| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município. |
| native_id | 1872 |
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“ualai> Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 016/2018 Processo: 0035/2018 Anteprojeto de Lei: 017/2018 Decreto: Resolução: Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 11/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATADO Do FINANÇAS O.F. se BAIA bi ci URBANISMO .M. DATA: EDUC. CSATMA o DATADO , OBS: | E asia x V- laa IE! 1 o O o A Assada vs Ino “De 2 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! Í EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] / PMMaAsLRIARIILARIAPLAPrARIA RAS Hu Esto do Paraná Cnado pela Les Municipal nº 126 de 1996 ” >) a O MUNICÍPIO [* ATOS DO PODER EXECUTIVO cos as 3 mau F2é ue adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 400.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações ntárias 05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 05.001 Diretoria Gerai 05.001.04 122.0007.2.010 - Gestão do Governo Municipal 3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas CR5S7 R$ 2.000,00 3.3.90 14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 58 as 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 59 as 10.000,00 3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com Locomoção CR60 R$ 5 000,00 3.3.90.38.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F. CR61 R$ 1.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 62 R$ 350.000,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 63 R$ 27 000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte om Total de recursos utilizados para esta Lei RS 400.000,00 Ant. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Preteito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA Secretário de PAULO RICARDO DA SILVA LEI Nº 1.772,DE 17DEJANEIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito vigente do Município. ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE - Fica o Poder Executivo autorizado a: 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipsi nº 1754, de 19 de dezembro de 2017 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04,001 - Diretoria Geral 04/001.04.123.0006 2.007 - Gestão Financeira 3.390 14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 Material de Consumo RS 20.000,00 3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Anist.. Desporte Outras R$ 5.000,00 3.3.90.39.00,00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ RS 370.000,00 3.3.90 47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contrinutvas RS 10.000,00 33.90 42.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores As 20.000,00 3.3.90.93.00.00 - R$ 45.000,00 4 4 90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 480.000,00 Ar. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados DS recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001,04, (23.0006.2 007 - Gestão Financeira 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 42 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 - Materia! de Consumo CR 43 R$ 20.000,00 3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Amist., Desport e Outras CR 44 R$ 5.000,00 3.3.90 39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ CR 45 A$ 370.000,00 3.3.90.47 00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas CR 48 ps 10.000,00 3.3.90.92 00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores CR49 as 20.000,00 3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45.000,00 4 4,90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CA 51 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 480.000,00 Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Cient.. Indenizações e Restituções Cien publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento SONIA REGINA DE SOUZA Secretária Municipal de Finanças É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA ' GABINETE DO PREFEITO md LEI Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar altorações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000,00 3.3.90.30 00.00 — Material de Consumo R$ 20 000,00 33.90.31 00.00 — Prem. Culturais, Artist., Cient., Desport.e Outras RS 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv de Terceiros - P.J R$ 370.000,00 3 3.90 47.00 00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10 000,00 3 3.90 92.00 00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20 000,00 3390.93.00 00 — Indenizações e Restituições R$ 45.000,00 44.90 52 00.00 — Equipamentos e Matenal Permanente RS 5.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 480.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3 9014.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 42 R$ 5.000,00 3.390 .30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00 3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais, Artist, Cient., Desport.e Outras CR 44 R$ 5.000,00 3.3.90.39.00 00 — Outros Serv de Terceiros - P.J. CR 45 R$ 370 000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 48 R$ 10.000,00 33.90.92 00 00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR 49 R$ 20 000,00 4 A Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeituraBpontal vor a Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | | aa PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONT M. DO PARANA GABINETE DO PREFEITO mad? LEI Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, AL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a E — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000.00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal n 1754, de 19 de dezembro de 2017. 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000.00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais. Artist. Cient., Desporte Outras R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 370.000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20.000,00 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Reslituições R$ 45.000,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000 00 Fonte de Recursos — 10000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 480.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil CR 42 RS 5.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00 3.3.90.31,00.00 — Prem. Culturais, Artist. Cient.. Desporte Outras CR 44 R$ 5.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serv de Terceiros - P.J. CR 45 R$ 370.000,00 3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias € Contnibutivas CR 48 R$ 10.000,00 3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR 49 R$ 20.000.00 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX [07-41] 1972-7000 EMad prefuiduragopartiduparana pr gor Ur de Prais de Loste - Pontal do Parana - PR O) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA é GABINETE DO PREFEITO add 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45 000.00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 51 R$ 5.000.00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 480.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palacio Prefe'to Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA SONIA REGINA DE SOUZA Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças Rodovia Pr 407 km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail. prefeituras pontaldoparara pr aov by Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR a o - a 1 E 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ od | Estado do Paraná a EE = . = Jolteitante: CAMARA MUNICIPAL ré ai Jrotocolado em: 17/01/7018 as 08:24:1- ie sá EC AMINHAMENTO DE PROJETOS DE Exmo. Sr. EI OFICIO N 00272018 MARCOS FIORAVANTI DD. Preteito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números: 002/2018. 003/2018, 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 01020I5. 011/2018. 012/2018. 013/2018. 014/2018. 0152018 e 016/2018. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalor a email com 7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 015/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: E Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela [ei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001.04.123,0006.2,.007 — Gestão Financeira 33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000.00 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00 33.90,31.00.00 - Prem. Culturais. Artist. Cient.. Desport.e Outras R$ 5.000,00 3.3.90.39,00.00 “ Outros Serv. de Terceiros - PJ. R$ 370.000,00 3:3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 3.3,90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00 3:3.90.93.00.00 Indenizações « Restituições R$ 45.000,00 4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 5.000,00 Fonte de Recursos — 1000 Recursos Ordinários | ivres Exercício Corrente Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 480.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Let. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 - Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Fi inanceira 33.90,14.00.00 - Diárias - Pessoal CivilCR 4 RS 5.000,00 5:3.90,30.00.00 - Material de Consumo CR 43 RS 20.000,00 33.9031.00.00 - Prem. Culturais. Antist.. Cient.. Desporte Outras CR 44 RS 5.000,00 Rr AA 20.0 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná q o] — mamo m 3.3.90.39.00.00 = Outros Serv. de Terceiros - PJ CR 45 R$ 370.000,00 3.3.90.47.00,00 Obrigações Tributárias « Contributivas CR 48 R$ 10.000,00 3.3.901.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores CR 49 R$ 20,000.00 3.3.90.93,00.00 Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45.000,00 4.4.901,52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 51 R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 2 Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei RS 480.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta | el o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das [eis 1 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (1 DO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em 1 igor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serufim da Nascimento, em 17 de janeiro de 2018. a CAMARA MUNIC, IPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: 1H ORDEM DO DIA: > MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANI NTES: HO ENXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 008 HORA: HhOOmin. DATA: [2012018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 16/01/2018 ISSESSOREY TRENTO GISINTIVA Xe IF SESSÕES ENXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERÍODO DA * SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS [VIAS 16, 17e 18 DE JANEIRO DE 2WI8 ÀS 18:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº O0I/20IS, que capeia a Mensagem nº. 00V/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUI VMB. e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. * . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a Mensagem nº 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUA2US, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923.) e a eferuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a Mensagem nº. MU4/2018, protocolado sob o processo legislativo nº OMS 2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de RS 770.000,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, * . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a Mensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/201 Sede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS LOLO. 250,00, é q efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município. * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 006/2015, que capeia a Mensagem nº 006/2015, protocolado sob a processo legislativo nº 00172018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.186.900,00, e à é etuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MOT/QUI8, que capeia q Mensagem nº. QU7/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0OUS2UIS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo w abrir crédito adicional especial, no valor de RS 1.932.500,00. e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * . Em discussão e votação 0 Inteprojeto de Lei nº 0082015, protocolado soh e processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de RS 0.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Poder Legislativo. * . Em discussão « votação 0. Inteprojeto de Lei nº WU9/2018, protocolado soh e processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Inclui anexo na Lein" 7542017. * . Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 002018, que capeia à Mensagem nº 009/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0028/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº 1743, de U8 de dezembro de 2017, * . Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº QUV20I8, que capeia a Mensagem nº OMW2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 1.799.22840), é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. . Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº QUY2018, que capeia a Mensagem nº 02018, protocolado sob à processo legislativo nº 0O0SW20S, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2.926.152,49, é à efetuar alterações de natureza rócnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que cupeia a Mensagem nº: 0208, protocolado sob o processo legislativo nº 00312018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoria o Poder Executivo q abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 468.456,20. cu efermar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MAUS, que capeia a Mensagem nº 013/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0082/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2848. 102,51, é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 S/2018, que capeia q Mensagem nº 04/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0033/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito alicional suplementar, no valor de RS 859.396,00, € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018. que capeia a Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob à processo legislativo nº Q0342018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400.000,00), é q efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 07/2015, que capeia a Mensagem nº. 016/2015, protocolado sob o processo legislativo nº MOSS/QUIS, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, é q efermar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " o. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº QUS/2018, que capeia q Mensagem nº. OT/2UIS, protocolado sob à processo legislativo nº 0036/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 49. MANO, ea cferuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Eleição das Comissões Permanentes. E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ 3 GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 016/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 016/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração j // SE ML! MARCOS FIORAVANTE PREFEITO CORMINSDES ME No tr O map ae pad imersa .. Processo MISS 21X Hora triz Bima de Protocolo LE Hj E Interessado Penfor Exccuno E. Voestnto Mesmo mo tape Sex am Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : pretoiur laldoparana pr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO [2H MENSAGEM Nº 016/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, ao Decreto nº6932 - de 04 de janeiro de 2018 - passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002, para a Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis MARCOS FIORAVANTE PREFEITO = Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fono/FAX [041] 3972-7000 EMail - pretoituradipontaldoparana pr gov br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI CY [2o)a Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 480 000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017 04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000.00 3.3.90.30.00 00 — Material de Consumo R$ 20.000,00 3.390 31.00.00 - Prem. Culturais, Artist. Cient, Desporte Outras R$ 5.000,00 33.90 39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P J R$ 370.000,00 3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00 3 3.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20.000,00 3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 45.000,00 4.490 52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 480.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 04.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.001 — Diretoria Geral 04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira 3.3.90 14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 42 R$ 5.000.00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00 33.90 31.00.00 — Prem Culturais. Artist Cient, Desport e Outras CR 44 R$ 5.000,00 3.3.90 39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — PJ CR45 R$ 370.000,00 3.3.90 47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 48 R$ 10.000,00 3.3.90 92.00.00 —- Despesas de Exercícios Anteriores CR 49 R$ 20.000,00 33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45 000,00 R$ 5.000,00 dl 4 4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 51 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail. preteduragipontala de Praia de “este - Pontal do Paraná - PR br Rs PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA E | GABINETE DO PREFEITO e Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 480.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018 9/1444 ds Prefeito + f NELA SONIA REGINA DE SOUZA Secretário Múnicipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) 3972-7000 EMail - preteituragbpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR