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materia nº 42/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 42 / 2018
Date 2018-04-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$421.080,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Munícipio.
native_id1911

Autoria

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“Juan
Câmara Municipal de Pontal Do Pas
Estado do Paraná
e)
Mensagem Nº 041/2018 Processo: 0272/2018
Anteprojeto de Lei: 042/2018 Decreto: Resolução:
Sumula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor
de R$ 421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento
vigente do Município. "
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 05/04/2018
LEGISLAÇÃO J.R. DATAS Mi fi
FINANÇAS O.F. DATA Dot
URBANISMO LM. DATA: o
EDUC. CSATMA. Ê DATA: |
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ] /
EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA / /
49º E vedado faitar ao trabalho, sem prévia comunicação e autorização,
para posterior compensação das faltas no Banco de Horas
É 10 4 chefia imediata que atestar 3 concessão das horas foigas ser
responsável peia veracidade das informações
$ Fº Quando de necessidade de transferência do servidor, as
respectivas horas contabilizadas no Banco de Horas na Secretaria,
devardo ser reradas antes da efetivação da transferência
$ 9 Em caso de exoneração ou rescisão do contrato de trabalho as
horas constantes no Banco de Horas seráo convertidas em pecunia,
com o acréscimo de 50% cinquenta por cento) no valor da hora normal
$ 10 Os servidores públicos detentores de Gratificação de Função,
instituída pela Lei Municipal nº 653, de 23 de maio de 2006, ou que
nomeados em Cargos em Comissão, por desempenharem função de
dedicação integral não se submetem 20 mstituto do Banco de horas
tão pouco possuem diresto 3 percenção de horas extracrdinarias *
Am. 7º Fica cnado o paragrato Lico. do srigo 62 da Les Municipal nº 75
Os 72 de dezumbro de 1907 com a seguinte radação
Parágrafo único: Apenas haverá 3 implantação do pagamento em
| pecuma das horas extraordinárias quando for desrespeitado o prazo
maximo para compensação pelo Banco de Horas, nos ditames do arnpo
158 deste dispositivo legal, sendo o chefe imediato da época
responsavel pelo extrapolamento do prazo *
Ant 3º. Esta des entra em vigor na data de sua publicação
Polaco Prefeto Ruduney Gimenes. 11 de abri de 2014
VERGINIA MARA PEDROSO
LILIAN DA VEIGA GABARDO
Secretaria Munecinas de Atimistras so
O MUINIC" ÍPIO |
Orgão Oficial do Município de
Pontal do Paraná
Criado pela Lei Municipal nº 126/98 Material do Poder
Executivo produzido pela Secretaria de Administração da
Prefeitura Municipal de Pontal do Paraná/PR End: Rodovia
PR-407 - KM 18,6 - Balneário de Praia do Leste
Informações - Fone: 3455-9000
Vaiçõo nf” SMS die (77 a 13 de aboril de 018
OMUNICÍPIO Orgão Oficial do Murucipaio de Ponta do Paraná - Estado do Paraná Criado pela Les Municpas nº 126 de 1298
LEIN 1.70, DE 12 DE ABEL DE Joia
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abr credito
adicional especial, no vator de R$ 471 080,06, e a alutuar
aiterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Munácaçio,
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ
APROVOS E EU. PRESESTO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEr
Am 1 -Fea o Poder Enocutivo autonemto 4
1 Abr condito scans! especial, no vam de R$ 47% 090 DO iquatocemos é nte s um
mu e odenta Regio) no ceçamento vgante do Muro acrovado pais Les Muncsa
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W = Crome, inch e codificar o programa a uudade cementos de demesa e s fome se
1OCINDA eaqeciiCados IECNCA to eds des Seções crçamertacias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12001 - Dentnria Geral
154572 0054 então de Cora é Libermemo
18452 0034 + 272 - AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIBAMENTOS
440520000 Enapamertos € maes pemeneras “ss
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4400 52 UA DO - Espupamentos e rare! pormanerm Bs:
Fono de Fecarsos - 1008 — Limas - Ennio Core
Totat dos recursos utilizados para stertuis do credito acicsonal especial a que cetro |
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Micas o» veguartes recuos
4 — Oras do provewel encenso de msecmcação sos memo do we 43 Gr E
Foteral nº 4 UVA veftrasos nas seguintes fortes se recurso
a 991 - Termo de Convém ENT - Aqueção de equpamentos 5%
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120 + SECRETARIA MUNICIPAL DE OSRAS E URBANISMO
201 - Detoro Sem
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Vota de recursos autssdos para esta Le R$710039%
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2 de mas de dO
PREFEVTURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
(uia)
LEI Nº 1.796, DE 12 DE ABRIL DE 2018
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ,
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
|— Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00 (quatrocentos e vinte e um
mil e oitenta Reais), no orçamento vigente do Município. aprovado pela Lei Municipal nº
1754, de 19 de dezembro de 2017, e;
ll — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade, elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452. 0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024 1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00
Fonte de Recursos — 991 — Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de equipamentos
Contrapartida: *
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 21.080,00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta Lei R$ 421.080,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei, serão
utilizados os seguintes recursos
| — Oriundos do provável excesso de arrecadação, nos termos do art 43, $ 1º, Il, da Lei
Federal nº 4.320/64, verificados nas seguntes fontes de recurso:
a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de ra R$
|
400.000,00
| À a
= o = E ]
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeitura(Dpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
à ed
H — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação
orçamentária:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2.030 — Gestão de Serviços Urbanos
3.1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis — Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercício Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1575, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018).
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 12 de abril de 2018
/, A) [40
à ( / / ê
M bs ORAVANTE
Prefeito
Efcinia MARA PEDROSO NIUTOÁ SANTOS DE FREITAS
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia Pr 407 - km 18 - CEP 83255-000 Fone/F AX (0""41) 3972-7000 EMail : prefeituradDpontald! rgovbr
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio nº (TT 20F8-1 Pontal do Paranã. UH de abril de 2018.
Exmo. Sr.
MARCOS FIORAVANTI
DD, Preteito. do Municipio de Pontal do Paraná.
Assunto: Encaminhamento de Projeto de dei
Senhor Protesto:
Encaminho em anexo à Vossa Excelência Projeto de Let sob o número
0402018. amografado por esta Presidência. para providências preceituadas no Antigo ST da Lei
Orgânica do Municipio
O Projeto sofreu algumas correções. no qual estão em destaque.
Sem mais para o momento. antecipamos nossos agradecimentos.
Atenciosamente
A eira Mar sn = Pontal do Sul CER RIZSS or Pontal do Parana?PR O Fone (Op 345S-SOSS
pa ||
= * CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
al Estado do Paraná
PROJETO DE LEI NS 040/2018
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir
crédito adicional especial, no valor de R$
SMOSOO0 ca cfetuar alterações de natureza
tcenica no orçamento vigente do Município. ”
4 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REMUAZADA NO DIA 10 DE ABRIL DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEL
Art. 1º - fica o Poder Executivo autorizado u:
I Abrir crédito adicional especial. no valor de R$ 421.080,00
tQuatrocentos e vinte e um mil c oitenta reais). no orçamento vigente do Municipio.
aprovado pela Lei Municipal nº, 1754, de 19 de dezembro de 2017, e:
Ho Criar. incluir e codificar o programa, a unidade. elemento de despesa
e 4 tonto de recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
12400 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
[oo Diretoria Geral
[54520024 - Gestão de Obras e Urbanismo
[3452.0024,1.222 + AQUISIÇÃO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS
+4+4.90,52,00,00 + Equipamentos e material permanente RS 400.000,00
Ponte de Recursos 991 Termo de Convênio nº 387 2018 Aquisição de equipamentos
Contrapartida:
44.9,52,00,00 + Equipamentos e material permanente RS 21.080,00
Fonte de Recursos = [000 = Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que refere
esta lei: RS 421.080,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta | ei.
serão utilizados os seguintes recursos:
E - Oriundos do provável excesso de arrecadação. nos termos do art. 43. 3
EM. da Lei hederal nº 4320/64. verificados nas seguintes fontes de recurso:
us 991 Tempo de Convento nº 3872018 — Aquisição de equipamentos
RS 300.000,00
— CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
> Estado do Paraná
H = Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio). da seguinte
dotação orçamentária:
12.00 -SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
Eodo Diretoria Geral
[54520024 Gestão de Obras e Urbanismo
[5 4520024.2.030 Gestão de Serviços Urbanos
3 190.16.00,00 Outras despesas variáveis - Pessoal civil CR 599 R$ 21.080.00
Ponte de Recursos 1000 = Recursos Ordinários [Livres =| xercício Corrente
Fotal de Recursos utilizados para esta Lei RS 21.080,00
Art. 3º. Tica ainda. em consonância com o unigo 1º desta Lei. o
Eseentivo autorizado à promover as devidas alterações das Leis nº 1675. de 04 de maio de
20ITAPPA 2018-2021) e Lein. 1686. de 24 de julho de 2017 (LDO 2018),
Art. 4º = Lista [Lei entra em vigor na data de sua publicação.
E ç
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em [| de abril de 2018,
pu
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA:
2 - MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
EXPEDIENTES RECEBIDOS;
ATOS DA MESA EXECUTIVA:
ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
14.h00min.
06/04/2015.
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ISSESSOREY TECENTO A LEGISELNTTV A
24 13e 1H SESSÕES EXTRAORDINARIAS DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO
LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CÂMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR!
NOS DIAS 10, 1 e 12 DE ABRIL DE 2018 ÁS 17:30 HORAS.
º Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº. 042/2018, que capeia a
Mensagem nº. 041/2018, protocolado sob o processo legislativo nº. 272/2018, e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial,
no valor de R$ 421.080,00 ea efetuar alterações de natureza técnica no
orçamento vigente do Municipio.”
Pr
oa o
e daiaiaso
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Oficio circular nº 007/18
Pontal do Paranã. em 06 de abril de 2018,
Exmo. Senhores
VEREADORES
Prezados Senhores:
Comormme preceitua o Amigo 23 Incisos De Hi da Lei Orgânica do Municipio.
resolvo convocá-los para tres Sessões Extraordinárias. a se realizarem nos dias 10, [le [7 de
abril de 2018. as 17:30 horas,
Sem mais parvo momento, antecipo meus agradecimentos.
Menciosamente.
Av Berra Mars = Pontal do Sab CESSA Pontal do Parana-PR O Fone (UM 5455-895
cannanrinpremta por at gerente
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
EDITAL Nº 006/18.
Fabiano Alves Maciel, Presidente da Câmara Municipal de Pontal do
Parana. Estado do Parana. no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 23
Inciso De 1H du Lei Orgânica do Municipio de Pontal do Paranã. com base no Regimento
Interno:
RESOLVE:
Convocar Extraordinariamente 4 Câmara Municipal de Pontal do Paranã.
nos dias 10, EE e 12 de abril de 20180 às 1730 horas. a fim de discutir e votar a seguime
matéria:
* Em discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº OSS, que
capeia a Mensagem nº 0412018. protocolado sob à processo legislativo
nº 272 MH, e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Amoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial. no valor de R$ 42L0S0,00 ea efetuar alterações de natureza
técnica no orçamento vigente do Municipio.”
Ao Beira Mars a = Pontal do Sul CEP RPM Pontal do Parana-PR Tone (US || ES.g9S3
GABINETE DO PREFEITO '
tos Ed
É] PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANAÇ
Ofício nº. 041/2018 - GAB-PGM Pontal do Paraná, 05 de abril de 2018
Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
CAMARA SENTO TRE DE PONTE Der PANAMA
' tor | xoctutives
*omtutttoo Niceesisaa no LA DEEM 4, E
Assunto: Encaminha Mensagem nº 041/2018 |". Psi o dd é
Excelentíssimo Senhor Presidente
Conforme preceitua o Artigo 67, inciso XIII, da Lei Orgânica do Municipio.
vimos através deste, respeitosamente. solicitar que apreciada, por essa Casa Legislativa.
a Mensagem nº 041/2018. acompanhada do Projeto de Lei que “Autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município.”
Aproveitamos a oportunidade para externar nossos protestos de elevada
estima e distinta consideração
(MAR
PREFEITO
da
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255000 Fone/FAX 10:41) 3572:7000 Eni pecis Epontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
cao PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
es,
MENSAGEM Nº 041/2018 0 N
Excelentissimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$
421.080,00, e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
A presente proposição visa a criação de conta orçamentária na Secretaria
Municipal de Obras e Urbanismo. possibilitando a aquisição de máquinas
Importante frisar que os recursos utilizados para a abertura da conta
pretendida serão do Convênio 387/2018. cuja cópia segue anexa.
Diante do exposto e certos da importância do projeto de lei, solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa em sessão extraordinária e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço a todos os membros
desta Egrégia Casa de Leis
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (0241) 3872-7000 EMail : preteituragipontaidoparana pr gov br
Baineário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
E» PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
E GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI +) )//Í
Súmula: Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito
adicional especial, no valor de R$ 421.080,00, e a efetuar
alterações de natureza técnica no orçamento vigente do
Municipio.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
| — Abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 421 080.00 (quatrocentos e vinte e um
mil e oitenta Reais), no orçamento vigente do Municipio, aprovado pela Lei Municipal nº
1754, de 19 de dezembro de 2017. e;
H — Criar, incluir e codificar o programa, a unidade. elementos de despesa e a fonte de
recursos especificados tecnicamente pelas seguintes dotações orçamentárias
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.001 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024 1.222 — AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente R$ 400.000,00
Fonte de Recursos — 991 — Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de
equipamentos
Contrapartida:
4.4.90.52.00.00 — Equipamentos e material permanente RS 21.080.00
Fonte de Recursos — 1000 — Livres — Exercicio Corrente
Total dos recursos utilizados para abertura do crédito adicional especial a que
refere esta Lei R$ 421.080,00
Art. 2º - Para cobertura do crédito adicional especial de que trata esta Lei serão
utilizados os seguintes recursos
| — Oriundos do provável excesso de arrecadação. nos termos do art 43. $ 1º. Il, da Lei
Federal nº 4 320/64, verificados nas seguintes fontes de recurso:
a) 991 - Termo de Convênio nº 387/2018 — Aquisição de equipamentos R$
400 000,00
H — Oriundo da anulação parcial (contrapartida do municipio), da seguinte dotação
orçamentária N
Rodovia PR 407 - Km 18 — CEP 83255-000 FoneiF AX [0::41) 3972-7000 EMail prefeiturafipontaidoparana, pr gou br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Paraná - PR
+
-sam- PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANÁ
PJ GABINETE DO PREFEITO
mes” |
No
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO
12.01 - Diretoria Geral
15.452.0024 — Gestão de Obras e Urbanismo
15.452.0024.2 030 — Gestão de Serviços Urbanos
3 1.90.16.00.00 — Outras despesas variáveis — Pessoal civil CR 599 R$ 21.080,00
Fonte de Recursos — 1000 — Recursos Ordinários Livres — Exercicio Corrente
Total de recursos utilizados para esta Lei R$ 21.080,00
Art. 3º - Fica ainda, em consonância com o artigo 1º desta Lei, o Executivo
autorizado a promover as devidas alterações das Leis nº 1675, de 04 de maio de 2017
(PPA 2018-2021) e Lei nº. 1686, de 24 de julho de 2017 (LDO 2018)
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 05 de abril de 2018
Prefeito
Fa pa 4 À E aerea = nada
VERGINIA MARA PEDROSO NIUTON SANTOS DE FREITAS
Procuradora-Geral Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail preteiturafbpontaldoparana pr gov br ?
Balneario de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PR
Ao
Clos
Sa” 4
CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU 5)
PARANA
TERMO DE CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU QUE
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO PARANÁ,
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO URBANO, O SERVIÇO
SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE E O
MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
Pelo presente instrumento o ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público,
por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO,
inscrita no CNPJ sob nº 76.416.908/0001-42, com sede na Rua Deputado Mário de
Barros, 1290 - 2º andar — Edificio Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP
80.530-913, doravante denominada SEDU, na condição de CONCEDENTE: o
SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANACIDADE, pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, Instituldo pela Lei Estadual nº 15.211/2006, inscrito no
CNPJ sob nº 01.450.804/0001-55, com sede na Rua Deputado Mário de Barros, 1290
- 1º andar — Edifício Caetano Munhoz da Rocha, Curitiba-PR, CEP 80.530-913,
doravante denominado PARANACIDADE, na condição de INTERVENIENTE, ambos
neste ato representados pelo Secretário de Estado JOÃO CARLOS ORTEGA; o
Município de PONTAL DO PARANA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no
CNPJ sob n* 1609843000152, doravante denominado MUNICÍPIO, na condição de
CONVENENTE, neste ato representado pelo(a) Prefeito(a) MARCOS FIORAVANTE.
considerando o contido no(s) protocolo(s) 15.073.698-6,
RESOLVEM, de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, regido pelas
disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Estadual nº 15.608/2007, Lei
Estadual nº 19.361/17, Decreto Estadual nº 8332/2017, na Resolução nº 28/2011 do
Tribunal de Contas do Estado do Paraná e suas alterações posteriores, bem como
nos demais dispositivos legais aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir
estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui objeto do presente CONVÊNIO a AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: As atividades básicas a serem desenvolvidas para a
consecução do objeto pactuado encontram-se previstas no Plano de Trabalho
Preliminar, documento predecessor do Plano de Trabalho Definitivo que deverá ser
incorporado ao presente ajuste nos termos do art. 6º do Decreto Estadual nº
8332/2017 e que definirá de forma detalhada os projetos, cronogramas, orçamentos
e demais documentos devidamente aprovados, que passam a fazer parte integrante
deste CONVÊNIO, independentemente de transcrição.
u
Secretaria ge Escada (10 Desenvolv mento sans - ESDU
Rua Dupuraco Mú-o de Barros, 1260 - 28 poda - E E? rev,
pet '& Chuico » CEF 85.530-613 - Lu
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU : t
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PARÁGRAFO SEGUNDO: O Plano de Trabalho Preliminar bem como o Plano de
Trabalho Definitivo devem manter compatibilização harmônica entre a matéria
relacionada nos documentos e o objeto do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - RECURSOS
Para a execução do objeto deste CONVÊNIO. os recursos somam o valor total de
R$421.080,00 (quatrocentos e vinte e um mil e oitenta reais), cabendo ao
CONCEDENTE destinar o valor de R$400.000,00 (quatrocentos mil reais) os quais
correrão à conta da dotação orçamentária 67.002.15.451.0017.3058.4.4.40,42.01 ê
fonte de Recursos do Tesouro do Estado, e ao CONVENENTE, como forma de
contrapartida, destinar o valor de R$21 -080,00 (vinte e um mil e oitenta reais),
importância equivalente a 5,01% do valor total pactuado.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Durante a execução do objeto deste CONVÊNIO, toda e
qualquer despesa excedente deverá ser suportada integralmente pelo
CONVENENTE, na forma de contrapartida municipal.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Havendo divergência a menor dos recursos previstos no
Convênio, com base no Plano de Trabalho Preliminar e no Piano de Trabalho
Definitivo, referido saldo de financeiro deverá respeitar a proporcionalidade minima
na presente Cláusula e o final do ajuste retornar ao CONVENENTE com
condição de regularidade do termo de transferência.
CLÁUSULA TERCEIRA — LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
Os recursos do CONCEDENTE, destinados à execução do objeto deste CONVÊNIO.
serão liberados de acordo com a Le: Estadual nº 19.206/2017, Lei Estadual nº
19.361/2017 e com as medições realizadas pelo CONVENENTE, devidamente
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No Caso de obras, o valor da última medição não poderá
ter percentual inferior ao estabelecido no edital de licitação aprovado pelo
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Secretaria da Estado ds Desenvolvimento Urgana - SESU
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Pus Depuiaco Mário de Saros, 12 2º andar - Edificio Cectzns Murnos da ãsca
Centro Civiez - CEP 80 639.511 - Curtos - Parana
Telefone (44) PRSO-T)44 = Fay (41) 3254-2179
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deverão ser depositados e movimentados na mesma conta bancária especifica, em
instituição financeira oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Não havendo instituição financeira oficial na localidade do
CONVENENTE, os valores transferidos e a contrapartida, se houver, poderão ser
movimentados em agência bancária local, observada a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUARTA — UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os recursos repassados, bem como a contrapartida
municipal depositada, enquanto não utilizados, serão obrigatoriamente aplicados pelo
CONVENENTE na forma da legislação vigente.
Transferências — SIT, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
!l- Se forem depositados recursos Próprios do municipio para cobrir eventuais tarifas
+ feceitas e os valores tarifários deverão ser informados nos campos
específicos do SIT;
Hll- Em ambos os casos O saldo dos demonstrativos financeiros do SIT devem coincidir
integralmente com o saldo dos demonstrativos bancários anexados;
PARÁGRAFO TERCEIRO: Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção
deste CONVÊNIO, os saldos financeiros remanescentes, inclusive Os provenientes
das receitas realizadas, serão devolvidos, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias
do evento, atualizados monetariamente, de acordo com indices aplicáveis aos débitos
para com a Fazenda Pública, ao Tesouro Geral do Estado, através de Guia de
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Secrutara Ge Estedo qo Deseneeivimente Ursamo - SEDU
“ua Deputado Mário se Garros, 1250 - 25 arcge » Edificio Cactino 4umner ds Joca
Civico « CEP 50 830.93 - Curnisa - Farená
Teleione (41) 3250-7224 - Fay (31) 3254-7575
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU E)
PARANÁ
Recolhimento, código 5339, sob pena da imediata instauração de tomada de contas
especial, bem como nos seguintes casos:
a. Quando da não execução do objeto do CONVÊNIO no prazo definido;
b. Quando não for apresentada, no prazo exigido e dentro das normas vigentes,
a prestação de contas parcial ou final,
c. Quando os recursos não forem utilizados adequadamente na finalidade
estabelecida deste CONVÊNIO;
d. Quando não forem aceitas as justificativas pelo não cumprimento das metas e
indicadores estabelecidos no Plano de Trabalho;
e. Executar e aportar recursos financeiros de forma diversa do exposto no
presente ajuste.
CLÁUSULA QUINTA — EXECUÇÃO DE DESPESA
As despesas relativas a este CONVÊNIO serão comprovadas por meio de
documentos originais próprios, tais como notas fiscais, notas fiscais-faturas,
duplicatas, recibos de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais ou
tributos, devidamente quitados, em que constem referências ao nome do
CONVENENTE, número desta CONVÊNIO, número do empenho, número do
processo, endereço, CNPJ, Municipio e Estado do fornecedor.
PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao CONVENENTE:
a. Utilizar os recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONVÊNIO,
ainda que em caráter de emergência ou em despesas efetuadas em data
anterior à sua celebração ou posterior ao seu periodo de vigência;
b. ger d despesas a título de taxa ou comissão de administração, de gerência
ou similar;
c. Pagar ou acordar o pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica
ou qualquer espécie de remuneração adicional a servidor que pertença aos
quadros de órgãos ou entidades das Administrações Públicas Federal,
Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. | ]
CLÁUSULA SEXTA — ATRIBUIÇÕES
!- São atribuições do CONCEDENTE:
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Ava Depuaos Mário de Barros, 1290 - 2º anéar - Easicio Cuetans Munhoz da Recta
Centro Civics - Cs 80.530-613 - Curia - Porert
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SE PAR
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a. Repassar os recursos financeiros destinados à consecução do objeto deste
CONVÊNIO após a supervisão da medição realizada pelo
INTERVENIENTE e dentro do disposto na Lei nº 19.206/2017;
b. Informar ao INTERVENIENTE a realização do repasse dos recursos ao
CONVENENTE para fins de registro e controle;
c. Aplicar as penalidades previstas e proceder às ações administrativas
necessárias à exigência da restituição dos recursos transferidos, quando for
ocaso;
d. Publicar o extrato deste CONVÊNIO no Diário Oficial do Estado;
e. Validar o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO, emitido pelo
INTERVENIENTE:
f. Apresentar informações e documentos, bem como encaminhar a prestação
de contas parcial e final deste CONVÊNIO ao Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, por meio do Sistema Integrado de Transferências - SIT,
observando o contido nas resoluções e instruções normativas expedidas
pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
9. Autorizar o CONVENENTE, após a juntada do Plano de Trabalho Definitivo
aprovado pelo CONVENENTE e da análise e aprovação dos projetos, a
licitar e, mediante verificação do procedimento licitatório feito pelo
CONVENENTE, autorizar a homologação da licitação e a contratar a
aquisição do objeto deste CONVÊNIO.
!l— São atribuições do INTERVENIENTE:
a) Responder pela aprovação das medições realizadas pelo CONVENENTE,
bem como pela supervisão da execução do objeto deste CONVÊNIO.
b) Realizar o registro e controle dos recursos repassados;
c) Validar o termo de recebimento provisório e definitivo do objeto deste
CONVÊNIO, emitido pelo CONVENENTE:
d) Emitir o termo de objetivo atingido do presente CONVÊNIO;
e) Praticar os demais atos necessários ao cumprimento do objeto deste
CONVÊNIO, podendo inclusive constituir comissão especial para
acompanhamento de sua execução;
f) Indicar, em ato específico, o fiscal da transferência. dando cumprimento ao
contido na Resolução nº 28/2011 do Tribunal de Contas do Estado do
Paraná e suas alterações posteriores. |)
Hl- São atribuições do CONVENENTE:
a) Executar diretamente a integralidade do objeto pactuado neste CONVÊNIO;
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Secretaria
Pes Depurado Má-ig de Eatros, 1235 - 3º andar - Egifoo Cagtano Sumos vg Rae
Centro Chica - CEP 87 5830-513 - Curtos - Pp; =.
Teletire (41) 3257-7264 - Fay (41) 3254-2057
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CONVENIO Nº 387/2018-S aa
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b) Assegurar, na sua integralidade, a execução do objeto deste CONVÊNIO,
determinando a correção de vícios que possam comprometer a fruição, pela
população beneficiada, das benesses inerentes ao objeto pactuado,
inclusive quando detectados pelo CONCEDENTE;
c) Operar. manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado
pelos investimentos decorrentes deste CONVÊNIO;
d) Suportar, integralmente, toda e qualquer despesa excedente aos recursos
financeiros transferidos pelo CONCEDENTE:
e) Assegurar, mediante previsão orçamentária específica, os valores
referentes à contrapartida financeira eventualmente oferecida;
f) Promover, se for o Caso, os créditos dos recursos financeiros referentes à
contrapartida, na conta bancária específica para a consecução do objeto
deste CONVÊNIO;
9) Responsabilizar-se Por todos os encargos de natureza trabalhista,
previdenciária, fiscal e comercial, bem como os encargos decorrentes de
h) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do Governo
Estadual e, bem assim, do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,
Promocional ou não, relacionada com a execução do objeto deste
CONVÊNIO;
i) Realizar, sob sua inteira responsabilidade, após a devida autorização do
CONCEDENTE, o processo licitatório e a contratação, nos termos da
legislação vigente;
|) Apresentar informações e documentos ao Tribunal de Contas do Estado do
k) Realizar O acompanhamento e fiscalização dos serviços, elaborando
| Indicar, em ato específico, profissional para o acompanhamento e
fiscalização do cumprimento do objeto deste CONVÊNIO:
mM) Instaurar processo administrativo apuratório, inclusive de caráter disciplinar,
quando constatado o desvio ou malversação de recursos Públicos ou
irregularidades na execução deste CONVÊNIO, comunicando a eventual
instauração ao CONCEDENTE:
n) Informar, mediante declaração por escrito, a inexistência de outro
investimento público simultâneo com o mesmo objeto do presente
CONVÊNIO;
0) Exibir as marcas do Governo do Paraná, da Secretaria de Estado do
Governo, do CONVENENTE e do INT ERVENIENTE de acordo com os
padrões de identidade visual, fornecidos pelos correspondentes órgãos,
após a assinatura do CONVÊNIO, sendo vedado aos partícipes a execução
de ações previstas no Plano de Trabalho Definitivo com aplicação das
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Rua Deputado Máric de Barros, 1290 - 2€ andar - Edificio Comtano Sunsas da focos
Contre Cívica - CER 89.530-513 - Curmins - Pergra
3) 3283-7744 - Pas (45) 3234.7377
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E º 387/2018-SEDU
CONVÊNIO N Ê
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logomarcas institucionais no ano eleitoral, nos 03 (três) meses que
antecedem o pleito até o término das eleições (2º tumo, se houver), e a
utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção
P) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da primeira parcela
deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos:
1. Comprovante de Garantia Contratual;
2. ART — Anotação de Responsabilidade Técnica, expedida pelo
Conselho Regional de Engenharia ou RRT — Registro de
Responsabilidade Técnica, expedido pelo Conselho de
Arquitetura e Urbanismo, de fiscalização da obra ou serviço;
3. Matricula da Obra ou Serviço no INSS, observadas as isenções
da Instrução Normativa 209/INSS/DAF;
4. Alvará de construção.
q) Sem prejuizo às demais atribuições, junto à medição da última parcela
deverão ser encaminhados, no que couber, os seguintes documentos:
1. Termo de recebimento provisório;
2. CND — Certidão Negativa de Débitos do INSS, referente &
matrícula da obra ou serviço. (Se optante pela retenção de
encargos previdenciários no pagamento das parcelas, fica isento
da apresentação ce CND).
1) No caso do Objeto do convênio ser uma obra, em caso de insolvência e/ou
qualquer outra causa impeditiva da apresentação da CND - Certidão
Negativa de Débitos do INSS referente à matricula da obra, o convênio
poderá ser encerrado, desde que a obra esteja finalizada cumprindo com o
objetivo do convênio, consequentemente, isentando o Estado do Paraná e
O interveniente de quaisquer ônus;
s) Em caso da propositura de qualquer demanda judicial envolvendo a
de 15 (quinze) dias contados a partir do ato de assinatura deste
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Secretara de Estado 0: Desenvolvimento Urtano - U
“sm Desueado Mário de Barre, 1290 - 22 andar = Eciico Cagrana ernar ca Escra À
Cenira Civico « ES 80 5320-813 - Cursino - Pora-s
Telufuna (44) 1250-7225 Fez (&1) 3254-2523
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU
CONVÊNIO, as informações referentes à responsabilidade técnica do
profissional, mediante juntada da ART ou RRT de projeto, com respectivo
comprovante de recolhimento da guia respectiva, e cópia da matricula
atualizada do imóvel em nome do municipio impactado pela ação, quando
necessário;
Apresentar ao INTERVENIENTE, como condição de eficácia, os
CLÁUSULA SÉTIMA — ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E SUPERVISÃO
E prerrogativa do CONCEDENTE conservar a autoridade normativa e exercer
controle, fiscalização e supervisão sobre a execução deste CONVÊNIO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: O CONVENENTE assegurará e adotará as medidas
necessárias ao livre acesso dos profissionais designados pelo CONCEDENTE e pelo
INTERVENIENTE aos Processos, documentos e informações referentes aos
instrumentos de transferência que se relacionem ao objeto do presente CONVÊNIO,
além dos locais de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO: O CONVENENTE também assegurará o livre acesso de
servidores do sistema de controle intemo e extemo estadual ao qual esteja
subordinado, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou
auditoria.
CLÁUSULA OITAVA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deste CONVÊNIO deverá ser encaminhada pelo
CONCEDENTE ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Sistema
Integrado de Transferência — SIT, observando o contido nas resoluções e instruções
normativas expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
PARÁGRAFO ÚNICO: O CONVENENTE deverá efetuar a prestação de contas
parcial dos recursos repassados, sob pena de obstar o repasse das prestações
financeiras subsequentes, bem como deverá efetuar a prestação de contas ao
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Sus Deputado Mário dg Barros 1290 - Je andar - Edifcio Cogruno “mas da Recra
Centro Cívica - CEP 80 5320-513 - Cuenca - Parana
Feiatena (61) 3250-7264 — Fan (41) 3256.7575
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CONCEDENTE, conforme prazo estabelecido na legislação vigente.
CLÁUSULA NONA — ALTERAÇÕES
partícipes mediante termo aditivo, ter suas condições alteradas, desde que dentro do
Prazo de vigência, vedada, ainda que em caráter de emergência, a alteração do
objeto.
PARÁGRAFO ÚNICO: O valor do presente CONVÊNIO não poderá ser aumentado,
salvo se ocorrer alguma das seguintes hipóteses, mas sempre dependendo d
a. Se ocorrer ampliação do objeto capaz de justifica-lo;
b. Quando houver modificação do Projeto ou das especificações, para melhor
adequação técnica aos seus objetivos;
e. Quando necessária a modificação do valor ajustado em decorrência de
acréscimo quantitativo de seu objeto;
d. Quando ocorrerem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém, de consequências
incalculáveis, retardadoras ou impeditivas da execução do ajustado, ou ainda.
CLÁUSULA DÉCIMA — DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente CONVÊNIO poderá ser cenunciado, por escrito, a qualquer tempo, e
rescindido de pleno direito, independentemente de interpelação judicial ou
partícipes as responsabilidades das obrigações decorrentes do prazo em que tenha
vigido e creditando-se-lhes Os beneficios adquiridos no mesmo período.
PARÁGRAFO ÚNICO: Constituem motivo para a rescisão deste CONVÊNIO,
independentemente do instrumento de sua formalização:
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Jus Deputado Mário Ce Eamos, 1290 - 23 pega - Esdlos Caetano ienes 3a Rossa
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU
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a. Inadimplemento de qualquer das cláusulas pactuadas;
b. Utilização de recursos em desacordo com o objeto previsto no Plano de
Trabalho;
c. Constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção de informação em
qualquer documento apresentado ou de irregularidade de natureza grave;
d. Falta de apresentação da prestação de contas final ou de prestações de contas
parciais;
e. Averificação de qualquer circunstância que enseje a instauração de tomada de
contas especial,
f. Anão apresentação tempestiva do Plano de Trabalho Definitivo, nos termos do
art. 6º, do Decreto Estadual nº 8332/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste CONVÊNIO será de 12 (doze) meses, contados a partir da
data de sua publicação, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, desde que
motivado e devidamente justificado pela parte interessada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - PUBLICAÇÃO
Caberá ao CONCEDENTE providenciar, por sua conta, a publicação resumida do
presente CONVÊNIO, no Diário Oficial do Estado, sendo condição indispensável para
sua eficácia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DIREITO DE PROPRIEDADE
Os bens remanescentes na data da conclusão ou extinção deste CONVÊNIO, que,
em razão deste, tenham sido adquindos, produzidos, transformados ou construidos
são de propriedade do CONVENENTE, respeitado o disposto na legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - CASOS omissos
Os casos omissos deste CONVÊNIO serão regidos pela legislação aplicável à espécie
&. quando possivel, de comum acordo entre os participes.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FORO
Os partícipes elegem o foro da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, com
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Secretaria de Estad: 53 Desenvaivimenio Urçana - SEDU
ua Deputado Mario de Barros, 1295 - 2º andar - Editcio Caetano Munhas da Tecra
Centro Civico « CES 80 830-913 - Curitiba - Parané
Telofone (41) 1253-7224 - Fas (41! 3254-2575
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CONVÊNIO Nº 387/2018-SEDU
PARANÁ
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Dec e o cer tica
exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer
dúvidas ou questões oriundas do presente CONVÊNIO, que não possam ser
resolvidas administrativamente.
E por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes firmam o presente
CONVÊNIO, na presença das testemunhas abaixo indicadas, em 02 (duas) vias de
igual teor e forma.
Curitiba, 21 de Março de 2018.
JOÃO CARLOS ORTEGA
de Estado do Desenvolvimento Urbano Prefeitola) Municipal de PONTAL DO
te do Serviço Social Autônomo PARANA
PARANACIDADE
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“us Degutedo Mário de Barros, 1290 - 29 ancar - Esp Cretano Munnez 43 Ross
Centro Civms - CEP 80.930-513 - Curiting - Purená
Telefone (43; 3280-7243 Fas (31) 1284.7873
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PLANO DE TRABALHO PRELIMINAR - PAM 2018
1. DADOS CADASTRAIS
Õ Entidade proponente (TO! DOM) FENPLUM
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA | 1.609.843/0001-52
Endereço
ROD. PR 407 - KM 19, 215
Teiefeme
Name do Prefesto(a)
MARCOS FIORAVANTE
83255-000
41-3458-1 144
2. CONCEDENTE
Nome TONFIME
SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO URBANO |76.416.908/0001-42
Fnóeraça o E-mail
R Dep. Mário de Barros, 1290, 2º, Centro Cívico. sedu(a)sedu pr.gov.br
Tidade
CNPIME
01.450.804/0001-55
idade.org.br
Telefine
80530913 [41.3350 3300
20/04/2018 — 21/03/2019
Protocoio
15.073.698-6
Idertitização do Projesor
AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS / EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS
Quantidade
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4 ETAPAS OU FASES DE EXECUÇÃO
Procedimentos prévios à contratação
(incluindo licitação)
20/04/2018 | 03/09/2018 E
E Execução do objeto 13/09/2018 | 24/12/2018 | R$421.080,00
5. PLANO DE APLICAÇÃO
CONCEDENTE | CONTRAPARTIDA
R$400.000,00 R$21.080,00
EQUIPAMENTOS E
MATERIAL
PERMANENTE
6702.15451 173.058.4440.420]
+ Contrapartida Municipal
6. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO DE DESEMBOLSO
] REPASSE CONTRAPARTIDA
R$ 1,00 RS 1.00
E Execução de até 100% 01/2018 |I R$400.000,00 R$21.080,00
SUBTOTAL | R$421.080,00
MW
PONTAL DO PARANA - = ISOTiavas
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7. DECLARAÇÃO (PROPONENTE)
Na qualidade de representante do proponente DECLARO para fins de prova junto ao
CONCEDENTE e sob todos efeitos e as penas da lei, que inexiste qualquer débito em
dotações consignadas nos orçamentos do Estado ou da União, na forma deste Plano de
Trabalho.
O município declara que possuí disponibilidade recursos para a execução do objeto
conveniado na ordem mínima de 5% do valor total do ajuste, como forma de
Contrapartida municipal, e compromete-se a efetivar a juntada da Declaração de
Disponibilidade Financeira, em conjunto com os demais documentos
imprescindíveis para a elaboração do Plano de Trabalho Definitivo.
PONTAL DO PARANA, 21 de Março de 2018
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MARTOS FIORAVANTE
Capo Prefeito(a) Municipal
Plano de trabalho Preliminar em acordo com O Decreto 833202017.
Maria Inês Terbeck (CAU-A6902/7)
CTEC/SEDU Data: 21/03/2018
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Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e
Superintendente do PARANACIDADE
PONTAL DO PARANA - pros So sas
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