| Tipo | Anteprojeto com Numeração Irregular |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2018 |
| Date | 2017-04-03 |
| Ementa | Altera a denominação da Rua Tamandaré ,localizada no Balneário Guapê ,passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski. |
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Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Mensagem Nº sd ns Processo:0283/2017 Anteprojeto de Lei; 027/2017 Debreto: Resolução: | Súmula: “Altera "adenominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapé assando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski”. Iniciativa: Vereadora Cleonice a Apresentado em: 03/04/2017 COMISSÕES TENICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] / FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO I.M. DATA: / ) EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! / ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / "CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018. Lxmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Ponta! do Paraná. issunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 0302018. 031/2018. 032/2018, 033/2018. 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018 e 038 2018, autografados por esta Presidência, para providêpcias preceituadas no Artigo 51 da Lei Urgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / 3olicitante: Procuradoria Geral Número: 5161/2018/02 Senha Web: 55135 3rotocolado em: 28/03/2018 as 11:35:37 4ssunto: Geral Sumula: Projeto de Lei - 0F.9/2018 àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 030/2018. 031/2018, 032/2018, 033/2018, 034/2018. 035/2018. 036/2018, 037/2018 e 038/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (0141) 3455.R0sS% Cesil” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 034/2018 - Pá Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê. no município de Pontal do Paraná. passando a denominar-se Rua Wladmir Victor Flizikowski. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ FICIAL DA « AMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO N.º: 012/2018. [0:00min. 26/03/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ "GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 27/03/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 06º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min Dea Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 27/2417, de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowiski. ” “ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 34/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” + Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 36/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 37/2018. que capeia a mensagem nº 034/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ sã Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que capeia a mensagem nº 035/2018, de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “ Em discussão e votação de 2º Turno o Anteprojeto de Decreto nº 001/2017, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. ” e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei n.º 020/2018, que capeia a mensagem nº 019/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula:*“ Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997. ” PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: , A Retirada da Mensagem n.º 002/2018, de iniciativa do Poder Executivo. 4 Fabia ste Maciel Pr GABINETE DO PREFEITO E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ Eee | Oficio 010/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mesa: Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno desta Egrégia Casa de Leis e, considerando a necessidade de estudos sobre a proposição e ainda que há demanda judicial sem trânsito em julgado com relação à ocupação da área a que se refere o projeto de lei, solicito a retirada da proposição constante da Mensagem nº002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”, devendo a mesma ser devolvida ao Executivo. Atenciosamente, Jarno tr” ásia PANA Prefeito SE SPC TERT DE PM PSTALDO PARADA = AAA sm 02142018 Hora: 1327 1] enóocalo 12 0%2018 ato Presidente da Câmara to Oficio nº DIV 2018 Coma | Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83256-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura()pontaidoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. I SESSÕES: | - ORDEM DO DIA; 2- MENSAGEM PREFEITURAIS; 3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4- EXPEDIENTES RECEBIDOS; 5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA; 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 010/2018. 10:00min. 16/03/2018. a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 20/03/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 05º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min so Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowiski. ” a Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” sã Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018, que capeia a mensagem nº 033/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” ss Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que capeia a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: o ee CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0283/2017 Anteprojeto de Leyn. º 027/2017 Relator: Osni 1. RELATÓRIO A Vereadora Cleonice, ora licenciada, apresenta o Anteprojeto de Lei n. * 027/2017, que “altera a denominação da Rua Tamandaré, localizado no Balneário Guape, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski”. Veio-nos os autos. sf: 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto altera denominação de logradouro público, homenageando ex-servidor municipal. Em atenção ao projeto enviado a esta Casa, verifica-se que o mesmo visa prestigiar a memória de morador local, que integrava o quadro de servidores do Município e muito bem quisto por sua comunidade, como demonstra o abaixo assinado juntado. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Município. De outro lado, a redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equivoca de seu objeto. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida e e e a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça e Redação tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de março de 2018. Vereador-Presidente Acompanham o voto: inete Vereadora-membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná remsasit Of 02/18- DL. Pontal do Paraná. em 19 de fevereiro de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 027/2017. Senhor Presidente: Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legislativo nº 283/2017. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente Gaita b Zi LANTES Diretor Legislativo Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 câmara-ppríahotmail.com «tala» ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ O A) Estado do Paraná ANTEPROJETO DE LEI Nº. fô la04m> 0922 /Zora A Vereadora Cleonice, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guape, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski”. Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guape, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua Wiladmir Victor Flizikowski. Art. 2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 03 de abril de 2017. Vereadora CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARADA — .. Processo nº 02832017 Hora 15 25 Va Data de Protocolo 03/042017 a) Interessado: Vereadora Cleonice Assunto: Anteprojeto de Le: nº 010/2017 Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960 hotmail.com f TE Ny SELO DIGITAL Nº Wii controle x NY N V43tyxovd + a: Consulte esse selo em N = Wh A i 'ú N ZL AE CARTORIO DISTRITAL DO CAJURU / Avenida Presidente Affonso Camargo, 763 ALA - Separe L— Comarca de Curitiba / PR q o) E o A É TH S o || [| , (É, usp ao - E! : ph 8 1 qe Trad RAIO A TA TRL NU NT AM eceaxEcnobMmNRX | REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO "NOME: ** WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI E MATRÍCULA: 082461 01 55 2016 4 00129 118 0027361 49 ESTADO CIVIL E DADE solteiro, 37 anos AI TIO e a Tas CG [| sh j i Endereço: Rus Engenheiros Rebouças ne FAT e SÉ SAN SERRdas, usa Companhia de Sencamento do Paramá RR a MOL MOURA CONTA — TARIFA SOCIAL - FONE SANEPAR: 0800-200 q NOME DO CLENTE ee MATRÍCULA SUNIA MARIA FLIZIKONSKI E 2688 5060 meo" Dn NÚMERO —. NºLADO -Nº FRENTE — R TAMANDARE ze | CEP LOCAL Reaviso de Vencim nto 83.255-006 | PONTAL DO PARANA o ROTEIRO DE LEITURA 3582-57-28 624 28000 J67NG36535-4-1 | e13 001 - ce Im qu Qi L se QUALIDADE DA ÁGUA DISTRIBUÍDA E | cr Com 1 Pio | Col tum PE Mcêmo de encara, Exigidas 44 to | 44 br 44 Informações Técnicas === = ar 0310807592 - MONOFASICO Mes Referencia. 7 E - ae = 1 - * DS Lero, ee e ag 201 Nº Amestas que Ajenderam à Legistação ERES se as | 6 | uso Medido Constante onsumo Dets OSMIRONT SOcias Multipicacao Fonias “Açresentaceo Contando TODAS AS AMDSIRAS ALENDERAM A | EGISLAÇAO — ETaem 1,00 vam 2234mm OamaoT 2u16 ID PAGO PAGO | PAGO pago PAGO PAGO PAGO PAGO PAGO PM Zor?[ Pao] -—-| ==] ==] -= —- E Er EE = = Indicadores de Qualidade Mes 01/2017 Tensao Contratada 1 cnc on do OMC usos) vota FAIXAS DE CONSUMO —— —— - voLuME--—- ——vMORNIRS ==. -— TOIAS-— — R Mensal 467h 300 262h faia do Teens, AGUA AGUA Es00 limao É sa eu “em 117-133 vots RES Mínimo Social 18 8.86 7 om me zm Ed s s se [4 s te tora cons cus ore os sm cus ou “o “urmgw Valores Faturados NOTA FRSCAL ComTA DE ENERGIA ELETRICA n9. 12sése7 Serie 8 em OS0512017 Valor valor Basede Aq VOCE ESTA ECONOMIZANDO: AS 24,68 Un. Consumo Unitario Jota Caleuto icus UM BENEFICIO DA SANEPAR PARA A FAMILIA PARANAENSE | e DEMITE 4253 4253 2900% Ee os 29,00% TRIBUTOS FEDERAIS - LEI 12.781 - VALOR APROXIMADO R$ es tes 206 1250 |[vaior Totai da Nota Fiscal 83,06 Reservado ao Fisco BE64.776A 6E74.D63E EO9F F9E3 6425.7291 60,35 E COFINS R$ 1 ESTE RES ANEEL 130/2005 17 - PISIPASEP 0,89%, é COFINS 4 06%. Sa fatura 15 dias apos o vencimento acarretara inclusao no CADINPR es PS] BAIXE O SANEPAR MOBILE - GOOGLE PLAY OU APP STORE. PARA BLOQUEIO DA TAXA DE LIXO.LIGUE GB8A-200-0115. NÓS, sor AÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS COMA pm, ni o” AÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO Barveciço GUAPE, pp “SA! À DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI. e ME: es . ASSINATURA: “uato Panic - LHEDO irse Q exige! 2º TIBAR CHUTE (Bu - x w S, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS M A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO LNEÁRIO GUAPÉÊ, PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI. NOME: Lo tus TUM é Demoro aro layaíee al Hicalêdo GONÇALVES Muni Cria, Lama Too Nm ad Nu 4 do VU Vo ma c| eso da Wide So 3p5802 43. À A A CS Iaes Z Ko UI ME CE AGE IA GY QY hcrrpalcia aque deco Au? Pp k a ZA e 4 ÁS / 2 4 Ms se ) Cs Á = o “a ”. / EA PEA SS hs a ( | eua oro São A dad SO ds E até] 4 2 Q” Labsiort Aa DGreds 806. L90E ras Moasztia dito Ze 43 LTESA 715 22-46 Q053?-no16 a NÓS, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS . COM A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO GUAPÉ PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI. NOME: ASSINATURA: Itototas. FOVÃ? VIA IIE GSE ita A 99173526 5156 BI E STA" E; ET EIA o, CASS q G2G5EIL Pres 223214290 e NÓS, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS COM A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO BALNEÁRIO GUAPÉ PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI. NOME: ASSINATURA: Câmara Municipal de Pontal Do P Estado do Paraná Processo: 0283/2018 VETO TOTAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 034/2018 Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wiladmir Victor Flizikowski. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 10/04/2017 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j Po FINANÇAS O.F. DATA: ! Lo URBANISMO L.M. DATA: ! E EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1! Lo OBS.: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA CX 1 CS Is aii AR mom caca Ls a a Dm DI RTP EPL A o. E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ é Estado do Paraná e, Es ES Oficio nº016/2018-IL Pontal do Paraná, 09 de maio de 2018 Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTE DD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná CÓPIA Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei 034/2018. Senhor Prefeito Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de maio do corrente ano, foi apreciado por esta Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018 onde foi mantido o por unanimidade dos vereadores presentes Sem mais para o momento, no aguardo Habranio/34€ fesidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº DISCUSSÃO ÚNICA SESSÃO ORDINÁRIA EM 08/05/2018, 034/2018 Objeto da Votaçã Resultado da Votação 14 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Municipio ( ) Rejeitado 14 Projeto de Ler Complementar (4 Aprovado com Emendas 14 Regime de Urgência 6) Aprovado em Regime de Urgência 14 Projito de Decreto Legislativo (+ Não alcançou “quorum” para aprovação 04 Veto Parcial (4 Rejeitadoo Veto EN 4 Veto Total t+ Mantidoo Veto 4 Requerimento (4 Aprovado ent |" Tumo q Aprovado em 2º Tumo . O) Rejeitado em 1º Tumo ta Rejeitado em 2º Tumo o VEREADORES [PARTIDOS SIM NÃO — AUSENTE Elmcte o | PHS Es | huvancte. SD | a Manfrine o PMB | | Marco Rocha o PDT RS E l | Nega PMDB | Oseias o E o | SD | | = sm o O SD mm q + Polaco Moroz = | PR ye | Sene | PSC LY | Weldson Barmo Ê d PSC Ea julho o E | PV [O Touil dos votos o o Com [O votosatavor. O votos contra. 1 * ausente (s) € O abstenção, esta AGRAVADO em Votação Unica o Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018 € AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ I HARIO OFICIAL DA CAMARA | ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ] | | | CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, | [ SESSÕES: o , | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: HE EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 0252018. 14:00minm 04052018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 1" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA ML INICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE MAIO DE 2018 AS 18h00min ” Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ” ” Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0298/20I8 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.” ” Em primeira discussão e votação o Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018, ç protocolado sob processo legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Ç Guapé, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski. ” Pe, 1 FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 15 DE MAIO DE 2018 ” O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº (045/2018, protocolado sob processo legislativo n” 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018) ” O Anteprojeto de Lei nº 046/20I8, que capeia a mensagem nº 046/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina logradouro do Município. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão 1 egislação, Justiça e Redação “esso Legislativo nº 0283/2018 “otal ao Anteprojeto de Lei n.º 034/2018 “tor: Osni RELATORIO Q Poder Executivo encaminha a esta C “n.º 034/2018, que “ asa O Veto total ao Anteprojeto de altera a denominação da Rua Tamandaré, localizado no veario Guape, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor ikowski”. "nos Os autos. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR “tumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no io desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” e “mdo Regimento Interno | Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no erdo anteprojeto, o que serã deliberado pelos ilustres Vere adores. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Comissão | egislação, Justiça e Redação n. cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames >» Ros termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto “otalmente anteprojeto que altera denominação de logradouro público, nageando ex-servidor municipal. Mm atenção ao projeto enviado a esta Casa, verifica-se que o mesmo traz “iicaliva tecnica para o referido veto, sustentando sua contrariedade ao "esse publico, conforme 81º do art. 51 da Lei Orgânica. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitfestará acerca de conveniência ao Municipio. De outro lado, a redação do projeto é clara, “id e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação oca de seu objeto. ONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende “rterios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = ) Estado do Paraná Comissão Legislação, Justiça é Redação tacdo e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- tramite regimental. dla das Comissões, 02 de maio de 2015. a Vereador-Presidente ompanham o voto: Vereador-Relator Vereadora-membro CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ OFICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. [SESSÕES: i ft ORDEM DO DIA: : MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: ê 4 | NPEDIENTES RECEBIDOS: : MOS DA MESA EXECUTIVA: | ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT IVA; | 022/2018. HORA: 15:00min. 26/04/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA emamemmiem !1 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6: LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LE GISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE MAIO DE 2018 AS 18h00min - Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. e dá outras providências. ” ” Em primeira discussão e y otação o Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que cupeia a mensagem nº 047/2018. protocolado sob processo legislativo nº 9298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998. *” [ FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 08 DE MAIO DE 2018 ” O Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski. ” CÂMARA MUN;CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “stado do Paraná 08. 0202018- DL. Pontal do Paraná. em 17 de abril de 2018. Exmo. Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref.: Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 0342018. Senhor Presidente: fi Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legislativo nº 0283/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias. Sem mais para o momento. no aguardo. Atenciosamente Diretor Legislativo Ne Beira Mar s nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960 câmara-ppria hotmail.com CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ POFICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA: VIENSAGEM PREFEITURAIS: OMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: SPEDIENTES RECEBIDOS: TOS DA MESA EXECUTIVA: YSSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: iARIO Nº: 017/2018. ORA: i4:00min. 13/04/2018. ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉC CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA FECNICA LEGISLATIVA " SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REA LIZAR NO DIA 17 DE ABRIL DE 2018 AS 18h00min Em primeira discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 035/2018, rotocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do Vereador “nho, que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos “eamizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras mrovidências. ” “blicamos nesta edição: O Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob cocesso legislativo nº 0283/2018 de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no mineário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wliadmir Victor “tizikowski. ” — PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE. GABINETE DO PREFEITO masi? Ofício 012/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de abril de 2018. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA. "a Processo nº 0283 2018 Hora 13:42 “ Data de Protocolo Lo 042018 a. Excelentíssimo Senhor Interessado Poder Executivo k Assunto Oficion" 012 2018 - CG NI3-P FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO TOTAL ao Projeto de Lei n.º 034/2018 que “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski”, diante das seguintes razões. A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que, com grifos nossos: Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que, aquiescendo, o sancionará. 8 1º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo- á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal os motivos do veto. “ Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : E; prefeitura) pontaldoparana pr gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ EE. GABINETE DO PREFEITO | Sm ; a $ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea. 8 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do Prefeito implicará em sanção. Diante do permissivo legal acima julgamos contrário ao interesse público o projeto de lei em questão. De acordo com o departamento técnico desta municipalidade, a via que se pretende alterar a denominação está localizada em dois trechos, abrangendo a localidade conhecida por Guapê e ainda o Balneário Shangri-lá e da forma como aprovada a proposição por esta Egrégia Casa de Leis, causará confusão e transtornos aos moradores, sendo, portanto, contrária ao interesse público. Manifesto, contudo, o respeito aos nobres vereadores como também ao homenageado, sendo certo que outras vias ou logradouro público poderá receber seu nome. Concluímos pelas razões acima que o projeto em análise deve ser vetado vez que contrário ao interesse público. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. Ui j A, A x MS AA É . MÁRCOS FI Aga Prefeito Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR ss CÂMARA MUNK [PAL DE PONTAL DO PARANÁ Es ado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 934/2018 Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando à denominar-se de Rua Wladmir Victor Elizikowski, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré. localizada no Balneário Guapê. no município de Pontal do Paraná. passando a denominar-se Rua Wiadmir Victor Flizikowski. Art. 2º - Esta lei entra em v igor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018. Fabiano Álves Maciel 4 Presidente