| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2018 |
| Date | 2018-01-31 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal De Pontal Do F Estado do Parana [e Mensagem Nº 022/2018 Processo: 0073/2018 Anteprojeto de Lei: 023/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza c Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município." Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 31/01/2018 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA: 114 EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÉRFSA o )18 e v al DO! 2 -ANÁ,| NIPAL | | Lei que >: és de D= agrafo s vioitos E “1000 z ade = feitos 2: 2018 2. am |] e. 2018 ca :0 E) (FIO Pr taldo 1 98 prt. Jzido aç'»da nte do 4 -KM site MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Hespermssivel: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX -nº 579 Pontal do Paraná de 13 a 09 de fevereiro de 2018 | LEINº 1.775.DE O8DEFEVEREIRODE 2018 | Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir | credito adicional especial, no valor de R$ | B6.444,54 e a efetuar alterações de natureza | técnica no orçamento vigente do Municipio. [A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PARANÁ. | APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos) no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal Nº. 1.754, de 19 de dezembro de 2017;e Il-criar, incluir e codificar o programa, projeto, elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 12.001.15.451.0024.1.218.000 . Pavimentação de Ruas e Vias Públicas 4.4.90.51.00.00 - Obras e Instalações AS 86.444,54 Fonte de Recursos - 605 - Operação ce Crédito - Pavimentação Urbana - Exercico Corrente Total do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$ 86.444,54 Art. 2º. Para dar cobertura ao total do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos de Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná S/A, aprovado pela Lei Municipal nº. 1319, de 31 de julho de 2013, no valor de R$ 86.444,54 (oitenta e seis mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos). Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que se refere esta Lei R$86.444,54 Ar. 3º - Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações da Lei nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686. de 24 de julho de 2017. (LDO 2018) Am. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito . MIGUEL BAZANELA Secretário Municipal de Planejamento NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Mun. De Obras e Urbanismo LEINº 1.776.DE 08DEFEVEREIRODE 2018 Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: | - Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il - Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Departamento de Ensino E > ENSINO FUNDAMENTAL 1 30 34.00.00 - Outras despesas de essoa! decorrentes de contratos de arceirização R$ 100.000,00 onte de Recursos - 104 - Educação 25% >2bre Os Impostos - Exercicio Corrente >ta! dos recursos utilizados para abertura do edito adicional especial a que refere esta e: RS 100.000,00 Arm 2º - Para cobertura do crédito adicional especialde que trata esta Lei, serão utilizados 25 recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 003 Departamento de Ensino "undamental 0.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO JO ENSINO FUNDAMENTAL * 4,90.52.00.00 - Equipamentos e matenal permanente CR 297 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos - 104 - Educação 25% sobre os Impostos - Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017 LDO 2018) !Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palacio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de tevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Preteito MIGUEL BAZANELA secretário Municipal de Planejamento CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Socraetária Miumicinal da Edirearcão LE' Nº 1.777,DE 08DEFEVEREIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 1.879.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI An 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | - Abrir crédito adicional especial, no valor de AS 1.879.900,00 (Um milhão, oitocentos e setenta e nove mil e novecentos reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017: 14.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAJDE 14.901 - Fundo Municipal de Saúde 14.901.10.361.0043.2188 - MANUT. DAS AÇÕES DAS UNID. BÁSICAS DE SAÚDE 3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo R$ 355.050,00 3.3.90.39.00.00 - Outros Serviços de Terceiros - PJ R$ 410.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 4.4 90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente R$ 46.000,00 Fonte de Recursos - 518 - Bloco de Investimento na Rede de Serv. Públicos de Saude 14.001.10.301.0043.2189 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 153.000,00 Fonte de Recursos - 494 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde 14.001.10.301.0043.2190 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO PROGRAMA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 3.1.90.11.00.00 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil R$ 375.000,00 |3.1.90.16.00.00 - Outras Despesas Variáveis |- Pessoal Civil R$ 1.000,00 3.1 90.49.00.00 - Auxilio Transporte R$ 2.000,00 4 anos nnan indianisvarÃas ss Edi O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Parané - C — EEE EEE ED ATOS DO PODER EXECUTIVO 14.001.*0 DAS AÇÓ: 31.90.11 Fixas - Pe: 3 1.90. 4€ R$ 1.00 3.1.90.94 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEPTO (qa! LEI Nº 1.776, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e. Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 10.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 003 — Departamento de Ensino Fundamental 10 003 12 361.0022.2 028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3390 34 00 00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização RS 100.000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10 003 - Departamento de Ensino Fundamental 10 003 12 361.0022 2.028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4.4 90 52.00.00 — Equipamentos e material permanente CR 297 R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os impostas — Exereieto Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei: / 4 RS 100.000,00 prefeitura Rodovia Pr 407 — km 18— CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 mtaido: Auineário de Praia de Leste - Ponta! do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA N N GABINETE DO PREFEITO ema Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio die 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de fevereiro de 2018 Prefeito Aa CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO nicipal de Planejamento Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0:41) 3972-7000 EMail : preferturadipontaidoparana pr gov or Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR AL DO PARANA “CÂMARA MUNICIPAL DE PO Enteaderado | areand mas MHN-T Pontal do Parana, 07 de tesercira do 20x o Re dos HORA ANTE etuite. ade Minos pie ade Dengiand qa farias, poeareeerelosarmeenntos de Proopetars ater É qt ecos unter a asa foxcelencir Progetos de Lei sets us x RIDE RT o DEE UR EST RT E TRT TES e ODDS. auitrmetiidoni pve é et pare prevadencias precestinulas no trigo E da Des Organic do Mun CMeTIE EMIShEs pb 40 THOR Mod pics Magnet sagirideo srtiettiars Micros ai içtiiio Fatiague Lives Maciel + Vresdento fator Dida TR Dou to 1 TITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná PROJETO DE LEENS 020/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo o abrir crédito adicional especial, no valor de RS HO0 000,00 a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 06 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPALO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art, 1º Pica o Poder Esccutivo autorizado E Abrir credito adicional especial. ne valor de RS TOM.000,00 (Cem mil reis). ne orçamento vigente de Municipio. aprovado pela [ei Municipal nm. 1754. de 19 de dezembro de MITIEAR HO Criar docluir e codificar o programa 4 tinidade. elemento de despesa e à tente de recunes especificado tecnicamente pela seguine dotação orçamentária: PM SECRETARIA MENICIPAR DE EDUCAÇÃO Heaos Depanamento de Ensino | undamental DO 0OS 36 LOU LOS MANUTENÇÃO DO ENSINO FENDAMEN PAI ERUIRE RLIADO Outras despesas de pessoul decorrentes de contratos de terceirização des (oo dns tn Fome de Recursos TOS Educação 25% Sobre us Impostos | sercicio Corrente Potal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: RS TOU a o Art. 2º + Para cobertura de credito adicional especial de que trata esta [ei serio utilizados es recursos artundos do cancelamento precisa ala seguido dotação emçamicantiarias tom SECRETARIA MENICIPAD DE EDUCAÇÃO Betis Departamento de Ensino Pundamental FOMOS ADS O [00222028 MANDTENÇ ÃO DO ENSINO PENDAMENTAI FAO STA Equipamentos material permanente CR TT Rs Foo Go en Ponte de Recursos TOS Educação 25% Sabre es Impostos Exercicio Comente Potal de recursos utilizados para esta Lei: Rs OD o Ed fu Ed a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA lho Estudo do Paraná Art. 3º. Dica ainda. em consonância com q artigo | desta | amtorizado a promover as devidas alterações das Leis mn [h Me Lerno 1686. de 24 de julho de 2017 4L DO DOIS) e o Executivo 75. de 04 de maio de 2017 (PPA SUIS. Art 4º = Esta Dei entra em vigor na data de sua publicação Palacio Professor Getúlio Seralim da Nascimento. cm (17 de fevereiro de 208. ada Fabiani Aves Maciel Am estdento CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DO aa GA dA NAM ÁAIRA ORGÃO OFICIAI DA CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997. SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGEM PREFELTI RAIS: COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES: | EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECI VIVA: ISSESSORIA TECNK VEEGISLATIVA: DIARIO No: 003/18 Hh00min 0 00x CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 06/02/2018 IS ESSOREA TRONO GISENTINA Pode SS SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA 6º LEGISLA TURA DO 3º PERÍODO DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA Mt NICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 06,07€ 08 DE FEVEREIRO DE WS AS 18:00 HORAS. . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 092018, que capeia a VHensagem nº 08/2015, protocolado sob à processo legislativo nº MUSTUIS, e de mmiciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ ISO00,00 é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão « votação o Anteprojeto de Lei nº MIN2018. que capeia q Mensagem nº 0IW20IS, protocolado soh à processo legislativo nº MO QUIS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o SS do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de ZU. . Em discussão e votação à Inteprojeto de Lei nº 0222015, que capeia « Mensagem nº. UIN20IS, protocolado sob o processo legislativo nº MOGT QUIS, e de miciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo u abrir crédito adicional especial, no valor de RS 86.444,54 e q efemar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Em discussão é votação à Inteprojeto de Lei nº 023/2015, que capeia u Mensagem nº 022/2015, protocolado sob à processo legislativo nº QOTSDUIS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . tm discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 24/28. que capeia q Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUTAQUIS, e de imiciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Awtoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS LSTIIOONO, e a cfemar alterações de natureza técnica no orçamento " vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025201 Se que capeia à Mensagem nº 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QUIS QUIS, e de mmiciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 640.000,00, no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº Uh 208, que copeia a Mensagem nº 025/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 007 QUIS, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293200000 é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: o O Ameprojero de Lei nm" OM MUS. que capeia a Mensagem nº DIY MIN protoculade sob 0 processo legistutivo no U06S MS, é de mciativa do Pontos Excentivo, qui Súmula Mera a Lei Municipal nº 75. de 22 de dezembro de [997 (Obs: O Referido Anteprojeto não será votado na Sessão Extraordinária, evaumos apenas publicando.) . Os Relatórios Financeiros do Poder Excentivo. referentes do mos ch Dezembra de MT o | bm | » | + CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PAR | Estado do Paraná g Oicie circular nm OOD IR Pontal do Paranã. em 02 de fevereiro de 2018 Eme. Senhores VEREADORES Prezados Senhores Contorme preceitur o Amigo 2% Incises De da Lei Chginica do Meme, reseivo convoca-los para três Sessões [stravrdinárias. se realizarem nos dias O 17 08 do paneire ade 20EK as [ROO horas Sem mis parvo momento. amecipo mus geradocipnentos Menciusamente. No beira Mar on = Portal do Sul O | STO SS ANN Tonisgal did Pusrapaa PR ecomoacara pontas dp eo estria cumtr Fono bp EISS Ras É. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Parana EDITAL Nº 002/18. Fabiano Alves Maciel Presidente dy Câmara Municipal de Pontal du Parana. Postado do Parana, mo uso de suas atribunções legais e nos termos do amigo 2% tucano De lda Ei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento Entermo RESOLVE: Uevocar Estricrdimariamente (amar Municipal de Pontal do Parana nes alias DO 07 € 0X de fevereiro de 20180 as ENO horas a fim de discutir e votar as SeLttetitos qpterisas ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 019/2018, que capeia a Mensagem nº. 018/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0037/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 18.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 021/2018, que capeia a Mensagem nº. 020/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0066/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o & 3º do Art. 6º da Lei Municipal 653 de 23 de Maio de 2006." ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 022/2018, que capeia a Mensagem nº. 021/2018, protocolado sob O processo legislativo nº 0067/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 86.444,54 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 023/2018, que capeia a Mensagem nº. 022/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0073/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” Me Beira Mars = Pemtal do Sul CUBE nm Ponial de PraDRO Poe HD SAS s.gUs É CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 024/2018, que capeia a Mensagem nº. 023/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0074/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 1.879.900,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 025/2018, que capeia a Mensagem nº. 024/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0075/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 640.000,00, no orçamento vigente do Municipio. “ ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 026/2018, que capeia a Mensagem nº. 025/2018, protocolado sob O processo legislativo nº 0079/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 293.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” Cebincio da Presidência da Cimara Municipal. em 02 de fevereiro de 2WIx Desre Mar a Pontal do Sul CIPRS ESSA Poti hos Paris PR Lone (4 USS.4us: Ex PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PAR ANA J GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 022/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná. 25 de janeiro de 2018 Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Assunto: Encaminha Mensagem nº 022/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII. da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa a Mensagem n' 022/2018 acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração Vd / AAA Mo PREFEITO e + Fra a MESdes SME NdO BRENO A end as o MesTO SUix ua do Proculo Spear a tes ando Mentor Es oosementos Micrmimesertao mo FAIT Der ” Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail Prefeituragtpontaldoparana pr gow br Balneário de Praia do Leste - Pontal do Paraná -PR ae PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA | GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 022/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Educação para possibilitar o suporte de despesas com o contraturno escolar Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária ena oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis. PAPAS A .. idalicids FIORAVANTE PREFEITO x» Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FonoiFAX (0741) 3972.7000 EMail pretoituragipontaldoparana pr go br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR ata PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA PY GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI O“ — Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. e: Il — Criar, incluir e codificar o programa. a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino Fundamental 10.003.12.361.0022.2.028 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3 3.90.34.00 00 — Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização R$ 100.000,00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento parcial da seguinte dotação orçamentária 10.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 10.003 — Departamento de Ensino F undamental 10.003.12 361.0022 2 028 — MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 4 490.52.00.00 - Equipamentos e material permanente CR 297 RS 100 000.00 Fonte de Recursos — 104 — Educação 25% Sobre os Impostos — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 100.000, 14 Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255.000 FoneiFAX [0'41) 3972-7000 EMail prefeituradopontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR , PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONT AL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lein” 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 25 de janeiro de 2018 P/M RANA Prefeito A G CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO pal de Planejamento Secretária Municipal de Educação = 4 Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonaiFAX (0""41) 3972-7000 EMail preterturadipontaldopacana pro ty Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR