br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 17/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 17 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ,no valor de R$480.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento do Município.
native_id1872

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.83 · pages: 17

“ualai>
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 016/2018 Processo: 0035/2018
Anteprojeto de Lei: 017/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 11/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATADO Do
FINANÇAS O.F. se BAIA bi ci
URBANISMO .M. DATA:
EDUC. CSATMA o DATADO ,
OBS: | E asia
x V- laa IE! 1 o O o
A Assada vs Ino “De 2
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! Í
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] /
PMMaAsLRIARIILARIAPLAPrARIA RAS
Hu
Esto do Paraná Cnado pela Les Municipal nº 126 de 1996
”
>)
a
O MUNICÍPIO
[*
ATOS DO PODER EXECUTIVO
cos as
3 mau
F2é ue
adicional suplementar a que refere esta Lei
R$ 400.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do cancelamento parcial das
seguintes dotações ntárias
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
05.001 Diretoria Gerai
05.001.04 122.0007.2.010 - Gestão do Governo
Municipal
3.1.90.94.00.00 - Indenizações e Restituições
Trabalhistas CR5S7 R$ 2.000,00
3.3.90 14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 58
as 5.000,00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo CR 59
as 10.000,00
3.3.90.33.00.00 - Passagens e Despesas com
Locomoção CR60 R$ 5 000,00
3.3.90.38.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - P.F.
CR61 R$ 1.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ
CR 62 R$ 350.000,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente CR 63 R$ 27 000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
om
Total de recursos utilizados para esta Lei
RS 400.000,00
Ant. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de
julho de 2017 (LDO 2018)
An. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio Preteito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de
2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA
Secretário de
PAULO RICARDO DA SILVA
LEI Nº 1.772,DE 17DEJANEIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
vigente do Município.
ACÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA,
ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
- Fica o Poder Executivo autorizado a:
480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei
Municipsi nº 1754, de 19 de dezembro de 2017
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04,001 - Diretoria Geral
04/001.04.123.0006 2.007 - Gestão Financeira
3.390 14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil
R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 Material de Consumo
RS 20.000,00
3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Anist..
Desporte Outras R$ 5.000,00
3.3.90.39.00,00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ
RS 370.000,00
3.3.90 47.00.00 - Obrigações Tributárias e
Contrinutvas RS 10.000,00
33.90 42.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
As 20.000,00
3.3.90.93.00.00 -
R$ 45.000,00
4 4 90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente R$ 5.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos Ordinários Livres
- Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito
adicional suplementar a que refere esta Lei
R$ 480.000,00
Ar. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados
DS recursos oriundos do cancelamento parcial das
seguintes dotações orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001,04, (23.0006.2 007 - Gestão Financeira
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 42
R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 - Materia! de Consumo CR 43
R$ 20.000,00
3.3.90.31.00.00 - Prem. Culturais, Amist.,
Desport e Outras CR 44 R$ 5.000,00
3.3.90 39.00.00 - Outros Serv. de Terceiros - PJ CR
45 A$ 370.000,00
3.3.90.47 00.00 - Obrigações Tributárias e
Contributivas CR 48 ps 10.000,00
3.3.90.92 00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores
CR49 as 20.000,00
3.3.90.93.00.00 - Indenizações e Restituições CR 50
R$ 45.000,00
4 4,90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente CA 51 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos - 2 - Desvinculação 30% - Fonte
002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$
480.000,00
Art 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º
desta Lei, o Executivo autorizado a promover as
devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de
julho de 2017 (LDO 2018)
Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Cient..
Indenizações e Restituções
Cien
publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de
2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
SONIA REGINA DE SOUZA
Secretária Municipal de Finanças
É PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
' GABINETE DO PREFEITO
md
LEI Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a
efetuar altorações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta
mil reais). no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de
19 de dezembro de 2017
04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000,00
3.3.90.30 00.00 — Material de Consumo R$ 20 000,00
33.90.31 00.00 — Prem. Culturais, Artist., Cient., Desport.e Outras RS 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv de Terceiros - P.J R$ 370.000,00
3 3.90 47.00 00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10 000,00
3 3.90 92.00 00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20 000,00
3390.93.00 00 — Indenizações e Restituições R$ 45.000,00
44.90 52 00.00 — Equipamentos e Matenal Permanente RS 5.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3 9014.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 42 R$ 5.000,00
3.390 .30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00
3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais, Artist, Cient., Desport.e Outras CR 44 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00 00 — Outros Serv de Terceiros - P.J. CR 45 R$ 370 000,00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 48 R$ 10.000,00
33.90.92 00 00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR 49 R$ 20 000,00
4 A
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeituraBpontal vor
a
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR | |
aa PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONT M. DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
mad?
LEI Nº 1.772, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONT, AL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
E — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000.00 (Quatrocentos e
oitenta mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal n
1754, de 19 de dezembro de 2017.
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil RS 5.000.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.31.00.00 — Prem. Culturais. Artist. Cient., Desporte Outras R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P.J. R$ 370.000,00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Reslituições R$ 45.000,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000 00
Fonte de Recursos — 10000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3.90.14.00.00 - Diárias — Pessoal Civil CR 42 RS 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00
3.3.90.31,00.00 — Prem. Culturais, Artist. Cient.. Desporte Outras CR 44 R$ 5.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serv de Terceiros - P.J. CR 45 R$ 370.000,00
3.3.90.47.00.00 — Obrigações Tributárias € Contnibutivas CR 48 R$ 10.000,00
3.3.90.92.00.00 — Despesas de Exercicios Anteriores CR 49 R$ 20.000.00
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FonoiFAX [07-41] 1972-7000 EMad prefuiduragopartiduparana pr gor Ur
de Prais de Loste - Pontal do Parana - PR
O) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
é GABINETE DO PREFEITO
add
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45 000.00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 51 R$ 5.000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 480.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palacio Prefe'to Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA SONIA REGINA DE SOUZA
Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças
Rodovia Pr 407 km 18 — CEP 83255-000 FonelFAX (0741) 3972-7000 EMail. prefeituras pontaldoparara pr aov by
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
a o
- a
1
E 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
od | Estado do Paraná
a
EE = .
= Jolteitante: CAMARA MUNICIPAL ré ai
Jrotocolado em: 17/01/7018 as 08:24:1-
ie sá EC AMINHAMENTO DE PROJETOS DE
Exmo. Sr. EI OFICIO N 00272018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Preteito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
002/2018. 003/2018, 004/2018. 005/2018. 006/2018, 007/2018. 008/2018. 009/2018. 01020I5.
011/2018. 012/2018. 013/2018. 014/2018. 0152018 e 016/2018. autografado por esta
Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 Pontal do Paraná? PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalor a email com
7 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 015/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
480.000,00, e a efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME sÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
E Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 480.000,00
(Quatrocentos e oitenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela [ei
Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001.04.123,0006.2,.007 — Gestão Financeira
33.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000.00
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 20.000,00
33.90,31.00.00 - Prem. Culturais. Artist. Cient.. Desport.e Outras R$ 5.000,00
3.3.90.39,00.00 “ Outros Serv. de Terceiros - PJ. R$ 370.000,00
3:3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00
3.3,90.92.00.00 - Despesas de Exercícios Anteriores R$ 20.000,00
3:3.90.93.00.00 Indenizações « Restituições R$ 45.000,00
4.4.90,52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente RS 5.000,00
Fonte de Recursos — 1000 Recursos Ordinários | ivres Exercício Corrente
Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Let. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 - Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Fi inanceira
33.90,14.00.00 - Diárias - Pessoal CivilCR 4 RS 5.000,00
5:3.90,30.00.00 - Material de Consumo CR 43 RS 20.000,00
33.9031.00.00 - Prem. Culturais. Antist.. Cient.. Desporte Outras CR 44 RS 5.000,00
Rr AA
20.0
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
q o]
— mamo m
3.3.90.39.00.00 = Outros Serv. de Terceiros - PJ CR 45 R$ 370.000,00
3.3.90.47.00,00 Obrigações Tributárias « Contributivas CR 48 R$ 10.000,00
3.3.901.92.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores CR 49 R$ 20,000.00
3.3.90.93,00.00 Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45.000,00
4.4.901,52.00.00 Equipamentos e Material Permanente CR 51 R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 480.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta | el o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das [eis 1 1675. de 04 de maio de
2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686. de 24 de julho de 2017 (1 DO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em 1 igor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serufim da Nascimento, em 17 de janeiro de 2018.
a
CAMARA MUNIC, IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
1H ORDEM DO DIA:
> MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANI NTES:
HO ENXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 008
HORA: HhOOmin.
DATA: [2012018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
16/01/2018 ISSESSOREY TRENTO GISINTIVA
Xe IF SESSÕES ENXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERÍODO
DA * SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS
[VIAS 16, 17e 18 DE JANEIRO DE 2WI8 ÀS 18:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº O0I/20IS, que capeia a
Mensagem nº. 00V/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUI VMB. e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 003/2018, que capeia a
Mensagem nº 003/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUA2US, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923.) e a eferuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a
Mensagem nº. MU4/2018, protocolado sob o processo legislativo nº OMS 2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 770.000,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município, *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Mensagem nº. 005/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0016/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS LOLO. 250,00, é q efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento
vigente do Município. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 006/2015, que capeia a
Mensagem nº 006/2015, protocolado sob a processo legislativo nº 00172018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.186.900,00, e à é etuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MOT/QUI8, que capeia q
Mensagem nº. QU7/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0OUS2UIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo w abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.932.500,00. e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação 0 Inteprojeto de Lei nº 0082015, protocolado soh
e processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 0.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão « votação 0. Inteprojeto de Lei nº WU9/2018, protocolado soh
e processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Inclui anexo na Lein" 7542017. *
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 002018, que capeia à
Mensagem nº 009/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0028/2018, é de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de U8 de dezembro de 2017, *
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº QUV20I8, que capeia a
Mensagem nº OMW2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
i
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 1.799.22840), é à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº QUY2018, que capeia a
Mensagem nº 02018, protocolado sob à processo legislativo nº 0O0SW20S, é de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2.926.152,49, é à efetuar alterações de natureza
rócnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que cupeia a
Mensagem nº: 0208, protocolado sob o processo legislativo nº 00312018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoria o Poder Executivo q abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 468.456,20. cu efermar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MAUS, que capeia a
Mensagem nº 013/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0082/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2848. 102,51, é a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 S/2018, que capeia q
Mensagem nº 04/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito alicional
suplementar, no valor de RS 859.396,00, € à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018. que capeia a
Mensagem nº. 015/2018, protocolado sob à processo legislativo nº Q0342018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400.000,00), é q efemar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 07/2015, que capeia a
Mensagem nº. 016/2015, protocolado sob o processo legislativo nº MOSS/QUIS, é de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 480.000,00, é q efermar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. "
o. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº QUS/2018, que capeia q
Mensagem nº. OT/2UIS, protocolado sob à processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 49. MANO, ea cferuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Eleição das Comissões Permanentes.
E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
3 GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 016/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 016/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa.
a Mensagem nº 016/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e
a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
j // SE ML!
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
CORMINSDES ME No tr O map ae pad imersa
..
Processo MISS 21X Hora triz
Bima de Protocolo LE Hj E
Interessado Penfor Exccuno E.
Voestnto Mesmo mo tape Sex am
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"-41) 3972-7000 EMail : pretoiur laldoparana pr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
[2H
MENSAGEM Nº 016/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 480.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.”
A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Finanças, ao Decreto nº6932 - de 04 de janeiro
de 2018 - passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002, para a
Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
=
Rodovia PR 407 - Km 18- CEP 83255-000 Fono/FAX [041] 3972-7000 EMail - pretoituradipontaldoparana pr gov br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI CY [2o)a
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 480.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 480 000,00 (Quatrocentos e
oitenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº
1754, de 19 de dezembro de 2017
04.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000.00
3.3.90.30.00 00 — Material de Consumo R$ 20.000,00
3.390 31.00.00 - Prem. Culturais, Artist. Cient, Desporte Outras R$ 5.000,00
33.90 39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — P J R$ 370.000,00
3.3.90.47.00.00 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 10.000,00
3 3.90.92.00.00 - Despesas de Exercicios Anteriores R$ 20.000,00
3.3.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições R$ 45.000,00
4.490 52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 5.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 480.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
04.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
04.001 — Diretoria Geral
04.001.04.123.0006.2.007 — Gestão Financeira
3.3.90 14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 42 R$ 5.000.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 43 R$ 20.000,00
33.90 31.00.00 — Prem Culturais. Artist Cient, Desport e Outras CR 44 R$ 5.000,00
3.3.90 39.00.00 — Outros Serv. de Terceiros — PJ CR45 R$ 370.000,00
3.3.90 47.00.00 — Obrigações Tributárias e Contributivas CR 48 R$ 10.000,00
3.3.90 92.00.00 —- Despesas de Exercícios Anteriores CR 49 R$ 20.000,00
33.90.93.00.00 — Indenizações e Restituições CR 50 R$ 45 000,00
R$ 5.000,00
dl
4 4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 51
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Rodovia PR 407 — Km 18 CEP 83255000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail. preteduragipontala
de Praia de “este - Pontal do Paraná - PR
br
Rs PREFETTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
E | GABINETE DO PREFEITO
e
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 480.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018
9/1444 ds
Prefeito
+
f NELA SONIA REGINA DE SOUZA
Secretário Múnicipal de Planejamento Secretária Municipal de Finanças
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) 3972-7000 EMail - preteituragbpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR

open original →