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materia nº 21/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 21 / 2008
Date 2008-02-28
EmentaDispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município.
native_id1880

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Paraní
Cc (e) CNICA
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. é SE
URBANISMO LM Ms
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Educ. C.S.ATM.A. ,
4 42 É
2 »
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“ Em Pauta - W Sessão Dia LS
Em Discussão e Votação ua Emendaem LL |
Em Discussão « Votação Única. LL po 1
Em 1º Discussão e Votação em D3/03 /08. -—LeROJÃDO
Em Disc. e Votação a Redação Finalem C3 / 03 /0€ | ferovido
Prefeitura Municipal
Paraná
Pontal do
E CMRATAOO GABINETE DO PREFEITO
Nm 2005 / 2008
Ofício nº 0STIGAB Pontal do Parani
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO paRANs
PROTOCOLO
Assunto: Encaminha Mensagem nº 021/08 Processo nº OLA OB
Das AlioZro rá
Hora fS 4 4 y
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 021/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e
econômicos para instalação de novas empresas no Município.”
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
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IS ge
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 FonaiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : preterturadbpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
CRESTÃO GABINETE DO PREFEITO
mn 2005 / 2008
MENSAGEM Nº 021/08
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe
sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no
Município.”
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incentivar a instalação de novas
empresas em Pontal do Paraná, possibilitando a geração de emprego e renda e ainda o incremento
na arrecadação do Município, contribuindo com seu desenvolvimento.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso |, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração c apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUD ENES
ITO
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 — erp encir o pod o id TR *
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
“CORTÃO | GABINETE DO PREFEITO
Qu 2005 2008 FP
PROJETO DE LEI 071/04 f q! À
(y
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
INCENTIVOS FISCAIS E ECONÔMICOS PARA
INSTALAÇÃO DE NOVAS EMPRESAS NO
MUNICÍPIO"
An. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, incentivos fiscais e econômicos
para a instalação de novas empresas e/ou execução de empreendimentos no Município, a
requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos desta lei.
Am. 2º Poderão ser concedidos, no todo ou em parte, os incentivos a seguir:
| - Incentivos Fiscais:
a) isenção e/ou redução nas alíquotas dos impostos municipais, pelo prazo de até cinco anos, com
possibilidade de prorrogação até dez anos, conforme os critérios e limites previstos na legislação
tributária vigente, e na Lei Complemetar nº 101. de 04 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal, em especial o art. 14;
b) isenção de taxas e emolumentos incidentes sobre a construção, reforma ou ampliação das
instalações.
H - Incentivos Econômicos:
a) execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem, arruamento, saneamento e outras
obras de infra-estrutura necessária à instalação ou execução pretendida:
b) permuta de bens imóveis públicos, em atendimento a solicitação de empresas, para sua
instalação ou execução de empreendimento econômico. desde que enquadrados nas demais
exigências desta lei;
€) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até cinco anos.
podendo ser renovado, não excedendo o prazo total de dez anos, para a instalação de novas
empresas no Município, em se tratando de interesse público ou social ou de aproveitamento
econômico de interesse local que mereça tal favor;
$ 1º Não terão direito nos benefícios desta Lei, as empresas que, a qualquer tempo, tenham sido
beneficiadas com incentivos fiscais e/ou econômicos no Município e não tenham atendido aos
propósitos legais e/ou condições que estabeleceram a sua concessão,
$ 2º Não serão beneficiadas as empresas ou empreendimentos que, por força de lei, acordo,
concessão, convênio e afins. estejam obrigados a permanecer instalados ou serem executados no
Município.
3
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0"“41) 3972-7000 EMail - profuiturafipontaldoparana prgov br
Baineário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 + 2008
ser instruído com o respectivo projeto e, mediante protocolo junto ao Protok;
Municipal, encaminhado ao Gabinete do Prefeito, que dar-lhe-á mi
análises necessárias à sua natureza.
Parágrafo Único - O projeto de que trata este artigo constará de:
1- propósito da empresa;
H - estudo de viabilidade econômico-financeira da instalação da empresa ou execução do
empreendimento;
HI - previsão de geração ou incremento nos impostos municipais, em especial o ISS e retorno do
ICMS;
IV - cronograma de implantação da empresa ou de execução do empreendimento;
V - manutenção e/ou geração de empregos diretos e/ou indiretos com incremento de renda;
VI - mercado consumidor;
VII - faturamento atual « projetado;
VIII - outras informações necessárias à avaliação.
Am. 4º Para a obtenção de incentivos fiscais e/ou econômicos, as empresas e empreendimentos
deverão comprovar regularidade perante a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal, o INSS
- Instituto Nacional do Seguro Social «o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Art. 5º Às empresas e empreendimentos beneficiados com incentivos fiscais e/ou econômicos, fica
vedado dar utilização diversa da prevista no Termo de Concessão de Incentivos. contemplados
nesta Lei e em Lei específica, quando for o caso, assim como transferir, abandonar ou desativar a
unidade instalada no Município ou o empreendimento, antes de decorrido tempo igual ao de gozo
do beneficio, contado a partir do encerramento do mesmo, sob pena de lançamento dos tributos e
multa correspondente ao valor do tributo não arrecadado e desfuzimento da cessão, permuta ou
doação de bem imóvel, feita pelo Poder Público como incentivo econômico.
Am. 6º Cessarão os incentivos concedidos com base na presente Lei às empresas e
empreendimentos que venham a praticar qualquer espécie de ilícito, como: fraude, sonegação, ou
agressão ambiental; ou desrespeitar o previsto na Legislação Municipal, devendo recolher aos
cofres públicos municipais o valor correspondente aos benefícios obtidos. devidamente comigidos
e acrescidos de juros legais.
$ 1º O valor devido será atualizado monetariamente por indice oficial desde a data da
concessão até o retorno aos cofres públicos.
E ——————e—— q
Rus Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr gov tr
Bainoário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
Cm 2005/2008
Público Municipal exigirá a imediata reposição do montante concedido a título de/ incentivo
previsto na legislação municipal, acrescido de multa de 10% (dez por ce; dente sobre o
total, sem prejuízo de outras penalidades legais cabíveis.
Art. 7º Reverterão ao Poder Público Municipal, sem direito a indenização, as áreas públicas
cedidas ou permutadas a título de incentivo econômico, bem como as benfeitorias necessárias
nelas realizadas, quando não utilizadas em suas finalidades.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará através de Decreto a operacionalização da
presente Lei.
An. 9º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
Pontal do Paraná, 28 de fevereiro de 2008.
JOSÉ = OLIVEIRA VIGÁRIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS
DROSO
PROCU
RT DC E s
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail - prefelturafBpontaldoparana pr gos br E
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÃ? MUNICIPAL DE-PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 005/08
Alexandre Guimartes Pereira precidente ds Câmara Municipal de Ponta! do
Paranã Estado do Paraná no uso de suas atribuições 'egais e nos termos do Artigo 23 inciso Il
és Lei Orgânica do Municipio de Pontul do Paraná.
> Convocar extreordinariamente a Câmem Municipal de Pontnl do Paraná
nos dias 03 de março « 04 de marco de 2008 és 10:00 homs a fim de:
* Apreciação c votação da Mensagem 019/08 do Projeto de
Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo 2
permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis, 297,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranagut/PR, por ums parte do imóve! da Matricula nº 455,
do Cartório de Registro le Imóveis da Comarcs de
Mntinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias.”
* Aprecinção e votação da Mensagem Nº 020/08 do Projeto
de Lei Nº 020/08, que: Sâmula: “Autoriza o Poder Executivo
2 receber o imóvel da Matricula Nº 19.334, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Poranaguá/PR, em cução
em pagamento.”
* Apreciação c votação da Mensagem Nº (121/08 do Projeto
de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas
Ed
“e”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
* Apreciação « votação da Mensagem Nº Nasa
Adolescente Trindaçe — APPCA.”
* Apreciação e votação ds Mensagem Nº 024/08 do Projeto
de Lei Nº 023/08, que: Súmuin: “Revoga os incisos VII! & IX
do art. 3º altera O artigo 6º da Lei Nº 485/04.º
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto
de Lei Nº 02408, que: Súmuia: “Abre crédito ndicional
suplementar de RS 98.000,00 pers reforço de doinção
consignada no orçamento vigente ds Câmara Municipal de
Ponta! do Paraná"
Portml do Pares, 29 ds Reverendo 2008.
Av, Beire Mar sir" - Pómem! do Su! -CER E3288.000 « Portal tis Peeseegopar - Fonte (NET) 226.0
do Projeto
de Lei Nº 22/08, que: Súmula: "Declaro de utilidade pública a
Associação de Prevenção e Proteção à Criança é 40
a
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.957
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: D11/0S
HORA: 15:30
DATA: 29/02/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PF SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 2º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/03/2008 às 10:00 horas
"VOTAÇÃO
* Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o
imóvel de propriedade do Município de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H,
fis. 207, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca
de Paranasmi/PR, portma parte do imóvel da Matricula
nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio
Dias.”
* Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que:
Súmula: “Antoriza o Poder Executivo 2 receber o imóvel
da Matricnis Nº 19.334, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, em dação em
pagamento.”
* Mensagem Nº 02108 do Projeto de Lei Nº 021/08 que:
Súmula: “Dispõe sobre q concessão de incentivos fiscais e
econômicos para instalação.
Município.”
* Mensagem Nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação de
Prevenção « Proteção à Criança e ao Adolescente
Trindade - APPCA.”
* Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que:
Súmula: “Revoga os incisos VIII e IX do art. 3º altera o
artigo 6" da Lei Nº 485/04,"
* Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que:
Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$
98.000,00 para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,”
“ago Wei 5: age PO PARAR *
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a
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA Civ
“RA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 997 pr 20 DE MARÇO DE 1.997
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFRITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: DI2MS
HORA: 18:50
DATA: 29/022008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
IW” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 9 LEGISLATURA DA3*
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
OS/N2/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº
8.756, do Livro 3-H, fis. 297, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranagná/PR, por uma parte
do imóvel dn Matriculn nº 455, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade
de Rafne! Ambrosio Dias.”
* Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a receber o imóvel da Matricula Nº
19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranaguá/PR, em dação em pagamento.”
e Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a
concessão de incentivos fiscais e econômicos para
instnlação de novas empresas no Município.”
Co MA 17 gia PM) PARANA
4) “ow uma Reprodução Fit o jul
* Projeto de Lei Nº 2208, que: Súmula: *
utilidade pública a Associação de Preven
Criança ego Adolescente Trindade —
* Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os
incisos VIM e IX do art. 3º nltera o artigo 6º da Lei Nº
4853/04,"
* Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito
adicional euplementar de RS 98.000,00 para reforço de
dotação consienada no orenmento vigente da Câmara
Municipal de Ponta] do Paraná.”
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PONTAL DO PARANA: LADA EM JU DE MAR
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presença dos vereador
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29 de fevereiro de 2008
do Executivo: Por
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Registro de Imóve's
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Led
Projeto de Lei Nº 021/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 03 de março de 2008 aprovou a
seguinte Lei.
Súmula: Dispões sobre a concessão de
incentivos fiscais e econômicos para instalação
de novas empresas no Município.
Art. 1º Fica 9 Poder Executivo Municipal autorizado conceder, incentivos fiscais e
econômicos, para a instalação de novas empresas e/ou execução de empreendimentos no
Município, a requerimento da empresa interessada, atendidos os requisitos desta lei.
a) isenção e/ou redução nas alíquotas dos impostos municipais, pelo aprazo de até cinco
anos, com possibilidade de Prorrogação até dez anos, conforme critérios e limites previstos na
legislação tributária vigente, e na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal, em especial o art. 4;
b) isenção de taxas € emolumentos incidentes sobre a construção, reforma ou ampliação
das instalações
1H — Incentivos Econômicos:
a) Execução, no todo ou em parte, dos serviços de terraplenagem. arruamento,
Sensamento e outras obras de infra-estrutura necessária à instalação ou execução pretendida;
Ou execução de empreendimento econômico, desde que enquadrados nas demais
exigências desta lei;
e) cessão de uso de áreas pertencentes ao poder público municipal pelo prazo de até cinco
anos, podendo ser renovado, não excedendo o prazo total de y
Av, Beira Mar s/n” - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do SP AG ig |
Cimara-ppridhormail com a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ed)
novas empresas no Município, em se tratando de interesse público
aproveitamento econômico de interesse local que mereça tal favor:
Art. 3º O requerimento das empresas interessadas nos incentivos estabelecidos por esta Lei,
deverá ser instruído com o respectivo projeto e, mediante Protocolo junto ao Protocolo Geral
da Prefeitura Municipal, encaminhado ao Gabinete do Prefeito. que dar-lhe-á
encaminhamento de acordo as análises necessárias à sua natureza.
Parágrafo Único — O projeto de que trata este artigo constará de:
!- propósito da empresa:
IV —cronograma de implantação da empresa ou de execução do empreendimento;
V — manutenção e/ou Eeração de empregos diretos e/ou indiretos com incremento de renda;
VI - mercado consumidor;
VII — faturamento atual e projetado;
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Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do
câmara-pprídhoumail com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
decorrido tempo igual ao de gozo do benefício, contado a partir do encerramento do mesmo,
sob pena de lançamento dos tributos e multa Sorrespondente ao valor do tributo não
arrecadado « desfazimento da cessão, permuta ou doação de bem imóvel, feita pelo Poder
Público como incentivo econômico,
Art. 6º Cessarão os incentivos concedidos com base na presente Lei às empresas «
empreendimentos que venham a Praticar qualquer espécie de ilícito, como fraude, sonegação,
ou agressão ambiental; ou desrespeitar o Previsto na Legislação Municipal, devendo recolher
aos cofres públicos municipais o valor correspondente aos benefícios obtidos, devidamente
$ 1º O valor devido será Atualizado monetariamente por índice oficial desde a dam da sua
Soncessão até o retorno aos cofres públicos.
ou permutadas a título de incentivo de econômico, bem como as benfeitorias
necessárias nelas realizadas, quando não utilizadas em suas finalidades.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, regulamentará através de Decreto a operacionalização
da presente Lei.
A. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2008: -—
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