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materia nº 11/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 11 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.799.228,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1848

Autoria

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Câmara Muni. . 8 “> Pontal Do Para
Estado do Paraná
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Mensagem Nº 010/2018 Processo: 0029/2018
Anteprojeto de Lei: 011/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 1.799 228.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.
>>>
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 11/01/2018
COMISSÕES TECNICAS
LEGISLAÇÃO J.R CC DATA: [A
FINANÇAS O.F. DATA: ! Ro.
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O MUNICÍPIO
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sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de
2018
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretaria Municipal de Administração
LEI Nº 1.766.DE 17DEJANEIRODE 2018
Sumuta: Autoriza o Poder Executivo a abrit credito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
vrçamento vigente do Municipio
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ,
ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
LEI
Am 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
|-Abnr crédito adicional suplementar, no valor de H$
1.789.228,00 (Um milhão. setecentos e noventa q
nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Intantil
10.002.12.306.0021.2.156 - Merenda Escolar -
Creches
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/
Distribuição Gratuita R$ 463.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercicio Corrente
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003 12.361 0022 1.205 Relorma, Ampl e
Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 Obras e
as 130.000.00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Livres - Exercício Corrente
10.003.12.361 0022 2.028 Manutenção do Ensina
Fundamental
3.1.90.11,00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas -
Pessoal Civil RS 1158.228.00
Fonte de Recursos 1000 Recursos Ordinários
Livres - Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do
Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção -CR303 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários
Instalações
Livres - Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do credito
adicional suplementar a que retere esta Lei
R$ + 799 228,00
Ar. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do cancetamento parcial das
seguintes dotações orçamentarias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10.002 12.306 0021 2.156 - Merenda Escolar
Creches
3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distnib
Gratuita CR 231 R$ 483000.00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
[147]
10.003 - Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12 361 0022 1.205 - Reforma. Ampl e
Adequação das Unidades de Ensino
4.4,90.51.00.00 - Obras e Instalações - CR 277
R$ 130000,00
Fontê de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
02
10.003 12 361 0022 2 028 - Manutenção do Ensino
Fundamental
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal
Civil CR280 R$ 1 158.228,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
002
10.003.12 3681.0022 2.060
Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção -CR300 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
002
Total de recursos utilizados para esta Lei
R$ 179922800
An 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado à promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 [PPA 2018-2021) e Lein" 1685 de 24 de
julho de 2017 (LDO 2018).
Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janarro de
2018
Manutenção do
MARCOS FIORAVANTE
Proteito
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretária Municipal de Educação
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
bm À
LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1 799.228,00 (Um milhão
setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
33.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463 000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.190 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 115822800
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -CR303 R$
48.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ .228.00
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Rodovia Pr407 —hkm 18 GEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
— PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
h GABINETE DO PREFEITO
q
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
339032 00.00 — Matenal, Bem ou Serviço p/Distrib Gratuita- CR 231 RS
463.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
44 90.51.00 00 — Obras e Instalações — CR 277 RS 130.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.190 11.00.00 — Vencimentos e Vant, Fixas — Pessoal Civil -CR 280 R$1 158.228 00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3 90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 300 RS
48 000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.799.228,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1875, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
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Prefeito
MIG ELA cxcybtlRava DO NASCIMENTO
Secretari | de Planejamento Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"'41) 3872-7000 EMail: prefeturadDpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
pas PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão,
setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 303 RS
48.000 00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 1.799.228,00
Rodovia Pr 407 — am 18 — CEP 83255-000 FonaiF AX [0:41] 3972-7000 EMail prefedturo, go pontaldopurana pe estu by
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
FRA PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentánas
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.390.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 R$
463.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 277 RS 130.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vant Fixas — Pessoal Civil - CR 280 R$ 1.158.228.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90,33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 300 R$
48.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799.228,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o arigo 1 desta Les, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Len”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Ley entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX foram 3972-7000 EMail preteituragapontaldoparana M guv br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
msi fio tais
EE” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PONTAL PARANA
solicitante: CAMARA MUNI «4220
Oficio nº 002/2018-1L Yúmero: 732001801 Senha =. 3
rotocolado em: 17/01/7018 as 082414.
| Seral DE
mula ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS
Exmo, Sr. EL OFICIO N 002/2018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de |.ei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
U022018, 003/2018. 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 010/2018,
UHL20I8, 0122018. 013/2018. 0142018. 0152018 e 016/2018, autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8953
enmarananen ined? emnil com
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 009/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.799.228,00, € à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado q:
E Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 1.799.228,00 (Um
milhão. setecentos e noventa e nove mil. duzentos e vinte oito reais). no orçamento vigente
do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escalar - Creches
3.3.90.32.00,00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita RS 463.000,00
Fonte de Recursos 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 130.000.00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$1.158.228.00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 303 R$ 48.000.00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 1.799.228,00
eme CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 - Departamento de Ensino Infantil
10,002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.3.90.32.00,00 - Material. Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita CR23] R$ 463.000,00
Fome de Recursos -2 Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. é Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51,00.00 Obras e Instalações CR 277 R$ 130.000,00
Fonte de Recursos -2 - Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil -CR 280 R$ [15822800
Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
33.90,33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção — CR 300 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos - 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799,228,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o arigo 1º desta Lei. o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 20IR.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
FO ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES
FO ENXNPEDIENTES RECEBIDOS;
VOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: 0028
HORA; HhO0Omim
DATA: [M0L 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
to 0 2018 VS ESSOREV FRENTE LEGISE NTIVA
1 He 3 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERIODO
DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 00/2018, que capeia a
Mensagem nº 002018, protocolado sob à processo legislativo nº QUIZ/20I8, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a
Mensagem nº 008/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUA2UIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
“
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº O04/2018, que capeia a
Mensagem nº 004/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUSPUIS. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
”
vigente do Municipio.
. Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº WUS/2018, que capeia a
Mensagem nº 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS LOLO. 250,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
"
vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o. Inteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a
Mensagem nº: 006/2018, protocolado sob q processo legislativo nº QUI TUAS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.186.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação 0 Inteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a
Mensagem nº MOT/2UIS, protocolado sob o processo legislativo nº MUS/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.932.500,00. € à eferuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OUS/20IS, protocolado sob
o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 120.000,00, e a eferuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação o. Inteprojeto de Lei nº 009/2015, protocolado soh
o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lei nº [TSA201T.
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº OUO20IS, que capeia a
Mensagem nº OU9/2018, protocolado sob o processo legislativo nº MOIS 208, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017. *
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº OUU20IS, que capeia a
Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QUY/20I8, que capeia q
Mensagem nº OLL 2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00302018, e de
imiciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 2.926. 15249, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018. que capeia a
Mensagem nº 0 Y20S, protocolado sob o processo legislativo nº 003 208, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 468.456,20, € a efetuar alterações de natureza técnica
“
no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia a
Mensagem nº 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00322018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2848. 102,51, e a efemar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a
Mensagem nº MAOS, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a
Mensagem nº MES/2018, protocolado sab o processo legislativo nº 0034/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UNT/20IS, que capeia à
Mensagem nº 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00352018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 08/2018, que capeia a
Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Municipio. *
. Eleição das Comissões Permanentes.
casta PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
É) GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 010/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 010/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00,
e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MARCOS FIÓRAVANTE
PREFEITO
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Mosamitos
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E» PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
“J GABINETE DO PREFETTO
E À
MENSAGEM Nº 010/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 1.799.228,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação ao Decreto nº6932. de 04 de janeiro
de 2018, passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002 para a
Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail. prefesturadbpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
E PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
E GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI ru (203
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 179922800 (Um milhão,
setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do
Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 — Departamento de Ensino Infantil
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
33.90.32 00 00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000.00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228.00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -CR 303 R$ 48.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 1.799.228,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
1 )
10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO B» / /
10.002 — Departamento de Ensino Infantil N
10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches
3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 RS 46300000
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041] 3972-7000 EMail ; prefoituradipontaldoparana pr go br
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A
ES PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN N
GABINETE DO PREFEITO
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino
44.90 51.00.00 - Obras e Instalações — CR 277 R$ 130.000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil -CR 280 R$ 1 15822800
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar
3.390 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — CR 300 RS 48.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799.228,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018
MARCOS FIÓRAVANTE
Prefeito
1 B/ CLEONICÉ : ILVA DO NASCIMENTO
Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail preteituragapontaldoparana pr gos br
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR

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