| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | Concede reposição e reajuste salarial a servidores públicos Municipais. |
| native_id | 1897 |
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Câmara Municipal de Pontal do Para: Mensagem Nº: 2S/0%& Processo Nº: 32/2008 Ante Projeto: JA log — durantes Biblicos Wiiinicipo Iniciativa do: Poder Exacuiire Apresentadoem 13 [07 IÇ& Obs.: COMISSÕES TÉCNICAS a 1º Relator mis LEGISLAÇÃO JR. 2 » FINANÇAS O.F. : N [ui URBANISMO LM tl A —— 2 Educ CSATMA. Dr o Encaminhada a Sessão pelo Ofício N.º: Em Pauta - WSessdoDia. LL Em Discussão e Votação a Emenda em LS Em Discussão e Votação Única. LL 4 | Em 1º Discussão e Votação em 4% / 02/08 AMADO Em Disc.eVotaçãoa Redação Finalem / / 23/08 | APooURDO Prefeitura Municipal Pontal do Paraná SHINETE DO PREFEITO GESTÃO Am 2005) 200% Oficio nº135/GAB Assunto: Encaminha Mensagem nº 029/08 as do Pr SE me mta Conforme preceituam os Artigos 46, $ 1º, « 67, inciso XI, da Lei Orgânica do Município. vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária e em regime de urgência, por essa Casa Legislativa, a Mensagem nº 029/08, acompanhada do Projeto de Lei que “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais” Aproveitamos à oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. Excelentíssimo Senhor ALEXANDRE GUIMARÃES PEREIRA Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Rus Nobnio Gobrioi Sena SIE CÊ SE 1 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41) 3972-7000 EMail : prefeiiuralipontaldoparana pr mov br Baineário de Praia de Leste — Ponta do Paraná - PR Prefeitura Municipal Pontal do Paraná GESTÃO GABINETE DO PREFEITO | mat | 2005 2uos MENSAGEM Nº 029/08 Excelentissimo Senhor Presidente. Senhores Vercadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais” O presente projeto de lei tem por objetivo atender os ditames das Leis Municipais nº653/06, 714/07 e 717/07 e, em especial, garantir aos servidores, em seus vencimentos, a reposição dos índices inflacionários. Bom salientar que, em que pese, a data base dos servidores ser maio de cada ano, por 2008 tratar-se de ano eleitoral. o TCE/PR entende que a reposição (quando se tratar de acúmulo dos doze meses precedentes) tem que ser dada até oito de abril, desta forma a urgência na apreciação deste projeto justifica-s: pela necessidade da reposição ser implantada no sistema — folha de pagamento já no presente mês. Importante frisar que referida proposição representa mais um ato da Administração em favor da garantia dos direitos dos servidores municipais pertencentes ao quadro permanente e o cumprimento do compromisso assumido com os valorosos servidores concursados deste Município. O percentual da reposição (4,69%) foi calculado em função do INPC no período de maio de 2007 a fevereiro de 2008, conforme dados do IBGE. ou seja: MAIO/2007 ..scsee (0,26 JUNHO/2007....mcme UM JULHO/2007....0 UI AGOSTO/2007......0.0. 0,59 SETEMBRO/2007..... 0,25 OUTUBRO/2007......0 0,3 NOVEMBRO/2007....., (1,43 DEZEMBRO/2007........ (1,97 JANEIRO/2008.....00 0,69 FEVEREIRO/2008....... 0,48 Excelências, como estamos no mês de março, não sendo possível a aferição da inflação de março e abril do corrente exercício, estimamos o cálculo do índice em 2,31%, frisando que após ser divulgado o índice oficial, em sendo ele à menor, os valores que ultrapassarem serão considerados reajuste salarial e, caso, o valor concedido fique a menor do que o índice oficial, esta Casa já terá autorizado o Executivo à recompor os vencimentos dos servidores na folha de pagamento de maio de 2008. 2 Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0""41] 3972-7000 EMail: prefeituradipontaldoparana pegar br Baineário de Prais de Leste — Pontal o Paraná - 28 Informamos, ainda, que a despesa mensal decorrente da i foi prevista e encontra guarida no que se refere ao impacto orça ceiro e não ocasionará o desrespeito ao limite de gastos com pessoal estabeleo Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado de forma extraordinária « em regime de urgência. por essa Casa Legislativa, conforme prevê o Artigo 67, inciso XIII, c/c Artigo 23, inciso 1, ambos da Lei Orgânica do Município. e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Rua Noémio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FongiF; 3 'AX (041) 3972-7000 EMail : prefeiturafipontaidoparana pr. gov br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR "GESTÃO GABINETE DO PREFEITO 2005 200s PROJETO DE LEI 99/08 Súmula: Concede reposição e reaju larial aos Servidores Públicos Municipais Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à reposição e reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no percentual global de 7% (sete por cento), sendo: É - 4,69% (quatro virgula sessenta € nove por cento) a titulo de reposição salarial dos meses de maio de 2007 a fevereiro de 2008. na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da CF/88 e parágrafo único do an6º da Lei Municipal nº653/2006, art.3º da Lei Municipal nº714/2007 e art.3º da Lei nº7] 7/2007; H- 2,31% (dois vírgula trinta e um por cento), considerando a estimativa de inflação de março € abril de 2008 e sendo esta 4 menor do que o índice om estabelecido, considerar-se-á o valor excedente como reajuste salarial e sendo a maior, desde já fica o Executivo autorizado a implantar a diferença na folha de pagamento de maio de 2008. Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salarial se berver os servidores integrantes do Quadro em Extinção previsto pela Lei Municipal nº6542096. Ant. 2º. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas a que se refere o Anexo HI, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais nºs 714 e 717 ambas de 2007. Am 3º, As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal e encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº. 101/2000. Ant.4º Esta Lei entra em vigor na data de publicação, Pontal do Pa o de 2008, JOR Rua Noêmio Gabrial Simas, 675 - CEP 81255-000 Fons/FAX [0=41 -T000 EMail : prefeiturafpontaldoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Parsni -PZ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL D A CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997 SESSÕES: - ORDEM DO DIA MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: 016/08 HORA: 17:00 DATA: 17/03/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA HE SESSÃO EXTRAORDIN ÁRIA DA 3º LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 19/03/2008 às 10:00 horas E VOTAÇÃO * Mensagem nº 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal Nº 735/2007.º “Mensagem nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P.” «Mensagem nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.” “Mensagem nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” | Presidente DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº qu7 DE 20 DE MARÇO DE 1.997 SESSÕES: - ORDEM DO DIA a MENSAGENS PREFEITURAIS COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIARIO Nº: 017/08 HORA: 17:20 DATA: 17/03/2008. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA f OA 1 GABINETE DA PRESIDÊNCIA ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 17 SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3 LEGISLATURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA, REALIZADA EM 20/03/2008 às 10:00 horas VOTAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL * Projeto de Lei Nº 26/08, que: Súmula: “Altera 0 Art. 10 da Lei Municipal Nº 735/2007." “Projeto de Lei Nº 27/08, que: Súmula: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.E.P.P,” “Projeto de Lei Nº 28/08, que: Súmula: “Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização dos Profissionais da Educação — Conselho do FUNDEB.” “Projeto de Lei Nº 29/08, que: Súmula: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” TN (| Alexandre Guinandes Pescina Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10hO0mir:. na sala das sessões sob a presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e contando com a presença dos vercadores Márcia Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo, Serafim do Nascimento, Osmar Canova, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. Schustião Ribeiro da Silva. Após verificação de quorum pelo 1º secretário, deu-se início « liscussão e votação dos seguintes Projetos de Lei: Em 1º discussão a Mensagem 026/08 do Projeto de Lei Nº 26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está «m discussão. Em 1º votação, Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. vs que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 027/08 do Projeto de Lei Nº 27/08, que: “Declara de utilidade pública a Associação Estudantil de Pontal do Paraná — A.EP.P” Está em discussão. Em |º votação. Os Vercadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra levantem-se. Aprovado. Em 1º discussão a Mensagem Nº 028/08 do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispó: sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Furo de Manutenção c Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissinais da Educação - Conselho do FUNDEB.” Está em discussão. Em 1º votação. Os Vervadores que forem a favor permaneçam como estão, os que forem contra. levanten-se. Aprovado. Em discussão a Mensagem Nº 029/08 do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais.” Está em discussão. Em |* votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão, vs que forem contra levantem-se. Aprovado. A pedido do vereador Valdevino foi colocado em votação nominal pelo presidente a dispensa do interstício de 24 horas, votundo a redação final por unanimidade. E não havendo mais nada a tratar encerrou a presente sessão marcando a próxima sessão extraordinária para o dia 20 de março de 200% «1 10:00 horas. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçalves Kammers, 1º Secretário, lavro: a presente Ata, que Av, Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal PR Foi) 1041) 3455-S960 SE ida CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná o =. | | y lida c achada conforme vai devidamente assinada pelo Senhor Prexilente e deméis membros da Mesa Executiva. XXXXAXXXKXKAKKKXALKKKKKKKANKKKKKA E NNNNKKKKAKKK mm =>" Marcio Luiz Gonçalves Karmmers 1º secreuirio Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR = Fuse 1011 p 5S-8960 Página 2 sâmara-porechotma! com CÂMARA MUNICIPAL DE PONTA DO PARANÁ Estado do Paraná PN Na! Ps TOR ATA DA 12º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA X* LEGI VEURA DA 3º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERÍODO DA CÂMARA ARA UNICIPAL DE NT. O Di eis. Aos dezenove dias do mês de março de dois mil e oito, às 10h30mii 4 sala das sessões sob u presidência do vereador Odair Serafim do Nascimento e coni "com a presença dos vereadores Márcio Luiz Gonçalves Kammers, Arlindo Set! Ju Nascimento, Osmar Canóva, João de Souza Mota, Valdevino Simões Périco. sudo Ribeiro da Silva. Após veficaço Who pd 1º secretário, « deú-se'i início sussdo e vulação Posted dos seguintes Projetos de Lei: Em discussão a a Redução Final do Projciu de Lei Nº 26/08, que: “Altera o Art. 10 da Lei Municipal nº 735/2007.” Está em discussão. Em votação a Redação Final. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como «stão, os que forem Contra LIA AD 8 ANE de Cropeto de Lei Nº AEPPS pr sd a ara a Redução Final Os Ver cistos que forem a favor permaneçam 'como estão, os que forem contra levante) Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 28/08 que: “Dispe sbre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fu Je Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de, Valorização dos Proliss. cus da educação — Conselho do "FUNDEB.* Está Em” discussão. Em votação a icdação Final. Os Vercadóres que forem a lávor permaneçam como estão, ós que forcui contra levantem- se. Aprovado. Em discussão a Redação Final do Projeto de Lei Nº 29/08, que: “Concede reposição e reajuste salarial nós Servidores Públicos “Municipais stá em Uiscussão. Em votação à Redação Final! (Ds Vetores q que forei a favor per vam como cstão, os que forem cônia eva Eudes VA ado: E não havendo mais 114 4 tratar encerrou a presente sessão. Para constar eu, Márcio Luiz Gonçálves Kan rs. 1º Secretário, lavrei a presente prt Se ont vai devidamente esada pelo Senhor Presidente e desmaf; mmbrosda Mesa Executiva. XXKKKKKKKKN NA VANANXANXAXXX or k rir: Marcio Luiz Gonçalv: Xammers Presidente 1º secretário k | ] Sed pNoLTERAT Ay. Beira Mar skyº - Pontal do Sul - CEP 83285-000 — Pontal do Paraná?PR Doi ci) T4SS-8960 cdrmara-pprehotmal) suu) Página 26 À nes motr VR | CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paraná mt) PROJETO DE LEI 29/08 Faço saber que a Câmara Municipal na sessão do dia 19 de março de 2008 aprovou a seguime Lei. Súmula: Concede reposição e reajuste salarial aos Servidores Públicos Municipais Arm. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal amorizado à proceder à reposição e reajuste salarial dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, no percentual global de 7% (sete por cento), sendo: 1 - 4,69% (quatro vírgula sessenta e nove por cento) a título de reposição salarial dos meses de maio de 2007 a fevereiro de 2008, na forma de revisão geral anual, nos termos do inciso X do artigo 37 da CE/88 parágrafo único do artóº da Lei Municipal "653/2006, art.3º da Lei Municipal nº714/2007 e art 3º da Lei nº717/2007, H- 231% (dois vírgula trinta e um por cento), considerando a estimativa de inflação de março e abril de 2008 e sendo esta a menor do que o índice ora estabelecido, considerar- se-à o valor excedente como reajuste salarial e sendo à maior, desde já fica o Executivo amtorizado a implantar a diferença na folha de pagamento de maio de 2008, Parágrafo Único: Farão jus ao reajuste salurial, se houver, às servidores integrantes do Quadro em Extinção previsto pela Lei Municipal nº653/2006 Am. 2. O Poder Executivo fica autorizado a atualizar, por meio de Decreto, os valores constantes das Tabelas 4 que se refere o Anexo HI, da Lei Municipal Nº. 653, de 23 de maio de 2006, bem como os valores constantes das Leis Municipais nºs 714 € 717 ambas de 2007. Am, 3º. As despesas com a execução desta Lei, correrão a conta das dotações orçamentárias consignadas ao Poder Executivo para suportar os gastos com pessoal € encargos sociais, dentro dos limites previstos na Lei Complementar Nº 101/2000 Art4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pontal do Paraná, 19 de março de 2008, é À Ec Alexandre Guimardes Pereira” “Presidente Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR Fone (041) 3455-8960 camura-ppríahotmail com