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materia nº 47/2018

Tipo Anteprojeto de Lei
Número / Ano 47 / 2018
Date 2018-04-13
EmentaAltera a Lei nº091, de 02 de julho de 1998.
native_id1916

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 31

Câmara Municipal de Pontal Do Pa
Estado do Paraná
Cass
Mensagem Nº 047/2018 Processo: 0298/2018
Anteprojeto de Lei: 047/2018 Decreto: Resolução:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de julho de 1998.
sr ———————————————
DR
Iniciativa: Poder Executivo.
Apresentado em: 13/04/2018
COMISSÕES TÉCNICAS
LEGISLAÇÃO J.R. o DATADO 1 dis
FINANÇAS O.F. EA a
URBANISMO LM. E
EDUC. CS.ATMA. DATA:
ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! )
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) !
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EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ]
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ATOS DO PODER EXECUTIVO
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Pontal do Parana
ado pela Los Municipal nm 126 48 Marertal do Pode
Executivo produzido pela Secretaria de Administra 1
Pretertura Mumicipal de Pontal do Parana PR End R
Pr 407 KM TB S- Balnear te Pr je Leste
Informacoes » Forte 3455-900
PREFERECRA DO MIMCTIO DE PONTAL DO PARANA
CMBINTIE DO PREFETIO
LEI Nº 1.804, DE 10 DE MAIO DE 2018
SUMULA: “Altera a Lei nº 091, de 02 de
Julho de 1998
Amt 1º -Chartião "do Capitulo! da Lern" 091/1098 passa a vigora! com a
Art 1 - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Pomtai
do Parana. com a finalidade de assessorar estudar e propo! as
mretrizes politicas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no
ambito de sua competencia sobre recursos em processos
administrativos, normas e padroes relativos ao Meio Ambiente no
territorio Municipal
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“1 — um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de Pontal do
Parana
x um representante dentre as Associações de Catadores e
“ransportadores de Papel e Outros Materiais Reaprovoitáveis do Lixo
Urbano de Pontal do Parana:
K-(..)
“1 — um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS
Xi — dois representantes dentre as Organizações Nao Governamentais
(ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente
sediada e com atividades no Municipio de Pontal do Paraná:
Xm=(..)
XIV = [...)
XV — (..)
“vi - um representante do Batalhao de Policia Militar Ambiental.
XVI! - um representante dentre as comunidades tradicionais localizadas
no Municipio de Ponta! do Parana “
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REPEREURA DO MENCIPO DE PONTA DO TPARANA
Ceni dor quiri titia
v — Elaborar. analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente.
“— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos
publicos eiou privados, requisitando das entidades envolvidas as
nformações necessarias.
vi — Propor ao Executivo as areas prioritárias de ação governamental
“tativo ao Metro Ambiente, visando a preservação e melhoria da
sualidade ambrental e do equilibrio ecologico,
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VIM — fl
1X —
5 4º Poderao participar das reunives do Conselho Municipal do Meio
Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas
- 5 O Conselho Municipal do Meio Ambiente podera solicitar ao
Executivo 3 constituição por Decreto, de comissões integradas por
tecnicos especializados para emussao de pareceres e laudos tecnicos '
Am Po ts anigó Doda Leln" DONITOGE passa a vgcrar com a seguinte
32º O Secretario Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o
Meio Ambiente estiver vinculado, sera o gestor do Fundo, cabendo-lhe
aplicar Os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente *
Arm 3º - Esta le entra em vigor na data da sua publicação revogadas as
Palacio Prefegto Rectune y Lumenes 10 de maio de 201F
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
ae
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretano Municipal de Obras e Urbanismo
VERGINIA MARA PEDROSO
Procuradora-Geral
, F EP 13255 (100 Forunt AM (UCA do TOPS TODO EM po testis iaadifoo dt q 5 gs
Eutreeento ie Praca cho | omçõos = Promo cio Porno - PR
Em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
de mo OISPOIS- Pontal do Parana, 09 de maio de 2018
o Sr
MARCOS FIORAVANTI
DE Prefeito, do Municipio de Pontal do Parana
“sumo Encaminhamento de Projetos de Les
“enhor Prefeito
Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os numeros
ASUS é JUQUIB autografados por esta |
Presidência, para providências preceituadas no
dio SL a Ler Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento. amecipamos nossos agradecimentos
Atenciosamente
to
. *
Fam itos Miva
I cem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
|. Estado do Paraná
e”,
Oficio nº 015 20]8-) Pontal do Paraná. 09 de maio de 2018
tsmo Sr
MARCOS FIORAVANTI
DD Prefeito, do Municipio de Pontal do Parana
Assunto Encaminhamento de Projetos de Lei
Senhor Prefeito
Encaminho em anexo 4 Vossa Excelência Projetos de Lei sob os números
HS 20]S € 492018, autografados por esta Presidência para providências preceituadas no
trigo ST da Ler Orgânica do Municipio
Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos
Menciosamente
do Berna Mars = Pontal do Sul = CEP SSISS-00d Pomal do ParaiPR = Fonç (041) 3453.8957
qu e
PA alar o”
a
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
Def”
PROJETO DE LEI N.º 049/2018
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de
1998. *
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO
REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBI IÇÕES QUE ME SÃO
CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI.
Art. 1º - O artigo 1º. do Capitulo |, da Lei nº 091/1998 passa à vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de
Pontal do Paraná, com a finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes
políticas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no âmbito de sua
competência sobre recursos em processos administrativos, normas e padrões relativos ao
Meio Ambiente no território Municipal.
SH (.)
1 (...)
H-(...)
MI (...)
IV — (.)
V-(.)
VI (..)
VIH = (...)
Vi — um representante da Colônia de Pescadores Z5 — de Pontal do
Paraná;
IX — um representante dentre as Associações de Catadores e
Transportadores de Papel e Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo Urbano de Pontal
do Paraná;
N-(..)
MI = um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS:
XH — dois representantes dentre as Organizações Não Governamentais
(ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente. sediada e com
atividades no Município de Pontal do Paraná;
NIH — (...)
XIV — (...)
NV — (...)
XHI = um representante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental;
XVI — um representante dentre as comunidades tradicionais localizadas
no Município de Pontal do Paraná. ”
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
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1 (...)
H- (...)
MH = (...)
IV — Elaborar, analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente:
V— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos
públicos e/ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações
necessárias;
HI — Propor ao Executivo as áreas prioritárias de ação governamental
relativo ao Meio Ambiente, visando à preservação e melhoria da qualidade ambiental e
do equilíbrio ecológico;
EH = (...)
FI = (...)
IN...)
S4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio
Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas.
85% O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao
Executivo a constituição, por Decreto, de comissões integradas por técnicos
especializados para emissão de pareceres e laudos técnicos. *
Art. 2º - O 5 2º. artigo 2º da Lei nº 09//1998 passa a vigorar com à
seguinte redação:
$ 2º. 0 Secretário Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o
Meio Ambiente estiver vinculado, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe
aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente. "
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário,
Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em (19 de maio de 2018.
C, ÍMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
MACH TCIAS DA CAMARA
1
[O ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
ORDEM DO DIA
MENSAGEM PREPETTURAIS
COMISSOES TÉCNICAS PERMANENTES
ENPEDIENTES RECEBIDOS
MOS DA MESA EXECUTIVA.
YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA
DIARIO N.º: 052018
EH OGmim
OVOS 2UIS
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
1º SESSÃO ORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3 PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE
MAIO DE 2018 AS 18h00min
e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº (44/2018, que
capera a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de
iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos
Direitos do Idosoçe dá outras providências. ”
º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que
caperi a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº (1298/2018 e de
emctativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lero" 091, de 02 de Julho de 1998,
- lim primeira discussão e votação o Veto Total ao Projeto de Lei mn” 034/2018,
protocolado sob processo legislativo nº” 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Vamandare, localizada no Balneário
Guapé, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski. ”
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 15
DE MAIO DE 2018
” O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0299/2088 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras
providências. ? (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 015/2018)
” O Anteprojeto de Lei mn” 046/2018, que capeta a mensagem nº 046/2015,
peotocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Denomina logradouro do Municipio. ” (A mensagem for publicada no
Diario de Publicação nº 018/2015)
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
OLA DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
SESSÕES:
| ORDEM DO DIA;
: MENSAGEM PREFELTURAIS:
' “OMISSÕES TECNICAS PERMANENTES:
! E XPEDIENTES RECEBIDOS:
| VOS DA MESA EXECUTIVA:
: ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA;
[DIARIO Nº: 0222018
ptORA: [5:0Umin.
fp À: 26/04/2018
CÂMARA MUNICIPAL DÊ PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
! SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA
DO 5 PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE
MAIO DE 2018 AS 18h00min
- Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que
capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº
1314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ”
” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que
capela a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº
1298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998. º
FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO
” O Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob processo
legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no
Balneário Guapé, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor
Elizikowski. ”
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Parana
Comuessião Legislação, Justiça e Redação
PARECER
Processo Legislativo nº 0298/2015
Anteprojeto de Lei n.º 047/2018
Relator: Marco Rocha
t. RELATORIO
O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º
047/2018, que “altera a lei 091, de 02 de junho de 1998”, contorme a mensagem
0047/2015.
Veso-nos os autos.
2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR
Cumpre salientar que o presente parecer analisara à proposição no
ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta
Casa, não emitindo valoração quanto ao merito da proposta contida no reterido
nteprojeto o que será deliberado pelos ilustres Vereadores,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Ed Estado do Parana
Comissão Legislação, Justiça e Redação
Vesim, cabe-nos verificar se a materia objeto da proposição obedece aos ditames
legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto
que altera à les municipal 091, de 02 de junho de 1998,
Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto
visa atualizar a referida legislação, inalterada ha mais de 20 anos, incluindo
orgãos e entidades representativas, diante de modificações promovidas pelo
proprio Conselho Municipal do Meio Ambiente.
Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional
para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitestara acerca de
sta conveniência ao Municipio. Ainda, tem-se que à redação do projeto é clara,
concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação
equivoca de seu objeto,
3. CONCLUSÃO
Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende
aos criterios autorizadores desta Comissão, estando apto para à devida
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
a Estado do Parana
Comissdo Legislação, Justiça e Redação
tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando-
e tramite regimental.
Sala das Comissões, 27 de abril de 2015.
|
|
Marco a |:
E qi ]
tcompanham o voto do Relator:
A Da
d (UNA TOS
Remo,
Osni Elinete
Vereador-Membro Vereadora-Membro
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
HACHICIAL DA CAMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997.
ORDEM DO DIA;
MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES:
ENPEDIENTES RECEBIDOS:
VOS DA MESA EXECUTIVA
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO N.º: 0192018
[4:00min
23042018,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DA PRESIDÊNCIA.
ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TI RA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA
DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE
ABRIL DE 2018 AS 18h00min
. Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº
035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do
Vereador Binho, que:
Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos ex entos
organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras
providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder
Excentivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a mensagem nº 047/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998."
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
Publicamos nesta edição:
” O Anteprojeto de Lei nº 048/2018, protocolado sob processo legislativo
nº 034/2018 de iniciativa do Vereador Sene. que:
Súmula: “Dispõe no âmbito do Município de Pontal do Paraná sobre a
proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o
transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências, ”
” O Anteprojeto de Lei nº 049/2018, que capeia a mensagem nº 036/2018,
protocolado sob processo legislativo nº 0328/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Altera a denominação de vias do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a mensagem nº 040/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0327/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no
ercamento vigente do Município. ”
” O Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a mensagem nº (142/2018.
protocolado sob processo legislativo nº 0329/2018 e de iniciativa do Poder
Executivo, que:
Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional
suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica
no orçamento vigente do Município. ”
3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
| CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
Estado do Paraná
OL US OIS- DI
Pontal do Paranã. em 17 de abril de 2UIS.
Esmo, Sr.
Marcos Rocha
MD. Presidente da Comissão de | ceistação, Justiça « Redação.
Ref: Anteprojeto de [ein 04700IS.
Senhor Presidente
Conlomme preceito amigo 60, paragrato VE letra “bo. do Regimento Interno
dest Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação
Processo Legistativo nº UD9SONIS, para emitir parecer no prazo maximo de dez (10) dias.
Sem muils parto momento. no aguardo
Menciosaumente
Ê í 9 fo
cal dodinf nantes dl
Diretor | esiskuiso |
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So Meira Mar no = Pontal do Sul CERRTSSS pe Pontal du Parana PRO Dome (Mp ASS. gaGA
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CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA
DIARIO OFICIAL DA CÂMARA
ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA
CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997,
SESSÕES:
1 ORDEM DO DIA:
2 MENSAGEM PREFEITURAIS:
COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES:
HO EXPEDIENTES RECEBIDOS:
MOS DA MESA EXECUTIVA:
6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA:
DIARIO No; 018/2018
H0:00h
17/04/2018,
CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ
“ GABINETE DA PRESIDÊNCIA:
[7 042018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA
PUBLICAÇÃO
Publicamos nesta edição: =
- O Anteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia a Mensagem nº
0+/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0300/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/200t que Cria o Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências, ”
. O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a Mensagem nº
015/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Dispõe sobre a Atuação da Procuradoria Geral do Município
e dá outras providências. ”
, O Anteprojeto de Lei nº 046/2018, que capeia a Mensagem nº
0146/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Denomina logradouro do Município. ”
. O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a Mensagem nº
047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa
do Poder Executivo, que:
Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.”
E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
Ofício nº.047/2018 - GAB Dontal do Paraná 13 de abril de 2018
EC NMANA MESICT DE post “ DO PANAMA
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Excelentissimo Senhor
FABIANO ALVES MACIEL
Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná
Assunto: Encaminha Mensagem n.º 047/2018
Excelentissimo Senhor Presidente,
Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município,
vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº
047/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de
1998."
Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada
estima e distinguida consideração.
PÁ
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : proteiturad parana prgov br
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR
EC PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA
J GABINETE DO PREFEITO
Gm
MENSAGEM Nº 047/2018
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Senhores Vereadores:
Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que
“Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998."
Os Conselhos Municipais são espaços públicos entre o Ente Público e a
sociedade civil, bem como que os mesmos possuem natureza deliberativa e consultiva.
cuja função é formular e controlar a execução das politicas públicas setoriais.
Tendo em vista que o Conselho Municipal supracitado foi instituído pela Lei
nº 091/1998, a qual foi aprovada há aproximadamente 20 (vinte anos). restando. desta
forma, em descompasso com a realidade fática do Municipio, bem como que o próprio
Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou alterações de dispositivos legais da
norma jurídica vigente, encaminhamos o referido projeto de lei, o qual objetiva a
adequação deste Conselho à realidade do território municipal
Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos
que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos
nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara
Municipal
*
MARCOS FIORAVANTE
PREFEITO
Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 FoneiFAX (0:-41) 3972-7000 EMail : preí turadbpontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana -PR
|
O
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI 1 fã
SÚMULA: “Altera a Lei nº 091, de 02
de Julho de 1998.”
Art. 1º - O artigo 1º, do Capitulo |, da Lei nº 091/1998 passa a vigorar com a
seguinte redação
/
'
]
/
“Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de
Pontal do Paraná, com a finalidade de assessorar, estudar e propor as
diretrizes politicas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no
âmbito de sua competência sobre recursos em processos
administrativos, normas e padrões relativos ao Meio Ambiente no
território Municipal.
$1º.(..)
= (...)
VII — (...)
Vill - um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de Pontal do
Paraná;
IX — um representante dentre as Associações de Catadores e
Transportadores de Papel e Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo
Urbano de Pontal do Paraná;
X-(...)
XI —- um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS;
XIl — dois representantes dentre as Organizações Não Governamentais
(ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente,
sediada e com atividades no Município de Pontal do Parana;
XI — (...)
XIV — (...)
XV- (...)
XVI — um representante do Batalhão de Policia Militar Ambiental;
XVII —- um representante dentre as comunidades tradicionais
localizadas no Municipio de Pontal do Paraná.”
$2º.(..)
$3º.(..)
Va
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H— (...) iá
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0-:41) 3972-7000 EMail - prefoituragipontaldoparana pr gov br
PR
Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná -
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA
GABINETE DO PREFEITO
redação
M— (...)
IV- Elaborar, analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos
recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente;
V— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos
públicos e/ou privados, requisitando das entidades envolvidas as
informações necessárias;
Vi - Propor ao Executivo as áreas prioritárias de ação governamental
relativo ao Meio Ambiente, visando à preservação e melhoria da
qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico;
VII — (...)
VIM — (...)
IX — (...)
$ 4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio
Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas.
$ 5º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao
Executivo a constituição, por Decreto, de comissões integradas por
técnicos especializados para emissão de pareceres e laudos
técnicos.”
Art. 2º-0 82º, artigo 2º da Lei nº 091/1998 passa a vigorar com a seguinte
$2º. O Secretário Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o
Meio Ambiente estiver vinculado, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe
aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho
Municipal do Meio Ambiente.”
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário
Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de abril de 2018
MARCOS FIORAVANTE
Prefeito
AR | f as
NIUTON SANTOS DE FREITAS
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
Tout Ndo Lu
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VERGINIA MARA PEDROSO
“Procuradora-Geral
Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail preteturadipontaldoparana pr gov br
Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR
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n PRETECECRA DO MH MEC TRIO DE PONTA DO PakaNa
CeNBRINF TE DO PREFETIO
E
LEINO 1477 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014
Sumula: “Altera a redação do 8 1º do Artigo 1º
da Let Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a
sriação do Conselho e o Fundo Municinal do
Meio Antbiente e da outras providências.
A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO
“PANA APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE [Ei
Am. 1º. SM do uma "Estate Piiarcigaal MEDA passa a tus
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XIV — um representante da COPEL - Companhia Paranaense de
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EDGAR ROSSI
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Prefeito
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Procurador Geral Secretária Mumcipai de Recursos Naturais
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Posadas do fimo mo e 100 vino Porra dom
É pera Pretta do Muniipio de Poial do Parana
Portanto
dm aqua a A Ocarina o mi tor
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que a eauintira
LEI Nº 37802
Súmula: “Altera a redação do & 1º do Artigo 1º da Lei
Municipal nº DF1IN8, que dispõe sobre a criação do
Comsalho * o Fundo Municipal do Meio Ambionta «
dê outras providências”.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO
PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI -
AM 1-0 5 1º do artigo 1º ca Ler Municipal nº OS188 possa a tar 8
sagunte redação
“At te)
gre
1- O Secretário Murça! à cus pasta estos suborínadas as ações
hgadas ao Meio Ambsonto, como Presadanhe, detentor do voto de quandade.
dl um seprosentanto da Secretana Murnucipal de Urbanismo, Habitação
e Assuntos Fundiáros
t- um representando da Secrotana Mumoça! da Educação e ca
1 = um ropresentanto da Procuradora Gera! do Munsciçen
V um mpresentanta da Secrutaria Municipal do Saude Ação Sooal 9
Relações do Trabalho
VI- um reprosentanta daniro as Associações do Moradores de Pontal
Vil - um reprosontane da Assocação Comercial Indusinal o Agrcots
do Pontal do Paraná.
wm-um representante da Associação Comuntara de Pescadores
Profssonas e Amadores do Municipeo de Pontal do Paraná,
IX - um representante da Associação de Catadores e Transportadores
de Papai é Outros Materizis Roaproveitáveis do Lixo Urbana de Pontmí do Paraná.
X- um reprasentanta do Centro de Estudos do MaslUFPR.
XI - um represardante derire as Assocações de Marmas e lales Cluses
com pede no Muraciço do Pontal do Paraná
Xm “um roprosontante dentre as Orgarezações Não Governamentars
(ONGS). co obpetivo esiea relnconado 4 presarvação n restauração do mão
ambrente. que têm atividades no Munigição 68 Pontal co Paraná
Cultusa,
do Paraná
x um rmpresantante dente os Clubes » Astoguções ds Serrços car
sede no Muncipo de Ponta do Paraná a
4713
LEAR]
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An 7 Permanecem naheradas as demas desposações da retenda Lei
At 2º = Esta Les entrach qm vigor na data de tua publicação revoçadas
as drsposções am contrário
Pontal do Paraná, 11 de Novemiro de 2002
DA SILVA
-
E. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
tra a Censos 4 Mera mas Ds ac ms
== “ue maegueça 1%, Sema bi dm ( 6 ms os
Rafa ESPE) AMA ti maias mass aa eras
ei a e TO e em SST ONDA Uai do ms, mesma
LEinº 09] de o2 de julho de 1998
SÚMULA ; "Cria o Conselho e o Fundo Muncipa
do Meio Ambiente”,
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA.
APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
CAPÍTULO!
DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
] Secretano Mumcipal à Cuja pasta esteja subordinadas as ações
ligadas aco Meio Ambiente come Presidente. detentor do voto oe
qualidade
h Um representante do Departamento de Urbarismo
Wu Um representante do Departamento ge Educação
Iv Um representante 33 Procuradona Geral co Municipio
v Las representantes de Associações de Moradores devidamente
legalzadas no Mumecipio
4] Um representante da Associação dos Engenheros do Municipio,
vm Pose cpresentante do Centro de Estudos do Mar ca Unversidade
Federal co Parané
s2º- Os Órgãos municipais e entidades reiacionadas no parágrato anteror
múcarão ohcialmente seus Tedresentantes e respectivos suplentes
83º. Compete ao Conseiho Municipal do Meio Ambiente
t Aprovar a polca ambrental do Muncipio e acompanhar a sua
execução, Promovendo orientações quando entender necessárias.
H Estabe'ecer as Pormas e padrões de proteção conservação,
"ecuperação e melhania do Meio Ambiente,
m Decir em Segunda nstânza admirustratv
Ra Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná
===
CE Dum o menos mm Drum 10 my
“a rosa. 1 freira do emo certo rem
TT mm tortas cm ais cias
Iv Menisa” anus mente o piano de apicação dos recursos do Fundo
Municipal de Meg Ambiente
v Opinar sobre a realização de estudos e alternativas e das possiveis
zonsequências ambientais referontes gos Drojstos públicos ou
vi Propor ao Executivo áreas proritárias de ação governamenta! relativo
ao Meio Ambiente visando a preservação e melhoria da qualidade
ambental e do equilibrio ecológico
vi Analisar & opinar sobre ocupação é uso dos espaços territonais de
acordo com imitações o condimonantes ecológicos e amoientais
específicos da área
vir Elaborar anusimente o Relatório de Quaidade do Meio Ambiente
x paborar anualmente o Piano de Aplicações do Fundo Municipss dó
Meio Aminente
5 6.º- O Conselho Municipal do Meic Ambiente PO Drazo ce noventa dias, a
contar de sua instalação. elaborará e aprovará seu Regimento Interno
CAPITULO ||
DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
Artigo 1º - Fica enado o Fundo Muniapai do Maio Ambiente destinado a
concentra recursos para Projetos e ações de interesse ambiental
$1.º- Constituem receita do Fundo
Ú Doações Comunitárias
" Arrecacações de multas previstas em Le:
m Contribuições subvenções e auxihos da Unão. do Estado do
Municipio e de suas respectivas autarquas ampresas púbicas,
sociedades de economia msta e fundações
mv As resultantes de convêmios. contratos e consórcios zelenrados entre
o Municimo e instituições púdlicas « privadas Cujá Execução seja de
competência do orgão mMumcipal do Meio Ambiente observadas as
obrigações contidas nos respectivos instrumentos
v Às resultantes de doações que venham a receber ce pessoas fisicas
€ jurídicas ou de argarismos públicos e pv naconas
d
Prefeitura do Município de Pontal do Paraná
“o mena 87 inmeuiae irao o e rio
= ret ni Elis Somvr as cisto, his rvas
estrangeros e inter Nacionais
Vi Rendimentos de qua quer natureza que verham a aulerr como
remuneração decorrente de aplicação qo seu patrimônio
VI Outros FeCUrsOs que por sua natureza possam se Cestmados as
Fundo Municipal de Meio Ambiente
$2º. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente serê o gestor
do Funco cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plane aprovao pelo
Conselho Municipal do Meio Ambiente
CAPÍTULO
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 3º - Fca o Departamento Municipal de Meio Ambiente autorizado a
expedir normas técnicas Púmves e cilêros a serem aprovados pelo Consehe
Mumcipal do Meio Ambiente destinadas a completar esta Ler e reguamentos
Artigo 5.º . Esta Les entrara em vigor na data de sua publicação revogadas
'ogas as disposições em contráno
Gabinete do Prefeto em 02 de julho de 1258
|
E
HÉLIO As QUEIROZ
Prefeito Municipal
AÇÃO
1! PUBLIC
-0u

open original →