| Tipo | Diário Oficial |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-28 |
| Ementa | Diário Oficial nº 16/2022 de Sessões Extraordinárias de 2022. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 1 DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. DIÁRIO N.º: 16/2022 DATA DE ELABORAÇÃO: 28/03/2022 às 14:00h GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DEPARTAMENTO LEGISLATIVO TRÊS SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 7ª LEGISLATURA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL, A REALIZAR–SE NOS DIAS 31 DE MARÇO, 01 E 04 DE ABRIL DE 2022 ÀS 10:00 HORAS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 2 • Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 034/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 257/2022, que traz a Mensagem nº 29/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza a converter em pecúnia indenizatória as horas-atividades não usufruídas pelos servidores do quadro do magistério. ” • Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 258/2022, que traz a Mensagem nº 030/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Regulamenta a celebração do Termo de Cooperação entre o Poder Público Municipal e a iniciativa Privada, para recebimento de bens e serviços, sem ônus ao Munícipio ”. • Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 036/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 310/2022, que traz a Mensagem nº 31/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar em leilão bens inservíveis de propriedade do Município de Pontal do Paraná. • Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 037/2022, protocolado sob Processo Legislativo nº 311/2022, que traz a Mensagem nº 32/2022, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: Dispõe sobre a contratação de profissionais por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal. ” ORDEM DO DIA