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materia nº 41/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-03-22
EmentaCria o Comitê Municipal de Transporte Escolar, no âmbito do Munícipio de Pontal do Paraná.
native_id1910

Autoria

Documents (1)

texto original #

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Câmara Mu 4 “de Pontal Do Paran
Estado do Paraná
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to Mensagem Nº 039/2018 Processo: 0217/2018
Anteprojeto (E 041/2018 Decreto: Resolução:
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Súmula: “Cria o itê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município
de Pontal do Paraná, conforme cifica. ”
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 22/03/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ]
FINANÇAS O.F. DATA: / !
URBANISMO |.M. DATA: ] /
EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / /
OBS.: MO aÃ
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
PRAIA RICALICOLA PUATARSRA PRA 1 1
E Edição nº 87 de 24 a 30 de março de 2018
4 o OMUNICÍPIO CODE Ori! co Maneio do Ponto Prraná Estado do Paraná - Criado pola Le Muriaé Tag vege
ATOS DO PODER EXECUTIVO
LEI Nº 1.791,DE 28DEMARÇODE 2018
: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
: no valor de R$ 30.600,00, é a efetuar alterações
d é julho de 2017 (LDO 2018).
4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018.
MARCOS FIORAVANTE
09,002 - deT
09.002.23.695.0014.2.019 - Gestão de políticas para o
do turismo
| «230 demarço de 2018
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Raso aco Porta! do Paraná - Estaco do Paraná - Criado pela Lei Municipe! nº 128 de 1998 O MUNICÍPIO | 4
Decreto nº 7081/2018 de 26032018
Ementa: Ate Crédito Adiciomi Suplemento da
ensram prereidéncias
O Prefem
por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez.
$ A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
epresent: és previstos nos incisos Il, ll, IV do caput desde artigo.
substituído
Recs 132400 /L SIDO Fon 1006
ecc 41208 io! Como poe iene
Treta do Beer
Artigo ” - Fam userizadas
Menica. mo Crasograma de Destemtoioo e ne Programação Financeiro do enemcício de 2014
Artigo 4
peblicação, revagadas es disposições em contrário.
Procuradora-Geral
CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO PR RP A cr
Secretária Municipal de Educação
fr
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 1.792, DE 28 DE MARÇO DE 2018
Súmula: “Cria o Comitê Municipal do
Transporte Escolar no âmbito do municipio
de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA.
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Municipio
ue Pontal do Paraná — PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à
consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Le:
Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa
Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação -
SEED
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art.1º tem como finalidade de acompanha!
as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os
seguintes critérios de composição:
|— 01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
ll — 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino.
ll — 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino;
IV — 01 representante de Pais de Alunos;
& 1º. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em
Ata, com a nomeação do representante a seu suplente.
8 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois)
anos. permitida 01 (uma) recondução por igual período.
8 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por
seus-pares, podendo ser reeleito uma única vez. dy
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Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*“41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldoparana pi gov br
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
asia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
8 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos ||, III, IV do caput desde artigo.
8 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro
membro para completar o período restante do respectivo mandato.
8 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social.
8 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ac
Municipio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das
competências do Comitê.
$ 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo
= também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser
encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do
Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED.
CAPÍTULO Ill
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, as seguintes
atribuições:
|— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos
alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se
houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo | da
Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer
do Comitê;
Il — Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao
Municipio cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer
ratos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar:
Ill — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os
problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem
as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de março de 2018.
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MARCOS FIORAVANTE
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Prefeito
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VERGINIA MARA PEDROSO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procuradora Geral Secretária Municipal de Educação
Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana prgov br
Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números
130/2018. 031/2018, 032/2018. 033/2018, 034/2018, 035/2018. 036/2018, 037/2018 e
138/2018. autografados por esta Presidência, para providêpcias preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
/
solicitante: Procuradoria Geral
Número: 5161/2018/03 Senha Web: 55135
3rotocolado em: 28/03/2018 as 11:35:37
issunto: Geral
Sumula: Projeto de Lei - 0F.9/2018
Àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
E)
Ofício nº 009/2018-1L Pontal do Paraná. 28 de março de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito:
Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números
030/2018. 031/2018. 032/2018. 033/2018, 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018 e
038/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei
Orgânica do Município.
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente.
AU Beira Mar </nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953
lata? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
. . Estado do Paraná
A g
PROJETO DE LEI N.º 032/2018
Súmula: “Cria o Comitê Municipal do
Transporte Escolar no âmbito do município de
Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do
Município de Pontal do Paraná — PR. que seguirá as orientações e instruções necessárias à
consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Lei
Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente. o Programa
Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013. da Secretaria de Estado da Educação — SEED.
CAPÍTULO IL |
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art.]º tem como finalidade de
acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se
os seguintes critérios de composição:
[-01 representante da Secretaria Municipal de Educação:
H—01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino:
IH —01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
Iv-0l representante de Pais de Alunos:
$ 1º. A indicação dos representantes do Comité deverá ser registrada em
Ata, com a nomeação do representante a seu suplente.
$ 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo. 02 (dois)
anos. permitida 01 (uma) recondução por igual di
/
t
Estado do Paraná
F CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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$ 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por
seus pares. podendo ser reeleito uma única vez.
$ 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos II, III. IV do caput desde artigo.
$ 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro
membro para completar o período restante do respectivo mandato.
$ 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social.
$ 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo
ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das
competências do Comitê.
$ 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal
respectivo e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem
ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do
Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED.
CAPÍTULO HI l
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar. as
seguintes atribuições:
I— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos
alunos. contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se
houver). justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo I da
Resolução nº 777/2013-GS/SEED). que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer do
Comitê:
IH — Verificar a correta aplicação dos recursos. podendo requisitar ao
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer
fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar;
HI — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade
do Transporte Escolar:
e
aaa» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| | Estado do Paraná
Ent)
IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os
problemas identificados ao NRE respectivo. para que as autoridades constituídas adotem
as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 3º período a ser realizada em 27 de março de
2018, às 17:00 horas.
| NOME
| Elinete Guimarães Rocha
I
4
| José Juvanete Pereira
| Manfrine da Silva
!| | Marco Antônio Bueno da Rocha
Oseias Leal
Osni Alves de Abreu
| Rony Peterson Moroz
| Rosiane Rosa Borges
|
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão
Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão
Legislativa do 3º período, a ser realizada em 27 fevereiro de 2018.
após o encerramento da 10º Sessão Extraordinária do dia
27/03/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o
Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno.
NOME
[
|
Elinete Guimarães Rocha
José Juvanete Pereira
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' Manfrine da Silva
| Marco Antônio Bueno da Rocha
| Oseias Leal
h Osni Alves de Abreu
Rony Peterson Moroz C4Na
Rosiane Rosa Borges
Sinedir da Rosa Cardozo
Weldson da Silva Brandão AS
| Fabiano Alves Maciel
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
nd? LIVRO ATAS
Presidente
ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO
PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS.
Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete
Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da
Rocha, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz,
Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará. Justificou ausência. PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a
proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º
Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao
Senhor 1º Secretário a leitura do Oficio Circular nº 05/2018 e do Edital nº 05/2018. 1º
SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da
Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se
realizarem nos dias .27,28 e 29 de março 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel
Presidente. Edital nº 05/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do
artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no
Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de
Pontal do Paraná, nos dias .27 .28 e 29 de março de 2018, às 17:00 horas, a fim de
discutir e votar as seguintes matérias Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº
039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a
abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Em discussão e votação o
Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob
o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza
o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ Em
discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa
Executiva, que: Altera a Resolução nº. 02/2012.Em discussão e votação o Anteprojeto
de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo
legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria o Comitê
Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná,
conforme especifica. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017,
protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega
que: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a
transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado
Balneário Itatiaia. "PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº
039/2018. que capeia a Mensagem nº. 037/2018. protocolado sob o processo legislativo
nº 216/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de trinta mil e seiscentos reais e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Está em discussão.
17
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem
contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o
Anteprojeto de Lei nº 040/2018. que capeia a Mensagem nº. 038/2018. protocolado sob
o processo legislativo nº 215/2018, de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o
Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de quinhentos mil reais e a
efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em
discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação.Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que:
“Altera a Resolução nº. 02/2012. “Está em discussão. Em votação, os Vereadores que
forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado
em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que
capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018,
e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria o Comitê Municipal de Transporte
Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. “Está em
discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os
que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira
discussão o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº
1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a concessão de isenção
total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de
baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “Está em discussão.
VEREADORA NEGA. Peço a palavra senhor Presidente. Bom primeiro eu queria pedir
o apoio dos nobres Vereadores, e também quero deixar registrado aqui que eu e o
Marcos tivemos uma conversa ali fora e eu achei bem interessante quando ele disse se
não podia se não tinha outras áreas pra ser dada a concessão né Marcos. É eu achei
interessante mais não é uma coisa de amanhã é um estudo que tem que ser feito eu
acredito que tenha mais aras que tem que ser regularizada sim e infelizmente a gente
não pode deixar aberto esse projeto senão a gente podia deixar aberto todos os
balneários para fazer a regularização mais, não esqueça que: como diz meu amigo
Vereador Oseias a gente ganha quando tem voto né. E eu sempre digo quando um
projeto é votado não é a Vereadora Nega e sim os Vereadores então quero deixar bem
claro e registrado que mesmo eu não deixando pra vocês assinarem eu quero que consta
que. esse projeto foi em nome de todos os Vereadores. VEREADOR OSEIAS: Pra
discutir senhor Presidente. É. outras áreas, os Vereadores têm, só que está sendo
regularizada, muito lenta, se não parada pelo Município. Essa do Itatiaia é um caso a
parte que está sendo feito direto pelo proprietário com o Procurador, pelo Doutor Melo
que está fazendo, e não tá saindo de graça para os moradores. Tão tendo que pagar.
Pagam o valor. conforme podem ta sendo. conforme a capacidade de cada um que está
ocupando os lotes. Seria muito bom se, pra expandir pra outros balneários para as
regularizações futuras em que estão aparecendo. Mas como nossa Prefeitura, através da
Secretaria de Assuntos Fundiárias, até agora um ano e meio não funcionou, não
funcionou quatro anos na época do Edgar, nós estamos cinco anos e meio praticamente
parada, a Secretaria de Assuntos Fundiários, sobre as regularizações fundiárias, muito
pouco aconteceu. Então eu acredito que vamo vota esse aí separado, até então pra não
18
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
LIVRO ATAS
Presidente
prejudicar a vontade do empresário João Carlos Ribeiro e do Doutor Melo que está
fazendo a negociação ali, para ajudar que esse Bairro venha a ser regularizado, e mais
um saia da irregularidade e passe a contribuir com o Município. E estou de olho durante
o tempo que eu estiver aqui como Vereador, as próximas áreas que tiver. os próximos
proprietários que tiver, a prefeitura terá que abrir o mesmo caminho, porque o
precedente a gente está abrindo hoje, se passar pela votação, deixando claro que a gente
não votou. Muito obrigado senhor Presidente. VEREADOR BAIANO: Pra discutir
senhor Presidente. Eu concordo também em parte com o Vereador Oséias, porque eu
acho o seguinte, no termo jurídico fala-se assim no termo jurisprudência né, quando
você consegue uma, uma, uma liminar ou uma, beneficia alguém de certa forma, você
abre um precedente pra que outros também façam. A gente sabe que existem muitas
outras áreas irregulares em pontal do Paraná e que tá existindo um esforço por parte do
governo e essa câmara também não ia poder virar as costas pra população que ali
precisa. Então eu acho que sim, que a gente deve sim aprovar esse projeto, como foi
feito no Guarapari, já aconteceu no Guarapari e virá a acontecer em outras áreas, na
medida que forem acontecendo as situações de regularização, eu acredito que se é uma
área que já está ocupada, que a população é de baixa renda, eu não vejo porque o
Município não, não cooperar, não ajudar pra que isto aconteça, essa é minha opinião.
VERADORA NEGA: Peço a palavra. Bem lembrado Vereador. Os méritos mesmo vai
pro Doutor Melo, áreas nós temo um monte pra ser regularizadas. Ele foi sortudo de
pegar essa área, que não é de hoje, os senhores sabem disso, que já faz uns dez anos que
eles estão correndo atrás disso, então que hoje se acaba aqui, porque deu tudo certo, mas
é isso aí, áreas nós temo um monte pra serem regularizadas. Lógico que a partir do
momento que você faz, abre espaço pra um, tem que dar pra outro e o Vereador Baiano
me lembrou um fato e é verdade, na época do Edgar foi liberado pro Guarapari, então
assim não tem só essa, então a gente já vem seguindo mais uma, então assim, é lógico, a
gente gostaria de regularizar todas, Doutor Melo teve a felicidade de entrar na briga e
conseguir, então se tiver outras áreas eu tenho certeza que essa Casa não vai se negar
em maneira alguma de não aprovar. Então seria isso. VEREADOR OSEIAS: Só pra
concluir senhor Presidente, é o Vereador Baiano citou a área do Guarapari, a, eu,
vereadora Nega e Juvanete, já era Vereador na passada a gente votou isso aí, e lá foi um
caso a parte, Vereador Baiano, e demais Vereadores que estão aqui agora e não votaram
na época, lá foi o governo do estado cedeu a área do loteamento que havia sido
cancelado o loteamento. Os proprietários do Guarapari já tinham pagado o ITBI quando
compraram, registraram, mas foram canceladas todas as matrículas, então foi uma
parceria que o Município fez com o governo do estado e até pra evitar de os
proprietários pagar duas vezes a ITBI para o município. sendo que noventa por cento ali
já tinham o registro de imóveis cancelado como os ITBI's pago, então foi um caso
diferenciado desse do Itatiaia. Esse do Itatiaia vem somar, independente do Doutor
Melo, lá do meu amigo está fazendo ali, intermediando pro João Ribeiro. Espero que o
João Ribeiro faça algumas outras áreas ali também que estão ocupadas, que até está com
reintegração de posse pedindo ai que regularize para os outros moradores também.
PRESIDENTE: Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão.
Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei
19
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
mm? LIVRO ATAS
Presidente
o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o
requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que
ocorreram nos dias, 28 e 29 de março sejam realizadas logo após o termino desta. Está
em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor
permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento.
Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima
pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão
e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e
achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e
pelo Segundo Secretário.
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
20
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
hd LIVRO ATAS
Presidente
11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO A SER REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE
2018. AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º
SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27/03/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA
DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO
REGIMENTO INTERNO
Fabiano Alves Maciel, Presidente: é registrada a presença dos Senhores Vereadores:
Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva Marco Antônio
Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa, Oseias Leal. Polaco Moroz e
Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará Justificou ausência PRESIDENTE:
Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e
a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º
Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do
dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 039/2018, de iniciativa
do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 040/2018, de iniciativa do Poder
Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução 01/2018. de iniciativa da
Mesa Executiva. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada resolução. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 041/2018, de iniciativa do Poder
Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está
em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 096/2017 de iniciativa da
Vereadora Neg. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor
permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Nada
mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão marcado a próxima para logo
após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para
constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada
segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo
Segundo Secretário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ee LIVRO ATAS
Presidente
Fabiano Alves Maciel
Presidente
Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão
1º Secretário 2º Secretário
22
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
— ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES;
EXPEDIENTES RECEBIDOS:
6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA;
DIÁRIO Nº: 11/18.
| tHh00min.
23/03/2018.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
127/03/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
| 10º, Me 12º SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR
NOS DIAS 27,28 E 29 DE MARÇO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a
Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 021 6/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30. 600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município.”
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a
Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/20] 8,e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no
valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. ”
Em discussão e votação o A nteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da
Mesa Executiva, que:
Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/201 8, que capeia a
Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do
Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
« Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado
sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do
imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do
loteamento denominado Balneário Iatiaia. ”
/
brando /4Ves Maciel
Fresidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
me)
Oficio circular nº 005/18.
Pontal do Paraná. em 23 de março de 2018,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município.
resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27. 28 e 29 de
março de 2018. às 17:00 horas.
Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos.
Atenciosamente.
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Fabiano es Maciel
esidente
Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953
camarapontalpr(a gmail.com
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» CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
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EDITAL Nº 005/18.
Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná,
nos dias 27. 28 e 29 de março de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as
seguintes matérias:
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que
capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de
natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ”
e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que
capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio. ”
Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de
iniciativa da Mesa Executiva, que:
Sumula: Altera a Resolução nº, 02/2012.
. Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018. que
capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo
nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no
ambito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
A Estado do Paraná
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017.
protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da
Vereadora Nega que:
Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de
pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos
moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário
latiaia.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Us
Ofício nº 039/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de março de 2018.
Excelentíssimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma
extraordinária a Mensagem nº 039/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o
Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do
Paraná, conforme especifica. ”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração.
1 0/0) uti
PREFEITO
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANA —
a.
Processo nº 02172018 Hora: 13:35
Interessado: Presidente da Câmara
Assunto Oficio nº 039/2018 GAB-PGM
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeitu ntaldoparana pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
GABINETE DO PREFEITO
mag aç
MENSAGEM Nº 0039/2018
y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
om!
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei
que “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de
Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
Tal proposição visa dar cumprimento às legislações que
regulamentam os repasses de recursos Estaduais e Federais para o Transporte Escolar,
inclusive quanto à exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei,
solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade,
reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa
Câmara Municipal.
Va o
duda
PREFEITO
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br
raná - PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DELE MI [201%
Súmula: “Cria o Comitê Municipal do
Transporte Escolar no âmbito do município
de Pontal do Paraná, conforme especifica. ”
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Município
de Pontal do Paraná — PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à
consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Lei
Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa
Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte
Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação —
SEED.
CAPÍTULO Il
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art1º tem como finalidade de
acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-
se os seguintes critérios de composição:
|-01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
Il — 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino;
Il — 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino:
IV — 01 representante de Pais de Alunos;
8 1º. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em
Ata, com a nomeação do representante a seu suplente.
$ 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois)
anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período.
$ 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por
seus pares, podendo ser reeleito uma única vez.
8 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os
representantes previstos nos incisos II, II, IV do caput desde artigo,
M [A
RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 E-mail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br .
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
ts
8 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro
membro para completar o período restante do respectivo mandato.
8 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é
considerada atividade de relevante interesse social.
8 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo
ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena
das competências do Comitê.
8 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal
respectivo e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações
devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da
Superintendência do Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED.
CAPÍTULO Ill .
DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ
Art. 3º. Compete ao Comité Municipal de Transporte Escolar, as seguintes
atribuições:
|— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos
alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se
houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo | da
Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer
do Comitê;
Il — Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao
Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer
fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar:
Hll — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do
Transporte Escolar;
IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os
problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem
as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de março de 2018.
dudu!
Prefeito
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INIA MARA PEDRÔSO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO
Procuradora Geral Secretária Municipal de Educação
RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeituraghpontaldoparana.pr.gov.br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR

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