| Tipo | Anteprojeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 47 / 2018 |
| Date | 2018-04-13 |
| Ementa | Altera a Lei nº091, de 02 de julho de 1998. |
| native_id | 1916 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.77 · pages: 31
Câmara Municipal de Pontal Do Pa Estado do Paraná Cass Mensagem Nº 047/2018 Processo: 0298/2018 Anteprojeto de Lei: 047/2018 Decreto: Resolução: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de julho de 1998. sr ——————————————— DR Iniciativa: Poder Executivo. Apresentado em: 13/04/2018 COMISSÕES TÉCNICAS LEGISLAÇÃO J.R. o DATADO 1 dis FINANÇAS O.F. EA a URBANISMO LM. E EDUC. CS.ATMA. DATA: ENCAMINHADA E LIDA NA SESSÃO DO DIA ! ) ee EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO A EMENDA EM ) ! TT e TT EM DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA ] ] A eRINCCÊIA EVOTACÃO EM DO | ys TM. TT. = ——— E eMeEntolrão ATOS DO PODER EXECUTIVO SEIN' 1 ROS DE 10 DE MAIO DE 291% » ' 4 e 1 o é + Moço Uns d “A AR Pos NTE ' é , “ 8 “ e a HIL TOM SANTOS JE ENEITAS à t ] é W3sP v E é 4 E: Muracio de É pus Cc) MUIiNIC'IPIc> raso Oreral do Mumciy fe Pontal do Parana ado pela Los Municipal nm 126 48 Marertal do Pode Executivo produzido pela Secretaria de Administra 1 Pretertura Mumicipal de Pontal do Parana PR End R Pr 407 KM TB S- Balnear te Pr je Leste Informacoes » Forte 3455-900 PREFERECRA DO MIMCTIO DE PONTAL DO PARANA CMBINTIE DO PREFETIO LEI Nº 1.804, DE 10 DE MAIO DE 2018 SUMULA: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998 Amt 1º -Chartião "do Capitulo! da Lern" 091/1098 passa a vigora! com a Art 1 - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Pomtai do Parana. com a finalidade de assessorar estudar e propo! as mretrizes politicas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no ambito de sua competencia sobre recursos em processos administrativos, normas e padroes relativos ao Meio Ambiente no territorio Municipal $1 4.) E=[.) A i WE — [...) V- (a F— (ia) Vi- (..:) Vil = [...) “1 — um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de Pontal do Parana x um representante dentre as Associações de Catadores e “ransportadores de Papel e Outros Materiais Reaprovoitáveis do Lixo Urbano de Pontal do Parana: K-(..) “1 — um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS Xi — dois representantes dentre as Organizações Nao Governamentais (ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente sediada e com atividades no Municipio de Pontal do Paraná: Xm=(..) XIV = [...) XV — (..) “vi - um representante do Batalhao de Policia Militar Ambiental. XVI! - um representante dentre as comunidades tradicionais localizadas no Municipio de Ponta! do Parana “ b E RE NE PRE AM later of Fcis cao estas — Ercornfuat clas Parati PR REPEREURA DO MENCIPO DE PONTA DO TPARANA Ceni dor quiri titia v — Elaborar. analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente. “— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos publicos eiou privados, requisitando das entidades envolvidas as nformações necessarias. vi — Propor ao Executivo as areas prioritárias de ação governamental “tativo ao Metro Ambiente, visando a preservação e melhoria da sualidade ambrental e do equilibrio ecologico, vir VIM — fl 1X — 5 4º Poderao participar das reunives do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas - 5 O Conselho Municipal do Meio Ambiente podera solicitar ao Executivo 3 constituição por Decreto, de comissões integradas por tecnicos especializados para emussao de pareceres e laudos tecnicos ' Am Po ts anigó Doda Leln" DONITOGE passa a vgcrar com a seguinte 32º O Secretario Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o Meio Ambiente estiver vinculado, sera o gestor do Fundo, cabendo-lhe aplicar Os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente * Arm 3º - Esta le entra em vigor na data da sua publicação revogadas as Palacio Prefegto Rectune y Lumenes 10 de maio de 201F MARCOS FIORAVANTE Prefeito ae NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretano Municipal de Obras e Urbanismo VERGINIA MARA PEDROSO Procuradora-Geral , F EP 13255 (100 Forunt AM (UCA do TOPS TODO EM po testis iaadifoo dt q 5 gs Eutreeento ie Praca cho | omçõos = Promo cio Porno - PR Em CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná de mo OISPOIS- Pontal do Parana, 09 de maio de 2018 o Sr MARCOS FIORAVANTI DE Prefeito, do Municipio de Pontal do Parana “sumo Encaminhamento de Projetos de Les “enhor Prefeito Encaminho em anexo à Vossa Excelência. Projetos de Lei sob os numeros ASUS é JUQUIB autografados por esta | Presidência, para providências preceituadas no dio SL a Ler Orgânica do Municipio Sem mais para o momento. amecipamos nossos agradecimentos Atenciosamente to . * Fam itos Miva I cem CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ |. Estado do Paraná e”, Oficio nº 015 20]8-) Pontal do Paraná. 09 de maio de 2018 tsmo Sr MARCOS FIORAVANTI DD Prefeito, do Municipio de Pontal do Parana Assunto Encaminhamento de Projetos de Lei Senhor Prefeito Encaminho em anexo 4 Vossa Excelência Projetos de Lei sob os números HS 20]S € 492018, autografados por esta Presidência para providências preceituadas no trigo ST da Ler Orgânica do Municipio Sem mais para o momento, antecipamos nossos agradecimentos Menciosamente do Berna Mars = Pontal do Sul = CEP SSISS-00d Pomal do ParaiPR = Fonç (041) 3453.8957 qu e PA alar o” a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná Def” PROJETO DE LEI N.º 049/2018 Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998. * A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, EM SESSÃO REALIZADA NO DIA 08 DE MAIO DE 2018, APROVOU E EU, PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, NO USO DAS ATRIBI IÇÕES QUE ME SÃO CONFERIDAS PROMULGO O SEGUINTE PROJETO DE LEI. Art. 1º - O artigo 1º. do Capitulo |, da Lei nº 091/1998 passa à vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná, com a finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes políticas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no âmbito de sua competência sobre recursos em processos administrativos, normas e padrões relativos ao Meio Ambiente no território Municipal. SH (.) 1 (...) H-(...) MI (...) IV — (.) V-(.) VI (..) VIH = (...) Vi — um representante da Colônia de Pescadores Z5 — de Pontal do Paraná; IX — um representante dentre as Associações de Catadores e Transportadores de Papel e Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo Urbano de Pontal do Paraná; N-(..) MI = um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS: XH — dois representantes dentre as Organizações Não Governamentais (ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente. sediada e com atividades no Município de Pontal do Paraná; NIH — (...) XIV — (...) NV — (...) XHI = um representante do Batalhão de Polícia Militar Ambiental; XVI — um representante dentre as comunidades tradicionais localizadas no Município de Pontal do Paraná. ” qts O ta Pr PaÃOO CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná nes 82% (0) $3L 6.) 1 (...) H- (...) MH = (...) IV — Elaborar, analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente: V— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos públicos e/ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; HI — Propor ao Executivo as áreas prioritárias de ação governamental relativo ao Meio Ambiente, visando à preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; EH = (...) FI = (...) IN...) S4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas. 85% O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao Executivo a constituição, por Decreto, de comissões integradas por técnicos especializados para emissão de pareceres e laudos técnicos. * Art. 2º - O 5 2º. artigo 2º da Lei nº 09//1998 passa a vigorar com à seguinte redação: $ 2º. 0 Secretário Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o Meio Ambiente estiver vinculado, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente. " Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Palácio Professor Getúlio Serafim da Nascimento. em (19 de maio de 2018. C, ÍMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ MACH TCIAS DA CAMARA 1 [O ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: ORDEM DO DIA MENSAGEM PREPETTURAIS COMISSOES TÉCNICAS PERMANENTES ENPEDIENTES RECEBIDOS MOS DA MESA EXECUTIVA. YSSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA DIARIO N.º: 052018 EH OGmim OVOS 2UIS CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA 1º SESSÃO ORDINARIA DA 6º LEGISLATURA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 3 PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 08 DE MAIO DE 2018 AS 18h00min e Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº (44/2018, que capera a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idosoçe dá outras providências. ” º Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que caperi a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº (1298/2018 e de emctativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lero" 091, de 02 de Julho de 1998, - lim primeira discussão e votação o Veto Total ao Projeto de Lei mn” 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº” 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Vamandare, localizada no Balneário Guapé, passando a denominar-se de Rua Wiadmir Victor Flizikowski. ” FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO DIA 15 DE MAIO DE 2018 ” O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a mensagem nº 045/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2088 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. ? (A mensagem foi publicada no Diário de Publicação nº 015/2018) ” O Anteprojeto de Lei mn” 046/2018, que capeta a mensagem nº 046/2015, peotocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina logradouro do Municipio. ” (A mensagem for publicada no Diario de Publicação nº 018/2015) CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ OLA DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. SESSÕES: | ORDEM DO DIA; : MENSAGEM PREFELTURAIS: ' “OMISSÕES TECNICAS PERMANENTES: ! E XPEDIENTES RECEBIDOS: | VOS DA MESA EXECUTIVA: : ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA; [DIARIO Nº: 0222018 ptORA: [5:0Umin. fp À: 26/04/2018 CÂMARA MUNICIPAL DÊ PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA ! SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLATURA DA 2º SESSÃO LEGISLATIVA DO 5 PERIODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 02 DE MAIO DE 2018 AS 18h00min - Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1314/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ” ” Em primeira discussão e votação o Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capela a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 1298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998. º FIGURA EM PAUTA PARA PRÓXIMA SESSÃO NO ” O Veto Total ao Projeto de Lei nº 034/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0283/2018, de inicitiva do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação da Rua Tamandaré, localizada no Balneário Guapé, passando a denominar-se de Rua Wladmir Victor Elizikowski. ” CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Parana Comuessião Legislação, Justiça e Redação PARECER Processo Legislativo nº 0298/2015 Anteprojeto de Lei n.º 047/2018 Relator: Marco Rocha t. RELATORIO O Excelentissimo Senhor Prefeito apresenta o Anteprojeto de Lei n.º 047/2018, que “altera a lei 091, de 02 de junho de 1998”, contorme a mensagem 0047/2015. Veso-nos os autos. 2. FUNDAMENTAÇÃO - VOTO DO RELATOR Cumpre salientar que o presente parecer analisara à proposição no ambito desta Comissão, conforme art. 58, 1, “a” do Regimento Interno desta Casa, não emitindo valoração quanto ao merito da proposta contida no reterido nteprojeto o que será deliberado pelos ilustres Vereadores, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Ed Estado do Parana Comissão Legislação, Justiça e Redação Vesim, cabe-nos verificar se a materia objeto da proposição obedece aos ditames legais, nos termos do inciso “a”, do referido art. 58, |, considerando que o projeto que altera à les municipal 091, de 02 de junho de 1998, Em atenção à mensagem enviada a esta Casa, verifica-se que o projeto visa atualizar a referida legislação, inalterada ha mais de 20 anos, incluindo orgãos e entidades representativas, diante de modificações promovidas pelo proprio Conselho Municipal do Meio Ambiente. Isto posto, não se verifica qualquer ilegalidade ou vedação constitucional para que o projeto seja apreciado pelo Plenário, que se manitestara acerca de sta conveniência ao Municipio. Ainda, tem-se que à redação do projeto é clara, concisa e extreme de dúvidas, não ensejando dubiedade ou interpretação equivoca de seu objeto, 3. CONCLUSÃO Pelas razões expendidas, este Relator entende que o anteprojeto atende aos criterios autorizadores desta Comissão, estando apto para à devida CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA a Estado do Parana Comissdo Legislação, Justiça e Redação tramitação e deliberação pelo Douto Plenário desta Casa de Leis, observando- e tramite regimental. Sala das Comissões, 27 de abril de 2015. | | Marco a |: E qi ] tcompanham o voto do Relator: A Da d (UNA TOS Remo, Osni Elinete Vereador-Membro Vereadora-Membro CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ HACHICIAL DA CAMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLUÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997. ORDEM DO DIA; MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TECNICAS PERMANENTES: ENPEDIENTES RECEBIDOS: VOS DA MESA EXECUTIVA 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO N.º: 0192018 [4:00min 23042018, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ GABINETE DA PRESIDÊNCIA. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA SESSÃO ORDINÁRIA DA 6º LEGISLA TI RA DA 2 SESSÃO LEGISLATIVA DO 3º PERÍODO DA CAMARA MUNICIPAL A SE REALIZAR NO DIA 24 DE ABRIL DE 2018 AS 18h00min . Em discussão e votação a redação final do Anteprojeto de Lei nº 035/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0161/2018 e de iniciativa do Vereador Binho, que: Súmula: “Dispõe sobre a apresentação de artistas locais nos ex entos organizados ou patrocinados pelo Município de Pontal do Paraná e dá outras providências. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 044/2018, que capeia a mensagem nº 044/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0314/2018 e de iniciativa do Poder Excentivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/2004 que cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998." CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ Publicamos nesta edição: ” O Anteprojeto de Lei nº 048/2018, protocolado sob processo legislativo nº 034/2018 de iniciativa do Vereador Sene. que: Súmula: “Dispõe no âmbito do Município de Pontal do Paraná sobre a proibição do uso de carros particulares cadastrados em aplicativos para o transporte remunerado individual de pessoas e dá outras providências, ” ” O Anteprojeto de Lei nº 049/2018, que capeia a mensagem nº 036/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0328/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a denominação de vias do Município. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 050/2018, que capeia a mensagem nº 040/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0327/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, no valor de R$ 89.639,36 e a efetuar alterações de natureza técnica no ercamento vigente do Município. ” ” O Anteprojeto de Lei nº 051/2018, que capeia a mensagem nº (142/2018. protocolado sob processo legislativo nº 0329/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 50.000,00 e a efetuar alterações de natureza técnica no orçamento vigente do Município. ” 3 CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ | CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ Estado do Paraná OL US OIS- DI Pontal do Paranã. em 17 de abril de 2UIS. Esmo, Sr. Marcos Rocha MD. Presidente da Comissão de | ceistação, Justiça « Redação. Ref: Anteprojeto de [ein 04700IS. Senhor Presidente Conlomme preceito amigo 60, paragrato VE letra “bo. do Regimento Interno dest Casa de Leis. entrego as mãos dessa conceituada Comissão Legislação. Justiça e Redação Processo Legistativo nº UD9SONIS, para emitir parecer no prazo maximo de dez (10) dias. Sem muils parto momento. no aguardo Menciosaumente Ê í 9 fo cal dodinf nantes dl Diretor | esiskuiso | o So Meira Mar no = Pontal do Sul CERRTSSS pe Pontal du Parana PRO Dome (Mp ASS. gaGA cotrricensa eeopreer Ehestiimand] guns CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ DIÁRIO OFICIAL DA CÂMARA DIARIO OFICIAL DA CÂMARA ORGÃO OFICIAL DA CÂMARA MI NICIPAL DE PONTAL DO PARANA CRIADO PELA RESOLI ÇÃO Nº 007 DE 20 DE MARÇO DE 1.997, SESSÕES: 1 ORDEM DO DIA: 2 MENSAGEM PREFEITURAIS: COMISSÕES TÉCNICAS PERMANENTES: HO EXPEDIENTES RECEBIDOS: MOS DA MESA EXECUTIVA: 6 ASSESSORIA TECNICA LEGISLATIVA: DIARIO No; 018/2018 H0:00h 17/04/2018, CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ ESTADO DO PARANÁ “ GABINETE DA PRESIDÊNCIA: [7 042018. ASSESSORIA TÉCNICA LEGISLATIVA PUBLICAÇÃO Publicamos nesta edição: = - O Anteprojeto de Lei nº 04/2018, que capeia a Mensagem nº 0+/2015, protocolado sob processo legislativo nº 0300/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei Municipal nº 514/200t que Cria o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso, e dá outras providências, ” . O Anteprojeto de Lei nº 045/2018, que capeia a Mensagem nº 015/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0299/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Dispõe sobre a Atuação da Procuradoria Geral do Município e dá outras providências. ” , O Anteprojeto de Lei nº 046/2018, que capeia a Mensagem nº 0146/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0297/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Denomina logradouro do Município. ” . O Anteprojeto de Lei nº 047/2018, que capeia a Mensagem nº 047/2018, protocolado sob processo legislativo nº 0298/2018 e de iniciativa do Poder Executivo, que: Súmula: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.” E PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANÁ GABINETE DO PREFEITO Ofício nº.047/2018 - GAB Dontal do Paraná 13 de abril de 2018 EC NMANA MESICT DE post “ DO PANAMA ... Cevaiatemas py dE MSIE EH | Ele 14 45 o eos DE ca Dem a " do + Ensinos du Is 0. EB Excelentissimo Senhor FABIANO ALVES MACIEL Presidente da Câmara Municipal de Pontal do Paraná Assunto: Encaminha Mensagem n.º 047/2018 Excelentissimo Senhor Presidente, Conforme preceitua o Artigo 67 inciso XIII da Lei Orgânica do Município, vimos através deste, respeitosamente, solicitar que seja apreciado a Mensagem nº 047/2018, acompanhada do Projeto de Lei que “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998." Aproveitamos a oportunidade para extemar nossos protestos de elevada estima e distinguida consideração. PÁ MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 Fone/FAX (041) 3972-7000 EMail : proteiturad parana prgov br Balneário de Praia de Leste — Pontal do Parana - PR EC PREFEITURA DO MUNICIPIO DE PONTAL DO PARANA J GABINETE DO PREFEITO Gm MENSAGEM Nº 047/2018 Excelentíssimo Senhor Presidente, Senhores Vereadores: Segue à apreciação dessa Colenda Câmara Municipal projeto de lei que “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998." Os Conselhos Municipais são espaços públicos entre o Ente Público e a sociedade civil, bem como que os mesmos possuem natureza deliberativa e consultiva. cuja função é formular e controlar a execução das politicas públicas setoriais. Tendo em vista que o Conselho Municipal supracitado foi instituído pela Lei nº 091/1998, a qual foi aprovada há aproximadamente 20 (vinte anos). restando. desta forma, em descompasso com a realidade fática do Municipio, bem como que o próprio Conselho Municipal de Meio Ambiente aprovou alterações de dispositivos legais da norma jurídica vigente, encaminhamos o referido projeto de lei, o qual objetiva a adequação deste Conselho à realidade do território municipal Diante do exposto, e certos da importância do projeto de lei. solicitamos que seja apreciado e aprovado por essa Casa Legislativa e, na oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal * MARCOS FIORAVANTE PREFEITO Rodovia PR 407 - Km 18 - CEP 81255-000 FoneiFAX (0:-41) 3972-7000 EMail : preí turadbpontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana -PR | O PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO PROJETO DE LEI 1 fã SÚMULA: “Altera a Lei nº 091, de 02 de Julho de 1998.” Art. 1º - O artigo 1º, do Capitulo |, da Lei nº 091/1998 passa a vigorar com a seguinte redação / ' ] / “Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal do Meio Ambiente de Pontal do Paraná, com a finalidade de assessorar, estudar e propor as diretrizes politicas governamentais para o Meio Ambiente, deliberar no âmbito de sua competência sobre recursos em processos administrativos, normas e padrões relativos ao Meio Ambiente no território Municipal. $1º.(..) = (...) VII — (...) Vill - um representante da Colônia de Pescadores Z5 - de Pontal do Paraná; IX — um representante dentre as Associações de Catadores e Transportadores de Papel e Outros Materiais Reaproveitáveis do Lixo Urbano de Pontal do Paraná; X-(...) XI —- um representante da Associação dos Usuários do Canal do DNOS; XIl — dois representantes dentre as Organizações Não Governamentais (ONGs), cujo objetivo esteja relacionado à defesa do meio ambiente, sediada e com atividades no Município de Pontal do Parana; XI — (...) XIV — (...) XV- (...) XVI — um representante do Batalhão de Policia Militar Ambiental; XVII —- um representante dentre as comunidades tradicionais localizadas no Municipio de Pontal do Paraná.” $2º.(..) $3º.(..) Va , |- (o) 4 H— (...) iá Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX [0-:41) 3972-7000 EMail - prefoituragipontaldoparana pr gov br PR Balneário de Praia de Leste — Pontal do Paraná - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PONTAL DO PARANA GABINETE DO PREFEITO redação M— (...) IV- Elaborar, analisar e aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Meio Ambiente; V— Analisar e emitir parecer sobre a realização de estudos e projetos públicos e/ou privados, requisitando das entidades envolvidas as informações necessárias; Vi - Propor ao Executivo as áreas prioritárias de ação governamental relativo ao Meio Ambiente, visando à preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico; VII — (...) VIM — (...) IX — (...) $ 4º. Poderão participar das reuniões do Conselho Municipal do Meio Ambiente, sem direito a voto, pessoas interessadas e/ou convidadas. $ 5º. O Conselho Municipal do Meio Ambiente poderá solicitar ao Executivo a constituição, por Decreto, de comissões integradas por técnicos especializados para emissão de pareceres e laudos técnicos.” Art. 2º-0 82º, artigo 2º da Lei nº 091/1998 passa a vigorar com a seguinte $2º. O Secretário Municipal de Recursos Naturais ou da pasta a que o Meio Ambiente estiver vinculado, será o gestor do Fundo, cabendo-lhe aplicar os recursos, de acordo com o plano aprovado pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente.” Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio Prefeito Rudisney Gimenes, 13 de abril de 2018 MARCOS FIORAVANTE Prefeito AR | f as NIUTON SANTOS DE FREITAS Secretário Municipal de Obras e Urbanismo Tout Ndo Lu Amo set z VERGINIA MARA PEDROSO “Procuradora-Geral Rodovia PR 407 — Km 18 - CEP 83255-000 FoneiFAX (041) 3972-7000 EMail preteturadipontaldoparana pr gov br Balneário de Praia de Leste - Pontal do Parana - PR q —meean ia Cbr) BREVE TS n PRETECECRA DO MH MEC TRIO DE PONTA DO PakaNa CeNBRINF TE DO PREFETIO E LEINO 1477 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2014 Sumula: “Altera a redação do 8 1º do Artigo 1º da Let Municipal nº 091/98, que dispõe sobre a sriação do Conselho e o Fundo Municinal do Meio Antbiente e da outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA, ESTADO DO “PANA APROVOU E EU. PREFEITO MUNICIPAL. SANCIONO A SEGUINTE [Ei Am. 1º. SM do uma "Estate Piiarcigaal MEDA passa a tus e resfaca “Am 4º. (4) CR) E Hum representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico mm. 1 um representante da Provopar V vr vn vim IX — » Xi — xH Xin XIV — um representante da COPEL - Companhia Paranaense de Eletrcrcdtade- Kv A AM 2 Esta Les entra em v DOM tias CSoabod e stat possa reu qani Uspris es em comrano Pontal sto Parar B útes Mererinres ess mg EDGAR ROSSI N Prefeito HD DALU'STELLA COSTA SERGIO LU coli Procurador Geral Secretária Mumcipai de Recursos Naturais VE OO dor CER EIASSMDO Fomiam Nara jeto mogfem o usa Pres a epeeeatito pomar po gg Posadas do fimo mo e 100 vino Porra dom É pera Pretta do Muniipio de Poial do Parana Portanto dm aqua a A Ocarina o mi tor . que a eauintira LEI Nº 37802 Súmula: “Altera a redação do & 1º do Artigo 1º da Lei Municipal nº DF1IN8, que dispõe sobre a criação do Comsalho * o Fundo Municipal do Meio Ambionta « dê outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI - AM 1-0 5 1º do artigo 1º ca Ler Municipal nº OS188 possa a tar 8 sagunte redação “At te) gre 1- O Secretário Murça! à cus pasta estos suborínadas as ações hgadas ao Meio Ambsonto, como Presadanhe, detentor do voto de quandade. dl um seprosentanto da Secretana Murnucipal de Urbanismo, Habitação e Assuntos Fundiáros t- um representando da Secrotana Mumoça! da Educação e ca 1 = um ropresentanto da Procuradora Gera! do Munsciçen V um mpresentanta da Secrutaria Municipal do Saude Ação Sooal 9 Relações do Trabalho VI- um reprosentanta daniro as Associações do Moradores de Pontal Vil - um reprosontane da Assocação Comercial Indusinal o Agrcots do Pontal do Paraná. wm-um representante da Associação Comuntara de Pescadores Profssonas e Amadores do Municipeo de Pontal do Paraná, IX - um representante da Associação de Catadores e Transportadores de Papai é Outros Materizis Roaproveitáveis do Lixo Urbana de Pontmí do Paraná. X- um reprasentanta do Centro de Estudos do MaslUFPR. XI - um represardante derire as Assocações de Marmas e lales Cluses com pede no Muraciço do Pontal do Paraná Xm “um roprosontante dentre as Orgarezações Não Governamentars (ONGS). co obpetivo esiea relnconado 4 presarvação n restauração do mão ambrente. que têm atividades no Munigição 68 Pontal co Paraná Cultusa, do Paraná x um rmpresantante dente os Clubes » Astoguções ds Serrços car sede no Muncipo de Ponta do Paraná a 4713 LEAR] e q li a q o o q te q o e e e a a$sss2=77 ua A) eq An 7 Permanecem naheradas as demas desposações da retenda Lei At 2º = Esta Les entrach qm vigor na data de tua publicação revoçadas as drsposções am contrário Pontal do Paraná, 11 de Novemiro de 2002 DA SILVA - E. Prefeitura do Município de Pontal do Paraná tra a Censos 4 Mera mas Ds ac ms == “ue maegueça 1%, Sema bi dm ( 6 ms os Rafa ESPE) AMA ti maias mass aa eras ei a e TO e em SST ONDA Uai do ms, mesma LEinº 09] de o2 de julho de 1998 SÚMULA ; "Cria o Conselho e o Fundo Muncipa do Meio Ambiente”, A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTAL DO PARANA ESTADO DO PARANA. APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI CAPÍTULO! DO CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE ] Secretano Mumcipal à Cuja pasta esteja subordinadas as ações ligadas aco Meio Ambiente come Presidente. detentor do voto oe qualidade h Um representante do Departamento de Urbarismo Wu Um representante do Departamento ge Educação Iv Um representante 33 Procuradona Geral co Municipio v Las representantes de Associações de Moradores devidamente legalzadas no Mumecipio 4] Um representante da Associação dos Engenheros do Municipio, vm Pose cpresentante do Centro de Estudos do Mar ca Unversidade Federal co Parané s2º- Os Órgãos municipais e entidades reiacionadas no parágrato anteror múcarão ohcialmente seus Tedresentantes e respectivos suplentes 83º. Compete ao Conseiho Municipal do Meio Ambiente t Aprovar a polca ambrental do Muncipio e acompanhar a sua execução, Promovendo orientações quando entender necessárias. H Estabe'ecer as Pormas e padrões de proteção conservação, "ecuperação e melhania do Meio Ambiente, m Decir em Segunda nstânza admirustratv Ra Prefeitura do Municipio de Pontal do Paraná === CE Dum o menos mm Drum 10 my “a rosa. 1 freira do emo certo rem TT mm tortas cm ais cias Iv Menisa” anus mente o piano de apicação dos recursos do Fundo Municipal de Meg Ambiente v Opinar sobre a realização de estudos e alternativas e das possiveis zonsequências ambientais referontes gos Drojstos públicos ou vi Propor ao Executivo áreas proritárias de ação governamenta! relativo ao Meio Ambiente visando a preservação e melhoria da qualidade ambental e do equilibrio ecológico vi Analisar & opinar sobre ocupação é uso dos espaços territonais de acordo com imitações o condimonantes ecológicos e amoientais específicos da área vir Elaborar anusimente o Relatório de Quaidade do Meio Ambiente x paborar anualmente o Piano de Aplicações do Fundo Municipss dó Meio Aminente 5 6.º- O Conselho Municipal do Meic Ambiente PO Drazo ce noventa dias, a contar de sua instalação. elaborará e aprovará seu Regimento Interno CAPITULO || DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE Artigo 1º - Fica enado o Fundo Muniapai do Maio Ambiente destinado a concentra recursos para Projetos e ações de interesse ambiental $1.º- Constituem receita do Fundo Ú Doações Comunitárias " Arrecacações de multas previstas em Le: m Contribuições subvenções e auxihos da Unão. do Estado do Municipio e de suas respectivas autarquas ampresas púbicas, sociedades de economia msta e fundações mv As resultantes de convêmios. contratos e consórcios zelenrados entre o Municimo e instituições púdlicas « privadas Cujá Execução seja de competência do orgão mMumcipal do Meio Ambiente observadas as obrigações contidas nos respectivos instrumentos v Às resultantes de doações que venham a receber ce pessoas fisicas € jurídicas ou de argarismos públicos e pv naconas d Prefeitura do Município de Pontal do Paraná “o mena 87 inmeuiae irao o e rio = ret ni Elis Somvr as cisto, his rvas estrangeros e inter Nacionais Vi Rendimentos de qua quer natureza que verham a aulerr como remuneração decorrente de aplicação qo seu patrimônio VI Outros FeCUrsOs que por sua natureza possam se Cestmados as Fundo Municipal de Meio Ambiente $2º. O Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente serê o gestor do Funco cabendo-lhe aplicar os recursos de acordo com o plane aprovao pelo Conselho Municipal do Meio Ambiente CAPÍTULO DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 3º - Fca o Departamento Municipal de Meio Ambiente autorizado a expedir normas técnicas Púmves e cilêros a serem aprovados pelo Consehe Mumcipal do Meio Ambiente destinadas a completar esta Ler e reguamentos Artigo 5.º . Esta Les entrara em vigor na data de sua publicação revogadas 'ogas as disposições em contráno Gabinete do Prefeto em 02 de julho de 1258 | E HÉLIO As QUEIROZ Prefeito Municipal AÇÃO 1! PUBLIC -0u