| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2018 |
| Date | 2018-03-02 |
| Ementa | Institui o Projeto ''POR DENTRO DOS PODERES'' ,no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. |
| native_id | 1903 |
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—— Câmara Municipal TE: «tal Do P, Estado do Paraná Ceni! Mensagem Nº Processo: 0155/2018 Anteprojeto de Lei: 034/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências Iniciativa: Vereador Marco Rocha Apresentado em: 02/03/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: ] ] URBANISMO IM. DATA: 1 Lo EDUC. CSATM.A. . o DATA: ! ] ENTAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ) ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ! AR ALR RiAARTARIsADARE a aa Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Orgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - uº S48 Pontal do Paraná de M de março a 06 de abril de 2018 LEI Nº 1.783,0E OGDEABRILDE 2018 Sumula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. Pontal do Paraná e dá outras providências * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO SEGUINTE LEI , 2 Será considerada tamilta, para efeitos desta lei, o conjunto de oa: que residir no imóvel, unidos por laços de parentesco 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 6º Revogam-se as disposições em contrário. PR - 407 - KM 18,6 - Balneário de Prais de Leste Informações - Fone: 3455-9000 == a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ 5 GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.793, DE 06 DE ABRIL DE 2018 Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO “ANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 4m 1º. Fica instituído o projeto “Por dentro dos Poderes”. destinado a visitar e 2cer o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, no Município »ontal do Paraná $1º - O Projeto destina-se a alunos do 4º e 5º ano da rede Municipal, e permite ao «micipio firmar convênio com o Núcleo Regionai de Educação para também destinar-se alunos do 6º ao 9º ano da rede Estadual 52º - As visitas deverão ser em datas predeterminadas e os alunos deverão ser panhados por professores, onentadores ou diretores das escolas Art. 2º. O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação ficará "onsavel em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações +» do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2018 MI Prefeito A EDU cé 1 “HAN DA VEIGA GABARDO cLEQNIG SILVA DO NASCIMENTO ocretaria de Administração Secretária Municipal de Educação meta PrAO7 — um 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeituradDpontaldoparana pr gov tr Baineanio de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR — eu ae CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Ee er 009 2078] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018. Ve HARCOS FIORAVANTI * Prefeitos do Município de Pontal do Paraná. inte Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito; Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números MMX COST OOIS. 0322MS, 033208 OSAQUIS. DISQUIS. 0362018. 0372018 “E autugrafados por esta Presidência. para providépcias preceituadas no Antigo 5! da Lei veado Município Sem maias pura o momento, untecipamos nossos agradecimentos. Menciusamento sciiciterte: Procuradoria Coral Numero: 3191/201803 Senha Web. 3 *rmocolado em: 28022015 as 11:3 iesgaio: Gera! a sumale: Projeto de Lei - 079 2015 Ve Betrz Mars = Pontal do Sul “CEP S3DSSÁNIO O Bortal Va PemansiDo E ass quan e mm ias e? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 035/2018 Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, ” 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI, Art. 1º. Tica instituído q projeto “Por Dentro dos Poderes”. destinado a visitar e conhecer o funcionamento dos Poderes | xecutivo. Legislativo é Judiciário. no Mumieipio de Pontal do Paraná. SI O Projeto destina-se a alunos do 4º e Sano da rede Municipal. « permite ao Municipio firmar convênio com o Núcleo Regional de Educação para também destinar-se aos alunos do 6º ao 9º ano da rede Estadual. $ 2 As visitas deverão ser em datas predeterminadas c os alunos deverão er acompanhados por professores, orientadores ou diretores das escolas. Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretária Municipal de Educação ficara responsável em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei. correrão por conta de dotuções proprias do orçamento, suplementadas se necessário Art. 4º - [sta Lei entra em vigor na data de sus publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018. F Pig Alva Maciel 4 Presidente CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA ————— Re MD OECIND DA CAMARA MENICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº GT DE 20 DE MARCO DE 1.997 SESSÕES: FLABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA CAMARA MUNIC 1PAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: Ha ISSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA ESSO ORDINARIA DÃO LE GISNLALURA DA SSESS, O LEGISLATIVA E PERIODO DA CAMARA ME NICIPAL A SE RE ILIZAR NO DIA 27 DE VARÇO DE MS AS IShOUmia ORDEM DO DIA Dam discussão É votação à Redação Eimal du Anteprapeto de Lei m HT de amciativa da Vereadora O lcanice. que: Sumuda: “tera a denominação da Rua Vamandaré. localizada mo dalncario Comape passendo a denominar-se de Rua W ladmir Victor Elizikom she. Em discussão e vetação à Redacção Final do tateprogeto de Lei n POUIS, de muciativa de Vereador Marco Rocha. que: uma: “Enstituio Projete Por dentro dos Poderes. no Municipio e Pontabdo Parani e da outras pros lências. Bam discussão € votação a Redação Eanal du Aeteprogeto de Lei mn do 2005, de niciativ a do Poder Executis pn. que: Sumuta: “Amtoriza o Poder Executivo u abrir crédito adicional epiementaro ne valor de RS 467902 00 é q cletuar alterações de natureza emma me orcamento vimento do Munic. Em discussão e votação Redação Final do Anteprojeto de Lei n “MS, que capem a mensagem o MMAZUIS, de imiciativa do Poder Executivo. Mes. Seumudas “Autoriza o Poder Precutivo 4 abrir crédito adicional prestado ae sador do RS TODOS TE, eu cfermar altcrações de natureza técnica no comento vigente de Municipio CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA % Em discussão e votação a Redação Final do Anteprojeto de Lei “MES que capera a mensagem nº OS QUIS, de iniciativa do Poder Executivo. eua semutas “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional peer me valor de RS 250,000,000 0 4 cletmar alterações de natureza tecnica necorcamento vigente de Municipio.” o Em discussão e votação de 2º Eurno o Anteprojeto de Decreto n mi MO. deamentiva do Vereador Marco Rocha. que: emula: “Concede o titulo de Cadadão Honorário do Municipio de Contatdo Parana so Senhor Montad Audelazis. O Em prometra discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nó U2ODUIS. pe capa a mensagen mo DIS DOIS protoculado sob processo legishativo nm mos 20 ee miciativa do Poder Executivo. que: ema co Mera a Der Memepala. 75. de 22 de dezembro de 1997, | PUBLICAÇÃO | Publicamos menta edição: 4 Retirado da Mensascim no MOZODOES, de iniciativa do Poder Executivos, “ea PRETEITERA DO SG ME PIO DE PONTAL DO PARANA É. CAMINDIE Deo PREFELO 0*0/2018 —- GABIPGM Pontal do Paraná 13 de março de 201F "5500 senhor “DANO ALVES MACIEL ut din Muncipa de Po ra ac Parana =ssunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mosa- ve tórmE permusss : constante qu anigo 103 «o Ragmesto imem + «dd E Lês = conseteando 4 Mecessade ge estudos sunie » od una ue na demanda jmficril sem tansito em “ugado com reação 4 tod Jd Situ À qw= SE teles Hiiadio Te im COCO q ttitada Ed D oposição o ca Messagem MV DOZDUTA acompanhada no Projeto de Le; que Desatets Ds mi Noruega pala Vis ge q qunitização fuiana deverdo a mesma se JA tuo Sra a O MARCOS FIORAVANTE “refeito Tosa NOM Tamara Siims ETA Corie T324A DS PSA AR UE ATI 357 Sosa Ea ; 1 DES ANS 2 Balmegti do Drs gato car fuera do Barara PR CÁ MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Ii“ DA MARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: E ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 EXPEDIENTES RECEBIDOS: ATOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: 0102018 HORA: [0:00min DATA: 16/0320]8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 200320IS. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 05 SESSÃO ORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE MARÇO DE 28 AS [ShO00min “e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017, protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapé, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Elizikowiski. ” ss Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0155/2088 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”; no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” a Em primeira discussão e votação 0 Anteprojeto de Lei nº 36/2018, que capeia a mensagem nº 033/2018. protocolado sob processo legislativo nº (0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 467.992,00, e a cfetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Município. ” sã Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que capeia a mensagem nº 034/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial no valor de RS 7.06521.c a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que capeta a mensagem nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0173/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 250.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” so Em discussão e votação de [1º Turno, 0 Anteprojeto de Decreto nº 001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. “ oo O Anteprojeto de Lei nº 020/2018, que capeia a mensagem nº HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997. ," & CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Parana = a Comissido Pegishn eu, Justi ate Reilaçio PARECER Processo Legislativo nº 0155/2018 Anteprojeto de Lei n.º" 034/2018 Relator: Elinete |. RELATORIO O Vereador Marcos Rocha apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 034/2015, que “institui o projeto “Por Dentro dos Poderes” no Município de Pontal do Parana e dá outras providências” Veto-nos os autos. 2 FUNDAMENT AÇÃO - VOTO DO RELATOR “empre sanear que o presente parecer anmalisara a proposição no cabo desta Connissão, comtormns art. 38 1 “a do Regimento Interno desta ret Nav emitindo valoração quanto do mento da proposta contida no reterido iteprojeto, o que sera deliberado pelos ilustros Vereadores, A CAM ARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Para Contissido Degislação, Justica é Redução Vesiim, vabe-nos verificar se à materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do reterido art. 38, |, considerando que o projeto iostitui programa educacionale civico junto à rede pública de ensino. Em atenção do projeto enviado à esta Casa, verifica-se que o mesmo visa proporcionar informação e conhecimento da dinâmica administrativa e jurídica dos poderes municipais aos alunos da rede municipal de ensino, de forma Presena tal Isto posto, não se verttica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário que se manitestara acerca de tur conveniência ao Municipios De outro lado, a redação do projeto é clara ] concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ot interpretação quivoca de se obieto, 3. CONCLUSÃO Pelas nizões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende ws erterios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- 0 trammite regimental, bos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA = Estudo do Parana Coemtisseto da Wesbicio estiça a Redação St das Comissões, [2 de Março de 2018. Vereador-Presidente *companham o voto do Relator: A RN a Osni 4 Elinete + er VereadorêMembro Vereadora-Relatora CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA =D SATA o AS Dt TONIAL DO PARANA Estado do Paranã OL USOS DI] Pontal do Parana. em 12 de mairço de QUIS, Exmo. Sr. Marcos Rocha MD Presideme da Comissão de | egistaçãe. Justiça « Redução. Ref: Aneprojeto de Lei n UMPDUIS. Senhor Presidente Conforme preceitua o artigo 60. paragrafo VE letra “ho. do Regimento Intemo desta Cast de | eis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão | egislação. Justiça « Redação Processo Degishativo nº MESSQUIS, para comb parecer no prazo maximo de dez CU dias Sem muiis para o momento. no aguardo, Menciosamente Direior ELegistativo de Bem Mars = Pontal do Sub CURSOS oe Pombal do Paran PR O Foncil) EISS-NG6ii cadeia poe ad TotenaadE cant € AÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ HSRIPOPICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997, SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIEN TES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: ISSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: UOSD0IS E5:00min. 12032018 ELABORAÇÃO: ASSESS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA.” [30320I8. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA UH" SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min e Em discussão ce votação única O Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 «e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018,” ss Em discussão «e votação única o Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia [0 de março de 2018. Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Sumula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 035/2018. protocolado sob processo legislativo nº 161/2018 e de iniciativa do Vereador Binho. que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 036/2018, que capeia a mensagem nº 0332018. protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 467.922,00, e à efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0372018, que capeia a mensagem nº 0342018. protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 7.065,21, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0382018, que capeia à mensagem nº 0352018. protocolado sob processo legislativo nº 173/2018 e de iniciativa do Poder Exceutivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 250.000,00, «e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Comunico que encaminhei a Comissão de [ egislação, Justiça e Redação os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias: ” Anteprojeto de Lei nº 0342018 » — Anteprojeto de Lei nº 035/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Comunico que encaminhei à Comissão de Legislaç ão. Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Finanças, Orç amento e Fiscalização os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer: ” Anteprojeto de Lei nº 036/2018 ” Anteprojeto de Lei nº 037/2018 ” Anteprojeto de Lei nº 038/2018 ossisms Prow Woeteentos CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná Gabinete do Vercador Marco Rocha mearcesadi e hotmail cum ANTEPROJETO DE LEI Nº. 034/2018 O Vereador Marco Rocha infra-assinado, no uso de suas atribuições legais, submete a apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SUMULA: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências”. Art. 1º - Fica instituido o projeto “Por Dentro dos Poderes”, destinado a visitar e conhecer o funcionamento dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. no Municipio de Pontal do Paraná. 8 1º - O Projeto destina-se a alunos do 4º e 5º ano da rede Municipal e permite ao Municipio firmar convênio com o Núcleo Regional de Educação para também destinar-se aos alunos do 6º ao 8º ano da rede Estadual S 2º - As visitas deverão ser em datas predeterminadas e os alunos deverão ser acompanhados por professores, orientadores ou diretores das escolas Art. 2º - O Poder Executivo através da Secretaria Municipal de Educação ficará responsável em disponibilizar ônibus para transporte dos alunos Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei. correrão por conta de dotações proprias do orçamento, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Sala das Sessões, 02 de março de 2018 MES ES TD e Rd are e dd 4a sé Marco Roc eee NAS SIM Lora 14 47 vereador Da de Protocolo DSO JOR ] tetoro santos *ecroindor Misarçes Rosh cpronto de Los A Metra Mars nn = Poetud dos Sul CER RIISSOO Pitol do Parana PRO Tone 4] 45 sO