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materia nº 19/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 19 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaAutoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transição n ° 8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da Matrícula n° 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/Pr, de propriedade de Rafael Ambrósio Dias.
native_id1875

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Mensagem Nº: OS Processo Nº: se/Z0£
Ante Projeto: 1alg8 == ==
Apresentado em ) o Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
SEIS DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R 2 »
1
2
1
2
1
2
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º;
Em Pauta - 1º Sessão Dia f ;
Em Discussão e Votação a Emenda em LS
Em Discussão e Votação Única Lo — > >>>>—>——&
Em 1º Discussão e Votação em OS / 03 408 + y
Em Disc. e Votação a Redação Finalem CS 103 307 | n
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
CRGRITIO GABINETE DO PREFEITO
No 20057 2008
Ofício nº 0T4/GAB Pontal do de 2008.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/08
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária c em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 019/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de
propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-
H, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte
do imóvel da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dius”.
Aproveitamos a oportunidade para
distinta consideração.
ar nossos protestos de elevada estima e
“UrTADO DO rapama
CAMISA MUNICIPAL DM FORAL DO Panama
os rea
CEO ss. 0a
—
(Pra ds Pra TUNIONOS 3 100
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Benea do pubei Simas, 675 - CEP 83285-000 FoneFAX (0747) 3572-7000 EMail : prefaiiurafipontaidoparana Ei gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
Cad 20057 2008
MENSAGEM Nº 019/08 4
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza
o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná,
conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da Matrícula nº 455, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio
Dias”.
O presente Projeto de Lei tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a permutar o
imóvel público dominial cadastrado sob nº 577340, incorporado ao patrimônio disponível do
Município pelo Decreto nº 2760/08, sem benfeitorias « com área total de 4.800,00m?, por uma área
de 5.000,00m?, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias, a ser desmembrada de uma área maior de
18.476,00mº, do imóvel da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR. O desmembramento será de responsabilidade do particular.
No local (Atami), pretendemos instalar mais uma escola municipal. Ressaltamos
que o imóvel do Município tem solo alagado, enquanto que a parte ideal do imóvel da Matrícula nº
455 do Registro de Imóveis de Matinhos, pertencente à Rafael Ambrosio Dias, tem solo firme.
Ainda, o acesso a este imóvel, pelo ônibus escolar, é mais fácil do que áquele. Assim, resta
evidenciado que o terreno do particular atende melhor à intenção da Administração Pública.
Tendo em vista que o imóvel do Município é bem público dominial, isto é,
considerado bem patrimonial disponível, sem qualquer destinação especial, e sobre o qual aquele
exerce os direitos de proprietário (art. 113, II, LOM). pode ser alienado. Dentre as diversas
espécies de alienação, está a permuta.
A alienação de bens municipais, subordinada à existência de interesse público
devidamente justificado, quando imóveis, depende (1) de autorização legislativa, que ora se requer,
(2) de avaliação prévia, cujos laudos seguem em anexo, e (3) de licitação na modalidade
concorrência, dispensada, dentre outros casos, nos de permuta por outro imóvel que atenda às
finalidades precípuas da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicione
sua escolha, desde que o preço seja compativel com o valor de mercado (art. 114,1, e”, LOM).
Como se depreende da análise do mapa da área em que se encontram os dois
imóveis de que trata a pretendida permuta, o terreno de Rafael Ambrosio Dias, por suas
características, localização e situação fática, é o imóvel que melhor atende à finalidade da
Administração de instalar uma escola no Atami. Por meio dos laudos de avaliação, verifica-se que
9 preço do imóvel é compatível com o valor de mercado.
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Bum Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [041] 3972-7000 EMail: prefeiurafiponiaidoparaaa pr gov be E
Baineário de Praia de Lesto — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
“CORATÃO GABINETE DO PREFEITO
Cm 2005/2008
realização da permuta a que se refere este projeto. Salientamos que, Jara
permuta é a opção que melhor atende ao interesse público. por ser o menos gra
Em anexo, estão os laudos de avaliação dos imóveis a ser permutados, o mapa da
área e as cópias da Matrícula nº 455 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR « do Decreto nº 2760/08.
Destacamos que, em razão do valor do metro quadrado dos imóveis em questão ter
sido avaliado em igual quantia (R$ 25.00/m?), há diferença entre os valores das avaliações dos
imóveis: o imóvel do Município foi avaliado em R$ 120.000,00, enquanto que aquele a ser
recebido foi avaliado em R$ 125.000,00. Portanto, evidencia-se a ausência de prejuízo aos cofres
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Municipio. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUDISNEY GIMENES
FEITO
E GSE e 3
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 FonsFAX [041] 3572-7000 EMail: prefenturadigontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
“ GusTÃO | GABINETE DO PREFEITO
4 e) 2005 / 2008
PROJETO DE LEI 014 los |
Súmula: Autoriza o Pode xccutivo a
permutar o imóvel de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, conforme
Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls, 297, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da
Matrícula nº 455, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de
propriedade de Rafael Ambrosio Dias.
An. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar o imóvel de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, localizado na planta Atami, com área total de 4.800.00m? (quatro
mil e oitocentos metros quadrados), conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, e Decreto nº 2760, de 24 de janeiro
de 2008, por uma área de 5.000,00? (cinco mil metros quadrados), de propriedade de Rafael
Ambrosio Dias, a ser desmembrada de uma área maior de 18.476,00m* (dezoito mil, quatrocentos
& setenta € seis metros quadrados), do imóvel da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Matinhos/PR.
Parágrafo único. Autorizada a permuta, caberá a Rafael Ambrosio Dias desmembrar da
área total de 18.476,00m? (dezoito mil. quatrocentos e setenta e seis metros quadrados). do imóvel
designado Área |, a área de 5.000,00m? (cinco mil metros quadrados), objeto da permuta, a ser
definida pelo Município de Pontal do Paraná. bem como arcar com todos os custos do
desmembramento.
Am. 2º O imóvel que o Município entregará na permuta, da planta Atami, deste Município
e Comarca de Matinhos/PR, inscrição imobiliária 05.01.095.0320.001, fica localizado no lado par
da Rua Alemanha, com as seguintes medidas e confrontações para quem da rua olha o imóvel.
frente a Sudeste, medindo 120,00m (cento e vinte metros) para a Rua Alemanha: lateral direita a
Nordeste, medindo 40,00m (quarenta metros) para a Rua Guatemala; lateral esquerda a Sudoeste.
medindo 40,00m (quarenta metros) para a Avenida Espanha; e fundos a Noroeste, medindo
120,00m (cento e vinte metros) para a faixa de domínio do Rio Perequê Mirim, perfazendo a área
total de 4.800,00m? (quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme Transcrição nº 8.756. do
Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, e Decreto nº
2760, de 24 de janeiro de 2008.
Ar. 3º O imóvel que o Município receberá na permuta corresponde a uma área de
5.000,00m* (cinco mil metros quadrados), parte do imóvel situado no Km 15, da Rodovia Praia de
Leste — Pontal do Sul, designado Área |, deste Município e Comarca de Matinhos/PR. com as
seguintes características e confrontações: inicia-se em um marco, cravado à margem direita da
referida rodovia, marco esse denominado de estaca nº 10; desse ponto, no rumo magnético de
70'09'NE, segue a Rodovia Praia de Leste — Pontal do Sul (PR-412) e a distância de 114,30
metros, atinge-se a estaca nº 5-B; desse ponto deflexiona à direita, no rumo magnético de
Rus Noêmio Gabriel Simas, 675 = CEP EIZ55.000 FonaRÃT Dee 4
Balneário de Pro de rea Err ao 3255000 FonalFAX (0747) 3972-7006 EM 7 preieituradicantaidaparaa pr gov br
do Paraná - PR
Baineário de Praia de Leste - Pontal
Prefeitura Municipal
Portal do Paraná
CURITIS GABINETE DO PREFEITO
2005 1 2008
20º24ºSE, confrontando com a Área G e a distância de 115,00 metros, ge-se'h estikh nº 3-B;
desse ponto deflexiona à direita, no rumo de 70'09'SW, confrontando cob a Área He a/distância
de 18,00 metros, atinge-se a estaca nº 2-B; desse ponto deflexiona à esq ert inh
no rumo magnético de 20º24'SE, confrontando ainda com a Área H e a distãli v .00 metros,
atinge-se a estaca nº 1-B; desse ponto deflexiona à direita, no rumo magnético de 5907'Sw,
confrontando com à margem esquerda do Rio Perequê Mirim e a distância de 6,20 metros.
USO grIneros alinge-se a estaca nº 08; desse ponto, em linha reta e seca, no rumo magnétios de
20º35ºNW. confrontando ainda com terras de José Serafim e a distância de | 12,00 metros, atinge-
se a estaca nº 09, desse ponto, no rumo magnético de 17º58'NW, confrontando com terras de José
pontim e a distância de 24,00 metros, atinge-se o ponto de partida, ou seja, à estaca 1º 10,
fechando o polígono e perfazendo a área total de 18.476.00m* (dezoito mil, quatrocentos e setenta
e seis metros quadrados). conforme Matricula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Matinhos/PR.
Am. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 19 de fevereiro de 2008.
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ncoporação são e Li Complementar ada º 56, de 18 de eve de 199, qu dis
municípios, em seu art. 11, pelo qual os bens
astlação independent de adentro desmembrado pesso À prpritado do asi Ls eo qui os be,
DECRETA:
Am 1º Fica incorporado no patrimônio do Município de Pontal do Paraná o imóvel da planta Atami, de 4
p uucípio e Comarca de Matinhos/PR, Transcrição nº8.756, Livro 3-Ã4, Fls. 297 do Registro de Imóveis de Paranag
Paraná, a seguir descrito:
nv: ente seo ido PAR da oa Alemanha, com as segunios medidas é conficaações
anão 40 e ed 120 Sm (ro € Vi E) a ad qu da
Guatemala; lateral
Art. 2º Por ter destinação Po um O imóvel descrito no art. 1º deste decreto passa à integrar o dominio 4
cm e do PE 0 a 22d Li Fla nº 676, de 1 de É O domínio 4
“om o memorial descritivo do loteamento,
Am. 3º Em atendimento ao item aaa” do Provimento nº 34/2000, do Código de Normas da Corregedor
à etc den o Mano are in raid E NO da Code
* perfeita caracterização do imóvel incorporado.
Am, 4º Este decreto entra em vigor nesta data,
4
a? ARAN
2FICIAL DESIGNADO: ALCESTE RIBAS DE MACEDO
LIVRO 2: REGISTRO GERAL MATRICULA 455 . FICHA:
IMÓVEL, O terreno urhamo. designado como ARE
tunior, consoante planta aprovada pela Prefeitura Municipal de
situado 4 localidade du Rodovia Praia de Lente — Pontal do Sul, E
PONTAL DO SUL. Municipio de Pontal do Parmná, (
encncteristicas « Confivntações: inicia-se em nm marco cravado
Desse ponto deflexiona a Sequerda, em linha reta e seca, no rumo muguético de 20"24'SE,
confrontando minda u Área TI ay distância de 68,00 metros, atinge-se a estaca 1º |-B. Decse ponto
deflesions w direita, no rumo magnético de SP2'sw. confrodundo com margem esquerda do Rio
Perequê Mirim o a dintância “lo 6,20 metros, atinge-se q estaca nº 04 Desse ponto deflexiona a
enquerda, no rumo magnético ds 2EUYSW, confrontando com A margem esquerda do Rio Perequê
com terras de José Serafim e q dintância de 24,00 metros Minge-ne o ponto de pretida, Ou veja, q extnca
PRO PRIETÁRIOS; DA PARTE IDEAL DE 6.900,00 m2: RAFAEL AMBROSIO DIAS, CPF q”
(168.753. 869.68 & CI] qê 7273-04D-Pr, brasileiro, advogado, casndo sob regime de comunhão
universal de bens com Ivonete Ribeiro Dias, CPF q 247.905.139-87 e CI w 104. 416-3.8€,
brasileira, funciomiriu publica, residentes e domiciliados à Rum Alferes Alfredo Miller, 83, Conj. Solur
Bacucher em Curttiba-Pr; DA PARTE IDEAL DE 7AVO.0O ml: JOSUÊ DIAS, CL nº 575.893-Pr,
brasileiro, comercianto, casado sob regime de comunhão umivermal de beus com Ivete Dar Dias, C1
1º 356. 196-Pr, brasileira. do lar, inseritos no CPF nº 000,38 L489-00, residentes e domucilindos à Rua
Vitor Foreim do Awmenl, 559 cm Curitiba-Pr, DA PARTE IDEAL DE 3.176,00 mi: JOSÊ
AMURÓSIO DIAS FILHO, CPF qr 087.20 339.00 e CI STE 651-Pr, brasileiro, solteiro, maior,
lo, residente e domicilimiu à Ruy José Loureiro, 133, 1º unclar, conj. 108/1007 em Curitiba-Pr;
DA PARTE IDEAL DE 1.900,00 m2: EMÍDIO ELOI MUSSAK, CPF q 000.534.909-59 » CL nº
2SL LP. brasileiro, funcionúrio público estnedual, culo sob regime de comunhão universal de born
com Ama Rita da Silva Mussak, residente e domicilindo à Nua Ricardo Lemes, 454 em Curitiba-Pr...
REGISTRO ANTERIOR: Matrícula nº 47.589 da Serventia Re,
gistral Imobiliária da Comuca de
Parraguá-Pr erre adã
VENDERAM a parto ideal de 250,84 m2 do imóvel contanto da presente muntriculs, em favor de
MOISES MARAGNO, CPF q 358.686.009-9] e CI nf LAT. A86-0-Pr, brasileiro, diretor de vendas,
cacudo sub regime de comunhão tintversal de bens com Raquel Miriam de Godoy Tueno Maragna,
residente e domiciliado à Rua João A Guiu + 740 em Curitiba-Pr, pelo preço de R$-10.000,00
(dez mil reais), já recebidos FTRI 0137/99, : R$-230,28 (Gogo VROL O referido é vertinde e «ou
fé Mulinhos, 28 de Janeiro de 1999. (1) NAS Ofcis de im
e ce e
ditado»
L
REGISTRO DE IMÓVEIS A
MATINHOS z Pp À / 3 Ma
4Sy

IMOBILIARIA
Rodovia das Praias, nº B81Km 18,5 — Pontal do
FonefFax (0XX41) 3458-2211 -
ILUGAREM PERMUTAR SU imobiliariaideatitoral com ty
Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ref.: PARECER DE VALOR DE MERCADO.
on Telefone: (41)3457-9252
| VENDA - ALUGUEL - AVALIAÇÕES
BS.cim. =
Perequê Mirim, inscrição imobiliária 05.01.095.0320,001, sem benfeitorias.
Para os devidos fins e efeitos legais assinamos o presente instrumento de Termo de
Avaliação.
Ipanema — Pontal do Paraná — PR,, 19 de fevereiro de 2008.
VENDA - AL
Telefone: (41)3457-9252
UGUEL - AVALIAÇ
Ssonimoveis (dy
) MUNI DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 005/08
Alexandre Guir-Zes Porgira presidente da Câmarm Municipal de Ponta! do
Perank Estndo do Paraná no ssa da sms atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso H
din Lei Orgânica do Memitípio de Pontal do Paraná. -
Resolve:
extmordinariamente a Câmara Municira! de Pontal de Paraná
al Convocar
nos dias 03 Cemiaiço e 04 de março de 2008 às 1:00 gene afimde:
Av, Beim Mar ain" - Pontal do Su! - CER 2325€.000
Apreciação e votação ta Mensagem 019/08 do Projeto de
Lei Nº 019/08, que: Súmuin: “Autorize 6 Poder Executivo a
permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do
Paranã. conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls. 297,
do Camório de Regisro de Imóveis da Comarca de
Peranaguá/P7. por uma parte do imóvel da Matrícula nº 455.
do Carório de Registo de Imóveis da Comarca de
Matinhos/PR, de proprictinds de Rafae] Ambrosio Dias”
Apreciação « votação da Mensagem Nº 020/18 do Projeto
de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a receber o imóvel da Metrícula Nº 19.334. do Carório de
Registro de Imóveis da Comares de Paranagus/PR, em dação
em pagamento,”
Apreciação « votnção da Mensagem Nº 021/08 do Projeto
de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre 4 concessão de
incentivos fiscais e econômicos pars instalação de novas
empresas no DO a DE Sa 9
Fw uma Reprodução ,
Ponta! do Prrend?PR — Plme coery ad. 1060
CÂMARA INICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paranã
oa
* Apreciação e votação da Mensagem NNB$2/08
de Lei Nº 22/08, que: Súmuta: “Declara de esili
Associação de Prevenção e Proteção à
Adolescente Trindade — APPÇCA.”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº
de Lei Nº c23/08, que: Súmuls: “Revo
do ur. 3º altera 6 artigo 6º da Le: Nº és
suplementar de R$ 98.000,00
Pontal do Paraná.”
Pontri do Paraná, 20 dg fevereiro de 2008,
* Apreciação o Votação da Mensagem Nº
de Lei Nº 024/08, que: Súmula:
is
creire >
pedia
k ya
Presidente
Av, Beira Mer gem" - Pon! do Sut CEP RIZES UA. 1 | do Presnanps
O
024/08 do Projeto
qa Os incisos VII e IX
04”
025/08 do Projeto
“Abre crédito adicional
pars reforço de
consignada no orçamento vigente ca Câmara Mumi
[aroma pe saco mo pasa
| ema Hepradução tus oo const
| em D6,03 07
ore (031) 3455:
do Projeto
dade pública a
Criança e no
dotação
cipa! de
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PO
CRIADO PELA RE
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 011/08
HORA: 15:30
DATA: 29/02/2008.
ELABORAÇÃO:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
NTAL DO PARANÁ
SOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/03/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
EF VOTAÇÃO
* Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o
imóvel de propriedade do Município de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3H,
nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio
Dias.”
* Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que:
Súmula; “Autoriza o Poder Executivo à receber o imóvel
da Matricula Nº 19.334, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, em dação em
Pagamento.”
* Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessfo te incentivos fiscais w
econômicos para instalação d NOVAS «empresas no
Município.” m 01 634 6 |
* Mensagem Nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de
Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente
Trindade - APPCA,”
* Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que:
Súmula: “Revoga os incisos VII « IX do art. 3º altera o
artigo 6º da Lei Nº 485/04,”
* Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que:
Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$
98.000,00 para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
RE ae io A, PM) PARANA
* uma Neprodução Fis vu So as
m O 1 03.4 á
ad o imo
DIÁRIO OTICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOL: IÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
|- ORDEM DO DIA
2 MENSAGENS PREFEITURAIS
3- — COMISSÕES TÉCNICAS PE RMANENTES;
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS
5- ATOSDA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 012/08
HORA: 15:50
DATA: 29/02/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
04/03/2008 às 10:00 horas
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza q
Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº
8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte
do imóvel da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade
de Rafael Ambrosio Dias.”
* Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza q
Poder Executivo à receber o imóvel da Matricula Nº
19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranaguá/PR, em dação em pagamento.”
* Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais e econômicos para
instalação de novas empresas no Município."
w Fi) PRRANE
uma Hepiodoção Ftet Da
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* Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula:
cetára de
utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à
Criança e ao Adolescente Trindade- APPCA,*
Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os
incisos VII c IX do art. 3º altera o artigo 6º da Lei Nº
485/04,"
Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito
adicional suplementar de R$ 98.000,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná,”
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CÂMARA MUNICIPAL DE P NTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
|) PROJETO DE LEI Nº 019/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 03 de
seguinte Lei.
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Ega OWEN COST O PARANA permutar o imóvel de propriedade do
É | Município de Pontal do Paraná, conforme
Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
- Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da
Da ' Matrícula nº 455, do cartório de Registro de
As : Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de
|. — cinema ma Propriedade de Rafael Ambrosio Dias.
sum Ruprodução For
(quatro mil e oitocentos metros quadrados), conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls
297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, e decreto nº 2760, de
24 de janeiro de 2008, por uma área de 5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), de
propriedade de Rafacl Ambrosio Dias, a ser desmembrada de uma área maior de 18.476,00 m*
(dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis mil metros quadrados), do imóvel da Matricula nº
455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR.
Parágrafo único. Autorizada a Permuta, caberá a Rafael Ambrosio Dias desmembrar da
área total de 18.4763,00 m? (dezoito mil, quatrocentos e setenta e seis mil metros quadrados),
do imóvel designado Área I, a área de 5.000,00 mº (cinco mil metros quadrados), objeto da
Permuta, a ser definida pelo Município de Pontal do Paraná, bem como arcar com todos os
custos do desmembramento.
Art. 2º Ô imóvel que o Município entregará na permuta, da planta Atami, deste
Município e Comarca de Matinhos/PR, inscrição imobiliária 05.01.095.0320.001, fica
localizado no lado par da Rua Alemanha, com as seguintes medidas e confrontações para
domínio do Rio Perequê Mirim, perfazendo a área total de 4.800,00 m? (quatro mil «
oitocentos metros quadrados), conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3 - H, fls. 297, do
Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, e Decreto nº 2760, de 24 de
janeiro de 2008.
De Pr imóvel que o Município receberá na permuta corresponde a uma área de
5.000,00 m? (cinco mil metros quadrados), parte do imóvel situado no Km 15, da Rodovia
margem
direita da referida rodovia, marco esse denominado de estaca nº 10; desse ponto, no rumo
magnético de 70º09'NE, segue a Rodovia Praia de Leste — Pontal do Sul (PR-412) e a
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Av. Beira Mar s/nº - Pontul do Sul — CEP 83255-000 - Pontal do Parana?pR - Fone dnsisdisio
câmara-ppridhotmail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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distância de 114,30 Dos, alinge-se a estaca nº 5-8; desse ponto 4
Fumo magnético de 2024 SE, confrontando com área G e a dis
(dezoito mil, quatrocentos e € seis metros quadrados), conforme matrícula nº 455, do
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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