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materia nº 22/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 22 / 2008
Date 2008-02-29
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção á Criança e ao Adolescente Trindade - APPCA.
native_id1882

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Para
Mensagem Nº: 2X [or Processo Nº: 07 uy
Iniciativa do: wu Emucultos
Apresentadoem SÍ | 02 poor Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
(o);
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. MO — = nbS
1 [——s
FINANÇAS O.F. E
URBANISMO LM 1
2 »
Educ. CS.A.TM.A. o LC HE mem
2 »
oBS..
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.*:
Em Pauta - 1 Sessão Dia) /
Em Discussão e Votação a Emenda em 4
Em Discussão e Votação Única po po |
Em 1º Discussão e Votação em 03/03 /08 | APSOVADO
Em Disc. e Votação a Redação Finalem OZ / 03/07 | APecuano
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO P TO
No] 2005/2008
Oficio nº 88/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 22/08 =...
freraat do Purem. SUROONOS rss
Excelentíssimo Senhor Presidente:
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 e conforme preceituam os Artigos 46, &
1º, e 67, inc. XII, da Lei Orgânica do Município, vimos através deste. respeitosamente, solicitar
que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, a
Mensagem nº 22/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de utilidade pública a
Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente Trindade — APPCA”.
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e
distinta consideração.
RUDI MENES
o
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Deimos do Eubriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0-1) 3972-7000 EMail” preieiuradiconiaidanarana pr aos be
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GRATÃO GABINETE DO PREFEITO
Tm 2005/2008
MENSAGEM Nº 22/08
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de utilidade pública a Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao Adolescente
Trindade —- APPCA”.
A entidade a ser distinguida, pessoa jurídica de direito privado, de caráter
assistencial e beneficente, não possui fins lucrativos (art. 1º do Estatuto Social). Atende crianças e
adolescentes na faixa etária de | a 17 anos e onze meses. Tem por finalidade: buscar a melhoria da
qualidade de vida das crianças e dos adolescentes assistidos pela Associação e por seus familiares:
realizar atividades de caráter social, cultural e esportivo; desenvolver um trabalho de prevenção
quanto ao uso de drogas, violência, crueldade, pressão, abuso sexual e trabalho infantil; garantir e
defender a promoção dos direitos fundamentais, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente:
colaborar com o Conselho Tutelar, através de denúncias de maus tratos, trabalho infantil, abuso
sexual ctc.; promover um ambiente de cordialidade, liberdade de expressão e igualdade, sem
discriminação de raça ou credo; desenvolver atividades educativas. esportivas e recreativas, como
artesanato, música, dança, teatro etc.; defender, preservar e conservar o meio ambiente (ar. 2º do
Estatuto Social).
Entendemos que a APPCA desenvolve um trabalho de relevância para o Município.
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (art. 27), bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007).
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII, c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de e apreço nos dignos componentes dessa
>
Bum notnio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX [0:47] 3572-7000 EMail prefeiuradipontaldogarana pr gos br E
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOA JURÍDICAS
REGISTRO CIVIL - Nascimentos, Casamentos e Óbitos
ALCESTE RIBAS DE MACEDO FILHO
OFICIAL
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO
ADOLESCENTE - TRINDADE
RUA ROQUE VERNALHA, 215 - CEP 83.260-000 - FONE/FAX: 3453-1001
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À
ADOLESCENTE - TRINDADE
REQUERIMENTO
Ilmo Sr. Oficial do Registro Civil de Pessoas Jurídicas
A Associação de Prevenção e Proteção à Criança e ao asilbostão -
TRINDADE, com sede e foro à Rua Tupiniquins, Balneário Beltrami, Município
de Pontal do Paraná, representada pelo seu Presidente, Sr. Devanir Vieira
Lopes, portador de RG 5.181.071-6 e CPF 444.445.329-04, brasileiro,
casado, Vigilante, morador na Rua Adalgiza Beltrami s/nº, vem requerer à
V.S*, O REGISTRO DE SEU Estatuto e demais atos constituídos
+ cumentos anexos,
+ conforma
Termo em que
Pede Deferimento
ga do Paraná, 16 de outubro de 2006.
E, pr
E da tos) ne? c nes E
« sé A Ga pese os Y
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ES Clêudia Gusta Bonisc
2
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PROTEÇÃO À CRIANÇA ”
a
ESTATUTO SOCIAL
REGISTRADO Nº
CAPÍTULO | LIVRO ARO nO
1
Da D i ão e Finalidad: ), 14 de junho de 2007
| ' a
Art 1º - A Associação de Prevenção é Proleção à Criança e ao Adolescante —
TRINDADE, constituída em 06 de agosto de 2003, com sede e foro no Município de
Pontal do Paraná, Rua Tupiniquins, Balneário Beltrami, é uma Associação Civil, de
direitos privados, sem fins lucrativos, de caráter assistencial, beneficente, com prazo
de duração indeterminado, a reger-se pelo presente Estatuto e pelas demais
disposições legais que lhe forem aplicadas, com sede no Município de Pontal do
Paraná.
Parágrafo Único: A APPCA - TRINDADE desenvolverá suas cad: no
Município, Estado e União, manterá acordos, convênios e cooperação com
Conselho Tutelar, Associações congêneres, Ornçãs o trauçõs pis 4
privadas, nacionais e internacionais para suas finalidades.
EEN
"
Art 2º - À APPÇA — TRINDADE tem por finalidade: mt —
1 A busca da melhoria da qualidade de vida- das crianças, ig ua
assistidos pela Associação e seus familiares; o nige SIvm. rios
4 A realização de atividades de caráter social, cultural e esportivo;-*r <p
3. Desenvolver um trabalho de prevenção quanto ao uso der drogas P vialência,
crueldade, pressão, abuso sexual e e trabalho infantil; te 2 de
4. Garantir e defender a promoção dos direitos fundamentais segundo o Estao =
da Criança e do Adolescente;
5. Colaborar com o Conselho Tutelar através de denú
trabalho infantil, abuso sexual, etc. 4
6. Promoção de um ambiente de cordialidade, liberdade É
igualdade, sem discriminação de raça ou credo;
7. Desenvolver atividades educativas, esportivas e recreativas
8 Defesa, preservação e conservação do meio ambiente.
Parágrafo Único: A APPCA — TRINDADE atenderá crianças e adolescentes com
faixa etária de 01 a 17 anos e onze meses, com consentimento por escrito dos pais
ou responsáveis.
Art 3º - À APPCA — TRINDADE no desenvolvimento de suas atividades observará
os principios de legalidade, impessoalidade e moralidade, adotando ruma prática
rotina qua emb a obtenção dl belas ou rtagr ati
Parágrafo 1: É vedada a utilização da APPÇA < = TRINDADE para fins pessoais,
bem como campanhas promocionais ou eventos que-não sejam derinteresse da
mesma.
Parágrafo 2: A APPCA — TRINDADE para execução de serviços e desenvolvimento |
de suas atividades, Poderá Contratar serviçonitiimsbanboria teistri, Ro
que julgar necessário. dor e cepqto fist quilo
CAPÍTULO 1
Dos Associados - “= 1! ctnde
me + Fazem parto da APPCA — TRINDADE 65 seguintes associados:
- Efetivo — todos que se cadastrarem:
H. Fundadores — 96OS que subscrever o livro dl presórica das feuriões para
a Associação.
ma. Benea -todos quis que a Associação dese rornsraças
Art 5º - Será excluído da APPCA — TRINDADES. ção dare (iers vringom
dede gear — 0 pet
Ê O associado que expressar pedido manifesto por escrito;
H. Por falecimento;
IR Aquele que de alguma forma vir a prejudicar o bom :
TRINDADE, em virtude de falta grave, a critério da Diretoria
Art 6º - São deveres dos associados efetivos:
| Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e Regulamento:
H Comparecer assiduamente às reuniô Quando convocado;
Hl. Participar ativamente das atividades, AnPromoções da APPÇA —
TRINDADE; e
maior, £
130 ros ="
Art 7º - São direitos dos associados: -
|. Votar e ser votado; vipre Os mec
TR Participar de todas as atividades providas pela APPCA-TRINDADE.
ll Sugerir à Diretoria, tudo quanto juigár -converiente “e: decinteresse da”
IV. Solicitar em qualquer tempo, vistoriados livros contábeis da Associação
-
ar tm
Art 9º - O patrimônio da APPCA — TRINDADE será constituído:
!. Dos recursos que lhe forem destinados mediante acordo e convênios:
Il. Por contribuição de associados, subvenções, dúações oU legados feitos por
pessoas fisicas, jurídicas, de direito privado, nacionais ou estrangeiros:
Art 10º - A APPCA — TRINDADE é constituíca pelos seguintes
Il. Diretoria Executiva;
Ill. Conselho Fiscal.
Art 11º - A Assembléia Geral será constituida dos sócios efetivos, fundadores e
beneméritos: é o órgão máximo da entidede, dela participando todos os sócios
fundadores e efetivos. & dé RE >
Art 12º - À Assembléia Geral será realizada anualmente com data, horário, local e!
Ei) '
Parágrafo 1: Na primeira a di dar id
ão em segunda convocação f para berações:-:
Parágrafo 2: A Assembléia Geral poderá ser ada a qualquer tempo, por
15 dos essaena o BU Condo Fiscal, ainda por coquerimento de
1/5 dos associados efetivos. É Í
aqes, 4,7 se tres. fy
Parágrafo 3: A Assembléia “geral Extrabrdinária-poderá -ser--tealizada por
determinação do Presidente, através de editais em locais públicos facilmente
visíveis à comunidade e em publicação em jornais de circulação no Município, com
antecedência mínima de 10 dias. - E tea er
Parágrafo 4º: Compete à Assembléia Geral
|. Decidir sobre os assuntos em paula, bem cómo aprovarrou"desaprovar
relatórios e atividades da Diretoria Executiva: -
4
IL Cumprir e fazer cumprir este Estatuto sem alterar as finalidades da
Associação Ê EE + nimiquer
1 e
(4
ce r e
tm.
VI.
Criar departamentos ou comissões qua se fizerem cessári
od ri Di
Diretoria Executiva para exclusão de
Art 13º - A Diretoria Executiva será constituída dos seguintes cargos: Presidente,
Vice-Presidente, Secretário e Tesoureiro.
EM]
Parágrafo 1: A Diretoria Executiva reunir-se-á ordinariamente, sempre que se fizer
vide ; Si * gos,
Parágrafo 2: Qualquer membro: da Diretoria Executiva poderá atástar-se
temporariamente do cargo e reassumi-lo madiante comunicado:por Escrito ao seu
substituto legal e depois de ouvida a Uiretoria, com nomínimo-7 dias de
antecedência, tanto no afastamento, quanto no retorno.
1 À dr menir mM
Parágrafo 3: Compete à Diretoria Executiva
| Cumprir e fazer cumprir este Estatuto.
ll, Apresentar balancete 2 vezes ao and; ' e: Cos: " sk
Ill. Convocar Assembléia Geral;
Iv. Comunicar aos associados todas as rasoluções de interesse dos mesmos:
V. Aprovar ou não a inclusão de novos associados, bem como-determinar a
exclusão dos antigos;
VI. —prosontar balanço o prospição dó flxiso cio Mscdacias rdltinias fim neu
tmandiio por ocasião de Cimsição dágua. ve poder a!
Art 14º - = PM Re
Parágrafo 1: Compete ao Presidente:
Ze
R Convocar e presidir as reuniões e Assembléias Gerais:
oo
nara dna e
v. Assinar todas as autorizações de gastos, retradas bancárias | recibos
juntamente com o Tesoureiro e correspondências da Associação com o
Vl. Rubricar todos os livros da Associação;
VII. Representar a Associação ou fazer-se representar em todas as solenidades
a que for convidado; |
VIll. Solucionar, com aprovação da Diretoria, os casos que lhe farem
IX. Prestar contas anualmente em Assembléia Geral; os riam
x. Convocar o Conselho Fiscal quando necessário;
XI. Responder pela Associação, ativa, passiva e judicialmente oufora dela.
Prado : Compl o Vie Prsidano st amu o Prosa emo
que necessário ou solicitado. jo k “eia, ques
Ee : roriação o
Art 15º - A Secretaria da Diretoria Executiva é composta de um Secretário.
Parágrafo 1: Compete ao Secretário: f , fes qe e
Ê Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os documentos e livros ata da
Associação, exceto os de responsabilidade da Tesouraria; >
IL Secretariar e redigir as atas de todas as reuniões seguintes a fim de que
sejam aprovadas ou não; LE
IR Redigir toda correspondência solicitaria pelo Presidente:
Iv. Assinar junto ao Presidente toda a correspondência da Associição.
Parágrafo 2: Na ausência do Secretário, mo presa ho
membro participante para assumir a função.
Art 16º - A tesouraria é constituída de um Tesoureiro. E armado
Í
Vo
ha
Parágrafo 1: Compete ao Tesoureiro:
L Ter sob sua guarda e responsabilidade todos os do
patrimônio da Associação;
IL Arrecadar contribuições e demais rendas pela Associação;
mm Assinar com o Presidente cheques e papéis relativos ao movimento de
valores;
IV. Manter sob sua responsabilidade o livro caixa, disponibilizando-o sempre que
V. Elaborar o balanço anual e os investimentos patrimoniais;
VI. Efetuar todos os pagamentos autorizados pelo Presidente;
VII. Apresentar anualmente à Diretoria Executiva o balanço mensal das despesas
de Associação.
Art 17º - O Conselho Fiscal será composto de três Conselheiros Efetivos
“ us po
Parágrafo 1: Ao Conselheiro Fiscal compete:
I Emitir pareceres a respeito dos balancetes anuais: x
H. Fiscalizar a Diretoria; ' av me a
e O
ie raros o
Parágrafo 2: Ei a ci caberá
à Diretoria a sua substituição.
CAPÍTULO V | = meme 3
Dos Departamentos e Comissões
Art 18º - À APCCA- TRINDADE poderá permitir a criação de Departamentos ou
Comissões filiadas a ela, visando aprimorar o atendimento das suas finalidades
conforme sua necessidade.
Art 19º - [Os esperada pos Dates cu Comte rã caos pe
Dirstoria EEnscutiva o Ascumbidia Gore se
anos por voto secreto ou manifestação verbal em Assembléia Geral
Parágrafo 1: Para as eleições, a convocação será feita por determinação do
Presidente, através de editais em locais públicos e visíveis em jornais do local com
pelo menos três dias de antecedência.
CAPÍTULO VII
Da Prestação de Contas
Art 21º - - À prestação de contas anual da Diretoria Executiva deverá observar.
l Os princípios fundamentais e as normas brasileiras de contabilidade: *
Il. A publicidade, por qualquer meio eficaz no encerramento do exercício fiscal,
ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da APECA —
TRINDADE , incluindo as certidões negativas de débitos junto ao INSS eao
| FGTS, se houverem, colocando-os à disposição para o exame de qualquer
IR A realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se
for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto de termo e convénio,
conforme previsto em regulamento;
Iv. A prestação de contas de todos os recursos e bens de origem pública
recebidos será feita conforme determina o parágrafo único do Art 70 da
Constituição Federal.
agr qro
CAPÍTULO vit rtabilic
Das Disposições Gerais e Transitórias » “- «-
Art 22º - A APPÇA — TRINDADE não promoverá, subsidiará> estimulárá ou
participará de qualquer atividade de cunho político-partidário,: “sendo proibidas
manifestações dessa natureza nas dependências de sua sede, unidades de serviço,
sucursais, DEM como a vinculação por quaisquer meios de sua idiininação socia,
Go
de mer pt
= Art 28º - Os casos omissos neste, serão
o
Big A .
marcas, sinais ou expressões de propaganda em favor
estranhas aos fins sociais bem como seus dirigentes
Art 23º - A APPCA — TRINDADE manterá registros contábeis, seg indo. as fiormas
'egais aplicáveis, de todo o seu patrimônio social, da posição de seus empregados.
dos contratos, acordos e demais atos, de modo a atender a exigências fiscais
previdenciária, trabalhistas e outros de natureza pública,
Art 24º - Os bens patrimoniais da APPCA — TRINDADE não poderão ser onerados
permutados ou alienados sem a autorização da Assembléia “Geral, convocada
especialmente para este fim.
Ant 25º - À APPCA — TRINDADE poderá ser dissolvida por decisão da Assembléia
Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar
impossivel a continuação de suas atividades. nem
Art 26º - No caso de dissolução da Instituição, o respectivo património liquido será
hã +
Art Z7* - O presente Estatuto poderá ser reformado, a qualquer temps, por decisão
da maioria absoluta dos sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada
para esse fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório
ar
da APPCA — TRINDADE.
CFF 088.506 0:09 a7 reitor. =
a Ane Major Sezluo, 844 - Araucária . Paraná
A Associação tem por finalidade praticar os seguintes eventos:
& Esporte.
“Teatro.
& Danças
4 Capoeira.
& Coral
4 Projetos de Prevenção contra a criança e a droga.
é Projetos de meio ambiente.
É Artesanato.
& Culinária.
Esses projetos contam a participação de 60 crianças nos finais de semana, sendo todo os
projetos realizados contam a colaboração dos moradores do Município.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2007.
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st Inscrição e de Situação Cadastral - Impressão Página | de 1
Ago teca otra
Comprovante de Inscrição e de Situnção Cadastral
Contribuinte,
Confira os dados de Identificação da Pessoa Jurídica e, se houver qualquer div
providencie junto à RFB a sua atualização cadastral.
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUAÇÃO
CADASTRAL
Data DA GITUAÇÃO CADASTRAL
0211/2005
[DJ
eds
Aprovado pola instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
Emitido no dia 1/10/2007 às 11:09:13 (data e hora de Brasilia).
Notas |
& Copyright Receita Federal do Brasil - 01/10/2007
GARSE book
http://www receita fazenda gov br/prepararimpressao/ImprimePagina asp 01/10/2007
E CIA PU Iva
1)
«RIO DA FAZENDA RECIBO DE ENTREGA DA
<TARIA DA RECEITA FEDERAL DECLARAÇÃO ANUAL SIMPLIFICADA
PJ Simplificada 2004 - INATIVIDADE
CNPJ: 05.959.095/0001-95 paCalendário: 200)
Nome Empresarial: APPCA TRINDADE
Declaração Retificadora: NÃO
Período: 22/10/2003 a 31/12/2003
Ativos no Exterior: NÃO
A pessos jurídica que está preenchendo esta Declaração de Inatividade pieguns durante
todo o ano calendário, sem efetuar qualquer atividade cperacional, não operacional,
financeira ou patrimonial.
Valor da multa por atraso na entrega desta declaração = RE 200, 00.
tome: DEVANIA FERREIRA LOPES
CPF: 444.445.329-04
Telefone: | ] Ramai: FAX: | ]
Correio Eletrônico:
Atenção! Para retificar esta declaração será
exigido este número de recibo: Declaração recebida vis Internet
32:07.38.06-31-02 pelo Agente Receptor SERPRO
em 11/10/2007 às 14:46:03
0579636413
32.07.35,06.8
] Simplific: | da Pessoa Tal
«icação
MP) : 05.959.095/0001-99 E
Nome Empresarial - APPCA TRINDADE É
Periodo : 01/01/2004 a 31/12/2004 »
Retificadora : Não
Declaração de Inatividade
A pessos jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante o ano-calendário de 2004
sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financesra ou patrimonial
Dados do Representante da Pessoa jurídica
Nome - DEVANIR FERREIRA LOPES
CPF - 444445 379-04
DDO : Telefone : Ramal DOU : FAX
oa:
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2005
Declaração entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:49:01 horas.
imprima ou grave esta teia ou ainda, anote o número de sus deciaração 914670050020
plificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2006
«ficação
PJ - 05.959.095/0001-99
Nome Empresarial : APPCA TRINDADE
Periodo : 01/01/2005 a 31/12/2005
Retificadora - Não
Declaração de Inatividade
A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, dectara que permaneceu, durante todo o período
de 01/01/2005 a 31/12/2005 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou
patrimonial: Sim
Dados do Representante da Pessoa jurídica
Nome - DEVANIR FERREIRA LOPES
CPF : 444.445.329-04
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2006
Dr ação entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:56:50 horas.
Impema ou grave esta tela ou ainda, anote o numero de sua deciaração 91394 1350929.
-nplificada da Pessoa Jurídica - Inativa 2007
«ficação
MP) - 05-959.095/0001-99
Nome Empresarial - APPCA TRINDADE
Periodo - 01/01/2006 a 31/12/2006
Retificadora : Não
Declaração de Inatividade
A pessoa jurídica acima identificada, por seu representante legal, declara que permaneceu, durante tado o periodo
de 01/01/2006 a 31/12/2006 sem efetuar qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou
patrimonial: Sim
Dados do Representante da Pessoa jurídica
Nome 11102007
CPF ; 444.445.329-04
Recibo de Entrega da Declaração de Inatividade 2007
De ação entregue com sucesso em 11/10/2007 às 14:59:32 horas.
Imprma ou grave esta tels ou ainda, anote o número de sua declaração 909561950216.
Esta declaração foi entregue fora do prazo. Fot emitida a Notificação de Lançamento número 6802999 1055940,
conforme previsto no art. 23 do Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, com redação dada pelo art 113 da Lei
nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins que a ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E
PROTEÇÃO À CRIANÇA E AQ ADOLESCENTE TRINDADE - APPCA, está em
pleno e efetivo funcionamento desde o final do ano de 2000.
Declaramos que no presente ano de 2007, procedemos o registro do Estatuto e que a
entidade possui cadastro de pessoa jurídica junto ao Ministério da Fazenda desde 2003,
CPF nº444,445,329.04
ASSOCIAÇÃO DE PREVENÇÃO E PRO
CRIANÇA E AO ADOLESCENTE — TR
RELATÓRIO DE ATIVIDAD
A Associação tem por finalidade praticar os seguintes eventos:
& Esporte.
&Teatro.
* Danças
Capoeira.
H Coral
E Projetos de Prevenção contra a criança e a droga.
É Projetos de meio ambiente.
É Artesanato.
* Culinária.
Esses projetos contam a participação de 60 crianças nos finais de semana, sendo todo os
projetos realizados contam a colaboração dos moradores do Município.
Pontal do Paraná, 01 de outubro de 2007.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL D PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 005/08
Alexandre Crtimartos Pereira presidente (a Câmara Municipal de Pomui do
Paraná Estudo do Paraná so tiso e sizas atriineiçõões legais = nos termos do Artigo 23 inciso 1
és Lei Orgânica do Muriwínio de Ponta! do Paraná.
Resolipa:
- Convocar extrnordinariamente « Câmara Municipal de Ponta! do Paraná
nos dias 03 de março e (4 de março de 2008 ás 10-00 horis afim de:
* Apreciação e votação da Mensagem 019/08 do Projeto de
Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q
permutar o imóvel de prooriedade do Município de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8,756, do Livro 3-H, fis. 297,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá/PR, por uma parte do imóve! da Matriculs nº ass,
do Cartório de Regisro Es Imóveis da Comarca de
Macinhos/PR. dr propriedade de Rafnol Ambrosio Dias.”
* Aprecinção e votação da Mensagem Nº 020/08 do Projeto
de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo
a receber o imóvel da Matrícula Nº 19.334, do Cartório de
Registro de Imóveis da Correa de Paranaguá!PR, em dação
em pagamento.”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 021/08 do Projeto
de Lei Nº 021/08 que: Simula: “Dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas
empresas no Município,” E
Av. Biéira Mar s/nº - Pontal do Sul-- CES 83265.000 — Postar do e
cã tomei eoterr
* Apreciação e votação da Mensagem Nº Dag
de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Deciara de utilidade pública a
Associação ce Prevensão e Proteção à Crianço e no
Adolescente Trindade — APPCA*
* Aprecinção e Yotação da Mensagem Nº 024/08 do Projeto
de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga 08 incisos Vit! ex
do ar. 3º altera o amigo 6º da Le: Nº 485,04”
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto
de Lei Nº g24/05, que: Súmula: “Abre crédito adicional
suplementer de R$ 98.000,00 pera reforço de «dotação
consignada no orçamento vigente ds Câmara Municipal! de
Pontal do Paranã.”
Pontal do Prremg, 29 de fevereiro de 2008,
RE.
Presidente
cm 06 4 -
—
Av. Beira Mar aee = Pora! do Su! - CEP RS288.000 pesnit PRI — Fone (DA 1) 348< 4044]
Cimearappe msi! com
"do Projeto
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAM
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RFSOL UÇÃO Nº 007
DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- | ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITIRAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: n110s
HORA: 15:39
DATA: 29/0220n8.
ELABORAÇÃO: ASS
ESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 3º
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/03/2008 às 10:00 horas
I" VOTAÇÃO
* Mensseem 01908 do Projeto de Lei Nº 019/08, que:
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo q permutar o
imóvel de Propriedade do Município de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H,
fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranagná/PR, Por uma parte do imóvel da Matricula
nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio
Dias.”
* Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que:
Súmula: “Astoriza o Poder Executivo a receber o imóvel
da Matricula Nº 19,334, do Cartório de Registro de
Imóveis ds Comarca de Paranaguá/PR. em dação em
pagamento,”
e Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº” 021/08 que:
Súmula: “Dispõe sobre a conociáo q sf;
econômicos Para instafigio ud
Munieínio,”
* Mensagem nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública q Associação de
Prevenção « Proteção à Criança «e ao Adolescente
Trindade — APPCA.”
* Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Le: Nº 023/08, que:
Súmula: “Revoga os incisos VIII cIX doart.3º altemo
artigo 6º da Lei Nº 485/04,
* Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que:
Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$
98.000,00 para reforço de dotação consignada no
orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná,”
A QU 5 sui PO
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Cu é uma Reprodução Fil dy Csspaal 4
em 0€,03 ,09
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 09º DE 2 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
1- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECERIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N”: P1208
HORA: 15:50
DATA: 29/02/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASP RSI (AGA PO PARANA | a
| «a + uma Heprodução Fiel 4 1, cal
, º dia 03 ,o8 —
A, “a
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
04/03/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do
Município de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº
8.756, do Livro 3-H, fls. 297, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte
do imével da Matrícula nº 455, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade
de Rafael Ambrosio Dias,”
Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a receber o imóvel da Matricula Nº
19.334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranaguá/PR, em dação em pagamento,”
Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre n
concessão de incentivos fisenis e econômicos para
e]
CÂMARA VUNICIS L DE PONY O PARANÁ
ai!
ATA DA 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º prá
SESSÃO LEGISLATIVA DO) =" pr mono | YA CAMAR NICIPAI. DE
PONTAL DO PARANA. PT 4! IZAL MES DEMA UNS
Aos três dias do mês do sessões
sob a presidência do x ! ma
presença dos vereadores Se X Vota,
Marcio Luiz Gonçalves “Cs Mo emím x User Cunova,
Sebastião Ribeiro ds S'y DOS » ção & secretário, 0
presidente solicitou gue Moses p e we; EDITAL
DE CONVOCAÇÃO = À estdente da
Câmara Municipa! de Por near buições
legais e nos termos do Ar ne I Pontal
do Paraná. Resolve: Cos À "ortal
do Paraná nos dias ( w de:
Apreciação e votação das er .n - k e Le: Nº 019/08,
mensagem 020/08 - Pro) = 8 eo de Lei Nº
021/08, mensagem 07705 h ) * - Pmjeto
de Lei Nº 023/08. mensure ne N Puruná,
do Executivo: Ponta! VE urdes
Pereira (Presidente) D a [ dy m.dE
Lei: Em 1º discussão a * 1 c 5) Nº
Av. Beira Mar sn” = 7 q RAM
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Paranaguá/PR, por .
Registro de Imóveis
Ambrosio Dias.” Ts em .
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Matrícula Nº 19,734,
Paranaguí/PR, em «>
Vereadores que forem indi
levantem-se, Aprovado
PROJETO DE LET =x
concessão de incerr vw:
Município.” Está em dic
autoria do Poder Zxoo
Prevenção e Proteção
os que forem cor:
024/08, que capein o PRO ,
Av. Beira Mar sin". 1
Cresci de
: de Rafãel
que forem a
vado. Em |º
' de
óvelidá
marca de
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quo capea O
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Em 1º
E Nº 022/08 de
Associação de
A.” Está em
como estão,
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vecutivo,
SE RptA
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amem
que: “Revoga os inc
como estão, os que
Mensagem nº 025
Poder Executivo, cu
reforço de dotação com
Pontal do Paraná” E-
favor permaneçam cor
pedido do vereador 757
presidente a dispenss
constar eu, Márcio Lui,
que lida e achada conte
demais membros ds ““
Av. Beira Mar si 7
CÂMAPA
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Aos três dias do mês
sob a presidêncis do +»
Nascimento, João de
do Nascimento, Osm=
quorum pelo 1º soe
de Lei: Em 1º dis
Poder Executivo, que
propriedade do Municir
Livro 2H, fis 207
Paranaguá/PR, por
Registro de Imóv-
Ambrosio Dias.” “=:
que forem a favo
Aprovado. Em di
PROJETO DE 15º x
Poder Executivo = -
de Imóveis da Come
permaneçam como -
Av, Beira Mar sn” =”
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Página 23
|)
discussão a Reduç> a
Nº 021/08 de autorn do 7 ncestiy
permaneçam como co” forem
discussão a Redaç"= =:: em
Nº 022/08 de mutor
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& favor permaneçem co
1º discussão a Rednçre fecais
LEI Nº 023/08 de avo
art. 3º altera 0 ariço é
Final Os Veresdors
contra levantem-se. Ar |
025/08, que cane
que: “Abre crédi:
consignada no crgeme
permaneçam como
Gonçalves Kammo-s,
Av. Beira Mar
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CÂMARA 1 NICIPAI
O PARANÁ
e que forem
JETO DE
- a favor
Porina 24
CTPAT
conforme vai dey
Mesa Executive. xxxx
XXKx XxX
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gina 25
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei Nº 022/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 03 de março de 2008 aprovou a
Súmula: Declara de utilidade pública a
Associação de Prevenção e Proteção à Criança
e ao Adolescente Trindade — APPCA,
Am. 1º Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Prevenção e Proteção à
Criança e ao Adolescente Trindade — APPÇA, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 05.959.095/0001-99, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rua
Adalgiza Beltrami, 703, Balncário Beltrami, no Município de Pontal do Paraná.
Art. 2º A entidade distinguida, salvo motivo Justo, « critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada uno. à Prefeitura. relatório
circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Amt. 3º Cessario os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| = deixar de cumprir, por 3 (185) anos consecutivos, a exigência do art 2º desta Lei;
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados du averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Pontal do Paraná, 03 de março de 2008.
uma Meprodução Fil sy 7. ag
Em 06, 03 pop |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455.8960
imail.com

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