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materia nº 20/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 20 / 2018
Date 2018-01-29
EmentaAltera a Lei Municipal nº75 de 22 de dezembro de 1997.
native_id1876

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.80 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal Do Pai
Estado do Paraná
Cos
Mensagem Nº 019/2018 Processo: 0065/2018
Anteprojeto de Lei: 020/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de
1997 *
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 29/01/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR. DATAS... sne=diie=
FINANÇAS O.F. = MMA sosli===
URBANISMO LM. E DATAS. faso
EDUC. CSATMA. =—=—ss DATAS...
oBS..
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! Ê
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ) !
MUNICÍPIO
= O
= Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Úrgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - nº S89 Pontal do Paraná de 07 4 13 de aloril de 2018
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LES Nº 1.795, DE 11 DE ABRIL DE 2018 + mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de
concurso.
As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na
proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo
quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição
do cargo.
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de
dezembro de 1997 *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI
Art. 4º - Ficam crados os artigos EA é 18.8 ma Lei Meurncipal 1º 75 de 72
dezembro de 1997 com a segunte redação
“AM TRA A pomada de trabalho nas repartições públicas, quando,
Jostificada pela necessidade de serviço, ses em locais de
funcionamento 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendinmento ao
público, pelo deslocamento para fora do Municipio, peía segurança
publica ou demam situações excepcionais, podera ser realizada em
L Tumos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis hosas
de descanso), sem que haja ofensa 20 hmite posto no artigo 18
da Les Municipal nº 11997
“ Tumos de 24 x 48 (vinte e quatro horas do trabalho por quarenta
* oito de descanso) sem que hajs ofensa ao limite imposto no
artigo 18 da Lei Atumicipal nº 75/1987 *
Paragrato único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em
sábados, domngos e feriados, em decorrência dos períodos de
descanso abranger o descanso semanal remunerado. bem como paías
atribuições do cargo, incidirá no inciso ( de parágrato 1º, do art 8
“Am 188 Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do
serviço publico municipal, pelo qual o tempo excedente de uma jornada
diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de
referência
"Às horas excedentes ao horário normai executadas em dias uteis,
serão computadas como horas créditos. sendo compensadas em
folgas, na seguinte proporção
L As horas executadas além do horáro de expediente normal,
entendidas como erensão da jornada serio compensadas na
Edição 1º SNS de 7 5 13 de abheil de 2018
á 3 OMUNICÍPIO rio Ofcai co Municipio de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Crado pela Lei Municipal nº 128 de 1998
ATOS DO PODER EXECUTIVO
$ 9º. É vedado faltar 20 trabalho, sem prévia comunicação e autorização,
para posterior compensação das faltas no Banco de Horas.
$ 70 A chefia imediata que atestar 2 concessão das horas folgas será
responsável pela veracidade das informações.
FF Quando da necessidade de transferência do servidor, as
respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secrmtaria,
deverdo ser reradas antes da efetivação da ransterência
$ 7º Em caso de exoneração ow rescisão do contrato de trabalho as
horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecunia,
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora normal
$ 10 Os servidores publicos detentores de Gratificação de Função,
instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que
nomeados em Cargos em Comissão. por desempenharem função de
dedicação integral, não se submetem 20 mstituto do Banco de Horas,
tão pouco possuem direto a percepção de horas extraordinárias
AM 7 - Fica cnado o parágrato uncs. do artigo 62 da Les Muncea! 75
de 7) da dezembro de 1907 com a seguinte redação
“Paragrafo nico Apenas haverá à implantação do pagamento em
| pecunia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo
maxumo para compensação peio Banco de foras, nos ditames do artipo
EB deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da ápoca
responsável pelo ertrapolamento do prazo
Am 7 - Esta lei entra em vgoe na data de sua publicação
Palco Preteto Sudianay Gimenes 11 de abri de 2018
MARCOS PORAVANTE
Pretado
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradas Cera
LILIAN DA VENDA GASARDO
Secrutara Municipal de Actminestração
O MUINICTI PIO |
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
LEIN" 1 TRA, DE 13 DE ABRA DE J018
Súmula Autorza o Poder Essculivo a sbre credito
adcional especial, no valor de R$ 471 000 00 e a atutuas
milmrações de naturera técnica no orçamento vigente do
Munmápio
& CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMA ESTADO DO PARANA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO À SEGUINTE LEI
Am 1º -Fuca q Poder Emecutivo mnorgado 4
1 Ao credits adcronal enpeca no vam de X$ 40% 08 DO rquaocentos e ente e sm
mui e teia Remo) no orçamento verte do Mumegno aprosado pesa Les Mugsue 2a =
VISA Se 19 de dusembro de 2017
W = Cree aci e codifica q programa à vndado cimmentis do despensa o 4 fome de
recurnos espectcados tecncarmente pelgs seguintes dutações cqumertácus
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12001 - Destora Goma
15452 0024 - Sentão de Oness e Lito
15.45) NOZA 1272 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4490520000 Euspamentos e materia permanente
Rs ac
cota do ecra — GM! — Trena do Como so MANDO — Arpusucio de ea
Comtrapartas
449) 52 40 06 - Equeamentos, é alema permgnertto me:
Fondo de Fecurnos - 1O0O Loves — Enceeac Coreto
Total dos recursos utilizados para abertura do credito aduc-onal especial s que reter
esta Lei RS 471080 04
an 7. Fra cobertura do cndto sec ora espec de Que truta qu
tratam + vagens veem
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a 00% - Temo de Comdrio nº DETOUIA
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1700 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBAASAO
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Secretario Msc ma de Otras é Umamamo
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(o,
LEI Nº 1.795, DE 11 DE ABRIL DE 2018
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de
dezembro de 1997."
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Ficam criados os artigos 18-A e 18-B na Lei Municipal nº 75, de 22
de dezembro de 1997, coma seguinte redação
“Art 18-A. A jornada de trabalho nas repartições públicas, quando,
justificada pela necessidade de serviço, seja em locais de
funcionamento 24 (vinte e quatro) horas continuadas de atendimento ao
público, pelo deslocamento para fora do Município, pela segurança
pública ou demais situações excepcionais, poderá ser realizada em
turnos diferenciados, podendo ser:
A Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas
de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18
da Lei Municipal nº 75/1997.
Ml Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta
. e oito de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no
* artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997."
Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em
sábados, domingos e feriados, em decorrência dos periodos de
descanso abranger o descanso semanal remunerado, bem como pelas
atribuições do cargo, incidirá no ínciso |, do parágrafo 1º, do art 18-B.
“Art. 18-B. Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do
serviço público municipal, pelo qual o tempo excedente de uma jornada
diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de
referência.
$ 1º. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis,
serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em
folgas, na seguinte proporção:
L. As horas executadas além do horário de expediente norma.)
entendidas como extensão da jornada, serão compensadas na Ny
5)
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail: prefeituraMDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR ||
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rn!
mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de
concurso.
[A As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na
proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo
quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição
do cargo.
$ 2º. As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base
no controle de jornada realizado pelo Departamento de Recursos
Humanos, devendo ser realizada preferencialmente por relógio ponto
digital.
$ 3º. Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o
periodo de 12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as
horas excedentes, sendo as horas compensadas preferencialmente no
mesmo exercício civil.
$ 4º. Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito a
compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de
crédito do parágrafo primeiro, a serem usufruídas entre o 13º (décimo
terceiro) mês e o 24º (vigésimo quarto) mês subsequentes ao dia em
que realizado as horas excedentes.
$ 5º. A não compensação dentro dos prazos estipulados nos parágrafos
anteriores implicará no pagamento do tempo excedente como hora
extraordinária, em conformidade com o artigo 62 da Lei Municipal nº
75/1997.
$ 6º. As horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e
escrita pelo servidor, após autorização expressa da chefia imediata,
com a devida comunicação ao Departamento de Recursos Humanos
para registro e controle.
$7º. O chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito
aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas
preferencialmente abarcando a jornada integral, desde que haja
justificação por escrito e que seja informado com antecedência de 05
(cinco) dias aos mesmos.
$ 8º. Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos
terceiro e quarto, o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas |.
de crédito aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas /|
preferencialmente abarcando a jornada integral, desde que seja
informado com antecedência de 05 (cinco) dias aos mesmos, sob pena Lá
de sua a |
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Rodovia Pr 407 — km 18- CEP 83255-000 FonoiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ns
$ 9º. É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização,
para posterior compensação das faltas no Banco de Horas.
$ 10. A chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será
responsável pela veracidade das informações.
$ 8º Quando da necessidade de transferência do servidor, as
respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria,
deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência.
$ 9º. Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as
horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia,
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora normal.
$ 10. Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função,
instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que
nomeados em Cargos em Comissão, por desempenharem função de
dedicação integral, não se submetem ao instituto do Banco de Horas,
tão pouco possuem direito a percepção de horas extraordinárias.”
Art. 2º - Fica criado o parágrafo único, do artigo 62 da Lei Municipal nº 75,
de 22 de dezembro de 1997. com a seguinte redação
“Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em
pecúnia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo
máximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do artigo
18-B, deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época
responsável pelo extrapolamento do prazo."
Ar 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 11 de abril de 2018.
fo vyiy/)
Prefeito
Y ) | é .
VERGINIA MARA PEDROSO - LILIANDA VEIGA GABARDO
“Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 Fona/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeituraf)pontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
eu Op DOTR=D Pontal do Paraná. 04 de abril de 2018.
Eme, Sr
MARCOS FIORAVANTI
HE Pretento. do Mumeipio de Pontal do Paraná.
tesuntor Encaminhamento de Projeto de Lei
sente Prefeito
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número
58 autogratfado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
seta do Municipio
O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente.
ieticitente: CAMARA MUNICIPAL PONTAL PARANA
sã 3678091208 Senha Web 40922
doe A 0018 as 14:36.36
“Tor em em
ro
colado am: 4
2018 - 0F.10/2018
Mo thomas Mars 1 = Pontal do Sul CEP SZISS000 - Portal do Parana?PR - Fone (04 | 3455.8953
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº OO DO 8-1 Pontal do Parana. 04 de abril de 2018.
Exmo Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paranã.
+Ysunto: Encaminhamento de Projeto de | ci
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o número
(892018. autografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 51 da Dei
Orgânica do Municipio
O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque
Sem mais pura o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamenteo
No Petra Mitos dr = Peti) dee Sul CRE RTISSAMHO Pet do Porana PRO Fone 44 345S.R9SS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 039/2018
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de
dezembro de 1997, 9
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 03 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL.
Art. 1º - Ficam criados os artigos [8-4 « 18-B na Lei Municipal nº 75. de 22 de
dezembro de 1997, com à seguinte redação:
“Art. ISA. À jornada de trabalho nas repartições públicas, quando, justificada
pela necessidade de serviço, seja em locais de funcionamento 24 (vinte é quatro)
horas continuadas de atendimento ao público, pelo deslocamento para fora do
Município. pela segurança pública ou demais situações excepcionais, poderá ser
realizada em turnos diferenciados, podendo ser:
A Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas de
descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei
Municipal nº 75/1997,
A Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta e oito de
descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo 18 da Lei
Municipal nº 75/1997,
Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em sábados.
domingos e feriados, em decorrência dos periodos de descanso abranger
descanso semanal remunerado, bem como pelas atribuições do cargo. incidirá no
inciso | do parágrafo 1º, do art. 18-B.
“Art. 18-B. Fica criado o sistema de Banco de Horas no âmbito do serviço
público municipal, pelo qual à tempo excedente de uma jornada diária poderá ser
compensado em descanso dentro do ano de referência.
S 4% As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis, serão
computadas como horas créditos, sendo compensadas em folgas, na seguinte
proporção:
L 1º horas executadas além do horário de expediente normal, entendidas
como extensão da jornada, serão compensadas na mesma proporção.
observada a jornada mensal do cargo de concurso,
VA 4s horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na proporção
de uma hora trabalhado por duas de folga, salvo quando à prestação de
serviço em dias não úteis for atribuição do cargo.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
2% As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base no controle
de jornada realizado pelo Departamento de Recursos Humanos, devendo ser
realizada preferencialmente por relógio ponto digital.
83% Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o periodo de
12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as horas excedentes, sendo
us horas compensadas preferencialmente no mesmo exercício civil,
S 4º Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito à
compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de crédito do
parágrafo primeiro, a serem usufroídas entre o 13º (décimo terceiro) mês eo 24º
(vigésimo quarto) mês subsequentes «o dia em que realizado as horas excedentes.
85“ A não compensação dentro dos prazos estipulados nos parágrafos anteriores
implicará no pagamento do tempo excedente como hora extraordinária, em
conformidade com o artigo 62 da Lei Municipal nº 75/1997,
S 64 horas folgas serão concedidas mediante solicitação prévia e escrita pelo
servidor, após amtorização expressa da chefia imediata, com a devida
comunicação ao Departamento de Recursos Humanos para registro e controle.
970 chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito aus
servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas preferencialmente abarcando
“a jornada integral, desde que haja justificação por escrito e que seja informado
com antecedência de 05 (cinco) dias aos mesmos.
88 Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos terceiro e
quarto. o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas de crédito aos
servidores lotados em sua pasta. sendo concedidas preferencialmente abarcando
“ jornada integral, desde que seja informado com antecedência de U5 feinco) dias
“es mesmos, sob pena de sua responsabilidade.
S 9 É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para
posterior compensação das faltas no Banco de Horas.
SUMA chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será responsável
pela veracidade das informações.
Quando da necessidade de transferência do servidor. as respectivas horas
contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, deverão ver zeradas antes da
efetivação da transferência.
Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as horas
constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia, com o acréscimo de
SW (cinquenta por cento) no valor da hora normal.
Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela
Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006. ou que nomeados em Cargos em
e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
Comissão, por desempenharem Junção de dedicação integral, não se submetem
“o instituto do Banco de Horas, tão pouco possuem direito a percepção de horas
extraordinárias. “
Amt. 2º = Fica criado o parágrato único, do artigo 62 da Lei Municipal nº 75. de 22
de dezembro de 1997. com a seguinte redação
“Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em pecúnia das
horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo máximo para
compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do artigo 18-B, deste dispositivo
legal, sendo o chefe imediato da época responsável pelo extrapolamento do prazo.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 04 de abril de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
COMISSÃO DE FEGISEAÇÃO TES TICA E REDAÇÃO
Processo nº 0065/2018
Anteprojeto de Lei 020/2018
Mensagem nº. 019/2018
Autor: Poder Executivo
Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1.997.”
Apresentado em 29/01/2018
| - Relatório
O Poder Executivo, relata em sua explicação na mensagem que a Lei Municipal
75/1997 não abarca expressamente circunstâncias de prestação de serviço
diferenciada, evidenciando a necessidade de regulação de trabalho em tumos
diferenciados, tais como 12x36 e 24x48 E ainda, institui o banco de horas para
regulamentar o labor extraordinário
Il — Análise
Pela Constituição Federal, e pela Lei Orgânica e no Regimento Interno, o
Poder Executivo tem competência legislativa para apresentar a proposição de
Anteprojeto de Lei visando alteração da Lei Municipal 075/1997 que instituiu o
Estatuto e o Regime Jurídico do Servicor Público Municipal
Quanto ao mérito da matéria tratada no Anteprojeto vale destacar como a
Constituição Federal aborda o instituto da jomada de trabalho:
An 7º São dreios dos Irabalhadores urbanos e rurais. além de outros que vsem a
melhoria de sua condição social
XIIt - duração do trabalho normal não supenor a oito horas diarias e quarenta e quatro
semanais facultada a compensação de horarios e a redução da jornada mediante
acordo ou convenção coletiva de trabalho
Art 39 A União os Estados, o Distrito Federal e os Municipios instituirão conselho de
politica de administração Ee remuneração de pessoal integrado por serudares
designados pelos respectvos Pogeres
5 3º Aplra-se aos servidores vcupantes de cargo público o disposto no at 7º 1V Mil
VHL AX XI XL XV XVI XVvih XVI XIX XX XXile XXX podendo a ler estabelecer
requisitos diferenciados de acrmissão quando a natureza do cargo o exigir
Ve Abra Mars qm = Aedo aos Si) o A DE RED SS | rriçad das Pass PR Dom QUA TE DA ES Ud
corra es Mentenaçtal camera
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Sa AL ND ARANA
e Estado do Parana
y COMISSA CDE PE CISPAÇÂC Ss TICA | REDAÇÃO
HI — Voto
Em face do exposto, somos pela tramitação do anteprojeto de lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de
cada parlamentar
Por isso, voto pela sua tramitação
dim), á
Sala das Sessões, em 14 f março de 2018
Vereadora Elinete l
Mo Beira Mars = Porta do Sal CLP RISO Postal do Eucana PR Fome qt E ISSN Int)
ebetiara pp us Treta E cum
se x .
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
cs Estado do Paraná
COMISSÃO DE PECISEAÇAGIUSTIÇA | REDAÇÃO
Resultado da Votação do Relatório do Relator
Parecer da Comissão ao Anteprojeto de lei 031/2018.
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. em reunião no
dia 14 de março do corrente ano, opinou pelo prosseguimento do Anteprojeto de Lei
em questão
Estiveram presentes os Senhores Vereadores Polaco Moroz Marcos
Rocha e a vereadora Nega.
Sala das Comissões, 14 de março de 2 018
N E Fo da
Elinete Guimarães Osni Ceará
Relator Membro
Ae Deita Mar se nr = Pemba do Sul CRE RITSS AMD Perito hos Parana PR Dem 4 | ASS
errei ppa hotmail com
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OL O420H8-DI
Pontal do Paraná. em 02 de março de 2018,
Ex Sr
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redução,
Ref: Anteprojeto de Lei nO D0IS,
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o amigo 60. paragrado VI. tetra “ho do Regimento Intemo
desta Cusa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão | egislação. Justiça c Redação
Processo Degislativo nº 0065 2018. pare cimitic parecer no prazo múximo de dez (HO dias úteis
Sem mais para o momento no quuando
Menciosumente
Ed
ISVAÉL GERVAZIPLANTES
Diretor E egislativo
Ao Berra Mars no = Pontal do Sul CP RITOS bm Pontal do Parma PRO Pee Gb ASS RU
ecoermargas pre vo Pote cen
MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES FÉCNICAS PI RMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA FÉCNI A LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 003/18
[44h00min
MOD O0IS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
06/02/2018
ESSESSORIA TECNH VEEGISENTIVA
File 5 SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERIODO
DA 2 SESSÃO LEGISLA TIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 06,070 08 DE FEN EREIRO DE 2018 ÀS 18:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 01 YU, que capeia a
Mensagem nº 08201, protocolado sob à processo legislativo nº 0037/2018, é de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no
valor de RS 15. MOMO ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e rotação o Anteprojeto de Lei nº O2U2018, que capeia q
Mensagem nº. 02/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, é de
iniciativa do Poder Executi vo, que:
Súmula: “Criao S3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006.
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº M2XV2S, que capeia «a
Mensagem nº. 021/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0067/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no
valor de R$ 86.444,54 é q cfermar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia q
Hensagem nº. 022/2015, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018. é de
miciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
OTA TONI AL DE PONIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação à “Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que cupeia a
Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 1.879.900,00, € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão é votação à Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que cupeia a
Mensagem nº 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 00752018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a
Mensagem nº. 025/2018, protocolado soh à processo legislativo nº 00792018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 293.000,00 e q eferuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. “
[6)
Publicamos nesta edição:
ss O Anteprojeto de Lei nº OWEN. que capeia à Mensagem nº 019 OUIS
protocolado sob o processo legislativo nº UG6S QUIS. é de iniciativa do Poder
Excentivo, que
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 73. de 22 de dezembro de 1997
(Obs: O Referido Anteprojeto não será votado na Sessão Extraordinária,
estamos apenas publicando.)
o Os Relatórios Financeiros do Poder Executivo, referentes do més d
Dezembro de 2017
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
EHicie circular nó An IR
Pomal do Parana. em 002 de fevereiro de 2018
Eme Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua à Amigo 23 Incisos De dl da Lei Orgamea do Mumciípio.
» Sessdes Iytrgordinirias, a se
pinciro de 20X. às [XOO horas,
resolvo convocá-los para tré
realizarem nos dias 06, 07 e UK de
Sent mais para o momento, amecipo mes auradecimentos
Menciosamente,
Me Beira Mar sn Pontal do Sal CEP SPSS Pontal do Parana-PRO Pon dt 3455.KUs:
DEM AU RS TRT
g CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do |
"urana
EDITAL Nº 002/18.
Fabiano Alves Maciel. Presideme da « dimara Municipal de Pontal do
Parana. Estado do Paranã. no uso de suas atribuições legais e nos termos do umigo 23
Inciso De tl da Pei Orgânica do Municipio de Pontal do Paraná. com base no Regimento
Interno
RESOLVE:
Convocar Estraordinariamenteo a Cámara Municipal de Pontal do Parana
nos dias Do. 07 É 08 de leverciro de 2018. 18:00 horas. a fim de discutir e votar as
sertintos uitérias
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2018, que capeia a
Mensagem nº. 018/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0037/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2018, que capeia a
Mensagem nº. 020/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o & 3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006. *
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2018, que capeia a
Mensagem nº. 021/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0067/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia a
Mensagem nº. 022/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
de Berro Mars no Pontal do Sul CUP RSS Amy Portal do Parana-PR Fome (lj 4SS.gUS;
Po RR
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que capeia a
Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.879.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que capeia a
Mensagem nº. 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0075/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Município. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a
Mensagem nº. 025/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0079/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. "
Gabinete da Presidência da Câmar Municipal. em (2 de fevereiro de 20X
do Menta Mars nr Pontal do Sul CIR SSISS An
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E) GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº019/2018 GABIPGM Pontal do Paraná, 22 de janeiro de 2018
E a
Assunto: Encaminha Mensagem nº 019/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII da Lei Orgânica do
Municipio. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada a
Mensagem nº 018/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei Municipal
nº 75, de 22 de dezembro de 1997."
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
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Í / f Es (l /
alidos FIÓRAVANTE
PREFEITO
POEMENSEN MO NhO DRT oo IN pad testador
...
Processo mo tus Hs Fora po Je
Data de Pre Duet Mix
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Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 53255000 FoneiFAX (07-41) 3972-7000 EMail pretoiturafipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
PREFEITURA DO MI MCÍPIO DE PONTAL DO PARANA
“3 GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM Nº 019/2018 gr E) |
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Excelentissimo Senhor Presidente, Nha ,
Senhores Vereadores: O aÃ
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Altera a Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro de 1997."
A jornada semanal instituida pela Lei Municipal nº 75, de 22 de dezembro
de 1997, não abarca expressamente circunstâncias de Prestação de serviço
diferenciada, porém, tal é uma realidade fática do Municipio, fazendo-se imprescindivel a
realização de trabalho em turnos diferenciados, tais como o 12x36 e o 24x48
Ainda é importante frisar que, em determinas circunstâncias, se torna
necessária a extrapolação da jornada diária e, considerando as limitações impostas pela
realidade orçamentária financeira do Municipio, em atenção aos ditames da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). visando o impedimento de
como sem o desrespeito dos limites de gastos com pessoal. é imprescindível
Objetivando a devida regularização de situações excepcionalmente
aplicadas, também se apresenta este projeto para a instituição do banco de horas.
/ / | /, / ,
MARCOS Ar
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail” prefeituramipontaidoparana prgov br n
Balneário de Praia de Lesto — Pontal do
Parana - PR
FE PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
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PROJETODELEI Ac fa
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Súmula: “Altera a Lei Municipal " 75, de 22 de
A
dezembro de 1997." $, ;
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Art. 1º - Ficam criados os artigos 18-A e 18-B na Lei Municipal nº 75, de 22
de dezembro de 1997 coma seguinte redação
“Art. 18-A. A jornada de trabalho nas repartições públicas, quando,
justificada pela necessidade de serviço, seja em locais de
ao público, pelo deslocamento para fora do Município, pela segurança
Pública ou demais Situações excepcionais, poderá ser realizada em
turnos diferenciados, podendo ser:
L Turnos de 12 x 36 (doze horas de trabalho por trinta e seis horas
de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no artigo
18 da Lei Municipal nº 75/1997.
H" Turnos de 24 x 48 (vinte e quatro horas de trabalho por quarenta
e oito de descanso), sem que haja ofensa ao limite imposto no
artigo 18 da Lei Municipal nº 75/1997.”
Parágrafo único: O desempenho destas jornadas diferenciadas em
Sábados, domingos e feriados, em decorrência dos periodos de
descanso abranger o descanso semanal remunerado, bem como pelas
atribuições do cargo, incidirá no inciso |, do parágrafo 1º, do art. 18-B.
serviço público municipal, pelo qual o tempo excedente de uma
jornada diária poderá ser compensado em descanso dentro do ano de
referência.
$ 1º. As horas excedentes ao horário normal executadas em dias úteis,
serão computadas como horas créditos, sendo compensadas em
folgas, na seguinte proporção:
A As horas executadas além do horário de expediente normal,
entendidas como extensão da jornada, serão compensadas na
mesma proporção, observada a jornada mensal do cargo de
concurso.
4, P, Ê |
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041 | 3972-7000 EMail : prefoituradipontaldoparâna prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO P ARANÁ O %
GABINETE DO PREFEITO [E
-
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4
.
[IR As horas executadas em dias não úteis, serão compensadas na
Proporção de uma hora trabalhada por duas de folga, salvo
quando a prestação de serviço em dias não úteis for atribuição
do cargo.
$ 2º. As horas excedentes serão computadas mensalmente, com base
no controle de jornada realizado pelo Departamento de Recursos
Humanos, devendo ser realizada preferencialmente por relógio ponto
digital.
$ 3º. Considera-se, para efeitos deste artigo, como ano de referência o
periodo de 12 (doze) meses subsequentes ao dia em que realizado as
horas excedentes, sendo as horas compensadas preferencialmente no
mesmo exercício civil,
$ 4º. Extrapolado o prazo do parágrafo anterior, o servidor terá direito
a compensação das horas, sendo computadas em dobro as horas de
crédito do parágrafo primeiro, a serem usufruidas entre o 13º (décimo
terceiro) mês e o 24º (vigésimo quarto) mês subsequentes ao dia em
que realizado as horas excedentes.
$ 5. A não compensação dentro dos prazos estipulados nos
parágrafos anteriores implicará no Pagamento do tempo excedente
como hora extraordinária, em conformidade com o artigo 62 da Lei
Municipal nº 75/1997.
$ 7º. O chefe imediato poderá determinar o gozo das horas de crédito
aos servidores lotados em Sua pasta, sendo concedidas
$ 8º. Na iminência da extrapolação dos prazos fixados nos parágrafos
terceiro e quarto, o chefe imediato deverá determinar o gozo das horas
de crédito aos servidores lotados em sua pasta, sendo concedidas
|
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail Prefodurafipontaldoparana pr gov br
PR
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná
“Ba
PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO P ARAN N
GABINETE DO PREFEITO 3 Ê
$ 9º. É vedado faltar ao trabalho, sem prévia comunicação e
autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de
Horas.
$ 10. A chefia imediata que atestar a concessão das horas folgas será
responsável pela veracidade das informações.
$ 8º. Quando da necessidade de transferência do servidor, as
respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria,
deverão ser zeradas antes da efetivação da transferência.
$ 9º. Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho, as
horas constantes no Banco de Horas serão convertidas em pecúnia,
com o acréscimo de 50% (cinquenta por cento) no valor da hora
normal.
$ 10º Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função,
instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que
Art. 2º - Fica criado o parágrafo único. do artigo 62 da Lei Municipal nº 75
de 22 de dezembro de 1997. com a seguinte redação
“Parágrafo único: Apenas haverá a implantação do pagamento em
pecúnia das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo
máximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do
artigo 18-B, deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época
responsável pelo extrapolamento do prazo.”
An. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes 22 de janeiro de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
) , /
A Leda Mau Elio user!
VER IA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Procuradora-Geral Secretária Municipal de Administração
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX
(0741) 3972-7000 EMail prefeiturafbpontaldoparana pego br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAR fi -
GABINETE DO PREFEITO PAO ada
[9
E o E
a U
LEI Nº. 1435 DE 30 DE JULHO DE 2014. ê (
Sumula: “Altera os artigos 77 90,91,93e 96
da Lei nº 075/1997 "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI-
An. 1º. O amigo 77 da Lei nº 075/1997, passa a ter a seguinte redação
“AM 77 - O servidor fará jus a 30 (trinta) dias consecutivos de ferias,
Para cada ano de exercício que podem ser acumuladas, até o máximo de 2 (dois)
Parágrafo único: podera, à requerimento do servidor, ocorrer o
fracionamento das férias em 02 períodos de 15 dias cada ”
Art. 2º. O artigo 90 da Les nº 0751907, passa a ler a seguinte redação
Art 90 - Ao servidor que a cada período de cinco (5) anos
ininterruptos, não se afastar do exercício de suas funções, é assegurado o direito a
licença especial de três (3) meses com remuneração integral
$ 7º - É vedada a interrupção da licença durante o periodo em que foi
concedida, exceto se houver concordância do servidor.
$ 2º - Não se incluí no prazo de licença especial o periodo de férias
regulamentares.
$3I - A licença para tratar de assuntos particulares suspende a
contagem de tempo para a licença prevista neste artigo, retomando sua contagem
com o retorno ao serviço, aproveitando o tempo adquirido anteriormente
An. 3º- O artigo 9! da Le nº 075/1997, passa a ter à seguinte redação
“Art. 91 - Não se concederá licença-especial ao servidor que, no
periodo aquisitivo:
!- sofrer penalidade disciplinar de suspensão;
W- afastar-se do cargo em virtude de condenação e pena privativa de
liberdade, por sentença definitiva;
AODOVA PAT - CEP 8375590 Fonar AX tO-49] 3872-F507 EMai. Tool acinomtaldozar ana qe go Pr
Baingaro de Prosa se ento = Pontal do Paraná - PR
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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONT ML. DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
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— e mm e == como a É dA y
= “
!l- contar com mais de 07 Ísete) faltas injustificadas no peri om (5
efeitos retroativos à partir de 02 de janeiro de 2014. E
Parágrafo Unico - O novo periodo aquisitivo passa a ser contado da
ultima falta do servidor.”
An 4.0 artigo 93 da Lan 075/1997, passa a tes à Segue redação
“Armt9I - A Licença-Especial será usufruida em periodo continuo ou
fracionado, ficando a critério da Administração a época de concessão
61º - O gozo da licença em Periodo continuo ou fracionado será em
conformidade com o requerimento do servidor.
52º - Caso a data para a concessão requerida seja indeferida, deverá o
servidor fazer novo requerimento.
83º - O periodo fracionado não poderá ser inferior à 18 dias.
84º - Deverá ocorrer O minimo de 6 meses de exercício das respectivas
funções antes de se obter um novo periodo para gozo da licença.
85º - O direito de usufruir a licença especial ou à conversão em
pecunia, que trata a Lei Municipal 1156/2011, não será alcançado pela prescrição
ou decadência ”
Am. 5º.) artigo 96 da Los 075/1997 passa a tor a seguinte redação
“Art.96 «- Sem qualquer prejuízo, podera o servidor ausentar-se do
serviço:
!- por um (1) dia, a cada 06 [seis] meses, para doação de sangue:
consanguineo ou por afinidade,
Hi. por 04 Iquatro] dias consecutivos em caso de falecimento de
ascendente, descendente Ou colateral até o quarto grau de Parentesco,
consanguineo ou por afinidade,
tV- por 8 [oito] dias consecutivos em razão de casamento ou escritura
OU contrato de união estável, limitado 3 01 vez a cada 05 anos;
V- por até 2 [dois] dias para se alistar como eleitor, no Municipio de
Pontal do Paraná;
RODOVIA PR 4072 Zep Tai ãos Fons/FAX S=7) Jyv2.7030 Eloa Pretetetafipomt aiisagar gua pr vos Er
"O de Praca cia Lento - Pontal do 2ucang - PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO Es
GABINETE DO PREFEITO a
ce Ê
esc e asa NS
NOS dias em que estiver realizando provas de exame para ingresso
ur.
em estabelecimento de ensino.
Parágrato único: O servidor tem até 30 ftrinta) dias Para comprovar q
*vento em que o fez deixar de comparecer ao serviço, sob Pena de desconto dos
dias faltados e infração disciplinar “
Art 6º - Esta Loi entra em vigor na data de sua publicação revogada as
disposições em comirario, em especial jam TF cale Murvcipal 1331/2913
Ponta! do Paraná 30 de julho de 2014
Ssi
Prefeito
= —, + + de
CARLOS EDUAR BORGES MARIN MURILOB. D ba SOBRINHO
Proc or Geral Secretário Municipal de Administração
RODOVIA PR 47 - CEP TIZSS- 008 Fones ax (05) Siva FOTO Ema Porte turadiontsnsgr arara ae gos =
Bainobno de Praia de Lanto - Forntai do Paso E
Nha
er; Pos
=== o = bend alada Erg
a a 17 rd
ANG ATO Rea o iarrómpa 0 tempo de ensriiço; que é
Poscionamento na Carreira a partir da data da Publicação do ato que
servidor
Art 17- O serudor removido, Fequisitado ou cedido, que deve ter exercicio em outra
localidade terá ate 30 (trinta) dias de Prazo para entrar em exercício, inclundo neste
prazo o 'empo necessário ao desiocamento para a nove em,
Paragrato Unico Na hipótese de O servidor encontra-se afastado
e, 7 PR8S a que se reler este ago será contado à paro song sendo
afastamento
SEÇÃO Iv
Da Jornada de Trabalho
Amt18. a Jomada de trabalho nas repartições públicas Municipars será fixada por
Decreto do Prefeito Municipal. não podendo ser superior a 44 (quarenta e Quatro)
haras, nem infenor a 30 (Imnta) horas semanais
$$. aos Será cora oa StICICO de aihodades específicas de protesões
Cumprimento
$3º. Além do cumprimento do estabelecido neste artigo O exercicio de cargo em
Comissão exigirá de seu Ocupante integral dedicação ao serviço, podendo o servidor
Ser convocado sempre Que houver interesse ria administração
84º. Compete ao titular da umidade administrativa antecipar ou Prorrogar o periodo de
trabalho quando necessario
Arti9 - Serã concedido horário especial ao servidor estudante, devidamente
matriculado em curso regular, quando comprovada a 1 ul entre o horáno
escolar e o da repartição sem prejuizo do exercício do cargo À
O
PAN
mao Penais Fura a
mm EN Tm maço os derme Fria da Leva
aa 2
m - adicional peia prestação de serviço extraordinário,
A - adicional notumo, e
v - adicional por quinquênio,
Art.58- À gratificação natalina corresponde a 1/12 (um doze avos) da remuneração ou
provento. por mês de exercicio no respectivo ano
Paragrafo Unico Fração igual ou superior a 15 (quinze) dias será considerada
como més integral
gr. tao midor que fizer jus aos adicionais de insalubridade e de periculosidade
deverá optar por um deles
42. diçda do Eeiciona! de insalubridade ou periculosidade cessa com a eliminação
das condições ou dos nscos que deram causa à sua concessão

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