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materia nº 37/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 37 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$7.065,21 ,e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1906

Autoria

Documents (1)

texto original #

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——
cacitê
Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Es?
Mensagem Nº 034/2018 Processo: 0172/2018
Anteprojeto de Lei: 037/2018 Decreto: | Resolução:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
“Autoriza O Fodel EXT Cc
de R$ 7.065,21, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente
do Município ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 09/03/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
Aiii
LEGISLAÇÃO J.R. - DATA: É os
FINANÇASOF. DATA: h-ct=.
URBANISMO LM. DMA: 1 ==S==
DATA:
EDUC. C.S.ATMA.
ones figo alo ui a ES O To Tn ——
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ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] |
as SD = 3 f ! 1
E,
Edição nº SW de 34 a MO de março de JUS
OMUNICÍPIO — crgao Oficial do Municipio de Portai do Paraná - Estado do Paraná - Criado pola Les Muni nº 128 de 1996
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.789,DE 28DEMARÇODE 2018 p=
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 7.065.21, e a efetuar aherações de natureza técnica
no orçamento vgente do Município.
'A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO À
SEGUINTE LEI
Art 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a:
|- Abnr crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21 (sete mi e
sessenta e cinco mil reais e vinte e um centavos), no orçamento vigente
do Município, aprovado pela Let Municipal nº. 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Wi - Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de
(de arrecadação, nos termos do am. 43, 6 1º, ||, da Lei Federal nº 4.3%0/
64, eno art. 7º, incxso fl, da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro
de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
Contrãlo de Repasse nº 1,028.399-65/2016/MCIDADES
1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lain” 1686, de 24
de julho de 2017 (LDO 2018)
Am 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
NILITON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
LEI Nº 1.790,DE 28DEMARÇODE 2018
Súmuta: Autoriza o Poder Executivo a abrir credito adicional
suplementar, no valor de R$ 467.992,00, e a efetuar alierações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Rede
LEI Nº 1.789, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7 065,21 (sete mil e sessenta e cinco mil reais e
vinte e um centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754
de 19 de dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 —- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 — Diretoria Geral
1201 15.451.0024 1.221.000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
4.4. 90.51.00.00 - Obras e Instalações RS 7 065.21
Fonte de Recursos — 1028 - Contrato de Repasse nº 1 028 339-65/2018/MCIDADES — Excesso de
Arrecadação - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 7.065,21
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art. 43. $1º,|l, da Lei
Federal nº 4320/64, e no art 7º Inciso Il. da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017
verificado na seguinte fonte de recurso
aj 1028 - Contrato de Repasse nº 1 028 239-55/2016/MCIDADES R$ 7.065.21
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 7.065,21
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado à
promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
n”. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018.
UA
Prefeito
a ” f . -
VERGINIA MARA PEDRÓSO NIUTO os GE á mf
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras etygismo
ESA Fo
E)
= ]
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 FoneiF AX (0"*41) 3972-7000 EMail : it r.gov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR =
mm
“5 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
ver DOS D0I8-T Pontai do Paraná. 28 de março de 2018
n7
MARCOS FIORAVANTO
+ Preteito, do Municipic de Pontal do Paraná.
ut Encuninhamer à de Projetos de [ei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo 4 Voss Excelência. Projetos de Lei sob os números
MES HP OOIRO DIIQUIB, M3IDWIS, JIVQUIS. 0352018, 0362018. 037 2018 e
VIS. autogratados por esta Presidéncia. para providépeias preceituadas no Artigo 51 da Lei
rea do Municipio,
“em mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Menciosumente
soneitente: Procarador:e <Ceral
vamerc: 3191201803 Sema Web:
Srotceciado em: IR0%2ULS as 1,:35:
14
tod
14
iumuis: Projeto de Lei - UT 500318
“>
do Beiro Mars” - Pontal do Sul CEP BIS ÓIA Pontal do Parans?PR o Fone ils ti SISS Ross
“CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 0092018-1 Pontal do Parana, 28 de março de 2018
Exmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Preteito, do Municipio de Pontal do Pyranã.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de [Lei
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
USOQOIS. 0312018. 0322018. 03RQUIS. O3MOUIS. 035 DOI8. 036208. 03720I8 «
(SRQDIS. autografados por esta Presidência. para providencias preceituadas no Antigo 51 da Lei
Orgânica do Mumeipio.
Sem mais para o momento. untecipumos nossos agradecimentos
Menciosaumente
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Vo Beira Mars to = Pontal do Sul CEP RIISSAOO Pontal do Paraná!PR Fone (UML) ASS.RUSS
-
P
»'
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEI N.º 0372018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
TAO6SDI, ca cfctuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município, ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado 4:
1 Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 7.065.21 (sete mil e
sessenta é cinco mil reais e vinte é um centavos). no orçamento vigente do Municipio.
aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017. &:
HE Criar. incluir e codificar o programa. o projeto. o elemento de despesa
“st lonte de recursos especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
[200 Diretoria Geral
IDOL ASAS 0024.1,221,000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
DA SLSLONDO + Obras e Instalações RS 7.065,21]
Ponte de Recursos [028 - Contrato de Repasse nº 1.028,339-652016 MCIDADES
Escesso de Arrecadação - Exercício Comente
Fotal dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei RS 7.065,21
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei.
serão utilizados os recursos oriundos do provável excesso de amecadação. nos termos do
arm 43. S PU da Lei federal nº 4.320/64, « no art. 7º, Inciso IL. da Lei Municipal nº 1754,
de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
4) 1028 = Contrato de Repasse nº [02833965 2016 MCIDADES RS 7.065.M
Total de recursos utilizados para esta Lei RS 7.065,21
Art. 3º, bica ainda. em consonância com o amigo 1º desta Lei o
Executivo autorizado a promover as devidas alterações das | eis nº 1675. de 04 de maio de
2UITAPPA 20182021) e Lei n”. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
TT A o Ot TAN TAL DO PARANA
Estado do Paraná
Art. 4º [esta [ei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 2K de março de 20I&.
A 4 br
[= A
Fabio Alves Maciel
j Presidente
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
[
Po CREA OFICIAL DA CÂMARA MENFCIPAL DE PONTSL DO PARANA
i
CRIADO PELA RESOLUCÃO N mi Di MEDE MARCO DE |,997,
[SESSÕES:
| SAGINPRETEDI RAIS
Is tia ÀS PERMASNENI
| 7 sH Elstiyos
ELABORAÇÃO: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
MARA ME NICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
| GABINETE DA PRESIDENCIA:
ESSES AO LA PACOLDENCIA:
| ils ASSESSORIA TEONICA LEGISLA FIVA
OSSO ORDINARIA DA 6 LEGISLA PURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
EMA PERIODO DA CAMARA ME NICIPAL A SE RENLILZAR NO DIA 37 DIE
| MARÇO DE US AS IShMbnin
ORDEM DO DIA
Poe discussão e votação q Redação Final do Anteprojeto de Ler m
AH Tede amiciativa da Vereadora ( lennice, que:
Sumula: “Atera a denominação da Rua Hamandare. localizada no
Ceneario Coupe. passando q denominarso de Rua W ladmir Victor
Eram nho”
Fam discussão é votação a Redação Final do Metepropeto de Ler n
FOME de mcratas a do Vereador Marco Rocha. aque:
Sumuda: “Enstituro Projeto “Por dentro dos Poderes". na Municipio
“Penta do Parana cada outras pros adências, ”
Bm discussão é votação q itedação Final du Auteprojeto de Lei mn
do Dis. de meias a do Poder Executivo. aque:
Sumuta: “Autoriza o Poder Executivo q abrir credito adicional
eptementaro dir salor de RS 467992. 00, Ca cletuar alterações de natureza
centos mer argumento vigente do Municipio.
Em discussão é votação 4 Redação Final do Anteprojeto de Lei n
US. que capera a mensagem nº UI4 QUIS, de iniciativa do Poder Executivo.
«pre
Sumendas = Meter a Poder Executiva q abri credito adicional
pectul, neo valor do RN TUOS Dc a vletuar alterações de nutureza tecnica no
camento vigente do Mimicipio,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
. De discussao c sotação 4 Redação Final do Anteprojeto de Ler mn
MEN Ceque capera a mensagen mo DAS DOIS. de imiciativa do Poder Executivo,
«pros
emula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
spestalo me sabor de RS 2500000 e 4 chetuar alterações de natureza tecnica
ertementte vigente alo Minmacaprio, —
* Ee discussão e votação de 2 Euro o Anteprogeto de Decreto n
er MT de amciativa do Vereador Marco Rocha, que:
semudas “Concede e tutalo de Cidadão Honorario do Municipio de
Contato Parana ao Senhor Mound tbdelaziz. *
Ene prmmera discussão votação o Anteprojeto de Letno 02 QOIS.
ve capers a mensagem no Deer protocalado sob processo legishativo nm
nos MMS e de muciativa do Poder Executivo. que:
summataso Mera a Dei Mumeipalno 75 de 22 de dezembro de 1997
=—u222——..———————————m———————
| PUBLICAÇÃO |
Pablecames nesta cdição
vo iercada da Mensagem 0 OUIQUIS, de iniciativa do Poder
Eoscentives.
PRERETTURA DO ME NEC APIO DE PONTAL DO PARANA
s CAMINDEL De PREFEITO
=?
210/2018 - GABIPGM “ontai do Parana '3 de março de 2016
mes po Sennor
aBIANO ALVES MACIEL
da dinda Mursupa te Portal su Parana
«ssunto: Retirada de Proposição
Senhor Presidente
Demais Membros da Mesa:
Cortorme pemmissiva
Pestunio Qu artigo 105 co Regimento inar
isd OE LeMs u comegerando a necessidade de ostudos sotre à
Mi + A que NS Ccemanda uilzia sem transito em gado com reação a
140 d4 aea 3 que Se refrie “Oeio Ge E Soco a remada ca proposição
wie da Mensagem nDTLADIE acemparnada do Projeto de Le que Nesaléta
+ cus Nútucga pára fit de oylarização lurikárs devendo a mesma sa
us ts
ENXBES ICO
Ater, SBIA A
,
MARCOS FIORAVANTE
rafeito
Proa Peresoo Chdtotial Mimos ETA. DES A1IGE TOO Foral AN [94] AFA FIV EMA]
Redrmmatoro te raça rio too — cartas ão Bege - EM
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
HAREEORICIA DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI MICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: 010/2018,
HO:00min
16/03 20]8
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
2003208. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA LIVA
05º SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
e Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017.
protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora
Cleonice, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapé passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor
Elizikow ski.”
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município
de Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
“ Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018. que
capela a mensagem nº 033/2018, protocolado sob processo legislativo nº
1155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de RS 467.992,00, e a efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Municipio. “
o Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 37/2018, que
capeia a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº
1172/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
= SOCIAIS UA UE LUNIAL DO PARANA
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 706521, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Município, ”
Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que
capela a mensagem nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº
HITX2018 e de iniciativa do Poder Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 250.000,00, é a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
“ Em discussão e votação de 1º Turno, 0 Anteprojeto de Decreto nº
001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de
Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz. “
e O Anteprojeto de Lei nº 020/2018, que capeia a mensagem nº
HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Esto do Parana
Comissão Finanças, Orçamento é Fisclização
PARECER
Processo Legislativo nº 0172/2018
Anteprojeto de
Relator: Marco
Lei n.º 037/2018
Rocha
1. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Preveito apresenta o Anteprojeto de Lei n. “
037/2018, que *
autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio”, contorme a mensagem 0034/2018.
Veicenos os aul
us,
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre
ambito desta O
salientar que 0 presente parecer analisará à proposição no
omissão, contorme art. 38, |,“ do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no reterido
ameprojeto, o N]
ue será deliberado pelos ilustres Vervadores. Verificada que a
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
'
| -
s Comissão Pimniças, Orçamento e Fiscalização
materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer
da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da area especítica
prevista no inciso “c”, do referido art. 55, 1, visto que o projeto que abre credito
especial no orçamento municipal para o exercício de 2018.
Em atenção à mensagem enviada à esta Casa, verifica-se que o projeto
visa a continuidade do recapeamento astaltico da Avenida Anibal Khourv,
mediante abertura de conta específica para manuseio de fundos repassados pelo
Ministerio das Cidades.
Desta forma, temos que o projeto é essencial à manutenção das atividades
administrativas, considerando que a abertura de credito especial Laz-se
imprescindivel para à execução orçamentária correspondente.
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
dos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Sala das Comissões, 12 de março de 20158.
Estado do Parana
Comissão Pimanças, Orçamento é] Isculização
f
/ / o”
Macs”
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
fa
Weldson Baiano
Verecador-Membro Vereador-Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
Estado do Parana
Conissdo Legislação, Justiça e Redação
Anteprojeto de Lei n.º 037/2018
Relator: Marco Rocha
t. RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Preteito apresenta o Anteprojeto de Lei n. “
037/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir credito adicional especial,
no valor de R$ 7.065,21, e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio”, contorme a mensagem 0034/2018.
Veto-nos os autos
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição no
'
|]
|
PARECER
Processo Legislativo nº 0172/2018
i
|
]
ambito desta Comissão, conforme art. 58. |, “a” do Regimento Interno desta
anteprojeto, o que sera deliberado pelos ilustres Vereadores.
Casa, não emitindo valoração quanto ao merito da proposta contida no reterido
4
-
es CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
b
pa Estado do Parana
Comissão Legislação, Justiça e Redação
.2a.
ee
“asim, cabe-nos verificar se a materia objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto
que abre crédito especial no orçamento municipal para o exercício de 2015.
Em atenção à mensagem enviada à esta Casa, verifica-se que o projeto
visa a continuidade do recapeamento astaltico da Avenida Ambal Khourv,
mediante abertura de conta especitica para manuseio de fundos repassados pelo
Ministerio das Cidades.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitestara acerca de
sua conveniência ao Municipio, De outro lado, a não aprovação de abertura de
credito especial inviabilizaria à execução orçamentaria prevista na Mensagem
do projeto,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Veis, observando-
seo trâmite regimental.
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
Comissão | egislação, Justiça é Redação
Sula das Comissões, [2 de março de 2018.
Masto dif
Pe Su
Vereador-P idente
Acompanham o voto do Relator:
| al ()
RA
eo Taques
Osni e” É Elinete
Vereador-Membro Vereadora-Membro
É CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estudo do Paraná
OL 208- DI
Pontal do Parana. em 12 de março de 2018
Esimo. Srs,
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de Legistação. Justiça é Redação e
Weldson Baiano
MD. Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento é Fiscalização
Ref.: Anteprojeto de Lei n 037208.
Senhor Presidente:
Conforme preceito e ariiso 60 paragrato Vi tetra “ho do Regimento Intermo
desta Cast de Pets, entrego as mãos das conceituadas Comissão Pegislação. Justiça e Redação É
Comissão de Dinanças. Orçamento e Psculização. Processo Pegistativo nº OETI DOES. paira
etmutirem parecer cm conpunto.
Set mui prara o momento, quo detido
Meta
'
o
ASMA GERTAZE PLANTES
Virctor Legislativo
vo Hei Mar = Ranch die Sat ODE Sem pena alhos Drama CPR Dome O AS Sen
diria rtp nd fr irtia ut
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
, RIGONCIM Das MARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARAN N
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
1 ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANEN TI S:
HO EXPEDIENTES RECEBIDOS:
5-2 MOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No: HS 2015.
[5:00min
1203 20I8
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
[3 0320I8. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 “SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMA RA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
”
“ Em discussão « votação única o Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara
Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.”
“ Em discussão e votação única q Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival
de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 1) de março de
2018.”
PUBLICAÇÃO,
Publicamos nesta edição:
. O Anteprojeto de Lei nº 0342018. protocolado sob processo legislativo
nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARAN
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de
Pontal do Paraná e dá outras providências. “
. O Anteprojeto de Lei nº 0352018, protocolado sob processo legislativo
ME 162018 e de iniciativa do Vercador Binho, que:
Súmula: “Dispõe sobre à apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras
providências.
. O Anteprojeto de Lei nº 036/2018. que capeia a mensagem nº 0332018.
protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder
Exceutivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 467.922,00, & a efetuar alterações de natureza
teenica no orçamento vigente do Municipio. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 037 20I8, que capeia a mensagem nº 03420]5.
protocolado sob processo legislativo nº [722018 e de iniciativa do Poder
Executivo. que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 7.065.2 |. ca cletuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0380018. que capeia a mensagem nº 033208.
protocolado sob processo legislativo nº 1732018 « de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 250.000,00, «e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigeme do Municipio. ”
. Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça c Redação
vs seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias:
” — Anteprojeto de Lei nº 0342018
” — Ameprojeio de Lei nº 035/2018
(MARA MUNIC, IPÁL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Comunico que encaminhei à Comissão de
em conjunto com a Comissão de
seguintes Ameprojetos de leis pi
Legislação, Justiça é Redação
Finanças. Orçamento e | iscalização os
tra que emitam parecer:
” Anteprojeto de Lei nº 0362018
” Anteprojeto de Lei nº 037/2018
” Anteprojeto de Lei nº 0382018
ps PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
Oficio nº. 034/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2018.
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 034/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII. da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem nº 034/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
MARCOS FIÓRAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail proteituragspontaldoparana pr gov pr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
PREFEDTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
us
MENSAGEM Nº 034/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Sumula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
7.065,21, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo, possibilitando a continuidade de execução do
recapeamento da Avenida Anibal Khoury
Esclarecemos que a despesa será suportada através do excesso de
arrecadação do contrato de repasse do Ministério das Cidades.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonolFAX (0"41) 3972-7000 EMail. proteituradipontaldoparana pr gov br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
E» PREFEPTURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
| GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1 DaB
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 7.065,21, e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abr crédito adicional especial, no valor de R$ 7 065,21 (sete mil e sessenta e cinco mil reais
e vinte e um centavos), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº
1754, de 19 de dezembro de 2017, e
II — Criar, incluir e codificar o programa, o projeto, o elemento de despesa e a fonte de recursos
especificados tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
1201 - Diretona Geral
1201.15.451.0024 1 221.000 - Recapeamento de Vias Públicas - MCIDADES
4490 51.00.00 — Obras e Instalações R$ 7 06521
Fonte de Recursos — 1028 - Contrato de Repasse nº 1028 339-65/2016/MCIDADES — Excesso
de Arrecadação - Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta
Lei R$ 7.065,21
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43,8 1º
Il, da Lei Federal nº 4 320/64 e no ar 7º Inciso |l. da Lei Municipal nº 1754 de 19 de dezembro
de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 1028 — Contrato de Repasse nº 1.028 339-65/2016/MCIDADES R$7 065.21
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 7.065,21
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com O artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a
promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei
nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 08 de março de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
pf P (e
gas) NELA NIUTON SANTOS FREITAS
Secretário Mun | de Planejamento Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail . preteiturasipontai na
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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