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materia nº 32/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 32 / 2018
Date 2018-02-14
EmentaDispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais ,por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público ,nos termos do Inciso IX do art.37 da Constituição Federal e dá outras providências.
native_id1899

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| Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº 031/2018 Processo: 0102/2018
Anteprojeto de Lei: 032/2018 Decreto: Resolução:
Sumula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de
Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art
37 da Constituição Federal e dá outras providências
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 14/02/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ;
FINANÇAS O.F. — DATA: / ; A
URBANISMO IM. DATA: 4 Pla
EDUC. CSATM.A DATA: !
OBS.: N R Pa his TR el Ev/0/ 1? Es Ai SESS aiaao
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
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SANCIONO & SEGUINTE LEI
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e adicional especial a que refere
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mes 10 enero de DG 1%
UDO LETO UNO
AUNICÍPIO
ão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Secretaria Municipal de Administração - Ano XX «nº 581 Pontal do Paraná de 17 a 23 de fevereiro de 2018
LEI NS + TRE DE 2% DE FEVEREIRO DE D0+m
Goma “Dispõe sobre s contiutação de Agentes Educanvos.
Cundudor Socsal o Muúnitias du Serviços Gerais por tempo
determinado. visando atender nocensidade temporária de
escepcianal meresso público nos termos de inciso 1X de am
37. da Constituição Federal e dá outras providências -
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMA, ESTADO DO PARANA.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL BANCIONO & SEGUINTE LEI
Ma 1. Fra q Poda Esucuioo mdecigado 4 vita comutação du uid JO (untar Agentes
Educntivos ese fnermiação minoria arm Magunório — Nivel Medio ou Pedagogia ou anda que
esteja cursando mo mimos à tercero am qm Pedagoga ou Nermal Super até 20 (wrte)
Ar
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ços finca com fmemação mira nas musto séres mucms do ensno
tungamerta m mto CS (ota) Contadores Goma com formação minena de nivel médio quam atender
recnasalade temporara de serçãs da ec ntária Mirucsçum dim + cucação m Sacretana Munic!
de Aszustonem Goca!
Am 2º. A contentação * que se mem o artigo antesor se dark mediar q reninação me
PROCESSO SELETIVE eme Srsigação
Ac 8 dom per fem cruma rogeia por ente lo so dará pois cega coletata
nem ana, senta possivel a prorrogação por qua veroao
62º O protmsornin 4 nome contrmtados verão wncudados ev Hegime Geral da Previtóncia
Sentra não ceterido combatso csepiim crio qntestrenctancões
asac
070 contrato terá prazo nárimo de *
a ves temado de meurdo com esta Le. estingu
o prazo contrata
“- Por imciativo do contimado.
mm — Por intuanva dO contrastante
Parágrato Unico. & estução us
entecadáncia m de trorta dugm
Am. 8º. O estro mensal <m Agentes Educativos será de FAS 7 455 35 (gos mm quatrocentos e
cnquenta € CNco ress e trota e CINCO Centavon! dos aunthares de sanaços germa de R$ Um (nm)
md 4 tera roms) o cos Comagoros Sonss de R$ 1 206.18 (má, duzentos e seis rem e dezodo
cemtavos, sela carga horda Se 40 iguarenta) norus semanas
Am e As conrutuções somente poderão ses fudas com coserváncia dis cotação opamentara
eepectea e mediante prev 4 autorização do Chote do Esecutivo Muncipal
Am PE O passnal contratado noe termos desta vei não podera
1 recutias ato dceiçõerm. Nor: Dem cu encargos não seemmus nº respecrva commo
"cor rmomeado o Jemgru ss anda que 4 tluio prucê o ou em subettinção pars o esercics do
cestos em COTUNADO Gu Marie do de confiança
mt — ser novamente contratado com fundamento cesta Lo atua de decnmio 24 meses so
e cenamento de meu cesto anterior
Am E Elma a cortado mutorucada quos qrndus Lo us Fmescadlns emana am rue citou
se urmeniaçãos mo Triurs de Corims do Estado para fra de regaro
AM O Estale entro we wap rua «tata de ua publicação revugedes as deposções em contranc
Pontal vo Parano 21 de fever do DOSE
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
LILIAN DA VEIGA GABARDO
anita ii adiada
SELVA DO NASCIMENTO
peão fr pato pf se pp pd
Cimanaaaá
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
“ls
LEI Nº 1.786, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos,
Cuidador Social e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo
determinado, visando atender necessidade temporária de
excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art.
37, da Constituição Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 (trinta) Agentes
Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda, que
esteja cursando no mínimo o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior, até 20 (vinte)
Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino
fundamental e até 08 (oito) Cuidadores Sociais com formação minima de nivel médio, para atender
necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação e Secretaria Municipal
de Assistência Social
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de
PROCESSO SELETIVO. sujeito à ampla divulgação
& 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista
$ 2º. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, sendo possível a prorrogação por igual periodo
$ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência
Social, não detendo estabilidade ou efetividade
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo
Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização
| — Pelo término do prazo contratual,
1 — Por iniciativa do contratado;
1 — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com
antecedência minima de trinta dias
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail - nta rana pr br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “
y
Oficio nº 00620]8-!
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal «
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
OTA SA It AL LE IONIAL DO PARANA
Estado do Paraná
Pontal do Paraná. 21 de fevereiro de 2018
CIDAL PONTAI PARAN!
seticitante CAMARA MUNICIZAL +00
sngãt
31 [FF Sente Web OEA
súmero 3270/201802 Sen war
10200t8 28 98.59 19
Fstocelado em LUZ =0 a
qemuls Enc. prejão «é.
Ysunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo & Vosst Excelência. Projeio de Lei sob o número
HIS 208. autografados por esta Presidencia para providências preceituadas no Artigo 5] da Lei
Orgzâmea do Municipio
O reterido Projeto sofreu emendas. no qual estão em cinza
Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente.
Ve Mesa Mary nr = Portal das Sus
nt SIENA
amaranentalpe a muco
Formal do Parana CPR [one (04 TISS.g9s
— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
al Estado do Paraná
Oicio mn 006 DU 8-|| Pontal do Paranã. 24 de fevereiro de 2018
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná.
Ysunto: Encaminhamento de Projeto de | ci
Senhor Prefeito
Encamiínho ci anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o núnicoo
U2S 2018. autografudos por esta Presidencia. para providências precertuadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Municipio
O retendo Projeto sofreu emendas. no qual estão em cinza.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente.
o Alves Maciel
Presidente
Ne Meira Mar = Pesentaad das Sua CPR RS ISS O Penta aber Parana PRO Demi HAD ASS RAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
PROJETO DE LEI Nº 028/2018
muda: “Pisqune seia a cemmtradiaçãos ah
Eoedticadina Catalialar Suçial « Vervel
Mer dus Eomrurs. quor pemipro adotem amuniádos uni
eutder necessitado temporario ade vaca
ntcronso pralaficas, ques derem de quit IN
di E oomsttinaça Federal q df
“
pernsudencias.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU. PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Am. dO =
Art. 2º - À contratação a que se refere o urigo anterior se dará mediante 4
realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla elis tulisaçããos,
SIS - A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime
celetista
8200 contato tera prazo no máximo de | tum ano. sendo possivel a
prorrogação por igual periodo.
83-05 profissionais 4 serem contratados serão vinculados so Regime Geral da
Previdencia Social, não detendo estabilidade ou efetividade
Art. 3º = O PROCESSO SELETIVO sera realizado através de Comissão que
seta nomeada pelo Chete do Poder Exceutivo «será regulamentada por meio de decreto
Memicipal
Art. 4º - O contrato 4 ser fiemado de acordo com esta Lei, extinguir-se-s sem
direito a indenização
) E É;
A
CÂMARA MUNICIPAL DE. PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
[Pelo termino do prazo contratual:
Ho Por inciativa do contratado:
HI = Poriniciativa do contratante:
Parágrafo único — A extinção do contrato, nos casos do inciso Tl sera
comunicada com antecedência minima de trinta dias.
Art. 5º -
Art. 6º - Às contratações somente poderão ser feitas com observância du dotução
erçumentaria especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal
Art. 7-0 pessoal contratado nos termos desta Lei não podera:
Do receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
cemtrato
HE ser nomeado e designado. ainda que a titulo precário ou em substituição para
sesereieio do cargo em comissão vu função de confiança:
HE ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei. antes de decorrido
HM meses do encerramento de seu contrato anterior.
Art 8º Dctivada a contratação autorizada por esta Lei o Exceutivo
encuminlari a respectiva documentação ao Eribunal e Contas do Estado, paira fins de registro
Mt. 9º = Dista Dei entra em vigor na data de sua publicação. revogudas us
disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 21 de fevereiro de 2UIK
/
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Alves Maciel
Presidente
a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJSETO DE LEI Nº 32/2018 p
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Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores (as) Vereadores (as),
Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas
atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda
Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 32/2018:
1. Modifica-se a Súmula que passa a ter a seguinte redação:
Sumula; "Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos, Cuidador Social
Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso |X do art. 37, da
Constituição Federal e da outras providências.”
+ Modifica-se o art. 1º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica v Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 (trinta)
Agentes Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio ou
Podagogia ou, ainda, que esteja cursando no minimo o terceiro ano de Pedagogia ou
Normal Superior, até 20 (vinte; Auxiliares de Serviços Gerais, com formação minima
nas quatro séries iniciais do ensino fundamental c até 08 (oito) Cuidadores Sociais
com formação minima de nivel medio, para atender necessidade temporária de
serviços da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Assistênc
A e
ecoa
RN
E
QÃUA
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento
3 Modifica-se o art. 5º que passa a ter a seguinte redação:
Art. 5º. O salario mensal dos Agentes Educativos sera de R$ 2.455,35 (dois mil,
quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), dos auxiliares de
serviços gerais de R$ 1030,00 (mil e trinta reais) e dos Cuidadores Sociais de R$
1.206,18 (mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos), pela carga horária de 40
(quarenta) horas semanais.
Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2018.
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estabo DO PARANA
| DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
PERO DC MEME A ME NMICIPAD DE PONTA DO Pan
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| PILNBORAÇÃO: ASSESSORIA DPECNICA LELGISLA DIY A
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
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ORDEM DO DIA
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precedido ren publico mes dorameos ade anciso IN de are dE ad
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peter tio nho RS DOLL INT IO q ellen cem ado ctbeero a des teme pos
ada rios o rante vos Kitana tptbi
PREFEITURA DO MI NICIPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº031/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2018.
Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma
extraordinária a Mensagem nº 031/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe
sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por
tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e da
outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
dliisdi
PREFEITO
201
Ha +15
HE JOIN
e bes em
Pomuunntos Mimmimecao a Hri] DIM GAI
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - proteitu
pe ta rana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
me
MENSAGEM Nº 031/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que
“Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais,
por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional
interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá
outras providências.”
À Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para
contratação urgente de profissionais para atender os alunos da rede pública municipal de
ensino
A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda.
havendo falta de profissionais do quadro do magistério,
Importante frisar que a municipalidade está providenciando a abertura de
concurso público para preenchimento das vagas
Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, será realizado o estudo
do impacto quando da efetiva contratação. sendo certo que a municipalidade tema
dotado medidas para redução dos gastos com pessoal, porém a contratação que se
dll
ANTE
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX [0""41) 3972.7000 EMail prefeiturafipontaldoparana pr gov de
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
*ABINETE DO PREFEITO
PROJETO DELE] (so [ks
Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes
Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo
determinado, visando atender necessidade
temporária de excepcional interesse público, nos
termos do inciso IX do art. 37, da Constituição
Federal e dá outras providências.”
Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30
(trinta) Agentes Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio e 20
Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a
realização de PROCESSO SELET IVO, sujeito à ampla divulgação
$1.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo
regime celetista
$ 2º. 0 contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano. sendo possivel a
Prorrogação por igual periodo
$ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime
Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade
Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que
será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de
Decreto Municipal
Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem
direito a indenização
| — Pelo término do prazo contratual;
Il — Por iniciativa do contratado;
HI — Por iniciativa do contratante.
Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será
comunicada com antecedência minima de trinta dias
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefuituradipon na br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
* PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária especifica e mediante Previa autorização do Chefe do Executivo
Municipal
Art 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá
| — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato.
ll — ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em
substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função de confiança;
Wi — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de
decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior
Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo
encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de
registro
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Pontal do Paraná. 09 de fevereiro de 2018
PREFEITO
É As
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituraipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR

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