| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2008 |
| Date | 2008-02-29 |
| Ementa | Declara de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção á Criança e ao Adolescente Trindade - APPCA. |
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Câmara Municipal de Pontal do Para Mensagem Nº: 2X [or Processo Nº: 07 uy Iniciativa do: wu Emucultos Apresentadoem SÍ | 02 poor Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS (o); 1º Relator LEGISLAÇÃO J.R. MO — = nbS 1 [——s FINANÇAS O.F. E URBANISMO LM 1 2 » Educ. CS.A.TM.A. o LC HE mem 2 » oBS.. Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.*: Em Pauta - 1 Sessão Dia) / Em Discussão e Votação a Emenda em 4 Em Discussão e Votação Única po po | Em 1º Discussão e Votação em 03/03 /08 | APSOVADO Em Disc. e Votação a Redação Finalem OZ / 03/07 | APecuano Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO P TO No] 2005/2008 Oficio nº 88/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/08 =... freraat do Purem. SUROONOS rss Excelentíssimo Senhor Presidente: De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 e conforme preceituam os Artigos 46, & 1º, e 67, inc. XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 22/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade — APPCA”. Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. RUDI MENES o Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Deimos do Eubriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0-1) 3972-7000 EMail” preieiuradiconiaidanarana pr aos be Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GRATÃO GABINETE DO PREFEITO Tm 2005/2008 MENSAGEM Nº 22/08 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade —- APPCA”. A entidade a ser distinguida, pessoa jurídica de direito privado, de caráter assistencial e beneficente, não possui fins lucrativos (art. 1º do Estatuto Social). Atende crianças e adolescentes na faixa etária de | a 17 anos e onze meses. Tem por finalidade: buscar a melhoria da qualidade de vida das crianças e dos adolescentes assistidos pela Associação e por seus familiares: realizar atividades de caráter social, cultural e esportivo; desenvolver um trabalho de prevenção quanto ao uso de drogas, violência, crueldade, pressão, abuso sexual e trabalho infantil; garantir e defender a promoção dos direitos fundamentais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente: colaborar com o Conselho Tutelar, através de denúncias de maus tratos, trabalho infantil, abuso sexual ctc.; promover um ambiente de cordialidade, liberdade de expressão e igualdade, sem discriminação de raça ou credo; desenvolver atividades educativas. esportivas e recreativas, como artesanato, música, dança, teatro etc.; defender, preservar e conservar o meio ambiente (ar. 2º do Estatuto Social). Entendemos que a APPCA desenvolve um trabalho de relevância para o Município. Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 27), bem como segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007). Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de e apreço nos dignos componentes dessa > Bum notnio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0:47] 3572-7000 EMail prefeiuradipontaldogarana pr gos br E Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO OFICIAL ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE - TRINDADE RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001 ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À ADOLESCENTE - TRINDADE REQUERIMENTO Ilmo Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas A Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao asilbostão - TRINDADE, com sede e foro à Rua Tupiniquins, Balneário Beltrami, Município de Pontal do Paraná, representada pelo seu Presidente, Sr. Devanir Vieira Lopes, portador de RG 5.181.071-6 e CPF 444.445.329-04, brasileiro, casado, Vigilante, morador na Rua Adalgiza Beltrami s/nº, vem requerer à V.S*, O REGISTRO DE SEU Estatuto e demais atos constituídos + cumentos anexos, + conforma Termo em que Pede Deferimento ga do Paraná, 16 de outubro de 2006. E, pr E da tos) ne? c nes E « sé A Ga pese os Y cs pr 2d cs sed [era or pás Ecbrtiosãa E Sia ti q nada ES Clêudia Gusta Bonisc 2 ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À CRIANÇA ” a ESTATUTO SOCIAL REGISTRADO Nº CAPÍTULO | LIVRO ARO nO 1 Da D i ão e Finalidad: ), 14 de junho de 2007 | ' a Art 1º - A Associação de Prevenção é Proleção à Criança e ao Adolescante — TRINDADE, constituída em 06 de agosto de 2003, com sede e foro no Município de Pontal do Paraná, Rua Tupiniquins, Balneário Beltrami, é uma Associação Civil, de direitos privados, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente, com prazo de duração indeterminado, a reger-se pelo presente Estatuto e pelas demais disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede no Município de Pontal do Paraná. Parágrafo Único: A APPCA - TRINDADE desenvolverá suas cad: no Município, Estado e União, manterá acordos, convênios e cooperação com Conselho Tutelar, Associações congêneres, Ornçãs o trauçõs pis 4 privadas, nacionais e internacionais para suas finalidades. EEN " Art 2º - À APPÇA — TRINDADE tem por finalidade: mt — 1 A busca da melhoria da qualidade de vida- das crianças, ig ua assistidos pela Associação e seus familiares; o nige SIvm. rios 4 A realização de atividades de caráter social, cultural e esportivo;-*r <p 3. Desenvolver um trabalho de prevenção quanto ao uso der drogas P vialência, crueldade, pressão, abuso sexual e e trabalho infantil; te 2 de 4. Garantir e defender a promoção dos direitos fundamentais segundo o Estao = da Criança e do Adolescente; 5. Colaborar com o Conselho Tutelar através de denú trabalho infantil, abuso sexual, etc. 4 6. Promoção de um ambiente de cordialidade, liberdade É igualdade, sem discriminação de raça ou credo; 7. Desenvolver atividades educativas, esportivas e recreativas 8 Defesa, preservação e conservação do meio ambiente. Parágrafo Único: A APPCA — TRINDADE atenderá crianças e adolescentes com faixa etária de 01 a 17 anos e onze meses, com consentimento por escrito dos pais ou responsáveis. Art 3º - À APPCA — TRINDADE no desenvolvimento de suas atividades observará os principios de legalidade, impessoalidade e moralidade, adotando ruma prática rotina qua emb a obtenção dl belas ou rtagr ati Parágrafo 1: É vedada a utilização da APPÇA < = TRINDADE para fins pessoais, bem como campanhas promocionais ou eventos que-não sejam derinteresse da mesma. Parágrafo 2: A APPCA — TRINDADE para execução de serviços e desenvolvimento | de suas atividades, Poderá Contratar serviçonitiimsbanboria teistri, Ro que julgar necessário. dor e cepqto fist quilo CAPÍTULO 1 Dos Associados - “= 1! ctnde me + Fazem parto da APPCA — TRINDADE 65 seguintes associados: - Efetivo — todos que se cadastrarem: H. Fundadores — 96OS que subscrever o livro dl presórica das feuriões para a Associação. ma. Benea -todos quis que a Associação dese rornsraças Art 5º - Será excluído da APPCA — TRINDADES. ção dare (iers vringom dede gear — 0 pet Ê O associado que expressar pedido manifesto por escrito; H. Por falecimento; IR Aquele que de alguma forma vir a prejudicar o bom : TRINDADE, em virtude de falta grave, a critério da Diretoria Art 6º - São deveres dos associados efetivos: | Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regulamento: H Comparecer assiduamente às reuniô Quando convocado; Hl. Participar ativamente das atividades, AnPromoções da APPÇA — TRINDADE; e maior, £ 130 ros =" Art 7º - São direitos dos associados: - |. Votar e ser votado; vipre Os mec TR Participar de todas as atividades providas pela APPCA-TRINDADE. ll Sugerir à Diretoria, tudo quanto juigár -converiente “e: decinteresse da” IV. Solicitar em qualquer tempo, vistoriados livros contábeis da Associação - ar tm Art 9º - O patrimônio da APPCA — TRINDADE será constituído: !. Dos recursos que lhe forem destinados mediante acordo e convênios: Il. Por contribuição de associados, subvenções, dúações oU legados feitos por pessoas fisicas, jurídicas, de direito privado, nacionais ou estrangeiros: Art 10º - A APPCA — TRINDADE é constituíca pelos seguintes Il. Diretoria Executiva; Ill. Conselho Fiscal. Art 11º - A Assembléia Geral será constituida dos sócios efetivos, fundadores e beneméritos: é o órgão máximo da entidede, dela participando todos os sócios fundadores e efetivos. & dé RE > Art 12º - À Assembléia Geral será realizada anualmente com data, horário, local e! Ei) ' Parágrafo 1: Na primeira a di dar id ão em segunda convocação f para berações:-: Parágrafo 2: A Assembléia Geral poderá ser ada a qualquer tempo, por 15 dos essaena o BU Condo Fiscal, ainda por coquerimento de 1/5 dos associados efetivos. É Í aqes, 4,7 se tres. fy Parágrafo 3: A Assembléia “geral Extrabrdinária-poderá -ser--tealizada por determinação do Presidente, através de editais em locais públicos facilmente visíveis à comunidade e em publicação em jornais de circulação no Município, com antecedência mínima de 10 dias. - E tea er Parágrafo 4º: Compete à Assembléia Geral |. Decidir sobre os assuntos em paula, bem cómo aprovarrou"desaprovar relatórios e atividades da Diretoria Executiva: - 4 IL Cumprir e fazer cumprir este Estatuto sem alterar as finalidades da Associação Ê EE + nimiquer 1 e (4 ce r e tm. VI. Criar departamentos ou comissões qua se fizerem cessári od ri Di Diretoria Executiva para exclusão de Art 13º - A Diretoria Executiva será constituída dos seguintes cargos: Presidente, Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro. EM] Parágrafo 1: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, sempre que se fizer vide ; Si * gos, Parágrafo 2: Qualquer membro: da Diretoria Executiva poderá atástar-se temporariamente do cargo e reassumi-lo madiante comunicado:por Escrito ao seu substituto legal e depois de ouvida a Uiretoria, com nomínimo-7 dias de antecedência, tanto no afastamento, quanto no retorno. 1 À dr menir mM Parágrafo 3: Compete à Diretoria Executiva | Cumprir e fazer cumprir este Estatuto. ll, Apresentar balancete 2 vezes ao and; ' e: Cos: " sk Ill. Convocar Assembléia Geral; Iv. Comunicar aos associados todas as rasoluções de interesse dos mesmos: V. Aprovar ou não a inclusão de novos associados, bem como-determinar a exclusão dos antigos; VI. —prosontar balanço o prospição dó flxiso cio Mscdacias rdltinias fim neu tmandiio por ocasião de Cimsição dágua. ve poder a! Art 14º - = PM Re Parágrafo 1: Compete ao Presidente: Ze R Convocar e presidir as reuniões e Assembléias Gerais: oo nara dna e v. Assinar todas as autorizações de gastos, retradas bancárias | recibos juntamente com o Tesoureiro e correspondências da Associação com o Vl. Rubricar todos os livros da Associação; VII. Representar a Associação ou fazer-se representar em todas as solenidades a que for convidado; | VIll. Solucionar, com aprovação da Diretoria, os casos que lhe farem IX. Prestar contas anualmente em Assembléia Geral; os riam x. Convocar o Conselho Fiscal quando necessário; XI. Responder pela Associação, ativa, passiva e judicialmente oufora dela. Prado : Compl o Vie Prsidano st amu o Prosa emo que necessário ou solicitado. jo k “eia, ques Ee : roriação o Art 15º - A Secretaria da Diretoria Executiva é composta de um Secretário. Parágrafo 1: Compete ao Secretário: f , fes qe e Ê Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos e livros ata da Associação, exceto os de responsabilidade da Tesouraria; > IL Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões seguintes a fim de que sejam aprovadas ou não; LE IR Redigir toda correspondência solicitaria pelo Presidente: Iv. Assinar junto ao Presidente toda a correspondência da Associição. Parágrafo 2: Na ausência do Secretário, mo presa ho membro participante para assumir a função. Art 16º - A tesouraria é constituída de um Tesoureiro. E armado Í Vo ha Parágrafo 1: Compete ao Tesoureiro: L Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os do patrimônio da Associação; IL Arrecadar contribuições e demais rendas pela Associação; mm Assinar com o Presidente cheques e papéis relativos ao movimento de valores; IV. Manter sob sua responsabilidade o livro caixa, disponibilizando-o sempre que V. Elaborar o balanço anual e os investimentos patrimoniais; VI. Efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Presidente; VII. Apresentar anualmente à Diretoria Executiva o balanço mensal das despesas de Associação. Art 17º - O Conselho Fiscal será composto de três Conselheiros Efetivos “ us po Parágrafo 1: Ao Conselheiro Fiscal compete: I Emitir pareceres a respeito dos balancetes anuais: x H. Fiscalizar a Diretoria; ' av me a e O ie raros o Parágrafo 2: Ei a ci caberá à Diretoria a sua substituição. CAPÍTULO V | = meme 3 Dos Departamentos e Comissões Art 18º - À APCCA- TRINDADE poderá permitir a criação de Departamentos ou Comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades conforme sua necessidade. Art 19º - [Os esperada pos Dates cu Comte rã caos pe Dirstoria EEnscutiva o Ascumbidia Gore se anos por voto secreto ou manifestação verbal em Assembléia Geral Parágrafo 1: Para as eleições, a convocação será feita por determinação do Presidente, através de editais em locais públicos e visíveis em jornais do local com pelo menos três dias de antecedência. CAPÍTULO VII Da Prestação de Contas Art 21º - - À prestação de contas anual da Diretoria Executiva deverá observar. l Os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade: * Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APECA — TRINDADE , incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS eao | FGTS, se houverem, colocando-os à disposição para o exame de qualquer IR A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo e convénio, conforme previsto em regulamento; Iv. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art 70 da Constituição Federal. agr qro CAPÍTULO vit rtabilic Das Disposições Gerais e Transitórias » “- «- Art 22º - A APPÇA — TRINDADE não promoverá, subsidiará> estimulárá ou participará de qualquer atividade de cunho político-partidário,: “sendo proibidas manifestações dessa natureza nas dependências de sua sede, unidades de serviço, sucursais, DEM como a vinculação por quaisquer meios de sua idiininação socia, Go de mer pt = Art 28º - Os casos omissos neste, serão o Big A . marcas, sinais ou expressões de propaganda em favor estranhas aos fins sociais bem como seus dirigentes Art 23º - A APPCA — TRINDADE manterá registros contábeis, seg indo. as fiormas 'egais aplicáveis, de todo o seu patrimônio social, da posição de seus empregados. dos contratos, acordos e demais atos, de modo a atender a exigências fiscais previdenciária, trabalhistas e outros de natureza pública, Art 24º - Os bens patrimoniais da APPCA — TRINDADE não poderão ser onerados permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia “Geral, convocada especialmente para este fim. Ant 25º - À APPCA — TRINDADE poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossivel a continuação de suas atividades. nem Art 26º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo património liquido será hã + Art Z7* - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer temps, por decisão da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório ar da APPCA — TRINDADE. CFF 088.506 0:09 a7 reitor. = a Ane Major Sezluo, 844 - Araucária . Paraná A Associação tem por finalidade praticar os seguintes eventos: & Esporte. “Teatro. & Danças 4 Capoeira. & Coral 4 Projetos de Prevenção contra a criança e a droga. é Projetos de meio ambiente. É Artesanato. & Culinária. Esses projetos contam a participação de 60 crianças nos finais de semana, sendo todo os projetos realizados contam a colaboração dos moradores do Município. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2007. - PUCCA A | bxcodeio- Draan É. TAS - SE FOLHAS CÃO vp08s. cao PRESLÃO 687 qtos . REVESTIDO Em pá RAF 10 gui . COL MAS nTERNAS: 24 E = — e Prr oe. Didi 7 va a E TE eo, q5 ASSÃO Ojcto de Lei NHOH970 -— - as 3 Ê E E av ros: aos q UA SA kd És am s ABAIXA tu Neri 2d, á (ora a Dua, ) o (A nado s Ponta Id ná,. conforme. Dtanécricão nts ana 7d du o 3d Cai à : e í DO d 4º pm o, : E ; utoriza o Foder Executivo- a peemutar plo mL à fofo e - o csto «móvel de PIOR led dade do Município. | Là ornal a “— EmP votação. Bene Burno Verma am Omo es s que areri 9F levantem se € |] RES ADO O-PROJETO. LE) Cs TAL Mm ge) 7 e cita Ev E Msg Áxa Va AN = st Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de 1 Ago teca otra Comprovante de Inscrição e de Situnção Cadastral Contribuinte, Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer div providencie junto à RFB a sua atualização cadastral. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO CADASTRAL Data DA GITUAÇÃO CADASTRAL 0211/2005 [DJ eds Aprovado pola instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007 Emitido no dia 1/10/2007 às 11:09:13 (data e hora de Brasilia). Notas | & Copyright Receita Federal do Brasil - 01/10/2007 GARSE book http://www receita fazenda gov br/prepararimpressao/ImprimePagina asp 01/10/2007 E CIA PU Iva 1) «RIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA <TARIA DA RECEITA FEDERAL DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA PJ Simplificada 2004 - INATIVIDADE CNPJ: 05.959.095/0001-95 paCalendário: 200) Nome Empresarial: APPCA TRINDADE Declaração Retificadora: NÃO Período: 22/10/2003 a 31/12/2003 Ativos no Exterior: NÃO A pessos jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade pieguns durante todo o ano calendário, sem efetuar qualquer atividade cperacional, não operacional, financeira ou patrimonial. Valor da multa por atraso na entrega desta declaração = RE 200, 00. tome: DEVANIA FERREIRA LOPES CPF: 444.445.329-04 Telefone: | ] Ramai: FAX: | ] Correio Eletrônico: Atenção! Para retificar esta declaração será exigido este número de recibo: Declaração recebida vis Internet 32:07.38.06-31-02 pelo Agente Receptor SERPRO em 11/10/2007 às 14:46:03 0579636413 32.07.35,06.8 ] Simplific: | da Pessoa Tal «icação MP) : 05.959.095/0001-99 E Nome Empresarial - APPCA TRINDADE É Periodo : 01/01/2004 a 31/12/2004 » Retificadora : Não Declaração de Inatividade A pessos jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante o ano-calendário de 2004 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financesra ou patrimonial Dados do Representante da Pessoa jurídica Nome - DEVANIR FERREIRA LOPES CPF - 444445 379-04 DDO : Telefone : Ramal DOU : FAX oa: Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2005 Declaração entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:49:01 horas. imprima ou grave esta teia ou ainda, anote o número de sus deciaração 914670050020 plificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2006 «ficação PJ - 05.959.095/0001-99 Nome Empresarial : APPCA TRINDADE Periodo : 01/01/2005 a 31/12/2005 Retificadora - Não Declaração de Inatividade A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, dectara que permaneceu, durante todo o período de 01/01/2005 a 31/12/2005 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial: Sim Dados do Representante da Pessoa jurídica Nome - DEVANIR FERREIRA LOPES CPF : 444.445.329-04 Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2006 Dr ação entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:56:50 horas. Impema ou grave esta tela ou ainda, anote o numero de sua deciaração 91394 1350929. -nplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2007 «ficação MP) - 05-959.095/0001-99 Nome Empresarial - APPCA TRINDADE Periodo - 01/01/2006 a 31/12/2006 Retificadora : Não Declaração de Inatividade A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante tado o periodo de 01/01/2006 a 31/12/2006 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial: Sim Dados do Representante da Pessoa jurídica Nome 11102007 CPF ; 444.445.329-04 Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2007 De ação entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:59:32 horas. Imprma ou grave esta tels ou ainda, anote o número de sua declaração 909561950216. Esta declaração foi entregue fora do prazo. Fot emitida a Notificação de Lançamento número 6802999 1055940, conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art 113 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. DECLARAÇÃO Declaro para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AQ ADOLESCENTE TRINDADE - APPCA, está em pleno e efetivo funcionamento desde o final do ano de 2000. Declaramos que no presente ano de 2007, procedemos o registro do Estatuto e que a entidade possui cadastro de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda desde 2003, CPF nº444,445,329.04 ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PRO CRIANÇA E AO ADOLESCENTE — TR RELATÓRIO DE ATIVIDAD A Associação tem por finalidade praticar os seguintes eventos: & Esporte. &Teatro. * Danças Capoeira. H Coral E Projetos de Prevenção contra a criança e a droga. É Projetos de meio ambiente. É Artesanato. * Culinária. Esses projetos contam a participação de 60 crianças nos finais de semana, sendo todo os projetos realizados contam a colaboração dos moradores do Município. Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2007. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 005/08 Alexandre Crtimartos Pereira presidente (a Câmara Municipal de Pomui do Paraná Estudo do Paraná so tiso e sizas atriineiçõões legais = nos termos do Artigo 23 inciso 1 és Lei Orgânica do Muriwínio de Ponta! do Paraná. Resolipa: - Convocar extrnordinariamente « Câmara Municipal de Ponta! do Paraná nos dias 03 de março e (4 de março de 2008 ás 10-00 horis afim de: * Apreciação e votação da Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q permutar o imóvel de prooriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8,756, do Livro 3-H, fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imóve! da Matriculs nº ass, do Cartório de Regisro Es Imóveis da Comarca de Macinhos/PR. dr propriedade de Rafnol Ambrosio Dias.” * Aprecinção e votação da Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel da Matrícula Nº 19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Correa de Paranaguá!PR, em dação em pagamento.” * Apreciação e votação da Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que: Simula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município,” E Av. Biéira Mar s/nº - Pontal do Sul-- CES 83265.000 — Postar do e cã tomei eoterr * Apreciação e votação da Mensagem Nº Dag de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Deciara de utilidade pública a Associação ce Prevensão e Proteção à Crianço e no Adolescente Trindade — APPCA* * Aprecinção e Yotação da Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga 08 incisos Vit! ex do ar. 3º altera o amigo 6º da Le: Nº 485,04” * Apreciação e votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº g24/05, que: Súmula: “Abre crédito adicional suplementer de R$ 98.000,00 pera reforço de «dotação consignada no orçamento vigente ds Câmara Municipal! de Pontal do Paranã.” Pontal do Prremg, 29 de fevereiro de 2008, RE. Presidente cm 06 4 - — Av. Beira Mar aee = Pora! do Su! - CEP RS288.000 pesnit PRI — Fone (DA 1) 348< 4044] Cimearappe msi! com "do Projeto DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAM ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RFSOL UÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- | ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITIRAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: n110s HORA: 15:39 DATA: 29/0220n8. ELABORAÇÃO: ASS ESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 3º GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 03/03/2008 às 10:00 horas I" VOTAÇÃO * Mensseem 01908 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo q permutar o imóvel de Propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranagná/PR, Por uma parte do imóvel da Matricula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias.” * Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Astoriza o Poder Executivo a receber o imóvel da Matricula Nº 19,334, do Cartório de Registro de Imóveis ds Comarca de Paranaguá/PR. em dação em pagamento,” e Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº” 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a conociáo q sf; econômicos Para instafigio ud Munieínio,” * Mensagem nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública q Associação de Prevenção « Proteção à Criança «e ao Adolescente Trindade — APPCA.” * Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Le: Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os incisos VIII cIX doart.3º altemo artigo 6º da Lei Nº 485/04, * Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$ 98.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,” A QU 5 sui PO > Cu é uma Reprodução Fil dy Csspaal 4 em 0€,03 ,09 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 09º DE 2 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: 1- ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECERIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N”: P1208 HORA: 15:50 DATA: 29/02/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASP RSI (AGA PO PARANA | a | «a + uma Heprodução Fiel 4 1, cal , º dia 03 ,o8 — A, “a GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 04/03/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imével da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias,” Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a receber o imóvel da Matricula Nº 19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, em dação em pagamento,” Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre n concessão de incentivos fisenis e econômicos para e] CÂMARA VUNICIS L DE PONY O PARANÁ ai! ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º prá SESSÃO LEGISLATIVA DO) =" pr mono | YA CAMAR NICIPAI. DE PONTAL DO PARANA. PT 4! IZAL MES DEMA UNS Aos três dias do mês do sessões sob a presidência do x ! ma presença dos vereadores Se X Vota, Marcio Luiz Gonçalves “Cs Mo emím x User Cunova, Sebastião Ribeiro ds S'y DOS » ção & secretário, 0 presidente solicitou gue Moses p e we; EDITAL DE CONVOCAÇÃO = À estdente da Câmara Municipa! de Por near buições legais e nos termos do Ar ne I Pontal do Paraná. Resolve: Cos À "ortal do Paraná nos dias ( w de: Apreciação e votação das er .n - k e Le: Nº 019/08, mensagem 020/08 - Pro) = 8 eo de Lei Nº 021/08, mensagem 07705 h ) * - Pmjeto de Lei Nº 023/08. mensure ne N Puruná, do Executivo: Ponta! VE urdes Pereira (Presidente) D a [ dy m.dE Lei: Em 1º discussão a * 1 c 5) Nº Av. Beira Mar sn” = 7 q RAM “amina 20 im e; a | Tama” 019/08 de autoria do 7 o imóvel de propriccno= nº 8.756, do Livro 3-!t, 9 Paranaguá/PR, por . Registro de Imóveis Ambrosio Dias.” Ts em . favor permaneçam cor discussão a Mensagem = Matrícula Nº 19,734, Paranaguí/PR, em «> Vereadores que forem indi levantem-se, Aprovado PROJETO DE LET =x concessão de incerr vw: Município.” Está em dic autoria do Poder Zxoo Prevenção e Proteção os que forem cor: 024/08, que capein o PRO , Av. Beira Mar sin". 1 Cresci de : de Rafãel que forem a vado. Em |º ' de óvelidá marca de c iorem contra quo capea O De sobre a resus no 2 “avor Em 1º E Nº 022/08 de Associação de A.” Está em como estão, mem nº vecutivo, SE RptA "agina 21 amem que: “Revoga os inc como estão, os que Mensagem nº 025 Poder Executivo, cu reforço de dotação com Pontal do Paraná” E- favor permaneçam cor pedido do vereador 757 presidente a dispenss constar eu, Márcio Lui, que lida e achada conte demais membros ds ““ Av. Beira Mar si 7 CÂMAPA untcipal de vICO- Dor Para nresernto Ata, "residente € KXXXXXX gina 22 | mt] TA DA 10º SESSÃO vw” Aos três dias do mês sob a presidêncis do +» Nascimento, João de do Nascimento, Osm= quorum pelo 1º soe de Lei: Em 1º dis Poder Executivo, que propriedade do Municir Livro 2H, fis 207 Paranaguá/PR, por Registro de Imóv- Ambrosio Dias.” “=: que forem a favo Aprovado. Em di PROJETO DE 15º x Poder Executivo = - de Imóveis da Come permaneçam como - Av, Beira Mar sn” =” VRANÁ nine Des » n do = Rafnel v=adores “avor Em 1º Página 23 |) discussão a Reduç> a Nº 021/08 de autorn do 7 ncestiy permaneçam como co” forem discussão a Redaç"= =:: em Nº 022/08 de mutor APPCA.” Está em d & favor permaneçem co 1º discussão a Rednçre fecais LEI Nº 023/08 de avo art. 3º altera 0 ariço é Final Os Veresdors contra levantem-se. Ar | 025/08, que cane que: “Abre crédi: consignada no crgeme permaneçam como Gonçalves Kammo-s, Av. Beira Mar A! CÂMARA 1 NICIPAI O PARANÁ e que forem JETO DE - a favor Porina 24 CTPAT conforme vai dey Mesa Executive. xxxx XXKx XxX e, e A Av. Bea Mar s gina 25 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Projeto de Lei Nº 022/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 03 de março de 2008 aprovou a Súmula: Declara de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade — APPCA, Am. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade — APPÇA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 05.959.095/0001-99, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua Adalgiza Beltrami, 703, Balncário Beltrami, no Município de Pontal do Paraná. Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, « critério do Chefe do Poder Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada uno. à Prefeitura. relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente. Amt. 3º Cessario os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade: | = deixar de cumprir, por 3 (185) anos consecutivos, a exigência do art 2º desta Lei; HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados du averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, Pontal do Paraná, 03 de março de 2008. uma Meprodução Fil sy 7. ag Em 06, 03 pop | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960 imail.com