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materia nº 28/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 28 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaDispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB.
native_id1895

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal do Parané
Mensagem Nº: 2E/08 Processo Nº: SYZ008 ra
a RA
Emenda: Sogra Dune neu o £ ça le aline
Iniciativa do: Ped Exacudins ==
Apresentadoem 1? JOS 105 Obs.: a
COMISSÕES TÉCNICAS
DATA
1º Relator
LEGISLAÇÃO JR. 2 »
1
FINANÇAS O.F. 2 »
URBANISMO LM 18
2 »
Educ. C.S.A.T.M.A. ; RR
2 »
oBS.:
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º"
Em Pauta - 1º Sessão Dia 7 Í —
Em Discussão e Votação a Emendaem Lo po
Em Discussão e Votação Única. 2 Lp |
“Em 1º Discussão e Votação em AF / O? [CÊ | acena
Em Disc.e Votação Redação Finalem. 2/02/08 | Aeparoo
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
GABINETE DO PREFEITO
“ESTÃO ce
À À 200% - tuas
em
Ofício nº M4/GAB Pontal do 1 de 2008.
estrago DO PARANA
AMADA ESMP AL DM PORTAS DO Fama
acena a
Assunto: Encaminha Mensagem nº 28/08 mecEO 1 WI-TMS
Poreai dis Parana TUDOS + NAT TA
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do
Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -Conselho do FUNDEB”.
Aproveitamos a oportunidade para expefraç nossos protestos de elevada estima «
distinta consideração,
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rus Noômio Gubrio Sano SEO CEDER e—— e
Bum Noêmio Gabriol Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail 7 prefeiiurafiportaidanarana pe aou br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parans
Ito GABINETE DO PREFEITO
Qu? 2005 2008
MENSAGEM Nº 28/08
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação =Conselho do FUNDEB”.
A presente proposta justifica-se face ao entendimento da Digna Representante do
Ministério Público da Comarca de Matinhos no sentido da impossibilidade de se manter dentro do
Conselho Municipal de Educação — conforme previsão constante da Lei nº781/2007, somente
Comissão de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, sendo necessária a criação de
conselho especifico para tal.
Desta forma, o presente projeto visa regularizar o erro formal apontado pela
Promotora Pública de nossa comarca.
Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária « em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23. meio | ambos da Lei Orgânica do Município, e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
4
Beinesrio do Eno doimas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972:7060 EMai* reioiuradEES amada parana Er aor br E
Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Mumdcipal
Pontal do Parana
“CORSTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 2008
PROJETO DE LEI ashs
Súmula: Dispõe sobre a Criação do Conselho
Municipal de Acompanhamento e Controle
Social do Fundo de Manutenção
Desenvolvimento da Educação Básica e de
Valorização dos Profissionais da Educação —
Conselho do FUNDEB.
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica c de Valorização dos Profissionais da
Educação — Conselho do FUNDEB, no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná.
Capítulo HH
Da composição
Am. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta Lei é constituído por dez membros
titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a
seguir discriminadas:
1 = um representante da Secretaria Municipal de Educação. indicado pelo Poder Executivo
Municipal;
HH - um representante dos professores das escolas públicas municipais;
HI — um representante dos diretores das escolas públicas municipais;
IV — um representante dos servidores téenico-administrativos das escolas
municipais;
V — dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais;
VI — dois representantes dos estudantes da educação básica pública;
VII — um representante do Conselho Municipal de Educação; e
VII — um representante do Conselho Tutelar.
$ 1º Os membros de que tratam os incisos 11, IH. IV, V é VI deste artigo serão indicados
pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados,
pelos respectivos pares.
ee e = 3
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br
Baineário de Prais de Leste — Pontai do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Parana
“CGESTÃO GABINETE DO PREFEITO
200< 200
SS” A indicação referida no & 1º deste artigo deverá ocorrer dh até
término do mandato dos conselheiros anteriores. para a nomeação dos 8 s
* 3º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar íéulo formal com
os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à
participação no processo eletivo previsto no $ 1º deste artigo.
$ 4º — Os representantes, titular é suplente, dos diretores das escolas públicas municipais
deverio ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares.
5 5º São impedidos de integrar o Conselho do [1 INDEB:
! — cônjuge e parentes consangilíncos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Secretários Municipais;
H — tesoureiro. contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria
prestem serviços relacionados à administração ou controle intemo dos recursos do Fundo, bem
como cônjuges, parentes consangiincos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais;
HI — estudantes que não sejam emancipados; e
IV — pais de alunos que:
“) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder
Executivo Municipal: ou
h) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal,
Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamento
temporário ou eventual deste é assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definiti
decorrente de:
1 desligamento por motivos particulyres:
H — rompimento do vínculo de que trata o $ 3º do am. 2º desta Lei: e
HI — situação de impedimento prevista no 5 5º do art. 2º desta Lei, incorrida pelo titular no
decorrer de seu mandato.
$ 1º Na hipótese do suplente incorrer nas situações de afastamento definitivo descritas nos
incisos do capur deste aripo, o estaxlecimento ou segmento responsável pela indicação deverá
indicar novo suplente,
$ 2º Na hipótese do titular e do suplente incorrerem simultaneamente nas situações de
afastamento definitivo descritas nos incisos do capur deste artigo, a instituição ou segmento
responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do
FUNDESB.
dm , = 4
Dee do Pearl Simas. 75 — CEP 83255-000 FonaFAX [041] 3972:7000 Elia proieizradinonaidoparana Ergo be
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
Ant. 4º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será
uma única recondução para o mandato subseqilente.
Capítulo HH
Das Competências do Conselho do FUNDEB
Amt. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB :
| =acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo;
HH — supervisionar a realização do Censo Escolar € a elaboração da proposta orçamentária
anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo
tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a
operacionalização do FUNDEB:
HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais é atualizados
relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo;
!V — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser
disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e
V — outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleça.
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao
Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a
prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
An. 6º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão
eleitos pelos conselheiros.
Parágrafo único. Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos
termos do art. 2º, |, desta lei.
An. 7 Na hipótese do membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do
FUNDEB incorrer nas situações de afastamento definitivo previstas nos incisos do caput do um. 3º
desta Lei, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente.
Amt. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB,
deverá ser aprovado o Regimento Intemo que viabilize seu funcionamento.
a a $
Rus Noáriio Gabriel Simas, 675 - CEP [3755 000 "onerar 10741) 3172-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO
as?) 2005 0 2uam
CLARINETE DO PREFEITO
Am 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDE serão (ealizada mentalmente
com à presença da maioria de
Presideate ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos
Parágrafo único. As de
seus membros, e, extraordinariamente, qu
liberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes,
comendo so Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento degender de
desempate.
Am. 10. O Conselho do FUNDER atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação
ou subordinação institucional ao Poder Executivo Mumcipal.
Am. |, A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
[= não será remunerada;
1 — é considerada atividade de relevante interesse social:
HI — assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou
prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes
confinrem ou deles receberem informações; e
IV — veda. quando os
conselheiros forem representantes de professores, diretores ou
servidores das escolas públicas, no curso do mandato:
a) exoneração de oficio ou demissão do Sareo ou emprego sem justa causa, ou transferência
involuntária do estabelecimento
de emsino cru que atum:
h) atribuição de falta imustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; «
e) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do
ignado
mandato para o qual tenha sido
Am. 12. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa i
devendo o Município gurantir j
nfra-estrutura « condições materiais adequadas à execução plena
das competências do Conselho « oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos
a sua criação e composição.
Parágrafo único. A Prefeitura deverá ceder uo Conselho do FUNDEB um servidor do
quadro efetivo municipal para at
uar como Secretário Executivo do Conselho.
Art. 13.0 Conselho do FUNDE pudera “empre que julgar conveniente:
1 — apresentar, ao Pode:
r Legislativo local € aos orgãos de controle interno e externo,
manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255 .000 FonSEAN ias ae 6
einer de Pra no TETE ES285000 FonaIFAX [047] 58727000 EN: EregicadEponaidagarana Er dovie
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal
do Paran
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 0 200x
W — por decisão da maioria de seus membros. convocar o
- ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca
execução das despesas do Fundo. devendo a autoridade convocada «
superior a trinta dias.
An. 14. Durante o prazo previsto no $ 2º do art, 2º desta Lei, os novos membros deverão
se reunir com os membros do Conselho do FUNDESB, cujo mandato está se encerrando, para
transferência de documentos & informações de interesse do Conselho,
Amt. 15. Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão do FUNDEB criada pela
Lei nº781/2007, até a data de entrada em vigor da presente Lei,
Parágrafo Único: Os membros da Comissão do FUNDEB de que trata à Lei nº781/2007.
com « entrada em vigor da presente Lei passarão a integrar. automaticamente. o Conselho do
FUNDEB até o final dos seus mandatos.
Art.16. Revogam-se os artigos 14 go 27 da Lei Municipal nº781/2007.
4.17, Esta Lei entra em v tgorna data de sus publicação.
MARIA ANGELA VELLA BATISTTELLA
SECRETÁRIA MUNICIP ÇÃO
VERGINIÁ dd
PROCURADORA GE
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO P ARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
a ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
DIÁRIO Nº: 016/08
HORA: 17:00
DATA: 17/03/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
HE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19/03/2008 às 10:00 horas
E VOTAÇÃO
* Mensagem nº 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que:
Súmula: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº
735/2007.
“Mensagem nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P.”
“Mensagem nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08, que:
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do
FUNDEB.,”
“Mensagem nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que:
Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais.”
|
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PON FAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
I- ORDEM DO DIA
à MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
4.
5. ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 017/08
HORA: 17:20
DATA: 17/03/2008,
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
f
=
Sr
À
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
[2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3*
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/03/2008 às 10:00 horas
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula; “Altera o Art. 10
da Lei Municipal Nº 735/2007.º
“Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de
utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do
Paraná — A.E.P.P,»
“Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento «
Controle Social do fundo de Manutenção «e
Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos
Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.”
“Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede
reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais.” Re
(hj
Alexandre Cuidando Pereira
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h00mir. na sala das sessões
sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e contulo com a presença
dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do Nascimento,
Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco, scbustião Ribeiro da
Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início « «liscussão É votação
dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 026/08 «du Projeto de Lei Nº
26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007." Está «m discussão. Em |*
votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 027/08 do Projeto de Lei Nº
27/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná —
AEPP” Está em discussão, Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem Nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Furl de Manutenção é
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissivnais da Educação —
Conselho do FUNDEB.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vervadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra. levantem-sc. Aprovado. Em
discussão a Mensagem Nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “(oncede reposição e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Está em discussão. Em 1º votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra
levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação
nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votando a redação final
por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão marcando
a próxima sessão extraordinária para o dia 20 de março de 2008 ss 10:00 horas. Para
constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrc: u presente Ata, que
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal PPR oi) (041) 3455-8960
77 o e
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná passa
9
lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidonte e demais
membros da Mesa Executiva. XKXXXKKXXAKKAAKAAKKAKKKKKKKKAKK KXKXXXXKXKKK
=>
=>—
Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
1º secretário
Av Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone 1111) | 1458-8960
cámara-porie)houmai! com Página 2
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná a
Es f a 1
ATA DA 12º 8 DA X LEG! VEYRA DA 3
DA CÂMARA “UNICIPAL DE
PO DE MARÇO DI is,
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h30mi sala das sessões
sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e coni. com à presença
dos vercadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Scr do Nascimento,
Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco tido Ribeiro da
Silva, Após vedação Wado pl 1º seco «deu-se inicio cussão e votação
Posted
dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a a Redação Final do Proj vu de Lei Nº 26/08,
que: tAltcra o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está em discu-são. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam comu «stão, Os que forem
contra eme: pd 8 Redação Final de crojeto de Lei Nº
2708, que: à clara de itilidade neridaos publi ida a a Adsbeiução É studa til de Pontal do Paraná —
AEPP. Está em discussão, Em A a Redação Final. Os Ver “ires que forem a
favor permaneçam” como estão, os que forem contra levantei Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Disp sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fui de Manutenção €
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Protis. us da Educação -
Conselho do "FUNDE. *Esgd Em” discussão, Em votação q dução Final Os
Vereadores que forem à a livor permaneçam co como estão, os que fuscs contra levantem-
se. Aprovado. Em discussão à ES Hi do Ercjedo dá E Ne 29 “HUB, que: “Concede
reposição e reajuste salarial nos Servidores Públicos Municipais: stá em discussão.
Em votação à Redaçã ind Vertidirs q q ue forem a favor per vaum como cstão,
os que forem contra. pve pe ! não havendo mais w “1 u tratar encerrou
a presente sessão, Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Ka wrs. |º Secretário,
lavrei a presente Ata, que da achada conforme vai devidamente eua pelo Senhor
Presidente e d rá membros a Mesa Executiva. XXXxXNxxxxxx A VNNNNKXKKXA XXX
utitectal s ã Efe e Di
es reraira , 3 Marcio Luiz Gonçalv: Xammers
Presidente 1º secretário
Ay. Beira Mar 341º - Pontal do 9] -+ CEÉ 83255-000 — Pontal do Paraná 7PR 10. 10511) 3455-8960
sdmmara-porishotmail com Página 26
Larial mes Nefivido |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Str)
Projeto de Lei Nº 028/08
Faço saber que à Câmara Municipal na sessão do din 19 de março de 2008
aprovou a seguinte Lei.
Súmula: “ Dispõe sobre a criação do
Conselho Municipal de acompanhamento
e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação = Conselho do
FUNDER”,
Capítulo |
Das Disposições Preliminares
Am. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento €
Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do
FUNDEB, no âmbito do Município de Pontal do Paraná.
Capitulo H
Da composição
Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta Lei é constituído por
dez membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme
representação e indicação a seguir discriminadas:
| um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado
pelo Poder Executivo Municipal,
H — um representante dos professores das escolas públicas municipais;
WU — um representante dos diretores das escolas públicas municipais,
IV — um representante dos servidores técnico — administrativos das
escolas públicas municipais; |
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR Fone (041) M45S-8960
rimar. cenário é É aeausea
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Cams
V — dois representantes dos pais de alunos das
municipais,
VI — dois representantes dos estudantes da educação básica pública.
VI = um representante do Conselho Municipal de Educação: e
VII — um representante do Conselho Tutelar.
$ 1º Os membros de que tratam os incisos [, IH. IV. V e V] deste artigo
serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo
organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares.
$ 2º A indicação referida no $ 1º deste anigo deverá ocorrer em até
vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a
nomeação dos subseglentes,
$ 3º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar
vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição
constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no
$ 1º deste antigo.
5 4º Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas
públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas
comunidades escolures,
$ 5º São impedidos de integrar o conselho do FUNDEB:
| — cônjuge € parentes consangiincos ou afins, até terceiro grau, do
Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais;
IH — tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou
consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle
intemo dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúincos ou
afins, até terceiro grau. desses profissionais;
HI — estudantes que não estejam emancipados; e
IV — pais de alunos que:
a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no
âmbito do Poder Executivo Municipal; ou
b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal.
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR Fone (041) 3455-8960
câmara-pprialhotmal! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
FUNDEB nos casos de afastamento temporário ou eventual deste à assumirá
sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de:
| - desligamento por motivos particulares;
HH - rompimento do vínculo de que trata o $ 3º do art. 2º desta Lei; e
HI — situação de impedimento prevista no $ 5º do am. 2º desta Lei.
incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato.
$ 1º Na hipótese do suplente incorrer nas situações de afastamento
definitivo descritas nos incisos do caput deste artigo, o estabelecimento ou
segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente
$ 2º Na hipótese do titular e do suplente incorrerem simultuncamente
nas situações de afastamento definitivo descritas nos incisos do caput deste
artigo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar
novo titular é novo suplente para o Conselho do FUNDEB.,
Art. 4º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 2
(dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente.
Capítulo HH
Das Competências do Conselho do FUNDERB
Amt. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB:
| - acompanhar e controlar q repartição, transferência « aplicação dos
recursos do Fundo:
H — Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da
proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de
concorrer para o regular € tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados
estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB:
HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais
mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do
Fundo;
IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do / É
Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo
Municipal, e
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amsnd V — outras atribuições que legislação espec
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estabeleça,
Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV dest tirigo devera
ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 dias antes dom
vencimento do prazo para a apresentação da presuução de contas junto ao
Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Capítulo IV
Das Disposições Finais
Art. 6º O conselho do FUNDER terá um Presidente e um Vice-
Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros.
Parágrafo único, Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro
designado nos termos do art. 2º, desta lei,
Am. 7º Na hipótese do membro que ocupa a função de Presideme do
Conselho do FUNDEB incorrer nas situações de afastamento definitivo
previstas nos incisos do caput do art, 3º desta Lei, a presidência será ocupada
pelo Vice- Presidente,
Ar. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instuúlação do
Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize
seu funcionamento,
Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão
realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e.
extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante
solicitação por escrito pelo menos um terço dos membros efetivos.
Parágrafo Único As deliberações serão tomadas pela maioria dos
membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em
que o julgamento depender de desempate.
Art. 10. O Conselho do FUNDEBR atuará com autonomia em suas
decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo
Municipal.
Art. 11, A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB:
1 - não será remuncrada;
H — é considerada atividade de relevante interesse social, ==
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|| NI — assegum isenção da obrigatoricdif
testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do
de suas atividades se conselheiro e sabre as pessoas que lhes confi
deles receberem informações; €
IV — veta, quando os conselheiros forem representantes de professores,
diretores ou servidores das escolas públicas. no curso do mandato:
4) Exoncração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa
causa. ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que
atuam;
bj Atribuição de falta injustificada go serviço, em função das atividades do
conselho; e
c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de
conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado,
Ar. 12 O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura
administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura
condições materiais adequadas à execução plena das competências do
Parágrafo único. A Prefeitura deverá ceder ao Conselho do fl INDES
um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo
do Conselho.
Ar. 13. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar
conveniente:
| — apresentar, no Poder Legislativo local e aos órgãos de controle
intemo e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis « dos
demonstrativos gerenciais do Fundo; e
H — por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário 4 |
Municipal de Educação. ou servidor equivalente, para prestar esclurecimentos
acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a
autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias.
Art. 14. Durante 6 prazo previsto no $ 2º do am. 2º desta Lei, os novos
membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo
mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações
de interesse do Conselho.
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| St) Am. 15, Ficam ratificados todos os LÊ praticados | pela
Comissão do FUNDEB criada pela Lei nº 781/2007, uté k da gta em
vigor da presente Lei.
Parágrafo único: os membros da Comissão do FUNDEB de que truta a
Lei nº 781/2007, com a entrada em vigor da presente Lei passarão a integrar,
automaticamente, o Conselho do FUNDEB até o final dos seus mandatos
Art. 16, Revogam-se os artigos [4 so 27 da Lei Municipal nº 781/2007
Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Pontal do Paraná, 19 de março de 2008
( HE
DA ——
Alexandre Guimarães Pereira
Presidente
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câmara -posGDhotmail enem

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