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materia nº 10/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 10 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAltera denominações de secretarias conforme disposições constantes da Lei nº1743,de 08 de dezembro de 2017.
native_id1847

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 16

mm
Câmara Municipal de Pontal Do Par:
Estado do Paraná
Emei)
Mensagem Nº 009/2018 Processo: 0028/2018
A
E Anteprojeto de Lei: 010/2018 | Decreto: Resolução:
He
- Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
onstantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017."
- constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezem ST".
ia e mm
cf ei e eo
] Iniciativa: Poder Executivo.
O Sn
! Apresentado em: 11/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] ]
FINANÇAS O.F. DATA: I I
URBANISMO LM. DATA: | |
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ] |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! /
E SD
CATA RVATACAN EM /
E [ES ———————————————
E dição nº 576 de 13 a 19 de janeiro de 2018
«rgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998
O MUNICÍ
ATOS DO PODER EXECUTIVO
[Corente
Total de recursos utilizados para esta Lei
RS 1.932.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de
ulho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
»ublicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018
MARCOS FIORAVANTE
| Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Saúde
LEI Nº1.764,DE 17DEJANEIRODE 2018
Súmula: “Inclui Anexo na Lei nº1754/2017"
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o anexo da receita orçada por fonte de
recursos, incluído na LOA - Lei Orçamentária 2018 -
Lei nº1754, de 19 de dezembro de 2017
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018.
| MARCOS FIORAVANTE
| Prefeito
| VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
“EI Nº 1.765,DE 17DEJANEIRODE 2018
“súmula: "Altera denominações de secretarias,
zonforme disposições constantes da Lei nº1743, de
)8 de dezembro de 2017"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
=STADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
, Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria
Municipal de Ação Social e Relações do Trabalho
constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO)
e 1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria
Municipal de Cidadania e Direitos Humanos constante
Jas Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754
(LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos
Humanos.
An. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Administração
LEINº 1.766,DE 17DEJANEIRODE 2018
Súmula; Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.799.228,00 (Um milhão, setecentos e noventa e
nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 - Merenda Escolar -
Creches
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/
Distribuição Gratuita R$ 463.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercício Corrente
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 - Reforma, Ampl. e
Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 - Obras e
R$ 130.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil R$ 1.158.228,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do
Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção - CR303 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Instalações
Livres - Exercic
Total dos recurs
adicional sup
R$ 1.799.228
Art. 2º - Pare
suplementar de
os recursos ori
seguintes dotaç
10.00 - SECRE
10.002 - Depart
10.002.12.30€
Creches
3.3.90.32.00.0(
Gratuita - CR 2
Fonte de Recur
002
10.003 - Depart
10.003.12.36"
Adequação das
4.4.90.51.00.0
R$ 130.000,
Fonte de Recui
002
10.003.12.361.
Fundamental
3.1.90.11.00.00
Civil - CR 280
Fonte de Recu
002
10.003.12.36
Transporte Esc
3.3.90.33.00.(
Locomoção - €
Fonte de Recu
002
Total de recurs
R$ 1.799.221
An. 3º. Fica air
desta Lei, o E
devidas alteraç
de 2017 (PPA:
julho de 2017 (1
Art. 4º - Esta
publicação.
Palácio Prefeitc
2018.
N
Secretário Mt
CLEON
Secreté
Es PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
- GABINETE DO PREFEITO
en]
LEI Nº 1.765, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: “Altera denominações de secretarias,
conforme disposições constantes da Lei
nº1743, de 08 de dezembro de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação Social
e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754
(LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Assistência Social
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA)
todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
di (A V/AVA ANA
OS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIANIDA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
|
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paranã - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
É GABINETE DO PREFEITO
| met 7
LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão,
setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 303 R$
48.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 9.228,00
I
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"“41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaldoparana.pr.qov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E GABINETE DO PREFEITO
[et]
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 RS
463.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 277 R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil - CR 280 R$ 1.158.228,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção —- CR 300 R$
48.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.799.228,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
didi ui. E
Prefeito
MIG ELA cent! Lva DO NASCIMENTO
Secretári ipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“5 GABINETE DO PREFEITO
Cama?
LEI Nº 1.765, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: “Altera denominações de
secretarias, conforme disposições constantes
da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e
1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Assistência
Social.
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA)
todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail : prefeitura) pontaldoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
“ao
z “a
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
x bs | Estado do Paraná
= solicitante: CAMARA MUNICIPAL a e
Oficio nº 002/2018-1L Vâmero: 722/2018/01 Senha Web: o
>rotacolado em: 17/01 2018 as 08: .
Assunto: Geral DE
a ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS
si Ê, Raso
Exmo. Sr. EI OFICIO N 002/2018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
002/2018, 003/2018, 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 010/2018,
011/2018. 012/2018, 013/2018, 014/2018. 015/2018 e 016/2018. autografado por esta
Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
camaranaonta nr Domail sam
E | a ÃO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 008/2018
Súmula: “Altera denominações de secretarias,
conforme disposições constantes da Lei nº1743,
de 08 de dezembro de 2017.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Ação
Social e Relações do Trabalho constante das Leis números 1675 (PPA). 1686 (LDO) e
1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos. para Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de
Cidadania e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA). 1686 (LDO) e
1754 (LOA) todas de 2017 e seus anexos. para Secretaria Municipal de Segurança.
Cidadania e Direitos Humanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTI S;
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 002/18.
11h00min.
12/01/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ISSESSORIN TECNICA LEGISENTIVA
16/01/2018
1, 2'e 3º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO|
DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MI INICIPAL A SE REALIZAR NOS]
DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÁS 18:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 001/2018, que capeia a
Mensagem nº. 001/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a
Mensagem nº. 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0014/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
2 Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a
Mensagem nº. 004/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0015/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
”
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Mensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.010.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. "
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 006/201 8, que capeia a
VHensagem nº. 006/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a
Mensagem nº. 007/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0018/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.932.500,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. Em discussão e votação 0 A nteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 120.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lein 1 754/2017. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 010/2018, que capeia a
Mensagem nº. 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0028/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 011/2018, que capeia a
Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 1. 799.228,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2018, que capeia a
Mensagem nº. 011/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0030/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.926.152,49, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a
Mensagem nº. 012/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0031/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 468. 456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2018, que capeia a
Mensagem nº. 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.848.102,51, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a
Mensagem nº. 014/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a
Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARA Á :
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400. 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 7/2018, que capeia a
Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0035/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480, 000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/20] 8, que capeia a
Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 49, 940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. Eleição das Comissões Permanentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PRE FEITO
j
ls
Ofício nº. 009/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 009/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 009/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera denominações
de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº1743, de 08 de dezembro
de 2017”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MÁRCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CNMARA MESICT DE PONTE DO PARANA
“2a
Proc;
| 0 0 MOX 2018 Hora: tel RE |
Data de Protocolo 11 01 201%
| Interessado Poder Executivo é |
| Assumo Mensagem nº 009 2UI8-GAB |
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail prefeiturampontaldoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Et» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E, GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 009/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei
que “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei
nº1743, de 08 de dezembro de 2017”
A presente proposição objetiva a adequação do PPA, LDO e LOA
às alterações na nomenclatura de secretarias desta municipalidade.
Importante esclarecer que a mudança de denominação não
acarreta nenhuma alteração nas contas orçamentárias, porém é necessária
considerando que a alteração do nome das secretarias já foi aprovada por esta Egrégia
Casa de Leis.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão
extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a
todos os membros desta Egrégia Casa de Leis.
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - prefeituraGpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
acata PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“3 GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Orc [2e| 3
Súmula: “Altera denominações de
secretarias, conforme disposições constantes
da Lei nº1743, de 08 de dezembro de 2017”
Art. 2º - Fica alterada a denominação de Secretaria Municipal de Cidadania
e Direitos Humanos constante das Leis números 1675 (PPA), 1686 (LDO) e 1754 (LOA)
todas de 2017 e seus anexos, para Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e
Direitos Humanos.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01 de janeiro de 2018.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018.
MARCOS FIÓRAVANTE
Prefeito
/ / A O
esti dicebabas ido
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituramDpontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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