116 despacho em 10/05/2013
encaminhando ao Sr. Ozeas solicitando verificação “in loco” o qual informo em
despacho dia 17/06/2013 o qual informou que Sem um despacho final sobre tal
ação, não teria o que fazer.Foram juntados deste processo cópias de informação
do processo em andamento inicialmente no 1º Oficio Civil de Matinhos
posteriormente remetidos à Comarca de Pontal do Paraná, bem como cópia do
embargo nº 027/2015, FOTOS DA NOVA AREA QUE ESTAVA SENDO INVADIDA E
AINDA CONSTAVA O INICIO DA CONSTRUÇÃO” anexados por mim no dia 19 de
maio de 2015, o que teve despacho somente em 29/03/2016 pela PGM
(Procurador do Municipio Evandro M. Lázzari) ao Urbanismo PEDINDO
SIMPLESMENTE PELO ARQUIVAMENTO deste PA pois encontra-se em fase de
instrução, IGNORANDO TOTALMENTE NOVA INVASÃO E EMBARGO.
PROCESSO nº 004960/06/2015 (cópia em anexo) Que conforme
solicitação no processo 923/13 fui atendido parcialmente pois existia uma casa
no meio da rua e o morador (a) da mesma utilizando o acesso solicitado aos
meu imóvel pelos fundos da invasão existente estava construindo novas
casinhas meia agua, e que estavam agora não apenas bloqueando a rua como
também o acesso ao meu imóvel, onde pretendia construir. Houve inicialmente
o embargo por parte da prefeitura (embargo nº 027/15 de 06 de maio de 2015)
no entanto mesmo com o embargo do município e minha comunicação de que a
obra estava em andamento (conforme despacho do urbanismo em 29/06/15 no
processo 4960/2015 folha 03) sem providências do município possibilitou a
CONCLUSÃO DAS NOVAS CASAS.Foi solicitado neste processo em 27/11/17 a
PGM informações se havia algum processo de reintegração de posse “DESTE
CASO” bem como o andamento do mesmo e anexadas fotos de uma das NOVAS
CASAS. Neste processo não houve mais despachos sendo anexado ao processo
13680/2017.
PROCESSO nº 13680/2017/11 (cópia em Anexo) Neste processo em 27 de
novembro de 2017 informo novamente o município da situação da rua com
invasão antiga “E A RECENTE” pelo motivo que pretendo construir em meu lote
14 que estava invadido minha calçada e toda a rua e que aguardava
deferimento. Foi então encaminhado aPGM pelo Urbanismo em 28/11/2017.
EM DESCHADO DA PGM EXTRALHAMENTE O QUE SE PROCURA FAZER É
REGULARIZAR AS INVASÕES (ANTIGA E NOVA) E NÃO MAIS A REINTEGRAÇÃO
DO BEM PUBLICO E A DEFESA DOS MEUS DIREITOS DE LEGITIMO
PROPRIETÁRIO.
É de FUNTAMENTAL IMPORTANCIA salientar que não apenas eu estou
sendo gravemente lesado mas também todos os proprietários do loteamento
desta rua que terão seu acesso pela via principal e Rua Noruega sentido ao mar
impossibilitado como também toda a população que assim a quiser utilizar.
Tal despacho foi encaminhado em 18/12/2017 a SMHAF do município
que despachou novamente em 19/12/17 a PGM informando da intensão de
regularização e anexando Anteprojeto de Lei E “SE NECESSÁRIO”, deverá o
Departamento de Urbanismo ser consultado. Neste processo 13680 conforme
solicitei cópia dia 13/02/18 (anexo) não houve mais movimento.
Sendo assim segue meu pedido inicial para nova apreciação “deste”
Projeto de Lei, onde INICIALMENTE A INVASÃO ATINGIA 37 METROS DE
EXTENSÃO INDO NOS LIMITES DO LOTE DE ESQUINA AO LADO, AGORA COM
NOVA INVASÃO IGNORADAPELO MUNICIPIO ATINGE 47,50 METROS , o que
limita o lote 14 a testada anterior de 12 metros agora apenas a 1,50 metros.
Informando ainda que a PGM já tem conhecimento sobre laudo pericial da Ação
de Reintegração de Posse nº 0005668-35-2004.8.16,01.16, de fundamental
importância para analise.
Os motivos do pedido são: Evitar danos irreparáveis ao direito público
bem como danos diretamente aos meus DIREITO LEGITIMO DE PROPRIEDADE.
Termo em que,
Pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná 16 de fevereiro de 2018.
LDolma biz Muro).
Admar JúlioMedvid.
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ReEremDO procesto que josse Easy
dado para poaticrpra da eeoniÃo.pa
A expor os motivos desta solbeta
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Pondol do Pa RAHAS, l6Feu 2018
FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DAS CIDADES
DEPARTAMENTO NACIONAL -DE-IRAR
CARTEIRA/NACION ABILITAÇ
856480837
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03031577700 14/03/2018 22/01/1986
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CURITIBA, PR 14/03/2014
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ES PR907229896
PROGHOO PLASTIFICAR
| 856480837
meto é tes se DO DOS PIDI-3S 2004.8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Pericies Alves Pinto:80593890915
of 12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: Laudo
|
. CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - PARANÁ
Péricles Alves Pinto, tendo sido honrado com a nomeação de Vossa
Excelência para atuar como Perito nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE nº 0005668-35.2004.8.16.0116 (antigo 3059/2004), tendo como Requerente
Fazenda Pública do Município de Pontal do Paraná e Requridos Cilene Felipe
Lopes e Outros, concluídas as diligências que se fizeram necessárias vem
respeitosamente:
1. apresentar à Vossa Excelência suas conclusões através deste Laudo
Pericial requerendo sua juntada,
2. expedição de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA dos valores totais
depositados e seus acréscimos legais referentes a honorários periciais,
depositados conforme mov. 1.88, em favor de:
3. Ângulo Engenharia Civil e Consultoria Ltda., CNPJ 00.898.044/0001-
80, CEF (Caixa Econômica Federal), Agência 0381, Operação 003,
Conta 707-0, representada por Péricles Alves Pinto, CPF 805.936.909-
15.
LAUDO PERICIAL
NOVEMBRO/2017
1
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGangulo.com.br
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2 200-2/2001, Lei nº 11 419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação deste em https:/iprojudi tipr.jus.br/projudi - Identificador: PJSTB VXVBS 258A5 956VB
. CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
Descrição dos imóveis....
2.1 Residência 2............. nn eerereeeerereerereresereras
8:2, Residência S.,.ceesssiesrcamaseaoicasuotssecersetesEiisa ESTAS CE CIS SS Sida err ememr enter emreseremnd 5
Norma Técnica e Bibliografia e referências..
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGDanguio.com.br
Ê
é
|
Validação deste em https://projudl tjpr. jus .br/projudi/ - Identificador: PJSTB VXVB8 258AS5 956VB
DADO
— CONSULTORIA
PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
do Juizo.
Salienta-se que procurando responder aos quesitos o trabalho pericial teve como
objetivo principal encontrar elementos técnicos capazes de fornecer respostas na
documentação juntada aos autos e durante vistoria, foi disponibilizado aos Assistentes
Técnicos o fornecimento de eventual informação adicional até a data da vistoria.
Importante ressaltar que não ocorreram ensaios específicos, tratou-se de investigação
visual para conhecimento da situação atual da edificação e elementos (ex: sistema
estrutural, elétrico, vedação) suficientes neste momento processual, cotejada com as
informações existentes nos autos conforme previsto em proposta de honorários.
Anteriormente ao desenvolvimento deste Laudo é oportuno informar que em resumo
os procedimentos adotados iniciaram pela leitura minuciosa dos autos com atenção às
1. as informações analisando a qualidade e quantidade,
as informações confrontadas entre todas as peças técnicas,
- a cronologia das peças técnicas e a permanência das informações,
as informações confrontadas com as informações unilaterais das
Partes,
S. as informações confrontadas com a vistoria,
Conforme nota-se em consulta aos autos, já foram juntadas fotos portanto foram
trazidas neste Laudo somente aquelas pertinentes a novos temas ou que acrescentem
algum aspecto pouco explorado anteriormente. Foram coletadas 95 fotos durante a
vistoria nem todas anexadas a este Laudo Pericial.
eum
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGangulo.com.br
resolução do Projudi, do TJPR/OE
256AS5 956VB
2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006,
- Identificador: PJSTE VXve8
Documento assinado digitalmente, conbrme MP nº
Validação deste em https:/lprojuditipr jus. br/projudi?
O
UD! - Processo: 0005668-35.2004 8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente
12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo pai
E CONSULT
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS MONICA
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
2.1 Residência 2
Trata-se de edificação residencial térrea mista com 80,78m2 de área total sendo
40,50m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala de estar conjugada à
cozinha, 2 quartos e banheiro, depósito, garagem sem parede frontal.
De maneira sucinta trata-se de edificação com fundação(não identificada), estrutura
em alvenaria de tijolos cerâmicos, forro em lâminas de pvc e parte sem forro, piso em
pavimento cerâmico(45cmX45cm) e cimento alisado, paredes rebocados e pintados,
janelas em madeira, portas internas em madeira chapeadas, portas externas em
madeira compostas, cozinha e banheiro com paredes em azulejo, estrutura de
cobertura em madeira, telhas de fibrocimento.
Não é possível precisar a data da edificação, consta da foto aérea do ano de 2003,
número de identificação da unidade consumidora de energia(Copel) 08708049831.
Numeração predial nº1260 na Rodovia PR-412.
Ocupado pela Sra Maria Izabel Santos Ferreira, CPF 828865479-72.
Indicada no croqui acima da cor azul.
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGanguio.com.br
2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validação dede em https:/lprojudi pr jus. briprojudi! - Identificador: PJSTE VXVBB 256A5 956VB
|
|
|
CORO O ESSO REIS SAIAS 1 VT O — RBS. MOV. 54.1 - ASSINADO digiaimente por Pericies Alves Pinto 80593690915
09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo
; CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
2.2 Residência 5
Trata-se de edificação residencial térrea mista com 37,00m2 de área total sendo
10,00m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala, quarto, cozinha e
banheiro.
De maneira sucinta trata-se de edificação sem fundação, banheiro e cozinha em
alvenaria de tijolos cerâmicos com piso e parede revestidas de cerâmica e forro em
lâminas de pvc, demais cômodos em madeira, portas externas em madeira, estrutura
de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento.
Não é possível precisar a data da edificação, aparece pela primeira vez na foto aérea
datada de 15/06/2015, sem unidade consumidora de energia(Copel), sem numeração
predial.
Ocupado pela Sra Rosimeri Santos Baumel, CPF 464147209-25.
Indicada no croqui acima da cor vermelho.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2008, resolução do Projudi, do TJPR/IOE
Validação deste em https://projudi.tjpr jus.br/projudi/ - Identificador: PJSTB VXVB8 256A5 956VB
Vista frontal
DO
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGDangulo.com.br
PROJUDI - Processo: 0005668-35.2004 8.16.0116 - Ref mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915
08/41/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq; Laudo
CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
ição do Projudi, do TJPRIOE
Vista fundos
Validação dese em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi - Identificador: PJSTB VXVBS 256AS 956VB
Documento assinado digitalmente, contorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2008, resolu
DR
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGangulo.com.br
JUDI - Processo: 0005688-35 2004 .8.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915
0811 17: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo
| “
à CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
3 NORMA TÉCNICA E BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS
NBR 13.752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil.
Esta peça técnica tem finalidade específica para atendimento desta lide, sua
reprodução parcial ou total em outras lides pelas partes descaracterizará os dados
contidos neste, sendo vedada pelo autor. Como peça técnica também possui
características de produção intelectual portanto sujeita a direitos autorais.
4 REQUISITOS ESSENCIAIS
Foram atendidos os requisitos essenciais descritos em norma para Perícias de
Engenharia na Construção Civil como segue:
- O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis
que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.
- Inclusão de um número adequado de fotografias por bem periciado.
- Execução de um croqui ou descrição de situação.
- Descrição sumária dos bens nos seus aspectos físicos, dimensões, áreas,
utilidades.
- Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos
encontrados.
Documento assinado digitalmente, conlorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE
Validação dese em https:/projudi.tpr jus.briprojudi/ - Identificador: PJSTE VXVB8 256A5 956VB
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9 "12017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Ara Laudo
* CONSULTORIA
PERÍCIAS JUDICIAIS
VALIAÇÕES DE BENS
PÉRICLES ALVES PINTO
ENGENHARIA DE A
2.200-2/2001, Lei nº 11 419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE
Identificador: PJST8 VXVB8 256AS5 956VB
digitalmente, conlorme MP nº
Para consulta ao croqui acima atentar que o norte está indicado para o rodapé da
folha, para baixo, representação cartográfica não usual e equivocada. As fotos aéreas
juntadas ao Laudo estão orientadas com o norte para o cabeçalho, para cima.
Ocorreu dia 25/10/2017 visualizando-se interna e externamente as edificações, tendo
comparecido os Requeridos ocupantes dos imóveis, não foi juntada informação
adicional.
Quanto ao croqui juntado pela Requerente, o qual instruiu a petição inicial e
| componente do processo administrativo municipal às fls.14 parcialmente reproduzido
acima, a vistoria possibilitou:
[EB o alinhamento predial consolidado está diferente do informado no
croqui quanto a largura da Rua Noruega, no trecho ao norte da
rodovia tem largura de caixa de 18 metros, ao sul(lado das
edificações objurgadas) tem largura de caixa de 13 metros, frise-se
que não é objetivo desta perícia, estas averiguações estão sendo
trazidas somente como informação ao Juizo, o lote ocupado pelas
Requeridas tem testada para a rodovia e nesta possui 12,40
metros de largura sendo que a testada do lado esquerdo inicia no
8
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGDangulo.com.br
Documento assinado
Validação deste em
Câmara Municipal De Pontal Do P
Estado do Paraná
Ee)
Processo:
DATA: / /
Processo: 0110/201!
REQU ENTO
Interessado: Admar Júlio Medvid
Assunto: “Requer providências no processo legislativo do Anteprojeto d
Lei nº 18."
Apresentado em: 16/02/2018
OBS.:
OB
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - Fone: (41) 3455-8950
CEP: 83255-000 - Pontal do Paraná - Paraná
CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA
SENHORES VEREADORES DO MUNICIPAL [ Processo nº 0110/2018 Hora 1014
Data de Protocolo 16/022018
Interessado: Admar Julio Medvid
Assunto: Requerimento
Eu, Admar Júlio Medvid, portador da cédula de identidade nº 3.865.766-6 expedida
pela SESP/PR, e CPF nº 530.315.719-91. Atualmente morando na Avenida Sete de
Setembro 63 casa 87 no Balneário de Marissol nesta cidade de Pontal do Paraná. Com
telefone celular nº (41) 99522-4750 e Para recado (41) 99761-2016 (Caio Fernando
Medvid) meu filho.
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente REUERER o eu segue:
De imediato solicito-vos nova apreciação em ANTEPROJETO DE LEI que Vossa
Excelência enviou a Camara Municipal do Municipio para aprovação pois fere totalmente meus
direitos de acesso em meu imóvel na rua Noruega, nº 604. Bairro 2417 — Bairro Praia de Leste,
Matriculanº 38.764.0 qual mede 12 metros de testada e está com este Ato sendo ferido
autorizado por este Municipio.
Seguem abaixo andamentos dos meus processos JUNTO A Prefeitura Municipal de
Pontal do Paraná.
PROCESSO nº 923/2013 (cópia em anexo)Que inicialmente protocolei na
prefeitura em janeiro de 2013 Processo 923/2013solicitando a reabertura da
Rua Noruega para ter acesso aos meus lotes 13 e 14 (Lote 14 é o de n. 14) pois
Renato encontra-se deste 2016 incomunicável em cadeira de rodas por motivo
de doença. Como resposta do meu processo 923/2013 que o serviço seria
executado assim que possível e a PGM( Procurador Municipal Evandro
M.Lázzari) informou que consta Ação de Reintegração de Posse conforme autos
número único 0005668-35.2004.8.16.0116 despacho em 10/05/2013
encaminhando ao Sr. Ozeas solicitando verificação “in loco” O qual informo em
despacho dia 17/06/2013 o qual informou que Sem um despacho final sobre tal
ação, não teria o que fazer.Foram juntados deste processo cópias de informação
do processo em andamento inicialmente no 1º Oficio Civil de Matinhos
posteriormente remetidos à Comarca de Pontal do Paraná, bem como cópia do
embargo nº 027/2015, FOTOS DA NOVA AREA QUE ESTAVA SENDO INVADIDA E
Departamento de Urbanismo ser consultado. Neste processo 13680 conforme
solicitei cópia dia 13/02/18 (anexo) não houve mais movimento.
Sendo assim segue meu pedido inicial para nova apreciação “deste”
Projeto de Lei, onde INICIALMENTE A INVASÃO ATINGIA 37 METROS DE
EXTENSÃO INDO NOS LIMITES DO LOTE DE ESQUINA AO LADO, AGORA COM
NOVA INVASÃO IGNORADAPELO MUNICIPIO ATINGE 47,50 METROS +, O que
limita o lote 14 a testada anterior de 12 metros agora apenas a 1,50 metros.
Informando ainda que a PGM já tem conhecimento sobre laudo pericial da Ação
de Reintegração de Posse nº 0005668-35-2004.8.16,01.16, de fundamental
importância para analise.
Os motivos do pedido são: Evitar danos irreparáveis ao direito público
bem como danos diretamente aos meus DIREITO LEGITIMO DE PROPRIEDADE.
Termo em que,
Pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná 16 de fevereiro de 2018.
Admar JúlioMedvid.
£U gostam de quando A o
de justiça desta casa jor Analisar |
REreEmMmDO proceso que josse ceoAztLr
dado pana pratica prr da eeunTAO.pa
A expor os motivos desta solcla
Erro.
Pontal do Parana, Lo Feu 2018
856480837
E
| 856480837
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
man FRIO DAS cinADES
DEPARTAM » SESIRÁfISITO:
SRTA NASCIMENTO
530.315.719-9 15/07/1963
= vamece VP PRITAÇÃO
03031577700 14/03/2019 22/01/1986
cara peessão
14/03/2014
10983666794
mm RENDI AINDA 35.16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitaimente por Perícies Alves Pinto:80593890915
9/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo
.-
CONSULTORIA
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EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ - PARANÁ
PÉRICLES ALVES PINTO
Péricles Alves Pinto, tendo sido honrado com a nomeação de Vossa
Excelência para atuar como Perito nos autos de AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE
POSSE nº 0005668-35.2004.8.16.0116 (antigo 3059/2004), tendo como Requerente
Fazenda Pública do Município de Pontal do Paraná e Requeridos Cilene Felipe
Lopes e Outros, concluídas as diligências que se fizeram necessárias vem
respeitosamente:
lução do Projudi, do TJPR/IOE
Identificador: PJSTB VXVB8 256AS 956VB
2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, reso)
1. apresentar à Vossa Excelência suas conclusões através deste Laudo
Pericial requerendo sua juntada,
2. expedição de ALVARÁ DE TRANSFERÊNCIA dos valores totais
depositados e seus acréscimos legais referentes a honorários periciais,
depositados conforme mov. 1.88, em favor de:
3. Ângulo Engenharia Civil e Consultoria Ltda., CNPJ 00.898.044/0001-
80, CEF (Caixa Econômica Federal), Agência 0381, Operação 003,
Conta 707-0, representada por Péricles Alves Pinto, CPF 805.936.909-
15.
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº
Validação deste em https:/projudi.tipr jus.br/projudi/ -
LAUDO PERICIAL
O
NOVEMBRO/2017
1
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
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PROJUDI - Processo: 0005868-35.2004.8 16.0116 - Ref. mov. 34.1 - Assinado digitalmente
por Perícles Alves Pinto:80593690915
09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo
. CONSULTORIA
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PRIOE
Índice
1 Objetivo...
2 Descrição dos imóveis.
2.1 Residência 2
2.2 Residência 5...
Norma Técnica e Bibliografia e referências..
1. Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJ
tificador. PJSTB VXVB8 256AS5 956VB
digitalmente, conlorme MP nº 2.200-2/200
https:!projudi. tjpr jus. briprojudi/ - Iden
Validação deste em
Documento assinado
DR
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
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UU - Processo: 0005688-35.2004.8 16.01 16-Ref mov. 34.1 - Assinado digitaimente por Perícies Alves Pinto:80593890915
08/11/2017: “UNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Ar Laudo
, CONSULTORIA
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Imente, contrme MP nº 2 200-2/2001, Lei ne 17 419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
“Mprojudi.Ypr jus. briprojudi/ - Identificador: PJSTE VXVE8 256A5 956VB
digita
as informações analisando a qualidade e quantidade,
as informações confrontadas entre todas as peças técnicas,
- a cronologia das peças técnicas e a permanência das informações,
- as informações confrontadas com as informações unilaterais das
Partes,
5. as informações confrontadas com a vistoria,
Conforme nota-se em consulta aos autos, já foram juntadas fotos portanto foram
trazidas neste Laudo somente aquelas pertinentes a novos temas ou que acrescentem
algum aspecto pouco explorado anteriormente. Foram coletadas 95 fotos durante a
vistoria nem todas anexadas a este Laudo Pericial.
dese em https:
Documento assinado
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - PericiaGDanguio.com.br
PROJUDI - Processo: 0005668-35 2004 8 160116 - Ret mov. 34.1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:805936909
0911/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arg: Laudo “ ne é
con
PÉRICLES ALVES PINTO PERÍCIAS pib
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Identificador: PJST8 VXVB8 256A5 956VB
https:Mprojudi pr jus. briprojudi/ -
Documento assinado digitalmente, conhorme MP nº 2.200-
Validação dede em
2.1 Residência 2
Trata-se de edificação residencial térrea mista com 80,78m2 de área total sendo
40,50m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala de estar conjugada à
cozinha, 2 quartos e banheiro, depósito, garagem sem parede frontal.
De maneira sucinta trata-se de edificação com fundação(não identificada), estrutura
em alvenaria de tijolos cerâmicos, forro lâminas de pvc e parte sem forro, piso em
pavimento cerâmico(45cmX45cm) e cimento alisado, paredes rebocados e pintados,
janelas em madeira, portas internas em madeira chapeadas, portas externas em
madeira compostas, cozinha e banheiro com paredes em azulejo, estrutura de
cobertura em madeira, telhas de fibrocimento.
Não é possível precisar a data da edificação, consta da foto aérea do ano de 2003,
número de identificação da unidade consumidora de energia(Copel) 08708049831.
Numeração predial nº1260 na Rodovia PR-412.
Ocupado pela Sra Maria Izabel Santos Ferreira, CPF 828865479-72.
Indicada no croqui acima da cor azul.
O
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGanguio.com.br
MDS PP PVE A ANDO PONUENTO- CND O “SSEMBOO digHaimente por Perícies Alves Pinto:80593690915
09H 1/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq: Laudo
CONSULTORIA
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É
E
2.2 Residência 5 8
Trata-se de edificação residencial térrea mista com 37,00m2 de área total sendo ê
10,00m2 em alvenaria sendo composta pelos cômodos: sala, quarto, cozinha e g
banheiro. E:
De maneira sucinta trata-se de edificação sem fundação, banheiro e cozinha em ês
alvenaria de tijolos cerâmicos com piso e parede revestidas de cerâmica e forro em Ê Ê
lâminas de pvc, demais cômodos em madeira, portas externas em madeira, estrutura TE
de cobertura em madeira, telhas de fibrocimento. E z
Não é possível precisar a data da edificação, aparece pela primeira vez na foto aérea 3a
datada de 15/06/2015, sem unidade consumidora de energia(Copel), sem numeração Ê É
Ocupado pela Sra Rosimeri Santos Baumel, CPF 464147209-25. E 3
Indicada no croqui acima da cor vermelho. : Ê
5
EI
Documento assinado digitalmente, con!
Validação deste em https: Hprojudl.tjpr.j
Vista frontal
DO]
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resolução do Projudi, do TJPR/OE
Identificador: PJST8 VXVB8 258A5 956VB
2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006,
Vista fundos
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09/11/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL Arq: Laudo
, CONSULTORIA
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3 NORMA TÉCNICA E BIBLIOGRAFIA E REFERÊNCIAS
NBR 13.752 - Perícias de Engenharia na Construção Civil.
Esta peça técnica tem finalidade específica para atendimento desta lide, sua
reprodução parcial ou total em outras lides pelas
contidos neste,
rojudi, do TJPR/IOE
11.419/2006, resolução do P)
8 VXV6S 256AS5 956VB
Foram atendidos os requisitos essenciais descritos
Engenharia na Construção Civil como segue:
- O levantamento de dados deve trazer todas as informações disponíveis
que permitam ao perito elaborar seu parecer técnico.
- Inclusão de um número adequado de fotografias por bem periciado.
- Execução de um croqui ou descrição de situação.
- Descrição sumária dos bens nos Seus aspectos fisicos, dimensões, áreas,
utilidades.
- Indicação e perfeita caracterização de eventuais danos e/ou eventos
encontrados.
em norma para Perícias de
-Mpr.jus.briprojudi/ - Identificador: PJST!
contorme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
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Documento assinado digitalmente,
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'ULUH - Processo: 0005688-35 2004 8. 16.01 16-Ref mov. 34.1 - Assinado digitaimente
Por Perícles Alves Pinto:80593890915
ur Consulta ao croqui acima atentar que o norte está indicado pera o rodapé da
folha, para baixo, representação cartográfica não usual € equivocada. As fotos aéreas
juntadas ao Laudo estão orientadas com o norte para o cabeçalho, para cima.
Ocorreu dia 25/ 10/2017 visualizando-se interna e externamente as edificações, tendo
comparecido os Requeridos ocupantes dos imóveis, não foi juntada informação
adicional.
[EB o alinhamento predial consolidado está diferente do informado no
eroqui quanto a largura da Rua Noruega, no trecho ao norte da
rodovia tem largura de caixa de 18 metros, ao sul(lado das
edificações objurgadas) tem largura de caixa de 13 metros, frise-se
que não é objetivo desta perícia, estas averiguações estão sendo
trazidas somente como informação ao Juizo, o lote ocupado pelas
Requeridas tem testada para a rodovia e nesta possui 12,40
metros de largura sendo que a testada do lado esquerdo inicia no
8
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IP nº 2.200-2/2001, Lein? 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE
Mtps:Hprojudi. tr jus. briprojudi/ - Identificador: PJSTE Vxves 256A5 956VB
digitalmente, conlorme Mi
Validação deste em
Documento assinado
Do
Is seed MK É - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915
O9H 1/2017: JUNTADA DE PETIÇÃO DE LAUDO PERICIAL. Arq; Laudo
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alinhamento predial seguindo “rua adentro”, portanto está
inteiramente contido na caixa da rua de 13 metros do sul.
11.419/2008, resolução do Projudi, do TJPRIOE
tificador: PJSTB VXVB8 256A5 956VB
2/2001, Lei nº
igitalmente, conforme MP nº 2 200-
Iprojudi. pr jus. briprojudi/ - Idem
Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido norte
Documento assinado di
Validação deste em https:
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
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PROJUD! - Processo: 0005668-35.2004.8.16.0116 - Ref mov. 34 1 - Assinado digitalmente por Perícies Alves Pinto:80593690915
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Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido sul(Requeridas muro tijolo
aparente com 12,40 metros)
[E Há um muro de alvenaria de tijolos de cimento pertencente ao
vizinho das Requeridas estando integralmente dentro da caixa de
18 metros,
200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/IOE
Identificador: PJSTE VXVB8 256AS5 956VB
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2
Validação deste em https://projudi tjpr.jus.briprojudi/ -
Vista da largura da caixa da Rua Noruega no sentido norte, foto obtida nos fundos da
área das Requeridas, a largura de 13 metros foi obtida a partir do alinhamento dos
muros existentes
DO
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PROJUDI - Processo: 0005688-35.2004.8.16.0116 - Ret mov. 34.2 - Assinado di
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ig'talmente por Perícies Alves Pinto:80593690915
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ição do Projudi, do TJPRIOE
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- Identificador: PJS3J JBXZZ NJDRB 98]
Documento assinado digitalmente, conforme MP
Validação deste em https: Hprojudi.tipr jus. br/projudi/
Foto aérea de 2009, somente residência 2.
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tpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJgay JBXZZ NJDRS 98L93
, conforme
Validação deste em https: Hprojudi
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7 QUESITOS DO Juízo
ao ponto controverso sendo,
“a)a exata localização da área, b)se a área pertence a
terras públicas, c)o tempo de posse dos réus, dja posse anterior do autor."
Para melhor compreensão das respostas vide item 2 — Descrição dos imóveis.
Resposta a):- o croqui do Município indica 4 edificações entretanto somente a
edificação 2 resta no local indicado, a edificação 5 foi erigida após o croqui do
Município datado de setembro de 2002.
m(ao norte da rodovia) e 13m(ao sul da
rodovia), ainda assim O imóvel está totalmente inserido.
Resposta c): não há disponível foto aérea anterior ao registro do loteamento na
matrícula nº26.627 datado de 02/05/1989, outro meio de datação da ocupação pode
ser obtido através de consulta a Copel solicitando data de ligação da unidade
consumidora de energia(Copel) 08708049831.
« Leinº 11,419/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE
-prjus.br/projudi/ - Identificador: PJB3J JBXZZ NJDRE 98.93
digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001
https:Mprojudi
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A CONSULTORIA
PERICLES ALVES PINTO PERÍCIAS JUDICIAIS
ENGENHARIA DE AVALIAÇÕES DE BENS
1. Ocorreram edificações sobre a área pública? Quantas e quais suas dimensões e
características?
Resposta:- vide item 2 deste Laudo, 2 edificações residenciais térreas.
2. Existem construções sobre o leito da rua, considerando inclusive o meio fio? Quantas
e quais suas dimensões e características?
Resposta:- vide itens 2 e 5 deste Laudo, 2 edificações residenciais térreas inseridas em
4. Quala área efetivamente construída sobre a rua?
Quantas e quais suas dimensões e características?
Resposta:- vide resposta ao quesito 2.
5. Considerando a área construída sobre leito de via pública e o recuo obrigatório das
edificações, quala área construída à ser considerada incorreta?
Resposta:- a totalidade das áreas edificadas.
6. A área objeto da demanda, em sua totalidade, pertence ao domínio público ou
privado? Quais as suas respectivas dimensões?
Resposta:- vide resposta ao quesito 3.
7. Queira o Dr. Perito informar se as rachaduras apresentam algum perigo ao imóvel e
se elas tendem a aumentar;
Resposta:- as fissuras com origem em recalque da estrutura cessaram o movimento,
assim não apresentam risco de ruína.
A
DO
RUA JOÃO PESSOA, 45 - CENTRO - ARAUCÁRIA - PR
41-36423144 - periciaGDanguio.com.br
Std! — FTOCESSO: VUVZTZ1-51.2006.8.16.0116 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Danielle Guimaraes da Costa:10209
18: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. Arq: Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE MATINHOS
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MATINHOS - PROJUDI
Rua Antonina, 200 - Fórum - Centro - Matinhos/PR - CEP: 83.260-000 - Fone: 41
3453-8105 - E-mail: jecmatinh: .com
Autos nº. 0003121-51.2006.8.16.0116
Processo: 0003121-51.2006.8.16.0116
Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível
Assunto Principal: Indenização por Dano Moral
Valor da Causa: R$12.000,00
Polo Ativo(s): * RONALDO ADRIANO CAMARGO
Polo Passivo(s): * ROSNEI MAIDL FI
* Rosnei Maidl
ROSNEI MAIDL M.E. & ROSNEI MAIDL, devidamente qualificados na exordial, interpuseram os
presentes Embargos de Declaração da decisão prolatada, asseverando pela existência de omissão.
Alegam que o juízo deixou de analisar a prescrição arguida no mov. 23.1, prejudicando o executado.
Os embargos foram interpostos tempestivamente.
É o relatório. Passo a decidir.
Conheço dos embargos na forma do artigo 1022 do Código de Processo Civil.
Razão assiste aos embargantes. A decisão deixou de analisar a prescrição arguida. (mov.23.1)
' Passo análise nesse momento.
A prescrição intercorrente, aquela que se dá no curso do processo judicial, ocorre, na execução da
sentença civil, no mesmo prazo prescricional fixado para a ação de conhecimento.
Este é o entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência pátria, dando origem à Súmula 150 do
Supremo Tribunal Federal, que dispõe:
1, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Validarão desta am httos:/foroludi tior jus.br/vroludi - Identificador: PJS3K DYG2K INRZY TAN
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- Processo: 0003121-51.2006.8.16.0116 - Ref. mov. 68.1 - Assinado digitalmente por Danielle Guimaraes da Costa:10209
18: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE. Am; Sentença
“Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação”.
No mesmo sentido, Marinoni e Arenhart referem que a questão é incontroversa, “sendo pacífica a
orientação jurisprudencial no sentido de que o prazo prescricional da ação de execução é o mesmo que é
fixado para a ação de conhecimento” (Curso de Processo Civil. V. 3. 2º ed. p. 251).
Para iniciar o prazo de prescrição, há necessidade de inercia do exequente, o que não ocorreu no presente
caso.
Como podemos observar, em 2007 houve pedido de execução, sendo iniciado como a decisão de fl. 109.
Houve a expedição de carta precatória, sendo infrutífera a tentativa de penhora(2009). Assim intimou-se
novamente o exequente (f1.1 19), o que prontamente apresentou pedido (11.122).
Enfim, não houve inercia do exequente nesses anos, portanto não há que se falar em prescrição
intercorrente.
Além disso, verifico que houve demora do judiciário, sendo assim aplicável o art. 240 $3º do CPC.
Diante do exposto afasto a arguição da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Matinhos, datado eletronicamente.
Danielle Guimarães da Costa
Juíza de Direito
11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE
Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº
Valiiarão diante am hitna:/loroludi time na inrineais di! Itamtifinadas ED IRSIP PAVPROMO RIPI A Naa
JUDI - Processo: 0005737-67.2004.8.16.0116 - Ref. mov. 271.1 - Assinado digitalmente por Bianca Bacci Bisetto:12969
1/2018: SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. Arq: Mero Expediente
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI
Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Baln. Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP:
83.255-000 - Fone: (41) 3453-8186 - E-mail: u-sec r.jus.br
Autos nº. 0005737-67.2004.8.16.0116
Processo: 0005737-67.2004.8.16.01 16
Classe Processual: Reintegração / Manutenção de Posse
Assunto Principal: Reintegração
Valor da Causa: R$10.000,00
Polo Ativo(s): * Município de Pontal do Paraná/PR
* ROYALPAR PARTICIPAÇÕES LTDA.
Polo Passivo(s): * ADELINO MORAES
* E OUTROS
TD TO
1. Tendo em vista a matéria tratada nos presentes autos, bem como a ação Anulatória n.º
3936-77.2008.8.16.0116, verifico que a suspensão da presente demanda deve ser deferida.
2. O prosseguimento do presente feito, na atual situação fática e jurídica causaria mais prejuízos do que
vantagens, posto que diante a completa incertezas acerca dos imóveis inseridos no Balneário Marissol,
não há como precisar a correta identificação do imóvel, bem como, colocaria em risco eventuais direitos
de terceiros.
3. Assim, para por cautela à segurança jurídica, suspendo o presente feito, juntamente com o cumprimento
da ordem liminar lançada, até o julgamento da ação anulatória acima referida.
Intimem-se.
Diligências necessárias.
Pontal do Paraná, datado eletronicamente.
Bianca Bacci Bisetto
Juíza de Direito
9/2006, resolução do Projudi, do TJPRIOE
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Validação deste em hittos:/oroiudi tior jus brinemiveti! - idantifiradar D IRD |
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e: Amar Julio Medvid
13680/2017/11 Senha Web 62197
do em: 27/11/2017 as 15:42:24
Fiscalização
Casa em Area Irregular
PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANÁ
tus
Rodovia PR 407- Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 / FAX (41) 3972-7017
e-mail:prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - pi
entidade (RG): 3 g6S. Z6C-6 S3o BIS. AVG -JY/
stado Civil: CASA ns Profissão AU Uta APOSECL FADE
ndereço: Zu A Pan ks eulan CASA Q7.
airro:. 224 Cn Epa ES] De a totem 2SG
Telefone para contato: Cos) 39 $22. YISO
baixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
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Pelo seguinte motivo: (ZDA E LA ;A:
Termo em que,
pede e aguarda deferimento.
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MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
À, A Exercício:2017
ad; Imobi let
Cadastro: 8984 Situação: ATIVO Tipo Imóvel: Territorial Unidade: 001
PROPRIETARIO ooo o===000 O gi sonia
Proprietário: 4581 - Admar Julio Medvid
Inscrição Cadastral:
02010380255001
CPF/CNPJ: $30.315.719-91
Vínculo: Proprietário Principal 100,00 86 RG: - -
Endereço: Nº CEP;
Compl:
Bairro: Cidade: /
Contato: Fone Res:
E-mail: Celular: Com.:
DADOS DO IMÓVEL:
Loteamento: — 317-SÃO JOSÉ Condomínio: -
Logradouro: 1000668 - RUA NORUEGA, Nº 604 Bairro: 2417 - BAIRRO PRAIA DE LESTE
Complemento: 02010380255001
Inscrição Cadastral: 02010380255001
Complemento Lote: RES(TERREO)
Inscrição Cadastral Anterior: 020914029025500
Matrícula: Área Lote: 29400 Caucionado:
Cartório: Área Útil Lote; 294,00 Área Privativa:
Livro: Profundidade: 24,50 Área Comum:
Folha: Data Inclusão: Data Alteração: 15/09/2016
Ano Alig. Prog: Tipo de Lote: Urbano Nú INCRA:
Quadra Fiscalizaçi Lote Fiscalização: 14 o
ENDEREÇO DE CORRESPONDENCIA:
Logradouro: BERNARDO JACINTO DA VEIGA Nº1723
Bairro: NOVO MUNDO
Complemento: CEP:$1050100
Cidade: CURITIBA/PR
GG == -e e moon asnassos ESESSCESSS LCDs mae eeecea ea aas
Logradouro/Trecho Testada Logradouro Principal
14 12,00 100066 RUA NORUEGA Principal
Informações do Terreno
COD. INCRA 1-0 Inscrição Anterior 1 - 020914029025500
Seção K=38 Face da Quadra 4.4
Complemento endereço E- Informações complem. 1 - RES(TERREO)
Edifício/Condomínio fi= Bloco [e
Unid. nº 1-0 CRI Transcrição nº 1-0
CRI Matrícula nº 1-0 Comarca O - Não definida
Tipo Cadastro 1 - Ativo Obs ITBI tes
Agente/Corretor/Desp [o RECALCULOIREVISA L-N
INSC. IMOB. PREDIAL 1-0 De 1=3
Até [e] Cobra ColLixo O - Sim Came Pref.
Ocupação E -Vago Patrimonio 2 - Particular
Imposto ei 1 - Tributável Taxas 1 - Tributável
Ano Lim. Desc.Calçame 1-0 Situação 1 - Uma frente
Latitude 1 Topografia 1 - Plano
Longitude di= Pedologia 2 - Fime
CDRU O - Particular Preserv. Ambiental 0.0
infraestrutura 1 - Rua pavimentada Coeficiente Multiplicador Glebas o: 1 -1,0
Aliquota 1-1,00 Profundidade 1-245
Área do Lote 1-294 Total unid. no cad. 1-0
Total Cons.Unidade 1-0 Área total construid 1-0
Área total Cons-Pref 1.0 Afastamento frontal 1-0
Nº pavimentos E) Categoria Geo 0 -Sem
Bloqueio cadastro 0 - Não Base Cale. SLP 1-12
Pavim. lei 171/11 1-0 Chave Planta Terreno 1 -20106680384
Ch.Planta Terreno an 1 -20106680384 Área Construida-Pref 1-0
Tipo 2 A receber Proprietario Alterado 2 - Não
IPTU 2006 Pago 1 -Sim Valor Corrigido 1-1839
Isenções do Imóvel:
Código: 0 Descrição: SEM ISENÇÃO
Observação:
PEDIDO DE REVISAO COLETA DE LIXO E ILUMINAÇÃO Processo: 9192/14
Rel.: 13 Emissão: 27/11/2017 - 14:56:48
Pág. 1/1

PROCESSO n$36%0 | [200%
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO
Em I)/41/ 2007
Rosi Braga
“arretaria Mun. de Administração
4ICo/4S C
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À SMHAF
Trata-se de informação sobre possível ocupação irregular de imóvel sob
propriedade do Município.
Inicialmente, se há constatação de posse clandestina sobre imóvel de
propriedade deste município, deve-se tomar atitudes imediatas para verificação de
situação e de seus ocupantes.
Assim, de plano, deve-se constatar o seguinte:
- se há ocupação sobre imóvel de propriedade deste Município;
- se sim, anexar fotos, cópia de matrícula imobiliária, memorial descritivo e de croquis
pormenorizado indicando o local;
- informar dados dos ocupantes e se tal incide sobre logradouro público que impeça a
passagem de outros ocupantes de imóveis.
Após, informar se, na forma da Lei Municipal 1439/14, pode ocorrer a
venda ou outra forma de regularização da área.
Se existir processo judicial envolvendo a questão, devem os interessados
ressarcir o Município das despesas processuais já pagas por este, com acréscimo de
juros e correção, bem como, pagar as custas remanescentes e honorários advocatícios
porventura arbitrados, em até 30 dias contados da ciência deste.
Somente após a quitação dos valores acima descritos, esta Secretaria
poderá dar andamento no processo de pedido de regularização, com as devidas análises
sobre a viabilidade e preenchimento dos requisitos estipulados em Lei.
Por fim, se inviável a regularização da posse clandestina, à PGM para
providências de reintegração na posse.
É o parecer.
Em 18/12/2017
Evandro M.
Procurador
PROCESSO Nº /I6ÃO |, 01d
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO 06
8 Assuntos Fundiários
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Habitação e Assuntos Fundiários DA.
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ANTEPROJETO DE LEI Nº... DE... DE............. , DE 20...
SÚMULA: “Desafetação de Parte da Rua Noruega, para fins de Regularização Fundiária”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar parte da Rua Noruega conforme
memorial descritivo:
Imóvel: Figura A: Lado Par da Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes. De quem da
Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes olha o imóvel: Frente: 13,00 metros,
confrontando com a Rodovia PR 412 Engenheiro Darci Gomes de Moraes; Lateral Direita: 47,50
metros, confrontando com o lote 6-B da quadra 04 Patrick; Lateral Esquerda: 47,50 metros,
confrontando com o lote 01 da quadra 04 Balneário São José; Fundos: 13,00 metros, confrontando
com o remanescente da Rua Noruega; Distância da esquina mais próxima está a 52,00 metros da
Rua Natal. Área Total: 617,50 m2 (seiscentos e dezessete metros e cinquenta decimetros
quadrados).
Art. 2º - À regularização deverá seguir os critérios definidos na Lei 1439 de 12 de
agosto de 2014.
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a promover as anotações e as
averbações necessárias em decorrência da presente desafetação.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito, em ..... de... de ........
MARCOS FIORAVANTI
Prefeito Municipal
Rodovia Pr 407 — km18,6, nº215 — CEP 83255-000 Fone (41) 3455-9644 e-mail: prefeituraía)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ante:
ulio Medvid
esso: 0049560/06/2015
lado em: 11/06/2015
lo :Fiscalizacao
sunto:Geral
«».«.» :Sol. providencias ref. a obr
+ contruida no meio da rua
Nome:
Se for empresa CNPJ: as
| . p
identidade (RG; D G6S .766- 6 cer: 5303/60. 2/3-9/
= SED PISETL o.
Estado Civil: CAN do Profissão: 1 /C 7 LAR
Endereço: [64
Bairro: DP, tro
Telefone para contato: 4.
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - PR ) E)
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Pelo seguinte motivo: Voo Po. Lesendrr (o) movel P/ Coros Lreane
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pede e aguarda deferimento.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE PONTAL DO PARANA
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Rodovia PR 407- Km 19
Balneário - Praia de Leste - Pontal do Paraná- PR
CEP: 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 1 FAX (41) 3972-
e-mail:prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov.br
1) (uuNe E ue NOS Che
no 250 poe
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DE PONTAL DO PARANA - PR
NOME: Admar Júlio Medvid
Identidade (RG): 3.865.766-6 CPF: 530.315.719-91
Endereço: Rua Particular 1 nº 87 Balneário de Marisol
Pontal do Paraná - PR
Telefone para contato: (41) 8417-3466 (41) 3457-2397
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente a Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
Requerer a reabertura da Rua Noruega para ter acesso até meus lotes 13 e 14 da quadra nº 4 da
planta Balneário São José, situado na Praia de Leste, Município de Pontal do Paraná, conforme
croqui e fotos anexo.
Tal rua esta sendo bloqueada por um lado, pela entrada da rodovia por uma construção irregular
no “meio" da rua, e por outro lado a rua apenas chega ao lote 11 da quadra nº 4 da planta
Balneário São José, por esta tomada por mato, lixo e montes de terra.
Saliento ainda que tal rua já existia, inclusive são cobrados pelo Município Taxas de Limpeza
Publica e ainda Taxa de Iluminação Publica, serviço no entanto que ainda não tenho.
Espero poder usufruir destes serviços, pois pretendo construir nos lotes e de inicio necessito
Acesso aos lotes com materiais e ter água e energia elétrica no local.
Termo em que,
pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná, 31 de Janeiro de 2013
Admar Júlio Medvid
Alíquota 9% Valor Venal do Imóvel -
AVaor :
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 22
Secretaria Municipal de Finanças o Via
IPTU - TAXA - CONT RIBUIÇÕES, TRIBUTAÇÃO
Clntribuinte: ADMAR JULIO MEDVID FORMA DE ano
Resp. Tributário:
BERNARDO JACINTO DA VEIGA
Cadastro: 8983-0
Valor Venal do Terreno Insc. Imobiliária
: 7-940,35 |92010380243001
Valor Venal da Edificação Balneário:
0,00 ,00
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná 22
Secretaria Municipal de Finanças .
IPTU - TAXA - CONTRIBUIÇÕES, TRIBUTAÇÃO
tribuinte: ADMAR JULIO MEDVID
Rep. Tributário:
1 15
À BERNARDO JACINTO DA VEIGA 1723 :
MUNDO
30-100 CURITIBA
Cadastro: 8984-0
Valor Venal do Terreno
9.925,44
Insc. Imobiliária
02010380255001
294,00
Coleta de Lixo 62,26
Taxa de Combate a Incêndio 00
Balneário: Taxa de Limpeza Publica 24,96
Valor Venal do Imgvel Contribuição de Sery; ço de Huminação Publica
9.925,44 |Quadra: 4 69,19
Total Lançado R$
REGISTRO DE IMÓVEIS-Matinhos - Paraná
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
Matrícula n.º 38.763 Matinhos, 01 de Agosto de 2012
MÓVEL: Lote de terreno nº [3 (treze), da quadra nº 04 (quatro), da planta BALNEÁRIO SÃO JOSÉ, situado no lugar Praia de Leste,
icípio de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Noruega, por 24,50 metros de
ambos residentes e domiciliados em Curitiba-PR
Pr ISTRO ANTERIOR: Transcrição nº 29:31, às fls. 230, do ivo 3-AB, da Servers Registral Imobiliária da Comarca de Paranaguá
R. .
es AÇÃO: as omissões quanto a perfeita caracterização do imóvel, foram supridas pelas partes no título que originou a presente
ícula, de acordo com o item 18271, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
forme certidão da escritura pública de inventário e partilha de bens, lavrada na
ii Nogavia, do Município e Comarca de Pinhais-PR, Tabelid Viviane Maria Garcia Paes Martin, as fls. º 147/152, do livro se USto
em data de ca oo dos bens deixados pelo falecimento de Maria Helena Fusco Veiga, tendo como inventariante, Roberto Acciol;
qo hmpcene se à este registo para fazer contar que a parte ideal de 1/3 (um terço) do imóvel objeto da presen aeitco
ao casal, foi TRANSFERIDA para o viúvo meeiro ROBERTO ACCIOLY VEIGA, CPF 000.539.619-00, RG 118.021-5-PR,
ileiro, engenheiro químico, residente e domiciliado na Rua Harry Blas Gomm nº 130, Seminário, Curitiba-PR. Valor atribuído ao
Justiça do Estado do Paraná. Guia ITCMD "causa mortis” mente quitada. F
DPI. Custas Serventia: R$ 177,66 (1260 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a)
conformidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/1 4/9 Provimento nº 165, da Corregedoria Geral da
12-38.763, de 29 de Agosto de 2012.
PROTOCOLO Nº 99.384 de 15/08/2012. COMPRA E VENDA: conforme escritura públivade co pra e venda, lavrada na 11º Serventia
rial do Município e Comarca de Curitiba-PR, Tabeliã Ignês Maria Pretti Caetano, as fls. nº 154/157, do livro nº 773-N, em data de
04/06/2012, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Renato Accioly Veiga e sua esposa Ruth Zilda Nickel Veiga
(CPF 559.346.849-49, RG 193.739-1/SSP/PR, brasileira, do lar); Alberto Accioly Veiga e sua esposa Ruth Tha Accioly Veiga (CPF
020.221.539-36, RG 23 1.469/SSP/PR, brasileira, do lar), e Roberto Accioly Veiga, todos já qualificados, VENDERAM o imóvel objeto da
cinco mil) já recebidos e o saldo restante no valor de R$ 25.000,00, a ser satisfeito em 0] (uma) parcela, a ser paga no valor de R$
2500,00, com vencimento para o dia 04/08/2012, parcela esta representada por igual número de Nota Promissória; ficando assim
instituída a CLÁUSULA RESOLUTIVA nos termos dos Artigos n.º 474 e 475 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002),
neste já incluído o valor do imóvel objeto da matrícula nº 38.764, desta Serventtia Registral Imobiliária. Os vendedores declaram na referida
itura que não se acham vinculados a nenhuma Instituição de Previdência Social, visto não serem empregadores e nem agro-produtores
( - cial. - WAS
a 3-38.763, de 07 de janeiro de 2013.
PROTOCOLO Nº 102.730 de 22/11/2012. CANCELAMENTO: a requerimento firmado em data de 01/1
ALCES IBAS DE
MAC
A OricaL é)
é: "3
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001 Í “e 4
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DE IMÓVEI
- PARANÁ
CERTIDÃO - CUSTAS:
R$8,ÃE 117 vec)
SBLOFUNARPEN
Qua Estaduais é nessa ro, À
6º 2 1312400001 9º
R$ 2,66 118 VRC)
Continuação da Matrícula 38.764.AV.3
SOLUTIVA instituída no registro nº |
, da Lei 12.604, de 02/07/1999. Custas Serventia: R$ 88,83 (630 VRC). O referido é verdade e dou fé.
ficial. - RF
REGISTRO DE IMÓVEIS
MATINHOS - PARANÁ
REGISTRO DE IMÓVEIS -Matinhos - Paraná
Rua Dr. Roque Vernalha, 215 - Centro - CEP 83.260-000 - Fone: (41) 3453-1001
OFICIAL: ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO:
Matrícula n.º 38.764 Matinhos, 01 de Agosto de 2012
ÓVEL: Lote de terreno nº 14 (quatorze), da quadra nº 04 (quatro), da planta BALNEÁRIO SÃO JOSÉ, situado no lugar Praia de
Município de Pontal do Paraná e Comarca de Matinhos-PR, medindo 12,00 metros de frente para a Rua Noruega, por 24,50 metros
GISTRO MMUMERHOR: Transição nº: 29:31, às ls 230, do ivo 3-AB, da Servecia Registral Liroblidia da Comarca de Paranaguá
R. » Ê
cd, dE ao md fato a perft carctização do imével, foram supridas pelas parts no título que originou a pressa
ícula, de acordo com o item 16.2.7.1, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, as quais assumem
conformidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/19 3
É isa do Estado do Paraná. Guia ITCMD "causa mortis” devidamente quitada
DOI. Custas Serventia: R$ 177,66 (1260 VRC). O referido é verdade e dou fé. (a)
valor de R$ 817,80. Emitida a
Oficial, - FR
-38.764, de 29 de Agosto de 2012.
POTOCOLO Nº 99.384 de 15/08/3012. COMPRA E VENDA: conforme escritura púbm pra e venda, lavrada na | |º Serventia
ial do Município e Comarca de Curitiba-PR, Tabeliã Ignês Maria Pretti Caetano, as fis WO TS4/157, do livro nº 773-N, em data de
04/06/2012, procede-se a este registro para fazer constar que os proprietários Renato Accioly Veiga e sua esposa Ruth Zilda Nickel Veiga
(CRF 559.346.849-49, RG 193.739-1/SSP/PR, brasileira, do lar); Alberto Accioly Veiga e sua esposa Ruth Tha Accioly Veiga (CPF
020.221.539-36, RG 231 469/SSP/PR, brasileira, do lar), e Roberto Accioly Veiga, todos já qualificados, VENDERAM o imóvel objeto da
ca matrícula para ADMAR JULIO MEDVID, CPF 530.315.719-91, RG 3.865.766-6/SSP/PR, brasileiro, militar, casado sob o
regime comunhão parcial de bens, em data de 15/12/1990, com ROSANE PATULSKI MEDVID, residente e domiciliado na Rua
Bernardo Jacintho da Veiga nº 1.723, Curitiba-PR, pelo preço total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dos quais R$ 25.000,00 (vinte e
ei mil) já recebidos e o saldo restante no valor de R$ 25.000,00, a ser satisfeito em 01 (uma) parcela, a ser paga no valor de R$
slocn com vencimento para o dia 04/08/2012, parcela esta representada por igual número de Nota Promissória; ficando assim
tuída a CLÁUSULA RESOLUTIVA nos termos dos Artigos n.º 474 e 475 do Código Civil Brasileiro (Lei 10.406 de 10/01/2002).
neste já incluído o valor do imóvel objeto da matrícula nº 38 763, desta Serventia Registral Imobiliária. Os vendedores declaram na referida
de Previdência Social, visto não serem empregadores e nem agro-produtores
inst
rmidade da Lei nº 7.433, de 18/12/1985, do Decreto nº 93.240, de 09/09/1986, e
Estado do Paraná. ITBI nº 993/2012 (valor base de cálculo: R$ 25.000,00)
de R$ 100.00. Emitida à DOI. Custas Serventia: R$ 461.57 (3.273 VROC). O referido é verdade e dou fé
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Pim sebrr lol açãs , mão ma, 2 qu fam.
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sfpo14
ONSULTA PROCESSUAL
waw.assejepar.com.br/v2/processaimprimir/53/1/14102
1º Ofício Cível de Matinhos
Esta informação não vale como certidão!
Nº. Unificado: | 0005668-35.2004.8.16.0116
Nº. Processo: | 3059/2004 Data: 22/12/2004
Nº. Distribuição: | 3065/2004 Data: 22/12/2004
Natureza: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Assistência Judiciária Gratuita
Autores: | FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARANÁ
CRISTANOHOTZ
FERNANDA LORENZET
JOYCE ARAÚJO DALL' STELLA COSTA
EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
VERGINIA MARA PEDROSO
ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI CORION
Advogados:
CILENE FELIPE LOPES
LEOCADIO HONORIO CRIZANTO
Réus: | SILVINA ADE BORBA
MARIA IZABEL SANTOS FERREIRA
JONAS DE JESUS
DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA
Advogados: | PAULO EMILIO TEIXEIRA DE MEDEIROS
CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
lamento Processual
DATA
DESCRIÇÃO
03/04/2013 REMESSA À COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
26/03/2013 FORMALIZAÇÃO/REMESSA À COMARCA DE PONTAL
Data de Vencimento do Prazo: 10/04/2013
25/03/2013 Baixa ContDistr/Aval/Partid/Dep/Perito
22/03/2013 CARGAAO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL E
Contador. SILVIA MARIA DE PAULA L, CESAR
19/03/2013 AG. CARGA Contador/Avaliador/PartidorDe
19/03/2013 VERIFICAÇÃO/F ORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE |
htipiimw.assejepar.com.brAZ/processalimprimir/53/1/14102 “49
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no 923 2013 E processo nv J7Ol -2006
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Cm 21034 Ls
Assejepar - Detalhes da Fase http:/www.assejepar.com.br/v2/processo/fase/detalhes
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FALE CONOSCO LOGIN
3 eoneemmemremo tons emrvemesvoms sena ecos o ásinsias
R$ 110,000 R$ 95,000 R$ 60,000
; CONTATAR | CONTATAR CONTATAR
CONSULTA PROCESSUAL
<=
1º Ofício Cível de Matinhos
Esta informação não vale como certidão!
Detalhes da Fase
DATA DESCRIÇÃO
REL N. 0002/2013-24
REINTEGRAÇÃO DE POSSE - 3059/2004 - FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO
PONTAL DO x CILENE FELIPE LOPES e outros - Trata-se ação possessória
ue versa sobre imóvel siluado em Pontal do Paraná, Município este que pertence à A
de Pontaí do paraná desde o dia 17/12/2012. À definição da competência para Últimas Noticias
este processo atende a um critério absoluto, não sendo passivel, pois, ser prorogad. Dz
o artigo 87 do CPC: “Determina-se a competência no momento em que a ação
proposta. São irrelevante as modificações do Coord a fato bad direito mir Fluminense é condenado a pagar direito de
posteriormente, salvo quando suprimem o ciário ou alterem a competência em
o razão ds matéria ou da hierarquia. O artigo 85 do CPC, assim está redigido: “Nas drar-aem porcentual podia por Davis
ações
fundadas em direito real sobre imóveis é competente o foro da situação da cosa. Pode o
autor, entretanto, optar pelo foro do domiciko ou de eleição, não recaindo o litígio sobre
túireito de propriedade. vizinhança, servidão, posse, divisão e dem; de terras e
nunciação de obra nova.” Do colejo dos dois artigos acima se constata que a jurisdição
não se prorroga no caso de competência absoluta. Diante disso, visando º
junisdiconado tanto com uma nova esirutua administrativa, como facilitando a e pa
de provas, determino a remessa do te feito à recém criada de Pontal do
Paraná Advs. CRIS HOTZ. LOREI
STELLA COST/
TIANO NZET, JOYCE ARAÚJO DALL"
/A, EVANDRO MÁRIO LAZZARI, VE MARA ANNA
França
Bradesco e MPT voltam a discutir, na
próxima semana, contratação de aprendizes
Terceirizado tem direito a equiparação
salarial com empregado público da Corsan
! PEDROSO,
CAROLINA DEL BOSCO POLI CORIONE, DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA,
PAULO EMILIO TEIXEIRA DE MEDEIROS e CARLOS EDUARDO BORGES MARIN.
Turma afasta incidência de contribuição
previdenciária sobre aviso-prévia indenizado
ASSEJEPAR
INTIMAÇÕES JUDICIAIS
Mais seguro,
mais completo.
Assocação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná
O 2012 - Assejepar - Todos os direitos reservados
Fone (41) 3253-2910 er
Ide 9TNSONIS 12-47
Assejepar - Detalhes do Processo
Ide ll
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f
CONSULTA PROCESSUAL
2 DDDD>——>——>——>—W——W
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1º Ofício Cível de Matinhos
Esta informação não vale como certidão!
Dados do Processo
2 D|D———— [1]
Nº. Unificado: 0005668-35.2004.8.16.0116
Nº. Processo: 3059/2004 Data: 22/12/2004
Nº. Distribuição: 3065/2004 Data: 22/12/2004
Natureza: REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Assistência Judiciária Gratuita
Autor: FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DO PONTAL DO PARANÁ
Advogado: CRISTIANO HOTZ E OUTROS.
Réu: CILENE FELIPE LOPES E OUTROS.
Advogado: DANIEL GILBERTO LEMOS PEREIRA E OUTROS.
Andamento Processual Ver Ultimas Fases
DATA DESCRIÇÃO
03/04/2013 REMESSA À COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ
26/03/2013 FORMALIZAÇÃO/REMESSA À COMARCA DE PONTAL
Data de Vencimento do Prazo: 10/04/2013
25/03/2013 Baixa Cont'Distr/Aval/Partid/Dep/Perito
22/03/2013 CARGA AO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL. E
Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR
19/03/2013 AG. CARGA Contador/Avaliador/Partidor/De
19/03/2013 VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
25/01/2013 REL. N. 0002/2013-24 - DETALHES
08/01/2013 PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 02/13
08/01/2013 Baixa de Carga de Juiz
20/09/2012 CONCLUSÃO
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
03/09/2012 AGUARDA CONCLUSÃO S1
27/050015 13-40
Assejgpar - Detalhes do Processo
de 11
03/09/2012
31/08/2012
08/08/2012
12/07/2012
11/07/2012
23/05/2012
11/05/2012
10/05/2012
04/04/2012
04/04/2012
04/04/2012
02/04/2012
30/03/2012
16/03/2012
23/02/2012
23/02/2012
16/02/2012
13/02/2012
13/02/2012
28/11/2011
25/11/2011
241/2011
10/11/2011
08/11/2011
07/11/2011
28/09/2011
23/09/2011
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERITO
Baixa de Carga de Perito
CARGA AO PERITO
Perito: PÉRICLES ALVES PINTO
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: OFÍCIO
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DEP
REL. N. 0047/2012-34 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 47/12
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANELLE GUIMARÃES DA COSTA
PRÉ-CONCLUSÃO
AGUARDA CONCLUSÃO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PERITO
Baixa de Carga de Perito
CARGA AO PERITO
Perito: PÉRICLES ALVES PINTO
AGUARDA VOLTA DE OFÍCIO
Data de Vencimento do Prazo: 2304/2012
ASSINATURA EXPEDIENTE
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: OFÍCIO
PARA CERTIFICAR / ANOTAR
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANELLE GUIMARÃES DACOSTA
AGUARDA CONCLUSÃO META 2
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
REL. N. 0120/2011 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 120/11
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
AGUARDA CONCLUSÃO METAZ
http://www .assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
ar - Detalhes do Processo
23/09/2011
14/09/2011
12/09/2011
12/09/2011
10/08/2011
09/08/2011
08/08/2011
08/08/2011
17/06/2011
13/06/2011
09/06/2011
09/06/2011
08/06/2011
08/06/2011
07/06/2011
06/06/2011
03/06/2011
03/06/2011
02/06/2011
30/05/2011
27/05/2011
27/05/2011
26/05/2011
13/01/2011
30/11/2010
26/11/2010
08/11/2010
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
REL. N. 0100/2011 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 100/11
VERIFICAÇÃO!FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0084/2011 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 84/11
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
Baixa de Carga de Perito
CARGA AO PERITO
Perito: PÉRICLES ALVES PINTO
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: OFÍCIO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO RECURSO DE AGRAVO RETIDO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 51/11
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
REL. N. 0051/2011 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 51/11
AGUARDA CONCLUSÃO C/ AGRAVO RETIDO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO DE AGRAVO RETIDO
REL. N. 0050/2011 - DETALHES
Decisão
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 50/11
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANELLE GUMARÃES DA COSTA
AGUARDA CONCLUSÃO M1
BAIXA DE MANDADO - DETALHES
PAUTA
http://Awww.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
4de ll |
04/11/2010
26/10/2010
25/10/2010
21/10/2010
20/10/2010
06/10/2010
05/10/2010
04/10/2010
28/09/2010
28/09/2010
22/09/2010
20/09/2010
16/07/2010
15/07/2010
15/07/2010
06/07/2010
01/07/2010
28/06/2010
24/06/2010
24/06/2010
17/06/2010
11/06/2010
10/06/2010
09/06/2010
20/05/2010
18/05/2010
ar - Detalhes do Processo
CARGA DE MANDADO
Oficial ALDO SOARES
Mandado: INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES
Audiências
Tipo da Audiência: CONCILIACAO 331
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
REL. N. 0095/2010 - DETALHES
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: INTIMAÇÕES PARA AUDIÊNCIA
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
AGUARDA CONCLUSÃO META 02
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
REL. N. 0087/2010 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 87/10
AGUARDA CONCLUSÃO META 2
JUNTADA
Tipo de Petição: IMPUGNAÇÃO ACONTESTAÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: EVANDRO MÁRIO LÁZZAR!
REL. N. 0058/2010 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 58/10
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: CARLOS EDUARDO BORGES MARIN
REL. N. 0053/2010 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 53/10
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 46/10
http://www assejepar.com.br/v2 /processo/detalhe
par - Detalhes do Processo
14/05/2010
14/05/2010
12/05/2010
05/05/2010
03/05/2010
26/04/2010
23/04/2010
25/03/2010
18/03/2010
03/03/2010
02/03/2010
01/03/2010
15/01/2010
14/01/2010
12/01/2010
21/12/2009
27/11/2009
26/11/2009
26/11/2009
18/11/2009
11/11/2009
10/11/2009
10/11/2009
09/11/2009
01/10/2009
30/09/2009
30/09/2009
29/09/2009
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: PAULO EMLIO TEIXERA DE MEDEIROS
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
ENVIAR EDITAL PARA O E-DJ
REL. N. 0017/2010 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 17/10
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0003/2010 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 03/10
ENVIAR EDITAL PARA O E-DJ
AFIXAR EDITAL
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: EDITAL
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: ANNA CAROLINA DEL BOSCO POLI CORIONE
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 123/09
REL. N. 0123/2009 - DETALHES
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: EDITAL
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0105/2009 - DETALHES
REL N. 0104/2009 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 104/09
Baixa ConyDistr/Aval/Partid/Dep/Perito
http://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
ar - Detalhes do Processo
29/09/2009
29/09/2009
29/09/2009
29/09/2009
17/09/2009
26/08/2009
17/02/2009
16/02/2009
16/02/2009
12/02/2009
12/02/2009
06/02/2009
05/02/2009
02/02/2009
02/02/2009
03/12/2008
02/12/2008
02/12/2008
27/10/2008
21/10/2008
20/10/2008
02/07/2008
01/07/2008
24/06/2008
24/06/2008
24/06/2008
24/06/2008
CARGA AO DISTRIBUIDOR, CONTADOR, AVAL. E
Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR
AG. CARGA Contador/Avaliador/Partidor/De
PARA CERTIFICAR / ANOTAR
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: DANIELLE GUIMARÃES DA COSTA
AGUARDA CONCLUSÃO META 02
AGUARDA CONCLUSÃO E2
JUNTADA
Tipo de Petição: PETIÇÃO SIMPLES
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado: INTIMACAO PESSOAL DO AUTOR
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTOS
Tipo de Documento: CARTA DE INTIMAÇÃO
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0055/2008 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 55/08
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0049/2008-57 (Previsão 30/10/200 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 49/08
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA
P/ EXPEDIR
P/ CUMPRIR DESPACHO MM
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
hup://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
Assejepar - Detalhes do Processo
Tde ll
29/04/2008
25/04/2008
25/04/2008
23/04/2008
17/04/2008
16/04/2008
10/04/2008
08/04/2008
29/02/2008
23/02/2008
22/02/2008
22/02/2008
22/02/2008
22/01/2008
21/01/2008
07/12/2007
06/12/2007
03/12/2007
13/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
12/11/2007
03/09/2007
31/08/2007
31/08/2007
31/08/2007
AGUARDA CONCLUSÃO D1
P/ JUNTAR PETIÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Mandado: TREK PESSOAL DO AUTOR
P/ EXPEDIR
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0012/2008-41 (Previsão 05/03/200 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 12/08
P/ CUMPRIR DESPACHO MM
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
AGUARDA CONCLUSÃO N2
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
REL. N. 0054/2007-41 (Previsão 12/12/200 - DETALHES
PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 54/07
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado: INTIMAÇÃO AUTOR
P/ CUMPRIR DESPACHO MM
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
REL. N. 0049/2007-955 (Previsão 16/11/20 - DETALHES
AGUARDA CONCLUSÃO E3
BAIXA DE MANDADO
P/ JUNTAR PETIÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
ar - Detalhes do Processo
29/08/2007
22/08/2007
22/08/2007
16/08/2007
16/08/2007
16/08/2007
15/08/2007
26/06/2007
25/06/2007
09/05/2007
07/03/2007
06/03/2007
16/02/2007
15/02/2007
14/02/2007
12/02/2007
12/02/2007
27/12/2006
26/12/2006
21/12/2006
21/12/2006
15/12/2006
15/12/2006
15/12/2006
14/12/2006
23/10/2006
20/10/2006
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: VERGINIA MARA PEDROSO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Mandado: TRAÇÃO ROTOR
P/ EXPEDIR
P/ CUMPRIR DESPACHO MM
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
AGUARDA CONCLUSÃO C3
VERIFICAÇÃO/FORMALIZAÇÃO DO DECURSO DE P
AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 17/07
AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 10/07
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA
JUNTAR PETIÇÃO
AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 07/07
COM ESCRIVÃO
AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 01/07
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
CARGA DE MANDADO
Oficiat PEDRO BARCZAK
Mandado: CITACAO PARTE REQUERIDA
P/ EXPEDIR
P/ CUMP DESPACHO M.M
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSÃO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
AGUARDA CONCLUSÃO |3
JUNTAR PETIÇÃO
http:/Avww assejepar.com.br/v2 /processo/detalhe
de Il
20/10/2006
17/10/2006
04/10/2006
03/10/2006
03/10/2006
06/09/2006
05/09/2006
25/08/2006
24/08/2006
22/08/2006
22/08/2006
22/08/2006
18/08/2006
18/08/2006
15/08/2006
14/08/2006
14/08/2006
02/08/2006
13/07/2006
12/07/2006
12/07/2006
11/07/2006
10/05/2006
09/05/2006
09/05/2006
05/05/2006
25/04/2006
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL” STELLA COSTA
AGUARDA PUBLICAÇÃO RELAÇÃO 42/06
COM ESCRIVAO
COM ESCRIVAO
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
Data de Vencimento do Prazo: 11/09/2006
JUNTAR PETIÇÃO
AGUARDA DECURSO DE PRAZO
Data de Vencimento do Prazo: 11/09/2006
BAIXA DE MANDADO
AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
Baixa Cont'Distr/Aval/Partid/Dep/Perito
CARGA CONTI/AVAL/DISTIPERITO
Contador: SILVIA MARIA DE PAULA L CESAR
AGUARDA CARGA DISTRIBUIDOR
CARGA DE MANDADO
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado: CITAÇÃO
P/ EXPEDIR
JUNTAR PETIÇÃO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA
AG.PUBL.REL 29/06
P/ CUMP DESPACHO M.M
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSAO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
AGUARDA CONCLUSAO B3
P/ JUNTAR PETICAO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL' STELLA COSTA
AG.PUB.D.J.REL 18/06
http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
Assejj
10 de
24/04/2006
17/01/2006
17/01/2006
21/12/2005
19/12/2005
16/12/2005
16/12/2005
07/12/2005
01/12/2005
25/11/2005
24/11/2005
241/2005
23/11/2005
05/10/2005
04/10/2005
04/10/2005
29/09/2005
19/09/2005
19/09/2005
11/07/2005
08/07/2005
08/07/2005
06/07/2005
01/07/2005
01/07/2005
17/06/2005
17/06/2005
COM ESCRIVAO
AG VOLTA OFICIO
Data de Vencimento do Prazo: 01/02/2006
P/ JUNTAR PETICAO
AG VOLTA OFICIO
Data de Vencimento do Prazo: 26/05/2006
P/ EXPEDIR
P/ JUNTAR PETICAO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: EVANDRO MÁRIO LÁZZAR!
AG.PUB.D.J.REL 51/05
P/ EXPEDIR
P/ CUMP DESPACHO M.M
Baixa de Carga de Juiz
CONCLUSAO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
AGUARDA CONCLUSAO C3
P/ JUNTAR PETICAO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: JOYCE ARAÚJO DALL" STELLA COSTA
AG.PUB.D.J.REL 41/05
COM ESCRIVAO
AGUARDA DEC PRAZO
Data de Vencimento do Prazo: 18/07/2005
P/ JUNTAR PETICAO
Baixa de Carga de Advogado
CARGA AO ADVOGADO
Advogado: DANIEL GLBERTO LEMOS PEREIRA
Baixa de Carga de Mandado
AG.PUB.D.J.REL 26/05
Carga de Mandado
Oficial: PEDRO BARCZAK
Mandado:
Audiência: 27/06/2005
AG. DEV. MANDADO
http://www.assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
http://www assejepar.com.br/v2/processo/detalhe
CARGA DE MANDADO
17/06/2005 Of
Mandado:
16/06/2005 P/ JUNTAR PETICAO
16/05/2005 AG.PUB.D.J.REL 20/05
13/05/2005 Baixa de Carga de Mandado
Carga de Mandado
12/05/2005 Oficial: PEDRO BARCZAK
Audiência: 22/05/2005
CARGA DE MANDADO
12/05/2005 Oficial
Mandado:
10/05/2005 P/ EXPEDIR
10/05/2005 P/ CUMP DESPACHO M.M
10/05/2005 Baixa de Carga de Juiz
09/05/2005 CONCLUSAO
Juiz: MARIANA G. FOWLER GUSSO
05/05/2005 AGUARDA CONCLUSAO inicial
05/05/2005 P/ JUNTAR PETICAO
05/05/2005 Baixa de Carga de Advogado
a +55
12/04/2005 AG.PUB.D.J.REL 13/05
12/04/2005 P/ CUMP DESPACHO M.M
12/04/2005 Baixa de Carga de Juiz
07/04/2005 CONCLUSAO
Juiz: MARIANA G, FOWLER GUSSO
10/03/2005 AGUARDA CONCLUSAO 4
10/03/2005 COM ESCRIVAO
28/12/2004 AG.PUB.D.J.REL 01/05
28/12/2004 P/ CUMP DESPACHO M.M
28/12/2004 Baixa de Carga de Juiz
27/12/2004 CONCLUSAO
Juiz: MARIANA G, FOWLER GUSSO
23/12/2004 FORMALIZANDO
[] Município de Pontal do Paraná - Departamento de Urbanismo
Aos Qloyias do mês de Inn Ao ano de
Pelo Fiscal Municipal
seguem indicados abaixo:
- Estiverem executadas sem o respectivo alvará de licenciamento nos casos em que este for necessário;
. Desobediência ao projeto aprovado ou inobservância de qualquer prescrição essencial do alvará de licença;
. Não for respeitado o alinhamento predial ou recuo mínimo;
- Estiver sendo executadas sem a responsabilidade de profissional legalmente habilitado e matriculado na Prefeitura,
quando indispensável;
- Estiver em nisco sua estabilidade;
. Constituir ameaça para o público ou para o pessoal que a executa;
. For constatada ser fictícia a assunção de responsabilidade profissional o seu projeto ou execução;
O profissional responsável tiver sofrido suspensão ou cassação pelo Conselho Regional de nharia, Arquitetura e
Agronomia - CREA; OBS. (o has PEVIV ES)
- A obra, já autuada, não tenha sido regulariza e - C : )
é responsável pela construção, sobre o qual 96 era
legislação municipal, fico ciente e assumo a responsabilidade de tomar as devidas providências
nos parâmetros construtivos definidos por lei.
Rodovia PR 407, Km 18,6, nº 215- CEP 83255(000 - Fone: (0**41) 3972.7044
CONSTRUÇÃO ILEGAL NA RUA NORUEGA ENTREE A RODOVIA E O RIO (BALNEÁRIO SÃO JOSÉ)
BALNEÁRIO DE NUMERO 14.
SOLICITAÇÃO EM JANEIRO DE 2013 (N.PROCESSO NA PREFEITURA N. 923/2013 ANEXO AO
PROCESSO N. 1705/2006) POIS PRETENDO INVESTIR NOS TERRENO MAS QUERO O
DESBLOQUEIO E QUE ELA SEJA LIBERADA ATE A RODOVIA. PAGO ATÉ COLETA DE LIXO E
ILUMINAÇÃO PUBLICA A VÁRIOS ANOS E NÃO TENHO SEQUER ACESSO AOS MEUS IMÓVEIS.
NÃO QUERO QUE SEJA LEVADO O CASO A OUTROS ORGÃOS QUE NÃO SEJA A PREFEITURA
MAS A PACIENCIA JÁ ESTA NO FIM DEVIDO A ATUAL CIRCUNTANCIA DE OBRA ILEGAL NO MEIO
DA RUA.
Cm [22206003
to rem IM
Pos CESLO 923/2013
E, A e
Rua Noruega entre a rodovia e o rio esta casa foi construída “na Rua” bloqueando totalmente
a passagem , agora o invasor esta CONSTRUINDO EM ALVENARIA NOS FUNDOS NA CASA DE
MADEIRA QUE ESTA NA FRENTE, invadindo inclusive a frente de outros terrenos com escritura
e registro e que pagam impostos .
Rua Noruega antes do local da invasão e construção ilegal em andamento.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ - PR
re Y ) A ) À
for empresa CNPJ:
Identidade (RG): CPF:
eus Civil: Profissão:
ndereço:
Bairro:
Telefone para contato: , , , AV tc , 3 ,
Abaixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
feno PrONVDÊ WE OSS / RA , ViDro Em
DEUSAS po PMERSO TE nt€Ccento o
"o POSSE NXUNttS) qooSLbh- BS c004.41b0M6.
psstxa Matesso InsMjooa e zejrjzoaa(? 2610)
-
-
| CGE mo DE EmnSENSO CELTAS Mo um
vos OEN?2NEsS DO Ásdca imamia ASoML
Ses EE PAS
Pelo seguinte motivo: YNN4 VA > SE BIAS
Termo em que,
pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná, À | de MENA ds CISNE
Assinatura
PA 923/13
Ao URBANISMO
A petição inicial do processo 5668-35.2004, que tramita no Juízo da
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Pontal do Paraná, dá conta de pedido de
reintegração de posse c/c demolição das edificações que estão sobre a rua Noruega,
entre o canal e rua Acre. .
Assim, o embargo 27/15 se deu sobre edificação nesta área.
Uma vez que o dito processo ainda encontra-se em fase de instrução,
sou pelo ARQUIVAMENTO deste PA.
Em 29/03/2016
Evandro M. ari
Procurador Municipal
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná / PR
CEP - 83255-000 - Fone (41) 3972-7000 FAX (41) 3972-7017
É | e-mail: administracao(Dpontaldoparana.pr.gov.br
g PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Data Entrada
psd res same ae sou | 14/03/2006 |
avetaDo fo Vepe: 33
ACOMPANHAMENTO
UNIDADE DATA | UNIDADE | RUBRICA
o L
04 | gy x ce] Fuse AS
05 |n3. = Db) 3 pa!
06 » 26
AA 27
|
29
30
31
ome:
Se for empresa CNPJ:
Identidade (RG): -pagaqt 2% 8 132 lo 09 44
Estado Civil: Profissão
Endereço: e ' 4 o ”
Bairro: ,
A baixo assinado, vem mui respeitosamente à Vossa Excelência, REQUERER o que segue:
EMOÇÃO - ULANORES E OCUPAM GREA IR qo.
PATA ANEXO — 04 /06 -
Pei O seguinte motivo:
Termo em que,
pede e aguarda deferimento.
Pontal do Paraná, / O de MARÇO 200 |
= = 2
Com a finalidade pessoal e comercial vimos solicitar o desbloqueio da via lateral ao imóvel descrito
acima, ora denominada como rua Noruega, no balneário de São Jose, neste município...
Tendo em vista o pagamento assíduo dos impostos que são dirigidos ao proprietário deste imóvel, bem
como os impostos comerciais desta empresa, e o cumprimento das normas legais deste município como
cidadãos do mesmo, solicitamos vossa especial atenção no sentido de solucionar de forma cabível tal
impasse, que por tantos anos já se estendeu sem quaisquer definições.
Sabendo que já havia sido iniciado o processo de remoção destes moradores da área considerada
irregular para moradia, como se percebe, insistimos no cumprimento deste, para que possamos gozar do
direito de livre circulação desta via, como proprietários de imóvel de esquina conforme nosso came de
imposto discrimina com cadastro nr.89.690.
Na certeza de poder contar com vossas cordiais providencias, subscrevemo-nos e aguardamos parecer.
Atenciosamente,
legal
Empresa: Marcenaria Londrina
Rod. PR 412. Pontal do Paraná.
Fone: 3458-1165
3458-1210
PROCESSO ne OS 1 AGO
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO a dh EN
D'O Di DEXOT PA: NAS TA b Pro £» Ss
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