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materia nº 27/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$35.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1890

Autoria

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texto original #

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ES)
Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 026/2018 Processo: 0094/2018
Anteprojeto de Lei: 027/2018 Decreto: Resolução:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 35.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
="
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 07/02/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO JR DATA: [ =
FINANCAS O F. DATA: ! »
URBANISMO UM. o DATA: o Es
EDUC. C.SATMA. . CC DATA: [ L
OBS.: Lu +s du I Co tAAS === = Ses EE
toa bi Lãs Sd Jo fu2 5 o
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA j ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / !
ATOS DO PODER EXECUTIVO
Nº 1.781,DE 16DEFEVEREIRODE 2018
mula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
adito adicional especial, no valor de R$
+ 000.00, e a efetuar alterações de natureza
cnica no orçamento vigente do Município
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
ABRANÁ. ESTADO DO PARANA,
*ROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
NCIONO A SEGUINTE LEI:
t 1º - Fica o Poder Executivo autorizado
Abrir crédito adiciona! especial, no valor
+ R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), no
camento vigente do Município, aprovado
a Lei Municipal nº. 1754 de 13 de
zerpro ge 2017.
Criar. 'nciuir e cogilicar 3 crograma, à
icace elementos ce despesa e a fonte de
cursos especificados tecnicamente peias
cumes dotações orçamentárias
=SÃO: :4- SECRETARIA MUNICIPAL DE
«ser de Policia - Exercício Corrente
»ta: dos recursos utilizados para abertura do
edito adicional especial a que refere esta
ai R$ 35.000,00.
4. 2º - Para cobertura do crédito adicional
special de que trata esta Lei, serão
rilizados os recursos oriundos do
ancelamento das seguintes dotações
|
|
|
t
ORGÃO. 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAUDE
UNIDADE: 01 - Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde |
SUBFUNÇÃO: 305 - VIGILÂNCIA
EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA: 0043 - Saúde para a
Comunidade - Gerenciamento Geral da
Saúde
ATIVIDADE: 2 204 - Manutenção das Ações
Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00.00 - Material de Consumo
R$ 5.000,00
|3.3.90.32.00.00 - Material, Bem ou Serviço
| para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00 |
Fonte de Recursos - 510 - Taxas - Exercício |
| Poder ce Polícia - Exercício Corrente |
Total ce recurscs utilizados para esta Lei |
; R$ 35.000,00 |
(An. 2º - Fica ainda, em consonância com o |
arigo *º desta Le', o Executivo autorizaco a |
promover as devicas alterações das Leis nº |
*E75, ce 04 de maio de 2017 (PFA 2018
20**) e je! Municipal nº *686, ce 24 qe luíhc |
de 2017 (LDO 20:8)
Ar
3 - Esta Lei entra am vigor na caia de
As
Secretênc Municica! ce Saúcs
|LE|Nº* 782,DE 1EDEFEVEREIRODE 2018|
| Sumuia: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar. no valor de R$
65.000,60, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art 4º - Fica aberto crédito adicional
Órgão Oficial do Município de Por
Orgão Responsável: Secrecuria Municipal de Administração - Ano XX -n" S8O Pontal do Paraná de 10 a 16
suplementar. *
e cinco mil re
Câmara Mur
conforme abz
U1PODER LE
O1CÂMARAN
01Função: LE
031 Subtunçã
0001 Prograr
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Fonte0 100%
(Descentraliz:
3.3.90.46.0(
R$ 65.000,00
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| crédito adicior
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| Art. 2º. Parac
| Adicional Suo
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*PCDEF =
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20090900
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sua publicaçã
Palácio Preie
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Secretário
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
E À
LEI Nº 1.781, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
35.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a.
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de
19 de dezembro de 2017, e;
|| — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
ORGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO. 306 - ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA: 0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saude
ATIVIDADE: 2 204 — Manutenção das Ações — Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo R$ 5.000,00
3 3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 35.000,00
Art 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei, serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias: .
ORGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 7
PROGRAMA: 0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
ATIVIDADE: 2.204 — Manutenção das Ações — Alimentação e Nutrição
3390.30.00.00 — Material de Consumo RS 5.000,00
R$ 30.000.00
3.3 90.32.00 00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Polícia — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 35.000.00
Rodovia Pr 407 = km 18 = CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeiturapontalde a pr gov. br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR )
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÃ
GABINETE DO PREFEITO
ace
Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2011) e lei Municipal nº 1636, de 24 de julho de 2017. (LDO 2018)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018
Prefeito
Y
SA AZANEDA ANDRE 7: MR FERREIRA
snici mo o
Secretário Municipal de Saúde
ntaidoparana pr gov br
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail. prefelur
Balneário de Praia de Leste - Pontai do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEENS 024/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
ISO 00, ca efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Município.”
NV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E ER PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME são
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE DEL
Art. 1º = tica o Poder Executivo autorizado a
E Abrir crédito adicional especial. ne valor de RS 35.000,00 qirinta é cinco mil
pesso do orçamento vigente do Municipios aprovado pela Per Municipal mo 1754 de 1 de
dezembro de 2017. e:
1 Criar. incluir e codificar e programa. a unidade. elementos de despesa e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentarias;
ORGÃO DES SECRETARIA MENICIPAL DE SAUDE
EMPDADE OO Fundo Municipal de Saude
ENO AG PO Sade
SE BRUNO AO Ido ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA 0048 Saúde para a Comunidade Gerenciamento Geral da Saúde
VEVIDADE 2204 Manutenção das Ações — Alimentação e Nutrição
vs om do Material de Consumo R$ 5.000,00
FIGO 30 Material. Bem ou Serviço para Distribuição Grratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos SH Taxas Exercicio Poder de Policia Exercicio Comente
Lota dos recursos utilizados para abertura do credito adicional especial 4 que refere esta Lei
RS 35.000,00
1 O = Para cobenura do credito aficional especial de que trata esta | et, serio
utilizados os recursos oriundos do cancelamento das segtintes dotações orçamentárias:
ORGÃO TA SSPCRE DARIA MENTES DIES AUDI
opa DE cor Pundo Municipal de Saúdo
PENÇÃO: Pi = Saúde
SEBRENÇÃOS 30 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICO 1
PROGRAMA; 0043 Saúde para a Comunidade Gerenciamento Geral da Saude
VEMIDADES 2204 + Manutenção dis Ações Alimentação e Nutrição
= vom ep om Material de Consumo RS 5000,
SO Material, Bem ou Serviço pare Distribuição Gratuita RS SL 000,1
Fonte de Recursos SH0 Taxas Exercicio Poder de Policia Exercício Corrente
Fotal de recursos utilizados para esta | ei RS 35.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
Am 2 = Pica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei. o Exceutivo
autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de UM de maio de 2017 PPA 2018-
20 re lei Municipal nº 1686. de 24 de julho de 2017. 41 DO 20181
Mi 30 esta Lei entes em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 13 de fevereiro de 201K
€ AÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFETTURAIS:
COMISSOLS TECNICAS PERMANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
NOS DA MESA EXECUTIVA:
YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: IRES
HORA: 9h00min
DATA: OVO 20IS
GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 7
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
15/02/2018 ASS PESSORE VV TROENTO A LEGISL NTIVA
5. 0" «e 7 SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3
PERIODO DA * SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 15, 16 «17 DE FEN EREIRO DE 2018 ÁS 10:00 HORAS.
ORDEM DO DIA
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2018, que capeia a
Mensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 00942018. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 3S000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que capeia a
Mensagem nº 0272088, protocolado sob o processo legislativo nº QU9IS/201S, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 65.000,00, no orçamento vigente da Câmara
“”
Municipal de Pontal do Parana.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que capeia u
Mensagem nº 028/2088, protocolado sob o processo legislativo nº 0096/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ SO000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçumento vigente do Município.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 302018, que capeia a
Mensagem nº. 029/2018, protocolado sob o processo legislativo nº U09T/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 74.50.00 e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. “
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
Oficio circular a MUS TR
Pontal do Paranã. em 09 de fevereiro de 2018
Esime Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Contome preceitua o Artigo 2% Incisos De tda Der Orgânica do Municipio
tesolve convocados para tres Sessões foxtraordinarias. a se realizarem nos dias [5 16 17 de
teverento de MHNç as DEDO horas
Sem mais parto momento. antecipo meus agradecimentos
Menciesumento.
o Beira Mas er Peuital do Sado ORM EO St festa ado Parana Demo qu | ASS ROSS
acata mate sd scoriad ento
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
EDPPAL Nº 003/18.
Pabrano Alves Muaciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Parana. Dostador do Paranã. pe tso de suas atribuições legais e nos termos do artigo DR
Inciso De Toda Dei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Regimento
Intermeo
RESOLVE:
Convecar Extraordinariamente a Cámara Municipal de Pontal do Parana
nus dias 15. 16 0 17 de fevereiro de 20180 às 10:00 horas: a fim de discutir É votar as
mestittatos termas
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2015, que
capeia a Mensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo
legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Awtoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 35 000,00 e q efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº UIS/20IS, que
capeia a Mensagem nº 0/28, protocolado sob à processo
legislativo nº 0095/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 65.000,00. no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que
capeia a Mensagem nº 082018, protocolado soh o processo
tegistativo nº 0096/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ SOO0MOO a efetuar alterações de
"”
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Ne Bira Mir tn = Pesmntal dos Sa UP RIOS Pontal ado Parana Dom 44 Tp SASS.gÕOSS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão é votação à Anteprojeto de Lei nº 0302015. que capeia «
Mensagem nº. 029/2015, protocolado sob à processo legislativo nº 0097) QUIS. e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Auroriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de RS 74. S00,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
E PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
——S
Oficio nº. 026/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 026/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 026/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00, e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
ls
PREFEITO
PONREMMES MME ND ESSE EMO MN E a e pende
.
Pressa MMA Disp fuma 14 4%
Data do Prom peoToZ MIN
internos sonhos
*osemenros Mu
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 1972-7000 EMail : protoituragipontaldogarana pr gow br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
cas PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
J GABINETE DO PREFEITO
Ema
MENSAGEM Nº 026/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 35.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A presente proposição visa a inclusão de conta orçamentária na
Secretaria Municipal de Saúde para possibilitar o suporte de despesas com a aquisição
de gêneros alimentícios necessários a usuários do SUS (leite especial, dentre outros). na
atividade correta, vez que tal estava alocada na Vigilância Epidemiológica
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiF AX (041) 3972-7000 EMail prefoituradepontaidoparana prgov.br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
fm
PROJETO DE LEI e | ul
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
35.000,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35 000.00 (tnnta e cinco
mil reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754 de
19 de dezembro de 2017 e:
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade. elementos de despesa e
a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 306 — ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO
PROGRAMA. 0043 — Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
ATIVIDADE 2.204 — Manutenção das Ações — Alimentação e Nutrição
3 3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 5.000,00
3 3.90.32.00.00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 30.000,00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercicio Poder de Policia — Exercício Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei RS 35.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta
Lei. serão utilizados os recursos oriundos do cancelamento das seguintes dotações
orçamentárias:
ORGÃO: 14 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE: 01 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 - Saúde
SUBFUNÇÃO: 305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
PROGRAMA. 0043 - Saúde para a Comunidade — Gerenciamento Geral da Saúde
ATIVIDADE 2 204 — Manutenção das Ações — Alimentação e Nutrição
3.3.90.30.00.00 — Material de Consumo RS 5.000,00
3.3.90.32.00 00 — Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratui R$ 30.000.00
Fonte de Recursos — 510 — Taxas — Exercício Poder de Polícia — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei E R$ 35.000,00
|! SK
PR 407 — — CEP 83255.000 F x (0% -700 TE r
Rodovia PR 407 — Km 18 alo de Pro LESS DO EM: pretas ana pr gov br
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Art. 2º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2011) e lei Municipal nº 1686. de 24 de julho de 2017. (LDO 2018)
Ar 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 7 de fevereiro de 2018
dell!
Prefeito
MIGU LA
ANDRE LUIZ IJAILLE FERREIRA
Secretário Munidipal de Planejamento
Secretário Municipal de Saúde
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 1972:7000 EMail : prefeituragipontaidoparana pr gov br
Balneario de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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