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materia nº 29/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1894

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 23

Câmara Municipal de Pontal Do P,
Estado do Paraná
<Saalai>
F
V
E?
Mensagem Nº 028/2018 Processo: 0096/2018
Anteprojeto de Lei: 029/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
a
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 07/02/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R o o DATA: /
FINANÇAS O.F. o DATA: ]
URBANISMO LM. CC DATA: ]
EDUC. CS.ATM.A. o CC DATA ;
OBS.: Q x
has sao ado qulcelys no
+» Lccds ae l 4 ts o
ENTAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ]
rea AARIRRIRARTIARLMAraARTa maR
O MUNICÍPIO
te
Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran
LEINº1.783,DE 16DEFEVEREIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
tcredito adicional suplementar, no valor de R$
| 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
[A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
'PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
!APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
[SANCIONO A SEGUINTE LEI:
|Ar. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
||- Abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), no
orçamento vigente do Município, aprovado
pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017. especificado
poor começa pela seguinte dotação
orçamentária:
er - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL
[08 003 - Fundo Municipal de Assistência
Social
lo 003.08.244.0012.2016.000 - Gestão de
políticas públicas de proteção social
4 4.90.52.00.00 - Equipamentos e material
permanente R$ 50.000,00
| Fonte de Recursos - 990 - Fortalecimento do
| atendimento sócio assistencial de proteção
básica
| Total dos recursos utilizados para abertura do
(crédito adicional suplementar a que refere
testa Lei R$ 50.000,00.
!Am 2º - Para cobertura do crédito adicional
| suplementar de que trata esta Lei, serão
| utilizados Os recursos oriundos do excesso
'ze arrecadação do Convênio que entre si
celebram o Estado do Paraná, através da
Secretaria de Estado da Familia e
iDesenvolvimento Social - SEDS, e o
municipio de Pontal do Paraná, para a
(execução do "Projeto Fortalecimento do
| Atendimento Sócio Assistencial de Proteção
| Bâsica”, Termo de Convênio nº 010/2017 /
| protocolo nº 14.791.118-1. Valor aprovado do
|repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
| Total de recursos utilizados para esta Lei
|RS 50.000,00
(/àm. 3º. Fica ainda, em consonância com o
| arugo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021) e Lein*. 1686, de 24 de julho de 2017
— ms
ATOS DO PODER EXECUTIVO
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de
fevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Mun. de Assistência Social
LEI Nº 1,784,DE 16DEFEVEREIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
74.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL.
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e
quinhentos Reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº.
1754, de 19 de dezembro de 2017,
especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA. CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 - Diretoria Geral
15.001.06.181.0100.2057.000 - Gestão de
políticas de proteção e segurança - Guarda
Municipal
4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material
permanenteR$ 74.500,00
Fonte de Recursos - 986 - Convênio nº 0270/
2017 - viatura
Total dos recursos utilizados para abertura do
crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 74.500,00.
An. 2º - Para cobertura do crédito adiciona!
suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
!-Oriundo do superávit financeiro, conforme
disnosto no art 40 & 40 Mdalai Cadari nf
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me]
LEI Nº 1.783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar altera ções de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50 000,00 (cinquenta mil Reais), no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de
2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 003.08 244 0012 2016.000 — Gestão de políticas públicas de proteção social
44 90 52 00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00
Fonte de Recursos — 990 — Fortalecimento do atendimento sócio assistencial de proteção básica
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Le: serão
utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação do Convênio que entre si celebram o
Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social — SEDS
e o município de Pontal do Paraná. para a execução do “Projeto Fortalecimento do Atendimento
Sócio Assistencial de Proteção Básica”, Termo de Convênio nº 010/2017 / protocolo nº 14 791 118-
1. Valor aprovado do repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018
a ã Prefeito
19 j
RAS PITIO Doar
RGINIA MARA PEDRÓSO REGIANE DO ACHADO
rocuradora Geral Secretária Mui Assistência Social
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail. prefeitura(Dpontaldoparana pr gov bi
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
PROJETO DE LEENS 026/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir
credito adicional suplementar, no valor de RS
SOM0O0O Ca efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Municipio, ”
NV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ. EM SESSÃO
REMAZADA NO DIAS DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DO
PODER LEGISENTIVO MEUNCIPALO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º = Dica o Poder Esecutivo autorizado a:
E Abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 30.000,00 teinquenta mil
Resid neo orçamento vigente do Municipio. aprovado pela [ei Municipal mn. 1754 de 14 de
dezembro de 2017 especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
es 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
es 03 Fundo Municipal de Assistencia Social
ES DOSOS. DA 0020 o 000 Gestão de políticas públicas de proteção social
44 MISTANLOM Equipamentos e material permanente RS SOOU, 00
Ponte de Recursos 490 Portalecimento de atendimento sócio assistencial de proteção básica
Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei Rs So, 000,00
Art. 2º Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata esta Fer.
serto utilizados as recursos orundos do excesso de arrecadação do Convênio que entre sá
celebram o Ustado der Parana, atraves du Secretaria de Pstado da Família ce Desenvoly imento
Social SEDS eo menicipio de Pontal do Paranã, para a execução do “Projeto Fortalecimento do
Mendimento Sócio Assistencial de Proteção Basica”. Eermo de Convento nº 0702017 protocolo
no AU TISA Valor aprovado do repasse: Rs 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Votal de recursos utilizados para esta Lei Rs SO 000,00
Art. 2º. Dica ainda. cm consonância com a urigo | desta Leio Executivo
amtorizade a promover as devidas alterações dus Pers no 1675. de 04 de mato de 2017 4PPA Dus.
MO re Peron Toxo. de 2 de julho de 20PTEL DO DUIK
Art. 40 = Posta Derentra cre vigor ma datas de sua puliicação
Palacio Protessor Getulto Serifim da Nascimento, em [5 de fevereiro de 2018,
/
/
EA
Val Ives Mietel
/ Presidente
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSOLS TECNICAS PERMANENTES;
ENPEDIENTES RECEBIDOS;
VOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
DIARIO N.º: D04 Is
9h00min
OO 20Is
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
15/02/MUMNS ISSESSOREA PROENTO VN DEGISE NHIVA
ec 7º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º
PERIODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE FEVEREIRO DE 2018 AS 10:00 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27208. que capeia a
Mensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0094/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicionul especial,
no valor de R$ 35.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/201 8. que capeia «
Mensagem nº 027/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0095/2018, e de
miciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 650,00, no orçamento vigente da Câmara
Vunicipal de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº W92UIS, que capeia a
Mensagem nº 028/2018, protocolado sob o processo legislativo nº WU96/2088, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS SOOOOMU é q efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio. "
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº U3W2015, que capeia a
Mensagem nº: 029/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QU9TUIS, é de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 74.500.00 e a efetuar alterações de natureza técnica
neo orçamento vigente do Municipio. *
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oii circular a QOXS,
Pomal de Parana, em 09 de fesereiro de QUIS
Emo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Contome precetur o Amigo 23 Incisos De TE da Pei Orgânica do Municipio
ressiro comvoca-los para três Sessões Estraordinárias, 4 me realizarem nos dias 13. Toc 17 de
tetercire de 20H80 us TE:0O horas
Sem mutts pardo momento. antecipe teus agradecimentos
Menciosumento.
Mo berra Muros q = Penal do moi O PDR Ss Desta dos Pta fem ibd| p TESS gue:
EU UU RUE
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
as Estado do Parand
EDPTAL Nº 003/18.
Palbrano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Parana Dotado do Parana no uso de suas atribuições legais e nos termos de artigo 23
Inciso De da Dei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Revimento
Entorno
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã.
nos dias 15 do e 17 de fevereiro de 20H80 ces TOMO horas. a Tim de discutir & voldr as
sacpepantitos Eiuerias
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2015, que
capeia a Mensagem nº 06208, protocolado sob à processo
legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ SSU00,00 e à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que
capeia a Mensagem nº UIT2WIS, protocolado sob à processo
legislativo nº 0095/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 65.000,00. no orçamento vigente da
Câmara Municipal de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 09/2018, que
capeia q Mensagem nº 028/2018, protocolado sob o processo
legisativo nº 0096/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS SOMONUO é a efetuar alterações de
marmreza técnica no orçamento vigente do Município. ”
Mo Dera Mae e = Pertal da Sul CUP RES 0 Penta do Parana Dome itih o SASS ROSS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 03W20I8, que capeia
Mensagem nº 029/2015, protocolado soh o processa legislativo nº Q09TOUIS. ed
iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona.
suplementar, no valor de RS 7T4.SUN,00 é “efetuar alterações de natureza técnico
no orçamento vigente do Município. “
E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 1
js
Ofício nº. 028/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XII. da Lei Orgânica do Município
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 028/2018 acompanhada do Projeto de Lei que “Sumula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
dll:
PREFEITO
FORMER sat qa tese em resta tmcraasa
Processo nm tuts
Mes uy Hora 15 qe
Data de Protocolo 17H23 21%
do Prubor é estes es +
" Mensimecm nm IX SIM GA
|
Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX 1041) 3872-7000 EMail proferturadipontal ana pe gov
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
GABINETE DO PREFEITO a
É PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN “ta
MENSAGEM Nº 028/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria
Municipal de Assistência Social, possibilitando a aquisição de veiculo com recursos a
serem repassados pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social
dllkillln:
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail Preteituragipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
y GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI (Cr f
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abnr crédito adicional suplementar. no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) no
orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754 de 19 de dezembro de
2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL
08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social
08 003.08.244 0012 2016 000 — Gestão de políticas públicas de proteção social
4490520000 - Equipamentos e material permanente R$
50.000,00
Fonte de Recursos — 990 — Fortalecimento do atendimento sócio assistencial de proteção básica
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação do Convênio que entre si celebram o
Estado do Paraná, através da Secretana de Estado da Familia e Desenvolvimento Social —
SEDS e q municipio de Pontal do Paraná para a execução do “Projeto Fortalecimento do
Atendimento Sócio Assistencial de Proteção Básica” Termo de Convênio nº 010/2017 / protocolo
nº 14.791 118-1 Valor aprovado do repasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00
Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de fevereiro de 2018
RUA
Prefeito
/
am Já
GINIA MARA PEDROSO REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Procuradora Geral Secretária Mun. de Assistência Social
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255 000 FoneiF AX (0741) 1972-7000 EMail proteituraipontaidoparana pr gov dr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR
39/01/2018
» TCEPR E vá
SIT - Sistema Integrado de Transferências
Sistema Intogrado de Transtorôncias
Mumera SAP TSE = pa co o ias SEOS Fmados PM PONTAL DO PARANA
Concedente
mer
Resumo Financeiro
Documentos Anexos
1
Informações Gerais >
Sin ação Formelizaca
Data de Registro no SIT 31/01/2018
Numero SL 15474
To Instrumento Inema de Corvénia
Moser dia Frstrumenta GIO
Situação Atual Formubigada
Comtedente SECMETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Tomador MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Ana 2OL7
Nuts Colntiração JO 12/2017
Data Inicio Vagêmesa POL /FO/A
Nut Fum vigóncio QUI /MIDO Dna Fm Wnpeiecha aum Aditivo QUUI/UDO
Data Inicio Esmcução D9/U1/7018
Uuta Fim Eocução 9/01/2020 tata Prom Erros se Mito OMI 202]
Prorniatom ata Punticação IDE 1104 PG fra
Data Publicação WOUI/Z018
Atividade Proncipal da Tranaterdncia Agsisténca b Criança a so Agolescente
Otero Protocolo: 34 791.118: Comisui q objeto deste convênio s tranferência GC recursos para O
prajeto * FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL DE PROTEÇÃO
BÁSICA”, conforme siano de trabalho e piano de aplicação
Valor du Nope Atual SO 200,00 Valmet Mopanso Lomerul
voto Contranartuts Aual s 000,00 wav Contrapartida Imssial
Memento Financ Atas 0,00 Pomeatormementas Fim arto armar Eosts ond
Woatom Testa To qmesteramess 55 000,00 vu Total Trent Imeniat
Mentinicacas ds Mosgmunaanet Peia Prrcmiizacim da Trmcaterameis rios Commientannto
cre 021 Na pass
Mare JANINE LUSMANGUS PERCIRA LIMA
Cogr Aguenta de Execução
Manos | - BANCO DO BRASIL S A
Agtncia 4134-3 Conto Corrente
Precudimento Emenda Partamentas (Les 13 019/14)
Nome 1RM4A
Ana JO16
Data Pubilicaçãs P3/1)/2016
Coml mes Comtomssitts dho Pesbiticoo Puta
Convatha
Mine da mta
Data de Ata
Vero f omado HENDERSON FLAVIO mAtMmiO
Pertit dia Acernm CONTROLE INTERNO
Cotudado Logus MUNICÍPIO DE PONTAS DO PaMaMA
mp fsercos toe. pr gow br/TCEPR/Tribunav'SITisitAcessar TransferencigintoGerais aspx
50 000,09
* 000,00
02.00
55 900,00
z7421-1
1
CApê ASTRA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO (ney )
EE PARANA — PR É ey,
Huse dP E
. “es
A.
e
PLANO DE TRABALHO PARA O FORTALECIMENTO DOS SE RvIÇOS
SOCIOASSISTENCIAIS
Pontal do Paraná
2017
Rod PH4t? Km 6 - alnmario Praca de | este - CEP 43 2535-000 - Telefone 41: 3455-5600 Buinesno Praia
de Leste - CEP 81255-000 Tal (41) 2455-0600 -samal 708
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO»
PARANA - PR
PLANO DE TRABALHO — PROJETO TECNICO E PLANO DE APLICAÇÃO
1. DADOS CADASTRAIS
1L1.Dados Cadastrais da Instituição proponente
CnPI
01609843/0001-52
Nome da Instituição proponente:
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná
Endereço: Rodovia PR 412, KM 19
Balneário de Praia de Leste
Telefone:
(41) 3455-9600
Email prefeturaMpontaldoparana pr gov br
Nome Responsável Pela instituição Função Prefeito Municipal
“Marcos Horavante
RG:924 6266
CPF 414 407.069-77
Telefone: (41)3455-9602 Email PrefeiuraQDpontaldoparana pr gov br
CPF 582.180 099-49
Relações do Trabalho:
Regiane do Rocio Tulio Machado
RG: 4 205 883.1
CEP 83255-000
Endereço: Rua Tim Maia, 456
Balneário Shangrhlá
Telefone: (41) 3455-9608
Email regianelulioDholmail com
Responsável Tecnico CPF 584 408 799-20
Jucimara de Fatima Pilatti
RG: 4.162.151-6
Email. jucypilattifiyahoo com br
Cargo: Assistente Social
Rod PR412 Km 19 - Balneario Praia de Leste - CEP 83 255.000 - Telnlone 41. 3455.9600 - Baineano Praia
de Leste - CEP. 83255-000 Tri (41) 3455-9600 ramal 7085
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PARANÁ - PR
2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO
o Nome do Programa eiou Serviço o
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Aquisição de 01 (um) veiculos para o Fortalecimento do Atendimento
Socioassistencial da Proteção Basica
Local/Endereço onde sera executado o ProgramaiServiço
No equipamento da Política Púbica de Assistência Social - CRAS
21. Valor do Projeto/ Programa
Emenda Parlamentar: Valor. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
Contrapartida Municipal no valor de R$ 5 000 00 (cinco mil reais)
3, BREVE DIAGNÓSTICO DA REALIDADE:
31. Breve Diagnóstico
O municipio de Pontal do Paraná localiza-se no litoral do Estado do
Paraná. Seus limites geográficos são ao veste com Paranaguá, ao Sul com
Matinhos e a Leste e Norte banhado pelo oceano atlântico, sendo a norte pela
baia de Paranaguá. Possui uma área territorial 201 Km? É um dos 07 (sete)
municipios do litoral paranaense é o maior em extensão maritima, contendo com
23 km: de orla maritima dos 50 km totais do Estado Totalizando 42 (quarenta)
balneários. 02 (duas) áreas rurais e 01 (uma ilha)
Após o desmembramento do municipio de Paranagua em 1997, Pontal
do Paraná apresentava um desenvolvimento lento e gradativo. No que se refere
a sua identidade municipal e autonomia, por se tratar de uma cidade litorânea,
que comportava praticamente uma população nativa que vivia quase
exclusivamente do extrativismo (pesca e agricultura) e que buscava alternativas
Rod PR41Z Km 19 - Balneário Praia de Leste — CEP 83 255.000 - Telefone 41. 3455-5600 - Esineono Praia
de Leste = CEP 83255.000 Tel (41) 3455-0600 -ramai 7046 N
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no comércio ambulante e no turismo durante o periodo de veraneio Pode-se, |
salientar o fato de que Pontal do Paraná possuiu uma população sazonal, já que
a mesma procura o municipio no periodo de férias, de dezembro a março,
buscando inserção no mercado de trabalho, por vezes informais. Têm-se com
isto um aumento de número de vagas de emprego neste periodo e uma
defasagem no periodo subsequente
Outro dado importante do municipio, refere-se à transformação da
realidade social, cultural e econômica que o mesmo está sofrendo Há
atualmente uma mudança significativa advinda da Empresa de construção de
plataformas para exploração de petróleo do pré-sal no Baineário de Pontal do
Sul Tal fato, vem aumentando consideravelmente o número populacional e o
ingresso de mão de obra advinda de outros estados, da região metropolitana de
Curitiba e do interior do Paraná,
Conforme dados do IPARDES/2013 a população atual é de 20 920 (vinte
mil, novecentos e vinte), Desse total, a população urbana seria de 20 743 (vinte
mil setecentos e quarenta e três) habitantes e a população rural 177 (cento e
setenta e scte) habitantes (Censo IBGE) A população estimada para o ano de
2016 gira em torno de 24 878 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e oito)
(Ipardes 2017)
E devido a este aumento significante da população há necessidade de
fortalecimento dos serviços prestados aos usuários da Política Publica de
Assistência Social e criar alternativas para a inclusão no serviço que venham
incentivar, fomentar e executar atividades de inclusão social e garantia de
direitos.
3.2 Justificativa:
N
O Centro de Referência de Assistência Social é um equipamento da
proteção social básica no municipio têm como objetivos prevenir situações de
risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o
fortalecimento de vinculos familiares e comunitários Destina-se à população
Rod PR 412. Mm 19 — Bainvano Praia de Leste - CEP 23255-000 - Ieletone 41 3455-9600 - Balneáno Pra
de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 3415-0500 -comal 7088
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PARANA - PR
que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação
(ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre
outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - Os beneficios, tanto de
prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica,
dada a natureza de sua realização.
No municipio temos implantados 02 (dois) Centros de Referência de
Assistência Social, o CRASICANOAS está habilitado e recebe cofinanciamento
Federal O CRAS/lpanema, não está habilitado, manutenção por meio de
recursos próprios Para execução dos atendimentos nos equipamentos, estão
funcionando com a equipe minima, ou seja. assistente Social. psicólogo,
educador social, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista
compartilhado
Às equipes são sabedoras da dificuldade que envolve o trabalho, com a
necessidade de deslocamento das equipes no território que muitas vezes,
compartilham o veiculo com os demais equipamentos. É de extrema importância
contar com uma estrutura para organização do trabalho no território com a
aquisição de um veículo para atendimento das demandas emergentes
4. OPORTUNIDADE:
Para viabilizar o projeto na realidade vivenciada em nosso municipio, a
Politica Publica de Assistência Social, conta com equipamentos de proteção
básica de média e alta complexidade, a qual está reestruturando a mplantação
do protocolo de atendimento viabilizando assim. o acesso junto à rede de
atendimento sociassistencial e demais politicas intersetonais. estabelecendo
referencias junto aos órgãos responsáveis, ou seja, Saúde, educação meio
ambiente, cultura, entre outros.
Ú
5. PÚBLICO ALVO:
População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente
da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
Ros PRA4IZ Km 19 - Baingário Praia de Leste — CEP 83 255.000 - Telsfone 41 3455-0500 - Baimeano Proa
de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 3455-9500 -+armai 7085
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públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos, pessoa com
deficiência, idosos, criança e adolescentes, indigenas entre vutros
Faixa etária de O (zero) 60 ou mais
6. OBJETIVOS:
6.1 Objetivo Geral:
Adquirir 01 (um) veiculo para deslocamento das equipes de referência
do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
6.2. Objetivos Específicos:
* Facilitar o deslocamento da equipe de referência no território de
abrangência do CRAS,
* Melhorar o atendimento da população usuária do equipamento;
* Olimizar o atendimento a população tradicional (indigenas) e
rural,
e Atender as situações emergenciais do equipamento
* Fortalecer a rede de atendimento social e intersetorial
7. METAS DE ATENDIMENTO:
Atender a população usuárias do equipamento da política pública de
Assistência Social e as demais que não estão incluidas nos serviços que são
disponibilizados Em consonância com as Tipificações dos Serviços
Socioassistenciais
8. METODOLOGIA DO TRABALHO:
A proposta do presente Projeto visa propiciar o fortalecimento dos
Serviços socioassistenciais que são disponibilizados no CRAS com o
deslocamento das equipes no território para atendimento a população mais
vulnerável do território. A metodologia a serem utilizada são as técnicas de
acolhimento, escuta qualificada. abordagem da equipe técnica individualizada
e/ou coletiva, inclusão nos serviços socioassistencias, beneficios eventuais entre
outros
O projeto terá duração continua em consonância com as normativas
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Rod PR417Z Km 14- Bancário Praia de Leste - CEP 83 255.000 - Tedstons 41. 3455 9500 - Buineano Praa
de Leste - CEP 83255000 Tel (41) 3455-9500 -+amai TOSE
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ai
9. PREVISÃO DE FINANCIAMENTO
9.1, EMENDA PARLAMENTAR
Do Recurso R$. o Valor
“Emenda Parlamentar 50 000,00 k
Total. 50.000,00
9.2. CONTRAPARTIDA MUNICIPAL
From o Recurso R$ CC Nalor o
Cc
omplementação do valor para aquisição de | 5 000.00
veiculo, zero Km, ano /modelo, última
versão no
Total 5 000,00
9.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Projeto/Atividade
Gestão de Politica
Pública de Proteção
Social
Elemento despesa Fonte
4.490.52.00.00- 0100
Equipamento e
Materiais Permanentes
9.4. Total Geral: Emenda + Contrapartida
R$ R$ 55 000,00 (cinquenta e cinco mil) reais
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10. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DA DESPESA:
Tipo de despesa a executar:
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Rod PR 41? Kry 19 Balneário Praia de Leste - CEP 83255-009 - Temione 41- 3455-0600 + Bamearo Pra
de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 1455-9600 -symal 7085
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11. PLANO DE APLICAÇÃO:
111. Recurso Emenda Parlamentar
“Mem | Quantidade | Descrição
Veiculo zero KM, ano 2017/2018. tipo hatch 4
pontas laterais e 1 traseira (porta malas) bi
combustivel (gasolina = alcool) ar condicionado,
direção hidráulica, motorização 16 — 8
válvulas 5 marchas a frente uma a ré, cor
branco, potência minima de 71 CV. capacidade
de carga util minima 440 kg. volume do porta
malas mínimo de 285 fitros. capacidade de
reservatório do combustivel entre 49 e 55 litros.
equipado com 175/70-aro 13 com supercalatas.
hodómetro total e parcial, limpador e lavador do
vidro traseiro com desembaçador, para choques
na cor do veiculo, cinto de segurança dianterros
de 3 pontos e com regulagem de altura, tetógio
digital, para sóis, biarticulados com espelhos
LD e LIE, espelhos retrovisores externos com
regulagem interna, imobiizados eletrónicos,
capacidade para 05 pessoas, tomada 12V
Garantia mínima de ! ano Acompanha jogo de
tapetes de borracha. pneu roscrva, e demais
Leica
01 RS 50.000,00
Total RS R$50,00000
11.2. Contrapartida
Total
Quantidade
Complementação co valor para | 5000.000
aquisição de veiculo Zero Km. ano
imodelio, última versão
11.3. Total Geral (valor Emenda) + Contrapartida Ni
| Valor Total | 55.000,00 1
Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2017
STEVE ///77777//008 E AGO
VisROESS º Wa Plane E- vs Maria urto
RG: 6.678.766-4 Prefeito Municipal a a Peção Soon Ray
É
Da” RG 1906 NO4-0 SSPAPA
Rod PR412 Km 19 - Balneário Praia de Leste - CEP 83 255-000 - Telotone 41: 3455-9800 » Baincáibo bias
de Leste - CEP: 83255-000 Tel (44) 3455-0690 ramal 7086
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL as (ca Fo
PARANA - PR
12. ANEXO í
12.1. Termo de Referência:
Quantidade
Item
Veiculo zero KM, ano 2017/2018 tipo haich, 4
portas laterais e T lraseira (porta malas) bi
combustivel (gasolma e álcool) ar condicionado
direção hidráulica, motorização 16 — 8 valvulas,
5 marchas a frente uma a nó cor branco, potência
minima de 71 CV. capacidade de carga util
minima 440 kg, volume do porta matas minimo de
285 litros, capacilade de reservatório de
combustivel entre 49 e 55 litros. equipado com
175/70-aro 13 com supercalotas. hodômetro total
€ parcial, limpador e lavador do vidro traseiro com
«para choques na cor do veiculo.
ento de segurança dianteiros de 3 pontos e com
regulagem de altura relógio cogital, para sóis,
biarticulados com espelhos LID e LE. espelhos
retrovisores externos com regulagem interna.
imobilizados eletrônicos, capacidade para 05
pessoas, tomada 124 Garantia minima de t ano
Acompanha jogo de tapetes de borracha, pneu
reserva, e demais op
' Total
RS 50 000.00
12.2 Planilha Detalhada (Contrapartida)
| Mem | Quantidade | Descrição Valor
Complementação aquisição do Veiculo zero KM,
ano 2017/2018. tipo hatch. 4 portas laterais € 1
traseira (porta matas), br combustivel (gasolina e
álcool) ar condicionado, direção hidrautica,
motorização 16 — 8 válvulas, 5 marchas a frente
uma a ré; cor branco, potencia mínima de 71 CV
capacidade de carga uti minima 440 kg volume
do porta malas minimo de 285 liros, capacidade
de reservatório de combustivel entre 49 e 55
litros, equipado com 17570-280 13 com
supercalotas, hodômetro total e parcial, limpador
e lavador do wiro trasero com
desembaçador para choques na cor do
veiculo.cinto de segurança dianteiros de 3 pontos
e com regulagem de altura, relógio digital, para
sóis, biarticulados com espelhos L/D e LIE
espelhos retrovisores exicrnos com regulagem
interna, imobilizados eletrônicos, capacidade
para 05 pessoas, tomada 12V. Garantia minima
de 1 ano Acompanha jogo de praça de
R$ 5.000,00
R$ 5.000,00 |
Rio PR 412, Km 19 - Buinesno Praia de Leste - CEP 83255-000 - Telelsne 41- 3454-9500 Balnesro Proa
do Leste - CEP: 83255.000 Tel (41) 3455 9000 -camai 7085

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