| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | Altera denominações de secretarias conforme disposições constantes da Lei nº1743,de 08 de dezembro de 2017. |
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mm Câmara Municipal de Pontal Do Par: Estado do Paraná Emei) Mensagem Nº 009/2018 Processo: 0028/2018 A E Anteprojeto de Lei: 010/2018 | Decreto: Resolução: He - Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições onstantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017." - constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezem ST". ia e mm cf ei e eo ] Iniciativa: Poder Executivo. O Sn ! Apresentado em: 11/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ] FINANÇAS O.F. DATA: I I URBANISMO LM. DATA: | | EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! / E SD CATA RVATACAN EM / E [ES ——————————————— E dição nº 576 de 13 a 19 de janeiro de 2018 «rgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍ ATOS DO PODER EXECUTIVO [Corente Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.932.500,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de ulho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua »ublicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE | Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA Secretário Municipal de Saúde LEI Nº1.764,DE 17DEJANEIRODE 2018 Súmula: “Inclui Anexo na Lei nº1754/2017" ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o anexo da receita orçada por fonte de recursos, incluído na LOA - Lei Orçamentária 2018 - Lei nº1754, de 19 de dezembro de 2017 Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. | MARCOS FIORAVANTE | Prefeito | VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento “EI Nº 1.765,DE 17DEJANEIRODE 2018 “súmula: "Altera denominações de secretarias, zonforme disposições constantes da Lei nº1743, de )8 de dezembro de 2017" A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, =STADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: , Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante Jas Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Administração LEINº 1.766,DE 17DEJANEIRODE 2018 Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 - Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 463.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 - Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 - Obras e R$ 130.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 1.158.228,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção - CR303 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Instalações Livres - Exercic Total dos recurs adicional sup R$ 1.799.228 Art. 2º - Pare suplementar de os recursos ori seguintes dotaç 10.00 - SECRE 10.002 - Depart 10.002.12.30€ Creches 3.3.90.32.00.0( Gratuita - CR 2 Fonte de Recur 002 10.003 - Depart 10.003.12.36" Adequação das 4.4.90.51.00.0 R$ 130.000, Fonte de Recui 002 10.003.12.361. Fundamental 3.1.90.11.00.00 Civil - CR 280 Fonte de Recu 002 10.003.12.36 Transporte Esc 3.3.90.33.00.( Locomoção - € Fonte de Recu 002 Total de recurs R$ 1.799.221 An. 3º. Fica air desta Lei, o E devidas alteraç de 2017 (PPA: julho de 2017 (1 Art. 4º - Esta publicação. Palácio Prefeitc 2018. N Secretário Mt CLEON Secreté Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ - GABINETE DO PREFEITO en] LEI Nº 1.765, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. di (A V/AVA ANA OS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIANIDA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração | Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ É GABINETE DO PREFEITO | met 7 LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 303 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 9.228,00 I Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.qov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR 4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E GABINETE DO PREFEITO [et] Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 RS 463.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 277 R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil - CR 280 R$ 1.158.228,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção —- CR 300 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.799.228,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 didi ui. E Prefeito MIG ELA cent! Lva DO NASCIMENTO Secretári ipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “5 GABINETE DO PREFEITO Cama? LEI Nº 1.765, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana prgov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR “ao z “a A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ x bs | Estado do Paraná = solicitante: CAMARA MUNICIPAL a e Oficio nº 002/2018-1L Vâmero: 722/2018/01 Senha Web: o >rotacolado em: 17/01 2018 as 08: . Assunto: Geral DE a ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS si Ê, Raso Exmo. Sr. EI OFICIO N 002/2018 MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números: 002/2018, 003/2018, 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 010/2018, 011/2018. 012/2018, 013/2018, 014/2018. 015/2018 e 016/2018. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 camaranaonta nr Domail sam E | a ÃO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 008/2018 Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA). 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos. para Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA). 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos. para Secretaria Municipal de Segurança. Cidadania e Direitos Humanos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTI S; EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 002/18. 11h00min. 12/01/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ISSESSORIN TECNICA LEGISENTIVA 16/01/2018 1, 2'e 3º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO| DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MI INICIPAL A SE REALIZAR NOS] DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÁS 18:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2018, que capeia a Mensagem nº. 001/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. * º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a Mensagem nº. 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0014/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. 2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a Mensagem nº. 004/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0015/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ” vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a Mensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/201 8, que capeia a VHensagem nº. 006/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a Mensagem nº. 007/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0018/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Poder Legislativo. * e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui anexo na Lein 1 754/2017. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2018, que capeia a Mensagem nº. 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0028/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2018, que capeia a Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1. 799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2018, que capeia a Mensagem nº. 011/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0030/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.926.152,49, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a Mensagem nº. 012/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0031/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 468. 456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2018, que capeia a Mensagem nº. 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.848.102,51, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a Mensagem nº. 014/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 859.396,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á : ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 7/2018, que capeia a Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0035/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480, 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/20] 8, que capeia a Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 49, 940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Eleição das Comissões Permanentes. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PRE FEITO j ls Ofício nº. 009/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 009/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MÁRCOS FIORAVANTE PREFEITO CNMARA MESICT DE PONTE DO PARANA “2a Proc; | 0 0 MOX 2018 Hora: tel RE | Data de Protocolo 11 01 201% | Interessado Poder Executivo é | | Assumo Mensagem nº 009 2UI8-GAB | Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturampontaldoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Et» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E, GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 009/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017” A presente proposição objetiva a adequação do PPA, LDO e LOA às alterações na nomenclatura de secretarias desta municipalidade. Importante esclarecer que a mudança de denominação não acarreta nenhuma alteração nas contas orçamentárias, porém é necessária considerando que a alteração do nome das secretarias já foi aprovada por esta Egrégia Casa de Leis. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR acata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ “3 GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI Orc [2e| 3 Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017” Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018. MARCOS FIÓRAVANTE Prefeito / / A O esti dicebabas ido Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR