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materia nº 7/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 7 / 2018
Date 2018-01-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial no valor de R$1.932.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1844

Autoria

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mem
Câmara Municipal de Pontal Do 1
Estado do Paraná
Ep)
Mensagem Nº 007/2018 Processo: 0018/2018
Anteprojeto de Lei: 007/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial
valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
orçamento vigente do Município. *
aci mi
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 10/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ]
FINANÇAS O.F. DATA: 1
URBANISMO I.M. DATA: I |
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: I |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM Í ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
Edição nº 576 de 13 a 19 de janeiro de 2018
«10 ÍPIO Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ESSO RR SE RR
8 MCidades -
adeira/ MAPA
ntrapartida do
gamentárias
DE ORRAS E
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“viços “Jrbanos
zrceiros - Pess.
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de 04 de maio
586, de 24 de
a data de sua
7 de janeiro de
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754, se 19 de
a, a unidade,
de recursos
as seguintes
m
SAJDE
Zomunidade -
cas +c0es das
sas “ariáveis
Terceirização
rcentual
Exercício
nçãc «as Ações
de Serviços Especializados
3.3.90.34.00.00 - Outras Despesas Variáveis
Decorrentes de Contratos de Terceirização
R$ 405.600,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício
Corrente
14.001.10.305 .0042 - Vigilância Epidemiológica
14.001.10.305.0042.2.201 - Manutenção das Ações
de Vigilância Epidemiológica
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pess. Civil R$ 156.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações
R$ 32.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Lei
R$ 1.186.900,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especialde
que trata esta Lei, serão utilizados os recursos
oriundos do cancelamento parcial das seguintes
dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0043. - Saúde para a Comunidade -
Gerenciamento Geral da Saúde
14.001.10.301.0043.2.195. - Manutenção das Ações
de Serviços Especializados
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pess. Civil CR - 474 R$ 592.800,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess.
Jurídica CR - 486 R$ 405.600,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício
Corrente
14.001.10.304.0043.2.197. - Manutenção das Ações
de Vigilância Sanitária
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pess. Civil CR - 525 R$ 156.000,00
3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR - 527
R$ 32.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício
Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei
R$ 1.186.900,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de
julho de 2017 (LDO 2018)
Patronais
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
LEI Nº1.763,DE 17DEJANEIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$
1.932.500,00 (um milhão, novecentos e trinta e dois
mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de
19 de dezembro de 2017, e;
Il - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade,
elementos de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias: .
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE
POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00
R$ 1,650.000,00
Fonte de Recursos - 988 - Const. De Unid. de Atenção
Espec. em Saúde - Convênio 858570/2017 - Ministério
da Saúde
Obras e Instalações
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$
282.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos - Exercício
Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional especial a que refere esta Le”
R$ 1.932.500,00 =
Ant. 2º - Para cobertura do crédito adicional especialde
que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes
recursos:
|-Oriundodo Convênio nº 858570/2017 que entre si
celebram a União Federal, por intermédio do Ministério
da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, referente ao Programa nº 3600020170071 -
ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE ATENÇÃO
ESPECIALIZADA EM SAÚDE / AÇÃO 2015.8535 /
PO 0000 / CLINICA - CENTRO DE
ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA
! CONTRATO DE REPASSE / ORÇAMENTO /
PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$
1.650.000,00 (um milhão, seiscentos e cinquenta mil
reais).
H - Oriundo da anulação parcial (contrapartida do
município), da seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2.195. - Manutenção das Ações de
Serviços Especializados |
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pess
Juridica CR - 486 R$ 282.500,00
Fonte de Recursos - 303 - Saúde - Percentual
Vinculado Sobre Receita de Impostos.- Exercício
«0 nº 576 de 13 a 19 de janeiro de 2018 4
irgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 (0) MUNICI
== == == o 17200 pela Lei Municipal nº 1 o
ATOS DO PODER EXECUTIVO
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2018.
Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei
RS 1.932.500,00
Livres - Exercic
Total dos recurs
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de adicional sup
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as 2018 R$ 1.799.228
| devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio MARCOS FIORAVANTE Art. 2º - Pare
| de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de Prefeito suplementar de
[iulho de 2017 (LDO 2018). VERGINIA MARA PEDROSO OS recursos ori
| Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Procuradora-Geral seguintes dota
"nublicação. LILIAN DA VEIGA GABARDO 10.00- SECRE
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018 Secretária Municipal de Administração
10.002 - Depart
| co LEI Nº 1.766,DE 17DEJANEIRODE 2018 = e ic
| VERGINIA MARA PEDROSO Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito 3.3.90.32.00.0
Procuradora-Geral adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, Gratuita -CR 2
ANDRE Luiz IJAILLE FERREIRA e a efetuar alterações de natureza técnica no Fonte de Recui
Secretário Municipal de Saúde orçamento vigente do Município. 002
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, 10.003 - Depan
- MEINS1.764, DE 17DEJANEIRODE 2018 ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, , ,
Súmula: "Inclui Anexo na Lei nº1754/2017 10.003.12.36%
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, | | PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE Adequação das
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO LEI: 4.4.90.51.00.0
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: R$ 130.000,
Art. 1º- Fica o anexo da receita orçada por fonte de |-Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ Fonte de Recui
recusa, incluído na LOA - Lei da ati 2018- 1.799.228,00 (Um milhão, setecentos e noventa e 002
pd ds ás bm: entra em vigor = dátá de sia nove mil, duzentos e vinte oito reais), no oigamerto 10.003.12.361.
| publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Fundamental
2018 nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. . 3.1.90.11.00.00
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Civil - CR 280
2018 10.002 - Departamento de Ensino Infantil Fonte de Raciú
o o MMANTE 10.002.12.306.0021.2.156 - Merenda Escolar -| | nm
| VERGINIA MARA PEDROSO Creches 10.003.12.36
Procuradora-Geral 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Transporte Esc
MIGUEL BAZANELA Distribuição Gratuita R$ 463.000,00 3.3.90.33.00.(
Secretário Municipal de Planejamento Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Locomoção - C
Livres - Exercício Corrente
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 - Reforma, Ampl. e
Adequação das Unidades de Ensino
Fonte de Recu!
002
Total de recurs:
[LEI Nº 1.765,DE 17DEJANEIRODE 2018
Súmula: “Altera denominações de secretarias,
conforme disposições constantes da Lei nº1743, de
'n8 de dezembro de 2017" R$ 1.799.22!
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, po Doo dO - Obras e Instalações) | A ge Fica air
| ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO Fonte de Recintos - 1000 - Recursos Ordinários opcao
| MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: . o devidas alteraç
| Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria | | Livres- Exercício Corrente . | de 2017 (PPA;
| Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho 10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino julho de 2017 (1
constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) Fundamental . Art. 4º - Esta
e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para | | 3-1-90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - publicação
Pessoal Civil R$ 1.158.228,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do
Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção -CR303 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
| Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante
tdas Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754
| /LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
| Humanos
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
|
Palácio Preteite
2018.
N
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(Gl
LEI Nº 1.763, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um milhão, novecentos e
trinta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:
Il — Criar, incluir e codificar 9 programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
Fecursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE — POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 1.650.000,00
Fonte de Recursos - 988 — Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio
858570/2017 — Ministério da Saúde
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 1.932.500,0
a = — = I
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fone/FAX (0"-41 ) 3972-7000 EMail : Drefeitura(Dpontaidoparana pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
Es 3ABINETE DO PREFEITO
Na
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
| — Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal.
referente ao Programa nº 3600020170071 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE / AÇÃO 2015.8535 / PO - 0000 / CLINICA
- CENTRO DE ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA / CONTRATO DE
REPASSE / ORÇAMENTO / PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00
(um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
H — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2. 195, — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 486 R$
282.500,00
Fonte de Recursos - 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
17 / Prefeito 4
VERGÍNIA CAUDA ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
EA
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeitura)pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Po PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
JF 7ABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.763, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um milhão, novecentos
e trinta e dois mil e quinhentos reais), no Orçamento vigente do Município, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAUDE — POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações RS 1.650.000,00
Fonte de Recursos - 988 — Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio
858570/2017 — Ministério da Saude
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 1.932.500,00
a
Rodovia Pr 407 — km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail prefeitura) pontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
| GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
| — Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União Federal.
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal.
referente ao Programa nº 3600020170071 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE ! AÇÃO 2015.8535 / PO - 0000 / CLINICA -
REPASSE / ORÇAMENTO / PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00
l- Oriundo da anulação parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação
orçamentaria:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2.195. — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 486 R$
282.500,00
Fonte de Recursos - 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
x
Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail prefeitura(ypontaldoparana pr.gov.br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
Nisa ço g
EEE CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a] Pal Estado do Paraná
IL PARANA
solicitante: CAMARA MUNICIPAL ii no
Número: 722/2018/01 Senha Web: . 5432
arotocolado em: 17/01/2018 as 08:24:12
3 ad ,
parei ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE
au K 6s7
Exmo. Sr. EI OFICIO N 002/2018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Oficio nº 002/2018-1L
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
002/2018. 003/2018. 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018, 008/2018, 009/2018. 010/2018,
011/2018, 012/2018. 013/2018, 014/2018. 015/2018 e 016/2018, autografado por esta
Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranonta nr email amem
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 006/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
1.932.500,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um
milhão, novecentos e trinta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o Programa, a unidade, elementos de
despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE — POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 1.650.000,00
Fonte de Recursos - 988 — Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio
858570/2017 — Ministério da Saúde
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
“Lito q .
7 CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os seguintes recursos:
!— Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União
Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica
Federal, referente ao Programa nº 36000201700741 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES
DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE / AÇÃO 2015.8535 / PO - 0000 / CLINICA -
CENTRO DE ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA / CONTRATO DE
REPASSE / ORÇAMENTO / PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00
(um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da
seguinte dotação orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2. 195. — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 486 R$
282.500,00
Fonte de Recursos - 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Leinº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento, em 17 de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[ SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
|2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
| COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISI ATIVA;
DIÁRIO Nº: 002/18.
[Hh00min.
12/01/2018.
|
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ É
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
SAMUEL E VA PRESIDENCIA:
[16/01/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISL VIIVA
[1,2e 3 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO)
| DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MI INICIPAL A SE REALIZAR NOS.
[ DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÁS 18:00 HORAS.
|
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 001/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 1) de novembro de 2017. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a
Mensagem nº. 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0014/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a
Mensagem nº. 004/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0015/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Vensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a
Mensagem nº. 006/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.186.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a
Mensagem nº. 007/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0018/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.932.500,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 120.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação o A nteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lein' 1 754/2017."
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2018, que capeia a
Mensagem nº. 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0028/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 201 7”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2018, que capeia a
Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ '
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1. 799.228,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2018, que capeia a
Mensagem nº. 011/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 003 0/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2. 926.152,49, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a
Mensagem nº. 012/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0031/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 468.456,20, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2018, que capeia a
Mensagem nº. 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.848.102,5 ea efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a
Mensagem nº. 014/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.3 96,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a
Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votução o Anteprojeto de Lei nº 01 7/2018, que capeia a
Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0035/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480. 900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2018, que capeia a
Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 49, 941,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. Eleição das Comissões Permanentes.
GABINETE DO PREFEITO
ct PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
»
Ofício nº. 007/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 007/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 007/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
dl JUARA
PREFEITO
[osMmaRa ME Sto? DE
PONTA DO PIRANA
..
| Processo nº 0018/2018 Hora 419 |
| Data de Protocolo [0] 201% a!
Interessado: Poder Executivo
Assunto Mensagem nº 007 2018 -GAB
Rodovia PR407- Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail 5 prefeitura&pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
“Ea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
| e |
MENSAGEM Nº 007/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
do Município.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Saúde, possibilitando o atendimento ao convênio 858570/2017 que tem por
objeto a construção de policlinica em nosso municipio.
Importa frisar que os recursos para suporte da despesa indicados na
presente proposição serão oriundos do Ministério da Saúde, com contrapartida do
Município no valor de R$ 282.500,00.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
PREFEITO
t3
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 FonelFAX (0"41) 3972-7000 EMail prefeitura&Dpontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Edita» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“o
PROJETO DELE (0% [ey
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00 (um milhão, novecentos
e trinta e dois mil e quinhentos reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela
Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043. 1.213 - CONSTRUÇÃO DE UNIDADE DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE — POLICLÍNICA
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 1.650.000,00
Fonte de Recursos - 988 — Const. De Unid. de Atenção Espec. em Saúde - Convênio
858570/2017 — Ministério da Saúde
Contrapartida:
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 282.500,00
Fonte de Recursos — 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 1.932.500,00
utilizados os seguintes recursos: A
N” VÁ
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraMDpontaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão A
Et PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
À e” |
| — Oriundo do Convênio nº 858570/2017 que entre si celebram a União Federal,
por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal,
referente ao Programa nº 3600020170071 - ESTRUTURAÇÃO DE UNIDADES DE
ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAUDE / AÇÃO 2015.8535 / PO - 0000 / CLINICA -
CENTRO DE ESPECIALIDADES - POLICLÍNICA E UNIDADE MISTA / CONTRATO DE
REPASSE / ORÇAMENTO / PROGRAMA. Valor aprovado do repasse: R$ 1.650.000,00
(um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Il — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação
orçamentária:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
10.302.0043.2. 195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — Pess. Jurídica CR — 486 R$ 282 500,00
Fonte de Recursos - 303 — Saúde — Percentual Vinculado Sobre Receita de Impostos —
Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.932.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018.
= ; Prefeito /
VERGINIA MARA PEDROSO | ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Saúde
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituraGBpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CONTRATO DE REPASSE Nº 858570 /2017/MS | CAIXA
CONTRATO DE REPASSE QUE ENTRE SI CELEBRAM A
UNIÃO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, REPRESENTADO PELA CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL, E O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE
PONTAL DO PARANÁ, OBJETIVANDO A EXECUÇÃO DE
AÇÕES RELATIVAS AO FOMENTO À ESTRUTURAÇÃO
DE UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM
SAÚDE.
Por este Instrumento Particular, as partes abaixo nominadas e qualificadas, têm, entre si, justo e acordado o Contrato de
Repasse de recursos orçamentários da União, em conformidade com este Contrato de Repasse e com a seguinte
regulamentação, Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, e suas alterações, Decreto nº 6.170, de 25 de julho de
SIGNATÁRIOS
!— CONTRATANTE — A UNIÃO FEDERAL, por intermédio do Gestor do Programa MINISTÉRIO DA SAÚDE - Ms,
representada pela Caixa Econômica Federal, instituição financeira sob a forma de empresa pública, dotada de
personalidade jurídica de direito privado, criada pelo Decreto-Lei nº 759, de 12 de agosto de 1969 e constituída pelo
Decreto nº 66.303, de 6 de março de 1970, regida pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 7.973, de 28 de março de 2013,
SESP/PR, CPF nº 405.120.709-97, residente e domiciliado à Avenida Sete de Setembro, 4987, Ap. 502, Batel -
Curitiba/PR, conforme procuração lavrada em notas do 2º Ofício de Notas e Protesto de Brasília/DF, no Livro 3257-P,
folhas 179/180, em 28/04/2017, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº 09.515.395/0001-30, instituído pela Lei Municipal nº031, de 22/08/1997,
representado pelo respectivo Secretário Municipal de Saúde, Senhor ANDRÉ LUIZ IJAILLE FERREIRA, portador do RG
nº 6628361-5 expedido por SESP/PR, e CPF nº 046.422.379-25, residente e domiciliado na Rua Robert Thome, 227 —
Shangrilá — Pontal do Paraná/Pr , doravante denominado simplesmente CONTRATADO.
ll - INTERVENIENTE ANUENTE - MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ-MF sob o nº
CONDIÇÕES GERAIS
!- OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE
Construção de Unidade de Atenção Especializada em Saúde.
H - MUNICÍPIO BENEFICIÁRIO
Pontal do Paraná - PR.
Ill - CONTRATAÇÃO SOB LIMINAR
(x) Não ( )Sim
Apenas no caso de contratação sob liminar, aplica-se a Cláusula Décima Sétima desse Contrato de Repasse — Condições
Gerais
IV— CONTRATAÇÃO SOB CONDIÇÃO SUSPENSIVA
( )Não (x) Sim.
Documentação: Área de Intervenção, Técnica de Engenharia e Licença Ambiental.
Prazo para entrega da documentação pelo CONTRATADO: 11 (onze) meses.
Prazo para análise pela CAIXA após apresentação da documentação: 01 (um) mês.
CONTRATO DE REPASSE Nº £58570/201 1
ia,
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
V- DESCRIÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
Recursos do Repasse da União R$ 1.650.000,00 (Um milhão, seiscentos e cinquenta mil reais).
Recursos da Contrapartida aportada pelo CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA R$ 282.500,00 (Duzentos e
oitenta e dois mil, quinhentos reais).
Recursos do Investimento (Repasse + Contrapartida) R$ 1.932.500,00 (Um milhão, novecentos e trinta e dois mi,
quinhentos reais).
Nota de Empenho nº 2017NE800627, emitida em 18/12/2017, no valor de R$ R$ 330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais),
Unidade Gestora 250107, Gestão 00001.
Programa de Trabalho: 10.302.2015.8535 0001.
Natureza da Despesa: 4.4 40 42.
Empenho Complementar: R$ 1.320.000,00 (Um milhão, trezentos e vinte mil reais)
Conta Vinculada do CONTRATADO: Agência Paranaguá nº 0398, conta nº 006.0014700-2.
VI - PRAZOS
Data da Assinatura do Contrato de Repasse: 19/12/2017
Término da Vigência Contratual: 30/08/2019.
Prestação de Contas: até 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual ou conclusão da execução do objeto,
O que ocorrer primeiro.
Arquivamento: 10 anos contados da apresentação da prestação de contas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA ou do decurso do prazo para apresentação da prestação de contas.
VIl- FORO
Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Paraná.
VIll- ENDEREÇOS
Endereço para entrega de correspondências ao CONTRATADO: Rodovia PR 407 - Km 19 nº 215 Balneário Praia de Leste
- CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - PR.
Endereço para entrega de correspondências à CONTRATANTE: Rua Conselheiro Laurindo, 280 6º ANDAR — Centro —
CEP 80.060-100 — Curitiba - PR.
Endereço para entrega de correspondências ao INTERVENIENTE: Rodovia PR 407 - Km 19 nº 215 Balneário Praia de
Leste - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná - PR
ENDEREÇOS ELETRÔNICOS:
Endereço eletrônico do CONTRATADO: gabinete pontaldoparana pr.gov br; PlanejamentoGpontaldoparana pr gov br.
convenios(Dpontaldoparana.pr.gov.br.
Endereço eletrônico do CONTRATANTE: sr2694pr(Dcaixa.gov.br; gigovctcaixa.pr.gov br.
Endereço eletrônico do INTERVENIENTE: gabinete pontaldoparana.pr.gov br; Planejamento pontaldoparana pr.
gov.br; conveniosOpontaldoparana pr.gov.br.
Pelo presente instrumento, as partes nominadas no Contrato de Repasse, pactuam as cláusulas a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PLANO DE TRABALHO E DA CONDIÇÃO SUSPENSIVA
1 — O Plano de Trabalho aprovado no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (SICONV) é parte
integrante do presente Contrato de Repasse, independente de transcrição.
1.1-A eficácia deste Instrumento está condicionada à apresentação pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA
de toda a documentação relacionada no item IV das Condições Gerais deste Contrato, bem como à análise favorável pela
CONTRATANTE, dentro dos prazos estabelecidos no mesmo item.
1.1.1-0 prazo fixado para atendimento da condição suspensiva poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
1.1.2- O CONTRATADO E/OU UNIDADE EXECUTORA, desde já e por este Instrumento, reconhece e dá sua anuência
que o não atendimento das exigências no prazo fixado ou a não aprovação da documentação pela CONTRATANTE
implicará a rescisão de pleno direito do presente Contrato de Repasse, independente de notificação.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES
2 — Como forma mútua de cooperação na execução do objeto do Contrato de Repasse, são obrigações das partes:
2.1 -DA CONTRATANTE
|. analisar e aceitar a documentação técnica, institucional e jurídica das propostas selecionadas;
CONTRATO DE REPASSE Nº 858570/2017 e
CAIXA
VII.
VII.
XI.
XII.
XII.
XIV.
XVIn.
XIX.
22-
VI.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
celebrar o Contrato de Repasse, após atendimento dos requisitos pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, e publicar seu extrato, no Diário Oficial da União (DOU), e respectivas alterações, se for o caso;
acompanhar e atestar a execução físico-financeira do objeto previsto no Plano de Trabalho, com os correspondentes
registros nos sistemas da União, utilizando-se para tanto dos recursos humanos e tecnológicos da CONTRATANTE;
transferir aa CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA os recursos financeiros, na forma do cronograma de
desembolso aprovado, observado o disposto na Cláusula Quinta deste Instrumento;
comunicar a assinatura e liberação de recursos ao Poder Legislativo na forma disposta na legislação;
monitorar e acompanhar a conformidade física e financeira durante a execução do presente instrumento;
analisar eventuais solicitações de reprogramação dos Projetos Técnicos, submetendo-as, quando for o caso, ao
Gestor do Programa, mediante o pagamento de taxa de reanálise;
verificar a realização do procedimento licitatório pelo CONTRATADO, atendo-se à documentação no que tange: a
contemporaneidade do certame, aos preços do licitante vencedor e sua compatibilidade com os preços de
referência, ao respectivo enquadramento do objeto ajustado com o efetivamente licitado, ao fornecimento de
declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA atestando o
atendimento às disposições legais aplicáveis, ou registro no SICONV que a substitua;
aferir a execução do objeto pactuado, conforme pactuado no Plano de Trabalho, por meio da verificação da
compatibilidade entre estes e o efetivamente executado, assim como verificar a regular aplicação das parcelas de
recursos, de acordo com o disposto na Cláusula Quinta;
verificar a existência da Anotação de Responsabilidade Técnica — ART, quando se tratar de obras e serviços de
engenharia;
designar, em 10 dias contados da assinatura do instrumento, os servidores ou empregados responsáveis pelo seu
acompanhamento;
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
fornecer, quando requisitadas pelos órgãos de controle externo e nos limites de sua competência específica,
informações relativas ao Contrato de Repasse independente de autorização judicial;
notificar previamente o CONTRATADO a inscrição como inadimplente no SICONV, quando detectadas
impropriedades ou irregularidades no acompanhamento da execução do objeto do instrumento, devendo ser incluída
no aviso a respectiva Secretaria da Fazenda ou secretaria similar, e o Poder Legislativo do órgão responsável pelo
instrumento;
notificar o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA quando não apresentada a Prestação de Contas dos
recursos aplicados, ou quando constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos, instaurando, se for o
caso, a competente Tomada de Contas Especial;
receber e analisar a prestação de contas encaminhada pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, bem
como notificá-lo quando da não apresentação no prazo fixado e ainda quando constatada a má aplicação dos
recursos, instaurando, se for o caso, a correspondente Tomada de Contas Especial,
solicitar à instituição financeira albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes
dessa conta específica do instrumento para a conta única do Tesouro Nacional, nos casos aplicáveis.
assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação ou de ocorrência de fato
relevante, de modo a evitar sua descontinuidade;
realizar tempestivamente no SICONV os atos e os procedimentos relativos ao acompanhamento da execução do
objeto, registrando no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-
os atualizados.
DO CONTRATADO
consignar no Orçamento do exercício corrente ou, em lei que autorize sua inclusão, os recursos necessários para
executar o objeto do Contrato de Repasse e, no caso de investimento que extrapole o exercício, consignar no Plano
Plurianual os recursos para atender às despesas em exercícios futuros que, anualmente constarão do seu
Orçamento;
observar as condições para recebimento de recursos da União e para inscrição em restos a pagar estabelecidas
pela Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000;
comprometer-se, nos casos em que couber a instituição da contribuição de melhoria, nos termos do Código
Tributário Nacional, a não efetuar cobrança que resulte em montante superior à contrapartida aportada ao Contrato
de Repasse;
definir o regime de execução, direto ou indireto, do objeto do Contrato de Repasse;
elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado e apresentar toda documentação jurídica, técnica e
institucional necessária à celebração do Contrato de Repasse, de acordo com os normativos do programa, bem
como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos
emitidos pelo órgão ambiental competente e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, nos termos da
legislação aplicável;
executar e fiscalizar os trabalhos necessários à consecução do objeto pactuado no Contrato de Repasse,
observando prazos e custos, designando profissional habilitado e com experiência necessária ao acompanhamento
e controle das obras e serviços com a respectiva ART da prestação de serviços de fiscalização a serem realizados.
CONTRATO DE REPASSE Nº 858570/201 3
J
CAIXA
MIL
VII.
XI.
XIl.
XII.
XIV.
XXI.
XXI.
xx
XXIv.
XXVI.
XXVII.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
Apresentar ao CONTRATANTE declaração de capacidade técnica, indicando o servidor ou servidores que
acompanharão a obra ou serviço de engenharia
assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços
contratados, em conformidade com as normas brasileiras e os normativos dos programas, ações e atividades,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição do benefício pela população beneficiária,
quando detectados pela CONTRATANTE ou pelos órgãos de controle;
selecionar as áreas de intervenção e os beneficiários finais em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo
Gestor do Programa, podendo estabelecer outras que busquem refletir situações de vulnerabilidade econômica e
social, informando à CONTRATANTE sempre que houver alterações;
realizar o processo licitatório, sob sua inteira responsabilidade, quando optar pelo regime de execução indireta, nos
termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações ou da Lei 12.462, de 04 de agosto de 2011 e sua
regulamentação, e demais normas pertinentes à matéria, assegurando a correção dos procedimentos legais, a
apresentar declaração expressa firmada por representante legal do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA,
ou registro no SICONV que a substitua, atestando o atendimento das disposições legais aplicáveis ao procedimento
licitatório;
exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o CTEF — Contrato de Execução e/ou Fomecimento de
Obras, Serviços ou Equipamentos.
estimular a participação dos beneficiários finais na elaboração e implementação do objeto do Contrato de Repasse,
bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;
no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e
operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do
Contrato de Repasse, após sua execução, de forma a possibilitar a sua funcionalidade;
prestar contas dos recursos transferidos pela CONTRATANTE destinados à consecução do objeto no prazo fixado
no Contrato de Repasse;
fomecer à CONTRATANTE, a qualquer tempo, informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o
acompanhamento e avaliação do processo;
& registrar no SICONV os atos que por sua natureza não possam ser realizados nesse Sistema, mantendo-os
atualizados;
instaurar processo administrativo apuratório, inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o
desvio ou malversação de recursos públicos, irregularidade na execução do CTEF ou gestão financeira do Contrato
de Repasse, comunicando tal fato à CONTRATANTE;
registrar no SICONV o extrato do edital de licitação, o preço estimado pela Administração para a execução do serviço
de obras, e os boletins de medições;
manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de
manifestações dos cidadãos relacionados ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações,
reclamações e denúncias;
incluir nas placas e adesivos indicativos das obras, quando o objeto do instrumento se referir à execução de obras
de engenharia, informação sobre canal para o registro de denúncias, reclamações e elogios, conforme previsto no
“Manual de Uso da Marca do Govemo Federal - Obras” da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da
República;
ao tomar ciência de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dar ciência aos órgãos de controle e, havendo fundada
suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar os Ministérios Público Federal e Estadual e a
Advocacia Geral da União.
adotar o disposto nas Leis nº 10.048, de 08 de novembro de 2000, e 10.098, de 19 de dezembro de 2000, e no
Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, relativamente à promoção de acessibilidade das pessoas portadoras
de deficiência física ou com mobilidade reduzida;
compatibilizar o objeto do Contrato de Repasse com normas e procedimentos de preservação ambiental municipal,
estadual ou federal, conforme o caso;
prever no edital de licitação as composições de custos unitários e o detalhamento de encargos sociais e do BDI que
integram o orçamento do projeto básico da obra e/ou serviço, em cumprimento ao art. 7º, 82º, inciso Il, da Lei
8.666/93 c/c a Súmula nº 258 do Tribunal de Contas da União;
CONTRATO DE REPASSE Nº 858
2017 4
CAIXA
XXVIII.
XXIX
XXXI.
XXXII.
XXXII.
XXXIV.
XXXVI.
XXXVI,
XXXVI.
XXXIX
XL.
XLI.
XLII.
XLIV.
XLV.
XLVI.
XLvil
XLVII.
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
apresentar declaração expressa ou fomecer declaração emitida pela empresa vencedora da licitação, atestando
que esta não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de
sociedade de economia mista, sendo de sua inteira responsabilidade a fiscalização dessa obrigação;
registrar no SICONV as atas e as informações sobre os participantes e respectivas propostas das licitações, bem
como as informações referentes às dispensas e inexigibilidades;
inserir, quando da celebração de contratos com terceiros para execução do objeto do Contrato de Repasse, cláusula
que obrigue o terceiro a permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos ou entidades públicas contratantes, bem
como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis;
atestar, por meio do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), a regularidade das empresas
e/ou profissionais participantes do processo de licitação, em especial ao impedimento daquelas em contratar com o
Poder Público, em atendimento ao disposto na Portaria CGU nº 516, de 15 de março de 2010;
consultar no Sistema de Cadastramento Unificado de Fomecedores — SICAF a regularidade das empresas e/ou
suspensa;
consultar no Cadastro Nacional de Condenações Civis a regularidade das empresas e/ou profissionais participantes
do processo de licitação, no que tange a registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade
supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
apresentar à CONTRATANTE relatório de execução do empreendimento contendo informações sobre a execução
físico-financeira do Contrato de Repasse, bem como da integralização da contrapartida, em periodicidade
compativel com o cronograma de desembolso estabelecido;
responsabilizar-se pela conclusão do empreendimento quando o objeto do Contrato de Repasse prever apenas sua
execução parcial e for etapa de empreendimento maior, a fim de assegurar sua funcionalidade;
divulgar, em qualquer ação promocional relacionada ao objeto e/ou objetivo do Contrato de Repasse, o nome do
Programa, a origem do recurso, o valor do repasse e o nome do CONTRATANTE e do Gestor do Programa, como
CAIXA a data, forma e local onde ocorrerá a ação promocional, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas)
horas, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas as limitações impostas pela
Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;
comprometer-se a utilizar a assinatura do Gestor do Programa acompanhada da marca do Governo Federal nas
publicações decorrentes do Contrato de Repasse, observadas as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30
de setembro de 1997;
responder solidariamente, os entes consorciados, no caso da execução do objeto contratual por consórcios públicos;
aplicar, no SICONV, os recursos creditados na conta vinculada ao Contrato de Repasse em caderneta de poupança,
se o prazo previsto para sua utilização for igual ou superior a um mês, e realizar os pagamentos de despesas do
Contrato de Repasse também por intermédio do SICONV, observadas as disposições contidas na Cláusula Sétima
deste Instrumento;
autorizar o CONTRATANTE ou sua mandatária para que solicitem junto à instituição financeira albergante da conta
vinculada, a transferência dos recursos financeiros por ele repassados, bem como os seus rendimentos, para a
conta única da União, caso os recursos não sejam utilizados no objeto da transferência pelo prazo de 180 (cento e
oitenta) dias;
autorizar aa CONTRATANTE solicitar, à instituição financeira albergante da conta vinculada, o resgate dos saldos
remanescentes, nos casos em que não houver a devolução dos recursos no prazo previsto;
estar ciente sobre a não sujeição ao sigilo bancário, quanto a União e respectivos órgãos de controle, por se tratar
de recurso público;
dar ciência da celebração do Contrato de Repasse ao conselho local ou instância de controle social da área
vinculada ao programa de governo que originou a transferência, quando houver:
divulgar em sítio eletrônico institucional as informações referentes a valores devolvidos, bem como a causa da
devolução, nos casos de não execução total do objeto pactuado, extinção ou rescisão do instrumento;
disponibilizar, em sítio oficial na intemet, ou, na sua falta, em sua sede, em local de fácil visibilidade, consulta ao
extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, o objeto, a finalidade, os valores e as
datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos/, bem como as contratações realizadas para a
execução do objeto pactuado, podendo ser suprida a publicação na internet pela inserção de link na página oficial
do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA que possibilite acesso direto ao Portal de Convênios.
indicar a obrigatoriedade de contabilização e guarda dos bens remanescentes e manifestar compromisso de
utilização dos bens para assegurar a continuidade de programa governamental, estando claras as regras e diretrizes
de utilização;
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/2017 5
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
XLIX. responder, na figura de seus titulares, na medida de seus atos, competências e atribuições o CONTRATADO e
solidariamente, quando for o caso, a UNIDADE EXECUTORA, por desvio ou malversação de recursos públicos,
irregularidade na execução do contrato ou gestão financeira do instrumento;
L. tomar outras providências necessárias à boa execução do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA TERCEIRA — DO VALOR
3— A CONTRATANTE transferirá, ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, até o limite do valor dos Recursos
de Repasse descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS e de acordo com o cronograma de desembolso constante do
Plano de Trabalho.
3.1- O CONTRATADO aportará o valor dos Recursos de Contrapartida descrito no item V das CONDIÇÕES GERAIS de
acordo com os percentuais e as condições estabelecidas na legislação vigente e de acordo com o cronograma de
desembolso constante do Plano de Trabalho à conta de recursos alocados em seu orçamento.
3.2 — Os recursos transferidos pela União e os recursos do CONTRATADO destinados ao presente Contrato de Repasse,
figurarão no Orçamento do CONTRATADO, obedecendo ao desdobramento por fontes de recursos e elementos de
despesa.
3.3 — Recursos adicionais necessários à consecução do objeto do presente Contrato de Repasse terão o seu aporte sob
responsabilidade exclusiva do CONTRATADO.
3.4 — Toda a movimentação financeira deve ser efetuada, obrigatoriamente, na conta vinculada a este Contrato de
Repasse, em agência da CAIXA, isenta de cobrança de tarifas bancárias.
CLÁUSULA QUARTA — DA AUTORIZAÇÃO PARA INÍCIO DO OBJETO
4-— O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, por meio deste Instrumento, manifesta sua expressa concordância
em aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para o início da execução do objeto deste Contrato de Repasse.
4.1 — A autorização ocorrerá após a finalização do processo de análise pós-contratual e o crédito de recursos de repasse
na conta vinculada, conforme diretrizes da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU 424/2016 e do Gestor do
Programa.
4.2 — Eventual execução do objeto realizada antes da autorização da CONTRATANTE não será objeto de medição para
liberação de recursos até a emissão da autorização acima disposta.
4.3 — Caso a contratação seja efetuada no periodo pré-eleitoral, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA declara
estar ciente de que a autorização de início de objeto e a liberação dos recursos somente ocorrerá após finalizado o
processo eleitoral a se realizar no mês de outubro, considerada, inclusive, a eventual ocorrência de segundo turno, em
atendimento ao artigo 73, inciso VI, alínea “a” da Lei nº 9.504/97.
CLÁUSULA QUINTA - DO ACOMPANHAMENTO, LIBERAÇÃO E DESBLOQUEIO DE RECURSOS
5. A execução do objeto será acompanhada e fiscalizada de forma a garantir a regularidade dos atos praticados e a sua
plena execução, respondendo o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA pelos danos causados a terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo na execução do instrumento, não cabendo a responsabilização do CONTRATANTE por
inconformidades ou irregularidades praticadas pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, salvo nos casos em
que as falhas decorrerem de omissão de responsabilidade atribuída ao CONTRATANTE.
5.1 No acompanhamento da execução do objeto serão verificados:
|—a comprovação da boa e regular aplicação dos recursos, na forma da legislação aplicável;
Hl — a compatibilidade entre a execução do objeto, o que foi estabelecido no plano de trabalho, os desembolsos e
pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;
Hll — a regularidade das informações registradas pelo CONTRATADO no SICONV;
IV — o cumprimento das metas do plano de trabalho nas condições estabelecidas.
V— a conformidade financeira
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/7017 6
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
5.2 O CONTRATANTE comunicará ao CONTRATADO elou UNIDADE EXECUTORA quaisquer irregularidades
decorrentes do uso dos recursos ou outras pendências de ordem técnica apurados durante a execução do instrumento,
suspendendo o desbloqueio de recursos, ficando estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para saneamento ou
apresentação de informações e esclarecimentos, podendo ser prorrogado por igual periodo.
5.3 O CONTRATANTE reportará decisão quanto à aceitação ou não das justificativas apresentadas e, se for o caso,
realizará procedimento de apuração de dano ao erário ensejando registro de inadimplência no SICONV e imediata
instauração de Tomada de Contas Especial.
5.4 — A liberação dos recursos financeiros obedecerá ao cronograma de desembolso de acordo com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto e será realizada sob bloqueio, após eficácia contratual, respeitando a disponibilidade
financeira do Gestor do Programa e atendidas as exigências cadastrais vigentes.
5.4.1 - A liberação de recursos deverá ocorrer da seguinte forma:
| - exceto nos casos de instrumento com parcela única, o valor do desembolso a ser realizado pelo Gestor do Programa
ou pela mandatária referente à primeira parcela, não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do valor global do
instrumento;
Il - a liberação da primeira parcela ou parcela única ficará condicionada ao:
a) envio pela mandatária e homologação pelo Gestor do Programa da Sintese do Projeto Aprovado - SPA quando o objeto
do instrumento envolver a execução de obras e serviços e engenharia enquadrados nos incisos Il e Ill do art. 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/201 6;
b) conclusão da análise técnica e aceite do processo licitatório pelo Gestor do Programa ou mandatária; e,
Ill - a liberação das demais parcelas, está condicionada a execução de no mínimo 70% (setenta por cento) das parcelas
liberadas anteriormente.
5.5 - O cronograma de desembolso previsto no plano de trabalho deverá estar em consonância com as metas e fases ou
etapas de execução do objeto do instrumento.
5.6 - Após a comprovação da homologação do processo licitatório pelo CONTRATADO, o cronograma de desembolso
deverá ser ajustado em observação ao grau de execução estabelecido no referido processo licitatório.
5.7 — É permitido o adiantamento de parcelas no regime de execução direta na forma do cronograma de desembolso
aprovado, sendo vedado nos casos de execução de obras e serviços de engenharia enquadrados no inciso Ill do art 3º
da Portaria MPDG/MF/CGU nº 424/2016, ficando a liberação das parcelas subsequentes condicionada à aprovação, pela
CONTRATANTE, de relatório de execução com comprovação da aplicação dos recursos da última parcela liberada.
5.8 — Na hipótese de inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela
9 instrumento deverá ser rescindido, sendo vedado, também, o início de execução de novos instrumentos e a liberação
de recursos para este CONTRATADO.
5.9 A autorização de desbloqueio dos recursos creditados na conta vinculada ocorrerá condicionada a:
| - a emissão da autorização para início do objeto;
Il - a apresentação do relatório de execução compatível com o cronograma de desembolso aprovado,
devidamente atestado pela fiscalização do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA;
Hl — o atendimento ao disposto nos Artigos 52 e 54 da Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
IV - a comprovação do aporte da contrapartida pactuada para a etapa correspondente;
V- a comprovação financeira da etapa anterior pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
5.9.1 - O servidor indicado pelo CONTRATADO responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra
deverá assinar e carregar no SICONV o relatório de fiscalização referente a cada medição
5.9.2 - O CONTRATADO deverá verificar se os materiais aplicados e os serviços realizados atendem aos
requisitos de qualidade estabelecidos pelas especificações técnicas dos projetos de engenharia aceitos
5.9.3 - À execução fisica será atestada conforme regramento disposto no Artigo 54 da Portaria Interministerial
MPDG/MF/CGU nº 424/2016
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/2017 7
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
5.9.4 — A aferição da execução do objeto, suas metas e fases ou etapas será realizada por meio da verificação da
compatibilidade entre o efetivamente executado e o pactuado no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA SEXTA — DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DOS RECURSOS
6 — As despesas com a execução do objeto do presente Contrato de Repasse correrão à conta de recursos alocados nos
respectivos orçamentos dos contratantes.
6.1 — A emissão do empenho plurianual, quando for o caso, ocorrerá de acordo com determinação específica do Gestor
do Programa, com incorporação ao presente Contrato de Repasse mediante Apostilamento.
6.2-A eficácia deste Instrumento está condicionada à validade dos empenhos, que é determinada por instrumento legal,
findo o qual, sem a total liberação dos recursos, o presente Contrato de Repasse fica automaticamente extinto.
6.2.1 — No caso de perda da validade dos empenhos por motivo de cancelamento de Restos a Pagar, o quantitativo físico-
financeiro poderá ser reduzido até a etapa do objeto contratado que apresente funcionalidade.
CLÁUSULA SÉTIMA — DA EXECUÇÃO FINANCEIRA
7 — Os recursos somente poderão ser utilizados para pagamento de despesas constantes do Plano de Trabalho ou para
aplicação no mercado financeiro, nas hipóteses previstas em lei ou na Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de
30 de dezembro de 2016, vedada sua utilização em finalidade diversa da pactuada neste Instrumento.
74 — A programação e a execução financeira deverão ser realizadas em separado, de acordo com a natureza e a fonte
de recursos, se for o caso.
7.2 — Antes da realização de cada pagamento, o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA incluirá no SICONV, no
mínimo, as seguintes informações:
| - a destinação do recurso;
! - o nome e CNPJ ou CPF do fomecedor, quando for o caso;
Hll - o contrato a que se refere o pagamento realizado;
IV - a meta, etapa ou fase do Plano de Trabalho relativa ao pagamento;
V- informações das notas fiscais ou documentos contábeis.
7.3 — Os pagamentos devem ser realizados mediante crédito na conta bancária de titularidade dos fomecedores e
prestadores de serviços, facultada a dispensa deste procedimento nos casos citados abaixo, em que o crédito poderá ser
realizado em conta bancária de titularidade do próprio CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devendo ser
registrado no SICONV o beneficiário final da despesa:
a) por ato da autoridade máxima do Gestor do Programa;
b) na execução do objeto pelo CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por regime direto;
c) no ressarcimento ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA por pagamentos realizados às próprias custas
decorrentes de atrasos na liberação de recursos pelo Gestor do Programa e em valores além da contrapartida pactuada.
7.3.1 — Excepcionalmente, poderá ser realizado, uma única vez no decorrer da vigência do presente Contrato de Repasse,
pagamento a pessoa física que não possua conta bancária, desde que permitida a identificação do beneficiário pela
CONTRATANTE, e observado o limite de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) por fomecedor ou prestador de serviços.
7.4 — Os recursos transferidos pela CONTRATANTE não poderão ser utilizados para despesas efetuadas em período
anterior ou posterior à vigência do presente Contrato de Repasse, permitido o pagamento de despesas posteriormente
desde que comprovadamente realizadas na vigência descrita no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
7.5 — Os recursos transferidos, enquanto não utilizados, serão aplicados em cademeta de poupança se o prazo previsto
para sua utilização for igual ou superior a um mês, ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo ou operação de
mercado aberto lastreada em títulos da dívida pública federal, quando a sua utilização estiver prevista para prazo menor
que um mês.
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/2017 8
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
ou superior a um mês.
7.5.2 — Todos os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos das contas vinculadas devem ser devolvidos à
conta única do Tesouro ao final da execução do objeto contratado, devendo constar de demonstrativo específico que
integrará a prestação de contas, vedada a sua utilização
7.5.3 - Na ocorrência de perdas financeiras decorrentes da aplicação dos recursos, que comprometam a execução do
objeto contratual, fica o CONTRATADO obrigado ao aporte adicional de contrapartida.
7.6 — Eventuais saldos financeiros verificados quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção do Contrato de
Repasse, inclusive os provenientes das receitas auferidas em aplicações financeiras, deverão ser restituídos à UNIÃO
FEDERAL, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, na forma indicada pela CONTRATANTE na época da
restituição, sob pena da imediata instauração de Tomada de Contas Especial do responsável.
7.6.1 — A devolução prevista acima será realizada observando-se a proporcionalidade dos recursos transferidos e da
contrapartida prevista, independente da época em que foram aportados, devendo, nos casos em que incida
exclusivamente sobre o repasse ou a contrapartida, ser devolvido apenas ao ente titular do valor remunerado.
7.6.2 — Nos casos de descumprimento do prazo previsto no item 7.6, o CONTRATANTE solicitará à instituição financeira
albergante da conta vinculada a devolução imediata dos saldos remanescentes à conta única do Tesouro Nacional.
7.7 — Deverão ser restituídos, ainda, todos os valores transferidos, acrescidos de juros legais e atualizados
monetariamente, a partir da data do recebimento, na forma da legislação aplicável, nos seguintes casos:
a) quando não houver qualquer execução fisica referente ao objeto pactuado neste Instrumento nem utilização de
recursos;
b) quando for executado parcialmente o objeto pactuado neste Instrumento;
c) quando não for apresentada, no prazo regulamentar, a respectiva prestação de contas parcial ou final;
d) quando os recursos forem utilizados em desconformidade com o pactuado neste Instrumento:
e) quando houver utilização dos valores resultantes de aplicações financeiras em desacordo com o estabelecido no item
7.5.2;
f) quando houver impugnação de despesas, se realizadas em desacordo com as disposições do contrato celebrado.
7.7.1 — Na hipótese prevista no item 7.7, alínea “a”, OS recursos que permaneceram na conta vinculada, sem terem sido
desbloqueados em favor do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, serão devolvidos acrescidos do resultado da
aplicação financeira nos termos do item 7.5, no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência do Contrato de
Repasse.
7.7.2 - Na hipótese prevista no item 7 7, alínea “b”, em que a parte executada apresente funcionalidade, a devolução dos
recursos já creditados em conta e não aplicados no objeto do Plano de Trabalho, acrescidos do resultado da aplicação
financeira nos termos do item 7.5, ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias do vencimento da vigência contratual.
7.7.3 Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “b”, em que a parte executada não apresente funcionalidade, a totalidade
dos recursos liberados devem ser devolvidos devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para
com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse
montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.4 - Para aplicação dos itens 7.7.2e773,a funcionalidade da parte executada será verificada pela CONTRATANTE.
7.7.5 - Vencidos os prazos de devolução descritos nos itens 772€7.7.3, os valores devem ser devolvidos devidamente
atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional, com base na variação da Taxa
Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês
anterior ao da devolução de recursos, acrescido a esse montante de 1% (um por cento) no mês de efetivação da devolução
de recursos à conta única do Tesouro.
7.7.6 - Na hipótese prevista no item 7.7, alinea “Cc”, OS recursos devem ser devolvidos incluindo os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia —
SELIC.
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/2017 ag
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
7.7.7 - Na hipótese prevista no item 7.7, alíneas “d”, será instaurada Tomada de Contas Especial, além da devolução dos
recursos liberados devidamente atualizados, conforme exigido para a quitação de débitos para com a Fazenda Nacional,
com base na variação da Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulada
mensalmente, até o último dia do mês anterior ao da devolução dos recursos, acrescido esse montante de 1% (um por
cento) no mês de efetivação da devolução dos recursos à Conta Única do Tesouro Nacional.
7.8 — Para fins de efetivação da devolução dos recursos à União, a parcela de atualização referente à variação da SELIC
será calculada proporcionalmente à quantidade de dias compreendida entre a data da liberação da parcela para o
CONTRATADO e a data de efetivo crédito do montante devido na conta única do Tesouro.
CLÁUSULA OITAVA — DOS BENS REMANESCENTES AO TÉRMINO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
8-— Os bens remanescentes decorrentes do Contrato de Repasse serão de propriedade do CONTRATADO e/ou UNIDADE
EXECUTORA, quando da sua extinção, desde que vinculados à finalidade a que se destinam.
CLÁUSULA NONA - DAS PRERROGATIVAS
9 — O Gestor do Programa é a autoridade competente para coordenar e definir as diretrizes do Programa, cabendo à
CONTRATANTE o acompanhamento e avaliação das ações constantes no Plano de Trabalho.
9.1 — Sempre que julgar conveniente, o Gestor do Programa poderá promover visitas in loco com o propósito do
acompanhamento e avaliação dos resultados das atividades desenvolvidas em razão do Contrato de Repasse,
observadas as normas legais e regulamentares pertinentes ao assunto.
9.2 — É prerrogativa da União, por intermédio do Gestor do Programa e do CONTRATANTE, promover a fiscalização
físico-financeira das atividades referentes ao Contrato de Repasse, bem como, conservar, em qualquer hipótese, a
faculdade de assumir ou transferir a responsabilidade da execução do objeto, no caso de sua paralisação ou de fato
relevante que venha a ocorrer.
9.3 - As informações relativas à celebração, execução, acompanhamento, fiscalização e de prestação de contas, inclusive
àquelas referentes à movimentação financeira dos instrumentos, serão públicas, exceto nas hipóteses legais de sigilo
fiscal e bancário e nas situações classificadas como de acesso restrito, consoante o ordenamento jurídico.
CLÁUSULA DÉCIMA — DOS DOCUMENTOS E DA CONTABILIZAÇÃO
10 — Obriga-se o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA a registrar, em sua contabilidade analítica, em conta
específica do grupo vinculado ao ativo financeiro, os recursos recebidos da CONTRATANTE, tendo como contrapartida
conta adequada no passivo financeiro, com subcontas identificando o Contrato de Repasse e a especificação da despesa
10.1 — As faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios de despesas serão emitidos em
nome do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, devidamente identificados com o nome do Programa e o número
do Contrato de Repasse, e mantidos em arquivo, em ordem cronológica, no próprio local em que forem contabilizados, à
disposição dos órgãos de controle interno e externo, pelo prazo fixado no Contrato de Repasse.
10.1.1 — O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA deverá disponibilizar cópias dos comprovantes de despesas ou
de outros documentos à CONTRATANTE sempre que solicitado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11 — À Prestação de Contas referente aos recursos financeiros deverá ser apresentada à CONTRATANTE no prazo
descrito no item VI das CONDIÇÕES GERAIS.
11.1 — Quando a prestação de contas não for encaminhada no prazo fixado, a CONTRATANTE estabelecerá o prazo
máximo de 45 (quarenta e cinco) dias para sua apresentação, ou recolhimento dos recursos, incluídos os rendimentos da
aplicação no mercado financeiro, atualizados pela taxa SELIC
11.2 — Caso o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não apresente a prestação de contas nem devolva os
recursos nos termos do item anterior, ao término do prazo estabelecido, a CONTRATANTE registrará a inadimplência no
SICONV por omissão do dever de prestar contas e comunicará o fato ao órgão de contabilidade analítica, para fins de
instauração de Tomada de Contas Especial sob aquele argumento e adoção de outras medidas para reparação do dano
ao erário, sob pena de responsabilização solidária.
CONTRATO DE REPASSE Nº 858570/2017 10
CAIN
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
11.3 Cabe ao prefeito e ao governador sucessores prestar contas dos recursos provenientes dos Contratos de Repasse
firmado pelo seu antecessor
11.3.1 — Na impossibilidade de atender ao disposto no item anterior, deve apresentar, à CONTRATANTE, e inserir no
SICONV documento com justificativas que demonstrem o impedimento e as medidas adotadas para o resguardo do
patrimônio público.
11.3.2 — Quando a impossibilidade de prestar contas decorrer de ação ou omissão do antecessor, o novo administrador
solicitará a instauração de Tomada de Contas Especial.
11.3.3 — Os casos fortuitos ou de força maior que impeçam o CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA de prestar
contas dos recursos recebidos e aplicados ensejarão a juntada de documentos e justificativas, a serem entregues à
CONTRATANTE, para análise e manifestação do Gestor do Programa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REEMBOLSO DE DESPESAS EXTRAORDINÁRIAS
12-O CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA é responsável pelas despesas extraordinárias incorridas no âmbito
desse instrumento, quando solicitar:
a) reanálise de enquadramento de Plano de Trabalho e de projetos de engenharia e de trabalho social, quando houver;
b) vistoria de etapas de obras não previstas originalmente;
c) publicação de extrato no Diário Oficial da União decorrente de alteração contratual de responsabilidade do
CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUDITORIA
13 — Os serviços de auditoria serão realizados pelos órgãos de controle interno e extemo da União, sem elidir a
competência dos órgãos de controle interno e externo do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA, em conformidade
com o Capítulo VI do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986.
13.1 — É livre o acesso, a qualquer tempo, de servidores do Sistema de Controle Interno ao qual esteja subordinada a
CONTRATANTE e do Tribunal de Contas da União a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o
Instrumento pactuado, bem como aos locais de execução das obras, quando em missão de fiscalização ou auditoria.
13.2. Em sendo evidenciados pelos Órgãos de Controle ou Ministério Público vícios insanáveis que impliquem nulidade
da licitação realizada, o CONTRATADO deverá adotar as medidas administrativas necessárias à recomposição do erário
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS E DAS AÇÕES PROMOCIONAIS
14- É obrigatória a identificação do empreendimento com Placa segundo modelo fornecido pela CONTI RATANTE, durante
o periodo de duração da obra, devendo ser afixada no prazo de até 15 (quinze) dias, contados a partir da autorização da
CONTRATANTE para o início dos trabalhos, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros, observadas
as limitações impostas pela Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997.
14.1 — Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do Contrato de Repasse será obrigatoriamente destacada
a participação da CONTRATANTE, do Gestor do Programa, bem como o objeto de aplicação dos recursos, observado o
disposto no $ 1º do art. 37 da Constituição Federal, sob pena de suspensão da liberação dos recursos financeiros,
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — DA VIGÊNCIA
15 — À vigência deste Instrumento iniciar-se-á na data de sua assinatura e encerrar-se-á no prazo descrito no item VI das
CONDIÇÕES GERAIS, possibilitada a sua prorrogação mediante Termo Aditivo e aprovação da CONTRATANTE, quando
da ocorrência de fato superveniente que impeça a consecução do objeto no prazo acordado.
CONTRATO DE REPASSE Nº ESE570/2017 1
CAIXA
Contrato de Repasse — Transferência Voluntária
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
16 — O Contrato de Repasse poderá ser denunciado por qualquer das partes e rescindido a qualquer tempo, ficando os
partícipes responsáveis pelas obrigações assumidas na sua vigência, creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios
adquiridos no mesmo periodo, aplicando, no que couber, a Portaria Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424, de 30 de
dezembro de 2016 e demais normas pertinentes à matéria.
16.1 — Constitui motivo para rescisão do Contrato de Repasse o descumprimento de qualquer das Cláusulas pactuadas,
particularmente quando constatada pela CONTRATANTE:
1- a utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
Il - a inexistência de execução financeira após 180 (cento e oitenta) dias da liberação da primeira parcela, à exemplo do
descrito na Cláusula Quinta, item 5.8;
HI - a falsidade ou incorreção de informação de documento apresentado;
IV -a verificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
16.1.1 — A rescisão do Contrato de Repasse, na forma acima prevista e sem que tenham sido os valores restituídos à
União Federal devidamente corrigidos, ensejará a instauração de Tomada de Contas Especial.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PROVIMENTO JUDICIAL LIMINAR
17 — A existência de restrição do CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA não foi considerada óbice à celebração
do presente instrumento, em razão da decisão liminar concedida nos termos especificados no Contrato de Repasse, a
qual autorizou a celebração deste instrumento, condicionada à decisão final
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO
18 — A alteração deste Instrumento, no caso da necessidade de ajustamento da sua programação de execução física e
financeira, inclusive a alteração do prazo de vigência fixado no Contrato de Repasse, será feita por meio de Termo Aditivo
justificativas, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que antecedem o término da sua vigência, sendo necessária, para sua
implementação, a aprovação da CONTRATANTE.
18.1 A alteração do prazo de vigência do Contrato de Repasse, em decorrência de atraso na liberação dos recursos por
responsabilidade do Gestor do Programa, será promovida “de ofício” pela CONTRATANTE, limitada ao periodo do atraso
verificado, fazendo disso imediato comunicado ao CONTRATADO e/ou UNIDADE EXECUTORA.
18.2 — A alteração contratual referente ao valor do Contrato de Repasse será feita por meio de Termo Aditivo, ficando a
majoração dos recursos de repasse sob decisão unilateral exclusiva do Gestor do Programa.
18.3 É vedada a alteração do objeto do Contrato de Repasse.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA — DAS VEDAÇÕES
19 - Ao CONTRATADO é vedado:
] reformular os projetos de engenharia das obras e serviços já aceitos pelo CONTRATANTE:
u reprogramar os projetos de engenharia dos instrumentos enquadrados no Inciso | do Artigo 3º da Portaria
Interministerial MPDG/MF/CGU nº 424/2016;
UR realizar despesas a título de taxa de administração ou similar;
Iv. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal do órgão ou entidade
pública da Administração Direta ou Indireta, salvo nas hipóteses previstas em leis federais específicas e na Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
V. utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursos para finalidade diversa da estabelecida no instrumento;
VI. realizar despesa em data anterior à vigência do instrumento;
Vil. — efetuar pagamento em data posterior à vigência do instrumento, salvo se o fato gerador da despesa tenha ocorrido
durante a vigência do instrumento pactuado;
CONTRATO DE REPASSE Nº E58570/2017 12
VII. — realizar
XI. pagar, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa ou
empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados,
inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados,
XIl. aproveitar rendimentos para ampliação ou acréscimo de metas ao plano de trabalho pactuado;
XIII. computar receitas oriundas dos rendimentos de aplicações no mercado financeiro como contrapartida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DOS REGISTROS DE OCORRÊNCIAS E DAS COMUNICAÇÕES
20 — Os documentos instrutórios ou comprobatórios relativos à execução do Contrato de Repasse deverão ser
apresentados em original ou em cópia autenticada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA — DO FORO
21 — Fica eleito o foro da Justiça Federal, descrito no item VII das CONDIÇÕES GERAIS, para dirimir os conflitos
decorrentes deste Instrumento, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Curitiba, 19 de Dezembro de 2017.
Me
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Assinatura do contratante Assinatura do contratado
Nome: ARIELSON BITTENCOURT Nome: ANDRÉ LUIZ IJAILLE FERREIRA
CPF: 405.120.709-97 CPF: 046.422 379-25
Assinatura do Interveniente
Nome: MARCOS FIORAVANTE
CPF: 414.407 .069-72
Testemunhas
Nome: Nome:
CPF: CPF:
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