| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2018 |
| Date | 2018-01-29 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal nº75 de 22 de dezembro de 1997. |
| native_id | 1876 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pai Estado do Paraná Cos Mensagem Nº 019/2018 Processo: 0065/2018 Anteprojeto de Lei: 020/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997 * Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 29/01/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO JR. DATAS... sne=diie= FINANÇAS O.F. = MMA sosli=== URBANISMO LM. E DATAS. faso EDUC. CSATMA. =—=—ss DATAS... oBS.. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! Ê EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) ! MUNICÍPIO = O = Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Úrgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - nº S89 Pontal do Paraná de 07 4 13 de aloril de 2018 ATOS DO PODER EXECUTIVO LES Nº 1.795, DE 11 DE ABRIL DE 2018 + mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de concurso. As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição do cargo. Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997 * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI Art. 4º - Ficam crados os artigos EA é 18.8 ma Lei Meurncipal 1º 75 de 72 dezembro de 1997 com a segunte redação “AM TRA A pomada de trabalho nas repartições públicas, quando, Jostificada pela necessidade de serviço, ses em locais de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendinmento ao público, pelo deslocamento para fora do Municipio, peía segurança publica ou demam situações excepcionais, podera ser realizada em L Tumos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis hosas de descanso), sem que haja ofensa 20 hmite posto no artigo 18 da Les Municipal nº 11997 “ Tumos de 24 x 48 (vinte e quatro horas do trabalho por quarenta * oito de descanso) sem que hajs ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Atumicipal nº 75/1987 * Paragrato único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em sábados, domngos e feriados, em decorrência dos períodos de descanso abranger o descanso semanal remunerado. bem como paías atribuições do cargo, incidirá no inciso ( de parágrato 1º, do art 8 “Am 188 Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do serviço publico municipal, pelo qual o tempo excedente de uma jornada diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de referência "Às horas excedentes ao horário normai executadas em dias uteis, serão computadas como horas créditos. sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção L As horas executadas além do horáro de expediente normal, entendidas como erensão da jornada serio compensadas na Edição 1º SNS de 7 5 13 de abheil de 2018 á 3 OMUNICÍPIO rio Ofcai co Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Crado pela Lei Municipal nº 128 de 1998 ATOS DO PODER EXECUTIVO $ 9º. É vedado faltar 20 trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas. $ 70 A chefia imediata que atestar 2 concessão das horas folgas será responsável pela veracidade das informações. FF Quando da necessidade de transferência do servidor, as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secrmtaria, deverdo ser reradas antes da efetivação da ransterência $ 7º Em caso de exoneração ow rescisão do contrato de trabalho as horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecunia, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora normal $ 10 Os servidores publicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que nomeados em Cargos em Comissão. por desempenharem função de dedicação integral, não se submetem 20 mstituto do Banco de Horas, tão pouco possuem direto a percepção de horas extraordinárias AM 7 - Fica cnado o parágrato uncs. do artigo 62 da Les Muncea! 75 de 7) da dezembro de 1907 com a seguinte redação “Paragrafo nico Apenas haverá à implantação do pagamento em | pecunia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo maxumo para compensação peio Banco de foras, nos ditames do artipo EB deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da ápoca responsável pelo ertrapolamento do prazo Am 7 - Esta lei entra em vgoe na data de sua publicação Palco Preteto Sudianay Gimenes 11 de abri de 2018 MARCOS PORAVANTE Pretado VERGINIA MARA PEDROSO Procuradas Cera LILIAN DA VENDA GASARDO Secrutara Municipal de Actminestração O MUINICTI PIO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 LEIN" 1 TRA, DE 13 DE ABRA DE J018 Súmula Autorza o Poder Essculivo a sbre credito adcional especial, no valor de R$ 471 000 00 e a atutuas milmrações de naturera técnica no orçamento vigente do Munmápio & CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMA ESTADO DO PARANA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI Am 1º -Fuca q Poder Emecutivo mnorgado 4 1 Ao credits adcronal enpeca no vam de X$ 40% 08 DO rquaocentos e ente e sm mui e teia Remo) no orçamento verte do Mumegno aprosado pesa Les Mugsue 2a = VISA Se 19 de dusembro de 2017 W = Cree aci e codifica q programa à vndado cimmentis do despensa o 4 fome de recurnos espectcados tecncarmente pelgs seguintes dutações cqumertácus 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12001 - Destora Goma 15452 0024 - Sentão de Oness e Lito 15.45) NOZA 1272 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4490520000 Euspamentos e materia permanente Rs ac cota do ecra — GM! — Trena do Como so MANDO — Arpusucio de ea Comtrapartas 449) 52 40 06 - Equeamentos, é alema permgnertto me: Fondo de Fecurnos - 1O0O Loves — Enceeac Coreto Total dos recursos utilizados para abertura do credito aduc-onal especial s que reter esta Lei RS 471080 04 an 7. Fra cobertura do cndto sec ora espec de Que truta qu tratam + vagens veem | = Onundos du prsvável auccuso de mrmemtação nos imersa do ar 43 5 a io Feel to dé NADA erre atom riam seguintes Lortes Se recusa a 00% - Temo de Comdrio nº DETOUIA ago 098 pe Aqunção ds squemena R$ 1 Ormamos 24 cr, menta a rue So pci sccrntrmpar ds do memacgas, du sespesp Sima de 1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAASAO e] mtoo pal EDa — Gettao de Coe et AR de ses Les era em agir mas ir De as puicaç ão PARIS O PeMaRMO HUIDINOS CaMERES 2 De aura De 21) Made cio beem neto Prutuat.. Secretario Msc ma de Otras é Umamamo PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (o, LEI Nº 1.795, DE 11 DE ABRIL DE 2018 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997." A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Ficam criados os artigos 18-A e 18-B na Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, coma seguinte redação “Art 18-A. A jornada de trabalho nas repartições públicas, quando, justificada pela necessidade de serviço, seja em locais de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao público, pelo deslocamento para fora do Município, pela segurança pública ou demais situações excepcionais, poderá ser realizada em turnos diferenciados, podendo ser: A Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997. Ml Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta . e oito de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no * artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997." Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em sábados, domingos e feriados, em decorrência dos periodos de descanso abranger o descanso semanal remunerado, bem como pelas atribuições do cargo, incidirá no ínciso |, do parágrafo 1º, do art 18-B. “Art. 18-B. Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do serviço público municipal, pelo qual o tempo excedente de uma jornada diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de referência. $ 1º. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção: L. As horas executadas além do horário de expediente norma.) entendidas como extensão da jornada, serão compensadas na Ny 5) Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR || PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rn! mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de concurso. [A As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição do cargo. $ 2º. As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base no controle de jornada realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, devendo ser realizada preferencialmente por relógio ponto digital. $ 3º. Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o periodo de 12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes, sendo as horas compensadas preferencialmente no mesmo exercício civil. $ 4º. Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito a compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de crédito do parágrafo primeiro, a serem usufruídas entre o 13º (décimo terceiro) mês e o 24º (vigésimo quarto) mês subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes. $ 5º. A não compensação dentro dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores implicará no pagamento do tempo excedente como hora extraordinária, em conformidade com o artigo 62 da Lei Municipal nº 75/1997. $ 6º. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle. $7º. O chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas preferencialmente abarcando a jornada integral, desde que haja justificação por escrito e que seja informado com antecedência de 05 (cinco) dias aos mesmos. $ 8º. Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos terceiro e quarto, o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas |. de crédito aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas /| preferencialmente abarcando a jornada integral, desde que seja informado com antecedência de 05 (cinco) dias aos mesmos, sob pena Lá de sua a | R dl) > Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ns $ 9º. É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas. $ 10. A chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será responsável pela veracidade das informações. $ 8º Quando da necessidade de transferência do servidor, as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência. $ 9º. Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora normal. $ 10. Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que nomeados em Cargos em Comissão, por desempenharem função de dedicação integral, não se submetem ao instituto do Banco de Horas, tão pouco possuem direito a percepção de horas extraordinárias.” Art. 2º - Fica criado o parágrafo único, do artigo 62 da Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997. com a seguinte redação “Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em pecúnia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo máximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do artigo 18-B, deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época responsável pelo extrapolamento do prazo." Ar 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de abril de 2018. fo vyiy/) Prefeito Y ) | é . VERGINIA MARA PEDROSO - LILIANDA VEIGA GABARDO “Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná eu Op DOTR=D Pontal do Paraná. 04 de abril de 2018. Eme, Sr MARCOS FIORAVANTI HE Pretento. do Mumeipio de Pontal do Paraná. tesuntor Encaminhamento de Projeto de Lei sente Prefeito Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número 58 autogratfado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei seta do Municipio O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente. ieticitente: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA sã 3678091208 Senha Web 40922 doe A 0018 as 14:36.36 “Tor em em ro colado am: 4 2018 - 0F.10/2018 Mo thomas Mars 1 = Pontal do Sul CEP SZISS000 - Portal do Parana?PR - Fone (04 | 3455.8953 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº OO DO 8-1 Pontal do Parana. 04 de abril de 2018. Exmo Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paranã. +Ysunto: Encaminhamento de Projeto de | ci Senhor Prefeito: Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número (892018. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Dei Orgânica do Municipio O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque Sem mais pura o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamenteo No Petra Mitos dr = Peti) dee Sul CRE RTISSAMHO Pet do Porana PRO Fone 44 345S.R9SS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná PROJETO DE LEI N.º 039/2018 Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, 9 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL. Art. 1º - Ficam criados os artigos [8-4 « 18-B na Lei Municipal nº 75. de 22 de dezembro de 1997, com à seguinte redação: “Art. ISA. À jornada de trabalho nas repartições públicas, quando, justificada pela necessidade de serviço, seja em locais de funcionamento 24 (vinte é quatro) horas continuadas de atendimento ao público, pelo deslocamento para fora do Município. pela segurança pública ou demais situações excepcionais, poderá ser realizada em turnos diferenciados, podendo ser: A Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997, A Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta e oito de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997, Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em sábados. domingos e feriados, em decorrência dos periodos de descanso abranger descanso semanal remunerado, bem como pelas atribuições do cargo. incidirá no inciso | do parágrafo 1º, do art. 18-B. “Art. 18-B. Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do serviço público municipal, pelo qual à tempo excedente de uma jornada diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de referência. S 4% As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção: L 1º horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão da jornada, serão compensadas na mesma proporção. observada a jornada mensal do cargo de concurso, VA 4s horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na proporção de uma hora trabalhado por duas de folga, salvo quando à prestação de serviço em dias não úteis for atribuição do cargo. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 2% As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base no controle de jornada realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, devendo ser realizada preferencialmente por relógio ponto digital. 83% Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o periodo de 12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes, sendo us horas compensadas preferencialmente no mesmo exercício civil, S 4º Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito à compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de crédito do parágrafo primeiro, a serem usufroídas entre o 13º (décimo terceiro) mês eo 24º (vigésimo quarto) mês subsequentes «o dia em que realizado as horas excedentes. 85“ A não compensação dentro dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores implicará no pagamento do tempo excedente como hora extraordinária, em conformidade com o artigo 62 da Lei Municipal nº 75/1997, S 64 horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo servidor, após amtorização expressa da chefia imediata, com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle. 970 chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito aus servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas preferencialmente abarcando “a jornada integral, desde que haja justificação por escrito e que seja informado com antecedência de 05 (cinco) dias aos mesmos. 88 Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos terceiro e quarto. o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas de crédito aos servidores lotados em sua pasta. sendo concedidas preferencialmente abarcando “ jornada integral, desde que seja informado com antecedência de U5 feinco) dias “es mesmos, sob pena de sua responsabilidade. S 9 É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas. SUMA chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será responsável pela veracidade das informações. Quando da necessidade de transferência do servidor. as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, deverão ver zeradas antes da efetivação da transferência. Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia, com o acréscimo de SW (cinquenta por cento) no valor da hora normal. Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. ou que nomeados em Cargos em e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná Comissão, por desempenharem Junção de dedicação integral, não se submetem “o instituto do Banco de Horas, tão pouco possuem direito a percepção de horas extraordinárias. “ Amt. 2º = Fica criado o parágrato único, do artigo 62 da Lei Municipal nº 75. de 22 de dezembro de 1997. com a seguinte redação “Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em pecúnia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo máximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do artigo 18-B, deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época responsável pelo extrapolamento do prazo. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 04 de abril de 2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná COMISSÃO DE FEGISEAÇÃO TES TICA E REDAÇÃO Processo nº 0065/2018 Anteprojeto de Lei 020/2018 Mensagem nº. 019/2018 Autor: Poder Executivo Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1.997.” Apresentado em 29/01/2018 | - Relatório O Poder Executivo, relata em sua explicação na mensagem que a Lei Municipal 75/1997 não abarca expressamente circunstâncias de prestação de serviço diferenciada, evidenciando a necessidade de regulação de trabalho em tumos diferenciados, tais como 12x36 e 24x48 E ainda, institui o banco de horas para regulamentar o labor extraordinário Il — Análise Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e no Regimento Interno, o Poder Executivo tem competência legislativa para apresentar a proposição de Anteprojeto de Lei visando alteração da Lei Municipal 075/1997 que instituiu o Estatuto e o Regime Jurídico do Servicor Público Municipal Quanto ao mérito da matéria tratada no Anteprojeto vale destacar como a Constituição Federal aborda o instituto da jomada de trabalho: An 7º São dreios dos Irabalhadores urbanos e rurais. além de outros que vsem a melhoria de sua condição social XIIt - duração do trabalho normal não supenor a oito horas diarias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horarios e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho Art 39 A União os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirão conselho de politica de administração Ee remuneração de pessoal integrado por serudares designados pelos respectvos Pogeres 5 3º Aplra-se aos servidores vcupantes de cargo público o disposto no at 7º 1V Mil VHL AX XI XL XV XVI XVvih XVI XIX XX XXile XXX podendo a ler estabelecer requisitos diferenciados de acrmissão quando a natureza do cargo o exigir Ve Abra Mars qm = Aedo aos Si) o A DE RED SS | rriçad das Pass PR Dom QUA TE DA ES Ud corra es Mentenaçtal camera = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Sa AL ND ARANA e Estado do Parana y COMISSA CDE PE CISPAÇÂC Ss TICA | REDAÇÃO HI — Voto Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar Por isso, voto pela sua tramitação dim), á Sala das Sessões, em 14 f março de 2018 Vereadora Elinete l Mo Beira Mars = Porta do Sal CLP RISO Postal do Eucana PR Fome qt E ISSN Int) ebetiara pp us Treta E cum se x . CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ cs Estado do Paraná COMISSÃO DE PECISEAÇAGIUSTIÇA | REDAÇÃO Resultado da Votação do Relatório do Relator Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 031/2018. COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. em reunião no dia 14 de março do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei em questão Estiveram presentes os Senhores Vereadores Polaco Moroz Marcos Rocha e a vereadora Nega. Sala das Comissões, 14 de março de 2 018 N E Fo da Elinete Guimarães Osni Ceará Relator Membro Ae Deita Mar se nr = Pemba do Sul CRE RITSS AMD Perito hos Parana PR Dem 4 | ASS errei ppa hotmail com 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OL O420H8-DI Pontal do Paraná. em 02 de março de 2018, Ex Sr Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redução, Ref: Anteprojeto de Lei nO D0IS, Senhor Presidente: Conforme preceitua o amigo 60. paragrado VI. tetra “ho do Regimento Intemo desta Cusa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão | egislação. Justiça c Redação Processo Degislativo nº 0065 2018. pare cimitic parecer no prazo múximo de dez (HO dias úteis Sem mais para o momento no quuando Menciosumente Ed ISVAÉL GERVAZIPLANTES Diretor E egislativo Ao Berra Mars no = Pontal do Sul CP RITOS bm Pontal do Parma PRO Pee Gb ASS RU ecoermargas pre vo Pote cen MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES FÉCNICAS PI RMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA FÉCNI A LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 003/18 [44h00min MOD O0IS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06/02/2018 ESSESSORIA TECNH VEEGISENTIVA File 5 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERIODO DA 2 SESSÃO LEGISLA TIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 06,070 08 DE FEN EREIRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 YU, que capeia a Mensagem nº 08201, protocolado sob à processo legislativo nº 0037/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de RS 15. MOMO ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e rotação o Anteprojeto de Lei nº O2U2018, que capeia q Mensagem nº. 02/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, é de iniciativa do Poder Executi vo, que: Súmula: “Criao S3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. . Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº M2XV2S, que capeia «a Mensagem nº. 021/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0067/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 86.444,54 é q cfermar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia q Hensagem nº. 022/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018. é de miciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ OTA TONI AL DE PONIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação à “Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que cupeia a Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018. e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 1.879.900,00, € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão é votação à Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que cupeia a Mensagem nº 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00752018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a Mensagem nº. 025/2018, protocolado soh à processo legislativo nº 00792018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e q eferuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ [6) Publicamos nesta edição: ss O Anteprojeto de Lei nº OWEN. que capeia à Mensagem nº 019 OUIS protocolado sob o processo legislativo nº UG6S QUIS. é de iniciativa do Poder Excentivo, que Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 73. de 22 de dezembro de 1997 (Obs: O Referido Anteprojeto não será votado na Sessão Extraordinária, estamos apenas publicando.) o Os Relatórios Financeiros do Poder Executivo, referentes do més d Dezembro de 2017 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã EHicie circular nó An IR Pomal do Parana. em 002 de fevereiro de 2018 Eme Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua à Amigo 23 Incisos De dl da Lei Orgamea do Mumciípio. » Sessdes Iytrgordinirias, a se pinciro de 20X. às [XOO horas, resolvo convocá-los para tré realizarem nos dias 06, 07 e UK de Sent mais para o momento, amecipo mes auradecimentos Menciosamente, Me Beira Mar sn Pontal do Sal CEP SPSS Pontal do Parana-PRO Pon dt 3455.KUs: DEM AU RS TRT g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do | "urana EDITAL Nº 002/18. Fabiano Alves Maciel. Presideme da « dimara Municipal de Pontal do Parana. Estado do Paranã. no uso de suas atribuições legais e nos termos do umigo 23 Inciso De tl da Pei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno RESOLVE: Convocar Estraordinariamenteo a Cámara Municipal de Pontal do Parana nos dias Do. 07 É 08 de leverciro de 2018. 18:00 horas. a fim de discutir e votar as sertintos uitérias ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2018, que capeia a Mensagem nº. 018/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0037/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2018, que capeia a Mensagem nº. 020/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o & 3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006. * ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2018, que capeia a Mensagem nº. 021/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0067/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia a Mensagem nº. 022/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” de Berro Mars no Pontal do Sul CUP RSS Amy Portal do Parana-PR Fome (lj 4SS.gUS; Po RR 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que capeia a Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.879.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que capeia a Mensagem nº. 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0075/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Município. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a Mensagem nº. 025/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0079/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. " Gabinete da Presidência da Câmar Municipal. em (2 de fevereiro de 20X do Menta Mars nr Pontal do Sul CIR SSISS An a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E) GABINETE DO PREFEITO Oficio nº019/2018 GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de janeiro de 2018 E a Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a Mensagem nº 018/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997." Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração / Í / f Es (l / alidos FIÓRAVANTE PREFEITO POEMENSEN MO NhO DRT oo IN pad testador ... Processo mo tus Hs Fora po Je Data de Pre Duet Mix fivtsriss *ocempntos Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 53255000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail pretoiturafipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR PREFEITURA DO MI MCÍPIO DE PONTAL DO PARANA “3 GABINETE DO PREFEITO e rON AN MENSAGEM Nº 019/2018 gr E) | : J + E 3 0! £) Excelentissimo Senhor Presidente, Nha , Senhores Vereadores: O aà Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997." A jornada semanal instituida pela Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997, não abarca expressamente circunstâncias de Prestação de serviço diferenciada, porém, tal é uma realidade fática do Municipio, fazendo-se imprescindivel a realização de trabalho em turnos diferenciados, tais como o 12x36 e o 24x48 Ainda é importante frisar que, em determinas circunstâncias, se torna necessária a extrapolação da jornada diária e, considerando as limitações impostas pela realidade orçamentária financeira do Municipio, em atenção aos ditames da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). visando o impedimento de como sem o desrespeito dos limites de gastos com pessoal. é imprescindível Objetivando a devida regularização de situações excepcionalmente aplicadas, também se apresenta este projeto para a instituição do banco de horas. / / | /, / , MARCOS Ar PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail” prefeituramipontaidoparana prgov br n Balneário de Praia de Lesto — Pontal do Parana - PR FE PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ | GABINETE DO PREFEITO PROJETODELEI Ac fa EUA “e -, [8 6) À Súmula: “Altera a Lei Municipal " 75, de 22 de A dezembro de 1997." $, ; Vas > Art. 1º - Ficam criados os artigos 18-A e 18-B na Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997 coma seguinte redação “Art. 18-A. A jornada de trabalho nas repartições públicas, quando, justificada pela necessidade de serviço, seja em locais de ao público, pelo deslocamento para fora do Município, pela segurança Pública ou demais Situações excepcionais, poderá ser realizada em turnos diferenciados, podendo ser: L Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997. H" Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta e oito de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997.” Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em Sábados, domingos e feriados, em decorrência dos periodos de descanso abranger o descanso semanal remunerado, bem como pelas atribuições do cargo, incidirá no inciso |, do parágrafo 1º, do art. 18-B. serviço público municipal, pelo qual o tempo excedente de uma jornada diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de referência. $ 1º. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte proporção: A As horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas como extensão da jornada, serão compensadas na mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de concurso. 4, P, Ê | Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041 | 3972-7000 EMail : prefoituradipontaldoparâna prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ O % GABINETE DO PREFEITO [E - Ss 2 UV 4 . [IR As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na Proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição do cargo. $ 2º. As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base no controle de jornada realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, devendo ser realizada preferencialmente por relógio ponto digital. $ 3º. Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o periodo de 12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes, sendo as horas compensadas preferencialmente no mesmo exercício civil, $ 4º. Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito a compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de crédito do parágrafo primeiro, a serem usufruidas entre o 13º (décimo terceiro) mês e o 24º (vigésimo quarto) mês subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes. $ 5. A não compensação dentro dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores implicará no Pagamento do tempo excedente como hora extraordinária, em conformidade com o artigo 62 da Lei Municipal nº 75/1997. $ 7º. O chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito aos servidores lotados em Sua pasta, sendo concedidas $ 8º. Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos terceiro e quarto, o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas de crédito aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas | Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Prefodurafipontaldoparana pr gov br PR Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná “Ba PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO P ARAN N GABINETE DO PREFEITO 3 Ê $ 9º. É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas. $ 10. A chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será responsável pela veracidade das informações. $ 8º. Quando da necessidade de transferência do servidor, as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência. $ 9º. Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia, com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora normal. $ 10º Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que Art. 2º - Fica criado o parágrafo único. do artigo 62 da Lei Municipal nº 75 de 22 de dezembro de 1997. com a seguinte redação “Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em pecúnia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo máximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do artigo 18-B, deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época responsável pelo extrapolamento do prazo.” An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 22 de janeiro de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito ) , / A Leda Mau Elio user! VER IA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail prefeiturafbpontaldoparana pego br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR fi - GABINETE DO PREFEITO PAO ada [9 E o E a U LEI Nº. 1435 DE 30 DE JULHO DE 2014. ê ( Sumula: “Altera os artigos 77 90,91,93e 96 da Lei nº 075/1997 " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI- An. 1º. O amigo 77 da Lei nº 075/1997, passa a ter a seguinte redação “AM 77 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de ferias, Para cada ano de exercício que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois) Parágrafo único: podera, à requerimento do servidor, ocorrer o fracionamento das férias em 02 períodos de 15 dias cada ” Art. 2º. O artigo 90 da Les nº 0751907, passa a ler a seguinte redação Art 90 - Ao servidor que a cada período de cinco (5) anos ininterruptos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito a licença especial de três (3) meses com remuneração integral $ 7º - É vedada a interrupção da licença durante o periodo em que foi concedida, exceto se houver concordância do servidor. $ 2º - Não se incluí no prazo de licença especial o periodo de férias regulamentares. $3I - A licença para tratar de assuntos particulares suspende a contagem de tempo para a licença prevista neste artigo, retomando sua contagem com o retorno ao serviço, aproveitando o tempo adquirido anteriormente An. 3º- O artigo 9! da Le nº 075/1997, passa a ter à seguinte redação “Art. 91 - Não se concederá licença-especial ao servidor que, no periodo aquisitivo: !- sofrer penalidade disciplinar de suspensão; W- afastar-se do cargo em virtude de condenação e pena privativa de liberdade, por sentença definitiva; AODOVA PAT - CEP 8375590 Fonar AX tO-49] 3872-F507 EMai. Tool acinomtaldozar ana qe go Pr Baingaro de Prosa se ento = Pontal do Paraná - PR ( VS bs Th PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONT ML. DO PARANA GABINETE DO PREFEITO e . — e mm e == como a É dA y = “ !l- contar com mais de 07 Ísete) faltas injustificadas no peri om (5 efeitos retroativos à partir de 02 de janeiro de 2014. E Parágrafo Unico - O novo periodo aquisitivo passa a ser contado da ultima falta do servidor.” An 4.0 artigo 93 da Lan 075/1997, passa a tes à Segue redação “Armt9I - A Licença-Especial será usufruida em periodo continuo ou fracionado, ficando a critério da Administração a época de concessão 61º - O gozo da licença em Periodo continuo ou fracionado será em conformidade com o requerimento do servidor. 52º - Caso a data para a concessão requerida seja indeferida, deverá o servidor fazer novo requerimento. 83º - O periodo fracionado não poderá ser inferior à 18 dias. 84º - Deverá ocorrer O minimo de 6 meses de exercício das respectivas funções antes de se obter um novo periodo para gozo da licença. 85º - O direito de usufruir a licença especial ou à conversão em pecunia, que trata a Lei Municipal 1156/2011, não será alcançado pela prescrição ou decadência ” Am. 5º.) artigo 96 da Los 075/1997 passa a tor a seguinte redação “Art.96 «- Sem qualquer prejuízo, podera o servidor ausentar-se do serviço: !- por um (1) dia, a cada 06 [seis] meses, para doação de sangue: consanguineo ou por afinidade, Hi. por 04 Iquatro] dias consecutivos em caso de falecimento de ascendente, descendente Ou colateral até o quarto grau de Parentesco, consanguineo ou por afinidade, tV- por 8 [oito] dias consecutivos em razão de casamento ou escritura OU contrato de união estável, limitado 3 01 vez a cada 05 anos; V- por até 2 [dois] dias para se alistar como eleitor, no Municipio de Pontal do Paraná; RODOVIA PR 4072 Zep Tai ãos Fons/FAX S=7) Jyv2.7030 Eloa Pretetetafipomt aiisagar gua pr vos Er "O de Praca cia Lento - Pontal do 2ucang - PR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO Es GABINETE DO PREFEITO a ce Ê esc e asa NS NOS dias em que estiver realizando provas de exame para ingresso ur. em estabelecimento de ensino. Parágrato único: O servidor tem até 30 ftrinta) dias Para comprovar q *vento em que o fez deixar de comparecer ao serviço, sob Pena de desconto dos dias faltados e infração disciplinar “ Art 6º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em comirario, em especial jam TF cale Murvcipal 1331/2913 Ponta! do Paraná 30 de julho de 2014 Ssi Prefeito = —, + + de CARLOS EDUAR BORGES MARIN MURILOB. D ba SOBRINHO Proc or Geral Secretário Municipal de Administração RODOVIA PR 47 - CEP TIZSS- 008 Fones ax (05) Siva FOTO Ema Porte turadiontsnsgr arara ae gos = Bainobno de Praia de Lanto - Forntai do Paso E Nha er; Pos === o = bend alada Erg a a 17 rd ANG ATO Rea o iarrómpa 0 tempo de ensriiço; que é Poscionamento na Carreira a partir da data da Publicação do ato que servidor Art 17- O serudor removido, Fequisitado ou cedido, que deve ter exercicio em outra localidade terá ate 30 (trinta) dias de Prazo para entrar em exercício, inclundo neste prazo o 'empo necessário ao desiocamento para a nove em, Paragrato Unico Na hipótese de O servidor encontra-se afastado e, 7 PR8S a que se reler este ago será contado à paro song sendo afastamento SEÇÃO Iv Da Jornada de Trabalho Amt18. a Jomada de trabalho nas repartições públicas Municipars será fixada por Decreto do Prefeito Municipal. não podendo ser superior a 44 (quarenta e Quatro) haras, nem infenor a 30 (Imnta) horas semanais $$. aos Será cora oa StICICO de aihodades específicas de protesões Cumprimento $3º. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo O exercicio de cargo em Comissão exigirá de seu Ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor Ser convocado sempre Que houver interesse ria administração 84º. Compete ao titular da umidade administrativa antecipar ou Prorrogar o periodo de trabalho quando necessario Arti9 - Serã concedido horário especial ao servidor estudante, devidamente matriculado em curso regular, quando comprovada a 1 ul entre o horáno escolar e o da repartição sem prejuizo do exercício do cargo À O PAN mao Penais Fura a mm EN Tm maço os derme Fria da Leva aa 2 m - adicional peia prestação de serviço extraordinário, A - adicional notumo, e v - adicional por quinquênio, Art.58- À gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração ou provento. por mês de exercicio no respectivo ano Paragrafo Unico Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada como més integral gr. tao midor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade deverá optar por um deles 42. diçda do Eeiciona! de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos nscos que deram causa à sua concessão