| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 2018 |
| Date | 2018-03-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial ,no valor de R$250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. |
| native_id | 1907 |
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Câmara Municipal de Pontal Do Par Estado do Paraná Ee) Mensagem Nº 035/2018 Processo: 0173/2018 Anteprojeto de Lei: 038/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Autoriza O Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município ” Iniciativa: Poder Executivo. TUTTI Apresentado em: 09/03/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: =)-==0)--000 FINANÇAS O.F. DATA: tsc URBANISMO LM. o DATAS: -==1 == a (ra DATA: A | EDUC.CSATMA. ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ! ! EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ! ! za cura ckoEM Xu Ic) ia. —— «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ REGCOPICTAD DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: 4 ENXNPEDIENTES RECEBIDOS: + ATOS DA MESA EXECUTIVA 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIÁRIO N.º: 0882018 HORA: [S:00min. DATA: [2032018 «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 13032018. ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 15 DE MARÇO DE 2018 AS 18h00min e Em discussão e votação única o Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lázara Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018.” “ Em discussão «e votação única o Requerimento, protocolado sob processo legislativo nº MITTOIS e de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia TO de março de 2018, 7 Publicamos nesta edição; . O Ameprojero de Lei nº 0342018, protocolado sob processo legislativo nº 1552018 e de iniciativa do Vercador Marco Rocha. que: «MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”. no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0352018. protocolado sob processo legislativo nº 1612018 e de iniciativa do Vereador Binho. que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0362018. que capeia a mensagem nº 0332018. protocolado sob processo legislativo nº 1692018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 467.922,00, e a efetuar alterações de natureza téenica no orçamento vigente do Municipio. ” . O Anteprojeto de Lei nº 0372018, que capela a mensagem nº 0342018. protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “ Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.065,21, ca efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município, ” a O Anteprojeto de Lei nº 0382018, que capeia a mensagem nº 035 2013. protocolado sob processo legislativo nº 1732018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 250.000,00. é a eletuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” . Comunico que encaminhei a Comissão de Legislação, Justiça é Redação os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias: ” Anteprojeto de Lei nº 0342015 ” Anteprojeto de Lei nº 035/2018 1MARA MUNICIP il DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ . Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redação em conjunto com a Comissão de Finanças, Orçamento É Fiscalização os seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer: ” Anteprojeto de Lei nº 0362018 ” Anteprojeto de Lei nº (037201x ” Anteprojeto de Lei nº 0382018 Órgão Oficial do Município de Pontal do Paraná (orgão Responsável: Secretaria Municipal de Administração - Ano XX - nº S87 Pontal do Paraná de 24 a NO de março de 291% to vigente do Municipio. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ. PROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE LEI **- Fica o Poder Executivo autorizado a: * Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta má reais). no orçamento vigente orçamentárias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12 Diretoria Geral t£ s324 - Gestão de Obras e Urbanssmo | -Orundos do superávit financeiro, conforme disposto no art “3,61, da Lei Fedora! nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verilicado na seguinte fonte de recurso: ajS0s - Outros Royalties e Compensações Financeiras R$ 243 244 94 H -Arulação parcsal, da dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO torizado a promover as devidas altorações das Leis nº 1875, de 04 do 12.01 - Diretonia Geral O de 2017 (PPA 2018-2021) e Las nº 1686, de 24 de julho de 2017 15.451.0024 - Gestão de Obras & Urbanismo LDO 20181 15451 0024 1 026.000 - CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE PONTES, 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação PONTILHÕES. PASSARELA E RAMPA PÚBLICA Palácio Prefeito Rudisnoy Gimenes, 28 de março de 2018. Fonte do Recursos - 504 Outros Royalties o Compensações Financeras Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 500.000,00 An Y Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autonzado à promover as devidas alterações das Leis r” 1675, de 04 de ma 2017 (PPA 2018-2021) e Les nº 1686, de 24 do julho de 2017 AL 18) An 4º Esta Les entra em vigor na data de sua publicação Paiãco Protaito Plucisnoy Gimenes, 28 de março de 2018 MARCOS FIORAVANTE Preteito VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo : PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARA NÁ / GABINETE DO PREFEITO ls LEI Nº 1.788, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; Il — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 13.002.18.5410026 1220 -— DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 4.4.90.61.00.00 — Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art. 43, 8 1º, da Le: Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art. 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 555 - Contrato de Concessão nº 334/97 — SANEPAR RS 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 250.000,00 Art. 3º. Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018. ML a, Prefeito A ES, VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITÃES Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e UrbaRigme Rodovia Pr 407 — km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0"*41) 3972-7000 EMail : prefeitura)pontaldopa Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR mm ae "AM CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná O A] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018 q ARCOS FIORAVANTI Pectento. do Municipio de Pomal do Paraná. de 1 ncaminhamento de Proveros de de Senhor Pretero: Encaminho em anexo à Voss Excelência. Projetos de Lei sob vs números CNO ME DOIRO DSL QUIS, OERQUIS, CIS20T8. 0352018, 0362018. 037020I8 e *autogratados por esta Presidêne 4 para providências preceituadas no Artigo 51 da bei veado Municipio Sem mais para o momento, emecipamos nossos agradecimentos Menciosamente sojicitente: Procuradoria Geral “umero: 5161201203 Sanks Wes 35235 E y=8 38 40:35. z . vas Homo Marson = Pontal do Sul CEP STS Pontal do Parana PR - Fone (D4)| SS-gos: = CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 00902078-]] Pontal do Paraná, 28 de março de 2018, txmo. Sr MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná. Yssunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números US TUR. DINDOIS. 0322018. 033QUIS. 0342018. 035208. 0362018, 0372018 e U3S DOIS. autografados por esta Presidência. para providências preceituadas no Artigo 5 | da Lei Orgânica do Municipio Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. aid Fabiano alves Maciei Presidente à Reimra Mars nó = Portal do Sul CEP 83255-000 - Pontal do Paraná?PR - Fone (04) 3455-8955 Mag” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná PROJETO DE LEE Nº 038/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS ISO 000,00 e a cfetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - Pica o Poder lxecutivo autorizado a: E Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº. 1754, de 19 de dezembro de 2017. e: H- Criar. incluir e codificar o programa. à unidade. elemento de despesa eu fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária: 00 SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS [302 FUNDO MUNICIPAL DE MEO AMBIEN TI 13./002.18.541,0026.1.220 DESAPROPRIAÇÃO Di IMÓVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLAVEIS 44 90,61.00,00 — Aquisição de Imóveis RS 250.000,00 home de Recursos - 555 Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: RS 250.000,00 Art. 2º = Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei. serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro. conforme disposto no art. 43. 3 1º, da Lei bederal nº 4320/64. de 17 de março de 1964. e no art. 7º. Inciso | da Lei Municipal nº 1754. de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso: a) 535 — Contrato de Concessão nº 334/97 SANEPAR RS 250.000,00 Total de recursos utilizados para esta Lei: RS 250.000,00 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Art. 3º. Fica vinda. em consonância com o artigo |º desta Lei. o Esceutivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de MHTAPPA 2018-2021 pe Lein". 1686. de 24 de julho de 2017 LDO 2018), Art. 4º = Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 201%. 4 Ed A Habrangr Alves Maciel Presidente F CAMARA MUNICIP DE PONTAL DO PARANÁ CC — — Cm Estado po RANA PO IT PRE MPOPICIAD DA CAMARA vt ME PAL DE PONTA DO PaRaNa CRIADO PELA RESOLUCÃO * “OT DE Zu DEM ARCO DE [997 FPRETETI VS Ia MARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA GABINETE DA PRESIDÊNCIA: | TIES ISSESSORIA TECNICA LEGISLA LIVA ESSO ORDINARIA DA 6 LI GISLA VURA DA SESSÃO LEGISLATIVA PERLOLDO DIA CAMARA ME NICIPAL A SE RENLIZAR NO DIA 37 DI MARÇO DE LUIS AS [Sha ORDEM DO DIA Emeadiscussar e votação a Redação Ermal alo Amteproqeto de Lei AMT ode amierativa da N ereadora O ieanice. que: Sumula: “Atera a denominação da Rua Famandare, localizada no iincanio Coupe passando a deneminarmso de Rua W ladmir Victor Erzadem esta, Emrdisenssãe e votação q Redação Final do Anteprojeto de Lei nm +25 de unerativa do Vereador Sarco Racha. que: »umda: “Postitui o Projeto Por dentro dos PoderesC. no Municipio Pomrtatido Parana e da outras pros idências. * Doe discussão & vetação u Redução Eai du Muteprogeto de Lei mn do MEN ade amenater a ado Ponter Executar o, euie: Sumuta: “Autoriza o Poder Executivo 4 abrit credito adicional Hinemmentaro mer Valor de RS 467907 00 vu cfetuar alicrações de natureza ente ate cerca mento sucinto do Mumecaprio. Em discussão e votação à Redação Final du tuteprojero de Lei nm -HES. que capera a mensagen m UMA QUIS, de iniciativa do Poder Executiva. pu Sumuidas CAtortga a Poder dexcemivo q abri credito adicional prectal, no valor do RS TDOS Di va clear alterações de natureza técnica no remento vagente efe Niaamaciprieo, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANA Eme discussão e votação 4 Redação Final do Anteprojeto de Ler n SHIS que capeia a mensagem nº 03SQUIS, de iniciativa do Poder Executivo. rua Summus, “Autoriza o Poder Executivo a abrir credito qulicional preetado mo voador ado RS DSO ONO Ea efetuar alterações de natureza Tecnica vecsatrento sauente do Municipio, * Bam discussão v votação de 2 Euro o Anteprojeto de Decreto n MT de amicianva do Vereador Marco Rocha. que: Sumtuta: “Concede q titulo de Cidadão Honorário do Municipio de Comttad bos Pera e Senhor Momdid Adelazis. o Bam primeira discussão É votação Aeteprogeto de Lei no 0202015, re ea pela mensagem no MEUS, protocolado sob processo legistativo n OS 2HES e de interativa do Poder E xcentivo. aque: Summa Mera a Dei Municipal no 75, de 22 de dezembro de 1997.” PUBLICAÇÃO Entes esta celiçivos do Retirado da Mensauem n.º (MQUIS. de iniciativa do Poder vestir CÂMARA MUNICI PAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ HARIO OTCIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PAR ANA CRIADO PELA RESOLI CÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: ENPEDIENTES RECEBIDOS: VOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: 010/2018 HORA: H0:00min DATA: [6/03 20IK CÂMARA MI ÍNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 20 03201k. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLA [IVA 15 SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA > “SESSÃO LEGISLATIVA DO 5º PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 20 DE MARÇO DE 2018 AS ISh0Omin es Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 27/2017. protocolado sob processo legislativo nº 0283/2017 e de iniciativa da Vereadora Cleonice, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Famandaré. localizada no Balneário Guapê, passando a denominar-se de Rua W ladmir Victor Elizikowiski, Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 34/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências, “ 4 Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 36/2018. que capeta a mensagem nº 033/2058, protocolado sob processo legislativo nº 0155/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo à abrir crédito adicional suplementar; no valor de RS 467.992,00, € à efetuar alterações de natureza teenica no orçamento vigente do Município. ” + Em primeira discussão cy otação o Anteprojeto de Lein“ 37020I8. que capela a mensagem nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº BIT MS e de iniciativa do Poder Exceutivo, que: CÂMARA MUNICIPA L DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 7.06521, ca efetuar alterações de natureza técnica no vreamento vigente do Município. “ “e Em primeira discussão e x otação o Anteprojeto de Lei nº 38/2018, que capeia a mensagem nº 035/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0173/2018 e de iniciativa do Poder Exceutivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de RS 250.000,00, c à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” o Em discussão e votação de 1º Turno, o Anteprojeto de Decreto nº 001/2017, protocolado sob processo legislativo nº 1250/2017 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: Súmula: “Concede o título de Cidadão Honorário do Município de Pontal do Paraná ao Senhor Moufid Abdelaziz, ” “ O Anteprojeto de Lei nº 020/2018. que capeia a mensagem nº HI9/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0065/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal n.º 75, de 22 de dezembro de 1997, CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana Comissão Legislação fustiça e Redacio PARECER Processo Legislativo nº 0173/2018 Anteprojeto de Lei n.“ 038/2018 Relator: Marco Rocha | RELATÓRIO O Excelentissimo Senhor Preteito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 038/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e à efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”, contorme à mensagem 0035/2015. Veio-nos os autos, 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisara à proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, |, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto so mérito da proposta contida no reterido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. ) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA [2] ea) Estudo do Parana Comissido Legisl do Justiça e Redação Assim, cabe-nos verificar se a matéria objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto que abre crédito adicional especial no orçamento municipal para o exercício de MIS. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto visa adquirir imóvel para utilização de separação de residuos recicliveis Oportuno que à proposição dá cumprimento ao TAC firmado pelo Municipio junto ao Ministerio Publico do Erabalho. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manifestará acerca de sua conveniência ao Municipio. De outro lado, tem-se que a redação do projeto e clara, concisa e extreme de duvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equivoca de seu objeto, 3, CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Parana Contissdo Eegistação, Justiça e Redação tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- seo trâmite regimental, Sala das Comissões, 12 de março de QUIS, | E , Z R E Marco Vereador-Presidente Vereadora-Membro Acompanham o voto do Relator: CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estudo do Paraná Comissão Eimuçãs, Orçgunento é is alização PARECER Processo Legislativo nº 0173/2018 Anteprojeto de Lei n.“ 038/2018 Relator: Marco Rocha |. RELATORIO O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.” 038/2018, que “autoriza o poder executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do municipio”, conforme a mensagem 0035/2018. Vero-nos os autos, 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisará à proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1“ do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao mérito da proposta contida no referido anteprojeto, o que será deliberado pelos ilustres Vereadores. Verificada que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ : 4 Estado do Parana Comissão Finanças, Orgumento e Fiscalização materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do parecer da respectiva Comissão, cabe-nos a manifestação acerca da area especítica prevista no inciso “CC do reterido art.5S, LL visto que 0 projeto que abre crédito adicional especial no orçamento municipal para o exercício de 2015. visa à aquisição de imovel destinado à utilização de manejo de residuos sólidos, dando cumprimento a PAC firmado junto ao Ministério Público do Trabalho, Desta forma, temos que o projeto é essencial à consecução das respectivas ações administrativas, considerando que a abertura de credito adicional faz-se necessária para a execução orçamentária correspondente, não havendo vedação na legislação municipal em tace de tal operação, sendo, ao contrário, permitida pelo ordenamento orçamentário do Município, 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende dos critérios autorizadores desta Comissão, estando apto para a devida tramitação e deliberação pelo Douto Penario desta Casa de Leis, observando- se o trâmite regimental. Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA Estado do Paran Comissão Finanças. Orcumento v | Isculização Sala das Comissões, 12 de março de 2015. / / / Marco e Vereador-Relator Acompanham o voto do Relator: M setas Eu Weldson Baiano Vereador-Membro Vereador-Presidente ê CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OE OT QUIS DI Pontal do Paranã, em 12 de março de 20]8S Dm. Sex Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de | csishação. Justiça c Redação « Weldson Baiano MD, Presidente da Comissão de Vinanças. Orçamento e | isculização Ref: Anteprojeto de Dei URDU Senhor Presidente Conforme preceito ve artigo 60, paragrato VE letra “bo. do Regimento Interno desta Casa de Leis. entrego as mãos das conceituadas Comissão | existação. Justiça é Redação É Comissão de Pinanças. Orçamento é Fiscalização, Processo Pegistativo nº MITIQUIS. para eimitirem parecer em conjunto Sent iai paris e imemento, ae agudo Menciosamente pe Z LC Lahaé ISMAEL 4 PLANTES Diretor E eveslativo vo Ber Mar no = nen aber and A E MS neo Pagina abas Da ER Vero CANA JS LR PECULIARES] € ÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANÁ ESTADO DO PARANÁ PHARIO OFICIAL DAL AMARA ORGÃO OFICIAI DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE MI DE MARÇO DE 1,997, SESSÕES: ORDEM DO DIA: MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PI RMANENTES: ENXNPEDIENTES RECEBIDOS: VOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA: DIARIO Nº: G88 20IN HORA; 15:00min DATA: [2032018 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PA RANA ESTADO DO PARANÁ “GABINETE DA PRESIDÊNCIA. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 13 032018. ASSESSORIA TÉCNICA | EGISLATIVA UH SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLA TIV. 1 DO 3º PERÍODO DA CAMA RA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 13 DE MARÇO DE 2018 AS I8h00min “ Em discussão e votação única o Requerimento. protocolado sob processo legislativo nº 0176/2018 e de iniciativa da Vereadora Nega, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento da Senhora Lazara Antonia de Jesus Correia, ocorrido no dia 01 de março de 2018, * ss Em discussão « votação única o Requerimento. protocolado sob processo legislativo nº 0177/2018 e de iniciativa dos Vereadores, que: “Requer o Voto de Pesar pelo falecimento do Senhor Lourival de Almeida, conhecimo como Charrão, ocorrido no dia 10) de março de 2018.7 Publicamos nesta edição: “ O Anteprojeto de Lei nº 0342018. protocolado sob processo legislativo nº 155/2018 e de iniciativa do Vereador Marco Rocha, que: CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Súmula: “Institui o Projeto “Por dentro dos Poderes”, no Município de Pontal do Paraná e dá outras providências, ” º O Ameprojeto de Lei nº 035 2018. protocolado sob processo legislativo ME 161208 e de iniciativa do Vereador Binho. que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos eventos organizados ou patrocinados pelo Municipio de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” . O Anteprojeto de [ei nº 036 2018, que capeia a mensagem nº 033 2015, protocolado sob processo legislativo nº 169201% & de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 167.922,00. e à efetuar alterações de natureza teenica no orçamento 4 izente do Municipio. ” . O Ameprojeto de Lei nº 037 2018, que capeia a mensagem nº 0342018, protocolado sob processo legislativo nº 1722018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de RS 7,063.2]. ca efetuar alterações de natureza teenica no orçamento vigente do Municipio, ” . O Anteprojeto de Lei nº 038: 2018, que capeia a mensagem nº 0352015. protocolado sob processo legislativo nº 1732018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00. « 4 eletuar alterações de natureza teenica no vrçamento vigente do Município. ” . Comunico que encaminhei à Comissão de Legislação, Justiça e Redação “s seguintes Anteprojetos de leis para que emitam parecer no prazo de dez dias: ” Anteprojeto de Lei nº 0342018 ” — Ameprojeto de Lei nº 03520]8 A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Comunico que encaminhei em conjunto com a Comissão d seguintes Anteproje à Comissão de | egislaç le Finanças, Orç tos de leis para que emit ão, Justiça & Redação amento e Fiscalização os um parecer: ” Ânteprojeto de Lei nº 036 2018 ” Anteprojeto de Lei nº 0372018 ” Anteprojeto de Lei nº 038 2018 E PREFETTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E GABINETE DO PREFEITO Ofício nº. 035/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 08 de março de 2018 ORM MI NEC IPS E DE PeSNTRE pes PrRANA Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Assunto: Encaminha Mensagem nº 035/2018 Excelentissimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XII, da Lei Orgânica do Municipio, vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa a Mensagem nº 035/2018. acompanhada do Projeto de Lei que Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 83255-000 FonsiFAX (041) 3972-7000 EMail - profesturagipontaldopar pr gov br - - o e 4) u ana v. a Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana = BR Ê js PREFEITURA DO MI MICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO el MENSAGEM Nº 035/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Município. À presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Recursos Naturais possibilitando a aquisição de imóvel para utilização de Separação de residuos recicláveis Importante frisar que a aquisição pretendida visa, além da ampliação da coleta seletiva em nosso municipio, dar cumprimento ao TAC subscrito pelo Municipio Junto ao Ministério Público do Trabalho no qual Pontal do Paraná obrigou-se a dar apoio e estrutura para associações/cooperativas de coletores e para tal é necessário local adequado para desenvolvimento de tais atividades Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis MU dl AL / Cf Abbas FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255000 FoneiFAX (0"*41) 3972-7000 EMail prefeiturastpontaidoparanapraovbr Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná -PR Ee PREFEITURA DO MUNMCÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI » | 2eIk Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | = Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 250 000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº. 1754. de 19 de dezembro de 2017, e: H — Criar, incluir e codificar o Programa, a unidade, elemento de despesa e a fonte de recursos especificado tecnicamente pela seguinte dotação orçamentária 13.00 — SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS NATURAIS 13.02 — FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 13.002.1854100261220 — DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS PARA O ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS RECICLÁVEIS 44.90.6100.00 - Aquisição de Imóveis R$ 250.000,00 Fonte de Recursos — 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 — SANEPAR Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: R$ 250.000,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados os recursos oriundos do superávit financeiro, conforme disposto no art 43, $ 1º, da Lei Federal nº 4320/64, de 17 de março de 1964, e no art 7º, Inciso | da Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, verificado na seguinte fonte de recurso a) 555 — Contrato de Concessão nº 334/97 - SANEPAR R$ 250 000.00 Total de recursos utilizados para esta Lei: R$ 250.000,00 Art. 3º. Fica ainda. em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Palácio Prefeito Rudisney Gimenes. 08 dé março de 2018 Td , úbdeos FIORAVANTE Y VERGINIA MARA PEDROS / UDO LETO LINO Secretário Municipal de Planejamento Secretária Municipal de Recursos Naturais Rodovia PR 407 - Km 18 -CEP 83255-000 FoneiFAX (0:41) 3972-7000 EMail prefeiturasipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR