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materia nº 16/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 16 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$400.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1871

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Em)
Mensagem Nº 015/2018 Processo: 0034/2018
Anteprojeto de Lei: 016/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
Iniciativa: Poder Executivo
Apresentado em: 11/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. = DATA: o E ce
FINANÇAS O. F. — DATA: Lo 4
URBANISMO LM. — DATA: A
EDUC. C.S.ATMA
OBS: la Ls, - CNI TOA o quase ns
——— adia A ss E E
e SS es = Pa LM =
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM 1 !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ]
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Edição nº” 576 de 13 a 19 de janeiro de 2018
ção Oticial do Município de Ponta! do Parana Estado do Parana - Criado pela Les Municipal nº 126 de 1998 O MUNIC
ATOS DO PODER EXECUTIVO
ias 2.000,00 adic onai suplementar a que refere esta Lei RS 5.00%
3.3 90.30.00,00 - Matorial do Consumo CR 171 R$ 400.000,00 3.3.90.30.00
R$ 650000 Art 2º - Para cobertura do crédito adicional R$ 20.00
3.390 82.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados 3.3.90.31.004
CR 175 R$ 500.00 Os recursos oriundos do cancelamento parcial das Desport.e Out
1.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material segu ntes dotações orçamentárias 3.3.90.39.00(
! Permanente CR 176 As 156.00 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO RS 370.0
Fonte de Recursos 2 Desvinculação 30% - Fonte 05.001 - Diretoria Geral 3390.47.00
que 05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Contributivas
Total de recursos utilizados para esta Lei Municipal 3.3.90.92 00.0
as 859.396,00 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições as 20.X
Art 3º Fica ainda, em consonância com o artigo 1º Trabalhistas CR5S7 R$ 2.000,00 3.3.90.93.00
jesta Lei, o Executivo autorizado a promover as 3.3 90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 58 R$ s50(
Jevidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio R$ 5.000,00 4490.52.00
se 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 59 Permanente
ulno de 2017 (LDO 2018) R$ 10.000,00 Fome de Recur
Wm. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Exercício Cor
-— ublicação Locomoção CR60 R$ 5.000,00 Total dos recur
= Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 3.3.90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF adicional su;
2018 CR61 R$ 1.000,00 R$ 480.00
, MARCOS FIORAVANTE 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ Ar. 2º Par
, Prefeito CR62 R$ 350.000,00 suplementar 2
+ MIGUEL BAZANELA 4.4.80.52.00.00 - Equipamentos e Material Os recursos o
Secretário Municipal de Planejamento Permanente CR 63 as 27.000,00 seguintes dota
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 04.00 - SECRE
Secretária Mun. de Assistência Social Doe 04.001 - Direto
Total de recursos utilizados para esta Lei 04.001 04.123
EIN? 1.771,DE 17DEJANEIRODE 2018 R$ 400.000,00 3.3.90.14.001
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito An. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º A$ 5.00
adicional suplementar, no valor de R$ 400 000,00, e desta Lei, o Executivo autorizado a promover as 3.3.90.30.00
aetetuar alterações de natureza técnica no orçamento devidas altorações das Leis nº 1675, de 04 de maio R$ 2000
vigente do Município de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de 3.3.90.31.00(
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, julho de 2017 (LDO 2018) Despor e Out
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO | [Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua| 339039000
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI. publicação 45
!Art 1º - Ficao Poder Executivo autorizado a Palácio Preteito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 3.3.90.47.00
Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ | |2018 Contnibutvas t
400.000,00 (Quatrocentos mil reais), no orçamento MARCOS FIORAVANTE pegos s2.00.0
| nte do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. Prefeito
Fpp aiado amar qu MIGUEL BAZANELA 3.3.90.93.00.0
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO Secretário Municipal de Planejamento R$ 450
05.001 - Diretoria Geral PAULO RICARDO DA SILVA 4.4 90.52.00
05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Secretário Municipal de Governo Permanente C
Municipal Fonte de Recu
3.1 90.94.00.00 - Indenizações e Restituições - LEINS1.772,DE 17DEJANEIRODE 2018 ox
Trabalhistas R$ 2.000.00 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito Total de rec
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil] | adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00,0| 480.000,00
as 5.000,00 aaa Davi RC ORA E ga An 3º. Fica air
. - terial m vigente do Município desta Lei o E
o oeotaço Mio! de CANUDO] | NOISE PONTALDO PAU devidas alhera:
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, de 2017 (PPA
Locomoção R$ 5.000,00 PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE julho de 2017 (
3.3 90.36.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PF | | LEL An. 4º - Esta
as 1.000,00 Ar. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: publicação
3.3 90 39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ I Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ Palácio Proteit
As 350.000,00 480 000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), no 2018
4.4 90.52.00.00 - Equipamentos e Material | | Orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Ly
Permanente ns 27.000,00 Municipal nº. +754, de 19 de dezembro de 2017
Exercicio Corrente 04.001 - Diretoria Gera! Secretari
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito | | 04/001.04.123 0006 2.007 - Gestão Financeira sc
3.3.90.14,.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
ed
LEI Nº 1.771, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
!— Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais),
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de
dezembro de 2017
05.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas RS 2.000,00
3.3.90.14.00 00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.390 30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
33.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P F R$ 1.000,00
3.3.90.39 00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 350.000,00
4 4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente RS 27.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3 1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas CR 57 R$ 2.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 58 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 59 RS 10.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 60 R$ 5.000,00
3.3.90 36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF. CR 61 RS 1.000.00
Balneário de Praia de Leste — Pontai do Parana - PR
AU s
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
tas
3.3.90 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 62 R$ 350.000,00
4.490 52 00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 63 R$ 27 000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
À Prefeito
MIG ELA
Secretário M de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fons/F AX (0"“41) 3972-7000 EMail - prefeiturafDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
aaa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.771, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e à
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E — Abrr crédito adicional suplementar. no valor de RS 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Les Municipal nº. 1754 de 19
de dezembro de 2017
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas RS 2.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.000.00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000.00
3 3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — P F R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 350.000,00
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 27.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94,00.00 — Indenizações e Reslituições Trabalhistas CR 57 R$ 2.000.00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 58 R$ 5.000.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 59 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 60 R$ 5.000,00
3 3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF. CR 61 R$ 1.000,00
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP BI255-000 FonsiFAX (0741) 3972-7000 Emad preteslurad portalegre canis pe qu bu
Balncanio de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
axe PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR N
J GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ CRB2 R$ 350.000,00
4.4.90.52,00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 63 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo
autonzado a promover as devidas alterações das Leis n 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) Lei n”. 1686. de 24 ce julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA PAULO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipal de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Rodovia Pr 407 — am 18- CEP 83255000 FonsiF AX (841) 3972-7000 Ema prefeitura ponbaldoparasa pr erro ty
Salnoario de Praia de Lesto — Pontal do Parana - PR
um
1.0 e
TT CAMARA M UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é! ha] Estado do Paraná
sã)
PARANA
Soficitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PAR
vúmero: 722201801 Senha Web: =" 32
srstocotado em: 17/01/2018 as 08:24:12
ae ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS
te EL OFICIO N 002/2018
Oficio nº 0022018-1L
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
002/2018. 003/2018. 004/2018, 005/2018. 006/2018. 007/2018. 008/2018, 009/2018. 010/2018
01
VI0I8, 0122018, 013/2018. 014/2018. 01520I8 e 016/2018. autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo S1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
camaranonto irei cm oil arms
-
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“Em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEIN. 014/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de Rs
400.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SãO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400,000,00
(Quatrocentos mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 - Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3:1.90,94.00.00 Indenizações « Restituições Trabalhistas R$ 2.000,00
3:3.90.14.00.00 - Diárias Pessoal Civil R$ 5.000,00
3:3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3:3,90,36.00.00 = Outros Serviços de Terceiros - PF R$ 1.000,00
3.3.90,39,00,00 - Outros Serv iços de Terceiros PJ, R$ 350.000,00
+.4.90,52,00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00
Fonte de Recursos - 1000 Recursos Ordinários Liv res Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 - Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
2 1.90.94.00.00 Indenizações « Restituições Trabalhistas CR 57 R$ 2.000,00
13.90:14,00,00 - Diárias Pessoal Civil CR 5% R$ 5.000,00
“
—.
om,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
3.:3.90,30.00.00 — Material de Consumo CK 59 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 Passagens e Despesas com Locomoção CR 60 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 - Outros Ser iços de Terceiros PF. CR 6] R$ 1.000.00
33.90.39.00.00 “ Outros Serviços de Terceiros PJ] CR62 R$ 350.000,00
4.4.90.52.00,00 Equipamentos « Material Permanente CR 63 R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º, Fica ainda. em consonância com o artigo |º desta Le. o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das | eis nº 1675, de 04 de maio de
2UIT (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em igor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janciro de 201&.
a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIP
ML DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
SEVOVES.
1 ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
NTOS DA MESA EXECI TIVA:
6 ASSESSORIA TIC NICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: 0028
EHhOOmin
[Y0120I8
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA;
1 16/01/2018 YSSESSOREV PECENTO A LEGISL NVIVA
1. 2ºc IF SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERÍODO
| DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 16, 17 e 18 DE JANEIRO DE JWIS ÀS 18:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QUI/2015, que capeia a
Mensagem nº 001/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0012/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 0 de novembro de 2017. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2015, que capeia a
Mensagem nº. 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUI4/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20), e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº 004/2015, que capeia a
Mensagem nº: 004/2018, protocolado sob à processo legislativo nº OUIS/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão é votação o Inteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Mensagem nº 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/201 Se de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 00.250,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia u
Mensagem nº. 006/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00172018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial. no
valor de R$ 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 007/2018, que capeia a
Mensagem nº MITOS, protocolado sob o processo legislativo nº MOS 20I8, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.932.500,00, é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
“ Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 008/2015, protocolado sab
e processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 20.000,00, e à efermar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob
e processo legislutivo nº WU27/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lein' 1754/2017 *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OHW2018, que capeia a
Mensagem nº. 009/2018, protocolado sob o processo legislativo nº MIS/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de 08 de dezembro de 2017. *
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº 02018, que capeia a
Mensagem nº 00/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 129/20] Scde
iniciativa do Poder Executivo, que:
€ ÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 1. 799.228 00, é a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão € votação o Anteprojeto de Lei nº 012018, que capeia a
Mensagem nº QU20IS, protocolado sob o processo legislativo nº 0030/20] Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 2 926.152,49, e q efemmar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 03/2018, que capeia a
Mensagem nº MINIS, protocolado sob o processo legislativo nº 0031/20] Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 468.456,20. ea efetuar alterações de natureza técnica
no orçumento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 014/2018, que capeia a
Mensagem nº 013/2018, protocolado sob o processo legislativo nº WU32/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Amwroriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.848.102,51. é a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 05/2015. que capeia a
Mensagem nº MI4/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia a
Mensagem nº 015/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUS42018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 400, 00,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº Q17/2018, que capeia q
Mensagem nº. 016/2018, protocolado soh à processo legislativo nº QUSS/20IS, e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 480. 000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 018/2018, que capeia a
Mensagem nº. 017/2018, protocolado sob o processo legislativo nº MM36/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de RS 49. 940,00, e a eferuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município, *
. Eleição das Comissões Permanentes.
a PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
PJ GABINETE DO PREFEITO
| |
Oficio nº. 015/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018.
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 015/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 015/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00. e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
/ O Sá
RSS;
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
PORMENDER NHL ND DESA dp amo pad feet a
*
À Processo IMEA Ju ema de
Datas de Prey Mm á
Enter seu
Vostuntos
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 1972-7000 EMail prefoiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
E as PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
ts
MENSAGEM Nº 015/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 400.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Governo, ao Decreto nº6932 - de 04 de janeiro
de 2018 - passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002. para a
Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres
MARCOS FÍORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255.000 Fone/FAX (0"41) 2972-7000 EMail prefeituraipomtaldoparana pr gov br
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
O PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI Ck-(Ay
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19
de dezembro de 2017
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 — Gestão do Governo Municipal
3 1.90.94.00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 2.000,00
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 10.000,00
3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90 36.00 00 — Outros Serviços de Terceiros — P F R$ 1.000,00
3 3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 350.000,00
4 4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 27.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinánios Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
05.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 — Diretoria Geral
05.001.04.122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal
3.1.90.94 00.00 — Indenizações e Restituições Trabalhistas CR57 R$ 2.000,00
3.3.90. 14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 58 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 59 R$ 10.000,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção CR60 R$ 5.000,00
3.3.90.36.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PF CR 61 R$ 1.000,00
3 3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 62 R$ 350.000,00
4.4.90.52.00 00 — Equipamentos e Material Permanente CR 63 . R$ 27.000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
SÁ
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FongiFAX (0"41) 3972-7000 EMail .
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
E) GABINETE DO PREFEITO
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 400.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lein” 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Na
MIG 2 ELA PAULO RICARDO DA SILVA
Secretário Municipa de Planejamento Secretário Municipal de Governo
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (0741) 3972-7000 EMail - profeiturafipontaidogarana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR

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