br-locleg corpus explorer

← Pontal do Paraná (PR)

materia nº 23/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 23 / 2008
Date 2008-03-06
EmentaRevoga os incisos VIII e IX do art. 3 e altera o artigo 6° da Lei n° 485/04.
native_id1884

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 20

Prefeitura Municipal
Pental do Paraná
cEsTÃO
“ 4 200% - 2008
Ofício nº 082/GAB
ai
Assunto: Encaminha Mensagem nº 829/08 Em
es do rara o00U0M e sa
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, 8 1º, e 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
eximordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 020/08,
da Lepupuda do Projeto de Lei que “Revoga os incisos VIII e IX do art.3º e altera o artigo 6º
a Lei nº485/04,7
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e
distima consi .
RUDISNEY G
REFE
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rs NO O A e eee N
Rua Noêmio Gabrie! Simas, 675 - CEP 83255-000 Fons/FAX [0""41) 3972-7000 EMail - prefelluraliponialdoparana poor br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
mal 2005: 2008
MENSAGEM Nº 020/08
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Revoga os
incisos VIH e IX do art.3º e altera o artigo 6º da Lei nº485/04.*
O presente Projeto de Lei tem por objetivo retirar a obrigatoriedade do contribuinte
anexar planta ou “croqui” do imóvel (inciso VIH) e ainda cópia do contrato de locação (inciso IX),
quando do pedido de isenção de IPTU ou contribuição de melhoria de que trata a Lei nº485/08.
Bom ressaltar, ainda, a necessidade de alteração do artigo 6º que atualmente exige
que o pedido seja protocolizado até o dia 31 (trinta e um) de janeiro, vez que tal prazo, na maioria
das vezes, se torna insuficiente para que o objeto da legislação seja alcançado.
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
RUD
E4
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 81255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Pontal do
o Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo fartidpativa Rus Noémia Gabriel Simas. 675 - Balneário Praia de Leste
Pontal do Paraná PR -CEPS3 258.000 - Fone'FAX (041) 448.1 144
Lei 485/04
Sumula: “Concede se p
contribuição de melhoria ides sobre
imóveis de propriedades ou posse de
aposentados, pensionistas, beneficiários de
renda mensal vitalícia, pessoas de baixa renda e
dá outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica isento do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU e Contribuição de Melhoria ao municips aposentado, pensionistas, beneficiários de
renda mensal vitalícia e o de baixa renda, proprietário ou possuidor de imóvel localizado no
teritório deste Município, e que preencha os requisitos exigidos por esta Lei
An. 2º - Esta concessão da isenção de que cuida a presente Lei,
dependerá de requerimento firmado junto ao Protocolo Geral, localizado no prédio da
Prefeitura Municipal, no qual o interessado deverá comprovar;
| - que é proprietário ou possuidor de um imóvel residencial localizado no
território deste Município:
Il — que tal imóvel é o único de que é proprietário ou possuidor;
Ill — que utiliza tal imóvel como sua residência:
IV — que seu rendimento mensal não ultrapasse 02 (dois) salários minimos.
Art. 3º - O Requerimento deverá ser encaminhado ao Departamento de
Arrecadação, em formulário próprio acompanhado de:
| - cópia autenticada do documento eu comprova que o imóvel integra seu
patrimônio;
a) certidão dos registros imobiliários; ou
b) matricula do imóvel atualizada: ou
€) contrato de compra e venda registrado; ou
d) titulo de posse desde que não seja precário.
Il — certidões dos registros Imobiliários onde conste os imóveis que o
requerente possuir em seu nome; sd
Po,
Ill — camê do IPTU e/od gêntribuição de melhoria em seu nome:
IV— cópia de cédula de Identidade, CPF e titulo de eleitor.
In.
cc
Pontal do Paraná Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Participativo Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - Balneário Praia de Leste
Sertão ro01 Pontal do Paraná PR - CEP 83.288.000 - Fone'FAX (041) 458.1 LE)
V — cópia do comprovante de residência (faturas
extrato bancário); 274
VI — cópia autenticada do comprovante de recebilÃe
de pessoa de baixa renda, holente de pagamento ou carteira
pobreza ese EO órgão competente: “x
ll - declaração, com firma reconhecida, do aposentado, sionista.
Lei qu ário de renda mensal vitalícia do INSS ou pessoa de baixa renda, sob de nom
Lei, de que reside no Imóvel para a qual solicita a isenção, de que não é proprietário de
outro imóvel neste Município, e que a soma de todos os seus rendimentos, relativos ao mês
do requerimento, não ultrapassa ao valor correspondente a 02 (dois) salários minimos,
VIII planta ou “croqui” do imóvel, quando não enciusivamente residencial,
Ou se existir mais de uma moradia, com ção da área que reside:-a/a Vhrccra
cópia do contrato de locação ou-deciaração do aluguel recebido, se
parte do imóvel. da gm ts oa São Sb recai a =.
aposenta u benefício vitalício não poderá ultrapassar a 02 (dois) salários mininios; » 4
vitalício e as condições financeiras dos proprietários do imóvel através de comprovante de
renda onde não poderá ultrapassar a 02 (dois) salários minimos; ,.
XI — para débitos de exercícios anteriores deverá ser apresentada certidão
vintenária do registro imobiliário para comprovar propriedade no exercício financeiro em
que estã sendo requerida a isenção. Servirá, também, como comprovante: escritura
An. 4º - À concessão da isenção de que trata esta Lei tem caráter pessoal,
não gera direito adquirido e será anulada no caso de ficar evidenciado que o municipe
beneficiado não preenchia os requisitos legalmente exigidos. Neste caso, o crédito tributário
objeto da isenção irregular, será atualizado monetariamente e acrescido de juros e multa
moratória, e cobrado pelo Fisco Municipal.
Art. 5º - Caso o requerente tenha adquirido recentemente o imóvel, deverá
comprovar a origem dos recursos.
ce
Pontal do Pareaá Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
Governo Pac Noémia Gabriel Simas, 67% - Balneário Praia de Leste
R - CEP 83 2584100 FAX (041 455
S PRE mus Vermcrunto Os
$ 1º. O requerimento será apreciado pela Comissádte | E
Faoia! e Temitorial Urbano — IPTU e de Contribuição de Melhorial que emitirá farra o
respeito, cabendo a decisão ao Secretário de Administração e Finança
$ 2º. A isenção concedida se renovará automaticamente para o exercicio
seguinte, devendo ser requerida a cada 02 (dois) exercícios.
$ 3º. Se o munícipe interessado estiver impossibilitado de dirigir-se ao
Protocolo Geral para assinar o requerimento de isenção, este poderá ser assinado por
procurador, devidamente constituído através de procuração específica para o fim, com
firma reconhecida
Ant. 7º - Concedido a isenção para os exercícios financeiros seguintes. o
requerente deverá apresentar:
| — certidões dos registros imobiliários de quantos imóveis possui;
Il - cópia atualizada da matricula do imóvel objeto da isenção;
Hll - comprovante de rendimentos;
IV — declaração com firma reconhecida de único imóvel e que nele reside.
Art. 8º - A isenção. alvo desta Lei, compreende todos os débitos devidos
no exercício financeiro vigente. bem como, aqueles débitos em atraso, inclusive os que
foram objetos de parcelamento, ficando, neste caso, o contribuinte isento do pagamento
das parcelas vencidas e vincendas,
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Pontal do Paraná, 15 de Janeiro de 2004.
JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA
Prefeito Municipal
CESÁRIO FERREIRA FILHO EVANDRO MÁRIO LÁZZARI
Secretário Municipal de Administração, Procurador Jurídico
Finanças e Planejamento
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranó
EDITAL Nº 005/08
Alexandre Guimarles Pereira prssidente Cy Câmara Memicipal de Pontal do
Porinã Estado do Parang no tiso de suas atribuições legais e nos termos do Artigo 23 inciso Il
da Lei Orgânica co Município de Pontnl do Peres.
Resolve:
. Convocar extranedinar amente q Câmam Mumicipa! de Ponta! do Paraná
nos dias 03 demarço e Ud de março de 2008 às 10:)0 horas a fim de:
* Apreciação c votação da Mensagem 019/08 do Projeto de
Lei Nº 019/08, que: Súmuia: “Autoriza o Poder Executivo »
permutar à imóvel de propriedade do Municipio de Pontal do
Paraná, conforme Transenção nº 8.756, do Livro 3-H, Is. 297,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Paranaguá/FR. por ums porte do imóve! da Matricula nº 455,
do Cartório de Registro Ee Imóveis da Comarca de
Mntinhos/PR, de propriedade de Refael Ambrosio Dias,”
* Apreciação c votação da Mensagem Nº (120/08 do Projeto
de Lei N” UZ0/08, que: Sâmulz: “Auteriza o Poder Executivo
8 reccõer o imóvel da Mntrícuis Nº 19,334, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comerca de Prranaguá/PR, em dação
em pagamerto.”
* Apreciação e voinção da Mensagem Nº 021/08 do Projeto
de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de
incentivos fiscais e econômicos para instalação de novas
empresas no Município.”
a
CÁ! MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parenô
* Apreciação e votação da Mensagem Nº DIAS Projeto
de Lei Nº 22/08, que: Súmula: “Declars, de utilidade póblica a
Associação de Prevenção e Proteção à Crionçe e mo
Adolescente Trindade = APPCA *
* Apreciação e votação da Mensagem Nº 124/08 do Projeto
de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga Os incisos Vil e IX
do est. 3º altera 0 amigo 6º dn Lei Nº agsige
* Apreciação o votação da Mensagem Nº 025/08 do Projeto
de Lei Nº 024/08, que: Súmula: “Abee crédito adicional
suplementar de R$ 98.000,00 pera reforço de dotação
consignada no orçamento vigente da Câmam Municipa! de
Ponta! do Paraná”
Pontsi do Parank, 29 de fevereiro de 2008.
——m
CPR AMD 9 Togo O PARAN
“o uma Reprodução tia 05 |
EM.
| -
|
|
O “mam ,
Av. Beire Mar s5tº = Pontal do Su! - CEP EF25S.000 Desen do MeraaTTTE — Fome (4 VIMOS Da
ne erre! reger
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MENTCIPAL DE PONTAL DO PARANÃ
CRIADO PELA RESOI UÇÃO Nº 997 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 011/08
HORA: 15:39
DATA: 29/02/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÍNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
9º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
03/03/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
1º VOTAÇÃO
* Mensagem 019/08 do Projeto de Lei Nº 019/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a permutar o
imóvel de propricdnde do Municínio de Pontal do
Paraná, conforme Transcrição nº 8.756, do Livro 3-H,
fis. 297, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Paranaguá/PR, por uma parte do imóvel da Matricula
nº 455, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Matinhos/PR, de propriedade de Rafael Ambrosio
Dias.”
* Mensagem Nº 020/08 do Projeto de Lei Nº 020/08, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à receber o imóvel
da Matrícula Nº 19.334, do Cartório de Registro de
| Imóveis da Comarea de Paranaguá/PR, em dação em
prgamento.”
* Mensagem Nº 021/08 do Projeto de Lei Nº 021/08 que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e
econômicos para instalação de MOVRR A QRAPreSaR TRA pasaNá
Municipio," esta Hapaadação Pici 14 Sojaal
om Qé6 403 108...
* Projeto de Lei Nº 22/08, que: Súmula: PBeetaiá de
utilidade pública a Associação de Prevenção e Pro eção à
Criança e an Adolescente Trindade — APPCA.*
e Projeto de Lei Nº 023/08, que: Súmula: “Revoga os
incisos VIT e IX do art. 3º alter» 0 artigo 6º da Lei Nº
485/04,
* Projeto de Lei Nº 024/08. que: Súmula: “Abre crédito
adicional auplementar de RS 98.000,00 para reforço de
dotação consignada no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná,”
a |
º* Mensagem Nº 022/08 do Projeto de Lei Nº 22/08, que:
Súmuln: “Declara de utilidade pública q Associação de
Prevenção Proteção à Crinnça e 30 Adolescente
Trindade - APPCA,”
* Mensagem Nº 024/08 do Projeto de Lei Nº 023/08, que:
Súmula: “Revoga os incisos VIO e IX do art. 3º altera o
artigo 6º da Lei Nº 485/04.”
» * Mensagem Nº 025/08 do Projeto de Lei Nº 024/08, que:
Súmula: “Abre crédito adicional suplementar de R$
98.000,00 para reforço «de dotação consignada no
orçamento vigente ds Câmara Municipal de Pontal do
Paraná.”
SM 55 UC PO PARA
E Um Maprodção Cs ja
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECESIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 01208
HORA: 15:50
DATA: 292/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“AR ON O PARA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3*
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
04/03/2008 às 10:00 horas
Ordem do Dia
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 019/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo a permutar o imóvel de propriedade do
Municipio de Pontal do Paraná, conforme Transcrição nº
8.756, do Livro 3-H, fls, 297, do Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Paranaguá/PR, por uma parte
do imóvel da Matricula nº 455, do Cartório de Registro
de Imóveis da Comares de Matinhos/PR, de propricdade
de Rafae! Ambrosio Dias.”
* Projeto de Lei Nº 020/08, que: Súmula: “Autoriza o
Poder Executivo n receber o imóvel da Matrícula Nº
19.324, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca
de Parancouá/PR, em dacão em pagamento.”
* Projeto de Lei Nº 021/08 que: Súmula: “Dispõe sobre 4
concessão de incentivos fiscais e econômicos para
instalação de novas empresas no Município.”
Tao Creme 22 cotic PO Pa
Po + Uma Maguudoção Sus us Sa
CÂMARA MUNICIPAL pr rox
Ria?
SESSÃO LEGISL ATIN +
NE PARANA. !º
Aus três dias do mes de
sob a presidência do verca:
presença dos vercadores
Marcio Luiz Gonça!v.
Sebastião Ribeiro dn S
presidente solicitou
DE CONVOCAÇÃO *
Câmara Municipal do Dos
legais c nos termos do Ar
do Paraná. Resolve: Com
do Paraná nos diss 02
Apreciação e votação à
mensagem 020/08 - Pro
02108, mensagem 077
de Lei Nº 023/08, mos
29 de fevereiro de 2005
do Executivo: Pont
Pereira (Presidente) 1»
Lei: Em 1º discussão u »
Av. Beira Mar sm =
CC
Se Mota,
Er ? hm INOVA,
'Crearo, O
vs EDITAL
estdernto da
"ontal
*ontal
mm de:
€ Le: Nº D]9/08,
N OS. mer rm 0% rojeto de Lei Nº
IS - Preto
do Peraná,
CÂMARA MUNTCIT
Ta”
019/08 de autoria do Pos
o imóvel de propricón:-
nº 8.756, do Livro 3-*
Paranaguá/PR, nor um + a
Registro de Imóveis ds EY
Ambrosio Dias.” Est -s que forem a
favor permaneçam com vado, Em 1º
discussão a Mensago = - 20/08 de
autoria do Poder Exccusvo mos j nóvel da
Vereadores que forem e 7 - forem contra |
levantem-se. Aprovado. Es gue capeis O |
PROJETO DE LEI = 1 nõe sobre a |
concessão de incentivos presas no
Município,” Está em Ex em a favor
permaneçam como es Em 1º
discussão a Mensarem ) Nº 022/08 de
autoria do Poder Exccu: a Associação de
Prevenção e Proteção é €: . - CA.” Está em
discussão.Em !* voc” ( como estão,
os que forem con =sagem nº
024/08, que capeir | secutivo,
Av. Beira Mar sr” =? vt
v. Beira Mar sra]
A |
que: “Revoga os Incis
Está em discussão
como estão, os que
Mensagem nº 025/08
Poder Executivo, ou
reforço de dotação
Pontal do Paraná” =
favor permaneçam «
pedido do vereador Jo7
presidente a dispensa
unanimidade. E não
constar eu, Márcio 1:
que lida e achads confo=
demais membros da 'w
Av. Beira Mar sm «>
CÂMARA -º
vICO-
por
jo Para
1 presente Ata,
Presidente e
EXMNMNEN
'agma 22
ATA DA 10º SESSÃO
SESSÃO LEGIS! 1 17
PONTAL DO PA? ++
Aos três dias do mí
sob a presidência do v=r
Nascimento, João de So
do Nascimento, Osma-
quorum pelo 1º sec=-
de Lei: Em 1º disc
Poder Executivo, q
propriedade do Mus
Livro 3-H, fis. 297
Paranaguá/PR, por um
Ambrosio Dias” E
que forem a favor »=
Aprovado. Em disc
PROJETO DE LE! *
Poder Executivo n re
de Imóveis da Com
permaneçam como <<”
Av. Beira Mar s'r” - “ow
«
er IP EA
-ssões
Hiair Serafim
verificação de
-s Projetos
+ do
F 1 de
º nº 8 756, do
de muros de
O) anúno de
a de Rafael
E cadores
mo em-se.
E eim O
"za 0
Revistro
su em
» favor
Em 1º
Página 23
Cm
discussão a Redsç=
Nº 021/08 de mori “o 1 di E
Está em discussão =- edocs emy favor
permaneçam como =” Fpesr m 1º
discussão a Redação "= gem r E LEI
Nº 022/08 de autor ) xecur léa a
Associação de Provosos cão Ersduades: «
APPCA.” Está em dis E ençã es aue orem
a favor permaneça: «o e! provado: Em
1º discussão a Red” o À QJETO DE
LEINº 023/08 de esto" & gor c IX do
art. 3º altera o arts (Spa Redação
contra levantem-se 4 " 4º Mensagem nº
025/08, que capeis o 7507 DE LEI N der Executivo,
que: “Abre crédrte mente ço de duração
consignada no orçame | Cârr araná” Está
em discussão, Em ç3 m a favor
havendo mais nadr n xr TOU ET “reio Luiz
Gonçalves Kame - 2 achada
Av. Beira Mus sm
conforme vas des
Mesa Executiva. xx
Av, Bea Me
na 25
cc
CÂMARA UNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paranã
Projeto de Lei Nº 023/08
Súmula: Revoga os incisos VET C IX do art. Xe
altera o artigo 6º da Lei Nº 485/04.
Art. 1º Ficam revogados os incisos VIH e IX do artigo 3º da Lei Municipal nº 485/2004
Art. 2º O artigo 6º da Lei Municipal nº 485/2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 6º - sob pena de indeferimento de plano sem apreciação do pedido, q
interessado deverá protocolizar requerimento, devidamente instruído com us
documentos exigidos na presente Lei, junto ao Protocolo Geral até o dia 31 (trinta
eum) de março,”
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 03 de março de 2008.
;
ma
— =
Alexandre Guimarães Pereira =
e RR
Presidente PE a
- os
a
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppriihotmail com

open original →