| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Conselho do FUNDEB. |
| native_id | 1895 |
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Câmara Municipal de Pontal do Parané Mensagem Nº: 2E/08 Processo Nº: SYZ008 ra a RA Emenda: Sogra Dune neu o £ ça le aline Iniciativa do: Ped Exacudins == Apresentadoem 1? JOS 105 Obs.: a COMISSÕES TÉCNICAS DATA 1º Relator LEGISLAÇÃO JR. 2 » 1 FINANÇAS O.F. 2 » URBANISMO LM 18 2 » Educ. C.S.A.T.M.A. ; RR 2 » oBS.: Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º" Em Pauta - 1º Sessão Dia 7 Í — Em Discussão e Votação a Emendaem Lo po Em Discussão e Votação Única. 2 Lp | “Em 1º Discussão e Votação em AF / O? [CÊ | acena Em Disc.e Votação Redação Finalem. 2/02/08 | Aeparoo Prefeitura Municipal Pontal do Parana GABINETE DO PREFEITO “ESTÃO ce À À 200% - tuas em Ofício nº M4/GAB Pontal do 1 de 2008. estrago DO PARANA AMADA ESMP AL DM PORTAS DO Fama acena a Assunto: Encaminha Mensagem nº 28/08 mecEO 1 WI-TMS Poreai dis Parana TUDOS + NAT TA Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, e 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 28/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação -Conselho do FUNDEB”. Aproveitamos a oportunidade para expefraç nossos protestos de elevada estima « distinta consideração, Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rus Noômio Gubrio Sano SEO CEDER e—— e Bum Noêmio Gabriol Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3872-7000 EMail 7 prefeiiurafiportaidanarana pe aou br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Parans Ito GABINETE DO PREFEITO Qu? 2005 2008 MENSAGEM Nº 28/08 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação =Conselho do FUNDEB”. A presente proposta justifica-se face ao entendimento da Digna Representante do Ministério Público da Comarca de Matinhos no sentido da impossibilidade de se manter dentro do Conselho Municipal de Educação — conforme previsão constante da Lei nº781/2007, somente Comissão de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, sendo necessária a criação de conselho especifico para tal. Desta forma, o presente projeto visa regularizar o erro formal apontado pela Promotora Pública de nossa comarca. Diante do exposto. e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária « em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23. meio | ambos da Lei Orgânica do Município, e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. 4 Beinesrio do Eno doimas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972:7060 EMai* reioiuradEES amada parana Er aor br E Bainsário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Mumdcipal Pontal do Parana “CORSTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 2008 PROJETO DE LEI ashs Súmula: Dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB. Capítulo | Das Disposições Preliminares Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica c de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, no âmbito do Municipio de Pontal do Paraná. Capítulo HH Da composição Am. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta Lei é constituído por dez membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: 1 = um representante da Secretaria Municipal de Educação. indicado pelo Poder Executivo Municipal; HH - um representante dos professores das escolas públicas municipais; HI — um representante dos diretores das escolas públicas municipais; IV — um representante dos servidores téenico-administrativos das escolas municipais; V — dois representantes dos pais de alunos das escolas públicas municipais; VI — dois representantes dos estudantes da educação básica pública; VII — um representante do Conselho Municipal de Educação; e VII — um representante do Conselho Tutelar. $ 1º Os membros de que tratam os incisos 11, IH. IV, V é VI deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. ee e = 3 Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiF AX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr gov br Baineário de Prais de Leste — Pontai do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Parana “CGESTÃO GABINETE DO PREFEITO 200< 200 SS” A indicação referida no & 1º deste artigo deverá ocorrer dh até término do mandato dos conselheiros anteriores. para a nomeação dos 8 s * 3º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar íéulo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no $ 1º deste artigo. $ 4º — Os representantes, titular é suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverio ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolares. 5 5º São impedidos de integrar o Conselho do [1 INDEB: ! — cônjuge e parentes consangilíncos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito, do Vice- Prefeito e dos Secretários Municipais; H — tesoureiro. contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria prestem serviços relacionados à administração ou controle intemo dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangiincos ou afins, até terceiro grau, desses profissionais; HI — estudantes que não sejam emancipados; e IV — pais de alunos que: “) exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal: ou h) prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal, Art. 3º O suplente substituirá o titular do Conselho do FUNDEB nos casos de afastamento temporário ou eventual deste é assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definiti decorrente de: 1 desligamento por motivos particulyres: H — rompimento do vínculo de que trata o $ 3º do am. 2º desta Lei: e HI — situação de impedimento prevista no 5 5º do art. 2º desta Lei, incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. $ 1º Na hipótese do suplente incorrer nas situações de afastamento definitivo descritas nos incisos do capur deste aripo, o estaxlecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente, $ 2º Na hipótese do titular e do suplente incorrerem simultaneamente nas situações de afastamento definitivo descritas nos incisos do capur deste artigo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular e novo suplente para o Conselho do FUNDESB. dm , = 4 Dee do Pearl Simas. 75 — CEP 83255-000 FonaFAX [041] 3972:7000 Elia proieizradinonaidoparana Ergo be Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO Ant. 4º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será uma única recondução para o mandato subseqilente. Capítulo HH Das Competências do Conselho do FUNDEB Amt. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB : | =acompanhar e controlar a repartição, transferência e aplicação dos recursos do Fundo; HH — supervisionar a realização do Censo Escolar € a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular e tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB: HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais é atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; !V — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do Fundo, que deverão ser disponibilizadas mensalmente pelo Poder Executivo Municipal; e V — outras atribuições que legislação especifica eventualmente estabeleça. Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV deste artigo deverá ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Capítulo IV Das Disposições Finais An. 6º O Conselho do FUNDEB terá um Presidente e um Vice-Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo único. Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art. 2º, |, desta lei. An. 7 Na hipótese do membro que ocupa a função de Presidente do Conselho do FUNDEB incorrer nas situações de afastamento definitivo previstas nos incisos do caput do um. 3º desta Lei, a Presidência será ocupada pelo Vice-Presidente. Amt. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instalação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Intemo que viabilize seu funcionamento. a a $ Rus Noáriio Gabriel Simas, 675 - CEP [3755 000 "onerar 10741) 3172-7000 EMail : prefeiturafipontaldoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO as?) 2005 0 2uam CLARINETE DO PREFEITO Am 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDE serão (ealizada mentalmente com à presença da maioria de Presideate ou mediante solicitação por escrito de pelo menos um terço dos Parágrafo único. As de seus membros, e, extraordinariamente, qu liberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, comendo so Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento degender de desempate. Am. 10. O Conselho do FUNDER atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Mumcipal. Am. |, A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: [= não será remunerada; 1 — é considerada atividade de relevante interesse social: HI — assegura isenção da obrigatoriedade de testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do exercício de suas atividades de conselheiro e sobre as pessoas que lhes confinrem ou deles receberem informações; e IV — veda. quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas, no curso do mandato: a) exoneração de oficio ou demissão do Sareo ou emprego sem justa causa, ou transferência involuntária do estabelecimento de emsino cru que atum: h) atribuição de falta imustificada ao serviço, em função das atividades do conselho; « e) afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do ignado mandato para o qual tenha sido Am. 12. O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa i devendo o Município gurantir j nfra-estrutura « condições materiais adequadas à execução plena das competências do Conselho « oferecer ao Ministério da Educação os dados cadastrais relativos a sua criação e composição. Parágrafo único. A Prefeitura deverá ceder uo Conselho do FUNDEB um servidor do quadro efetivo municipal para at uar como Secretário Executivo do Conselho. Art. 13.0 Conselho do FUNDE pudera “empre que julgar conveniente: 1 — apresentar, ao Pode: r Legislativo local € aos orgãos de controle interno e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis e dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255 .000 FonSEAN ias ae 6 einer de Pra no TETE ES285000 FonaIFAX [047] 58727000 EN: EregicadEponaidagarana Er dovie Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paran GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 0 200x W — por decisão da maioria de seus membros. convocar o - ou servidor equivalente, para prestar esclarecimentos acerca execução das despesas do Fundo. devendo a autoridade convocada « superior a trinta dias. An. 14. Durante o prazo previsto no $ 2º do art, 2º desta Lei, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDESB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos & informações de interesse do Conselho, Amt. 15. Ficam ratificados todos os atos praticados pela Comissão do FUNDEB criada pela Lei nº781/2007, até a data de entrada em vigor da presente Lei, Parágrafo Único: Os membros da Comissão do FUNDEB de que trata à Lei nº781/2007. com « entrada em vigor da presente Lei passarão a integrar. automaticamente. o Conselho do FUNDEB até o final dos seus mandatos. Art.16. Revogam-se os artigos 14 go 27 da Lei Municipal nº781/2007. 4.17, Esta Lei entra em v tgorna data de sus publicação. MARIA ANGELA VELLA BATISTTELLA SECRETÁRIA MUNICIP ÇÃO VERGINIÁ dd PROCURADORA GE DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO P ARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: a ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA DIÁRIO Nº: 016/08 HORA: 17:00 DATA: 17/03/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA HE SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 19/03/2008 às 10:00 horas E VOTAÇÃO * Mensagem nº 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº 735/2007. “Mensagem nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P.” “Mensagem nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.,” “Mensagem nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” | Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PON FAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: I- ORDEM DO DIA à MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS 4. 5. ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 017/08 HORA: 17:20 DATA: 17/03/2008, ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA f = Sr À GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA [2º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3* SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/03/2008 às 10:00 horas VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula; “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº 735/2007.º “Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P,» “Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento « Controle Social do fundo de Manutenção «e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.” “Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Re (hj Alexandre Cuidando Pereira Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h00mir. na sala das sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e contulo com a presença dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Serafim do Nascimento, Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco, scbustião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início « «liscussão É votação dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 026/08 «du Projeto de Lei Nº 26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007." Está «m discussão. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — AEPP” Está em discussão, Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Furl de Manutenção é Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissivnais da Educação — Conselho do FUNDEB.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vervadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra. levantem-sc. Aprovado. Em discussão a Mensagem Nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “(oncede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votando a redação final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão marcando a próxima sessão extraordinária para o dia 20 de março de 2008 ss 10:00 horas. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavrc: u presente Ata, que Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal PPR oi) (041) 3455-8960 77 o e CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná passa 9 lida e achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Presidonte e demais membros da Mesa Executiva. XKXXXKKXXAKKAAKAAKKAKKKKKKKKAKK KXKXXXXKXKKK => =>— Marcio Luiz Gonçalves Karmmers 1º secretário Av Beira Mar snº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone 1111) | 1458-8960 cámara-porie)houmai! com Página 2 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná a Es f a 1 ATA DA 12º 8 DA X LEG! VEYRA DA 3 DA CÂMARA “UNICIPAL DE PO DE MARÇO DI is, Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h30mi sala das sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e coni. com à presença dos vercadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Scr do Nascimento, Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco tido Ribeiro da Silva, Após vedação Wado pl 1º seco «deu-se inicio cussão e votação Posted dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a a Redação Final do Proj vu de Lei Nº 26/08, que: tAltcra o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está em discu-são. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam comu «stão, Os que forem contra eme: pd 8 Redação Final de crojeto de Lei Nº 2708, que: à clara de itilidade neridaos publi ida a a Adsbeiução É studa til de Pontal do Paraná — AEPP. Está em discussão, Em A a Redação Final. Os Ver “ires que forem a favor permaneçam” como estão, os que forem contra levantei Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Disp sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fui de Manutenção € Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Protis. us da Educação - Conselho do "FUNDE. *Esgd Em” discussão, Em votação q dução Final Os Vereadores que forem à a livor permaneçam co como estão, os que fuscs contra levantem- se. Aprovado. Em discussão à ES Hi do Ercjedo dá E Ne 29 “HUB, que: “Concede reposição e reajuste salarial nos Servidores Públicos Municipais: stá em discussão. Em votação à Redaçã ind Vertidirs q q ue forem a favor per vaum como cstão, os que forem contra. pve pe ! não havendo mais w “1 u tratar encerrou a presente sessão, Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Ka wrs. |º Secretário, lavrei a presente Ata, que da achada conforme vai devidamente eua pelo Senhor Presidente e d rá membros a Mesa Executiva. XXXxXNxxxxxx A VNNNNKXKKXA XXX utitectal s ã Efe e Di es reraira , 3 Marcio Luiz Gonçalv: Xammers Presidente 1º secretário Ay. Beira Mar 341º - Pontal do 9] -+ CEÉ 83255-000 — Pontal do Paraná 7PR 10. 10511) 3455-8960 sdmmara-porishotmail com Página 26 Larial mes Nefivido | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Str) Projeto de Lei Nº 028/08 Faço saber que à Câmara Municipal na sessão do din 19 de março de 2008 aprovou a seguinte Lei. Súmula: “ Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação = Conselho do FUNDER”, Capítulo | Das Disposições Preliminares Am. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento € Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB, no âmbito do Município de Pontal do Paraná. Capitulo H Da composição Art. 2º O Conselho a que se refere o art. 1º desta Lei é constituído por dez membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas: | um representante da Secretaria Municipal de Educação, indicado pelo Poder Executivo Municipal, H — um representante dos professores das escolas públicas municipais; WU — um representante dos diretores das escolas públicas municipais, IV — um representante dos servidores técnico — administrativos das escolas públicas municipais; | Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 Pontal do Paraná?PR Fone (041) M45S-8960 rimar. cenário é É aeausea CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Cams V — dois representantes dos pais de alunos das municipais, VI — dois representantes dos estudantes da educação básica pública. VI = um representante do Conselho Municipal de Educação: e VII — um representante do Conselho Tutelar. $ 1º Os membros de que tratam os incisos [, IH. IV. V e V] deste artigo serão indicados pelas respectivas representações, após processo eletivo organizado para escolha dos indicados, pelos respectivos pares. $ 2º A indicação referida no $ 1º deste anigo deverá ocorrer em até vinte dias antes do término do mandato dos conselheiros anteriores, para a nomeação dos subseglentes, $ 3º Os conselheiros de que trata o caput deste artigo deverão guardar vinculo formal com os segmentos que representam, devendo esta condição constituir-se como pré-requisito à participação no processo eletivo previsto no $ 1º deste antigo. 5 4º Os representantes, titular e suplente, dos diretores das escolas públicas municipais deverão ser diretores eleitos por suas respectivas comunidades escolures, $ 5º São impedidos de integrar o conselho do FUNDEB: | — cônjuge € parentes consangiincos ou afins, até terceiro grau, do Prefeito. do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais; IH — tesoureiro, contador ou funcionário de empresa de assessoria ou consultoria que prestem serviços relacionados à administração ou controle intemo dos recursos do Fundo, bem como cônjuges, parentes consangúincos ou afins, até terceiro grau. desses profissionais; HI — estudantes que não estejam emancipados; e IV — pais de alunos que: a) Exerçam cargos ou funções públicas de livre nomeação e exoneração no âmbito do Poder Executivo Municipal; ou b) Prestem serviços terceirizados ao Poder Executivo Municipal. Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná? PR Fone (041) 3455-8960 câmara-pprialhotmal! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná FUNDEB nos casos de afastamento temporário ou eventual deste à assumirá sua vaga nas hipóteses de afastamento definitivo decorrente de: | - desligamento por motivos particulares; HH - rompimento do vínculo de que trata o $ 3º do art. 2º desta Lei; e HI — situação de impedimento prevista no $ 5º do am. 2º desta Lei. incorrida pelo titular no decorrer de seu mandato. $ 1º Na hipótese do suplente incorrer nas situações de afastamento definitivo descritas nos incisos do caput deste artigo, o estabelecimento ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo suplente $ 2º Na hipótese do titular e do suplente incorrerem simultuncamente nas situações de afastamento definitivo descritas nos incisos do caput deste artigo, a instituição ou segmento responsável pela indicação deverá indicar novo titular é novo suplente para o Conselho do FUNDEB., Art. 4º O mandato dos membros do Conselho do FUNDEB será de 2 (dois) anos, permitida uma única recondução para o mandato subsequente. Capítulo HH Das Competências do Conselho do FUNDERB Amt. 5º Compete ao Conselho do FUNDEB: | - acompanhar e controlar q repartição, transferência « aplicação dos recursos do Fundo: H — Supervisionar a realização do Censo Escolar e a elaboração da proposta orçamentária anual do Poder Executivo Municipal, com o objetivo de concorrer para o regular € tempestivo tratamento e encaminhamento dos dados estatísticos e financeiros que alicerçam a operacionalização do FUNDEB: HI — examinar os registros contábeis e demonstrativos gerenciais mensais e atualizados relativos aos recursos repassados ou retidos à conta do Fundo; IV — emitir parecer sobre as prestações de contas dos recursos do / É Fundo, que deverão ser disponibilizados mensalmente pelo Poder Executivo Municipal, e Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul — CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-noriêhatma amsnd V — outras atribuições que legislação espec CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Paraná estabeleça, Parágrafo único. O parecer de que trata o inciso IV dest tirigo devera ser apresentado ao Poder Executivo Municipal em até 30 dias antes dom vencimento do prazo para a apresentação da presuução de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Capítulo IV Das Disposições Finais Art. 6º O conselho do FUNDER terá um Presidente e um Vice- Presidente, que serão eleitos pelos conselheiros. Parágrafo único, Está impedido de ocupar a Presidência o conselheiro designado nos termos do art. 2º, desta lei, Am. 7º Na hipótese do membro que ocupa a função de Presideme do Conselho do FUNDEB incorrer nas situações de afastamento definitivo previstas nos incisos do caput do art, 3º desta Lei, a presidência será ocupada pelo Vice- Presidente, Ar. 8º No prazo máximo de 30 (trinta) dias após a instuúlação do Conselho do FUNDEB, deverá ser aprovado o Regimento Interno que viabilize seu funcionamento, Art. 9º As reuniões ordinárias do Conselho do FUNDEB serão realizadas mensalmente, com a presença da maioria de seus membros, e. extraordinariamente, quando convocadas pelo Presidente ou mediante solicitação por escrito pelo menos um terço dos membros efetivos. Parágrafo Único As deliberações serão tomadas pela maioria dos membros presentes, cabendo ao Presidente o voto de qualidade, nos casos em que o julgamento depender de desempate. Art. 10. O Conselho do FUNDEBR atuará com autonomia em suas decisões, sem vinculação ou subordinação institucional ao Poder Executivo Municipal. Art. 11, A atuação dos membros do Conselho do FUNDEB: 1 - não será remuncrada; H — é considerada atividade de relevante interesse social, == Av. Beira Mar sn” - Pontal do Sul - CEP 83285.000 Pontal do Paraná ?PR Fone (041) 3455-8060 câmara-pordhowmail com A CÂMARA NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná || NI — assegum isenção da obrigatoricdif testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão do de suas atividades se conselheiro e sabre as pessoas que lhes confi deles receberem informações; € IV — veta, quando os conselheiros forem representantes de professores, diretores ou servidores das escolas públicas. no curso do mandato: 4) Exoncração de ofício ou demissão do cargo ou emprego sem justa causa. ou transferência involuntária do estabelecimento de ensino em que atuam; bj Atribuição de falta injustificada go serviço, em função das atividades do conselho; e c) Afastamento involuntário e injustificado da condição de conselheiro antes do término do mandato para o qual tenha sido designado, Ar. 12 O Conselho do FUNDEB não contará com estrutura administrativa própria, devendo o Município garantir infra-estrutura condições materiais adequadas à execução plena das competências do Parágrafo único. A Prefeitura deverá ceder ao Conselho do fl INDES um servidor do quadro efetivo municipal para atuar como Secretário Executivo do Conselho. Ar. 13. O Conselho do FUNDEB poderá, sempre que julgar conveniente: | — apresentar, no Poder Legislativo local e aos órgãos de controle intemo e externo, manifestação formal acerca dos registros contábeis « dos demonstrativos gerenciais do Fundo; e H — por decisão da maioria de seus membros, convocar o Secretário 4 | Municipal de Educação. ou servidor equivalente, para prestar esclurecimentos acerca do fluxo de recursos e da execução das despesas do Fundo, devendo a autoridade convocada apresentar-se em prazo não superior a trinta dias. Art. 14. Durante 6 prazo previsto no $ 2º do am. 2º desta Lei, os novos membros deverão se reunir com os membros do Conselho do FUNDEB, cujo mandato está se encerrando, para transferência de documentos e informações de interesse do Conselho. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 1455-8960 câmars-pordhosmail come CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná | St) Am. 15, Ficam ratificados todos os LÊ praticados | pela Comissão do FUNDEB criada pela Lei nº 781/2007, uté k da gta em vigor da presente Lei. Parágrafo único: os membros da Comissão do FUNDEB de que truta a Lei nº 781/2007, com a entrada em vigor da presente Lei passarão a integrar, automaticamente, o Conselho do FUNDEB até o final dos seus mandatos Art. 16, Revogam-se os artigos [4 so 27 da Lei Municipal nº 781/2007 Art. 17. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Pontal do Paraná, 19 de março de 2008 ( HE DA —— Alexandre Guimarães Pereira Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone 1041)3455-8900 câmara -posGDhotmail enem