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materia nº 35/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 35 / 2018
Date 2018-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS NOS EVENTOS ORGANIZADOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1904

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Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
De)
Mensagem Nº Processo: 0161/2018
Anteprojeto de Lei: 035/2018 | Decreto: Resolução:
Súmula: “DISPÕE SOBRE A APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
NOS EVENTOS ORGANIZADOS OU PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO
DE PONTAL DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Iniciativa: Vereador Binho
Apresentado em: 05/03/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. a DATAS --..<1= In
FINANÇAS O.F. o DATA a
URBANISMO LM. 2 DATA: E E
EDUC. C.SATM.A. . o — DATA: ja
oBS 4 VA
de pPftolio o —
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nro
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ]
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
a
EM 1º DISCUSSÃO EVOTAÇÃOEM It 1 . |
A eMemMedrio
ESG E O E
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEIN TATA DE 17 DE MAIO DE JUrs
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rd!
LEI Nº 1.811, DE 17 DE MAIO DE 2018
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de
artistas locais nos eventos organizados ou
patrocinados pelo municipio de Pontal do
Paraná e dá outras providências. "
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos profissionais
nacionais realizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná fica assegurado,
no decorrer dos eventos, espaços para apresentação de músicos, cantores ou grupos
musicais locais.
$ 1º. O disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows
musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200
(duzentas) pessoas.
82º Fica o Executivo por meio da Secretaria competente incumbida de se
organizar junto aos artistas locais, para criar a pauta de apresentação nas festas realizadas
ou patrocinadas pelo Município.
83º O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas locais
na realização de eventos/festas municipais para que estes possam difundir seus talentos
junto à sociedade Pontalense e ao grande público que é recebido de todas as localidades
nessas apresentações.
Art. 2º É de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
promover a organização e adotar as providências relativas aos cadastramentos dos
artistas locais.
Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná,
somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do mesmo, no
pedido, manifestar-se favorável e comprometido sobre a inclusão de músico, cantor ou
grupo musical local no show, ficando a seu critério o respectivo tempo de apresentação,
que deverá constar no documento.
Art. 4º. Organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão
comunicar a Secretaria competente, por escrito e com antecedência minima de 30 (trinta)
dias da realização dos eventos musicais, para que haja tempo hábil para o artista e seu
devido cadastramento municipal. Co
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0""41) 3972-7000 EMail : preferturadipontaidoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rd!
Art. 5º. O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a presente Lei
no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudiney Gimenes, em 17 de maio de 2018
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora- Geral
4
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fonei/F AX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaidoparana pr.gov br
Baincário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
me) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio no 075 2088-1] Pontal do Paranã. 25 de abril de 2018
fosimo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná,
tssunto: Encaminhamento de Projeto de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em ameno v Vossa Excelência. Projeto de Dei sob o número
142 2088. amografado por esta Presidência. para providencias preceituadas no Artigo 51 da [ei
Orgânica do Municipio
Sem muis para o momento. umtecipamos nossos agradecimentos
Mencrosamente,
A eira Mars = Pontal do Sub CEP SISMO Pental ado Parana PRO Pon COM] | F4SS-ROST
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 042/2018
Sumula: “Dispõe sobre a apresentação de
artistas locais nos eventos organizados ou
patrocinados pelo município de Pontal do
Paraná e dá outras providências. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, EM
SESSÃO REALIZADA NO DIA 24 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EL,
PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS
ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE
PROJETO DE LEI.
Art. 1º - Nos shows musicais de cantores ou grupos profissionais
nacionais realizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Parana fica
assegurado. no decorrer dos eventos. espaços para apresentação de musicos.
cantores ou grupos musicais locais,
8 1º. 0 disposto no “caput” deste artigo não se aplicará aos shows
musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200
(duzentas) pessoas.
82 Fica o Executivo por meio da Secretaria competente incumbida
de se organizar junto aos artistas locais. para criar a pauta de apresentação nas festas
realizadas ou patrocinadas pelo Municipio.
82º O objetivo do parágrafo anterior é contemplar todos os artistas
locais na realização de eventos/festas municipais para que estes possam difundir
eus talentos junto à sociedade Pontalense e ao grande publico que é recebido de
todas as localidades nessas apresentações,
Art. 2º | de responsabilidade da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento promover a organização e adotar as providências relativas aos
cadustramentos dos artistas locais.
Art. 3º O Orgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do
Paraná, somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do
mesmo, no pedido. manifestar-se favorável e comprometido sobre a inclusão de
musico. cantor ou grupo musical local no show. ficando a seu critério o respectivo
tempo de apresentação. que devera constar no documento.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art, 4º. Organizadores dos eventos de que trata esta Lei deverão
comunicar a Secretaria competente, por escrito e com antecedência minima de 30
trinta) dias da realização dos eventos musicais, para que haja tempo habil para o
amista e seu devido cadastramento municipal.
Art. 5º, O poder Executivo Municipal deverá regulamentar a
presente Lei no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.
Art. 6º, lista Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Seralim da Nascimento, em 25 de abril de 2018.
/
Alves Maciel
Presidente
Fabi
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
HEIM DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
| SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
j VOS DA MESA EXECUTIVA:
! ISSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
[DINRIO NS: OITD0IS.
HORA: 14:00min.
DATA: 13/04/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
, GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
“E SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 17 DE
ABRIL DE 2018 AS 18h00min
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 035/2018,
vvotocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do Vereador
tunho. que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. *
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição:
O Veto Total ao Anteprojeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob
processo legislativo nº 0283/2018 de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Elizikowski. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIARIO OFICIAL DA CAMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES;
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS;
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIEN TES RECEBIDOS:
LOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO Nº: 0152018.
[5:00min
06/04/2018

“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE [LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Processo nº 161/2018
Anteprojeto de Lei 035/2018
Autor: Vereador Binho
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e
dá outras providencias.”
| - Relatório:
O Excelentissimo Senhor Vereador Binho apresenta o
Anteprojeto de Lei nº 035/2018, a fim de oportunizar aos artistas locais de
se apresentarem nos eventos organizados ou patrocinados pelo municipio
de Pontal do Paraná, onde com isto está dando a oportunidade deles
poderem difundir seus talentos junto à sociedade e ao grande público,
conforme prevê o parágrafo 3 do art. 1º do referido anteprojeto de lei
H — Análise.
Analisamos a proposição e verificamos que no tocante à
iniciativa, há respaldo legal ao Vereador propor o presente anteprojeto
Ae Beira Mar 1 = Pontal do Sul CLP SSISSadU Pontal do Parana PR Fone (US) VISS- UG
ecoa ce=poporied rotativas
m CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
COMISSÃO DE List AGACIUSTIÇA | REDAÇÃO
HI —- Voto
Em face do exposto somos pela tramitação do anteprojeto de
lei
No mérito também deve ser apreciado de acordo com a
convicção de cada parlamentar.
Por isso, voto pela sua tramitação.
Sala das Sessões, em 03 de abril de 2018
Marco Rocha
Vereador — Relator - Presidente
Elinete
Vereadora — Membro
Osni Ceará
Vereador - Membro
Av. Beira Mar sn” = Pontal do Sul CEP STISS-ODO Pontal do Parans?PR Fone (UH SS-g060
edemae pop Inoterundl cum
E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
z Estudo do Paraná
Or ata DOTR- DI.
Pontal do Paranã, cm 12 de março de 2018
Exmo Sr
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legislação. Justiça e Redação.
Ref. Anteprojeto de Dern 035 JUR.
Senhor Presidente:
Conforme preceitua cr arigo 600 parâgrato VE Tetra Vo do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mes dessa conceituada Comissão Eegishação, Justiça o Redação
Processo Eegislativo nº TG OS. para comitir parecer no prazo masimo de dez (TO dias
Sem mais parso momento, pe aguardo,
Mencinsamente
estao Lim 44 ata TES
Diretor Degisbativo
4 e 3433 ué
ita dos Sai TN RES elit praia his Ear pr Tome (Ep 5 ISS EUA
to Meira Mago si = tais abas Si k
MM TETE OS.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PHARIO OFICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE M ARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFETTURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA;
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: Es DOIS
(+
ES:00min,
12032018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
13/03 2018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
UI SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE
MA LRÇO DE 2018 AS 18h00min
o Em discussão e votação única O Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara
Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.”
es Em discussão e votação única o Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival
de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 10 de março de
2018.º
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo
nº 1552018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. no Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo
nº 1612018 e de iniciativa do Vereador Binho, que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras
providencias. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 036/2018. que capeia a mensagem nº 0332018.
protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 467.922,00, e à efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 037/2018. que capeia a mensagem nº 0342018,
protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 7.065,21 ,c a etetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 038/2018. que capeia a mensagem nº 0352018.
protocolado sob processo legislativo nº 173/2018 é de iniciativa do Poder
Esceutivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de RS 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município. ”
. Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça e Redação
os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias;
” Anteprojeto de Lei nº 0342018
” Anteprojeto de Lei nº 035/2018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redaç
em conjunto com à Comissão de Finanças. Orçamento e Fiscalização os
sesuintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer:
ão
” Anteprojeto de Lei nº 0362018
r Anteprojeto de Lei nº 03702018
” Anteprojeto de Lei nº 038/2018
,.
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
a Estado do Paraná
en DBIS DI.
Pontal do Parana, em 12 de março de 2078
Dosimo, Sr
Marcos Rocha
MD Presidente da Comissão de Eegistição. Justiça « Redação
Ref.: Anteprojeto de [ein 035008,
Senhor Presidente
Comum preceitua o artigo 00, paragrato VÊ letra “ho do Regimento Intemo
desta Cusa de Leis entrego as dos dessa conceitrada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Degislativo nº OL6 POIS, pure emite parecer no prazo maximo de dez (To dias.
“eim imuis prato iremenetito, ter aguardo
Menetosamento
A. ” ,
ISMAEL GERNÁI PLANTES
Diretor Legislativo
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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Data de Protocolo “1% 0% DIR do
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Anteprojeto de Lei nº. 035/2018.
O Vereador Binho. infra-assinado. no uso de suas atribuições legais.
submete à apreciação da Câmara Municipal a seguinte Proposição:
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A
APRESENTAÇÃO DE ARTISTAS LOCAIS
NOS EVENTOS ORGANIZADOS oU
PATROCINADOS PELO MUNICÍPIO DE
PONTAL DO PARANÁ E DÁ QUIRAS
PROVIDÊNCIAS. "
Art. 1º - Nos eventos com apresentações musicais realizados e/ou
patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná ficam assegurado espaços para
apresentação de artistas e grupos musicais sediados no Município
$1º O disposto no “caput deste artigo não se aplicara aos shows
musicais que ocorrem em recinto fechado com capacidade de abrigo menor que 200
(duzentas) pessoas
82º Fica o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente
incumbido de criar e organizar, junto aos artistas locais ou quem os represente a
pauta de apresentação nos eventos realizados e/ou patrocinados pelo Municipio
83º O objetivo do disposto no parágrafo anterior é contemplar os
artistas locais interessados na participação de eventos/festas municipais para que
estes possam difundir seus talentos junto à sociedade pontalense e ao grande
publico
Art. 2º O Poder Executivo mediante regulamento, adotará as
providências relativas ao cadastramento cos artistas locais
Art. 3º O Órgão competente da Prefeitura Municipal de Pontal do
Parana somente concederá autorização para realização do evento se o promotor do
mesmo, no pedido, manifestar-se ciente e comprometido acerca da inclusão de
artistas locais nas apresentações musicais, nos termos do regulamento próprio
Art. 4º Organizadores dos eventos aqui previstos deverão comunicar
a Secretana competente por escrito = com antecedência minima de 30 (trinta) dias
sobre a realização dos eventos musicais, para as providências do S2º do art 1º desta
Ler
do Berro Maes er = Pontual do Sul CURIOSA Premiados Parana PR Dame COD) ASS RO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Gabinete do Vereador Binho
Art. 5º. O poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no
prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data da publicação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 05 de março de 2018
Kereador
4 Beira Mars" = Pontal do Sul CEPRISS-O Pontal dos Parani!PR O Fome (0417 3455-8900

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