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materia nº 38/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-03-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.
native_id1907

Autoria

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.79 · pages: 32

Câmara Municipal de Pontal Do Par
Estado do Paraná
Ee)
Mensagem Nº 035/2018 Processo: 0173/2018
Anteprojeto de Lei: 038/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município ”
Iniciativa: Poder Executivo.
TUTTI
Apresentado em: 09/03/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: =)-==0)--000
FINANÇAS O.F. DATA: tsc
URBANISMO LM. o DATAS: -==1 == a (ra
DATA: A |
EDUC.CSATMA.
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! !
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! !
za cura ckoEM Xu Ic) ia. ——
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
REGCOPICTAD DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
4 ENXNPEDIENTES RECEBIDOS:
+ ATOS DA MESA EXECUTIVA
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIÁRIO N.º: 0882018
HORA: [S:00min.
DATA: [2032018
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
13032018. ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE
MARÇO DE 2018 AS 18h00min
e Em discussão e votação única o Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara
Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.”
“ Em discussão «e votação única o Requerimento,
protocolado sob processo legislativo nº MITTOIS e de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival
de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia TO de março de
2018, 7
Publicamos nesta edição;
. O Ameprojero de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo
nº 1552018 e de iniciativa do Vercador Marco Rocha. que:
«MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. no Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0352018. protocolado sob processo legislativo
nº 1612018 e de iniciativa do Vereador Binho. que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0362018. que capeia a mensagem nº 0332018.
protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar. no valor de R$ 467.922,00, e a efetuar alterações de natureza
téenica no orçamento vigente do Municipio. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 0372018, que capela a mensagem nº 0342018.
protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 7.065,21, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município, ”
a O Anteprojeto de Lei nº 0382018, que capeia a mensagem nº 035 2013.
protocolado sob processo legislativo nº 1732018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de R$ 250.000,00. é a eletuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio. ”
. Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça é Redação
os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias:
” Anteprojeto de Lei nº 0342015
” Anteprojeto de Lei nº 035/2018
1MARA MUNICIP il DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
. Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento É Fiscalização os
seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer:
” Anteprojeto de Lei nº 0362018
” Anteprojeto de Lei nº (037201x
” Anteprojeto de Lei nº 0382018
Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná
(orgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - nº S87 Pontal do Paraná de 24 a NO de março de 291%
to vigente do Municipio.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ.
PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI
**- Fica o Poder Executivo autorizado a:
* Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e
cinquenta má reais). no orçamento vigente
orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12 Diretoria Geral
t£ s324 - Gestão de Obras e Urbanssmo
| -Orundos do superávit financeiro, conforme disposto no art “3,61, da
Lei Fedora! nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7, Inciso | da Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verilicado na seguinte
fonte de recurso:
ajS0s - Outros Royalties e Compensações Financeiras R$ 243 244 94
H -Arulação parcsal, da dotação orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO torizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1875, de 04 do
12.01 - Diretonia Geral O de 2017 (PPA 2018-2021) e Las nº 1686, de 24 de julho de 2017
15.451.0024 - Gestão de Obras & Urbanismo LDO 20181
15451 0024 1 026.000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PONTILHÕES. PASSARELA E RAMPA PÚBLICA Palácio Prefeito Rudisnoy Gimenes, 28 de março de 2018.
Fonte do Recursos - 504 Outros Royalties o Compensações Financeras
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00
An Y Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autonzado à promover as devidas alterações das Leis r” 1675, de 04 de
ma 2017 (PPA 2018-2021) e Les nº 1686, de 24 do julho de 2017
AL 18)
An 4º Esta Les entra em vigor na data de sua publicação
Paiãco Protaito Plucisnoy Gimenes, 28 de março de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Preteito
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ
/ GABINETE DO PREFEITO
ls
LEI Nº 1.788, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de
dezembro de 2017, e;
Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.002.18.5410026 1220 -— DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados
os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Le:
Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754,
de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 555 - Contrato de Concessão nº 334/97 — SANEPAR RS 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 250.000,00
Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018.
ML
a, Prefeito A ES,
VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITÃES
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e UrbaRigme
Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldopa
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
mm ae
"AM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
O A] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018
q
ARCOS FIORAVANTI
Pectento. do Municipio de Pomal do Paraná.
de 1 ncaminhamento de Proveros de de
Senhor Pretero:
Encaminho em anexo à Voss Excelência. Projetos de Lei sob vs números
CNO ME DOIRO DSL QUIS, OERQUIS, CIS20T8. 0352018, 0362018. 037020I8 e
*autogratados por esta Presidêne 4 para providências preceituadas no Artigo 51 da bei
veado Municipio
Sem mais para o momento, emecipamos nossos agradecimentos
Menciosamente
sojicitente: Procuradoria Geral
“umero: 5161201203 Sanks Wes 35235
E y=8 38 40:35.
z
. vas
Homo Marson = Pontal do Sul CEP STS Pontal do Parana PR - Fone (D4)| SS-gos:
= CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 00902078-]] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018,
txmo. Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Yssunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
US TUR. DINDOIS. 0322018. 033QUIS. 0342018. 035208. 0362018, 0372018 e
U3S DOIS. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 5 | da Lei
Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
aid
Fabiano alves Maciei
Presidente
à Reimra Mars nó = Portal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (04) 3455-8955
Mag”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
PROJETO DE LEE Nº 038/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de RS
ISO 000,00 e a cfetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Município. “
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - Pica o Poder lxecutivo autorizado a:
E Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos
e cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal
nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e:
H- Criar. incluir e codificar o programa. à unidade. elemento de despesa
eu fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária:
00 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
[302 FUNDO MUNICIPAL DE MEO AMBIEN TI
13./002.18.541,0026.1.220 DESAPROPRIAÇÃO Di IMÓVEIS PARA O
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS
44 90,61.00,00 — Aquisição de Imóveis RS 250.000,00
home de Recursos - 555 Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: RS 250.000,00
Art. 2º = Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei.
serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro. conforme disposto no art. 43.
3 1º, da Lei bederal nº 4320/64. de 17 de março de 1964. e no art. 7º. Inciso | da Lei
Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso:
a) 535 — Contrato de Concessão nº 334/97 SANEPAR RS 250.000,00
Total de recursos utilizados para esta Lei: RS 250.000,00
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Art. 3º. Fica vinda. em consonância com o artigo |º desta Lei. o
Esceutivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
MHTAPPA 2018-2021 pe Lein". 1686. de 24 de julho de 2017 LDO 2018),
Art. 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 201%.
4
Ed A
Habrangr Alves Maciel
Presidente
F
CAMARA MUNICIP DE PONTAL DO PARANÁ
CC — — Cm
Estado po RANA
PO IT
PRE MPOPICIAD DA CAMARA vt ME PAL DE PONTA DO PaRaNa
CRIADO PELA RESOLUCÃO * “OT DE Zu DEM ARCO DE [997
FPRETETI
VS Ia
MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
ESTADO DO PARANA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
| TIES ISSESSORIA TECNICA LEGISLA LIVA
ESSO ORDINARIA DA 6 LI GISLA VURA DA SESSÃO LEGISLATIVA
PERLOLDO DIA CAMARA ME NICIPAL A SE RENLIZAR NO DIA 37 DI
MARÇO DE LUIS AS [Sha
ORDEM DO DIA
Emeadiscussar e votação a Redação Ermal alo Amteproqeto de Lei
AMT ode amierativa da N ereadora O ieanice. que:
Sumula: “Atera a denominação da Rua Famandare, localizada no
iincanio Coupe passando a deneminarmso de Rua W ladmir Victor
Erzadem esta,
Emrdisenssãe e votação q Redação Final do Anteprojeto de Lei nm
+25 de unerativa do Vereador Sarco Racha. que:
»umda: “Postitui o Projeto Por dentro dos PoderesC. no Municipio
Pomrtatido Parana e da outras pros idências. *
Doe discussão & vetação u Redução Eai du Muteprogeto de Lei mn
do MEN ade amenater a ado Ponter Executar o, euie:
Sumuta: “Autoriza o Poder Executivo 4 abrit credito adicional
Hinemmentaro mer Valor de RS 467907 00 vu cfetuar alicrações de natureza
ente ate cerca mento sucinto do Mumecaprio.
Em discussão e votação à Redação Final du tuteprojero de Lei nm
-HES. que capera a mensagen m UMA QUIS, de iniciativa do Poder Executiva.
pu
Sumuidas CAtortga a Poder dexcemivo q abri credito adicional
prectal, no valor do RS TDOS Di va clear alterações de natureza técnica no
remento vagente efe Niaamaciprieo,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANA
Eme discussão e votação 4 Redação Final do Anteprojeto de Ler n
SHIS que capeia a mensagem nº 03SQUIS, de iniciativa do Poder Executivo.
rua
Summus, “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito qulicional
preetado mo voador ado RS DSO ONO Ea efetuar alterações de natureza Tecnica
vecsatrento sauente do Municipio, *
Bam discussão v votação de 2 Euro o Anteprojeto de Decreto n
MT de amicianva do Vereador Marco Rocha. que:
Sumtuta: “Concede q titulo de Cidadão Honorário do Municipio de
Comttad bos Pera e Senhor Momdid Adelazis. o
Bam primeira discussão É votação Aeteprogeto de Lei no 0202015,
re ea pela mensagem no MEUS, protocolado sob processo legistativo n
OS 2HES e de interativa do Poder E xcentivo. aque:
Summa Mera a Dei Municipal no 75, de 22 de dezembro de 1997.”
PUBLICAÇÃO
Entes esta celiçivos
do Retirado da Mensauem n.º (MQUIS. de iniciativa do Poder
vestir

CÂMARA MUNICI PAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
HARIO OTCIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA
CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
VOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: 010/2018
HORA: H0:00min
DATA: [6/03 20IK
CÂMARA MI ÍNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
20 03201k. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA [IVA
15 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > “SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE
MARÇO DE 2018 AS ISh0Omin
es Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017.
protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora
Cleonice, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Famandaré. localizada no
Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua W ladmir Victor
Elizikowiski,
Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador
Marco Rocha, que:
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio
de Pontal do Paraná e dá outras providências, “
4 Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018. que
capeta a mensagem nº 033/2058, protocolado sob processo legislativo nº
0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional
suplementar; no valor de RS 467.992,00, € à efetuar alterações de natureza
teenica no orçamento vigente do Município. ”
+ Em primeira discussão cy otação o Anteprojeto de Lein“ 37020I8. que
capela a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº
BIT MS e de iniciativa do Poder Exceutivo, que:
CÂMARA MUNICIPA L DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 7.06521, ca efetuar alterações de natureza técnica no
vreamento vigente do Município. “
“e Em primeira discussão e x otação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que
capeia a mensagem nº 035/2018. protocolado sob processo legislativo nº
0173/2018 e de iniciativa do Poder Exceutivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de RS 250.000,00, c à efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
o Em discussão e votação de 1º Turno, o Anteprojeto de Decreto nº
001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do
Vereador Marco Rocha, que:
Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de
Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz, ”
“ O Anteprojeto de Lei nº 020/2018. que capeia a mensagem nº
HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do
Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997,
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
Comissão Legislação fustiça e Redacio
PARECER
Processo Legislativo nº 0173/2018
Anteprojeto de Lei n.“ 038/2018
Relator: Marco Rocha
| RELATÓRIO
O Excelentissimo Senhor Preteito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
038/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 250.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio”, contorme à mensagem 0035/2015.
Veio-nos os autos,
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisara à proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto so mérito da proposta contida no reterido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores.
)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
[2]
ea) Estudo do Parana
Comissido Legisl do Justiça e Redação
Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto
que abre crédito adicional especial no orçamento municipal para o exercício de
MIS.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa adquirir imóvel para utilização de separação de residuos recicliveis
Oportuno que à proposição dá cumprimento ao TAC firmado pelo Municipio
junto ao Ministerio Publico do Erabalho.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de
sua conveniência ao Municipio. De outro lado, tem-se que a redação do projeto
e clara, concisa e extreme de duvidas, não ensejando dubiedade ou
interpretação equivoca de seu objeto,
3, CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Parana
Contissdo Eegistação, Justiça e Redação
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
seo trâmite regimental,
Sala das Comissões, 12 de março de QUIS,
|
E , Z R E
Marco
Vereador-Presidente
Vereadora-Membro
Acompanham o voto do Relator:
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estudo do Paraná
Comissão Eimuçãs, Orçgunento é is alização
PARECER
Processo Legislativo nº 0173/2018
Anteprojeto de Lei n.“ 038/2018
Relator: Marco Rocha
|. RELATORIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.”
038/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do municipio”, conforme a mensagem 0035/2018.
Vero-nos os autos,
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1“ do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido
anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
: 4 Estado do Parana
Comissão Finanças, Orgumento e Fiscalização
materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer
da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da area especítica
prevista no inciso “CC do reterido art.5S, LL visto que 0 projeto que abre crédito
adicional especial no orçamento municipal para o exercício de 2015.
visa à aquisição de imovel destinado à utilização de manejo de residuos sólidos,
dando cumprimento a PAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho,
Desta forma, temos que o projeto é essencial à consecução das respectivas
ações administrativas, considerando que a abertura de credito adicional faz-se
necessária para a execução orçamentária correspondente, não havendo vedação
na legislação municipal em tace de tal operação, sendo, ao contrário, permitida
pelo ordenamento orçamentário do Município,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
dos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida
tramitação e deliberação pelo Douto Penario desta Casa de Leis, observando-
se o trâmite regimental.
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
Estado do Paran
Comissão Finanças. Orcumento v | Isculização
Sala das Comissões, 12 de março de 2015.
/
/
/
Marco e
Vereador-Relator
Acompanham o voto do Relator:
M
setas Eu Weldson Baiano
Vereador-Membro Vereador-Presidente
ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OE OT QUIS DI
Pontal do Paranã, em 12 de março de 20]8S
Dm. Sex
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de | csishação. Justiça c Redação «
Weldson Baiano
MD, Presidente da Comissão de Vinanças. Orçamento e | isculização
Ref: Anteprojeto de Dei URDU
Senhor Presidente
Conforme preceito ve artigo 60, paragrato VE letra “bo. do Regimento Interno
desta Casa de Leis. entrego as mãos das conceituadas Comissão | existação. Justiça é Redação É
Comissão de Pinanças. Orçamento é Fiscalização, Processo Pegistativo nº MITIQUIS. para
eimitirem parecer em conjunto
Sent iai paris e imemento, ae agudo
Menciosamente
pe
Z LC Lahaé
ISMAEL 4 PLANTES
Diretor E eveslativo
vo Ber Mar no = nen aber and A E MS neo Pagina abas Da ER Vero CANA JS LR
PECULIARES]
€ ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ
ESTADO DO PARANÁ
PHARIO OFICIAL DAL AMARA
ORGÃO OFICIAI DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE MI DE MARÇO DE 1,997,
SESSÕES:
ORDEM DO DIA:
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PI RMANENTES:
ENXNPEDIENTES RECEBIDOS:
VOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA:
DIARIO Nº: G88 20IN
HORA; 15:00min
DATA: [2032018
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANA
ESTADO DO PARANÁ
“GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA,
13 032018. ASSESSORIA TÉCNICA | EGISLATIVA
UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLA TIV. 1
DO 3º PERÍODO DA CAMA RA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE
MARÇO DE 2018 AS I8h00min
“ Em discussão e votação única o Requerimento.
protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da
Vereadora Nega, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lazara
Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018, *
ss Em discussão « votação única o Requerimento.
protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos
Vereadores, que:
“Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival
de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 10) de março de
2018.7
Publicamos nesta edição:
“ O Anteprojeto de Lei nº 0342018. protocolado sob processo legislativo
nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que:
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de
Pontal do Paraná e dá outras providências, ”
º O Ameprojeto de Lei nº 035 2018. protocolado sob processo legislativo
ME 161208 e de iniciativa do Vereador Binho. que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos
organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
. O Anteprojeto de [ei nº 036 2018, que capeia a mensagem nº 033 2015,
protocolado sob processo legislativo nº 169201% & de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 167.922,00. e à efetuar alterações de natureza
teenica no orçamento 4 izente do Municipio. ”
. O Ameprojeto de Lei nº 037 2018, que capeia a mensagem nº 0342018,
protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial.
no valor de RS 7,063.2]. ca efetuar alterações de natureza teenica no orçamento
vigente do Municipio, ”
. O Anteprojeto de Lei nº 038: 2018, que capeia a mensagem nº 0352015.
protocolado sob processo legislativo nº 1732018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 250.000,00. « 4 eletuar alterações de natureza teenica no
vrçamento vigente do Município. ”
. Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redação
“s seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias:
” Anteprojeto de Lei nº 0342018
” — Ameprojeto de Lei nº 03520]8
A
CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Comunico que encaminhei
em conjunto com a Comissão d
seguintes Anteproje
à Comissão de | egislaç
le Finanças, Orç
tos de leis para que emit
ão, Justiça & Redação
amento e Fiscalização os
um parecer:
” Ânteprojeto de Lei nº 036 2018
” Anteprojeto de Lei nº 0372018
”
Anteprojeto de Lei nº 038 2018
E PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº. 035/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2018
ORM MI NEC IPS E DE PeSNTRE pes PrRANA
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2018
Excelentissimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio,
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa
a Mensagem nº 035/2018. acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - profesturagipontaldopar pr gov br
- - o e 4) u ana v.
a Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana = BR Ê
js PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
el
MENSAGEM Nº 035/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Município.
À presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Recursos Naturais possibilitando a aquisição de imóvel para utilização de
Separação de residuos recicláveis
Importante frisar que a aquisição pretendida visa, além da ampliação da
coleta seletiva em nosso municipio, dar cumprimento ao TAC subscrito pelo Municipio
Junto ao Ministério Público do Trabalho no qual Pontal do Paraná obrigou-se a dar apoio
e estrutura para associações/cooperativas de coletores e para tal é necessário local
adequado para desenvolvimento de tais atividades
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que
seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
MU dl AL / Cf
Abbas FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeiturastpontaidoparanapraovbr
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR
Ee PREFEITURA DO MUNMCÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI » | 2eIk
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250 000,00 (Duzentos e cinquenta mil
reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19
de dezembro de 2017, e:
H — Criar, incluir e codificar o Programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de
recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária
13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS
13.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.002.1854100261220 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS
44.90.6100.00 - Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00
Fonte de Recursos — 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 — SANEPAR
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta lei: R$ 250.000,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão
utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $
1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso | da Lei
Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso
a) 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR R$ 250 000.00
Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 250.000,00
Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 08 dé março de 2018
Td , úbdeos FIORAVANTE Y
VERGINIA MARA PEDROS / UDO LETO LINO
Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Recursos Naturais
Rodovia PR 407 - Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeiturasipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR

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