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materia nº 18/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 18 / 2018
Date 2018-01-11
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$49.940,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1873

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Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Tn!
Mensagem Nº 017/2018 Processo: 0036/2018
Anteprojeto de Lei: 018/2018 "Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementa
no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica n
orçamento vigente do Municipio. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 11/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
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LEINº1.773,DE 17DEJANEIRODE 2018
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
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do Município.
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ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO
MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art +*- Fica o Poder Executivo autorizado a
| Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
49.940,00 (Cinquenta mil reais), Pici pidy my
do Município, aprovado md rã Lei Municipal nº. 1754
de 19 de dezembro de 2017
SECRETARIA MUNICIPAL DE
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Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei,
Os recursos oriundos do cancelamento parcial das
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06.001 Ditos Gral
06.001.04 121.0008.2 011 - Gestão e Planejamento
Municipal
3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 64
e 5.000,00
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das Leis nº 1675, de 04 de maio
de 2017 (PPA SOIS GOET Ta LO e 1686, de 24 de
po de 2017 (DO 2018).
Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
Gimenes, 17 de
de 2018.
FIORAVANTE
Prefeito
Palácio Prefeito
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
- GABINETE DO PREFEITO
e
LEI Nº 1.773, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
à A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49 940,00 (Cinquenta mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
33.90.14 00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33 00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 24 940,00
4.4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 49.940,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5.000,00
3.3 90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3 000,00
3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000.00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00
3.3.90 39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 68 RS 24 940,00
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0--41) 1972-7000 EMail: prefeituraDpontaida; ETA
Baineário de Praia de ..este - Pontal do Paraná - PR | |
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
V GABINETE DO PREFEITO
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4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 69 R$ 2 00000
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018
MU:
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail. prefeiturafipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
aa PREFEITURA DO MI MOTO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
LEINº 1.773, DE 17 DE JANEIRO DE 2018
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à
| = Abnr crédito adicional suplementar. no valor de RS 49.940,00 (Cinquenta mil reais)
no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de
dezembro de 2017
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90.14.00.00 — Diarias — Pessoal Civil RS 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 3.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000.00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria RS 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Semiços de Terceiros — PJ. R$ 24 940 00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 49.940,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serao
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentánas
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5.000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000,00
3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000.00
3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ CR 68 R$ 24.940,00
Rodovia Pr 407 — km 18 CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 1972-7000 EMail proteeiutudalposstalSugreriria pre qo tor
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
= PREFEITURA DO MI MOTO DE PONTAL DO PARANA
*ABINETE DO PREFEITO
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 59 R$ 2.000.00
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00
Art. 3º. Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo
autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021je Lei nº 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (or-41) 3972-7000 EMail protemturag Mpb dogs ae caras por gro ty
Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR
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* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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PARANA
solicitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL
indi mero: 722701801 Senho eb: 5430
3rotocolado em: 17 012018 as 08:24:12
a: E AMINHAMENTO DE PROJETOS DE
sá Ei OFICIO N 0027018
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números:
018. 003/2018. 004/2018, 005/2018, 906/2018. 007/2018. 008/2018, 009/2018. 010/2018.
UTI/2018. 012/2018. 013/2018. 014/2018. 0152018 e 0162018, autografado por esta
Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
VR
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8325-000 Pontal do Paruná?PR - Fone (041) 3455-8953
camara ne ermalil se
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N. 016/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
49.940,00, ca cfetuar alterações de natureza
tecnica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 49.940,00
(Cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal
mn. 1754, de 19 de dezembro de 2017.
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 - Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90,14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000.00
3.:3.90,30,00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00
3.3.90.33.00,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
3.3.90,35.00,00 - Serviços de Consultoria R$ 10,000,00
3:3.90.39.00.00 - Outros Sery iços de Terceiros — [.) R$ 24.940,00
4:4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00
Fonte de Recursos - 1000 - Recursos ( drdinários Livres Exercício Corrente
Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei RS 49.940,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias:
96.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 + Diretoria Geral
06.001.04.121,0008.2.011 — Gestão € Planejamento Municipal
33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil CR 64 RS 5.000,00
3:3,90.30.00,00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000.00
3390,33.00.00 Passagens e Despesas com | ocomoção CR 66 RS 5.000,00
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Em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
La SE +,
3.3.90.35.00,00 Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 6% R$ 24.940,00
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 69 R$ 2.000,00
Fonte de Recursos - 2 Desvinculação 30% - Fonte 002
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
2OIT APPA 2018-2021) e Lei nº, 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Lista Lei entra em x igor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 20]
CÂMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANI NTES:
FO EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5 MOSDA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº; 0028
HHhOOmin
[01208
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
| 6/01/2018 YSSESSOREN DECENTE DEGISENTIV A
[Ze 3 SESSÕES EXTRAORDINA RIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PE. RÍODO
DA P SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS:
[07H 48 46, 17e IS DE JA NEIRO DE 218 ÁS 18:00 HORAS,
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QU 2US, que capeia a
Mensagem nº 002018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017, *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº WU3/2018, que capeia a
Mensagem nº. 03/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUI 4201 Sede
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 458.923,20, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio,
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a
Mensagem nº MUA/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0015/201 Sede
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 770.000,00, é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município, *
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a
Mensagem nº 005/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0016/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.010.250,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
"
vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação q Inteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a
Mensagem nº 0062018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº QUT/2018, que capeia a
Mensagem nº 007/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUIS/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.932.500,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
“”
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado soh
o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ PO00000, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Poder Legislativo. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob
e processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Inclui anexo na Lei nº E7S4/2017. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 02018, que cupeia q
Mensagem nº. M09/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0028/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Atera denominações de secretarias, conforme disposições
constantes da Lei nº 1743, de O8 de dezembro de 2017. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MUV20IS, que capeia q
Mensagem nº QHW/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 4. 799.228), é q efemar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 02015, que capeia q
Mensagem nº OU/201S, protocolado sob o processo legislativo nº DOSWQNIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 2 926.15249, é à efetuar alterações de natureza
"”
técnica no orçamento vigente do Municipio.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a
Mensagem nº. OINIS, protocolado sob à processo legislativo nº 003 12018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 468. 456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia q
Mensagem nº 03/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 2SISTOZST e a efetuar alterações de natureza
tócnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 05/2018, que capeia a
Mensagem nº 04/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 859.396,00, € a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
- Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia q
Mensagem nº DIS/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 400. MOO, ea efetuar alterações de natureza técnica
ne orçamento vigente do Município. “
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 V208, que capeia q
Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0055/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de RS 480. 0,00, e a efermar alterações de natur "za técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão é votação o Inteprojeto de Lei nº 018/2018, que capeia q
Mensagem nº 017/2015, protocolado soh o processo legislativo nº 0036/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 49. 940, é à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
. Eleição das Comissões Permanentes.
E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 017/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 017/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
AMADA, / X
MARCOS FIORÁVANTE
PREFEITO
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Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fons/FAX (0741) 2972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Es PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 017/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no
valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio."
A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas
orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento, ao Decreto nº6932 - de 04 de
janeiro de 2018 - passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002.
para a Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
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MARCOS FIORÁVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail ' pretoituragipontaidoparana prgow br
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en PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
3 GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DELEI sy [UIQ
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00 (Cinquenta mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de
dezembro de 2017
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000.00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00
3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00
33.90.35 00.00 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
3.390 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 24.940,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000.00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que
refere esta Lei R$ 49.940,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações
orçamentárias
06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
06.001 — Diretoria Geral
06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal
3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5 000,00
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000,00
3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000,00
3.3.90.35.00 00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00
3.3.90.39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 68 R$ 24.940,00
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 6
Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002
R$ 2. 000.00
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 2972-7000 EMail : preteiti
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
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ARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com
autorizado a promover as devidas alterações das L
(PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2
o artigo 1º desta Lei o Executivo
eis nº 1675, de 04 de maio de 2017
017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018
/ /H DS AA / F
MARC SHdlivinte
feito
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail
Balneário
= E = 4
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de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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