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materia nº 23/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2018
Date 2018-01-31
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1881

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.76 · pages: 18

Câmara Municipal De Pontal Do F
Estado do Parana
[e
Mensagem Nº 022/2018 Processo: 0073/2018
Anteprojeto de Lei: 023/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza c Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município."
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 31/01/2018
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 114
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÉRFSA o
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e
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4 -KM
site
MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Hespermssivel: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX -nº 579 Pontal do Paraná de 13 a 09 de fevereiro de 2018
| LEINº 1.775.DE O8DEFEVEREIRODE 2018
| Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
| credito adicional especial, no valor de R$
| B6.444,54 e a efetuar alterações de natureza
| técnica no orçamento vigente do Municipio.
[A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANA, ESTADO DO PARANÁ.
| APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL
SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos) no orçamento
vigente do Município, aprovado pela Lei
Municipal Nº. 1.754, de 19 de dezembro de
2017;e
Il-criar, incluir e codificar o programa, projeto,
elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
12.001.15.451.0024.1.218.000 .
Pavimentação de Ruas e Vias Públicas
4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações
AS 86.444,54
Fonte de Recursos - 605 - Operação ce
Crédito - Pavimentação Urbana - Exercico
Corrente
Total do crédito adicional especial a que se
refere esta Lei R$ 86.444,54
Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito
Adicional Especial de que trata esta Lei,
serão utilizados os recursos oriundos de
Operação de Crédito com a Agência de
Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei
Municipal nº. 1319, de 31 de julho de 2013,
no valor de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil,
quatrocentos e quarenta e quatro reais e
cinquenta e quatro centavos).
Total dos recursos utilizados para abertura
do crédito adicional especial a que se refere
esta Lei R$86.444,54
Ar. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância
com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações
da Lei nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA
2018-2021) e Lei nº 1686. de 24 de julho de
2017. (LDO 2018)
Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de
fevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
. MIGUEL BAZANELA
Secretário Municipal de Planejamento
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Mun. De Obras e Urbanismo
LEINº 1.776.DE 08DEFEVEREIRODE 2018
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
100.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado
a:
| - Abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no
orçamento vigente do Município. aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Il - Criar, incluir e codificar o programa, a
unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela
seguinte dotação orçamentária:
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
Departamento de Ensino
E
> ENSINO FUNDAMENTAL
1 30 34.00.00 - Outras despesas de
essoa! decorrentes de contratos de
arceirização R$ 100.000,00
onte de Recursos - 104 - Educação 25%
>2bre Os Impostos - Exercicio Corrente
>ta! dos recursos utilizados para abertura do
edito adicional especial a que refere esta
e: RS 100.000,00
Arm 2º - Para cobertura do crédito adicional
especialde que trata esta Lei, serão utilizados
25 recursos oriundos do cancelamento parcial
da seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO
003 Departamento de Ensino
"undamental
0.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO
JO ENSINO FUNDAMENTAL
* 4,90.52.00.00 - Equipamentos e matenal
permanente CR 297 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos - 104 - Educação 25%
sobre os Impostos - Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei:
R$ 100.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o
artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº
1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017
LDO 2018)
!Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Palacio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de
tevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Preteito
MIGUEL BAZANELA
secretário Municipal de Planejamento
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Socraetária Miumicinal da Edirearcão
LE' Nº 1.777,DE 08DEFEVEREIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
1.879.900,00, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI
An 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
a
| - Abrir crédito adicional especial, no valor
de AS 1.879.900,00 (Um milhão, oitocentos
e setenta e nove mil e novecentos reais), no
orçamento vigente do Município. aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017:
14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAJDE
14.901 - Fundo Municipal de Saúde
14.901.10.361.0043.2188 - MANUT. DAS
AÇÕES DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
R$ 355.050,00
3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de
Terceiros - PJ R$ 410.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
4.4 90.52.00.00 - Equipamentos e Material
Permanente R$ 46.000,00
Fonte de Recursos - 518 - Bloco de
Investimento na Rede de Serv. Públicos de
Saude
14.001.10.301.0043.2189 - MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DO PROGRAMA
ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil R$ 153.000,00
Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio
das Ações e Serviços Públicos de Saúde
14.001.10.301.0043.2190 - MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens
Fixas - Pessoal Civil R$ 375.000,00
|3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis
|- Pessoal Civil R$ 1.000,00
3.1 90.49.00.00 - Auxilio Transporte
R$ 2.000,00
4 anos nnan
indianisvarÃas ss
Edi
O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Parané - C
— EEE EEE ED
ATOS DO PODER EXECUTIVO
14.001.*0
DAS AÇÓ:
31.90.11
Fixas - Pe:
3 1.90. 4€
R$ 1.00
3.1.90.94
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEPTO
(qa!
LEI Nº 1.776, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro
de 2017, e.
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10 003 — Departamento de Ensino Fundamental
10 003 12 361.0022.2 028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3390 34 00 00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
RS 100.000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei
serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10 003 - Departamento de Ensino Fundamental
10 003 12 361.0022 2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4.4 90 52.00.00 — Equipamentos e material permanente CR 297 R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostas — Exereieto Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei: / 4 RS 100.000,00
prefeitura
Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 mtaido:
Auineário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR
E
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA N N
GABINETE DO PREFEITO
ema
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio die 2017
(PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de fevereiro de 2018
Prefeito
Aa
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
nicipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : preferturadipontaidoparana pr gov or
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
AL DO PARANA
“CÂMARA MUNICIPAL DE PO
Enteaderado |
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mas MHN-T Pontal do Parana, 07 de tesercira do 20x
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etuite. ade Minos pie ade Dengiand qa farias,
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é et pare prevadencias precestinulas no trigo E da Des Organic do Mun
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
PROJETO DE LEENS 020/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo o abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
HO0 000,00 a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPALO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art, 1º Pica o Poder Esccutivo autorizado
E Abrir credito adicional especial. ne valor de RS TOM.000,00 (Cem mil reis).
ne orçamento vigente de Municipio. aprovado pela [ei Municipal nm. 1754. de 19 de dezembro de
MITIEAR
HO Criar docluir e codificar o programa 4 tinidade. elemento de despesa e à
tente de recunes especificado tecnicamente pela seguine dotação orçamentária:
PM SECRETARIA MENICIPAR DE EDUCAÇÃO
Heaos Depanamento de Ensino | undamental
DO 0OS 36 LOU LOS MANUTENÇÃO DO ENSINO FENDAMEN PAI
ERUIRE RLIADO Outras despesas de pessoul decorrentes de contratos de terceirização
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Fome de Recursos TOS Educação 25% Sobre us Impostos | sercicio Corrente
Potal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: RS TOU a o
Art. 2º + Para cobertura de credito adicional especial de que trata esta [ei serio
utilizados es recursos artundos do cancelamento precisa ala seguido dotação emçamicantiarias
tom SECRETARIA MENICIPAD DE EDUCAÇÃO
Betis Departamento de Ensino Pundamental
FOMOS ADS O [00222028 MANDTENÇ ÃO DO ENSINO PENDAMENTAI
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Ponte de Recursos TOS Educação 25% Sabre es Impostos Exercicio Comente
Potal de recursos utilizados para esta Lei: Rs OD o
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a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
lho Estudo do Paraná
Art. 3º. Dica ainda. em consonância com q artigo | desta |
amtorizado a promover as devidas alterações das Leis mn [h
Me Lerno 1686. de 24 de julho de 2017 4L DO DOIS)
e o Executivo
75. de 04 de maio de 2017 (PPA SUIS.
Art 4º = Esta Dei entra em vigor na data de sua publicação
Palacio Professor Getúlio Seralim da Nascimento. cm (17 de fevereiro de 208.
ada
Fabiani Aves Maciel
Am estdento
CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DO aa GA dA NAM ÁAIRA
ORGÃO OFICIAI DA CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREFELTI RAIS:
COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES:
| EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECI VIVA:
ISSESSORIA TECNK VEEGISLATIVA:
DIARIO No: 003/18
Hh00min
0 00x
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
06/02/2018 IS ESSOREA TRONO GISENTINA
Pode SS SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERÍODO
DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS
DIAS 06,07€ 08 DE FEVEREIRO DE WS AS 18:00 HORAS.
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 092018, que capeia a
VHensagem nº 08/2015, protocolado sob à processo legislativo nº MUSTUIS, e de
mmiciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ ISO00,00 é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. *
. Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº MIN2018. que capeia q
Mensagem nº 0IW20IS, protocolado soh à processo legislativo nº MO QUIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o SS do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de ZU.
. Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº 0222015, que capeia «
Mensagem nº. UIN20IS, protocolado sob o processo legislativo nº MOGT QUIS, e de
miciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo u abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 86.444,54 e q efemar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. Em discussão é votação à Inteprojeto de Lei nº 023/2015, que capeia u
Mensagem nº 022/2015, protocolado sob à processo legislativo nº QOTSDUIS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. tm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 24/28. que capeia q
Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUTAQUIS, e de
imiciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Awtoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS LSTIIOONO, e a cfemar alterações de natureza técnica no orçamento
"
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025201 Se que capeia à
Mensagem nº 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUIS QUIS, e de
mmiciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de RS 640.000,00, no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº Uh 208, que copeia a
Mensagem nº 025/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 007 QUIS, e de
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 293200000 é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
o O Ameprojero de Lei nm" OM MUS. que capeia a Mensagem nº DIY MIN
protoculade sob 0 processo legistutivo no U06S MS, é de mciativa do Pontos
Excentivo, qui
Súmula Mera a Lei Municipal nº 75. de 22 de dezembro de [997
(Obs: O Referido Anteprojeto não será votado na Sessão Extraordinária,
evaumos apenas publicando.)
. Os Relatórios Financeiros do Poder Excentivo. referentes do mos ch
Dezembra de MT
o |
bm |
» |
+
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR
| Estado do Paraná
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Oicie circular nm OOD IR
Pontal do Paranã. em 02 de fevereiro de 2018
Eme. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Contorme preceitur o Amigo 2% Incises De da Lei Chginica do Meme,
reseivo convoca-los para três Sessões [stravrdinárias. se realizarem nos dias O 17 08 do
paneire ade 20EK as [ROO horas
Sem mis parvo momento. amecipo mus geradocipnentos
Menciusamente.
No beira Mar on = Portal do Sul O | STO SS ANN Tonisgal did Pusrapaa PR
ecomoacara pontas dp eo estria cumtr
Fono bp EISS Ras
É. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Parana
EDITAL Nº 002/18.
Fabiano Alves Maciel Presidente dy Câmara Municipal de Pontal du
Parana. Postado do Parana, mo uso de suas atribunções legais e nos termos do amigo 2%
tucano De lda Ei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento
Entermo
RESOLVE:
Uevocar Estricrdimariamente (amar Municipal de Pontal do Parana
nes alias DO 07 € 0X de fevereiro de 20180 as ENO horas a fim de discutir e votar as
SeLttetitos qpterisas
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2018, que capeia a
Mensagem nº. 018/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0037/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2018, que capeia a
Mensagem nº. 020/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o & 3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de
2006."
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2018, que capeia a
Mensagem nº. 021/2018, protocolado sob O processo legislativo nº 0067/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia a
Mensagem nº. 022/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. ”
Me Beira Mars = Pemtal do Sul CUBE nm Ponial de PraDRO Poe HD SAS s.gUs
É CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Paraná
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que capeia a
Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 1.879.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio. ”
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que capeia a
Mensagem nº. 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0075/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Municipio. “
” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a
Mensagem nº. 025/2018, protocolado sob O processo legislativo nº 0079/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Municipio. ”
Cebincio da Presidência da Cimara Municipal. em 02 de fevereiro de 2WIx
Desre Mar a Pontal do Sul CIPRS ESSA Poti hos Paris PR Lone (4 USS.4us:
Ex PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR ANA
J GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 022/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná. 25 de janeiro de 2018
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana
Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII. da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste. respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem n' 022/2018 acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
Vd /
AAA Mo
PREFEITO
e + Fra a
MESdes SME NdO BRENO A end as
o MesTO SUix
ua do Proculo Spear a
tes ando Mentor Es
oosementos Micrmimesertao mo FAIT Der
”
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail Prefeituragtpontaldoparana pr gow br
Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná -PR
ae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 022/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Educação para possibilitar o suporte de despesas com o contraturno
escolar
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei. solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária ena
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis.
PAPAS A ..
idalicids FIORAVANTE
PREFEITO
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ata PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
PY GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI O“ —
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no
orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de
dezembro de 2017. e:
Il — Criar, incluir e codificar o programa. a unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Departamento de Ensino Fundamental
10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3 3.90.34.00 00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização
R$ 100.000,00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação
orçamentária
10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.003 — Departamento de Ensino F undamental
10.003.12 361.0022 2 028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
4 490.52.00.00 - Equipamentos e material permanente CR 297 RS 100 000.00
Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,
14
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, PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONT AL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lein” 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de janeiro de 2018
P/M RANA
Prefeito
A G
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
pal de Planejamento Secretária Municipal de Educação
= 4
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