| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 42 / 2018 |
| Date | 2018-04-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$421.080,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio. |
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“Juan Câmara Municipal de Pontal Do Pas Estado do Paraná e) Mensagem Nº 041/2018 Processo: 0272/2018 Anteprojeto de Lei: 042/2018 Decreto: Resolução: Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. " Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 05/04/2018 LEGISLAÇÃO J.R. DATAS Mi fi FINANÇAS O.F. DATA Dot URBANISMO LM. DATA: o EDUC. CSATMA. Ê DATA: | ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] / EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / / 49º E vedado faitar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização, para posterior compensação das faltas no Banco de Horas É 10 4 chefia imediata que atestar 3 concessão das horas foigas ser responsável peia veracidade das informações $ Fº Quando de necessidade de transferência do servidor, as respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria, devardo ser reradas antes da efetivação da transferência $ 9 Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho as horas constantes no Banco de Horas seráo convertidas em pecunia, com o acréscimo de 50% cinquenta por cento) no valor da hora normal $ 10 Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função, instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que nomeados em Cargos em Comissão, por desempenharem função de dedicação integral não se submetem 20 mstituto do Banco de horas tão pouco possuem diresto 3 percenção de horas extracrdinarias * Am. 7º Fica cnado o paragrato Lico. do srigo 62 da Les Municipal nº 75 Os 72 de dezumbro de 1907 com a seguinte radação Parágrafo único: Apenas haverá 3 implantação do pagamento em | pecuma das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo maximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do arnpo 158 deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época responsavel pelo extrapolamento do prazo * Ant 3º. Esta des entra em vigor na data de sua publicação Polaco Prefeto Ruduney Gimenes. 11 de abri de 2014 VERGINIA MARA PEDROSO LILIAN DA VEIGA GABARDO Secretaria Munecinas de Atimistras so O MUINIC" ÍPIO | Orgão Oficial do Município de Pontal do Paraná Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder Executivo produzido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia PR-407 - KM 18,6 - Balneário de Praia do Leste Informações - Fone: 3455-9000 Vaiçõo nf” SMS die (77 a 13 de aboril de 018 OMUNICÍPIO Orgão Oficial do Murucipaio de Ponta do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Les Municpas nº 126 de 1298 LEIN 1.70, DE 12 DE ABEL DE Joia Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abr credito adicional especial, no vator de R$ 471 080,06, e a alutuar aiterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munácaçio, A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ APROVOS E EU. PRESESTO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEr Am 1 -Fea o Poder Enocutivo autonemto 4 1 Abr condito scans! especial, no vam de R$ 47% 090 DO iquatocemos é nte s um mu e odenta Regio) no ceçamento vgante do Muro acrovado pais Les Muncsa VPSA se 19 de detembns du MIN? é W = Crome, inch e codificar o programa a uudade cementos de demesa e s fome se 1OCINDA eaqeciiCados IECNCA to eds des Seções crçamertacias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12001 - Dentnria Geral 154572 0054 então de Cora é Libermemo 18452 0034 + 272 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIBAMENTOS 440520000 Enapamertos € maes pemeneras “ss Mp do Deryos ao — Tama de Comum VENDO TE - Apuacção de es Comrapartina 4400 52 UA DO - Espupamentos e rare! pormanerm Bs: Fono de Fecarsos - 1008 — Limas - Ennio Core Totat dos recursos utilizados para stertuis do credito acicsonal especial a que cetro | asia Le RS at nes cs am TD Pwa cobeura so contos qe esqueds de mm nua aus (e Micas o» veguartes recuos 4 — Oras do provewel encenso de msecmcação sos memo do we 43 Gr E Foteral nº 4 UVA veftrasos nas seguintes fortes se recurso a 991 - Termo de Convém ENT - Aqueção de equpamentos 5% ago 000 08 — Cruanos do trusação parcial vrermraparas do memço: da que mis or; mesmar a 120 + SECRETARIA MUNICIPAL DE OSRAS E URBANISMO 201 - Detoro Sem VESCIO de tes e citam aqu es . Vota de recursos autssdos para esta Le R$710039% an 3 «tos pdesices 4 prot v2s es como Sendas sum Pts s 4 de po AM & Esto es estra em vsgor ms ma Se rua paiecação PS € vretedo Pude amenos Mamas Um OMAN ATE Conter 2 de mas de dO PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO (uia) LEI Nº 1.796, DE 12 DE ABRIL DE 2018 Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a: |— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta Reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017, e; ll — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452. 0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024 1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00 Fonte de Recursos — 991 — Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de equipamentos Contrapartida: * 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 21.080,00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 421.080,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão utilizados os seguintes recursos | — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º, Il, da Lei Federal nº 4.320/64, verificados nas seguntes fontes de recurso: a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de ra R$ | 400.000,00 | À a = o = E ] Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO à ed H — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação orçamentária: 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2.030 — Gestão de Serviços Urbanos 3.1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis — Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de abril de 2018 /, A) [40 à ( / / ê M bs ORAVANTE Prefeito Efcinia MARA PEDROSO NIUTOÁ SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontald! rgovbr Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio nº (TT 20F8-1 Pontal do Paranã. UH de abril de 2018. Exmo. Sr. MARCOS FIORAVANTI DD, Preteito. do Municipio de Pontal do Paraná. Assunto: Encaminhamento de Projeto de dei Senhor Protesto: Encaminho em anexo à Vossa Excelência Projeto de Let sob o número 0402018. amografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Antigo ST da Lei Orgânica do Municipio O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque. Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos. Atenciosamente A eira Mar sn = Pontal do Sul CER RIZSS or Pontal do Parana?PR O Fone (Op 345S-SOSS pa || = * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ al Estado do Paraná PROJETO DE LEI NS 040/2018 Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ SMOSOO0 ca cfetuar alterações de natureza tcenica no orçamento vigente do Município. ” 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REMUAZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado u: I Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 421.080,00 tQuatrocentos e vinte e um mil c oitenta reais). no orçamento vigente do Municipio. aprovado pela Lei Municipal nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, e: Ho Criar. incluir e codificar o programa, a unidade. elemento de despesa e 4 tonto de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 12400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO [oo Diretoria Geral [54520024 - Gestão de Obras e Urbanismo [3452.0024,1.222 + AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS +4+4.90,52,00,00 + Equipamentos e material permanente RS 400.000,00 Ponte de Recursos 991 Termo de Convênio nº 387 2018 Aquisição de equipamentos Contrapartida: 44.9,52,00,00 + Equipamentos e material permanente RS 21.080,00 Fonte de Recursos = [000 = Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta lei: RS 421.080,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei. serão utilizados os seguintes recursos: E - Oriundos do provável excesso de arrecadação. nos termos do art. 43. 3 EM. da Lei hederal nº 4320/64. verificados nas seguintes fontes de recurso: us 991 Tempo de Convento nº 3872018 — Aquisição de equipamentos RS 300.000,00 — CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ > Estado do Paraná H = Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio). da seguinte dotação orçamentária: 12.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Eodo Diretoria Geral [54520024 Gestão de Obras e Urbanismo [5 4520024.2.030 Gestão de Serviços Urbanos 3 190.16.00,00 Outras despesas variáveis - Pessoal civil CR 599 R$ 21.080.00 Ponte de Recursos 1000 = Recursos Ordinários [Livres =| xercício Corrente Fotal de Recursos utilizados para esta Lei RS 21.080,00 Art. 3º. Tica ainda. em consonância com o unigo 1º desta Lei. o Eseentivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de 20ITAPPA 2018-2021) e Lein. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018), Art. 4º = Lista [Lei entra em vigor na data de sua publicação. E ç Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em [| de abril de 2018, pu CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA: 2 - MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: EXPEDIENTES RECEBIDOS; ATOS DA MESA EXECUTIVA: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: 14.h00min. 06/04/2015. CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ISSESSOREY TECENTO A LEGISELNTTV A 24 13e 1H SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR! NOS DIAS 10, 1 e 12 DE ABRIL DE 2018 ÁS 17:30 HORAS. º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 042/2018, que capeia a Mensagem nº. 041/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 272/2018, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Pr oa o e daiaiaso CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Oficio circular nº 007/18 Pontal do Paranã. em 06 de abril de 2018, Exmo. Senhores VEREADORES Prezados Senhores: Comormme preceitua o Amigo 23 Incisos De Hi da Lei Orgânica do Municipio. resolvo convocá-los para tres Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 10, [le [7 de abril de 2018. as 17:30 horas, Sem mais parvo momento, antecipo meus agradecimentos. Menciosamente. Av Berra Mars = Pontal do Sab CESSA Pontal do Parana-PR O Fone (UM 5455-895 cannanrinpremta por at gerente CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná EDITAL Nº 006/18. Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Parana. Estado do Parana. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23 Inciso De 1H du Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paranã. com base no Regimento Interno: RESOLVE: Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paranã. nos dias 10, EE e 12 de abril de 20180 às 1730 horas. a fim de discutir e votar a seguime matéria: * Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OSS, que capeia a Mensagem nº 0412018. protocolado sob à processo legislativo nº 272 MH, e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Amoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 42L0S0,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio.” Ao Beira Mars a = Pontal do Sul CEP RPM Pontal do Parana-PR Tone (US || ES.g9S3 GABINETE DO PREFEITO ' tos Ed É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANAÇ Ofício nº. 041/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2018 Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná CAMARA SENTO TRE DE PONTE Der PANAMA ' tor | xoctutives *omtutttoo Niceesisaa no LA DEEM 4, E Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2018 |". Psi o dd é Excelentíssimo Senhor Presidente Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio. vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa. a Mensagem nº 041/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.” Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada estima e distinta consideração (MAR PREFEITO da Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX 10:41) 3572:7000 Eni pecis Epontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR cao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO es, MENSAGEM Nº 041/2018 0 N Excelentissimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo. possibilitando a aquisição de máquinas Importante frisar que os recursos utilizados para a abertura da conta pretendida serão do Convênio 387/2018. cuja cópia segue anexa. Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros desta Egrégia Casa de Leis PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0241) 3872-7000 EMail : preteituragipontaidoparana pr gov br Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA E GABINETE DO PREFEITO ns e 4 PROJETO DE LEI +) )//Í Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Municipio. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a | — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421 080.00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº 1754, de 19 de dezembro de 2017. e; H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade. elementos de despesa e a fonte de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.001 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024 1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00 Fonte de Recursos — 991 — Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de equipamentos Contrapartida: 4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente RS 21.080.00 Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere esta Lei R$ 421.080,00 Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão utilizados os seguintes recursos | — Oriundos do provável excesso de arrecadação. nos termos do art 43. $ 1º. Il, da Lei Federal nº 4 320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso: a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de equipamentos R$ 400 000,00 H — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação orçamentária N Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX [0::41) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana, pr gou br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR + -sam- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ PJ GABINETE DO PREFEITO mes” | No 12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO 12.01 - Diretoria Geral 15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo 15.452.0024.2 030 — Gestão de Serviços Urbanos 3 1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis — Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00 Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00 Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017 (PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018) Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2018 Prefeito Fa pa 4 À E aerea = nada VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail preteiturafbpontaldoparana pr gov br ? Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR Ao Clos Sa” 4 CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU 5) PARANA TERMO DE CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO, inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 2º andar — Edificio Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE: o SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, Instituldo pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290 - 1º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913, doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o Município de PONTAL DO PARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob n* 1609843000152, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MARCOS FIORAVANTE. considerando o contido no(s) protocolo(s) 15.073.698-6, RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº 8332/2017 e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição. u Secretaria ge Escada (10 Desenvolv mento sans - ESDU Rua Dupuraco Mú-o de Barros, 1260 - 28 poda - E E? rev, pet '& Chuico » CEF 85.530-613 - Lu Teletone (41) 3280-F7e5 - Egg (és: $ cm 803. pr ques = sadidhor go. dr Página 1 de ti v) CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU : t pad dota ga Isaoe era e Cm to PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio. CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS Para a execução do objeto deste CONVÊNIO. os recursos somam o valor total de R$421.080,00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta reais), cabendo ao CONCEDENTE destinar o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) os quais correrão à conta da dotação orçamentária 67.002.15.451.0017.3058.4.4.40,42.01 ê fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de contrapartida, destinar o valor de R$21 -080,00 (vinte e um mil e oitenta reais), importância equivalente a 5,01% do valor total pactuado. PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal. PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Piano de Trabalho Definitivo, referido saldo de financeiro deverá respeitar a proporcionalidade minima na presente Cláusula e o final do ajuste retornar ao CONVENENTE com condição de regularidade do termo de transferência. CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO. serão liberados de acordo com a Le: Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº 19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente PARÁGRAFO PRIMEIRO: No Caso de obras, o valor da última medição não poderá ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo Página 3 det Secretaria da Estado ds Desenvolvimento Urgana - SESU 90 Pus Depuiaco Mário de Saros, 12 2º andar - Edificio Cectzns Murnos da ãsca Centro Civiez - CEP 80 639.511 - Curtos - Parana Telefone (44) PRSO-T)44 = Fay (41) 3254-2179 MON SEC pr gos br - suduor. go tr P, deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária especifica, em instituição financeira oficial. PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente. CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo CONVENENTE na forma da legislação vigente. Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná; !l- Se forem depositados recursos Próprios do municipio para cobrir eventuais tarifas + feceitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos específicos do SIT; Hll- Em ambos os casos O saldo dos demonstrativos financeiros do SIT devem coincidir integralmente com o saldo dos demonstrativos bancários anexados; PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive Os provenientes das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias do evento, atualizados monetariamente, de acordo com indices aplicáveis aos débitos para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de Página 3 oe 11 Secrutara Ge Estedo qo Deseneeivimente Ursamo - SEDU “ua Deputado Mário se Garros, 1250 - 25 arcge » Edificio Cactino 4umner ds Joca Civico « CEP 50 830.93 - Curnisa - Farená Teleione (41) 3250-7224 - Fay (31) 3254-7575 MR IES pr Sor dr = ssJuDor quv. se ty te 4 Ta | Ç CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU E) PARANÁ Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas especial, bem como nos seguintes casos: a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido; b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes, a prestação de contas parcial ou final, c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade estabelecida deste CONVÊNIO; d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho; e. Executar e aportar recursos financeiros de forma diversa do exposto no presente ajuste. CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas, duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do CONVENENTE, número desta CONVÊNIO, número do empenho, número do processo, endereço, CNPJ, Municipio e Estado do fornecedor. PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE: a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO, ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data anterior à sua celebração ou posterior ao seu periodo de vigência; b. ger d despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência ou similar; c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal, Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. | ] CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES !- São atribuições do CONCEDENTE: Página é ger Secretaria de Estrdo =5 Cesenpolvimento User - SEDO Ava Depuaos Mário de Barros, 1290 - 2º anéar - Easicio Cuetans Munhoz da Recta Centro Civics - Cs 80.530-613 - Curia - Porert Teiefoca (41) JIST-7765 = Pas (41) D54-28>5 McEs MICa 3 que Se = satubor qa > - a DU CONVÊNIO Nº 387/2018-SE PAR Coen os ras a meira Bm a. Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste CONVÊNIO após a supervisão da medição realizada pelo INTERVENIENTE e dentro do disposto na Lei nº 19.206/2017; b. Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao CONVENENTE para fins de registro e controle; c. Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for ocaso; d. Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado; e. Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo INTERVENIENTE: f. Apresentar informações e documentos, bem como encaminhar a prestação de contas parcial e final deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferências - SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná; 9. Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo aprovado pelo CONVENENTE e da análise e aprovação dos projetos, a licitar e, mediante verificação do procedimento licitatório feito pelo CONVENENTE, autorizar a homologação da licitação e a contratar a aquisição do objeto deste CONVÊNIO. !l— São atribuições do INTERVENIENTE: a) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE, bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO. b) Realizar o registro e controle dos recursos repassados; c) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE: d) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO; e) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para acompanhamento de sua execução; f) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência. dando cumprimento ao contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores. |) Hl- São atribuições do CONVENENTE: a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO; Página S de 11 CCC a e = de Estado 5 Ceserevivimanto Jrswro. FEST Secretaria Pes Depurado Má-ig de Eatros, 1235 - 3º andar - Egifoo Cagtano Sumos vg Rae Centro Chica - CEP 87 5830-513 - Curtos - Pp; =. Teletire (41) 3257-7264 - Fay (41) 3254-2057 MRE SEC prçsr br - sadio ço. se - á EDU CONVENIO Nº 387/2018-S aa Be meses fraco e mam ms b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO, determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado, inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE; c) Operar. manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO; d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE: e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida; f) Promover, se for o Caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto deste CONVÊNIO; 9) Responsabilizar-se Por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação, Promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste CONVÊNIO; i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da legislação vigente; |) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do k) Realizar O acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando | Indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento e fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO: mM) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar, quando constatado o desvio ou malversação de recursos Públicos ou irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual instauração ao CONCEDENTE: n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente CONVÊNIO; 0) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do Governo, do CONVENENTE e do INT ERVENIENTE de acordo com os padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos, após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução de ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das Págma Gee 11 Se Estado Gi Desenvolvimento Urzano - SEDU Secretaria Rua Deputado Máric de Barros, 1290 - 2€ andar - Edificio Comtano Sunsas da focos Contre Cívica - CER 89.530-513 - Curmins - Pergra 3) 3283-7744 - Pas (45) 3234.7377 Dn sOto pr gos De - sadufo qo pr E º 387/2018-SEDU CONVÊNIO N Ê Gestantes treze ensas a mm mt trmo logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que antecedem o pleito até o término das eleições (2º tumo, se houver), e a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção P) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da primeira parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Comprovante de Garantia Contratual; 2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço; 3. Matricula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções da Instrução Normativa 209/INSS/DAF; 4. Alvará de construção. q) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da última parcela deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos: 1. Termo de recebimento provisório; 2. CND — Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente & matrícula da obra ou serviço. (Se optante pela retenção de encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento da apresentação ce CND). 1) No caso do Objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão Negativa de Débitos do INSS referente à matricula da obra, o convênio poderá ser encerrado, desde que a obra esteja finalizada cumprindo com o objetivo do convênio, consequentemente, isentando o Estado do Paraná e O interveniente de quaisquer ônus; s) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste Paga de 11 Secretara de Estado 0: Desenvolvimento Urtano - U “sm Desueado Mário de Barre, 1290 - 22 andar = Eciico Cagrana ernar ca Escra À Cenira Civico « ES 80 5320-813 - Cursino - Pora-s Telufuna (44) 1250-7225 Fez (&1) 3254-2523 ra SEI pe qo br - sadudsr qo tr CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matricula atualizada do imóvel em nome do municipio impactado pela ação, quando necessário; Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO E prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo INTERVENIENTE aos Processos, documentos e informações referentes aos instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO, além dos locais de sua execução. PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de servidores do sistema de controle intemo e extemo estadual ao qual esteja subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria. CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao Pigma fe 11 = Secretaria de Estrss 07 Desenvolvimento Usqio = SEO ——— CORSA Sus Deputado Mário dg Barros 1290 - Je andar - Edifcio Cogruno “mas da Recra Centro Cívica - CEP 80 5320-513 - Cuenca - Parana Feiatena (61) 3250-7264 — Fan (41) 3256.7575 Wwm secu prgo be = sede pr gar br — tw º 387/2018-SEDU CONVÊNIO N 0 À Pee ta Cosreri go Israze e de me “uti CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente. CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do Prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do objeto. PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado, salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo d a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo; b. Quando houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; e. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de acréscimo quantitativo de seu objeto; d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda. CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO O presente CONVÊNIO poderá ser cenunciado, por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha vigido e creditando-se-lhes Os beneficios adquiridos no mesmo período. PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO, independentemente do instrumento de sua formalização: Secrecaria de Estedo po Essenvaivimento mano - SESU Jus Deputado Mário Ce Eamos, 1290 - 23 pega - Esdlos Caetano ienes 3a Rossa Centra Cica - ces 85.539-9:3 - Curtis - Porges Teisiine (47) 3370-7243 - Pas (31) 3284-27>3 asp gor b - sESvT ce que se . Ea / CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU = nt meros mm a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas; b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de Trabalho; c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave; d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas parciais; e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de contas especial, f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que motivado e devidamente justificado pela parte interessada. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para sua eficácia. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que, em razão deste, tenham sido adquindos, produzidos, transformados ou construidos são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS omissos Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie &. quando possivel, de comum acordo entre os participes. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com Página 10 ce 11 Secretaria de Estad: 53 Desenvaivimenio Urçana - SEDU ua Deputado Mario de Barros, 1295 - 2º andar - Editcio Caetano Munhas da Tecra Centro Civico « CES 80 830-913 - Curitiba - Parané Telofone (41) 1253-7224 - Fas (41! 3254-2575 ma JeJu.pr qua br - seguidor qor.br CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU PARANÁ GEARS OO free Dec e o cer tica exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser resolvidas administrativamente. E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Curitiba, 21 de Março de 2018. JOÃO CARLOS ORTEGA de Estado do Desenvolvimento Urbano Prefeitola) Municipal de PONTAL DO te do Serviço Social Autônomo PARANA PARANACIDADE Testemunha 1 Testemunha 2 Págma 11 de 11 Secretana de Estado do Desenvolvimento Urssns - SET “us Degutedo Mário de Barros, 1290 - 29 ancar - Esp Cretano Munnez 43 Ross Centro Civms - CEP 80.930-513 - Curiting - Purená Telefone (43; 3280-7243 Fas (31) 1284.7873 MMA ROL pr Coe De - gasugar gue de PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR - PAM 2018 1. DADOS CADASTRAIS Õ Entidade proponente (TO! DOM) FENPLUM PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | 1.609.843/0001-52 Endereço ROD. PR 407 - KM 19, 215 Teiefeme Name do Prefesto(a) MARCOS FIORAVANTE 83255-000 41-3458-1 144 2. CONCEDENTE Nome TONFIME SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO |76.416.908/0001-42 Fnóeraça o E-mail R Dep. Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico. sedu(a)sedu pr.gov.br Tidade CNPIME 01.450.804/0001-55 idade.org.br Telefine 80530913 [41.3350 3300 20/04/2018 — 21/03/2019 Protocoio 15.073.698-6 Idertitização do Projesor AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Quantidade Página | de 3 “E ss 4 ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO Procedimentos prévios à contratação (incluindo licitação) 20/04/2018 | 03/09/2018 E E Execução do objeto 13/09/2018 | 24/12/2018 | R$421.080,00 5. PLANO DE APLICAÇÃO CONCEDENTE | CONTRAPARTIDA R$400.000,00 R$21.080,00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 6702.15451 173.058.4440.420] + Contrapartida Municipal 6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO ] REPASSE CONTRAPARTIDA R$ 1,00 RS 1.00 E Execução de até 100% 01/2018 |I R$400.000,00 R$21.080,00 SUBTOTAL | R$421.080,00 MW PONTAL DO PARANA - = ISOTiavas Página 2 de 3 hs | “ Ni 7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE) Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de Trabalho. O município declara que possuí disponibilidade recursos para a execução do objeto conveniado na ordem mínima de 5% do valor total do ajuste, como forma de Contrapartida municipal, e compromete-se a efetivar a juntada da Declaração de Disponibilidade Financeira, em conjunto com os demais documentos imprescindíveis para a elaboração do Plano de Trabalho Definitivo. PONTAL DO PARANA, 21 de Março de 2018 , f. / , e MARTOS FIORAVANTE Capo Prefeito(a) Municipal Plano de trabalho Preliminar em acordo com O Decreto 833202017. Maria Inês Terbeck (CAU-A6902/7) CTEC/SEDU Data: 21/03/2018 ug D Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Superintendente do PARANACIDADE PONTAL DO PARANA - pros So sas Página 3 de 3