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materia nº 13/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 13 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$468.456,20 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1868

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 18

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº 012/2018 Processo: 0031/2018
Anteprojeto de Lei: 013/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 468.456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
eee
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 1 1/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. o o DATAL tt
FINANÇASOF DATA. 1 to
URBANISMO LM. a DATA: 1 to
EDUC. CSATMA. E A — DATA. ii
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
———— mem
ri cs cv Dc o À ADO A E PAR +! t
E Edição nº 576 de 134 19 de janeiro de 2018
[W> ÍPIO Grão Oficial do Município de Ponta! do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1955
SO mm
DO PODER EXECUTIVO
IDE 2r*8 Serviços LEI Nº 1.768,DE 17DEJANEIRODE 2018 |
= are crédito| | Totaidos recursos utilizados para abenura do crédito | | Súmula. Autoriza o Poder Executivo a abrir credito |
:2926 15249, adicional suplementar a que refere esta Lei adicional suplementar, no valor de R$ 468.456.20,e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
RS 2.926.152,49
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional
zz técnica no
- DO + ARANÁ suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados )
=) F EFEITO] |os recursos oriundos do cancelamento parcial das ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU. PREFEITO
ELE seguintes dotações orçamentárias MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
-z29 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OSRAS E) [At 1- Fica o Poder Executivo autorizado a”
-sw ordoR$| | URBANISMO |- Abrir cródito adicional suplementar, no valor de AS
-sar soeses| |12001 - Diretoria Geral 468.456.20 (Quatrocentos & pegam e oito mil.
eccatrii - Const quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte
ss o ia, 18:001.15,451.00041,008 ope dama. Do centavos). no orçamento vigente do Município,
-s4 a 19 de aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017
>= BRAS E 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
ea 14,001 - Fundo Municipal de Saúde *
14.001.10.302.0043.1.208 - Construção do Laboratórs
Municipal
zê=e Manut De 44905100.00 - Obras e Instalações
iza Publica RS 100.000,00
-sialações Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
Exercicio Corrente
Tronanos Livres 002 14.001 10.302.0043 2.195 - Manutenção das Ações
12.001.15.452.00242030 Gestão de Serviços do Serviços Especializados
zação da Praça Urbanos 3.371.70.00.00 - Rateio pela Participação em
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant.Fixas - Pessoal Consórcio Público R$ 39.451,20
-stalações Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinános Livres
Exercício Corrente
14.001 .10,303.0043.1.207 - Reforma. Ampliação,
Adequação ca Farmácia Básica
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações
Te=-ários Livres
&= ce Serviços
R$ 30.000,00
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas -CR328 R$ 50.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo - CR 330
R$ 48675249
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros-
Pouridica-CR335 R$ 1.055.000,00
Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte
002
Total de recursos utilizados para esta LaiRS
2.926.152,49
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
actagens Fixas -
35 atronais
aráve - - Pessoal
= ansporte
e Restituições
2.00" 0
2 Consumo
A$ 468.456,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional
5 9e arteros -
34,80 devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio seguintes dotações orçamentárias- |
“Ora «sos Livres| | de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de 14,00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
julho de 2017 (LDO 2018). 14,001 - Fundo Municipal de Saúde
de An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 14.001 10.302 0043. 1.208 - Construção do Laboratório
; 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações - CR 459
oe alácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 dejanero de! |pg 100.000,00
s de Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
o
35.2 14.001.10.302.0043.2. 195 - Manutenção das Ações
ee de Serviços Especializados
3,3.71.70.00.00 - Rateio p/Participação em Consórcio
Público -CR479 R$ 39.451,20
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
Edição nº 576 de Lã a 19 de janeiro de 2018
são SH =aí do Municipio de Pontal do Paraná Estado do Parará Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1998 O MUNICÍ
- ATOS DO PODER EXECUTIVO
cos 10.902.0043.1 207 - Reforma. Ampliação
ação da Farmácia Básica
51 00.00 - Obras e Instalações - CA 507
$ 100.000.00
»r:e se Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
R$ 70.000,00
3.1.90.49 00.00 Auxilio Transporte
R$ 80,000,00
3 190.94.00.00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas RS 10810251
3.3.90.08.00.00 - Outros Bene! Assist. do Servidor e
do Militar R$ 1.000,00
3.3 90 34 00.00 - Outras Desp do Pessoal Decor. de
Contr. Torcei! [a] 1.000.00
3.3.90.46 00.00 Auxílio Alimentação
A$ 279.000.00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
- Exercicio Corrente
Municipa!
3390.14.00.
R$ 5.000
3.3.90.30.00.0
R$ 4000001
33.90.33.00.0
Locomoção CR
44.90 5200
Permanente CF
Fonto de Recur
002
Total de rocursc
AS 2.848 102.
An 3º Fica am
desta Ler. o E
devidas alteraç
de 2017 (PPAs
julho de 2017 (L
Art. 4º - Esta
publicação
Palácio Pretesic
2018
00% .*0.303. 0043.2203 - Manutenção das Ações
n Assestôncia Farmacêutica
32 00.00 - Material, Bem au Consumo p/Distr
a-CR517 R$ 229.005,00
onte de Recursos - 2 - Desvincilação 30% - Fonte
z
tal de recursos utilizados para esta Loi
iS 468 456.20
3º Fica anda, em consonância com o artigo 1º
esta Lei, o Executivo autorizado a promover as
ovidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
? a 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de
fulho de 2017 [LDO 2018)
Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Paiácio Prefeito Rudisnoy Gimenes. 17 de janeiro de
03.001 04 122 0004.2005 - Gestão da Administração
Municipal
3390.14.00. 00 Diárias - Pessoal Civil
R$ 5.000,00
3.3.90 30.00.00 Material de Consumo
R$ 400.000,00
33903300.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção R$ 4.000,00
lonse 4.490 52.00.00 - Equipamentos e Materia! v
MARCOS FIORAVANTE Permanente A$ 500.000,00
Prefeito Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
MIGUEL BAZANELA Exorcicio Corrente Secretárir
Secretário Municipal de Planejamento Total cos recursos utilizados para abertura do crédito LILI
ANDRE LUIZ WAILLE FERREIRA adicional suplementar a que refero esta Lei Secretári
R$ 2.848 102,51
Art. 2” - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Le, serão utilizados
os recursos oriundos do cancelamento parcial das
seguintes dotações orçamentárias
03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
03.001 - Diretoria Geral
03.001.04.122 0004 1201 Reforma, Revitalização e
Ampliação dos Próprios
Secretário Municipal de Saúde
LEINS1S
Sumula: Autor
adicional suple
a efetuar altera
vigente do Mur
ACÂMARA ML
ESTADO DO P
MUNICIPAL. S
An 1º-Ficao
LEI Nº 1.769,DE 17DEJANEIRODE 2018
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
| adicional suplementar. no valor de R$ 2.848.102.51,
e a efetuar alterações de natureza técnica no
| orçamento vigente do Município
ACAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
STADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
| LEI 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações CR 20 |- Abrir crédito
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a” R$ 200.000,00 Fonte 859 396,00 (C
| 1 Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 trezentos e m
2.848.102,51 (Dois milhões, oitocentos e quarenta e 03.001.04 122.0004.2004 - Gestão de Recursos vigente do Mur
oito mil. cento e dois reais e cinquenta e um Humanos 1754, de 19 de
centavos), no orçamento vigente do Município 3.190.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - Pessoal 08.00 - SECRE
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de Civil CR 21 R$ 1.000.000,00 SOCIAL
| dezembro de 2017 3.1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 23 08.001 - Direto
+03.00 SECRETARIA MUNICIPAL DE R$ 200.000,00 08.001.08.2<
ADMINISTRAÇÃO 31.90.1600.00 - Outras Despesas Variáveis CR 25 Conselhos
03001 Diretora Geral R$ 70.000,00 3.3.90 14.00
03.001.04.122 0004.1201 - Reforma. Revitalização 3190490000 - Auxílio Transporte CR 26 as 50
e Ampliação dos Próprios R$ 80.000,00 3.3.90 30.0€
4490.51.00.00 - Obras e Instalações 3.1.90.94 00.00 - Indenizações e Restituições R$ 1.0€
R$ 200.000,00 Fonte Trabalhistas CR 27 A$ 108.102,51 3.3.90.33.00
de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - 3.3.90.08.00 00 - Outros Bene!. Assist. do Servidor e Locomoção
| Exercício Corrente doMilitarCR28 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.(
03.001.04.122.0004.2004 - Gestão de Recursos 3.3.90.34.00.00 - Outras Desp.de Pess. Decorr.de as 1.0€
Humanos Contr Terceir. CR29 R$ 1.000,00 4.4.90,52.0€
3 1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vant. Fixas - 3.3 90.48.00.00 - Auxílio Alimentação CR 30 Permanente
Pessoal CivlCR22 R$ 1.000.000,00 Fonte de Recu
3 1.90.13.00.00 - Obrigações Patronais CR 24 - Exercicio Co
[A$ 200.000,00 08.002 - Func
!'3 1.90.18.00.00 - Outras Despesas Variáveis 03.001.04.122 0004.2005 - Gestão da do Adolescen
sea PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
É | GABINETE DO PREFEITO
ao?
LEI Nº 1.768, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abnr crédito adicional suplementar. no valor de RS 468.456,20 (Quatrocentos e
sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). no orçamento
vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.71.70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 39.451.20
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10.303.0043.1.207 — Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
44.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100 000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Consumo p/Distr Gratuita R$ 229.005,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 468.456,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 459 RS 100.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 '
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializa
Rodovia Pr 407 — km 18 CEP 83255-000 Fone/FAX (0--41) 3972-7000 EMail: prefeitura taldoparara pr gor
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
[To
pane PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.768, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20 (Quatrocentos e
sessenta e oito mil. quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos). no
orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de
dezembro de 2017
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.71,70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 39.451,20
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercício Corrente
14.001.10.303.0043.1.207 - Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
4.4.90.51.00,00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
33.90.32 00.00 — Material, Bem ou Consumo p/Distr. Gratuita R$ 229.005,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 468.456,20
Art. 2º - Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias.
14.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 459 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
Rodovia Pr 407 - am 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX [0741 3972:7000 EMail. prcfesturafopo wtaldoparana pr quo tr
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
Ras PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
3.3.71.70.00.00 — Rateio p/Participação em Consórcio Público - CR 479 R$
39.451,20
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.303.0043.1.207 — Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações — CR 507 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Consumo p'Distr. Gratuita - CR 517 R$ 22900500
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 468.456,20
Art. 3º. Fica anda. em consonância com o arigo 1º desta Ler, o Executivo
autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde
Rodovia Pr 407 km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:-41) 3972-7000 EMail pevtesturadapontaldoguarana pe eos ty
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
== CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
, Estado do Paraná
n, solicitante CAMARA MUNICIPAL PONTAS poa
a y ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS DE
Como e Ei OFICIO N 0027018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
002/2018. 003/2018, 004/2018, 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 010/2018,
011/2018. 0122018. 013/2018. 014/2018. 0152018 e 016/00I8. autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente,
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
camaranonta ne? email cam
e
|
bm |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESSA IA AL DE TONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
— rt
PROJETO DE LEI N.º 011/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
erédito adicional suplementar, no valor de Rs
468.456,20, e a cfetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
E Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 46845620
(Quatrocentos e sessenta e oito mil. quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos).
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de
dezembro de 2017
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14,001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302,0043.1,208 — € onstrução do Laboratório Municipal
+4.90,51.00,00 “ Obras é Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 Recursos Ordinários Livres Exercício Corrente
14.001.10.302.0043,2,195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
33:71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 39.451,20
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinarios Livres - Exercício Corrente
14.001.10,303.0043,1,207 - Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
+4.90.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 1000 Recursos Ordinarios Livres - | xercício Corrente
14.001.10.303.0043,2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00,00 - Material, Bem ou Consumo p'Distr. Gratuita R$ 229.005,00
Fonte de Recursos — 1000 - Recursos ( Yrdinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 468.456,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
HO0 Fundo Municipal de Saúde
|
»|
Bi
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do | “arand
sea”
14.001.10.302.0043.1.208 — € “onstrução do Laboratório M unicipal
44.90,51.00.00 Obras e Instalações CR 459 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10,302.0043.2,195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.71.70.00.00 - Rateio p/Participação em Consórcio Público CRAT9 R$3945120
Fonte de Recursos 2 Desy inculação 30% - Fonte 002
14.001.10.303,0043.1.207 - Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
+4.90,51.00.00 “ Obras é Instalações CK 507 RS 100.000,00
Fonte de Recursos — 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10,303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 - Material. Bem ou Consumo p'Distr. Gratuita CR 517 R$229005,00
Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 468.456,20
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021 e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018),
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARCO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
FO ENPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: 002Y 18
HORA: [HhOOmin
DATA: 120120]8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA ?
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
to 01/2018 ISSESSORIAY TECNICOS LEGISI MNA
1.2 e SESSÕES EXTRAORDINA RIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERIODO
DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MI NICIPAL A SE REALIZAR NOS
DI. ts 6, 17 e I8 DE JANEIRO DE 2018 AS 18:00 HORAS.
. Em discussão « votação q Anteprojeto de Lei nº Q0V20IS, que capeia a
Mensagem nº OUV/201S, protocolado sob o processo legislativo nº QUI 22018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de H de novembro de 2017. *º
º Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2015, que capeia a
Mensagem nº 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 001 4/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20), e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QUA/2015, que capeia a
Mensagem nº Q04/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0015/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no
valor de R$ 770.000,00, é q efermmar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Mensagem nº 005/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0016/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ LO. 250,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
"”
vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 006/2015, que capeia a
Mensagem nº 006/2015, protocolado sab o processo legislativo nº 001 7208, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. "
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº QUT/2018, que capeia a
Mensagem nº. QUT/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00 S 208. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.932.500,00), ca efermuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2015, protocolado sah
o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 20.000,00. e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº 009/2015, protocolado soh
a processo legislativo nº 0027/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lei n 1754/2017. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº QUY20I8, que capeia a
Mensagem nº QU9/2018, protocolado sob o processo legislativo nº MOIS 2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de O8 de dezembro de 2017. *
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº QUV20IS, que capeia a
Mensagem nº OMV20ES, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 1. 799.228,00, é q efemar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 012/2018, que capeia à
Mensagem nº QUIS, protocolado sob o processo legislativo nº MOSW2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de RS 2 926.152,49, é a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. “
. Em discussão € votação o Inteprojeto de Lei nº 0/2015, que capeia à
Mensagem nº. MUS, protocolado sob o processo legislativo nº 00SV2UIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 465. 456,20, e a efetuar alterações de matureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 014/2015, que capeia q
Mensagem nº 013/2015, protocolado sab o processo legislativo nº 0032018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Amtoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.848. 10251. e à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 015/2018, que capeia «
VHensagem nº MIA4/2018, protocolado sob à processo legislativo nº MOSSQUIS e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, ca efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio, “
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 016/2015, que capeia a
Mensagem nº 0US/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/20] Scde
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA
ESTADO DO PARANÁ
A
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400, MOO, e a efetuar alterações de natureza técnica
“o orçamento vigente do Município. ”
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 0U7/208, que capeia a
Mensagem nº. 016/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0035/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480, MOO, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MIS/2018, que capeia q
Mensagem nº 07/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Eleição das Comissões Permanentes.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PON
J *ABINETE DO PREFET
TAL DO PARANÁ
KO
Oficio nº. 012/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná. 09 de janeiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 012/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Executivo a abrir crédi
“Autoriza o Poder
efetuar alterações de n
no valor de R$ 468.456,20, e a
to vigente do Municipio.”
to adicional suplementar,
atureza técnica no orçamen
Aproveitamos a oportunidade
para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
/
'
| / A, 4 f
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
FONMINDER NOR dO DESA pao pa | 4d Pera
Processo po met]
Interessado Poder Exveuto
Veste Messi mo MES Sojx q; +H
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-090 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail prefeturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
a:
MENSAGEM Nº 012/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
PREFETTURA DO MUNK PIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI CI3 /2e45
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 468.456,20 (Quatrocentos e
sessenta e oito mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais e vinte centavos), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de
dezembro de 2017
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal
44.90 51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
33.71.70.00.00 — Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 39.451,20
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
14.001.10.303.0043.1.207 — Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
4490.51.00.00 - Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32 00.00 — Material, Bem ou Consumo p/Distr Gratuita R$ 229.005,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 468.456,20
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
14.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE A
14.001 — Fundo Municipal de Saúde
14.001.10.302.0043.1.208 — Construção do Laboratório Municipal Ed
44.90.51.00.00 - Obras e Instalações — CR 459 R$ 100 000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.302.0043.2.195 — Manutenção das Ações de Serviços Especializados
3.3.71.70.00.00 — Rateio p/Participação em Consórcio Público -CR479 R$ 39 451.20
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.303.0043.1.207 — Reforma, Ampliação, Adequação da Farmácia Básica
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail - trato rana pe gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR /
Ea PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
*ABINETE DO PREFEITO
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações - CR 507 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
14.001.10.303.0043.2.203 — Manutenção das Ações da Assistência Farmacêutica
3.3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Consumo p/Distr. Gratuita - CR 517 R$ 229 005,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 468.456,20
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018
dll.
Prefeito
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Saúde
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFaX (0"41) 3972:7000 EMail prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR

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