| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1894 |
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Câmara Municipal de Pontal Do P, Estado do Paraná <Saalai> F V E? Mensagem Nº 028/2018 Processo: 0096/2018 Anteprojeto de Lei: 029/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” a Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 07/02/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R o o DATA: / FINANÇAS O.F. o DATA: ] URBANISMO LM. CC DATA: ] EDUC. CS.ATM.A. o CC DATA ; OBS.: Q x has sao ado qulcelys no +» Lccds ae l 4 ts o ENTAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / ] rea AARIRRIRARTIARLMAraARTa maR O MUNICÍPIO te Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paran LEINº1.783,DE 16DEFEVEREIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir tcredito adicional suplementar, no valor de R$ | 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. [A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO 'PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, !APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. [SANCIONO A SEGUINTE LEI: |Ar. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: ||- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificado poor começa pela seguinte dotação orçamentária: er - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL [08 003 - Fundo Municipal de Assistência Social lo 003.08.244.0012.2016.000 - Gestão de políticas públicas de proteção social 4 4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00 | Fonte de Recursos - 990 - Fortalecimento do | atendimento sócio assistencial de proteção básica | Total dos recursos utilizados para abertura do (crédito adicional suplementar a que refere testa Lei R$ 50.000,00. !Am 2º - Para cobertura do crédito adicional | suplementar de que trata esta Lei, serão | utilizados Os recursos oriundos do excesso 'ze arrecadação do Convênio que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Familia e iDesenvolvimento Social - SEDS, e o municipio de Pontal do Paraná, para a (execução do "Projeto Fortalecimento do | Atendimento Sócio Assistencial de Proteção | Bâsica”, Termo de Convênio nº 010/2017 / | protocolo nº 14.791.118-1. Valor aprovado do |repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) | Total de recursos utilizados para esta Lei |RS 50.000,00 (/àm. 3º. Fica ainda, em consonância com o | arugo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021) e Lein*. 1686, de 24 de julho de 2017 — ms ATOS DO PODER EXECUTIVO (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária Mun. de Assistência Social LEI Nº 1,784,DE 16DEFEVEREIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ant. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA. CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - Diretoria Geral 15.001.06.181.0100.2057.000 - Gestão de políticas de proteção e segurança - Guarda Municipal 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanenteR$ 74.500,00 Fonte de Recursos - 986 - Convênio nº 0270/ 2017 - viatura Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 74.500,00. An. 2º - Para cobertura do crédito adiciona! suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: !-Oriundo do superávit financeiro, conforme disnosto no art 40 & 40 Mdalai Cadari nf E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO me] LEI Nº 1.783, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar altera ções de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 50 000,00 (cinquenta mil Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 003.08 244 0012 2016.000 — Gestão de políticas públicas de proteção social 44 90 52 00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 990 — Fortalecimento do atendimento sócio assistencial de proteção básica Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Le: serão utilizados os recursos oriundos do excesso de arrecadação do Convênio que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretaria de Estado da Familia e Desenvolvimento Social — SEDS e o município de Pontal do Paraná. para a execução do “Projeto Fortalecimento do Atendimento Sócio Assistencial de Proteção Básica”, Termo de Convênio nº 010/2017 / protocolo nº 14 791 118- 1. Valor aprovado do repasse: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018 a ã Prefeito 19 j RAS PITIO Doar RGINIA MARA PEDRÓSO REGIANE DO ACHADO rocuradora Geral Secretária Mui Assistência Social Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail. prefeitura(Dpontaldoparana pr gov bi Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná PROJETO DE LEENS 026/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Exceutivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de RS SOM0O0O Ca efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio, ” NV CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÃ. EM SESSÃO REMAZADA NO DIAS DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU PRESIDENTE DO PODER LEGISENTIVO MEUNCIPALO NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º = Dica o Poder Esecutivo autorizado a: E Abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 30.000,00 teinquenta mil Resid neo orçamento vigente do Municipio. aprovado pela [ei Municipal mn. 1754 de 14 de dezembro de 2017 especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: es 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL es 03 Fundo Municipal de Assistencia Social ES DOSOS. DA 0020 o 000 Gestão de políticas públicas de proteção social 44 MISTANLOM Equipamentos e material permanente RS SOOU, 00 Ponte de Recursos 490 Portalecimento de atendimento sócio assistencial de proteção básica Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei Rs So, 000,00 Art. 2º Para cobertura do credito adicional suplementar de que trata esta Fer. serto utilizados as recursos orundos do excesso de arrecadação do Convênio que entre sá celebram o Ustado der Parana, atraves du Secretaria de Pstado da Família ce Desenvoly imento Social SEDS eo menicipio de Pontal do Paranã, para a execução do “Projeto Fortalecimento do Mendimento Sócio Assistencial de Proteção Basica”. Eermo de Convento nº 0702017 protocolo no AU TISA Valor aprovado do repasse: Rs 50.000,00 (cinquenta mil reais) Votal de recursos utilizados para esta Lei Rs SO 000,00 Art. 2º. Dica ainda. cm consonância com a urigo | desta Leio Executivo amtorizade a promover as devidas alterações dus Pers no 1675. de 04 de mato de 2017 4PPA Dus. MO re Peron Toxo. de 2 de julho de 20PTEL DO DUIK Art. 40 = Posta Derentra cre vigor ma datas de sua puliicação Palacio Protessor Getulto Serifim da Nascimento, em [5 de fevereiro de 2018, / / EA Val Ives Mietel / Presidente CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSOLS TECNICAS PERMANENTES; ENPEDIENTES RECEBIDOS; VOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; DIARIO N.º: D04 Is 9h00min OO 20Is GABINETE DA PRESIDÊNCIA: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 15/02/MUMNS ISSESSOREA PROENTO VN DEGISE NHIVA ec 7º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3º PERIODO DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 15, 16 e 17 DE FEVEREIRO DE 2018 AS 10:00 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27208. que capeia a Mensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza à Poder Executivo a abrir crédito adicionul especial, no valor de R$ 35.000,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/201 8. que capeia « Mensagem nº 027/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0095/2018, e de miciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 650,00, no orçamento vigente da Câmara Vunicipal de Pontal do Paraná. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº W92UIS, que capeia a Mensagem nº 028/2018, protocolado sob o processo legislativo nº WU96/2088, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS SOOOOMU é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. " CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº U3W2015, que capeia a Mensagem nº: 029/2018, protocolado sob o processo legislativo nº QU9TUIS, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500.00 e a efetuar alterações de natureza técnica neo orçamento vigente do Municipio. * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oii circular a QOXS, Pomal de Parana, em 09 de fesereiro de QUIS Emo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Contome precetur o Amigo 23 Incisos De TE da Pei Orgânica do Municipio ressiro comvoca-los para três Sessões Estraordinárias, 4 me realizarem nos dias 13. Toc 17 de tetercire de 20H80 us TE:0O horas Sem mutts pardo momento. antecipe teus agradecimentos Menciosumento. Mo berra Muros q = Penal do moi O PDR Ss Desta dos Pta fem ibd| p TESS gue: EU UU RUE E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ as Estado do Parand EDPTAL Nº 003/18. Palbrano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana Dotado do Parana no uso de suas atribuições legais e nos termos de artigo 23 Inciso De da Dei Orgânica do Municipio de Pontal do Parana. com base no Revimento Entorno RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã. nos dias 15 do e 17 de fevereiro de 20H80 ces TOMO horas. a Tim de discutir & voldr as sacpepantitos Eiuerias º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2015, que capeia a Mensagem nº 06208, protocolado sob à processo legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial, no valor de R$ SSU00,00 e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que capeia a Mensagem nº UIT2WIS, protocolado sob à processo legislativo nº 0095/2018, e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 65.000,00. no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 09/2018, que capeia q Mensagem nº 028/2018, protocolado sob o processo legisativo nº 0096/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS SOMONUO é a efetuar alterações de marmreza técnica no orçamento vigente do Município. ” Mo Dera Mae e = Pertal da Sul CUP RES 0 Penta do Parana Dome itih o SASS ROSS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação q Anteprojeto de Lei nº 03W20I8, que capeia Mensagem nº 029/2015, protocolado soh o processa legislativo nº Q09TOUIS. ed iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adiciona. suplementar, no valor de RS 7T4.SUN,00 é “efetuar alterações de natureza técnico no orçamento vigente do Município. “ E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 1 js Ofício nº. 028/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 028/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67. inciso XII. da Lei Orgânica do Município vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 028/2018 acompanhada do Projeto de Lei que “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração dll: PREFEITO FORMER sat qa tese em resta tmcraasa Processo nm tuts Mes uy Hora 15 qe Data de Protocolo 17H23 21% do Prubor é estes es + " Mensimecm nm IX SIM GA | Rodovia PR 407 — Km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX 1041) 3872-7000 EMail proferturadipontal ana pe gov Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR GABINETE DO PREFEITO a É PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARAN “ta MENSAGEM Nº 028/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Assistência Social, possibilitando a aquisição de veiculo com recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Família e Desenvolvimento Social dllkillln: PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail Preteituragipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA y GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI (Cr f Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abnr crédito adicional suplementar. no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil Reais) no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754 de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL 08.003 — Fundo Municipal de Assistência Social 08 003.08.244 0012 2016 000 — Gestão de políticas públicas de proteção social 4490520000 - Equipamentos e material permanente R$ 50.000,00 Fonte de Recursos — 990 — Fortalecimento do atendimento sócio assistencial de proteção básica Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do Excesso de arrecadação do Convênio que entre si celebram o Estado do Paraná, através da Secretana de Estado da Familia e Desenvolvimento Social — SEDS e q municipio de Pontal do Paraná para a execução do “Projeto Fortalecimento do Atendimento Sócio Assistencial de Proteção Básica” Termo de Convênio nº 010/2017 / protocolo nº 14.791 118-1 Valor aprovado do repasse R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 50.000,00 Art. 3º, Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 07 de fevereiro de 2018 RUA Prefeito / am Já GINIA MARA PEDROSO REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Procuradora Geral Secretária Mun. de Assistência Social Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255 000 FoneiF AX (0741) 1972-7000 EMail proteituraipontaidoparana pr gov dr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana -PR 39/01/2018 » TCEPR E vá SIT - Sistema Integrado de Transferências Sistema Intogrado de Transtorôncias Mumera SAP TSE = pa co o ias SEOS Fmados PM PONTAL DO PARANA Concedente mer Resumo Financeiro Documentos Anexos 1 Informações Gerais > Sin ação Formelizaca Data de Registro no SIT 31/01/2018 Numero SL 15474 To Instrumento Inema de Corvénia Moser dia Frstrumenta GIO Situação Atual Formubigada Comtedente SECMETARIA DE ESTADO DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL Tomador MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Ana 2OL7 Nuts Colntiração JO 12/2017 Data Inicio Vagêmesa POL /FO/A Nut Fum vigóncio QUI /MIDO Dna Fm Wnpeiecha aum Aditivo QUUI/UDO Data Inicio Esmcução D9/U1/7018 Uuta Fim Eocução 9/01/2020 tata Prom Erros se Mito OMI 202] Prorniatom ata Punticação IDE 1104 PG fra Data Publicação WOUI/Z018 Atividade Proncipal da Tranaterdncia Agsisténca b Criança a so Agolescente Otero Protocolo: 34 791.118: Comisui q objeto deste convênio s tranferência GC recursos para O prajeto * FORTALECIMENTO DO ATENDIMENTO SOCIOASSISTENCIAL DE PROTEÇÃO BÁSICA”, conforme siano de trabalho e piano de aplicação Valor du Nope Atual SO 200,00 Valmet Mopanso Lomerul voto Contranartuts Aual s 000,00 wav Contrapartida Imssial Memento Financ Atas 0,00 Pomeatormementas Fim arto armar Eosts ond Woatom Testa To qmesteramess 55 000,00 vu Total Trent Imeniat Mentinicacas ds Mosgmunaanet Peia Prrcmiizacim da Trmcaterameis rios Commientannto cre 021 Na pass Mare JANINE LUSMANGUS PERCIRA LIMA Cogr Aguenta de Execução Manos | - BANCO DO BRASIL S A Agtncia 4134-3 Conto Corrente Precudimento Emenda Partamentas (Les 13 019/14) Nome 1RM4A Ana JO16 Data Pubilicaçãs P3/1)/2016 Coml mes Comtomssitts dho Pesbiticoo Puta Convatha Mine da mta Data de Ata Vero f omado HENDERSON FLAVIO mAtMmiO Pertit dia Acernm CONTROLE INTERNO Cotudado Logus MUNICÍPIO DE PONTAS DO PaMaMA mp fsercos toe. pr gow br/TCEPR/Tribunav'SITisitAcessar TransferencigintoGerais aspx 50 000,09 * 000,00 02.00 55 900,00 z7421-1 1 CApê ASTRA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO (ney ) EE PARANA — PR É ey, Huse dP E . “es A. e PLANO DE TRABALHO PARA O FORTALECIMENTO DOS SE RvIÇOS SOCIOASSISTENCIAIS Pontal do Paraná 2017 Rod PH4t? Km 6 - alnmario Praca de | este - CEP 43 2535-000 - Telefone 41: 3455-5600 Buinesno Praia de Leste - CEP 81255-000 Tal (41) 2455-0600 -samal 708 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO» PARANA - PR PLANO DE TRABALHO — PROJETO TECNICO E PLANO DE APLICAÇÃO 1. DADOS CADASTRAIS 1L1.Dados Cadastrais da Instituição proponente CnPI 01609843/0001-52 Nome da Instituição proponente: Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná Endereço: Rodovia PR 412, KM 19 Balneário de Praia de Leste Telefone: (41) 3455-9600 Email prefeturaMpontaldoparana pr gov br Nome Responsável Pela instituição Função Prefeito Municipal “Marcos Horavante RG:924 6266 CPF 414 407.069-77 Telefone: (41)3455-9602 Email PrefeiuraQDpontaldoparana pr gov br CPF 582.180 099-49 Relações do Trabalho: Regiane do Rocio Tulio Machado RG: 4 205 883.1 CEP 83255-000 Endereço: Rua Tim Maia, 456 Balneário Shangrhlá Telefone: (41) 3455-9608 Email regianelulioDholmail com Responsável Tecnico CPF 584 408 799-20 Jucimara de Fatima Pilatti RG: 4.162.151-6 Email. jucypilattifiyahoo com br Cargo: Assistente Social Rod PR412 Km 19 - Balneario Praia de Leste - CEP 83 255.000 - Telnlone 41. 3455.9600 - Baineano Praia de Leste - CEP. 83255-000 Tri (41) 3455-9600 ramal 7085 ls vi PARANÁ - PR 2. CARACTERIZAÇÃO DO PROJETO o Nome do Programa eiou Serviço o oa dE Ei | Aquisição de 01 (um) veiculos para o Fortalecimento do Atendimento Socioassistencial da Proteção Basica Local/Endereço onde sera executado o ProgramaiServiço No equipamento da Política Púbica de Assistência Social - CRAS 21. Valor do Projeto/ Programa Emenda Parlamentar: Valor. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) Contrapartida Municipal no valor de R$ 5 000 00 (cinco mil reais) 3, BREVE DIAGNÓSTICO DA REALIDADE: 31. Breve Diagnóstico O municipio de Pontal do Paraná localiza-se no litoral do Estado do Paraná. Seus limites geográficos são ao veste com Paranaguá, ao Sul com Matinhos e a Leste e Norte banhado pelo oceano atlântico, sendo a norte pela baia de Paranaguá. Possui uma área territorial 201 Km? É um dos 07 (sete) municipios do litoral paranaense é o maior em extensão maritima, contendo com 23 km: de orla maritima dos 50 km totais do Estado Totalizando 42 (quarenta) balneários. 02 (duas) áreas rurais e 01 (uma ilha) Após o desmembramento do municipio de Paranagua em 1997, Pontal do Paraná apresentava um desenvolvimento lento e gradativo. No que se refere a sua identidade municipal e autonomia, por se tratar de uma cidade litorânea, que comportava praticamente uma população nativa que vivia quase exclusivamente do extrativismo (pesca e agricultura) e que buscava alternativas Rod PR41Z Km 19 - Balneário Praia de Leste — CEP 83 255.000 - Telefone 41. 3455-5600 - Esineono Praia de Leste = CEP 83255.000 Tel (41) 3455-0600 -ramai 7046 N ! (5 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO ( a: PARANÁ - PR “a AG > Eme PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL o A -, no comércio ambulante e no turismo durante o periodo de veraneio Pode-se, | salientar o fato de que Pontal do Paraná possuiu uma população sazonal, já que a mesma procura o municipio no periodo de férias, de dezembro a março, buscando inserção no mercado de trabalho, por vezes informais. Têm-se com isto um aumento de número de vagas de emprego neste periodo e uma defasagem no periodo subsequente Outro dado importante do municipio, refere-se à transformação da realidade social, cultural e econômica que o mesmo está sofrendo Há atualmente uma mudança significativa advinda da Empresa de construção de plataformas para exploração de petróleo do pré-sal no Baineário de Pontal do Sul Tal fato, vem aumentando consideravelmente o número populacional e o ingresso de mão de obra advinda de outros estados, da região metropolitana de Curitiba e do interior do Paraná, Conforme dados do IPARDES/2013 a população atual é de 20 920 (vinte mil, novecentos e vinte), Desse total, a população urbana seria de 20 743 (vinte mil setecentos e quarenta e três) habitantes e a população rural 177 (cento e setenta e scte) habitantes (Censo IBGE) A população estimada para o ano de 2016 gira em torno de 24 878 (vinte e quatro mil oitocentos e setenta e oito) (Ipardes 2017) E devido a este aumento significante da população há necessidade de fortalecimento dos serviços prestados aos usuários da Política Publica de Assistência Social e criar alternativas para a inclusão no serviço que venham incentivar, fomentar e executar atividades de inclusão social e garantia de direitos. 3.2 Justificativa: N O Centro de Referência de Assistência Social é um equipamento da proteção social básica no municipio têm como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vinculos familiares e comunitários Destina-se à população Rod PR 412. Mm 19 — Bainvano Praia de Leste - CEP 23255-000 - Ieletone 41 3455-9600 - Balneáno Pra de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 3415-0500 -comal 7088 as M £; f ” N PARANA - PR que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos - Os beneficios, tanto de prestação continuada como os eventuais, compõem a proteção social básica, dada a natureza de sua realização. No municipio temos implantados 02 (dois) Centros de Referência de Assistência Social, o CRASICANOAS está habilitado e recebe cofinanciamento Federal O CRAS/lpanema, não está habilitado, manutenção por meio de recursos próprios Para execução dos atendimentos nos equipamentos, estão funcionando com a equipe minima, ou seja. assistente Social. psicólogo, educador social, auxiliar administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista compartilhado Às equipes são sabedoras da dificuldade que envolve o trabalho, com a necessidade de deslocamento das equipes no território que muitas vezes, compartilham o veiculo com os demais equipamentos. É de extrema importância contar com uma estrutura para organização do trabalho no território com a aquisição de um veículo para atendimento das demandas emergentes 4. OPORTUNIDADE: Para viabilizar o projeto na realidade vivenciada em nosso municipio, a Politica Publica de Assistência Social, conta com equipamentos de proteção básica de média e alta complexidade, a qual está reestruturando a mplantação do protocolo de atendimento viabilizando assim. o acesso junto à rede de atendimento sociassistencial e demais politicas intersetonais. estabelecendo referencias junto aos órgãos responsáveis, ou seja, Saúde, educação meio ambiente, cultura, entre outros. Ú 5. PÚBLICO ALVO: População que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços Ros PRA4IZ Km 19 - Baingário Praia de Leste — CEP 83 255.000 - Telsfone 41 3455-0500 - Baimeano Proa de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 3455-9500 -+armai 7085 [*. UNA 6 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO « ST. X5. ff a MTO , e PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO; /..]1 PARANÁ - PR Ne públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos, pessoa com deficiência, idosos, criança e adolescentes, indigenas entre vutros Faixa etária de O (zero) 60 ou mais 6. OBJETIVOS: 6.1 Objetivo Geral: Adquirir 01 (um) veiculo para deslocamento das equipes de referência do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS. 6.2. Objetivos Específicos: * Facilitar o deslocamento da equipe de referência no território de abrangência do CRAS, * Melhorar o atendimento da população usuária do equipamento; * Olimizar o atendimento a população tradicional (indigenas) e rural, e Atender as situações emergenciais do equipamento * Fortalecer a rede de atendimento social e intersetorial 7. METAS DE ATENDIMENTO: Atender a população usuárias do equipamento da política pública de Assistência Social e as demais que não estão incluidas nos serviços que são disponibilizados Em consonância com as Tipificações dos Serviços Socioassistenciais 8. METODOLOGIA DO TRABALHO: A proposta do presente Projeto visa propiciar o fortalecimento dos Serviços socioassistenciais que são disponibilizados no CRAS com o deslocamento das equipes no território para atendimento a população mais vulnerável do território. A metodologia a serem utilizada são as técnicas de acolhimento, escuta qualificada. abordagem da equipe técnica individualizada e/ou coletiva, inclusão nos serviços socioassistencias, beneficios eventuais entre outros O projeto terá duração continua em consonância com as normativas vigen N Rod PR417Z Km 14- Bancário Praia de Leste - CEP 83 255.000 - Tedstons 41. 3455 9500 - Buineano Praa de Leste - CEP 83255000 Tel (41) 3455-9500 -+amai TOSE pes E PT 7 3 Es PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL Do (3 PARANÁ — PR ai 9. PREVISÃO DE FINANCIAMENTO 9.1, EMENDA PARLAMENTAR Do Recurso R$. o Valor “Emenda Parlamentar 50 000,00 k Total. 50.000,00 9.2. CONTRAPARTIDA MUNICIPAL From o Recurso R$ CC Nalor o Cc omplementação do valor para aquisição de | 5 000.00 veiculo, zero Km, ano /modelo, última versão no Total 5 000,00 9.3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto/Atividade Gestão de Politica Pública de Proteção Social Elemento despesa Fonte 4.490.52.00.00- 0100 Equipamento e Materiais Permanentes 9.4. Total Geral: Emenda + Contrapartida R$ R$ 55 000,00 (cinquenta e cinco mil) reais N 10. PREVISÃO DE EXECUÇÃO DA DESPESA: Tipo de despesa a executar: rn Investimento XT] DRACRRDO adys Maria T. Tortats Coordenadora de a RE do ses si Rod PR 41? Kry 19 Balneário Praia de Leste - CEP 83255-009 - Temione 41- 3455-0600 + Bamearo Pra de Leste - CEP 83255-000 Tel (41) 1455-9600 -symal 7085 /s À qa==> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO (- AS PARANA — PR Womacal! PLANT E TRABALHO ARS DO protocoto né AISA ud 4 Curta DO 4M 4I+t. F Raymunco 11. PLANO DE APLICAÇÃO: 111. Recurso Emenda Parlamentar “Mem | Quantidade | Descrição Veiculo zero KM, ano 2017/2018. tipo hatch 4 pontas laterais e 1 traseira (porta malas) bi combustivel (gasolina = alcool) ar condicionado, direção hidráulica, motorização 16 — 8 válvulas 5 marchas a frente uma a ré, cor branco, potência minima de 71 CV. capacidade de carga util minima 440 kg. volume do porta malas mínimo de 285 fitros. capacidade de reservatório do combustivel entre 49 e 55 litros. equipado com 175/70-aro 13 com supercalatas. hodómetro total e parcial, limpador e lavador do vidro traseiro com desembaçador, para choques na cor do veiculo, cinto de segurança dianterros de 3 pontos e com regulagem de altura, tetógio digital, para sóis, biarticulados com espelhos LD e LIE, espelhos retrovisores externos com regulagem interna, imobiizados eletrónicos, capacidade para 05 pessoas, tomada 12V Garantia mínima de ! ano Acompanha jogo de tapetes de borracha. pneu roscrva, e demais Leica 01 RS 50.000,00 Total RS R$50,00000 11.2. Contrapartida Total Quantidade Complementação co valor para | 5000.000 aquisição de veiculo Zero Km. ano imodelio, última versão 11.3. Total Geral (valor Emenda) + Contrapartida Ni | Valor Total | 55.000,00 1 Pontal do Paraná, 28 de novembro de 2017 STEVE ///77777//008 E AGO VisROESS º Wa Plane E- vs Maria urto RG: 6.678.766-4 Prefeito Municipal a a Peção Soon Ray É Da” RG 1906 NO4-0 SSPAPA Rod PR412 Km 19 - Balneário Praia de Leste - CEP 83 255-000 - Telotone 41: 3455-9800 » Baincáibo bias de Leste - CEP: 83255-000 Tel (44) 3455-0690 ramal 7086 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL as (ca Fo PARANA - PR 12. ANEXO í 12.1. Termo de Referência: Quantidade Item Veiculo zero KM, ano 2017/2018 tipo haich, 4 portas laterais e T lraseira (porta malas) bi combustivel (gasolma e álcool) ar condicionado direção hidráulica, motorização 16 — 8 valvulas, 5 marchas a frente uma a nó cor branco, potência minima de 71 CV. capacidade de carga util minima 440 kg, volume do porta matas minimo de 285 litros, capacilade de reservatório de combustivel entre 49 e 55 litros. equipado com 175/70-aro 13 com supercalotas. hodômetro total € parcial, limpador e lavador do vidro traseiro com «para choques na cor do veiculo. ento de segurança dianteiros de 3 pontos e com regulagem de altura relógio cogital, para sóis, biarticulados com espelhos LID e LE. espelhos retrovisores externos com regulagem interna. imobilizados eletrônicos, capacidade para 05 pessoas, tomada 124 Garantia minima de t ano Acompanha jogo de tapetes de borracha, pneu reserva, e demais op ' Total RS 50 000.00 12.2 Planilha Detalhada (Contrapartida) | Mem | Quantidade | Descrição Valor Complementação aquisição do Veiculo zero KM, ano 2017/2018. tipo hatch. 4 portas laterais € 1 traseira (porta matas), br combustivel (gasolina e álcool) ar condicionado, direção hidrautica, motorização 16 — 8 válvulas, 5 marchas a frente uma a ré; cor branco, potencia mínima de 71 CV capacidade de carga uti minima 440 kg volume do porta malas minimo de 285 liros, capacidade de reservatório de combustivel entre 49 e 55 litros, equipado com 17570-280 13 com supercalotas, hodômetro total e parcial, limpador e lavador do wiro trasero com desembaçador para choques na cor do veiculo.cinto de segurança dianteiros de 3 pontos e com regulagem de altura, relógio digital, para sóis, biarticulados com espelhos L/D e LIE espelhos retrovisores exicrnos com regulagem interna, imobilizados eletrônicos, capacidade para 05 pessoas, tomada 12V. Garantia minima de 1 ano Acompanha jogo de praça de R$ 5.000,00 R$ 5.000,00 | Rio PR 412, Km 19 - Buinesno Praia de Leste - CEP 83255-000 - Telelsne 41- 3454-9500 Balnesro Proa do Leste - CEP: 83255.000 Tel (41) 3455 9000 -camai 7085