| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2018 |
| Date | 2018-02-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais ,por tempo determinado ,visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público ,nos termos do Inciso IX do art.37 da Constituição Federal e dá outras providências. |
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| Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº 031/2018 Processo: 0102/2018 Anteprojeto de Lei: 032/2018 Decreto: Resolução: Sumula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art 37 da Constituição Federal e dá outras providências Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 14/02/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ; FINANÇAS O.F. — DATA: / ; A URBANISMO IM. DATA: 4 Pla EDUC. CSATM.A DATA: ! OBS.: N R Pa his TR el Ev/0/ 1? Es Ai SESS aiaao À fa a e A into = ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] =2. ='2a asc RO DE 2010 cute a abr credita de R$ 207 183.10 e q efotuar no vrçamento vigente da L UU PAKANA. ESTADO DO SANCIONO & SEGUINTE LEI “* 10 (duzentos e noventa e com "qamento wgente do Muncigo de DOF. e emomentors arm ciengna o ao forto cia taçõer orçamentaras ATURAIS Cota Sototiva Inatituta ns meituto qua Aguas do Parana R3 3 000,00 .- Crente e adicional especial a que refere Rs 2uz ma 10 -uta mta te seram coiraetem 1 47 61 Les Feder rr co Les Murcia nº t 7/04 de 10 da nd R$ 287 183 10 nm sem Aquino do Parana 3 2 000 00 ot dm sequateo dotação “ATURAIS R2$ > 000,04 me as 202 13,10 sega 1º desta Le o Caecutra 1675. do 04 de mmo de 2017 se DAH mes 10 enero de DG 1% UDO LETO UNO AUNICÍPIO ão Oficial do Município de Pontal do Paraná Secretaria Municipal de Administração - Ano XX «nº 581 Pontal do Paraná de 17 a 23 de fevereiro de 2018 LEI NS + TRE DE 2% DE FEVEREIRO DE D0+m Goma “Dispõe sobre s contiutação de Agentes Educanvos. Cundudor Socsal o Muúnitias du Serviços Gerais por tempo determinado. visando atender nocensidade temporária de escepcianal meresso público nos termos de inciso 1X de am 37. da Constituição Federal e dá outras providências - A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAMA, ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL BANCIONO & SEGUINTE LEI Ma 1. Fra q Poda Esucuioo mdecigado 4 vita comutação du uid JO (untar Agentes Educntivos ese fnermiação minoria arm Magunório — Nivel Medio ou Pedagogia ou anda que esteja cursando mo mimos à tercero am qm Pedagoga ou Nermal Super até 20 (wrte) Ar ams cm Fon ços finca com fmemação mira nas musto séres mucms do ensno tungamerta m mto CS (ota) Contadores Goma com formação minena de nivel médio quam atender recnasalade temporara de serçãs da ec ntária Mirucsçum dim + cucação m Sacretana Munic! de Aszustonem Goca! Am 2º. A contentação * que se mem o artigo antesor se dark mediar q reninação me PROCESSO SELETIVE eme Srsigação Ac 8 dom per fem cruma rogeia por ente lo so dará pois cega coletata nem ana, senta possivel a prorrogação por qua veroao 62º O protmsornin 4 nome contrmtados verão wncudados ev Hegime Geral da Previtóncia Sentra não ceterido combatso csepiim crio qntestrenctancões asac 070 contrato terá prazo nárimo de * a ves temado de meurdo com esta Le. estingu o prazo contrata “- Por imciativo do contimado. mm — Por intuanva dO contrastante Parágrato Unico. & estução us entecadáncia m de trorta dugm Am. 8º. O estro mensal <m Agentes Educativos será de FAS 7 455 35 (gos mm quatrocentos e cnquenta € CNco ress e trota e CINCO Centavon! dos aunthares de sanaços germa de R$ Um (nm) md 4 tera roms) o cos Comagoros Sonss de R$ 1 206.18 (má, duzentos e seis rem e dezodo cemtavos, sela carga horda Se 40 iguarenta) norus semanas Am e As conrutuções somente poderão ses fudas com coserváncia dis cotação opamentara eepectea e mediante prev 4 autorização do Chote do Esecutivo Muncipal Am PE O passnal contratado noe termos desta vei não podera 1 recutias ato dceiçõerm. Nor: Dem cu encargos não seemmus nº respecrva commo "cor rmomeado o Jemgru ss anda que 4 tluio prucê o ou em subettinção pars o esercics do cestos em COTUNADO Gu Marie do de confiança mt — ser novamente contratado com fundamento cesta Lo atua de decnmio 24 meses so e cenamento de meu cesto anterior Am E Elma a cortado mutorucada quos qrndus Lo us Fmescadlns emana am rue citou se urmeniaçãos mo Triurs de Corims do Estado para fra de regaro AM O Estale entro we wap rua «tata de ua publicação revugedes as deposções em contranc Pontal vo Parano 21 de fever do DOSE MARCOS FIORAVANTE PREFEITO LILIAN DA VEIGA GABARDO anita ii adiada SELVA DO NASCIMENTO peão fr pato pf se pp pd Cimanaaaá PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO “ls LEI Nº 1.786, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos, Cuidador Social e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Ar. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio ou Pedagogia ou, ainda, que esteja cursando no mínimo o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior, até 20 (vinte) Auxiliares de Serviços Gerais, com formação mínima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental e até 08 (oito) Cuidadores Sociais com formação minima de nivel médio, para atender necessidade temporária de serviços da Secretária Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Assistência Social Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELETIVO. sujeito à ampla divulgação & 1º. A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista $ 2º. O contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano, sendo possível a prorrogação por igual periodo $ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização | — Pelo término do prazo contratual, 1 — Por iniciativa do contratado; 1 — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso Il, será comunicada com antecedência minima de trinta dias Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0º*41) 3972-7000 EMail - nta rana pr br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR “ y Oficio nº 00620]8-! Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal « CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ OTA SA It AL LE IONIAL DO PARANA Estado do Paraná Pontal do Paraná. 21 de fevereiro de 2018 CIDAL PONTAI PARAN! seticitante CAMARA MUNICIZAL +00 sngãt 31 [FF Sente Web OEA súmero 3270/201802 Sen war 10200t8 28 98.59 19 Fstocelado em LUZ =0 a qemuls Enc. prejão «é. Ysunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito Encaminho em anexo & Vosst Excelência. Projeio de Lei sob o número HIS 208. autografados por esta Presidencia para providências preceituadas no Artigo 5] da Lei Orgzâmea do Municipio O reterido Projeto sofreu emendas. no qual estão em cinza Sem mais para o momento antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente. Ve Mesa Mary nr = Portal das Sus nt SIENA amaranentalpe a muco Formal do Parana CPR [one (04 TISS.g9s — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ al Estado do Paraná Oicio mn 006 DU 8-|| Pontal do Paranã. 24 de fevereiro de 2018 Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito, do Municipio de Pontal do Paraná. Ysunto: Encaminhamento de Projeto de | ci Senhor Prefeito Encamiínho ci anexo q Vossa Excelência. Projeto de Lei sob o núnicoo U2S 2018. autografudos por esta Presidencia. para providências precertuadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Municipio O retendo Projeto sofreu emendas. no qual estão em cinza. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Menciosamente. o Alves Maciel Presidente Ne Meira Mar = Pesentaad das Sua CPR RS ISS O Penta aber Parana PRO Demi HAD ASS RAS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná PROJETO DE LEI Nº 028/2018 muda: “Pisqune seia a cemmtradiaçãos ah Eoedticadina Catalialar Suçial « Vervel Mer dus Eomrurs. quor pemipro adotem amuniádos uni eutder necessitado temporario ade vaca ntcronso pralaficas, ques derem de quit IN di E oomsttinaça Federal q df “ pernsudencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU. PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL; NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Am. dO = Art. 2º - À contratação a que se refere o urigo anterior se dará mediante 4 realização de PROCESSO SELETIVO, sujeito à ampla elis tulisaçããos, SIS - A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista 8200 contato tera prazo no máximo de | tum ano. sendo possivel a prorrogação por igual periodo. 83-05 profissionais 4 serem contratados serão vinculados so Regime Geral da Previdencia Social, não detendo estabilidade ou efetividade Art. 3º = O PROCESSO SELETIVO sera realizado através de Comissão que seta nomeada pelo Chete do Poder Exceutivo «será regulamentada por meio de decreto Memicipal Art. 4º - O contrato 4 ser fiemado de acordo com esta Lei, extinguir-se-s sem direito a indenização ) E É; A CÂMARA MUNICIPAL DE. PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná [Pelo termino do prazo contratual: Ho Por inciativa do contratado: HI = Poriniciativa do contratante: Parágrafo único — A extinção do contrato, nos casos do inciso Tl sera comunicada com antecedência minima de trinta dias. Art. 5º - Art. 6º - Às contratações somente poderão ser feitas com observância du dotução erçumentaria especifica e mediante previa autorização do Chefe do Executivo Municipal Art. 7-0 pessoal contratado nos termos desta Lei não podera: Do receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo cemtrato HE ser nomeado e designado. ainda que a titulo precário ou em substituição para sesereieio do cargo em comissão vu função de confiança: HE ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei. antes de decorrido HM meses do encerramento de seu contrato anterior. Art 8º Dctivada a contratação autorizada por esta Lei o Exceutivo encuminlari a respectiva documentação ao Eribunal e Contas do Estado, paira fins de registro Mt. 9º = Dista Dei entra em vigor na data de sua publicação. revogudas us disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 21 de fevereiro de 2UIK / f Alves Maciel Presidente a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento EMENDA MODIFICATIVA AO ANTEPROJSETO DE LEI Nº 32/2018 p MEET A ENT Sd sm PIADAS, aê “ um Hora 13 +* ' mu J0IX 5 romenos to Mod o Mateprogeto mm LT Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores (as) Vereadores (as), Os Vereadores que a presente subscrevem, no uso de suas atribuições regimentais, submetem à apreciação do Douto Plenário a seguinte emenda Modificativa ao Anteprojeto de Lei nº 32/2018: 1. Modifica-se a Súmula que passa a ter a seguinte redação: Sumula; "Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos, Cuidador Social Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso |X do art. 37, da Constituição Federal e da outras providências.” + Modifica-se o art. 1º que passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica v Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio ou Podagogia ou, ainda, que esteja cursando no minimo o terceiro ano de Pedagogia ou Normal Superior, até 20 (vinte; Auxiliares de Serviços Gerais, com formação minima nas quatro séries iniciais do ensino fundamental c até 08 (oito) Cuidadores Sociais com formação minima de nivel medio, para atender necessidade temporária de serviços da Secretaria Municipal da Educação e Secretaria Municipal de Assistênc A e ecoa RN E QÃUA E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Palácio Professor Getúlio Serafim do Nascimento 3 Modifica-se o art. 5º que passa a ter a seguinte redação: Art. 5º. O salario mensal dos Agentes Educativos sera de R$ 2.455,35 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais e trinta e cinco centavos), dos auxiliares de serviços gerais de R$ 1030,00 (mil e trinta reais) e dos Cuidadores Sociais de R$ 1.206,18 (mil, duzentos e seis reais e dezoito centavos), pela carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2018. MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estabo DO PARANA | DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA PERO DC MEME A ME NMICIPAD DE PONTA DO Pan | CAP PEN RESOLRO NC UT DE DA DE NTASO CS DI | ou” | ia | SESSÕES. | | | PILNBORAÇÃO: ASSESSORIA DPECNICA LELGISLA DIY A GABINETE DA PRESIDÊNCIA: DARE MUMCPAL DE PONTAL DO PARAN | testo Do PARANA Es do Mus sbossts E NERVORDEINARIAS Da EEGINENTE RDNS sb smico PALA IM? PERIODO Da CAIMART ME NICIPAL NNE RENAL AR As MEM e SAE PEV ERES DE UN AS 1 HORAS ORDEM DO DIA . Pre adam toner o Petaçuo Veneprojeto de det mo BSS QUIS, que cupom 4 avaçua EE MN, pretecsis dee preces tegidative no QUIS. od Penleo Exceto pa vecmtiatero deparo menbiro don otbens nitiia vetado bneuates Podecativeno Mutsalado cds ger tempo detorineratosodos ido aterter acertado temprsraeaa precedido ren publico mes dorameos ade anciso IN de are dE ad Comitinto ato E cderale da emetrere possendenoras . Et dino assados eterna deste pregos dote m UEM, quto e uapróna femtegont é VR MIS, prestes ada cesbead porecen Temenda never a” viam Jia de Paudor | evo, pula uratados Eutoreza + , Execativo bre coreanos ualto cernado pole teta ditos e cubas de RS MDS de o a e porimar alteraçãnos ado atutitdro cut tos bite o muitoo vigente ater Auatao tpuivo CAMARA ME Not Ad DE PONTAL DO PARANA Pudd fas cCatradadoa ESTUDE CAMARA MEN LESE DE PONTAL DO PARANA , sbervedeo Sr tadha PDEPADS MIS ' 4 H qu Hut dy do rem | ' P . “ “ ' l nd do e dO Car E gos o ix Hime do I ” qu j I Í e Pr atenienses O remar utao Letusiraponio do Es o USO MNTN, apito coapiótoo vu dcterega to Moe MRS quem amiga susto qo grrominsas fesradanvo Ho MIS DEN q tudo Pp rudes Deo Erva bares, ques Derenavdao SAingrdos nenhum ve o untado ralado bro le Espentdos Dali alave Rascaliar che 4 Mo qi fo maguo she trdatietado, cusereidoo auteatadoo Mico orradodo dy mr sr pra BASE ea puradalaçaso amar Crane calos únicos EN ahead ST ada Qu bra oleo crottraes prenariado ele todo « Pode ese WIM Mder o Fusleis tdos Postepieaniot do Bed mo MRS DEM, que FE censo Mr RAD SAPTAS prrememialidatos rasto ai quinto dezandaniva o dbitito ST vote oo Doador Es cu tutti ajér Muenteialiso O Qailoornoad Peito Macemtitos ad mulindo oreilâtio audio sis peter tio nho RS DOLL INT IO q ellen cem ado ctbeero a des teme pos ada rios o rante vos Kitana tptbi PREFEITURA DO MI NICIPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Oficio nº031/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 09 de fevereiro de 2018. Assunto: Encaminha Mensagem nº 031/2018 Excelentissimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste. respeitosamente, solicitar que seja apreciada de forma extraordinária a Mensagem nº 031/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e da outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração dliisdi PREFEITO 201 Ha +15 HE JOIN e bes em Pomuunntos Mimmimecao a Hri] DIM GAI Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail - proteitu pe ta rana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO me MENSAGEM Nº 031/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” À Secretaria Municipal de Educação encaminhou solicitação para contratação urgente de profissionais para atender os alunos da rede pública municipal de ensino A contratação é necessária em decorrência do aumento da demanda. havendo falta de profissionais do quadro do magistério, Importante frisar que a municipalidade está providenciando a abertura de concurso público para preenchimento das vagas Em relação ao aspecto orçamentário financeiro, será realizado o estudo do impacto quando da efetiva contratação. sendo certo que a municipalidade tema dotado medidas para redução dos gastos com pessoal, porém a contratação que se dll ANTE PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonoiFAX [0""41) 3972.7000 EMail prefeiturafipontaldoparana pr gov de Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR PREFEFTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ *ABINETE DO PREFEITO PROJETO DELE] (so [ks Súmula: “Dispõe sobre a contratação de Agentes Educativos e Auxiliar de Serviços Gerais, por tempo determinado, visando atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37, da Constituição Federal e dá outras providências.” Art. 1º Fica o poder Executivo autorizado a efetuar contratação de até 30 (trinta) Agentes Educativos, com formação minima em Magistério — Nível Médio e 20 Art. 2º. A contratação a que se refere o artigo anterior se dará mediante a realização de PROCESSO SELET IVO, sujeito à ampla divulgação $1.A contratação dos profissionais regida por esta Lei se dará pelo regime celetista $ 2º. 0 contrato terá prazo máximo de 1 (um) ano. sendo possivel a Prorrogação por igual periodo $ 3º. Os profissionais a serem contratados serão vinculados ao Regime Geral da Previdência Social, não detendo estabilidade ou efetividade Art. 3º. O PROCESSO SELETIVO será realizado através de Comissão que será nomeada pelo Chefe do Poder Executivo e será regulamentada por meio de Decreto Municipal Art. 4º. O contrato a ser firmado de acordo com esta Lei, extinguir-se-á sem direito a indenização | — Pelo término do prazo contratual; Il — Por iniciativa do contratado; HI — Por iniciativa do contratante. Parágrafo Único: A extinção do contrato, nos casos do inciso |l, será comunicada com antecedência minima de trinta dias RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail - prefuituradipon na br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR * PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Art. 6º. As contratações somente poderão ser feitas com observância da dotação orçamentária especifica e mediante Previa autorização do Chefe do Executivo Municipal Art 7º. O pessoal contratado nos termos desta Lei não poderá | — receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato. ll — ser nomeado e designado, ainda que a titulo precário ou em substituição para o exercicio do cargo em comissão ou função de confiança; Wi — ser novamente contratado, com fundamento nesta Lei, antes de decorrido 24 meses do encerramento de seu contrato anterior Art. 8º. Efetivada a contratação autorizada por esta Lei, o Executivo encaminhará a respectiva documentação ao Tribunal de Contas do Estado. para fins de registro Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Pontal do Paraná. 09 de fevereiro de 2018 PREFEITO É As CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretária Municipal de Educação Secretária Municipal de Administração RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituraipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná. PR