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materia nº 27/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná - AEPP.
native_id1893

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 35

Câmara Municipal de Pontal do Para:
MensagemN: ZZ/OC Processo Nº: SO/2008
Ante Projeto: .Jf/0$
RR Sis diodo puibbicas s tt AL O
-REPPO
Iniciativa do: Podun Eca Nino
Apresentadoem (7 1 Q3 108 Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS
DAT,
1º Relator
LEGISLAÇÃO J.R. 2 »
1
FINANÇAS O.F. “E”
URBANISMO LM 1
Educ. CSATMA. - =.
2 »
Encaminhada a Sessão pelo Oficio N.º:
Em Pauta - PSessão Dia 4 4 DR ana
Em Discussão e Votação a Emenda em E ==|===..0>""» 0
- Em Discussão e Votação Única = + o O
Em 1º Discussão e Votação em AS, 02,08. -APROIADO
Em Disc. e Votação a Redação Finatem !2 / 02/08 | AProggoS
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
— GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
|” | 2005 200
Ofício nº133/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 27/08 isa
Postas do Per (TONS pe an 67
Excelentíssimo Senhor Presidente:
De acordo com a Lei Municipal nº 33/97 e conforme preceituam os Artigos 46, 8
1º, e 67, inc. XII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar
que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislmtiva, a
Mensagem nº27/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Declara de Utilidade Pública a
Associação Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração.
Excelentissimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
O O O ee N
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefeituradipontaldoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
eee
Prefeitura Municipal
do Parana
Qua? 2005 0 quas
MENSAGEM Nº27 mg
Excelentíssimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Declara
de Utilidade Pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná - AEPP”,
A entidade a ser distinguida, pessoa jurídica de direito privado, não possui fins
lucrativos (art. 1º do Estatuto Social). Atende a classe estudantil do Município de Pontal do Paraná.
Entendemos que a A.E.P,P. desenvolve um trabalho de relevância para o Município.
Ressaltamos que o projeto de lei ora encaminhado contém as disposições
obrigatórias definidas na Lei Municipal nº 033, de 18 de setembro de 1997 (am. 2%, bem como
segue acompanhado dos documentos exigidos no art. 1º da referida lei (com a redação dada pela
Lei Municipal nº 712, de 17 de maio de 2007),
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária « em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inc. XIII. c/c Artigo 23, inc. 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração € apreço aos dignos componentes dessa
>
Rua Noémio Gabriel Simas, 875 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3872-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
: Ss ivado, inscrita no CNPJ sob on 07311109/0001-99,
associação civil sem fins lucrativos. com sede à Rodovia PR 412, snº, Balneário Grajaú. no
Paraná.
Am. 2º A entidade distinguida. salvo motivo justo, a critério do Chefe do Poder Executivo
municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura, relatório circunstanciado
dos serviços prestados à coletividade no ano precedente,
Art. 3º Cessarão os cfeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade:
| - deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos, a exigência do art. 2º desta Lei;
1 substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles compreendidos; e
HI — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da averbação da
alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à Prefeitura.
An. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná. 14d
JORKE NÓVAKOVICH VERGINIA
SE ÁRIO MUNICIPAL PROCURA
DE ADMINISTRAÇÃO
Rus Noômio Gabriai Simoes. IG CEP RES ES a E —-— 3
Duo dabriel Simas, 675 — CEP 83255000 FoneiFAX [041] 3572-7000 EMaN : oreieiurafiooniaidonarana Er aov br
Balneário de Praia de Leste - Ponta: do Paraná - PR
.
“
Associação Estudantil de Pontal do Paraná
Título I
Da Entidade e seus fins
Art. 1º - Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P,,
entidade representativa da classe estudantil de Pontal do Paraná, é uma
entidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em
24/02/2005, com prazo indeterminado de duração, com sede provisória
localizada à Rodovia PR 412 — Km 07, Balneário Grajaú em Pontal do
Paraná/PR e foro na Comarca do Município de Matinhos — Estado do Paraná,
e reger-se-á institucionalmente pelas normas contidas neste Estatuto, podendo
ser dissolvida por acordo de seus componentes em Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro - A partir deste parágrafo, a Associação Estudantil
de Pontal do Paraná, será referida neste Estatuto como “A.E.P.P.”.
Parágrafo Segundo - A A.E.P.P. é uma entidade independente,
não partidária, livre de preconceitos político, religioso, cor e raça.
Art. 2º A A.E.P.P., tem por finalidades e princípios:
1 — Promover a defesa e a integração dos estudantes usuários de
transporte coletivo intermunicipal, bem como viabilizar o atendimento áqueles
que comprovarem não possuir condições de pagar a mensalidade do
transporte;
5)
H — Prestar assistência aos componentes, visando à
condições de estudo e vida através das diretorias de atividades b
áreas;
HH —- Promover e incentivar atividades que contribuam para o
desenvolvimento científico, culturais, morais, intelectuais, sociais e
desportivos de seus componentes;
IV — Impedir que questões político-partidárias, sociais e religiosas
concorram para desunião da comunidade estudantil desta associação;
V — Denunciar irregularidades e arbitrariedades que atentem contra a
comunidade estudantil;
VI Zelar pela observância da Constituição da República Federativa do
Brasil, em conformidade com a Declaração Universal dos Direitos Humanos,
e com a Carta da Organização das Nações Unidas endossada pelo Brasil.
Título TI
Dos Componentes
Capítulo 1 - Dos Componentes
Art. 3º - São componentes da A.E.P.P, os estudantes usuários do
transporte coletivo intermunicipal, residentes em Pontal do Paraná, regulares
ou especialmente matriculados, em curso de nível superior, técnico
profissionalizante ou pós-médio e escolas especiais, não existentes no
território municipal, portadores de identidade estudantil expedida pela
A.E.P.P., que se inscreverem em conformidade com as normas estatutárias e
que estejam em situação regular com a tesouraria da A.E.P,P,
dA
Capítulo II — Dos Direitos e Deveres dos Componenté
Art. 4º - São direitos dos componentes em geral:
E — Fregúentar a sede e participar das atividades promovidas pela
entidade, respeitando as disposições presentes neste estatuto;
H — Tomar parte, desde que convocado pela Diretoria da A.E.P.P., em
comissões, delegações e representações da entidade;
HI — Recorrer à Assembléia Geral das decisões da Diretoria da
A.E.P.P.
IV — Defender-se de acusações que forem impetradas por qualquer
Órgão ou componentes da A.E.P.P., perante a Assembléia Geral;
V — Representar contra qualquer componente que haja praticado ato
lesivo a entidade;
Art. S* - Ao componente é assegurado:
I- Votar e ser votado na forma deste estatuto;
HI — Representar contra atos da A.E.P.P ;
HI — Utilizar-se de todos os serviços prestados pela A.E.P.P;
IV — Tomar parte nas assembléias gerais, discutindo e votando
propostas;
V— Gozar de todas as prerrogativas que lhe forem asseguradas por este
estatuto e pelas decisões da Diretoria da A.E.P.P,
poa
.
Parágrafo Segundo - A exclusão do componente só é admissível
havendo justa causa, obedecido ao disposto neste Estatuto, ou após a
conclusão do curso.
Art, 6º - São deveres dos componentes em geral:
1- Respeitar e apoiar as decisões incontestadas da A.E.P.P.;
HH — Zelar pelo cumprimento deste Estatuto;
HI — Engrandecer o patrimônio moral e material da entidade e zelar por
ele, indenizando no prazo máximo de trinta dias, todo e qualquer prejuízo que
decorra de ato lesivo praticado pelo respectivo componente;
IV — Denunciar irregularidades e arbitrariedades cometidas contra a
comunidade estudantil;
V — Comunicar em tempo hábil, a impossibilidade de exercer função
para a qual tenha sido designado;
VI — Pagar pontualmente suas contribuições na tesouraria da A.E.P.P,,
ou ao órgão que ficar responsável pelo seu recolhimento.
Art. 7º - O componente que infringir este Estatuto estará sujeito às
I- Advertência;
Parágrafo Primeiro - A advertência será reservada à Diretoria, que a
fará em caráter expresso e particular.
Parágrafo Segundo - A suspensão será aplicada pela Diretoria e terá
duração determinada entre 15 a 60 dias, devendo ser publicada em edital a ser
afixado na sede da A.E.P.P. ou, se tiver, em outros meios de comunicação,
devendo constar em ata.
Parágrafo Terceiro - O componente suspenso perderá suas
prerrogativas estatutárias, durante o cumprimento da penalidade.
Parágrafo Quarto - O sócio terá amplo direito à defesa em
conformidade com as normas estatutárias.
Título HI
Das Diretorias e da Administração
Capítulo 1 - Das Diretorias.
Art. 8º - A.E,P,P. exercerá atividades através de suas diretorias e
atividades de área.
Parágrafo Primeiro - As diretorias de atividade de áreas poderão
arrecadar recursos e encaminhá-los à tesouraria da A.E,P.P.
5 A
Parágrafo Terceiro - Colaborador será qualquer componente nomeado
pelo diretor ad referendum da diretoria.
Parágrafo Quarto - As atividades das diretorias serão realizadas de
acordo com as disponibilidades financeiras, obedecendo aos critérios de
prioridade.
Parágrafo Quinto - A A.E.P.P. poderá criar diretorias de área sob a
orientação do presidente.
Art. 9º - As diretorias de áreas e atividades deverão apresentar
relatórios mensais de suas atividades.
Capítulo II — Da Administração
Art. 10 - A A.E.P.P. será administrada por uma diretoria composta de
seis membros acadêmicos que estejam cursando do 2º ao 5º ano.
Parágrafo Primeiro - O Diretor será destituído do cargo caso ocorram
três ausências consecutivas ou seis alternadas sem justificativa durante o ano.
Parágrafo Segundo - As reuniões ordinárias convocadas pelo
presidente serão bimestrais, e as extraordinárias, sempre que necessárias, serão
convocadas por qualquer um dos diretores.
Mem
Parágrafo Terceiro - A diretoria será eleita por vof
mandato será de um ano. A diretoria da A.E.P.P. será com
membros, a saber:
Presidente;
Vice-presidente;
Secretário geral;
Tesoureiro;
Diretor de transportes;
Conselheiro Fiscal.
Art. 11 — Compete à Diretoria:
I- Administrar a A.E.P.P.;
H — Desautorizar todo e qualquer membro da diretoria que agir ou falar
em nome da A.E.P.P. de maneira unilateral ou impositiva prejudicando os
interesses da maioria e o bem coletivo.
HI — cumprir este Estatuto e as decisões da assembléia geral.
IV - criar comissões quando julgar necessário.
Parágrafo Único - a destituição de qualquer membro da Diretoria da
A.E.P.P., dar-se-á em Assembléia Geral mediante votação,
Art. 12 — Compete ao Presidente:
[= convocar Assembléia geral, reuniões da diretoria
de acordo com a vontade da maioria dos membros direto
II — abrir, suspender e encerrar sessões dirigindo todo o trabalho:
HI — superintender todos Os trabalhos da AEPP e exercer
fiscalização sobre as atividades dos demais diretores;
IV — executar as deliberações tomadas pela A.E.P.P. em assembléia
geral,
V — transmitir a presidência ao seu substituto legal por escrito em caso
de impedimento definitivo ou transitório
VI — emitir voto a titulo de desempate;
VII — representar judicial e extrajudicialmente a associação:
VII — autorizar por escrito todas as receitas e despesas para os
diretores da A.E.P P.;
IX — assinar com tesoureiro as ordens de movimentação financeira,
previsões orçamentárias, balancetes e relatórios financeiros;
X — abrir, rubricar e encerrar os livros da secretaria e da tesouraria:
XI — firmar convênios visando à melhoria das condições de estudo
de seus componentes.
Art. 13 — compete ao Vice-presidente:
I- substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
hm!
H — desempenhar outras atividades designadas pelo E
Art. 14 — compete ao secretário Geral:
1 — superintender todo o movimento da secretaria;
H — redigir as correspondências assim como assiná-las em conjunto
com o presidente;
HI — tornar publicas as decisões da A.E.P.P. quando houver
necessidade;
IV — receber todo o expediente dirigido a A.E.P.P. e levando-os ao
conhecimento da diretoria por ocasião da reunião para despacho e arquivo;
V— lavrar e ler as atas da A.E.P.P, e da assembléia geral.
Art. 15 — compete ao tesoureiro:
I — ter sob sua guarda e responsabilidade todos e quaisquer bens e
valores pertencentes à A.E.P.P.;
HI — arrecadar as receitas, subvenções € doações à A.E.PP.:
Hi — manter em ordem a escrituração da tesouraria em livro especial;
IV - apresentar à diretoria balancetes bimestrais.
Art. 16 — compete ao diretor de transporte:
1 — analisar as condições e, se for o caso, vetar a utilização de ônibus
que não ofereça condições de trafego, exigindo a sua substituição;
'
H - monitorar e fazer cumprir as normas estabelecidé
contratada para executar o transporte escolar, assim como as
DSTC.
Am. 17 — compete ao conselheiro fiscal:
I
respeito;
— examinar os balancetes e o balanço anual emitindo pareceres a
H — fiscalizar os atos da diretoria e da tesouraria;
HI — estudar e opinar sobre a situação financeira da A.E.P.P.
Capitulo INI — Das Reuniões da Diretoria
Art. 18 — os trabalhos da reunião da diretoria da AE PP.
constarão do expediente e da ordem do dia.
Parágrafo Primeiro — o expediente constará de:
a) leitura e votação da ata da reunião anterior;
b) leitura dos documentos recebidos pela A.E.P.P.
Parágrafo Segundo — a ordem do dia constará:
a) discussão e votação das matérias pelas quais a reunião foi
0
convocada;
b) assuntos gerais.
Capitulo IV - Da Assembléia Geral
Art. 20 — a assembléia geral, órgão soberano da AE.PP,
respeitadas as disposições gerais deste Estatuto, é constituída pelos
componentes em pleno gozo dos seus direitos.
Art, 21 — na assembléia geral a palavra será concedida pela
mesa dirigente dos trabalhos, sempre observando rigorosamente a ordem de
inscrição dos oradores e obedecendo à ordem do dia.
Am. 22 — a assembléia geral só se dará em primeira
Sonvocação com presença de dois terço dos componentes, e em segunda com
qualquer numero de presentes.
Art. 23 — compete à assembléia geral:
1 — propor, discutir e aprovar alterações ou reforma deste
estatuto;
Il — deliberar em grau de recurso, sobre qualquer decisão da
diretoria da A.E.P.P,;
HI - propor a extinção de mandato dos membros da diretoria
quando através de processo regular, forem constatadas irregularidades
administrativas ou financeiras no desempenho de suas funções;
dA
IV — aprovar as contas de diretoria e «
presidente e da tesouraria.
Ar. 24 — Anualmente realizar-se-á pelo menos uma
assembléia geral ordinária para apreciar as contas da diretoria cujo mandato
findou e para a transmissão de cargos à Diretoria cujo mandato se inicia.
1 — Esta assembléia realizar-se-á quinze dias após a
homologação do resultado das eleições,
Capitulo V — Das Eleições
Art. 25 — As eleições gerais para cargos da diretoria da A.E.P.P,,
realizar-se-á anualmente com direito de reeleição. A data da eleição deverá ser
durante na primeira semana do mês de novembro e publicada em edital.
Parágrafo Primeiro - As eleições serão convocadas pelo presidente
e disputadas por chapas completas, onde obrigatoriamente, deverá constar o
nome de cada componente.
Parágrafo Segundo - Somente poderão ser candidatos os componentes
com as mensalidades rigorosamente em dia, não sendo permitido o acumulo
de cargos nem tampouco a inscrição para concorrer em mais de uma chapa.
Art. 26 - Depois de encerradas as inscrições para as eleições da A.E.P.P,
deverá a presidência convocar a Assembléia Geral extraordinária para
apresentação das chapas e de seus respectivos programas de trabalho.
Art. 27 - As eleições serão realizadas na sede da AR (a a
direto e secreto, sendo vetado o voto por Procuração e poderão
pelos próprios membros das chapas inscritas,
Art. 28 - A mesa que presidirá as eleições e a apuração será composta
por um presidente e três membros, não candidatos, escolhidos por meio de
sorteio durante a assembléia geral.
Parágrafo Único - a eleição obedecerá aos seguintes procedimentos
a ) registro prévio dos candidatos em suas respectivas chapas;
b) garantia de sigilo do voto e da inviolabilidade da uma;
c) identificação dos estudantes pela carteira estudantil:
d) Apuração imediata após o término da votação.
Art 29 - as cédulas para votação deverão designar com clareza os nomes
das chapas concorrentes.
Parágrafo Primeiro - as chapas deverão apresentar-se à Diretoria da
A.E.P.P. com sete dias úteis e letivos antecedentes a eleição para possibilitar a
confecção de cédulas.
Art. 30 - Serão nulos os votos:
I — que se apresentarem rasurados ou contiverem sinais capazes de
identificação do eleitor;
II - que contiverem mais de uma indicação por cargo;
E
“
HI - que for de componente em situação irregular.
Art 31 - o diretor que lançar candidato a qualquer cargo
com antecipação de 60 dias, a exoneração do cargo;
Art 32 - Será eleita a chapa que obtiver maior número de votos,
Parágrafo Único - em caso de empate no número de votos será
realizada, no prazo máximo de 72 (setenta e duas ) horas, nova votação para
desempate, concorrendo somente as chapas com maior votação.
Art 33 - após o término da apuração o Presidente da mesa proclamará o
resultado.
Art 34 - Quando forem suscitadas dúvidas sobre condutas durante a
votação e/ou apuração, caberá a parte interessada interpor recurso, com efeitos
julgados pela Assembléia Geral em até 24 (vinte e quatro) horas.
Art 35 - A transmissão dos cargos à nova Diretoria eleita dar-se-á em
até 15 (quinze) dias após a proclamação do resultado oficial da eleição.
Título IV
Do Patrimônio
Art 36 - O patrimônio da A.E PP. se constituirá de todos os bens que
adquirir, móveis e imóveis e das doações que lhe foram feitas por particulares
ou pelo Poder Público, autarquias e sociedades de economia mista.
Parágrafo Primeiro - caso seja desfeita associação, o patrimônio será
doado para entidades de ação social sem fins lucrativos, públicas ou privadas,
Geral com aprovação de dois terços dos componentes.
Título V
Da Dissolução
Art 37 - a associação Poderá ser dissolvida por determinação judicial
ou por deliberação e aprovação de no mínimo 2/3 dos componentes, em
Assembléia Geral Extraordinária. Especialmente convocada para este fim.
Titulo VI
Disposições Gerais
Art. 38 - nenhum cargo será remunerado pela A.E.P.P,, salvo a
prestação de serviços por terceiros.
Art. 39 - Serão cobradas taxas de filiações e mensalidades dos
componentes a fim de se obter recursos visando o atendimento das
necessidades da A.E.P.P., cujos valores serão estipulados e divulgados em
Assembléia geral.
Art. 40 - Findado o prazo sem que haja inscrições de chapas para as
eleições, será convocada a assembléia geral para deliberações.
Art. 41 - À alteração deste estatuto poderá ser feita em qualquer tempo
mediante assembléia geral extraordinária, convocada para este fim, com a
presença e aprovação de no mínimo dois terços dos componentes.
e:
Art. 42 - A sociedade será representada pelo pro
passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Art. 43 - Os componentes não respondem nem mesmo subsidiariamente
pelas obrigações contraídas em nome da sociedade.
Art. 44 - Os casos de omissão estatutária serão solucionados em
deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esta
finalidade, com presença de EA terço do numero total de componentes.
o (Ad. err A
Thais Fernanda de Siqueira
i Rua Dr. Vernalha nº 215, Matinhos-Pr
Secretária Roque gemea
REGISTRADO Nº 0000163/01
LIVRO A-008
(PR), 18 de abril de 2007
de Macedo - Substituta
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A Associação Estudantil de Pontal do Paraná -A.E. PP:
representada por seu presidente SR. Luiz Marcos Kaminski « casado,
estudante, residente na Rua Paraná, 32 no Balneário de Ipanema em Pontal do
Paraná-PR , CEP 83,255-000 e portador da RG 3.618.159-] PR e CPF
519.462.389-53 , vem requerer a 1 alteração do seu ESTATUTO conforme os
documentos anexos .
Ao Oficial do cartório de Titulos e Documentos da Comarc
Nestes termos pede deferimento,
Pontal do Paraná, 10 de fevereiro de 2007.
LUIZ MARCOS KAMINSKI
Presidente da A .E. P.P.
1 - convocar Assembléia geral, reuniões da diretoria e fêssões sois Bs
de acordo com a vontade da maioria dos membros diretores: >
H — abrir, suspender é encerrar sessões dirigindo todo o trabalho;
HI - superintender todos os trabalhos da AEPP. e exercer
fiscalização sobre as atividades dos demais diretores;
IV — executar as deliberações tomadas pela A.E.P.P. em assembléia
geral;
V — transmitir a presidência ao seu substituto legal por escrito em caso
de impedimento definitivo ou transitório
VI — emitir voto a titulo de desempate;
VI — representar judicial e extrajudicialmente a associação;
VII — autorizar por escrito todas as receitas e despesas para os
diretores da A.E.P.P.;
IX — assinar com tesoureiro as ordens de movimentação financeira,
previsões orçamentárias, balancetes e relatórios financeiros;
X — abrir, rubricar e encerrar os livros da secretaria e da tesouraria;
XI — firmar convênios visando à melhoria das condições de estudo
de seus componentes.
Art. 13 — compete ao Vice-presidente:
1 — substituir o presidente em suas faltas ou impedimentos;
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
Secretaria da Receita Federal do Brasil
CERTIDÃO CONJUNTA" NEGATIVA
DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIV > 1
Nome: ASSOCIACAO ESTUDANTIL DE PONTAL DO PARANA - AEPP
CNPJ: 07.311.109/0001-99
da Pe ia “Tr
pequim eo do sue pampa! caghennes | mediparngendo a regem so
constam pendências em seu nome, relativas a tributos administrados pela Secretaria da Receita
Poderal do Brasil (RFB) e a inscrições em Divida Ativa da União junto & Procuradoria-Geral da
Fazenda Nacional (PGFN).
Esta certidão, emifida em nome da matriz e válida para todas as suas filiais, refere-sa
eechsivamemt à suação do sujo passivo no Ambio da RF3 e da PGFN, não abrangendo as
contribuições previdenciárias mo comtiniçãos Gandu, por fobih eta, MO
Olida Aúva do Instltuto Nacional do Seguro Social (NES), objato de certidão específica.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na intemet, nos
endereços <http:/www receita fazenda .gov.br> ou <http:/lwww pain fazenda gov.br>
Certidão emitida com base na Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 02/05/2007.
Emitida às 13:57:02 do dia 12/03/2008 <hora e data de Brasilia>.
Válida até 08/08/2008.
Código de controle da certidão: 19A2.8641.77DB.73AD
Certidão emitida gratuitamente.
Atenção: qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
tp:/iwwrw receita fazenda gov br/Aplicacoes/ ATSPO/Certidao/CndConjuntainter/EmiteCertidaoInteme.. 12/03/20
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"SONETO DE PONTALDO PARANA
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«serição e de Situação Cadastral
-«ante de Inscrição e de Situação Cadastral
“ontribuinte, o
& REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA
87 31.108/0001.99 COMPROVANTE DE INGOR ÃO E DE SITUA EEN
NOME EMPGE SAMA.
ASSOCIACAO ESTUDANTIL DE PONTAL DO PARANA - AEPP
TA O DO ESTANELECAMENTO INOME DE FANTASIA
LOQIO E DESCI DA ATIVIDADE E PRINCIPAL
94 10-8-00 - Atividades de Se defesa de direitos sociais
Provado pela Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007
mitido no dia 14/03/2008 às 11:55:11 (data e hora de Brasilia)
+ RFB agradece a sua visita. Para informações sobre política de privacidade e uso, clique aqui.
«tualizo sua página
ftp://www receita fazenda. gov.br/PessouJuridica/CNPJenpjreva/Cnpjreva. Comprovante. asp 14/03/2008
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
. ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENT ES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 016/08
HORA: 17:00
DATA: 17/03/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
IT” SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19/03/2008 às 10:00 horas
E VOTAÇÃO
* Mensagem nº 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que:
Súmula: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº
735/2007.”
“Mensagem nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
Estudantil de Pontal do Paraná — A,E.P.P.”
“Mensagem nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08, que:
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do
FUNDEB.”
“Mensagem nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que:
Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais.”
|
7
Presidente
FRA
Pol
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIP
AL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
t- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 017/08
HORA: 17:20
DATA: 7/03/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA

a
CÂMARA MUNICIPAL D ONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil € oito, às 10h00min. na sala das sessões
sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento € contando com a presença
dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do Nascimento,
Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco, Sebastião Ribeiro da
Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se inicio u discussão e votação
dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 026/08 «o Projeto de Lei Nº
26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007." Está «m discussão. Em |
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, us que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 027/08 du Projeto de Lei Nº
27/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná -
AEPP” Está em discussão, Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem Nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispóc sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Furo de Manutenção €
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -
Conselho do FUNDEB.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vervudores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em
discussão a Mensagem Nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “Concede reposição e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Está em discussão. Em 1º votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, us que forem contra
levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação
nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votundo a redação final
por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão marcando
a próxima sessão extraordinária para o dia 20 de março de 2008 “us 10:00 horas. Para
constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavres a presente Ata, que
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal PRO ooy (041) 3455-960
Página 1
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidente é a,
membros da Mesa Executiva. KKKIXKKKAKANKNAK ANIME IX
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Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
1º secretário
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fono 0111345 Página 2
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
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ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEG! E DA. E
SP DA CÂMARA UNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 19 DE MARÇO Di Os.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h30miv «sala das sessões
sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e con "com u presença
dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Scr do Nascimento,
Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. usuião Ribeiro da
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Silva, Após veificação hor pel 1º sect no, deu-se inídio isiussão € votação
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dos-seguimes Projetos de Lei: Em discussão a a Redação Final do Prosci de Lei Nº 26/08,
que: tAltera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam com «stão, os que forem
r contra levariteim-st. > Aprovado! Em cdisbussão 8 Redação Final de reto de lei Nº
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ALR Está cm discussão. Em votação a Redação Final. Os Ve ares que forem a
favor permaneçam ' cómo estão, os que forem contra levantes) Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Disp cobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fi de Manutenção é
Desenvolvimênto da Educação Básica e de Valorização dos Prutis-. ss du Iiducação —
Conselho doFUNDES.S Es em discussão, Em votação a Kcdação Final. Os
Vercadores que forem à ivor permaneçam cc como estão, os que for contra levantem-
se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 2/08, que: “Concede
reposição e reaj juste uste salarial aós Servidores Públicos Municipais! stá em discussão.
Em' votação mare i "os Vertidores q ue forem a favor per sam como cstão,
os que forem contra. joy dindêm-de PRESS ndo: E não havendo mais 1º tu a tratar encerrou
a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kar «is. 1º Secretário,
lavrei a presente Ata. q que dae achada conforme vai devidamente nada pelo Senhor
Presidente c dem mai membros Há Meda Executiva. jododiioaacexa VINANKXANARXK
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Marcio Luiz Gonçalv- Kammers
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Projeto de Lei Nº 027/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 19 de março de 2008
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “Declara de utilidade pública a
Associação Estudantil de Pontal do
Paraná = AE
Amt. 1º fica declarada de Utilidade Pública a Associação Estudantil de Pontal do
Paraná - AEPP, Pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
07311 109/0001-99, associação civil sem fins lucrativos, com sede à Rodovia PR 412,
s/nº, Balneário Grajaú, no Município de Pontal do Paraná.
Am. 2º A entidade distinguida, salvo motivo justo, a entério do Chefe do Poder
Executivo municipal, deverá apresentar, até 30 de abril de cada ano, à Prefeitura.
relatório circunstanciado dos serviços prestados à coletividade no ano precedente.
Am. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, se a entidade
| = deixar de cumprir, por 3 (três) anos consecutivos. q exigência do art. 2º desta
Ley;
O — substituir seus fins estatutários ou negar-se a prestar serviços neles
compreendidos; e
Hm — alterar sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias, contados da
averbação da alteração no Registro Público competente, não comunicar a ocorrência à
Prefeitura.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de março de 2008
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Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
Av. Beira Mar s/1º - Pontal do Sul - CEP 83258-000 - Pontal do Paraná“PR — Fone (041/3455-8960
câmara-Dors hotmail com

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