| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2008 |
| Date | 2008-02-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município. |
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Câmara Municipal de Pontal do Paraní Cc (e) CNICA DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. 2 » 1 FINANÇAS O.F. é SE URBANISMO LM Ms E Educ. C.S.ATM.A. , 4 42 É 2 » o “ Em Pauta - W Sessão Dia LS Em Discussão e Votação ua Emendaem LL | Em Discussão « Votação Única. LL po 1 Em 1º Discussão e Votação em D3/03 /08. -—LeROJÃDO Em Disc. e Votação a Redação Finalem C3 / 03 /0€ | ferovido Prefeitura Municipal Paraná Pontal do E CMRATAOO GABINETE DO PREFEITO Nm 2005 / 2008 Ofício nº 0STIGAB Pontal do Parani CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRANs PROTOCOLO Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/08 Processo nº OLA OB Das AlioZro rá Hora fS 4 4 y Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 021/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município.” Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná ] IS ge Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 FonaiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : preterturadbpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná CRESTÃO GABINETE DO PREFEITO mn 2005 / 2008 MENSAGEM Nº 021/08 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município.” O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a instalação de novas empresas em Pontal do Paraná, possibilitando a geração de emprego e renda e ainda o incremento na arrecadação do Município, contribuindo com seu desenvolvimento. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD ENES ITO Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — erp encir o pod o id TR * Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná “CORTÃO | GABINETE DO PREFEITO Qu 2005 2008 FP PROJETO DE LEI 071/04 f q! À (y SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS PARA INSTALAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO MUNICÍPIO" An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, incentivos fiscais e econômicos para a instalação de novas empresas e/ou execução de empreendimentos no Município, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos desta lei. Am. 2º Poderão ser concedidos, no todo ou em parte, os incentivos a seguir: | - Incentivos Fiscais: a) isenção e/ou redução nas alíquotas dos impostos municipais, pelo prazo de até cinco anos, com possibilidade de prorrogação até dez anos, conforme os critérios e limites previstos na legislação tributária vigente, e na Lei Complemetar nº 101. de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o art. 14; b) isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção, reforma ou ampliação das instalações. H - Incentivos Econômicos: a) execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem, arruamento, saneamento e outras obras de infra-estrutura necessária à instalação ou execução pretendida: b) permuta de bens imóveis públicos, em atendimento a solicitação de empresas, para sua instalação ou execução de empreendimento econômico. desde que enquadrados nas demais exigências desta lei; €) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até cinco anos. podendo ser renovado, não excedendo o prazo total de dez anos, para a instalação de novas empresas no Município, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento econômico de interesse local que mereça tal favor; $ 1º Não terão direito nos benefícios desta Lei, as empresas que, a qualquer tempo, tenham sido beneficiadas com incentivos fiscais e/ou econômicos no Município e não tenham atendido aos propósitos legais e/ou condições que estabeleceram a sua concessão, $ 2º Não serão beneficiadas as empresas ou empreendimentos que, por força de lei, acordo, concessão, convênio e afins. estejam obrigados a permanecer instalados ou serem executados no Município. 3 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"“41) 3972-7000 EMail - profuiturafipontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 + 2008 ser instruído com o respectivo projeto e, mediante protocolo junto ao Protok; Municipal, encaminhado ao Gabinete do Prefeito, que dar-lhe-á mi análises necessárias à sua natureza. Parágrafo Único - O projeto de que trata este artigo constará de: 1- propósito da empresa; H - estudo de viabilidade econômico-financeira da instalação da empresa ou execução do empreendimento; HI - previsão de geração ou incremento nos impostos municipais, em especial o ISS e retorno do ICMS; IV - cronograma de implantação da empresa ou de execução do empreendimento; V - manutenção e/ou geração de empregos diretos e/ou indiretos com incremento de renda; VI - mercado consumidor; VII - faturamento atual « projetado; VIII - outras informações necessárias à avaliação. Am. 4º Para a obtenção de incentivos fiscais e/ou econômicos, as empresas e empreendimentos deverão comprovar regularidade perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social «o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Art. 5º Às empresas e empreendimentos beneficiados com incentivos fiscais e/ou econômicos, fica vedado dar utilização diversa da prevista no Termo de Concessão de Incentivos. contemplados nesta Lei e em Lei específica, quando for o caso, assim como transferir, abandonar ou desativar a unidade instalada no Município ou o empreendimento, antes de decorrido tempo igual ao de gozo do beneficio, contado a partir do encerramento do mesmo, sob pena de lançamento dos tributos e multa correspondente ao valor do tributo não arrecadado e desfuzimento da cessão, permuta ou doação de bem imóvel, feita pelo Poder Público como incentivo econômico. Am. 6º Cessarão os incentivos concedidos com base na presente Lei às empresas e empreendimentos que venham a praticar qualquer espécie de ilícito, como: fraude, sonegação, ou agressão ambiental; ou desrespeitar o previsto na Legislação Municipal, devendo recolher aos cofres públicos municipais o valor correspondente aos benefícios obtidos. devidamente comigidos e acrescidos de juros legais. $ 1º O valor devido será atualizado monetariamente por indice oficial desde a data da concessão até o retorno aos cofres públicos. E ——————e—— q Rus Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gov tr Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO Cm 2005/2008 Público Municipal exigirá a imediata reposição do montante concedido a título de/ incentivo previsto na legislação municipal, acrescido de multa de 10% (dez por ce; dente sobre o total, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis. Art. 7º Reverterão ao Poder Público Municipal, sem direito a indenização, as áreas públicas cedidas ou permutadas a título de incentivo econômico, bem como as benfeitorias necessárias nelas realizadas, quando não utilizadas em suas finalidades. Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará através de Decreto a operacionalização da presente Lei. An. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2008. JOSÉ = OLIVEIRA VIGÁRIO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS DROSO PROCU RT DC E s Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail - prefelturafBpontaldoparana pr gos br E Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÃ? MUNICIPAL DE-PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 005/08 Alexandre Guimartes Pereira precidente ds Câmara Municipal de Ponta! do Paranã Estado do Paraná no uso de suas atribuições 'egais e nos termos do Artigo 23 inciso Il és Lei Orgânica do Municipio de Pontul do Paraná. > Convocar extreordinariamente a Câmem Municipal de Pontnl do Paraná nos dias 03 de março « 04 de marco de 2008 és 10:00 homs a fim de: * Apreciação c votação da Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 2 permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis, 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranagut/PR, por ums parte do imóve! da Matricula nº 455, do Cartório de Registro le Imóveis da Comarcs de Mntinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias.” * Aprecinção e votação da Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que: Sâmula: “Autoriza o Poder Executivo 2 receber o imóvel da Matricula Nº 19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Poranaguá/PR, em cução em pagamento.” * Apreciação c votação da Mensagem Nº (121/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas Ed “e” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná * Apreciação « votação da Mensagem Nº Nasa Adolescente Trindaçe — APPCA.” * Apreciação e votação ds Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmuin: “Revoga os incisos VII! & IX do art. 3º altera O artigo 6º da Lei Nº 485/04.º * Apreciação e votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 02408, que: Súmuia: “Abre crédito ndicional suplementar de RS 98.000,00 pers reforço de doinção consignada no orçamento vigente ds Câmara Municipal de Ponta! do Paraná" Portml do Pares, 29 ds Reverendo 2008. Av, Beire Mar sir" - Pómem! do Su! -CER E3288.000 « Portal tis Peeseegopar - Fonte (NET) 226.0 do Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: "Declaro de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança é 40 a DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.957 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: D11/0S HORA: 15:30 DATA: 29/02/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PF SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 03/03/2008 às 10:00 horas "VOTAÇÃO * Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis. 207, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Paranasmi/PR, portma parte do imóvel da Matricula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias.” * Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Antoriza o Poder Executivo 2 receber o imóvel da Matricnis Nº 19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, em dação em pagamento.” * Mensagem Nº 02108 do Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre q concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação. Município.” * Mensagem Nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de Prevenção « Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade - APPCA.” * Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os incisos VIII e IX do art. 3º altera o artigo 6" da Lei Nº 485/04," * Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$ 98.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,” “ago Wei 5: age PO PARAR * 1 uma Reprodução Fit do e; ost “m oC / 03, cg. a sr DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA Civ “RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 997 pr 20 DE MARÇO DE 1.997 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFRITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: DI2MS HORA: 18:50 DATA: 29/022008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA IW” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9 LEGISLATURA DA3* SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM OS/N2/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranagná/PR, por uma parte do imóvel dn Matriculn nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafne! Ambrosio Dias.” * Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel da Matricula Nº 19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, em dação em pagamento.” e Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instnlação de novas empresas no Município.” Co MA 17 gia PM) PARANA 4) “ow uma Reprodução Fit o jul * Projeto de Lei Nº 2208, que: Súmula: * utilidade pública a Associação de Preven Criança ego Adolescente Trindade — * Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os incisos VIM e IX do art. 3º nltera o artigo 6º da Lei Nº 4853/04," * Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito adicional euplementar de RS 98.000,00 para reforço de dotação consienada no orenmento vigente da Câmara Municipal de Ponta] do Paraná.” DAS ee , ER ANP E EGITO PARANA im QéÉ, 03 02 | CÂMARA MN ICIPAL DE PONT ado Aee) ATA DA 9º SESSÃO TxrRAGaD'= (ta DA 3º tri SESSÃO LEGISLATIVA DO = perto Da CAM PONTAL DO PARANA: LADA EM JU DE MAR Aos três dius do mo sob à presidência « presença dos vereador Marcio Luiz Gonçalves “= o ç Sebastião Ribeiro da S presidente solicitou ou DE CONVOCAÇÃO = Câmara Municipal de Po: legais e nos termos do A do Paraná. Resolve Co do Paraná nos din Apreciação e votação d mensagem 020/08 - Prior N 021/08, mensagem 0272/08 - de Lei Nº 023/08. mensaces 29 de fevereiro de 2008 do Executivo: Por Pereira (Presidente Lei: Em 1º discussi Av. Beira Mat vn” = 7 O PARANÁ osdes ma g vota, smur Cunovia, secrvinrio, O DITAL o da huções “ontal "ontal n de: =| Nº 019/08, + de Lei Nº “jeto * Paraná, rles *renvins de | Nº E$SRDA “gina 20 e | Roof 019/08 de autoria do ? o imóvel de propricósde 000 , nº 8.756, do Livro 3-H. 9 Paranaguá/PR, por uma vo Registro de Imóve's Ambrosio Dias” Est em favor permaneçam como discussão a Mensagem Matrícula Nº 19.554, Vereadores que forem levantem-se. Aprovado PROJETO DE LE! Nº 0º concessão de incentivos Município.” Está em permaneçam como estão discussão a Mensagem - Prevenção e Proteção à “ os que forem contr= 024/08, que caneis o "7. Av, Beira Mar sir" - Por Carório de c de Nufnel 2 torem a m 1” 8 de er o imsúvel da Comarca de votação, Os mem contra c cupeia O orem 3 favor vado. Um 4º Nº 022/08 de ciação de Está em » estão, Mensagem nº er Exgcutivo, “my Pagina 21 CÂMARA MT NICIPAS DI Caem que: “Revoga os inciso Está em discussão Em cçam como estão, os que “= são a Mensagem nº 025/08, quo e muoria do Poder Executivo. que: * Ç 0,00 para reforço de dotação c 1 t tumicipal de Pontal do Paraná” E T em a favor permaneçam cor o A pedido do vereador Jo%o , + vice- presidente a disperss : 1 ral por constar eu, Márcio Luz ( a resente Ata, que lida e achada confo= : r Presidente e demais membros ds 4 E CXNXXXX Av. Beira Mar sm «Toe ATA DA 10º SESSÃO 17 SESSÃO LEGISLATIV 4 * Aos três dias do mí sob a presidêncio do vs Nascimento, João de So do Nascimento, Osrmr quorum pelo 1º secroi='5, de Lei: Em 1º discuss” Poder Executivo, cur propriedade do Menic'- Livro 3-H, fe 75 Paranaguá/PR, nor « Ambrosio Dias" E que forem a favor >= Aprovado. Em dis: PROJETO DE LS! » Poder Executivo = reco de Imóveis da €: permaneçam cor Av. Beira Mar vn” «7 cssões cação de nº 8 756, do marca de oro de tafnel idores tem-se. capeia O “Autoriza O su em 1 favor Em 1º Página 23 Ru! Nº 021/08 de autos= ato incentivos fiscais = ccor os: Está em discussão Tm » permaneçam como discussão a Redução '» e Nº 022/08 de auto: APPCA.” Está em É a favor permaneçam cor 1º discussão a Redaç” LEI Nº 023/08 de setor am. 3º altera o amiço é Final.Os Vereador contra levantem-s - 025/08, que capeis o “> RR que: “Abre crédito consignada no orçomo permaneçam como «7 havendo mais nois = ms Gonçalves Kamm- x Av. Beira Mar «= = cessão de e lorem do, Em QIETO DE eNHtc!X do e achada “amina 24 mm, > eme) conforme vai dos Mesa Executiva. xxx» XXXX ta , ma Av Heira Mer sina 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Led Projeto de Lei Nº 021/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 03 de março de 2008 aprovou a seguinte Lei. Súmula: Dispões sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município. Art. 1º Fica 9 Poder Executivo Municipal autorizado conceder, incentivos fiscais e econômicos, para a instalação de novas empresas e/ou execução de empreendimentos no Município, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos desta lei. a) isenção e/ou redução nas alíquotas dos impostos municipais, pelo aprazo de até cinco anos, com possibilidade de Prorrogação até dez anos, conforme critérios e limites previstos na legislação tributária vigente, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial o art. 4; b) isenção de taxas € emolumentos incidentes sobre a construção, reforma ou ampliação das instalações 1H — Incentivos Econômicos: a) Execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem. arruamento, Sensamento e outras obras de infra-estrutura necessária à instalação ou execução pretendida; Ou execução de empreendimento econômico, desde que enquadrados nas demais exigências desta lei; e) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até cinco anos, podendo ser renovado, não excedendo o prazo total de y Av, Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do SP AG ig | Cimara-ppridhormail com a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná ed) novas empresas no Município, em se tratando de interesse público aproveitamento econômico de interesse local que mereça tal favor: Art. 3º O requerimento das empresas interessadas nos incentivos estabelecidos por esta Lei, deverá ser instruído com o respectivo projeto e, mediante Protocolo junto ao Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, encaminhado ao Gabinete do Prefeito. que dar-lhe-á encaminhamento de acordo as análises necessárias à sua natureza. Parágrafo Único — O projeto de que trata este artigo constará de: !- propósito da empresa: IV —cronograma de implantação da empresa ou de execução do empreendimento; V — manutenção e/ou Eeração de empregos diretos e/ou indiretos com incremento de renda; VI - mercado consumidor; VII — faturamento atual e projetado; Reprodução Fict do” ol (V Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do câmara-pprídhoumail com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná decorrido tempo igual ao de gozo do benefício, contado a partir do encerramento do mesmo, sob pena de lançamento dos tributos e multa Sorrespondente ao valor do tributo não arrecadado « desfazimento da cessão, permuta ou doação de bem imóvel, feita pelo Poder Público como incentivo econômico, Art. 6º Cessarão os incentivos concedidos com base na presente Lei às empresas « empreendimentos que venham a Praticar qualquer espécie de ilícito, como fraude, sonegação, ou agressão ambiental; ou desrespeitar o Previsto na Legislação Municipal, devendo recolher aos cofres públicos municipais o valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente $ 1º O valor devido será Atualizado monetariamente por índice oficial desde a dam da sua Soncessão até o retorno aos cofres públicos. ou permutadas a título de incentivo de econômico, bem como as benfeitorias necessárias nelas realizadas, quando não utilizadas em suas finalidades. Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará através de Decreto a operacionalização da presente Lei. A. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de março de 2008: -— Mio RNP So So] Pr PARAR =do 44 0 uma Mepradiação Fish ss 4 26,03 og |