| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$7.065,21 ,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
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—— cacitê Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Es? Mensagem Nº 034/2018 Processo: 0172/2018 Anteprojeto de Lei: 037/2018 Decreto: | Resolução: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor “Autoriza O Fodel EXT Cc de R$ 7.065,21, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 09/03/2018 COMISSÕES TÉCNICAS Aiii LEGISLAÇÃO J.R. - DATA: É os FINANÇASOF. DATA: h-ct=. URBANISMO LM. DMA: 1 ==S== DATA: EDUC. C.S.ATMA. ones figo alo ui a ES O To Tn —— |i% E ES DR O Es a E E PA e E ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] | as SD = 3 f ! 1 E, Edição nº SW de 34 a MO de março de JUS OMUNICÍPIO — crgao Oficial do Municipio de Portai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pola Les Muni nº 128 de 1996 ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.789,DE 28DEMARÇODE 2018 p= Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065.21, e a efetuar aherações de natureza técnica no orçamento vgente do Município. 'A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À SEGUINTE LEI Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a: |- Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21 (sete mi e sessenta e cinco mil reais e vinte e um centavos), no orçamento vigente do Município, aprovado pela Let Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Wi - Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de (de arrecadação, nos termos do am. 43, 6 1º, ||, da Lei Federal nº 4.3%0/ 64, eno art. 7º, incxso fl, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: Contrãlo de Repasse nº 1,028.399-65/2016/MCIDADES 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lain” 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018. MARCOS FIORAVANTE Prefeito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NILITON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo LEI Nº 1.790,DE 28DEMARÇODE 2018 Súmuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alierações de natureza técnica no orçamento vigente do Município A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Rede LEI Nº 1.789, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7 065,21 (sete mil e sessenta e cinco mil reais e vinte e um centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754 de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 — Diretoria Geral 1201 15.451.0024 1.221.000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES 4.4. 90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 7 065.21 Fonte de Recursos — 1028 - Contrato de Repasse nº 1 028 339-65/2018/MCIDADES — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 7.065,21 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43. $1º,|l, da Lei Federal nº 4320/64, e no art 7º Inciso Il. da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017 verificado na seguinte fonte de recurso aj 1028 - Contrato de Repasse nº 1 028 239-55/2016/MCIDADES R$ 7.065.21 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 7.065,21 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018. UA Prefeito a ” f . - VERGINIA MARA PEDRÓSO NIUTO os GE á mf Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras etygismo ESA Fo E) = ] Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : it r.gov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR = mm “5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná ver DOS D0I8-T Pontai do Paraná. 28 de março de 2018 n7 MARCOS FIORAVANTO + Preteito, do Municipic de Pontal do Paraná. ut Encuninhamer à de Projetos de [ei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo 4 Voss Excelência. Projetos de Lei sob os números MES HP OOIRO DIIQUIB, M3IDWIS, JIVQUIS. 0352018, 0362018. 037 2018 e VIS. autogratados por esta Presidéncia. para providépeias preceituadas no Artigo 51 da Lei rea do Municipio, “em mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Menciosumente soneitente: Procarador:e <Ceral vamerc: 3191201803 Sema Web: Srotceciado em: IR0%2ULS as 1,:35: 14 tod 14 iumuis: Projeto de Lei - UT 500318 “> do Beiro Mars” - Pontal do Sul CEP BIS ÓIA Pontal do Parans?PR o Fone ils ti SISS Ross “CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 0092018-1 Pontal do Parana, 28 de março de 2018 Exmo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Preteito, do Municipio de Pontal do Pyranã. Assunto: Encaminhamento de Projetos de [Lei Senhor Prefeito Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números USOQOIS. 0312018. 0322018. 03RQUIS. O3MOUIS. 035 DOI8. 036208. 03720I8 « (SRQDIS. autografados por esta Presidência. para providencias preceituadas no Antigo 51 da Lei Orgânica do Mumeipio. Sem mais para o momento. untecipumos nossos agradecimentos Menciosaumente Fabiano Alves Maciel Presidente Vo Beira Mars to = Pontal do Sul CEP RIISSAOO Pontal do Paraná!PR Fone (UML) ASS.RUSS - P »' CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEI N.º 0372018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS TAO6SDI, ca cfctuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 4: 1 Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 7.065.21 (sete mil e sessenta é cinco mil reais e vinte é um centavos). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. &: HE Criar. incluir e codificar o programa. o projeto. o elemento de despesa “st lonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO [200 Diretoria Geral IDOL ASAS 0024.1,221,000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES DA SLSLONDO + Obras e Instalações RS 7.065,21] Ponte de Recursos [028 - Contrato de Repasse nº 1.028,339-652016 MCIDADES Escesso de Arrecadação - Exercício Comente Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei RS 7.065,21 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei. serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de amecadação. nos termos do arm 43. S PU da Lei federal nº 4.320/64, « no art. 7º, Inciso IL. da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: 4) 1028 = Contrato de Repasse nº [02833965 2016 MCIDADES RS 7.065.M Total de recursos utilizados para esta Lei RS 7.065,21 Art. 3º, bica ainda. em consonância com o amigo 1º desta Lei o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das | eis nº 1675. de 04 de maio de 2UITAPPA 20182021) e Lei n”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ TT A o Ot TAN TAL DO PARANA Estado do Paraná Art. 4º [esta [ei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 2K de março de 20I&. A 4 br [= A Fabio Alves Maciel j Presidente MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA [ Po CREA OFICIAL DA CÂMARA MENFCIPAL DE PONTSL DO PARANA i CRIADO PELA RESOLUCÃO N mi Di MEDE MARCO DE |,997, [SESSÕES: | SAGINPRETEDI RAIS Is tia ÀS PERMASNENI | 7 sH Elstiyos ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA MARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA | GABINETE DA PRESIDENCIA: ESSES AO LA PACOLDENCIA: | ils ASSESSORIA TEONICA LEGISLA FIVA OSSO ORDINARIA DA 6 LEGISLA PURA DA SESSÃO LEGISLATIVA EMA PERIODO DA CAMARA ME NICIPAL A SE RENLILZAR NO DIA 37 DIE | MARÇO DE US AS IShMbnin ORDEM DO DIA Poe discussão e votação q Redação Final do Anteprojeto de Ler m AH Tede amiciativa da Vereadora ( lennice, que: Sumula: “Atera a denominação da Rua Hamandare. localizada no Ceneario Coupe. passando q denominarso de Rua W ladmir Victor Eram nho” Fam discussão é votação a Redação Final do Metepropeto de Ler n FOME de mcratas a do Vereador Marco Rocha. aque: Sumuda: “Enstituro Projeto “Por dentro dos Poderes". na Municipio “Penta do Parana cada outras pros adências, ” Bm discussão é votação q itedação Final du Auteprojeto de Lei mn do Dis. de meias a do Poder Executivo. aque: Sumuta: “Autoriza o Poder Executivo q abrir credito adicional eptementaro dir salor de RS 467992. 00, Ca cletuar alterações de natureza centos mer argumento vigente do Municipio. Em discussão é votação 4 Redação Final do Anteprojeto de Lei n US. que capera a mensagem nº UI4 QUIS, de iniciativa do Poder Executivo. «pre Sumendas = Meter a Poder Executiva q abri credito adicional pectul, neo valor do RN TUOS Dc a vletuar alterações de nutureza tecnica no camento vigente do Mimicipio, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA . De discussao c sotação 4 Redação Final do Anteprojeto de Ler mn MEN Ceque capera a mensagen mo DAS DOIS. de imiciativa do Poder Executivo, «pros emula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional spestalo me sabor de RS 2500000 e 4 chetuar alterações de natureza tecnica ertementte vigente alo Minmacaprio, — * Ee discussão e votação de 2 Euro o Anteprogeto de Decreto n er MT de amciativa do Vereador Marco Rocha, que: semudas “Concede e tutalo de Cidadão Honorario do Municipio de Contato Parana ao Senhor Mound tbdelaziz. * Ene prmmera discussão votação o Anteprojeto de Letno 02 QOIS. ve capers a mensagem no Deer protocalado sob processo legishativo nm nos MMS e de muciativa do Poder Executivo. que: summataso Mera a Dei Mumeipalno 75 de 22 de dezembro de 1997 =—u222——..———————————m——————— | PUBLICAÇÃO | Pablecames nesta cdição vo iercada da Mensagem 0 OUIQUIS, de iniciativa do Poder Eoscentives. PRERETTURA DO ME NEC APIO DE PONTAL DO PARANA s CAMINDEL De PREFEITO =? 210/2018 - GABIPGM “ontai do Parana '3 de março de 2016 mes po Sennor aBIANO ALVES MACIEL da dinda Mursupa te Portal su Parana «ssunto: Retirada de Proposição Senhor Presidente Demais Membros da Mesa: Cortorme pemmissiva Pestunio Qu artigo 105 co Regimento inar isd OE LeMs u comegerando a necessidade de ostudos sotre à Mi + A que NS Ccemanda uilzia sem transito em gado com reação a 140 d4 aea 3 que Se refrie “Oeio Ge E Soco a remada ca proposição wie da Mensagem nDTLADIE acemparnada do Projeto de Le que Nesaléta + cus Nútucga pára fit de oylarização lurikárs devendo a mesma sa us ts ENXBES ICO Ater, SBIA A , MARCOS FIORAVANTE rafeito Proa Peresoo Chdtotial Mimos ETA. DES A1IGE TOO Foral AN [94] AFA FIV EMA] Redrmmatoro te raça rio too — cartas ão Bege - EM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA HAREEORICIA DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: 010/2018, HO:00min 16/03 20]8 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. 2003208. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA LIVA 05º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017. protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapé passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Elizikow ski.” “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” “ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018. que capela a mensagem nº 033/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de RS 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio. “ o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que capeia a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ = SOCIAIS UA UE LUNIAL DO PARANA ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 706521, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que capela a mensagem nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº HITX2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 250.000,00, é a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” “ Em discussão e votação de 1º Turno, 0 Anteprojeto de Decreto nº 001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. “ e O Anteprojeto de Lei nº 020/2018, que capeia a mensagem nº HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Esto do Parana Comissão Finanças, Orçamento é Fisclização PARECER Processo Legislativo nº 0172/2018 Anteprojeto de Relator: Marco Lei n.º 037/2018 Rocha 1. RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Preveito apresenta o Anteprojeto de Lei n. “ 037/2018, que * autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”, contorme a mensagem 0034/2018. Veicenos os aul us, 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre ambito desta O salientar que 0 presente parecer analisará à proposição no omissão, contorme art. 38, |,“ do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no reterido ameprojeto, o N] ue será deliberado pelos ilustres Vervadores. Verificada que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana ' | - s Comissão Pimniças, Orçamento e Fiscalização materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da area especítica prevista no inciso “c”, do referido art. 55, 1, visto que o projeto que abre credito especial no orçamento municipal para o exercício de 2018. Em atenção à mensagem enviada à esta Casa, verifica-se que o projeto visa a continuidade do recapeamento astaltico da Avenida Anibal Khourv, mediante abertura de conta específica para manuseio de fundos repassados pelo Ministerio das Cidades. Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades administrativas, considerando que a abertura de credito especial Laz-se imprescindivel para à execução orçamentária correspondente. 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende dos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Sala das Comissões, 12 de março de 20158. Estado do Parana Comissão Pimanças, Orçamento é] Isculização f / / o” Macs” Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: fa Weldson Baiano Verecador-Membro Vereador-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN Estado do Parana Conissdo Legislação, Justiça e Redação Anteprojeto de Lei n.º 037/2018 Relator: Marco Rocha t. RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Preteito apresenta o Anteprojeto de Lei n. “ 037/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir credito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”, contorme a mensagem 0034/2018. Veto-nos os autos 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição no ' |] | PARECER Processo Legislativo nº 0172/2018 i | ] ambito desta Comissão, conforme art. 58. |, “a” do Regimento Interno desta anteprojeto, o que sera deliberado pelos ilustres Vereadores. Casa, não emitindo valoração quanto ao merito da proposta contida no reterido 4 - es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA b pa Estado do Parana Comissão Legislação, Justiça e Redação .2a. ee “asim, cabe-nos verificar se a materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto que abre crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2015. Em atenção à mensagem enviada à esta Casa, verifica-se que o projeto visa a continuidade do recapeamento astaltico da Avenida Ambal Khourv, mediante abertura de conta especitica para manuseio de fundos repassados pelo Ministerio das Cidades. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitestara acerca de sua conveniência ao Municipio, De outro lado, a não aprovação de abertura de credito especial inviabilizaria à execução orçamentaria prevista na Mensagem do projeto, 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Veis, observando- seo trâmite regimental. CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana Comissão | egislação, Justiça é Redação Sula das Comissões, [2 de março de 2018. Masto dif Pe Su Vereador-P idente Acompanham o voto do Relator: | al () RA eo Taques Osni e” É Elinete Vereador-Membro Vereadora-Membro É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estudo do Paraná OL 208- DI Pontal do Parana. em 12 de março de 2018 Esimo. Srs, Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de Legistação. Justiça é Redação e Weldson Baiano MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização Ref.: Anteprojeto de Lei n 037208. Senhor Presidente: Conforme preceito e ariiso 60 paragrato Vi tetra “ho do Regimento Intermo desta Cast de Pets, entrego as mãos das conceituadas Comissão Pegislação. Justiça e Redação É Comissão de Dinanças. Orçamento e Psculização. Processo Pegistativo nº OETI DOES. paira etmutirem parecer cm conpunto. Set mui prara o momento, quo detido Meta ' o ASMA GERTAZE PLANTES Virctor Legislativo vo Hei Mar = Ranch die Sat ODE Sem pena alhos Drama CPR Dome O AS Sen diria rtp nd fr irtia ut «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ , RIGONCIM Das MARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN N CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: 1 ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANEN TI S: HO EXPEDIENTES RECEBIDOS: 5-2 MOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO No: HS 2015. [5:00min 1203 20I8 «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA: [3 0320I8. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 “SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMA RA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min ” “ Em discussão « votação única o Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.” “ Em discussão e votação única q Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 1) de março de 2018.” PUBLICAÇÃO, Publicamos nesta edição: . O Anteprojeto de Lei nº 0342018. protocolado sob processo legislativo nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. “ . O Anteprojeto de Lei nº 0352018, protocolado sob processo legislativo ME 162018 e de iniciativa do Vercador Binho, que: Súmula: “Dispõe sobre à apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. . O Anteprojeto de Lei nº 036/2018. que capeia a mensagem nº 0332018. protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder Exceutivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 467.922,00, & a efetuar alterações de natureza teenica no orçamento vigente do Municipio. ” . O Anteprojeto de Lei nº 037 20I8, que capeia a mensagem nº 03420]5. protocolado sob processo legislativo nº [722018 e de iniciativa do Poder Executivo. que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 7.065.2 |. ca cletuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0380018. que capeia a mensagem nº 033208. protocolado sob processo legislativo nº 1732018 « de iniciativa do Poder Executivo, que: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 250.000,00, «e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigeme do Municipio. ” . Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça c Redação vs seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias: ” — Anteprojeto de Lei nº 0342018 ” — Ameprojeio de Lei nº 035/2018 (MARA MUNIC, IPÁL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Comunico que encaminhei à Comissão de em conjunto com a Comissão de seguintes Ameprojetos de leis pi Legislação, Justiça é Redação Finanças. Orçamento e | iscalização os tra que emitam parecer: ” Anteprojeto de Lei nº 0362018 ” Anteprojeto de Lei nº 037/2018 ” Anteprojeto de Lei nº 0382018 ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO Oficio nº. 034/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2018. Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII. da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa a Mensagem nº 034/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração MARCOS FIÓRAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail proteituragspontaldoparana pr gov pr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR PREFEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO us MENSAGEM Nº 034/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, possibilitando a continuidade de execução do recapeamento da Avenida Anibal Khoury Esclarecemos que a despesa será suportada através do excesso de arrecadação do contrato de repasse do Ministério das Cidades. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0"41) 3972-7000 EMail. proteituradipontaldoparana pr gov br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR E» PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA | GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 1 DaB Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abr crédito adicional especial, no valor de R$ 7 065,21 (sete mil e sessenta e cinco mil reais e vinte e um centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e II — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 1201 - Diretona Geral 1201.15.451.0024 1 221.000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES 4490 51.00.00 — Obras e Instalações R$ 7 06521 Fonte de Recursos — 1028 - Contrato de Repasse nº 1028 339-65/2016/MCIDADES — Excesso de Arrecadação - Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 7.065,21 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43,8 1º Il, da Lei Federal nº 4 320/64 e no ar 7º Inciso |l. da Lei Municipal nº 1754 de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 1028 — Contrato de Repasse nº 1.028 339-65/2016/MCIDADES R$7 065.21 Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 7.065,21 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de março de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito pf P (e gas) NELA NIUTON SANTOS FREITAS Secretário Mun | de Planejamento Secretária Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail . preteiturasipontai na Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR