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materia nº 34/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 34 / 2018
Date 2018-03-02
EmentaInstitui o Projeto ''POR DENTRO DOS PODERES'' ,no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências.
native_id1903

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.75 · pages: 21

——
Câmara Municipal TE: «tal Do P,
Estado do Paraná
Ceni!
Mensagem Nº Processo: 0155/2018
Anteprojeto de Lei: 034/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências
Iniciativa: Vereador Marco Rocha
Apresentado em: 02/03/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: ] ]
URBANISMO IM. DATA: 1 Lo
EDUC. CSATM.A. . o DATA: ! ]
ENTAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] !
AR ALR RiAARTARIsADARE a aa
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - uº S48 Pontal do Paraná de M de março a 06 de abril de 2018
LEI Nº 1.783,0E OGDEABRILDE 2018
Sumula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”.
Pontal do Paraná e dá outras providências *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO
SEGUINTE LEI
, 2 Será considerada tamilta, para efeitos desta lei, o conjunto de
oa: que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco
5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
6º Revogam-se as disposições em contrário.
PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Prais de Leste
Informações - Fone: 3455-9000
==
a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
5 GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.793, DE 06 DE ABRIL DE 2018
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no
Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
“ANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
4m 1º. Fica instituído o projeto “Por dentro dos Poderes”. destinado a visitar e
2cer o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Município
»ontal do Paraná
$1º - O Projeto destina-se a alunos do 4º e 5º ano da rede Municipal, e permite ao
«micipio firmar convênio com o Núcleo Regionai de Educação para também destinar-se
alunos do 6º ao 9º ano da rede Estadual
52º - As visitas deverão ser em datas predeterminadas e os alunos deverão ser
panhados por professores, onentadores ou diretores das escolas
Art. 2º. O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação ficará
"onsavel em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
+» do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2018
MI
Prefeito
A EDU cé 1
“HAN DA VEIGA GABARDO cLEQNIG SILVA DO NASCIMENTO
ocretaria de Administração Secretária Municipal de Educação
meta PrAO7 — um 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituradDpontaldoparana pr gov tr
Baineanio de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
— eu
ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Ee
er 009 2078] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018.
Ve
HARCOS FIORAVANTI
* Prefeitos do Município de Pontal do Paraná.
inte Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito;
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
MMX COST OOIS. 0322MS, 033208 OSAQUIS. DISQUIS. 0362018. 0372018
“E autugrafados por esta Presidência. para providépcias preceituadas no Antigo 5! da Lei
veado Município
Sem maias pura o momento, untecipamos nossos agradecimentos.
Menciusamento
sciiciterte: Procuradoria Coral
Numero: 3191/201803 Senha Web. 3
*rmocolado em: 28022015 as 11:3
iesgaio: Gera! a
sumale: Projeto de Lei - 079 2015
Ve Betrz Mars = Pontal do Sul “CEP S3DSSÁNIO O Bortal Va PemansiDo E ass quan
e mm ias
e? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 035/2018
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos
Poderes”. no Município de Pontal do Paraná e dá
outras providências, ”
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI,
Art. 1º. Tica instituído q projeto “Por Dentro dos Poderes”. destinado a
visitar e conhecer o funcionamento dos Poderes | xecutivo. Legislativo é Judiciário. no
Mumieipio de Pontal do Paraná.
SI O Projeto destina-se a alunos do 4º e Sano da rede Municipal. «
permite ao Municipio firmar convênio com o Núcleo Regional de Educação para também
destinar-se aos alunos do 6º ao 9º ano da rede Estadual.
$ 2 As visitas deverão ser em datas predeterminadas c os alunos deverão
er acompanhados por professores, orientadores ou diretores das escolas.
Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretária Municipal de Educação
ficara responsável em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei. correrão por conta de dotuções
proprias do orçamento, suplementadas se necessário
Art. 4º - [sta Lei entra em vigor na data de sus publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018.
F Pig Alva Maciel
4 Presidente
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
—————
Re MD OECIND DA CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº GT DE 20 DE MARCO DE 1.997
SESSÕES:
FLABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
CAMARA MUNIC 1PAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
Ha ISSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
ESSO ORDINARIA DÃO LE GISNLALURA DA SSESS, O LEGISLATIVA
E PERIODO DA CAMARA ME NICIPAL A SE RE ILIZAR NO DIA 27 DE
VARÇO DE MS AS IShOUmia
ORDEM DO DIA
Dam discussão É votação à Redação Eimal du Anteprapeto de Lei m
HT de amciativa da Vereadora O lcanice. que:
Sumuda: “tera a denominação da Rua Vamandaré. localizada mo
dalncario Comape passendo a denominar-se de Rua W ladmir Victor
Elizikom she.
Em discussão e vetação à Redacção Final do tateprogeto de Lei n
POUIS, de muciativa de Vereador Marco Rocha. que:
uma: “Enstituio Projete Por dentro dos Poderes. no Municipio
e Pontabdo Parani e da outras pros lências.
Bam discussão € votação a Redação Eanal du Aeteprogeto de Lei mn
do 2005, de niciativ a do Poder Executis pn. que:
Sumuta: “Amtoriza o Poder Executivo u abrir crédito adicional
epiementaro ne valor de RS 467902 00 é q cletuar alterações de natureza
emma me orcamento vimento do Munic.
Em discussão e votação Redação Final do Anteprojeto de Lei n
“MS, que capem a mensagem o MMAZUIS, de imiciativa do Poder Executivo.
Mes.
Seumudas “Autoriza o Poder Precutivo 4 abrir crédito adicional
prestado ae sador do RS TODOS TE, eu cfermar altcrações de natureza técnica no
comento vigente de Municipio
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
% Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei
“MES que capera a mensagem nº OS QUIS, de iniciativa do Poder Executivo.
eua
semutas “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
peer me valor de RS 250,000,000 0 4 cletmar alterações de natureza tecnica
necorcamento vigente de Municipio.”
o Em discussão e votação de 2º Eurno o Anteprojeto de Decreto n
mi MO. deamentiva do Vereador Marco Rocha. que:
emula: “Concede o titulo de Cadadão Honorário do Municipio de
Contatdo Parana so Senhor Montad Audelazis. O
Em prometra discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nó U2ODUIS.
pe capa a mensagen mo DIS DOIS protoculado sob processo legishativo nm
mos 20 ee miciativa do Poder Executivo. que:
ema co Mera a Der Memepala. 75. de 22 de dezembro de 1997,
| PUBLICAÇÃO |
Publicamos menta edição:
4 Retirado da Mensascim no MOZODOES, de iniciativa do Poder
Executivos,
“ea
PRETEITERA DO SG ME PIO DE PONTAL DO PARANA
É. CAMINDIE Deo PREFELO
0*0/2018 —- GABIPGM Pontal do Paraná 13 de março de 201F
"5500 senhor
“DANO ALVES MACIEL
ut
din Muncipa de Po ra ac Parana
=ssunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mosa-
ve tórmE permusss : constante qu anigo 103 «o Ragmesto imem
+ «dd E Lês = conseteando 4 Mecessade ge estudos sunie »
od una ue na demanda jmficril sem tansito em “ugado com reação 4
tod Jd Situ À qw= SE teles Hiiadio Te im COCO q ttitada Ed D oposição
o ca Messagem MV DOZDUTA acompanhada no Projeto de Le; que Desatets
Ds mi Noruega pala Vis ge q qunitização fuiana deverdo a mesma se
JA tuo Sra
a O
MARCOS FIORAVANTE
“refeito
Tosa NOM Tamara Siims ETA Corie T324A DS PSA AR UE ATI 357 Sosa Ea
; 1 DES ANS 2
Balmegti do Drs gato car fuera do Barara PR
CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Ii“ DA MARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
E ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 EXPEDIENTES RECEBIDOS:
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: 0102018
HORA: [0:00min
DATA: 16/0320]8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
200320IS. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
05 SESSÃO ORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
MARÇO DE 28 AS [ShO00min
“e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017,
protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora
Cleonice, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapé, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor
Elizikowiski. ”
ss Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0155/2088 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”; no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
a Em primeira discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 36/2018, que
capeia a mensagem nº 033/2018. protocolado sob processo legislativo nº
(0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 467.992,00, e a cfetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Município. ”
sã Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que
capeia a mensagem nº 034/2018. protocolado sob processo legislativo nº
0172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
especial no valor de RS 7.06521.c a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que
capeta a mensagem nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº
0173/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 250.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
so Em discussão e votação de [1º Turno, 0 Anteprojeto de Decreto nº
001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de
Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. “
oo O Anteprojeto de Lei nº 020/2018, que capeia a mensagem nº
HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997.
," &
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Parana
=
a
Comissido Pegishn eu, Justi ate Reilaçio
PARECER
Processo Legislativo nº 0155/2018
Anteprojeto de Lei n.º" 034/2018
Relator: Elinete
|. RELATORIO
O Vereador Marcos Rocha apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 034/2015,
que “institui o projeto “Por Dentro dos Poderes” no Município de Pontal do
Parana e dá outras providências”
Veto-nos os autos.
2 FUNDAMENT AÇÃO - VOTO DO RELATOR
“empre sanear que o presente parecer anmalisara a proposição no
cabo desta Connissão, comtormns art. 38 1 “a do Regimento Interno desta
ret Nav emitindo valoração quanto do mento da proposta contida no reterido
iteprojeto, o que sera deliberado pelos ilustros Vereadores,
A
CAM
ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Para
Contissido Degislação, Justica é Redução
Vesiim, vabe-nos verificar se à materia objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do reterido art. 38, |, considerando que o projeto
iostitui programa educacionale civico junto à rede pública de ensino.
Em atenção do projeto enviado à esta Casa, verifica-se que o mesmo visa
proporcionar informação e conhecimento da dinâmica administrativa e jurídica
dos poderes municipais aos alunos da rede municipal de ensino, de forma
Presena tal
Isto posto, não se verttica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário que se manitestara acerca de
tur conveniência ao Municipios De outro lado, a redação do projeto é clara
]
concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ot interpretação
quivoca de se obieto,
3. CONCLUSÃO
Pelas nizões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
ws erterios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
0 trammite regimental,
bos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
= Estudo do Parana
Coemtisseto da Wesbicio estiça a Redação
St das Comissões, [2 de Março de 2018.
Vereador-Presidente
*companham o voto do Relator:
A RN a
Osni 4 Elinete + er
VereadorêMembro Vereadora-Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
=D SATA o AS Dt TONIAL DO PARANA
Estado do Paranã
OL USOS DI]
Pontal do Parana. em 12 de mairço de QUIS,
Exmo. Sr.
Marcos Rocha
MD Presideme da Comissão de | egistaçãe. Justiça « Redução.
Ref: Aneprojeto de Lei n UMPDUIS.
Senhor Presidente
Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VE letra “ho. do Regimento Intemo
desta Cast de | eis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão | egislação. Justiça « Redação
Processo Degishativo nº MESSQUIS, para comb parecer no prazo maximo de dez CU dias
Sem muiis para o momento. no aguardo,
Menciosamente
Direior ELegistativo
de Bem Mars = Pontal do Sub CURSOS oe Pombal do Paran PR O Foncil) EISS-NG6ii
cadeia poe ad TotenaadE cant
€ AÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
HSRIPOPICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIEN TES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
ISSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: UOSD0IS
E5:00min.
12032018
ELABORAÇÃO: ASSESS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.”
[30320I8. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
UH" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
e Em discussão ce votação única O Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 «e de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara
Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018,”
ss Em discussão «e votação única o Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival
de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia [0 de março de
2018.
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo
nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Sumula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 035/2018. protocolado sob processo legislativo
nº 161/2018 e de iniciativa do Vereador Binho. que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 036/2018, que capeia a mensagem nº 0332018.
protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 467.922,00, e à efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Municipio. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0372018, que capeia a mensagem nº 0342018.
protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 7.065,21, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Municipio. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0382018, que capeia à mensagem nº 0352018.
protocolado sob processo legislativo nº 173/2018 e de iniciativa do Poder
Exceutivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 250.000,00, «e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
. Comunico que encaminhei a Comissão de [ egislação, Justiça e Redação
os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias:
” Anteprojeto de Lei nº 0342018
» — Anteprojeto de Lei nº 035/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Comunico que encaminhei à Comissão de Legislaç
ão. Justiça e Redação
em conjunto com a Comissão de Finanças, Orç
amento e Fiscalização os
seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer:
” Anteprojeto de Lei nº 036/2018
” Anteprojeto de Lei nº 037/2018
” Anteprojeto de Lei nº 038/2018
ossisms
Prow
Woeteentos
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
Gabinete do Vercador Marco Rocha
mearcesadi e hotmail cum
ANTEPROJETO DE LEI Nº. 034/2018
O Vereador Marco Rocha infra-assinado, no uso de suas atribuições
legais, submete a apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SUMULA: “Institui o Projeto “Por dentro
dos Poderes”, no Município de Pontal
do Paraná e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica instituido o projeto “Por Dentro dos Poderes”, destinado a
visitar e conhecer o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. no
Municipio de Pontal do Paraná.
8 1º - O Projeto destina-se a alunos do 4º e 5º ano da rede Municipal e
permite ao Municipio firmar convênio com o Núcleo Regional de Educação para
também destinar-se aos alunos do 6º ao 8º ano da rede Estadual
S 2º - As visitas deverão ser em datas predeterminadas e os alunos
deverão ser acompanhados por professores, orientadores ou diretores das escolas
Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de
Educação ficará responsável em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei. correrão por conta de
dotações proprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Sala das Sessões, 02 de março de 2018
MES ES TD e Rd are e dd 4a sé Marco Roc
eee NAS SIM Lora 14 47 vereador
Da de Protocolo DSO JOR ]
tetoro santos *ecroindor Misarçes Rosh
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A Metra Mars nn = Poetud dos Sul CER RIISSOO Pitol do Parana PRO Tone 4] 45 sO

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