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materia nº 18/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2008
Date 2008-02-19
EmentaConcede remissão de débito tributário lançando ou inscrito em divida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica.
native_id1867

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Câmara Municipal de Pontal do Paran
Mensagem Nº: 12/09 56:
Projeto: 4SIoS.
Emenda: (ncia ii AO a / LE 47700, 77 De e TA
LUA m dada o 2 LL ar (2 LT IANo (Ed
sto 40 IPA AAA Z MAM ole Teu buulo 7a si Ta bau Eat
4 sbitibco " GNeF,
iniciativa do: “fá Artur
Apresentadoem 12 1 17 42008 obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS o
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
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FINANÇAS O.F. E o
URBANISMO IM qu
Educ. C.S.A.TMA. ; e ==
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - 1º Sessão Dia Í Ê
Em Discussão e Votação a Emenda em J, /
Em Discussão e Votação Única LL 1
, Em 1º Discussão e Votação em 22/ 02/08. -APRovADO
Em Disc. e Votação a Redação Finalem 22 / O2/ 08 | AProvêdo
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
cESsSTÃO
Qua? 2005) 2008
Oficio nº 072/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/08
Penas Pra. recuos. mam
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extrmordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 018/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Concede remissão de débito tributário lançado ou
inscrito em divida ativa e anistia de multa € juros decorrentes de dividas originadas de
tributos municipais, nos casos que especifica”.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é
distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : protuiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
É CORNTÃO GABINETE DO PREFEITO
Ama 2005/2008
MENSAGEM Nº 018/08 F,
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede
remissão de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros
decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder (1) remissão de débito
tributário lançado ou inscrito em divida ativa e (2) anistia de multa e juros decorrentes de dividas
originadas de tributos municipais referentes a imóveis localizados em áreas de
ambiental permanente, no perímetro urbano do Município. e áqueles identificados, após a
competente vistoria, como não edificáveis ou destinados à servidão de passagem de linha de
transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de olcoduto.
A remissão e a anistia obedecerão à seguinte proporção: 95%, 90% e 80% de
desconto, sobre o débito principal e sobre os juros e a multa, se o total do imóvel ocupado por área
de preservação ambiental permanente, não edificável ou destinado a servidão de passagem for.
respectivamente, maior ou igual u 70%, maior que 50% e menor que 70%, e menor ou igual a
50%.
O saldo restante, após a aplicação do desconto, poderá ser pago em uma vez ou em
parcelas, desde que a última parcela seja resgatada até 31/12/2008.
Ainda, se o interessado optar pelo parcelamento do débito, haverá a redução de 10%
no percentual do desconto.
Destacamos que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi devidamente
cumprido.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária c em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Antigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDIS GIMENES
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Ama 2005/2008
PROJETO DE LEI 45/0º
Súmula: Concede remissão te-déito tributário
lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de
multa e juros decorrentes de dívidas originadas
de tributos municipais, nos casos que
especifica.
Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa
incidente sobre imóveis localizados em áreas de preservação ambiental permanente, no perímetro
urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro
de 1965 — Código Florestal, e em áreas reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da
Secretaria Municipal de Recursos Naturais, como não edificáveis ou destinadas à servidão de
passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de oleoduto,
desde que tal situação esteja averbada junto à matricula do imóvel, na seguinte proporção:
[= 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja
área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por
cento);
H — 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e
menor que 70% (setenta por cento);
HI — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área
localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por
cento).
$ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste
artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria
Geral do Município, se inscrito em divida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo
administrativo deverá constar, quando existente ação judicial referente ao débito em questão, o
comprovante de pagamento das respectivas despesas judiciais ou de sua dispensa, a critério do
Oficio competente.
$ 2" O pedido de cancelamento do débito e para pagamento do restante. em uma vez ou em
parcelas, deverá ser protocolizado, na sede da Prefeitura, em até 90 (noventa) dias após a entrada
em vigor desta Lei.
$ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste
amigo será reduzido em 10% (dez por cento).
5 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de
sucumbência incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito.
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Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - prefaiiuadioniaidoparana prior br
Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
É GENTÃO | GABINETE DO PREFEITO
tmn 2005: 2008
Am. 2º Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos st
créditos municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do art. dy
de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados.
Parágrafo único. Ao benefício previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras
previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei.
Ant. 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos beneficios
Art, 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até
31 de dezembro de 2008.
Art. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento,
poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerado o saldo remanescente.
Ar. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais decorrentes da
aplicação desta Lei estão definidos nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de
2007 — LDO 2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
An. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de
dezembro de 2008.
Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2008.
EN E See [Aq
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldaparana pegou br
Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR
ATA 1 AQ EXTRAORDINÁRIA
DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA sº PE
CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE
FEVEREIRO DE 2008.
Aos vinte e dois dias do mês de feversiro de dois mil c oito, às 17h00min, ma salu das
sessões sob a presidência do vercador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a
presença dos verendores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do
Nascimento, Osmar Canove, Jolo de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. Após
verificação de quorum pelo !º secretário. o presidente solicitou que fosse feita a leitura
dos expedientes aqui citados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/08
Alexandré Guimarães Pereira. Presidente da Câmera Municipal de Pontal do Paraná
Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso 11
da Lei Orgânica do Municínio de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar
extraordinarismente a Câmara Municipal de Portal do Paraná nos dias 22 de fevereiro é
fevereiro e 23 de fevereiro de 200% és 17:00 horas a fim de: Apreciação das mensagens:
mensagens: mensaeem 011/08 — Projeto de Lei 011/08; mensagem (112/08 — Projeto de
de Lei 012/08; mensagem 013/08 — Projeto de Lei 013/08; mensagem 014/08 — Projeto
Projeto de Lei 014/08; mensagem 015/08 — Proisto de Lei 015/08; mensagem 016/08 —
016/08 — Projeto de Lei 016/08; mensegem 017/08 — Projeto de Lei 017/08; mensagem
mensagem 018/08 — Projeto de Lei 018/08. Pora! do Paraná, 22 de fevereiro de 2008.
2008. Alexandre Guimarães Pereiro Presitente. Correspondências do Executivo:
Ofício nº 061/08 - GAB. Porta! do Paraná, 7 de fevereiro de 2008. Assunto:
Encaminhada Mensagem nº 011/08, Excelersissimo Senhor Presidente: Conforme
preceituam os artigos 46, & 15, e 67 inciso XII, ds Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que sejo apreciada de forma extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legisintiva, A mensagem nº 011/08, acompanhada
do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e
meta no Plano Plurianual — PPA 20062009 « em seu mexo Tº. Aproveitamos a
oportunidade par extemar nossos protestos de elevada estima e di consideração.
Presidente da Câmera Municipal “= Ponta! do Paraná: Oficio nº 062/08 - GAB. Pontal
do Paraná, 7 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 012/08.
Excelentíssimo Senhor Presidente: Confirme preceituam os artigos 46, $ 1º, e,67,
Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos ntravés deste, respeitosamente,
solicitar que seia apreciada de formu extraordinária e em regime de urgência, por essa
Casa Legisintiva, a Mensagem nº 012/08, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza & Poder Executivo a incluir progruma, - vias
pe
Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 em se smexo T
Sp Rdgação Rui mes
para externar nossos protestos do elevada estima e
Gimenes Prefeito, Excelentissimo Senhor Alexandre G
Câmara Municipal de Pomn! do Paraná: OfTeio nº
Av, Beira Mar sin” » Pontal do Sul — CEP EI24EM = prmest do
de fevereiro de 2008. : Encominiwda Mentuzem nº 013/08. ENvelentissinto
Senhor Presidente: e preceltuam os artigos 44, 5 1º, e 67. Inciso XIIT, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seia
apreciada de forma extraordinária e em cegime de urgência, por essa Cusa Legislativo, a
Mensagem nº 013/08, ncompanhads do Projeto de Le: que “Autoriza o Poder Executivo
& abrir crédito adiciona! especial, no velor de R$ 764.000,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Aproveitamos a oportunidade
para externar nossos protestos de elevada estima c distinta consideração. Rudisney
Gimenes Prefeito, Excelentíssimo Senhor Alexandre Ouimaries Pereira Presidente da
Câmara Municipal de Pontrl do Parans; Offcio nº 065/08 — GAB. Pontal do Paraná, 18
de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 014/08. Excelentissimo
Senhor Presidente: Conforme preceitunm os nrtigos 44, & 1º, e 67. Inciso XII, da Lei
Orgânica do Município, vimos através deste, resreitosamente, solicitar que seja
apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legisintiva, a
Mensagem nº 073/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo
a incluir programa, ação, obietivo e metes no Plano Pisrianua! — PPA 2006/2009 « em
seu Anexo 1”, Aproveitamos a oportunidnde mara exvernar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentistimo Senhor
Alexandre Guimarães Pereira Presidente dn Cêmars Municipal de Ponta! do Paraná:
Ofício nº 066/08 — GAB. Ponta! do Parmé, 18 de fevereiro de 2008. Assunto:
Encaminhada Mensagem nº 015/08. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme
preceitunm os artigos 46, $ 1º, e 67. Inciso DOTE, da Lei Orpênica do Município. vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que sein aprecinda de forme extrnordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legisistiva, 4 Mensagem nº 015/08, acompanhada do
Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação, objetivo e
metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008 e em seu Anexo IP.
Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada estima e distinta
consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentiss mo Senhor Alexandre Guimaries
Pereira Presidente da Câmara Municipa! de Pontal do ?araná: Ofício nº 067/08 — GAB.
Ponta! do Paraná. 18 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº
016/08. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os artigos 46, 9 1º,e
67. inciso XIN, ds Lei Orgírica do Município. vimos através deste, respeitosamente,
solicitar que seja aprecinda de forma extraordintcia « em regime de urgência, por essa
Casa Legislativa, = Mensagem =* 014/08, acompanhada do Projeto de Lei que
“Autoriza o Poder Executivo a nbrir crédito adicional especial, no valor de R$
57.478,20, e a efetuar nlteruções de naturczs técsica no orçamento vigente do
municínio”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentíssimo Senhor
Alexandre Guimarães Pereira Presidemo ds Câmars Municipal de Pontal do Paraná;
Ofício nº 071/08 — GAB. Ponta! do Porané, 19 de fevereiro de 2008. Assunto:
Encaminhada Mensagem nº? 017/08. Excelentfssimo Senhor Presidente: Conforme
preceituam os artigos 46, 8 1º,0 67 inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seia apreciada de forms extraordinária e em
regime de urgência, por essa Casa Legixintiva. a Mensagem nº 017/08, acompanhada do
acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta 0 85º no art, 4º da Lei nº 753. de 13 de
Av, Beira Mar sir” - Pontal do Su! - CEP RS2*4.009 - Poa! do Prraná?PR = Fone (041) 3455-8960
f
y/
Guimarães Pereira Presidente dx Câmara Municipal de Pontal do
Peraná; Ofício nº 072/08 — GAB. Pontal do Paran, 19 de fevereiro de 2008. Assunto:
i Mensagem nº OJR/0S, Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme
preceituam os artigos 46, 5 1º, e 67 inciso XII, ds Lei Orgínica do Município, vimos
através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária é em
regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 018/08, acompanhada do
Projeto de Lei que “Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em divida
Paraná; Deu-se início a discussão e votação dos seguimes Projetos de Lei: Em
discussão a Mensagem 11/08 do Projexo de Lei 11/08 de atoria do Poder Exceutivo,
pie: Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação, objetivo é metas no Plano
Elurianual — PPA 2006/2009 em se: mexo L” Está em discuesto. Em 1º votação, Ox
Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem comtra levameso,
se. Aprovado, Em 1º discussão a Mensagem 12/08 do Projeto de Lei 12/08 de autoria
do Poder Executivo, que- “Autoriza o poder executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas na Lei de Diretriz: Orçamentárias — LDO 2007 em seu mexo L” Está
em discussão, Em 1* voinção. Os vorcadores que forem n favor permaneçam como
estão, os que forem contra levantam-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem
13/08 — Projeto de Lei 13/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no vnlor de R$ 764.000,00 e 8 efetuar
alicrações de natureza técnica no orçamento vigente «o município.” Está em discusado
Marcio: Eu não sei por que o ex Secrerário de Obras está tão vinculado a esta matésia
aqui de 764.000,00 reais, volta e meia ele me procura: Marcio, já votaram aquela
matéria? Mas ele não é mais Secrerário de obras, perece que está fazendo
Cro Puperpostes, já basta merro que vem dando aí, então ele que pare de perturbas esta
Casa e vá cuidar do cargo dele já que não é mais Secretário de Obras. Em 1º votação.
Os vereadores que forem u favor como estão, os que forem contra
Aprovado, Em 1" discussão s Mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08 de
autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, À
Sbjetivo é metas no Piano Plurinmul — PPA 2006/2009 e em seu Anexo Tº Está er
discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantam-se. Aprovado. Em J” discussão a Mensagem 15/08 —
Projeto de Lei 15/08 de amorin do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
2008 e em seu Anexo 1.º Está em discuesão. Em 1 votação, Os vercadores que forem a
favor permaneçam como estão, 08 que forem contra levantam-se. Aprovado, Em E
a Mensagem 16/08 — Projeto do Lei 16/08 de mutoria do Poder Executivo,
Av. Beira Mar s/nº » Pomal do Sul — CUT E325s-000 — Peres! des ParandPR — Fome (041) 3454-8960
GEELa =" a
CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
que: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adiciona! especial, Ro-valosA
57.478,20 e a efetuar alterações de nmurezs técnica no orçamento vigente
Município.” Está em discussão Fr 1º votação. Os vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levurtam-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem 17/08 — Projeto de Lei 17/08 de autoria do Poder Executivo, que:
“Acrescenta 0 $6º no art. 4º da Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, que reguinmenta o
cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano « dá nova redação no art. 233 da Lei
Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 = Código Tributário Municipal” Está em
discussão. Em 1º votação, Os verssdores que forem « favor permaneçam como estão, os
que forem contra levantam-se. Aprovado. Em !* discussão 4 Mensagem 18/08 —
Projeto de Lei 18/08 de autorin do Poder Executivo, que: “Concede remissão de débito
tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de
dívidas originadas de tributos municipais. nos casos cue especifica” Está em discussão,
Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantâm-se. Aprovado. A. pedido do vereador João de Souza Mota foi colocado
em votação nominal pelo presidente n Cispensa do interstício de 24 horas, votando «
redação final por unanimidade, E não havendo mais nada & tratar encerrou a presente
sessão. Para constar eu, Mércio Luiz Gonçalves Kammers, |* Secretário, lavrei a
presente Ata, que lida e achada conforme vri devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros du Mess Executivas. XXX NNNOOONKINIOOEOCKKHK
GE A
Alexandre Guimarães Pereira Marcio Lulz Gonçalves Karmmers
Presidente 1º secretário
ASS PMPI 42 ATT. PO) PARANÁ
= Uma Megrudução Fis wo 2, ag
——— mimade
Av. Beira Mar 9/5" - Portal dos So! — CEP EIDESNOO — Pomea! ds Ppremd PP — Cope (41) 3488.8060
gi rreSioimi ooo Página 4
CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO P
Estado do Paranó
EDITAL Nº 003/08
Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná Estado do Paraná no uso de suns atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il
da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná.
Resolve:
á Convocar extmordinarismente 3 Câmara Municipal de Pontal do Paraná
nos dias 22 de fevereiro e 23 de fevereiro de 2008 ás 17:00 horas a fim de:
. Apreciação e votação dns mensagens: mensagem [1/08 — Projeto de Lei
OT1/08; mensagem 12/08 — Projeto de Lei 012/08: mensagem 13/08 —
Projeto de Lei 013/08; mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08;
mensagem 15/08 — Projeto de Lei 15/08; mensagem 16/08 — Projeto de
Lei 16/08; mensagem 17/08 — Projeto de Lei 17/08: mensagem 18/08 -
Projeto de Lei 18/08.
Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2008.
"O e UMa Repudução Fis so ag
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Pare imp (OG 3ASS 060
Av. Beira Mr s/nº - Ponta! do Sul - CRP p3256.000 - Pontal
cimer=-porithomai! com
DIÁRIO OTICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIDAL, DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 907 DZ 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
- — ORDEMDO DIA
MENSAGENS PREFEITUNAIS
COMISSÕES TÉCNICAS 27 3MANENTES:
EXPEDIZNTES RECENIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 006/08
HORA: 15:39
| DATA: 20/02/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
*
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
S'SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA3*
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
MEDO 4a 00
tda são 44 TOO voras '
Iº VOTAÇÃO
Mensagem “1/08 do Projeto de Lei 11/08 Súmula:
“Autorim o Poder Excentivo a incluir p;
ação, obictivo e metas mo Plano Plurianual — PPA
2006/2009 am separava Les
Mensagem “2/08 do Projeto de Lei 12/08- Súmuia:
“Autoriza o noder executivo a incluir programs,
ação, objetivo o mens na Le de Diretrizes
Orçamentárias - LDO 2008 em seu anexo L”
Mensagem *3/09 — Projeto de Lei 13/08 — Súmula:
“Antoriza o Poger Exeentivo a abrir crédito
adiciona! emecial, no velor de RS 764.000,00 e q
efetuar niteraeõos fo natnreza técnica no orçamento
vigente do msiciaia”
Mensagem 14/08 — Proloto de Lei 14/08 — Súmula:
“Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, -
ação, olblst'vo « motas no Pano Plurianual — PPA
2006/2005 2 mor sor Arisen 7º
Mensagem 15/08 — Prolsto de Lei
“autoriza o Podor [Dx
ação, cõofvo e metas na Le Bife
Orçomentirias TIDO 2008 e am su Anexo 1
Mensecom 16/08 — Projeto de Lei 16/08 — Súmula:
“Autorizo o Poder Txeentivo 2 abrir crédito
adiciona! esmacto!, no valor de RS 57.478,20 e a
“ efetmam !tomontas da catureze técnica no epsnssndo .
vigente do Menicínio.”
Mensacem 17/09 — Projeto de Lei 17/08 — Súmula:
SAcresce=sta o 86º no art, 4º da Lei nº 753, de 132 de
julho de 2007, oue roculamente q cálenio do Imposto
Predi=' e Territorial Trbano e dá nova redação no
art. 23º “e Lo! Municina! nº 080, de 22 de dezembro
de 1997. - Código Tributário Municipal.”
Mensarem 18/08 — 2rojeto de Lei 18/08 — Súmuia:
“Consada romicsão da débito tributário lançado ou
inscrito era divide ativo e anistia de multa e juros
Gecorrentes ode dividas originadas de tributos
municiasis, nos'estos cde especifica”
LFR, Sci QUA ins E
DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMADA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº" gor DE 20 De MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEMDO DIA
MENSAGENS PºZr TTURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PE2yANENTES:
EXPEDIENTES RECERDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº; 007/08
HORA: 16:00
DATA: 20/02/2008.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO 1 LEGISLATIVA, REALIZADA EM
23/027.)08 às 17:00 Horas
Ordem E Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
e Projeto ca Lei (1MS Súmeio: “Autoriza o Poder
Executivo = incluir programs, ação, objetivo e metas
no Piano Ziprianual — PPA 2006/2009 em seu anexo
1”
e Projeto Ce Lei 12/08- Súmula: “Antoriza o poder
executivo 2 incluir programa, ação. objetivo e metas
na Lé! €e Diretrizes Orçamentárias — LDO 2008 em
seu anexo 1.”
e Projeto ce Lei 13/08 — Súmuis: “Autoriza o Poder
Executivo 2 abrir crésito adiciona! especial, no valor
de R$ 764.000,00 « = efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do município.”
e Mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08 — Súmula:
“Autori= o Poder Executivo a incluir programa,
ação, ob'ativo e metes no Plano Pinriagual — PPA
2006/2009 a em sem Anexo 1"
e Mensscom 15/03 — Eis ney de Lei 15/08 — Súmula:
“Autorize o Poder Executivo q incluir programa,
ação, ovintivo e motos na Leci de Diretrizes
Orçumens. ris — :
Mensomem *6/08 — Prointo do Lei 16/08 Símuia:
“Autoriza o Poder Executivo 2 abrir crédi
adicions! especial, no valor de RS 5747820 e q
efetuar s'torações do rnturera técnica no orçamento
vigente do Município.”
Mensagem 17/09 — Proioto de Lei 17/08 — Súmula:
“Acrescenta o SG" no art, 4º da Lei nº 753, de 132 de
julho de 2007, que reculamenta o cálculo do Imposto
Precia! = Territorin' Urbano e dá nova redação ao
art. 233 da Lei Municipa! nº 080, de 22 de dezembro
de 1997 — Códico Tributário Municinal”
Mensagem 13/08 — Projeto de Lei 18/08 — Súmula:
“Conced= remissão de débito tributário lançado ou
inserito em dívida ativa e anistia de multa e juros
decorrentos de tívidos originadas de tributos
municinr's, nos casos que especifica.”
apo Me 17 ae! PO PARA
au uma Ppuadção Flá ao
em 06/03 (08 |
se e —
D LEGISEXTIV. 5º PERÍODO DA CÂMARA
DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 D
FEVEREIRO DE 2008.
Aos vinte e dois dias do mês de feversim de dois mil e oito, às 17h30min, na sala das
sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimurdes Pereira e contando com a
presença dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do
Nascimento, Osmar Canovn, Joxo de Souza Mota, Valdevino Simões Périco, Após
verificação de quorum selo 1º secrsírio, deu-se Início a discussão e votação dos
seguintes Projetos de Lei: Em discussão a Rednção Final do Projeto de Lei 11/08 de
autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação,
objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 em seu anexo L"Está em
discussão, Em votação a Redação Fiml, Os Vereadores que forem a favor permaneçam
como estão, os que forem contr !eventer-se, Aprovado. Em |º discussio a Redação
Final do Projeto de Lei 12/08 de autora do Poder Executivo, que“Autoriza o poder
executivo a incluir programa, ação. objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias
= LDO 2008 em seu anexo 1.º Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os
vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam-
se. Aprovado. Em 1º discussão = Redação Final do Projeto de Lei 13/08 de autoria do
Poder Executivo, que: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 764.000,00 e a efetue alterações de naturezs técnica no orçamento vigente
do município.” Está em discussão. Em votação s Redução Final. Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantum-se, Aprovado.
Em 1º discussão & Redação Fine! Projeto de Lei 14/08 de autoria do Poder Executivo,
que: “Autoriza o Poder Executivo = incluir progmena, ação, objetivo e metas no Plano
Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem
contra levantam-se. Aprovado. Em |! discussto a Redação Final do Projeto de Lei
15/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Awwriza o Poder Executivo a incluir
programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretr:zes Orçamentárias — LDO 2008 « em
seu Anexo 1.” Está em discussão. Em votação a Redução Final, Os vereadores que
forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantame-se, Aprovado,
Em 1º discussão a Redação Fins! do Projeto de Lei 16/08 de autoria do Poder
Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo n abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 57.478,20 « n efetuar niterações de nntureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.” Está em discussão. Em votação a Redução Final. Os vereadores que forem
a favor permaneçam como estão, os que forem cont levantar-se, Aprovado. Em 1*
discussão a Redação Final do Projeto de Lei 17/08 de autoria do Poder Executivo, que:
“Acrescenta 0 6º no art. 4º du Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, que regulamenta o
cálculo do Imposto Predia! e Territorin! Urmno e dã nova redação no art. 233 da Lei
Municipal nº 080, de 22 de dezemisro de 1097 — Código Tributário Municipal.” Está em
discussão.Em votação « Redação Final, Os vereadores que forem favor permaneçam
Av. Beira Mae s/n” - Pontal do Sud — Cos gtara com pames do PrrandTPR — Fone (041) 3455-5960
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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como estão, os que forem contra 'evarram-se, Aprovado, Em 1º di
Final do Projeto de Lei 18/08 de mutoris do Poder Executivo, que: el são
de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros
decorrentes de dívidas originadas de tributos memicinais, nos casos que especifica ” Está
em discussão. Em votação n Redação Fins! Os vereadores que forem & favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantom-se, Aprovado. Votando a
redação final por unanimidade. E não havendo mais nada » tratar encerrou a presente
sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei; a
presente Ata, que lidz e achads conforme vai devidamente assinada pelo Senhor
Presidente e demais membros da Mesa Executiva. XXXIKNKNXNKNKKNNKKKKKNNNXKNKXXAX
Alexandra Gulmarões Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
Presidente 2º secretário
Av. Beira Mar sin” - Ponta! do Su! — CEP SI2SS.000 — Domin! do PrranáTPR — Fome (041) 3485-8940
cimsra-rorEhormiLcom Página 2
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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| ef | Projeto de Lei Nº 018/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 22 de fevereiro de >Q08 aprove
Súmula: Concede remissão de débito
tributário lançado ou inscrito em dívida
ativa e anístia de multa e juros
decorrentes de dívidas originadas de
tributos municipais, nos casos que
especifica.
An. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em
dívida ativa incidente sobre móveis localizados em áreas de preservação ambiental
permanente, no perímetro urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e
3º, da Lei nº 4.771, de 5 de setembro de 1965 - Código Florestal, ce em áreas
reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de
situação esteja averbada junto à matrícula do imóvel, na seguinte proporção:
1— 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os
lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a
70% (setenta por cento);
n — 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes
cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50%
(cinglenta por cento) e menor que 70% (setenta por cento);
HI — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes
cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a
50% (cingienta por cento),
$ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do
caput deste artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado,
ou pela Procuradoria Geral do Município, se inscrito em dívida ativa, a pedido do
devedor, em cujo processo administrativo deverá constar, quando existente ação judicial
referente ao débito em questão, o comprovante de pagamento das respectivas despesas
judiciais ou de sua dispensa, a critério do Ofício competente.
5 2º O pedido de cancelamento do débito e para pagamento do restante, em uma
vez ou em parcelas, deverá ser protocolizado, na sede da Prefeitura, em até 90 (noventa)
dias após a entrada em vigor desta Lei.
Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-
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$ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentf:
| ef | incisos do caput deste artigo será reduzido em 10% (d Pp
$ 4º Se existente ação judicial referente ao débito em quelão,
honorários de sucumbência incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito
Art. 2º Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos termos do art. 1º desta
Lei, os créditos municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do am. |º
desta Lei, decorrentes de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados.
Parágrafo único. Ao beneficio previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as
mesmas regras previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei.
Art. 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos
Art. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja
resgatada até 31 de dezembro de 2008.
Am. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de
parcelamento, poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerando mo
saldo remanescente,
An. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos « os riscos fiscais decorrentes
da aplicação desta Lei, estão definidos nos Anexos |l e HI, da Lei Municipal nº 761, de
19 de julho de 2007 - LDO 2008, de acordo com o art.14, da Lei Complementar nº 101,
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31
de dezembro de 2008.
Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2008.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
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