| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2022 |
| Date | 2022-03-07 |
| Ementa | Diário Oficial nº 11/2022 de Sessões Extraordinárias de 2022 |
| native_id | 184 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
DIÁRIO N.º: 011/2022
DATA DE ELABORAÇÃO: 07/03/2022 às 16:00h
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
DEPARTAMENTO LEGISLATIVO
TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 72
LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º
PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR-SE NOS
DIAS 10, 11e 14 DE MARÇO DE 2022 ÀS 10:00 HORAS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ORDEM DO DIA
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 162/2022, que traz a Mensagem nº 023/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza abertura de crédito adicional especial na importância de
R$ 583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete
reais e oitenta centavos) ”.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 163/2022, que traz a Mensagem nº 024/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº. 1207, de 25 de novembro de 2011 e suas
alterações.
Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2022, protocolado sob
Processo Legislativo nº 195/2022, que traz a Mensagem nº 025/2022, de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a fomentar o funcionamento de
pequenos empreendimentos locais. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº 002/2022, protocolado
sob Processo Legislativo nº 0199/2022, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Aprova os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de
Contas do Paraná para regularização de valores de exercício anteriores
que compõe o SUPERAVIT na fonte de recursos livre 001 no valor de R$
448.023,19 e dá outras providencias”.
ã A
SÍovavt mos SOR $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
<uiniai>
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ensesod?
Ofício Circular n.º. 006/2022.
Pontal do Paraná, 07 de março de 2022.
Exmos. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23, incisos | e Il da Lei Orgânica do
Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a serem
realizadas nos dias,10, 11 e 14 de março, às 10:00 horas.
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente,
stowavo vos SAC
Rosiane Rosa Borges — Nega
Res
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº. 006/2022
Rosiane Rosa Borges - Nega, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23
Inciso le Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 10, 11 e 14 de março de 2022, às 10:00 horas, a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2022.
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução nº. 002/2022.
Pontal do Paraná, em 07 de março de 2022.
Afovavt OS SAC $
Rosiane Rosa Borges — Nega
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2022
A Mesa Executiva da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em
especial dos artigos 34, V da Lei Orgânica de Pontal do Paraná e Artigo 110, II, “f” do
Regimento Interno, submetem à apreciação do Douto Plenário o seguinte anteprojeto de
resolução:
Súmula: “Aprova os lançamentos contábeis sugeridos
pelo Tribunal de Contas do Paraná para regularização
N
io
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN de valores de exercícios anteriores que compõem o
SUPERÁVIT na fonte de recursos livre 001 no valor
total de R$ 448.023,19 e dá outras providências.”
Processo nº: 0199/2022 Hora: 13:49
Data de Protocolo: 07/03/2022 |
Interessado: Ver. Ezequiel e Paulo R. Parada
a 3
Assunto: Anteprojeto de Resolução
Art. 1º. — Ficam aprovados os lançamentos contábeis sugeridos pelo Tribunal de Contas do
Paraná para regularização de valores de exercícios anteriores que compõem o SUPERÁVIT na
fonte de recursos livre 001 no valor total de R$ 448.023,19:
81º - LANÇAMENTO 1:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 412.458,37 (QUATROCENTOS E DOZE MIL QUATROCENTOS E CINQUENTA E OITO REAIS
E
TRINTA E SETE CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.4.1.01.99...... - 82 - [F] - 16 - CREDITOS A RECEBER IMPUGNAÇÕES E IMPOSIÇÕES
82º - LANÇAMENTO 2:
Data: 03/01/2022
Valor: R$ 35.564,82 (TRINTA E CINCO MIL QUINHENTOS E SESSENTA E QUATRO REAIS E OITENTA
E DOIS CENTAVOS)
Debita: 3.6.5.1.1.99....... - 2852 - [0] - OUTRAS DESINCORPORAÇÕES DE ATIVOS
Credita: 1.1.3.8.1.99....... - 80 - [F]- OUTROS CRÉDITOS A RECEBER
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 04 de março de 2.022.
Pontal do Paraná, 04 de março de 2.022.
Rosiane Rosa Borges
Presidente
Ezequiel Tavares Paulo Roberto Parada
1º Secretário 2º Secretário
Emenda:
Inicia COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNC IA PORTARIA 061/2019
niciativa
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0991/2019
Apresentz
Câmara Municipal de Pontal'D
Estado do Paraná
Processo Hal o da 2d ss Processo:
Data de Predial aa
Interessado ostras E ups . .
Assunto: Criado ig NNE usa Dino Resolução:
bd
o Pai
em
eme
Apurar a Tesporlsabilidade e indicar a forma de regularização da conta
Somtabil: “responsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar” no valor de
RS 41245837 b à conta “outros créditos a receber” no valor de R$
LEGISLAÇ 3556482.
“NANÇAS OE
URBANISMO LM.
EDUC. CSATMA
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA 8 ESSÃO DO DIA /
DATA:
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CÂMARA MUNICIP:
L DE PONTAL DO PARANÁ
tada do Paraná
Comiss ai Administrativa
Criada pdia Portaria 061/2019
CERTIDÃO EXPLICATIVA
Certifico al pedido do interessado Oseias Leal. o que se faz contar no processo da
Comissão Especial de Sindicância, referente ao Processo Administrativo nº 0991/2019. a
mesma foi lcriada em atendimento ao) determinado na Portaria n.º 061/20] 9. em 22-10-
2019 para | Apurar a responsabilidafie e indicar a forma de regularização da conta
contábil: [responsáveis por diferehças em c/c bancária a apurar” no valor de R$
412.458.37] e a conta “outros E a receber” no valor de R$ 35.564.82, e a pedido
4
do interestado. certifica-se que esta Comissão Especial de Sindicância ainda não
apresentou] relatório final e seguk trabalhando, mas cabe destacar as seguintes
providêncihs tomadas:
o A Gomissão reuniu-se e soliditou a abertura de Processo Administrativo para dar
bs procedimentos a serem realizados pela Comissão Especial. sendo que o
processo foi autuado sob o n.º 0991/2019.
o A Yria. Silvia comprometeujse a encaminhar um Ofício aos Bancos sediados no
Municípip para informar se a CÂMARA MUNICIPAL possuía conta bancária em
alguma dutra instituição bancária, além do Banco do Brasil, quais eram as contas e
fornecimento do extrato bancário no período de 2004 a 2011.
Cohforme restou definido no plano de trabalho da Comissão. foi desenvolvido
(6)
um quadro com os lançamentos contábeis apurados pela Comissão Especial de
Sindicântia criada pela Portaria h.º 067/2017, qual gerou um reiatório com todos os
lançamentos e respectivos ii responsáveis na época que os valores foram
incluídog na conta “Responsáveis por Diferença e Contas Bancárias a Apurar” . que
passou afintegrar o presente procksso.
[o) A
“ontadora da Câmara. df posse dos arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 2015 , a pedido do Departamento Jurídico formulado no Ofício
021/2019-DJ de 31/10/2019. gerbu um relatório com todos os lançamentos realizados
dos valotes foram incluídos na tonta “Outros Créditos a Receber” . Os lançamentos
isolados | acima foram realizados em 31/12/2009, durante a Gestão do Sr. Nelson
Lorençohe — CPF 281.747.399-16. SN
Av. Beira Mal
s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-600 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
ca Pcamarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
E PONÍAL DU IAM s
Estado do Paraná
Comissão À dministrativa
Criada pqla Portaria 061/2019
o — Conho não retomaram respostas dos ofícios enviados aos Bancos (Brasil. CEF e
Itaú). ficou decidido que à Comissão que iria aproveitar os extratos bancários juntados
no Processo Administrativo nº 102/2015 e 120/2015 — Comissão Administrativa
Portaria 017/2015 — Vol. 03. para realizar o levantamento do Orçamento Anual da
Câmara Municipal, dos anos de 2004 a 2010.
o Folam enviadas as Notificações da Comissão Especial de Sindicância para os
antigos gestores. ofertando a oportunidade de regularizar os lançamentos contábeis
feitos durante a sua gestão. nos dA do Anexo 1 — Ata da . Sr. Valdivino Simões
périco d Nelson Lorençone, entregues em 24/01/2020. Sr. Alexandre Guimarães
Pereira [entregue em 04/02/2020, ofertando a oportunidade de regularizar os
tos contábeis feitos durante a sua gestão e nenhum deles ofertou
esclarecimentos dentro do prazo concedido de 15 (quinze) dias.
o Elm 24/09/2020 foi aberto o TICKET n.º 139170 junto ao Sistema de atendimento
com a PUBLITECH SOFTWARES LTDA ME. empresa responsável pelo
sistemal de software para o gerengiamento das informações contábeis e financeiras da
Câmard Municipal, relatando o problema e solicitando auxílio quanto a lançamentos
contábéis para a correção de valores de exercícios anteriores.
m 28/09/2020 foi encamifhada uma demanda ao Canal de Comunicação do
TCE-PR. registrada sob o n.º 197/70. interpelando se existe alguma forma de zerar as
contas| abaixo descritas. para demonstração e aprovação por uma comissão de
apuração para sanar O problema lque se estende há anos, onde esta mesma comissão
verifichu erros de lançamentos eja não existência de superávit nas contas da Câmara
Munickpal.
o
onforme determinado no Plano de Trabalho, foi realizado um levantamento do
Orçantento Anual da Câmara Munhicipal, dos anos de 2005 a 201 0. confrontado com os
s de Interferências Financejras lançados pela Prefeitura Municipal e pela Câmara
Munidipal registrados no SIM-AM do TCE, e por fim confrontados com os valores
a
lançados nos extratos bancários da conta corrente da instituição. Fá
Av. Beira Mar s/nº - Ponta! do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara( dci id ra
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Comissão Administrativa
Criada pela Portaria 061/2019
devidamdnte autorizados pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal.
O referido é verdade e dou fé.
Pontal do Paraná28 de outubro de,2.020.
Membro da Comissão
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 88255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(alcamarapontal.pr.gov.br
atiio
Tribunal de Contas do Estado do Paraná
Diretoria|de Protocolo
É
u
E!
(o)
2)
m
[7]
q
o)
z
o
41729918
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ALEXANDRE GUIMARAES PEREIRA, ATILA CAGLIARI
MIZERKOWSKI JUNIOR, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL
DO PARANÁ, FABIANO ALVES MACIEL, KEILLA CRISTINA
MAZUR, NELSON LORENÇONE, ROBINSON JOEL PEREIRA
DOS SANTOS, VALDEVINO SIMOES PERICO
ORIGEM :
INTERESSADO |:
ASSUNTO : TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
INFORMAÇÃO 8901/20
Informo que ai ao atendimento do Despacho nº. 1283/20
(peça 9), do Fxmo. Conselheiro Fabio Camargo, efetuando a autuação dos
seguintes intergssados, i) Valdevino Simões Perico: gestor durante os exercícios de
2005 e 2006; ii
e 2008; iii) Nelson Lorençone: gestor durante os exercícios de 2009 e 2010; iv)
Alexandre Guimarães Pereira: gestor durante os exercícios de 2007
Keilla Cristina Mazur: contadora durante os exercícios de 2005 até 13/11/2009; v)
Robinson Joel Pereira dos Santos: pia de 14/11/2009 até 16/06/2010; e vi)
izerkowski Junior: cont
Atila Cagliari or de 17/06/2010 até 31/12/2010, conforme
solicitado.
DP, em 27 de outubro de 2020.
CRISTIANO DE MEDEIROS ALVES PEREIRA
Técnico de Controle
0.403-3
DP
. DOCUMENTO E ASSINATURA(S) DIGITAIS
E E ORIGINAL DISPONÍVEIS NO ENDEREÇO WWW.TCE.PR.GOV.BR, MEDIANTE IDENTIFICADOR ESPH.M2KG.RQUE.903U. 5
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
RELATÓRIO|FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA [61/2019 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0991/2019
Por determinaçãb do Excelentíssimo Senhor Presidente Fabiano Alves Maciel foi
instaurada a Colmissão Administrativa mediante a edição da Portaria n.º 061/2019,
cuja ementa as$im dispõe: “Instaura [Comissão Especial Sindicância, para apurar
responsabilidade e indicar a forma de regularização de conta contábil”, devidamente
publicada no Joinal O Município — Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná -
Edição n.º 671 dp 19 a 25 de outubro de|2.019.
1. HISTÓRICO
instalou-se a Cqmissão Administrativa, ha Sala da Presidência da Câmara Municipal
de Pontal do Pataná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento, situado na
Avenida Beira Mar, s/n — Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná — PR, passando a
constituir a sedê da Comissão, no dia|22 de outubro de 2019, para apurar os fatos
relacionados na Portaria instauradora açima citada, devendo:
Apurar a responsabilidade e indicar a forma de regularização da
conta contábil: “responsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar”
nolvalor de R$ 412.458,37 e a conta “outros créditos a receber” no valor
de|R$ 35.564,82
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pdla Portaria 061/2019
Os trabalhos da tomissão foram prejudiçados pelo advento da Pandemia provocada
pela COVID-19, declarada em 11/03/2020, se estendendo por todo o ano de 2020 e
adentrando o amo de 2021, provocando a suspensão do trabalho presencial e
determinando o ttabalho remoto no âmbito da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
causando transtórnos e atrasos, no ani mesmo com todas as adversidades,
durante a execlição dos trabalhos da comissão foram tomadas as seguintes
providências e diligências:
A Comissão reuniu-se e solicitou a abertura de Processo Administrativo para dar
suporte aos progedimentos a serem rea izados pela Comissão Especial, sendo que o
processo foi autuado sob o n.º 0991/2019.
A Srta. Silvia cpmprometeu-se a encaminhar um Ofício aos Bancos sediados no
Município para |informar se a CÂMARA MUNICIPAL possuía conta bancária em
alguma outra instituição bancária, além do Banco do Brasil, quais eram as contas e
fornecimento dolextrato bancário no perjodo de 2004 a 2011.
Conforme restol: definido no plano de trabalho da Comissão, foi desenvolvido um
quadro com és lançamentos contábeis apurados pela Comissão Especial de
Sindicância criafia pela Portaria n.º 06/7/2017, qual gerou um relatório com todos os
lançamentos e |respectivos Gestores responsáveis na época que os valores foram
incluídos na conta “Responsáveis por Diferença e Contas Bancárias a Apurar””, que
passou a integrár o presente processo
A Contadora dã Câmara, de posse dos arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 20152, a pedido do Departamento Jurídico formulado no Ofício
* Anexado — APURAÇÃO LANÇAMENTOS e fls. 67/69 — Processo Administrativo 0732/2017
2 são dados enviados pm um arquivo no formato Microgoft Excel, mediante abertura do arquivo verifica-se que são os dados
registrados pelo TCE-PR através do envio de informações via SIM-AM do período de 2005 a 2012, contendo: DIÁRIO DE
CONTABILIDADE, INTHRFERÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS PELA CÂMARA, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS
PELA PREFEITURA, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, PAGAMENTOS. 7
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada péla Portaria 061/2019
021/2019-DJ de 31/10/2019, gerou um relatório com todos os lançamentos realizados
dos valores foram incluídos na conta “Outros Créditos a Receber”.
Como não retornaram respostas dos ofícios enviados aos Bancos (Brasil, CEF e Itaú),
ficou decidido quê a Comissão que iria aproveitar os extratos bancários juntados no
Processo Adminibtrativo n.º 102/2015 e [20/2015 — Comissão Administrativa Portaria
017/2015 — Vol. |
Municipal, dos arjos de 2005 a 2010.
03, para realizar o levantamento do Orçamento Anual da Câmara
Foram enviadas bs Notificações da Comissão Especial de Sindicância para os antigos
gestores, nos oldes do Anexo | — Ata, Sr. Valdevino Simões Périco e Sr. Nelson
Lorençone, entrágues em 24/01/2020, Sr. Alexandre Guimarães Pereira entregue em
04/02/2020, ofertando a oportunidade de regularizar os lançamentos contábeis feitos
durante a sua bestão e nenhum delgs ofertou esclarecimentos dentro do prazo
concedido de 15] (quinze) dias.
Em 24/09/2020 |foi aberto o TICKET n.º 139170 junto ao fornecedor PUBLITECH
SOFTWARES UTDA ME, empresa responsável pelo sistema de software para O
gerenciamento |das informações contábeis e financeiras da Câmara Municipal,
relatando o problema encontrado na conta contábil “Responsáveis por Diferenças à
Apurar” e solidtando auxílio quanto a forma de regularização dos lançamentos
contábeis para 4 correção de valores de exercícios anteriores.
Em 28/09/2020] foi encaminhada uma demanda ao Canal de Comunicação do TCE-
PR, registrada $0b o n.º 197470, E se existe alguma forma de zerar o saldo
das contas apohtadas.
Conforme determinado no Plano de Trabalho, foi realizado um levantamento do
al da Câmara Municipal, dos anos de 2005 a 2010, confrontado com
EN
Í
3
Comissão Es,
os valores de Interferências Financeiras
do Paraná
ecial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
lançados pela Prefeitura Municipal e pela
Câmara Municipal registrados no ni do TCE, e por fim confrontados com os
valores lançados mos extratos bancários da conta corrente da instituição.
O prazo de 90 (noventa) dias para a cohclusão dos trabalhos da Comissão Especial
de Sindicância foi prorrogado sucessivamente através de requerimentos devidamente
autorizados pelo
A Comissão realizou um total de 08
acostadas no protesso administrativo.
r. Presidente da Câmara Municipal.
(oito) reuniões, cujas Atas encontram-se
Considerando a| identificação do objeto de investigação da Sindicância, foram
apensados os
rocessos Administrativos: Processo Administrativo n.º 102/2015 e
120/2015 e seul relatório final produzido pela Comissão Administrativa criada pela
Portaria 017/2015, incluindo os Dados
Processo Administrativo n.º 0732/2017 E
enviados pelo TCE/PR em 2015 e 2017,
seu relatório final produzido pela Comissão
Administrativa crjada pela Portaria n.º 067/2017.
Aos vinte dias
o mês de janeiro de| 2021, na Sala da Presidência da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná, no Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento,
situado na Avenida Beira Mar, s/n - Balneário Pontal do Sul — Pontal do Paraná -— PR,
reuniram-se os | membros da Comissãb Administrativa para elaboração do Relatório
Final.
Em apertada síntese, este é o histórico [dos fatos.
Criada pe
2.14 RELATÓRIO FINAL DA COMIS$
Concluída a fase [de instrução a comissão
processo:
e Fis. 21-60] Cópias do Processo de
144094/06,
Documentos onte se encontra registro
2. DAS CONCLUSÕES OBTIDAS RELAS COMISSÕES INSTAURADAS
ANTERIORMENTE PARA APURAÇÃO DOS MESMOS FATOS
do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
'a Portaria 061/2019
ÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA 017/2015
analisou todos os documentos anexados ao
Prestação de Contas Anual — TCE/PR n.º
do fato descrito como “encerramento de
exercício com crescimento do saldo da tonta contábil — Responsáveis por diferenças
em conta Bancária a Apurar — e/ou falta
de medidas para a regularização do saldo
anterior” surgiu] durante O exercício de 2005, quanto à diferença apurada em
conciliação no | montante de R$ 379.411.62 (trezentos e setenta e nove mil,
quatrocentos e pnze reais e sessenta e [dois centavos),
onde foi informado que esse
valor se refere âo parcelamento de valores junto ao INSS, o qual foi confessado pelo
Executivo Munitipal, sem a anuência
do Legislativo, e contabilizado pela Câmara
como interferência financeira, aii que esse montante em nenhum momento
ingressou fina ceiramente nas conta
da Câmara, apenas se fez lançamentos
contábeis, vez |que se referiam a parcplas que eram descontadas da cota parte do
FPM e, atribui
Câmara teria que registrar tanto a re
à Contadora da dad a responsabilidade, pois esta entendia que a
eita correspondente a esses valores, quanto,
deveria ter empenhado, na dotação esp
contudo, essa |segunda parte acabou n
contábil.
ecífica, esses mesmos valores pagos ao INSS,
ão ocorrendo, causando assim essa distorção
L DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
Constatação: Foi |realizado um lançamento contábil com a transferência de R$
366.588,58 (trezehtos e sessenta e seis mil quinhentos e oitenta e oito reais e
cinquenta e oito cêntavos) que estava lançado como saldo bancário para o realizável,
tal fato contábil nh época caracterizou uma falha de natureza formal - Fis. 21-60
Cópias do Processo de Prestação de [Contas Anual - TCE/PR n.º 144094/06 -
Presidente da Câmara Municipal Valdeving Simões Perico.
o Fls. 164/236 — Informações dá Prefeitura 2005 a 2011
Apresentam as ihformações sobre a existência de débitos junto ao INSS de
responsabilidade lo Poder Legislativo e que foram pagos pelo Poder Executivo,
mediante Parcelamento Convencional é Parcelamento Especial firmado junto ao
INSS, sendo qu
diretamente do Flindo de Participação dos Munícipios, no exercício de 2005 até O
os pagamentos das| parcelas utilizaram recursos descontados
exercício de 2011| quando foram quitados os parcelamentos.
Foram detalhados os valores, efetivamente debitados da Conta da Prefeitura, a
forma de lançamento contábil utilizada para registrar a operação, também se tais
valores foram crellitados/lançados comg interferência para o Poder Legislativo.
Entre as fls197/196 está o exercídio de 2005 discriminando os valores,
efetivamente, debitados da conta da Prefeitura e depositados em conta bancária da
Câmara Municipãl, e ainda os valores Lançados a Débito a título de Obrigação
Patronal do Ledislativo, Parcelamento Especial junto ao INSS e Parcelamento
Convencional junto ao INSS utilizando como contrapartida o FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS.
Constatações: O |total lançado sob o Código 539 — Transferência — Poder Legislativo
é de R$ 1.132.690,55, até outubro de |2005. O total lançado sob o Código 1900 —
CÂMARA MUNICIPAL — LIMINAR é de R$ 433.784,45, entre setembro e dezembro
AU
L DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
de 2005. O total de transferência representa a soma de R$ 1.566.475,00 e confere
com o total registrado nos dados do SIM-AM enviados pelo Poder Executivo.
Os dados da Prefeitura tanto da resposta ao Oficio como no SIM-AM abrangem o
ano completo dg 2005 enquanto que as dados do SIM-AM da Câmara registram
apenas 10 meses de janeiro até outubfo e o total não confere com o valor da
Prefeitura.
O relatório final pfoduzido pela Comissão |Administrativa criada pela Portaria 017/2015,
apurou que.
CONCLUSÃO
çamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária
unicípio, que prevê os RR disponíveis para a cidade e fixa como esses
os serão distribuidos e gastos.
ou seja, o orçamento do Legislativo é uma parte do Orçamento do Município. A
Predeitura repassa mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no
orçamento.
Park definir o valor total destinado à Câmara Municipal, a Mesa Diretora envia à
Sedretaria Municipal de Finanças, responsável pela elaboração do Orçamento
Municipal, uma proposta detalhada da previsão de despesas para o ano seguinte.
Esth proposta deve respeitar a Lei de Diretrizes Orçamentárias, que estabelece regras
part a distribuição dos recursos do Município com base na expectativa de receita e de
dejpesa do Executivo e do | Legislativo.
roposta do Legislativo é lincorporada total ou parcialmente ao projeto de Lei
Orbamentária do Executivo enviado à Câmara Municipal. Os vereadores podem ainda
aptesentar emendas e alterar à proposta da Prefeitura. Aprovado em plenário, o projeto
sebue à sanção do Executivo para ser transformado em lei.
Ad conferir o total da Receita hi Despesa realizadas durante o exercício financeiro de
2405, consta no Balanço Fine ceiro que a Câmara realizou uma Arrecadação de 2 R$
1b45.547, 14 e realizou um Despesa de R$ 1.245.547,14. ÉS
Ê
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do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pela Portaria 061/2019
cesso de prestação de cantas do ano de 2005 consta a informação que a
entidate não apresentou extratos Bancários.
No sel Balanço Financeiro informpu um saldo bancário de R$ 379.411,62, mas como
esse dinheiro não existia no banco,e se tratava apenas de um lançamento contábil sem
lastro, transferiu o valor de R$ 3661588,58 para o Realizável em 2007.
Igualnfente, como não nos foi fornecido o extrato bancário onde está registrado o saldo
de 3112-2004 e de 31-12-2005, esta comissão não dispõe de elementos suficientes
para áfirmar se houve ou não desvio de recursos financeiros, pagamento de despesa
sem liquidação ou dano ao erário.
Aparentemente trata-se de apenas uma distorção contábil, talvez uma arrumação
numética para fechamento de Balânço Contábil, que devido ao grande espaço de tempo
transdorrido torna-se impossível recompor.
| cabe esclarecer que esta Comissão não procedeu a trabalho de auditoria
contábil, limitando-se a reunir dqcumentos suficientes para recomposição dos fatos,
haja vista que a Sra. Contadora informou na abertura de Demanda ao TCE-PR às fis. 16,
a inekistência dos documentos nesta Casa de Leis por ela constatada, correspondente
Portânto é possível afirmar que ficou constatado que não existem os seguintes
entos:
strativo descritivo dos lançamentos que conciliam o saldo da conta, com
ção da natureza, valor, crgdor, data da regularização, além do nome do agente
publico responsável; b) Cópia das documentos que dão suporte a cada lançamento de
reguarização; c) Copia do processo administrativo ou judicial que caracteriza a
laridade, a ser enviado pelo atual gestor; d) Outros documentos e/ou
esclbrecimentos considerados necessários.
b) Denponstrativos que conciliam & saldo da conta restrição 1 e 2 com a indicação da
natireza, valor, credor, data da regularização, além do nome do agente publico
responsável; Copia dos spt que dão suporte a cada lançamento de
regularização, Cópia do processo administrativo ou judicial que caracteriza as
irebularidades, a ser enviado pelo atual gestor, outros documentos e/ou
«DN
Comissão Es,
Criada pe:
esclatecimentos necessários, bem
dessa comissão para que se apure
Estado do Paraná
L DE PONTAL DO PARANÁ
cial de Sindicância
Portaria 061/2019
como solicitam ambos os processos a instauração
os fatos narrados.
Finalmente, foi possível identifica com precisão o inicio dos lançamentos na conta
respopsáveis por diferença Bancarja a apurar acréscimo/não regularização no valor de
R$ 412.458,37, mas não foi possivel sanar a irregularidade contábil, e ainda, no objeto
de ihvestigação descrito como
responsáveis por despesas empenhadas não
empenhadas — acréscimo/não regularização no valor de R$ 24.612,52, foi possível
redudir o valor para R$ 3.224,52.
doculnentos anexados, não ficou
à lei| sugerimos seja determinada
realidar uma Perícia Contábil, dl
respênsáveis por diferença Banca
R$
Considerando que pelo que const
nos autos, através de evidentes e comprobatórios
lemonstrado que houve a prática da tal ação contrária
a instauração de Procedimento Administrativo para
a finalidade de regularizar os lançamentos na conta
ia a apurar acréscimo/não regularização no valor de
12.458,37, e apurar se houve ou não desvio de recursos financeiros, pagamento
de despesa sem liquidação ou dano ao erário.
É, BMJ, nosso parecer, cujo Relatório submetem
os à elevada consideração de Vossa
Excelência.
2.2 RELATÓRIO FINAL DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA CRIADA PELA
PORTARIA 067/2017 PROCESS
O relatório final produzido pela Comissão,
apurou que:
CONCLUSÃO
Nab foi possível,
aprar e elaborar demonstrativds
Diferenças Bancárias à Apurar,
regularização, pois não existem
com as infofmações
O ADMINISTRATIVO N.º 0732/2017
Administrativa criada pela Portaria 067/2017,
e documentos reunidos por esta Comissão,
que conciliam o saldo da Conta Responsáveis por
com a indicação da natureza, valor, credor, data da
documentos contábeis físicos da época dos fatos. Quo
p
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Baseado no princípio de que a Gontabilidade registra fatos, de que a escrituração
contábil é o registro regular dos Btos e fatos administrativos, de que foi constada a
inexislência de documentos contábeis que dão lastro aos lançamentos manuais
identificados, de que para regularizar os demonstrativos contábeis, implicaria na
necesbidade de fazer um lançamento contábil sem lastro/contrapartida, apenas para
permitir zerar os saldos das pica deste modo, entende estar justificada a
ma.
bilidade de corrigir o probh
É fatd devidamente demonstrado, e comprovado, como foi apontado no Acórdão n.º
36512 proferido no Recurso dg Revista n.º 41628/2009, decisão fundamentada no
Relatório Final da Comissão Adipinistrativa criada pela Portaria 017/2015, que tais
registos foram realizados para corrigir os saldos contábeis dos bancos que não
guardavam correspondência com|a posição real existente na instituição financeira, os
quais|ainda não foram regularizadps até o exercício de 2018.
No
Extraprdinária, autuado sob o n. Ih 1729-9/18, para apurar as responsabilidades pelas
tanto, o Tribunal de Contas instaurou procedimento de Tomada de Contas
diferânças, eventual dano ao e! ário e para a regularização dos saldos das contas
“responsáveis por diferenças em tonta bancária a apurar" e “responsáveis por despesas
não êmpenhadas”.
ou seja, o objeto da Tomada de Contas Extraordinária é o mesmo da Comissão
Espácial de Sindicância, porém as decisões do Tribunal de que resulte imputação de
débito ou multa terão eficácia dg título executivo, por isso à Comissão decidiu encerrar
os trabalhos.
É| SM, nosso Relatório submetemos a elevada consideração de Vossa Excelência.
A Comissão Especial de Sindicância, infciada em 2017 e encerrada em 2018, apurou
com exatidão datas dos lançamentos e quem eram os gestores, porém não
conseguiu fazer/a conciliação das coniths porque não existem documentos contábeis
da época, o trábalho decorreu da análise dos dados de SIM-AM registrados em
CEL enviados pelo TOE. Ao final, recomendou o encerramento do
AA
y
arquivos do E
processe de Totnada de Contas Extraordinária instaurado no TCE-PR.
10
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3. DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
Consta no procesgo a informação, devidamente comprovada, de que o Tribunal de
Contas instaurou processo de Tomada i Contas Extraordinária n.º 417299/18 para
apurar as respongabilidades pelas diferenças, eventual dano ao erário e para a
regularização dos $aldos das contas “resppnsáveis por diferenças em conta bancária a
apurar” e “responsáveis por despesas não empenhadas”.
Destaca-se alguns|trechos do Acórdão 966/18 — Primeira Câmara do TCE-PR:
Tratam os autos do processo da prestação de contas anual do Poder Legislativo do
Município de Pontal do al referente ao exercício financeiro de 2012, de
respohsabilidade do senhor Valdevino Simões Perico, presidente no período de
1712011 a 31/12/2012. A Coordenadoria de Fiscalização Municipal, por meio da
Instrução nº 2.265/17 - COFIM (peça 62), manifestou-se pela irregularidade das contas,
com &plicação de duas multas do art. 87, JH, C/8 4º da Lei Complementar 113/2005,
diantá das seguintes restrições:
a) Responsáveis por diferanças em conta bancária a apurar, no valor de R$
412.458,37 (quatrocentos e dozg mil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta e
sete tentavos);
b) Responsáveis por despesas não empenhadas, no valor de R$ 24.612, 52 (vinte e
quatrp mil, seiscentos e doze redis e cinquenta e dois centavos).
o Ministério Público de Contas| por intermédio do Parecer nº 157/18, manifestou-se
pela irregularidade das contas nps termos apontados pela unidade técnica (peça 64). É
o relktório.
(3
FUNDAMENTAÇÃO
*
1 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Criada pelk Portaria 061/2019
O senhor Valdevino Simões Pericp argumentou, inicialmente, que tais valores foram
contabilizados antes no exercício lo 2011, ou seja, são anteriores ao início da sua
gestãq frente ao Poder Legislativa de Pontal do Paraná (peça 37). Na sequência, o
interessado informou que a origem Wo saldo das contas supracitadas se refere a valores
do INES contabilizados pelo Poder Executivo como interferência financeira ao Poder
Legislativo (peça 55). Por sua vez, ja Coordenadoria de Fiscalização Municipal informou
(peça|62) que a irregularidade quanto ao saldo da conta responsáveis por conta
bancária a apurar foi apontada nas prestações de contas dos exercícios de 2013 e
2014, Iconcluindo, com base no Relatório Final da Comissão Administrativa que (autos
21.20$-1/15, peça 55):
“Comb descrito pela Comissão, o valor registrado no Balanço Patrimonial é originário do
exercicio de 2005 com lançamentos posteriores nos exercícios subsequentes
resultindo no saldo de R$ 412.498,37 no exercício de 2010, o qual se mantém até o
exercicio de 2017, conforme pesquisa no Balancete Contábil emitido a partir do SIM-AM
2017. |remessa enviada até o 3º bimestre”. (peça 62, 1. 11)
ição real existente na instituição financeira, os quais ainda não foram regularizados
exercício de 2017, mostralse necessário a instauração de Tomada de Contas
contá bancária a apurar” e “responsáveis por despesas não empenhadas”.
De tal modo, vefifica-se que a a de Contas Extraordinária irá investigar os
mesmos fatos cantábeis inserido no obj
to desta Comissão Especial de Sindicância,
para apurar as rêsponsabilidades pelas [diferenças, eventual dano ao erário e para a
Pe
12
apurar” e “responsáveis por despesas não empenhadas”.
Em consulta ao pfocesso de Tomada d
apurado que este ge encontra na fase de
CÂMARA MUNICIPA
Estad,
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regularização dos galdos das contas “responsáveis por diferenças em conta bancária a
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E& Constas Extraordinária n.º 417299/18, foi
ntimação dos envolvidos para oferecimento
IO, constando como| interessados os respectivos gestores da
época e seus contadores responsáveis pelo envio dos dados do SIM-AM ao TCE-PR:
e Interessado
e Interessado
e Interessado
e Interessado | NELSON LORENÇONE
e Interessado
e Interessado
Considerando tais fatos, esta Comissã
Processo Administrativo n.º 0991/2019
ALEXANDRE GUIMARAES PEREIRA
ATILA CAGLIARI MIZERKDWSKI JUNIOR
KEILLA CRISTINA MAZUR
ROBINSON JOEL PEREIRA DOS SANTOS
VALDEVINO SIMOES PERICO
o sugere que seja encaminhada cópia do
ao TCE-PR, apresentando todos os fatos
apurados e formulando requerimento no processo de Tomada de Contas
Extraordinária pa
a regularização dos galdos contábeis.
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4. DOS FATOS APURADOS NA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
CRIADA PELA PORTARIA 061/2019
4.1 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 113817701000000000
OUTROS CRÉDITOS A RECEBER - R$ 35.564,82
A Contadora da Câmara, de posse dos |arquivos de dados enviados pelo TCE em
demanda aberta em 20153, a pedido do Departamento Jurídico formulado no Ofício
021/2019-DJ de 31/10/2019, gerou um relatório com todos os lançamentos realizados
dos valores foram jncluídos na conta “Outtos Créditos a Receber”.
CONTA CONTÁBIL 113819901000000000000] OUTROS CRÉDITOS A RECEBER (2018)
dsDesdobramento jaPossoa [nrâno — ]nrimesfnrordem [dtCancamento ” [fpOperaefedContabi! ViLancamento ” [dsHisorico 7]
iransferencia
CREDITOS DE RECEBIMENTOS INCERTO: esto] 2008] el 1334] — srfrzzoogp 3020204050000] 35.554,89 Ja(Q
| | Fransirenda
[2.8 - CONTA MOVIMENTO 21 654-2 ssrol 2008) 6) reu asprzzoooje 3010505000000] 35 564.82 [cQ
Compreende/Registra os
outros créditos e valores
realizáveis no curto prazo,
provenientes de direitos
OUTROS CRÉDITOS À | obtidos junto a diversos
RECEBER E VALORES A | devedores. Compreende os.
CURTO PRAZO - saldos que não serão
| CONSOLIDAÇÃO excluidos nos
1 3 8 1 jo o 1138.1000
demonstrativos
consolidados do orçamento|
fiseal e da coguridade
social [OFSS)
registrados pelo TCE-PR Ptravés do envio de informações via SIM-AM do período de 2005 a 2012, contendo: DIÁRIO DE
CONTABILIDADE, INTERFÉRÊNCIAS FINANCEIRAS RECEBIDAS PELA CÂMARA, INTERFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS.
PELA PREFEITURA, EMPENHOS, LIQUIDAÇÕES, PAGAMENTOS Ao
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Os lançamentos isblados acima foram realizados em 31/12/2009, durante a Gestão do
Sr. Nelson Lorençane — CPF 281.747.399-13.
4.2 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 4090103010000
RESPONSÁVEIS POR DIFERENÇAS A APURAR - R$ 412.458,37
Os nomes dos agentes públicos responsáveis pelos lançamentos não foi possível
identificar, mas fol possível identificar quem eram os Gestores Responsáveis pela
Câmara Municipal ha época dos lançamentos.
CONTA | CONTÁBIL 4070103010000 RESPONSÁVEIS POR | GESTOR CPF |
! DIFERENÇAS EM C/C A APURAR
| Lançamento Operação: T Contábil Lançamento Histórico |
| 31/12/2006 fo” 4070103010000 | 371.019,54 | LANÇAMENTO VALDEVINO 256.878.169- |
MANUAL - | SIMÕES 68
| | AJUSTE PÉRICO |
| 34/12/2006 ID 4070103010000 371.019,54 | LANÇAMENTO VALDEVINO 256.878.169- |
| MANUAL - | SIMÕES 68
AJUSTE PÉRICO
| 26/12/2007 2) 4070103010000 12.306,26 | LANÇAMENTO ALEXANDRE | 605.050.289- |
| MANUAL - | GUIMARÃES | 72 |
AJUSTE PEREIRA |
[ 30/12/2007 c 4070103010000 24.612,52 | LANÇAMENTO ALEXANDRE | 605.050.289-
| | | MANUAL - | GUIMARÃES 73
| AJUSTE PEREIRA
| 31/12/2007 | c 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO ALEXANDRE 605.050.289- |
| | MANUAL - | GUIMARÃES 74
| | AJUSTE PEREIRA |
[ 2007 Re: DIFERENÇA | 24.612,52 Lançamento sem
| | f contrapartida +
T | q
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| Lançamento Operaçi Contábil sa Histórico
| 28/02/2007 D 3020733010100 366.588,58 | PELA TRANSF. | ALEXANDRE | 605.050.289-
DE RECURSOS | GUIMARÃES | 72
| FINANCEIROS PEREIRA
' 2007 D DIFERENÇA 366.588,48 Lançamento sem
| | contrapartida
H
31/12/2008 D 3020733010100 10155568 | TRANSFERENCI | ALEXANDRE | 605.050.289-
| A ENTRE | GUIMARÃES | 72
| CONTAS PEREIRA
|
| 2008 D DIFERENÇA 101.556,58 Lançamento sem |
L contrapartida
! 30/04/2009 D 3020733010100 b50,27 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
| CONTABIL LORENÇONE | 04
| 30/04/2009 D 3020733010100 [57,82 | AJUSTE NELSON 281.747.399- |
| CONTABIL LORENÇONE | 05
| 01/05/2009 c 3020733010100 950,27 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
CONTABIL LORENÇONE | 06
| 01/05/2009 c 3020733010100 957,82 | AJUSTE NELSON 281.747.399-
CONTABIL LORENÇONE | 07 |
| |
| 30/12/2010 (o) 3020733010100 59.707,25 | acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 07 |
' 30/12/2010 c 3020733010100 414888 | acerto NELSON 281.747.399-
| | LORENÇONE | 08 |
| 301212010 G | 3020733010100 2.461,24 | | acerto NELSON 281.747.399- |
, LORENÇONE | 09
| 30/12/2010 & 3020733010100 2.421,62 | acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 10 |
| 30/12/2010 & 3020733010100 Res acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 11
| 30/12/2010 c 3020733010100 743,45 | acerto NELSON 281.747.399-
| LORENÇONE | 12
| 30/12/2010 D 3020733010100 21.250,68 | Acerto de fonte NELSON 281.747.399-
| | LORENÇONE | 13
| 2010 e DIFERENÇA 76.936,57 lançamento sem
| contrapartida
: ai
IN +
16
o
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Criuda pely Portaria 061/2019
Utilizando informatões registradas nos trabalhos desenvolvidos pelas Comissões
anteriores, esta Cpmissão conseguiu elaborar um demonstrativo discriminando todas
as despesas integrantes do saldo Conta Contábil: RESPONSÁVEIS POR
DIFERENÇAS BANCÁRIAS À APURAR| no montante de R$ 412.458,37, com a
indicação da sua nAtureza, valor, credor e| data da realização, além do agente público
responsável pela Gestão na época dos lançamentos:
e VALDEVINO SIMÕES PÉRICO - CPF 256.878.169-68 - GESTÃO 2005/2006
UIMARÃES PEREIRA - CPF 605.050.289-72 - GESTÃO 2007/2008
e NELSON LORENÇONE - CPF 281.747.399-07 - GESTÃO 2009/2010
e ALEXANDRE
4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA fa GESTORES DA ÉPOCA DOS
LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
A Comissão intimbu os Gestores apontados na Tabela acima, para apresentarem os
documentos contábeis que deram origem aos lançamentos dos valores escriturados, e
também para adptarem as providências para sanar a irregularidade apontada, sob
pena de serem responsabilizados por Hecisão administrativa e terem seus nomes
inscritos em dívida ativa.
O prazo concedidp para manifestação transcorreu in albis, não houve a apresentação
de quaisquer expllcação ou indicação dajforma de correção dos lançamentos.
Porém, foi identificada a impossibilidade de inscrição direta dos valores em dívida
ativa, pois restou |apurado que se ie diversos lançamentos à crédito e a débito,
d
em datas variadaás, durante os anos 2006 e 2010, resultando em um saldo nas
contas contábeis| portanto não há como isolar os valores, ainda que se separe por
L
”
exercícios, a sbma das diferenças | isoladas ao final de cada exercício nã)
17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Criada pel Portaria 061/2019
correspondem a válores exatos e individuais. Portanto, a Comissão está impedida de
recomendar a insctição do débito em dívida ativa e fazer um lançamento para zerar O
saldo da conta contábil.
Por fim, a solução|para o problema não se resume a realizar a inscrição de um valor
em divida ativa, cdmo será demonstrada à seguir, a Comissão não identificou indícios
de desvio de recufsos públicos das contas bancárias ou dos registros financeiros da
entidade para iniciar um processo de cobrança de valores a quem deu causa a esta
situação.
Em que pese nãq terem sido encontrados indícios materiais de desvio de recursos
públicos, os gesfores foram devidamente notificados para apresentarem os
documentos contábeis que deram origem pos lançamentos dos valores escriturados, e
também para adptarem as providências para sanar à irregularidade apontada, no
entanto deixaram] de apresentar manifestação e sua inércia causa prejuízo para a
Câmara Municipal anualmente no momento da apreciação da sua prestação de contas
anual perante o [CE-PR, deste modo devem tais gestores serem responsabilizados
por decisão admiistrativa.
44 DILIGÊNCIAS PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS
Em 24/09/2020 foi aberto o TICKET n.º 139170 junto ao Sistema de atendimento
mantido com a |ELOTECH, empresa résponsável pelo sistema de software para O
gerenciamento |das informações contábeis e financeiras da Câmara Municipal,
relatando o problema e solicitando auxílio quanto a lançamentos contábeis para a
correção de valores de exercícios anteriores, informando que todas as tentativas
foram frustradas e indagando se existe Alguma forma de zerar as contas descritas nos
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ticket, apenas pará demonstração e ea por uma comissão de apuração para
sanar o problema|que se estende há anos e o TCE em análise de prestação de
contas, foi solicitada a apresentação de forma para a resolução contábil, foi
esclarecido que a Contabilidade não tem gonseguido fazer as tentativas sem que haja
interferência nas cântas do financeiro.
Desta consulta, foijobtida a seguinte resposta: “Boa Tarde Silvia, tive verificando esses
saldos e pelo fato He serem financeiros eu não consigo te dizer as contas exatas para
baixar os mesmos, pois esses dependem de movimentação contra conta banco para
zerar que acabaria gerando Ra conciliação de valores que não passaram
ao fato que esses movimentos tem que esses movimentos tem
que passar por apfovação para zerar, ita você a abrir demanda junto ao TCE-
PR, para melhor lhe informar o movimento que pode ser feito, sem que a entidade
venha se prejudicer quanto a isso. Comp você disse qualquer lançamento que faça
movimenta o financeiro, se eu for fazer movimentação também irá movimentar o saldo
financeiro, pois este tipo de saldo é netessário passar movimento por banco. Para
evitar problemas futuros para nós e paraja entidade de vocês preciso que você faça a
demanda junto ad Tribunal de Contas solicitando como adequar esse saldo, para não
fazermos nenhunha movimentação sem a devida orientação de quem aprova ou
desaprova esse tipo de informação. *
PR, registrada sqb o n.º 197470, inter
Em 28/09/2020 fdi encaminhada uma demanda ao Canal de Comunicação do TCE-
oa se existe alguma forma de zerar as
contas abaixo descritas, para demonstração e aprovação por uma comissão de
apuração para sajpar o problema que se estende há anos, onde esta mesma comissão
verificou erros del lançamentos e a não existência de superávit nas contas da Câmara
Municipal.
O TCE enviou
responsável e gésiores a fim de apurar qual a razão de haver contas bancárias Co.
E. 19
seguinte resposta: “Este procedimento deverá ser analisado pelo
L DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná
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diferenças a apurar, identificando o responsável deverá ser tomadas as providências
que o caso merece, como por exemplo, gobrando os valores de quem deu causa a
esta situação, apurado em processo disciplinar. Cabe destacar que o caso aqui é
puramente de gestão, por isso, caberá |exclusivamente aos gestores resolver o
assunto em tela, já que a identificação das responsáveis deveria ter sido apurada no
exercício que deu prigem a tal situação.”
Quanto a indicação da forma de regularização da conta contábil, conforme restou
demonstrado acima, qualquer lançamento que seja realizado, baseado no princípio
das partidas dobradas, irá impactar nos sa dos do Balanço Patrimonial da Entidade.
4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA
O Orçamento da Câmara Municipal é determinado anualmente pela Lei Orçamentária
do Município, quê prevê os recursos disponíveis para a cidade e fixa como esses
recursos serão distribuídos e gastos.
Ou seja, o orçalhento do Legislativo é| uma parte do Orçamento do Município. A
Prefeitura repasga mensalmente à Câmara Municipal parcela do valor previsto no
orçamento.
Como definido |lno Plano de Trabalho desta Comissão, a partir dos dados
disponibilizados pelo TCE/PR através do SIM-AM enviado pela Entidade nos períodos
entre 2005 a 2010, extratos bancários disponibilizados pelas instituições Bancárias
responsáveis pelas contas correntes da entidade no período que se referem as
diferenças e das Leis Orçamentárias |Anuais de 2005 a 2010, foi elaborado um
demonstrativo dos Orçamentos Anuais |da Câmara Municipal, dos anos de 2005 a
2010, confrontados com os valores de Interferências Financeiras lançados PRN
20
à
Prefeitura Municipál e pela Câmara Munig
CÂMARA MUNICIPA
Comissão Esp
DR) do Paraná
L DE PONTAL DO PARANÁ
cial de Sindicância
Criada pelkh Portaria 061/2019
ipal registrados no SIM-AM do TCE, e por
fim checados comlos valores lançados nos extratos bancários da conta corrente da
instituição, resultando no ANEXO 01 deste
O quadro abaixo,
processo, apresentando suas conclusões.
emonstra claramente as diferenças entre lançamentos contábeis de
interferência ativa é valores recebidos em conta corrente entre os exercícios de 2005 a
2008:
“EXERCI INTERFERÊNCIA | INTERFERÊNCIA | REPASSES CONTA | LANÇADO -
co CÂMARA PREFEITURA CORRENTE RECEBIDO
| 1.566.475.00 1.132.690,55 1.137.617,43 428.857,57
2008 | 1.371.243,16 1.371.243,16 1.182.233,66 189.009,50
| 1.637.193,82 1.637.193,82 1.421.621,06 215.572,76
2908 | 1.640.000.00 1.640.000,00 1.563.333,37 76.666,82 |
2008 | 1.960.000, 1.909.999,96 1.909.999,96 1.909.999,96 z
ad 1.910.000,00 1.755.153,00 1.755.153,00 1.755.153,00 |
. EXERCÍCIO 2005: Erros de lançamentos contábeis onde os valores de
interferência lançados pela Prefeitura Municip
Municipal, bem qgomo ambos diferem dos valores financeiros de fat
conta corrente dal Entidade;
. EXERCÍCI
Municipal e
âmara Municipal
2006: Os valores
de interferência
não correspondem
financeiramente &m conta corrente da Câmara Municipal;
. EXERCÍCIO 2007: Os valores
Municipal e
âmara Municipal
de
não correspondem
interferência
financeiramente em conta corrente da Câmara Municipal;
al diferem dos lançados pela Câmara
o recebidos em
lançados pela Prefeitura
ao montante
recebido
lançados pela Prefeitura
ao montante
recebido
/
AN
Comissão Esp
Criada pel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
cial de Sindicância
Portaria 061/2019
º EXERCÍCIO| 2008: Os valores de interferência lançados pela Prefeitura
Municipal e Câmara Municipal não
correspondem ao montante
financeiramente em conta corrente da Câmara Municipal.
recebido
Da análise dos dados isolados acima se constata que os lançamentos realizados pela
Prefeitura e pela [Câmara Municipal não
repasses na conta torrente, tão pouco com a Lei Orçamentária.
conferem perfeitamente com os com os
Os lançamentos realizados pela Câmara não guardam qualquer relação com aqueles
realizados pela Préfeitura, em que pese existir a necessidade de serem idênticos, mas
não foi o que aconteceu na realidade.
Portanto, foram identificados erros de lançamento a título de TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS n
divergências nos
rdadeiros saldos das contas.
ano de 2.005, 2006,|2007 e 2008 podendo ter ocasionado as
No entanto, cumptle esclarecer que os vajor nominais das diferenças apuradas acima
não tem correspgndência numérica exata com os valores lançados nas contas :
“responsáveis por|diferenças em c/c bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 ea
conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
A Comissão Especial criada pela Portaria 017/2015 apurou que foi realizado um
lançamento contábil com a transferência de R$ 366.588,58 (trezentos e sessenta e
seis mil quinhentbs e oitenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) que estava
lançado como salflo bancário para o realizável.
Também apurou] que o total iançado Ts o Código 539 — Transferência — Poder
Legislativo é de R$ 1.132.690,55, até o
tubro de 2005. O total lançado sob o Código
1900 - CÂMARA MUNICIPAL — LIMINAR é de R$ 433.784,45, entre setembro e
Gy j
Da
DE PONTAL DO PARANÁ
do Paraná
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Criada pelk Portaria 061/2019
dezembro de 2005] O total de transferência representa a soma de R$ 1.566.475,00 e
confere com o total registrado nos dados do SIM-AM enviados pelo Poder Executivo.
Ou seja, os erros He lançamento a título |de TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no
ano de 2.005, 2008, 2007 e 2008 os valorgs apurados como diferenças e LANÇADOS
COMO RECEBIDOS; R$ 428.857,57, R$/189.009,50, R$ 215.572,76, R$ 76.666,63;
não guardam relação numérica exata com os lançamentos contábeis registrados na
conta “responsávei k bancária a apurar”, nos exercícios: 2006,
2007, 2007, 2008 & 2010, nos seguintes valores: R$ 371.019,54, R$ 24.612,52, R$
366.588,58, R$ 101.566,68 e R$ 76.936,57, e ainda na conta “outros créditos a
receber” no valor dk R$ 35.564,82.
por diferenças em c/)
Tais fatos foram konfirmados pelas investigações realizadas por esta Comissão,
conforme restou demonstrado no quadro; dos lançamentos contábeis e na apuração
resultante da confilontação entre as leis orçamentárias, dados do SIM-AM e extratos
bancários.
Diante dos fatbs apresentados e| documentos anexados, inclusive das
Comissões anteridres, podemos visivelmente notar a discrepância entre lançamentos
contábeis e finanbeiros, comprovando assim por meio de verificação em extratos
bancários pertinentes à época, que os valores não correspondem aos lançados ano a
ano conforme já apurado anteriormente nas contas contábeis, devido ao fechamento
de contas e conciliação bancária.
Ressalta-se aindalque a Comissão Especial criada pela Portaria 017/2015 apurou que
durante o ano de ?005 foi pactuado um parcelamento de valores junto ao INSS, o qual
foi confessado pelo Executivo ao sem a anuência do Legislativo, e
contabilizado pelã Câmara e pela Prefeitura como interferência financeira, apesar
desse montante dm nenhum momento ter ingressado financeiramente nas contas da
Câmara, os lançdmentos contábeis fordm feitos sem passar pelo financeiro, vez q N
Esta
CÂMARA MUNICIPA
d
Comissão Esp
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se referiam a paicelas que eram descontadas da cota parte do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
Tal fato restou conpprovado pelas apurações realizadas por esta Comissão criada pela
Portaria 061/2019] após verificação de q
são menores ao
verossímeis as evjdências da prática de
descritos, culminando com a constatação d
Aparentemente tráta-se de apenas uma
numérica para fedhamento de Balanço
tempo transcorridg torna-se impossível re
4.6
a
mpor.
te os valores recebidos em conta corrente
lançados como Interferência pelas entidades, portanto, são
erros técnicos durante os exercícios acima
a inexistência de superávit.
distorção contábil, talvez uma arrumação
ntábil, que devido ao grande espaço de
DOS REGISTROS CONTÁBEIS
Considerando se|tratar de um problema originado por lançamentos contábeis em
“Responsáveis por Diferenças à Apurar”, esta Comissão concorda
ser necessário irserir a sua interpretação dos fatos apurados de acordo com os
conceitos de CONTABILIDADE GERAL e das
NORMAS BRASILEIRAS DE
CONTABILIDADE NBC T 16 — NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
APLICADAS AO $ETOR PÚBLICO.
Para fins de eluciflação, o primeiro congré
Rio de Janeiro, em 1924, definiu o que se
sso brasileiro de Contabilidade, ocorrido no
chama de conceito oficial de Contabilidade:
A Contabilidade é a ciência que estuda e pratica as funções de orientação, de controle e
de rdgistro relativos à administração econômica.
decomposição dos| seus núcleos verbais
partidas dobradas”.
ARA MUNICIP
Na tentativa de [entender esse conceito de Contabilidade,
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que são: registrar, controlar e orientar:
apresenta-se a
CONTROLE = A função controle É de suma importância, haja vista a necessidade da
salvaglarda de ativos, principalm
estão gm constante competição pa
O controle visa, também, ao acom
ra conquista de mercado.
ente em se tratando de entidades comerciais, que
panhamento do planejamento, pois não bastam bons
planos| se no momento da exepução abandonam-se todos os critérios científicos
emprebados na sua elaboração
eficaz Execução.
sendo necessário um controle rigoroso para a
sua
ORIENTAÇÃO = Através dos relatórios contábeis é comunicada a situação da entidade
que, utilizados adequadamente, servirão de parâmetros (orientação) para um criterioso
e adefuado planejamento, bem tomo verificar e acompanhar se o que foi planejado
está sbndo executado, e se as metas traçadas estão sendo atingidas.
Justamente por sér a Contabilidade a prestação de informações úteis, e, estas, só
serão possíveis mpdiante registros e co
n
mutações patrimoniais, tanto as asi
mostra possível manter um erro nos lanç
amentos contábeis.
roles permanentes que possam evidenciar as
vas, quanto as quantitativas, é que não se
O objeto da Contabilidade é o PATRIMÔNIO das AZIENDAS (entidades), sejam elas
nio entende-se o conjunto de bens, direitos e
com ou sem fins lucrativos, por RR
obrigações de uma entidade, ou seja, os elementos e/ou meios necessários à
existência e à corjsecução das suas final
Assim, de formal resumida e objetiva,
Contabilidade é fornecer informações
diversos usuários.
idades.
podemos dizer que a finalidade/objetivo da
de cunho econômico-administrativo aos mais,
e LN
Por isso, essas infbrmações devem ser a
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s| mais amplas possíveis, evidenciando todos
os aspectos relevantes, tanto quantitativos quanto qualitativos, que possam interferir
no patrimônio das Pntidades (aziendas).
Quanto ao métodg das partidas dobradas, este consiste no fato de que um registro a
débito em uma ou mais contas (aplicação de recursos) deve corresponder a um
crédito do mesmo lvalor (origem dos recurgos) em uma ou mais contas, de tal maneira
que a soma dos vdlores debitados seja sempre igual à soma dos valores creditados.
Como foi inserido |na introdução do tópico, por refletir a situação investigada por esta
Comissão Especikl de Sindicância, a entidade pública deve manter sistema de
escrituração unifotme aos atos e fatos dg sua gestão, por meio de processo manual,
mecanizado ou
contábeis, por iss
seu item de númeglo 4:
São daracterísticas do registro
obseryância aos princípios e às N
(a) Cbmparabilidade - os registry
letrônico, em ordem tronológica, como suporte às informações
, merece destaque a NBC T 16.5 - DO REGISTRO CONTÁBIL, no
da informação contábil no setor público, devendo
rmas Brasileiras Aplicadas ao Setor Público.
os e as informações contábeis devem possibilitar a
entidades do setor público ao longo do tempo
onial com a de outras entidades.
(b) Cbmpreensibilidade — as Elin apresentadas nas demonstrações contábeis
rios. Para esse fim, presume-se que estes já tenham
ação das entidades do setor
onfiabilidade - o registro |e a informação contábil devem reunir requisitos de
verddde e de validade que possibilitem segurança e credibilidade aos usuários jd
procésso de tomada de decisão.
ARA MUNICIP
parcialidade - os registros
devem ser apresentadas de modo
de agentes e/ou entidades.
(f) Integridade —- os registros
reconhecer os fenômenos patrimi
quaisquer partes do fato gerador.
(9) Objetividade — o registro deve
em fuhção de critérios técnicos c
proceflimentos adequados, sem
distorções na informação produzida.
(h) Répresentatividade — os regist
contef todos os aspectos relevant
(i) Tefnpestividade — os fenôment
(d) Fifledignidade — os registros contábeis realizados e as informações apresentadas
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representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
contábeis devem ser realizados e as informações
B não privilegiar interesses específicos e particulares
ntábeis e as informações apresentadas devem
cl
die em sua totalidade, não podendo ser omitidas
representar a realidade dos fenômenos patrimoniais
tábeis preestabelecidos em normas ou com base em
jo)
ue incidam preferências individuais que provoquem
in contábeis e as informações apresentadas devem
ok patrimoniais devem ser registrados no momento de
sua oporrência e divulgados em tempo hábil para os usuários.
(0) U
iformidade - os registros contábeis e as informações devem observar critérios
padrgnizados e contínuos de identificação, classificação, mensuração, avaliação e
evidehciação, de modo que fiqu
entidádes. Esse atributo permite
se em consideração a possibilidad
uma entidade do setor público em
I
m compatíveis, mesmo que geradas por diferentes
interpretação e a análise das informações, levando-
e de se comparar a situação econômico-financeira de
distintas épocas de sua atividade.
(k) Utilidade — os registros contábeis e as informações apresentadas devem atender às
necebsidades específicas dos diversos usuários.
(1) Vgrificabilidade — os registros
contábeis realizados e as informações apresentadas
devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.
E ainda, também] na norma de número
dos lançamentos) após o reconhecimento
e omissões:
as informações contábeis devem ser disponibilizadas
16.5, o item 24 aponta a forma de correção
da necessidade ajustes decorrentes de erros
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24. O] reconhecimento de ajustes decorrentes de omissões e erros de registros
ocorridos em anos anteriores ou dg mudanças de critérios contábeis deve ser realizado
à cont do patrimônio líquido e evidenciado em notas explicativas.
De acordo com a rjorma acima destacada ,| é incontornável a necessidade de manter a
Confiabilidade, Fidledignidade e a Verificabilidade dos registros contábeis baseando-
se em fatos, utilizando o método das feia dobradas, com a possibilidade de aplicar
ajustes decorrentes de omissões e erros de registros ocorridos em anos anteriores.
Sobressaem evidências reunidas nos divefsos processos de sindicância já instaurados
de que os valores fegistrados nas contas contábeis decorrem de um erro de registro,
sem respaldo em Um fato contábil comprovado por documentos, portanto é evidente a
necessidade de reálizar a sua correção.
Fato é que a ertidade atualmente apfesenta um Balanço Patrimonial contendo
registros que não guardam relação com a realidade, os valores lançados no passivo e
ativo não existem has contas bancárias, Se trata de um superávit fictício, pois não há
dinheiro em caixal para ser devolvido para a Prefeitura no final do exercício além
ae atuais, ou seja, O princípio da
daquele decorrente do orçamento e in
contabilidade de registrar fatos está sendo descumprido.
Restaram apurados todos os lançamentos contábeis realizados nas contas
“responsáveis por|diferenças em c/c barjcária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 e
“outros créditos a teceber” no valor de R$ 35.564,82, considerando que o lançamento
contábil é o registro do fato contábil é que todo fato que origina um lançamento
contábil deve estar suportado em documentação hábil e idônea, como restou
registrado no processo a Câmara não possui documentos contábeis da época.
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Criada pelk Portaria 061/2019
O processo n.º 0782/2017 - Portaria 067/2017 registrou a Inexistência de Documentos
Físicos Contábeis|do período anterior ao E de 2.013, fato devidamente comprovado
pelos documentos acostados nas fls. 20/4D, daquele processo.
Os lançamentos tontábeis que originaram o problema não podem ser comprovados
com documentos,| mais uma vez, ao a indica, são lançamentos manuais para
fechar os valores E possibilitar o envio do SIM-AM.
A apuração conéluiu que não houve movimentação nas contas bancárias e as
interferências financeiras não registram) saldo compatível com os lançamentos
identificados no relatório.
De tal modo, apepar do Balanço Patrimonial da Entidade registrar a existência de um
ATIVO FINANEIRO no montante de R$ E e um PASSIVO FINANCEIRO no
montante de R$ 24.612,52, tais informações não guardam relação com a realidade.
Logo, a entidade está mantendo o registro de um fato contábil inexistente, afetando
seu Balanço Patfimonial, comprometendo a fidedignidade das suas demonstrações
contábeis, ofendêndo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor
Público.
4.6.1 CORREÇÃO DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO
|
A correção de uin registro realizado com erro na escrituração contábil das Entidades
deve ser corrigidp por lançamento de retificação.
As formas de retficação recomendadas para a correção dos erros de escrituração sem
ç
o estorno, a transferência e a complementação.
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Em qualquer que Seja a modalidade de cprreção adotada, o histórico do lançamento
deverá precisar o| motivo da retificação, la data e a localização do lançamento de
origem, isto é, deve fazer menção ao lançamento original.
O lançamento de|estorno consiste em efetuar lançamento inverso àquele feito de
forma errada, anulândo-o, desta forma, totalmente.
O Lançamento dé transferência é aquele que promove a regularização de conta
indevidamente debitada ou creditada, através da transposição do valor para a conta
adequada.
Lançamento de cômplementação é um lançamento que, pelo qual, aumentarnos ou
reduzimos, o valor|anteriormente registrado.
Os lançamentos |realizados fora da época devida deverão consignar, nos seus
históricos, as datas efetivas das ocorrências e a razão do atraso.
Diante de todo exposto, identificado o erro de lançamento, esta Comissão
recomenda que uíha solução seria nado uma das formas de lançamentos permitidas
para correção dog registros contábeis, submeter a sua aprovação à Presidência da
Câmara Municipal ou até mesmo ao Plenário em forma de Resolução para Retificação
dos Registros Cohtábeis da Entidade, no entanto ressalta a observação realizada no
item 4.4 DILIGÊNEIAS PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS.
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Esta Comissão foj criada para apurar A responsabilidade e indicar a forma de
regularização da donta contábil: “responsáveis por diferenças em c/c bancária a
apurar” no valor de|R$ 412.458,37 e a conta “outros créditos a receber” no valor de R$
35.564,82.
Após o término dps trabalhos, a Comissão apurou no item 4.1 LANÇAMENTOS
CONTA CONTÁBIL 113817701000000000 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER - R$
35.564,82 o Gestor da entidade na época dos lançamentos era o Sr. Nelson
Lorençone — CPF 281.747.399-13.
Do mesmo modd, a Comissão apurpu no item 4.2 LANÇAMENTOS CONTA
CONTÁBIL 40901P3010000 RR POR DIFERENÇAS A APURAR — R$
412.458,37 o Gestor da entidade na ép
ser apontados conto os responsáveis pelos lançamentos:
ca dos lançamentos, portanto estes devem
e VALDEVINO SIMÕES PÉRICO - CPF 256.878.169-68 - GESTÃO 2005/2006
e 31/12/2006 c 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e 31/12/2006 D 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO MANUAL - AJUSTE
e ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA - CPF 605.050.289-72 - GESTÃO
2007/2008
e 26/12/2007 D 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO MANUAL - AJUSTE
e 30/12/2007 (o) 4070103010000 24.612,52 LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e 31/12/2007 c 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
e 28/02/2007 D 3020733010100 366.588,58 PELA TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS
e 31/12/2008 D 3020733010100 101.555,68 TRANSFERENCIA ENTRE CONTAS (A
e NELSON LORENÇONE — CPF 281.747.399-07 - GESTÃO 2009/2010 k SS
e 30/04/2009 D 3020733010100 "950,27 — AJUSTE CONTABIL
e 30/04/2009 D 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
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01/05/2009 c 3020733010100 950,27 — AJUSTE CONTABIL
e 01/05/2009 (o) 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
e 30/12/2010 jo) 3020733010100 59.707,25 acerto
e 30/12/2010 Cc 3020733010100 4.148,88 | acerto
e 30/12/2010 c 3020733010100 2.461,24 | acerto
e 30/12/2010 (o) 3020733010100 2.421,62 acerto
e 30/12/2010 (o) 3020733010100 4.454,13 | acerto
e 30/12/2010 (o) 3020733010100 3.743,45 | acerto
e 30/12/2010 D 3020733010100 21.250,68 Acerto de fonte
da a impossibilidade de inscrição direta dos valores em dívida
ou demonstrado no litem 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS
POCA DOS LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
se tratam de diversos lançamentos à crédito e a débito, em datas
os anos de 2005 e (2010, resultando em um saldo nas contas
Restou demonsti
ativa, como re
GESTORES DA
ATIVA, visto que
variadas, durant
contábeis, porém, não foram registradas|nas movimentações financeiras como restou
demonstrado no |tem 4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA.
A Comissão nãd obteve êxito no isolamento dos valores, ainda que se separe por
exercícios, a spbma das diferenças jsoladas ao final de cada exercício não
correspondem alvalores exatos e individuais, o resultado do ATIVO FINANEIRO no
montante de R$ 448.023,19 e um PASSIVO FINANCEIRO no montante de R$
24.612,52, decdrre de uma série de lançamentos realizados no decorrer dos
exercícios de 2005 a 2010, do que ne esta Comissão pelo impedimento em
recomendar a inscrição do débito em djvida ativa e fazer um contra lançamento para
zerar o saldo dajconta contábil.
Concluiu também que a solução para o|problema não se resume a realizar a inscrição
de um valor emldívida ativa, RR porque não identificou indícios de desvio de
ou dos registros financeiros da entidade param
recursos públicds das contas bancária
pes
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justificar a aberturajde um processo de cobrança de valores a quem deu causa a esta
situação.
Afinal, a existência de dano ao erário, não restou comprovada, ou ao menos
evidenciada de maneira expressa, pois diante da Apuração realizada por esta
Comissão, o efetivamente restou confirmado foi o fato de tais registros muito
provavelmente tergm sido realizados para corrigir os saldos contábeis, no entanto,
não guardavam co respondência com a posição real existente na instituição financeira.
No item 4.5 APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISSÃO ESPECIAL DE
SINDICÂNCIA forgm identificados erros + lançamento a título de TRANSFERÊNCIAS
FINANCEIRAS nofano de 2.005, 2006, 2
Municipal de Pontal do Paraná, seja nos registros da Câmara Municipal de Pontal do
07 e 2008, seja nos registros da Prefeitura
Paraná, podendo|ter ocasionado as divergências nos verdadeiros saldos das contas
contábeis investigadas.
Tal item destacou] que a Comissão Espetial criada pela Portaria 017/2015 apurou que
durante o ano de P005 foi pactuado um parcelamento de valores junto ao INSS, o qual
foi confessado pelo Executivo Munigipal, sem a anuência do Legislativo, e
contabilizado pel Câmara e pela Prefeitura como interferência financeira, apesar
desse montante ém nenhum momento ter ingressado financeiramente nas contas da
Câmara, justamehte por não ter ocorrido o depósito em dinheiro na conta corrente da
entidade, os lantamentos contábeis foram feitos sem passar pelo financeiro, vez que
se referiam a párcelas que eram destontadas da cota parte do FPM (Fundo de
Participação dos Municípios).
Esta Comissão,| criada pela Portaria 61/2019, realizou a verificação de que Os
valores recebidgs na conta corrente da Entidade são menores aos lançados como
Interferência pelas duas entidades (Prefeitura e Câmara), portanto, mais uma vez, são
º
7)
Us
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verossímeis as evidências da prática de |erros técnicos durante os exercícios acima
descritos, culminar|do com a constatação da inexistência de superávit financeiro.
No entanto, cumpre esclarecer que os Nalores nominais das diferenças apuradas
acima não tem correspondência numérica) exata com os valores lançados nas contas :
“responsáveis por fliferenças em c/c bancária a apurar” no valor de R$ 412.458,37 e a
conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
Justamente por tér restado demonstradp que os erros de lançamento a título de
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS no ano de 2.005, 2006, 2007 e 2008 os valores
d COMO RECEBIDOS; R$ 428.857,57, R$
189.009,50, R$ 215.572,76, R$ 76.666,63; não guardam relação numérica exata com
ntábeis registrados nã conta “responsáveis por diferenças em c/c
bancária a apural”, nos exercícios: 2006, 2007, 2007, 2008 e 2010, nos seguintes
valores: R$ 371/19,54, R$ 24.612,52, R$ 366.588,58, R$ 101.566,68 e R$
76.936,57, e aindá na conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
apurados como diferenças e LANÇADO
os lançamentos
Como restou explanado no item 3. DA INSTAURAÇÃO DA TOMADA DE CONTAS
EXTRAORDINÁRIA, esta Comissão sugere que seja encaminhada cópia do Processo
Administrativo n.] 0991/2019 ao sh apresentando todos os fatos apurados e
requerendo a regularização dos saldos tontábeis no Processo de Tomada de Contas
Extraordinária n./417299/18.
Quanto a indicação da forma de regularização da conta contábil, conforme restou
demonstrado no|item 4.4 DILIGÊNCIAS PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS, qualquer lançamento que seja realizado, baseado no princípio das
partidas dobradãs, irá impactar nos saldos financeiros e no Balanço Patrimonial da
Entidade.
TARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Especial de Sindicância
Criada pelk Portaria 061/2019
Contudo, considerando que a entidade e mantendo o registro de um fato contábil
inexistente, afetanho seu Balanço Patrimonial, comprometendo a fidedignidade das
suas demonstrações contábeis, ofendendo as Normas Brasileiras de Contabilidade
Aplicadas ao Setqr Público, e ainda, considerando que foi identificado o erro de
lançamento, no item 4.6.1 Eures DE ERROS DE ESCRITURAÇÃO, esta
Comissão recomenda que uma solução Seria adotar uma das formas de lançamentos
permitidas para gorreção dos registros |contábeis, submeter a sua aprovação à
Presidência da Câmara Municipal ou até mesmo ao Plenário em forma de Resolução
para Retificação dps Registros Contábeis |da Entidade.
É. SMJ, nosso Relatório submetemos à Elevada consideração de Vossa Excelência.
Pontal do Paraná, O de janeiro de 2.021.
Jo) aus Mischur
residente
Maraliz Silvia K. Mendes Fiorin
Membro
U>
N
L DE PONTAL DO PA
do Paraná
Gabinete da Presidência
Decisão Administrativa
Processo Administrativo n.º 0991/2019
Assunto: Comigsão Especial de Sindicância criada pela Portaria 061/2019 para apurar a
responsabilidadg e indicar a forma de regularização da conta contábil: “responsáveis por
diferenças em c/c|bancária a apurar” no valdr de R$ 412.458,37 e a conta “outros créditos a
receber” no valbr de R$ 35.564.82
4 Câmara Municipal de Pontai do Paraná, neste ato representada por sua Presidente Rosiane
álise do processo. diga os documentos anexados e as conclusões
e decidir:
Rosa Borges. após
apresentadas no Re atório Final, passo a expo
A Comissão foi crjada para apurar a respor sabilidade e indicar a forma de regularização da
conta contábil: fesponsáveis por diferentas em c/c bancária a apurar” no valor de R$
412.458.37 e a conta “outros créditos a receber” no valor de R$ 35.564.82.
A Comissão purou no item 41 LANÇAMENTOS | CONTA CONTÁBIL
113817701000000D00 OUTROS CRÉDITOS A RECEBER — R$ 35.564.82 o Gestor da
entidade na época dos lançamentos era O Sr. Nelson Lorençone — CPF 281.747.399-1 ER
a Comissão apurou no fitem 4.2 LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL
ESPONSÁVEIS POR DIFERENÇAS A APURAR - R$ 412.458,37 0
na época dos lançamenios. portanto estes devem ser apontados como os
Da mesma forma,
4090 103010000
Gestor da entidad
responsáveis pelog lançamentos:
. VALDEVINO SIMÕES PÉRICO - CPF 256.878.169-68 — GESTÃO
2005/200
. 31/12/2006 O 4070103010000 371.019.54
LANÇAMENTO MANU AL|-- AJUSTE
. 31412/2006 D 4070103010000 371.019,54
LANÇAMENTO MANUAL]— AJUSTE
Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
at.pr.gov.br
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8
camaraiú
do Paraná
da Presidência
26/12/2007 D 40701030/10000
LANÇAMENTO MANUAL - AJUSTE
. 30/122007 € pl neo 24.612,52
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
. 31/14/2007 € 4070103010000 12.306,26
LANÇAMENTO MANUAL — AJUSTE
º 28/02007 D 3020733010100 366.588,58
TRANSF. DE RECURSOS FINANCEIROS
, 31/17/2008 D 3020733010100 101.555,68
ON LORENÇONE — CP
NTAS
e 30/04/2009 D 3020733010100 950,27
CONTABI
. 30/04/2009 D 3020733010100 957,82
CONTABI
. 01/03/2009 € 302073310100 950,27
CONTABI
) 01/04/2009 C 3020733D10100 957,82
CONTABI
. 30/1?/2010 C 3020733/010100 59.707.25
. 30/1/2010 € 3020733010100 4.148,88
. 30/1h/2010 € 3020733010100 2.461,24
e 30/1p/2010 € 3020733010100 2.421,62
, 3 /2010 € nr 4.454,13
a 30/1p/2010 € po ic 3.743,45
. 30/1p/2010 D 302073$010100 21.250,68
fonte
De forma muito contundente. a Comissão 1)
inscrição direta dqs valores em dívida ati
GESTORES DA EPOCA DOS LANÇAM
foram registradas| nas movimentações fi
Vale ressaltar a
logrou êxito em demonstrar a
PELA
281.747.399-07 - GESTÃO 2009/2010
AJUSTE
AJUSTE
AJUSTE
AJUSTE
acerto
acerto
acerto
acerto
acerto
acerto
Acerto de
impossibilidade de
a, no item 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA AOS
:NTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
ATIVA. visto que) se tratam de diversos lançamentos a crédito e a débito, em datas variadas.
durante os anos dk 2005 e 2010, resultando em um saldo nas contas contábeis, porém. não
anceiras como restou demonstrado no item 4.5
APURAÇÃO REALIZADA PELA COMISE ÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA.
impossibilidade encontrada pela Comissão no isolamento dos valores. pois
ainda que se separp por exercícios, a soma das diferenças isoladas ao final de cada exercício não
correspondem a vhlores exatos e individuais. o resultado do ATIVO FINANEIRO no montante
Av. Beira Marlsinº - Pontai do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(o
amarapontal.pr.gov.br
CÂMARA MUNICIP
Esta
de R$ 448.023.19 e Jum PASSIVO FINANC
uma série de lançamentos realizados no deco
levaram a Comissão) a concluir pelo impedi
realização de um corttra lançamento para zerar
Diante dos documehtos e apurações dos fatps,
Gabinete da Presidência
RO no montante de R$ 24.612,52. decorrem de
L DE PONTAL DO PA
do Paraná ça
A
er dos exercícios de 2005 a 2010. motivos que
ento na inscrição do débito em dívida ativa e a
o saldo da conta contábil.
a existência de dano ao erário não restou
comprovada. nem ap menos evidenciada de maneira intencional, o que efetivamente restou
confirmado foi o fatb de tais registros muito provavelmente devem sido realizados para corrigir
os saldos contábeis.
na instituição finanepira.
no entanto, não guardavam correspondência com a posição real existente
No entanto. em que pese existir a Tomada dg Contas Extraordinária n.º 417299/18, é possível
verificar que seu dbjeto limita-se a apurar
Responsáveis por [diferenças em conta bancária a apurar,
a responsabilidade das seguintes restrições: a)
no valor de R$ 412.458.37
(quatrocentos e doze mil, quatrocentos é cinquenta e oitos reais e trinta e sete centavos): b)
Responsáveis por despesas não empenhadas,
seiscentos e doze reis e cinquenta e dois cen
Portanto. não está iheluída na Tomada de Co
a Receber” no valor de R$ 35.564,8
113817701000000000. mas que também ne
da entidade e o Tribunal de Contas do Paraná
no valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil.
vos).
tas Extraordinária a restrição de “Outros Créditos
- | LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL
ssita regularização perante Os registros contábeis
De qualquer modo| deve ser encaminhada cópia do Processo Administrativo n.º 0991/2019 ao
TCE-PR. apreseitando todos os fatos a
contábeis no Processo de Tomada de Contas
Aproveito a opor unidade para determinar
Portaria n.º 061/2019 seja juntado em todos
o Tribunal de Contas do
pela Comissão Especial de Sindicância.
manifestar perant
Considerando qu
contábeis dos bahcos que não guardavam
instituição financeira, os quais ainda não Sm regularizados até o presente momento. mostra-
se adequada a insjauração de Tomada de €
do TCE-PR. no prt. 234 do Regimento Ijterno d
58/2005 do TCE-PR:
rados e requerendo a regularização dos saldos
xtraordinária n.º 417299/18.
que o Relatório Final da Comissão criada pela
os processos que a Câmara Municipal necessite se
Paraná e guarde relação com os fatos investigados
restou apurado tais registros terem sido realizados para corrigir os saldos
correspondência com a posição real existente na
tas Especial. com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica
20 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
marapontal.pr.gov br
o TCE-PR e no art. 6º do Provimento n.º
do do Paraná
da Presidência
Lei Orpânica TCE-PR
Art. 13. Diante da omissão do ini de prestar contas, da não comprovação da aplicação
dos regursos repassados pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso VI, do art.
1º. da bcorrência de desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos. ou ainda.
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao
erário] a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária,
imediatamente adotar providências com vistas à instauração de tomada de contas
lhl para apuração dos fatos, iflentificação dos responsáveis e quantificação do dano.
ento Interno TCE-PR
33. Diante da omissão dq dever de prestar contas, da não comprovação da
aplicação dos recursos pia pelo Estado e Municípios na forma prevista no inciso
VI. db art. 1º, da Lei Complementar nº 113/2005, da ocorrência de desfalque ou desvio
de dihheiros. bens ou valores am ou ainda. da prática de qualquer ato ilegal,
ilegitjmo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a autoridade administrativa.
sob gena de responsabilidade so idária de seu gestor, deverá adotar providências com
vistas à instauração de Tomada dg Contas Especial para apuração dos fatos. identificação
dos rksponsáveis e quantificação do dano.
Provimento n.º 58/2005
ArL| 6º A autoridade administrativa competente do órgão ou entidade da
administração direta ou indireta municipal. sob pena de responsabilidade
solillária, ao tomar conhecimento de quaisquer dos fatos relacionados no artigo
antdrior. deverá imediatamen adotar providências com vistas à instauração da
tomada de contas especial par: apuração dos fatos. identificação dos responsáveis
e qliantificação do dano, RR o fato ao Tribunal de Contas do Paraná,
parh efeito da contagem do prazo previsto para a remessa dos autos. Parágrafo
únipo. Ao tomarem gs de ocorrências da espécie referida no artigo
antkrior. os responsáveis pelo controle interno deverão alertar formalmente a
autbridade administrativa competente para à instauração da tomada de contas
esnecial de caráter geral. sob pena de responsabilidade solidária.
Uma observação importante é que a Tomada de Contas Especial não é julgada pela autoridade
administrativa que a instaura, enquanto o o julgamento da Sindicância e do Processo
Administrativo Pisciplinar fica adstrito À própria Administração. Os fatos apurados na
Sindicância e no|Processo Administrativo Disciplinar poderão servir de subsídios à instrução de
Tomada de Conths Especial.
e sin? - Pontal do Sui — CE 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
camara(Dopmarapontal.pr.gov br
n
Av. Beira MI
ad Dará
RO
Q
a EN
s CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná (5
Gabinete da Presidência
Deste modo. deve ser submetido ao Tribunal de Contas o trabalho desenvolvido pela Comissão
I
Especial de Sindicânkia, devendo ser formulado pedido para o reconhecimento da regularização
dos saldos das conths “Responsáveis Por Diterencss Em Conta Bancária A Apurar, no
valor de R$ 412.458,37 (quatrocentos e dozk mil, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e
trinta e sete centavos)”, “Responsáveis Por Despesas Não Empenhadas. no valor de R$
24.612,52 (vinte e lquatro mil, seiscentos é doze reais e cinquenta e dois centavos)” e
“Qutros Créditos À Receber, no valor de |R$ 35.564,82 (trinta e cinco mil quinhentos e
sessenta e quatro teais e oitenta e dois centavos”, haja vista as responsabilidades pelas
diferenças já foram dpuradas e o dano ao erárip não restou configurado.
Resta pendente a indicação da forma de regularização da conta contábil, visto que a Comissão
apresentou no itém 4.4 DILIGÊNCIAS |PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS
CONTÁBEIS. a informação de que qualquer lançamento que seja realizado. baseado no
princípio das partidgs dobradas, irá impactar nos saldos financeiros e no Balanço Patrimonial da
Entidade.
Deste modo. apesar|de ter conhecimento de que a entidade está mantendo o registro de um fato
contábil inexistente, afetando seu Balanço Patrimonial, comprometendo a fidedignidade das
suas demonstrações] contábeis, ofendendo as Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao
Setor Público. e ainda, considerando que toi| identificado o erro de lançamento, no item 4.6.1
CORREÇÃO DE [ERROS DE ESCRITURAÇÃO, devem ser investigada a possibilidade
sugerida pela Comissão, de adotar uma das formas de lançamentos permitidas para correção dos
registros contábeis je submeter a sua apro ação à Presidência da Câmara Municipal ou até
mesmo ao Plenárip em forma de Resolução para Retificação dos Registros Contábeis da
Entidade.
Diante do exposto| decide acolher na integra O Relatório Final apresentado pela Comissão
Especial de Sinditância criada peia Portaria 061/2019. fls. 60/90, por considerar válida e
suficiente a funddmentação apresentada em tal peça e declarar encerrado o Processo
Administrativo n.º 991/2019. determinando
a. O envio dh cópia integral do Progesso Administrativo n.º 0991/2019 ao TCE-PR.
requerendo] a regularização dos saldos contábeis no Processo de Tomada de Contas
Extraordinária n.º 417299/18. principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela
Comissão Especial de Sindicância e formular pedido para a regularização dos saldos das
contas “Responsáveis Por Diferenças Em Conta Bancária A Apurar, no valor de R$
412.458.37 (quatrocentos e doze mil. quatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta
e sete centavos)”, “Responsáveis Por Despesas Não Empenhadas, no valor de RS
24.612.52 [vinte e quatro mil. seiscentos e doze reais e cinquenta e dois centavos)”:
Av. Beira Marls/nº - Pontai do Su! - CEP 83255-090 —- Pontal do Paraná-PR - Fone (041) 3455-8950
carnaraúbei marapontal.pr.gov.br
d.
A juntada do R
processos que
elatório Final da Comis
do Paraná e| guarde relação com os
Sindicância:
A instauração de Tomada de Contas E
234 do Regiihento Interno e art. 5º di
TCE-PR. pricipalmente para ratificar
Gabineté da Presidência
são criada pela Portaria n.º 061/2019 em todos os
a Câmara Municipal necessite se manifestar perante o Tribunal de Contas
fatos investigados pela Comissão Especial de
ecial, com fulcro no art. 13 da Lei Orgânica. art.
Provimento 58/2005, todos atos normativos do
o trabalho desenvolvido pela Comissão Especial
de Sindicângia e formular pedido par
Créditos A Receber, no valor de
sessenta e quatro reais e oitenta e do
A abertura dê uma demanda junto ao
a a regularização dos saldos da conta “Outros
RS 35.564.82 (trinta e cinco mil quinhentos e
se
ribunal de Contas, pela Contadora da Câmara. a
fim de investigar a possibilidade sugarida pela Comissão, de adotar uma das formas de
aprovação à Presidência da Câmara |
Resolução pára Retificação dos Regist
lançamentos) permitidas para nara
Registre-se. Pub)
Presidência da Câmara ?
Av. Beira Mat s/nº - Pontai do Sui -
dos registros contábeis e submeter a sua
unicipal ou até mesmo ao Plenário em forma de
os Contábeis da Entidade.
ique-se. Cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 20 de abril de 2.021.
e Borges
funicipal de Pontal do Paraná
» 83255-000 — Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8950
narapontal.pr.gev.dr
públicos para à
Especial.”.
A Mesa Elxecutiva da Câmara Munic
e com base na Lei Orgânita do Município e no Regim
CONSIDERANDO a pin d
sulero no art. 13 da Léi Orgânica, art. 234 do
todos atos normativos do TCE-PR;
CONSIDERANDO a necessidada
Especial de Sindicândia criada pela Portaria 06
saldos da conta “Outros Créditos A Receber
quinhentos e sessenta
CONSIDERANDO que restou ar
os saldos contábeis dps bancos que não guarda
instituição financeira.jos quais ainda não foram 1
RESOLVE:
Art.lº
regularização dos saldps da conta “Outros Crédito
quinhentos e sessenta € quatro reais e oitenta e dois E
Art. 2
Controladora Interna ?
$Iº
Mendes Fiorin.
$a
atendimento às açõesfindicadas no caput;
na Câmara Mun
e quatro reais e oitenta é
Fica instaurado o Procedimpnto de Tomada de Contas Especial para ratificar o trabalho
desenvolvido pela Corhissão Especial de Sindicândia criada pe
Portaria xXX/2021 de 10 de maio de 2021
Súmula: “Instaura Procedimento de Tomada de ContascEspecial
icipal de Pontal do Paraná e designa agentes
composição da Comissão de Tomada de Contas
ibal de Pontal do Paraná, no uso de suas atribuições legais
dmto Interno da Câmara Municipal,
da instauração de Tomada de Contas Especial. com
egimento Interno e art. sº do Provimento 58/2005.
de ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
1/2019 e formular pedido para a regularização dos
no valor de R$ 35.564,82 trinta e cinco mil
dois centavos”:
urado tais registros terem sido realizados para corrigir
am correspondência com a posição real existente na
egularizados até o presente momento:
la Portaria 061/2019 e formular pedido para a
A Receber, no valor de R$ 35.564,82 (trinta e cinco mil
entavos”.
— Os trabalhos da Comissão de Tomada de Contas Especial serão conduzidos pela
araliz Lopes Somar, no uso He suas atribuições.
A Comissão também será Lomposta pelas servidoras Joyce Maus Mischur e Silvia K.
Fica autorizada a abertura de um novo Processo Administrativo:
A Comissão fica autorizada a adotar as medidas que entender necessárias para da
$ 5º | Os Servidores nomeados serão responsáveis pela instrução procedimental. nos moldes d:
legislação em vigor. fia Tomada de Contas Especial do TCE-PR.
Art. 3º - Para bem cumprir as su
acesso à toda a documentação necessária à elucid
provas que entender pertinqntes.
Art. 4º - AJComissão de Tomada
Relatório Final e seus aperjsos da Tomada de Contas
de 06 (seis) meses, a conta da sua instauração.
Art. 5º - Esta portaria entra em vi
Publique-se.
as atribuições a Comissão de lomada ae U
ação dos fatos, bem como po
de Contas Especial deverá con
Especial perante o Tribuna
gor nã data de sua assinatura.
Pontal do Paraná, em 10 de maio de 2021.
ROSIANE ROSA BORGES
Pres
Ezequiel Tavares
1º Sepretário
tdente
Paulo Roberto Parada
2º Secretário
derá colher depoimento
ULLAS Lopeeias imim
sgdemã
HO
NM
cluir os trabalhos e protocolar o
| de Contas do Paranázno prazo
21/06/2021
ESTADO DO
Prefeitura Munigjpai ds ruinea um + —
PARANÁ
REFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANA
DECISÃO ADMINISTRATIVA
Processo Administrativo n.º 0991/2019
Asgunto: Comissão Especial de Sihdicância criada pela Portaria
061/2019 para apurar a responsai lidade e indicar a forma de
regularização da conta contábil: “responsáveis por diferenças em c/c
bahcária a apurar” no valor de
cr
A Câmara Municipal de Pontal
sua Presidente Rosiane Rosa
412.458,37 e a conta “outros
itos a receber” no valor de R$ 354564,82
do Paraná, neste ato representada
lorges, após análise do processo,
cansiderando os documentos anexados e as conclusões apresentadas
nd Relatório Final, passo a expor €
decidir:
Comissão foi criada para apurar à responsabilidade e indicar a
fdrma de regularização da conta co! ábil: “responsáveis por diferenças
eln c/c bancária a apurar” no valor
R$ 412.458,37 e a conta “outros
cléditos a receber” no valor de R$ 35.564,82.
CEBER — R$ 35.564,82 o
lAnçamentos era o Sr. Nelson Lore
Comissão apurou no item [4.1 LANÇAMENTOS CONTA
ONTÁBIL 1138177010000000P0 OUTROS CRÉDITOS A
estor da entidade na época dos
one — CPF 281.747.399-13.
10000 RESPONSÁVEIS POR
IFERENÇAS A APURAR — R$ H12.458,37 o Gestor da entidade na
poca dos lançamentos, portanto estes devem ser apontados como os
sponsáveis pelos lançamentos:
a mesma forma, a Comissão bio no item 4.2 LANÇAMENTOS
VALDEVINO SIMÕES PÉRICO) - CPF 256.878.169-68 — GESTÃO
005/2006
31/12/2006 C 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO
NUAL — AJUSTE
31/12/2006 D 4070103010000 371.019,54 LANÇAMENTO
ANUAL — AJUSTE |
ALEXANDRE GUIMARÃES
ESTÃO 2007/2008
26/12/2007 D 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO
ANUAL - AJUSTE
30/12/2007 C 4070103010000 24.612,52 LANÇAMENTO
ANUAL — AJUSTE
31/12/2007 C 4070103010000 12.306,26 LANÇAMENTO
MANUAL — AJUSTE
- 28/02/2007 D 3020733010100 366.588,58 PELA TRANSF. DE
RECURSOS FINANCEIROS
- 31/12/2008 D 3020733010100 101.555,68 TRANSFERENCIA
ENTRE CONTAS
- NELSON LORENÇONE - |CPF 281.747.399-07 — GESTÃO
2009/2010
+ 30/04/2009 D 3020733010100 950,27 AJUSTE CONTABIL
+ 30/04/2009 D 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
+ 01/05/2009 C 3020733010100 950,27 AJUSTE CONTABIL
+ 01/05/2009 C 3020733010100 957,82 AJUSTE CONTABIL
« 30/12/2010 C 3020733010100 59.707,25 acerto
+ 30/12/2010 C 3020733010100 4.148,88 acerto
+ 30/12/2010 C 3020733010100 P.461,24 acerto
+ 30/12/2010 C 3020733010100 P.421,62 acerto
* 30/12/2010 C 3020733010100 H.454,13 acerto
+ 30/12/2010 C 3020733010100 B.743,45 acerto
+ 30/12/2010 D 3020733010100/21.250,68 Acerto de fonte
EREIRA - CPF 605.050.289-72 —
De forma muito contundente, a er logrou êxito em demonstrar
a impossibilidade de inscrição direta dos valores em dívida ativa, no
wwmw.diariomunicipal.com.br/amp/matel a/2C2E F583/03AGUBG27 AWACNaldLbMWUZAUNRVDSTbTtUIBNEIRDCIZ7DUDT JUSIDIZVIRBP. KÍSVIG. eU
21/08/2021
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia 2C2EF583/03AGdBq27 AwqCNARIdLbMwUZdUN RVD5rbTtUIBNEIRDCIZ7DUDT JU9IDIZVÍRBP. kjSVrG...
Prefeitura Municipal de Pontal do arara
iterh 4.3 NOTIFICAÇÃO ENVIADA ÀOS GESTORES DA ÉPOCA
DOS LANÇAMENTOS INSCRIÇÃO DO DÉBITO EM DÍVIDA
ATIVA, visto que se tratam de diversos lançamentos a crédito e a
déblito, em datas variadas, durante os ahos de 2005 e 2010, resultando
em/um saldo nas contas contábeis, pojóra, não foram registradas nas
mobimentações financeiras como restou demonstrado no item 4.5
AP[IRAÇÃO REALIZADA PELA |COMISSÃO ESPECIAL DE
ressaltar a impossibilidade encontrada pela Comissão no
e se separe por exercícios, a
sorha das diferenças isoladas ao [final de cada exercício não
correspondem a valores exatos e individuais, o resultado do ATIVO
FIXANEIRO no montante de R$| 448.023,19 e um PASSIVO
FINANCEIRO no montante de R$ 24.612,52, decorrem de uma série
de [lançamentos realizados no decorre dos exercícios de 2005 a 2010,
mdtivos que levaram a Comissão a| concluir pelo impedimento na
ição do débito em dívida ativg e a realização de um contra
é contábil.
Dihnte dos documentos e apurações dos fatos, a existência de dano ao
Ário não restou comprovada, nem ap menos evidenciada de maneira
Encional, o que efetivamente restqu confirmado foi o fato de tais
registros muito provavelmente devem sido realizados para corrigir os
saldos contábeis, no entanto, não guardavam correspondência com a
pokição real existente na instituição financeira.
entanto, em que pese existir a Totnada de Contas Extraordinária n.º
41[1299/18, é possível verificar que seu objeto limita-se a apurar a
responsabilidade das seguintes “strições: a) Responsáveis por
diferenças em conta bancária a apúrar, no valor de R$ 412.458,37
atrocentos e doze mil, quan e cinquenta e oitos reais e
trihta e sete centavos); b) Responsáveis por despesas não empenhadas,
nd valor de R$ 24.612,52 (vinte e quatro mil, seiscentos e doze reais €
cihquenta e dois centavos).
Pórtanto, não está incluída na Tomada de Contas Extraordinária a
rektrição de “Outros Créditos a Regeber” no valor de R$ 35.564,82 -
LANÇAMENTOS CONTA CONTÁBIL 113817701000000000, mas
que também necessita regularização perante os registros contábeis da
entidade e o Tribunal de Contas do Paraná.
Dk qualquer modo, deve ser gncaminhada cópia do Processo
Afiministrativo n.º 0991/2019 ao TQE-PR, apresentando todos os fatos
apurados e requerendo a regularização dos saldos contábeis no
Pfocesso de Tomada de Contas Extgaordinária n.º 417299/18.
Aproveito a oportunidade para deferminar que o Relatório Final da
bmissão criada pela Portaria n.º 061/2019 seja juntado em todos os
plocessos que a Câmara Municipal necessite se manifestar perante o
Tribunal de Contas do Paraná |e guarde relação com os fatos
estigados pela Comissão Especial de Sindicância.
Cpnsiderando que restou apurado fais registros terem sido realizados
pára corrigir os saldos = dos bancos que não guardavam
chrrespondência com a posição real existente na instituição financeira,
of quais ainda não foram regulárizados até o presente momento,
ostra-se adequada a instauração de Tomada de Contas Especial, com
ânica do TCE-PR, no art. 234 do
Regimento Interno do TCE-PR e no art. 6º do Provimento n.º 58/2005
ei Orgânica TCE-PR
. 13. Diante da omissão do| dever de prestar contas, da não
cbmprovação da aplicação dos fecursos repassados pelo Estado e
unicípios na forma prevista no ihciso VI, do art. 1º, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos, ou ainda,
da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que
resulte dano ao erário, a autoridade administrativa competente, sob
gena de responsabilidade solidária, deverá imediatamente adotar
Hrovidências com vistas à instauração de tomada de contas especial
gara apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e
quantificação do dano.
2/4
21/06/2021 Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Regimento Interno TCE-PR
Art] 233. Diante da omissão do deyer de prestar contas, da não
contprovação da aplicação dos recufsos repassados pelo Estado e
Muhicípios na forma prevista no inciso VI, do art. 1º, da Lei
Corhplementar nº 113/2005, da ocorrência de desfalque ou desvio de
dinheiros, bens ou valores públicos, qu ainda, da prática de qualquer
ato |ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, a
autbridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária de
seul gestor, deverá adotar providências com vistas à instauração de
Torhada de Contas Especial para apuração dos fatos, identificação dos
responsáveis e quantificação do dano.
Pravimento n.º 58/2005
Ari. 6º A autoridade administrativa dompetente do órgão ou entidade
da | administração direta ou indifeta municipal, sob pena de
responsabilidade solidária, ao tomar| conhecimento de quaisquer dos
fatbs relacionados no artigo anterigr, deverá imediatamente adotar
prdvidências com vistas à instauração da tomada de contas especial
pala apuração dos fatos, idenl ificação dos responsáveis e
quintificação do dano, comunicando o fato ao Tribunal de Contas do
Pafaná, para efeito da contagem do prazo previsto para a remessa dos
aulos. Parágrafo único. Ao tomarem conhecimento de ocorrências da
espécie referida no artigo anterior, os responsáveis pelo controle
inémo deverão alertar formalmente a autoridade administrativa
competente para a instauração da tornada de contas especial de caráter
gefal, sob pena de responsabilidade olidária.
Ulha observação importante é que a/ Tomada de Contas Especial não é
julgada pela autoridade administrativa que a instaura, enquanto que o
julgamento da Sindicância e do Processo Administrativo Disciplinar
fida adstrito à própria Administração. Os fatos apurados na
Sihdicância e no Processo Administrativo Disciplinar poderão servir
dd subsídios à instrução de Tomada [de Contas Especial.
Deste modo, deve ser submetido ho Tribunal de Contas o trabalho
ddsenvolvido pela Comissão Espécial de Sindicância, devendo ser
formulado pedido para o reconhecimento da regularização dos saldos
dás contas “Respo eis Por Diferen m Con! Lu! A
Apurar, no valor de R$ 412.458,37 (quatrocentos e doze mil,
guatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta e sete centavo E
“Responsáveis Por Despesas Nãb Empenhadas, no valor de R$
e ntos I
dbis centavos)” e “Outros Créditos A Receber, no valor de R$
35.564,82 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta e quatro reais e
oltenta e dois centavos”, haja | vista as responsabilidades pelas
diferenças já foram apuradas é o dano ao erário não restou
cpnfigurado.
Resta pendente a indicação da |forma de regularização da conta
chntábil, visto que a Comissão apresentou no item 4.4 DILIGÊNCIAS
PARA CORREÇÃO DOS LANÇAMENTOS CONTÁBEIS, a
informação de que qualquer lançâmento que seja realizado, baseado
nb princípio das partidas dobradas| irá impactar nos saldos financeiros
elno Balanço Patrimonial da Entidade.
Ibeste modo, apesar de ter conhecimento de que a entidade está
mantendo o registro de um fato| contábil inexistente, afetando seu
Halanço Patrimonial, comprométendo a fidedignidade das suas
demonstrações contábeis, ofendendo as Normas Brasileiras de
Contabilidade Aplicadas ao Seto
fpi identificado o erro de lançam:
ERROS DE ESCRITURAÇÃO,
dugerida pela Comissão, de ado
aprovação à Presidência da Cã
Público, e ainda, considerando que
to, no item 4.6.1 CORREÇÃO DE
levem ser investigada a possibilidade
r uma das formas de lançamentos
Municipal ou até mesmo ao
mermitidas para correção dos a contábeis e submeter a sua
Plenário em forma de Resolui
Contábeis da Entidade.
Diante do exposto, decide ac:
hpresentado pela Comissão E.
Portaria 061/2019, fls. 60/90,
]
www.diariomunicipal.com.br/amp/materia |2C2EF583/03AGUBG27 AWqCNAaldLbMWUZdUNRVDSrbTtUIBNEIRDCIZT DUDTJUSIDIZVÍRBP. kjSVIG. ="
o para Retificação dos Registros
lher na íntegra o Relatório Final
ecial de Sindicância criada pela
or considerar válida e suficiente a
3/4
21/06/2021
www.diariomunicipal.com.br/amp/materi
Prefeitura Municipal de Pontal do Parana
amentação apresentada em tal peça e declarar encerrado o
Protesso Administrativo n.º 0991/2019 determinando:
a. Q envio da cópia integral do Proces: Administrativo n.º 0991/2019
ao
'CE-PR, requerendo a regularização dos saldos contábeis no
xtraordinária n.º 417299/18,
priscipalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
ecial de Sindicância e formular P
dido para à Tegilaricação dos
m Conta
à 1 ete
spesas Não erre
o mil, seiscentos e doze reais e
à juntada do Relatório Final da Comissão criada pela Portaria n.º
061/2019 em todos os processos que à Câmara Municipal necessite se
Cóntadora da Câmara, a fim de i
pela Comissão, de adotar uma das
para correção dos registros contáb
Presidência da Câmara Municipal oi
dd Resolução para Retificação dos
Registre-se. Publique-se. Cumpra-st.
hbinete da Presidência, 20 de abri!
RISIANE ROSA BORGES
d.JA abertura de uma demanda jun
ops do Paraná e guarde relação
ão Especial de Sindicância;
gimento Intemo e art. 5º do
s normativos do TCE-PR,
A instauração de Tomada de o Ra Especial, com fulcro no art. 13
h cipalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela Comissão
pare para a regularização dos
r, no valor de R$
TE e sessenta e quatro reais e
to ao Tribunal de Contas, pela
lvestigar a possibilidade sugerida
formas de lançamentos permitidas
is e submeter a sua aprovação à
até mesmo ao Plenário em forma
egistros Contábeis da Entidade.
de 2.021.
Pfesidência da Câmara Municipal 4 Pontal do Paraná
Publicado por:
Silvia Karla Mendes Fiorin
Código Identificador:2C2EF583
np dia 21/06/2021. Edição 228
A verificação de autenticidade
p://www.diariomunicipal.co:
fatéria publicada no Diário Ofcial dos Municípios do Paraná
matéria pode ser feita
informando o código identificaflor no site:
.br/amp/
PC2EF583/03AGABJ27AWqCNAaldLbMWwUZAUNRVDSrbTtUIBNEIRDCIZ?DUDT JUSIDIZVÍRBP. kjSVIG. ms
4h
Ofício nº 02/2021 —|IGAB (DJ)
AO DEPARTAMENTO JURÍDICO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ANA
Gabinete da Presidência
Estado do Paraná
17»
£,
ENS
a
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2.021.
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL| DO PARANÁ
Venho por meio dekte, em atenção a Ra
determinar que o Departamento Jurídico pro
requerendo|a regularização dos sal
Senhgra Advogada,
Administrativa proferida no Processo nº 991/2019,
idencie:
h cópia integral do da Administrativo n.º 0991/2019 ao TCE-PR,
os contábeis no Processo de Tomada de Contas
Extraordinária n.º 417299/18, principalmente para ratificar o trabalho desenvolvido pela
p' br Despesas Não Empenhadas, no valor de R$
do Paraná|e guarde relação com
Sindicância;
E)
Sendo o que c
dúvidas.
Rosi
Presidente da Câmar:
formular pedido para a regularização dos saldos das
as Em Conta Bancária A Apurar, no valor de R$
1, quatrocentos e cinquenta e oitos reais e trinta e
A juntada do Relatório Final da Comissão criada pela Portaria n.º 061/2019 em todos os
processos que a Câmara Municipal hecessite se manifestar perante o Tribunal de Contas
os fatos investigados pela Comissão Especial de
pria solicitar nos colocâmos à disposição para esclarecimento de eventuais
Atênciosamente.
e Rosa Borges
Municipal de Pontal do Paraná
CÂMARA MUNI
(
Ofício nº 03/2021 —
AO DEPARTAMENTO CONTÁBIL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL,
Venho por meio dekte, em atenção a Decisão
determinar que o
a. A abertura le uma demanda junto
lançamentos permitidas para correção
à Presidência da Câmara Municipal
Sendo o que c
dúvidas.
Gabinete da Presidência VM
E até mesmo ao
Retificação] dos Registros Contábeis da Entidade.
IPAL DE PONTAL DO PARÁN
ES
>
=
Estado do Paraná |S
Pontal do Paraná, 14 de junho de 2.021.
DO PARANÁ
Senhora Contadora,
Administrativa proferida no Processo nº 991/2019,
partamento Contábil providencie:
Tribunal de Contas, pela Contadora da Câmara, a
a
fim de investigar a possibilidade sugerida pela Comissão, de adotar uma das formas de
dos registros contábeis e submeter a sua aprovação
Plenário em forma de Resolução para
pria solicitar nos colocâmos à disposição para esclarecimento de eventuais
Atênciosamente.
Rosigne Rosa Borges
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Estado do
Ofício Contabilidadk nº. 009/2021
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
PONTAL DO PA
arana
Pontal do Paraná, 29 de junho de 2021.
Presidente da Câmata Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: resposta aq ofício 03/2021 GAB(DJ)
Em atenção ao ofício 03/2021
Excelentíssima Senhora Presidente:
GAB(D)), a contabilidade encaminha em
anexo, a demanda|enviada e conclusa de pedido de sugestão técnica para correção de
registros contábeis,jalvo de análise pela Comi
ssão Especial de Sindicância.
Encanhinha também, devido a intempestividade das ratificações sugeridas na
conclusão da demanda, consulta à ei
contabilidade Pública adotado pela entid)
atendimento técnito quanto às importações
h, empresa responsável pelo Software de
de, que nos momentos oportunos, presta
de arquivos que compõe o SIM-AM, tal
consulta sugere quê as correções e importações de arquivos possam ser feitas na abertura do
nº - Pontal do Sul - CEP 83.255-000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8434
CÂMARA
exercício seguinte,
UNICIPAL D
PONTAL DO PA
Estado do i
arana
vitando assim a reabertura de remessas enviadas nos prazos
estabelecidos pela 15P/2021 que dispõe sobre à Agenda de Obrigações Municipais para O
exercício financeiro
na referida demand:
defesa ou atos pratic
Diante
necessários.
e 2021, evitando assim a Aplicação de Multas Administrativas citadas
desde que a mesma não pode ser utilizada como instrumento de
dos por esta Administração.
o exposto, coloco-me à [disposição para esclarecimentos que julgar
daN pi
Silvia RM: Fiorin
Contadora
Av. Beira Mar s)nº - Pontal do Sul - CEP 83.255+000 —Pontal do Paraná /PR - Fone (41) 3455-8434
TCEPR
cEIBUNAL OE CONTAS DO EJTADIHOO BOM ANA.
Criada em: 18/06/2021
Identificador da demanda: 21684:
Administração Pública Municipal - Contabilidade Pública
Demandante
mandado
Entidade: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Eni TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO
ARANÁ
Interlocutor; SILVIA KARLA MENDES FIORIN
Grupo de Responsabilidade: Atendimento - CGF
* Descrição da Demanda
Boa tarde,
Venho respeitosamente solicitar a| xílio quanto a lançamento;
anteriores, desde que o momen
Portanto, gostaria de sugestão téqnic:
|contabilidade a abertura de u
e a não existência de superê
O TCE em análise de pres!
êxito em resolver definitivamente p problema sem que os val
exercício atual, que não é onde sé originou.
Verificou-se as seguintes contas:
1134101030000000000000 Resppnsáveis por diferenças em
113819901000000000000
OBS: Segue em anexo o Relatór
pela gestão.
Grata e certa de ser atendida em|minha solicitação
Silvia K. M. Fiorin
Contadora
tolde pandemia em que vivem
| ) a afim de corrigir os registro:
conforme Decisão Administrativa proferida pela Comissão Especia
O Outrds Créditos a Receber Finanpeiro O
s
contábeis para correção de valores de exercícios
s impossibilita uma visita in loco para consulta.
tros contábeis para zerar as contas abaixo descritas, e
| de Sindicância, onde a mesma solicita a esta
ma demanda junto a este Tribunal de Contas após apurados apenas erros de lançamentos
I.
olvido contabilmente, porém não tenho conseguido ter
res interfiram no meu financeiro e eu o traga para O
c/c bancária a apurar 412.458,37
utros Registros 35.564,82
Final da Comissão que traz informações acerca das apurações e medidas tomadas
Histórico da Demanda
18/06/2021 - 14:29 - Formulada
18/06/2021 - 14:34 - Acolhida
18/06/2021 - 14:35 - Transferida
18/06/2021 - 16:22 - Transferida
23/06/2021 - 20:53 - Concluída
TAREFA: Tarefa Principal
Criada em: 18/06/2021 - 14:29 | Concluída em: 23/06/2021
- 20:54
[a
=
Primeiramente e sem adentrar na análise da regularidade ou da irregularidade das inscrições outibiZ feitas na Conta
Contábil de Código nº 113410103D000000000 - RESPONSÁVEIS POR DIFERENÇAS EM C/C BANÇÁRIA A APURARS/
e na Conta Contabil de Código nº |138199010000000000 - OUTROS CRÉDITOS À RECEBER, e jto a hipótessetaá
lançamentos contábeis para registfar as baixas das inscrições nas precitadas contas contábeis, convém mencionar haver
divergência entre os saldos apurados no Balanço Patrimonial encerrado em 31/12/2020 e os saldos destas contas”
contábeis importados na abertura flo ano de 2021 (e que se reférem a 2020), através do arquivo
simam.SaldoExercicioAnteriorRealizavel.
Prezada Srº Sílvia,
No arquivo simam.SaldoExercicio, nteriorRealizavel foi rnoriado no mês de abertura de 2021 o total de R$ 35.564,82
como saldo de 2020 da Conta Contábil de Código nº 11381990 0000000000. Todavia, deixou-se de importar em tal
arquivo a soma de R$ 412.458,37 relativa à Conta Contábil de pódigo nº 1134101030000000000. De modo que se
entende ser necessário a inserção desta importância mediante nova importação do arquivo
simam.SaldoExercicioAnteriorRealizavel.
'De outra parte, no Balanço Patrimpnial de 31/12/2020 extraído ja partir de dados do SIM-AM, verifica-se os seguintes
saldos para as contas contábeis ecitadas agrupados sob o título "Demais Créditos e Valores a Curto Prazo": R$
448.023,19. Ou seja, há um diferença de R$ 12.458,37 entre bs saldos contidos no arquivo
simam.SaldoExercicioAnteriorRealizavel e aquele observado nb Balanço Patrimonial de 2020 para as mesmas contas
contábeis.
Examinando o Balancete Contábil de 2020 do SIM-AM é possível chegar à mesma conclusão (VER ARQUIVOS
ANEXOS). Além disso, nota-se que o movimento de inscrições e baixas do Realizável de 2020, captado pelo arquivo
simam.MovimentoRealizavel, também não mostra ter ocorrido baixa do valor de R$ 412.458,37, ratificando o
posicionamento supra pela neces idade de importar novamente em 2021 o arquivo
-'Simam.SaldoExercicioAnteriorRedlizavel com este valor.
s baixas das contas contábeis precitadas por cancelamento em contrapartida de conta
iminutiva (VPD) a ser criada no grupo contábil de Código nº
3.6.5.1.1.00.00.00.00.00.00.00 - ESINCORPORAÇÃO DE ATIVOS - CONSOLIDAÇÃO. Estas baixas contábeis também
precisam ser informadas na tabelB simam.MovimentoRealizavel com o idTipoMovimento Realizavel = 6 - Baixa do
Realizável por Cancelamento parh que haja a redução do saldo da fonte de recursos no total de R$ R$ 448.023,19 e o
SIM-AM não aponte divergência fo referido saldo da fonte dejrecursos 001.
Feito isto, V.S? poderá escriturar
contábil de Variação Patrimonial
Por oportuno, sugere-se a V.Sº imprimir os Recibos de Fechamento Mensal do SIM-AM relativos ao período da
Abertura/2021 até o Mês de Abril/2021, a fim de justificar os fechamentos intempestivos destas remessas ("atrasos")
caso seja indicada a aplicação dg multa administrativa prevista na alínea “b", inciso Ill, art. 87 da Lei Complementar
(Estadual nº 113/2005, quando d análise da Prestação de Cantas Anual de 2021; e tendo em vista que a correção dos
dados outrora importados no arquivo simam.SaldoExercicio, teriorRealizavel exigirá a exclusão de fechamentos do SIM-
AM feitos em 2021 e a reabertura do mês de Abertura/2021 (Mês Abertura de Exercício).
Por fim, assinala-se que as pres
Contas, sendo inadmissível a sui
Administração, por não se tratar
311 do Regimento Interno TCE-
Curitiba, 23/06/2021.
ntes considerações não expressam, necessariamente, a posição oficial desta Corte de
utilização como instrumentp de defesa ou justificativa de atos praticados pela
e Consulta Formal, a qual havendo interesse poderá ser promovida nos termos do art.
R e do art. 38 da Lei Complementar Estadual nº 113/05.
Atenciosamente,
Equipe de Atendimento CGF
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de
Protocolo 202110215
Ano 2021
Mês Abertura de Excercício
Fechado em 25/02/2021
Entidade CÂMA
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência
Acompanhamento Mensal
verificação automatizada
respectivo exercício.
ealizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
SIM-AM), para fins de END dos arquivos transmitidos, representam
o conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para o
Os cruzamentos de infor
e fidelidade são de estrita
na alimentação do sistema
ações restringem-se aos dados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
sponsabilidade dos responsáveis pelos setores administrativos envolvidos
subsidiariamente dos respectivos Mandatários.
O fechamento implica e
Entidade.
Declaração de Exatidão e conformidade com os controles internos da
O fechamento mensal do:
sua exatidão, tampouco co
informações.
dados por parte do Tribunal de Contas não expressa o reconhecimento de
stitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021181764
Ano 2021
Mês Janeiro
Fechado em 29/03/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal ($IM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada d conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para 0
respectivo exercício.
Os cruzamentos de inforntações restringem-se aos ados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
e fidelidade são de estrita ri sponsabilidade dos responsáveis pelos setores administrativos envolvidos
na alimentação do sistema subsidiariamente dos respectivos Mandatários.
O fechamento implica em Declaração de Exatidão p conformidade com os controles internos da
Entidade.
O fechamento mensal dog dados por parte do Tribunal de Contas não expressa O reconhecimento de
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
informações.
1n
24/06/2021
Protocolo 2021238537]
Ano 2021
Mês Fevereiro
Fechado em 20/04/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência
Acompanhamento Mensal
respectivo exercício.
Os cruzamentos de informações restringem-se aos dados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
nsáveis pelos setores administrativos envolvidos
spectivos Mandatários.
e fidelidade são de estrita r:
na alimentação do sistema
sponsabilidade dos resp!
subsidiariamente dos ri
O fechamento implica e
Entidade.
Declaração de Exatidão
O fechamento mensal dog dados por parte do Tribjunal de Contas não expressa 0 reconhecimento de
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
informações.
alizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
IM-AM), para fins de rpcepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada dé conteúdo mínimo gp na instrução normativa do SIM-AM para o
e conformidade com os controles internos da
14
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021245282
Ano 2021
Mês Março
Fechado em 23/04/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência rpalizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal (SIM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada dq conteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para o
respectivo exercício.
Os cruzamentos de inforntações restringem-se aos lados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
e fidelidade são de estrita rdsponsabilidade dos responsáveis pelos setores administrativos envolvidos
na alimentação do sistema g subsidiariamente dos respectivos Mandatários.
O fechamento implica em/Declaração de Exatidão e conformidade com os controles internos da
Entidade.
O fechamento mensal dos| dados por parte do bd er de Contas não expressa o reconhecimento de
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
informações.
11
24/06/2021
SIM-AM - Recibo de Fechamento Mensal
Protocolo 2021330050
Ano 2021
Mês Abril
Fechado em 28/05/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
Os testes de consistência realizados nos dados do Sistema de Informações Municipais -
Acompanhamento Mensal ($IM-AM), para fins de recepção dos arquivos transmitidos, representam
verificação automatizada doconteúdo mínimo previsto na instrução normativa do SIM-AM para o
respectivo exercício.
Os cruzamentos de informAções restringem-se aos dados individuais da Entidade, cuja fidedignidade
e fidelidade são de estrita responsabilidade dos responsáveis pelos setores administrativos envolvidos
na alimentação do sistema e|subsidiariamente dos respectivos Mandatários.
O fechamento implica em Declaração de Exatidão e conformidade com os controles internos da
Entidade.
O fechamento mensal dos tlados por parte do Tribunal de Contas não expressa o reconhecimento de
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento dos atos administrativos representados pelas
informações.
11
28/06/2021
SIM-A
Protocolo 2021388580
Ano 2021
Mês Maio
Fechado em 28/06/2021
Entidade CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA (9970)
Atenção
- Recibo de Fechamento Mensal
Acompanhamento Mensal (S
verificação automatizada do
-AM), para fins de ri
cepção dos arquivos transmitidos, representam
Os testes de consistência realizados nos dados do pr de Informações Municipais -
nteúdo mínimo previ:
respectivo exercício.
to na instrução normativa do SIM-AM para 0
Os cruzamentos de informapões restringem-se aos sro individuais da Entidade, cuja fidedignidade
fidelidade são de estrita responsabilidade dos resp
nsáveis pelos setores administrativos envolvidos
na alimentação do sistema e spbsidiariamente dos respectivos Mandatários.
O fechamento implica em Declaração de Exatidão P
Entidade.
O fechamento mensal dos
sua exatidão, tampouco constitui pré-julgamento do:
informações.
conformidade com os controles internos da
dos por parte do pipe de Contas não expressa o reconhecimento de
atos administrativos representados pelas
29/06/2021 Ticket 159311 - Movidesk - Sistema de Gestão de Atendimento
Ticket 159311 - Dúvidas Acertos Contábeis
Ticket aberto via sistema pelo clignte Silvia Karla Mendes/Fiorin em
28/06/2021 12:30
Solicitant: ils
e Silvia Karla Mendes Fiorin
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Serviço é
ç Contabilidade
01 - Suporte ao Produto » CTB - Contabilidade
Categoria Dúvida
Urgência Baixa
Responsável
Henrique Sussimu Handa
Time (CTB - Contabilidade)
Cc henrique publitechsistemas.com.br
,- Ação criada via sistema pelo Agente Henrique Sussum Handa em 28/06/2021 14:43
Boa tarde Silvia,
a instrução do tce, pede que sejã enviado o arquivo Saldo anterior realizável, este arquivo é enviado somente na
abertura do exercício
visto que seu sim am esta em dia, a reabertura dos meses para correção geraria multas para o gestor.
fica a seu critério a decisão de rpabrir o sim am, fato que esta instrução pode ser executada também na abertura
do próximo exercício
att
2 - Ação criada via sistema pelq cliente Silvia Karla Mendes Fiorin em 28/06/2021 12:54
Esqueci de anexar as planilhas encaminhadas em anexo ha demanda.
1 - Ação criada via sistema pelb cliente Silvia Karla Mendes Fiorin em 28/06/2021 12:30
Boa tarde, preciso sanar uma dúvida quanto a acertos contábeis de exercícios anteriores onde:
Verificou-se as seguintes contas:
1134101030000000000000 R ksponsáveis por diferenças em c/c bancária a apurar -412.458,37
1128199010000000000000 Obtros Créditos a Receber Financeiro Outros Registros 35.564,82
Isto é análise de contas que sp estende por muitos anos) e nunca conseguimos resolver e tirar dos nossos
balanços, porém apuramos e comissão que os valores|são erros e não desvios de fato, e temos alguns
acórdãos do TCE onde pedem para que O problema seja resolvido contabilmente.
https:/latendebr.movidesk.com/Ti icket/Edft/159311 1/2
29/06/2021
Ticket 159311 - Movidesk - Sistema de Gestão de Atendimento
A comissão pediu a mim que enviasse mais uma demanda ao TCE que por fim me sugeriu uma forma de sanar
os problemas.
E então eu cheguei a uma questão que é onde necessito de um auxílio de vocês, que sempre me ajudam na
abertura dos exercícios.
OTCE me diz que na abertura deixou-se de importar o valar numa conta contábil para então podermos fazer as
baixas com lançamentos contábéis.
Seria viável fazer essas correções na abertura do próximo
até agora e não correr o risco de inultas por atraso na entrega do SIM AM?
OBS: Segue em anexo a demanda respondida pelo TCE.
Grata desde já.
Silvia Fiorin.
exercício para eu não ter que reabrir tudo que'envi
212
https://atendebr.movidesk.com/T| icket/Edit/169311
28/06/2021 Ticket 150309 - Movidesk - Sistema qe testau ue ++
Ticket 150309 - SIM AM ABERTURA 2021
Ticket aberto via chat online pelo cliente Silvia Karla Mendes) Fiorin em
25/02/2021 10:45
Solicitante Silvia Karla Mendês Fiorin
CAMARA MUNICIPA DE PONTAL DO PARANA
Serviço Contabilidade
01 - Suporte ao Proguto » CTB - Contabilidade
Categoria Solicitação de serviço
Urgência Baixa
Responsável
Henrique Sussujmu Handa
Time (CTB- Contabilidade)
2 - Ação criada via sistema pelo gente Henrique Sussumt Handa em 25/02/2021 11:28
setuado correção do sim am abgrtura
1 - Ação criada via sistema pelo pliente Silvia Karla Mendes Fiorin em 25/02/2021 10:45
Fuso horário: (UTC-03:00) Horário de Brasília (São Paulo)
10:45
olá!
ocê está em nossa fila de atendimento, em breve você será atendido
Henrique Sussumu Handa 10:46
Entrou na conversa
Henrique Sussumu Handa 10:46
Bom dia!
Seja bem-vindo à nossa central!
Como podemos ajudá-lo?
Silvia Karla Mendes Fiogin 10:46
bom dia! Henrique
Henrique Sussumu Handa 10:46
olá
bom dia Silvia
tudo bem?
silvia Karla Mendes Fiprin 10:46
tudo sim e vc?
Henrique Sussumu Handa 10:46
bem tbm
Silvia Karla Mendes F jorin 10:46
amigo eu nunca € bnsigo fazer minha abertura hghe
Silvia Karla Mendes Fiorin 10:47
gerei importei mas ta dando erro no plano
poderia me ajudaf por favor?
Henrique Sussumu Handa 10:47
https:// atendebr.movidesk.com/Ti icket]Edit/158740
28/06/2021 Ticket 150309 - Movidesk | Sistema de Gestao ae Aleriuitiieito
sim claro
me passa um acesso
Silvia Karla Mendes Fiorin
passo sim
645 012 846
any desk
Henrique Sussumu Handa
OK silvia
Silvia Karla Mendes Fiorin
ebaaa
obrigada
Henrique Sussumu Handa 11:27
corrigido abertura
pode fechar
Silvia Karla Mendes Fiorin 11:27
nunca consigo
obrigada henrique
Henrique Sussumu Handa 11:27
por nada
um bom diaa
Silvia Karla Mendes Fiorin 11:27
pra vc tom
Silvia Karla Mendes Fiorin 11:27
Finalizou a conversa
nttps:/latendebr.movidesk.comiTicket dit158740
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
RECIBO DE PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 448205/21
Recebemos, mediante acesso ao Ferviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, a petição com os
seguintes dados indicados pelo gredenciado:
PROCESSO: 417299/18
-sunto: TOMADA DE CONTAS EXTRAORDINÁRIA
Tipo de petição: PETIÇÃO DE OUTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Petição envio Relatório
- Outros Documentos (Atestado di
- Outros Documentos (2. Proc Ad
- Outros Documentos (3. Proc Ad
- Outros Documentos (4. Proc Ad
- Outros Documentos (5. Proc Ad
- Outros Documentos (6. Proc Ad
- Outros Documentos (7. Proc Ad
- Quiros Documentos (8. Proc Ad
inal Comissão)
Óbito Valdevino)
Portaria 17-2015 Vol Parte)
Portaria 17-2015 Vol | Parte)
Portaria 17-2015 Vol ll Part)
Portaria 17-2015 vol Il Rart)
Portaria 17-2015 Vol ll Part)
Portaria 17-2015 Vol IlljPar)
Portaria 17-2015 Vol IllPar)
Portaria 17-2015 Vol IlilPar)
m Portaria 17-2015 Vol If! Pa)
m Portaria 17-2015 Vol Il Pa)
dm Portaria 17-2015 Vol Ill Pa)
dm Portaria 17-2015 Vol Ill Pa)
dm Portaria 67-2017 Parte 1)
dm Portaria 67-2017 Parte II)
dm Portaria 61-2019 Parte !)
dm Portaria 61-2019 Parte Il)
dm Portaria 61-2019 Aneko | Pa)
dm Portaria 61-2019 Aneko | Pa)
dm Portaria 61-2019 Aneko | Pa)
dm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
dm Portaria 61-2019 Aneko | Pa)
dm Portaria 61-2019 pal [ Pa)
dm Portaria 61-2019 Aneko | Pa)
puração Comissão Portarip 61-2)
- Outros Documentos (9. Proc Ad
- Qutros Documentos (10. Proc
. Outros Documentos (11. Proc
- Outros Documentos (12. Proc
- Outros Documentos (14. Proc
- Outros Documentos (14. Proc
- Qutros Documentos (14. Proc
- Outros Documentos (17. Proc
- Outros Documentos (18. Proc
- Outros Documentos (19. Proc
- Outros Documentos (20. Proc
- Qutros Documentos (21. Proc
- Outros Documentos (22. Proc
- Outros Documentos (23. Proc
- Outros Documentos (24. Proc
- Outros Documentos (25. Proc
- Outros Documentos (26. Rel.
Portal eContas Paraná
Página *
TRIBUNAL |DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNIGIPAL DE PONTAL DO RANÁ, CNPJ 01.636.881/0001-02, através do(a)
Procurador JOYCE MAUS MISCHIUR, CPF 962.836.969-5
Email: joymaus(Ogmail.com
Telefone: 34551056
Curitiba, 22 de julho de 2021 11:51:42
Portai eContas Paraná Página 2
RECIBO DE
TRIBUNA
po PARANÁ
PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA Nº: 448205/21
Recebemos, mediante acesso à serviço de peticionamento eletrônico eContas Paraná, à petição com 0S
seguintes dados indicados pelo credenciado:
PROCESSO: 417299118
ASSUNTO: TOMADA
Tipo de petição: PETIÇÃO DE UTRA NATUREZA
DOCUMENTOS ANEXOS
- Petição (Petição envio Relato jo Final Comissão)
- Qutros Documentos (Atestadp de Óbito Valdevino)
- Outros Documentos (2. Prog
- Qutros Documentos (3. Pro
DE
Adm Portaria 17-2015 Vol
Adm Portaria 47-2015 Vol
| Parte)
| Parte)
- Qutros Documentos (4. Prog Adm Portaria 17-2015 volt Part)
- Qutros Documentos (5. Pro Adm Portaria 4147-2015 vo)
| Part)
- Outros Documentos (6. Pro) Adm Portaria 47-2015 VA |U Part)
- Outros Documentos (7. Proc Adm Portaria 17-2015V
- Qutros Documentos (8. Prdc Adm Portaria 47-2015 V|
Lt Par)
LIL Par)
- Qutros Documentos (2. Prpe Adm Portaria 47-2015 Vol Wi Par)
— Outros Documentos (10.
Outros Documentos (1
- Outros Documentos (12.
- Outros Documentos (14.
- Outros Documentos (14.
- Qutros Documentos (14
- Qutros Documentos (17
- Outros Documentos (18
- Outros Documentos (1
- Outros Documentos (2
- Qutros Documentos (2
- Outros Documentos (2
- Qutros Documentos (2
- Outros Documentos (
- Qutros Documentos (
- Outros Documentos (
Portal eContas Paraná
roc Adm Portaria 17-2015 Vol Wi Pa)
roc Adm Portaria 17-2015|Vol WI Pa)
roc Adm Portaria 17-2015 Vol WI Pa)
vol ll Pa)
roc Adm Portaria 67-201 Parte 1)
Proc Adm Portaria 67-2017 Parte 1)
Proc Adm Portaria 61-201Pp Pane |)
Proc Adm Portaria 61-2018 Parte 1)
| Proc Adm Portaria 61-201/9 Anexo | Pa)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo |Pa)
, Proc Adm Portaria 61-20 g Anexo | Pa)
- Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo tPa)
. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo | Pa)
. Proc Adm Portaria 61-20[19 Anexo | Pa)
5. Proc Adm Portaria 61-2019 Anexo iPa)
6. Rel. Apuração Comissão Portaria 61 -2)
ONTAS EXTRAORDINÁRIA
Pá
: TRIBUNAL D CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
PETICIONÁRIO: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, CNPJ 01.636.881/0001-02, através do(a)
Procurador JOYCE MAUS MISCHUR, CPF 962.836.969-53
Email: joymaus(gmail.com
Telefone: 34551056
Curitiba, 22 de julho de 2021 11:51:42
Portal eContas Paraná Página 2
[ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
osmaca!
Ofício nº 024/2022 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Processo nº: 0163/2022 Hora: 16:34
Data de Protocolo: 25/02/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Oficio n 0242022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 024/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 024/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25 de novembro de 2011 e suas alterações.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
/
DISNEY GIMENÊS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EB9E-B3CC-78B9-1C72 e informe o código EB9E-B3CC-78B9-1C72
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
o
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
em!
MENSAGEM Nº 024/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de
lei que “Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25 de novembro de 2011 e suas
alterações.”
A proposição objetiva possibilita ao Município a concessão de
vale-transporte aos aprendizes contratados pela municipalidade, sem o desconto de
sua parte, vez que os menores integrantes do programa, são escolhidos dentre os
que estão em vulnerabilidade social.
Diante do exposto, e certo da importância do projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Legislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal.
RUDISNEY/GIMENES FILHO
REFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraGDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EB9E-B3CC-78B9-1C72 e informe o código EB9E-B3CC-78B9-1C72
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
[=]
io PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ese!
PROJETO DE LEI
Súmula: “Inclui dispositivo na Lei nº1207, de 25
de novembro de 2011 e suas alterações.”
Art. 1º - Fica incluído o inciso VIII, no art.14, da Lei nº1207/2011, com a seguinte
redação:
“Art, 14º (..):
(..)
Vill- Fornecer sem desconto salarial, auxilio transporte para os
deslocamentos:
a) residência - trabalho, trabalho - residência;
b) residência - instituição, instituição- residência, quando a
instituição de ensino ou de aprendizagem conveniada com o
Município, não for remunerada.”
Artigo 2º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, em 25 de fevereiro de 2022.
UDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
/
/
ar
WILLIAM PEREIRA
Secretário Municipal de Assistência Social
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
w
Assinado por 2 pessoas: VERGINIA PEDROSO e RUDISNEY GIMENES FILHO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://pontaldoparana.1doc.com.briverificacao/EB9E-B3CC-78B9-1C72 e informe o código EB9E-B3CC-78B9-1C72
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EB9E-B3CC-78B9-1C72
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
a” | VERGINIA PEDROSO (CPF 758.XXX.XXX-68) em 25/02/2022 09:27:01 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
a” — RUDISNEY GIMENES FILHO (CPF 055.XXX.XXX-69) em 25/02/2022 10:06:41 (GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://pontaldoparana.1doc.com.br/verificacao/EB9E-B3CC-78B9-1C72
03/03/2022 10:25
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2011/121/12071ei-ordinaria-n-1207-201 1-dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-
Lei Ordinária 1207 2011 de Pontal do Paraná PR
Oteis
www,LeisMunicipais.com.br
versão consolidada, com alterações até o dia 02/05/2012
LEI Nº 1207, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2011. .
"Dispõe sobre a criação do Programa Municipal de
contratação de Menor Aprendiz e do incentivo fiscal as
empresas e pessoas físicas contratantes."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Fica criado o Programa Municipal de Contratação de Aprendiz que atenda aos requisitos desta Lei
e a autorização para concessão de incentivo às empresas contratantes conforme art. 428 da CLT, na nova
redação dada pela MP 251/2005 (convertida na Lei 11.180/2005), com regulamentação pelo Decreto
5.598/2005 e parcialmente pela Lei 10.097/2000.
Aprendiz é o maior de quatorze anos e menor de vinte e quatro anos, que celebra contrato de
aprendizagem nos termos do Artigo 428 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
8 1º O trabalho do menor não poderá ser realizado em locais prejudiciais à sua formação, ao seu
desenvolvimento físico, psíquico, moral e social e em horários e locais que não permitam a frequência à
escola.
5 2º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de
deficiência.
5 3º A contratação de aprendizes deverá atender prioritariamente aos adolescentes entre quatorze e
dezoito anos.
Contrato de Aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo
determinado, não superior a dois anos, em que o empregador se compromete a assegurar ao aprendiz
inscrito em programa de aprendizagem, uma formação técnico-profissional metódica, compatível com o
seu desenvolvimento físico, moral e psicológico e o aprendiz se compromete a executar com zelo e
diligência as tarefas necessárias a essa formação.
A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na carteira de trabalho e
previdência social, matrícula e frequência do aprendiz à escola, caso não tenha concluído o ensino
fundamental, e inscrição em programa de aprendizagem e desenvolvimento sob a orientação de entidade
qualificada em formação técnico-profissional metódica.
$ 1º Para fins do contrato de aprendizagem, a comprovação da escolaridade de aprendiz com
deficiência mental deve considerar, sobretudo, as habilidades e competências relacionadas com a
profissionalização.
1/5
03/03/2022 10:25 Lei Ordinária 1207 2011 de Pontal do Paraná PR
$ 2º Ao menor aprendiz, salvo condição mais favorável, será garantido o salário mínimo-hora.
$3º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de dois anos.
Os jovens participantes do Programa Menor Aprendiz deverão ter idade entre 14 a 18 anos
incompletos, renda familiar per capita de 1/2 salário mínimo, estar matriculado na educação básica
regular da rede pública de ensino, mediante prévia triagem e cadastro junto à Secretaria Municipal de
Ação Social e Relações do Trabalho.
Parágrafo único. O público alvo deste programa é formado por jovens de classes sociais
desfavorecidas e/ou em situação de risco social, atendidos por instituições sociais ou que participem de
programas sociais dos entes da federação.
Entende-se por formação técnico-profissional metódica, para efeitos do contrato de
aprendizagem, as atividades teóricas e práticas metodicamente organizadas em tarefas de complexidade
progressiva, desenvolvidas no ambiente de trabalho.
Parágrafo único. A formação de que trata o caput deste artigo realizar-se-á por programas de
aprendizagem organizados e desenvolvidos sob a orientação e responsabilidade de entidades qualificadas
conforme definidas no artigo 8º desta Lei.
A formação técnico-profissional do aprendiz obedecerá aos seguintes princípios:
| - garantia de acesso e frequência obrigatória ao ensino fundamental;
Il - horário especial para o exercício das atividades; e
Ill - capacitação profissional adequada ao mercado de trabalho.
Serão consideradas qualificadas em formação técnico-profissional metódica as entidades sem fins
lucrativos que tenham por objetivos a assistência ao adolescente, devidamente cadastradas no Conselho
Municipal da Criança e do Adolescente, que possuam Certificado de Capacidade Técnico-operacional,
cadastro junto ao TCE/PR e UGT/Pontal do Paraná.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Pontal do Paraná a firmar termo de parceria com
instituições sem fins lucrativos para implementação do programa de capacitação de que se refere esta Lei.
Art.9º |O Município de Pontal do Paraná, através da presente Lei, fica autorizado a contratar até trinta
Menores Aprendizes conforme condição orçamentária/financeira do orçamento vigente e em
conformidade com critérios estabelecidos no art. 5º supra. (Redação dada pela Lei nº 1233/2012)
(ar. 10 | Caso não tenha oferta de cursos técnicos ou profissionalizantes no Município de Pontal do Paraná
- PR, poderão ser firmados contratos e/ou parcerias com instituições sociais sem fins lucrativos, conforme
art. 8º desta lei ou com os serviços sociais de aprendizagem: SENAC, SESC, SESI, SENAI, ou outras
entidades especializadas em formação profissional, para que tais ministrem cursos técnicos, objetivando
o preenchimento dessa lacuna, podendo, inclusive, os cursos serem ministrados por servidores
municipais de Pontal do Paraná.
Art. 11 ) À duração do trabalho do aprendiz não excederá seis horas diárias, sendo vedadas a prorrogação
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2011/121/1207Nei-ordinaria-n-1207-2011-dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-... 215
03/03/2022 10:25 Lei Ordinária 1207 2011 de Pontal do Paraná PR
e a compensação de jornada.
Parágrafo único. O limite previsto no caput deste artigo poderá ser de até oito horas diárias para os
aprendizes que já tiverem completado o ensino fundamental, se nelas forem computadas as horas
destinadas à aprendizagem teórica.
O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar vinte e
quatro anos, ressalvada a hipótese prevista no & 2º do artigo 2º desta Lei, ou ainda, antecipadamente, nas
seguintes hipóteses:
| - desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz;
Il - falta disciplinar grave;
Ill - ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
IV - a pedido do aprendiz.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto nos artigos 479 e 480 da Consolidação das Leis do Trabalho -
CLT, as hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.
As férias do aprendiz devem coincidir, preferencialmente, com as férias escolares, sendo vedado
ao empregador fixar período diverso daquele definido no programa de aprendizagem.
ão atribuições do Município de Pontal do Paraná:
|- Disponibilizar a infra-estrutura física e materiais dos ambientes de ensino;
Il - Disponibilizar profissionais habilitados para apoiar as ações: professores, assistente social,
orientador educacional, pedagogo e psicólogo;
Ill - Remunerar os profissionais;
Iv - Acompanhar o desenvolvimento do Programa Menor Aprendiz se responsabilizando pela
divulgação e cadastro dos adolescentes para participarem do Programa "Menor Aprendiz", através da
Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho;
V- Selecionar os adolescentes, caso o número de inscrições ultrapasse o número de vagas segundo os
critérios: renda per capta de 1/2 salário mínimo, adolescentes em situação de risco social por avaliação de
conhecimentos, através da Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho;
VI - Acompanhar a vida estudantil dos alunos;
“VII - Participar da avaliação conjunta de resultados, colaborando no processo de análise crítica,
contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria; :
ompete a instituição social ou de aprendizagem conveniada com o Município:
| - Realizar acompanhamento pedagógico;
Il - Disponibilizar material didático impresso e digital aos participantes do curso;
HI - Realizar a capacitação metodológica dos docentes;
https:/Jeismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2011/121/12071ei-ordinaria-n-1207-2011 -dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-... 3/5
03/03/2022 10:25 Lei Ordinária 1207 2011 de Pontal do Paraná PR
IV - Participar da avaliação conjunta de resultados, colaborando no processo de análise crítica
contribuindo para a identificação de oportunidades de melhoria;
V - Emitir certificados aos concluintes dos cursos, mesmo que em conjunto com outra entidade.
VI - Fornecer alimentação e transporte para os alunos.
As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, verbas orçamentárias, suplementadas, se necessário.
Fica a empresa situada no Município de Pontal do Paraná, ou a pessoa física contratante do
Menor Aprendiz assegurada o desconto de 1% (um por cento) no Imposto sobre a Propriedade Territorial
Urbana - IPTU, nos exercícios que perdurarem o(s) contrato (s) com Menor (ES) Cadastrado (s) no
"Programa Menor Aprendiz" do Município de Pontal do Paraná.
$ 1º O incentivo fiscal de que trata o "caput" deste artigo poderá ser concedido às pessoas físicas ou
jurídicas que tiverem contratado menores do Programa Menor Aprendiz do Município conforme Base
legal do Art. 1º desta lei.
8 2º Para os efeitos desta Lei, serão considerados para aferição do desconto de 1% (um por cento) no
IPTU do contribuinte contratante do Menor Aprendiz, o (s) imóvel (is) cadastrado (s) em nome da
empresa ou pessoa física contratante.
8 3º Considera-se Empresa ou Pessoa Física Amiga do Programa Menor Aprendiz a empresa ou
Pessoa Física contratante do Menor Aprendiz, cadastrado no Programa Municipal de Capacitação do
Menor Aprendiz, a qual receberá do Município "Selo Municipal de Empresa ou Pessoa Física Amiga do
Programa Menor Aprendiz".
O incentivo fiscal de que trata esta Lei, será concedido pelo prazo que perdurar o (s) contrato (s)
com o (s) Menor (es) Aprendiz (es).
Parágrafo único. O montante de descontos concedidos a título de incentivo fiscal às empresas ou
pessoas físicas de que trata esta lei será registrado nos anexos do Art. 8º da LC nº 101/2000, do Município
em cada exercício, demonstrando sua formulação nas políticas públicas sociais para geração de emprego
e renda e redução da condição de vulnerabilidade social do jovem no Município.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 25 de novembro de 2011.
RUDISNEY GIMENES
Prefeito
MARCOS FIORAVANTI
Secretário de Ação Social e Relações do Trabalho
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
https:/leismunicipais.com.br/a/pr/p/pontal-do-parana/lei-ordinaria/2011/121/1207Nei-ordinaria-n-1207-2011-dispoe-sobre-a-criacao-do-programa-... 415
Bd PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ee. GABINETE DO PREFEITO
nenê
Ofício nº 025/2022/GABIPGM Pontal do Paraná, 04 de março de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Processo nº: 0195/2022 Hora: 13:25
Data de Protocolo: 04/03/2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto: Ofício nº025/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 025/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua O Artigo 67, inciso WI, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 025/2022, acompanhada do Projeto de Lei
que “Autoriza O Poder Executivo a fomentar O funcionamento de pequenos
empreendimentos locais”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
RUDISNEY GIMENES FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraQpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
&
a
e
MENSAGEM Nº 025/2022
Excelentíssima Senhora Presidente,
Senhores Vereadores:
Encaminhamos, para apreciação por esta
projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a fomen
Pequenos empreendimentos locais”.
Assim sendo, o projeto objetiva a instituição
destinada aos pequenos estabelecimentos localizados
possibilitando uma ampliação de empregos e rendas em t
respeito aos princípios da supremacia e da indisponibilidade
Diante do exposto e certos da importância do
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa
oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração
componentes dessa Câmara Municipal.
Ab
Pá
;
di
Fá
PRÉPEITO
Y ES FILHO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PNTAL DO PARANÁ
bre Casa de Leis, o
O funcionamento de
ratação de pequenos
uma política pública
território municipal,
ritório municipal, com
interesse público.
esente projeto de lei,
a Legislativa, e na
apreço aos dignos
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail:
refeitura
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A , +
À
PROJETO DE LEI 2/20)7.
Súmula: “Autoriza o Poder
Executivo a fomentar (o)
funcionamento de pequenos
empreendimentos locais”.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fomentar o
funcionamento de pequenos empreendimentos locais, mediante a celebração de
contratos com a Administração Pública, por meio da previsão estabelecida no art.
25, inciso |, da Lei Federal nº 8.666/93, por estabelecer a inviabilidade de
competição.
Art. 2º. O Poder Executivo Municipal poderá destinar contratações,
quando constatada a inviabilidade de competição, aos pequenos empreendedores,
desde que presentes os seguintes requisitos:
| — Permita a contratação de todos os interessados que cumprirem os
requisitos de habilitação contratual;
Il — Garanta igualdade de condição a todos os interessados, não
permitindo nenhuma forma de tratamento diferenciado;
Il — Possua preço, por unidade de medida, fixo, estabelecido por
critérios técnicos da Administração, desde que compatíveis com o de mercado; e,
IV — Demonstre que a contratação pelos dispostos nessa Lei sejam
benéficos à Administração.
8 1º. A instituição dos preços, por unidade de medida, será realizada
preferencialmente por norma jurídica própria ou tabela oficial, assegurando a
fidedignidade com o valor de mercado, podendo ainda, para casos determinados,
ser fixada por Decreto Municipal específico, desde que atenda aos requisitos
supracitados.
8 2º. Haverá inviabilidade de competição quando a contratação ocorrer
por preço previamente estabelecido, não sendo permitido nenhuma forma de
desconto ou negociação, em que haja mais de um interessado.
8 3º. A ausência de algum dos requisitos, bem como a manifesta
possibilidade de competição afastará a incidência no disposto nesta Lei, implicando
na contratação por meio dos requisitos previstos na Lei nº 8.666/93.
Art. 3º. Se enquadra no conceito desta Lei as empresas que: À
a TA)
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
gu
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PQNTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| — Possuam sede no território municipal;
Il — Possuam faturamento anual inferior a R$ 1008D00,00;
HI — Não possuam nenhuma pendência junto a óllfãos públicos; e,
IV — Sejam devidamente constituídas.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua fblicação.
Pontal do Paraná, em 04 de março de 2
NA /
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dai War F;
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral do Município)
Secretário Municipal de Turismo e Desenvolvimdiito Econômico
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (41) 3455-9600 EMail :
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - P!
ii PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
ÇE. GABINETE DO PREFEITO
Roni
Ofício nº 023/2022 - GAB/PGM Pontal do Paraná, 25 de fevereiro de 2022.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTA L DO PARANÁ
Processo nº: 0162/2022 Hora: 16:29
Data de Protocolo: 25/02 2022
Interessado: Poder Executivo
Assunto:Ofício n “023/2022 Mensagem
Excelentíssima Senhora
ROSIANE ROSA BORGES
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada, de
forma extraordinária, a Mensagem nº 023/2022 acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza a abertura de crédito adicional especial na importância de R$ R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos)
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ISNEY GIMÉNES'fILHO
PREFEIT
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraQ)pontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ER” PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PCRNTAL DO PARANÁ
4 GABINETE DO PREFIA TO
[e À
MENSAGEM Nº 023/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câm
lei que “Autoriza a abertura de crédito adicional especi
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e
oitenta centavos).”
Municipal, projeto de
a importância de R$
arenta e sete reais e
A proposição objetiva a criação de c
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando a utilização
parlamentares para o custeio dos serviços de saúde, com
medicamentos, materiais hospitalares, manutenção das unid
tas orçamentárias na
recursos de emendas
aquisição de insumos,
s etc.
Diante do exposto, e certo da importânciaflo projeto de lei, solicito
que seja apreciado de forma extraordinária, por essa Casa Lellislativa conforme prevê
o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, e, na Bportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos complhentes dessa Câmara
Municipal.
UDISNEY GJMENÊS FILHO
PREFEITO
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeitu
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
ontaldoparana.pr.gov.br
ni PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
À em À
PROJETO DE LEI
Súmula: “Autoriza a abertura de crédito adicional
especial na importância de R$ 583.247,80
(quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e
quarenta e sete reais e oitenta centavos)
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e orçamento
municipal um crédito especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de R$
583.247,80 (quinhentos e oitenta e três mil, duzentos e quarenta e sete reais e
oitenta centavos).
12.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
12.001.00.000.0000.0.000. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
12.001.10.301.0031.2.078. EMENDA DEPUTADO LUIZÃO GOULART —
PROPOSTA 36000.3904012/02-100
723 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA R$ 3.377,80
12.001.10.301.0031.2.079. EMENDA DEPUTADO DIEGO GARCIA —
PROPOSTA 36000.3904022/02-100
724 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 179.870,00
12.001.10.301.0031.2.080. EMENDA DEPUTADO RICARDO BARROS —
PROPOSTA 36000.3904032/02-100
725 - 3.3.90.30.00.00 3494 MATERIAL DE CONSUMO R$ 300.000,00
726 - 3.3.90.39.00.00 3494 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS —
PESSOA JURÍDICA - R$ 100.000,00
Total do crédito de que trata a presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit apurado na fonte 3494, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso Ill da Lei Federal nº 4.320/64.
Total dos créditos utilizados na presente Lei R$ 583.247,80
Artigo 3º - Esta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, e 5 defevereiro de 2022.
retária Municipal de Saúde Secretário de Finanças
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3455-9600 EMail : prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR