| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2008 |
| Date | 2008-02-19 |
| Ementa | Concede remissão de débito tributário lançando ou inscrito em divida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica. |
| native_id | 1867 |
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Câmara Municipal de Pontal do Paran Mensagem Nº: 12/09 56: Projeto: 4SIoS. Emenda: (ncia ii AO a / LE 47700, 77 De e TA LUA m dada o 2 LL ar (2 LT IANo (Ed sto 40 IPA AAA Z MAM ole Teu buulo 7a si Ta bau Eat 4 sbitibco " GNeF, iniciativa do: “fá Artur Apresentadoem 12 1 17 42008 obs.: COMISSÕES TÉCNICAS o 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. E o URBANISMO IM qu Educ. C.S.A.TMA. ; e == 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º: Em Pauta - 1º Sessão Dia Í Ê Em Discussão e Votação a Emenda em J, / Em Discussão e Votação Única LL 1 , Em 1º Discussão e Votação em 22/ 02/08. -APRovADO Em Disc. e Votação a Redação Finalem 22 / O2/ 08 | AProvêdo Prefeitura Municipal Pontal do Paraná cESsSTÃO Qua? 2005) 2008 Oficio nº 072/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 018/08 Penas Pra. recuos. mam Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extrmordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 018/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em divida ativa e anistia de multa € juros decorrentes de dividas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima é distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"41) 3972-7000 EMail : protuiturafipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná É CORNTÃO GABINETE DO PREFEITO Ama 2005/2008 MENSAGEM Nº 018/08 F, Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica”. O presente Projeto de Lei tem por objetivo conceder (1) remissão de débito tributário lançado ou inscrito em divida ativa e (2) anistia de multa e juros decorrentes de dividas originadas de tributos municipais referentes a imóveis localizados em áreas de ambiental permanente, no perímetro urbano do Município. e áqueles identificados, após a competente vistoria, como não edificáveis ou destinados à servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de olcoduto. A remissão e a anistia obedecerão à seguinte proporção: 95%, 90% e 80% de desconto, sobre o débito principal e sobre os juros e a multa, se o total do imóvel ocupado por área de preservação ambiental permanente, não edificável ou destinado a servidão de passagem for. respectivamente, maior ou igual u 70%, maior que 50% e menor que 70%, e menor ou igual a 50%. O saldo restante, após a aplicação do desconto, poderá ser pago em uma vez ou em parcelas, desde que a última parcela seja resgatada até 31/12/2008. Ainda, se o interessado optar pelo parcelamento do débito, haverá a redução de 10% no percentual do desconto. Destacamos que o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal foi devidamente cumprido. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária c em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Antigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUDIS GIMENES Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO Ama 2005/2008 PROJETO DE LEI 45/0º Súmula: Concede remissão te-déito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica. Art. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa incidente sobre imóveis localizados em áreas de preservação ambiental permanente, no perímetro urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 — Código Florestal, e em áreas reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Recursos Naturais, como não edificáveis ou destinadas à servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, de gasoduto ou de oleoduto, desde que tal situação esteja averbada junto à matricula do imóvel, na seguinte proporção: [= 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por cento); H — 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinquenta por cento) e menor que 70% (setenta por cento); HI — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cinquenta por cento). $ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria Geral do Município, se inscrito em divida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo administrativo deverá constar, quando existente ação judicial referente ao débito em questão, o comprovante de pagamento das respectivas despesas judiciais ou de sua dispensa, a critério do Oficio competente. $ 2" O pedido de cancelamento do débito e para pagamento do restante. em uma vez ou em parcelas, deverá ser protocolizado, na sede da Prefeitura, em até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei. $ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentual referido nos incisos do caput deste amigo será reduzido em 10% (dez por cento). 5 4º Se existente ação judicial referente ao débito em questão, sobre os honorários de sucumbência incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito. AE Na a E a eee 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 875 — CEP 83255-000 Fone/FAX [041] 3972-7000 EMail - prefaiiuadioniaidoparana prior br Bainsário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná É GENTÃO | GABINETE DO PREFEITO tmn 2005: 2008 Am. 2º Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos st créditos municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do art. dy de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados. Parágrafo único. Ao benefício previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei. Ant. 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos beneficios Art, 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até 31 de dezembro de 2008. Art. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento, poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerado o saldo remanescente. Ar. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos e os riscos fiscais decorrentes da aplicação desta Lei estão definidos nos Anexos II e III, da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de 2007 — LDO 2008, de acordo com o art. 14, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. An. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2008. Pontal do Paraná, 19 de fevereiro de 2008. EN E See [Aq Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldaparana pegou br Baineário de Prais de Leste - Pontal do Paraná - PR ATA 1 AQ EXTRAORDINÁRIA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA sº PE CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 DE FEVEREIRO DE 2008. Aos vinte e dois dias do mês de feversiro de dois mil c oito, às 17h00min, ma salu das sessões sob a presidência do vercador Alexandre Guimarães Pereira e contando com a presença dos verendores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do Nascimento, Osmar Canove, Jolo de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. Após verificação de quorum pelo !º secretário. o presidente solicitou que fosse feita a leitura dos expedientes aqui citados: EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 003/08 Alexandré Guimarães Pereira. Presidente da Câmera Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso 11 da Lei Orgânica do Municínio de Pontal do Paraná. Resolve: Convocar extraordinarismente a Câmara Municipal de Portal do Paraná nos dias 22 de fevereiro é fevereiro e 23 de fevereiro de 200% és 17:00 horas a fim de: Apreciação das mensagens: mensagens: mensaeem 011/08 — Projeto de Lei 011/08; mensagem (112/08 — Projeto de de Lei 012/08; mensagem 013/08 — Projeto de Lei 013/08; mensagem 014/08 — Projeto Projeto de Lei 014/08; mensagem 015/08 — Proisto de Lei 015/08; mensagem 016/08 — 016/08 — Projeto de Lei 016/08; mensegem 017/08 — Projeto de Lei 017/08; mensagem mensagem 018/08 — Projeto de Lei 018/08. Pora! do Paraná, 22 de fevereiro de 2008. 2008. Alexandre Guimarães Pereiro Presitente. Correspondências do Executivo: Ofício nº 061/08 - GAB. Porta! do Paraná, 7 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 011/08, Excelersissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os artigos 46, & 15, e 67 inciso XII, ds Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que sejo apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legisintiva, A mensagem nº 011/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e meta no Plano Plurianual — PPA 20062009 « em seu mexo Tº. Aproveitamos a oportunidade par extemar nossos protestos de elevada estima e di consideração. Presidente da Câmera Municipal “= Ponta! do Paraná: Oficio nº 062/08 - GAB. Pontal do Paraná, 7 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 012/08. Excelentíssimo Senhor Presidente: Confirme preceituam os artigos 46, $ 1º, e,67, Inciso XIII, da Lei Orgânica do Município, vimos ntravés deste, respeitosamente, solicitar que seia apreciada de formu extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legisintiva, a Mensagem nº 012/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza & Poder Executivo a incluir progruma, - vias pe Diretrizes Orçamentárias — LDO 2007 em se smexo T Sp Rdgação Rui mes para externar nossos protestos do elevada estima e Gimenes Prefeito, Excelentissimo Senhor Alexandre G Câmara Municipal de Pomn! do Paraná: OfTeio nº Av, Beira Mar sin” » Pontal do Sul — CEP EI24EM = prmest do de fevereiro de 2008. : Encominiwda Mentuzem nº 013/08. ENvelentissinto Senhor Presidente: e preceltuam os artigos 44, 5 1º, e 67. Inciso XIIT, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seia apreciada de forma extraordinária e em cegime de urgência, por essa Cusa Legislativo, a Mensagem nº 013/08, ncompanhads do Projeto de Le: que “Autoriza o Poder Executivo & abrir crédito adiciona! especial, no velor de R$ 764.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima c distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentíssimo Senhor Alexandre Ouimaries Pereira Presidente da Câmara Municipal de Pontrl do Parans; Offcio nº 065/08 — GAB. Pontal do Paraná, 18 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 014/08. Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitunm os nrtigos 44, & 1º, e 67. Inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, resreitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legisintiva, a Mensagem nº 073/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, obietivo e metes no Plano Pisrianua! — PPA 2006/2009 « em seu Anexo 1”, Aproveitamos a oportunidnde mara exvernar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentistimo Senhor Alexandre Guimarães Pereira Presidente dn Cêmars Municipal de Ponta! do Paraná: Ofício nº 066/08 — GAB. Ponta! do Parmé, 18 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 015/08. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitunm os artigos 46, $ 1º, e 67. Inciso DOTE, da Lei Orpênica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que sein aprecinda de forme extrnordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legisistiva, 4 Mensagem nº 015/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008 e em seu Anexo IP. Aproveitamos a oportunidade para extermar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentiss mo Senhor Alexandre Guimaries Pereira Presidente da Câmara Municipa! de Pontal do ?araná: Ofício nº 067/08 — GAB. Ponta! do Paraná. 18 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº 016/08. Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os artigos 46, 9 1º,e 67. inciso XIN, ds Lei Orgírica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja aprecinda de forma extraordintcia « em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, = Mensagem =* 014/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a nbrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.478,20, e a efetuar nlteruções de naturczs técsica no orçamento vigente do municínio”. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Rudisney Gimenes Prefeito, Excelentíssimo Senhor Alexandre Guimarães Pereira Presidemo ds Câmars Municipal de Pontal do Paraná; Ofício nº 071/08 — GAB. Ponta! do Porané, 19 de fevereiro de 2008. Assunto: Encaminhada Mensagem nº? 017/08. Excelentfssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os artigos 46, 8 1º,0 67 inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seia apreciada de forms extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legixintiva. a Mensagem nº 017/08, acompanhada do acompanhada do Projeto de Lei que “Acrescenta 0 85º no art, 4º da Lei nº 753. de 13 de Av, Beira Mar sir” - Pontal do Su! - CEP RS2*4.009 - Poa! do Prraná?PR = Fone (041) 3455-8960 f y/ Guimarães Pereira Presidente dx Câmara Municipal de Pontal do Peraná; Ofício nº 072/08 — GAB. Pontal do Paran, 19 de fevereiro de 2008. Assunto: i Mensagem nº OJR/0S, Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os artigos 46, 5 1º, e 67 inciso XII, ds Lei Orgínica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária é em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 018/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em divida Paraná; Deu-se início a discussão e votação dos seguimes Projetos de Lei: Em discussão a Mensagem 11/08 do Projexo de Lei 11/08 de atoria do Poder Exceutivo, pie: Autoriza o Poder Executivo & incluir programa, ação, objetivo é metas no Plano Elurianual — PPA 2006/2009 em se: mexo L” Está em discuesto. Em 1º votação, Ox Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem comtra levameso, se. Aprovado, Em 1º discussão a Mensagem 12/08 do Projeto de Lei 12/08 de autoria do Poder Executivo, que- “Autoriza o poder executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretriz: Orçamentárias — LDO 2007 em seu mexo L” Está em discussão, Em 1* voinção. Os vorcadores que forem n favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 13/08 — Projeto de Lei 13/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona! especial, no vnlor de R$ 764.000,00 e 8 efetuar alicrações de natureza técnica no orçamento vigente «o município.” Está em discusado Marcio: Eu não sei por que o ex Secrerário de Obras está tão vinculado a esta matésia aqui de 764.000,00 reais, volta e meia ele me procura: Marcio, já votaram aquela matéria? Mas ele não é mais Secrerário de obras, perece que está fazendo Cro Puperpostes, já basta merro que vem dando aí, então ele que pare de perturbas esta Casa e vá cuidar do cargo dele já que não é mais Secretário de Obras. Em 1º votação. Os vereadores que forem u favor como estão, os que forem contra Aprovado, Em 1" discussão s Mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, À Sbjetivo é metas no Piano Plurinmul — PPA 2006/2009 e em seu Anexo Tº Está er discussão. Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam-se. Aprovado. Em J” discussão a Mensagem 15/08 — Projeto de Lei 15/08 de amorin do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008 e em seu Anexo 1.º Está em discuesão. Em 1 votação, Os vercadores que forem a favor permaneçam como estão, 08 que forem contra levantam-se. Aprovado, Em E a Mensagem 16/08 — Projeto do Lei 16/08 de mutoria do Poder Executivo, Av. Beira Mar s/nº » Pomal do Sul — CUT E325s-000 — Peres! des ParandPR — Fome (041) 3454-8960 GEELa =" a CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ Estado do Paraná que: “Autoriza o Poder Executivo = abrir crédito adiciona! especial, Ro-valosA 57.478,20 e a efetuar alterações de nmurezs técnica no orçamento vigente Município.” Está em discussão Fr 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levurtam-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem 17/08 — Projeto de Lei 17/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Acrescenta 0 $6º no art. 4º da Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, que reguinmenta o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano « dá nova redação no art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezembro de 1997 = Código Tributário Municipal” Está em discussão. Em 1º votação, Os verssdores que forem « favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam-se. Aprovado. Em !* discussão 4 Mensagem 18/08 — Projeto de Lei 18/08 de autorin do Poder Executivo, que: “Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais. nos casos cue especifica” Está em discussão, Em 1º votação. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantâm-se. Aprovado. A. pedido do vereador João de Souza Mota foi colocado em votação nominal pelo presidente n Cispensa do interstício de 24 horas, votando « redação final por unanimidade, E não havendo mais nada & tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Mércio Luiz Gonçalves Kammers, |* Secretário, lavrei a presente Ata, que lida e achada conforme vri devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros du Mess Executivas. XXX NNNOOONKINIOOEOCKKHK GE A Alexandre Guimarães Pereira Marcio Lulz Gonçalves Karmmers Presidente 1º secretário ASS PMPI 42 ATT. PO) PARANÁ = Uma Megrudução Fis wo 2, ag ——— mimade Av. Beira Mar 9/5" - Portal dos So! — CEP EIDESNOO — Pomea! ds Ppremd PP — Cope (41) 3488.8060 gi rreSioimi ooo Página 4 CÃ MUNICIPAL DE PONTAL DO P Estado do Paranó EDITAL Nº 003/08 Alexandre Guimarães Pereira presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Estado do Paraná no uso de suns atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. Resolve: á Convocar extmordinarismente 3 Câmara Municipal de Pontal do Paraná nos dias 22 de fevereiro e 23 de fevereiro de 2008 ás 17:00 horas a fim de: . Apreciação e votação dns mensagens: mensagem [1/08 — Projeto de Lei OT1/08; mensagem 12/08 — Projeto de Lei 012/08: mensagem 13/08 — Projeto de Lei 013/08; mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08; mensagem 15/08 — Projeto de Lei 15/08; mensagem 16/08 — Projeto de Lei 16/08; mensagem 17/08 — Projeto de Lei 17/08: mensagem 18/08 - Projeto de Lei 18/08. Pontal do Paraná, 20 de fevereiro de 2008. "O e UMa Repudução Fis so ag im CÊ [Ed Pare imp (OG 3ASS 060 Av. Beira Mr s/nº - Ponta! do Sul - CRP p3256.000 - Pontal cimer=-porithomai! com DIÁRIO OTICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIDAL, DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 907 DZ 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: - — ORDEMDO DIA MENSAGENS PREFEITUNAIS COMISSÕES TÉCNICAS 27 3MANENTES: EXPEDIZNTES RECENIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 006/08 HORA: 15:39 | DATA: 20/02/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA * GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA S'SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA3* SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM MEDO 4a 00 tda são 44 TOO voras ' Iº VOTAÇÃO Mensagem “1/08 do Projeto de Lei 11/08 Súmula: “Autorim o Poder Excentivo a incluir p; ação, obictivo e metas mo Plano Plurianual — PPA 2006/2009 am separava Les Mensagem “2/08 do Projeto de Lei 12/08- Súmuia: “Autoriza o noder executivo a incluir programs, ação, objetivo o mens na Le de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2008 em seu anexo L” Mensagem *3/09 — Projeto de Lei 13/08 — Súmula: “Antoriza o Poger Exeentivo a abrir crédito adiciona! emecial, no velor de RS 764.000,00 e q efetuar niteraeõos fo natnreza técnica no orçamento vigente do msiciaia” Mensagem 14/08 — Proloto de Lei 14/08 — Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, - ação, olblst'vo « motas no Pano Plurianual — PPA 2006/2005 2 mor sor Arisen 7º Mensagem 15/08 — Prolsto de Lei “autoriza o Podor [Dx ação, cõofvo e metas na Le Bife Orçomentirias TIDO 2008 e am su Anexo 1 Mensecom 16/08 — Projeto de Lei 16/08 — Súmula: “Autorizo o Poder Txeentivo 2 abrir crédito adiciona! esmacto!, no valor de RS 57.478,20 e a “ efetmam !tomontas da catureze técnica no epsnssndo . vigente do Menicínio.” Mensacem 17/09 — Projeto de Lei 17/08 — Súmula: SAcresce=sta o 86º no art, 4º da Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, oue roculamente q cálenio do Imposto Predi=' e Territorial Trbano e dá nova redação no art. 23º “e Lo! Municina! nº 080, de 22 de dezembro de 1997. - Código Tributário Municipal.” Mensarem 18/08 — 2rojeto de Lei 18/08 — Súmuia: “Consada romicsão da débito tributário lançado ou inscrito era divide ativo e anistia de multa e juros Gecorrentes ode dividas originadas de tributos municiasis, nos'estos cde especifica” LFR, Sci QUA ins E DIÁRIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMADA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº" gor DE 20 De MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEMDO DIA MENSAGENS PºZr TTURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PE2yANENTES: EXPEDIENTES RECERDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº; 007/08 HORA: 16:00 DATA: 20/02/2008. GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 6º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO 1 LEGISLATIVA, REALIZADA EM 23/027.)08 às 17:00 Horas Ordem E Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL e Projeto ca Lei (1MS Súmeio: “Autoriza o Poder Executivo = incluir programs, ação, objetivo e metas no Piano Ziprianual — PPA 2006/2009 em seu anexo 1” e Projeto Ce Lei 12/08- Súmula: “Antoriza o poder executivo 2 incluir programa, ação. objetivo e metas na Lé! €e Diretrizes Orçamentárias — LDO 2008 em seu anexo 1.” e Projeto ce Lei 13/08 — Súmuis: “Autoriza o Poder Executivo 2 abrir crésito adiciona! especial, no valor de R$ 764.000,00 « = efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do município.” e Mensagem 14/08 — Projeto de Lei 14/08 — Súmula: “Autori= o Poder Executivo a incluir programa, ação, ob'ativo e metes no Plano Pinriagual — PPA 2006/2009 a em sem Anexo 1" e Mensscom 15/03 — Eis ney de Lei 15/08 — Súmula: “Autorize o Poder Executivo q incluir programa, ação, ovintivo e motos na Leci de Diretrizes Orçumens. ris — : Mensomem *6/08 — Prointo do Lei 16/08 Símuia: “Autoriza o Poder Executivo 2 abrir crédi adicions! especial, no valor de RS 5747820 e q efetuar s'torações do rnturera técnica no orçamento vigente do Município.” Mensagem 17/09 — Proioto de Lei 17/08 — Súmula: “Acrescenta o SG" no art, 4º da Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, que reculamenta o cálculo do Imposto Precia! = Territorin' Urbano e dá nova redação ao art. 233 da Lei Municipa! nº 080, de 22 de dezembro de 1997 — Códico Tributário Municinal” Mensagem 13/08 — Projeto de Lei 18/08 — Súmula: “Conced= remissão de débito tributário lançado ou inserito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentos de tívidos originadas de tributos municinr's, nos casos que especifica.” apo Me 17 ae! PO PARA au uma Ppuadção Flá ao em 06/03 (08 | se e — D LEGISEXTIV. 5º PERÍODO DA CÂMARA DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 22 D FEVEREIRO DE 2008. Aos vinte e dois dias do mês de feversim de dois mil e oito, às 17h30min, na sala das sessões sob a presidência do vereador Alexandre Guimurdes Pereira e contando com a presença dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do Nascimento, Osmar Canovn, Joxo de Souza Mota, Valdevino Simões Périco, Após verificação de quorum selo 1º secrsírio, deu-se Início a discussão e votação dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a Rednção Final do Projeto de Lei 11/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 em seu anexo L"Está em discussão, Em votação a Redação Fiml, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contr !eventer-se, Aprovado. Em |º discussio a Redação Final do Projeto de Lei 12/08 de autora do Poder Executivo, que“Autoriza o poder executivo a incluir programa, ação. objetivo e metas na Lei de Diretrizes Orçamentárias = LDO 2008 em seu anexo 1.º Está em discussão, Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam- se. Aprovado. Em 1º discussão = Redação Final do Projeto de Lei 13/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza 0 Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 764.000,00 e a efetue alterações de naturezs técnica no orçamento vigente do município.” Está em discussão. Em votação s Redução Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantum-se, Aprovado. Em 1º discussão & Redação Fine! Projeto de Lei 14/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo = incluir progmena, ação, objetivo e metas no Plano Plurianual — PPA 2006/2009 e em seu Anexo I” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantam-se. Aprovado. Em |! discussto a Redação Final do Projeto de Lei 15/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Awwriza o Poder Executivo a incluir programa, ação, objetivo e metas na Lei de Diretr:zes Orçamentárias — LDO 2008 « em seu Anexo 1.” Está em discussão. Em votação a Redução Final, Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantame-se, Aprovado, Em 1º discussão a Redação Fins! do Projeto de Lei 16/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo n abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 57.478,20 « n efetuar niterações de nntureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Está em discussão. Em votação a Redução Final. Os vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem cont levantar-se, Aprovado. Em 1* discussão a Redação Final do Projeto de Lei 17/08 de autoria do Poder Executivo, que: “Acrescenta 0 6º no art. 4º du Lei nº 753, de 132 de julho de 2007, que regulamenta o cálculo do Imposto Predia! e Territorin! Urmno e dã nova redação no art. 233 da Lei Municipal nº 080, de 22 de dezemisro de 1097 — Código Tributário Municipal.” Está em discussão.Em votação « Redação Final, Os vereadores que forem favor permaneçam Av. Beira Mae s/n” - Pontal do Sud — Cos gtara com pames do PrrandTPR — Fone (041) 3455-5960 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná “rss? como estão, os que forem contra 'evarram-se, Aprovado, Em 1º di Final do Projeto de Lei 18/08 de mutoris do Poder Executivo, que: el são de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anistia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos memicinais, nos casos que especifica ” Está em discussão. Em votação n Redação Fins! Os vereadores que forem & favor permaneçam como estão, os que forem contra levantom-se, Aprovado. Votando a redação final por unanimidade. E não havendo mais nada » tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrei; a presente Ata, que lidz e achads conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente e demais membros da Mesa Executiva. XXXIKNKNXNKNKKNNKKKKKNNNXKNKXXAX Alexandra Gulmarões Pereira Marcio Luiz Gonçalves Karmmers Presidente 2º secretário Av. Beira Mar sin” - Ponta! do Su! — CEP SI2SS.000 — Domin! do PrranáTPR — Fome (041) 3485-8940 cimsra-rorEhormiLcom Página 2 MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná | ef | Projeto de Lei Nº 018/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 22 de fevereiro de >Q08 aprove Súmula: Concede remissão de débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa e anístia de multa e juros decorrentes de dívidas originadas de tributos municipais, nos casos que especifica. An. 1º Fica concedida remissão do débito tributário lançado ou inscrito em dívida ativa incidente sobre móveis localizados em áreas de preservação ambiental permanente, no perímetro urbano do Município, de conformidade com os artigos 2º e 3º, da Lei nº 4.771, de 5 de setembro de 1965 - Código Florestal, ce em áreas reconhecidas pelo Departamento de Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de situação esteja averbada junto à matrícula do imóvel, na seguinte proporção: 1— 95% (noventa e cinco por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior ou igual a 70% (setenta por cento); n — 90% (noventa por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja maior que 50% (cinglenta por cento) e menor que 70% (setenta por cento); HI — 80% (oitenta por cento) de desconto sobre o débito principal para os lotes cuja área localizada na situação descrita no caput deste artigo seja menor ou igual a 50% (cingienta por cento), $ 1º O cancelamento do débito, na proporção a que se referem os incisos do caput deste artigo, será determinado pela Secretaria Municipal de Finanças, se lançado, ou pela Procuradoria Geral do Município, se inscrito em dívida ativa, a pedido do devedor, em cujo processo administrativo deverá constar, quando existente ação judicial referente ao débito em questão, o comprovante de pagamento das respectivas despesas judiciais ou de sua dispensa, a critério do Ofício competente. 5 2º O pedido de cancelamento do débito e para pagamento do restante, em uma vez ou em parcelas, deverá ser protocolizado, na sede da Prefeitura, em até 90 (noventa) dias após a entrada em vigor desta Lei. Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455- câmara-ppriihormail com MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná $ 3º Se o débito for pago em parcelas, o percentf: | ef | incisos do caput deste artigo será reduzido em 10% (d Pp $ 4º Se existente ação judicial referente ao débito em quelão, honorários de sucumbência incidirá o mesmo desconto concedido em relação ao débito Art. 2º Ficam anistiados de juros e multa, nos mesmos termos do art. 1º desta Lei, os créditos municipais incidentes sobre os imóveis descritos no caput do am. |º desta Lei, decorrentes de tributos não recolhidos dentro dos prazos fixados. Parágrafo único. Ao beneficio previsto no caput deste artigo aplicar-se-ão as mesmas regras previstas para a concessão do benefício disposto no art. 1º desta Lei. Art. 3º O atraso no pagamento de qualquer parcela importa o cancelamento dos Art. 4º O parcelamento poderá ser efetivado desde que a última parcela seja resgatada até 31 de dezembro de 2008. Am. 5º Aos débitos tributários a que se refere esta Lei, se já forem objeto de parcelamento, poderão ser aplicados os benefícios previstos nesta Lei, considerando mo saldo remanescente, An. 6º As metas, as avaliações, os demonstrativos « os riscos fiscais decorrentes da aplicação desta Lei, estão definidos nos Anexos |l e HI, da Lei Municipal nº 761, de 19 de julho de 2007 - LDO 2008, de acordo com o art.14, da Lei Complementar nº 101, Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até 31 de dezembro de 2008. Pontal do Paraná, 22 de fevereiro de 2008. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 câmara-pprihotmail.com