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materia nº 4/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 4 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$770.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1841

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Para
Estado do Paraná
Ts
! Mensagem Nº 004/2018 Processo: 0015/2018
Anteprojeto de Lei: 004/2018 Decreto: Resolução:
] Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. *
mem
Iniciativa: Poder Executivo.
1 Apresentado em: 10/01/2018
bags cmo mera E Sassi sm
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. = CC DATA: a
FINANÇAS O.F. DATA PR
URBANISMO LM. DATA: O
EDUC. CSATMA. DATA
os: Minado ala a a 4 /Gatliem
— Yolojut mê - —
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
eas4AIRISALICO RA CPUATAR ASS CARA t ,
y
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
*ABINETE DO PREFEITO
(
Oficio nº.006/2018/GAB/PGM Pontal do Paraná, 12 de janeiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
DD. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CONAMA SH Sd TRT DE era DEREALENA = -
a]
. “4 j
Assunto: Retirada de Proposição E processo DIZ 2UIK Hora 1538
Dma de Protocolo Ii Z01S
Interessado Podes Executivo
*osunto Ofecro mo UM TOTE - GAR rom
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis e, considerando a publicação - nesta data (12/01/2018) - da
Nota nº05/2018 pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, solicito a retirada da
proposição constante da Mensagem nº004/2018. devendo a mesma ser devolvida ao
Executivo
Importa frisar que o pedido para aprovação do crédito ocorreu antes
da Corte de Contas do Estado do Paraná emitir a nota anexa o que justifica a retirada da
proposição posto que será possivel o suporte da despesa com a conta orçamentária já
aprovada por Vossas Excelências e constante da Lei Orçamentária.
Atenciosamente,
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
|
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonaiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana pr gov br
! br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL
NOTA Nº 05/2018
istema de Informações Munici - mpanhamento Mensal
SIM-AM 2018
PLANO DE CONTAS DA DESPESA - 2018
T TN/SOF nº 2, de 03 de 2017
A Portaria Conjunta STN/SOF nº 2, de 03 de Novembro de 2017 - atualizou as
classificações orçamentárias presentes na Portaria Interministerial STN/SOF nº
163/2001, criando o Elemento de Despesa nº 40 — “Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Pessoa Juridica” e a Modalidade de Aplicação nº 92 —
“Aplicação Direta de Recursos Recebidos de Outros Entes da Federação
Decorrentes de Delegação ou Descentralização”. trouxe a seguinte orientação a
respeito do prazo de aplicação
Art. 4º Esta Portara entra em vigor na data de sua publicação
aplicando-se seus efeitos a partir da execução da Lei Orçamentária
de 2018 e, quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de
Lei
Em questionamento enviado à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) através da
área de Ouvidoria quanto à aplicação das alterações trazidas pela citada portaria na
execução orçamentária de 2018, obteve-se o seguinte posicionamento como
resposta em 18/12/2017:
“(..) Destaca-se que quando da publicação da referida Portaria
alguns entes já haviam concluido e aprovado as suas leis
orçamentárias sem a inclusão destes novos classificadores Outros,
por sua vez, conseguiram adicionar estes classificadores às suas leis
orçamentárias de 2018. Desta forma, para todos os fins a STN
esclarece que não haverá qualquer análise específica da aplicação
destes classificadores na execução do orçamento de 2018
Esclarece, também, que o Sistema de Informações Contábeis e
Fiscais dos Entes da Federação Brasileira (Siconfi) será ajustado
para receber tanto os dados daqueles que já incorporaram estes
novos classificadores em seus sistemas e leis bem como para
receber os dados daqueles que ainda não o fizeram. (...y'
Sendo assim, na versão 2.0 do Plano de Contas da Despesa as contas de despesas
de Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica que
existiam apenas no elemento de despesa 40, foram incluídas também com o
elemento de despesa 39, possibilitando que as entidades que aprovaram a Lei
Orçamentária Anual para O exercício de 2018 (LOA 2018) com o elemento de
despesa 39 possam em 2018 executar o orçamento:
t Utilizando o elemento de despesa 39 - OUTROS SERVIÇOS DE
TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA, para Serviços de Tecnologia da
Informação e Comunicação - Pessoa Juridica conforme aprovado na LOA
2018 ou
di. Anulando as dotações correspondentes as despesas com Serviços de
Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica aprovadas com
o elemento de despesa 39 e abrindo créditos especiais através de LEI para
estas despesas utilizando o elemento de despesa 40.
FIE [90/39 08 | 00 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE . A
L3/32 | 39 | 11/00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES — - ==] À
[3)3/% de, Ss! 00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS eae |
2, 2/90 38/94/00 | AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO TA:
32/3)90/30 95 vo MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS Tal
33/90/30 87/00 DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO A]
[3])3 [9/30] 1/00 [LOCAÇÃO DE SOFTWARES — Ja
32/91/38 87/00 | SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS o [A
2/3] 91/39]94| 00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO — o A.
3)3/01/30 97/00 EE o "IA
33/95/3008] 00 | MANUTENÇÃO DE SOFTWARE o Ja
3, 3)95/30 14/00 LOCAÇÃO DE SOFTWARES o o = A
3 [2/08 [30 sr Too [senviçoS DE PROCESSAMENTO DE DADOS = RR (ST
2.398 30/94 00 AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO a
33/95 30/95 82 [MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROCESSANENTO DE DADOS | A
[3 2]05]39/ 07/00 [DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO E A
[3 3/96/39/08 00 [MANUTENÇÃO DE SOFTWARE a
32/96/39] 11)00 [LOCAÇÃO OE SOFTWARES o A
3/3 /d6/39/s7/ 00 SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS es IR
3/3]98/ 30/94 | 00 [AQUISIÇÃO DE SOFTWARES DE APLICAÇÃO E o JA.
3 /3]96/39/95 00 [MANUTENÇÃO CONSERVAÇÃO DE EQUAMENTOS DE PROCEEEAMENTO DE DADGS A
BECEE: 00 | DESPESAS DE TELEPROCESSAMENTO o = o LA
13º IO e FÊ - ABONO CONS CIONAL
Foram criados desdobramentos específicos para as contas de 13º Salário e Férias -
Abono Constitucional. Havendo a necessidade de inclusão/criação de outros
desdobramentos uma solicitação deverá ser feita ao TCE/PR através do Canal de
Comunicação (CACO).
cóDico | TitruLo
(90! vi fas Too [1rsaáriO Eno o ananieo E É
(1 as | 1 13º SALÁRIO - PESSOAL EFETIVO o E o
1
+
1
ba tu “o (to
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vo ita les ua | as
|
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43/02 17SALARIO-PREFEITO o o
Ms 0 13º SALÁRIO - VICE-PREFEITO
+ lia
4305 13º SALÁRIO - VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA o
96 | 13º SALÁRIO - COMISSIONADOS - NÃO OCUPANTES DE CARGO EFETIVO
Il!
Lual as luas
|=|=
HS SAE
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9% 1 43)
90 11] 43/ 07 [13 SALÁRIO - MEMBROS DE CONSELHOS pe
90/11/43] 77 [139 SALARIO - PESSOAL EM DISPONIBILIDADE
|
|
|
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»l» »ip
FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - PESSOAL EFETIVO == o
92 | FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - PREFEITO o
+—s4
+=)
e
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03 | FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - VICE-PREFEITO | . UE
as | 04 cn BONO CONSTITUCIONAL - SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AGENTES
14 | EquiPaRADOS nadigii cio |
+ | 90 1 as | 06 | FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - COMISSIONADOS = NÃO OCUFANIES DE CARGO
TaTslnas 9? | FÉRIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - MEMBROS DE CONSELHOS E o
tisoim $8., 77 | FERIAS - ABONO CONSTITUCIONAL - PESSOAL EM DISPONIBILIDADE
t
»»>»
Conforme o ACÓRDÃO Nº 4529/17 - Tribunal Pleno para o pagamento de 13º
subsídio a Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores é necessário previsão em lei, que
deve levar em conta a realidade financeira do Município. a Lei de Diretrizes
Orçamentária, a Lei Orçamentária Anual, a Lei de Responsabilidade Fiscal,
notadamente, seus arts. 16 e 17 e os limites do art 29-A e 81º da Constituição
Federal. Observância obrigatória do princípio da anterioridade.
»,»;»>
!
RESTITUIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS
A conta 3.3.90.93.01.00 foi alterada de “Indenizações” para "Restituições de
Combustíveis e Lubrificantes Automotivos” e foram criados os respectivos
desdobramentos para que seja possível identificar se combustivel ou lubrificante e
qual combustivel se trata.
| CóDico CT TitutO Nivel
23 90 93 00 00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES pesa — 18]
2.3 90 93/04 00 | RESTITUIÇÕES DE COMBUSTÍVEIS E AUTOMOTIVOS | 5
[90 01/04 [ETANOL LA]
so | 02 GASOLINA o — JA]
| so n “IA
90 93/01/04 BIODIESEL = 14]
so | LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS o A
90/93) 01 39 [OUTROS COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES AUTOMOTIVOS is
A conta 3.3.90.93.01.99 apesar de estar desdobrada até o último nível é “sintética” e
O uso dessa conta deverá ser demandado ao TCE/PR através do Canal de
Comunicação (CACO).
Curitiba-PR, 10 de janeiro de 2018
COFIM
€ ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREVEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
VOS DA MESA EXECUTIVA:
ISSESSORIA TECNICA LEGISLA FIV N
DIARIO N.º: 00218
[HHhOOmin
12012018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
fo 0 2015 VS ESSOREY FRENTE A PEGISENTIV A
Fe 3 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO|
DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMA RA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÁS 18:00 | ORAS,
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 00/20, que cupeia q
Mensagem nº 00/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QU Y 2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 201 ia
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº WUS/201S, que capeia a
Mensagem nº 003/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUIA2018, e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923, M, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QUA/2018, que capeia a
Mensagem nº 004/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0015/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 770.000,00, é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/201 8. que capeia a
Mensagem nº 005/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0016/2018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.010.250,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
"”
vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação q Inteprojeto de Lei nº 006/2015, que capeia a
Mensagem nº QUW/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUI 7/20] Scde
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.186.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão € votação à Anteprojeto de Lei nº QUT/20IS, que capeia a
Mensagem nº. 007/2018, protocolado sob 0 processo legislativo nº QUIS 2OLS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.932.500,00. € a efemar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
. Em discussão e votação ». Inteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0026/2018. e de iniciativa da Mesa Exec utiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ P20.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/20] 8. protecolado soh
e processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lei nº 1754/2017. *
“ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MUWQUIS, que cupeia a
Mensagem nº MOY2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0028/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017, *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MUL20IS, que capeia q
Mensagem nº OHW2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1.799.228 00, é q efetuar alterações de natureza
tecnica no orçamento vigente do Municipio. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2015, que capeia a
Mensagem nº 0HL2018, protocolado sob à processo legislativo nº 00302018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.926 15249, é q efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 03/2018, que capeia a
Mensagem nº 0Y2018, protocolado sob à processo legislativo nº 00312018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 468.456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº W4/2018, que capeia a
Mensagem nº 013/2018, protocolado sob a processo legislativo nº 00322018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar; no valor de R$ 2848.1025). e à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 05/2015. que capeia a
Mensagem nº. 014/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, « à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia à
Mensagem nº 05/2018, protocolado sob o processo legislativo nº WUS420S, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,(N), é à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município, “
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2015, que capeia a
Mensagem nº 06205, protocolado sob o processo legislativo nº MOSS/20I8, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 480. MOG,00, ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OUS/2015, que capeia a
Mensagem nº MIT/UIS, protocolado sob o processo legislativo nº MOSG/20I8, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 49. 940U0 ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Eleição das Comissões Permanentes.
o PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
3 GABINETE DO PREFEITO
| e”
Ofício nº. 004/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 004/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII. da Lei Orgânica do Municipio.
vimos atravês deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem nº 004/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta cor isideração
PREFEITO
RIR RS ETERNA
...
Erem ' ' tm Aiwa ta
Pina do 4 cedo fre Sotx
liner ni Poder E uccutas es
+ou Fome q TRA Dirt
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972:7000 EMail: proteituragtpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
«aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
“J GABINETE DO PREFEITO
-
MENSAGEM Nº 004/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 770.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.”
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária possibilitando
o atendimento às determinações da Secretaria do Tesouro Nacional, no que se refere às
despesas com Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme Portaria
Conjunta nº2, de 30/10/2017
Importante frisar que a determinação da STN ocorreu após o envio a esta
Casa de Leis da proposta orçamentária para 2018, justificando a presente proposição
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
dedico
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FaneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail pretesturagipontaldoparana pr gov br
Balneário do Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
— PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
É
PROJETO DE LEI vc 121%
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19
de dezembro de 2017, e.
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
03.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04 1220004 2 005 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3.3.90.40.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pess
Juridica R$ 730.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
03.002 - FUNREBOM
03.002.06.182.0005.2.006 - GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
3.3.90. 40.00.00 — Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação — Pess
Juridica RS 40.000,00
Fonte de Recursos — 515 — FUNREBOM — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 770.000,
V//486
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0741) 3972-7000 EMail prefeituraipontaldoparana pe gow br
Balneário de Praia de veste - Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
03.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.001 — Diretoria Geral
03.001.04 1220004 2 005 — GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
3 3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros Pess Jurídica R$ 730 000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
03.002 - FUNREBOM
03.002.06.182 0005.2006 - GESTÃO DOS RECURSOS DO FUNREBOM
3.3.90 39.00.00 — Outros Serv de Terceiros Pess Juridica R$ 40.000.00
Fonte de Recursos — 515 — FUNREBOM — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 770.000,00
Art. 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1875. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lein” 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 09 de janeiro de 2018.
dual!
Prefeito
( ; sa Pl
INIA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de
Administração
a o pen ds o = 4
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : Pretecturagtpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
N Secretaria Municipal de Administração
Ofício nº. 16/2018 — SMAD
Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2018.
Assunto: Criação de Flemento de Despesa
Senhor Secretário,
Considerando a Portaria Conjunta nº 2, de 30/ 10/2017, da Secretaria do Tesouro Nacional
do Ministério da Fazenda e o Secretário de orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, solicitamos a Vossá Senhoria a criação do elemento de despesa nº
3.3.90 40.00.00.00, no valor de R$ 730.000,09 [setecentos e trinta mil regis), em atendimento as
necessidades com despesas de serviços tecnologia da informação, tais como: Internet fibra ótica,
internet banda larga via rádio, controle de internet e gestão pública
Para suprir as despesas, solicitamos o remanejamento dos valores da dotação orçamentária
nº. 3.3.90.39.00.00.00— CR 34
Certos de sua atenção quanto o exposto acima, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
li Ala çh =
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
Ao Senhor:
Miguel Bazanela
Secretário Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná — PR
Rodovia PR 407 - Km 19- CEP 83255000 FoneiF AX [41] 3972-1000 EMail predeiturafipontaidoparara pr gue br
Balneario de Praia de este - Pontal do Parana - PR .
POLÍCIA MILITAR DO PARANA
CORPO DE BOMBEIROS
Nº GRUPAMENTO DE ROMEIROS :
+ * SH2º SGR/8º GB - PONTAL DO PARANÁ
Oficio nº. 03/2018 - FUNREBOM
Pontal do Paraná, 08 de janeiro de 2018.
Assunto: Criação de Flemento de Despesa
Senhor Secretário,
Considerando a Portaria Conjunta nº 2, de 30/10/2017, da Secretaria do Tesouro Nacional do
Ministério da Fazenda e o Secretário de orçamento Federal do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, solicitamos a Vossa Senhoria a criação do elemento de despesa nº
3.3.90.40.00.00.00, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em atendimento as necessidades
com despesas de serviços tecnologia da informação, tais como: internet banda larga via rádio,
serviços de manutenção da rede computadores do quartel do corpo de bombeiros
Para suprir as despesas, solicitamos o remanejamento dos valores da dotação orçamentaria
nº. 3:3.90.39.00.00.00 -CR 39
Certos de sua,atenção quanto O exposto acima, subscrevemo-nos
Atenciosamente, (.
] BRUNO CELSO ESMANHOTTO — 1º TEN GOBM artes
Vice Presidente do FUNREBOM Vigsisça
Comandante co PB/Pontal do Paraná ço
Ao Senhor:
Miguel Bazanela
Secretário Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná — PR
Rua Oswaldo Cruz, 362, Santa Terezinha — PONTAL DO PARANÁ CEP 83,200 000 Tel / FAX: (041) 3972 7001
“Pôr uma vida todo sacrifício é dever”
PORTARIA CONJUNTA Nº 2 a DE SÔDE OUTUBRO DE ZuI7.
Miva Portario Interministerial SENSO nº 163.
de dade mao de 2007,
ASECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL DO MINISTÉRIO DA FAZENDA c o
SECRETÁRIO DE ORÇAMENTO FEDERAL DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO,
DESENVOLVIMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições « tendo em visi à disposto ne gr SH),
5 2. da Ler Complementar nº 107, de 4 de maio de MM),
Considerando o disposto no inciso Edi art 17 da Det no TO ASO, de 6 de fevereiro de 2001.
e no inciso | do ar; 6º do Decreto nº 6 ST, de 7 de eutulvo de 2009, que conferem à Secretaria do
Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda a condição de orgão central do Sistema de Contabilidade
Federal;
Considerando us competências do órgão central do Sistema de Contabilidade Federal.
estabelecidas no am 18 da Lei nº 10.180. de 200]. no am, 7º do Decreto nº 6,976. de 2009, é nos incisos
Ne XIV XXE NX XXHE do ar. 32 do Anexo Edo Decreto nº GOO de de março de 2017: «
Considerando o disposto no art 4 inciso VIL do Mexe | de Decreto 1 4,033, de 20) de
abril de 2017, que confere à Secretaria de Orçamentos Federal do Ministério do Planejamento.
Desenvolvimento « Gestão - Sl HEMP a competência de estubelocer as «lussilicações orqumentárias da
receita e da despesa: resolvem:
Am 1º Inetuiro na alinea 0 dos incimes [e th do Anexo (E da Portaria Interministerial
SENSOE nº 163, de 4 de maio de 2001. à sesminto modalidade de aplicação « respectivo conceito É
especificação
“92 = Aplicação Direta de Recursas Recebidos de Outros Entes da Federação Decorrentos
de Delegação pu Descentralização
Despesas erçamentaras realizadas à conta de fecursos financeiros decorrentes de
delegação ou descentralização de cutros entes da Federação para execução de ações de
responsabilidade exclusiva do ente delegunte cu descentralizador.”
Mt 2º Incluir. na alinca “Dº dos incisos | e IH do Anexo 1 da Portaria Interministerial
SENSOR nº 163, de 2001, 0 seguinte elemento de despesa e respectivo conceito e especificação:
“MO - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Juridica
Despeses orçamentárias decorrentes da prestição de serviçãs por pessoas jurídicas para
orgãos € entidades da Administração Pública. velacimadas Pecnologia da Informação «
Comunicação - F não classificadas cm outros elementos de despesa, tas coma: locação de
equipamentos e softwares. desenvolvimento É manutenção de soliware. hospedagens de sistemas.
comunicação de dados. serviços de telefonia fixa v movel. quando integrarem pacote de
comunicação de dados. suporte a usuários de TIC. suporte de infrvestrutura de VC. serviços
tecnicos profissionais de TIC manutenção e conservação de equipamentos de LIC. digitalização.
eutseuncine de impressão « serviços relacionados su computação cm nuvem. treinamento
capacitação emp PIO trasimento de dados. conteúdo de sede e umtros cx mpencros
An 3º Alterar o conceito o especificação do elemento de despesa “30 - Outros Serv iços de
Vereciros - Pessoa Juridica”. constante do inciso IE da alinea “D” do Anexo || da Portarias Interministerial
SENDO a" 163, de 200], SME passa at tgrorar com a serio redução,
“Despesas rçamentanas decorrentes da prestação de serv içãs por pesssas jurídicas pra
degãos públicos, exceto as relativas qua Sers iços de Tecnologia da Indormação « Comunicação -
HO. tais como assinaturas de lomais e periódicos: tarifas de energia elétrica. gas, agua e espotoz
serviços de comunicação (teles. correios. telefonia Fixa é móvel, que não integrem pacote de
comunicação de dados), fretes É carretos: locução de imóveis (inclusive despesas de condomínio «
tributos à conta do locatário, quando previstos mo contrato de Incaçãos: locação de equipamentos e
Mrsteriais permanentes: conservição e nlapiação de bens moveis: senuros cm gera) fexceio qm
decorrentes de obrigação patronal; serv içus de asseio e Ipiene: servições de divulgação.
impressão. encademação « emoldurimenta, serviços Tunerários: despesas con congressos.
simpósios. conferências qu exposições: vale-refeição. quxiliv-creche texelusive a indenização q
servidor e eitnos congêneres, bem como ae encargos resultantes do pagamento com atras de
abrigações não tributarias ”
Ar A Esta Portaria entra em vigor na data de sus publicação. aplicando-se seus efeitos a
partir da execução da | ci Orçamentária de 2018 e. quando couber, na elaboração do respectivo Projeto de
RS]
ANA PAULA VITAL JANES VESCOVI GEORGE ALBERTO DE GL FAR SOARES
j Geurge Soares
Secretário sa &
prio

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