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materia nº 1/2018

Tipo Anteprojeto com Numeração Irregular
Número / Ano 1 / 2018
Date 2017-04-03
EmentaAltera a denominação da Rua Tamandaré ,localizada no Balneário Guapê ,passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski.
native_id1902

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 40

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Mensagem Nº
sd ns Processo:0283/2017
Anteprojeto de Lei; 027/2017 Debreto: Resolução:
| Súmula: “Altera "adenominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Guapé assando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski”.
Iniciativa: Vereadora Cleonice
a Apresentado em: 03/04/2017
COMISSÕES TENICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: ] /
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO I.M. DATA: / )
EDUC. C.S.A.T.M.A. DATA: ! /
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
"CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018.
Lxmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Ponta! do Paraná.
issunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
0302018. 031/2018. 032/2018, 033/2018. 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018 e
038 2018, autografados por esta Presidência, para providêpcias preceituadas no Artigo 51 da Lei
Urgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/
3olicitante: Procuradoria Geral
Número: 5161/2018/02 Senha Web: 55135
3rotocolado em: 28/03/2018 as 11:35:37
4ssunto: Geral
Sumula: Projeto de Lei - 0F.9/2018
àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8953
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
030/2018. 031/2018, 032/2018, 033/2018, 034/2018. 035/2018. 036/2018, 037/2018 e
038/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (0141) 3455.R0sS%
Cesil” CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 034/2018
- Pá
Súmula: “Altera a denominação da Rua
Tamandaré, localizada no Balneário Guapê,
passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Flizikowski. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Guapê. no município de Pontal do Paraná. passando a denominar-se Rua Wladmir Victor
Flizikowski.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
FICIAL DA « AMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO N.º: 012/2018.
[0:00min.
26/03/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
"GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
27/03/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA |
06º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 27 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
Dea Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
27/2417, de iniciativa da Vereadora Cleonice, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Flizikowiski. ”
“ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
34/2018, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
+ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
36/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
“ Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
37/2018. que capeia a mensagem nº 034/2018, de iniciativa do Poder Executivo,
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
sã Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei nº
38/2018, que capeia a mensagem nº 035/2018, de iniciativa do Poder Executivo.
que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
“ Em discussão e votação de 2º Turno o Anteprojeto de Decreto nº
001/2017, de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de
Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. ”
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei n.º 020/2018,
que capeia a mensagem nº 019/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0065/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula:*“ Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997. ”
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
, A Retirada da Mensagem n.º 002/2018, de iniciativa do Poder
Executivo.
4
Fabia ste Maciel
Pr
GABINETE DO PREFEITO
E PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
Eee |
Oficio 010/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 13 de março de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Conforme permissivo constante do artigo 103 do Regimento Interno
desta Egrégia Casa de Leis e, considerando a necessidade de estudos sobre a
proposição e ainda que há demanda judicial sem trânsito em julgado com relação à
ocupação da área a que se refere o projeto de lei, solicito a retirada da proposição
constante da Mensagem nº002/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Desafeta
parte da Rua Noruega para fins de regularização fundiária”, devendo a mesma ser
devolvida ao Executivo.
Atenciosamente,
Jarno tr”
ásia PANA
Prefeito
SE SPC TERT DE PM
PSTALDO PARADA =
AAA
sm 02142018 Hora: 1327 1]
enóocalo 12 0%2018
ato Presidente da Câmara
to Oficio nº DIV 2018
Coma |
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83256-000 Fone/FAX (0""41) 3972-7000 EMail :
prefeitura()pontaidoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste —- Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
I
SESSÕES:
| - ORDEM DO DIA;
2- MENSAGEM PREFEITURAIS;
3 - COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4- EXPEDIENTES RECEBIDOS;
5 — ATOS DA MESA EXECUTIVA;
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 010/2018.
10:00min.
16/03/2018.
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
20/03/2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
05º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
so Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017,
protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora
Cleonice, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Flizikowiski. ”
a Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
sã Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018, que
capeia a mensagem nº 033/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
ss Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que
capeia a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
o ee
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0283/2017
Anteprojeto de Leyn. º 027/2017
Relator: Osni
1. RELATÓRIO
A Vereadora Cleonice, ora licenciada, apresenta o Anteprojeto de Lei n.
* 027/2017, que “altera a denominação da Rua Tamandaré, localizado no
Balneário Guape, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Flizikowski”.
Veio-nos os autos.
sf:
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
âmbito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, 1, considerando que o projeto
altera denominação de logradouro público, homenageando ex-servidor
municipal.
Em atenção ao projeto enviado a esta Casa, verifica-se que o mesmo visa
prestigiar a memória de morador local, que integrava o quadro de servidores
do Município e muito bem quisto por sua comunidade, como demonstra o
abaixo assinado juntado.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Município. De outro lado, a redação do projeto é clara,
concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equivoca de seu objeto.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
e e e a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça e Redação
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 12 de março de 2018.
Vereador-Presidente
Acompanham o voto:
inete
Vereadora-membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
remsasit
Of 02/18- DL.
Pontal do Paraná. em 19 de fevereiro de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Anteprojeto de Lei nº. 027/2017.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua o artigo 60, paragrafo VI. letra “b”, do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 283/2017. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias úteis.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
Gaita b Zi LANTES
Diretor Legislativo
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
câmara-ppríahotmail.com
«tala»
ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
O A) Estado do Paraná
ANTEPROJETO DE LEI Nº. fô la04m>
0922 /Zora
A Vereadora Cleonice, infra-assinada, no uso de suas atribuições legais,
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “Altera a denominação da Rua
Tamandaré, localizada no Balneário
Guape, passando a denominar-se de
Rua Wiadmir Victor Flizikowski”.
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guape, no município de Pontal do Paraná, passando a denominar-se Rua
Wiladmir Victor Flizikowski.
Art. 2º - Está lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de abril de 2017.
Vereadora
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARADA —
..
Processo nº 02832017 Hora 15 25 Va
Data de Protocolo 03/042017 a)
Interessado: Vereadora Cleonice
Assunto: Anteprojeto de Le: nº 010/2017
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8960
hotmail.com


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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
CERTIDÃO DE ÓBITO
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MATRÍCULA:
082461 01 55 2016 4 00129 118 0027361 49
ESTADO CIVIL E DADE
solteiro, 37 anos
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Companhia de Sencamento do Paramá RR a MOL MOURA
CONTA — TARIFA SOCIAL - FONE SANEPAR: 0800-200 q
NOME DO CLENTE ee MATRÍCULA
SUNIA MARIA FLIZIKONSKI E 2688 5060
meo" Dn NÚMERO —. NºLADO -Nº FRENTE —
R TAMANDARE ze |
CEP LOCAL
Reaviso de Vencim nto 83.255-006 | PONTAL DO PARANA
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Valores Faturados
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em OS0512017
Valor valor Basede Aq VOCE ESTA ECONOMIZANDO: AS 24,68
Un. Consumo Unitario
Jota Caleuto icus UM BENEFICIO DA SANEPAR PARA A FAMILIA PARANAENSE |
e DEMITE 4253 4253 2900%
Ee os 29,00% TRIBUTOS FEDERAIS - LEI 12.781 - VALOR APROXIMADO R$ es
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206
1250 |[vaior Totai da Nota Fiscal 83,06
Reservado ao Fisco
BE64.776A 6E74.D63E EO9F F9E3 6425.7291
60,35 E COFINS R$ 1 ESTE RES ANEEL 130/2005
17 - PISIPASEP 0,89%, é COFINS 4 06%.
Sa fatura 15 dias apos o vencimento acarretara inclusao no
CADINPR
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BAIXE O SANEPAR MOBILE - GOOGLE PLAY OU APP STORE.
PARA BLOQUEIO DA TAXA DE LIXO.LIGUE GB8A-200-0115.
NÓS, sor AÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS
COMA pm, ni o” AÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO
Barveciço GUAPE, pp “SA! À DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI.
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S, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS
M A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO
LNEÁRIO GUAPÉÊ, PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI.
NOME:
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NÓS, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS
. COM A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO
BALNEÁRIO GUAPÉ PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI.
NOME: ASSINATURA:
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NÓS, MORADORES DA RUA TAMANDARÉ, ABAIXO-ASSINAMOS QUE CONCORDAMOS
COM A ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA RUA TAMANDARÉ, LOCALIZADA NO
BALNEÁRIO GUAPÉ PASSANDO A DENOMINAR-SE RUA WLADMIR VICTOR FLIZIKOWSKI.
NOME: ASSINATURA:
Câmara Municipal de Pontal Do P
Estado do Paraná
Processo: 0283/2018
VETO TOTAL AO ANTEPROJETO DE LEI Nº 034/2018
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Guapê, passando a denominar-se de Rua Wiladmir Victor Flizikowski.
”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 10/04/2017
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: j Po
FINANÇAS O.F. DATA: ! Lo
URBANISMO L.M. DATA: ! E
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: 1! Lo
OBS.:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA CX 1 CS Is
aii AR mom caca Ls a a Dm DI
RTP EPL A o.
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
é
Estado do Paraná
e,
Es
ES
Oficio nº016/2018-IL Pontal do Paraná, 09 de maio de 2018
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTE
DD Prefeito do Municipio de Pontal do Paraná
CÓPIA
Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei 034/2018.
Senhor Prefeito
Comunico a Vossa Excelência que em Sessão Ordinária realizada no dia 08 de
maio do corrente ano, foi apreciado por esta Casa de Leis o Veto Total ao Projeto de Lei nº
034/2018 onde foi mantido o por unanimidade dos vereadores presentes
Sem mais para o momento, no aguardo
Habranio/34€
fesidente

CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
FOLHA DE VOTAÇÃO NOMINAL DO VETO TOTAL AO PROJETO DE LEI Nº
DISCUSSÃO ÚNICA
SESSÃO ORDINÁRIA EM 08/05/2018,
034/2018
Objeto da Votaçã Resultado da Votação
14 Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Municipio ( ) Rejeitado
14 Projeto de Ler Complementar (4 Aprovado com Emendas
14 Regime de Urgência 6) Aprovado em Regime de Urgência
14 Projito de Decreto Legislativo (+ Não alcançou “quorum” para aprovação
04 Veto Parcial (4 Rejeitadoo Veto
EN 4 Veto Total t+ Mantidoo Veto
4 Requerimento (4 Aprovado ent |" Tumo
q Aprovado em 2º Tumo
. O) Rejeitado em 1º Tumo
ta Rejeitado em 2º Tumo
o VEREADORES [PARTIDOS SIM NÃO — AUSENTE
Elmcte o | PHS Es |
huvancte. SD | a
Manfrine o PMB | |
Marco Rocha o PDT RS E l |
Nega PMDB |
Oseias o E o | SD | | =
sm o O SD mm q +
Polaco Moroz = | PR ye |
Sene | PSC LY |
Weldson Barmo Ê d PSC Ea
julho o E | PV [O
Touil dos votos o o
Com [O votosatavor. O votos contra. 1 * ausente (s) €
O abstenção, esta AGRAVADO em Votação Unica o Veto Total ao Projeto de
Lei nº 034/2018
€ AMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
I HARIO OFICIAL DA CAMARA |
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
]
|
|
| CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, |
[ SESSÕES: o ,
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
HE EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 0252018.
14:00minm
04052018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA ML INICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
MAIO DE 2018 AS 18h00min
” Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que
capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos
Direitos do Idoso, e dá outras providências. ”
” Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que
capeia a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0298/20I8 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.”
” Em primeira discussão e votação o Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018,
ç
protocolado sob processo legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário
Ç
Guapé, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Flizikowski. ”
Pe, 1
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 15
DE MAIO DE 2018
” O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº (045/2018,
protocolado sob processo legislativo n” 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências. ” (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 018/2018)
” O Anteprojeto de Lei nº 046/20I8, que capeia a mensagem nº 046/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Denomina logradouro do Município. ” (A mensagem foi publicada no
Diário de Publicação nº 018/2018)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão 1 egislação, Justiça e Redação
“esso Legislativo nº 0283/2018
“otal ao Anteprojeto de Lei n.º 034/2018
“tor: Osni
RELATORIO
Q Poder Executivo encaminha a esta C
“n.º 034/2018, que “
asa O Veto total ao Anteprojeto de
altera a denominação da Rua Tamandaré, localizado no
veario Guape, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
ikowski”.
"nos Os autos.
FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
“tumpre salientar que o presente parecer analisará a proposição no
io desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” e “mdo Regimento Interno
| Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no
erdo anteprojeto, o que serã deliberado pelos ilustres Vere
adores.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Comissão | egislação, Justiça e Redação
n. cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
>» Ros termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto
“otalmente anteprojeto que altera denominação de logradouro público,
nageando ex-servidor municipal.
Mm atenção ao projeto enviado a esta Casa, verifica-se que o mesmo traz
“iicaliva tecnica para o referido veto, sustentando sua contrariedade ao
"esse publico, conforme 81º do art. 51 da Lei Orgânica.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
que O projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitfestará acerca de
conveniência ao Municipio. De outro lado, a redação do projeto é clara,
“id e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
oca de seu objeto.
ONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
“rterios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= ) Estado do Paraná
Comissão Legislação, Justiça é Redação
tacdo e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
tramite regimental.
dla das Comissões, 02 de maio de 2015.
a
Vereador-Presidente
ompanham o voto:
Vereador-Relator Vereadora-membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PON TAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
OFICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
[SESSÕES:
i
ft ORDEM DO DIA:
: MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
ê
4 | NPEDIENTES RECEBIDOS:
: MOS DA MESA EXECUTIVA: |
ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLAT IVA; |
022/2018.
HORA: 15:00min.
26/04/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
emamemmiem
!1 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6: LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LE GISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE
MAIO DE 2018 AS 18h00min
- Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Leinº 044/2018, que
capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso. e dá outras providências. ”
” Em primeira discussão e y otação o Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que
cupeia a mensagem nº 047/2018. protocolado sob processo legislativo nº
9298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998. *”
[ FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO
DIA 08 DE MAIO DE 2018
” O Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob processo
legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor
Flizikowski. ”
CÂMARA MUN;CIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
“stado do Paraná
08. 0202018- DL.
Pontal do Paraná. em 17 de abril de 2018.
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref.: Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 0342018.
Senhor Presidente:
fi
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VI. letra “b”. do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Legislativo nº 0283/2018. para emitir parecer no prazo máximo de dez (10) dias.
Sem mais para o momento. no aguardo.
Atenciosamente
Diretor Legislativo
Ne Beira Mar s nº - Pontal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (041) 3455-8960
câmara-ppria hotmail.com
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
POFICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 07 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
VIENSAGEM PREFEITURAIS:
OMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
SPEDIENTES RECEBIDOS:
TOS DA MESA EXECUTIVA:
YSSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
iARIO Nº: 017/2018.
ORA: i4:00min.
13/04/2018.
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TÉC
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA FECNICA LEGISLATIVA
" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REA LIZAR NO DIA 17 DE
ABRIL DE 2018 AS 18h00min
Em primeira discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 035/2018,
rotocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do Vereador
“nho, que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
“eamizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
mrovidências. ”
“blicamos nesta edição:
O Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob
cocesso legislativo nº 0283/2018 de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
mineário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wliadmir Victor
“tizikowski. ”
— PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE. GABINETE DO PREFEITO
masi?
Ofício 012/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 06 de abril de 2018.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA.
"a
Processo nº 0283 2018 Hora 13:42 “
Data de Protocolo Lo 042018 a.
Excelentíssimo Senhor Interessado Poder Executivo k
Assunto Oficion" 012 2018 - CG NI3-P
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Comunicamos aos membros desta Egrégia Casa de Leis o VETO
TOTAL ao Projeto de Lei n.º 034/2018 que “Altera a denominação da Rua
Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua
Wiadmir Victor Flizikowski”, diante das seguintes razões.
A Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná dispõe que, com
grifos nossos:
Art. 51 Concluída a votação, a Câmara, no prazo de dez
dias, enviará o projeto de lei aprovado ao Prefeito, que,
aquiescendo, o sancionará.
8 1º. Se o Prefeito julgar, no todo ou em parte,
inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-
á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis,
contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de
quarenta e oito horas, ao Presidente da Câmara Municipal
os motivos do veto.
“
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 EMail : E;
prefeitura) pontaldoparana pr gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
e PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
EE. GABINETE DO PREFEITO
| Sm ;
a
$ 2º. O veto parcial somente abrangerá texto integral de
artigo, parágrafo, inciso ou alínea.
8 3º. Decorrido o prazo de quinze dias úteis, o silêncio do
Prefeito implicará em sanção.
Diante do permissivo legal acima julgamos contrário ao interesse
público o projeto de lei em questão.
De acordo com o departamento técnico desta municipalidade, a via
que se pretende alterar a denominação está localizada em dois trechos, abrangendo a
localidade conhecida por Guapê e ainda o Balneário Shangri-lá e da forma como
aprovada a proposição por esta Egrégia Casa de Leis, causará confusão e transtornos
aos moradores, sendo, portanto, contrária ao interesse público.
Manifesto, contudo, o respeito aos nobres vereadores como também
ao homenageado, sendo certo que outras vias ou logradouro público poderá receber seu
nome.
Concluímos pelas razões acima que o projeto em análise deve ser
vetado vez que contrário ao interesse público.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de
elevada estima e distinguida consideração.
Ui j A, A x MS AA É .
MÁRCOS FI Aga
Prefeito
Rua Noêmio Gabriel Simas, 675 - CEP 83255-000 FonelFAX (0*"41) 3972-7000 EMail :
prefeituraQDpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
ss CÂMARA MUNK [PAL DE PONTAL DO PARANÁ
Es ado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 934/2018
Súmula: “Altera a denominação da Rua
Tamandaré, localizada no Balneário Guapê,
passando à denominar-se de Rua Wladmir Victor
Elizikowski, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica alterada a denominação da Rua Tamandaré. localizada no Balneário
Guapê. no município de Pontal do Paraná. passando a denominar-se Rua Wiadmir Victor
Flizikowski.
Art. 2º - Esta lei entra em v igor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018.
Fabiano Álves Maciel
4 Presidente

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