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materia nº 29/2008

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 29 / 2008
Date 2008-03-17
EmentaConcede reposição e reajuste salarial a servidores públicos Municipais.
native_id1897

Autoria

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texto original #

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Câmara Municipal de Pontal do Para:
Mensagem Nº: 2S/0%& Processo Nº: 32/2008
Ante Projeto: JA log —
durantes Biblicos Wiiinicipo
Iniciativa do: Poder Exacuiire
Apresentadoem 13 [07 IÇ& Obs.:
COMISSÕES TÉCNICAS a
1º Relator mis
LEGISLAÇÃO JR. 2 »
FINANÇAS O.F. : N [ui
URBANISMO LM tl A ——
2
Educ CSATMA. Dr o
Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º:
Em Pauta - WSessdoDia. LL
Em Discussão e Votação a Emenda em LS
Em Discussão e Votação Única. LL 4 |
Em 1º Discussão e Votação em 4% / 02/08 AMADO
Em Disc.eVotaçãoa Redação Finalem / / 23/08 | APooURDO
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
SHINETE DO PREFEITO
GESTÃO
Am 2005) 200%
Oficio nº135/GAB
Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/08
as do Pr SE me mta
Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, « 67, inciso XI, da Lei
Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de
forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/08,
acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores
Públicos Municipais”
Aproveitamos à oportunidade para extemar nossos protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Rus Nobnio Gobrioi Sena SIE CÊ SE 1
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail : prefeiiuralipontaldoparana pr mov br
Baineário de Praia de Leste — Ponta do Paraná - PR
Prefeitura Municipal
Pontal do Paraná
GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
| mat | 2005 2uos
MENSAGEM Nº 029/08
Excelentissimo Senhor Presidente.
Senhores Vercadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede
reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais”
O presente projeto de lei tem por objetivo atender os ditames das Leis Municipais
nº653/06, 714/07 e 717/07 e, em especial, garantir aos servidores, em seus vencimentos, a
reposição dos índices inflacionários.
Bom salientar que, em que pese, a data base dos servidores ser maio de cada ano,
por 2008 tratar-se de ano eleitoral. o TCE/PR entende que a reposição (quando se tratar de
acúmulo dos doze meses precedentes) tem que ser dada até oito de abril, desta forma a urgência na
apreciação deste projeto justifica-s: pela necessidade da reposição ser implantada no sistema —
folha de pagamento já no presente mês.
Importante frisar que referida proposição representa mais um ato da Administração
em favor da garantia dos direitos dos servidores municipais pertencentes ao quadro permanente e o
cumprimento do compromisso assumido com os valorosos servidores concursados deste
Município.
O percentual da reposição (4,69%) foi calculado em função do INPC no período de
maio de 2007 a fevereiro de 2008, conforme dados do IBGE. ou seja:
MAIO/2007 ..scsee (0,26
JUNHO/2007....mcme UM
JULHO/2007....0 UI
AGOSTO/2007......0.0. 0,59
SETEMBRO/2007..... 0,25
OUTUBRO/2007......0 0,3
NOVEMBRO/2007....., (1,43
DEZEMBRO/2007........ (1,97
JANEIRO/2008.....00 0,69
FEVEREIRO/2008....... 0,48
Excelências, como estamos no mês de março, não sendo possível a aferição da
inflação de março e abril do corrente exercício, estimamos o cálculo do índice em 2,31%,
frisando que após ser divulgado o índice oficial, em sendo ele à menor, os valores que
ultrapassarem serão considerados reajuste salarial e, caso, o valor concedido fique a menor
do que o índice oficial, esta Casa já terá autorizado o Executivo à recompor os vencimentos
dos servidores na folha de pagamento de maio de 2008.
2
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41] 3972-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pegar br
Baineário de Prais de Leste — Pontal o Paraná - 28
Informamos, ainda, que a despesa mensal decorrente da i
foi prevista e encontra guarida no que se refere ao impacto orça ceiro e não
ocasionará o desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabeleo
Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000),
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja
apreciado de forma extraordinária « em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme
prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FongiF;
3
'AX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr. gov br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
"GESTÃO GABINETE DO PREFEITO
2005 200s
PROJETO DE LEI 99/08
Súmula: Concede reposição e reaju larial aos
Servidores Públicos Municipais
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição e
reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no
percentual global de 7% (sete por cento), sendo:
É - 4,69% (quatro virgula sessenta € nove por cento) a titulo de reposição salarial dos meses de
maio de 2007 a fevereiro de 2008. na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do
artigo 37 da CF/88 e parágrafo único do an6º da Lei Municipal nº653/2006, art.3º da Lei
Municipal nº714/2007 e art.3º da Lei nº7] 7/2007;
H- 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento), considerando a estimativa de inflação de março €
abril de 2008 e sendo esta 4 menor do que o índice om estabelecido, considerar-se-á o valor
excedente como reajuste salarial e sendo a maior, desde já fica o Executivo autorizado a implantar
a diferença na folha de pagamento de maio de 2008.
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial se berver os servidores integrantes do Quadro em
Extinção previsto pela Lei Municipal nº6542096.
Ant. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores
constantes das Tabelas a que se refere o Anexo HI, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de
2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais nºs 714 e 717 ambas de 2007.
Am 3º, As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos
sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000.
Ant.4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação,
Pontal do Pa o de 2008,
JOR
Rua Noêmio Gabrial Simas, 675 - CEP 81255-000 Fons/FAX [0=41 -T000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Parsni -PZ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL D A CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997
SESSÕES:
- ORDEM DO DIA
MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: 016/08
HORA: 17:00
DATA: 17/03/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
HE SESSÃO EXTRAORDIN ÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
19/03/2008 às 10:00 horas
E VOTAÇÃO
* Mensagem nº 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que:
Súmula: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº
735/2007.º
“Mensagem nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que:
Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação
Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P.”
«Mensagem nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08, que:
Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de
Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do
FUNDEB.”
“Mensagem nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que:
Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos
Servidores Públicos Municipais.”
|
Presidente
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº qu7 DE 20 DE MARÇO DE 1.997
SESSÕES:
- ORDEM DO DIA
a MENSAGENS PREFEITURAIS
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIARIO Nº: 017/08
HORA: 17:20
DATA: 17/03/2008.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
f OA 1
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
17 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM
20/03/2008 às 10:00 horas
VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL
* Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula: “Altera 0 Art. 10
da Lei Municipal Nº 735/2007."
“Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de
utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do
Paraná — A.E.P.P,”
“Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a
criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e
Controle Social do fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos
Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.”
“Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede
reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos
Municipais.” TN
(|
Alexandre Guinandes Pescina
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10hO0mir:. na sala das sessões
sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e contando com a presença
dos vercadores Márcia Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo, Serafim do Nascimento,
Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. Schustião Ribeiro da
Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início « liscussão e votação
dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 026/08 do Projeto de Lei Nº
26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está «m discussão. Em 1º
votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. vs que forem contra
levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 027/08 do Projeto de Lei Nº
27/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná —
A.EP.P” Está em discussão. Em |º votação. Os Vercadores que forem a favor
permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão
a Mensagem Nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispó: sobre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Furo de Manutenção c
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissinais da Educação -
Conselho do FUNDEB.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vervadores que forem a
favor permaneçam como estão, os que forem contra. levanten-se. Aprovado. Em
discussão a Mensagem Nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “Concede reposição e
reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Está em discussão. Em |* votação.
Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra
levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação
nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votundo a redação final
por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão marcando
a próxima sessão extraordinária para o dia 20 de março de 200% «1 10:00 horas. Para
constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavro: a presente Ata, que
Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal PR Foi) 1041) 3455-S960
SE ida
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná o
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lida c achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Prexilente e deméis
membros da Mesa Executiva. XXXXAXXXKXKAKKKXALKKKKKKKANKKKKKA E NNNNKKKKAKKK
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Marcio Luiz Gonçalves Karmmers
1º secreuirio
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR = Fuse 1011 p 5S-8960
Página 2
sâmara-porechotma! com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ
Estado do Paraná
PN
Na! Ps TOR
ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA X* LEGI VEURA DA 3º
SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA
ARA UNICIPAL DE
NT. O Di eis.
Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h30mii 4 sala das sessões
sob u presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e coni "com a presença
dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Set! Ju Nascimento,
Osmar Canóva, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. sudo Ribeiro da
Silva. Após veficaço Who pd 1º secretário, « deú-se'i início sussdo e vulação
Posted
dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a a Redução Final do Projciu de Lei Nº 26/08,
que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está em discussão. Em votação a
Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como «stão, os que forem
Contra LIA AD 8 ANE de Cropeto de Lei Nº
AEPPS pr sd a ara a Redução Final Os Ver cistos que forem a
favor permaneçam 'como estão, os que forem contra levante) Aprovado. Em
discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispe sbre a criação do
Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fu Je Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de, Valorização dos Proliss. cus da educação —
Conselho do "FUNDEB.* Está Em” discussão. Em votação a icdação Final. Os
Vercadóres que forem a lávor permaneçam como estão, ós que forcui contra levantem-
se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “Concede
reposição e reajuste salarial nós Servidores Públicos “Municipais stá em Uiscussão.
Em votação à Redação Final! (Ds Vetores q que forei a favor per vam como cstão,
os que forem cônia eva Eudes VA ado: E não havendo mais 114 4 tratar encerrou
a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçálves Kan rs. 1º Secretário,
lavrei a presente prt Se ont vai devidamente esada pelo Senhor
Presidente e desmaf; mmbrosda Mesa Executiva. XXKKKKKKKKN NA VANANXANXAXXX
or k rir: Marcio Luiz Gonçalv: Xammers
Presidente 1º secretário
k | ]
Sed pNoLTERAT
Ay. Beira Mar skyº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR Doi ci) T4SS-8960
cdrmara-pprehotmal) suu) Página 26
À nes motr VR |
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paraná
mt)
PROJETO DE LEI 29/08
Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 19 de março de 2008 aprovou a seguime
Lei.
Súmula: Concede reposição e reajuste salarial
aos Servidores Públicos Municipais
Arm. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal amorizado à proceder à
reposição e reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal
do Paraná, no percentual global de 7% (sete por cento), sendo:
1 - 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) a título de reposição salarial dos
meses de maio de 2007 a fevereiro de 2008, na forma de revisão geral anual, nos termos
do inciso X do artigo 37 da CE/88 parágrafo único do artóº da Lei Municipal
"653/2006, art.3º da Lei Municipal nº714/2007 e art 3º da Lei nº717/2007,
H- 231% (dois vírgula trinta e um por cento), considerando a estimativa de inflação de
março e abril de 2008 e sendo esta a menor do que o índice ora estabelecido, considerar-
se-à o valor excedente como reajuste salarial e sendo à maior, desde já fica o Executivo
amtorizado a implantar a diferença na folha de pagamento de maio de 2008,
Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salurial, se houver, às servidores integrantes do
Quadro em Extinção previsto pela Lei Municipal nº653/2006
Am. 2. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os
valores constantes das Tabelas 4 que se refere o Anexo HI, da Lei Municipal Nº. 653, de
23 de maio de 2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais nºs 714 € 717
ambas de 2007.
Am, 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações
orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal €
encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº 101/2000
Art4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pontal do Paraná, 19 de março de 2008,
é À Ec
Alexandre Guimardes Pereira”
“Presidente
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960
camura-ppríahotmail com

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