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materia nº 33/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 33 / 2018
Date 2018-02-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$292.183,10 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1900

Autoria

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Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Mensagem Nº 032/2018 Processo: 0109/2018
Anteprojeto de Lei: 033/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: "Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 292 183,10 e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município.”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 15/02/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / |
FINANÇAS O.F. DATA: / |
URBANISMO LM. DATA: !
EDUC. CSATMA DATA: ! o
OBS.: od lho se DS =
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / |
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] )
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
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LÁ
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Órgão Oficial do Município de Po:
Órgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX -nº 581 Puntal do Paraná de 1747
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEINC 1 TES, DE 21 DE FEVERNIRO DE 2018
Sumui Autoriza o Poder Executivo » ubrw credito
adicional especsal, no valor de R$ 297 18310 e & efetuar
alterações de natureza técnica no orcamento vigente do
Municipio
A CAMARA MUNICIPAL UE PONTAL DO PARANÁ. ESTADO DO
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100 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
Ometoria Cera
JOG E SAS Preservação Conservação Ambiental
0 1H 541 0026 7 205 000 — Aqui do se Camnnão de Coreto Semasa eptrtnsto
ques do Furado
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1000 Recursos Orinanos Livres — Emarcicmo Comenta
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R$ 292.183,10
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Correias — imetrtuto cus Acuuiuro
partida do murilo, da seguete dotação
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1300 - SECHE TANIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
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merenda CM - 3/2 Rs + 000 du
Equinmrmertiam e Iiuateccmr
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Lemimeses Hreteto Fruciminey Correm 21 de fevereiro de 2018
MARCOS FIRAVANTE
Protesto
UNO LETO LINO
MIGUEL BAZANELA
secretário Municipe! de Recursos Naturais
EIN + TUR DE 21 DE FE
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Cuidador Sncial * 4
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A CAMARA MUNICIPAL DE PONT
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCI
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Esucetvos com formação minema em Maguter
entes cursando no miners 4 caro ano de Pr
Andares de Serviços Ceras mm tmação
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necacectado temporana de anrvaca ds imcretaros +
de Assratóricas Socia
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As 4º O contrata é ser firmado de acordo com est
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expeutus e mediante prova autoração do Chete
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H — ves nomeada e desgrado anda que & tios -
carr mm cxereando Ou função dm corhança
m — ses novamente contratado com tungamers
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Pora + Parana, 2% vt
MARCOS FIO
pRErE
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Secretaria Municipal de Educação
GABINETE DO PRE FEITO
E] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
À À
LEI Nº 1.785, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 292.183,10 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º -Ficao Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 292, 183,10 (duzentos e noventa e dois
mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), no orçamento vigente do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 - Diretoria Geral
13.001.18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
13.001,18.541 0026.2.205.000 — Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva — Instituto
Águas do Paraná
44 90.52.00 00 — Equipamentos e Material Permanente R$
289.183,10
Fonte de Recursos — 987 — Coleta Seletiva Caminhão — Instituto das Águas do Paraná
Contrapartida do Município
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente |
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 292.183,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
Os seguintes recursos:
Rodovia Pr 407 - km 18- CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 2972-7000 EMail ; pre
Baineário de Praia de Leste —
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ra
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, $ 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de
dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 987 - Coleta Seletiva Caminhão — Instituto das Águas do Paraná R$ 287 183.10
H - Oriundo do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43,8 1º, |l. da Lei Federal nº
4.320/64, e no art 7º, Inciso Il, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado
na seguinte fonte de recurso
a) 987 — Coleta Seletiva Caminhão - Instituto das Águas do Paraná R$2 000,00
WI — Oriundo do cancelamento parcial (contrapartida do município), da seguinte dotação
orçamentánia:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 — Diretoria Geral
13.001.18.541 0026 2 031.000 — Gestão Ambiental
44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente CR — 372 R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 292.183,10
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021).e Lei nº 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Revoga-se a Lei nº1780, de 08 de fevereiro de 2018.
Art.5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 21 de fevereiro de 2018.
4 AVANTE
Prefeito
q»
ANELA UDO LETO LINO
pal-de Planejamento Secretário Municipal de Recursos Naturais
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0741) 3972-7000 EMail: profei ntald rgovbr ”
Balneário de Praia de Laste - Pontal do Paraná - PR
* CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 00720]8-|1 Pontal do Paraná. 21 de fevereiro de 2018
DAP AM
C f 2: TAL PARAN
mo Solicitante: CAMARA MUNICIPAL PONTAL ?
Número: 32710001802 Senha Web 34751
mero: 32 1 E, eme
i | *rotocolado em: 21/02/2018 as 09:01 1
DD. Prefeito, do Municipio de Ponta! di form rode Co
Somuta Ene. projeto de lerm 029/18 - OF 007/18-11
E as ç à
MARCOS FIORAVANTI
tssunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
DIO 2018. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Amigo 5] da [ei
Orgânica do Municipio.
Sem mais para o momento untecipamos nossos agradecimentos.
Menciosamente
0 Alves Maciel
Presidente
Me Beira Mars mr Pontal do Sgt CEP RIDSSA Pontal do Parana?PR
Fone 4 | 345S.gus:
camarapemalpe o email com
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
L Estado do Paraná
|
Oficio n" 007201 8-| Pontal do Parana. 21 de fevereiro de 2018
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Preteito. do Municipio de Pontal do Parana.
+sunto: Encaminhamento de Projeto de | er
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo dd Vossa Excelência, Projeto de Lei sob o número
124208. untogratados por esta Presidencia. para providências preceituadas no Artigo ST da [ei
Orenica do Municipio
Sem mms pari o momento. antecipamos nossas agradecimentos
Menciosamente.
no Alves Maciel
Presidente
Ao Beira Mars 17 = Peistal do Sul CLP RSISSAO Portal do ParlPRo Lume p 4SSgus
"22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEEN 029/2018
súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
credito adicional especial, no valor de RS
2924830 ca efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Município. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
RENLIZADA NO DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art, 1º = Dica o Poder Executivo autorizado q;
E Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ D9D [80 (duzentos &
noventa mil. cento «e oitenta e três regis é dez centavos). no orçamento vigente do Municipio.
aprovado pela Lei Municipal no 1754 de 19 de dezembro de 2017. e:
HO Criar, incluir é codificar o programa a unidade, elementos de despesi e a
fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
13 = SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
Boo Dircioria Geral
ROO LAS SAT Preservação é Conservação Ambiental
E 00 PTS SH O026.2205.000 Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva Instituto Aguas do
Parana
ASSES 00.00 Equipamentos e Material Permanente RS 289. 183.10
Ponte de Recursos 987 Coleta Seletiva Caminhão “Instituto das Aguas do Parana
Contrapartida do Municipio:
++ 9052 00.00 Equipamentos e Material Permanente RS 3.000,00
Ponte de Recursos 1000 Recursos Ordinários Eivres Exercicio Comente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
lei: RS 292. 182.10
Art. 2º = Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esfa Lei. serão
A
utilizados os septntos recursos:
[E
=
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
ã
E > Oriundo do superávit financeiro. conforme disposto no art. 43. 3 1º. da Lei
Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964 « no ar. 7º. Inciso | da Lei Municipal nº 1754. de 19
de dezembro de 2017. verificado na seguinte fonte de recurso
a) 987 Coleta Seletiva Caminhão Instituto das Aguas do Parana
RS 287.183,10
H> Oriundo do provavel excesso de amecadação, nos termos do um. 43.3 1.1.
du Lei Federal nº 4320/64. e no am. 7º. Inciso H. du dei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de
MT. venficado na seguinte fonte de recurso:
us 987 Coleta Seletiva Caminhão Instituto das Aguas do Paranã
R$ 2.000,00
HH = Oriundo do cancelamento parcial (contrapartida do mumeipros. da sesuinte
dotação orçamentária:
10 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
BS000 Diretoria Geral
PEGO LINSALHOO 203 LA0O — Gestão Ambiental
4+49052.00.00 Equipamentos é Material Permanente CR 372 RS 3 000,00
Ponte de Recursos - 1000 Recursos ( drdinários Livres Exercicio ( orremte
Foral de recursos utilizados para esta Lei RS 292.182,10
Art. 3º. Pica ainda. em consonância com q artigo 1º desta Lei, o Executivo
«autorizado a promover as devidas alterações das Leis 1 1675. de 04 de maio de 2017 APPA QUIS.
Mie Lerm o. 1686. de 24 de julho de 2017 CEDO QUIS.
Art. 4º Revoga-se a Lei mn" L78O, de OK de fevereiro de 2018.
Art. 5º = Esta | ei entra em v igor na data de sua publicação
Palácio Professor Getúlio Seraliny da Nascimento. em 21 de fevereiro de 2UIs.
CAMARA MO NICIPAL DE PONTAL DO PARAN
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DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
CG DORMIR MENTCTES DE PONTA DO PARANA
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ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNTOA LELGISLA DINA
| GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
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PESA EMA PERDOA DC AMAR UME NICIPAL A St REALIZAR
JR Pe AME PEER RO DE 2018 Às TTNEHORAS
ORDEM DO DIA
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Hera am ESA, pretende toe pracinse teganlatice a BULAS Mein. cd
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corporal antoronso prado, mass deritos ade dricêrio EN de art
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4 PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
|”
Oficio nº. 032/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 15 de fevereiro de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 032/2018
Excelentissimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII. da Lei Orgânica do Município
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem nº 032/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 292.183,10 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
PREFEITO
CORMENDENORRE NRO INN DM ANE AO ques poa “sa
.
| Presesso mn tes 201% Hora 15 2x
Dna de Protoculoa [eus max
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Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0"41) 3972-7000 EMail - prefeituragiponta rana f br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
= f PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
k
— É
MENSAGEM Nº 032/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de
R$ 292.183,10 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
A presente Proposição visa a inclusão de contas orçamentária na
Secretaria Municipal de Recursos Naturais para possibilitar o suporte de despesas com a
aquisição de conjunto coletor de recicláveis (caminhão e acessórios)
Esclarecemos que a despesa será suportada através de recursos a
Serem repassados pelo Instituto das Águas do Paraná com contrapartida do Municipio no
valor de R$ 3.000,00 e ainda, que esta Egrégia Casa de Leis já aprovou o crédito neste
sentido porém houve equivocos que necessitam de correção
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
di
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972:7000 EMail: protoituraipontaidi DD
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
qa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
es
PROJETO DE LEI à fdutt
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 292.183,10 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 292 183.10 (duzentos e noventa e dois
mil, cento e oitenta e três reais e dez centavos), no orçamento vigente do Municipio,
aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017 e:
Hl — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias:
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 — Diretoria Geral
13.001.18.541 — Preservação e Conservação Ambiental
13.001.18.541 0026 2.205.000 — Aquisição de Caminhão de Coleta Seletiva — Instituto
Águas do Paraná
4 4.90.52.00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 289.183,10
Fonte de Recursos — 987 — Coleta Seletiva Caminhão — Instituto das Águas do Paraná
Contrapartida do Municipio
44.90.52 00.00 — Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 292.183,10
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos
| — Oriundo do superávit financeiro, conforme disposto no an 43, $ 1º, da Lei Federal nº
4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19
de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
Rodovia PR 407 - Km 18 CEP 83255-000 FoneiFAX (0"*41) 1972-7000 EMail :
Balneário de Praia de Luste — Pontal do Parana - PR
ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
me
a) 987 - Coleta Seletiva Caminhão — Instituto das Águas do Paraná R$ 287 183 10
1 - Oriundo do provável Excesso de arrecadação, nos termos doar 43.8 1º || da Lei Federal nº
4320/64, enc art 7º Inciso Il, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. verificado
na seguinte fonte de recurso
a) 987 — Coleta Seletiva Caminhão — Instituto das Águas do Paraná R$ 2.000,00
Wi — Oriundo do cancelamento parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação
orçamentária
13.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.001 — Diretoria Geral
13.001.18.541 0026.2031 000 - Gestão Ambiental
44.90.52.00.00 - Equipamentos e Material Permanente CR — 372 R$ 3.000,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 292.183,10
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lein' 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Revoga-se a Lei nº1 780, de 08 de fevereiro de 2018.
Art.Sº - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 15 de fevereiro de 2018,
. Prefeito
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Planejamento Secretário Municipal de Recursos Naturais
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findova PR 407 — Km 18 - CEP 3255000 FonoiFAX (041) 3572.7000 EM - proiiragisoniaidogarana ardor is
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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