| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 41 / 2018 |
| Date | 2018-03-22 |
| Ementa | Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar, no âmbito do Munícipio de Pontal do Paraná. |
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= <jaiaia> Câmara Mu 4 “de Pontal Do Paran Estado do Paraná E) to Mensagem Nº 039/2018 Processo: 0217/2018 Anteprojeto (E 041/2018 Decreto: Resolução: hi add Súmula: “Cria o itê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme cifica. ” Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 22/03/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. DATA: / ] FINANÇAS O.F. DATA: / ! URBANISMO |.M. DATA: ] / EDUC. C.S.A.TM.A. DATA: / / OBS.: MO aà ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM / / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / PRAIA RICALICOLA PUATARSRA PRA 1 1 E Edição nº 87 de 24 a 30 de março de 2018 4 o OMUNICÍPIO CODE Ori! co Maneio do Ponto Prraná Estado do Paraná - Criado pola Le Muriaé Tag vege ATOS DO PODER EXECUTIVO LEI Nº 1.791,DE 28DEMARÇODE 2018 : Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional : no valor de R$ 30.600,00, é a efetuar alterações d é julho de 2017 (LDO 2018). 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 28 de março de 2018. MARCOS FIORAVANTE 09,002 - deT 09.002.23.695.0014.2.019 - Gestão de políticas para o do turismo | «230 demarço de 2018 ama Raso aco Porta! do Paraná - Estaco do Paraná - Criado pela Lei Municipe! nº 128 de 1998 O MUNICÍPIO | 4 Decreto nº 7081/2018 de 26032018 Ementa: Ate Crédito Adiciomi Suplemento da ensram prereidéncias O Prefem por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. $ A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os epresent: és previstos nos incisos Il, ll, IV do caput desde artigo. substituído Recs 132400 /L SIDO Fon 1006 ecc 41208 io! Como poe iene Treta do Beer Artigo ” - Fam userizadas Menica. mo Crasograma de Destemtoioo e ne Programação Financeiro do enemcício de 2014 Artigo 4 peblicação, revagadas es disposições em contrário. Procuradora-Geral CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO PR RP A cr Secretária Municipal de Educação fr PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.792, DE 28 DE MARÇO DE 2018 Súmula: “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do municipio de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Municipio ue Pontal do Paraná — PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Le: Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação - SEED CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art.1º tem como finalidade de acompanha! as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os seguintes critérios de composição: |— 01 representante da Secretaria Municipal de Educação; ll — 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino. ll — 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino; IV — 01 representante de Pais de Alunos; & 1º. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante a seu suplente. 8 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos. permitida 01 (uma) recondução por igual período. 8 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por seus-pares, podendo ser reeleito uma única vez. dy a = 5 8, Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0*“41) 3972-7000 EMail : prefeitura ontaldoparana pi gov br Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR asia» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO 8 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos ||, III, IV do caput desde artigo. 8 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. 8 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. 8 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ac Municipio garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. $ 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo = também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional - SUDE/SEED. CAPÍTULO Ill DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar, as seguintes atribuições: |— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo | da Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer do Comitê; Il — Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Municipio cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer ratos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar: Ill — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de março de 2018. ' js , , PSA (CLS MARCOS FIORAVANTE x Prefeito a / Dea A 5 eis És NR VERGINIA MARA PEDROSO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procuradora Geral Secretária Municipal de Educação Rodovia Pr 407 — km 18 — CEP 83255-000 FoneiFAX (0**41) 3972-7000 EMail : prefeituraQDpontaldoparana prgov br Baineário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº 009/2018-1L Pontal do Paraná, 28 de março de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Município de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os números 130/2018. 031/2018, 032/2018. 033/2018, 034/2018, 035/2018. 036/2018, 037/2018 e 138/2018. autografados por esta Presidência, para providêpcias preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. / solicitante: Procuradoria Geral Número: 5161/2018/03 Senha Web: 55135 3rotocolado em: 28/03/2018 as 11:35:37 issunto: Geral Sumula: Projeto de Lei - 0F.9/2018 Àv. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 Sa CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná E) Ofício nº 009/2018-1L Pontal do Paraná. 28 de março de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD. Prefeito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito: Encaminho em anexo a Vossa Excelência, Projetos de Lei sob os números 030/2018. 031/2018. 032/2018. 033/2018, 034/2018, 035/2018, 036/2018, 037/2018 e 038/2018. autografados por esta Presidência, para providências preceituadas no Artigo 51 da Lei Orgânica do Município. Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente. AU Beira Mar </nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná?PR — Fone (041) 3455-8953 lata? CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ . . Estado do Paraná A g PROJETO DE LEI N.º 032/2018 Súmula: “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 27 DE MARÇO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Município de Pontal do Paraná — PR. que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente. o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013. da Secretaria de Estado da Educação — SEED. CAPÍTULO IL | DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art.]º tem como finalidade de acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando-se os seguintes critérios de composição: [-01 representante da Secretaria Municipal de Educação: H—01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino: IH —01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: Iv-0l representante de Pais de Alunos: $ 1º. A indicação dos representantes do Comité deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante a seu suplente. $ 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo. 02 (dois) anos. permitida 01 (uma) recondução por igual di / t Estado do Paraná F CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ [mt > $ 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por seus pares. podendo ser reeleito uma única vez. $ 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, III. IV do caput desde artigo. $ 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. $ 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. $ 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. $ 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED. CAPÍTULO HI l DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 3º. Compete ao Comitê Municipal de Transporte Escolar. as seguintes atribuições: I— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos. contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver). justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo I da Resolução nº 777/2013-GS/SEED). que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer do Comitê: IH — Verificar a correta aplicação dos recursos. podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar; HI — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar: e aaa» CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | | Estado do Paraná Ent) IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo. para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em 28 de março de 2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º período a ser realizada em 27 de março de 2018, às 17:00 horas. | NOME | Elinete Guimarães Rocha I 4 | José Juvanete Pereira | Manfrine da Silva !| | Marco Antônio Bueno da Rocha Oseias Leal Osni Alves de Abreu | Rony Peterson Moroz | Rosiane Rosa Borges | Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º período, a ser realizada em 27 fevereiro de 2018. após o encerramento da 10º Sessão Extraordinária do dia 27/03/2018, em razão da dispensa do interstício conforme o Parágrafo 3º do Artigo 145 do Regimento Interno. NOME [ | Elinete Guimarães Rocha José Juvanete Pereira E ' Manfrine da Silva | Marco Antônio Bueno da Rocha | Oseias Leal h Osni Alves de Abreu Rony Peterson Moroz C4Na Rosiane Rosa Borges Sinedir da Rosa Cardozo Weldson da Silva Brandão AS | Fabiano Alves Maciel CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ nd? LIVRO ATAS Presidente ATA DA 10º SESSÃO EXTRAORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2018 ÀS 17:00 HORAS. Fabiano Alves Maciel: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva, Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa, Oseias Leal, Rony Peterson Moroz, Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará. Justificou ausência. PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 10º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Solicito ao Senhor 1º Secretário a leitura do Oficio Circular nº 05/2018 e do Edital nº 05/2018. 1º SECRETÁRIO: Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos | e II da Lei Orgânica do Município, resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias .27,28 e 29 de março 2018, às 17:00 horas. Fabiano Alves Maciel Presidente. Edital nº 05/2018 Fabiano Alves Maciel Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições Legais e nos termos do artigo 23 Inciso I e II da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná, com base no Regimento Interno, resolvo convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias .27 .28 e 29 de março de 2018, às 17:00 horas, a fim de discutir e votar as seguintes matérias Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar. no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Altera a Resolução nº. 02/2012.Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. “ Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. "PRESIDENTE: Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 039/2018. que capeia a Mensagem nº. 037/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 216/2018, de iniciativa do Poder Executivo, que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de trinta mil e seiscentos reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Está em discussão. 17 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente Em votação. Os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 040/2018. que capeia a Mensagem nº. 038/2018. protocolado sob o processo legislativo nº 215/2018, de iniciativa do Poder Executivo. que: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de quinhentos mil reais e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. “Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação.Está em primeira discussão o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: “Altera a Resolução nº. 02/2012. “Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 041/2018, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. “Está em discussão. Em votação. os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Está em primeira discussão o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Itatiaia. “Está em discussão. VEREADORA NEGA. Peço a palavra senhor Presidente. Bom primeiro eu queria pedir o apoio dos nobres Vereadores, e também quero deixar registrado aqui que eu e o Marcos tivemos uma conversa ali fora e eu achei bem interessante quando ele disse se não podia se não tinha outras áreas pra ser dada a concessão né Marcos. É eu achei interessante mais não é uma coisa de amanhã é um estudo que tem que ser feito eu acredito que tenha mais aras que tem que ser regularizada sim e infelizmente a gente não pode deixar aberto esse projeto senão a gente podia deixar aberto todos os balneários para fazer a regularização mais, não esqueça que: como diz meu amigo Vereador Oseias a gente ganha quando tem voto né. E eu sempre digo quando um projeto é votado não é a Vereadora Nega e sim os Vereadores então quero deixar bem claro e registrado que mesmo eu não deixando pra vocês assinarem eu quero que consta que. esse projeto foi em nome de todos os Vereadores. VEREADOR OSEIAS: Pra discutir senhor Presidente. É. outras áreas, os Vereadores têm, só que está sendo regularizada, muito lenta, se não parada pelo Município. Essa do Itatiaia é um caso a parte que está sendo feito direto pelo proprietário com o Procurador, pelo Doutor Melo que está fazendo, e não tá saindo de graça para os moradores. Tão tendo que pagar. Pagam o valor. conforme podem ta sendo. conforme a capacidade de cada um que está ocupando os lotes. Seria muito bom se, pra expandir pra outros balneários para as regularizações futuras em que estão aparecendo. Mas como nossa Prefeitura, através da Secretaria de Assuntos Fundiárias, até agora um ano e meio não funcionou, não funcionou quatro anos na época do Edgar, nós estamos cinco anos e meio praticamente parada, a Secretaria de Assuntos Fundiários, sobre as regularizações fundiárias, muito pouco aconteceu. Então eu acredito que vamo vota esse aí separado, até então pra não 18 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ LIVRO ATAS Presidente prejudicar a vontade do empresário João Carlos Ribeiro e do Doutor Melo que está fazendo a negociação ali, para ajudar que esse Bairro venha a ser regularizado, e mais um saia da irregularidade e passe a contribuir com o Município. E estou de olho durante o tempo que eu estiver aqui como Vereador, as próximas áreas que tiver. os próximos proprietários que tiver, a prefeitura terá que abrir o mesmo caminho, porque o precedente a gente está abrindo hoje, se passar pela votação, deixando claro que a gente não votou. Muito obrigado senhor Presidente. VEREADOR BAIANO: Pra discutir senhor Presidente. Eu concordo também em parte com o Vereador Oséias, porque eu acho o seguinte, no termo jurídico fala-se assim no termo jurisprudência né, quando você consegue uma, uma, uma liminar ou uma, beneficia alguém de certa forma, você abre um precedente pra que outros também façam. A gente sabe que existem muitas outras áreas irregulares em pontal do Paraná e que tá existindo um esforço por parte do governo e essa câmara também não ia poder virar as costas pra população que ali precisa. Então eu acho que sim, que a gente deve sim aprovar esse projeto, como foi feito no Guarapari, já aconteceu no Guarapari e virá a acontecer em outras áreas, na medida que forem acontecendo as situações de regularização, eu acredito que se é uma área que já está ocupada, que a população é de baixa renda, eu não vejo porque o Município não, não cooperar, não ajudar pra que isto aconteça, essa é minha opinião. VERADORA NEGA: Peço a palavra. Bem lembrado Vereador. Os méritos mesmo vai pro Doutor Melo, áreas nós temo um monte pra ser regularizadas. Ele foi sortudo de pegar essa área, que não é de hoje, os senhores sabem disso, que já faz uns dez anos que eles estão correndo atrás disso, então que hoje se acaba aqui, porque deu tudo certo, mas é isso aí, áreas nós temo um monte pra serem regularizadas. Lógico que a partir do momento que você faz, abre espaço pra um, tem que dar pra outro e o Vereador Baiano me lembrou um fato e é verdade, na época do Edgar foi liberado pro Guarapari, então assim não tem só essa, então a gente já vem seguindo mais uma, então assim, é lógico, a gente gostaria de regularizar todas, Doutor Melo teve a felicidade de entrar na briga e conseguir, então se tiver outras áreas eu tenho certeza que essa Casa não vai se negar em maneira alguma de não aprovar. Então seria isso. VEREADOR OSEIAS: Só pra concluir senhor Presidente, é o Vereador Baiano citou a área do Guarapari, a, eu, vereadora Nega e Juvanete, já era Vereador na passada a gente votou isso aí, e lá foi um caso a parte, Vereador Baiano, e demais Vereadores que estão aqui agora e não votaram na época, lá foi o governo do estado cedeu a área do loteamento que havia sido cancelado o loteamento. Os proprietários do Guarapari já tinham pagado o ITBI quando compraram, registraram, mas foram canceladas todas as matrículas, então foi uma parceria que o Município fez com o governo do estado e até pra evitar de os proprietários pagar duas vezes a ITBI para o município. sendo que noventa por cento ali já tinham o registro de imóveis cancelado como os ITBI's pago, então foi um caso diferenciado desse do Itatiaia. Esse do Itatiaia vem somar, independente do Doutor Melo, lá do meu amigo está fazendo ali, intermediando pro João Ribeiro. Espero que o João Ribeiro faça algumas outras áreas ali também que estão ocupadas, que até está com reintegração de posse pedindo ai que regularize para os outros moradores também. PRESIDENTE: Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado em primeira votação. Conforme preceituei 19 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ mm? LIVRO ATAS Presidente o inciso 3º do artigo 145 do regimento interno os Vereadores apresentaram o requerimento a dispensa do interstício do prazo de 24 horas pra que as Sessões que ocorreram nos dias, 28 e 29 de março sejam realizadas logo após o termino desta. Está em Discussão o requerimento. Em votação. Os Vereadores. Que forem a favor permaneçam como está. Os que forem contra levantasse. Aprovado o requerimento. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão. Marcando a próxima pra logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a Presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário 20 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ hd LIVRO ATAS Presidente 11º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO A SER REALIZADA EM 27 DE MARÇO DE 2018. AS 17:00 HORAS, REALIZADA APÓS O ENCERRAMENTO DA 10º SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 27/03/2018, EM RAZÃO DA DISPENSA DO INTERSTÍCIO CONFORME O PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 145 DO REGIMENTO INTERNO Fabiano Alves Maciel, Presidente: é registrada a presença dos Senhores Vereadores: Elinete Guimarães Rocha, José Juvanete Pereira, Manfrine da Silva Marco Antônio Bueno da Rocha, Rosiane Rosa Borges, Sinedir da Rosa, Oseias Leal. Polaco Moroz e Weldson da Silva Brandão. O Vereador Osni Ceará Justificou ausência PRESIDENTE: Havendo número legal dos senhores Vereadores e senhoras Vereadoras e com a graça e a proteção de Deus, declaro aberta a 11º Sessão Extraordinária da 6º Legislatura da 2º Sessão Legislativa do 3º Período da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Ordem do dia. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 039/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 040/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Resolução 01/2018. de iniciativa da Mesa Executiva. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovada resolução. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 041/2018, de iniciativa do Poder Executivo. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Está em discussão a redação final do Anteprojeto de Lei nº 096/2017 de iniciativa da Vereadora Neg. Está em discussão. Em votação, os Vereadores que forem a favor permaneçam como estão. Os que forem contra levantem-se. Aprovado o projeto. Nada mais havendo a tratar declaro encerrada a presente Sessão marcado a próxima para logo após o termino desta. O Senhor Presidente declarou encerrada a presente sessão e para constar, eu, Paula Joana Jesuíno, Secretária, lavrei a presente ata que lida e achada segue devidamente assinada pelo Senhor Presidente, pelo Primeiro Secretário e pelo Segundo Secretário. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ee LIVRO ATAS Presidente Fabiano Alves Maciel Presidente Marco Antônio Bueno da Rocha Weldson da Silva Brandão 1º Secretário 2º Secretário 22 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ÓRGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. — ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERM ANENTES; EXPEDIENTES RECEBIDOS: 6 — ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA; DIÁRIO Nº: 11/18. | tHh00min. 23/03/2018. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: 127/03/2018 ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA | 10º, Me 12º SESSÕES EXTRA ORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NOS DIAS 27,28 E 29 DE MARÇO DE 2018 ÁS 17:00 HORAS. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 021 6/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30. 600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/20] 8,e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” Em discussão e votação o A nteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Sumula: Altera a Resolução nº. 02/2012. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/201 8, que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no âmbito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ « Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017, protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário Iatiaia. ” / brando /4Ves Maciel Fresidente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná me) Oficio circular nº 005/18. Pontal do Paraná. em 23 de março de 2018, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Conforme preceitua o Artigo 23 Incisos I e II da Lei Orgânica do Município. resolvo convocá-los para três Sessões Extraordinárias, a se realizarem nos dias 27. 28 e 29 de março de 2018. às 17:00 horas. Sem mais para o momento. antecipo meus agradecimentos. Atenciosamente. A j La A 1d ud Au Fabiano es Maciel esidente Av. Beira Mar s'nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 - Pontal do Paraná-PR — Fone (041) 3455-8953 camarapontalpr(a gmail.com EU Tg é » CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ h Estado do Paraná e amem mi EDITAL Nº 005/18. Fabiano Alves Maciel. Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná. Estado do Paraná. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso | e Il da Lei Orgânica do Município de Pontal do Paraná. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente a Câmara Municipal de Pontal do Paraná, nos dias 27. 28 e 29 de março de 2018. às 17:00 horas. a fim de discutir e votar as seguintes matérias: . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 039/2018, que capeia a Mensagem nº. 037/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0216/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 30.600,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” e Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 040/2018, que capeia a Mensagem nº. 038/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0215/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 500.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. ” Em discussão e votação o Anteprojeto de Resolução 01/2018, de iniciativa da Mesa Executiva, que: Sumula: Altera a Resolução nº, 02/2012. . Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 041/2018. que capeia a Mensagem nº. 039/2018, protocolado sob o processo legislativo nº 0217/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Cria o Comitê Municipal de Transporte Escolar no ambito do Município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” Av. Beira Mar s/nº - Pontal do Sul - CEP 83255-000 — Pontal do Paraná-PR Fone (041) 3455-8953 - “ua rod E CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ SAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ A Estado do Paraná º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 096/2017. protocolado sob o processo legislativo nº 1227/2017, de iniciativa da Vereadora Nega que: Súmula: “Dispõe sobre a concessão de isenção total de pagamento do imposto, sobre a transmissão de bens imóveis, aos moradores de baixa renda do loteamento denominado Balneário latiaia. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Us Ofício nº 039/2018 — GAB/PGM Pontal do Paraná, 20 de março de 2018. Excelentíssimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem nº 039/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente: Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado de forma extraordinária a Mensagem nº 039/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração. 1 0/0) uti PREFEITO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAI DO PARANA — a. Processo nº 02172018 Hora: 13:35 Interessado: Presidente da Câmara Assunto Oficio nº 039/2018 GAB-PGM RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeitu ntaldoparana pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR GABINETE DO PREFEITO mag aç MENSAGEM Nº 0039/2018 y PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ om! Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa colenda Câmara Municipal, projeto de lei que “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” Tal proposição visa dar cumprimento às legislações que regulamentam os repasses de recursos Estaduais e Federais para o Transporte Escolar, inclusive quanto à exigência do Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante do exposto e certos da importância do presente projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa, e na oportunidade, reiteramos nosso protesto de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal. Va o duda PREFEITO RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeituraG)pontaldoparana.pr.gov br raná - PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Pa PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO À ma” | PROJETO DELE MI [201% Súmula: “Cria o Comitê Municipal do Transporte Escolar no âmbito do município de Pontal do Paraná, conforme especifica. ” CAPÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica criado o Comitê Municipal do Transporte Escolar, do Município de Pontal do Paraná — PR, que seguirá as orientações e instruções necessárias à consecução do disposto na Lei Estadual nº 14.584 de 22 de dezembro de 2004, e na Lei Federal nº 10.880 de 09 de junho de 2004, que instituem, respectivamente, o Programa Estadual de Transporte Escolar/PETE, o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar/PNATE e a Resolução nº 777/2013, da Secretaria de Estado da Educação — SEED. CAPÍTULO Il DA COMPOSIÇÃO Art. 2º. O Comitê a que se refere o Art1º tem como finalidade de acompanhar as condições de oferta do transporte escolar público municipal, observando- se os seguintes critérios de composição: |-01 representante da Secretaria Municipal de Educação; Il — 01 representante dos Diretores da Rede Estadual de Ensino; Il — 01 representante dos Diretores da Rede Municipal de Ensino: IV — 01 representante de Pais de Alunos; 8 1º. A indicação dos representantes do Comitê deverá ser registrada em Ata, com a nomeação do representante a seu suplente. $ 2º. Os representantes do Comitê terão mandato de, no máximo, 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução por igual período. $ 3º. O Comitê do Transporte Escolar terá 01 (hum) Presidente eleito por seus pares, podendo ser reeleito uma única vez. 8 4º. A escolha do Presidente do Comitê deverá recair entre os representantes previstos nos incisos II, II, IV do caput desde artigo, M [A RODOVIA PR 407 — CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 E-mail : prefeitu ntaldoparana.pr.gov.br . Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO ts 8 5º. O Presidente poderá ser substituído sendo imediatamente eleito outro membro para completar o período restante do respectivo mandato. 8 6º. A atuação dos membros do Comitê não será remunerada e é considerada atividade de relevante interesse social. 8 7º. O Comitê não contará com estrutura administrativa própria, cabendo ao Município garantir infraestrutura e condições materiais adequadas à execução plena das competências do Comitê. 8 8º. A criação do Comitê deverá ser publicada no órgão municipal respectivo e também em Diário do Estado do Paraná, e cópias dessas publicações devem ser encaminhadas para a Coordenação do Transporte Escolar da Superintendência do Desenvolvimento Educacional — SUDE/SEED. CAPÍTULO Ill . DAS COMPETÊNCIAS DO COMITÊ Art. 3º. Compete ao Comité Municipal de Transporte Escolar, as seguintes atribuições: |— Analisar os Relatórios Bimestrais de controle do transporte diário dos alunos, contendo data, rota de transporte escolar, o número de alunos não atendidos (se houver), justificativa para as faltas e situação quanto à reposição das faltas (Anexo | da Resolução nº 777/2013-GS/SEED), que deverão ser encaminhadas ao NRE com parecer do Comitê; Il — Verificar a correta aplicação dos recursos, podendo requisitar ao Município cópia dos documentos que julgar necessário ao esclarecimento de quaisquer fatos relacionados à aplicação dos recursos do Transporte Escolar: Hll — Realizar visitas técnicas para verificar a adequação e a regularidade do Transporte Escolar; IV — Verificar a regularidade dos procedimentos encaminhando os problemas identificados ao NRE respectivo, para que as autoridades constituídas adotem as providências cabíveis e apliquem as penalidades, quando necessário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 20 de março de 2018. dudu! Prefeito ” flies Ml das NICE SILY INIA MARA PEDRÔSO CLEONICE SILVA DO NASCIMENTO Procuradora Geral Secretária Municipal de Educação RODOVIA PR 407 - CEP 83255-000 FonelFAX (0**41) 3972-7000 E-mail : prefeituraghpontaldoparana.pr.gov.br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR