| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$1.799.228,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1848 |
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Câmara Muni. . 8 “> Pontal Do Para Estado do Paraná mo E Mensagem Nº 010/2018 Processo: 0029/2018 Anteprojeto de Lei: 011/2018 Decreto: Resolução: Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.799 228.00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. >>> Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 11/01/2018 COMISSÕES TECNICAS LEGISLAÇÃO J.R CC DATA: [A FINANÇAS O.F. DATA: ! Ro. URBANISMO IM. o DATA. 1 o EDUC. CSATMA. = CC DATA: | M oBS.: lo do bar salas o o lo SERA SG mo EE “7 Mais e nt doe. 1 A o ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! as admamma aca Ps ai as a io o DP a rs 1» / | “58 « Estado do Parana - Criado pela Ler Municipal nº 126 do 1996 O MUNICÍPIO o ATOS DO PODER EXECUTIVO 2 o amgo 1º s"orruver as ze 04 da maio 386 24 de car e sua Ts queer de DE 2018 2017" DO PARANA, u, PREFEITO LEI a por fonte de entaria 2018 - data de sua de janeiro de se janeiro de ento rarias 43, de - RANA FETO selaria abalho (LDO) para stana tante 1754 ana atos sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2018 Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretaria Municipal de Administração LEI Nº 1.766.DE 17DEJANEIRODE 2018 Sumuta: Autoriza o Poder Executivo a abrit credito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no vrçamento vigente do Municipio ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Am 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a |-Abnr crédito adicional suplementar, no valor de H$ 1.789.228,00 (Um milhão. setecentos e noventa q nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Intantil 10.002.12.306.0021.2.156 - Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita R$ 463.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003 12.361 0022 1.205 Relorma, Ampl e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 Obras e as 130.000.00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercício Corrente 10.003.12.361 0022 2.028 Manutenção do Ensina Fundamental 3.1.90.11,00,00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil RS 1158.228.00 Fonte de Recursos 1000 Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção -CR303 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Instalações Livres - Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do credito adicional suplementar a que retere esta Lei R$ + 799 228,00 Ar. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancetamento parcial das seguintes dotações orçamentarias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10.002 12.306 0021 2.156 - Merenda Escolar Creches 3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço p/Distnib Gratuita CR 231 R$ 483000.00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte [147] 10.003 - Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12 361 0022 1.205 - Reforma. Ampl e Adequação das Unidades de Ensino 4.4,90.51.00.00 - Obras e Instalações - CR 277 R$ 130000,00 Fontê de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 02 10.003 12 361 0022 2 028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil CR280 R$ 1 158.228,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12 3681.0022 2.060 Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção -CR300 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 179922800 An 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 [PPA 2018-2021) e Lein" 1685 de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janarro de 2018 Manutenção do MARCOS FIORAVANTE Proteito MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretária Municipal de Educação PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO bm À LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1 799.228,00 (Um milhão setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 33.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463 000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 44.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.190 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil RS 115822800 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -CR303 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ .228.00 1y Rodovia Pr407 —hkm 18 GEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR — PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ h GABINETE DO PREFEITO q Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 339032 00.00 — Matenal, Bem ou Serviço p/Distrib Gratuita- CR 231 RS 463.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 44 90.51.00 00 — Obras e Instalações — CR 277 RS 130.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.190 11.00.00 — Vencimentos e Vant, Fixas — Pessoal Civil -CR 280 R$1 158.228 00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3 90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 300 RS 48 000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 1.799.228,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1875, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 dlidio Ml Ê Prefeito MIG ELA cxcybtlRava DO NASCIMENTO Secretari | de Planejamento Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"'41) 3872-7000 EMail: prefeturadDpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR pas PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.766, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 303 RS 48.000 00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 1.799.228,00 Rodovia Pr 407 — am 18 — CEP 83255-000 FonaiF AX [0:41] 3972-7000 EMail prefedturo, go pontaldopurana pe estu by Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR FRA PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 2º - Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentánas 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.390.32.00.00 — Material. Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 R$ 463.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 277 RS 130.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90,11.00.00 — Vencimentos e Vant Fixas — Pessoal Civil - CR 280 R$ 1.158.228.00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.060 - Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90,33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção - CR 300 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799.228,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o arigo 1 desta Les, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Len”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Ley entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX foram 3972-7000 EMail preteituragapontaldoparana M guv br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR msi fio tais EE” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PONTAL PARANA solicitante: CAMARA MUNI «4220 Oficio nº 002/2018-1L Yúmero: 732001801 Senha =. 3 rotocolado em: 17/01/7018 as 082414. | Seral DE mula ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS Exmo, Sr. EL OFICIO N 002/2018 MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de |.ei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números: U022018, 003/2018. 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 010/2018, UHL20I8, 0122018. 013/2018. 0142018. 0152018 e 016/2018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná? PR - Fone (041) 3455-8953 enmarananen ined? emnil com Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 009/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado q: E Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 1.799.228,00 (Um milhão. setecentos e noventa e nove mil. duzentos e vinte oito reais). no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escalar - Creches 3.3.90.32.00,00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita RS 463.000,00 Fonte de Recursos 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 44.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 130.000.00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 — Vencimentos c Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$1.158.228.00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00,00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 303 R$ 48.000.00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 1.799.228,00 eme CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 - Departamento de Ensino Infantil 10,002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32.00,00 - Material. Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita CR23] R$ 463.000,00 Fome de Recursos -2 Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. é Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51,00.00 Obras e Instalações CR 277 R$ 130.000,00 Fonte de Recursos -2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal Civil -CR 280 R$ [15822800 Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 33.90,33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção — CR 300 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos - 2 Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799,228,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o arigo 1º desta Lei. o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 20IR. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: FO ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES FO ENXNPEDIENTES RECEBIDOS; VOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO No: 0028 HORA; HhO0Omim DATA: [M0L 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. to 0 2018 VS ESSOREV FRENTE LEGISE NTIVA 1 He 3 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERIODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 00/2018, que capeia a Mensagem nº 002018, protocolado sob à processo legislativo nº QUIZ/20I8, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. * . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a Mensagem nº 008/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUA2UIS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento “ vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº O04/2018, que capeia a Mensagem nº 004/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUSPUIS. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento ” vigente do Municipio. . Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº WUS/2018, que capeia a Mensagem nº 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS LOLO. 250,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento " vigente do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o. Inteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a Mensagem nº: 006/2018, protocolado sob q processo legislativo nº QUI TUAS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.186.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação 0 Inteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a Mensagem nº MOT/2UIS, protocolado sob o processo legislativo nº MUS/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00. € à eferuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OUS/20IS, protocolado sob o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 120.000,00, e a eferuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Poder Legislativo. * . Em discussão e votação o. Inteprojeto de Lei nº 009/2015, protocolado soh o processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui anexo na Lei nº [TSA201T. . Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº OUO20IS, que capeia a Mensagem nº OU9/2018, protocolado sob o processo legislativo nº MOIS 208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017. * . Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº OUU20IS, que capeia a Mensagem nº. 010/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0029/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QUY/20I8, que capeia q Mensagem nº OLL 2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00302018, e de imiciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 2.926. 15249, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018. que capeia a Mensagem nº 0 Y20S, protocolado sob o processo legislativo nº 003 208, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20, € a efetuar alterações de natureza técnica “ no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia a Mensagem nº 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00322018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2848. 102,51, e a efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia a Mensagem nº MAOS, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 859.396,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a Mensagem nº MES/2018, protocolado sab o processo legislativo nº 0034/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UNT/20IS, que capeia à Mensagem nº 016/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00352018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 08/2018, que capeia a Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica ne orçamento vigente do Municipio. * . Eleição das Comissões Permanentes. casta PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA É) GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 010/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 010/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 010/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MARCOS FIÓRAVANTE PREFEITO DOMINA MRE ND RSA A ame ad dna DAR a Precos nm medo DIS Hera Ieerts 4 Dota de Protoceto DEC Dex á temeresesdos Pomba neces em Mica e tapes DHIK CAM Mosamitos Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (0:41) 3972:7000 EMail prefedturagipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná PR E» PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ “J GABINETE DO PREFETTO E À MENSAGEM Nº 010/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação ao Decreto nº6932. de 04 de janeiro de 2018, passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002 para a Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FonolFAX (0""41) 3972-7000 EMail. prefesturadbpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR E PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI ru (203 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.799.228,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a E — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 179922800 (Um milhão, setecentos e noventa e nove mil, duzentos e vinte oito reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.002 — Departamento de Ensino Infantil 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 33.90.32 00 00 — Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita R$ 463.000.00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 130.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.028 - Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90 11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 1.158.228.00 Fonte de Recursos — 1000 - Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção -CR 303 R$ 48.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 1.799.228,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias 1 ) 10.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO B» / / 10.002 — Departamento de Ensino Infantil N 10.002.12.306.0021.2.156 — Merenda Escolar - Creches 3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Serviço p/Distrib. Gratuita - CR 231 RS 46300000 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041] 3972-7000 EMail ; prefoituradipontaldoparana pr go br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR A ES PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN N GABINETE DO PREFEITO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.1.205 — Reforma, Ampl. e Adequação das Unidades de Ensino 44.90 51.00.00 - Obras e Instalações — CR 277 R$ 130.000.00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.028 — Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas — Pessoal Civil -CR 280 R$ 1 15822800 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 10.003.12.361.0022.2.060 — Manutenção do Transporte Escolar 3.390 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção — CR 300 RS 48.000,00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 1.799.228,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018 MARCOS FIÓRAVANTE Prefeito 1 B/ CLEONICÉ : ILVA DO NASCIMENTO Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail preteituragapontaldoparana pr gos br Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR