| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2008 |
| Date | 2008-03-06 |
| Ementa | Revoga os incisos VIII e IX do art. 3 e altera o artigo 6° da Lei n° 485/04. |
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Prefeitura Municipal Pental do Paraná cEsTÃO “ 4 200% - 2008 Ofício nº 082/GAB ai Assunto: Encaminha Mensagem nº 829/08 Em es do rara o00U0M e sa Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma eximordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 020/08, da Lepupuda do Projeto de Lei que “Revoga os incisos VIII e IX do art.3º e altera o artigo 6º a Lei nº485/04,7 Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distima consi . RUDISNEY G REFE Excelentissimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rs NO O A e eee N Rua Noêmio Gabrie! Simas, 675 - CEP 83255-000 Fons/FAX [0""41) 3972-7000 EMail - prefelluraliponialdoparana poor br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO mal 2005: 2008 MENSAGEM Nº 020/08 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Revoga os incisos VIH e IX do art.3º e altera o artigo 6º da Lei nº485/04.* O presente Projeto de Lei tem por objetivo retirar a obrigatoriedade do contribuinte anexar planta ou “croqui” do imóvel (inciso VIH) e ainda cópia do contrato de locação (inciso IX), quando do pedido de isenção de IPTU ou contribuição de melhoria de que trata a Lei nº485/08. Bom ressaltar, ainda, a necessidade de alteração do artigo 6º que atualmente exige que o pedido seja protocolizado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, vez que tal prazo, na maioria das vezes, se torna insuficiente para que o objeto da legislação seja alcançado. Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. RUD E4 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Pontal do o Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo fartidpativa Rus Noémia Gabriel Simas. 675 - Balneário Praia de Leste Pontal do Paraná PR -CEPS3 258.000 - Fone'FAX (041) 448.1 144 Lei 485/04 Sumula: “Concede se p contribuição de melhoria ides sobre imóveis de propriedades ou posse de aposentados, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e Contribuição de Melhoria ao municips aposentado, pensionistas, beneficiários de renda mensal vitalícia e o de baixa renda, proprietário ou possuidor de imóvel localizado no teritório deste Município, e que preencha os requisitos exigidos por esta Lei An. 2º - Esta concessão da isenção de que cuida a presente Lei, dependerá de requerimento firmado junto ao Protocolo Geral, localizado no prédio da Prefeitura Municipal, no qual o interessado deverá comprovar; | - que é proprietário ou possuidor de um imóvel residencial localizado no território deste Município: Il — que tal imóvel é o único de que é proprietário ou possuidor; Ill — que utiliza tal imóvel como sua residência: IV — que seu rendimento mensal não ultrapasse 02 (dois) salários minimos. Art. 3º - O Requerimento deverá ser encaminhado ao Departamento de Arrecadação, em formulário próprio acompanhado de: | - cópia autenticada do documento eu comprova que o imóvel integra seu patrimônio; a) certidão dos registros imobiliários; ou b) matricula do imóvel atualizada: ou €) contrato de compra e venda registrado; ou d) titulo de posse desde que não seja precário. Il — certidões dos registros Imobiliários onde conste os imóveis que o requerente possuir em seu nome; sd Po, Ill — camê do IPTU e/od gêntribuição de melhoria em seu nome: IV— cópia de cédula de Identidade, CPF e titulo de eleitor. In. cc Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste Sertão ro01 Pontal do Paraná PR - CEP 83.288.000 - Fone'FAX (041) 458.1 LE) V — cópia do comprovante de residência (faturas extrato bancário); 274 VI — cópia autenticada do comprovante de recebilÃe de pessoa de baixa renda, holente de pagamento ou carteira pobreza ese EO órgão competente: “x ll - declaração, com firma reconhecida, do aposentado, sionista. Lei qu ário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob de nom Lei, de que reside no Imóvel para a qual solicita a isenção, de que não é proprietário de outro imóvel neste Município, e que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês do requerimento, não ultrapassa ao valor correspondente a 02 (dois) salários minimos, VIII planta ou “croqui” do imóvel, quando não enciusivamente residencial, Ou se existir mais de uma moradia, com ção da área que reside:-a/a Vhrccra cópia do contrato de locação ou-deciaração do aluguel recebido, se parte do imóvel. da gm ts oa São Sb recai a =. aposenta u benefício vitalício não poderá ultrapassar a 02 (dois) salários mininios; » 4 vitalício e as condições financeiras dos proprietários do imóvel através de comprovante de renda onde não poderá ultrapassar a 02 (dois) salários minimos; ,. XI — para débitos de exercícios anteriores deverá ser apresentada certidão vintenária do registro imobiliário para comprovar propriedade no exercício financeiro em que estã sendo requerida a isenção. Servirá, também, como comprovante: escritura An. 4º - À concessão da isenção de que trata esta Lei tem caráter pessoal, não gera direito adquirido e será anulada no caso de ficar evidenciado que o municipe beneficiado não preenchia os requisitos legalmente exigidos. Neste caso, o crédito tributário objeto da isenção irregular, será atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa moratória, e cobrado pelo Fisco Municipal. Art. 5º - Caso o requerente tenha adquirido recentemente o imóvel, deverá comprovar a origem dos recursos. ce Pontal do Pareaá Prefeitura do Município de Pontal do Paraná Governo Pac Noémia Gabriel Simas, 67% - Balneário Praia de Leste R - CEP 83 2584100 FAX (041 455 S PRE mus Vermcrunto Os $ 1º. O requerimento será apreciado pela Comissádte | E Faoia! e Temitorial Urbano — IPTU e de Contribuição de Melhorial que emitirá farra o respeito, cabendo a decisão ao Secretário de Administração e Finança $ 2º. A isenção concedida se renovará automaticamente para o exercicio seguinte, devendo ser requerida a cada 02 (dois) exercícios. $ 3º. Se o munícipe interessado estiver impossibilitado de dirigir-se ao Protocolo Geral para assinar o requerimento de isenção, este poderá ser assinado por procurador, devidamente constituído através de procuração específica para o fim, com firma reconhecida Ant. 7º - Concedido a isenção para os exercícios financeiros seguintes. o requerente deverá apresentar: | — certidões dos registros imobiliários de quantos imóveis possui; Il - cópia atualizada da matricula do imóvel objeto da isenção; Hll - comprovante de rendimentos; IV — declaração com firma reconhecida de único imóvel e que nele reside. Art. 8º - A isenção. alvo desta Lei, compreende todos os débitos devidos no exercício financeiro vigente. bem como, aqueles débitos em atraso, inclusive os que foram objetos de parcelamento, ficando, neste caso, o contribuinte isento do pagamento das parcelas vencidas e vincendas, Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2004. JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA Prefeito Municipal CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico Finanças e Planejamento CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranó EDITAL Nº 005/08 Alexandre Guimarles Pereira prssidente Cy Câmara Memicipal de Pontal do Porinã Estado do Parang no tiso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il da Lei Orgânica co Município de Pontnl do Peres. Resolve: . Convocar extranedinar amente q Câmam Mumicipa! de Ponta! do Paraná nos dias 03 demarço e Ud de março de 2008 às 10:)0 horas a fim de: * Apreciação c votação da Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmuia: “Autoriza o Poder Executivo » permutar à imóvel de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, conforme Transenção nº 8.756, do Livro 3-H, Is. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/FR. por ums porte do imóve! da Matricula nº 455, do Cartório de Registro Ee Imóveis da Comarca de Mntinhos/PR, de propriedade de Refael Ambrosio Dias,” * Apreciação c votação da Mensagem Nº (120/08 do Projeto de Lei N” UZ0/08, que: Sâmulz: “Auteriza o Poder Executivo 8 reccõer o imóvel da Mntrícuis Nº 19,334, do Cartório de Registro de Imóveis da Comerca de Prranaguá/PR, em dação em pagamerto.” * Apreciação e voinção da Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município.” a CÁ! MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parenô * Apreciação e votação da Mensagem Nº DIAS Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Declars, de utilidade póblica a Associação de Prevenção e Proteção à Crionçe e mo Adolescente Trindade = APPCA * * Apreciação e votação da Mensagem Nº 124/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga Os incisos Vil e IX do est. 3º altera 0 amigo 6º dn Lei Nº agsige * Apreciação o votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abee crédito adicional suplementar de R$ 98.000,00 pera reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmam Municipa! de Ponta! do Paraná” Pontsi do Parank, 29 de fevereiro de 2008. ——m CPR AMD 9 Togo O PARAN “o uma Reprodução tia 05 | EM. | - | | O “mam , Av. Beire Mar s5tº = Pontal do Su! - CEP EF25S.000 Desen do MeraaTTTE — Fome (4 VIMOS Da ne erre! reger DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MENTCIPAL DE PONTAL DO PARANÃ CRIADO PELA RESOI UÇÃO Nº 997 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 011/08 HORA: 15:39 DATA: 29/02/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÍNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 03/03/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia 1º VOTAÇÃO * Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propricdnde do Municínio de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da Matricula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio Dias.” * Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à receber o imóvel da Matrícula Nº 19.334, do Cartório de Registro de | Imóveis da Comarea de Paranaguá/PR, em dação em prgamento.” * Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de MOVRR A QRAPreSaR TRA pasaNá Municipio," esta Hapaadação Pici 14 Sojaal om Qé6 403 108... * Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: PBeetaiá de utilidade pública a Associação de Prevenção e Pro eção à Criança e an Adolescente Trindade — APPCA.* e Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os incisos VIT e IX do art. 3º alter» 0 artigo 6º da Lei Nº 485/04, * Projeto de Lei Nº 024/08. que: Súmula: “Abre crédito adicional auplementar de RS 98.000,00 para reforço de dotação consignada no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná,” a | º* Mensagem Nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmuln: “Declara de utilidade pública q Associação de Prevenção Proteção à Crinnça e 30 Adolescente Trindade - APPCA,” * Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os incisos VIO e IX do art. 3º altera o artigo 6º da Lei Nº 485/04.” » * Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$ 98.000,00 para reforço «de dotação consignada no orçamento vigente ds Câmara Municipal de Pontal do Paraná.” SM 55 UC PO PARA E Um Maprodção Cs ja DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECESIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 01208 HORA: 15:50 DATA: 292/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “AR ON O PARA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3* SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 04/03/2008 às 10:00 horas Ordem do Dia VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do Municipio de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H, fls, 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da Matricula nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comares de Matinhos/PR, de propricdade de Rafae! Ambrosio Dias.” * Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo n receber o imóvel da Matrícula Nº 19.324, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Parancouá/PR, em dacão em pagamento.” * Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre 4 concessão de incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas empresas no Município.” Tao Creme 22 cotic PO Pa Po + Uma Maguudoção Sus us Sa CÂMARA MUNICIPAL pr rox Ria? SESSÃO LEGISL ATIN + NE PARANA. !º Aus três dias do mes de sob a presidência do verca: presença dos vercadores Marcio Luiz Gonça!v. Sebastião Ribeiro dn S presidente solicitou DE CONVOCAÇÃO * Câmara Municipal do Dos legais c nos termos do Ar do Paraná. Resolve: Com do Paraná nos diss 02 Apreciação e votação à mensagem 020/08 - Pro 02108, mensagem 077 de Lei Nº 023/08, mos 29 de fevereiro de 2005 do Executivo: Pont Pereira (Presidente) 1» Lei: Em 1º discussão u » Av. Beira Mar sm = CC Se Mota, Er ? hm INOVA, 'Crearo, O vs EDITAL estdernto da "ontal *ontal mm de: € Le: Nº D]9/08, N OS. mer rm 0% rojeto de Lei Nº IS - Preto do Peraná, CÂMARA MUNTCIT Ta” 019/08 de autoria do Pos o imóvel de propricón:- nº 8.756, do Livro 3-* Paranaguá/PR, nor um + a Registro de Imóveis ds EY Ambrosio Dias.” Est -s que forem a favor permaneçam com vado, Em 1º discussão a Mensago = - 20/08 de autoria do Poder Exccusvo mos j nóvel da Vereadores que forem e 7 - forem contra | levantem-se. Aprovado. Es gue capeis O | PROJETO DE LEI = 1 nõe sobre a | concessão de incentivos presas no Município,” Está em Ex em a favor permaneçam como es Em 1º discussão a Mensarem ) Nº 022/08 de autoria do Poder Exccu: a Associação de Prevenção e Proteção é €: . - CA.” Está em discussão.Em !* voc” ( como estão, os que forem con =sagem nº 024/08, que capeir | secutivo, Av. Beira Mar sr” =? vt v. Beira Mar sra] A | que: “Revoga os Incis Está em discussão como estão, os que Mensagem nº 025/08 Poder Executivo, ou reforço de dotação Pontal do Paraná” = favor permaneçam « pedido do vereador Jo7 presidente a dispensa unanimidade. E não constar eu, Márcio 1: que lida e achads confo= demais membros da 'w Av. Beira Mar sm «> CÂMARA -º vICO- por jo Para 1 presente Ata, Presidente e EXMNMNEN 'agma 22 ATA DA 10º SESSÃO SESSÃO LEGIS! 1 17 PONTAL DO PA? ++ Aos três dias do mí sob a presidência do v=r Nascimento, João de So do Nascimento, Osma- quorum pelo 1º sec=- de Lei: Em 1º disc Poder Executivo, q propriedade do Mus Livro 3-H, fis. 297 Paranaguá/PR, por um Ambrosio Dias” E que forem a favor »= Aprovado. Em disc PROJETO DE LE! * Poder Executivo n re de Imóveis da Com permaneçam como <<” Av. Beira Mar s'r” - “ow « er IP EA -ssões Hiair Serafim verificação de -s Projetos + do F 1 de º nº 8 756, do de muros de O) anúno de a de Rafael E cadores mo em-se. E eim O "za 0 Revistro su em » favor Em 1º Página 23 Cm discussão a Redsç= Nº 021/08 de mori “o 1 di E Está em discussão =- edocs emy favor permaneçam como =” Fpesr m 1º discussão a Redação "= gem r E LEI Nº 022/08 de autor ) xecur léa a Associação de Provosos cão Ersduades: « APPCA.” Está em dis E ençã es aue orem a favor permaneça: «o e! provado: Em 1º discussão a Red” o À QJETO DE LEINº 023/08 de esto" & gor c IX do art. 3º altera o arts (Spa Redação contra levantem-se 4 " 4º Mensagem nº 025/08, que capeis o 7507 DE LEI N der Executivo, que: “Abre crédrte mente ço de duração consignada no orçame | Cârr araná” Está em discussão, Em ç3 m a favor havendo mais nadr n xr TOU ET “reio Luiz Gonçalves Kame - 2 achada Av. Beira Mus sm conforme vas des Mesa Executiva. xx Av, Bea Me na 25 cc CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paranã Projeto de Lei Nº 023/08 Súmula: Revoga os incisos VET C IX do art. Xe altera o artigo 6º da Lei Nº 485/04. Art. 1º Ficam revogados os incisos VIH e IX do artigo 3º da Lei Municipal nº 485/2004 Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 6º - sob pena de indeferimento de plano sem apreciação do pedido, q interessado deverá protocolizar requerimento, devidamente instruído com us documentos exigidos na presente Lei, junto ao Protocolo Geral até o dia 31 (trinta eum) de março,” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 03 de março de 2008. ; ma — = Alexandre Guimarães Pereira = e RR Presidente PE a - os a Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppriihotmail com