| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2018 |
| Date | 2018-01-10 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$1.010.250,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1842 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Ecsces Mensagem Nº 005/2018 Processo: 0016/2018 Anteprojeto de Lei: 005/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” a a ça sr Iniciativa: Poder Executivo. TUM AD Apresentado em: 10/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: RA [a FINANÇAS O.F. DATA: l. o URBANISMO 1.M. 2 DATA: A EDUC. C.S.A.T.M.A. a DATA. / / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / O O EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / En 4a NIGOIISSÃO E VOTAÇÃO EM / ! — ———————— UNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná =são Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XVII - nº 576 Pontai do Paraná de 13 a 19 de janeiro de 2018 OS DO PODER EXECUTIVO | | Const. Praças Esportivas - Ministério do Esporte | 4 PEDST ="e-Sera “SAS dito ea anto NÁ, TO R$ mil, *, no «Lei «ade, sos ões TES SA,T4 (16 - Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - R$458,46 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 458.923,20 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especialde que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |-Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 980 - Convênio nº 831717/16 - Const. Praças Esportivas R$ 458.464,74 Hl - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação orçamentária: 16.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES LAZER E JUVENTUDE 16.001 - Diretoria Geral 27.812.0031.2.040 - Gestão da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR - 584 R$ 458,46 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 458.923,20 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. Obras e Instalações MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral FABIO ROGÉRIO TABORDA RIBAS Secretário Municipal de Esporte, Lazer e Juventude LEI Nº1.761,DE 17DEJANEIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: [>>> Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00 (um milhão, dez mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 - Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.214-PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANIBAL KHURY - MTUR 4.4.90.51.00.00 - R$243.750,00 Fonte de Recursos - 985 - Pavimentação Av. AnibalKhury/Mtur Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 R$ 6.250,00 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1.215 - RECAPEAMENTO DE VIAS PUBLICAS Il - MCIDADES 4.4.90.51.00.00 Obras e R$ 493.100,00 Fonte de Recursos - 979 - Convênio nº 828486/2016/ MCidades. Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - R$ 20.400,00 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1.216. - AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA - MAPA 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Fonte de Recursos - 984 - Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 -Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especialde que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |- Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 985 - Pavimentação Av. AnibalKhury/Mtur Obras e Instalações Obras e Instalações Instalações Obras e Instalações - E rggiituRA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARADA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.761, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00 (um milhão, dez mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.091 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.214 — PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANIBAL KHURY - MTUR 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.250,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1.215 — RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS Il - MCIDADES 4.4 90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00 Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades. Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1.216. — AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA - MAPA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA Contrapartida: 4.490 .52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que re esta Lei R$ 1.010.250, . AV l Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0:41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR i Es 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ :*ABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.761, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ) A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00 (um milhão, dez mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e; IH = Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.214 — PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANIBAL KHURY - MTUR 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 243.750.00 Fonte de Recursos — 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.250,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente 12.001.15.452.0024.1 215 — RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS Il — MCIDADES 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00 Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades. Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1 216. — AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA - MAPA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.010.250,00 Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail - prefeituraG)pontaldoparana.pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ *ABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43.8 1º, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur R$ 243.750,00 b) 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades — Recapeamento R$ 493.100,00 c) 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA R$ 243.750,00 IH — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município). das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica RS 29.650,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo ã Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - prefeitura()pontaldoparana.pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR 55 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ erbloEstadodo Paraná A PARANA . RAT MUNICIPAL PONTAL F: dicitante: CAMARA MU pa Oficio nº 002/2018-1L Número: 722201801 Senha Web: o a TNHANENTO DE PROJETOS DE Sumula: ENCAMLAL 2/9 Exmo. Sr. EI OFICIO N 002/2018 MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números: 002/2018. 003/2018. 004/2018, 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018, 009/2018. 010/2018. 011/2018. 012/2018. 013/2018, 014/2018. 015/2018 e 016/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(d email com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ di Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 004/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00 (um milhão, dez mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017,e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.1.214 — PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANIBAL KHURY - MTUR 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.250,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente . 12.001.15.452.0024.1 215 — RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS Il —- MCIDADES 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00 Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades. Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1 216. — AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA - MAPA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA Contrapartida: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ he. Estado do Paraná 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43, 8 1º, II, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur R$ 243.750,00 b) 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades — Recapeamento R$ 493.100,00 c) 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA R$ 243.750,00 Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 29.650,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 2018. C ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA; “MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 002/18. 11h00min. 12/01/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÉN, CTA: SAMUEL E DA PRESIDÊNCIA: | 16/01/2018 ISSESSORIN TÉCNICA LEGISL VEIVA [15 2e 3º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO | DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MI INICIPAL A SE REALIZAR NOS [DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÁS 18:00 HORAS. | º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2018, que capeia a Mensagem nº. 001/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/201 8, que capeia a Mensagem nº. 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0014/2018, e de iniciativa do Poder Executi vo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a Mensagem nº. 004/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0015/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a Mensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a Mensagem nº. 006/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.186.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ” vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a Mensagem nº. 007/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0018/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ” vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Poder Legislativo. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui anexo na Lei nº 1754/2017. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2018, que capeia a Mensagem nº. 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0028/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2018, que capeia a Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2018, que capeia a Mensagem nº. 011/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0030/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.926.152,49, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a Mensagem nº. 012/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0031/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2018, que capeia a Mensagem nº. 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.848.102,51, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a Mensagem nº. 014/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 859.396,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ , ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 017/2018, que capeia a Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0035/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2018, que capeia a Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Eleição das Comissões Permanentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 005/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 005/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 005/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Mu” MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CAMARA MUNICIPAL DE PONTE DO PARANA na || Processo n“ 0016 2018 Hora 417 -B | Data de Protocolo 1001 2018 a! | | Interessado Poder Executivo Assunto Mensagem nº DOS 2018 - GAB Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail - prefeituraDpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Entatad- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ J GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” A presente proposição visa a criação de contas orçamentárias possibilitando a utilização de recursos oriundos da União para Pavimentação Av. Anibal Khury, Recapeamento de vias e Aquisição de Retroescavadeira. Importante frisar que os recursos indicados para suporte das despesas são de provável excesso de arrecadação, considerando que ainda não houve o repasse por parte da União e anulação de dotações para a contrapartida do Município. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos PREFEITO to Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeiturapontaldoparana prgov br | Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cERtatad PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ee] GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (CS ey Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00 (um milhão, dez mil e duzentos e cinquenta reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e: Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024. 1.214 — PAVIMENTAÇÃO DA AVENIDA ANIBAL KHURY - MTUR 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 6.250,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1 215 — RECAPEAMENTO DE VIAS PÚBLICAS Il — MCIDADES 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 493.100,00 Fonte de Recursos — 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades. Contrapartida: 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 20.400,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente 12.001.15.452.0024.1 216. — AQUISIÇÃO DE RETROESCAVADEIRA NOVA - MAPA 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 243.750,00 Fonte de Recursos — 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, No, utilizados os seguintes recursos: 4 ae Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr.gov. br PR Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, |, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 985 — Pavimentação Av. Anibal Khury/Mtur R$ 243.750,00 b) 979 — Convênio nº 828486/2016/MCidades — Recapeamento R$ 493.100,00 c) 984 — Aquisição de Retroescavadeira/ MAPA R$ 243.750,00 Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), das seguintes dotações orçamentárias: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.030.000 — Gestão de Serviços Urbanos 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica R$ 29.650,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.010.250,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018. Prefeito A Z " / 7 A / VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CAIN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CONTRATO DE REPASSE Nº 1041721-41 / 847022 | 2017 | MTUR / CAIXA PROCESSO Nº 2694.1041721-41 / 847022 / 2017 CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO TURISMO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÃ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO TURISMO. Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, e suas alterações, Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, Diretrizes Operacionais do Gestor do Programa para o exercício, Contrato de Prestação de Serviços (CPS) firmado entre o Gestor do Programa e a Caixa Econômica Federal e demais normas que regulamentam a espécie, as quais os contratantes se sujeitam, desde já, na forma ajustada a seguir: SIGNATÁRIOS |- CONTRATANTE — A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Gestor do Programa Ministério do Turismo, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8.199, de 26 de fevereiro de 2014, publicado no DOU de 27/02/2014, com sede no Setor Bancário Sul, Quadra 04, Lote 3/4, Brasília-DF, inscrita no CNPJ- MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ALTAMIR RISSO, RG nº 3068178-9, expedido por SSP/PR, CPF nº 414.030.889-34, residente e domiciliado na Rua Waldemar Kost, 1981, Sb 01, Hauer, Curitiba/PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3257-P, folhas 179/180, em 28/04/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE. Il - CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01 -609.843/0001-52, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor MARCOS FIORAVANTE, portador do RG nº 924626-6 expedido por SESP/PR, e CPF nº 414.407.069-72, residente e domiciliado na BR Cerro Azul, 715 - Praia de Leste — Pontal do Paraná/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO. CONDIÇÕES GERAIS !- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Pavimentação da Avenida Anibal Khury na Orla do Municipio de Pontal do Paraná/PR. Il - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Pontal do Paraná - PR. Hll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais. IV— CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA ( )Não (x) Sim Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental. Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 08 (OITO) meses. Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 mês. V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União: R$ 243.750,00 (Duzentos e quarenta e três mil, setecentos e cinquenta reais). Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA: R$ 6.250,00 (Seis mil, duzentos e cinquenta reais). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). CONTRATO DE REPASSE Nº 2694 1 041 721-43H47022:201 1 CAI IX. x. XI. XI. XIv. Xv. XMI. XVII. XVII. XIX. 2.2- I. Iv. v. VI. VII. VIII. IX. x. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta; verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de engenharia; designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento; divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade; realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo- os atualizados. DO CONTRATADO consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse; definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e Serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados. Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia. assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações; realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a CONTRATO DE REPASSE nº 2644 1 041,724-44/84 022:201 3 CAI% XXXII. XXXII. XXXIV. XXXV. XXXVI. XXXvVII. XXXvVIII. XXxXIX. XL. XLI. XLII. XLIII. XLIV. XLV. XLVI. XLVII. XLVII. XLIX. L; LI. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa; c do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compatível com o cronograma de desembolso estabelecido; responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; deste Instrumento; autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto; estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar de recurso público; dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver; divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; disponibilizar, em sítio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios. indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de Programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento; tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse; instalar placa de inauguração quando da conclusão da obra, conforme padrão fornecido pela CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR 3- A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos d V e Repasse descrito no item das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho. CONTRATO DE REPASSE Nº 2694 1041721-41/847022/201 5 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária | - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; Il-a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao: a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos || ellldo art. 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e, Hll - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente. 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento. 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório. 5.7 -É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ill do art. 3º da Portaria MPDG/MF/CGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada. 5.8 - Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela O instrumento deverá ser re: scindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este CONTRATADO. 5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a: | - a emissão da autorização para início do objeto; 5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição 5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 5.9.3 - A execução física será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016. 5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho. CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes. 6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento. 6.2-A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto. 8.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico- financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade. CONTRATO DE REPASSE (4º 2694 1021 721-41:8470221201 7 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional. 7.7 - Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não houver qualquer execução física referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final; d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento; e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 1:52; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado. 7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse. 7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual. 7.7.3 Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2 e 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE. 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 7.7.2 e 7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro. 7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “c”, os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. 7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alineas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional. 7.8 Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro. CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8-— Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam. CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho. CONTRATO DE REPASSE [1º 2694 + 041 721-41/847022:2017 E] CAIN Contrato de Repasse — Transferência Voluntária a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver: b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente, c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986. 13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria. 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS 14-É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE, durante o período de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no & 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 A vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura € encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria. 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: | - a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; Ill - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV-a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial. CONTRATO DE REPASSE !1º 2694 1 041 721-44/847022/201 “ CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 20.1 — As comunicações de fatos Ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO 21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VIl das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Curitiba, 28 de Agosto de 2017. Assinatura do contratante Assinatura do contratado Nome: ALTAMIR RISSO Nome: MARCOS FIORAVANTE CPF: 414.030.889-34 CPF: 414.407.069-72 Testemunhas Nome: Nome: CPF: CPF: CONTRATO DE REPASSE 2694 1011. 721-41/B47022:201 13 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CONTRATO DE REPASSE Nº 1042670-67 / 847224 | 2017 / MAPA / CAIXA PROCESSO Nº 2694.1042670-67 / 2017 CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE AÇÕES RELATIVAS AO FOMENTO AO SETOR AGROPECUÁRIO. SIGNATÁRIOS !- CONTRATANTE - A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Gestor do Programa Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituida pelo Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013, publicado no DOU de 01/04/2013, e retificação publicada no DOU de 05/04/2013, e alterado pelo Decreto nº 8 199, Brasilia-DF, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 00.360.305/0001-04, na qualidade de Mandatária da União, nos termos dos instrumentos supracitados, neste ato representada por ALTAMIR RISSO, RG nº 3068178-9, expedido por SSP/PR. CPF nº 414.030 889-34, residente e domiciliado na Rua Waldemar Kost, 1981 Sb 01, Hauer, Curitiba/PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Oficio de Notas e Protesto de Brasilia/DF, no Livro 3257-P, folhas 179/180, em 28/04/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE Il = CONTRATADO — MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 01.609 843/0001-52, neste ato representado pelo respectivo Prefeito Municipal, Senhor MARCOS FIORAVANTE. portador do RG nº 924626-6 expedido por SESP/PR, e CPF nº 414.407.069-72, residente domiciliado na BR Cerro Azul, 715 - Praia de Leste - Pontal do Paraná/PR, doravante denominado simplesmente CONTRATADO CONDIÇÕES GERAIS |- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE Aquisição de Retroescavadeira Il - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO Pontal do Paraná - PR Hll- CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR (x) Não ( )Sim Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições Gerais IV — CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA (x) Não ( )Sim V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA Recursos do Repasse da União R$ 228.753,25 (Duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais, vinte e cinco centavos) Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 246,75 (Duzentos e quarenta e seis reais, setenta e cinco centavos). Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 229 000,00 (Duzentos e vinte e nove mil reais) Nota de Empenho nº 201 7NE800364, emitida em 22/06/2017, no valor de R$ R$ 228 753,25 (Duzentos e vinte e oito mil, setecentos e cinquenta e três reais, vinte e Cinco centavos), Unidade Gestora 135098, Gestão 00001 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária Programa de Trabalho: 20 608.2077 202V 0041 Natureza da Despesa: 4.4 40 42 Conta Vinculada do CONTRATADO Agência Paranaguá nº 0398, conta nº 006 00647099-2 VI- PRAZOS Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 15/09/2017. Término da Vigência Contratual: 30/08/2019 Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto. O que ocorrer primeiro Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas VII - FORO Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná Vil - ENDEREÇOS Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rodovia PR 407 - Km 19 nº 215 Balneário Praia de Leste - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - PR Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Conselheiro Laurindo, 280 6º ANDAR - Centro — CEP 80.060-100 — Curitiba - PR ENDEREÇOS ELETRÔNICOS: Endereço eletrônico do CONTRATADO gabinete pontaldoparana.pr gov br, planejamento pontaldoparana pr gov.br convenios(Dpontaldoparana pr.gov.br. Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2694prúdcaixa gov.br; GIGOVICT caixa gov.br Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse pactuam as cláusulas a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA 1- O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição CLÁUSULA SEGUNDA — DAS OBRIGAÇÕES 2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes 21 - DA CONTRATANTE | analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas; Il celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso; ll. acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE: IV. transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento: V. comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação, VI. monitorar e acompanhar a conformidade fisica e financeira durante a execução do presente instrumento; Vil analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as. quando for o caso. ao Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise; Mill | verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua; IX. aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta: X. verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART quando se tratar de obras e serviços de engenharia; XI. designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu acompanhamento, XI. divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento; CAILA xi XIV Xv. XVI Xvil Xxvii XIX 2.2 - VI vil vii XI XI xi XIV. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência especifica, informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial; notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluida no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo instrumento; notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos. instaurando, se for o caso, a competente Tomada de Contas Especial; receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial; solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes dessa conta especifica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade: realizar tempestivamente no SICONV os atos e oc procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema. mantendo- os atualizados DO CONTRATADO consignar no Orçamento do exercicio corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercicio, consignar no Plano Plurianual os recursos para atender às despesas em exercicios futuros que, anualmente constarão do seu Orçamento; observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria. nos termos do Código Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato de Repasse, definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse; elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da legislação aplicável; executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse, observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que acompanharão a obra ou serviço de engenharia assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do beneficio pela população beneficiária, quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle; selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações, realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta. nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12 462, de 04 de agosto de 2011 e sua regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a suficiência do projeto básico, da planilha orçamentária discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BD!) utilizado e o respectivo detalhamento de sua composição; apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento licitatório; exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fornecimento de Obras, Serviços ou Equipamentos. estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos: no caso dos Estados, Municipios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais com sede no municipio ou Distrito Federal quando ocorrer a liberação de recursos financeiros pela CONTRATANTE, em conformidade com a Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997. facultada a notificação por meio eletrônico: CAIXA Xv XVI Xvil xvim XIX XX XXI XXI XXI XXIv XXxv XXVI XXviI XxviI XXIX XXX XXXI XXXII XXXIII XXxIv XXXV. Contrato de Repasse — Transferência Voluntária operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Contrato de Repasse, apos sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade; prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado no Contrato de Repasse; fornecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo; prever no edital de licitação e no CTEF que a responsabilidade pela qualidade das obras, materiais e serviços executados/fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto contratado: realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos à formalização, execução, licitação, acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de tomada de contas especial do Contrato de Repasse e registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema. mantendo-os atualizados, instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE; registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço e a proposta de preço total ofertada por cada licitante com o seu respectivo CNPJ, o termo de homologação e adjudicação, o extrato do CTEF e seus respectivos aditivos, a ART dos projetos. dos executores e da fiscalização de obras, e os boletins de medições; manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações reclamações e denúncias; incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no “Manual de Uso da Marca do Governo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e. havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a Advocacia Geral da União. adotar o disposto nas Leis nº 10 048. de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência fisica ou com mobilidade reduzida, compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal estadual ou federal, conforme o caso; prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou Serviço, em cumprimento ao art 7º, 82º, inciso Il, da Lei 8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União; nos casos de transferências a Estados, Distrito Federal e Municipios, observar o disposto no Decreto nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e suas alterações, nas licitações que realizar, no caso de contratação de obras ou serviços de utilizar, para aquisição de bens e serviços comuns, a modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e do regulamento previsto no Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, preferencialmente a sua forma eletrônica, devendo ser justificada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a impossibilidade de sua utilização; apresentar declaração expressa ou fornecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação, registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades; inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis; atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010; consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o Poder Público, sendo vedada a participação na licitação ou contratação de empresa que consta como impedida ou suspensa, consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça; CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária XXXVI. apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade compativel com o cronograma de desembolso estabelecido, XXXVII. | responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade; XXXIII divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XXXIX. | comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997; XL. responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos XLI. aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança Se O prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima deste Instrumento; XLII. autorizaro CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta culada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos. para a conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias; XLIII. autorizar ao CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada. o resgate dos saldos XLIV. | estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle. por se tratar XLV. dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área vinculada ao programa de governo que originou a transferência. quando houver; XLVI divulgar em sitio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento: XLMII. disponibilizar, em sitio oficial na internet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo. pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as XLMIIL indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes de utilização; XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento: L. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR 3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho 3.1-O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento 3.2 - Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse, figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de despesa 3.3 - Recursos adicionais necessários à consecução do objsto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob responsabilidade exclusiva do CONTRATADO 34 - Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA QUARTA - DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO 4-— O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, Por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse 4.1 —A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do Programa 4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em atendimento ao artigo 73, inciso VI. alinea “a” da Lei nº 9.504/97 CLÁUSULA QUINTA — DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS 5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros. decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuida ao CONTRATANTE 5 1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados: !— a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável; Il — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho. os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; Ill — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV: IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas V— a conformidade financeira 8.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento, suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo 5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso, realizará procedimento de apuração de dano ao erário, ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata instauração de Tomada de Contas Especial 5.4.1-A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma: | - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do instrumento; Hl- a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos || e Ill do art. 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016, b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e, CAILA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária HI - a liberação das demais parceias, está condicionada a execução de no minimo 70% (setenta por cento) das parcelas liberadas anteriormente 5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou etapas de execução do objeto do instrumento 5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório 5.7 — É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ill do art 3º da Portaria MPDG/MF/CGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada 5.8 — Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela O instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o inicio de execução de novos instrumentos e a liberação de recursos para este CONTRATADO 5.9 — A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a | - a emissão da autorização para início do objeto; ll - a apresentação do relatório de execução compativel com o cronograma de desembolso aprovado, devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA; HI — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente; V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 5.91 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição 5.92 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos 5.93 - A execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016 5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho CLÁUSULA SEXTA - DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS 6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos respectivos orçamentos dos contratantes 6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação especifica do Gestor do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento 6.2-A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal, findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto 6.2.1 - No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo fisico- financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO FINANCEIRA 7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento 71 - A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte de recursos, se for o caso CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 7.2 - Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no minimo, as seguintes informações | - a destinação do recurso; Il- o nome e CNPJ ou CPF do fornecedor, quando for o caso; HI - o contrato a que se refere o pagamento realizado, IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento; V- informações das notas fiscais ou documentos contábeis 7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser registrado no SICONV o beneficiário final da despesa: a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto; c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada 7.31 - Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse, pagamento a pessoa fisica que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fornecedor ou prestador de serviços 74 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em periodo anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS 7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em caderneta de poupança se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de mercado aberto lastreada em titulos da divida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor que um mês 7.5.1 — A aplicação dos recursos, creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse, em fundo de curto prazo será automática, após assinatura pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA do respectivo Termo de Adesão ao fundo no ato de regularização da conta, ficando o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA responsável pela aplicação em caderneta de poupança por intermédio do SICONV, se o prazo previsto para utilização dos recursos transferidos for igual 7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo especifico que integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização. 7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida 7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituidos à UNIÃO FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável 7.61 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado 7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6,0 CONTRATANTE solicitará à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional 77 - Deverão ser restituidos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos: a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de recursos; b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento; CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar. a respectiva prestação de contas parcial ou final: d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento: e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item 7.5.2; f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado 7.71 - Na hipótese prevista no item 7 7, alinea “a”, os recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7 5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de Repasse 7.72 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea "b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação financeira nos termos do item 7 5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro 7.7.4 - Para aplicação dos itens 7 7.2 € 7.7.3, a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE 7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 77 2e 7 7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente 776 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “c”. os recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC 7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7 7, alineas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC. acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional 7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro CLÁUSULA OITAVA - DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 8 — Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS 9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho 91 - Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 9.3- As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive aquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO 10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analitica, em conta especifica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida conta adequada no passivo financeiro. com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa 10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais € quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse 101.1 - O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 11 — A Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS 11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluidos os rendimentos da aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC 11.3 - Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse firmado pelo seu antecessor. 11.31 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do patrimônio público 11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial 113.3 Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS 12- O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito desse instrumento, quando solicitar a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver, b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente; c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA 10 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA 13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e externo da União, sem elidir a competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade com o Capitulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986 13.1 - É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria 13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário no montante atualizado da parcela já aplicada, o que pode incluir a reversão da aprovação da prestação de contas e a instauração de Tomada de Contas Especial, independentemente da comunicação do fato ao Tribunal de Contas da União e ao Ministério Público CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da CONTRATANTE para o inicio dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros. observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 14-É obrigatória a identificação do empreendimento com placa segundo modelo fornecido pela CONTRATANTE. durante periodo 14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada a participação da CONTRATANTE. do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o disposto no $ 1º do art 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504. de 30 de setembro de 1997 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA 15 — A vigência deste Instrumento iniciar-se-à na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item Vl das CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE. quando da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA 16- O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os participes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os beneficios adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424. de 30 de dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria 16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas, particularmente quando constatada pela CONTRATANTE: |- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho; Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do descrito na Cláusula Quinta, item 5.8; HI - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado; IV - a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial. 161.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituidos à União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA — DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR 17 — À existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final 1 CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária 17.1 — Ainda que posteriormente regularizada a restrição apontada no Contrato de Repasse, a desistência da ação ou a decisão judicial desfavorável ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA implicará a desconstituição dos efeitos da respectiva liminar, com a rescisão do presente contrato e a devolução de todos os recursos que eventualmente tenha recebido, atualizados na forma da legislação em vigor CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA — DA ALTERAÇÃO 18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa 18.3 — É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS VEDAÇÕES 19 - Ao CONTRATADO é vedado I reformular os projetos de engenharia das obras e Serviços já aceitos pelo CONTRATANTE: H reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3º da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016; ) realizar despesas a título de taxa de administração ou similar, IV pagar, a qualquer título, servidor ou empregado publico, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais especificas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias: V utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento. VI realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento; Mil efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento. salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido durante a vigência do instrumento pactuado; Mill realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos Prazos, exceto no que se refere às multas e aos Juros decorrentes de atraso na os mesmos aplicados no mercado. IX transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar, quando for o caso; x realizar despesas com publicidade, salvo a de caráter educativo, informativo ou de orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que caracterizes promoção pessoal e desde que previstas no plano de trabalho; XI pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; XI aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado; XI computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida CLÁUSULA VIGÉSIMA — DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES 20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada 20.1 — As comunicações de fatos ou ocorrências relativas ao Contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues por carta protocolada, telegrama, fax ou correspondência eletrônica, com comprovante de recebimento, nos endereços descritos no item VIII das CONDIÇÕES GERAIS CAIXA Contrato de Repasse — Transferência Voluntária CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO 21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja E, por estarem assim justos e pactuados firmam este Instrumento, que será assinado pelas partes e pelas testemunhas abaixo, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, em juizo e fora dele, sendo extraidas as respectivas cópias. que terão o mesmo valor do original Curitiba, 15 de Setembro de 2017 Assinatura do contratante = Assinatura do contratado Nome: ALTAMIR RISSO Nome: MARCOS FIORAVANTE CPF: 414 030.889-34 CPF: 414.407 069-72 Testemunhas Nome E Nome CPF CPF