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materia nº 30/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 30 / 2018
Date 2018-02-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1896

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
me |
Mensagem Nº 029/2018 Processo: 0097/2018
Anteprojeto de Lei: 030/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar
no valor de R$ 74 500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 07/02/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. = DATA: a
FINANÇAS OF. DATA: Po
URBANISMO |.M . O DATADO o
EDUC. CSATMA o DATAS .
OBS. [rule di À VA et o O
— Jos vv asa dA. Note L 2 = e
EEE et Vis k EEE 14 GR 7 4
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / E
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
ATOS DO PODER EXECUTIVO
RODE 2018
tivo a abrir
- no valorde R$
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Municipio.
= = INTAL DO
PARANÁ,
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- DEAÇÃO
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Gestão de
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010/2017 !
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PPA 2018-
wa da DN17
|
Familia e!
(LDO 2018).
| Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de
fevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
REGIANE DO ROCIO TULIO MACHADO
Secretária Mun. de Assistência Social
LEI Nº 1.784,DE 16DEFEVEREIRODE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$
74.500,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abrir crédito adicional suplementar, no valor
de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e
quinhentos Reais), no orçamento vigente do
Município, aprovado pela Lei Municipal nº
1754, de 19 de dezembro de 2017.
especificado tecnicamente pela seguinte
dotação orçamentária:
15.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS
15.001 - Diretoria Geral
15.001.06.181.0100.2057.000 - Gestão de
políticas de proteção e segurança - Guarda
Municipal
4 .4.90.52.00.00 - Equipamentos e material
permanenteR$ 74.500,00
Fonte de Recursos - 986 - Convênio nº 0270/
2017 - viatura
Total dos recursos utilizados para abertura do
crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 74.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional
suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos:
|-Oriundo do superávit financeiro, conforme
e cia AA E 40 da Lai Cadaral nº
Edição nº S80 de 10 a 16 de fevereiro de 2015
M1 NICÍPIO órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná - Estado do Paraná - Criado pela Lei Municipal nº 126 de 1958
2
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art
7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19ce |
dezembro de 2017, verificado na seguinte |
fonte de recurso: |
a) 986 - Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ |
72500.00 |
|| - Oriundo do excesso de arrecadação, nos |
termos do art. 43. 8 1º, |l, da Lei Federal nº
4.320/64, e no art. 7º, Inciso Il, da Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de
2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 986 - Convênio nº 0270/2017 - viatura
R$2.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei
R$ 74.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o
artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-
2021)e Lein”. 1686, de 24 de julho de 2017
(LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 16 de
fevereiro de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora Geral
JOÃO EDSON RITA
Secretário Municipal de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos
[EXPEDIENTE
O MUNICÍPIO
Orgão Oficial do Município de Pontal do
Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98
Material do Poder Executivo produzido
pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná'PR End: Rodovia PR - 407 - KM
18,6 - Balneário de Praia de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
A R
,44
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NA
GABINETE DO PREFEITO
Cad
LEI Nº 1.784, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 (Setenta e quatro mil e
quinhentos Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754 de
19 de dezembro de 2017, especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
15.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
15.001 — Diretoria Geral
15 001.06.181.0100.2057 000 — Gestão de políticas de proteção e segurança - Guarda Municipal
4490 52 00 00 — Equipamentos e material permanente RS 74 500,00
Fonte de Recursos — 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 74.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos
| - Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º. da Lei Federal nº
4320/64. de 17 de março de 1964, eno art 7º, Inciso | ca Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro
de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso
a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura RS 72.500,00
II - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43. $ 1º. Il da Lei Federal nº
4 320/64, e no art 7º. Inciso |l, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. verificado
na seguinte fonte de recurso
a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ 2.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 74.500,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prafeito Rudisney Gimenes, 15 de fevereiro de 2018
A 14 ao a Lua fale ndo f
VERGINIA MARA PEDROSO” JOÃO E N RITA
Procuradora Geral Secretário Municipal de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos
I
Rodovia Pr 407 - km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefestura) idoparana pr.gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
PROJETO DE LEE NS 027/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executiva a abrir
credito adicional suplementar no valor de Rs
TAS ca efetuar alterações de natureza
tóenica no orçamento vigente do Município,”
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 15 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E ER PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE DEL
Arte = Dica o Poder Executivo autorizado a
1 Abrir crédito adicional suplementar ne valor de RS 74.500,00 (Setenta
quatro ul e quinhentos Reaisd no orçamento vigente de Memicipio. apros ado pela Lei Miumicipal
no TM, de 19 de dezembro de 2017 especificado tecnicamente pel seguinte dotação
OSS RE
pum o SECRETAREN MUNICIPAL DE SEGURANCA CIDADANIA E DIRETTOS
HEMANOS
Soto Diretona Geral
pesando ES POToS 057000 Gestão de politicas de proteção e segurança Guarda Municipal
440 5D LO Equipamentos e material permanente RS 74.500,00
Ponte de Recursos 986 Convenio nU 0270 D017 + viatura
Votal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei RS FASO A
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Dei.
serao utilizados es sezuintes recursos:
1 Oriundo do superávit financeiros conforme disposto ne am 4308 1º da Des
Eederal 1 4520/64. de 17 de março de [Mod e ne amo 7 Inciso da Poci Munieipal nº 1754, de 14
de dezembro de 2017, verficado qu seguinte fonte de recurso
ar BO + Convênio nº OITO 2017 = viatura RS 72500,00
= Onundo do excesso de arrecadação. nos termos do am. 450 3 1H da fer
federal no AMO e no art 7 Inciso Mo das Dei Municipal 1º 1754 de 19 de dezembro de 2017,
verticado na seguinte fonte de recurso
a O86 Convento EDTA DOT + datura ks 2.000,00
Potal de recursos utilizados para esta Let Rs TAS
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o unigo Do desta Der Pxcentiso
autorizado a promover as devidas alterações das Leis no 1675. de 04 de muto de 2047 (PRA D018-
More Letn 1686, de 24 de julho de 20174L Do MIR) )
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
=
Estado do Paraná
Art. 4º = Posta Detentra em vigor na data de sua publicação
Palácio Professor Getulio Serafim da Nascimento. ent 13 de fevereiro de 208
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
MOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.': 00-43
9h00min
UG 20]s
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
15/02/ UNS SS ESSORE VN TPEENTO LEGISL NEIVA
e 7º SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DO 3)
[PERIODO DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL A SE
REALIZAR NOS DIAS [5, 16 e 17 DE FEVEREIRO DE 2018 ÀS 10:00 HORAS.
. Em discussão é votação o Anteprojeto de Lei nº 02 TQUIS, que capeia a
VHensagem nº 026/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0094/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 35.000,00 € à cfermar alterações de natureza técnica no orçamento
"
vigente do Município.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que capeia a
Mensagem nº 027/2018, protocolado sob à processo legislativo nº QU9S/20IS, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 6500000, no orçamento vigente da Câmara
Municipal de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que capeia a
Mensagem nº 028/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0096/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ SOMOU O é d efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº USW2018, que capeia a
Mensagem nº. 029/2018, protocolado sob à processo legislativo nº 0097/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 74.500,00 é à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. *
i CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= Estado do Paraná
Oficio circular n” DOV IR
Pontal do Parana. em 09 de fevereiro de 2078
Esmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos [e E da Lei Orgânica do Municipio.
resolve convoci-los para três Sessões Extraordinárias. qse realizarem nos dias 13. Ie 17 de
tevercico de 2008c ds TEOO horas
Sem mais para o momento, antecipo meus agradecimentos.
Menciosamento.
Nec eira Mars no Pemtal do mal CUP RES en Pommtadado Prana-PR O fone) SAS SgUs:
eomitarspenbstlprr ee sena cent
a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
EDPTAL Nº 0038.
Fabiano Aves Muciel. Presidente du Câmara Municipal de Pontal do
Parana Postado de Paranã. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso De da Dei Orgânica do Município de Pontal do Paranã. com base no Regimento
Einerno
RESOLVE:
Convocar Extraordinarmmente a Câmara Municipal de Pontal do Paranã
nes dias 15 16 17 de tevereiro de 20)80 as HEOO horas. a fim de discutir e votar as
estilos Muitos
W“
hd Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 027/2018, que
cupeia a Mensagem nº 0262018, protocolado sob o processo
legislativo nº 0094/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 3500000 € à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. *
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 028/2018, que
capeia a Mensagem nº 027/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº 0095/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo « abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 65.000,00, no orçamento vigente da
Cámara Municipal de Pontal do Paraná. *
. Em discussão e votação à Anteprojeto de Lei nº 029/2018, que
capeia q Mensagem no 028/2018, protecolado sob o processo
legislativo nº 0096/2018, é de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ SOO0,0O é a cfemar alterações de
“
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
Beda Mar 1 Penal da Sul CRP ROSS Ato Pesto) ho Pograta RO Do UM | ASS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Em discussão e votação o Inteprojeto de Lei nº 0380/2018, que capeia «
Mensagem nº 029/2018. protocolado sob à processo legislativo nº QUITOUIS e di
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo q abrir crédito adiciona
suplementar, no valor de R$ TA.SQUAN é q efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Municipio.
sia PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
PJ GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 029/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 07 de fevereiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua 0 Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa,
a Mensagem nº 029/2018, acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
du!
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0*"41) 3972-7000 EMail prefesturagipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEPTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 029/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$
74.500,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A presente proposição visa o reforço de conta orçamentária da Secretaria
Municipal de Segurança, Cidadania e Direitos Humanos. possibilitando a aquisição de
veículo com recursos a serem repassados pela Secretaria de Estado da Segurança
Pública e Administração Penitenciária
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
N/A AA
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI | 201%
Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 74.500,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
15.001 — Diretoria Geral
15.001.06 181.0100.2057 000 — Gestão de politicas de proteção e segurança — Guarda Municipal
4.4 90 52 0000 — Equipamentos e material permanente R$ 74 500,00
Fonte de Recursos — 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional suplementar a que refere
esta Lei R$ 74.500,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos
E - Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art 43. $ 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964 e no art 7º Inciso | da Lei Municipal nº 1754. de 19 de
dezembro de 2017, venficado na seguinte fonte de recurso
a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura R$ 72.500.00
H - Oriundo do excesso de arrecadação, nos termos do art 43 $ 1º. II, da Le; Federal nº
4 320/64. e no art 7º Inciso |) da Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017 verificado
na seguinte fonte de recurso.
a) 986 — Convênio nº 0270/2017 - viatura RS 2 000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 74.500,00
Art. 3º. Fica ainda em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis n” 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
n” 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 7 de fevereiro de 2018
Prefeito
INIA Mlsedédo JOÃO EDSON RITA
rocuradora Geral Secretári Municipal de Segurança,
Cidadania e Direitos Humanos
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail Preteduramipontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
4 ” ] té
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Sd
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÉNIO N.º 0270/2017
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE Si
CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA E
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA, E O
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ.
PROTOCOLO Nº 14.598.168-9
O ESTADO DO PARANÁ, através va SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA
PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA. inscrita no CNPJIMP nº
76.415.932/0001-81, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, nº 1290, Edificio
Caetano Munhoz da Rocha, Centro Civico, Curitiba, Paraná, doravante denominada
simplesmente SESP, neste ato reprosentada por seu titular, WAGNER MESQUITA
DE OLIVEIRA, e do outro lado o MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA. pessoa
jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.609 843/0001-52, com
sede na PR412. Km 19,5, nº 215, Bairro Praia de Leste, CEP nº 83255-000
representado pelo Prefeito Municipa! Sr MARCOS FIORAVANTE. vem por esta &
melhor forma de direito celebrar o presente CONVÊNIO, têm justo e acertado firmar o
presente Termo de Convênio, de acordo com os ditames da Lei Federal nº 8666/93 e
suas alterações e da Lei Estadual nº 15.608/07, tendo em vista à autorização exarada
neste protocolo, datada de 29/11/2017, resolvem firmar o presente Termo de
Convênio, mediante as cláusulas e condições descritas a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto o repasse de recursos do Estado do Parana à
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, visando aquisição de 01 (um) viatura para
a Guarda Municipal do Municipio, buscando proporcionar adequadas condições de
atendimento à população, melhoria na preservação da ordem pública, promover a
presença da Guarda Municipal nos vairros, aumento na qualidade da segurança
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCI ARIA
CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017
pública, prestando apoio às outras unidades policiais e demais Instituições que
exercem o controle e fiscalização na região
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para a efetivação do Presente Convênio, o Plano de Trabalho elaborado pelo Poder
Municipal do Municipio de Pontal So Paraná. terá como metas a serem atingidas as
quais integram o instrumento convênio:
1. Aproximar a população da Guarda Municipal, através da presença nos bairros,
Il Desenvolver a metodologia de paliciamento comunitário;
Il, Prover segurança em eventos realizados em àreas públicas;
IV Intensificar as rondas em áreas de próprios municipais.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVES DA SESP
São obrigações da Secretana de Estado da Segurança Pública do Paranã e
Administração Penitenciária;
| Disponibilizar o recurso financeiro para a realização da aquisição dos veiculos a
qual será realizada em parcela única a Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná;
Hl. Solicitar a prestação final de contas do recurso financeiro disponibilizado,
Ill Designar solidariamente um responsável pela fiscalização do CONVÉNIO.
acompanhando-o por meio de relatórios, inspeções, visitas e atestação da satisfatona
realização do objeto;
IV.Monitorar, acompanhar. mediante vistorias “in loco”, diretamente, ou por terceiros,
expressamente autorizados;
V. Analisar e deliberar sobre a proposta de reformulação do Plano de Trabalho
desde que não implique mudança do objeto,
VL.O gestor do presente Termo, com as atnbuições de acompanhar e fiscalizar sua
execução pela Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração
Penitenciária, será indicado através ce portaria do Diretor Geral da Pasta
SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA
CONTRATOS E cONvÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017
CLÁUSULA QUARTA — DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PONTAL DO PARANÁ
| Realizar. integralmente, respeitados os ditames da Lei Federal nº 8666/1993 e Le
Estadual nº 15.608/2007, destinacas à aquisição das viaturas,
Il. Utilizar o veículo somente para fins acordados no convênio, privando-se de
transferir seu uso a terceiros;
HI Utilizar o recurso disponibilizado somente para o fim especificado descrito no
presente Plano de Trabalho,
IV. Zelar pelo bem móvel durante o periodo de utilização, responsabilizando-se por
eventuais danos decorrentes de negligência, imperícia ou imprudência, executando-
se o desgaste natural de uso e as ocorrências de caso fortuito ou força-maior,
V. Informar imediatamente à CEDENTE a respeito das situações que requeiram
soluções emergenciais, assim como qualquer fator que ocasione alterações das
caracteristicas,
VI. Arcar com todas as despesas decorrentes do uso do bem. tais como
combustiveis, pneus, manutenções, seguros, etc:
VII O gestor do presente Termo. por parte do Municipio de Pontal do Paraná, o qual
será responsável pelo acompanhamento e a fiscalização o Sr, Vandro Elano Feretti,
RG nº 5.619.345-6 e CPF nº 027 799 349-05;
VII. Abnr conta especifica somente em Instituição Pública Federal para depósitos
das obrigações decorrentes da execução do CONVÊNIO.
IX. Realizar a prestação de contas pelo Sistema Integrado de Transferência SIT -
TCE, no prazo e formas estabelecicas pela Resolução nº 028/2011. pela Instrução
Normativa nº 61/2011 e demais atos normativos do TCE/PR dos recursos recebidos e
aplicados segundo Plano de Trabalho. o qual é parte integrante deste instrumento:
X. Restituir o eventual saldo de recursos ao CONCEDENTE, inclusive os rendimentos
provenientes das aplicações financeiras, no prazo de trinta dias da conclusão.
extinção, denúncia ou rescisão do CONVÊNIO:
Xl Instaurar processo administrativo apuratório. inclusive processo administrativo
disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos públicos
Sem
O
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CONTRATOS E CONVÉNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017
Parágrafo Segundo: A utilização dos rendimentos das aplicações em caderneta de
Poupança somente poderão ser utilizados para o fim descrito neste Termo, estando
sujeitos às mesmas condições de prestação de contas.
Parágrafo Terceiro: As receitas oriundas dos rendimentos da aplicação no me rcado
financeiro não poderão ser computadas como contrapartida
CLÁUSULA QUINTA — DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do presente CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados da
data de assinatura do presente termo, podendo ser prorrogado, através de
instrumento próprio, de acordo com Lei Estadual nº 15.608/2007, podendo ser
prorrogado, através de instrumento próprio, de acordo com Lei Estadual nº
15.608/2007
CLÁUSULA SEXTA — DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos no valor de R$ 72.500,00 (setenta e dois mil e quinhentos reais) serão
repassados pela SESP, em decorrência de Emenda Parlamentar para o Municipio de
Pontal do Parana. conforme plano de trabalho
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado em Diário Oficial do Estado, às
expensas da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração
Penitenciária
CLÁUSULA OITAVA - DA DENÚNCIA
O Convênio poderá ser denunciado a qualquer tempo por iniciativa de qualquer um
dos convenentes, desde que por escrito e com antececência minima de 30 (trinta)
dias, devidamente protocolado
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CONTRATOS E CONVÊNIOS CONVÊNIO N.º 0270/2017
CLÁUSULA NONA — DO FORO
Por mais privilegiado que seja
E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual
teor e forma, na Presença de duas testemunhas
Cuntiba, de 2017
WAGNER MESQUITA DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIARIA
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2
A E ADMINIS TRAÇÃO PENITENCIÁRIA
ONvÉNIO N “0270/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Secretaria Municipal de Finanças
Departamento de Controle Financeiro
Oficio nº 013/2018 — DCFIFIN Pontal do Paraná, 06 de fevereiro de 2018
Ao Planejamento:
Fonte 986 — Convênio 0270/2017 R$ 72.569,90
Segue para as devidas providências.
Atenciosamente,
Rmgdo
DIONEIA SERAFIM DE CASTRO SERENA KLOSS
Contadora Municipal . »
CRC 048063/0-7
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vma KEgUna sm
as nº nN320M
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lima. Sra. questo”,
MIGUEL BAZZANELA
Secretária Municipal de Planejamento
Pontal do Paraná -PR
Rodovia PR 407 - KM 19nº215- CEP EsZss ooo FoneiFAX (41) 3972-7000 - Ema: bretoturadipontaldonaranaprgov er
Balneário de Praia de Lesto - Pontal do Paraná - PR

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