| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2018 |
| Date | 2018-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS ORGANIZADOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1904 |
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osad a qa Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná De) Mensagem Nº Processo: 0161/2018 Anteprojeto de Lei: 035/2018 | Decreto: Resolução: Súmula: “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS ORGANIZADOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS Iniciativa: Vereador Binho Apresentado em: 05/03/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. a DATAS --..<1= In FINANÇAS O.F. o DATA a URBANISMO LM. 2 DATA: E E EDUC. C.SATM.A. . o — DATA: ja oBS 4 VA de pPftolio o — o — A bbicsalo ns ' e > o nro ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ] EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] a EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃOEM It 1 . | A eMemMedrio ESG E O E ATOS DO PODER EXECUTIVO LEIN TATA DE 17 DE MAIO DE JUrs PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ GABINETE DO PREFEITO Rd! LEI Nº 1.811, DE 17 DE MAIO DE 2018 Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. " A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos profissionais nacionais realizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná fica assegurado, no decorrer dos eventos, espaços para apresentação de músicos, cantores ou grupos musicais locais. $ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200 (duzentas) pessoas. 82º Fica o Executivo por meio da Secretaria competente incumbida de se organizar junto aos artistas locais, para criar a pauta de apresentação nas festas realizadas ou patrocinadas pelo Município. 83º O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais na realização de eventos/festas municipais para que estes possam difundir seus talentos junto à sociedade Pontalense e ao grande público que é recebido de todas as localidades nessas apresentações. Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento promover a organização e adotar as providências relativas aos cadastramentos dos artistas locais. Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do mesmo, no pedido, manifestar-se favorável e comprometido sobre a inclusão de músico, cantor ou grupo musical local no show, ficando a seu critério o respectivo tempo de apresentação, que deverá constar no documento. Art. 4º. Organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria competente, por escrito e com antecedência minima de 30 (trinta) dias da realização dos eventos musicais, para que haja tempo hábil para o artista e seu devido cadastramento municipal. Co Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : preferturadipontaidoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rd! Art. 5º. O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018 VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora- Geral 4 Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fonei/F AX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana pr.gov br Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR me) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio no 075 2088-1] Pontal do Paranã. 25 de abril de 2018 fosimo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná, tssunto: Encaminhamento de Projeto de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em ameno v Vossa Excelência. Projeto de Dei sob o número 142 2088. amografado por esta Presidência. para providencias preceituadas no Artigo 51 da [ei Orgânica do Municipio Sem muis para o momento. umtecipamos nossos agradecimentos Mencrosamente, A eira Mars = Pontal do Sub CEP SISMO Pental ado Parana PRO Pon COM] | F4SS-ROST CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 042/2018 Sumula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EL, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos profissionais nacionais realizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Parana fica assegurado. no decorrer dos eventos. espaços para apresentação de musicos. cantores ou grupos musicais locais, 8 1º. 0 disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200 (duzentas) pessoas. 82 Fica o Executivo por meio da Secretaria competente incumbida de se organizar junto aos artistas locais. para criar a pauta de apresentação nas festas realizadas ou patrocinadas pelo Municipio. 82º O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais na realização de eventos/festas municipais para que estes possam difundir eus talentos junto à sociedade Pontalense e ao grande publico que é recebido de todas as localidades nessas apresentações, Art. 2º | de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento promover a organização e adotar as providências relativas aos cadustramentos dos artistas locais. Art. 3º O Orgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná, somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do mesmo, no pedido. manifestar-se favorável e comprometido sobre a inclusão de musico. cantor ou grupo musical local no show. ficando a seu critério o respectivo tempo de apresentação. que devera constar no documento. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art, 4º. Organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão comunicar a Secretaria competente, por escrito e com antecedência minima de 30 trinta) dias da realização dos eventos musicais, para que haja tempo habil para o amista e seu devido cadastramento municipal. Art. 5º, O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação. Art. 6º, lista Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Seralim da Nascimento, em 25 de abril de 2018. / Alves Maciel Presidente Fabi CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ HEIM DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. | SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: ENPEDIENTES RECEBIDOS: j VOS DA MESA EXECUTIVA: ! ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: [DINRIO NS: OITD0IS. HORA: 14:00min. DATA: 13/04/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ , GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA “E SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE ABRIL DE 2018 AS 18h00min e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2018, vvotocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do Vereador tunho. que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. * PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: O Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0283/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Elizikowski. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIARIO OFICIAL DA CAMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES; ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS; COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIEN TES RECEBIDOS: LOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO Nº: 0152018. [5:00min 06/04/2018 “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE [LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO Processo nº 161/2018 Anteprojeto de Lei 035/2018 Autor: Vereador Binho Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras providencias.” | - Relatório: O Excelentissimo Senhor Vereador Binho apresenta o Anteprojeto de Lei nº 035/2018, a fim de oportunizar aos artistas locais de se apresentarem nos eventos organizados ou patrocinados pelo municipio de Pontal do Paraná, onde com isto está dando a oportunidade deles poderem difundir seus talentos junto à sociedade e ao grande público, conforme prevê o parágrafo 3 do art. 1º do referido anteprojeto de lei H — Análise. Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente anteprojeto Ae Beira Mar 1 = Pontal do Sul CLP SSISSadU Pontal do Parana PR Fone (US) VISS- UG ecoa ce=poporied rotativas m CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná COMISSÃO DE List AGACIUSTIÇA | REDAÇÃO HI —- Voto Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de lei No mérito também deve ser apreciado de acordo com a convicção de cada parlamentar. Por isso, voto pela sua tramitação. Sala das Sessões, em 03 de abril de 2018 Marco Rocha Vereador — Relator - Presidente Elinete Vereadora — Membro Osni Ceará Vereador - Membro Av. Beira Mar sn” = Pontal do Sul CEP STISS-ODO Pontal do Parans?PR Fone (UH SS-g060 edemae pop Inoterundl cum E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ z Estudo do Paraná Or ata DOTR- DI. Pontal do Paranã, cm 12 de março de 2018 Exmo Sr Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação. Ref. Anteprojeto de Dern 035 JUR. Senhor Presidente: Conforme preceitua cr arigo 600 parâgrato VE Tetra Vo do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mes dessa conceituada Comissão Eegishação, Justiça o Redação Processo Eegislativo nº TG OS. para comitir parecer no prazo masimo de dez (TO dias Sem mais parso momento, pe aguardo, Mencinsamente estao Lim 44 ata TES Diretor Degisbativo 4 e 3433 ué ita dos Sai TN RES elit praia his Ear pr Tome (Ep 5 ISS EUA to Meira Mago si = tais abas Si k MM TETE OS. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ PHARIO OFICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFETTURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA; ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: Es DOIS (+ ES:00min, 12032018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 13/03 2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA UI SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE MA LRÇO DE 2018 AS 18h00min o Em discussão e votação única O Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.” es Em discussão e votação única o Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 10 de março de 2018.º Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo nº 1552018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1612018 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providencias. ” . O Anteprojeto de Lei nº 036/2018. que capeia a mensagem nº 0332018. protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 467.922,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 037/2018. que capeia a mensagem nº 0342018, protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 7.065,21 ,c a etetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 038/2018. que capeia a mensagem nº 0352018. protocolado sob processo legislativo nº 173/2018 é de iniciativa do Poder Esceutivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça e Redação os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias; ” Anteprojeto de Lei nº 0342018 ” Anteprojeto de Lei nº 035/2018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redaç em conjunto com à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização os sesuintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer: ão ” Anteprojeto de Lei nº 0362018 r Anteprojeto de Lei nº 03702018 ” Anteprojeto de Lei nº 038/2018 ,. = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ a Estado do Paraná en DBIS DI. Pontal do Parana, em 12 de março de 2078 Dosimo, Sr Marcos Rocha MD Presidente da Comissão de Eegistição. Justiça « Redação Ref.: Anteprojeto de [ein 035008, Senhor Presidente Comum preceitua o artigo 00, paragrato VÊ letra “ho do Regimento Intemo desta Cusa de Leis entrego as dos dessa conceitrada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Degislativo nº OL6 POIS, pure emite parecer no prazo maximo de dez (To dias. “eim imuis prato iremenetito, ter aguardo Menetosamento A. ” , ISMAEL GERNÁI PLANTES Diretor Legislativo ts Beira Mars ti = Peniatatd aber Sal O PE NTISS aah Perri dis Para PRO Ponto (UT) ASS RIA taças pre ad Trans era quan Tag CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ “. , Estudo dh E Gabinete de Nº | easnses me mecntena are pre O MO WAR À Process ar MO E DEM hora |$ Em Ea Data de Protocolo “1% 0% DIR do Interessado Sercador Bimba Mother Mantega nmptas ah Los mr n15S Anteprojeto de Lei nº. 035/2018. O Vereador Binho. infra-assinado. no uso de suas atribuições legais. submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição: SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS ORGANIZADOS oU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ QUIRAS PROVIDÊNCIAS. " Art. 1º - Nos eventos com apresentações musicais realizados e/ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná ficam assegurado espaços para apresentação de artistas e grupos musicais sediados no Município $1º O disposto no “caput deste artigo não se aplicara aos shows musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200 (duzentas) pessoas 82º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente incumbido de criar e organizar, junto aos artistas locais ou quem os represente a pauta de apresentação nos eventos realizados e/ou patrocinados pelo Municipio 83º O objetivo do disposto no parágrafo anterior é contemplar os artistas locais interessados na participação de eventos/festas municipais para que estes possam difundir seus talentos junto à sociedade pontalense e ao grande publico Art. 2º O Poder Executivo mediante regulamento, adotará as providências relativas ao cadastramento cos artistas locais Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Parana somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do mesmo, no pedido, manifestar-se ciente e comprometido acerca da inclusão de artistas locais nas apresentações musicais, nos termos do regulamento próprio Art. 4º Organizadores dos eventos aqui previstos deverão comunicar a Secretana competente por escrito = com antecedência minima de 30 (trinta) dias sobre a realização dos eventos musicais, para as providências do S2º do art 1º desta Ler do Berro Maes er = Pontual do Sul CURIOSA Premiados Parana PR Dame COD) ASS RO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Gabinete do Vereador Binho Art. 5º. O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 05 de março de 2018 Kereador 4 Beira Mars" = Pontal do Sul CEPRISS-O Pontal dos Parani!PR O Fome (0417 3455-8900