| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2018 |
| Date | 2018-02-07 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná me | Mensagem Nº 029/2018 Processo: 0097/2018 Anteprojeto de Lei: 030/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 74 500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 07/02/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. = DATA: a FINANÇAS OF. DATA: Po URBANISMO |.M . O DATADO o EDUC. CSATMA o DATAS . OBS. [rule di À VA et o O — Jos vv asa dA. Note L 2 = e EEE et Vis k EEE 14 GR 7 4 ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / E EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! ATOS DO PODER EXECUTIVO RODE 2018 tivo a abrir - no valorde R$ ie natureza Municipio. = = INTAL DO PARANÁ, UNICIPAL, | rorzado a: tar, no valor | Reais), no aprovado de 19 de *cificado dotação - DEAÇÃO assistência Gestão de cial e material cimento do 12 proteção abertura do que refere » adicional Lei, serão do excesso ue entre si através da EDS, eo nã, para & cimento do de Proteção 010/2017 ! aprovado do *a mil reais) resta Lei anca com o autorizado a :-s0as Leis nº PPA 2018- wa da DN17 | Familia e! (LDO 2018). | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO Secretária Mun. de Assistência Social LEI Nº 1.784,DE 16DEFEVEREIRODE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos Reais), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 - Diretoria Geral 15.001.06.181.0100.2057.000 - Gestão de políticas de proteção e segurança - Guarda Municipal 4 .4.90.52.00.00 - Equipamentos e material permanenteR$ 74.500,00 Fonte de Recursos - 986 - Convênio nº 0270/ 2017 - viatura Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 74.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos: |-Oriundo do superávit financeiro, conforme e cia AA E 40 da Lai Cadaral nº Edição nº S80 de 10 a 16 de fevereiro de 2015 M1 NICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1958 2 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19ce | dezembro de 2017, verificado na seguinte | fonte de recurso: | a) 986 - Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ | 72500.00 | || - Oriundo do excesso de arrecadação, nos | termos do art. 43. 8 1º, |l, da Lei Federal nº 4.320/64, e no art. 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 986 - Convênio nº 0270/2017 - viatura R$2.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 74.500,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018- 2021)e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de fevereiro de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora Geral JOÃO EDSON RITA Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos [EXPEDIENTE O MUNICÍPIO Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná'PR End: Rodovia PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Praia de Leste Informações - Fone: 3455-9000 A R ,44 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA GABINETE DO PREFEITO Cad LEI Nº 1.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e quinhentos Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de 19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 15.001 — Diretoria Geral 15 001.06.181.0100.2057 000 — Gestão de políticas de proteção e segurança - Guarda Municipal 4490 52 00 00 — Equipamentos e material permanente RS 74 500,00 Fonte de Recursos — 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 74.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º. da Lei Federal nº 4320/64. de 17 de março de 1964, eno art 7º, Inciso | ca Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura RS 72.500,00 II - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43. $ 1º. Il da Lei Federal nº 4 320/64, e no art 7º. Inciso |l, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. verificado na seguinte fonte de recurso a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ 2.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 74.500,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prafeito Rudisney Gimenes, 15 de fevereiro de 2018 A 14 ao a Lua fale ndo f VERGINIA MARA PEDROSO” JOÃO E N RITA Procuradora Geral Secretário Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos I Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefestura) idoparana pr.gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana PROJETO DE LEE NS 027/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executiva a abrir credito adicional suplementar no valor de Rs TAS ca efetuar alterações de natureza tóenica no orçamento vigente do Município,” 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E ER PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE DEL Arte = Dica o Poder Executivo autorizado a 1 Abrir crédito adicional suplementar ne valor de RS 74.500,00 (Setenta quatro ul e quinhentos Reaisd no orçamento vigente de Memicipio. apros ado pela Lei Miumicipal no TM, de 19 de dezembro de 2017 especificado tecnicamente pel seguinte dotação OSS RE pum o SECRETAREN MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADANIA E DIRETTOS HEMANOS Soto Diretona Geral pesando ES POToS 057000 Gestão de politicas de proteção e segurança Guarda Municipal 440 5D LO Equipamentos e material permanente RS 74.500,00 Ponte de Recursos 986 Convenio nU 0270 D017 + viatura Votal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei RS FASO A Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Dei. serao utilizados es sezuintes recursos: 1 Oriundo do superávit financeiros conforme disposto ne am 4308 1º da Des Eederal 1 4520/64. de 17 de março de [Mod e ne amo 7 Inciso da Poci Munieipal nº 1754, de 14 de dezembro de 2017, verficado qu seguinte fonte de recurso ar BO + Convênio nº OITO 2017 = viatura RS 72500,00 = Onundo do excesso de arrecadação. nos termos do am. 450 3 1H da fer federal no AMO e no art 7 Inciso Mo das Dei Municipal 1º 1754 de 19 de dezembro de 2017, verticado na seguinte fonte de recurso a O86 Convento EDTA DOT + datura ks 2.000,00 Potal de recursos utilizados para esta Let Rs TAS Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o unigo Do desta Der Pxcentiso autorizado a promover as devidas alterações das Leis no 1675. de 04 de muto de 2047 (PRA D018- More Letn 1686, de 24 de julho de 20174L Do MIR) ) E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estado do Paraná Art. 4º = Posta Detentra em vigor na data de sua publicação Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento. ent 13 de fevereiro de 208 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; MOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.': 00-43 9h00min UG 20]s CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ 15/02/ UNS SS ESSORE VN TPEENTO LEGISL NEIVA e 7º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3) [PERIODO DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS [5, 16 e 17 DE FEVEREIRO DE 2018 ÀS 10:00 HORAS. . Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº 02 TQUIS, que capeia a VHensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 35.000,00 € à cfermar alterações de natureza técnica no orçamento " vigente do Município. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que capeia a Mensagem nº 027/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QU9S/20IS, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 6500000, no orçamento vigente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que capeia a Mensagem nº 028/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0096/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ SOMOU O é d efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº USW2018, que capeia a Mensagem nº. 029/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0097/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 é à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. * i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = Estado do Paraná Oficio circular n” DOV IR Pontal do Parana. em 09 de fevereiro de 2078 Esmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e E da Lei Orgânica do Municipio. resolve convoci-los para três Sessões Extraordinárias. qse realizarem nos dias 13. Ie 17 de tevercico de 2008c ds TEOO horas Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos. Menciosamento. Nec eira Mars no Pemtal do mal CUP RES en Pommtadado Prana-PR O fone) SAS SgUs: eomitarspenbstlprr ee sena cent a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná EDPTAL Nº 0038. Fabiano Aves Muciel. Presidente du Câmara Municipal de Pontal do Parana Postado de Paranã. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso De da Dei Orgânica do Município de Pontal do Paranã. com base no Regimento Einerno RESOLVE: Convocar Extraordinarmmente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã nes dias 15 16 17 de tevereiro de 20)80 as HEOO horas. a fim de discutir e votar as estilos Muitos W“ hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2018, que cupeia a Mensagem nº 0262018, protocolado sob o processo legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 3500000 € à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. * . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que capeia a Mensagem nº 027/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0095/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo « abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 65.000,00, no orçamento vigente da Cámara Municipal de Pontal do Paraná. * . Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que capeia q Mensagem no 028/2018, protecolado sob o processo legislativo nº 0096/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ SOO0,0O é a cfemar alterações de “ natureza técnica no orçamento vigente do Município. Beda Mar 1 Penal da Sul CRP ROSS Ato Pesto) ho Pograta RO Do UM | ASS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 0380/2018, que capeia « Mensagem nº 029/2018. protocolado sob à processo legislativo nº QUITOUIS e di iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adiciona suplementar, no valor de R$ TA.SQUAN é q efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. sia PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA PJ GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 029/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua 0 Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração du! PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail prefesturagipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 029/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. possibilitando a aquisição de veículo com recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na N/A AA PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI | 201% Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 15.001 — Diretoria Geral 15.001.06 181.0100.2057 000 — Gestão de politicas de proteção e segurança — Guarda Municipal 4.4 90 52 0000 — Equipamentos e material permanente R$ 74 500,00 Fonte de Recursos — 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere esta Lei R$ 74.500,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos E - Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art 43. $ 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 e no art 7º Inciso | da Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017, venficado na seguinte fonte de recurso a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ 72.500.00 H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43 $ 1º. II, da Le; Federal nº 4 320/64. e no art 7º Inciso |) da Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017 verificado na seguinte fonte de recurso. a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura RS 2 000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 74.500,00 Art. 3º. Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis n” 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n” 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 7 de fevereiro de 2018 Prefeito INIA Mlsedédo JOÃO EDSON RITA rocuradora Geral Secretári Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail Preteduramipontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR 4 ” ] té “ + Sd SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÉNIO N.º 0270/2017 TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ. PROTOCOLO Nº 14.598.168-9 O ESTADO DO PARANÁ, através va SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. inscrita no CNPJIMP nº 76.415.932/0001-81, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1290, Edificio Caetano Munhoz da Rocha, Centro Civico, Curitiba, Paraná, doravante denominada simplesmente SESP, neste ato reprosentada por seu titular, WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA, e do outro lado o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA. pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.609 843/0001-52, com sede na PR412. Km 19,5, nº 215, Bairro Praia de Leste, CEP nº 83255-000 representado pelo Prefeito Municipa! Sr MARCOS FIORAVANTE. vem por esta & melhor forma de direito celebrar o presente CONVÊNIO, têm justo e acertado firmar o presente Termo de Convênio, de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações e da Lei Estadual nº 15.608/07, tendo em vista à autorização exarada neste protocolo, datada de 29/11/2017, resolvem firmar o presente Termo de Convênio, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos do Estado do Parana à Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, visando aquisição de 01 (um) viatura para a Guarda Municipal do Municipio, buscando proporcionar adequadas condições de atendimento à população, melhoria na preservação da ordem pública, promover a presença da Guarda Municipal nos vairros, aumento na qualidade da segurança SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCI ARIA CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017 pública, prestando apoio às outras unidades policiais e demais Instituições que exercem o controle e fiscalização na região CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO Para a efetivação do Presente Convênio, o Plano de Trabalho elaborado pelo Poder Municipal do Municipio de Pontal So Paraná. terá como metas a serem atingidas as quais integram o instrumento convênio: 1. Aproximar a população da Guarda Municipal, através da presença nos bairros, Il Desenvolver a metodologia de paliciamento comunitário; Il, Prover segurança em eventos realizados em àreas públicas; IV Intensificar as rondas em áreas de próprios municipais. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DO PARANÁ, ATRAVES DA SESP São obrigações da Secretana de Estado da Segurança Pública do Paranã e Administração Penitenciária; | Disponibilizar o recurso financeiro para a realização da aquisição dos veiculos a qual será realizada em parcela única a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná; Hl. Solicitar a prestação final de contas do recurso financeiro disponibilizado, Ill Designar solidariamente um responsável pela fiscalização do CONVÉNIO. acompanhando-o por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatona realização do objeto; IV.Monitorar, acompanhar. mediante vistorias “in loco”, diretamente, ou por terceiros, expressamente autorizados; V. Analisar e deliberar sobre a proposta de reformulação do Plano de Trabalho desde que não implique mudança do objeto, VL.O gestor do presente Termo, com as atnbuições de acompanhar e fiscalizar sua execução pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária, será indicado através ce portaria do Diretor Geral da Pasta SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA CONTRATOS E cONvÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017 CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Realizar. integralmente, respeitados os ditames da Lei Federal nº 8666/1993 e Le Estadual nº 15.608/2007, destinacas à aquisição das viaturas, Il. Utilizar o veículo somente para fins acordados no convênio, privando-se de transferir seu uso a terceiros; HI Utilizar o recurso disponibilizado somente para o fim especificado descrito no presente Plano de Trabalho, IV. Zelar pelo bem móvel durante o periodo de utilização, responsabilizando-se por eventuais danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência, executando- se o desgaste natural de uso e as ocorrências de caso fortuito ou força-maior, V. Informar imediatamente à CEDENTE a respeito das situações que requeiram soluções emergenciais, assim como qualquer fator que ocasione alterações das caracteristicas, VI. Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do bem. tais como combustiveis, pneus, manutenções, seguros, etc: VII O gestor do presente Termo. por parte do Municipio de Pontal do Paraná, o qual será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização o Sr, Vandro Elano Feretti, RG nº 5.619.345-6 e CPF nº 027 799 349-05; VII. Abnr conta especifica somente em Instituição Pública Federal para depósitos das obrigações decorrentes da execução do CONVÊNIO. IX. Realizar a prestação de contas pelo Sistema Integrado de Transferência SIT - TCE, no prazo e formas estabelecicas pela Resolução nº 028/2011. pela Instrução Normativa nº 61/2011 e demais atos normativos do TCE/PR dos recursos recebidos e aplicados segundo Plano de Trabalho. o qual é parte integrante deste instrumento: X. Restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os rendimentos provenientes das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão. extinção, denúncia ou rescisão do CONVÊNIO: Xl Instaurar processo administrativo apuratório. inclusive processo administrativo disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos Sem O SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONTRATOS E CONVÉNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017 Parágrafo Segundo: A utilização dos rendimentos das aplicações em caderneta de Poupança somente poderão ser utilizados para o fim descrito neste Termo, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas. Parágrafo Terceiro: As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no me rcado financeiro não poderão ser computadas como contrapartida CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, através de instrumento próprio, de acordo com Lei Estadual nº 15.608/2007, podendo ser prorrogado, através de instrumento próprio, de acordo com Lei Estadual nº 15.608/2007 CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS Os recursos no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) serão repassados pela SESP, em decorrência de Emenda Parlamentar para o Municipio de Pontal do Parana. conforme plano de trabalho CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente instrumento será publicado em Diário Oficial do Estado, às expensas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um dos convenentes, desde que por escrito e com antececência minima de 30 (trinta) dias, devidamente protocolado SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017 CLÁUSULA NONA — DO FORO Por mais privilegiado que seja E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na Presença de duas testemunhas Cuntiba, de 2017 WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA MARCOS FIORAVANTE PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2 A E ADMINIS TRAÇÃO PENITENCIÁRIA ONvÉNIO N “0270/2017 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Secretaria Municipal de Finanças Departamento de Controle Financeiro Oficio nº 013/2018 — DCFIFIN Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2018 Ao Planejamento: Fonte 986 — Convênio 0270/2017 R$ 72.569,90 Segue para as devidas providências. Atenciosamente, Rmgdo DIONEIA SERAFIM DE CASTRO SERENA KLOSS Contadora Municipal . » CRC 048063/0-7 “ Sp = [o] vma KEgUna sm as nº nN320M ; apt qn A lima. Sra. questo”, MIGUEL BAZZANELA Secretária Municipal de Planejamento Pontal do Paraná -PR Rodovia PR 407 - KM 19nº215- CEP EsZss ooo FoneiFAX (41) 3972-7000 - Ema: bretoturadipontaldonaranaprgov er Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR