| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2018 |
| Date | 2018-01-11 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$49.940,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1873 |
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Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Tn! Mensagem Nº 017/2018 Processo: 0036/2018 Anteprojeto de Lei: 018/2018 "Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementa no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica n orçamento vigente do Municipio. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 11/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. 2 DATA o FINANÇAS O.F. CC DATADO URBANISMOLM O DATA EDUC. CSATMA. o DATA OBS.: | , í de Y [ y ES ES = aa joy 2 A Mdiedo ido Lido A E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA | f EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM | ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] e — OMUNICÍPIO Orgão Oii! do Municipio de Ponta! do Paraná Estado do Parz LEINº1.773,DE 17DEJANEIRODE 2018 Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00. ea vero do neo veta técnica no orçamento do Município. RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI Art +*- Fica o Poder Executivo autorizado a | Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00 (Cinquenta mil reais), Pici pidy my do Município, aprovado md rã Lei Municipal nº. 1754 de 19 de dezembro de 2017 SECRETARIA MUNICIPAL DE Diarias Pessoal Civil Material de Consumo - Serviços de Consultoria R$ 10.000, — ai = “Qutros Serviços de Terceiros PJ 4490520000 Equi Permanente 000,00 Kent sã 1000 - Recursos Ordinários Livres Exercício ppa ra abertura do credito utilizados para adicional o sta a que refere esta Lei 49.940,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, Os recursos oriundos do cancelamento parcial das 0800" . SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENT: mentos e Materia! 06.001 Ditos Gral 06.001.04 121.0008.2 011 - Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil CR 64 e 5.000,00 An 3 Fica ainda, em consonância com o artigo 1º rec ee Rohe sem ps izado a promover as das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA SOIS GOET Ta LO e 1686, de 24 de po de 2017 (DO 2018). Ar. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Gimenes, 17 de de 2018. FIORAVANTE Prefeito Palácio Prefeito MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento Mouro mo AMET DM do AA So Ementas Aos (iso iss times 1 tono nina do FRIA Ad us 14 SENA TIO MTO SEU 4 RITO É a TE e ER e pI ros . rue ve ro a Matig Dos amados o disque o Mengo | dedo Simao edad ihamr dei emita dermeci ga di mes Ml Sta inha é 176 CERTA a TI ATT ra ipod mv o TAREGTE ta cus htm Meg Pra smmenio vo mumações dr ças ce É Pra 2 Cho q 1 Paços Ft do qr o de Meio dE = 1 a Dica ass cm vg sa ds vs pacato seguia m depor sm oem Acoo 4 Peer Musa tado do rr 11 de q dy IS so de PORTAS ms pa La termas rota mengo E Tuca aee ss comme tremia Ve spectrum Cora dio Mimrigõo us caio o RES VOO LIA coa lho omnes + amena + mec au demo + mento 6 sato cais cima mo seio epa Frame (o emas ni o TASK LEDS E MENApa Ss Cras tom rara do ms e o Mengo Ps commit cs deeguontos Mg 1º re Dio (me — dean s frarad ado com o A E tm ME ds Ls henmeata 4 A Dome AGIA Me 5 sEsapaça3 Jus Tema E) TRA RIeeaLAcoEs DOTE pis + metas ecacadas 4 vISriHMAvA ma mp dt e RMS 0 a 4 a 35 ano 7 Marea rm Er ora tom tema Mem 1 nice nm me stereo o qumes mm o tomam o Cereais + qe Pensando Pim Ro pra, Aee O ue mn mr o o a a mação mam 2 miraço do ma mm rr Dema e PESE O q gi Doado rm me + 7 o SA Set PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA - GABINETE DO PREFEITO e LEI Nº 1.773, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. à A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49 940,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 33.90.14 00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.33 00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 24 940,00 4.4 90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 49.940,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5.000,00 3.3 90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3 000,00 3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000.00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00 3.3.90 39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 68 RS 24 940,00 Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 Fono/FAX (0--41) 1972-7000 EMail: prefeituraDpontaida; ETA Baineário de Praia de ..este - Pontal do Paraná - PR | | h ER Soa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA V GABINETE DO PREFEITO nad 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 69 R$ 2 00000 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 17 de janeiro de 2018 MU: Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail. prefeiturafipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR aa PREFEITURA DO MI MOTO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO LEINº 1.773, DE 17 DE JANEIRO DE 2018 A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado à | = Abnr crédito adicional suplementar. no valor de RS 49.940,00 (Cinquenta mil reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de dezembro de 2017 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diarias — Pessoal Civil RS 5.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 3.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000.00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria RS 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Semiços de Terceiros — PJ. R$ 24 940 00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 49.940,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serao utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentánas 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5.000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000,00 3.3.90.33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000.00 3.3.90.35.00.00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros — PJ CR 68 R$ 24.940,00 Rodovia Pr 407 — km 18 CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 1972-7000 EMail proteeiutudalposstalSugreriria pre qo tor Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR = PREFEITURA DO MI MOTO DE PONTAL DO PARANA *ABINETE DO PREFEITO 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 59 R$ 2.000.00 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00 Art. 3º. Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Executivo autonzado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021je Lei nº 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palacio Prefeito Rudisney Gimenes. 17 de janeiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (or-41) 3972-7000 EMail protemturag Mpb dogs ae caras por gro ty Balneario de Praia do Leste — Pontal do Parana - PR E Es e À * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ng h Estado do Paraná > nf PARANA solicitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL indi mero: 722701801 Senho eb: 5430 3rotocolado em: 17 012018 as 08:24:12 a: E AMINHAMENTO DE PROJETOS DE sá Ei OFICIO N 0027018 MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números: 018. 003/2018. 004/2018, 005/2018, 906/2018. 007/2018. 008/2018, 009/2018. 010/2018. UTI/2018. 012/2018. 013/2018. 014/2018. 0152018 e 0162018, autografado por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo $1 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. VR Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 8325-000 Pontal do Paruná?PR - Fone (041) 3455-8953 camara ne ermalil se CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N. 016/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, ca cfetuar alterações de natureza tecnica no orçamento vigente do Município. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 16 DE JANEIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I Abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 49.940,00 (Cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal mn. 1754, de 19 de dezembro de 2017. 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 - Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90,14.00.00 - Diárias - Pessoal Civil R$ 5.000.00 3.:3.90,30,00.00 - Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.33.00,00 - Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 3.3.90,35.00,00 - Serviços de Consultoria R$ 10,000,00 3:3.90.39.00.00 - Outros Sery iços de Terceiros — [.) R$ 24.940,00 4:4.90,52.00,00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000,00 Fonte de Recursos - 1000 - Recursos ( drdinários Livres Exercício Corrente Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS 49.940,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias: 96.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 + Diretoria Geral 06.001.04.121,0008.2.011 — Gestão € Planejamento Municipal 33.90.14.00.00 Diárias Pessoal Civil CR 64 RS 5.000,00 3:3,90.30.00,00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000.00 3390,33.00.00 Passagens e Despesas com | ocomoção CR 66 RS 5.000,00 gaia; Em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná La SE +, 3.3.90.35.00,00 Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 6% R$ 24.940,00 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR 69 R$ 2.000,00 Fonte de Recursos - 2 Desvinculação 30% - Fonte 002 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2OIT APPA 2018-2021) e Lei nº, 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Lista Lei entra em x igor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 17 de janeiro de 20] CÂMARA MUNIC IPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANI NTES: FO EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5 MOSDA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº; 0028 HHhOOmin [01208 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, | 6/01/2018 YSSESSOREN DECENTE DEGISENTIV A [Ze 3 SESSÕES EXTRAORDINA RIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PE. RÍODO DA P SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS: [07H 48 46, 17e IS DE JA NEIRO DE 218 ÁS 18:00 HORAS, . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº QU 2US, que capeia a Mensagem nº 002018, protocolado sob o processo legislativo nº 0012/201 Sede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 1728, de 10 de novembro de 2017, * . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº WU3/2018, que capeia a Mensagem nº. 03/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUI 4201 Sede iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 458.923,20, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio, . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 004/2018, que capeia a Mensagem nº MUA/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0015/201 Sede iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 770.000,00, é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, * . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 005/2018, que capeia a Mensagem nº 005/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0016/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 1.010.250,00, e q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento " vigente do Município. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação q Inteprojeto de Lei nº 006/2018, que capeia a Mensagem nº 0062018, protocolado sob o processo legislativo nº 0017/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.186.900,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº QUT/2018, que capeia a Mensagem nº 007/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QUIS/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.932.500,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento “” vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 008/2018, protocolado soh o processo legislativo nº 0026/2018, e de iniciativa da Mesa Executiva, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ PO00000, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Poder Legislativo. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 009/2018, protocolado sob e processo legislativo nº 0027/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Inclui anexo na Lei nº E7S4/2017. * . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 02018, que cupeia q Mensagem nº. M09/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0028/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Atera denominações de secretarias, conforme disposições constantes da Lei nº 1743, de O8 de dezembro de 2017. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº MUV20IS, que capeia q Mensagem nº QHW/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0029/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 4. 799.228), é q efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 02015, que capeia q Mensagem nº OU/201S, protocolado sob o processo legislativo nº DOSWQNIS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 2 926.15249, é à efetuar alterações de natureza "” técnica no orçamento vigente do Municipio. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 013/2018, que capeia a Mensagem nº. OINIS, protocolado sob à processo legislativo nº 003 12018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 468. 456,20, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia q Mensagem nº 03/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0032/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 2SISTOZST e a efetuar alterações de natureza tócnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 05/2018, que capeia a Mensagem nº 04/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0033/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 859.396,00, € a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * - Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 016/2018, que capeia q Mensagem nº DIS/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0034/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 400. MOO, ea efetuar alterações de natureza técnica ne orçamento vigente do Município. “ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 V208, que capeia q Mensagem nº. 016/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0055/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de RS 480. 0,00, e a efermar alterações de natur "za técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão é votação o Inteprojeto de Lei nº 018/2018, que capeia q Mensagem nº 017/2015, protocolado soh o processo legislativo nº 0036/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49. 940, é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Eleição das Comissões Permanentes. E PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 017/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 09 de janeiro de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 017/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 017/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração AMADA, / X MARCOS FIORÁVANTE PREFEITO PONMENDEN NHL NH rena o ps pd Derrama “ Processos ny MES DOIM Mora fada » EO ZaIx Pestor Evecutes mm mo HIT NR -GAB Rodovia PR 407 - Km 18-CEP 83255-000 Fons/FAX (0741) 2972-7000 EMail : profeiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Es PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 017/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio." A presente proposição visa a adequação da fonte de recursos de contas orçamentárias da Secretaria Municipal de Planejamento, ao Decreto nº6932 - de 04 de janeiro de 2018 - passando o suporte de despesas da Desvinculação 30% - Fonte 002. para a Fonte 1000 — Recursos Ordinários Livres Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. VI AUAA (HE | ( f MARCOS FIORÁVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail ' pretoituragipontaidoparana prgow br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR en PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA 3 GABINETE DO PREFEITO — 4 PROJETO DELEI sy [UIQ Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 49.940,00 (Cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil R$ 5.000.00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção R$ 5.000,00 33.90.35 00.00 - Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.390 39.00.00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 24.940,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 2.000.00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 49.940,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial das seguintes dotações orçamentárias 06.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO 06.001 — Diretoria Geral 06.001.04.121.0008.2.011 — Gestão e Planejamento Municipal 3.3.90.14.00.00 — Diárias — Pessoal Civil CR 64 R$ 5 000,00 3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo CR 65 R$ 3.000,00 3.3.90 33.00.00 — Passagens e Despesas com Locomoção CR 66 R$ 5.000,00 3.3.90.35.00 00 — Serviços de Consultoria CR 67 R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 00 — Outros Serviços de Terceiros - PJ CR 68 R$ 24.940,00 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR 6 Fonte de Recursos — 2 — Desvinculação 30% - Fonte 002 R$ 2. 000.00 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 2972-7000 EMail : preteiti Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR vaia PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ GABINETE DO PREFEITO Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 49.940,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com autorizado a promover as devidas alterações das L (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2 o artigo 1º desta Lei o Executivo eis nº 1675, de 04 de maio de 2017 017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 09 de janeiro de 2018 / /H DS AA / F MARC SHdlivinte feito Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Balneário = E = 4 Breteituragtpontaldoparana pr gov br de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR